Pregão Eletrônico Nº 007/2021
Pregão Eletrônico Nº 007/2021
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NONOAI, por intermédio da Prefeita Municipal, XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento menor preço global, e as exigências estabelecidas neste Edital.
As disposições do presente Edital, independentemente de sua transcrição, são regidas pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19/01/2010, das Instruções Normativas SEGES/MP nº 05, de 26/05/2017 e nº 03, de 26/04/2018, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto Municipal n° 081/2021, de 09 de julho de 2021, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Data da sessão: 22/10/2021 Horário: 09:00 horas
Local: Portal de Compras Públicas (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx)
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada em tecnologia de voz sobre ip (voip) para fornecimento, instalação, manutenção e solução de equipamentos em regime de comodato para atender o município de Nonoai/RS, de acordo com as condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. Poderá ser feita visita técnica para conhecer a estrutura e os locais onde deverá ser instalado e configurado a solução licitada. A visita ao local deverá ser agendada pelo telefone (00) 0000 0000.
1.3. A comunicação entre departamento/secretarias (entre ramais) deverá ser gratuita.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento Municipal para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
0801 – SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
2030 – MANUTENÇÃO DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO
000000000000 TEL. FIXA E MÓVEL PAC. DE COMUNICAÇÃO DE DADOS REDUZIDO 8751
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados
diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no artigo 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
4.1.1. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
4.2. A participação neste Pregão cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.3.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
4.3.6. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.3.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014 Plenário TCU).
4.5. Como condição para participação no Pregão, a entidade deverá declarar:
4.5.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49;
4.5.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
4.5.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.5.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.5.5. Que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de (quatorze) 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal;
4.5.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.5.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do artigo 1º e no inciso III do artigo 5º da Constituição Federal;
4.5.8. Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, por meio do sistema, os documentos exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação, ficando facultado ao licitante, o envio da documentação de habilitação, posteriormente, nos termos do item 9., deste Edital.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos
seguintes campos:
6.1.1. Valor unitário e total do item;
6.1.2. Marca;
6.1.3. Fabricante;
6.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência, indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a licitante.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
6.6.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do artigo 71, inciso IX, da Constituição Federal; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo unitário do item.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8. O intervalo mínimo de diferença de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 1,00 (um real).
7.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.11. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.16. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.18. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus
anexos.
7.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.20. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.21. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas-ME e Empresas de Pequeno Porte-EPP que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.22. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances).
7.23. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será os previstos nos artigo 44 e artigo 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2º do artigo 3º da Lei nº 8.666, de 1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.24. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
7.25. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.25.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.25.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.25.3. Caso a proposta vencedora esteja acima do preço máximo, o Pregoeiro comunicará o licitante, informando o valor máximo de referência, para que manifeste a concordancia do valor e oferte nova proposta, sob pena de desclassificação.
7.26. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do artigo 7º e no § 9º do artigo 26 do Decreto nº 10.024/2019.
8.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade
e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 03 (três) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
8.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.8. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.8.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.8.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.9. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. O licitante classificado em primeiro lugar deverá comprovar sua habilitação através do envio da documentação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, digitalizados para o e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx e devem indicar no corpo do e-mail a qual licitação pertence. Se algum documento não puder ser verificado sua autenticidade a licitante deverá enviar no prazo de 10 dias corridos em vias originais ou cópias autenticadas por tabelião ou por servidor da unidade que realizará o pregão, ou publicação em órgãos da imprensa oficial (com exceção daqueles emitidos via internet que terão sua autenticidade confirmada na página do órgão que o expediu), na forma do artigo
32 da Lei 8.666/93 mediante correspondência endereçada à Comissão de Licitações da Prefeitura Municipal de Nonoai, endereço: Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000.
9.2. Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade. Nas Certidões Negativas ou Positivas com Efeito de Negativa que não apresentarem expressa a data de validade será considerado como prazo de vigência 180 (cento e oitenta) dias a contar de sua emissão.
9.3. Para fins de habilitação, o licitante vencedor deverá apresentar documentação relativa à:
I – Habilitação jurídica
a) registro comercial, no caso de empresa individual, ou ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b) Comprovante de enquadramento, se for o caso, como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, datado de no máximo 180 (cento e oitenta) dias antes da sua apresentação;
II – Qualificação econômico-financeira
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias da realização do Pregão, caso não conste data de validade na certidão expedida pelo órgão.
III – regularidade fiscal e trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas-CNPJ;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal e/ou estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, do ramo de atividade, e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Federal e INSS;
d) Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Estadual;
e) Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
f) Prova de regularidade fiscal o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
h) Declaração, sob as penas da Lei, que ateste o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal;
IV – Qualificação Técnica
a) Certidão de Inscrição da Empresa e do Responsável Técnico no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA da região da sede da empresa;
b) Fornecimento de um atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público/privado com prazo de contrato de ao menos 12 (doze) meses, comprovando o fornecimento de no mínimo 40 ramais, declarando ter a proponente implantado solução de telefonia IP composta por PABX IP, minutos e demais especificações técnicas compatíveis com descrição das funcionalidades descritas neste termo de referência. Justifica-se o pedido de apenas um atestado devido ao grande volume de equipamentos no município, para que a empresa ganhadora possua capacidade de fornecimento, instalação e manutenção da solução.
c) Apresentar Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo CREA do referido atestado de capacidade técnica, que o responsável técnico (profissionais da área de Engenharia Elétrica, incluindo, tecnólogos, ou Engenheiro de Telecomunicações) da proponente tenha executado serviços de Telefonia e Central Telefônica privativa.
d) Declaração da empresa informando o(s) engenheiro(s) responsável(is) pela execução dos
serviços, objeto deste edital, bem como o vínculo deste(s) com a mesma.
e) A comprovação do vínculo profissional dar-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I – No caso de vínculo empregatício: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Ficha de Registro Empregado, ou contrato de trabalho averbado junto ao CREA;
II – No caso de vínculo societário: Estatuto social ou contrato social, devidamente registrado na Junta Comercial ou órgão equivalente;
III – Para dirigentes de empresa, tal comprovação poderá ser feita através da cópia da ata de assembleia de sua investidura no cargo.
f) Declaração de que colocará a disposição, no ato da assinatura do contrato, equipe de pessoal com qualificação técnica para instalação, configuração e suporte técnico do PABX IP, gerenciamento e monitoramento do parque de telefonia IP, configurações e suporte do Firewall que será instalado no Data Center.
g) Declaração, ou certificado, emitido pelo fabricante ou autorizado devidamente registrado, que possui a qualificação técnica para implantar, configurar e operar o referido equipamento no tocante ao projeto de telefonia IP do município de Nonoai/RS.
h) A qualificação técnica acima citada deve ter como foco o aprendizado das competências relacionadas à melhoria da qualidade de voz (QoS), segurança de dados (Firewall) e controle e tráfego da rede, visto que a função essencial deste serviço será garantir, além da segurança e privacidade das chamadas realizadas pelo PABX IP na rede IP da prefeitura do município de Nonoai, e demais localidades, também manter a qualidade do serviço.
i) As empresas deverão apresentar junto ao credenciamento cópia da licença ou da publicação do Diário Oficial da União para Prestação de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) e Prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC).
j) Atestado de Visita Técnica ou Declaração de Renúncia, do local, dos equipamentos e estrutura existentes, bem como características da infraestrutura desta Prefeitura Municipal que deverão ser consideradas e incorporadas ao Sistema Legado associado ao Novo Sistema de Telefonia e nos quais deverá dar o suporte técnico necessário durante a implantação, configuração e instalação. A visita poderá ser agendada no período de 13/10/2021 à 19/10/2021 das 08:00 às 11:00 e das 13:00 as 16:00 pelo telefone (00) 0000 0000, ou e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
V – Declarações e outros documentos
a) Declaração do próprio interessado atestando que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, de que não emprega menor de 16 anos ou de que emprega menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, em cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e na Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999.
9.4. O licitante que não apresentar a documentação exigida será considerado inabilitado estando sujeito às penalidades previstas no presente Edital.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas,
rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1. Todas as especificações s do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (artigo 5º da Lei nº 8.666/93).
