TERMOS E CONDIÇÕES DE USO AUTOMAX
TERMOS E CONDIÇÕES DE USO AUTOMAX
Estes “Termos e Condições de Uso do Aplicativo/Sistema” (“T&C”) é um acordo legal entre o licenciado (pessoa física ou jurídica) doravante denominado simplesmente “LICENCIADO” e a MAX SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, de caráter técnico inscrita no CNPJ nº 28.310.637/0001-01, com sede na Xxx Xxxxxxxxxxxxx, 000 X, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, xx Xxxxxxx XX, doravante denominada simplesmente “AUTOMAX”, única e exclusiva proprietária do aplicativo nas versões Android, IOS e Web App, também integrado ao sistema de gestão de mesma propriedade (ora em diante simplesmente “Aplicativo”), das marcas, nomes e do domínio associado à marca AUTOMAX.
DAS DEFINIÇÕES
Os termos a seguir constantes neste T&C terão o significado estabelecido abaixo, seja no plural ou no singular, sempre que usados em letras maiúsculas:
Software: Programa de computador, online ou desktop, constituído por módulos de gestão e emissão de documentos e relatórios;
Portal: Significa o local onde o Aplicativo será disponibilizado para acesso e utilização do LICENCIADO, cujo endereço eletrônico é o seguinte: xxx.xxxxxxx.xxx.xx;
Aplicativo: Significa o software de propriedade exclusiva da AUTOMAX por meio do qual o LICENCIADO poderá gerir e controlar gastos com veículos e agendar serviços de manutenção automotiva.
Informações de Cadastro: Conjunto de informações disponibilizadas pelo LICENCIADO que o identifique, tais como: nome, endereço, data de nascimento, número de telefone, e-mail, número de documentos.
Informações: Entenda-se o conjunto de dados operacionais, de natureza dinâmica e intrínseco às atividades comerciais do LICENCIADO, que constituirá seu banco de dados, para entre outros, gerir e controlar gastos com veículos e agendar serviços de manutenção automotiva através do Aplicativo.
Interface de Programação de Aplicações (API): É um conjunto de rotinas e padrões estabelecidos por um software para a utilização das suas funcionalidades por aplicativos que não pretendem envolver-se em detalhes da implementação do software, mas apenas usar seus serviços.
1. DA DECLARAÇÃO DE VONTADE
1.1 O LICENCIADO DECLARA TER CIÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DECORRENTES DO PRESENTE T&C, CONSTITUINDO ESTE INSTRUMENTO O ACORDO COMPLETO ENTRE AS PARTES. DECLARA, AINDA, TER LIDO, COMPREENDIDO E ACEITO TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DESTE INSTRUMENTO.
1.2 A partir do momento em que o LICENCIADO aceitar este T&C, as disposições aqui constantes regerão a relação entre a AUTOMAX e o LICENCIADO, razão pela qual é recomendável que o LICENCIADO imprima uma cópia deste documento para futura referência.
1.3 O LICENCIADO se declara ciente de que as operações que corresponderem à aceitação de determinadas opções serão registradas nos bancos de dados da AUTOMAX, juntamente com a data e hora em que o aceite foi manifestado pelo LICENCIADO, podendo tal informação ser utilizada como prova da aceitação da opção pelo LICENCIADO, independentemente de outra formalidade.
2. INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS E POLÍTICA DE PRIVACIDADE
2.1 A AUTOMAX se compromete a manter a confidencialidade, integridade e em segurança quaisquer Informações disponibilizadas pelo LICENCIADO relacionadas ao próprio e a seus Usuários.
2.2 Com a finalidade de garantir a privacidade do LICENCIADO, bem como a segurança de suas Informações, a AUTOMAX se compromete a regularmente reavaliar a sua política de segurança e adaptá-la, conforme necessário. Em nenhuma hipótese, a AUTOMAX irá vender ou disponibilizar as Informações do LICENCIADO ou geradas através do uso do Aplicativo, sendo certo que somente as utilizará para as seguintes finalidades, com as quais o LICENCIADO expressamente concorda e anui:
Para enviar ao LICENCIADO qualquer notificação administrativa, alertas e comunicados relevantes para o mesmo; Para cumprir com a finalidade do Portal ou do Aplicativo;
Identificar o perfil, desejos ou necessidades do LICENCIADO a fim de aprimorar os produtos e/ou serviços oferecidos pelo Aplicativo ou Portal;
Realizar estatísticas genéricas para monitoramento de utilização do Aplicativo; Para pesquisas de marketing e planejamento de projetos da AUTOMAX;
Resolução de problemas no Portal ou Aplicativo, verificação e proteção das Informações, do Portal ou Aplicativo contra erros, fraudes ou qualquer outro crime eletrônico.
2.4 Caso haja qualquer alteração nas informações de cadastro fornecidas pelo LICENCIADO, este se compromete a informar a AUTOMAX de tais alterações de modo a garantir o correto uso e funcionamento do Aplicativo.
