EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 72/2020
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 72/2020
O MUNICÍPIO DE MORRINHOS, Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.789.551/0001-49, através de seu pregoeiro, torna público, para conhecimento dos interessados que fará realizar, no dia 02 de setembro de 2020, às 09:00 horas, em sua sede administrativa, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo Menor Preço por Empreitada Global, refere ao objeto da presente licitação, tudo de acordo com a Lei Federal nº 10.520/02, de 17.07.02 , a Lei Complementar nº 123 de 14.12.06, Lei Complementar 147 , de 07.08.14 e subsidiariamente no que couber pelas disposições contidas na Lei nº 8.666, de 21.06.93, com suas modificações posteriores, pelas demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e as regras deste edital.
1. OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para Fornecimento, Instalação, Configuração e Capacitação Técnica de Sistemas de Tecnologia da Informação, que compõe o Projeto de Modernização Tecnológica da Prefeitura Municipal de Morrinhos, conforme especificações técnicas contidas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, deste Edital.
1.2. Fica entendido que todos os documentos da licitação são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será válido.
1.3. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos, que dele fazem parte integrante. Os envelopes contendo a proposta de preços e os documentos de habilitação serão recebidos na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, que atendem às condições de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatório.
2.2. Nenhum representante poderá representar mais de um participante nesta licitação.
2.3. Fica impedida de participar desta licitação a empresa:
2.3.1.que estiver suspensa ou impedida de licitar ou contratar com a Administração, ou declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração;
2.3.2.em consórcio, qualquer que seja a sua forma de constituição; 0.0.0.xxx falência declarada, em liquidação judicial ou extrajudicial.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. Para o credenciamento, deverão ser apresentados os seguintes documentos, fora dos envelopes: 3.1.1.tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de
registro comercial, registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedades civis, o ato
constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam
expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
3.1.2.tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a” supra, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
3.2. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto (cópia autenticada da Carteira de Identidade e do CPF ou CNH), no ato do credenciamento.
3.3. Será admitido apenas um representante para cada licitante credenciada sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
3.4. O licitante enquadrado na condição de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar nº 123/2006 e a Lei Complementar nº 147/2014, deverá apresentar o ANEXO V -REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO DO TRATAMENTO DIFERENCIADO E DECLARAÇÃO PARA ME/EPP/MEI, juntamente com a última Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) e/ou Certidão/Declaração expedida pela Junta Comercial comprovando a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte sob pena de preclusão.
3.5. A ausência de representante durante o credenciamento não excluirá o licitante do certame, mas importará a preclusão do direito de formular lances na sessão, na renúncia ao direito de interposição de recurso e a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
3.6. O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto ao Pregoeiro implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial.
4. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. Deverá ser apresentada fora dos envelopes o ANEXO III - DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, de acordo com modelo estabelecido. A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em dois envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRINHOS PREGÃO Nº 72/2020
PROPOSTA DE PREÇOS NOME DA EMPRESA FONE/FAX
ENVELOPE Nº 02
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRINHOS PREGÃO Nº 72/2020 DOCUMENTAÇÃO/HABILITAÇÃO
NOME DA EMPRESA FONE/FAX
4.2. A proposta deverá ser datilografada ou impressa por meio eletrônico em papel timbrado da empresa, em apenas uma via, redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador com poderes para tanto.
4.3. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração.
5. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “PROPOSTA”
5.1. A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
5.1.1.nome, endereço e CNPJ (que deverá ser o mesmo para a proposta comercial e para a Nota Fiscal);
5.1.2.número do Edital de Pregão;
5.2. Deverá ser fornecido, juntamente à proposta comercial, proposta técnica que contenha a Comprovação de pleno atendimento das especificações dos produtos e serviços em conformidade com o objeto da presente licitação e demais elementos indispensáveis a sua caracterização e atender ao disposto no art. 31, da Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor. A proposta técnica deverá informar marca e modelo (Part Number) de todos os produtos ofertados;
5.3. A licitante deverá informar no campo “Marca/Modelo” marca, modelo e part number, que, de forma inequívoca, identifiquem e constatem as configurações cotadas, as quais podem ser comprovadas através de manuais técnicos, catálogo, folder e/ou demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. A escolha do material a ser utilizado fica a critério do proponente, ressaltando-se que será desclassificado aquele que, seja qual for o motivo, venha a apresentar documentação incompleta ou deixe de comprovar qualquer característica do produto proposto ou não atenda a todas as exigências constantes do presente edital e seus anexos. A simples repetição das especificações do Relatório dos Materiais/Serviços Licitados, anexo do presente edital, sem a devida comprovação técnica dos seus part number dos equipamentos acarretará na desclassificação da empresa proponente;
5.4. Os catálogos referentes aos itens cotados pela empresa deverão ser anexados juntamente com a proposta;
5.5. Não serão aceitas referências a futuros releases ou versões de produtos para comprovar a existência ou aderência a qualquer item deste Termo de Referência - Projeto Técnico;
5.6. Os produtos ofertados devem ser de série e com fabricação contínua para que possibilitem a devida reposição de peças em garantia e fora de garantia sem atrasos.
5.7. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto aos padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens anteriores, o Pregoeiro exigirá que a licitante classificada em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta.
5.8. A licitante obrigatoriamente deverá informar em campo próprio da Planilha de Preços a MARCA e o MODELO do produto ofertado, sob pena de desclassificação da proposta caso não apresente tais informações;
5.9. valor unitário e total do item e da proposta, com preço em moeda corrente nacional, expresso em algarismos, incluindo todas as despesas impostos, taxas, fretes, mão de obra e demais encargos, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, legais e/ou adicionais, incidentes sobre a execução do objeto.
5.10. O proponente poderá utilizar o ANEXO X – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL como modelo para formular sua proposta.
5.11. A proposta da licitante deverá ser elaborada levando-se em consideração de que os produtos e serviços deverão ser entregues completos e sem custos adicionais, nos termos fixados pelo Município.
5.12. Os preços apresentados na proposta somente poderão sofrer alteração, para menos, na fase dos lances verbais.
5.13. A proposta em desacordo com os termos deste Edital ou dispositivo legal vigente, ou ainda que oferecer preço unitário simbólico ou de valor igual a zero, será desclassificada pelo Pregoeiro.
5.14. O prazo de validade da proposta será de no mínimo 60 dias, contados do dia da abertura da sessão pública deste Pregão, mesmo que outro conste na proposta.
5.15. Prazo de pagamento, que será efetuado conforme minuta contratual
5.16. Caso haja erros aritméticos, estes serão corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro.
5.17. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços serem fornecidos ao Município de Morrinhos sem ônus adicionais.
5.18. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e nos seus Anexos.
5.19. Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
5.20. A proposta não poderá impor condições ou conter opções.
5.21. Após a abertura das propostas, não será admitido cancelamento, inclusão ou exclusão de documentos, retirada da proposta ou alteração nas suas condições, ficando o licitante sujeito à suspensão ou cancelamento do seu registro no cadastro de fornecedores desta Prefeitura, de acordo com as previsões legais, além da inclusão no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública.
6. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”
6.1. Encerrada a etapa competitiva, o Pregoeiro procederá à análise da documentação constante do envelope de habilitação do licitante detentor da proposta de menor preço global, para a verificação do atendimento às condições fixadas neste edital.
6.1.1.O envelope “Documentos de Habilitação” deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
6.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro Comercial, no caso de Empresa Individual;
b) Para as sociedades empresárias ou empresas individuais de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede do licitante, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada;
d) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;
e) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, tratando- se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício.
1.1.1.Os documentos relacionados nas alíneas “a” a “e” deste subitem não precisarão constar do “Envelope Documentos de Habilitação”, se tiverem sido apresentados ao Pregoeiro para o credenciamento neste Pregão.
6.3. HABILITAÇÃO TÉCNICA
a) Registro ou inscrição da empresa licitante no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), conforme as áreas de atuação previstas no termo de referência, em plena validade;
b) Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à execução do serviço de engenharia, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, descritas no Termo de Referência como:
i. Fornecimento e instalação de no mínimo 01 (um) Nobreak / UPS de potência mínima 06 KVA.
ii. Fornecimento e instalação de no mínimo 03 (três) Switches de Rede Local para Data Center.
iii. Fornecimento e instalação de no mínimo 01 (um) Servidor de Dados.
iv. Fornecimento e instalação de no mínimo 01 (uma) praça digital com no mínimo 02 (dois) Pontos de Acesso Sem fio.
v. Fornecimento e instalação de no mínimo 100 (cem) pontos de rede metálica categoria 6 ou superior.
vi. Prestação de serviços para desenvolvimento de Projeto de Uso e Compartilhamento de Postes para concessionárias de energia elétrica contendo no mínimo 6.000 (seis mil) metros lineares.
vii. Prestação de serviços para desenvolvimento de projeto de Rede Óptica Metropolitana com tecnologia Gigabit Passive Optical Network (GPON), com no mínimo 6.000 (seis mil) metros lineares.
viii. Fornecimento e instalação de Rede Óptica metropolitana com tecnologia Gigabit Passive Optical Network (GPON), com no mínimo 6.000 (seis mil) metros de fibra óptica;
c) Quanto à Capacitação técnico-profissional: apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) que participarão do serviço, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, descritas no Termo de Referência como:
i. Instalação de no mínimo 01 (um) Nobreak / UPS de potência mínima 06 KVA.
ii. Instalação de no mínimo 03 (três) Switches de Rede Local para Data Center.
iii. Instalação de no mínimo 01 (um) Servidor de Dados.
iv. Instalação de no mínimo 01 (uma) praça digital com no mínimo 02 (dois) Pontos de Acesso Sem fio.
v. Instalação de no mínimo 100 (cem) pontos de rede metálica categoria 6 ou superior.
vi. Prestação de serviços para desenvolvimento de Projeto de Uso e Compartilhamento de Postes para concessionárias de energia elétrica contendo no mínimo 6.000 (seis mil) metros lineares.
vii. Prestação de serviços para desenvolvimento de projeto de Rede Óptica Metropolitana com tecnologia Gigabit Passive Optical Network (GPON), com no mínimo 6.000 (seis mil) metros lineares.
viii. Instalação de Rede Óptica metropolitana com tecnologia Gigabit Passive Optical Network (GPON), com no mínimo 6.000 (seis mil) metros de fibra óptica;
d) Para comprovação das atividades mencionadas tanto para capacidade técnico-operacional quanto para técnico-profissional não será permitido o somatório de atestados. A exigência de comprovação da capacidade técnica para o aludido item, mediante apresentação de um único atestado, leva em consideração o fato de que o escalonamento quantitativo dos produtos/serviços a serem licitados majora consideravelmente a complexidade da execução do projeto e sua manutenção. Nesse cenário, admitir o somatório de atestados para comprovação da capacidade técnica vai em sentido oposto ao interesse público.
e) Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente da empresa licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste certame, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o
licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor desta licitação.
f) No decorrer da execução da obra, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, § 10, da Lei n° 8.666, de 1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração.
6.4. REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou ao domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame licitatório;
c) Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Certidão expedida pela Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT), com validade compatível com a data de apresentação.
d) Certidão de regularidade de débito com as Fazendas Estadual e Municipal, da sede ou domicílio da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei;
6.5. QUALIFICAÇÃO FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, conforme dispõe a Lei Federal nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, expedida pelo cartório competente, da sede da pessoa jurídica, com emissão não superior a 60 (sessenta) dias da data da licitação;
b) Comprovação de boa situação financeira da empresa, que será avaliada conforme especificado abaixo, onde, não sendo atendida, resultará na inabilitação da licitante;
• Liquidez corrente cujo valor apurado não poderá ser inferior a 1,0 (um), obtida pela fórmula: LC = AC / PC
• Liquidez geral cujo valor apurado não poderá ser inferior a 1,0 (um), obtida pela fórmula: LG = (AC + RLP) / (PC + ELP)
• Grau de endividamento geral cujo valor apurado não poderá ser maior que 0,5 (cinco décimos), obtido pela fórmula:
GE = (PC + ELP) / AT
• Onde:
AC = Ativo Circulante;
RLP = Realizável a Longo Prazo; IT = Imobilizado Total;
AT = Ativo Total;
PC = Passivo Circulante;
ELP = Exigível a Longo Prazo.
a) Prestação de garantia, nas mesmas modalidades e critérios previstos no caput e § 1º do art. 56 da Lei 8.666/93, limitada a 1% (um por cento) do valor total estimado da contratação. As modalidades de garantia e seus critérios são:
i. Caução em títulos da dívida pública original devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
ii. Caução através de Seguro-Garantia deve vir, obrigatoriamente, em original e acompanhado do comprovante de pagamento referente à emissão da apólice. Se emitida eletronicamente (internet), deve informar o local para verificação da sua autenticidade;
iii. Caução em dinheiro deverá ser realizada através de pagamento de DUAM – Documento Único de Arrecadação Municipal, expedido pelo Departamento de Tributos Imobiliários (COLETORIA) da Prefeitura de Morrinhos.
iv. As garantias prestadas pelas licitantes serão liberadas ou restituídas individualmente, no momento da devolução de documentos das licitantes inabilitadas ou desclassificadas em caráter definitivo ou, ainda, se a licitante foi habilitada, mas não vencedora, após a homologação do certame e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, e dependerá de solicitação/protocolo formal encaminhado ao Departamento de Tesouraria do Município.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social devidamente publicados na impressa oficial, tratando-se de sociedades por ações.
c) As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte ficam dispensadas da apresentação do balanço.
d) Quando da apresentação da documentação se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz;
i. Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão ser apresentados em nome e com o CNPJ da filial e, dentre estes os documentos que em razão da centralização e certidão conjunta, deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz que abrangerá todas as suas filiais;
ii. Se a licitante for a matriz e a fornecedora dos bens a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente, salvo os documentos que em razão da centralização e certidão conjunta deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz que abrangerá todas as suas filiais.
6.6. OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) ANEXO IV- DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR DE 18 (DEZOITO) ANOS EM TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE, conforme modelo constante deste Edital;
b) ANEXO V -REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO DO TRATAMENTO DIFERENCIADO E DECLARAÇÃO PARA ME/EPP/MEI conforme modelo constante deste Edital;
7. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
7.1. As ME e EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição;
7.2. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal das MEs e EPPs, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial ocorrerá na sessão pública, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização.
7.3. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao Pregoeiro.
7.4. Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado dentro dos cinco dias úteis inicialmente concedidos.
7.5. A não regularização da documentação fiscal, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
7.6. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
8. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
8.1. No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão Presencial, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
8.2. Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o modelo estabelecido no ANEXO II – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS E OBRIGATÓRIAS do Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
8.3. Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
8.4. A análise das propostas pelo Pregoeiro será feita por item e sequencialmente, e visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) que apresentem preços baseados exclusivamente em proposta dos demais licitantes.
8.5. As propostas não desclassificadas serão selecionadas por item para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço por item e as demais com preços até 10% (dez por cento) superior àquela;
b) não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
8.6. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas para cada item a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
8.6.1.A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
8.7. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
8.8. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
8.9. Após a fase de lances, se a proposta melhor classificada não tiver sido ofertada por ME ou EPP e houver proposta apresentada por ME ou EPP até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, estará configurado o empate previsto no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº 123 de 14.12.2006.
8.10. Ocorrendo a hipótese acima, proceder-se-á da forma descrita nos artigos 42 a 45 da referida Lei.
8.11. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
8.12. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
8.12.1. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços unitários dos produtos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários.
8.13. Considerada aceitável as ofertas de menor preço, serão abertos os envelopes contendo os documentos de habilitação de seu autor.
8.14. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, exceto juntada de documentos.
8.14.1. As verificações serão certificadas pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
8.14.2. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
8.15. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora.
8.16. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor
9. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
9.1. No final da sessão, a licitante que tiver interesse em recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde então intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurada vista imediata dos autos.
9.1.1.O julgamento das propostas de preços será pelo critério do MENOR PREÇO GLOBAL, sendo declarada vencedora a LICITANTE que oferecer o Menor Preço Global e que atender a todos os requisitos e exigências do certame.
9.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante, imporá a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
9.3. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
9.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
9.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10. DA CONTRATAÇÃO
10.1. As condições contratuais constam da Minuta do Contrato, ANEXO XVII – MINUTA DO CONTRATO deste Edital.
10.2. Os proponentes vencedores terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para assinar o Contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo proponente vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração Municipal.
10.3. A recusa injustificada do concorrente proponente vencedor em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido sujeitará, ainda, o licitante à aplicação da penalidade de suspensão temporária pelo prazo de 12 (doze) meses.
10.4. No ato da contratação, o proponente vencedor deverá apresentar documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa.
10.5. A assinatura do contrato estará condicionada à comprovação da regularidade e validade da documentação apresentada pelo proponente vencedor, na data da assinatura.
11. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
11.1. As despesas decorrentes da contratação correrão à conta da Dotação Orçamentária nº 04.129.0012.1767.449052.35.190, Fonte de Recursos PROGRAMA BNDES).
11.2. Os recursos que amparam a presente contratação são oriundos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, razão pela qual é obrigatório que equipamentos ofertados tenham o código FINAME ou Cartão BNDES do sistema BNDES, em atendimento ao art. 34, Inciso XIX, do Anexo à Resolução 665/87 do BNDES;
11.3. O fabricante deverá ser credenciado CFI – Credenciamento de Fabricantes Informatizado do BNDES e/ou o equipamento deve ter Código FINAME ou estar cadastrado na lista de fornecedores do Cartão BNDES;
11.4. Se os equipamentos forem importados a licitante deverá apresentar a comprovação de inexistência de similar nacional, exigindo-se para tanto a apresentação da Resolução da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX) com a lista de bens contemplados pelo regime de Ex-tarifário na qual figure o bem a ser financiado, ou a Anotação realizada pelo Departamento de Comércio
11.5. Exterior (DECEX) na própria licença de importação do bem financiado, atestando a inexistência de similar nacional.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
12.2. Fica assegurado ao Município de Morrinhos o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
12.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
12.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente na Prefeitura Municipal de Morrinhos.
12.5. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, devendo ser assinadas pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos licitantes presentes.
12.6. As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
12.7. Todas as propostas, bem como os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão, serão rubricadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem.
12.8. Os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes ficarão à disposição para retirada na Prefeitura Municipal deste Município, durante 10 (dez) dias após a publicação dos contratos, findos os quais poderão ser destruídos.
12.9. Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
12.10. A petição será dirigida a autoridade competente, que decidirá no prazo de um dia útil.
12.11. As impugnações deverão ser manifestadas por escrito, dirigidas ao Pregoeiro, protocolizado o original, nos dias úteis, no horário de 08:00 às 17:00 horas, no endereço Prefeitura Municipal de Morrinhos
– Seção de Protocolo - Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx (XX).
12.12. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
12.13. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, que decidirá com base na legislação em vigor.
12.14. Maiores esclarecimentos sobre o presente Pregão, bem como cópia do presente Edital, poderão ser obtidos na Prefeitura Municipal de Morrinhos, na Sala da Comissão Geral de Licitação, no horário de expediente.
12.15. As dúvidas a serem dirimidas por telefone ou e-mail (xxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx) serão somente aquelas de ordem estritamente informal.
12.16. Constituem, como parte integrante e complementar do presente Edital, os seguintes anexos:
Anexo | Descrição |
ANEXO I | TERMO DE REFERÊNCIA |
ANEXO II | ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS E OBRIGATÓRIAS |
XXXXX XXX | DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO |
XXXXX XX | DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR DE 18 (DEZOITO) ANOS EM TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE |
ANEXO V | REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO DO TRATAMENTO DIFERENCIADO E DECLARAÇÃO PARA ME/EPP/MEI |
ANEXO VI | AVALIAÇÃO DE AMOSTRAS TÉCNICAS |
ANEXO VII | MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA |
XXXXX XXXX | MODELO DECLARAÇÃO DE RECUSA DE VISTORIA |
ANEXO IX | PLANILHA QUANTITATIVA E ORÇAMENTÁRIA |
ANEXO X | MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL |
ANEXO XI | TERMO DE EXECUÇÃO DE CAPACITAÇÃO TÉCNICA |
XXXXX XXX | FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE CAPACITAÇÃO TÉCNICA |
ANEXO XIII | LISTA DE PRESENÇA |
ANEXO XIV | ORDEM DE SERVIÇO |
ANEXO XV | TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO |
ANEXO XVI | TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO |
ANEXO XVII | MINUTA DO CONTRATO |
SALA DAS LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRINHOS, GOIÁS, aos 18
(dezoito) dias do mês de setembro de 2020.
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
=Pregoeiro=
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO PRESENCIAL N° 72/2020
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para Fornecimento, Instalação, Configuração e Capacitação Técnica de Sistemas de Tecnologia da Informação, que compõe o Projeto de Modernização Tecnológica da Prefeitura Municipal de Morrinhos, conforme especificações técnicas contidas no ANEXO II – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS E OBRIGATÓRIAS, deste Edital.
1.2. Fica entendido que todos os documentos da licitação são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será válido.
1.3. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos, que dele fazem parte integrante. Os envelopes contendo a proposta de preços e os documentos de habilitação serão recebidos na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
2. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. A contratação para o objeto deste Termo de Referência está fundamentada com base na Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas modificações posteriores, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, Lei Complementar 123/2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014, e demais legislações aplicáveis.
3. JUSTIFICATIVA
3.1. Este Termo de Referência, bem como o Projeto Técnico elaborado definem as características mínimas de equipamentos e serviços para projeto de modernização dos SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO da Prefeitura Municipal de Morrinhos, respeitando os padrões, normas nacionais e internacionais, atendendo padrões abertos de interconexão e interoperabilidade dos sistemas;
3.2. O Termo de Referência e o Projeto Técnico foram elaborados respeitando as normas da Lei 8.666/93 que prevê o princípio de isonomia e concorrência entre as empresas participantes;
3.3. O descritivo técnico dos equipamentos contemplados no Projeto Técnico – apresenta as especificações técnicas mínimas e obrigatórias;
3.4. A Prefeitura de Morrinhos vem ampliando os serviços disponibilizados à população e provendo ferramentas de gerência e controle à administração do município, através da implantação de Softwares, serviços WEB, digitalização, armazenamento de dados e geoprocessamento. A implantação e operação destes serviços demanda uma dinâmica de crescimento permanente de sua infraestrutura. Nesse contexto a infraestrutura de TI deve estar apta a suportar a implantação e operacionalização dos serviços de forma integra, disponível e segura portanto necessita de infraestrutura em perfeito funcionamento, capaz de proporcionar sustentabilidade às suas ações
institucionais no intuito de cumprir e contribuir para o desenvolvimento humano, comprometendo- se com a justiça social, a sustentabilidade socioambiental, a democracia e a cidadania;
3.5. O projeto de modernização dos Sistemas de Tecnologia da Informação da Prefeitura Municipal de Morrinhos contempla o fornecimento de equipamentos e serviços que integram os sistemas de Data Center, Energia, Switchs, Cabeamento Óptico, equipamentos de processamento e armazenamento de dados (Servidores e Storage). Escopo do Projeto:
3.5.1. Fornecimento e instalação de 01 (Um) nobreak tipo rack 06 KVA senoidal on-line dupla conversão gerenciável p/ estabilização e autonomia de energia em rack. O nobreak dimensionado tem o objetivo de melhorar a eficiência energética do Data Center, protegendo os equipamentos de TI de variações elétricas, curtos e picos de energia, estabilizando a rede interna ao Data Center. Outra importante função dos equipamentos é sustentar a energia do Data Center, em períodos curtos de queda de energia, até que a energia elétrica seja restabelecida pela concessionária ou substituída por um grupo gerador;
3.5.2. Fornecimento e instalação de 02 (dois) racks de TI para data center para acomodação e instalação de servidores, Switches, equipamentos de rede Óptica e nobreaks;
3.5.3. Fornecimento, instalação e configuração de 06 (seis) switches Local / Datacenter para conexão de ativos de rede. Os equipamentos são responsáveis por receber todo o tráfego interno dos equipamentos de TI, como Storages, Servidores e demais aplicações além de conectar equipamentos de redes locais, os dispositivos finais à rede de computadores, tais como computadores, laptops, impressoras, câmeras de vídeo, pontos de acesso sem fio, etc.
3.5.4. Fornecimento, instalação e configuração de 01 (um) servidor de rede de dados, responsável por processamento e gerenciamento de toda a informação da rede. Poderá ser utilizado para processamento de dados, Sistemas gerenciador de banco de dados, servidor de arquivos e servidores de rede como Active Directory, DHCP, DNS, SMB, etc.;
3.5.5. Fornecimento, instalação e configuração de 01 (uma) controladora de rede sem fio, Layer 03, licenciada para 6 (seis) dispositivos gerenciados;
3.5.6. Fornecimento, instalação e configuração de Praça Digital contendo 4 (quatro) pontos de acesso sem fio, controladoras através da controladora WLAN;
3.5.7. Fornecimento, lançamento, conectorização e certificação de 12.000 (doze mil) metros de cabo óptico monomodo autossustentável completo com OLTs, ONUs, distribuidores ópticos, pigtails, caixas de emenda e acessórios de instalação.
