Edital de Chamamento Público nº 08-I/16
Edital de Chamamento Público nº 08-I/16
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ torna público.
Chamamento público para fins de credenciamento de pessoas físicas e jurídicas para prestação de serviços de apresentações musicais e artísticas durante a programação do Calendário de Eventos da Prefeitura Municipal, nos termos e condiçoes estabelecidas no presente documento, observados os ditames da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, bem como as demais normas legais e regulamentares aplicáveis à espécie.
1. DO OBJETO
1.1 Credenciar pessoas físicas e jurídicas para a prestaçao de serviços de apresentaçoes musicais e artisticas e de serviços técnicos voltados ao implemento das apresentações artísticas, nas áreas de música, dança, teatro, circo, artes populares e audiovisuais em geral, de modo a atender a programação do calendario de eventos da Prefeitura Municipal de Taubaté, sob a coordenaçao da Secretaria de Turismo e Cultura.
2. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1 A contrataçao dar-se-a por evento e sera efetivada por meio da ordem de inscrição (observando data e hora) na listagem das categorias. Após essa ordem de inscrição, as novas inscrições, em cada categoria entrarão na listagem respectiva, também por ordem de inscrição, imediatamente após o último nome da listagem até então em vigor.
2.2 Cada proponente poderá inscrever-se em mais de uma categoria. Caso o proponente seja chamado em mais de uma categoria e os horários de apresentação forem conflitantes, a escolha do evento no qual o proponente se apresentará será feita pela equipe da Secretaria de Turismo e Cultura. E para os demais eventos coincidentes naquele horário, a equipe da Secretaria de Turismo e Cultura chamará os inscritos subsequentes, seguindo o critério de ordem estabelecido. O proponente que não puder atender ao evento irá para o final da listagem daquela categoria na qual está inscrito.
2.3 DAS CONDIÇOES PARA PARTICIPAÇAO NO CREDENCIAMENTO
2.3.1 Podem participar do credenciamento pessoas fisicas ou juridicas que se inscreverem e comprovarem estar habilitadas a prestar os serviços descritos, conforme requisitos exigidos neste Edital, concordando com os valores propostos no item 5.
2.3.2 – Pessoas Físicas poderão se cadastrar apenas para artistas da cultura popular item 5.44 a 5.56.
2.3.3 Pessoas jurídicas na formação grupo não poderão se inscrever
como MEI.
2.3.4 Nao podem participar da presente licitaçao:
a) Os interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissoluçao, liquidaçao ou em regime de consorcio, qualquer que seja sua forma de constituiçao.
b) Empresas estrangeiras que nao funcionem regulamente no pais.
c) Aqueles que tiverem sido declarados suspensos ou impedidos de contratar com a Administraçao ou declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administraçao Pública, na forma do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666/93;
d) Pessoas que tenham parentesco em linha direta com funcionários da Secretaria de Turismo e Cultura.
e) Servidores Municipais
2.3.5 A efetivaçao do credenciamento dar-se-a somente quando da apresentaçao dos documentos enumerados no item 3 deste edital, observado o disposto no item 2.1 e demais cláusulas editalícias.
3. DA DOCUMENTAÇAO REFERENTE AO CREDENCIAMENTO
3.1 A documentaçao devera ser apresentada e entregue em envelope fechado na Secretaria de Turismo e Cultura da Prefeitura Municipal de Taubaté localizada na: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx0 - Xxxxxx, e devera conter na parte externa/frente os seguintes dados:
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CREDENCIAMENTO DE PESSOA FISICA/JURIDICA PARA PRESTACAO DE
SERVIÇOS DE APRESENTAÇOES MUSICAIS OU ARTISTICAS CHAMAMENTO PUBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 08-I/16
3.2 Os interessados no credenciamento deverao apresentar os documentos elencados abaixo, no original ou em copias autenticadas em cartorio, quando nao for possível verificar sua autenticidade por meios eletrônicos ou por servidor da Secretaria de Turismo e Cultura mediante apresentação do original.
3.2.1 Pessoa Física (Apenas para Categoria Cultura Popular – Bumba meu-boi, capoeira, catira, congada, dança da fita, folia de reis, jongo, maculelê, maracatu, Moçambique, grupos de violeiros raiz, sertanejo raiz dupla e orquestra de violas):
a) Requerimento para credenciamento, conforme modelo do Anexo I.
b) Curriculo - historico da formaçao artistica ou técnica, apresentaçao de portifólio contendo registros e fotos de seus trabalhos.
c) Xxxxxxxxx, reportagens e criticas publicadas que comprovem a notoriedade pública;
d) Fotocopia do RG e CPF do artista ou técnico e demais membros do grupo, quando for o caso.
d.1) Caso o artista seja menor de idade, deverá ser representado ou assistido pelo seu representante legal e apresentar autorização da autoridade judicial competente.
e) CPF e RG do representante do artista, músico ou grupo, quando for o
caso.