10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros, no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, será concedido o xxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxxx) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do artigo 43, §1º da Lei Complementar nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico “chat”, e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. O TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
14.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
14.2. O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
14.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data de seu recebimento.
14.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
14.3. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
14.4. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma
Lei.
14.5. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses a contar da assinatura do termo de Contrato.
14.5.1. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no artigo 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do artigo 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
14.5.2. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
14.5.3. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
14.6. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
14.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.
15. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
15.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
16. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
16.1. As regras acerca do recebimento e da fiscalização, são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
17.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
18. DO PAGAMENTO
18.1. O pagamento será efetuado da seguinte forma:
18.1.1) Até 10º (décimo) dia útil do mês subsequente aos serviços prestados, após a emissão da nota fiscal acompanhada da comprovação da execução dos serviços pelo Secretário Municipal de Administração.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
19.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
19.1.1. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando
convocado dentro do prazo de validade da proposta;
19.1.2. Apresentar documentação falsa;
19.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
19.1.4. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
19.1.5. Não mantiver a proposta;
19.1.6. Cometer fraude fiscal;
19.1.7. Comportar-se de modo inidôneo;
19.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
19.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções.
19.3.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
19.3.2. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
19.3.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
19.3.4. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
19.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
19.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
19.6. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
19.7. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
19.8. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
19.9. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
19.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
19.11. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
19.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
19.13. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
20. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
20.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
20.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Rua Padre Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Nº 509, Centro, Nonoai-RS.
20.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
20.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
20.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
20.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
20.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
20.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
20.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
21.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em
contrário, pelo Pregoeiro.
21.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
21.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
21.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
21.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
21.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
21.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
21.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
21.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
21.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico https:// https:xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/, e também poderão obtidos no endereço xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.xxx, nos dias úteis, durante horário de expediente, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
21.12. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
NONOAI-RS, 08 de outubro de 2021.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX PREFEITA MUNICIPAL
Minuta aprovada por:
Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Procurador Geral Município
Anexo I Termo de Referência
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada em tecnologia de voz sobre ip (voip) para fornecimento, instalação, manutenção e solução de equipamentos em regime de comodato para atender o município de Nonoai/RS, de acordo com as condições, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, estabelecidas neste instrumento:
Item | Produto | Quantidade |
1 | Contratação de empresa para fornecimento, implantação, configuração de Serviços de integração telefônica, composta por Central PABX IP, aparelhos telefônicos IP, instalação, manutenção preventiva e corretiva, transferência de conhecimento com suporte técnico especializado, atualizações de tecnologia, ligações locais e nacionais para telefones fixos e móveis, manutenção de linhas telefônicas para a tecnologia SIP. O Sistema deverá fornecer 80 ligações Simultâneas com capacidade de abrangência para até 250 ramais IP. Os serviços mencionados compreendem a locação de equipamentos e fornecimento de minutos conforme a necessidade do município. • 01 PABX IP IN CLOUD; • 70 Telefones IP; • 10 Telefones IP sem Fio; • 02 Telefone para Telefonista com 01 Modulo de transferência; • Pacote de 10.000 mil minutos para telefones Fixo Brasil; • Pacote de 2.000 mil minutos para telefones Móvel Brasil; • 01 número receptivo nacional 0800, com canais ilimitados, com franquia mínima de 1.000 minutos (móvel/fixo); 1.1.O valor dos minutos excedentes serão de até: R$ 0,20 para celular e R$ 0,06 para telefone fixo. 1.2. Fornecimento de software de gestão e gerenciamento do sistema de telefonia IP. 1.3. Implantação, configuração e manutenção dos equipamentos e sistemas previstos neste edital. 1.4. Suporte técnico aos equipamentos fornecidos pela contratada. 1.5. Suporte nos canais de comunicação com a rede pública fornecidos pela contratada. 1.6. Treinamento aos usuários do sistema de telefonia. | 12 meses |
1.2 Todas as especificações técnicas do objeto neste Edital são consideradas as mínimas exigidas;
1. Do Objetivo e Justificativa da Contratação
Com o objetivo de modernizar os serviços de comunicação, a presente contratação visa a implantação de um serviço de telefonia efetivo, moderno e robusto, e desta forma, proporcionar uma maior
produtividade institucional e celeridade na resolução de problemas técnicos e administrativos rotineiros do órgão.
Com Objetivo de melhorar sua infraestrutura aliada a uma redução de custos, o município está buscando um serviço que modernize a estrutura atual aliada a uma economia, desta maneira o formato de comodato dos equipamentos trará uma redução aos cofres do município pois os mesmos não iram ter custo algum com centrais telefônicas, telefones, manutenção.
Importante destacar que o sistema de comunicação e telefonia IP é um sistema de alta complexidade, o que requer o domínio de conhecimento e serviços altamente especializados para que possa oferecer ambientes íntegros, disponíveis e seguros para os usuários, sendo eles externos ou internos.
Centralizar o suporte a telefonia em apenas uma empresa, possibilitando redução de custo, maior controle na qualidade do serviço, redução de contratações de serviços e compras diretas.
A licitação para a contratação do objeto deste Termo de Referência, em lote único justifica-se pela necessidade de preservar a integridade qualitativa do objeto, pois se o objeto for divido em lotes e vários prestadores de serviços forem contratados poderá implicar na descontinuidade da padronização, bem como criando dificuldades gerenciais e, até mesmo, aumento dos custos, pois a contratação tem a finalidade de formar um todo unitário.
Por se tratar de telefonia, a Administração pública deverá preocupar-se com possíveis problemas ou dificuldade e se vários forem os fornecedores poderá ocorrer que um acabe tentando repassar ao outro a sua responsabilidade sobre os serviços, prejudicando severamente a qualidade do serviço.
Some-se a isso a possibilidade de estabelecimento de um padrão de qualidade e eficiência que pode ser acompanhado ao longo do período contratado, o que fica sobremaneira dificultado quando se trata de diversos prestadores de serviços. O não parcelamento do objeto em itens, nos termos do Art. 23 § 1º da Lei nº 8.666/1993, neste caso, se demonstra técnica e economicamente viável e não tem a finalidade de reduzir o caráter competitivo da licitação, visa tão somente, assegurar a gerência segura da contratação, e principalmente, assegurar, não só a mais ampla competição necessária de um processo licitatório, mas também, atingir a sua finalidade e efetividade, que é de atentar a contento as necessidades da Administração Pública.
O agrupamento dos itens faz-se necessário haja vista a economia de escala, a eficiência na fiscalização de um único contrato e os transtornos que poderiam surgir com a existência de duas ou mais empresas para a execução e supervisão do serviço prestado. Assim, com destaque para os princípios da eficiência e economicidade, é imprescindível a licitação por grupo.
A contratação de uma única empresa para o fornecimento de minutos e equipamento em comodato justifica-se por se tratar de serviços interligados, onde a empresa que fornecerá: os minutos, portabilidade, criação as rotas e gerenciando do software nos locais determinados neste edital, deverá também fornecer os equipamentos para os pontos externo permitindo a comunicação entre todos através de ramais gerando assim uma maior economia ao Município.
Uma vez a que a Administração municipal não pode fazer qualquer exigência de marcas, portando caso ocorra alguma mudança de tecnologia seja no software, e/ou rotas, e/ou equipamentos. Caberá a mesma empresa arcar com quaisquer custos que essa atualização venha a gerar. Mantendo dessa forma software e hardware em perfeita em compatibilidade.
Almejando os princípios da eficiência e eficácia, sem deixar de lado a segurança e a qualidade dos serviços prestado, todavia, seguindo as regras da ANATEL.
Ressaltamos que a telefonia é um setor regulado e segue a regras especificas estas ditadas pela agência reguladora, a ANATEL, sejam estas: quanto a qualidade, quanto a tempo de resposta para a solução parcial e/ou total do problema, quanto aos equipamentos.
Com o intuito de evitar a nulidade do processo, e/ou a contratação de empresa IRREGULAR perante a ANATEL, e/ou que sejam fornecidos equipamentos fora dos padrões adotados pela ANATEL, esta municipalidade seguirá as regras vigentes do setor regulado.