3.5.8. Fornecimento, instalação e certificação de 200 (duzentos) pontos de redes de dados categoria 6 para data center e áreas administrativas;
3.5.9. Treinamento e capacitação de softwares para 02 (dois) funcionários;
3.6. O projeto de modernização tecnológica, desenvolvido pela Prefeitura Municipal de Morrinhos, visa aprimorar os sistemas de tecnologia da informação atualmente instalados e em operação, provendo equipamentos e infraestrutura adequados a suportar as demandas atuais e futuras dos serviços de tecnologia disponibilizados, tais como: armazenamento e processamento de arquivos digitais, sistemas ERP, sistemas WEB, geoprocessamento e outros;
3.7. As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta da Dotação Orçamentária nº 04.129.0012.1767.449052.35.190 PROGRAMA BNDES).
3.8. Os recursos que amparam a presente contratação são oriundos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, razão pela qual é obrigatório que produtos ofertados tenham o código FINAME (CFI) ou Cartão BNDES do sistema BNDES, em atendimento ao art. 34, Inciso XIX, do Anexo à Resolução 665/87 do BNDES;
3.9. O fabricante deverá ser credenciado CFI – Credenciamento de Fabricantes Informatizado do BNDES e/ou o produto deve ter Código FINAME ou estar cadastrado na lista de fornecedores do Cartão BNDES;
3.9.1. Se os equipamentos forem importados a licitante deverá apresentar a comprovação de inexistência de similar nacional, exigindo-se para tanto a apresentação da Resolução da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX) com a lista de bens contemplados pelo regime de tarifário na qual figure o bem a ser financiado, ou a Anotação realizada pelo Departamento de Comércio Exterior (DECEX) na própria licença de importação do bem financiado, atestando a inexistência de similar nacional.
3.10. O presente documento descreve os conceitos de funcionamento, instalação e integração destes sistemas, desta forma todos os equipamentos e serviços fornecidos pela LICITANTE deverão necessariamente atender às exigências mínimas descritas neste Termo de Referência - Projeto Técnico sendo comprovadas obrigatoriamente através de catálogos técnicos oficialmente divulgados pela fabricante. Como meio de comprovação de atendimento às exigências técnicas exigidas neste Termo de Referência - Projeto Técnico, a licitante deverá apresentar, na proposta comercial, marca e modelo, através do código do fabricante (Part Number) de todos os equipamentos de Tecnologia fornecidos.
4. DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO
4.1. Este Termo de Referência - Projeto Técnico foi elaborado de acordo com o Ordenamento Jurídico Nacional que regulamenta o processo de aquisições para a Administração Pública; Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, e constitui peça integrante, indispensável e inseparável do processo licitatório, visando viabilizar a aquisição dos produtos e serviços descritos neste TR e seus anexos;
4.2. Os serviços que constituem o objeto deste Termo de Referência - Projeto Técnico enquadram-se no conceito de serviço comum, nos termos da Lei 10.520/02, onde os requisitos técnicos são suficientes para determinar o conjunto da solução escolhida, constatando-se, ainda, que a solução é fornecida por mais de uma empresa no mercado;
4.2.1. Assim, entende-se que a contratação de serviços e a aquisição de bens comuns deverá ser processado pela modalidade PREGÃO, a ser realizado de forma PRESENCIAL com vistas a obter a melhor proposta para a Administração Pública.
4.2.2. Aplicação do direito de preferência - Lei Complementar nº 123/06 e Lei nº 8.248/91;
4.2.2.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, que se beneficiarem do regime diferenciado e favorecido concedido pela Lei Complementar nº 123 de 2006, por ocasião da participação neste certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para habilitação, inclusive para resultado de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que apresente alguma restrição.
5. AVALIAÇÃO DO CUSTO E DISCRIMINAÇÃO DO OBJETO
ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QTD. | PREÇO ESTIMADO | PREÇO ESTIMADO TOTAL |
01 | Nobreak Data Center – Implantação ou Reestruturação de Data Center | Und. | 01 | 35.000,00 | 35.000,00 |
02 | Rack Data Center – Implantação ou Reestruturação de Data Center | Und. | 02 | 15.000,00 | 30.000,00 |
03 | Switch Rede Local / Data Center – Implantação ou Reestruturação de Data Center | Und. | 06 | 39.500,00 | 237.000,00 |
04 | Servidor – Implantação ou Reestruturação de Data Center | Und. | 01 | 205.450,00 | 205.450,00 |
05 | Ponto de Rede Estruturado Categoria 6 – Montagem e Instalações – Rede de Dados – Integração de Órgãos da Administração Pública | Und. | 200 | 2.050,00 | 410.000,00 |
06 | Fibra óptica – Rede de Conectividade. | Und. | 12.000 | 61,00 | 732.000,00 |
07 | Capacitação Técnica – Capacitação em Software de Gestão de Banco de Dados | Und. | 2 | 3.000,00 | 6.000,00 |
VALOR TOTAL | 1.655.450,00 |
5.1. O objetivo do projeto é aumentar os níveis de segurança, disponibilidade, integridade, desempenho e qualidade dos serviços de tecnologia disponibilizados pela Prefeitura em seus processos diários.
5.2. A aquisição de que trata o item acima inclui os serviços de montagem e instalação dos equipamentos de Data Center, Rede Local Metálica, Rede Óptica Externa. O escopo do referido projeto contempla cada um dos itens da Tabela acima da seguinte forma:
ITEM | DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS | ESCOPO |
01 | Nobreak – Implantação ou Reestruturação de Data Center | Melhorar a eficiência energética do Data Center, protegendo os equipamentos de TI de variações elétricas, curtos e picos de energia, estabilizando a rede interna e a protegendo. |
02 | Rack TI – Implantação ou Reestruturação de Data Center | Rack de data center para abrigo de servidores e componentes de cabeamento estruturado. |
03 | Switch Rede Local / Data Center – Implantação ou Reestruturação de datacenter | Comutação centralizada de pacotes, é o equipamento responsável por processar / comutar toda a informação das redes locais para o Data Center; |
04 | Servidor – Implantação ou Reestruturação de data center | Hospedagem de serviços de rede e sistemas de aplicações. Poderá ser utilizado para processamento de dados, Sistemas gerenciador de banco de dados, servidor de arquivos e servidores de rede como Active Directory, DHCP, DNS, SMB, etc.; |
05 | Projeto Cidade Digital - Rede Wireless Outdoor – Montagem e Instalações (01 Controlador Principal, 06 Access Point e 08 antenas) – Rede de Dados para 2 PRAÇAS | Fornecimento, instalação e configuração de Controladora de aplicações WLAN(Wireless Lan Area Network), equipamento designado para definir, gerenciar e monitorar o uso da rede, onde são configuradas as regras de acesso, segurança da rede, parâmetros de autenticação, atualizações e gerenciamento de usuários. Fornecimento, instalação e configuração de Access Points, antenas e infraestrutura para prover acesso à rede móvel, no qual o usuário final se conecta através de smartphones, tablets, laptops e tem acesso à internet obedecendo as políticas de acesso regidas pela controladora. |
06 | Ponto de Rede Estruturado Categoria 6 – Montagem e Instalações – Rede de Dados – Integração de Órgãos da Administração Pública | Rede LAN, sistema composto por cabeamento estruturado, cabos, tomadas lógicas, patch panels e conectores. Cabeamento inteiramente Cat. 6. Responsável por conectar os clientes / usuários à rede de computadores. |
07 | Fibras Óptica – Rede de Conectividade | Interligar os diversos pontos da Prefeitura Municipal através de cabos ópticos e acessórios de comunicação |
08 | Capacitação em Software | Treinamento operacional de capacitação de pessoal técnico da CONTRATANTE, a ser realizado in-loco com conteúdo distribuído entre: Teoria, prática(hands-on) e prova de avaliação. |
6. DA FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
6.1. O presente Termo de Referência - Projeto Técnico tem por objetivo atender à demanda de modernização dos sistemas de tecnologia da informação da Prefeitura Municipal de Morrinhos, através da contratação dos SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, espera-se:
6.1.1. Fornecer à sala de Data Center ambiente confiável e adequado para instalação dos equipamentos de tecnologia da informação, responsáveis pelo processamento e armazenamento de todas as informações da Prefeitura, propiciando para tal ambiente seguro, infraestrutura de cabeamento apropriada, controle de acesso e eficiência energética em um ambiente altamente gerenciado;
6.1.2. Propiciar energia elétrica estável em Data Center, através da instalação de UPS;
6.1.3. Prover melhorias nos serviços de TI disponibilizados, assegurando inovação tecnológica e segurança das informações;
6.1.4. Aumento da confiabilidade e estabilidade dos serviços prestados pela equipe técnica de TI;
6.1.5. Aumento da capacidade de transmissão dos dados, garantindo maior percepção de valor dos serviços;
6.1.6. Atender de maneira apropriada as demandas da Prefeitura, propiciando um ambiente seguro, altamente estável, com os mais altos níveis de disponibilidade, suprindo as necessidades atuais e futuras;
6.1.7. Oferecer capacidade de suportar as demandas de processamento e armazenamento exigidos pelos sistemas implantados e em operação na Prefeitura;
6.1.8. Prover rotinas de segurança de base de dados e de acesso à Internet;
6.1.9. Interligar e prover comunicação entre as secretarias, hospitais, escolas e demais órgãos da administração municipal, através da construção de links ópticos;
7. DEMONSTRATIVO DE RESULTADO A SER ALCANÇADO (ECONOMICIDADE)
7.1. A Administração Pública não pode restringir em demasia o objeto do contrato sob pena de falhar a competitividade, por outro lado, ela não pode definir o objeto de forma excessivamente ampla, haja vista que, nesse caso, os critérios para julgamento das propostas falhem, em virtude da própria administração admitir propostas díspares, inclusive as que não satisfazem ao interesse público e não atendem a necessidade da Administração.
7.2. Portanto, a definição do objeto da licitação pública e as suas especificidades são eminentemente discricionárias, a qual compete ao agente administrativo avaliar o que o interesse público demanda obter mediante a aquisição.
7.3. Cumpre ponderar que, ao decidir pelo procedimento do julgamento das propostas em licitações, cujos objetos constituem-se bens divisíveis, que podem ser apartados em itens, bem como diversos itens podem ser agrupados num único lote, a Administração lançando-se do poder discricionário que tem, definiu que para o certame objetivado houvesse um vencedor para o lote, contendo os itens agrupados, não descurando do interesse público, que demanda ser otimizado.
7.4. A rigor, o agrupamento de vários itens num mesmo lote não compromete a competitividade do certame, desde que várias empresas, que atuam no mercado, apresentem condições e aptidão para cotar todos os itens.
7.5. A própria Lei Federal nº 8.666/93 garante a possibilidade de utilizar o menor valor global como critério, nos seguintes termos:
Art. 40. O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:
(...)
VII - critério para julgamento, com disposições claras e parâmetros objetivos;
(...)
X - o critério de aceitabilidade dos preços unitário e global, conforme o caso, permitida a fixação de preços máximos e vedados à fixação de preços mínimos, critérios estatísticos ou faixas de variação em relação a preços de referência, ressalvado o disposto nos parágrafos 1º e 2º do art. 48”. (Grifo nosso)
7.6. Informando o entendimento supramencionado, o Tribunal de Contas da União decidiu pelo indeferimento de pedido de divisão do objeto licitado em itens, por considerar que a reunião do objeto em um único item, desde que devidamente justificada pela área demandante ou pelo pregoeiro, afasta a possibilidade de restrição indevida à competitividade. (Acórdão 1.167/2012 – TC 000.431/2012-5 – TCU – Plenário – Relator: Xxxx Xxxxx).
7.7. Essa mesma Corte se pronunciou ainda através do Acórdão nº 732/2008, no seguinte sentido:
"...a questão da viabilidade do fracionamento deve ser decidida com base em cada caso, pois cada obra tem as suas especificidades, devendo o gestor decidir analisando qual a solução mais adequada no caso concreto".
7.8. Dessa forma, verifica-se que o entendimento do Tribunal de Contas tem sido o de que a divisão do objeto em itens distintos deve ser auferida sempre no caso concreto, devendo ser aplicada a opção mais vantajosa para a Administração Pública, desde que não haja restrição à competitividade e que em caso de agrupamento, este último esteja devidamente justificado.
7.9. Este mesmo tribunal publicou a Súmula nº 247 do TCU, que estabeleceu que:
"É obrigatória à admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade". (Grifo nosso)
7.10. Percebe-se que mesmo quando houve o entendimento do TCU que é obrigatório à admissão da adjudicação por item e não por preço global, esta adjudicação por item só pode ocorrer se não causar prejuízo ao conjunto e se não causar perda de economia de escala.
7.11. O TCU, em outra matéria, já teve a oportunidade de se manifestar no sentido de que, no caso específico, a licitação por lote único seria a mais eficiente à administração:
"Cabe considerar, porém, que o modelo para a contratação parcelada adotado nesse parecer utilizou uma excessiva pulverização dos serviços. Para cada um de cinco prédios, previram-se vários contratos (ar condicionado, instalações elétricas e eletrônicas, instalações hidrossanitárias, civil). Esta exagerada divisão de objeto pode maximizar a influência de fatores que contribuem para tornar mais dispendiosa a contratação (...) embora as estimativas numéricas não mostrem consistência, não há nos autos nenhuma evidência no sentido oposto, de que o parcelamento seria mais vantajoso para a Administração. Ao contrário, os indícios são coincidentes em considerar a licitação global mais econômica" (Acórdão nº 3140/2006 do TCU).
7.12. Portanto, ao se licitar por lote único, deve o administrador analisar a viabilidade técnica e econômica de dividir-se o objeto licitatório, pois segundo Xxxxxx Xxxxx, "a obrigatoriedade do fracionamento respeita limites de ordem técnica e econômica. Não se admite o fracionamento quando tecnicamente isso não for
viável ou, mesmo, recomendável. O fracionamento em lotes deve respeitar a integridade qualitativa do objeto a ser executado. (...) a unidade do objeto a ser executado não pode ser destruída através do fracionamento".
7.13. Esclarece-nos Xxxxxxxx Xxxxxxxx acerca do conceito de viabilidade técnica e econômica, informando que "a viabilidade técnica diz respeito à integridade do objeto, não se admitindo o parcelamento quando tal medida implicar na sua desnaturação, onde em risco a satisfação do interesse público em questão. Já a viabilidade econômica significa que o parcelamento deve trazer benefícios para a Administração licitante, proporcionando um aumento da competitividade e uma consequente diminuição dos custos para a execução do objeto. No entanto, para uma real noção da viabilidade econômica do parcelamento, é preciso ter em mente a redução de custos proporcionada pela economia de escala".
7.14. Sobre o tema, vale ainda citar a obra “Temas Polêmicos sobre Licitações e Contratos”, vários autores, da editora Malheiros, na página 74, o seguinte trecho:
“(...) em geral, a economia de escala é instrumento fundamental para diminuição de custos. Quanto maior a quantidade a ser negociada, menor o custo unitário, que em decorrência do barateamento do custo da produção (economia de escala na indústria), quer porque há diminuição da margem de lucro (economia de escala geralmente encontrada no comércio)”.
7.15. Assim posto, o agrupamento dos itens em lote único levou em consideração questões técnicas, bem como o ganho de economia em escala, sem prejuízo à ampla competividade, uma vez que existem no mercado várias empresas com capacidade de fornecer os produtos e serviços na forma em que estão agrupados neste TR.
7.16. Resta aqui afastado que o agrupamento dos itens em lote único prejudica a ampla competição do mercado.
7.17. A economicidade a ser obtida pela Administração, em relação à aquisição em questão, poderá ser conseguida pelo recurso da competitividade entre empresas do ramo, mediante regular e adequado processo e procedimento licitatório, cujo fator preponderante certamente será o “MENOR PREÇO POR LOTE”. Assim, mediante tal critério e/ou parâmetro, necessariamente a Administração obterá a economia em função do custo benefício, não obstante seja ela uma expectativa que dependerá diretamente do preço praticado no mercado em relação ao(s) produto ofertado(s) pela(s) empresa(s), cuja escolha recairá naquela que cotar o MENOR PREÇO POR LOTE.
8. HABILITAÇÃO TÉCNICA
8.1. Registro ou inscrição da empresa licitante no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), conforme as áreas de atuação previstas no termo de referência, em plena validade;
8.2. Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à execução do serviço de engenharia, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, descritas no Termo de Referência como:
8.2.1.Fornecimento e instalação de no mínimo 01 (um) Nobreak / UPS de potência mínima 06 KVA.
8.2.2. Fornecimento e instalação de no mínimo 03 (três) Switches de Rede Local para Data Center.
8.2.3.Fornecimento e instalação de no mínimo 01 (um) Servidor de Dados.
8.2.4.Fornecimento e instalação de no mínimo 01 (uma) praça digital com no mínimo 02 (dois) Pontos de Acesso Sem fio.
8.2.5.Fornecimento e instalação de no mínimo 100 (cem) pontos de rede metálica categoria 6 ou superior.
8.2.6.Prestação de serviços para desenvolvimento de Projeto de Uso e Compartilhamento de Postes para concessionárias de energia elétrica contendo no mínimo 6.000 (seis mil) metros lineares.
8.2.7.Prestação de serviços para desenvolvimento de projeto de Rede Óptica Metropolitana com tecnologia Gigabit Passive Optical Network (GPON), com no mínimo 6.000 (seis mil) metros lineares.
8.2.8.Fornecimento e instalação de Rede Óptica metropolitana com tecnologia Gigabit Passive Optical Network (GPON), com no mínimo 6.000 (seis mil) metros de fibra óptica;
8.3. Quanto à Capacitação técnico-profissional: apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) que participarão do serviço, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, descritas no Termo de Referência como:
8.3.1.Instalação de no mínimo 01 (um) Nobreak / UPS de potência mínima 06 KVA. 8.3.2.Instalação de no mínimo 03 (três) Switches de Rede Local para Data Center.
8.3.3.Instalação de no mínimo 01 (um) Servidor de Dados.
8.3.4.Instalação de no mínimo 01 (uma) praça digital com no mínimo 02 (dois) Pontos de Acesso Sem fio.
8.3.5.Instalação de no mínimo 100 (cem) pontos de rede metálica categoria 6 ou superior. 8.3.6.Prestação de serviços para desenvolvimento de Projeto de Uso e Compartilhamento de Postes
para concessionárias de energia elétrica contendo no mínimo 6.000 (seis mil) metros lineares.
8.3.7.Prestação de serviços para desenvolvimento de projeto de Rede Óptica Metropolitana com tecnologia Gigabit Passive Optical Network (GPON), com no mínimo 6.000 (seis mil) metros lineares.
8.3.8.Instalação de Rede Óptica metropolitana com tecnologia Gigabit Passive Optical Network (GPON), com no mínimo 6.000 (seis mil) metros de fibra óptica;
8.4. Para comprovação das atividades mencionadas tanto para capacidade técnico-operacional quanto para técnico-profissional não será permitido o somatório de atestados. A exigência de comprovação da capacidade técnica para o aludido item, mediante apresentação de um único atestado, leva em consideração o fato de que o escalonamento quantitativo dos produtos/serviços a serem licitados majora consideravelmente a complexidade da execução do projeto e sua manutenção. Nesse cenário, admitir o somatório de atestados para comprovação da capacidade técnica vai em sentido oposto ao interesse público.
8.5. Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente da empresa licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste certame, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o
administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor desta licitação.
8.6. No decorrer da execução da obra, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, § 10, da Lei n° 8.666, de 1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração.
9. DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS EM CONSÓRCIO
9.1. É vedada a participação de empresas consorciadas, um vez que não há no sistema legal regedor das licitações imposição da aceitabilidade de consórcio, ficando, em razão disso, a Administração Pública, e no exercício de seu poder discricionário, com liberdade de promover referida limitação, desde que, é claro, o faça atento ao princípio constitucional e administrativo da razoabilidade. Admitir consórcio é repartir serviços que devem ter sua execução sistêmica e, ainda correr o risco de obter ao final um serviço sem unidade o que fatalmente ocasionará prejuízos à Administração.
9.2. Assim, a Administração Pública ao vedar a participação de consórcio procura manter a unidade do sistema, eis que o Termo de Referência, da forma como foi concebido demonstra a existência de uma unidade conceitual que perpassa todo o projeto. Tal integração de conceitos se verifica não só entre suas etapas, como também nos produtos/serviços previstos em cada etapa. Isto porque cada produto/serviço solicitado representa uma preparação para que o produto/serviço subsequente possa ser compreendido e elaborado. Vale dizer que somente a empresa que estiver envolvida e for responsável pela totalidade do objeto será conhecedora, de forma suficiente, de todas as questões pertinentes, estando apta a apresentar os produtos/serviços de forma encadeada.
10. DA SUBCONTRATAÇÃO DO OBJETO
10.1. Dispõe a Lei nº 8.666/93, em seu art. 72, que a CONTRATADA, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes do serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração. A subcontratação, desde que prevista no instrumento convocatório, possibilita que terceiro, que não participou do certame licitatório, realize parte do objeto.
10.2. Será admitida a subcontratação parcial do objeto entre os limites mínimo e máximo de 5% e 50%, respectivamente, do valor total do contrato, nas seguintes condições:
10.2.1. É vedada a sub-rogação completa ou da parcela principal da obrigação. São obrigações adicionais da contratada, em razão da subcontratação:
10.2.2. Apresentar a documentação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte subcontratadas, sob pena de rescisão, aplicando-se o prazo para regularização previsto no § 1º do art. 4º do Decreto nº 8.538, de 2015;
10.2.3. Substituir a subcontratada, no prazo máximo de trinta dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o órgão ou entidade contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou a demonstrar a inviabilidade da substituição, hipótese em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada.
10.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, bem como pela padronização, pela compatibilidade, pelo gerenciamento centralizado e pela qualidade da subcontratação, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. Não será aplicável a exigência de subcontratação quando a licitante for qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte.
11. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
11.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua publicação, podendo ser prorrogado nos termos da Lei.
12. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO
12.1. Do Recebimento
12.1.1. Toda e qualquer fornecimento se dará mediante demanda gerada pela CONTRATANTE.
12.1.2. Os serviços de instalação e configuração de solução serão executados nos locais e endereços descritos nas Ordens de Fornecimento.
12.1.3. O prazo de entrega consta no cronograma físico financeiro detalhado e apresentado no item Do Pagamento.
12.1.4. Os bens que compõem a solução serão recebidos:
12.1.4.1. Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do termo de referência e da proposta, que se dará até 10 (dez) dias da data de entrega.
12.1.4.1.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
12.1.4.1.2. Ao término deste recebimento será emitido o Termo de Recebimento Provisório (ANEXO XV).
12.1.4.1.3. Dar-se-á início a contagem do prazo de garantia dos produtos no ato da emissão do Termo de Recebimento Provisório (ANEXO XV).
12.1.4.1.4. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações técnicas exigidas.
12.1.4.2. Definitivamente, no prazo de 10 (dez) dias após a emissão dos Termo de Recebimento Provisório (ANEXO XV) de produtos, de instalação e quando for o caso da capacitação técnica.
12.1.4.2.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
12.1.4.2.2. Ao término deste recebimento será emitido o Termo de Recebimento Definitivo – TRD (ANEXO XVI) do objeto.
12.1.4.2.3. Dar-se-á início a contagem do prazo de garantia dos serviços no ato da emissão do Termo de Recebimento Definitivo (ANEXO XVI).
12.1.4.2.4. Em caso de atraso da execução dos serviços por culpa da CONTRATADA, passa a vigorar a garantia dos produtos apenas após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo(ANEXO XVI).
12.1.4.2.5. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações técnicas exigidas.
12.1.5. Da Aceitação
12.1.5.1. A recusa parcial ou total no atendimento de uma Ordem de Fornecimento emitida, será oficiada à empresa pela CONTRATANTE, que deverá prontamente prestar o serviço de acordo com o estabelecido na respectiva Ordem de Serviço e/ou Fornecimento (ANEXO XIV);
12.1.5.2. A aceitação definitiva dar-se-á após a assinatura do termo de recebimento definitivo(ANEXO XVI), correspondente a cada Ordem de Serviço e/ou Fornecimento(ANEXO XIV).
12.1.6. Da Implantação
12.1.6.1. A execução do objeto do presente contrato obedecerá às fases a seguir descritas: 12.1.6.1.1. Reunião De kick-off entre empresa CONTRATADA e CONTRATANTE. 12.1.6.1.2. Elaboração de projeto de implantação junto à equipe técnica;
12.1.6.1.3. Entrega dos produtos;
12.1.6.1.4. Pagamento a CONTRATADA pela parcela corresponde à entrega e recebimento dos produtos;
12.1.6.1.5. Execução dos itens de serviços contratados;
12.1.6.2. Pagamento a CONTRATADA pela parcela corresponde ao recebimento dos serviços executados;
12.1.6.3. A CONTRATADA iniciará, imediatamente após a assinatura o recebimento da Ordem de Serviço (ANEXO XIV);, um plano de trabalho para a execução da instalação, de acordo com o estabelecido no Plano de Implantação que deverá ser elaborado em conjunto com a equipe técnica da CONTRATANTE.
12.1.6.4. Após a Reunião Inicial, até a entrega dos produtos, componentes e softwares, serão realizadas reuniões preparatórias, nas dependências da CONTRATANTE, com a presença de integrantes da equipe técnica da CONTRATADA, da qual se lavrará Ata, para permitir o acompanhamento criterioso da execução do objeto.
12.1.6.5. A CONTRATADA entregará os documentos fiscais de cobrança, nas dependências da CONTRATANTE, conforme endereço acordado à época de entrega.