2.5 As Informações do LICENCIADO poderão ser transferidas a terceiros em decorrência da venda, aquisição, fusão, reorganização societária ou qualquer outra mudança no controle da AUTOMAX. Caso ocorra qualquer destas hipóteses, no entanto, resultando na transferência das Informações a terceiros, o LICENCIADO será informado previamente e caso não deseje prosseguir com a utilização do Aplicativo, poderá excluir sua conta de acesso na forma prevista no Item 10 deste T&C. Nesta hipótese, as Informações do LICENCIADO serão apagadas do banco de dados da AUTOMAX e não serão transmitidas a terceiros.
2.6 Não obstante as Informações fornecidas pelo LICENCIADO estejam seguras nos termos deste T&C, o login e a senha de acesso ao Aplicativo são confidenciais e de responsabilidades exclusiva do LICENCIADO.
2.7 Caso o LICENCIADO acredite que seu login e senha de acesso ao Portal tenham sido roubados ou sejam de conhecimento de outras pessoas, por qualquer razão, o LICENCIADO deverá imediatamente comunicar a AUTOMAX na forma prevista no Item 6 deste T&C, sem prejuízo da alteração de senha imediata por meio do Portal ou do Aplicativo.
2.8 Caso o LICENCIADO deixe de utilizar o serviço, poderá requerer, a qualquer tempo após a rescisão, a eliminação dos seus dados pessoais e empresariais armazenados pela AUTOMAX. Na ausência de requerimento, os dados do LICENCIADO serão armazenados pelo prazo de 60 (sessenta) dias após a rescisão contratual, e findo esse prazo, eliminados em definitivo do banco de dados.
2.9 A revogação, pelo LICENCIADO, do consentimento para a coleta e tratamento dos dados implicará, necessariamente, em rescisão contratual, considerando ser a coleta, guarda, organização e tratamento de dados intimamente relacionada a finalidade essencial do software contratado.
2.9.1 Poderá o LICENCIADO requisitar, junto a AUTOMAX, e a qualquer tempo, o acesso aos seus dados pessoais que encontram-se armazenados no banco de dados da CONTRATADA, que os fornecerá através de cópia eletrônica integral, entregue no endereço eletrônico fornecido pelo usuário;
2.9.2 A correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados, poderá ser realizado diretamente pelo LICENCIADO junto a plataforma AUTOMAX, ou mediante requerimento escrito à CONTRATADA;
3. DA REMUNERAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO
3.1 O LICENCIADO deve pagar à AUTOMAX o valor do respectivo plano escolhido de acordo com a periodicidade definida entre as opções de pagamento disponibilizadas ao LICENCIADO no ato da contratação.
3.2 Caso o LICENCIADO, no decorrer da vigência do presente instrumento, opte por outro plano de licenciamento, os valores serão alterados de forma proporcional (pro rata) de acordo com o respectivo plano escolhido.
3.3 A falta de pagamento nas datas determinadas para seu vencimento acarretará na suspensão de acesso ao AUTOMAX até que as pendências financeiras sejam regularizadas.
3.4 O atraso no pagamento sujeitará ao LICENCIADO multa de 2% (dois por cento) sobre o valor a ser pago, mais a incidência de juros moratórios, a razão de 2% (um por cento) ao mês.
3.5 Caso a suspensão permaneça por prazo superior a 60 (sessenta) dias, a AUTOMAX poderá excluir integralmente as informações lançadas no Aplicativo pelo LICENCIADO.
3.6 Os valores estabelecidos no ato da formalização do aceite são correspondentes a sua utilização no mês anterior ao referido faturamento.
3.7 Eventual alteração ou reajuste do valor da modalidade contratada pelo LICENCIADO, será a ele notificada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tanto por meio do aplicativo em suas versões mobile e web, como pelo endereço eletrônico por ele cadastrado, para que este, discordando do reajuste estabelecido pela AUTOMAX, exerça direito de recusa, de rescisão contratual ou de mudança em seu plano de contratação. Nesse lapso de tempo, é completamente vedado à AUTOMAX a cobrança de valor diverso ao que foi originalmente aceito pelo LICENCIADO no momento da contratação. Notificado o LICENCIADO, restando este silente durante o prazo de 30 (trinta) dias subsequentes à notificação, seu silêncio importará em concordância à cobrança do valor reajustado. Todavia, poderá o LICENCIADO, a qualquer tempo, decidir por não renovar a sua licença do Aplicativo, circunstância em que o seu acesso será suspenso findo o período de validade do pagamento anterior.
3.8 As disposições deste capítulo não se aplicam no caso de o LICENCIADO ter optado pela licença gratuita (freeware), de utilização do Aplicativo - somente passando a serem válidas quando o LICENCIADO aderir a um dos planos de licença remunerados, daqueles ofertados pela AUTOMAX aos seus usuários.
4. NÍVEL DE SERVIÇO
4.1 A AUTOMAX empreenderá esforços comercialmente razoáveis para tornar o Aplicativo/Sistema disponível, no mínimo, 99% (noventa e nove por cento) durante cada ano.