Sejam elas, referente as licenças de operadora de telefonia, as OUTORGAS; e/ou quanto a homologação dos equipamentos conforme as regras de cada categoria.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo artigo 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, Conforme descrito no artigo 26, incisos 1, 2, 3 e 4, os equipamentos são subdivididos em categorias, sendo que cada uma possui regras especificas para homologação.
O Artigo 26, reza:
Art. 26. Os Requisitos Técnicos estabelecem os parâmetros e critérios técnicos verificados na Avaliação da Conformidade de um ou mais Tipos de produto para telecomunicações, observadas as regras gerais estabelecidas neste Regulamento.
§ 2º Os Requisitos Técnicos podem estabelecer, fundamentadamente, regras e procedimentos específicos aplicáveis à avaliação da conformidade dos tipos e famílias de produtos aos quais se destinam.
Portanto, os equipamentos devem estar devidamente homologados, sendo sua utilização exclusiva a finalidade requerida. Qualquer outra aplicação e/ou descaracterização do equipamento acarretará a perda da homologação conforme citado no próprio certificado de homologação.
2. Benefícios Diretos e Indiretos que resultaram da contratação
2.1. Aumento da eficácia administrativa e operacional Suporte aos setores do município por meio do aumento de capacidade da Tecnologia da Informação no atendimento e execução das solicitações das áreas pelo desenvolvimento e melhoria de soluções especializadas.
2.2. Redução de impactos para os setores decorrentes de defeitos das soluções de telefonia ou da restrição de capacidade de atendimento de demandas e incidentes; Maior controle sobre a qualidade das soluções e, consequentemente, do provimento e guarda das informações, o qual será realizado através de Sistema de Gestão da Solução, com seus requisitos devidamente detalhados no Termo de Referência.
2.3. Aumentar o controle dos gastos relacionados à telefonia, possibilitando que os contratos de VoIP e outros relacionados, possam ser centralizados no mesmo certame, com uma única contratada, assim como armazenar todo controle da documentação contratual, a fim de possibilitar a prestação de contas para os Órgãos de Controles interno e externo.
2.4. Redução de custos com manutenção de telefones e centrais telefônicas;
2.5. Melhoria da qualidade das ligações telefônicas;
2.6. Linhas de saída compatíveis ao número de ramais possibilitando canais de entrada sempre disponíveis;
2.7. PABX IN CLOUD e Telefones IP fornecidos em modo de locação, mantendo ou ampliando a estrutura de ramais existente no local onde o PABX IN CLOUD principal será instalado;
2.8. Gerenciamento centralizado do sistema de telefonia municipal.
3. Abrangência do Objeto
O objeto deste edital deverá ser instalado na Prefeitura Municipal de Nonoai/RS e fará a comunicação entre todos os departamentos/secretarias que não sejam localizados no mesmo ambiente físico do referido local.
A comunicação entre departamento/secretarias (entre ramais) será gratuita.
4. Detalhamento do Objeto
Contratação de empresa para fornecimento, implantação, configuração de Serviços de integração telefônica, composta por Central PABX in cloud, aparelhos telefônicos IP, instalação, manutenção preventiva e corretiva, transferência de conhecimento com suporte técnico especializado, atualizações de tecnologia, ligações locais e nacionais para telefones fixos e móveis, manutenção de linhas telefônicas para a tecnologia SIP. O Sistema deverá fornecer 80 ligações Simultâneas com capacidade de abrangência para até 250 ramais IP. Os serviços mencionados compreendem a locação de equipamentos e fornecimento de minutos conforme a necessidade do município.
• 01 PABX IN CLOUD
• 70 Telefones IP;
• 10 Telefones IP sem fio;
• 02 Telefone para Telefonista com 01 Modulo de transferência;
• Pacote de 10.000 mil minutos para telefones Fixo Brasil;
• Pacote de 2.000 mil minutos para telefones Móvel Brasil;
• 01 número receptivo nacional 0800, com canais ilimitados, com franquia mínima de 1.000 minutos (móvel/fixo);
4.1. Fornecimento de equipamentos para interligação da rede pública de telefonia com o objeto desta licitação.
4.2. O valor dos minutos excedentes serão de até: R$ 0,20 para celular e R$ 0,06 para telefone fixo.
4.3. Fornecimento de software de gestão e gerenciamento do sistema de telefonia IP.
4.4. Implantação, configuração e manutenção dos equipamentos e sistemas previstos neste edital.
4.5. Suporte técnico aos equipamentos fornecidos pela contratada.
4.6. Suporte nos canais de comunicação com a rede pública fornecidos pela contratada.
4.7. Treinamento aos usuários do sistema de telefonia.
5. Qualificação Técnica
5.1. Fornecimento de um atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público/privado com prazo de contrato de ao menos 12 meses, comprovando o fornecimento de no mínimo 40 ramais, declarando ter a proponente implantado solução de telefonia IP composta por PABX IP IN CLOUD, minutos e demais especificações técnicas compatíveis com descrição das funcionalidades descritas neste termo de referência. Justifica-se o pedido de apenas um atestado devido ao grande volume de equipamentos no município, para que a empresa ganhadora possua capacidade de fornecimento, instalação e manutenção da solução.
5.2. Apresentar Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo CREA, que o responsável técnico (profissionais da área de Engenharia Elétrica, Engenheiro Telecomunicações, Tecnólogos) da proponente tenha executado serviços de Telefonia e Central Telefônica privativa.
5.3. Declaração da empresa informando o(s) engenheiro(s) responsável(is) pela execução dos serviços, objeto deste edital, bem como o vínculo deste(s) com a mesma.
5.4. A comprovação do vínculo profissional dar-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I – No caso de vínculo empregatício: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (contendo as folhas que demonstrem o número de registro e a qualificação civil) e contrato de trabalho;
II – No caso de vínculo societário: ato constitutivo da empresa devidamente registrado no órgão de Registro de Comércio competente, do domicílio ou sede do licitante;
III – No caso de profissional autônomo/liberal: contrato de prestação de serviço devidamente registrado em Cartório de Registro de Títulos.
5.5. Poderão participar empresas devidamente registradas e em situação regular junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, para prestar serviços compatíveis ao objeto licitado do presente processo licitatório, a comprovação se dará através de apresentação da referida certidão.
5.6. Certidão de Registro de Pessoa Física junto ao CREA, dentro do seu prazo de validade, do(s) profissional (is) responsável(is) técnico(s) da proponente junto ao estado do Paraná;
5.7. Declaração de que colocará a disposição, no ato da assinatura do contrato, equipe de pessoal com qualificação técnica para instalação, configuração e suporte técnico do PABX IP, gerenciamento e monitoramento do parque de telefonia IP, configurações e suporte do Firewall que será instalado no Data Center.
5.8. Declaração, ou certificado, emitido pelo fabricante ou autorizado devidamente registrado, que possui a qualificação técnica para implantar, configurar e operar o referido equipamento no tocante ao projeto de telefonia IP do município de Nonoai/RS.
5.9. A qualificação técnica acima citada deve ter como foco o aprendizado das competências relacionadas à melhoria da qualidade de voz (QoS), segurança de dados (Firewall) e controle e tráfego da rede, visto que a função essencial deste serviço será garantir, além da segurança e privacidade das chamadas realizadas pelo PABX IP na rede IP da prefeitura do município de Nonoai, e demais localidades, também manter a qualidade do serviço.
5.10. As empresas deverão apresentar junto ao credenciamento cópia da licença ou da publicação do Diário Oficial da União para Prestação de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) e Prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC).
5.11. A visita técnica é imprescindível para a elaboração do projeto, pois a proponente deverá conhecer os equipamentos e estrutura existentes, bem como características da infraestrutura desta Prefeitura Municipal que deverão ser consideradas e incorporadas ao Sistema Legado associado ao Novo Sistema De Telefonia e nos quais deverá dar o suporte técnico necessário durante a implantação, configuração e instalação. (Comprovação de visita técnica assinada por responsável do setor de TI deverá estar junto do Envelope de Habilitação).
6. Certificação técnica dos Equipamentos
6.1. A contratada deverá utilizar equipamentos homologados pela ANATEL. A comprovação se dará através da apresentação de relação dos equipamentos que serão utilizados (não sendo necessária a comprovação da aquisição dos mesmos) e dos certificados de homologação dos equipamentos que podem ser emitidos no site da própria ANATEL. A relação deverá estar dentro do “Envelope da Proposta”.