f) cópia, legível, autenticada do PIS/PASEP do artista ou técnico e demais
membros do grupo, quando for o caso.
h) Prova de regularidade perante as Fazendas Federal (Secretaria da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – Dívida Ativa, a certidão abrange inclusive as contribuições previdenciárias) e Municipal da sede da licitante (apenas tributos mobiliários), na forma da lei, aceitando-se também certidões positivas com efeitos de negativa;
i) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da respectiva certidão negativa (CNDT), dentro de sua validade, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, conforme Lei Federal 12440/11;
j) Carta de anuência emitida pelo representante do artista, músico ou grupo, conforme modelo do Xxxxx XX, quando for o caso.
k) Procuraçao assinada por todos os membros delegando poderes ao representante do artista, músico ou grupo, para representa-lo(s) perante a Prefeitura Municipal de Taubaté, quando for o caso.
l) Declaraçao de aceitaçao do preço, conforme modelo do Anexo III.
m) Comprovação de experiência e/ou atuação no mercado mediante a apresentação de no mínimo três declarações expedidas por empresas privadas ou pela Administração Pública demonstrando que o proponente já se apresentou em três eventos na modalidade/estilo artístico em que está solicitando o credenciamento, devendo constar da Declaração: a) nome do evento e a data de apresentação; b) modalidade artística da apresentação.
n) DVD contendo gravações em áudio e vídeo.
o) No momento da assinatura do contrato, deverá apresentar prova de inscrição no Cadastro Mobiliário da Prefeitura de Taubaté, recolhidas as taxas devidas para Autônomos (atividades de artistas ou côngeneres), conforme doc. em anexo”.
p) Além destes, observar os requisitos específicos de cada categoria.
3.2.2 Pessoa Jurídica
a) Requerimento para credenciamento, conforme modelo (Anexo I).
b) Curriculo - historico da formaçao artistica ou técnica, apresentaçao de portifólio contendo registros e fotos de seus trabalhos.
c) Xxxxxxxxx, reportagens e criticas publicadas que comprovem a notoriedade pública;
d) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (contrato inicial e suas alterações ou contrato social consolidado), devidamente registrado em cartório ou publicado - conforme cada caso, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso se sociedade por ações, acompanhado de documentos da eleição de seus administradores, que comprovem a natureza cultural da pessoa jurídica.
e) Cópia do cartão do CNPJ;
f) Cópia de RG e CPF do responsável pela pessoa jurídica;
g) Prova de regularidade para com o FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, expedida pela Caixa Econômica Federal. Aceitando-se também certidões positivas com efeitos de negativa ou certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa;
h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da respectiva certidão negativa (CNDT), dentro de sua validade, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, conforme Lei Federal 12440/11, aceitando-se também certidão positiva com efeito de negativa;
i) Prova de regularidade perante as Fazendas Federal (Secretaria da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – Divida Ativa, a
certidão abrange inclusive as contribuições previdenciárias) e Municipal da sede da licitante (apenas tributos mobiliários), na forma da lei, aceitando-se também certidões positivas com efeitos de negativa;
j) Certidão negativa de falência e concordata/recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou, quando for o caso, de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
k) Apresentação de diploma nos casos em que assim for requerido, com referência aos profissionais respectivos das categorias mencionadas no item 5;
l) Declaraçao de aceitaçao dos preços (modelo Anexo III).
m) DVD contendo gravações em áudio e vídeo nas categorias artistas cênicos e circenses, locutor, oficineiro, grupos de cultura popular, dançarinos/grupos de dança, músicos individuais, duplas, grupos, bandas e coral.
n) Comprovação legal de representação artística exclusiva, salvo se o representante e representado forem a mesma pessoa (modelo Xxxxx XX).
o) Caso o artista seja menor de idade, deverá ser representado ou assistido pelo seu representante legal e apresentar autorização da autoridade judicial competente.
p) Comprovação de experiência e/ou atuação no mercado mediante a apresentação de no mínimo três declarações expedidas por empresas privadas ou pela Administração Pública demonstrando que o proponente já se apresentou em três eventos na modalidade/estilo artístico em que está solicitando o credenciamento, devendo constar da Declaração: a) nome do evento e a data de apresentação; b) modalidade artística da apresentação.
q) Além destes, observar os requisitos específicos de cada categoria.
3.3 A documentaçao, para analise em primeira listagem, devera ser apresentada e entregue do dia 17/01/17 até o dia 31/01/17, no endereço citado no item (3.1), das 09h00 às 12h00 e 14h00 às 18h00. Após este prazo o credenciamento permanecerá aberto e recebendo inscrições enquanto perdurar a validade deste edital, conforme descrito no item 4.6.
3.4 Caso haja mais de uma categoria de interesse não poderá o proponente aproveitar o mesmo requerimento, envelope e documentos.