4.2 O Compromisso de Nível de Serviço não se aplica às circunstâncias de indisponibilidade resultem: (I) de uma interrupção do fornecimento de energia elétrica ou paradas emergenciais não superiores a 2 (duas) horas ou que ocorram no período das 24:00h até às 6:00h; (II) forem causadas por fatores que fujam ao cabível controle da AUTOMAX, inclusive casos de força maior ou de acesso à Internet e problemas correlatos; (III) resultem de quaisquer atos ou omissões do LICENCIADO ou de terceiros; (IV) resultem do equipamento de TI, software ou outras tecnologias que o LICENCIADO usar e/ou do equipamento de TI que impeçam o acesso regular ao Aplicativo; (V) resultem de falhas de instâncias individuais não atribuíveis à indisponibilidade do LICENCIADO.
5. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
5.1 O LICENCIADO não adquire, pelo presente instrumento, nenhum direito de propriedade intelectual ou outros direitos exclusivos, incluindo patentes, desenhos, marcas, direitos autorais ou direitos sobre informações confidenciais ou segredos de negócio, sobre ou relacionados ao Aplicativo ou nenhuma parte dele. O LICENCIADO também não adquire nenhum direito sobre ou relacionado ao Aplicativo ou qualquer componente dele, além dos direitos expressamente licenciados ao mesmo sob o presente T&C ou em qualquer outro contrato mutuamente acordado por escrito que o LICENCIADO possa ter celebrado com a AUTOMAX. Quaisquer direitos não expressamente concedidos sob o presente instrumento são reservados.
5.2 Caso o LICENCIADO venha a desenvolver um novo módulo ou produto que caracterize cópia, de todo ou em parte, quer seja do dicionário de dados, quer seja do programa, será considerado como parte do Aplicativo, ficando, portanto, sua propriedade incorporada pela AUTOMAX e seu uso condicionado a estas cláusulas contratuais.
5.3 Todo e qualquer conteúdo disponibilizado no Aplicativo ou no Portal, tais como, mas não se limitando a, textos, gráficos, imagens, logos, ícones, fotografias, conteúdo editorial, notificações, softwares e qualquer outro material, pertencem exclusivamente à AUTOMAX e são protegidos pela lei brasileira no que se refere a propriedade intelectual e aos direitos autorais.
6. DO ACESSO AO APLICATIVO/SISTEMA
6.1 Este Termo concede ao LICENCIADO uma licença revogável, onerosa, não exclusiva e intransferível de uso do Aplicativo, sendo certo que o LICENCIADO não poderá utilizar e nem permitir o uso para qualquer outra finalidade não expressamente prevista neste instrumento.
6.2 Para tanto, o LICENCIADO realizará o seu cadastro no AUTOMAX, fornecendo as suas Informações de Cadastro que serão utilizados para acesso ao conteúdo do Aplicativo.
6.3 O LICENCIADO é responsável pela veracidade, validade e precisão das informações por ele fornecidas no seu cadastro, inclusive em relação à indicação de endereço de e-mail válido de sua titularidade, competindo-lhe, ainda, manter referido cadastro sempre atualizado.
6.4 A AUTOMAX não terá qualquer obrigação de policiar ou fiscalizar as informações fornecidas pelo LICENCIADO, mas poderá, ao seu exclusivo critério, excluir as informações que lhe pareçam inverídicas ou ofensivas.
6.5 O login e senhas criados pelo LICENCIADO para acesso ao Aplicativo são confidenciais e de responsabilidade exclusiva do LICENCIADO, que deverá entrar em contato com a AUTOMAX, imediatamente, na hipótese de comprometimento do seu sigilo.
6.6 Em nenhuma hipótese, o LICENCIADO terá acesso ao código fonte do Aplicativo ora licenciado, por este se tratar de propriedade intelectual da AUTOMAX.
6.7 O LICENCIADO poderá, a qualquer tempo, realizar o cadastramento de usuários vinculados à sua conta. Uma vez cadastrados, esses usuários poderão acessar, modificar, incluir e excluir dados de sua conta, inclusive, podendo nomear outros usuários. Desta forma, o LICENCIADO isenta a AUTOMAX de qualquer informação acessada, modificada, incluída ou excluída pelos usuários cujo acesso foi concedido exclusivamente pelo LICENCIADO.
O LICENCIADO é responsável por qualquer software de terceiros utilizado para comunicar Informações à API da AUTOMAX. Diante disso, qualquer acesso irregular, falhas de comunicação entre a API e os demais softwares são de responsabilidade exclusiva do LICENCIADO já que a AUTOMAX apenas libera o acesso à API para que o LICENCIADO consiga realizar a comunicação entre o Aplicativo e outros softwares terceiros licenciados pelo LICENCIADO.
7. DO USO DO APLICATIVO/SISTEMA
7.1 A AUTOMAX poderá, ao seu exclusivo critério, a qualquer tempo, e sem a necessidade de comunicação prévia ao LICENCIADO:
- Encerrar, modificar ou suspender, total ou parcialmente, o acesso do LICENCIADO ao Aplicativo ou ao Portal, quando referido acesso ou cadastro estiver em violação das condições estabelecidas neste T&C;
- Excluir, total ou parcialmente, as informações cadastradas pelo LICENCIADO que não estejam em consonância com as disposições deste T&C.