6.2. No ato da instalação, configuração, os equipamentos utilizados deverão ter sido descritos na relação sob pena de sofrer as sanções previstas pela Lei nº 8666/93, que regulamenta o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências
7. Entrega, Recebimento e Execução do Objeto
7.1. A entrega, instalação, programação e testes dos equipamentos terão prazo inicial de 30 (trinta) dias para início das instalações após a Ordem de Serviço e máximo de 30 (trinta) dias, para conclusão da instalação no Centro Administrativo Municipal e até 60 (sessenta) dias para instalações nos pontos externos contados a partir da data do recebimento da Ordem de Fornecimento/serviço.
8. Das Obrigações da Contratada.
8.1. Substituir no prazo de 10 (dez) dias úteis, o bem não aceito pelo responsável pelo recebimento, por defeito ou por não atender às especificações do contrato.
8.2. Atender aos chamados abertos pelos canais de suporte indicados pela contratada solicitando suporte, assistência técnica ou esclarecimento de dúvidas observando o prazo máximo de 4 (quatro) horas para resposta aos chamados, onde deverão receber SLA de até 24 horas para chamados passíveis de resolução remota, SLA de 72 horas para chamados que necessitam resolução local, sendo SLA de 48 horas para chamados em nível de “emergência”.
8.3. Todas as despesas de transporte, hospedagem, alimentação e hora técnica para viagens à Prefeitura, pontos externos de atendimento no perímetro urbano e no interior do município, serão por conta da Contratada.
8.4. A contratada realizará treinamento sobre o uso dos equipamentos por ela fornecidos aos usuários e treinamento sobre software de telefonia aos colaboradores lotados na Prefeitura Municipal de Nonoai/RS.
8.5. A contratada deverá instalar ponto de acesso de no mínimo 10MB Full, com IP fixo visando comportar o fluxo de ligações e quantidade de linhas, bem como fornecer acesso ao PABX, geração de backups.
8.6. A contratada deverá instalar um firewall.
8.7. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito Federal, Estadual ou Municipal, bem ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da Prefeitura Municipal de Nonoai/RS, inclusive quanto aos preços praticados no contrato.
8.8. Levar, imediatamente, ao conhecimento da Gestão Contratual, fatos extraordinários ou anormais que ocorrer na execução do objeto contratado.
8.9. Manter-se, durante todo o período de vigência e execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas e com todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação no processo licitatório.
8.10. Assegurar-se da boa prestação do serviço, verificando periodicamente o seu bom desempenho.
8.11. A Contratada deverá prestar o serviço de assessoria nas contas telefônicas do Município de Nonoai/RS, orientando quanto ao uso racional do serviço de telefonia, ajuste de planos e cancelamento/instalação de linhas telefônicas quando necessário.
8.12. Fornecer canal de atendimento através de Telefone, Chat, e-mail e chamados on-line.
8.13. A contratada deverá disponibilizar técnicos exclusivos para suporte a redes de telefonia e atendimento no município de Nonoai, visando, assim, agilizar o suporte técnico, bem como, manter a estrutura em ordem e garantir o bom funcionamento da telefonia.
8.14. A contratada deverá disponibilizar um aplicativo, possibilitando chamadas entre ramais gratuita, números externos, conferências, transferência de ligações e chamadas de vídeo, para instalação nos telefones celulares daquelas pessoas indicadas pelo gestor do contrato, melhorando a mobilidade, permitindo a utilização do serviço mesmo fora de sua sala, gerando dessa forma economia quanto ao uso da telefonia móvel e ficando a cargo da contratante a disponibilização de acesso a dados móveis para o perfeito funcionamento do software.
9. Das Obrigações da Contratante
9.1. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
9.2. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado.
9.3. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos.
9.3.1. Em caso de atraso poderão ser cobrados juros e multas previstos na legislação vigente.
9.4. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como, por qualquer dano causado a terceiros em decorrência da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9.5. Proporcionar livre acesso aos técnicos da CONTRATADA, desde que devidamente identificados, às suas dependências e equipamentos, quando se fizer premente e necessário ao bom andamento e prestação do serviço em apreço.
9.6. Prestar, por escrito, as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA durante o prazo de vigência do contrato.
10. Valores de referência
10.1. Fornecimento, instalação, configuração de Serviços de telefonia baseado na tecnologia de Voz sobre IP, composta por Central PABX IP, aparelhos telefônicos IP, instalação, manutenção preventiva e corretiva, transferência de conhecimento com suporte técnico especializado, atualizações de tecnologia, ligações locais e nacionais para telefones fixos e móveis, manutenção de todas as linhas telefônicas para a tecnologia SIP. O Sistema deverá fornecer 80 ligações Simultâneas com capacidade de abrangência para até 250 ramais IP. Os serviços mencionados compreendem o comodato de equipamentos e fornecimento de minutos conforme a necessidade do município.
10.1.1. O valor máximo será de R$ XXXXXXXX (XXXXXX mil) reais mensais.
10.2. O valor dos minutos excedentes serão de até:
10.2.1. Ligações para fixo Local e Longa Distância Brasil: R$ 0,06
10.2.2. Ligações para móvel Local e Longa Distância Brasil (celulares): R$ 0,20.
11. Especificações Técnicas
11.1. Especificações Técnicas Mínimas e Obrigatórias para Prestação dos Serviços.
Serão aceitos para fins de contratação, equipamentos de comunicação que utilizem arquiteturas baseadas em PABX IN CLOUD.
11.2. São necessárias as seguintes características para a implantação do Projeto:
11.2.1. Qualquer função de roteamento de chamadas deve ser automática e transparente ao usuário.
11.2.2. Permitir no encaminhamento de tráfego, modificação, inserção e absorção de dígitos sempre que necessário;
11.2.3. Utilização de Operadora IP com simples cadastro da conta SIP ou IAX;
11.2.4. Possibilitar a rota de ligações com separação automática de destinos para operadora IP, via Dial Plan;
11.2.5. Possibilitar o uso de rotas analógicas ou digitais. Deve, também, possibilitar a tomada de rota alternativa caso a principal esteja congestionada, permitindo a inclusão ou remoção de dígitos de envio;
11.2.6. Permitir o roteamento do trafego de chamadas através de interfaces celulares.
11.2.7. Suporte a servidor STUN;
11.2.8. Buffer de Jitter;
11.2.9. Suporte a NAT;
11.2.10. Negociação de Codecs;
11.2.11. Múltiplos registros por conta de usuário;
11.2.12. Suportar os seguintes padrões de mercado de Codec de voz GSM, G.722.1 (banda larga), G.722.1C (banda larga 32 kHz), G.722 (banda larga), G.711 aLaw e uLaw, G.726 (16k, 24k, 32k, 48k) XXX0, X.000.0, X.000XX, xXXX, Vídeo Codecs: H.263, H.264, OPUS.
11.3. Facilidades dos Ramais:
11.3.1. Interligação automática entre ramais;
11.3.2. Discagem abreviada para ligações Externa;
11.3.3. Interligação da rede pública com os ramais, segundo suas classes de serviço;
11.3.4. Transferência nas chamadas de entrada e saída;
11.3.5. Estacionamento de chamadas com retorno por discagem de código específico;
11.3.6. Facilidade de Identificação vocalizada do ramal;
11.3.7. Os ramais de um grupo consecutivo poderão ser acessados por seus números individuais ou pelo número geral do grupo;
11.3.8. Captura de chamadas. Essa facilidade deverá ser acessível a todos os ramais pertencentes a um mesmo grupo de captura.
11.3.9. Possibilidade de qualquer ramal dos equipamentos de comutação ser habilitado, ou desabilitado pelo seu usuário com uso de senha para efeito de estabelecimento de chamadas externas (cadeado eletrônico);
11.3.10. Deverá ser possível a mudança de ramais do mesmo tipo através do uso de códigos específicos sem a necessidade de mudanças na rede.
11.3.11. Os equipamentos de comutação deverão permitir que um usuário, através do seu código pessoal, possa fazer ligações a partir de qualquer outro ramal do sistema composto por todos outros equipamentos. Isto permitirá que, independentemente de onde esteja, ou seja, para equipamentos interligados em rede corporativa, o usuário possa desfrutar dos privilégios que o seu ramal possui para realizar chamadas. Nesse caso, deve ser mantida a tarifação associada ao ramal do usuário correspondente ao código marcado, e não ao ramal físico de onde se fez a ligação.