12.1.6.6. A CONTRATADA deverá entregar os produtos adequadamente acondicionados em suas embalagens originais, protegidos contra danos de transporte e manuseio.
12.1.6.7. Juntamente com os produtos, a CONTRATADA deverá fornecer toda a documentação técnica original, completa e atualizada, contendo os manuais e guias de utilização, não sendo aceitas cópias de qualquer tipo.
12.1.6.7.1. Opcionalmente a CONTRATADA poderá disponibilizar os documentos relacionados no item anterior em meio eletrônico.
12.1.6.8. A CONTRATADA entregará os equipamentos, softwares e respectivos componentes, às suas expensas.
12.1.6.9. A CONTRATADA comunicará, por escrito, ao CONTRATANTE, sempre que constatar condições inadequadas de funcionamento ou má utilização a que estejam submetidos os equipamentos objeto deste contrato, fazendo constar a causa de inadequação e a ação devida para sua correção.
12.1.6.10. A CONTRATADA deverá informar ao CONTRATANTE o número do telefone do tipo 0800 ou correio eletrônico para fins de abertura de chamados técnicos e esclarecimentos de dúvidas relativas ao uso, instalação ou configuração dos equipamentos e softwares, assim como para orientação e acompanhamento da solução de problemas quando não for demandada a presença de um técnico.
12.1.6.11. A CONTRATADA deverá disponibilizar à CONTRATANTE um profissional, para o gerenciamento da implantação da solução que:
12.1.6.11.1. Será o contato técnico entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA;
12.1.6.11.2. Participará das reuniões de alinhamento tecnológico e a ele serão repassadas as informações técnicas;
12.1.6.11.3. Garantirá todo o sigilo e reserva das informações internas da CONTRATANTE;
12.1.6.11.4. Os produtos deverão ser entregues nas dependências da CONTRATANTE, conforme endereços descritos nas OFB’s;
12.1.6.11.5. Os custos de passagens, hospedagens, translados e alimentação correrão por conta da CONTRATADA .
12.1.7. Do Pagamento
12.1.7.1. O pagamento será efetuado de acordo com os valores estipulados no Contrato firmado com a CONTRATADA, sendo realizado de acordo com a seguinte forma:
12.1.7.1.1. Os faturamentos e pagamentos serão realizados por Ordem de Fornecimento de Bens e/ou Ordem de Serviço (ANEXO XIV) emitida;
12.1.7.1.2. Todos os serviços deverão estar claramente detalhados na Nota Fiscal / Fatura, para fins de pagamento;
12.1.7.1.3. As Notas Fiscais/Faturas deverão ser emitidas pela própria CONTRATADA.
12.1.7.1.4. Constatando qualquer divergência ou irregularidade, a Nota Fiscal/Fatura, será devolvida à CONTRATADA, ou comunicada a sua divergência em no máximo 03 (três) dias úteis, a contar da data da apresentação, para as devidas correções. Desta forma, a CONTRATANTE efetuará o pagamento quando da reapresentação da Nota Fiscal/Fatura.
12.1.7.1.5. Qualquer atraso, por parte da CONTRATADA, ocorrido na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos exigidos como condição para pagamento, que gere encargos e/ou multas referentes ao recolhimento dos tributos, a mesma arcará com tais despesas (encargos e multas), uma vez que o CONTRATANTE é substituto tributário.
12.1.7.1.6. A CONTRATRANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da liquidação, houver pendência referente ao fornecimento realizado em desacordo com as disposições contratuais e em desacordo com as Ordens de Fornecimento de Bens emitidas. Após a regularização, será reaberto o prazo para efetuar o pagamento sem qualquer incidência de juros e multa.
12.1.7.1.7. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta à CONTRATADA em virtude de penalidade ou inadimplemento contratual.
12.1.7.1.8. O pagamento das Notas Fiscais/Faturas poderá ser suspenso em caso de descumprimento de qualquer das obrigações pela CONTRATADA, as quais se não sanadas no prazo de até 30 (trinta) dias, poderá motivar sanções e penalidades para a CONTRATADA.
12.1.7.1.9. Não há óbice para o pagamento total (100%) de cada item do escopo de fornecimento de forma independente, visto que existe valor unitário especifico para cada um dos itens.
12.1.7.1.10. O pagamento deverá seguir obrigatoriamente o seguinte cronograma:
LOTE 01 – CRONOGRAMA FÍSICO E FINANCEIRO | |||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | Mês 01 | Mês 02 | Mês 03 | Mês 04 | Mês 04 | Mês 05 | Mês 06 | TOTA L PAGO |
01 | Nobreak Data Center – Implantação ou Reestruturação de Data Center | Pedido | Recebime nto | 100% | |||||
Pagamento | 0% | 0% | 100% | 0% | 0% | 0% | 0% | ||
02 | Rack Data Center – Implantação ou Reestruturação de Data Center | Pedido | Recebimento | 100% | |||||
Pagamento | 0% | 100% | 0% | 0% | 0% | 0% | 0% | ||
03 | Switch Rede Local / Data Center – Implantação ou Reestruturação de Data Center | Pedido | Recebime nto | 100% |
Pagamento | 0% | 0% | 100% | 0% | 0% | 0% | 0% | ||
04 | Servidor – Implantação ou Reestruturação de Data Center | Pedido | Recebime nto | 100% | |||||
Pagamento | 0% | 0% | 100% | 0% | 0% | 0% | 0% | ||
05 | Projeto Cidade Digital - Rede Wireless Outdoor – Montagem e Instalações (01 Controlador Principal, 4 Access Point e 08 antenas) – Rede de Dados | Pedido | Recebime nto | 100% | |||||
Pagamento | 0% | 0% | 0% | 100% | 0% | 0% | 0% | ||
06 | Ponto de Rede Estruturado Categoria 6 – Montagem e Instalações – Rede de Dados – Integração de Órgãos da Administração Pública | Pedido | Recebime nto | 100% | |||||
Pagamento | 0% | 0% | 100% | 0% | 0% | 0% | 0% | ||
07 | Fibra óptica – Rede de Conectividade. | A medição referente ao enlace de fibra óptica será realizada de acordo com o metro de fibra instalado por enlace lançado, operacional e funcionando. Será considerado operacional o enlace em que o cabo drop final esteja conectado ao Distribuidor Óptico, fusionado e certificado. O pagamento da medição será realizado por unidade de metro. | |||||||
Pagamento | |||||||||
08 | Capacitação Técnica – Capacitação em Software de Gestão de Banco de Dados | Pedido | Recebime nto | 100% | |||||
Pagamento | 0% | 0% | 0% | 0% | 0% | 0% | 100% |
13. DA AMOSTRA TÉCNICA
13.1. Havendo necessidade de esclarecimentos, exclusivamente a critério da Prefeitura de Morrinhos, o Pregoeiro, sustentada por solicitação da equipe técnica, poderá solicitar à licitante, cuja proposta tenha sido aceita quanto à compatibilidade de preço, amostra dos produtos ofertados, que deverá ser encaminhada à Prefeitura, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da solicitação.
13.2. O prazo para a avaliação das amostras será de até 10 (Dez) dias a partir do momento do recebimento destas, sendo possíveis prorrogações neste prazo por despacho fundamentado do Pregoeiro.
13.3. A Prefeitura resguarda-se ao direito de solicitar apoio técnico de profissional da licitante para a realização da verificação. Nesta hipótese, o técnico designado pela licitante deverá executar a verificação na amostra conforme orientações do integrante da equipe de avaliação.
13.4. A previsão de envio de amostras pode ser solicitado, a critério da Prefeitura, exclusivamente a licitante vencedora, visando identificar se os produtos descritos na proposta comercial da empresa atendem a todos os requisitos do Termo de Referência e aos padrões de desempenho solicitados.
13.5. A Prefeitura se reserva no direito de não realizar a solicitação das amostras caso entenda que a documentação ofertada junto com a proposta e as pesquisas realizadas pelo corpo técnico da são suficientes para a aceitação dos produtos;
13.6. O procedimento de avaliação das amostras, quando solicitado, será executado conforme descrito no ANEXO VII – AVALIAÇÃO DE AMOSTRAS TÉCNICAS.
13.7. A homologação das amostras é um ato exclusivo da Prefeitura, não cabendo as licitantes requisitar a realização da amostra como forma de comprovação que a proposta beneficiária atende aos requisitos do edital.
14. VISTORIA TÉCNICA
14.1. É necessário a realização de “vistoria” às áreas envolvidas na prestação dos serviços, para o conhecimento e uniformização de entendimento quanto às condições para a prestação dos serviços ou a emissão de “termo de recusa de vistoria”. Uma das seguintes opções deve ser escolhida e atendida pela licitante:
14.2. Da Realização da Vistoria:
14.3. A vistoria poderá ser realizada por um representante da licitante, acompanhada por um profissional designado pela Prefeitura Municipal de Morrinhos, impreterivelmente até 2 (dois) dias úteis anterior à data prevista para a realização da abertura da licitação, em data previamente marcada pelo telefone (64) 0000- 0000, em dias úteis, no horário de 9h às 17h.
14.4. Ao término da vistoria será emitido, em 2 (duas) vias, o termo de Declaração de Vistoria, conforme modelo constante do ANEXO VIII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA deste Termo de Referência. A declaração de vistoria deverá ser incluída no envelope de proposta de preços.
14.5. A declaração de vistoria deverá ser assinada pelos representantes da Prefeitura e da Licitante, comprovando que a empresa realizou a vistoria técnica para conhecimento dos serviços necessários, dos ambientes de instalação e das condições técnicas para sua realização.
14.6. A licitante poderá visitar a sede da Prefeitura, onde será intalado o Data Center, e todas as secretarias da Prefeitura que através deste processo possa receber a conexão de fibra óptica ou, pro critério da licitante visitar apenas as que julgar necessárias.
14.7. A não apresentação da declaração em sua proposta comercial pode ensejar em desclassificação da proposta.
14.8. Da Recusa de Realização de Vistoria:
14.9. A Licitante que optar pela não realização da vistoria deverá apresentar, junto com sua proposta de preços, a DECLARAÇÃO DE RECUSA DE VISTORIA, conforme modelo constante do ANEXO IX– MODELO DECLARAÇÃO DE RECUSA DE VISTORIA, devidamente assinada pelos seus Representantes Legais.
14.10. A Licitante que optar pela não realização da vistoria estará se responsabilizando por todas as condições de fornecimento, não podendo em qualquer momento da execução contratual alegar desconhecimento ou impossibilidade para a prestação dos serviços.
14.11. A não apresentação da declaração em sua proposta comercial ensejará em desclassificação da proposta.
15. DA FONTE DE RECURSOS
15.1. Os recursos que amparam a presente contratação são oriundos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, razão pela qual é obrigatório que equipamentos ofertados tenham o código FINAME ou Cartão BNDES do sistema BNDES, em atendimento ao art. 34, Inciso XIX, do Anexo à Resolução 665/87 do BNDES;
15.2. O fabricante deverá ser credenciado CFI – Credenciamento de Fabricantes Informatizado do BNDES e/ou o equipamento deve ter Código FINAME ou estar cadastrado na lista de fornecedores do Cartão BNDES;
15.3. Se os equipamentos forem importados a licitante deverá apresentar a comprovação de inexistência de similar nacional, exigindo-se para tanto a apresentação da Resolução da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX) com a lista de bens contemplados pelo regime de Ex-tarifário na qual figure o bem a ser financiado, ou a Anotação realizada pelo Departamento de Comércio
15.4. Exterior (DECEX) na própria licença de importação do bem financiado, atestando a inexistência de similar nacional.
16. DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
16.1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1.1. Desenvolver o projeto de liberação para uso compartilhado de Infraestrutura dos postes utilizados para interconexão óptica junto à concessionária de energia elétrica, desta forma deverá apresentar à Prefeitura Municipal de Morrinhos o projeto de compartilhamento da infraestrutura de postes de acordo com as respectivas normas da concessionária de energia elétrica ENEL Distribuição s, com o trajeto sugerido para a interligação. É de responsabilidade da CONTRATADA definir qual o melhor trajeto para interligação dos pontos mapeados pela Prefeitura;
16.1.2. Após aprovação do projeto pela Prefeitura Municipal de Morrinhos a CONTRATADA deverá tomar as devidas providências junto a ENEL Distribuição para a aprovação do referido projeto de compartilhamento da infraestrutura de postes, estando ainda responsável pelo acompanhamento, eventuais esclarecimentos e correções que porventura sejam necessárias para a aprovação da ENEL Distribuição;
16.1.3. Aprovação de quaisquer licenças, alvarás e demais liberações que porventura sejam necessárias para a execução dos serviços junto aos Órgãos Fiscalizadores e arcando com seus respectivos custos;
16.1.4. Prestar e cumprir integralmente todos os serviços relacionados neste Termo de Referência;
16.1.5. Prover todos os recursos de infraestrutura necessários à boa execução dos serviços objeto deste Termo de Referência e do Projeto Técnico;
16.1.6. Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
16.1.7. Possuir técnicos devidamente qualificados/treinados pelos fabricantes dos Sistemas propostos, para realização de instalação e testes de operação;
16.1.8. Efetuar a entrega de todos os equipamentos e materiais alocados no projeto de acordo com as especificações e demais condições previstas neste Termo de Referência;
16.1.9. Assumir toda a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes do fornecimento do objeto deste Termo de Referência e do Projeto Técnico;
16.1.10. Executar todos os serviços de instalação dos sistemas, seguindo todos os padrões técnicos atendendo as Normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), bem como deverá obedecer rigorosamente a todas as Normas de Segurança no Trabalho, principalmente aos equipamentos de proteção individual de seus funcionários e isolamento correto dos locais onde os serviços serão executados;
16.1.11. Planejar, conduzir e executar por sua inteira e total responsabilidade, todos os serviços objeto deste Termo de Referência, dentro das Normas de Segurança do Trabalho, Saúde e Meio Ambiente, vigentes e exigíveis por Decretos, Leis e Portarias;
16.1.12. Utilizar materiais de instalação como os cabeamentos da rede que atendem as especificações técnicas definidas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), bem como atender as normas correspondentes de seus fabricantes, garantindo maior desempenho possível dos equipamentos;
16.1.13. Apresentar descrição completa de todos os serviços que serão realizados para implantação e instalação do Sistema;
16.1.14. Apresentar cronograma detalhado indicando todas as etapas de entrega dos serviços de implantação e instalação do Sistema;
16.1.15. Apresentar no ato da contratação, relação com os nomes(s) e número(s) de inscrição no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) do(s) Engenheiro(s) responsável(is) Técnico(os) pela implantação e instalação de todos os serviços do Sistema;
16.1.16. Deverá ser responsável por fornecer e instalar todos os equipamentos, materiais e acessórios necessários à realização deste serviço. O dimensionamento dos materiais, equipamentos e acessórios a serem instalados será de inteira responsabilidade da empresa CONTRATADA que através da realização da Visita Técnica poderá obter informações que lhe auxiliem na composição de seus custos;
16.1.17. Responder, diretamente, por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vierem a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução do contrato, independentemente de outras cominações contratuais e/ou legais a que estiver sujeita.
16.1.18. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
16.1.19. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigido no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
16.1.20. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
16.1.21. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço;
16.1.22. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
16.1.23. Atender as solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
16.1.24. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
16.1.25. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
16.1.26. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
16.1.27. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
16.1.28. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
16.1.29. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
16.1.30. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.1.31. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
16.1.32. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação, SE FOR O CASO.
16.1.33. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
16.1.34. Para a adequada execução de todos os serviços a serem realizados, a CONTRATADA deverá elaborar um Plano de Trabalho dos sistemas, antes de iniciar a execução dos serviços, a ser aprovado pelo CONTRATANTE, obedecendo sempre às normas técnicas, detalhando o posicionamento de todos os componentes dos sistemas, cabeamento estruturado, e fibras ópticas, além das características lógicas e elétricas, do memorial descritivo
de cada instalação, incluindo as áreas externas com locação dos equipamentos e diagramas esquemáticos, com todo o detalhamento necessário.
16.1.35. A Contratada obrigar-se-á a prestar os serviços estritamente de acordo com as especificações constantes neste Termo de Referência, responsabilizando-se pelo refazimento total ou parcial, na hipótese de se constatar defeitos na execução ou estiver em desacordo com as especificações adotadas;
16.2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
16.2.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir as obrigações impostas no contrato;
16.2.2. Efetuar o pagamento da CONTRATADA nos termos do contrato;
16.2.3. Aplicar a CONTRATADA todas as sanções cabíveis, caso ocorra o descumprimento do contrato;
16.2.4. Documentar as ocorrências havidas na execução do contrato.
16.3. Tornar disponíveis os locais onde serão instalados os equipamentos, permitindo o acesso dos empregados da empresa CONTRATADA às suas dependências para execução dos serviços referentes ao objeto.
16.4. É de responsabilidade da CONTRATANTE a regularização e pagamento mensal do contrato de locação do uso dos postes, conforme projeto aprovado na ENEL.
16.5. A CONTRATADA não se responsabilizará por quaisquer pendências administrativas e/ou financeiras entre CONTRATANTE e a ENEL durante as fases de projeto, instalação e ativação dos serviços contatados.
16.6. A CONTRATANTE é responsável pelo pagamento mensal do consumo de energia elétrica gerado pelos sistemas de Tecnologia implantados.
16.7. Prestar todas as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA.
16.8. Comunicar a CONTRATADA toda e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento e instalação dos equipamentos.
16.9. Fiscalizar a entrega e instalação dos sistemas, podendo sustar, recusar, solicitar fazer ou desfazer qualquer entrega ou serviços, no todo ou em parte, que não esteja de acordo com as condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência.
16.10. Emitir relatórios sobre os atos relativos à execução do contrato que vier a ser firmado, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços, à exigência de condições estabelecidas e proposta de aplicação de sanções.
16.11. O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, bem como por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrentes da execução do estabelecido no Termo de Referência, cujo cumprimento e responsabilidades caberão, exclusivamente, à CONTRATADA.
16.12. Aplicar a CONTRATADA, as penalidades previstas nas leis que regem a matéria e, especificamente este Contrato, pelo descumprimento de suas cláusulas.
16.13. Transmitir as suas orientações e instruções por escrito, salvo em situações de urgência ou emergência, sendo-lhe reservado o direito de solicitar da CONTRATADA, por escrito, a posterior confirmação de ordens ou instruções verbais;
16.14. É de responsabilidade do CONTRATANTE o pagamento mensal ou anual (negociado junto à concessionária de energia elétrica) referente ao aluguel de uso compartilhado dos postes utilizados na implantação dos sistemas. A CONTRATADA não se responsabilizará e não interferirá em negociações, permutas ou qualquer assunto relacionado ao aluguel do uso dos postes, tão somente pelo projeto e aprovação.
17. DA GARANTIA DO CONTRATO
17.1. A CONTRATADA deverá prestar garantia fiduciária de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, nos termos do § 2º do Art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, devendo a licitante optar pelas seguintes formas de prestação:
17.1.1. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes terem sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
17.1.2. Seguro-garantia;
17.1.3. Fiança bancária;
17.2. A garantia de que tratam os itens deverão ser liberada após a execução do contrato e atualizadas monetariamente se prestadas em dinheiro.
18. DA RESCISÃO
18.1. A inexecução, total ou parcial do contrato, enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93;
18.2. A rescisão poderá ser por ato unilateral e escrito do Município, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93, notificando-se a EMPRESA CONTRATADA com a antecedência mínima de 10 (dez) dias;
18.3. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação desde que haja conveniência para o Município;
18.4. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
19. DAS SANÇÕES
19.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total da contratação.
19.2. A multa a que se alude o item anterior não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei 8.666/93.
19.3. A multa será aplicada após regular processo administrativo.
19.4. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
19.4.1. advertência;
19.4.2. multa no valor de 10% (dez por cento) ao mês sobre o valor total da contratação;
19.4.3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2(dois) anos.
19.4.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
19.5. As sanções previstas poderão ser aplicadas, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
19.6. Por infração a quaisquer outras cláusulas contratuais, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato atualizado, cumuláveis com as demais sanções, inclusive rescisão contratual, se for o caso.
19.7. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do primeiro pagamento a que fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Município de Morrinhos e cobrado judicialmente.
19.8. Para garantir o fiel pagamento da multa, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Nenhuma modificação poderá ser introduzida no objeto sem o consentimento prévio do MUNICÍPIO, mediante acordo escrito, obedecidos os limites legais permitidos.
20.2. A Secretaria Municipal de Administração, através do Departamento de Compras emitirá a(s) ordem(ns) de compra(s) após a assinatura do contrato.
20.3. A CONTRATANTE, reserva-se o direito de acrescer ou reduzir, se julgar necessário, outros serviços até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato, conforme assim faculta os termos do parágrafo 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 21/06/93.
ANEXO II – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS E OBRIGATÓRIAS PREGÃO PRESENCIAL N° 72/2020
Neste anexo estão especificados os requisitos mínimos e obrigatórios para todos os itens do escopo de fornecimento, onde a licitante deverá apresentar, junto a sua proposta comercial, documentação comprobatória do atendimento de todos os requisitos, bem como deve ainda:
• Apresentar garantias de que os produtos ofertados são de origem comprovada e que possuem garantia do fabricante no território nacional;
• Apresentar a composição de cada item do escopo de fornecimento, contendo marca, modelo (PART NUMBER), códigos, descritivo dos códigos, unidade, quantidades do conjunto, tudo com o objetivo de se identificar claramente quais os produtos e serviços estão sendo ofertados;
• Apresentar documentação técnica (manuais, catálogos oficiais do fabricante) comprovando o pleno atendimento a todos os requisitos técnicos, por meio de apresentação de uma planilha ponto a ponto, com indicação de nome do documento e página que comprova o atendimento. Não será aceita comprovação por carta do fabricante ou distribuidor ou da licitante;
• A CONTRATANTE poderá a qualquer momento realizar diligência para comprovação da veracidade de qualquer documento apresentado.
1. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E SOFTWARES A SEREM FORNECIDOS
1.1. Todos os equipamentos e softwares descritos nesse termo de referência deverão ser fornecidos instalados fisicamente e configurados para total interoperabilidade dos sistemas propostos e estar de acordo com as exigências mínimas de instalação;
1.2. Os serviços deverão ser executados por técnicos / engenheiros capacitados preferencialmente certificados pelos fabricantes dos equipamentos;
1.3. Como forma de apoio à elaboração dos custos de serviços, poderá ser realizada vistoria técnica nos ambientes de instalação das soluções, a vistoria não é obrigatória, porém será o momento em que a licitante poderá conhecer as dependências da contratante, e elaborar os custos reais de instalação, mesmo que não obrigatória, a contratante não se responsabilizará por custos adicionais posteriores.
1.4. Os serviços de instalação se dividirão em três etapas:
1.4.1. Layout Técnico da Solução;
1.4.2. Instalação/Configuração de equipamentos, softwares e materiais
1.4.3. Treinamento da Solução;
1.5. As atividades de planejamento, projeto e instalação dos equipamentos compreendem:
1.5.1. A primeira etapa da fase de implantação é o desenvolvimento do layout técnico da solução. A instalação dos equipamentos, softwares e materiais está vinculada ao desenvolvimento do layout que compreende o desenvolvimento de projeto técnico para a instalação dos equipamentos e
configuração dos softwares. O layout técnico deverá ser entregue em mídia impressa e digital e deverá ser desenvolvido em formado CAD (computer aided design).
1.5.2. Após a etapa de layout técnico, mediante aprovação da contratante, a contratada deverá instalar e configurar todos os equipamentos, softwares e materiais projetados, conforme requisitos:
1.5.2.1. Instalação com documentação técnica necessária e ferramentas adequadas à instalação física ou lógica dos equipamentos, softwares e materiais;
1.5.2.2. Verificação de conformidade da embalagem do produto, conferir se o número total dos itens e acessórios integrantes do equipamento é igual ao número indicado na lista de embalagem (cabos, trilhos, suportes, parafusos, CD’s de instalação, licenças e acessórios em geral);
1.5.2.3. Instalação de Infraestruturas físicas internas e externas;
1.5.2.4. Recomposição civil para o caso de intervenções durante a instalação de infraestruturas internas ou externas. Deverá prever a recomposição de fachadas, paredes, pinturas, gesso, grama, calçadas, pisos e outros;
1.5.2.5. Instalação física do equipamento e de materiais em ambiente designado em projeto técnico;
1.5.2.6. Configuração de todos os softwares, conforme melhores práticas adotadas pelos fabricantes;
1.5.2.7. Instalação elétrica do Equipamento;
1.5.2.8. Instalação lógica do Equipamento em rede de dados;
1.5.2.9. Instalação de todos acessórios, suportes e miscelâneas que integram a solução.
1.5.3. Depois de implantada a solução, a contratada deverá ministrar o treinamento e repasse de conhecimento de todos os equipamentos e softwares envolvidos na solução. O treinamento deverá ser planejado pela contratada e levado à aprovação da contratante.
1.5.4. Devem ser implantados todos os protocolos e serviços necessários e suficientes para ativação e operação do equipamento no cenário proposto, considerando as melhores práticas de rede de computadores, comunicação, segurança, disponibilidade, integridade e confiabilidade da informação.
1.5.5. Deverá prever a Integração deste componente aos demais componentes da solução;
1.5.6. Deverá prever a Identificação física e documentação técnica do material e/ ou equipamento, conforme layout projetado da solução;
1.5.7. Inclusão dos dados de configuração de todos os materiais/equipamentos na documentação AS-Built depois de instalados.