- A qualquer tempo, mediante comunicação prévia ao LICENCIADO no endereço de e-mail por este indicado em seu cadastro pessoal ou por meio de aviso no próprio Aplicativo ou Portal, a AUTOMAX poderá, ainda:
- Enviar ao LICENCIADO mensagens de e-mail ou outras correspondências de caráter informativo, comercial e/ou promocional, salvo expressa solicitação em contrário pelo LICENCIADO.
8. LIMITAÇÕES DE USO
8.1 O LICENCIADO não poderá:
- Utilizar o Aplicativo/Sistema para divulgar informações de qualquer forma que possa implicar em violação de normas aplicáveis no Brasil, de direitos de propriedade da AUTOMAX e/ou de terceiros ou dos bons costumes, incluindo, sem limitação, a violação de direitos intelectuais, autorais e de privacidade, ou a produção e divulgação de conteúdo ilegal, imoral, inapropriado ou ofensivo;
- Copiar, ceder, sublicenciar, vender, dar em locação ou em garantia, reproduzir, doar, alienar de qualquer forma, transferir total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, gratuita ou onerosamente, provisória ou permanentemente, o Aplicativo/Software/Portal, assim como seus módulos, partes, manuais ou quaisquer informações relativas ao mesmo;
- Empregar softwares, técnicas e/ou artifícios com o intuito de utilizar indevidamente o Aplicativo para práticas nocivas à AUTOMAX ou a terceiros, tais como exploits, spamming, flooding, spoofing, crashing, root kits, etc.;
- Reproduzir, adaptar, modificar e/ou empregar, no todo ou em parte, para qualquer fim, o Aplicativo ou qualquer conteúdo do Portal sem a autorização expressa da AUTOMAX;
- Publicar ou transmitir qualquer arquivo que contenha vírus, worms, cavalos de troia ou qualquer outro programa contaminante ou destrutivo, ou que de outra forma possa interferir no bom funcionamento Aplicativo;
- Utilizar o Aplicativo para finalidade diversa daquela para a qual foi disponibilizado pela AUTOMAX; Realizar engenharia reversa.
9. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RASTREAMENTO (QUANDO CONTRATADO)
9.1 DO OBJETO DOS SERVIÇOS DE RASTREAMENTO (QUANDO CONTRATADO):
A AUTOMAX disponibiliza solução tecnológica voltada para segurança patrimonial e privada, a qual envolve a integração de equipamentos com serviços para o monitoramento, rastreamento e localização de veículos, cargas, pessoas ou objetos rastreáveis, consistindo objeto T&C o fornecimento pela AUTOMAX ao LICENCIADO a Solução de Monitoramento e Localização, sendo que a solução consiste na integração entre Equipamentos de Rastreamento e Serviços de monitoramento, localização, rastreamento, bloqueio e desbloqueio de veículos, cargas, pessoas, objetos rastreáveis. Os Serviços a serem prestados variarão conforme o Equipamento de Rastreamento utilizado e serviços contratados.
9.2 CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS DE RASTREAMENTO (QUANDO CONTRATADO):
Observado o supra disposto, para utilizar os Serviços, o LICENCIADO deverá instalar ou portar, conforme o caso, o Equipamento de Rastreamento, certificando-se de que este esteja ligado, já que referida ação é pré-requisito indispensável para o monitoramento, rastreamento e localização. Uma vez ligado, atendidas as condições técnicas necessárias e observadas as limitações dos Serviços descritas no presente instrumento, o Equipamento de
Rastreamento passará a ter a sua localização transmitida para o Data Center da AUTOMAX e/ou de terceiro conforme pactuado no Pedido. A transmissão será feita via rede de telefonia móvel celular, com Tecnologia GSM/GPRS ou GPS, e as informações sobre a localização do Equipamento de Rastreamento estarão acessíveis ao LICENCIADO pela Internet, ou aos monitores da Central de Monitoramento da AUTOMAX, observado o tipo de Serviço contratado definido na proposta.
9.2.3 Os Serviços permitirão, conforme o disposto acima e nos Manuais, verificar a localização geográfica aproximada do Equipamento de Rastreamento, independente da vontade do Usuário nomeado.
9.2.4 O LICENCIADO deverá nomear, no momento da contratação dos Serviços, um Administrador que será responsável inclusive, mas sem se limitar a, pela guarda e utilização das Senhas e Palavra-Chave e demais informações doravante descritas, necessárias à utilização da Solução/Serviços.
9.2.5 O LICENCIADO deverá comunicar expressamente à AUTOMAX, em até 24 (vinte e quatro) horas o desligamento e/ou alteração do Administrador.
9.2.6 O LICENCIADO será responsável ainda pela utilização indevida das Senhas e/ou Palavra-Chave pelo Administrador ou por quaisquer terceiros, incluindo sem se limitar a, Usuários dos Serviços, empregados, contratados e/ou sócios.
9.2.7 O LICENCIADO reconhece que as Senhas e/ou Palavras-Chave disponibilizadas são de exclusivo conhecimento, utilização e responsabilidade deste, não sendo imputada, sob hipótese alguma qualquer responsabilidade à AUTOMAX, ou a terceiros com quem esta tenha contratado para o oferecimento dos serviços, pelo uso indevido desta ou quebra de sigilo, bem como por prejuízos causados pela utilização indevida ou por pessoa diferente da do LICENCIADO.