11.4. O sistema de gerenciamento deverá ser acessível via WEB, possibilitando seu acesso de Computadores e dispositivos móveis através de qualquer navegador.
11.5. Canais simultâneos de saída igual à quantidade de ramais;
11.6. Ligação para celular Brasil e geral deverá conter número do ramal na identificação de chamadas;
12. FACILIDADES QUE DEVERÃO ESTAR DISPONÍVEIS COM A PLATAFORMA.
12.1. A plataforma deverá disponibilizar no mínimo 80 contas de ramais SIP expansíveis para até 250 integradas à plataforma, não sendo permitido adicionar hardware ou cobrar licença.
12.2. A plataforma deverá ofertar contas de Correio de Voz de acordo com a quantidade de ramais licitados onde serão associadas aos ramais, esses deverão gravar sua saudação através de menu no seu próprio ramal com senha de acesso; ao receber uma mensagem em seu Correio de Voz, essa deverá ser enviada para a caixa de correio eletrônico com a informação de data, hora, número do telefone ao qual deixou a mensagem e seu caminho para ouvir a mensagem via Web, integrada à plataforma não sendo permitido adicionar hardware.
12.3. O PABX IN CLOUD deverá ofertar salas de conferência que permitam, em sua totalidade, realizar no mínimo 8 (oito) salas de conferência individualizadas ou até 64 (sessenta e quatro) participantes em voz ou vídeo integrado ao PABX, sem adição de Hardware.
12.4. A quantidade de Códigos Pessoais disponíveis deverá ser igual ou superior à quantidade de ramais fornecidos, não sendo permitido adicionar Hardware.
12.5. A Plataforma deverá permitir no mínimo 5 URAs de atendimento digital personalizadas, podendo ter como canal de entrada Linhas Digitais, analógicas e até mesmo ramais, podendo ter até 5 níveis para atendimento dos departamentos integrada à plataforma não sendo permitido adicionar Hardware.
12.6. As gravações de mensagens de espera, URA e atendimento digital deverão ser gravadas em estúdio, garantindo assim a boa qualidade da gravação, possibilitando o usuário o fácil entendimento da mensagem. Todos os custos pertinentes a este tipo de serviço serão por conta da contratada.
12.7. Deverá ser possível visualizar todos os ramais via web, em uma tela de computador até o mínimo de 40 ramais por página, essa visualização deverá ser online e possibilitar:
12.7.1. Visualização de ocupação dos ramais;
12.7.2. Visualização de Ramais em Estacionamento ou fila de espera;
12.8. Deverá ser possível visualizar via web, todas as ligações ativas em andamento, bem como número de origem, destino, tempo de chamada.
12.8.1. Deverá ser possível ouvir as ligações em andamento em tempo real.
12.8.2. Deverá ser possível interceptar ligações em andamento em tempo real.
12.8.3. Deverá ser possível escutar ligações em andamento no modo “cochichador” onde apenas uma parte da ligação irá ouvir o interceptador, em tempo real.
13. GERENCIAMENTO DA PLATAFORMA
13.1. O Gerenciamento deverá ser nativo do PABX IN CLOUD e deverá permitir as seguintes facilidades:
13.1.1. Ativar e desativar categoria de ramal;
13.1.2. Ativar e desativar recebimento de chamadas;
13.1.3. Ativar e desativar correio de Voz;
13.1.4. Ativar e desativar o Ramal;
13.1.5. Ativar e desativar tronco Troncos;
13.1.6. Ativar e desativar Atendimento digital;
13.1.7. Informação de ramais Sip registrados, online;
13.1.8. Informação de Categoria de ramais, online;
13.1.9. Informação de tempos do sistema;
13.1.10. Informações de serviços ativo no PABX IN CLOUD
13.1.11. Informações de alarme de Link digital E1/T1/J1
13.1.12. Informações sobre consumo da Placa de rede TCP IP de entrada no servidor;
13.1.13. O sistema de gerenciamento será acessado remotamente através de uma conexão segura SSH através de ferramentas disponíveis no Protocolo TCP/IP evia WEB em porta específica configurável de acordo com o a necessidade da contratante.
13.1.14. O acesso deverá ocorrer através de DNS configurável com no mínimo 98% de uptime, possibilitando a mudança de IP fixo sem necessidade de reconfiguração de endereçamento dos pontos externos.
13.1.15. Conferência:
● Salas pública
● Salas Privada (com senha)
● Usuário Moderador de Xxxxx (com permissão para excluir participantes)
● Gravação dos áudios das Salas
● Integração com Agenda do google
13.1.16. Menu de URA
13.1.17. Gravação de 100% das chamadas:
● De Saída
● De Entrada
● Entre Ramais
13.1.18. Caixa Postal com total gerenciamento WEB e envio dos arquivos de áudio por email.
13.1.19. Encaminhamento de chamada (Callforward)
13.1.20. Transferência de chamada (CallTransfer)
13.1.21. Não perturbe
13.1.22. Enviar chamada diretamente para caixa postal (DND – Do not Disturb)
13.1.23. Siga-me
13.1.24. Suporte para chamadas de vídeo via Softphone ou via tecnologia WebRTC
13.1.25. Black List
13.1.26. White List
13.1.27. Captura de chamada
13.1.28. Rediscagem
13.1.29. Criação de Fila de Espera com estratégias de entrega de chamada:
● Tocar em todos
● Agente desocupado há mais tempo
● Round Robin (segue um sequencia circular)
● Top Down
● Agente com menor tempo de conversação
● Agente com menor número de chamadas
● Sequencialmente pela ordem dos agentes
● Sequencialmente pela ordem do próximo agente
● Entrega Aleatória
13.1.30. Grupos de Ring com entrega de chamadas personalizadas
13.1.31. Ajuste de volume das chamadas de entrada e de saída para as pontas A e B
13.1.32. Música em espera:
● Única para todos os ramais
● Personalizada para cada aplicação
● Com mensagens de voz personalizada
● Em padrão português BR no PABX
13.2. RECURSOS DE SEGURANÇA
13.2.1. O acesso ao sistema por motivo de gerenciamento deverá ser protegido por um registro (login) com senha.
13.2.2. O sistema deverá possibilitar a criação de perfis de níveis de acesso conforme usuário.
13.2.3. Por segurança, as sessões deverão ser automaticamente desconectadas depois de um período de inatividade;
13.2.4. O sistema deverá permitir o registro (log) de todas as sessões e atividades de sistema, bem sucedidas ou não, bem como todas as operações realizadas por determinado usuário;
13.2.5. Para proteção dos dados, o sistema deverá ter a habilidade para armazenar (backup) cópias das informações de configuração críticas incluindo informações de autenticação, registros de chamadas, mensagens de URA, configurações de rede, atendimento automático dentre outros.
13.2.6. Os backups deverão ser feitos diariamente, visando o menor dano possível ao município em caso de problemas com o equipamento.
13.2.7. O sistema deverá prover suas facilidades em ambientes com apenas uma VLAN ou com VLANs separadas para voz e dados de modo a isolar o tráfego e prover segurança adicional;
13.2.8. O PABX deverá ter firewall integrado para proteção do mesmo, bem como segurança dos dados e privacidade das ligações do município, o firewall deverá possibilitar:
13.2.8.1. Defesa de ataque Ping of Death
13.2.8.2. Defesa de ataque Syn-Flood
13.2.8.3. Defesa de ataque de Xxxx
13.2.8.4. Whitelist de IPV4 e IPV6
13.2.8.5. Blacklist de IPV4 e IPV6
13.2.8.6. Fail2ban
13.2.9. Os telefones IP e SoftPhone IP deverão se registrar ao sistema através de identificação de SIP
user, Auth ID e senha (opcional);
13.2.10. O sistema deve possuir facilidade semelhante a cadeado eletrônico. Uma vez a facilidade ativada, o ramal não poderá fazer chamadas;
13.2.11. O sistema deve possuir PINs que poderão ser utilizados por quaisquer ramais instalados.
13.2.11.1. Os PINs poderão ser pessoais e intransferíveis
13.2.11.2. Cada PIN poderá pertencer a um tipo de tronco
13.2.11.3. Possibilidade de personalização do perfil de autorização dos PINs
13.3. TECNOLOGIAS EMBARCADAS
13.3.1. Gerenciamento Total via WEB
13.3.2. Interface WEB Multi-Linguas:
● Português Brasil
● Inglês EUA
● Espanhol
13.3.3. Sistema avançado de geração de CDR:
13.3.3.1. Visualização de número de origem.
13.3.3.2. Visualização de número de destino.
13.3.3.3. Visualização de tempo de conversação.
13.3.3.4. Visualização de tempo total da chamada.
13.3.3.5. Visualização do tronco utilizado para saída da chamada.
13.3.4. Permite carregar arquivos de áudio .WAV, .GSM e .MP3 para ser reproduzido na ligação, música de espera ou URA de atendimento.