1.6. Todos os serviços deverão seguir e estar em completo acordo com as normas e recomendações competentes, ainda que não especificados neste termo, nas versões vigentes quando da apresentação das propostas.
2. GARANTIA, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E MANUTENÇÃO DA SOLUÇÃO
2.1. A Garantia, assistência técnica e manutenção dos produtos e serviços devem obedecer a tabela abaixo.
Lote 01 | |||
ITEM | DESCRITIVO | UND. | Meses |
01 | Nobreak Data Center – Implantação ou Reestruturação de Data Center | Und. | 12 |
02 | Rack Data Center – Implantação ou Reestruturação de Data Center | Und. | 12 |
03 | Switch Rede Local / Data Center – Implantação ou Reestruturação de Data Center | Und. | 36 |
04 | Servidor – Implantação ou Reestruturação de Data Center | Und. | 12 |
05 | Projeto Cidade Digital - Rede Wireless Outdoor – Montagem e Instalações (01 Controlador Principal, 4 Access Point e 08 antenas) – Rede de Dados | Und. | 12 |
06 | Ponto de Rede Estruturado Categoria 6 – Montagem e Instalações – Rede de Dados – Integração de Órgãos da Administração Pública | Und. | 12 |
07 | Fibra óptica – Rede de Conectividade. | Und. | 12 |
08 | Capacitação Técnica – Capacitação em Software de Gestão de Banco de Dados | Und. | N/A |
2.2. Os serviços de garantia deverão ser prestados pela CONTRATADA, a garantia dos equipamentos deverá ser oficial do fabricante dos equipamentos, sem prejuízo a responsabilidade integral da CONTRATADA quanto aos atendimentos dos níveis de serviço;
2.3. Os serviços de GARANTIA E SUPORTE DEVERÃO ESTAR INCLUSOS NO VALOR FINAL DE VENDA DOS PRODUTOS OFERTADOS.
2.4. Entende-se por “Garantia” ou “Suporte” ou “Manutenção”, doravante denominada unicamente como “Garantia”, toda atividade do tipo “corretiva” não periódica que variavelmente poderá ocorrer, durante todo o período de garantia. Ela possui suas causas em falhas e erros no Software/Hardware e trata da correção dos problemas atuais e não iminentes de fabricação dos mesmos. Esta “Garantia” inclui os procedimentos destinados a recolocar em perfeito estado de operação os serviços e produtos ofertados, tais como:
2.4.1. Do hardware: desinstalação, reconfiguração ou reinstalação decorrente de falhas de fabricação no hardware, fornecimento de peças de reposição, substituição de hardware defeituoso por defeito de fabricação, atualização da versão de drivers e firmwares, correção de defeitos de fabricação, ajustes e reparos necessários, de acordo com os manuais e as normas técnicas específicas para os recursos utilizados
2.4.2. Da Rede Óptica Metropolitana: falhas em cabos ópticos, distribuidores ópticos, splitters, caixas de emenda. Falhas na transmissão causados por defeitos de fábrica em cabos ópticos, cordões, extensões e conectores ópticos. Não inclui na garantia rompimentos causados nas fibras ópticas, danos em conexões ópticas ou quaisquer falhas causadas por interferências externas, como corte, acidentes com fibras ópticas instaladas em postes.
2.4.3. Do software: desinstalação, reconfiguração ou reinstalação decorrente de falhas de desenvolvimento do software, atualização da versão de software, correção de defeitos de
desenvolvimento do software, de acordo com os manuais e as normas técnicas específicas do fabricante para os recursos utilizados;
2.4.3.1. Quanto às atualizações pertinentes aos softwares: Entende-se como “atualização” o provimento de toda e qualquer evolução de software, incluindo correções, “patches”, “fixes”, “updates”, “service packs”, novas “releases”, “versions”, “builds”, “upgrades”, englobando inclusive versões não sucessivas, nos casos em que a solicitação de atualização de tais versões ocorra durante o período de garantia do contrato.
2.5. A CONTRATADA fornecerá e aplicará pacotes de correção, em data e horário a serem definidos pela CONTRATANTE, sempre que forem encontradas falhas de laboratório (bugs) ou falhas comprovadas de segurança em software ou firmware dos aparelhos que integrem o objeto do contrato.
2.5.1. O atendimento deste requisito está condicionado a liberação pelo fabricante dos pacotes de correção e/ou novas versões de software.
2.6. É facultado a CONTRATADA a execução, ao seu planejamento e disponibilidade, de “Garantia” do tipo “preventiva” que pela sua natureza reduza a incidência de problemas que possam gerar “Garantia” do tipo “corretiva”. As manutenções do tipo “preventiva” não podem gerar custos a CONTRATANTE.
2.7. A manutenção técnica do tipo “corretiva” será realizada sempre que solicitada pelo CONTRATANTE por meio da abertura de chamado técnico diretamente à empresa CONTRATADA (ou a outra informada pela CONTRATADA) via telefone (com número do tipo “0800” caso a Central de Atendimento esteja fora de Morrinhos-GO ) ou Internet ou e-mail ou fac-símile ou outra forma de contato;
2.8. Os serviços de “Garantia” incluem:
2.8.1. Solução de problemas relativos à indisponibilidade da solução decorrentes de problemas de fabricação e desenvolvimento;
2.8.2. Solução de falhas ou defeitos no funcionamento, incluindo a instalação de arquivos para correção dos erros;
2.8.3. Esclarecimento de dúvidas sobre o funcionamento e operação da solução;
2.8.4. Instalação de novas versões ou atualizações e patches;
2.9. A CONTRATADA deve disponibilizar a central atendimento 8 horas por dia, 5 dias da semana (de segunda a sexta-feira, exceto feriados) e equipe com conhecimentos sólidos no funcionamento e operação da solução de gestão.
2.10. O serviço de “Garantia” deve disponibilizar os seguintes tipos de atendimento:
2.10.1. Nível I - Atendimento Telefônico (Help Desk): chamados abertos através de ligação telefônica ou e-mail ou outra forma de contato, em regime de 8x5: 8 horas por dia, 5 dias da semana (de segunda a sexta-feira, exceto feriado). Esse serviço deve atender demandas dos usuários referentes ao funcionamento da solução, que decorram de problemas de funcionamento.
2.10.2. Nível II - Atendimento Remoto: atendimento remoto de chamados de suporte técnico através de tecnologia disponibilizada pela CONTRATANTE, mediante prévia autorização e seguindo os
padrões de segurança da CONTRATANTE, objetivando análise e solução remota dos problemas apresentados.
2.10.3. Xxxxx XXX - Atendimento Presencial (On-Site): atendimentos técnicos realizados nas dependências do CONTRATANTE, através de visita de técnico especializado, com a finalidade de resolver demandas abertas no Help Desk e não solucionadas pelo Atendimento Telefônico e/ou Remoto.
2.11. Toda “Garantia” deve ser solicitada inicialmente via Help Desk (Nível I), ficando a transferência do atendimento para o Atendimento Remoto (Nível II) condicionado à autorização da CONTRATANTE.
2.12. Toda “Garantia” solicitada inicialmente via Help Desk (Nível I), deve ser transferido para o Atendimento Presencial (Nível III) quando o atendimento do Help Desk não for suficiente para solução do problema sem a intervenção presencial de um técnico.
2.13. Os prazos para a prestação dos serviços devem garantir a observância ao atendimento do seguinte
Acordo de Níveis de Serviços (ANS) e sua SEVERIDADE:
2.13.1. SEVERIDADE URGENTE – Solução totalmente inoperante.
2.13.1.1. Prazo máximo de início de atendimento de até 08 horas úteis contadas a partir do horário de abertura do chamado;
2.13.1.2. Prazo máximo de resolução do problema de até 48 horas úteis contadas a partir do início do atendimento.
2.13.1.3. Exemplos: falha nos servidores, softwares e hardwares de servidores, falhas na rede óptica, falhas em OLTS e ONUS, falhas em nobreak, falha em Switches, ou quaisquer componentes que paralisam o funcionamento dos sistemas de forma geral.
2.13.2. SEVERIDADE IMPORTANTE – Solução parcialmente inoperante – Necessidade de suporte na solução com a necessidade de interrupção de funcionamento da solução.
2.13.2.1. Prazo máximo de início de atendimento de até 24 horas úteis contadas a partir do horário de abertura do chamado;
2.13.2.2. Prazo máximo de resolução do problema de até 72 horas úteis contadas a partir do início do atendimento.
2.13.2.3. Exemplos: falha nos servidores, softwares e hardwares de servidores, falhas na rede óptica, falhas em OLTS e ONUS, falhas em nobreak, falha em Switches, ou quaisquer componentes que paralisam o funcionamento dos sistemas de forma geral.
2.13.3. SEVERIDADE NORMAL – Solução não inoperante mas com problema de funcionamento – Necessidade de suporte na solução sem a necessidade de interrupção de funcionamento da solução.
2.13.3.1. Prazo máximo de início de atendimento de até 48 horas úteis contadas a partir do horário de abertura do chamado;
2.13.3.2. Prazo máximo de resolução do problema de até 96 horas úteis contadas a partir do início do atendimento.
2.13.3.3. Exemplos: falha nos servidores, softwares e hardwares de servidores, falhas na rede óptica, falhas em OLTS e ONUS, falhas em nobreak, falha em Switches, ou quaisquer componentes que paralisam o funcionamento dos sistemas de forma geral.
2.13.4. SEVERIDADE EXTERNO – Solução inoperante, de forma parcial ou total, fruto de falha de elemento de hardware e/ou software não fornecido pela CONTRATADA. Neste caso, ficam
suspensos todos os prazos de atendimento até que a CONTRATANTE resolva os problemas externos que provocam a inoperância da solução. Após a CONTRATANTE disponibilizar o ambiente de forma estável para a reativação da solução, a CONTRATADA realizará avaliação da extensão do dano a solução e as partes definirão em comum acordo o prazo para a reativação da solução.
2.13.5. SEVERIDADE INFORMAÇÃO – Solicitações de informações diversas ou dúvidas sobre a solução.
2.13.5.1. Prazo máximo de resposta de até 10 dias úteis, contados a partir da data de abertura da ocorrência.
2.14. Um chamado técnico somente poderá ser fechado após a confirmação do responsável da CONTRATANTE e o término de atendimento dar-se-á com a disponibilidade do recurso para uso em perfeitas condições de funcionamento no local onde ele está instalado;
2.15. Na abertura de chamados técnicos, serão fornecidas informações, como Número de série (quando aplicável), anormalidade observada, nome do responsável pela solicitação do serviço e versão do software utilizada e severidade do chamado.
2.16. A severidade do chamado poderá ser reavaliada quando verificado que ela foi erroneamente aplicada, passando a contar no momento da reavaliação os novos prazos de atendimento e solução;
2.17. A CONTRATADA poderá solicitar a prorrogação de qualquer dos prazos para conclusão de atendimentos de chamados, desde que o faça antes do seu vencimento e devidamente justificado.
3. CARACTERÍSTICAS DE INTEGRAÇÃO E COMPATIBILIDADE DA SOLUÇÃO
3.1. O projeto proposto, descrito no termo de referência, é composto por soluções complexas de engenharia e tecnologia. A interoperabilidade entre os sistemas fornecidos é de suma importância para o perfeito funcionamento dos serviços finais que serão ofertados.
3.2. A contratação de que se trata não é apenas a aquisição de sistemas dispersos de tecnologia, trata-se de uma solução única e integrada que ofertará ao município a integração de órgãos da prefeitura através da rede óptica, processamento e armazenamento das informações, comutação e proteção dos dados e disponibilização de acesso gratuito à internet à população de Morrinhos.
3.3. As características técnicas esperadas, assim como a manutenção e gerenciamento da solução proposta somente será eficiente se todos os equipamentos de rede de dados, servidores e rede sem fio se comuniquem de maneira unificada, provendo a interoperabilidade entre as funcionalidades exigidas e uma camada de gerenciamento centralizada e unifica.
3.4. Deve-se considerar que além do fornecimento, a solução deve-se manter operacional, para isso os critérios de manutenção e garantia devem ser rigorosos.
3.5. Ainda se tratando da operacionalização da solução, todos os equipamentos, softwares e sistemas deverão ser operacionalizados por equipe própria da Prefeitura, para tanto deverá a contratada ministrar capacitação técnica da solução implantada.
3.6. Visando a continuidade da solução, os parâmetros de interoperabilidade, gerenciamento e operação e capacitação a administração faz uso do artigo 15 da lei 8.666/93 que preconiza o princípio da
padronização, com o objetivo de unificar a manutenção em um menor número de fabricantes, unificando em uma única plataforma de gestão, manutenção e operação todo o sistema proposto.
Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
I – Atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;”.
3.7. Portanto com o objetivo de preservar a garantia dos equipamentos, assim como a compatibilidade de funcionamento da solução, exige-se que:
3.7.1. OLTS (optical line network) e ONUs (Optical network unit) sejam de um mesmo fabricante OU fabricantes homologados entre si. A comprovação de homologação deverá ser expressa no site de ambos os fabricantes envolvidos.
3.7.2. Switch de rede local, Servidor, Controladora de Rede Wireless e Ponto de acesso sem fio sejam de um mesmo fabricante OU fabricantes homologados entre si. A comprovação de homologação deverá ser expressa no site de ambos os fabricantes envolvidos.
4. Nobreak – Implantação ou Reestruturação de Data Center
4.1. Características de Entrada:
4.1.1. Possuir potência nominal de 06 Kva;
4.1.2. Configuração bifásica (F+F+T);
4.1.3. Tensões: 220V;
4.1.4. Frequência: 60Hz+-5%;
4.1.5. Fator de potência: 0,94;
4.2. Características de Saída:
4.2.1. Possuir Tensão de Saída: 110 a 127Vac;
4.2.2. Regulação estática: +-1%;
4.2.3. Ajuste fino da tensão: 1 Volt por vez (via software ou painel do nobreak);
4.2.4. Frequência do inversor: 60Hz +- 0,1%;
4.2.5. Regulação dinâmica: +- 4% (para degraus de 100% de carga);
4.2.6. THD (carga linear): < 2%;
4.2.7. Fator de crista: 3:1 (Máx.);
4.2.8. Fator de potência: 0,8;
4.2.9. Tempo de transferência: falta e retorno de rede - Zero ms (On-line);
4.2.10. Bypass: Automático via chave estática Manual;
4.2.11. Possuir isolação Galvânica na saída;
4.3. Características Gerais:
4.3.1. Sitema on-line, dupla conversão;
4.3.2. Microcontrolado (DSP)
4.3.3. Forma de onda Senoidal pura (com baixa distorção);
4.3.4. Inversor PWM em alta frequência;
4.3.5. Correção ativa do fator de potência;
4.3.6. Religamento automático de servidores;
4.3.7. Transformador isolador de série;
4.4. Características de Autonomia / Baterias:
4.4.1. Possibilitar expansão de autonomia;
4.4.2. Capacidade de autonomia de no mínimo 10 minutos a 50% de carga;
4.4.3. Tipo de Baterias: Seladas, VRLA, sem emissão de gases;
4.4.4. As baterias devem ser alojadas internamente ao nobreak, com entrada para módulos de baterias externas para aumentar o tempo de autonomia (em caso de expansão futura);
4.4.5. Possuir proteção contra descarga total das baterias eletrônica;
4.4.6. Recarga de no mínimo 90% da carga das baterias em até 12 horas;
4.4.7. Teste das baterias via software ou painel;
4.5. Características de Gerenciamento do Sistema:
4.5.1. Possuir display LCD com as seguintes funcionalidades sendo possíveis verificar:
4.5.1.1. Ajuste da tensão de saída;
4.5.1.2. Habilita/desabilita “Modo Sleep”;
4.5.1.3. Ajusta Data e Hora;
4.5.1.4. Liga e Desliga Inversor;
4.5.1.5. Silencia alarmes sonoros;
4.5.1.6. Capacidade de baterias;
4.5.1.7. Teste de baterias;
4.5.1.8. Verifica eventos;
4.5.2. Comunicação Inteligente através de porta RS- 232;
4.5.3. Deve ser permitido o gerenciamento SNMP, placas ou licenças de software devem ser fornecidas;
4.5.4. Possuir alarme e função de tecla silenciadora de alarme sonoro;
4.5.5. Possuir software para gerenciamento de Energia disponível para os sistemas operacionais Windows ou Linux;
4.5.6. O software deverá possuir representação gráfica do funcionamento do equipamento com ao menos as informações de entrada, saída, baterias, retificador, inversor e temperatura;
4.5.7. O software deverá informar a tabela de grandezas elétricas do equipamento constando os valores de entrada, saída, baterias;
4.5.8. O software deverá informar o histórico de consumo de energia dos equipamentos conectados ao nobreak. Possuir registro de ao menos 1000 logs;
4.5.9. Envio de E-mail conforme situação de funcionamento do nobreak;
4.5.10. Controle de acesso ao gerenciamento através de senha;
4.5.11. Teste de baterias por agendamento;
4.6. Ambientes e Características Mecânicas:
4.6.1. Ventilação forçada;
4.6.2. Ruído audível não superior à 60db;
4.6.3. Proteção IP 21;1.5.4. Cor Preto;
5. Rack Data Center - Implantação ou Reestruturação de Data Center
5.1.1. Características do Rack;
5.1.2. Padrão 19”, mínimo 42U (Rack Unit);
5.1.3. Confeccionado em aço;
5.1.4. Profundidade mínima 800mm;
5.1.5. Para uso interno, facilita o gerenciamento, já que permite organizar melhor o cabeamento.
5.1.6. Equipados com fecho lingueta na parte frontal, fechos rápidos nas tampas laterais e traseiras.
5.1.7. Permite a instalação de guias de cabos, para auxiliar nas manobras e acomodação de grandes quantidades de cabos.
6. Switch Rede Local / Data Center – Implantação ou Reestruturação de Data center
6.1. Portas:
6.1.1. Possuir, no mínimo, 48 portas 10/100/1000. Deverá possuir para uplink, no mínimo, 4 (quatro) portas SFP GigabitEthernet, além das 48 portas UTP solicitadas anteriormente;
6.1.2. Possuir capacidade de associação das portas de uplink em grupo de duas portas, formando uma única interface lógica com as mesmas facilidades das interfaces originais, compatível com a norma IEEE 802.3ad;
6.1.3. As interfaces 10/100/1000 devem obedecer às normas técnicas IEEE802.3 (10BaseT), IEEE802.3u (100BaseTX), 802.3ab (1000BaseT) e IEEE802.3x (n Control);
6.1.4. Todas as portas Ethernet 10/100/1000 devem suportar auto configuração de crossover (Auto MDIX);
6.1.5. Todas as portas Ethernet 10/100/1000 devem suportar configuração Half-Duplex e Full-Duplex, com a opção de negociação automática;
6.1.6. Possuir capacidade de associação das portas de acesso em grupo de, no mínimo, 8 (oito) portas, formando uma única interface lógica com as mesmas facilidades das interfaces originais, compatível com a norma IEEE 802.3ad LACP. Deve ser possível criar pelo menos 24 grupos LACP;
6.1.7. Possibilitar a configuração dinâmica de portas por software, permitindo a definição de portas ativas/inativas;
6.1.8. Implementar VLANs por porta;
6.1.9. Implementar VLANs compatíveis com o padrão IEEE 802.1q;
6.1.10. Implementar mecanismo de seleção de quais VLANs serão permitidas através de trunk 802.1q;
6.1.11. Deve ser permitida a configuração dessa seleção de forma dinâmica;
6.1.12. Possuir porta de console para ligação direta e através de terminal RS-232 para acesso à interface de linha de comando. Poderá ser fornecida porta de console com interface USB.
6.2. Fonte de alimentação:
6.2.1. Possuir fonte de alimentação AC bivolt, com seleção automática de tensão (na faixa de 100 a 240V) e frequência (de 50/60 Hz);
6.2.2. Suportar alimentação elétrica redundante interna ou externa capaz de suportar o equipamento com todas as funcionalidades solicitadas nesta especificação;
6.2.3. Possuir cabo de alimentação para a fonte.
6.3. Dimensões:
6.3.1. Permitir ser montado em rack padrão de 19 (dezenove) polegadas, incluindo todos os acessórios necessários;
6.3.2. Deve possuir no máximo 1 Rack Unit (RU).
6.4. Visualização:
6.4.1. Possuir LEDs para a indicação do status das portas, atividade, duplex e PoE.
6.5. Gerenciamento:
6.5.1. Implementar os padrões abertos de gerência de rede SNMPv2c e SNMPv3, incluindo a geração de traps;
6.5.2. Implementar pelo menos os seguintes níveis de segurança para SNMP versão 3:
6.5.3. Sem autenticação e sem privacidade (noAuthNoPriv);
6.5.4. Com autenticação e sem privacidade (authNoPriv);
6.5.5. Com autenticação e com privacidade (authPriv) utilizando algoritmo de criptografia AES;
6.5.6. Possuir suporte a MIB II, conforme RFC 1213;
6.5.7. Implementar a MIB privativa que forneça informações relativas ao funcionamento do equipamento;
6.5.8. Possuir descrição completa da MIB implementada no equipamento, inclusive a extensão privativa;
6.5.9. Possibilitar a obtenção da configuração do equipamento através do protocolo SNMP;
6.5.10. Possuir armazenamento interno das mensagens de log geradas pelo equipamento de no mínimo 1024 bytes;
6.5.11. Possibilitar a obtenção via SNMP de informações de capacidade e desempenho da CPU, memória e portas;
6.5.12. Permitir o controle da geração de traps por porta, possibilitando restringir a geração de traps a portas específicas;
6.5.13. Implementar nativamente 4 grupos RMON (History, Statistcs, Alarms e Events) conforme RFC 1757;
6.5.14. Implementar os protocolos LLDP (IEEE 802.1AB) e LLDP-MED, com auto negociação de energia para PoE;
6.5.15. Suportar empilhamento físico com cabos de empilhamento dedicados, não podendo ser utilizados portas 1Gbps com SFPs para empilhamento, permitindo empilhamento de até 8 unidades, com velocidade de empilhamento de 40Gbps full-duplex (80Gbps total).