9.2.8 O LICENCIADO responderá exclusivamente por qualquer prejuízo e perdas e danos de qualquer natureza, causados pela utilização indevida das Senhas, inclusive no tocante a assuntos relacionados com a privacidade dos Usuários dos Equipamentos de Rastreamento.
9.2.9 O LICENCIADO declara ter conhecimento de que os operadores da Central de Monitoramento, não obstante os Serviços contratados poderão, esporadicamente, a qualquer momento, sem prévia comunicação, acessar a localização dos Usuários para fins exclusivos de testes ou manutenções.
9.2.10 Em virtude do supra disposto, o LICENCIADO desde já autoriza expressamente os acessos dos operadores da Central de Monitoramento à localização dos Usuários, exclusivamente com as finalidades citadas.
9.2.11 O LICENCIADO desde já se compromete a informar o Usuário de que sua localização poderá ser obtida a qualquer momento, seja por solicitação do LICENCIADO ou para efeitos de teste e manutenção nos termos ora referidos.
9.2.12 O LICENCIADO declara, reconhece e concorda que os Serviços, por depender da rede de telefonia fixa e/ou móvel celular, disponibilidade de satélites e transmissão de sinais, da disponibilidade e operação da rede mundial de computadores Internet, condições topológicas, geográficas e estruturais da região onde os Equipamentos de Rastreamento se encontram, não está livre de falhas.
Disposto Único: Em virtude do supracitado, o LICENCIADO declara, reconhece e concorda que:
- Que tem conhecimento sobre a área de cobertura da operadora de telecomunicações cujo SIM CARD esteja instalado no equipamento;
- Que sabe sobre a possibilidade dos equipamentos de comunicações e GPS não operarem adequadamente quando estiverem em áreas conhecidas como de sombras (túneis, garagens subterrâneas, próximo de acidentes geográficos, sob cobertura de alvenaria ou metalizados etc.);
- Que sabe sobre a possibilidade de ocorrerem eventuais falhas operacionais das OPERADORAS DE TELEFONIAS MÓVEIS, por motivos diversos e contra a vontade da AUTOMAX, sendo que nesses casos a falta dos sinais de telecomunicações entre o veículo e a sede da AUTOMAX impossibilitará esta última de prestar os serviços ora contratados;
9.2.13 Para que a prestação dos serviços pela AUTOMAX seja eficiente e adequada às necessidades do LICENCIADO é preciso que os condutores dos veículos que possuam equipamentos de rastreamento estejam cientes das normas de condutas e de procedimentos específicos estabelecidos pela AUTOMAX e que os cumpram rigorosamente.
9.2.14 O condutor deverá ser esclarecido pelo LICENCIADO sobre o fato de que o veículo em questão é monitorado e rastreado e que o condutor do veículo não poderá alegar ignorância em relação aos procedimentos determinados pela AUTOMAX, ficando estabelecido que a AUTOMAX está isenta de responsabilidades decorrentes do uso errôneo ou inadequado do seu equipamento de rastreamento.
9.2.15 Fica estabelecido que os equipamentos de rastreamento e seus periféricos integrados ao sistema de transmissão de dados, não devem ser usados como meio de proteção contra furto, roubo ou outra modalidade criminosa, mas sim, que se trata de um equipamento que, em condições normais de operação, possibilitará ao LICENCIADO conhecer a localização do veículo monitorado;
9.2.16 Por ordem do LICENCIADO poderá ser instalado no veículo um sistema elétrico/eletrônico de corte da alimentação ou da ignição do veículo, de forma que se torne dificultoso o acionamento do motor de partida, a continuidade do funcionamento do motor do veículo, ou ainda, que limite o torque do seu motor. Se o LICENCIADO optar pela instalação do dispositivo de travamento do veículo, isentará a AUTOMAX de qualquer tipo de responsabilidade civil ou criminal por fatos que possam decorrer com o acionamento desse dispositivo, quer seja por comando remoto ou por defeito, uma vez que se trata de equipamento elétrico/eletrônico;
9.2.17 O LICENCIADO declara neste ato que tem pleno conhecimento de que os serviços prestados pela CONTRATADA não se constituem uma forma de segurar o veículo onde o produto estiver instalado bem como as suas eventuais cargas, não se responsabilizando a AUTOMAX por perdas, ou prejuízos advindos por roubos, furtos ou outro evento criminoso ou culposo que possam atingir esses bens;
9.2.18 Considera-se neste T&C que os serviços prestados pela AUTOMAX são apenas os meios que podem dificultar que o veículo seja furtado ou roubado e que o produto instalado não foi concebido para evitar que esses eventos ocorram;
9.2.19 O LICENCIADO declara que tem conhecimento que a AUTOMAX não está obrigada a localizar fisicamente o veículo descrito acima ou sua eventual carga ou promover as suas recuperações e remoções quando ocorrer o seu travamento ou seu desaparecimento;
9.2.20 Ocorrendo extravio, violação, danificação ou destruição dos equipamentos rastreamento, fica o LICENCIADO ciente que somente será possível a continuidade dos serviços se ele adquirir outros equipamentos, em regular substituição àqueles danificados;