13.3.5. Toques de Ring customizáveis
13.3.6. Capacidade de Provisionamento de equipamentos
13.3.7. Capacidade de Integração com outros sistemas através de WEB Server ou Banco de Dados
13.3.8. Inclusão de operadoras de telefonia para terminação de chamadas.
13.4. QUALIDADE DE SERVIÇO
13.4.1. Em relação à Qualidade de Serviço a solução proposta deve possuir, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
13.4.1.1. O sistema de voz deverá permitir o roteamento das chamadas para a PSTN no caso de falhas ou degradação da qualidade dos circuitos de dados;
13.4.1.2. O sistema de voz deverá estar apto a priorizar o uso dos troncos em momentos de congestionamento;
13.4.1.3. O sistema de voz deverá permitir a utilização de ferramentas para monitorar Qualidade de Serviço das chamadas de VoIP, o qual pode ser baseado em SNMP / para fácil acesso pelas tradicionais aplicações de gerenciamento de rede.
13.5. DA QUALIDADE DOS MINUTOS E LINHAS SIP
13.5.1. Os minutos SIP deverão ser do tipo ITX.
13.5.2. Os minutos SIP deverão proporcionar facilidade de personalização de identificação (CallerID ou Bina).
13.5.3. O tronco SIP deverá poder identificar 10 dígitos, CN+NÚMERO, visando assim identificar o código de área do município.
13.5.4. Os minutos SIP deverão ser entregues de forma digital, através de tronco SIP ou IAX conforme necessidade do cliente.
13.5.5. O Tronco SIP ou IAX deverá ser entregue através de link exclusivo em túnel criptografado com interligação direta ao softswitch gerenciador dos minutos e linhas, visando à segurança de dados e privacidade das comunicações do município, bem como à qualidade das chamadas.
13.5.6. O Softswitch gerenciador dos minutos e linhas deverá estar hospedado em ambiente projetado para abrigar servidores e outros componentes como sistemas de armazenamento de dados (storages) e ativos de rede (switches, roteadores).
13.5.7. O datacenter onde estará armazenado o softswitch gerenciador dos minutos e linhas deve prover conexões (links) redundantes, mecanismos de segurança (física e lógica), sistemas redundantes de geração de energia elétrica, sistema de prevenção contra incêndios e refrigeração adequada para operação de todos os servidores e demais equipamentos.
13.5.8. Todos os equipamentos, software, infraestrutura e sustentação, necessários à disponibilização dos minutos, são de inteira responsabilidade da CONTRATADA, que deverá realizar de forma continuada tarefas e rotinas que garantam o pleno funcionamento do softswitch de gerenciamento dos minutos e linhas, de forma integral e ininterrupta, ou seja, "24x7x365" (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana, trezentos e sessenta e cinco dias por ano) nas dependências da CONTRATADA, mantendo em pleno funcionamento o sistema gerenciador dos minutos e linhas.
13.5.9. O sistema de gerenciamento de minutos e linhas ou softswitch deverá ter IP público com capacidade operação via DNS (Domain Name System), para conexão do tronco.
13.5.10. A contratada deverá oferecer mais de uma rota de redundância para o fornecimento dos minutos.
13.6. SISTEMA AUTOMÁTICO DE BILHETAGEM
13.6.1. Deverá fornecer sistema de bilhetagem das ligações realizadas.
13.6.2. O sistema de gerenciamento deverá preferencialmente permitir a centralização da bilhetagem, administrando todos os ramais ou códigos pessoais individuais em todas as localidades da Prefeitura Municipal;
13.6.3. Deverá ser cotado para atender todas as localidades que possuem telefones IP e com seus respectivos números de usuários devido aos códigos pessoais individuais.
13.6.4. Os relatórios devem ser gerados para acesso via web.
13.6.5. O sistema de gerenciamento fornecido pela contratante deverá estar incluído no PABX IN CLOUD devendo atender os seguintes requisitos mínimos:
13.6.5.1. O sistema deverá possuir um programa de observação de dados de tráfego que possibilite medição de ligações por tronco, por ramal, por código individual e registro diários, em forma de relatórios.
13.6.5.2. O sistema deverá possuir um programa de identificação dos seguintes parâmetros das chamadas de saída efetuadas através dos troncos unidirecionais, bidirecionais com emissão de relatórios programáveis do tipo:
● Número do assinante chamador (Entrante ou Saintes)
● Data do Registro da Chamada (Entrante ou Saintes)
● Hora e minuto da chamada (Entrante ou Saintes)
● Canal ou Linha tronco ocupada (Entrante ou Saintes)
● Número Telefônico (Entrante ou Saintes)
● Relatório de Ligações por usuário;
● Relatório de Ligações por código de Usuário;
● Relatório de Ligações por Departamento;
● Relatório de Ligações por Linha tronco;
● Relatório de ligação por tempo de chamada;
● Relatório de ligação por data e Hora
14. Requisitos mínimos para aparelhos telefônicos IP.
14.1.1. Requisitos mínimos para o aparelhos telefônico IP (Para conferência dos requisitos mínimos o Datasheet do equipamento deverá estar no envelope da Proposta)
14.1.1.1. Teclas em duas cores para 2 linhas (com 2 contas SIP e exibição de até 2 chamadas).
14.1.1.2. 3 teclas sensíveis ao contexto com programação XML.
14.1.1.3. Conferência de três vias.
14.1.1.4. Suporte a vários idiomas no mínimo: Português, inglês e espanhol.
14.1.1.5. Áudio HD em banda larga, com neutralização avançada de eco acústico.
14.1.1.6. Portas de 10/100 Mbps com comutador duplo.
14.1.1.7. PoE integrado.
14.1.2. Requisitos mínimos para os aparelhos telefônicos IP 1 conta (Para conferência dos requisitos mínimos o Datasheet do equipamento deverá estar no envelope de Proposta)
14.1.2.1. Teclas em duas cores para 1 linha (com 1 contas SIP e exibição de até 2 chamadas).
14.1.2.2. Espera, transferência, encaminhamento (incondicional/sem resposta/ocupado), conferência de três vias, chamada em espera para conferência/captação de chamadas, agenda para download (XML, LDAP, até 1000 itens), chamada em espera, histórico de chamadas (até 200 registros), discagem automática com aparelho ocupado, resposta automática, discagem com clique, plano de discagem flexível, uso compartilhado de recursos, toques musicais personalizados, redundância de servidores e failover;
14.1.2.3. Suporte a vários idiomas no mínimo: português, inglês e espanhol.
14.1.2.4. Áudio HD em banda larga, com neutralização avançada de eco acústico.
14.1.2.5. Portas de 10/100 Mbps com comutador duplo.
14.1.3. Requisitos mínimos para os aparelhos Telefones IP 6 contas SIP (para telefonistas e modulo de ramais) (Para conferência dos requisitos mínimos o Datasheet do equipamento deverá estar no envelope da Proposta)
14.1.3.1. Protocolos/padrões: SSIP RFC3261, TCP/IP/UDP, RTP/RTCP, HTTP/HTTPS, ARP, ICMP, DNS (registro A, SRV, NAPTR), DHCP, PPPoE, TELNET, TFTP, NTP, STUN, SIMPLE, LLDP, LDAP, TR-069, 802.1x, TLS, SRTP, IPv6.