6.5.16. A pilha deverá ser gerenciada através de um único endereço IP, permitir agregação lógica de links utilizando qualquer porta da pilha além de permitir espelhamento de portas de qualquer porta para qualquer porta da pilha;
6.5.17. O equipamento deve suportar a configuração com um único endereço IP para gerência e administração, para uso dos protocolos: SNMP, NTP, HTTPS, SSH, Telnet, TACACS+ e RADIUS, provendo identificação gerencial única ao equipamento de rede;
6.6. Facilidades:
6.6.1. Implementar Telnet para acesso à interface de linha de comando;
6.6.2. Permitir a atualização remota do sistema operacional e arquivos de configuração utilizados no equipamento via interfaces ethernet;
6.6.3. Ser configurável e gerenciável via GUI (graphical user interface), CLI (command line interface), SNMP, Telnet, SSH, FTP, HTTP e HTTPS com, no mínimo, 5 sessões simultâneas e independentes;
6.6.4. Deve permitir a atualização de sistema operacional através do protocolo TFTP ou FTP;
6.6.5. Deve permitir a transferência segura de arquivos para o equipamento através do protocolo SCP (Secure Copy) utilizando um cliente padrão ou SFTP (Secure FTP);
6.6.6. Suportar protocolo SSH para gerenciamento remoto, implementando pelo menos o algoritmo de encriptação de dados 3DES;
6.6.7. Permitir que a sua configuração seja feita através de terminal assíncrono;
6.6.8. Permitir a gravação de log externo (syslog);
6.6.9. Permitir o armazenamento de sua configuração em memória não volátil, podendo, numa queda e posterior restabelecimento da alimentação, voltar à operação normalmente na mesma configuração anterior à queda de alimentação;
6.6.10. Possuir ferramentas para depuração e gerenciamento em primeiro nível, tais como debug, trace, log de eventos;
6.6.11. Permitir o espelhamento da totalidade do tráfego de uma porta, de um grupo de portas e de VLANs para outra porta localizada no mesmo switch e em outro switch do mesmo tipo conectado à mesma rede local;
6.6.12. Deve ser possível definir o sentido do tráfego a ser espelhado: somente tráfego de entrada, somente tráfego de saída e ambos simultaneamente;
6.6.13. Permitir a adição manual de endereços MAC multicast na tabela de comutação, sem restrição à quantidade de portas a serem associadas;
6.6.14. Implementar funcionalidade de separação do tráfego de voz e dados em uma mesma porta de acesso (Voice VLAN), sem a necessidade de utilização de 802.1q;
6.6.15. Deve permitir a criação de subgrupos dentro de uma mesma VLAN com conceito de portas isoladas e portas compartilhadas (“promíscuas”), onde portas isoladas não se comunicam com outras portas isoladas, mas apenas com as portas compartilhadas (“promíscuas”) de uma dada VLAN;
6.6.16. Deve permitir a criação, remoção e distribuição através de portas configuradas como tronco IEEE 802.1Q;
6.6.17. Deve suportar IPFIX ou Netflow para análise do tráfego da rede. Caso a análise seja feita por amostragem, deve ser suportada amostragem de 1 a cada 32 pacotes;
6.6.18. Deve responder a pacotes para teste da implementação dos níveis de serviço especificados (SLA);
6.6.19. Devem ser suportadas no mínimo as seguintes operações de teste:
6.6.20. ICMP echo;
6.6.21. TCP connect (em qualquer porta TCP do intervalo 1-50000 que o administrador especifique);
6.6.22. UDP echo (em qualquer porta UDP do intervalo 1-50000 que o administrador especifique);
6.6.23. O switch deve suportar pelo menos 5 (cinco) destas operações de testes simultaneamente.
6.7. Protocolos:
6.7.1. Implementar o protocolo NTPv3 (Network Time Protocol, versão 3). Deve ser suportada autenticação entre os peers NTP, conforme definições da RFC 1305;
6.7.2. Implementar DHCP Relay em múltiplas VLANs;
6.7.3. Implementar roteamento estático IPv4 e IPv6;
6.7.4. Implementar roteamento entre VLANs;
6.7.5. Permitir a configuração de até 16 Interfaces nível 3 para roteamento.
6.8. Desempenho:
6.8.1. Possuir capacidade para pelo menos 16.000 endereços MAC na tabela de comutação;
6.8.2. Implementar, no mínimo, 1000 VLANS simultaneamente;
6.8.3. Deve possuir capacidade de comutação full-duplex de no mínimo 184 Gbps;
6.8.4. Deve possuir taxa de encaminhamento de no mínimo 100 Mpps;
6.8.5. Suportar Jumbo frames de no mínimo 9018 Bytes.
6.9. Segurança:
6.9.1. Implementar mecanismo de autenticação para acesso local ou remoto ao equipamento baseada em um Servidor de Autenticação/Autorização do tipo TACACS+ e RADIUS;
6.9.2. Implementar filtragem de pacotes (ACL - Access Control List) IPv4 e IPv6;
6.9.3. Proteger a interface de comando do equipamento através de senha;
6.9.4. Implementar o protocolo SSH V2 para acesso à interface de linha de comando;
6.9.5. Permitir a criação de listas de acesso baseadas em endereço IP para limitar o acesso ao switch via Telnet e SSH e SNMP. Deve ser possível definir os endereços IP de origem das sessões Telnet e SSH;
6.9.6. Possibilitar o estabelecimento do número máximo de MACs que podem estar associados a uma dada porta do switch. Caso o número de endereços MAC configurado para a porta seja excedido, deve ser possível:
6.9.7. Bloquear o tráfego na porta;
6.9.8. Desabilitar a porta;
6.9.9. Enviar um trap SNMP;
6.9.10. Implementar listas de controle de acesso (ACLs) baseadas em endereço IP de origem e destino, portas TCP e UDP de origem e destino e flags TCP;
6.9.11. Deve permitir pelo menos 500 entradas de filtros de listas de controle de acesso (ACL) em IPv4;
6.9.12. Deve permitir pelo menos 500 entradas de filtros de listas de controle de acesso (ACL) em IPv6;
6.9.13. Permitir a associação de um endereço MAC específico a uma dada porta do switch, de modo que somente a estação que tenha tal endereço possa usar a referida porta para conexão;
6.9.14. Implementar mecanismos de AAA (Authentication, Authorization e Accounting) com garantia de entrega;
6.9.15. Implementar a criptografia de todos os pacotes enviados ao servidor de controle de acesso e não só os pacotes referentes à senha;
6.9.16. Permitir controlar quais comandos os usuários e grupos de usuários podem emitir em determinados elementos de rede, independente do método utilizado para acessar o switch;
6.9.17. Possuir controle de broadcast, multicast e unicast por porta;
6.9.18. Possuir suporte a mecanismo de proteção da “Root Bridge” do algoritmo “Spanning-Tree” para defesa contra ataques do tipo “Denial of Service” no ambiente nível 2;
6.9.19. Possuir suporte à suspensão de recebimento de BPDUs (Bridge Protocol Data Units) caso a porta do switch esteja colocada no modo “Fast Forwarding” (conforme previsto no padrão IEEE 802.1w);
6.9.20. Possuir análise do protocolo DHCP e permitir que se crie uma tabela de associação entre endereços IP atribuídos dinamicamente, MAC da máquina que recebeu o endereço e porta física do switch em que se localiza tal MAC;
6.9.21. Possuir método de segurança que utilize uma tabela criada pelo mecanismo de análise do protocolo DHCP, para filtragem de tráfego IP que possua origem diferente do endereço IP atribuído pelo Servidor de DHCP, essa filtragem deve ser por porta;
6.9.22. Possuir análise do protocolo ARP (Address Resolution Protocol) e possuir proteção nativa contra ataques do tipo “ARP Poisoning”.
6.10. Padrões:
6.10.1. Implementar padrão IEEE 802.1d (Spanning Tree Protocol) por VLAN, com suporte a, no mínimo, 32 instâncias simultâneas;
6.10.2. Implementar padrão IEEE 802.1q (Vlan Frame Tagging);
6.10.3. Implementar padrão IEEE 802.1p (Class of Service) para cada porta;
6.10.4. Implementar padrão IEEE 802.3ad;
6.10.5. Implementar padrão IEEE 802.3af;
6.10.6. Implementar padrão IEEE 802.3at;
6.10.7. Implementar padrão IEEE 802.3az;
6.10.8. Implementar o protocolo de negociação Link Aggregation Control Protocol (LACP);
6.10.9. Os processos de Autenticação, Autorização e Accounting associados a controle de acesso administrativo ao equipamento devem ser completamente independentes dos processos AAA no contexto 802.1x;
6.10.10.Implementar controle de acesso por porta, usando o padrão IEEE 802.1x (Port Based Network Access Control). Devem ser atendidos, no mínimo, os seguintes requisitos:
6.10.11. Implementar funcionalidade que design VLAN específica para o usuário, nos seguintes casos:
6.10.12. A estação não tem cliente 802.1x (suplicante);
0.00.00.Xx credenciais do usuário não estão corretas (falha de autenticação);
6.10.14. Implementar associação automática de VLAN da porta do switch através da qual o usuário requisitou acesso à rede (Assinalamento de Vlan);
6.10.15. Implementar associação automática de ACL da porta do switch através da qual o usuário requisitou acesso à rede (Downloadable ACL);
6.10.16. Implementar “accounting” das conexões IEEE 802.1x. O switch (cliente AAA) deve ser capaz de enviar, ao servidor AAA, pelo menos as seguintes informações sobre a conexão:
6.10.17. Nome do usuário;
6.10.18. Switch em que o computador do usuário está conectado;
6.10.19. Porta do switch utilizada para acesso; 6.10.20.Endereço MAC da máquina utilizada pelo usuário;
6.10.21.Endereço IP do usuário; 6.10.22.Horários de início e término da conexão;
6.10.23.Bytes transmitidos e recebidos durante a conexão;
6.10.24.Deve ser possível definir, por porta, o intervalo de tempo para obrigar o cliente a se reautenticar (reautenticação periódica);
6.10.25.Deve ser possível forçar manualmente a reautenticação de um usuário conectado a uma porta do switch habilitada para 802.1x;
6.10.26.Suportar a autenticação 802.1x via endereço MAC em substituição à identificação de usuário, para equipamentos que não disponham de suplicantes;
6.10.27.Suportar a configuração de 802.1x utilizando autenticação via usuário e MAC simultaneamente na mesma porta do switch;
6.10.28.Deve suportar a autenticação 802.1x através dos protocolos EAP-MD5, PEAP e EAP-TLS em conjunto com o servidor RADIUS;
6.10.29.Implementar serviço de DHCP Server em múltiplas VLANS simultaneamente, para que possa atribuir endereços IP aos clientes 802.1x autenticados e autorizados;
6.10.30.Deve ser suportada a autenticação de múltiplos usuários em uma mesma porta;
6.10.31.Deve ter tratamento de autenticação 802.1x diferenciado entre “Voice Vlan” e “Data LAN”, na mesma porta para que um erro de autenticação em uma Vlan não interfira na outra;
6.10.32.Deve ser suportada a atribuição de autenticação através do navegador (Web Authentication) caso a máquina que esteja utilizando para acesso à Rede não tenha cliente 802.1x operacional, o portal de autenticação local do switch deve utilizar protocolo seguro tal como HTTPS;
6.10.33.Deve implementar o mecanismo mudança de autorização dinâmica, Xxxxxx “Change of Authorization”, conforme descrito na RFC 5176;
6.10.34.Implementar padrão IEEE 802.1w (Rapid Spanning Tree Protocol), com suporte a, no mínimo, 32 instâncias simultâneas;
6.10.35.Implementar padrão IEEE 802.1s (Multi-Instance Spanning-Tree), com suporte a, no mínimo, 32 instâncias simultâneas do protocolo Spanning-Tree;
6.11. Multicast:
6.11.1. Implementar em todas as interfaces do switch o protocolo IGMP Snooping (v1, v2 e v3), não permitindo que o tráfego multicast seja tratado como broadcast no switch;
6.11.2. Suportar no mínimo 1.000 grupos multicast para IPv4;
6.11.3. Implementar em todas as interfaces do switch o protocolo MLD (Multicast Listener Discovery) Snooping (v1 e v2) para IPv6;
6.12. Qualidade de serviço (QoS):
6.12.1. Possuir a facilidade de priorização de tráfego através do protocolo IEEE 802.1p;
6.12.2. Possuir suporte a uma fila com prioridade estrita (prioridade absoluta em relação às demais classes dentro do limite de banda que lhe foi atribuído) para tratamento do tráfego “real-time” (voz e vídeo);
6.12.3. Classificação e Reclassificação baseadas em endereço IP de origem/destino, portas TCP e UDP de origem e destino, endereços MAC de origem e destino;
6.12.4. Classificação, Marcação e Remarcação baseadas em CoS ("Class of Service" - nível 2) e DSCP ("Differentiated Services Code Poin\"- nível 3), conforme definições do IETF (Internet Engineering Task Force);
6.12.5. Suportar funcionalidades de QoS de “Traffic Shaping” e “Traffic Policing”;
6.12.6. Deve ser possível a especificação de banda por classe de serviço. Para os pacotes que excederem a especificação, deve ser possível configurar as seguintes ações:
6.12.7. Transmissão do pacote sem modificação;
6.12.8. Transmissão com remarcação do valor de DSCP;
6.12.9. Descarte do pacote;
6.12.10.Suportar mapeamento de prioridades nível 2, definidas pelo padrão IEEE 802.1p, em prioridades nível 3 (IETF DSCP – Differentiated Services Code Point definido pela Internet Engineering Task Force) e vice-versa;
6.12.11.Suportar diferenciação de QoS por VLAN;
6.12.12.Suporte aos mecanismos de QoS WRR (Weighted Round Robin) ou SRR (Shaped Round Robin); 6.12.13.Implementar pelo menos quatro filas de prioridade por porta de saída (egress port).
6.13. Internet protocol versão 6 (ipv6):
6.13.1. Implementar IPv6;
6.13.2. Permitir a configuração de endereços IPv6 para gerenciamento;
6.13.3. Permitir consultas de DNS com resolução de nomes em endereços IPv6;
6.13.4. Implementar ICMPv6 com as seguintes funcionalidades:
6.13.5. ICMP request;
6.13.6. ICMP Reply;
6.13.7. ICMP Neighbor Discovery Protocol (NDP);
6.13.8. ICMP MTU Discovery;
6.13.9. Implementar protocolos de gerenciamento Ping, Traceroute, Telnet, SSH e HTTP sobre IPv6; 6.13.10.Implementar mecanismo de Dual Stack (IPv4 e IPv6), para permitir migração de IPv4 para IPv6;
6.13.11.A solução deve oferecer MTBF de 200.000 horas ou superior.
7. Servidor – Implantação ou Reestruturação de Data Center
7.1. Os equipamentos que compõe a solução de Data Center deverão ser do mesmo fabricante (Switch Rede Local), compondo uma solução única para assegurar a compatibilidade funcional de todos os recursos e facilitar o gerenciamento.
7.2. Especificação:
7.2.1. Possuir no mínimo 02 (dois) processadores de 12 (doze) núcleos, 15 MB de cache;
7.2.2. Performance de referência Intel® Xeon® Silver 4214 ou superior equivalente;
7.2.3. Frequência base mínima de 2.20GHz ou superior;
7.2.4. Implementar tecnologia Turbo Boost Technology ou equivalente que permita frequências de até 3.20 GHZ;
7.2.5. Mínimo de 15MB de memória cache;
7.3. Possuir no mínimo 64 GB (Sessenta e quatro gigabytes), divididas em 02 (duas) memórias de 32GB DDR4-2933-MHz dual rank e permitir expansão para até 768 GB (setecentos e sessenta e oito gigabytes) quando configurados com o Processador e Memórias solicitados nesse termo de referência;
7.4. Deverá ser fornecido com placa RAID capaz de suportar até 14 (quatorze) discos internos SAS HDDs ou SAS/SATA SSDs.
7.4.1. Suportar implementações de RAID 0, 1, 5, 6, 10, 50, 60 e JBOD.
7.4.2. Suportar trabalhar no modo RAID e JBOD.
7.5. Deverá ser fornecido 01 (uma) placa PCIe Rise com 3 (três) Slots PCI (x8, x8, x8).
7.6. 3 (três) discos rígidos de 4TB (quatro Terabytes), totalizando 12 TB (doze Terabytes), 7,2k rpm (sete mil e duzentas rotações por minuto), “hot pluggable/hot swap”, padrão SAS.
7.7. No mínimo 12 slots internos para discos rígidos em sua face frontal.
7.8. No mínimo 2 Slots para discos rígidos em sua face traseira.
7.9. No mínimo 2 portas USB 3.0;
7.10. Possuir placa de vídeo integrada;
7.11. Deverá possuir BIOS desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento;
7.12. 04 (quatro) portas de rede GigaBitEthernet;
7.13. Ventiladores redundantes, suportando o servidor em completa operacionalidade em caso de falha de um deles;
7.14. Solução por hardware e/ou software de gerenciamento remoto, independente do sistema operacional e do estado do computador, com as seguintes características:
7.14.1. Controle remoto liga/desliga do servidor;
7.14.2. Console remota;
7.14.3. Servidor http e https;
7.14.4. Servidor SSH ou Telnet+SSL;
7.14.5. Criptografia SSL de 128 bits na comunicação;
7.14.6. Suporte a SNMP para consulta e traps;
7.14.7. Capacidade de atualização da BIOS a partir de estação remota;
7.14.8. Capacidade para registrar eventos e emitir alertas, em caso de falha de ventiladores ou fontes, temperaturas e tensões fora de limites e erros de memória;
7.15. Alimentação elétrica:
7.15.1. Possuir fontes redundantes, hot-pluggable redundância 1+1;
7.15.2. A alimentação será disponibilizada em dois circuitos, sendo que o equipamento deverá manter a operacionalidade, em caso de falha de qualquer um deles;
7.15.3. Tensão de operação entre 100 a 240VCA, 60Hz circuito monofásico;
7.16. O equipamento e demais componentes deverão ser compatíveis com os seguintes sistemas operacionais:
7.16.1. Sistema Operacional “Red Hat Enterprise/Advanced Linux 8” ou superior para sistema “x86_64” em nível “Certified”. A comprovação será realizada através do site oficial da Red Hat xxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx/;
7.16.2. Sistema Operacional “Windows Server 2019 x64” ou superior em nível “Certified”. A comprovação será realizada através do site oficial da Microsoft xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/;
7.17. Deverá fornecido sem sistema operacional.
8. Projeto Cidade Digital - Rede Wireless Outdoor – Serviço de Montagem e Instalações (01 Controlador Principal, 4 Access Point e 08 antenas) – Rede de Dados
8.1. A controladora WLAN deverá ser constituída por 01 (um) appliance dedicado ao gerenciamento da solução de redes sem fio.
8.2. Especificação do Hardware Controlador de Rede Sem Fio
8.2.1.1. Possuir no mínimo 01 (um) processador de 12 (doze) núcleos, 15 MB de cache;
8.2.1.2. Performance de referência Intel® Xeon® Silver 4214 ou superior equivalente;
8.2.1.3. Frequência base mínima de 2.20GHz ou superior;
8.2.1.4. Implementar tecnologia Turbo Boost Technology ou equivalente que permita frequências de até 3.20 GHZ;
8.2.1.5. Mínimo de 15MB de memória cache;
8.2.2. Possuir no mínimo 16 GB (dezesseis gigabytes), e permitir expansão para até 768 GB (setecentos e sessenta e oito gigabytes).
8.2.3. Deverá ser fornecido com placa RAID capaz de suportar até 14 (quatorze) discos internos SAS HDDs ou SAS/SATA SSDs.
8.2.3.1. Suportar implementações de RAID 0, 1, 5, 6, 10, 50, 60 e JBOD.
8.2.3.2. Suportar trabalhar no modo RAID e JBOD.
8.2.4. Deverá ser fornecido 01 (uma) placa PCIe Rise com 3 (três) Slots PCI (x8, x8, x8).
8.2.5. 2 (dois) disco rígido de 4TB (quatro Terabytes), totalizando 08 TB (doze Terabytes), 7,2k rpm (sete mil e duzentas rotações por minuto), “hot pluggable/hot swap”, padrão SAS.
8.2.6. No mínimo 12 slots internos para discos rígidos em sua face frontal.
8.2.7. No mínimo 2 Slots para discos rígidos em sua face traseira.
8.2.8. No mínimo 2 portas USB 3.0;
8.2.9. Possuir placa de vídeo integrada;
8.2.10. Deverá possuir BIOS desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento;
8.2.11. 04 (quatro) portas de rede GigaBitEthernet;
8.2.12. Ventiladores redundantes, suportando o servidor em completa operacionalidade em caso de falha de um deles;
8.2.13. Solução por hardware e/ou software de gerenciamento remoto, independente do sistema operacional e do estado do computador, com as seguintes características:
8.2.13.1. Controle remoto liga/desliga do servidor;
8.2.13.2. Console remota;
8.2.13.3. Servidor http e https;
8.2.13.4. Servidor SSH ou Telnet+SSL;
8.2.13.5. Criptografia SSL de 128 bits na comunicação;
8.2.13.6. Suporte a SNMP para consulta e traps;
8.2.13.7. Capacidade de atualização da BIOS a partir de estação remota;
8.2.13.8. Capacidade para registrar eventos e emitir alertas, em caso de falha de ventiladores ou fontes, temperaturas e tensões fora de limites e erros de memória;
8.2.14. Alimentação elétrica:
8.2.14.1. Possuir suporte à fonte redundante, hot-pluggable redundância 1+1;
8.2.14.2. A alimentação será disponibilizada em dois circuitos, sendo que o equipamento deverá manter a operacionalidade, em caso de falha de qualquer um deles;
8.2.14.3. Tensão de operação entre 100 a 240VCA, 60Hz circuito monofásico;
8.2.15. O equipamento e demais componentes deverão ser compatíveis com os seguintes sistemas operacionais:
8.2.15.1. Sistema Operacional “Red Hat Enterprise/Advanced Linux 8” ou superior para sistema “x86_64” em nível “Certified”. A comprovação será realizada através do site oficial da Red Hat xxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx/;
8.2.15.2. Sistema Operacional “Windows Server 2019 x64” ou superior em nível “Certified”. A comprovação será realizada através do site oficial da Microsoft xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/;
8.2.16. Deverá fornecido sem sistema operacional.
8.3. Especificação do Software Controlador de Rede Sem Fio
8.3.1. Deverá ser fornecida controladora de rede sem fio na modalidade virtual licenciada para gerenciar
o número de pontos de acesso sem fio integrantes desse termo de referência.
8.3.2. O software deve ter capacidade mínima de gerenciar simultaneamente pelo menos 200 (duzentos) Pontos de Acesso e 6.000 (seis mil) clientes.
8.3.3. Todo o hardware necessário para instalação da controladora virtual será fornecido pela contratada
, assim como máquina virtual licenciada para tal funcionalidade.
8.3.4. Solução de controladora wireless que gerencie de maneira centralizada os pontos de acesso (Access Points – Aps).
8.3.5. A solução deverá ser fornecida com software apto a funcionar com todas as características solicitadas aqui neste termo de referência;
8.3.6. A solução deve permitir o tráfego IP, multicast e IPv6 através do controlador (camada 2);
8.3.7. As funcionalidades aqui descritas devem ser implementadas pelo conjunto controladora + pontos de acesso;
8.3.8. Deve executar o controle, configuração e gerência dos APs, bem como otimizar o desempenho e a cobertura da radiofrequência (RF) oferecido pela solução;
8.3.9. Deve possuir funcionalidade baseada em reconhecimento de aplicações através da técnica de DPI (Deep Packet Inspection) que permita ao administrador da rede identificar quais aplicações estão sendo trafegadas pelo equipamento. Caso existam, devem ser fornecidas as licenças necessárias para funcionamento desta funcionalidade com atualização da base de aplicações durante todo o período de garantia e que contemplem o funcionamento deste recurso para a capacidade máxima de pontos de acesso que podem ser gerenciados pela controladora;
8.3.10. A solução deve, através da técnica de DPI, reconhecer aplicações que façam uso de voz e vídeo e permitir a priorização deste tráfego com atribuição de QoS;
8.3.11. A solução deve ainda permitir a criação de regras para bloqueio e limite de banda das aplicações reconhecidas através da técnica de DPI que possam ser aplicadas por SSID ou grupos de usuários;
8.3.12. A solução deve permitir a adição de pontos de acesso que implementem análise de espectro. Desta maneira, a solução como um todo deve permitir o gerenciamento mais apurado no cenário RF, utilizando da melhor maneira os canais mais imunes a interferência, ruído e/ou sujeira e alertando ao administrador do sistema possíveis ações que devam ser tomadas para troubleshooting da solução;
8.3.13. Ajuste dinâmico de canais e potência para otimizar a cobertura de rede e performance baseado na cobertura de APs vizinhos e interferências. Deve ser possível desabilitar o ajuste de potência e
ajuste de canal automático;
8.3.14. Deve permitir balanceamento de carga de usuários de modo automático fazendo a distribuição de usuários entre os APs próximos de forma automática e sem intervenção humana. Deve ser possível escolher em qual WLAN (SSID) será permitido executar tal ação;
8.3.15. Deve implementar o controle dinâmico de potência, onde o sistema dinamicamente ajusta a saída de potência dos pontos de acesso individualmente para acomodar as condições de alterações da rede;
8.3.16. Implementar mecanismos para detecção de pontos de acesso não autorizados (rogues) de forma integrada e automática, classificando-os como conhecidos, maliciosos/não autorizados e não classificados;
8.3.17. Deve ser permitido ajustar um nível de sinal mínimo (RSSI) para que o ponto de acesso rogue seja detectado e classificado automaticamente como ponto de acesso malicioso/não autorizado;
8.3.18. Deve ser permitido configurar o nome do SSID utilizado pelo ponto de acesso rogue para que ele seja detectado e classificado automaticamente como ponto de acesso malicioso/não autorizado;
8.3.19. Deve implementar recurso que evite automaticamente a conexão de usuários wireless em pontos de acesso classificados automaticamente como maliciosos/não autorizados;
8.3.20. Caso haja falha de comunicação entre os rádios e a controladora, os usuários associados devem continuar conectados à rede no mesmo SSID, ou seja, sem necessidade de reconexão em SSID diferente do que estava conectado. Também deve ser possível configurar a controladora e os pontos de acesso para que novos usuários possam se conectar à rede utilizando autenticação 802.1x mesmo que os rádios estejam sem comunicação com a controladora;
8.3.21. A solução deve detectar, classificar e mitigar interferências não WiFi que impactem diretamente no funcionamento da rede.
8.3.22. Para fins de controle, deve permitir a restrição da quantidade de usuários conectados em um determinado domínio de mobilidade (SSID);
8.3.23. Implementar os padrões IEEE 802.11h e IEEE 802.11i;
8.3.24. Implementar o padrão IEEE 802.11k para permitir que um dispositivo conectado à rede wireless identifique rapidamente pontos de acesso próximos disponíveis para roaming;
8.3.25. Deve suportar a adição e gerenciamento de pontos de acesso que operem no padrão Gigabit WiFi 802.11ac;
8.3.26. Implementar o protocolo IEEE 802.1x com associação dinâmica de usuário a VLAN com base nos
parâmetros da etapa de autenticação fornecidos por servidor RADIUS;
8.3.27. Para permitir a maior dispersão de usuários e melhoria nas condições de RF e performance nas faixas de frequência de 2.4 e 5 GHz, deve possuir funcionalidade capaz de fazer a admissão de novos usuários de acordo com sua capacidade de operação, ou seja, a controladora deve escolher sem intervenção do usuário ou administrador, em qual frequência o usuário se conectará (se 2.4 ou 5 GHz), de acordo com hardware disponível do usuário e condições de rede, independente do SSID que o usuário estará conectando-se. Deve ser possível habilitar/desabilitar tal funcionalidade;
8.3.28. A solução deverá implementar técnicas de beamforming de forma nativa para os padrões 802.11a/g/n/ac, sem necessidade de softwares instalados na placa de rede dos clientes wireless;
8.3.29. A solução deverá operar com os padrões IEEE 802.11A/B/G/N/AC, com diferentes rádios de diferentes padrões, sejam rádios operando nas frequências B/G/N, A/B/G, B/G ou qualquer uma das configurações.
8.3.30. Deve implementar SNTP ou NTP para sincronização de tempo com outros dispositivos de rede;
8.3.31. Deve implementar listas de controle de acesso (ACLs) com restrições de endereço IP, tipos de protocolos, portas, QoS e direção do fluxo de dados.