9.2.21 O LICENCIADO poderá requisitar a retirada ou substituição de equipamento de rastreamento de um veículo e a sua instalação em outro de sua propriedade, desde que a operação seja realizada pela AUTOMAX e mediante o pagamento dos custos gerados;
9.2.22 Não será realizado o bloqueio de veículos em movimento;
9.2.23 A AUTOMAX não está livre de defeitos ou invasões que impossibilitem, dificultem ou tornem não confiável a sua utilização;
9.2.24 As informações visualizadas do Site via Internet ou na Central de Monitoramento da AUTOMAX podem não corresponder exatamente à realidade, sendo informações aproximadas em relação à posição real do Equipamento de Rastreamento;
9.2.25 A AUTOMAX ou terceiros com quem este tenha contratado para o oferecimento dos Serviços não respondem por qualquer evento danoso ao patrimônio, à saúde, vida ou integridade física de qualquer Usuário ou do LICENCIADO;
9.2.26 Os Serviços/Solução não está imune a eventuais falhas, erros, lentidões, interrupções, interferências casos fortuitos e força maior inclusive aqueles relacionados com fenômenos atmosféricos, condições climáticas, relevo e construções de determinada região, bem como por problemas similares, limitações tecnológicas ou falhas técnicas impostas por redes de operadoras de serviços de telecomunicações, ou por eventuais interrupções ou paralisações, erro ou falta da transmissão ou visualização de dados devido a falhas na integração dos sistemas do LICENCIADO como, por exemplo, a Internet, utilização inadequada do Equipamento de Rastreamento pelo LICENCIADO, inobservância pelo LICENCIADO das normas técnicas aplicáveis, fato de terceiro ou qualquer outra circunstância além do controle da AUTOMAX ou de terceiros com quem este tenha contratado para o oferecimento dos Serviços;
A AUTOMAX OU TERCEIROS COM QUEM TENHA CONTRATADO PARA O OFERECIMENTO DOS SERVIÇOS NÃO ASSUMEM OBRIGAÇÃO E/OU APRESENTAM QUALQUER GARANTIA EXPRESSA OU IMPLÍCITA: (I) DE RESULTADO E/OU ÊXITO QUANTO À LOCALIZAÇÃO, RASTREAMENTO, BLOQUEIO OU DESBLOQUEIO DE VEÍCULO OU, NA MEDIDA DO APLICÁVEL, DE ACORDO COM O EQUIPAMENTO DE RASTREAMENTO; (II) DE OPERABILIDADE DOS SERVIÇOS; E (III) DE ADEQUAÇÃO A QUALQUER FINALIDADE PRETENDIDA PELO LICENCIADO;
9.2.27 Fica estabelecido que os equipamentos de rastreamento e seus periféricos pertencem a AUTOMAX e que ao fim do contrato devem ser retirados e devolvidos pelo LICENCIADO ou terceiro indicado pela AUTOMAX. A não devolução gera um debito do LICENCIADO para com a AUTOMAX com valor compatível ao de mercado dos equipamentos faltantes.
9.2.28 Em hipótese alguma a AUTOMAX ou terceiros com quem esta tenha contratado para o oferecimento dos Serviços poderá ser responsabilizada por despesas decorrentes de (I) eventual necessidade de remoção de veículos ou bem rastreado, ou (II) despesas decorrentes de qualquer tipo de pane no veículo, mesmo que relacionada ao Equipamento de Rastreamento;
9.2.29 Que o disposto no presente T&C se aplica tanto à AUTOMAX quanto a terceiros com quem esta tenha contratado para o oferecimento dos Serviços;
9.3 PRAZO E RESCISÃO DOS SERVIÇOS DE RASTREAMENTO (QUANDO CONTRATADO):
9.3.1 O presente T&C vigorará, quando contratado a prestação de serviços de rastreamento, pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, após o qual vigorará por prazo indeterminado, a partir do qual poderá ser rescindido por qualquer dos contratantes, a qualquer tempo e sem a incidência de qualquer penalidade ou indenização, mediante notificação por escrito para a outra parte, a ser realizada com uma antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
9.3.2 No caso de rescisão antes do prazo mínimo de 12 (doze) meses, o LICENCIADO estará sujeito à aplicação de uma multa rescisória no valor de 50% (cinquenta por cento) do montante total do Preço (média mensal) proporcionalmente aos meses que faltarem para completar o prazo contratual supracitado.
9.3.3 Poderá ser rescindido o presente T&C, a qualquer tempo e por qualquer um dos CONTRATANTES, na ocorrência dos seguintes eventos: (I) Atraso superior a 30 (trinta) dias nos pagamentos devidos à AUTOMAX; (II) Independentemente de qualquer notificação, na hipótese de pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, falência, liquidação judicial ou extrajudicial ou dissolução empresarial de qualquer dos contratantes, estando resguardadas eventuais obrigações vincendas ou vencidas, que deverão ser cumpridas em sua integralidade.
9.3.4 Em caso de rescisão antes do prazo mínimo de 12 (doze) meses o LICENCIADO fica responsável pela devolução dos equipamentos de rastreamento e seus periféricos pertencentes a AUTOMAX. A não devolução gera um debito do LICENCIADO para com a AUTOMAX com valor compatível ao de mercado dos equipamentos faltantes.