14.1.3.2. Interfaces de rede: Portas Ethernet Gigabit de 10/100/1000 Mbps com detecção automática, comutador duplo e PoE integrado.
14.1.3.3. Tela: LCD TFT colorido de 4,3 polegadas (480 x 272mm),
14.1.3.4. Teclas de recursos: Teclas para 12 linhas com até 6 contas SIP, 5 teclas sensíveis ao contexto com programação, 5 teclas de navegação/menu, 11 teclas de função exclusivas para: MESSAGE (mensagem, com indicador de LED), PHONEBOOK (agenda), TRANSFER (transferência), CONFERENCE (conferência), HOLD (espera), HEADSET (fones), MUTE (mudo), SEND/REDIAL (envio/rediscagem), SPEAKERPHONE (viva-voz), VOL+, VOL- (volume).
14.1.3.5. Codecs de voz: Suporte para G.729A/B, G.711µ/a-law, G.726, G.722 (banda larga) e iLBC, DTMF em banda e fora de banda (em áudio, RFC2833, SIP INFO).
14.1.3.6. Recursos de telefonia: Espera, transferência, encaminhamento, conferência de 5 vias, chamada em espera para transferência, captação de chamadas, exibição de chamadas compartilhadas (SCA, sharedcallappearance)/ exibição de linhas transferidas (BLA, bridgedlineappearance), agenda para download (XML, LDAP, até 2000 itens), chamada em espera, registro de chamadas (até 500 registros), personalização da tela, discagem automática com aparelho ocupado, resposta automática, discagem com clique, plano de discagem flexível, uso compartilhado de recursos, tons de chamada musicais e música de espera personalizados, redundância de servidores e failover.
14.1.3.7. Módulo de Expansão: Sim, com possibilidade de expansão de no mínimo 4 módulos.
14.1.3.8. Suporte de base: Sim, permite posições em dois ângulos, suporte de parede.
14.1.3.9. Segurança: Senhas de usuário e administrador, autenticação, controle de acesso à mídia.
14.1.3.10. Idiomas: exigência mínima de Português, Inglês e Espanhol.
14.1.3.11. Upgrade/ provisionamento: Upgrade de firmware via TFTP/HTTP/HTTPS, provisionamento em massa usando um arquivo de configuração XML.
14.1.3.12. Qualidade de serviço de camada 2 (802.1Q, 802.1p) e camada 3 (ToS, DiffServ, MPLS)
14.1.3.13. Requisitos mínimos para os módulos para as telefonistas.
14.1.3.14. Possibilitar Encadeamento de até 4 módulos.
14.1.3.15. Com até 40 extensões cada módulo.
14.1.3.16. Com Até 160 botões quando com os 4 módulos encadeados.
14.1.3.17. BLF de marcação/velocidade
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520/02, a Contratada que:
16.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
16.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
16.1.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;
16.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
16.1.5. cometer fraude fiscal;
16.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
16.2.1. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para a Contratante.
16.2.2. multa moratória de 0,5 % (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias.
16.2.3. multa compensatória de 20 % (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
16.2.4. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
16.2.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
16.2.6. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
16.2.6.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 16.1 deste Termo de Referência.
16.2.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
16.3. As sanções previstas nos subitens 16.2.1, 16.2.5, 16.2.6 e 16.2.7 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
16.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
16.4.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
16.4.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
16.4.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
16.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
16.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
16.6.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
16.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
16.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
16.10. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
16.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
16.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
ANEXO II
MINUTA DE TERMO ADMINISTRATIVO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE NONOAI E A EMPRESA.................
CONTRATO Nº /2021
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE NONOAI, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o no 91.567.974/0001-07, estabelecido na Av. Pe. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 509, em Nonoai/RS, por seu Poder Executivo, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade nº 0000000 SSP/SC, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta Cidade, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa............... , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº ,
estabelecida na Rua ..............., na cidade de ............., representada pela Sr(a).............., portador da
Cédula de Identidade nº ........../.., inscrito no CPF sob o nº........., residente e domiciliado ,
doravante denominada CONTRATADA, por esta e na melhor forma de direito, têm justo e contratado o que adiante segue, mediante as cláusulas e condições descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DISPOSIÇÃO GERAL: O presente contrato rege-se pelas disposições da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, do Decreto nº 9.507, de 21/09/2018, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19/01/2010, das Instruções Normativas SEGES/MP nº 05, de 26/05/2017 e nº 03, de 26/04/2018, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto Municipal n° 081/2021, de 09 de julho de 2021, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como o atendimento das cláusulas e condições estabelecidas no Edital e seus anexos, em cumprimento ao processo administrativo de LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO nº 007/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: Contratação de empresa especializada em tecnologia de voz sobre ip (voip) para fornecimento, instalação, manutenção e solução de equipamentos em regime de comodato para atender o município de Nonoai/RS, de acordo com as condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA E REGIME DE EXECUÇÃO: O contrato compreenderá prestação de serviço e será executado na forma de execução indireta, sob o regime de empreitada por preço global, segundo o disposto nos arts.6º e 10 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS: O presente contrato tem por objeto a Contratação de empresa especializada em tecnologia de voz sobre ip (voip) para fornecimento, instalação, manutenção e solução de equipamentos em regime de comodato para atender o município de Nonoai/RS, de acordo com as condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
Parágrafo Primeiro - A entrega, instalação, programação e testes dos equipamentos terão prazo inicial de 30 dias para início das instalações após a Ordem de Serviço e máximo de 30 (trinta) dias, para conclusão da instalação no Centro Administrativo Municipal e até 60 (sessenta) dias para instalações nos pontos externos contados a partir da data do recebimento da Ordem de Fornecimento/serviço.
Não serão aceitos serviços executados de forma diferente daquela constante no Edital e da proposta vencedora.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE: O
CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os seguintes valores mensais:
ITEM:..........................................................
DESCRIÇÃO DO ITEM:.............................
QUANTIDADE:...........................................
VALOR UNITÁRIO:....................................
VALOR TOTAL:..........................................
TOTAL GERAL DO CONTRATO R$..........
Parágrafo Primeiro - O pagamento será mensal, efetuado em da seguinte forma:
a) Até 10º dia útil do mês subsequente aos serviços prestados, após a emissão da nota fiscal acompanhada da comprovação da execução dos serviços pelo Secretário(a) Municipal de Administração em exercício.
b) A nota fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, no campo de informações complementares, a indicação do número do Processo Licitatório e do respectivo Contrato.
c) Deverá acompanhar a nota fiscal, relatório de consumo no período.
d) O pagamento será efetuado por meio de Autorização de Pagamento, mediante depósito em conta corrente, na agência bancária indicada pela Contratada.
Parágrafo Segundo - Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, a Administração poderá restabelecer a relação pactuada, nos termos do art. 65, II, letra "d", da Lei n.º 8.666/93, mediante comprovação documental e requerimento expresso da CONTRATADA.
Parágrafo Terceiro - Poderá o CONTRATANTE a qualquer momento solicitar toda a documentação da condição de habilitação e qualificação da Contratada, especialmente quanto a regularidade fiscal, que deverá ser encaminhada em no máximo 02 dias úteis após a solicitação, devendo seu resultado ser impresso, e juntado ao processo de pagamento.
Parágrafo Quarto - Os preços sofrerão reajustes, desde que ultrapassados 12 (doze) meses, conforme determina o §1.º do art. 2.º da Lei Federal n.º 10.192, de 14 de fevereiro de 2001.
a) Poderá ser utilizado o do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE ou outro índice compatível com a correção da inflação.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO: O presente contrato entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência pelo prazo de 12 (doze)meses, a contar da assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, por iguais e sucessivos períodos, nos termos do art. 57 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO: O presente contrato versa sobre a Contratação de empresa especializada em tecnologia de voz sobre ip (voip) para fornecimento, instalação, manutenção e solução de equipamentos em regime de comodato para atender o município de Nonoai/RS, de acordo com as condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, portanto a fiscalização do presente contrato ficará ao encargo do(a) Secretário(a) Municipal de Administração em exercício.
CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato serão empenhadas na seguinte dotação orçamentária:
0801 – SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
2030 – MANUTENÇÃO DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO
000000000000 TEL. FIXA E MÓVEL PAC. DE COMUNICAÇÃO DE DADOS REDUZIDO 8751
CLÁUSULA NONA - DAS DESPESAS PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO: Todas as despesas e
demais recursos necessários ao fornecimento ora contratados, incluindo-se eventual contratação de pessoal para o desempenho de suas obrigações contratuais, serão de responsabilidade da CONTRATADA, descaracterizando-se, assim, qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE ou obrigação pecuniária de qualquer natureza, além daquelas descritas na CLÁUSULA QUINTA.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DEVERES E DIREITOS DAS PARTES:
São obrigações da CONTRATANTE:
a) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as Xxxxxxxxx Contratuais, o Termo de Referência e os Termos da sua Proposta;
b) Pagar a CONTRATADA, conforme disposto no edital, após a prestação dos serviços e entrega da nota fiscal no setor competente;
c) Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nas Prestações de Serviços CONTRATADOS, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias, visando sempre as normas técnicas vigentes.
d) Lavrar termo de recebimento das Prestações de Serviços. Se o serviço não estiver sendo prestado de acordo com as determinações do CONTRATANTE, rejeitá-lo-á, no todo ou em parte. Do contrário, lavrará termo de recebimento atestando plena satisfação do objeto contratado.
e) Fiscalizar a execução do Contrato e subsidiar a CONTRATADA com informações necessárias ao fiel e integral cumprimento do contrato.
f) Exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, Documentação que comprove o correto e tempestivo Pagamento de todos os Encargos Previdenciários, Trabalhistas, Fiscais e Comerciais decorrentes da execução deste Contrato.
g) Notificar a CONTRATADA por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
h) Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
São obrigações da CONTRATADA:
a) Substituir no prazo de 10 (dez) dias úteis, o bem não aceito pelo responsável pelo recebimento, por defeito ou por não atender às especificações do contrato.
b) Atender aos chamados abertos pelos canais de suporte indicados pela contratada solicitando suporte, assistência técnica ou esclarecimento de dúvidas observando o prazo máximo de 4 (quatro) horas para resposta aos chamados, onde deverão receber SLA de até 24 horas para chamados passíveis de resolução remota, SLA de 72 horas para chamados que necessitam resolução local, sendo SLA de 48 horas para chamados em nível de “emergência”.
c) Todas as despesas de transporte, hospedagem, alimentação e hora técnica para viagens à Prefeitura, pontos externos de atendimento no perímetro urbano e no interior do município, serão por conta da Contratada.
d) A contratada realizará treinamento sobre o uso dos equipamentos por ela fornecidos aos usuários e treinamento sobre software de telefonia aos colaboradores lotados na Prefeitura Municipal de Nonoai/RS.
e) A contratada deverá instalar ponto de acesso de no mínimo 10MB Full, com IP fixo visando comportar o fluxo de ligações e quantidade de linhas, bem como fornecer acesso ao PABX,
geração de backups.
f) A contratada deverá instalar um firewall.
g) Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito Federal, Estadual ou Municipal, bem ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da Prefeitura Municipal de Nonoai/RS, inclusive quanto aos preços praticados no contrato.
h) Xxxxx, imediatamente, ao conhecimento da Gestão Contratual, fatos extraordinários ou anormais que ocorrer na execução do objeto contratado.
i) Manter-se, durante todo o período de vigência e execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas e com todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação no processo licitatório.
j) Assegurar-se da boa prestação do serviço, verificando periodicamente o seu bom desempenho.
k) A Contratada deverá prestar o serviço de assessoria nas contas telefônicas do Município de Nonoai/RS, orientando quanto ao uso racional do serviço de telefonia, ajuste de planos e cancelamento/instalação de linhas telefônicas quando necessário.
l) Fornecer canal de atendimento através de Telefone, Chat, e-mail e chamados on-line.
m) A contratada deverá disponibilizar técnicos exclusivos para suporte a redes de telefonia e atendimento no município de Nonoai, visando, assim, agilizar o suporte técnico, bem como, manter a estrutura em ordem e garantir o bom funcionamento da telefonia.
n) A contratada deverá disponibilizar um aplicativo, possibilitando chamadas entre ramais gratuita, números externos, conferências, transferência de ligações e chamadas de vídeo, para instalação nos telefones celulares daquelas pessoas indicadas pelo gestor do contrato, melhorando a mobilidade, permitindo a utilização do serviço mesmo fora de sua sala, gerando dessa forma economia quanto ao uso da telefonia móvel e ficando a cargo da contratante a disponibilização de acesso a dados móveis para o perfeito funcionamento do software.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES: Poderão ser aplicadas as seguintes sanções administrativas no caso de inadimplemento contratual ou inadimplemento da ordem de compra/nota de empenho:
que:
Parágrafo Primeiro – Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520/02, a Contratada
a) inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) falhar ou fraudar na execução do contrato;
d) comportar-se de modo inidôneo;
e) cometer fraude fiscal;
Parágrafo Segundo – Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
a. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para a Contratante.
b. multa moratória de 0,5 % (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias.
c. multa compensatória de 20 % (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
d. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
e. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
f. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
g. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 16.1 deste Termo de Referência.
h. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
Parágrafo Terceiro – As sanções previstas nos subitens 16.2.1, 16.2.5, 16.2.6 e 16.2.7 do Termo de Referência, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
Parágrafo Quarto – Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
Parágrafo Quinto – A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
Parágrafo Sexto – As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
a) Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
Parágrafo Sétimo – Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
Parágrafo Oitavo – A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
Parágrafo Nono – Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
Parágrafo Décimo – A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
Parágrafo Décimo Primeiro – O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxxx – As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO: O CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato, por ato administrativo unilateral, nas hipóteses previstas nos arts. 77, e 78, incisos I a XII, da Lei nº 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA qualquer indenização, sem embargo da imposição das penalidades que se demonstrem cabíveis em processo administrativo regular.
Parágrafo Único – Em caso de rescisão antecipada, será pago pelo CONTRATANTE à CONTRATADA o valor proporcional ao que fora cumprido até a rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PRERROGATIVAS DA ADMINISTRAÇÃO: São
prerrogativas do CONTRATANTE as previstas no art. 58 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Nonoai, sem opção por qualquer outro, para dirimir eventuais dúvidas que possam advir do presente contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente termo, elaborado em três vias de igual teor e forma, para os mesmos fins e efeitos, na presença de duas testemunhas idôneas.
Nonoai, .. de de 2021.
.............................. MUNICÍPIO DE NONOAI
Contratada Contratante
Visto: | Visto: | Visto: |
Procuradoria Jurídica | Secretaria da Fazenda | Fiscal do Contrato |
ANEXO III
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE REFERÊNCIA
Item | Produto | Quantidade |
1 | Contratação de empresa para fornecimento, implantação, configuração de Serviços de integração telefônica, composta por Central PABX IP, aparelhos telefônicos IP, instalação, manutenção preventiva e corretiva, transferência de conhecimento com suporte técnico especializado, atualizações de tecnologia, ligações locais e nacionais para telefones fixos e móveis, manutenção de linhas telefônicas para a tecnologia SIP. O Sistema deverá fornecer 80 ligações Simultâneas com capacidade de abrangência para até 250 ramais IP. Os serviços mencionados compreendem a locação de equipamentos e fornecimento de minutos conforme a necessidade do município. • 01 PABX IP IN CLOUD; • 70 Telefones IP; • 10 Telefones IP sem Fio; • 02 Telefone para Telefonista com 01 Modulo de transferência; • Pacote de 10.000 mil minutos para telefones Fixo Brasil; • Pacote de 2.000 mil minutos para telefones Móvel Brasil; • 01 número receptivo nacional 0800, com canais ilimitados, com franquia mínima de 1.000 minutos (móvel/fixo); 1.1.O valor dos minutos excedentes serão de até: R$ 0,20 para celular e R$ 0,06 para telefone fixo. 1.2. Fornecimento de software de gestão e gerenciamento do sistema de telefonia IP. 1.3. Implantação, configuração e manutenção dos equipamentos e sistemas previstos neste edital. 1.4. Suporte técnico aos equipamentos fornecidos pela contratada. 1.5. Suporte nos canais de comunicação com a rede pública fornecidos pela contratada. 1.6. Treinamento aos usuários do sistema de telefonia. | 12 meses |