8.3.32. Autenticação, Autorização e Accounting (AAA) em servidor RADIUS;
8.3.33. Em parceria com o AP, deve gerenciar chaves de criptografia WPA, WPA2, TKIP e AES;
8.3.34. Além das funcionalidades de criptografia, deve possuir funcionalidade de autenticação web (captive portal).
8.3.35. Deve permitir o cadastramento de usuários visitantes na base interna da controladora;
8.3.36. Implementar SNMP v2c e v3 incluindo a geração de traps;
8.3.37. Possuir suporte a MIB II, conforme RFC 1213;
8.3.38. Deve permitir que clientes IPv6 se conectem a controladora;
8.3.39. Deve permitir o gerenciamento da controladora e dos pontos de acesso através de IPv6;
8.3.40. A controladora deverá ser compatível e gerenciar os pontos de acesso deste processo;
8.4. Ativos de rede WLAN – ACCESS POINT:
8.4.1. Deve ser homologado pela ANATEL;
8.4.2. Fornecimento de Ponto de Acesso WiFi Externo, novo e sem uso anterior. O modelo ofertado deverá estar em linha de produção;
8.4.3. Deve ser um equipamento ponto de acesso WiFi, para rede local sem fio, com possibilidade de instalação de antenas externas, que atenda os padrões IEEE 802.11 a/b/g/n/ac na faixa de 2,4GHz e 5GHz sim ultaneamente com configuração via software.
8.4.4. Deve ser do tipo outdoor (externo) atendendo no mínimo a norma IP-67.
8.4.5. Deve operar em modo "mesh", com tráfego centralizado no controlador WiFi e possuir capacidade de análise espectral em Rádio Frequência.
8.4.6. Deve funcionar em modo gerenciado pela Controladora WiFi.
8.4.7. O ponto de acesso deve ter capacidade de operar de forma que realize o encaminhamento do tráfego dos usuários através do (s) Controlador (es) WiFi.
8.4.8. Deve suportar usuários WiFi configurados nos padrões IEEE 802.11b/g/n e 802.11a/n e 802.11 ac.
8.4.9. Deve operar, no mínimo, com temperaturas de -40 a +55°C (graus Celsius).
8.4.10. Deve suportar, no mínimo, umidade do ar de 5% a 95% sem condensação.
8.4.11. Deve operar em condições ambientais respeitando, no mínimo, a norma IEC 60529 nível IP-67 (International Protection Rating).
8.4.12. Deve sobreviver a rajadas de ventos de até 100 Km/h .
8.4.13. Deve prover até 1.3 Gbps em MIMO 3X3.
8.4.14. Deverá operar em canais de 20, 40 MHz em 802.l ln e 80 MHz em 802.11ac;
8.4.15. Possuir, pelo menos, as seguintes taxas de transmissão e com fallback automático para 802.11a/g: 54, 48, 36, 24,18,12, 9 e 6 Mbps e 1300 Mbps em a/c.
8.4.16. Deve ser capaz de selecionar automaticamente o canal de transmissão.
8.4.17. Deve implementar o protocolo de enlace CSMA/CA (Carrier Sense Multiple Access/ Coliision Avoidance) para acesso ao meio de transmissão.
8.4.18. Deve permitir o ajuste dinâmico de nível de potência e canal de rádio de modo a otimizar o tamanho da célula de RF.
8.4.19. Deve possuir funcionalidade de permitir ou bloquear a divulgação do SSID.
8.4.20. A quantidade de usuários por ponto de acesso WiFi não deve ser restringida por licenças.
8.4.21. Deve implementar tecnologia MRC - With maximum ratio combining (MRC) technology.
8.4.22. Deve possuir, no mínimo, 02 (dois) rádios (dual-radio) operando simultaneamente em frequências distintas.
8.4.23. O ponto de acesso deve possuir no mínimo 02 (duas) antenas externas. Estas antenas devem ser do tipo para instalação em ambientes externos;
8.4.24. Devem ser fornecidas 02 (duas antenas), que serão conectadas diretamente ao rádio, sem cabo externo. A antena pode ser de fabricante diferente do ponto de acesso;
8.4.25. As antenas devem prover ganho de, no mínimo, 4.0 dBi na faixa de frequência de 2,4GHz e de 7.0 dBi na faixa de frequência de 5GHz, simultaneamente. As antenas devem operar com padrão de irradiação omnidirecional, provendo cobertura em 3609 (trezentos e sessenta graus).
8.4.26. Deve possuir, no mínimo, 01 (uma) interface padrão IEEE 802.3ab 10/100/1000BaseT, auto- sensing, auto MDI/MDIX, com conectores RJ-45, OU 01 (uma) interface GigabitEthernet em fibra óptica monomodo padrão IEEE 802.3z 1000BaseLX 1310nm para conexão à rede local.
8.4.27. O ponto de acesso deve possuir estrutura que permita fixação em poste, mastros ou fachadas de prédio. Todos os acessórios para que possa ser feita a fixação deverão ser fornecidos com o equipamento.
8.4.28. Deve permitir a atualização remota ou local do sistema operacional e arquivos de configurações utilizados nos equipamentos, via interfaces ethernet ou serial.
8.4.29. Possuir no mínimo 01 LED indicativo do estado de operação.
8.4.30. O equipamento deve vir acompanhado de manuais que contenham informações suficientes para possibilitar a instalação, configuração e operacionalização do equipamento.
8.4.31. Ser acompanhado de todos os acessórios necessários para operacionalização, tais ^ como: licenças de softwares, documentação técnica e manuais que contenham informações | suficientes para possibilitar a instalação, configuração e operacionalização.
8.4.32. Possuir IEEE 802.lx , com pelo menos os seguintes métodos EAP: "
8.4.33. EAP-PEAP.
8.4.34. EAP-TLS.
8.4.35. EAP-TTLS.
8.4.36. Possuir criptografia do tráfego local.
8.4.37. Deve implementar 802.l l i .
8.4.38. Deve possuir Wi-Fi Protected Access: WPA2 e WPA.
8.4.39. Deve detectar e gerar alarmes de interferências WiFi (provenientes de dispositivos padrão XXXX000.xx) e detectar, classificar e gerar alarmes de interferências não-WiFi, tais como bluetooth, telefones sem fio, câmeras de vídeo sem fio e outros.
8.4.40. Deve ter a capacidade de mudar de canal caso seja detectada alguma das interferências listadas no item anterior no canal de operação atual e devem permanecer no novo canal caso a interferência seja persistente;
8.4.41. Todos os rádios do equipamento devem processar os dados WiFi dos usuários enquanto a análise de espectro é realizada pelo ponto de acesso de forma simultânea, sem prejuízo de performance.
8.4.42. O ponto de acesso deve fornecer informações em tempo real ao controlador WiFi ao qual está associado referentes à qualidade do espectro de RF para o canal de operação atual e para todos os canais de operação nas faixas de 2,4GHz e 5GHz, ao mesmo tempo que processa dados 802.11 dos usuários da rede WiFi.
8.4.43. Deve ser fornecido injetor POE do mesmo fabricante do ponto de acesso sem fio;
8.4.44. A alimentação elétrica dos componentes da solução deverá ser feita pela CONTRATADA somente a partir de ponto de energia elétrica de 100-240VAC-60Hz a ser disponibilizado pela CONTRATANTE próximo do ponto de acesso. Deverá ser fornecido pela CONTRATADA o
8.4.45. cabo de alimentação elétrica com metragem suficiente para chegar ao ponto disponibilizado.
8.4.46. O equipamento ponto de acesso WiFi deve ser homologado pela ANATEL.
8.5. Poste metálico c/ Gabinete Outdoor.
8.5.1. Deverá ser fornecido 01 (um) poste metálico com altura útil de 06 metros para cada dupla de Rádios implementado;
8.5.2. O poste metálico deverá possuir diâmetro mínimo de 4" e ser galvanizado a fogo;
8.5.3. Deverá ser instalado em cada poste metálico 01 (uma) caixa hermética outdoor de no mínimo 06 Us. A caixa hermética deve ser apropriada para instalação em ambiente externo e ser resistente a intempéries como chuva;
8.5.4. O poste metálico deverá ser instalado em base de concreto;
9. Ponto de Rede Estruturado Categoria 6 – Montagem e Instalações – Rede de Dados – Integração de Órgãos da Administração Pública
9.1. Este item deverá ser cotado por UNIDADE DE PONTO. Para fins de composição de custos, será compreendido que a "unidade de ponto", para os cabos das redes horizontais UTP (cat 6), terão um comprimento estimado de 50 (cinquenta) metros. Não cabe as partes solicitarem revisão de valores devido a variação da metragem de cada ponto, seja para maior ou para menor;
9.2. O Ponto de rede de cabeamento estruturado deverá ser composto por: Racks de Telecom, Cabo U/UTP (Estimado 50 metros por ponto), 02 (dois) Cordões de conexões (Patch Cords), 01 (uma) Porta de Patch Panel e 01 (uma) tomada RJ-45 fêmea;
9.3. Os pontos de rede poderão estar alocados em diferentes unidades/secretarias/órgãos da Prefeitura, a CONTRATADA deverá fornecer Patch Paneis em quantidades suficientes para atender os pontos de rede categoria 6 solicitados, mesmo que distribuídos em diferentes locais;
9.4. Além do cabo UTP, deverão constar os miscelâneos: conector fêmea RJ45 (cat 6), Patch Cords e porta de patch panel, abraçadeiras plásticas, etiquetas para identificação de cabo e todo material de consumo necessário para instalação de cada ponto correspondente;
9.5. Deverá estar previsto o fornecimento instalação de Racks de Telecom 12U's na proporção mínima de 01 rack a cada 100 pontos de rede metálico, totalizando até 2 racks na prestação dos serviços;
9.6. A licitante deverá prever materiais de infraestrutura para instalação de 01 (uma) unidade de ponto de rede lógico. Esta instalação deve prever todos os cenários possíveis, para isto faz-se necessário à vistoria técnica obrigatória, eximindo a Prefeitura, de quaisquer custos adicionais não previstos. Deverá ser composto, proporcionalmente, por todos os itens necessários à construção de infraestrutura seca tais como: Eletrocalha, Suportes de Fixação, tirante de Fixação, chumbadores para Tirante, curvas, abraçadeiras, eletrodutos galvanizado, Conduletes galvanizado, materiais de identificação e todos acessórios que se faça necessários para construção do ponto de rede de dados;
9.7. Toda a identificação do cabeamento deverá seguir o padrão da norma EIA/TIA 606 (Administration Standard for Telecommunications Infrastructure of Commercial Buildings).
9.8. Atividades que compreendem a instalação de ponto de rede lógico: lançamento de cabeamento de rede, instalação de tomadas fêmeas RJ, instalação física de patch panel, conectorização de cabos de rede em ambas extremidades, instalação de Patch cords, testes e certificações de cabeamento de acordo com as normas internacionais EIA/TIA 568-B e normas complementares, Identificação dos componentes do cabeamento (cabo, espelhos e painéis) com etiqueta adesiva;
9.9. Todo material de cabeamento estruturado utilizado para instalação do ponto de rede Cat.6 deverá ser do mesmo fabricante, exceto acessórios de instalação tais como parafusos, abraçadeiras e similares;
9.10. Os materiais de cabeamento estruturado deverão possuir as seguintes especificações mínimas:
9.11. Patch Panel Categoria 6 - 24 Portas;
9.11.1. Possuir Certificação UL ou ETL LISTED;
9.11.2. O produto deve cumprir com os requisitos quanto à taxa máxima de compostos que não agridam ao meio ambiente conforme a norma RoHS;
9.11.3. Painel frontal em termoplástico de alto impacto, não propagante a chama que atenda a norma UL 94 V-0 (flamabilidade), com porta etiquetas de identificação em acrílico para proteção;
9.11.4. O painel deverá ser de cor preta;
9.11.5. Apresentar largura de 19’’, e altura de 1U ou 44,5mm para os Patch Panels de 24 portas;
9.11.6. Ser disponibilizado em 24 portas com conectores RJ-45 fêmea na parte frontal, estes devem ser fixados a circuitos impressos (para proporcionar melhor performance elétrica);
9.11.7. Deverá ser fornecido em quantidade suficientes para atender a quantidade de pontos de rede metálico previstos neste termo de referência.
9.11.8. Ser fornecido em módulos de 08 ou 06 posições;
9.11.9. Os conectores fêmea RJ-45 devem possuir as seguintes características: Excede os limites estabelecidos nas normas para CAT.6/Classe E, possuir vias de contato produzidas em bronze fosforoso com camadas de 2,54 µm de níquel e 1,27 µm de ouro, possuir terminação do tipo 110 IDC estanhados para a proteção contra oxidação, permitindo inserção de condutores de 22 AWG a 26 AWG;
9.11.10.Identificação do fabricante no corpo do produto:
9.11.11.Possuir local para aplicação de ícones de identificação (para codificação); 9.11.12.Fornecido de fábrica com ícones de identificação;
9.11.13.Ser fornecido com guia traseiro perfurado que permite a fixação individual dos cabos; 9.11.14.Estrutura em Aço SAE 1020;
9.11.15.Suportar ciclos de inserção, igual ou superior a 200 (duzentas) vezes com terminações 110 IDC;
9.11.16.Suportar ciclos de inserção, na parte frontal, igual ou superior a 750 (setecentas e cinquenta) vezes com conectores RJ-45 e 200 inserções com RJ11;
9.11.17.Fornecido com instrução de montagem na língua Portuguesa;
9.11.18.Exceder as características elétricas contidas na norma ANSI/TIA-568.2-D Categoria 6;
9.11.19. Compatível com as terminações T568A e T568B;
9.12. Cordão de Conexão – Patch Cord;
9.12.1. Possui Certificação UL ou ETL LISTED;
9.12.2. Deve ter duas certificações Anatel conforme regulamento da entidade: a do cabo flexível e do cordão de manobra;
9.12.3. Deve cumprir com os requisitos quanto à taxa máxima de compostos que não agridam ao meio ambiente conforme a norma RoHS;
9.12.4. Deve possuir certificação de canal para 4 conexões por laboratório de 3a. Parte ETL;
9.12.5. Deverão ser montados e testados em fábrica, com garantia de performance.
9.12.6. Cabeamento:
9.12.7. O acessório deve ser confeccionado em cabo par trançado, U/UTP Categoria 6 (Unshielded Twisted Pair), 24 AWG x 4 pares, composto por condutores de cobre flexível, multifilar e capa externa em POLIOLEFINA, conectorizados à RJ-45 macho Categoria 6 nas duas extremidades, estes conectores (RJ-45 macho), devem atender às especificações contidas na norma ANSI/TIA/EIA-568-D.2 Categoria 6, ter corpo em material termoplástico transparente não propagante a chama que atenda a norma UL 94 V-0 (flamabilidade), possuir vias de contato produzidas em bronze fosforoso com camadas de 2,54 µm de níquel e 1,27 µm de ouro, para a proteção contra oxidação, garras duplas para garantia de vinculação elétrica com as veias do cabo;
9.12.8. Deve possuir classe de flamabilidade CM;
9.12.9. O Cabo utilizado deve apresentar Certificação ETL em conformidade com a norma ANSI/TIA/EIA- 568-D.2 CATEGORIA 6 (stranded cable);
9.12.10.Deve possuir capa protetora (boot) do mesmo dimensional do RJ-45 plug e proteção à lingueta de travamento. Esta capa protetora deve ajudar a evitar a curvatura excessiva do cabo em movimentos na conexão bem como proteger o pino de destravamento dos conectores contra enroscamentos e quebras;
9.12.11.Deve ser disponibilizado pelo fabricante em pelo menos 8 cores atendendo às especificações da ANSI/TIA/EIA-606-A;
9.12.12.Exceder as características elétricas contidas na norma ANSI/TIA/EIA-568-D.2 Categoria 6;
9.13. Cabo U/UTP – Categoria 6;
9.13.1. Possuir certificado de performance elétrica (VERIFIED) pela UL ou ETL, conforme especificações da norma ANSI/TIA-568.2-D e ISO/IEC11801 bem como certificado para flamabilidade (UL LISTED ou ETL LISTED) CM;
9.13.2. O cabo utilizado deverá possuir certificação Anatel impressa na capa;
9.13.3. O produto deve cumprir com os requisitos quanto a taxa máxima de compostos que não agridam ao meio ambiente conforme a norma RoHS;
9.13.4. Possuir certificação de canal para 6 conexões por laboratório de 3a. Parte ETL;
9.13.5. Possuir impresso na capa externa nome do fabricante, marca do produto, e sistema de rastreabilidade que permita identificar a data de fabricação dos cabos;
9.13.6. Ser composto por condutores de cobre nú; capa externa em PVC não propagante à chama, com possibilidade de fornecimento nas cores azul, amarelo, preto, verde, branco, bege, marrom, laranja, vermelha ou cinza;
9.13.7. Deve atender ao código de cores especificado abaixo:
9.13.8. par 1: azul-branco, com uma faixa azul (stripe) no condutor branco;
9.13.9. par 2: laranja-branco, com uma faixa laranja (stripe) no condutor branco;
9.13.10. par 3: verde-branco, com uma faixa verde (stripe) no condutor branco;
9.13.11. par 4: marrom-branco, com uma faixa marrom (stripe) no condutor branco;
9.13.12. Exceder as características elétricas contidas na norma ANSI/TIA-568.2-D Categoria 6;
9.13.13. Impedância característica de 100Ω(Ohms);
9.13.14. Deverá ser apresentado através de catálogos, testes das principais características elétricas em transmissões de altas velocidades (valores típicos) de ATENUAÇÃO (dB/100m), NEXT (dB), PSNEXT (dB), RL (dB), ACR (dB), para frequências de 100, 200, 350 e 550Mhz;
9.14. Conector RJ-45 Fêmea - Categoria 6;
9.14.1. Possuir Certificação UL ou ETL LISTED;
9.14.2. Possuir certificação de canal para até 06 conexões para até 100 metros;
9.14.3. Ter corpo em material termoplástico de alto impacto não propagante à chama que atenda a norma UL 94 V-0 (flamabilidade);
9.14.4. Possuir protetores 110 IDC traseiros para as conexões;
9.14.5. Possuir vias de contato produzidas em bronze fosforoso com camadas de 2,54 µm de níquel e 1,27 µm de ouro;
9.14.6. Apresentar disponibilidade de fornecimento nas cores (branca, bege, vermelha, azul e preta);
9.14.7. O keystone deve ser compatível para as terminações T568A e T568B, segundo a ANSI/TIA/EIA- 568-C.2;
9.14.8. Possuir terminação do tipo 110 IDC (conexão traseira) estanhados para a proteção contra oxidação e permitir inserção de condutores de 22 AWG a 26 AWG;
9.14.9. Suportar ciclo/s de inserção, na parte frontal, igual ou superior a 1000 (mil) vezes com conectores RJ-45 e 200 inserções com RJ11;
9.14.10. Suportar ciclos de inserção, igual ou superior a 200 (duzentas) vezes com terminações 110 IDC;
9.14.11. Identificação da Categoria gravado na parte frontal do conector;
9.14.12. Exceder as características elétricas contidas na norma ANSI/TIA/EIA-568-C.2 Categoria 6;
9.14.13. O produto deve cumprir com os requisitos quanto à taxa máxima de compostos que não agridam ao meio ambiente conforme a diretiva RoHS;
9.15. Instalação:
9.15.1. Lançamento de cabo UTP Cat.6 do ponto de concentração (rack principal) até o ponto de instalação do equipamento;
9.15.2. Conectorização de cabos de rede;
9.15.3. Instalação física de Patch Panel seguindo padrões previamente definidos;
9.15.4. Testes e certificações de cabeamento de acordo com as normas internacionais EIA/TIA 568-B e normas complementares;
9.15.5. Identificação dos componentes do cabeamento (cabo, espelhos e painéis) com etiqueta adesiva;
9.15.6. Fornecidos com todos os acessórios para fixação e identificação, tais como: velcro para amarração, etiquetas, etc.;
9.15.7. Os serviços de instalação compreendem: a construção de infraestrutura seca para o lançamento do cabo, e a conectorização de ambas as extremidades do cabo além da recomposição civil como pequenas pinturas, recomposição de forros ou fachadas que sejam danificados durante o processo de instalação dos pontos de rede ;
9.15.8. Ficará sob responsabilidade da empresa instaladora, a limpeza do local de trabalho, bem como todo e qualquer acabamento necessário;
9.15.9. Todos os enlaces devem ser certificados e o relatório desta certificação deve constar da documentação da obra;
9.15.10.Toda a infraestrutura necessária para instalação do referido enlace será responsabilidade da Contratada, devendo a mesma obter todas as aprovações necessárias para a implantação, além do fornecimento dos materiais adequados a cada tipo de instalação;
9.15.11.Deverá ser apresentado valor por ponto;
9.15.12.Todos os catálogos, manuais e especificações técnicas dos equipamentos/materiais deverão ser apresentados na integra para avaliação da comissão de licitação.
10. Fibra óptica – Rede de Conectividade
10.1. Este item refere-se ao fornecimento e instalação de Rede Óptica Metropolitana para interligação dos órgãos públicos, unidades de saúde, escolas, praças e diferentes pontos de prestação de serviços à população.
10.2. A unidade de medição e pagamento deste item será o metro linear instalado e ativado. Deverá estar incluso no valor do metro todos os equipamentos (Optical Line Terminal (OLT) e Optical Network Unit (ONU), materiais ópticos, cabos ópticos, infraestrutura e serviços necessários para a instalação dos pontos de conexão listados no termo de referência e projeto técnico;
10.3. A solução óptica implantada deverá respeitar as características mínimas obrigatórias descritas no termo de referência e no projeto técnico e deverá obrigatoriamente ser implantada a tecnologia de Redes Gigabit Passive Optical Network – GPON, conforme projeto técnico;
10.4. Considera-se fibra ativada o assinante (ponto de conexão) conectado à rede óptica da Prefeitura Municipal, certificado e funcionando. Serviços executados: lançamento, ancoragem, fusões, instalação de caixas de emenda, distribuidores ópticos, cordões, extensões, splitters ópticos, certificação do enlace e configuração dos ativos OLT e ONU;
10.5. Todos os materiais ópticos para perfeito funcionamento da solução deverá ser fornecidos e inclusos no orçamento: cordões ópticos, extensões ópticas, distribuidores internos ópticos, caixas de emenda, splitters, rosetas ópticas, conectores e demais itens imprescindíveis ao funcionamento da solução. O
material óptico ser do mesmo fabricante das fibras ópticas descritas no Termo de Referência - Projeto Técnico;
10.6. Todos os materiais necessários à sustentação, ancoragem e suporte do cabo óptico como: fitas de aço inox, suportes, isoladores, parafusos, braçadeiras BAP, conjunto de ancoragem, grampos de suspensão e quaisquer outros materiais que se faça necessários.
10.7. O custo do metro linear instalado deve contemplar todos os equipamentos (OLT, ONU), materiais e serviços citados no item.
10.8. A solução deverá conter no mínimo 01 (uma) OLT e 50 (cinquenta) ONUs para a conexão dos assinantes;
10.9. O custo do metro linear instalado deve contemplar todos os equipamentos (OLT, ONU), materiais e serviços citados no item.
10.10.A tabela abaixo descreve os pontos de conexão assinantes, que deverão receber conexão de fibras ópticas, conforme projeto técnico. Cada ponto deverá receber (um) ponto de fibra óptica e estar equipada com uma ONU.