9.4 DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO DOS SERVIÇOS DE RASTREAMENTO (QUANDO CONTRATADO):
9.4.1 Como forma de remuneração dos serviços aqui contratados, o LICENCIADO pagará à AUTOMAX, por veículo cadastrado, a importância acordada em proposta oficial, enquanto perdurar este T&C, podendo a AUTOMAX emitir em desfavor do LICENCIADO os respectivos boletos de cobranças bancária ou sacar as respectivas duplicatas.
9.4.2 Os valores referentes à prestação de serviços citados neste T&C, serão automaticamente reajustados por veículo, a cada 12 meses decorridos após o aceite deste T&C e esse reajuste terá como base o índice do INPC.
9.4.3 A falta de pagamento à AUTOMAX, em sua respectiva data de vencimento, dos valores ajustados sujeitará o LICENCIADO às seguintes ocorrências, sem prejuízos das demais sanções previstas neste instrumento: a incidência de encargos financeiros iguais ao Índice INPC, mais juros de mora de 1% (um por cento) pro rata die e multa de 2% (dois por cento), podendo a AUTOMAX, a seu critério imediatamente, desativar ou suspender os serviços prestados, independentemente de qualquer aviso ou notificação, o que o LICENCIADO expressamente está ciente e concorda.
9.4.4 Com a falta ou atraso de pagamento pelos serviços aqui contratados poderá a AUTOMAX cadastrar a inadimplência do LICENCIADO juntamente aos órgãos de proteção ao Crédito (SERASA, SCPC etc.) sem qualquer aviso, o que expressamente concorda a AUTOMAX.
9.5 DISPOSISÕES GERAIS DOS SERVIÇOS DE RASTREAMENTO (QUANDO CONTRATADO):
9.5.1 Tendo em vista que os sistemas de telecomunicação, transmissão e recepção de radiocomunicação e telefonia móvel, sofrem o impacto de constantes inovações tecnológicas, ensejando sua substituição, com a finalidade de melhoria dos serviços e uso mais eficiente do espectro radioelétrico, a AUTOMAX reserva-se o direito de alterar, modificar ou substituir a tecnologia utilizada nos Serviços, sem que lhe seja imputado qualquer ônus, culpa e/ou responsabilidade de qualquer natureza.
9.5.2 Tendo em vista que o bloqueio de veículos pela AUTOMAX somente poderá ser feito após comprovação de que o veículo não se encontra em movimento. O LICENCIADO reconhece que a AUTOMAX não poderá, em hipótese alguma, aceitar solicitações, ou realizar o bloqueio de veículos que não atendam os requisitos de segurança supracitados.
9.5.3 No caso dos Equipamentos de Rastreamento veicular, deverão ser obrigatoriamente instalados por profissionais ou lojas de instalação devidamente certificados, ficando estabelecido que:
- A AUTOMAX estará desobrigada de garantir o produto se ocorrer a sua alimentação elétrica em tensões diferentes das especificadas (12 ou 24v. c.c.), inversão de polaridade de conexão da bateria principal do veículo ou a violação desautorizada do equipamento;
- Se não forem reclamados dentro de um prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da constatação do dano ou defeito, a AUTOMAX não se responsabiliza por eventuais danos no veículo que possam estar relacionados as atividades de instalação do equipamento;
- O LICENCIADO se obriga a comunicar previamente a AUTOMAX qualquer realização de serviços de manutenção preventiva ou corretiva no veículo em que o equipamento rastreador for instalado, que se refira à desativação ou modificação no sistema elétrico, freios, ignição ou alimentação;
- É proibido o procedimento de transferência de carga de uma bateria automotiva em bom estado para outra descarregada, utilizando-se de cabo auxiliar de partida, costumeiramente empregado pelos motoristas para darem partida em veículo que apresenta bateria com pouca carga;
- O LICENCIADO declara que tem conhecimento que se ocorrer a remoção ou mau funcionamento da bateria do veículo, o equipamento rastreador nele instalado desligará e não será possível a efetiva comunicação entre o veículo e a CENTRAL da AUTOMAX;
10. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE E INDENIZAÇÃO
10.1 A AUTOMAX não responderá, em nenhuma hipótese, ainda que em caráter solidário ou subsidiário:
- Por eventuais prejuízos sofridos pelo LICENCIADO que decorram de decisão por ele tomada com base nas informações disponibilizadas no Portal ou Aplicativo;
- Por eventuais prejuízos sofridos pelo LICENCIADO em razão de falhas no sistema de informática ou nos servidores que independam de culpa da AUTOMAX ou em sua conectividade com a internet de modo geral, devendo o LICENCIADO manter, às suas expensas, linha de telecomunicação, modem, software de comunicação, endereço de correio eletrônico e outros recursos necessários à comunicação com a AUTOMAX.
- Por situações de caso fortuito ou força maior, nos termos do artigo 393 do Código Civil Brasileiro.