Escola Cexxxxxxx Xxxxx Xv. Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx | Escola Prof Joxx Xxxxxxx – Xx.Xxx Xxxxx Xxxxx, 000 xxxxxx | ||
Escola Dom Bosco Xxx Xxx xx Xxxxxxx, x/x - Centro | Escola Olxx Xxxxxx Xxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxx | ||
Escola Euxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 0000 - Setor Noroeste | Escola Mary do Carmo Rua 29 esq 25 - Santa Fé | ||
Escola Huxxxxxx Xxxxxxx Xv Central esq MV3 - setor Monte Verde | Escola Professora Alxxx Xxxxxxxx Xxx X Xxxxx Xxxxxxxx, 000 S Oeste | ||
Escola Diogo Apolinário Rua 10 s/n - Saxxxx Xxxxxx | Xscola Infância Protegida Rua 2 Ramal B s/n - Sol Nascente | ||
Escola Dona Loxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000 - Centro | Escola Infantil Texxxxxxx Xxxxxxxx Xua 25 esq com 29 - Santa Fé | ||
Escola Municipal Klxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxx XX0 Xx 00 Xx 0 xx000 - Xxxxxx Redentor | CENTRO ADM MUNICIPAL Rua Dox Xxxxx XX, nº 679 – Centro | ||
PREFEITURA MUNICIPAL Rua Senador Hermenegildo de Morais, nº 160 – Centro | PSF Jd America AV A ESQUINA COM RUAS 06 E 07 | ||
PSF St Cristo Rua CR1 Qd 21 Lt 1 nº544 - Cristo Redentor | Psf Jd Romano RUA JG 2 C RUA BOLONHA S/N | ||
Psf Genoveva Alves Rua 11, setor oeste | Psf Setor Noroeste Av. Cel Pedro Nunes, Noroeste | ||
Psf Morro da Saudade RUA AVELINO R DA SILVA C RUA 04 S/N QD 01 B LT 03 | Psf São Francisco R. X, 353, São francisco |
Psf Santa Fé RUA JG 2 C RUA BOLONHA S/N | Hospital Municipal Rua 17, nº 170 – Setor Aeroporto | ||
Psf Sul dos Pomares Av. Fernando Barbosa, Santos Dumont | CAPS Rua 203-A, Quadra 33, Lote 14 – Setor Aeroporto | ||
CREFIM Avenida Gumercindo Otero, nº 1450 – Centro | Centro de Saude NABS Rua 203-A, Quadra 33, Lote 14 – Setor Aeroporto | ||
Secretaria da Saude Rua 215 – Setor Aeroporto | SAMU Rua 203-A, Quadra 33, Lote 14 – Setor Aeroporto | ||
Nucleo de Endemias Rua 203-A, Quadra 33, Lote 14 – Setor Aeroporto | SINAP - Sec Obras Rua 202-A, Quadra 27, Lote 01 – Setor Aeroporto | ||
SMT Rua Delfino Curado, Quadra B, Lote 01 – Jardim Santa Terezinha | Secretaria Esporte e Lazer Avenida Darci Chaves, s/n – Recanto das Araras | ||
Secretaria da Saude Rua 215 – Setor Aeroporto | Centro de Saude NABS Rua 203-A, Quadra 33, Lote 14 – Setor Aeroporto | ||
Secretaria Desenv Social Rua Major Limírio, n° 236 – Centro | CREAS Rua Castro Alves esquina com, R. Cel. João Lopes Zedes | ||
Pró Cidadão Av. B, SANTA FÉ | Biblioteca Municipal R. Piauí, 119,Centro | ||
Conselho Tutelar Av. Cel. Pedro Nunes, 726 - Centro | Assessoria de Cultura Rua Paraiba, nº 336 – Centro | ||
CRAS Rua Prefeito Manuel Lemes De Mendonça, 273 – Setor Oeste – | Secretaria Desenvolvimento Econômico Rua Major Limírio, n° 471 – Centro | ||
10.11.Os materiais que compõe a solução óptica devem possuir os seguintes requisitos mínimos:
10.12.Cabo Óptico Externo Monomodo autossustentado;
10.12.1.Este cabo óptico adotado para uso externo deverá ser do tipo "loose", composto por 12 (doze) fibras ópticas do tipo monomodo dentro de tubo termoplástico com gel para acomodação das fibras, dois elementos de fibra de vidro pultrudada (FRP) para suporte mecânico (resistência à tração) e cobertos por uma capa externa de material termoplástico;
10.12.2.Cabo óptico deve possuir mínimo 12FO;
10.12.3.Deverá ser totalmente dielétrico, ser resistente a intempéries e ação solar (proteção UV); 10.12.4.Fabricante deste cabo óptico preferencialmente deverá possuir certificação ISO 9001 E ISO 14001; 10.12.5.Este cabo deverá ser constituído por fibras monomodo 9/125 µ proof-test 100 kpsi; 10.12.6.Apresentar atenuação máxima de:
10.12.6.1. 0,37 dB/km em 1310 r)m;
10.12.6.2. 0,23 dB/km em 1550 nm;
10.12.7.Temperatura de operação de -10 a 65 graus, comprovada através de teste ciclo térmico; 10.12.8.Permitir instalações aéreas entre postes com vãos livres de até 80 m sem cordoalha de aço;
10.12.9.Possuir impresso na capa externa nome do fabricante, marca do produto, data de fabricação, gravação sequencial métrica (em sistema de medida internacional Sl);
10.12.10. Demais características de acordo com a norma ABNT NBR 14160.
10.13.Cabo Óptico DROP 02 FO
10.13.1.Cabo óptico adequado para aplicações internas e externas autossustentadas de acesso ao usuário final, tipo "drop". Deve possuir características de baixa sensibilidade à curvatura (BLI). Permite instalação autossustentado ou através de eletrodutos ou eletrocalhas;
10.13.2.Características Técnicas:
10.13.2.1. Possuir resistência à ação solar (proteção UV) e resistente à intempéries;
10.13.2.2. Possuir fio de aço galvanizado que atuam contra esforços de tração e estabilidade térmica; 10.13.3.Deve ser totalmente compatível com as fibras G652 D;
10.13.4.Apresentar diâmetro nominal do mensageiro de até 3,0 mm;
10.13.5.Deve possuir características não propagante a chamas com grau de proteção quanto a comportamento frente à chama classe LSZH (Cabo com baixa emissão de fumaça e livre de halogênios) e característica de atrito reduzido;
10.13.6.Este cabo deverá ser constituído por fibras monomodo BLI A/B (Bending Loss Insensitive); 10.13.7.Apresentar atenuação máxima de:
10.13.7.1. 0,35 dB/km em 1310hm;
10.13.7.2. 0,20 dB/km em 1550hm.
10.13.8.Ser adequado para instalação em vãos máximos de 80 m;
10.13.9.Raio mínimo de curvatura durante a instalação de 30 mm e durante a operação de 15mm;
10.13.10. Coeficiente de atrito dinâmico máximo: 0,25;
10.13.11. Possuir impresso na capa externa nome do fabricante, marca do produto, ano de fabricação, metragem linear do cabo (em sistema de medida internacional SI);
10.13.12. Certificado de homologação expedido pela ANATEL;
10.13.13. Fabricante deste cabo óptico preferencialmente deverá possuir certificação ISO 9001 E ISO 14001;
10.14.Cordão Óptico:
10.14.1.Este cordão deverá ser constituído por uma fibra óptica monomodo 9/125 p.m; 10.14.2.Utilizar padrão "zip-cord" de reunião das fibras para diâmetro nominal de 2mm;
10.14.3.A fibra óptica deste cordão deverá possuir revestimento primário em acrilato e revestimento secundário em material termoplástico;
10.14.4.Sobre o revestimento secundário deverão existir elementos de tração de fios dielétricos e capa em material termoplástico não propagante à chama;
10.14.5.As extremidades deste cordão óptico duplo devem vir devidamente conectorízadas e testadas de fábrica;
10.14.6.O fabricante preferencialmente deverá apresentar certificados ISO 9001 e ISO 14001;
10.14.7.Possuir impresso na capa externa nome do fabricante, identificação do produto e data de fabricação; 10.14.8.Ser disponibilizado nas opções de terminações com conectores ST / FC /SC / MT-RJ / LC e E2000-
APC;
10.14.9.O fabricante deve possuir certificação Anatel para os conectores ópticos ST / FC / SC / MT-RJ /LC e E2G00-APC;
10.14.10. O cordão deve estar de acordo com a norma ABNT 14106;
10.14.11. Os conectores ópticos devem atender os requisitos mínimos previstos na norma ABNT NBR 14433;
10.15.Extensão Óptica:
10.15.1. Atender os requisitos mínimos previstos na norma ANSI ElA/TIA 568-C.3;
10.15.2.Este pigtail deverá ser constituído por 2 (duas) fibras ópticas monomodo 9/125 µm com revestimento primário em acrilato e revestimento secundário em PVC, com diâmetro nominal de 0,9mm e adaptador óptico para atender um canal óptico;
10.15.3.Ser disponibilizado nas opções de terminações com conectores ST/ SC / LC; 10.15.4.Uma das extremidades deve vir devidamente conectorizada e testada de fábrica;
10.15.5.Os conectores ópticos devem atender os requisitos mínimos previstos na norma ABNT NBR 14433;
10.15.6.O fabricante deverá apresentar certificados ISO 9001 e ISO 14001.
10.16.Distribuidor Interno Óptico:
10.16.1. Distribuidor óptico para até 48 fibras para Rack de 19”;
10.16.2. Deve suportar até 48 fibras com conectores SC e até 24 fibras com outros conectores;
10.16.3. Deverá ter a função de acomodar e proteger as emendas de transição entre o cabo óptico e as extensões ópticas:
10.16.4. Ser compatível com os adaptadores ópticos ST, SC, LC Duplex, FC;
10.16.5. Ser modular permitindo expansão do sistema;
10.16.6. Deve possuir áreas de armazenamento de excesso de fibras, acomodação e emenda, que devem estar internos à estrutura (conferindo maior segurança ao sistema);
10.16.7. Deve possuir altura (1U) e ser compatíveis com o padrão 19”;
10.16.8. Deve possuir áreas de armazenamento de excesso de fibras, acomodação e emenda, que devem ficar internos à estrutura (conferindo maior segurança ao sistema);
10.16.9. Ser fornecido com bandejas de acomodação de emendas para até 24 Fibras;
10.16.10. Ser fornecido com adaptadores ópticos;
10.16.11. Ser fabricado em aço SAE 1020;
10.16.12. Deve possuir gaveta deslizante para facilitar a manutenção e a instalação, e trabalhos posteriores sem retirá-los do rack;
10.16.13. Deve possuir 02 acessos para cabos ópticos traseiros.
10.17.OLT (Optical Line Networks)
10.17.1. 8 Portas GPON compatíveis com ITU-T G.984 (SFP);
10.17.2.4 Portas de uplink 10 GE (SFP+);
10.17.3.4 Portas de uplink 1 GE (FU45); 2 Slots para fontes AC/DC (Redundância); 10.17.4.128 Gbps de capacidade de switching e 95 Mpps de throughput 10.17.5.GPON:
10.17.5.1. Suporta ITU-T G.984.4 para gerência e controle da interface da ONT (OMCI);
10.17.5.2. Suporta ITU-T G.984.3 amd2; Suporta NSR e SR DBA (G.984.3);
10.17.5.3. Gerência remota da ONT; Descoberta e ranging automático da ONT;
10.17.5.4. Capaz de monitorar tráfego de ONT (pm-profile) e link GPON (potência óptica, distância, conexão);
10.17.5.5. Até 128 usuários por interface GPON; Velocidade de 2.5 Gbps em downstream e 1.25 Gbps em upstream;
10.17.5.6. 20 km de faixa de transmissão (60 km de alcance lógico);
10.17.5.7. Comprimento de onda de transmissão: 1490 nm;
10.17.5.8. Comprimento de onda de recepção: 1310 nm; gerencia
10.17.5.9. Serial/Telnet (CU); 10.17.5.10. SNMP vl/v2/v3;
10.17.5.11. Autenticação RADIUS/TACACS;
10.17.5.12. SSH;
10.17.5.13. Syslog (Remoto, volatie, non-volatile). 10.17.6.Layer 2:
10.17.6.1. Até 16K endereços MACs;
10.17.6.2. Double IEEE 802.IQ stacking;
10.17.6.3. Spanning tree (PVRSTP, MSTP, STP/PVSTP+);
10.17.6.4. ERPS - G.8032 / Y.7137;
10.17.6.5. Jumbo Frames até 9216 bytes;
10.17.6.6. Suporta até 4096 VLANs;
10.17.6.7. Link Aggregation (Static and LACP);
10.17.6.8. Standard Ethernet Bridging; Port/Subnet VLAN;
10.17.6.9. VLAN stacking/translation; 10.17.6.10. IEEE 802,3ac - VLAN Tagging;
10.17.6.11. IEEE 802.IQ - Virtual LANs with Port Based VLANs; 10.17.6.12. IEEE 802. Ip - Prioritization of Traffic at the Data-Link Level; 10.17.6.13. Q-in-Q. support;
10.17.6.14. Port Mirroring; Broadcast Storm filtering; 10.17.6.15. Multicast Strom filtering;
10.17.6.16. MAC Static Filter. 10.17.7.Layer 3:
10.17.7.1. Roteamento estático IPv4 e IPV6 (Dual Stack). 10.17.8.Qos:
10.17.8.1. Traffic scheduling (SP, WRR e DRR);
10.17.8.2. Suporte a CoS com prioridade WRED, WRR e DSCP/802.1p;
10.17.8.3. 8 filas por porta;
10.17.8.4. Limitação condicional de taxa (Traffic Shaping). 10.17.9.Multicast:
10.17.9.1. IGMPvl/v2/v3 Snooping;
10.17.9.2. IGMPvl/v2 Proxy;
10.17.9.3. MLD snooping, MLD proxy;
10.17.9.4. Multicast Vlan Registration (MVR).
10.17.10. Segurança:
10.17.10.1. Autenticação baseada em MAC/porta 802.lx ;
10.17.10.2. Storm Control para pacotes desconhecidos de broadcast, multicast e unicast; 10.17.10.3. Proteção DoS; Gerenciamento Out-of-Band;
10.17.10.4. IP Source Guard e Secure Shell (SSH); 10.17.10.5. RADIUS/Tacacs+; Filtro Martian; DAI.
10.18.ONT (Optical Network Terminal)
10.18.1.GPON:
10.18.1.1. Velocidade de transmissão:
10.18.1.2. 2.5 Gbps downstream;
10.18.1.3. 1.25 Gbps upstream;
10.18.1.4. Potência Óptica de Transmissão: 0,5dBm ~ +5dBm
10.18.1.5. Potência Óptica de Recepção: -8dBm ~ -27dBm
10.18.1.6. Padrão uplink compatível com a ITU-T G.984.2, Classe B+;
10.18.1.7. Suporta OMCI, Web GUI, CLI;
10.18.1.8. Suporta até 8 T-CONTs;
10.18.1.9. ONT suporta até 32 portas GEM; 10.18.2.Layer 2
10.18.2.1. Suporta 2000 byte MTU, compatível com IEEE 802.3as;
10.18.2.2. Encaminhamento entre GEM port e TCONT;
10.18.2.3. Suporta double tag, compatível com IEEE 802.1ad;
10.18.2.4. 128 endereços MAC por porta. 10.18.3.Layer 3
10.18.3.1. Conexão WAN;
10.18.3.2. PPPoE e modo DHCP para obter de endereço IP;
10.18.3.3. NAT;
10.18.3.4. Firewall;
10.18.3.5. Filtros URL, MAC, IP
10.18.3.6. DNS;
10.18.3.7. UPnP;
10.18.3.8. Diagnóstico de Log e Network 10.18.4.QoS
10.18.4.1. 802.1p, 802.1d, 802.1q baseado em QoS;
10.18.4.2. Classficação de pacotes com base em valores diferentes e 4 combinações; 10.18.5.Multicast
10.18.5.1. Suporta IGMP V2/V3 Snooping. 10.18.6.Gerência
10.18.6.1. Suporta Web GUI, CLI;
10.18.6.2. Suporta upgrade de firmware por servidor remoto;
10.18.6.3. Suporta restaurar a configuração de fábrica. 10.18.7.Interfaces do Produto
10.18.7.1. 1 x Porta Giga Ethernet 10/100/1000 Base-T (RJ-45);
10.18.7.2. 1 x Porta PON com conector SC-APC. 10.18.8.Características
10.18.8.1. Ambientais Temperatura de Operação: -5 ~ 45ºC;
10.18.8.2. Umidade de Operação: 10% ~ 90%, sem condensação;
10.18.8.3. Umidade de Armazenamento: 5% a 95%, sem condensação; 10.18.9.Certificações
10.18.9.1. CE;
10.18.9.2. ANATEL;
10.18.9.3. RoHS;
10.19.As atividades de planejamento, projeto e instalação da solução de interligação óptica dos Órgãos da Administração Pública compreendem:
10.19.1.Desenvolver o projeto de liberação para uso compartilhado de Infraestrutura dos postes utilizados para interconexão óptica junto à concessionária de energia elétrica, desta forma deverá apresentar à Prefeitura Municipal de Morrinhos o projeto de compartilhamento da infraestrutura de postes de acordo com as respectivas normas da concessionária de energia elétrica ENEL, com o trajeto sugerido para a interligação. É de responsabilidade da Contratada definir qual melhor trajeto para interligação dos pontos mapeados pela Prefeitura;
10.19.2.Após aprovação do projeto pela Prefeitura a Contratada deverá tomar as devidas providências junto a ENEL para a aprovação do referido projeto de compartilhamento da infraestrutura de postes, estando ainda responsável pelo acompanhamento, eventuais esclarecimentos e correções que porventura sejam necessárias para a aprovação da ENEL;
10.19.3.Aprovação de quaisquer licenças, alvarás e demais liberações que porventura sejam necessárias para a execução dos serviços junto aos Órgãos Fiscalizadores e arcando com seus respectivos custos;
10.19.4.A Contratada deverá fornecer e instalar todos os equipamentos (cordões ópticos, extensões ópticas, Distribuidores internos ópticos, rosetas ópticas, conectores e demais itens imprescindíveis ao funcionamento da solução), materiais, acessórios, fazer o lançamento dos cabos nos postes, fazer a fusão e certificar a infraestrutura de fibras óticas, conforme segue as especificações do Termo de Referência - Projeto Técnico;
10.19.5.Todos os serviços deverão seguir e estar em completo acordo com as normas e recomendações dos organismos governamentais competentes, ainda que não especificados no Termo de Referência - Projeto Técnico, nas versões vigentes quando da apresentação das propostas;
10.19.6.Para garantir a qualidade dos cabos e serviços executados, a Contratada deverá executar e entregar os testes e medições nas fibras óticas após o lançamento, emendas, e terminação dos cabos no DIO. Executar teste de enlace para avaliar a integridade das fibras, se há inversão de fibras, fibras quebradas ou fibras trincadas e a atenuação causada por emendas, conectores e pela distância. Executar teste de potência ótica para verificar a diferença da potência emitida e da recebida;
10.19.7.Após a conclusão dos testes, os dados armazenados na memória do analisador deverão ser transferidos para meio magnético ou mídia, devendo também, serem impressos em forma de relatório em papel A-4 e entregue a equipe técnica da Prefeitura;
10.19.8.Os links que forem diagnosticados com defeito deverão ser corrigidos antes da assinatura do Termo de Recebimento. O equipamento utilizado deverá possuir certificado de calibração dentro da validade, emitido por laboratório credenciado junto ao INMETRO.
11. Capacitação em Software de Gestão de Banco de Dados
11.1. A proponente deverá ministrar os treinamentos e repasse de conhecimento acerca das soluções adquiridas com no mínimo as seguintes características:
11.1.1. O treinamento deve capacitar os técnicos participantes para a operação de todas as funções dos sistemas fornecidos, tais como Switches, Rede Wireless, Rede GPON;
11.1.2. A contratada deve garantir treinamento oficial do fabricante para 01 (um) profissional, com carga horária padrão do curso oficial, sendo o mínimo de 40 horas;
11.1.3. A carga horária máxima, diária, deverá ser de 8 horas;
11.1.4. O curso deve ser ministrado por profissional com certificação específica de instrutor ou similar, dentro da solução contratada;
11.1.5. O curso deverá ser ministrado no próprio ambiente de instalação da CONTRATANTE ou em ambiente preparado pela CONTRATADA que possua todos os equipamentos que compõem a solução e que serão ministrados treinamento. Os equipamentos podem ser em forma física ou virtual (simuladores);
11.1.6. O curso deverá possuir além de conhecimentos teóricos, laboratório totalmente funcional (físico ou virtual) para implementação dos conhecimentos teóricos na prática.
11.1.7. O curso deve ser ministrado em duas etapas de forma individual;
11.1.8. O serviço de treinamento deve ser presencial, não podendo ser realizado no exterior ou na modalidade à distância;
11.1.9. Quaisquer custos com instrutores, locação, espaço, lanches, equipamentos e outros necessários à perfeita execução do treinamento, deverão ser cobertos pela empresa contratada;
11.1.10.O treinamento deverá preferencialmente ser realizado nas dependências da Prefeitura Municipal de Morrinhos, caso não seja possível, e o treinamento seja realizado em outra cidade, diferente de Morrinhos, os custos com deslocamento, hospedagem e passagens aéreas ou rodoviárias para os participantes (servidores da Prefeitura Municipal de Morrinhos) serão cobertos pela própria CONTRATANTE;
11.1.11.O material didático utilizado no curso deve ser fornecido de forma individual e deverá ser, de preferência, impresso, salvo em caso de impossibilidade devidamente justificada e aceita pela CONTRATANTE;
1.1. O material didático utilizado no curso deve ser o material oficial do fabricante dos equipamentos/solução;
1.2. Ao final do treinamento, em um prazo máximo de até 07 (sete) dias úteis, a CONTRATADA deverá emitir certificado de participação para os participantes que concluírem no mínimo 70% da carga horária ministrada.
ANEXO III - DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N° 72/2020
A empresa , cadastrada no CNPJ/MF sob o nº
, estabelecida na , por seu representante legal, declara junto ao Município de Morrinhos, que atende a todos os requisitos de habilitação e apresentará os envelopes contendo a indicação do objeto e dos preços oferecidos, no processo licitatório de que trata o Edital de Pregão Presencial nº 72/2020.
Por ser verdade, o signatário assume responsabilidade civil, criminal e administrativa por eventual falsidade.
Local de de 2020.
(nome e número da identidade do declarante)
ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR DE 18 (DEZOITO) ANOS EM TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE
PREGÃO PRESENCIAL N° 72/2020
Referência: Pregão Presencial nº 72/2020.
A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , por intermédio do seu representante legal, Sr.(a) , portador(a) do RG nº
e do CPF nº , DECLARA para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/99 e inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menores de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ) (assinalar com “x” a ressalva acima, caso verdadeira)
Local de de 2020.
(nome e número da identidade do declarante)
ANEXO V - REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO DO TRATAMENTO DIFERENCIADO E DECLARAÇÃO PARA ME/EPP/MEI
PREGÃO PRESENCIAL N° 72/2020
Referência: Pregão Presencial nº XX/2020.
A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , por seu representante legal abaixo assinado, Sr.(a) , portador(a) do RG nº e do CPF nº , DECLARA, para os fins do Edital DE Pregão Presencial nº 72/2020, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, conforme Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar 147, de 07/08/2014;
( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
( ) EQUIPARADOS.
Declara ainda que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 daquela Lei Complementar, não se enquadrando em quaisquer vedações constantes no § 4º do art. 3º da referida lei.
Local de de 2020.
(nome e número da identidade do declarante)
ANEXO VI - AVALIAÇÃO DE AMOSTRAS TÉCNICAS PREGÃO PRESENCIAL N° 72/2020
1. COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DAS AMOSTRAS
1.1. O procedimento de avaliação das amostras de que trata o item “Das Amostras” do Termo de Referência será conduzido por comissão especialmente designada pela Prefeitura de Morrinhos com a seguinte composição:
1.1.1. 3 (três) integrantes da Prefeitura de Morrinhos da área de Tecnologia da Informação e/ ou Engenharia;
2. DA ENTREGA DAS AMOSTRAS
2.1. Os equipamentos solicitados para análise pelo pregoeiro deverão ser entregues para a análise em até 10 (dez) dias úteis a contar do dia subsequente a da solicitação.
2.2. O pregoeiro responsável pelo certame conduzirá o processo de conferências dos itens entregues, juntamente com toda a documentação fornecida pela empresa.
2.3. Após análise da amostra a comissão técnica designada emitira parecer ao Pregoeiro positivo ou negativo em relação ao atendimento técnico da solução apresentada.
3. ANÁLISE DAS AMOSTRAS
3.1. Escopo de Avaliação
3.2. Deverá ser fornecido os seguintes itens para amostra técnica:
3.2.1. 01 Switch de Rede Local para Data Center do mesmo modelo ofertado na proposta da licitante.
3.2.2.01 Servidor de Rede de Dados para Data Center do mesmo modelo ofertado na proposta da licitante.
3.2.3.01 Controladora de Rede Sem Fio para praça Digital do mesmo modelo do ofertado na proposta da licitante.
3.2.4.01 Ponto de acesso sem fio do mesmo modelo do ofertado na proposta da licitante.
3.2.5. 01 OLT do mesmo modelo do ofertado na proposta da licitante.
3.2.6.01 ONU do mesmo modelo do ofertado na proposta da licitante.
3.2.7.01 Software de Gestão de Rede de Dados (SNMP) do mesmo modelo ofertado pela licitante.
3.3. A PREFEITURA definirá qual será o escopo de avaliação, incluindo avaliação dos requisitos de hardware e de funcionalidades. Serão analisados os seguintes fatores:
3.3.1. Integrações de Switches de Data Center, Servidor, Controlara de Rede Sem fio e Ponto de Acesso sem fio com Software de Gerenciamento de Dispositivos de Rede, podendo ser requisitado o
funcionamento de qualquer funcionalidade descrita e exigida no termo de referência para quaisquer dos itens citados.
3.3.2. Integrações de Controladora Wi-fi e Pontos de Acesso Sem fio com Software de Gerenciamento de Dispositivos de Rede, podendo ser requisitado o funcionamento de qualquer funcionalidade descrita e exigida no termo de referência para quaisquer dos itens citados.
3.3.3. Teste de funcionalidades de Rede Lan / Wan em rede óptica passiva integrando OLT e ONUS, podendo ser requisitado o funcionamento de qualquer funcionalidade descrita e exigida no termo de referência para quaisquer dos itens citados.
3.4. Período de Avaliação
3.4.1. O processo de análise das amostras ocorrerá em até 10 (dez) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente a entrega das amostras.
3.4.2. O período de avaliação poderá se estender por período superior a este mediante o despacho fundamentado do Pregoeiro, por solicitação da Comissão de Avaliação.
3.5. Local e Horário
3.5.1. As análises ocorrerão nas dependências na sede da PREFEITURA Municipal de Morrinhos.
4. FORMAS DE MENSURAÇÃO E ANÁLISE
4.1. Os técnicos da Comissão de avaliação verificarão os requisitos técnicos selecionados dentre os requisitos exigidos no Termo de Referência de forma objetiva. Para cada item avaliados será atribuído o critério aprovado ou reprovado.