10.2 A AUTOMAX não garante:
- Que a operacionalização dos serviços contratados será ininterrupta ou livre de erros;
- Que qualquer funcionalidade continuará disponível por tempo indeterminado;
- Que eventuais defeitos ou bugs no sistema AUTOMAX serão corrigidos fora de um prazo razoável;
- Que o AUTOMAX será compatível ou funcionará com qualquer aplicativo, aplicações ou serviços de terceiros.
10.3 O LICENCIADO concorda em defender, indenizar e manter indene a AUTOMAX e suas afiliadas, diretores, empregados e agentes, de e contra quaisquer encargos, ações ou demandas, incluindo, mas não limitado a, honorários advocatícios razoáveis, resultantes: (I) da sua eventual utilização indevida do Portal e do Aplicativo, ou (II) da sua violação das condições ora pactuadas.
10.4 Em nenhum caso a AUTOMAX será responsável por danos pessoais ou qualquer prejuízo incidental, especial, indireto ou consequente, lucros cessantes, incluindo, sem limitação, prejuízos por perda de lucro, corrupção ou perda de dados, falha de transmissão ou recepção de dados, não continuidade do negócio ou qualquer outro prejuízo ou perda comercial, decorrentes ou relacionados ao seu uso ou sua inabilidade em usar o Aplicativo, por qualquer outro motivo.
11. MODIFICAÇÕES
11.1 A AUTOMAX poderá, a qualquer tempo, alterar este T&C ao seu exclusivo critério. No entanto, o LICENCIADO será devidamente notificado de toda e qualquer alteração através do aplicativo, e também pelo endereço de e-mail por ele fornecido para que, dentro do prazo de 30 (trinta) dias após a notificação, possa exercer seu direito de rescindir a licença contratada sem qualquer imposições de novos ônus ou obrigações que, de alguma forma, derivem das alterações realizadas. Passado este prazo, restando o LICENCIADO inerte, o seu silêncio importará em anuência com as modificações realizadas pela AUTOMAX em seus Termos & Condições de Uso.
11.2 Será sempre indicada a data da última atualização realizada pela AUTOMAX no T&C.
O LICENCIADO entende e concorda que, assim que publicada a alteração deste T&C no Portal ou no Aplicativo, o uso do Portal ou do Aplicativo passa a ser submetido ao T&C atualizado.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Este T&C não gera nenhum contrato de sociedade, de mandato, franquia ou relação de trabalho entre a AUTOMAX e o LICENCIADO, seus Parceiros e/ou Anunciantes.
12.2 Caso qualquer disposição deste T&C for considerada ilegal, nula ou inexequível por qualquer razão, as restantes disposições não serão afetadas e manter-se-ão válidas e aplicáveis na máxima extensão possível.
12.3 Este T&C constitui a totalidade do acordo sobre as condições de uso do Portal e do Aplicativo.
12.4 O LICENCIADO declara ter ciência dos direitos e obrigações decorrentes do presente T&C, tendo lido, compreendido e aceito todos os termos e condições.
12.5 Qualquer falha da AUTOMAX para impor ou exercer qualquer disposição deste T&C ou direitos conexos, não constitui uma renúncia a esse direito ou disposição.
12.6 A tolerância de uma parte para com a outra quanto ao descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas neste contrato não implicará em novação ou renúncia de direito. A parte tolerante poderá, a qualquer tempo, exigir da outra parte o fiel e cabal cumprimento deste contrato.
12.7 O LICENCIADO concorda que a AUTOMAX possa divulgar o fechamento contrato para fins comerciais, fazendo menção ao nome e à marca do LICENCIADO em campanhas comerciais, podendo, inclusive, divulgar mensagens enviadas de forma escrita ou oral, por telefone, para uso em sites, jornais, revistas e outras campanhas, enquanto vigorar o presente T&C.
12.8 O LICENCIADO aceita, ainda, receber notificações via correio eletrônico sobre treinamentos, parcerias e campanhas relacionadas a AUTOMAX.
13. PRAZO E RESCISÃO
13.1 Este T&C vigerá por prazo indeterminado, a partir do aceite do LICENCIADO, podendo ser modificado ou rescindido unilateralmente pela AUTOMAX a qualquer tempo, sem qualquer ônus, mediante simples comunicação por meio do próprio Portal ou de mensagem para o e-mail indicado no cadastro pessoal do LICENCIADO.
13.2 O LICENCIADO poderá, a qualquer momento, solicitar a suspensão e/ou a exclusão da sua conta de acesso ao Portal, encerrando seu relacionamento com a AUTOMAX, mediante solicitação realizada por meio do próprio Portal ou de mensagem por e-mail.
13.3 Caso o LICENCIADO opte pela suspensão da sua conta de acesso ao Portal, os serviços prestados pela AUTOMAX ao LICENCIADO serão paralisados, porém, as Informações serão mantidas no banco de dados da AUTOMAX, sendo possível ao LICENCIADO reativar a sua conta de acesso a qualquer tempo e até pelo período de 60 (sessenta) dias.
14. LEI E FORO APLICÁVEIS
14.1 Este T&C será interpretado exclusivamente segundo as leis do Brasil.
14.2 As partes elegem o Foro da Comarca de Chapecó, Estado de Santa Catarina, como o único competente para dirimir qualquer litígio resultante deste T&C.
Última alteração em 29 de setembro de 2021.
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