4.2. Ordem da Avaliação
4.2.1. As amostras serão analisadas uma por vez, observando a ordem dos itens selecionados.
4.3. Inspeções
4.3.1. As comprovações dos requisitos poderão ser feitas da seguinte maneira:
4.3.1.1. Por observação física do componente / requisito;
4.3.1.2. Por verificação de software, em especial para os casos dos testes de desempenho, integração e funcionalidades.
4.4. Avaliação dos Membros da Comissão
4.4.1. As anotações de aprovação e reprovação dos itens será efetuada pela comissão de avaliação em escrutínio reservado. Os membros da comissão não informarão no momento da avaliação se o item foi aprovado ou reprovado.
4.4.2. A reprovação de um item será sempre fundamentada e deverá constar no relatório final do processo de avaliação das amostras.
4.5. Regras a Serem Observadas
4.5.1. Durante a reunião não será permitido ao público presente o uso de telefones celulares, estes, portanto, devem permanecer desligados ou em modo reunião.
4.5.2. O critério observado pela a administração para atendimento a um item poderá ser visto por qualquer um dos presentes, bastando que para isso, seja solicitada a vistas.
5. ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO DE ANÁLISE
5.1.1. O processo de análise das amostras será público, obedecidas às condições aqui estabelecidas:
5.1.2. Fica assegurado o direito dos membros da Comissão para peticionar tempo reservado para a discussão de temas relevantes, devendo todos os membros presentes ao local de avaliação retirar- se durante este período.
ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA PREGÃO PRESENCIAL N° 72/2020
DECLARO, para fins de participação no Pregão Presencial nº 72/2020, que tomei conhecimento de todas as informações necessárias à execução de seu objeto, e que vistoriei os locais de instalação dos softwares e hardwares que compõe a solução.
Local de de 2020.
(nome e número da identidade do declarante)
ANEXO VIII - MODELO DECLARAÇÃO DE RECUSA DE VISTORIA PREGÃO PRESENCIAL N° 72/2020
DECLARO, para fins de participação no Pregão Presencial nº 72/2020, que a empresa
, CNPJ nº sito à
na cidade de UF , OPTOU PELA NÃO REALIZAÇÃO DA VISTORIA TÉCNICA NAS INSTALAÇÕES FÍSICAS DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRINHOS tendo ciência que não poderá alegar em qualquer fase da licitação ou vigência da relação contratual que não realizará os serviços em conformidade com a qualidade e requisitos exigidos.
Local de de 2020.
(nome e número da identidade do declarante)
ANEXO IX - PLANILHA QUANTITATIVA E ORÇAMENTÁRIA PREGÃO PRESENCIAL N° 72/2020
ITEM | DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS | MARCA / MODELO | CÓD. FINAME / CFI | QTDE | UNID. | R$ UNIT. | R$ TOTAL |
01 | Nobreak – Implantação ou Reestruturação de Data Center | 1 | Unid. | ||||
02 | Rack TI – Implantação ou Reestruturação de Data Center | 2 | Unid. | ||||
03 | Switch Rede Local / Data Center – Implantação ou Reestruturação de datacenter | 6 | Unid. | ||||
04 | Servidor – Implantação ou Reestruturação de data center | 1 | Unid. | ||||
05 | Projeto Cidade Digital - Rede Wireless Outdoor – Montagem e Instalações (01 Controlador Principal, 04 Access Point e 08 antenas) – Rede de Dados para 2 PRAÇAS | 1 | Unid. | ||||
06 | Ponto de Rede Estruturado Categoria 6 – Montagem e Instalações – Rede de Dados – Integração de Órgãos da Administração Pública | 200 | Unid. | ||||
07 | Fibras Óptica – Rede de Conectividade | 12000 | Mts. | ||||
08 | Capacitação Técnica – Capacitação em Software de Gestão de Banco de Dados | 2 | Srv. | ||||
TOTAL | R$ |
ANEXO X – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 72/2020
Apresentamos a vossa senhoria nossa proposta de preços para prestação de serviços aplicados a SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E REDE DE DADOS, incluindo o fornecimento de fibra instalada e configurada, que compõe o projeto de modernização tecnológica da Prefeitura Municipal de Morrinhos, conforme descrito neste Edital e seus Anexos.
NOME DA EMPRESA PARTICIPANTE: | ||||||||
LOCAL E DATA: | ||||||||
RAZÃO SOCIAL: | ||||||||
CNPJ Nº | ||||||||
REFERÊNCIAS BANCÁRIAS PARA PAGAMENTO: CONTA Nº AGÊNCIA BANCO | ||||||||
ENDEREÇO COMPLETO: | ||||||||
TELEFONE: | ||||||||
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL | NOME: | |||||||
ENDEREÇO: | ||||||||
PROFISSÃO: | RG Nº | CPF Nº | ||||||
E-MAIL: | TEL.: | TEL.: | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS | MARC A | MOD. | CÓDIGO FINAME CADASTRO CFI OU CARTÃO BNDES | UNID. | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO R$ | PREÇO TOTAL R$ |
01 | ||||||||
02 | ||||||||
........ | ......................... | ............ | ......... | ...................... | ......... | ................ | .................... | ...................... |
VALOR TOTAL R$ |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$ ( ).
Validade da Proposta: dias. Condições de Pagamento: .
CONTA CORRENTE/AGENCIA/BANCO:
Declaramos que:
a) O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da licitação.
b) Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no Termo de Referência - Projeto Técnico.
a) Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, façam parte do fornecimento e da prestação dos serviços, tais como gastos da empresa com suporte técnico e administrativo, impostos, seguro, taxas, ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
, de de 2020.
(Nome completo do Declarante) (Assinatura do Declarante)
ANEXO XI – TERMO DE EXECUÇÃO DE CAPACITAÇÃO TÉCNICA PREGÃO PRESENCIAL Nº 72/2020
A empresa , inscrita no CNPJ/MF nº , em atendimento ao Contrato nº , junto à Prefeitura Municipal de Morrinhos, por intermédio deste termo, considera finalizados a capacitação técnica da solução de origem desenvolvido pelo contratante na versão ,
Os seguintes documentos acompanham este termo na comprovação da conclusão dos treinamentos:
a) Folha de Presença por turma;
b) Formulário de avaliação de capacitação técnica;
Morrinhos/GO, de de .
Representante Legal
(com carimbo da empresa) CPF
<<Cargo/Função>>
<<CONTRATADA >>
Representante da Prefeitura Municipal de Morrinhos Matrícula
<<Cargo/Função>>
<<Setor/Departamento>>
ANEXO XII – TERMO DE EXECUÇÃO DE CAPACITAÇÃO TÉCNICA PREGÃO PRESENCIAL Nº 72/2020
I – DADOS PESSOAIS:
Nome:
Matrícula: Ramal:
Lotação:
II – DADOS DO EVENTO:
Nome:
Empresa Promotora:
Local de Realização:
Período:
Instrutor(es):
Caro Participante,
Este questionário tem como objetivo conhecer o seu grau de satisfação em relação ao evento que acaba de participar. A sua opinião é fundamental para que possamos avaliar, dentre outros aspectos, o aproveitamento do curso e a qualidade da empresa promotora desse evento.
Solicitamos sua colaboração no sentido de responder às questões a seguir, utilizando a escala abaixo:
1 | ☹ | Ruim |
2 | 😐 | Regular |
3 | ☺ | Bom |
4 | ☺☺ | Ótimo |
NA | Não se Aplica |
I - Quanto ao CONTEÚDO DO EVENTO:
1. Aquisição de novos conhecimentos | 1 | 2 | 3 | 4 | NA |
2. Aplicabilidade às atividades desenvolvidas | 1 | 2 | 3 | 4 | NA |
3. Oportunidade para atualização profissional | 1 | 2 | 3 | 4 | NA |
II - Quanto ao(s) INSTRUTOR(ES):
1. Domínio do assunto | 1 | 2 | 3 | 4 | NA |
2. Clareza e objetividade na exposição do assunto | 1 | 2 | 3 | 4 | NA |
3. Capacidade de analisar e sintetizar ideias | 1 | 2 | 3 | 4 | NA |
4. Utilização de exemplos práticos aplicáveis a sua realidade profissional | 1 | 2 | 3 | 4 | NA |
5. Administração do tempo previsto | 1 | 2 | 3 | 4 | NA |
6. Estímulo à participação do grupo | 1 | 2 | 3 | 4 | NA |
7. Flexibilidade nas discussões | 1 | 2 | 3 | 4 | NA |
8. Presteza no atendimento às dúvidas | 1 | 2 | 3 | 4 | NA |
9. Clareza ao responder às perguntas | 1 | 2 | 3 | 4 | NA |
10. Organização e didática utilizada | 1 | 2 | 3 | 4 | NA |
11. Aproveitamento dos recursos audiovisuais disponíveis | 1 | 2 | 3 | 4 | NA |
12. Relacionamento com os participantes | 1 | 2 | 3 | 4 | NA |
13. Capacidade de administrar situações imprevistas | 1 | 2 | 3 | 4 | NA |
14. Ética e postura profissional | 1 | 2 | 3 | 4 | NA |
15. Cumprimento do conteúdo proposto | 1 | 2 | 3 | 4 | NA |
III- Quanto ao DESEMPENHO PESSOAL:
1. Motivação | 1 | 2 | 3 | 4 | NA |
2. Nível de comprometimento | 1 | 2 | 3 | 4 | NA |
3. Pontualidade | 1 | 2 | 3 | 4 | NA |
4. Satisfação quanto ao aprendizado recebido | 1 | 2 | 3 | 4 | NA |
IV- Quanto às INSTALAÇÕES onde ocorreu o Treinamento:
1. Condições do ambiente físico | 1 | 2 | 3 | 4 | NA |
2. Presteza no atendimento às solicitações dos participantes | 1 | 2 | 3 | 4 | NA |
3. Carga horária | 1 | 2 | 3 | 4 | NA |
4. Material didático (apostila, textos, etc.) | 1 | 2 | 3 | 4 | NA |
5. Recursos audiovisuais | 1 | 2 | 3 | 4 | NA |
6. Organização do Evento | 1 | 2 | 3 | 4 | NA |
V- COMENTÁRIOS:
1. Caso julgue necessário, comente sobre os itens acima: (horário, carga horária, organização, local, etc):
2. Comente sobre a aplicabilidade dos conhecimentos adquiridos às atividades que realiza:
3. Apresente suas sugestões, elogios e/ou críticas:
ANEXO XIII – LISTA DE PRESENÇA PREGÃO PRESENCIAL Nº 72/2020
Curso: Data:
Local: Hora Início:
Instrutor: Hora Fim:
Nome completo legível | Matrícula | Assinatura |
ANEXO XIV – ORDEM DE SERVIÇO PREGÃO PRESENCIAL Nº 72/2020
Nº
Nome Solicitante: Área:
Ramal para contato: Data: Hora: Serviço/Atividade:
Recebido por: Data: Hora:
Descrição do serviço/atividade a ser executada:
(o que será feito, responsabilidades, entregáveis, prazos e custo)
Responsável pela Execução do Serviço/Atividade:
Início: | Data: | Horário: |
Término: | Data: | Horário: |
Gestor Prefeitura Municipal de Morrinhos:
Situação da ordem de serviço:
Executada
Não Executada
Motivo:
Infraestrutura
Desistência de Usuário
Outros
No caso de “outros” favor especificar o motivo.
Visto de Conclusão (Solicitante): Data: Horário:
Responsável OS
ANEXO XV – TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO PREGÃO PRESENCIAL Nº 72/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º | ||||
PROCESSO LICITATÓRIO | ||||
OBJETO | ||||
N.º do CONTRATO | N.° da OS | |||
CONTRATADA | ||||
CNPJ | Telefone(s) |
Por este instrumento, atestamos para fins que os bens e/ou serviços, relacionados no quadro abaixo, foram recebidos nesta data e serão objeto de avaliação quanto aos aspectos de qualidade, de acordo com os Critérios de Aceitação previamente definidos pelo Edital de Pregão Presencial n° 72/2020.
Item | Descrição | Identificação | Unidade | Quantidade |
Ressaltamos que o recebimento definitivo dos bens e/ou serviços ocorrerá em até 05 (cinco) dias, desde que não ocorram problemas técnicos ou divergências quanto às especificações constantes do instrumento contratual proveniente do Edital de Pregão presencial n° 72/2020.
Morrinhos-GO, de de .
Fiscal Técnico do Contrato Matrícula <<Cargo/Função>> <<Setor/Departamento>> | Representante Legal da Empresa Cargo CPF |
ANEXO XVI – TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO PREGÃO PRESENCIAL Nº 72/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º | ||||
PROCESSO LICITATÓRIO | ||||
OBJETO | ||||
N.º do CONTRATO | N.° da OS | |||
CONTRATADA | ||||
CNPJ | Telefone(s) |
Por este instrumento, as partes abaixo identificadas atestam que os bens e/ou serviços relacionados no quadro abaixo, possuem as quantidades e a qualidade compatível com as condições e exigências constantes do Edital de Pregão Presencial n° 72/2020.
Item | Descrição | Identificaçã o | Unidade | Quantidade |
Cidade/UF, de de .
Gestor do Contrato Matrícula <<Cargo/Função>> <<Setor/Departamento>> | Representante da Área Requisitante Matrícula <<Cargo/Função>> <<Setor/Departamento>> |
Fiscal Técnico do Contrato Matrícula <<Cargo/Função>> <<Setor/Departamento>> | Representante Legal da Empresa Cargo CPF |
ANEXO XVII
MINUTA DE CONTRATO Nº /2020
Contrato de Fornecimento que, entre si, fazem, de um lado, como contratante, a Prefeitura Municipal de Morrinhos, devidamente representada por , e, de outro lado, como contratada, a firma , na forma e condições seguintes:
I DAS PARTES
É Contratante a Prefeitura Municipal de Morrinhos, Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº 01.789.551/0001-49, com sede na Rua Senador Hermenegildo, 160, Centro, nesta cidade, neste ato representada por seu Secretário Municipal de Administração, Sr. Paulo Roberto de Souza, brasileiro, casado, Gestor Público, portador da C.I. nº 1042339, 2ª Via, expedida pela Diretoria Geral da Polícia Civil do Estado de Goiás e do CPF (MF) nº 233.120.411-04, residente e domiciliado nesta cidade na Rua Pernambuco, nº 725, Centro.
É contratada a firma
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. OBJETO: contratação de empresa especializada para Fornecimento, Instalação, Configuração e Capacitação Técnica de Sistemas de Tecnologia da Informação, que compõe o Projeto de Modernização Tecnológica da Prefeitura Municipal de Morrinhos, conforme especificações técnicas contidas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, deste Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FONTE DE RECURSOS, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DA EXECUÇÃO
2.1. FONTE DOS RECURSOS: Os recursos que amparam a presente contratação são oriundos do O Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento (Finisa).
2.2. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 04.129.0012.1767.449052.35.190.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
3.1. Para os efeitos legais, o valor total estimado deste contrato é de R$ ( ).
3.2. O presente contrato terá como fiscal o(a) Servidor(a) designado pela Secretaria Requisitante do objeto, através de portaria/decreto anexa ao processo administrativo.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO, ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA E REAJUSTE
4.1. O pagamento será efetuado de acordo com os valores estipulados no Contrato firmado com a CONTRATADA, sendo realizado de acordo com a seguinte forma:
4.1.1 O pagamento será efetuado de acordo com os valores estipulados no Contrato firmado com a CONTRATADA, sendo realizado de acordo com a seguinte forma:
4.1.2 Os faturamentos e pagamentos serão realizados por Ordem de Fornecimento de Bens e/ou Ordem de Serviço (ANEXO XIV) emitida;
4.1.3 Todos os serviços deverão estar claramente detalhados na Nota Fiscal / Fatura, para fins de pagamento;
4.1.4 As Notas Fiscais/Faturas deverão ser emitidas pela própria CONTRATADA.
4.1.5 Constatando qualquer divergência ou irregularidade, a Nota Fiscal/Fatura, será devolvida à CONTRATADA, ou comunicada a sua divergência em no máximo 03 (três) dias úteis, a contar da data da apresentação, para as devidas correções. Desta forma, a CONTRATANTE efetuará o pagamento quando da reapresentação da Nota Fiscal/Fatura.
4.1.6 Qualquer atraso, por parte da CONTRATADA, ocorrido na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos exigidos como condição para pagamento, que gere encargos e/ou multas referentes ao recolhimento dos tributos, a mesma arcará com tais despesas (encargos e multas), uma vez que o CONTRATANTE é substituto tributário.
4.1.7 A CONTRATRANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da liquidação, houver pendência referente ao fornecimento realizado em desacordo com as disposições contratuais e em desacordo com as Ordens de Fornecimento de Bens emitidas. Após a regularização, será reaberto o prazo para efetuar o pagamento sem qualquer incidência de juros e multa.
4.1.8 Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta à CONTRATADA em virtude de penalidade ou inadimplemento contratual.
4.1.9 O pagamento das Notas Fiscais/Faturas poderá ser suspenso em caso de descumprimento de qualquer das obrigações pela CONTRATADA, as quais se não sanadas no prazo de até 30 (trinta) dias, poderá motivar sanções e penalidades para a CONTRATADA.
4.1.10 Não há óbice para o pagamento total (100%) de cada item do escopo de fornecimento de forma independente, visto que existe valor unitário específico para cada um dos itens.
4.1.11 O pagamento deverá seguir obrigatoriamente o seguinte cronograma:
LOTE 01 – CRONOGRAMA FÍSICO E FINANCEIRO | |||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | Mês 01 | Mês 02 | Mês 03 | Mês 04 | Mês 04 | Mês 05 | Mês 06 | TOTAL PAGO |
01 | Nobreak Data Center – Implantação ou Reestruturação de Data Center | Pedido | Recebimento | 100% | |||||
Pagamento | 0% | 0% | 100% | 0% | 0% | 0% | 0% | ||
02 | Rack Data Center – Implantação ou Reestruturação de Data Center | Pedido | Recebimento | 100% | |||||
Pagamento | 0% | 100% | 0% | 0% | 0% | 0% | 0% | ||
03 | Switch Rede Local / Data Center – Implantação ou Reestruturação de Data Center | Pedido | Recebimento | 100% | |||||
Pagamento | 0% | 0% | 100% | 0% | 0% | 0% | 0% | ||
04 | Servidor – Implantação ou Reestruturação de Data Center | Pedido | Recebimento | 100% | |||||
Pagamento | 0% | 0% | 100% | 0% | 0% | 0% | 0% | ||
05 | Ponto de Rede Estruturado Categoria 6 – Montagem e Instalações – Rede de Dados – Integração de Órgãos da Administração Pública | Pedido | Recebimento | 100% | |||||
Pagamento | 0% | 0% | 100% | 0% | 0% | 0% | 0% | ||
06 | Fibra óptica – Rede de Conectividade. | A medição referente ao enlace de fibra óptica será realizada de acordo com o metro de fibra instalado por enlace lançado, operacional e funcionando. Será considerado operacional o enlace em que o cabo drop final esteja conectado ao Distribuidor Óptico, fusionado e certificado. O pagamento da medição será realizado por unidade de metro. | |||||||
Pagamento | |||||||||
07 | Capacitação Técnica – Capacitação em Software de Gestão de Banco de Dados | Pedido | Recebimento | 100% | |||||
Pagamento | 0% | 0% | 0% | 0% | 0% | 0% | 100% |
4.2. O pagamento somente será efetuado após a comprovação, pela CONTRATADA, de que se encontra em dias com suas obrigações para com o sistema social, mediante apresentação das Certidões de regularidade com o INSS, Fazendas Federal, Estadual e Municipal, Trabalhistas-CNDT e CRF-FGTS;
4.3. Na hipótese de atraso no pagamento da Nota Fiscal, o valor devido pela Administração será atualizado financeiramente, de acordo com a variação do IGP-M/FGV, desde a data final do período de inadimplemento até a data do efetivo pagamento, conforme art. 40, inc. XIV, da Lei nº. 8.666/93.
4.4. Os preços serão fixos e irreajustáveis, salvo quando ocorrer reajuste autorizado pelos órgãos governamentais competentes;
4.5. Os preços excepcionalmente poderão ser revistos, para mais ou para menos, na superveniência da legislação federal, estadual ou municipal, ou de ato ou de fato que altere ou modifique as relações que as partes pactuaram inicialmente, de forma a manter o equilíbrio econômico e financeiro do contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. Além das obrigações resultantes da Lei 8.666/93, a CONTRATADA se obriga a:
5.1.1 Desenvolver o projeto de liberação para uso compartilhado de Infraestrutura dos postes utilizados para interconexão óptica junto à concessionária de energia elétrica, desta forma deverá apresentar à Prefeitura Municipal de Morrinhos o projeto de compartilhamento da infraestrutura de postes de acordo com as respectivas normas da concessionária de energia elétrica ENEL Distribuição s, com o trajeto
sugerido para a interligação. É de responsabilidade da CONTRATADA definir qual o melhor trajeto para interligação dos pontos mapeados pela Prefeitura;
5.1.2 Após aprovação do projeto pela Prefeitura Municipal de Morrinhos a CONTRATADA deverá tomar as devidas providências junto a ENEL Distribuição para a aprovação do referido projeto de compartilhamento da infraestrutura de postes, estando ainda responsável pelo acompanhamento, eventuais esclarecimentos e correções que porventura sejam necessárias para a aprovação da ENEL Distribuição;
5.1.3 Aprovação de quaisquer licenças, alvarás e demais liberações que porventura sejam necessárias para a execução dos serviços junto aos Órgãos Fiscalizadores e arcando com seus respectivos custos;
5.1.4 Prestar e cumprir integralmente todos os serviços relacionados neste Termo de Referência;
5.1.5 Prover todos os recursos de infraestrutura necessários à boa execução dos serviços objeto deste Termo de Referência e do Projeto Técnico;
5.1.6 Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
5.1.7 Possuir técnicos devidamente qualificados/treinados pelos fabricantes dos Sistemas propostos, para realização de instalação e testes de operação;
5.1.8 Efetuar a entrega de todos os equipamentos e materiais alocados no projeto de acordo com as especificações e demais condições previstas neste Termo de Referência;
5.1.9 Assumir toda a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes do fornecimento do objeto deste Termo de Referência e do Projeto Técnico;
5.1.10 Executar todos os serviços de instalação dos sistemas, seguindo todos os padrões técnicos atendendo as Normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), bem como deverá obedecer rigorosamente a todas as Normas de Segurança no Trabalho, principalmente aos equipamentos de proteção individual de seus funcionários e isolamento correto dos locais onde os serviços serão executados;
5.1.11Planejar, conduzir e executar por sua inteira e total responsabilidade, todos os serviços objeto deste Termo de Referência, dentro das Normas de Segurança do Trabalho, Saúde e Meio Ambiente, vigentes e exigíveis por Decretos, Leis e Portarias;
5.1.12 Utilizar materiais de instalação como os cabeamentos da rede que atendem as especificações técnicas definidas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), bem como atender as normas correspondentes de seus fabricantes, garantindo maior desempenho possível dos equipamentos;
5.1.13 Apresentar descrição completa de todos os serviços que serão realizados para implantação e instalação do Sistema;
Apresentar cronograma detalhado indicando todas as etapas de entrega dos serviços de implantação e instalação do Sistema;
5.1.14 Apresentar no ato da contratação, relação com os nomes(s) e número(s) de inscrição no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) do(s) Engenheiro(s) responsável(is) Técnico(os) pela implantação e instalação de todos os serviços do Sistema;
5.1.15 Deverá ser responsável por fornecer e instalar todos os equipamentos, materiais e acessórios necessários à realização deste serviço. O dimensionamento dos materiais, equipamentos e acessórios a serem instalados será de inteira responsabilidade da empresa CONTRATADA que através da realização da Visita Técnica poderá obter informações que lhe auxiliem na composição de seus custos;
5.1.16 Responder, diretamente, por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vierem a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução do contrato, independentemente de outras cominações contratuais e/ou legais a que estiver sujeita.
5.1.17 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
5.1.18 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigido no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
5.1.19 Apresentar os funcionários devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
5.1.20 Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço;
5.1.21 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
5.1.22 Atender as solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
5.1.23 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
5.1.24 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à
5.1.25 Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
5.1.26 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
5.1.27 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.1.28 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
5.1.29 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.1.30 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
5.1.31 Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação, SE FOR O CASO.
5.1.32 Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
5.1.33 Para a adequada execução de todos os serviços a serem realizados, a CONTRATADA deverá elaborar um Plano de Trabalho dos sistemas, antes de iniciar a execução dos serviços, a ser aprovado pelo CONTRATANTE, obedecendo sempre às normas técnicas, detalhando o posicionamento de todos os componentes dos sistemas, cabeamento estruturado, e fibras ópticas, além das características lógicas e elétricas, do memorial descritivo de cada instalação, incluindo as áreas externas com locação dos equipamentos e diagramas esquemáticos, com todo o detalhamento necessário.
5.1.34 A Contratada obrigar-se-á a prestar os serviços estritamente de acordo com as especificações constantes neste Termo de Referência, responsabilizando-se pelo refazimento total ou parcial, na hipótese de se constatar defeitos na execução ou estiver em desacordo com as especificações adotadas;
5.2 – A CONTRATANTE obriga-se a:
5.2.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir as obrigações impostas no contrato;
5.2.2 Efetuar o pagamento da CONTRATADA nos termos do contrato;
5.2.3 Aplicar a CONTRATADA todas as sanções cabíveis, caso ocorra o descumprimento do contrato;
5.2.4 Documentar as ocorrências havidas na execução do contrato.
5.2.5 Tornar disponíveis os locais onde serão instalados os equipamentos, permitindo o acesso dos empregados da empresa CONTRATADA às suas dependências para execução dos serviços referentes ao objeto.