4. DA SELEÇAO, DOS CRITERIOS DE CREDENCIAMENTO, DO RESULTADO E DE SUA VIGÊNCIA
4.1 Serao considerados os critérios elencados abaixo para credenciamento:
4.1.1 Apresentaçao da documentaçao exigida no item 3.
4.2 Cabera a uma comissao permanente de credenciamento a analise dos documentos exigidos neste edital.
4.2.1 A comissão será composta por servidores da Prefeitura Municipal de Taubaté (em sua maioria por servidores efetivos da Secretaria de Turismo e Cultura). Em cada área, as comissões serão compostas por um grupo para análise documental e outro para análise técnica, este último composto por servidores que detenham conhecimento técnico.
4.2.2 A comissão de Seleção para análise técnica avaliará os proponentes utilizando-se dos seguintes critérios:
Qualidade artística contidas nos DVDs entregues | ATENDE PLENAMENTE | NÃO ATENDE |
Comprovação de conhecimento e experiência na área escolhida através da análise curricular, de cliplagem, reportagens e criticas publicadas que comprovem a notoriedade pública. |
4.3 A comissao especial de credenciamento se reunira a cada dois meses, todo dia 20 para apreciação das propostas cuja inscrição tenha sido formalizada até o dia 15 (quinze) do mês em que a comissão se reunirá, ocasião em que se fará a verificação de que a proposta apresentada atende aos requisitos mínimos estabelecidos no presente edital e emitirá parecer sobre as propostas eventualmente não aceitas, motivando a recusa; o que deverá ocorrer até o dia dez do mês subsequente.
4.4 O resultado do julgamento da análise será publicado no Diário Oficial do Município.
4.5 Serao credenciados os interessados que se encontrem em situaçao regular, constatada através da apresentaçao da documentaçao exigida, além de atenderem a todas as exigências deste edital.
4.6 A vigência do credenciamento e da aprovação dar-se-á por um período de 24 meses, com inicio a partir da primeira publicaçao dos nomes dos aprovados, podendo a sua duraçao ser prorrogada por igual periodo.
5. CATEGORIAS
5.1 Importante: em todas as categorias elencadas a seguir, a duração de tempo de apresentação não inclui a ida até o local e nem o tempo para sua montagem.
5.2 O espetáculo deverá estar devidamente preparado para começar na hora determinada pela Secretaria de Turismo e Cultura.
5.3 O artista poderá vestir-se de acordo com sua categoria, caso não exista vestuário próprio, poderá apresentar-se de camiseta branca e de calça jeans, sapatos brancos ou pretos, especialmente quando assim for requerido pela Secretaria de Turismo e Cultura.
ARTISTAS CÊNICAS E ARTES CIRCENSES, NAS SEGUINTES MODALIDADES:
5.4 Ator/atriz: deverá exercer atividades referentes a um espetáculo teatral durante 2 (duas) horas. Também poderá ser contratado como animador de eventos, caracterizado ou não, em interação com o público. Profissional que interpreta e representa uma ação baseando-se em textos, estímulos visuais, sonoros e outros, previamente concebidos por um autor ou criados através de improvisações individuais ou coletivas, o qual poderá ser personagem no Museu Histórico e Pedagógico Xxxxx xx Xxxx-Xxx Xxxxxxx x Xxxxxx xx Xxxxx;
5.4.1 – A categoria se subdivide em Ator/Atriz Infantil e Ator/Atriz
Adulto.
5.5 Contador de histórias: deverá, durante 2 (duas) horas, promover contação de histórias de acordo com o tipo de público e a proposta do evento.
5.6 Locutor ou mestre de cerimônia: deverá exercer a função de condutor e apresentador de eventos e cerimônias durante um período de 2 (duas) horas.
5.7 Mágico: deverá, por um período de 2 (duas) horas, exercer atividades de mágica, adaptando seu espetáculo com a faixa etária do público presente.
5.8 Malabarista: deverá, durante 2 (duas) horas, exercer atividades de malabarismo. Poderá também ministrar oficinas de manuseio e técnicas de malabarismo, quando assim for solicitado.
5.9 Palhaço: deverá, durante 2 (duas) horas, desenvolver atividades de entretenimento relacionadas às técnicas circenses.
OFICINEIROS, NAS SEGUINTES MODALIDADES:
5.10 Oficineiros cultural/recreativo: deverão, durante 2 (duas) horas, promover oficinas culturais e recreativas de acordo com a proposta do evento; a atividade deverá ter no mínimo 2 (dois) oficineiros.
5.11 Oficina de figureiros: Durante 2 (duas) horas, promover oficinas de criação e fabricação de bonecos e figura da cultura popular do município de Taubaté-SP. A atividade deverá ter no mínimo 2 (dois) oficineiros. Todos os oficineiros deverão arcar com os custos de cada evento e apresentação.
5.12 Oficina de Dança: Durante 2 (duas) horas, promover oficinas de dança diversas, a atividade deverá ter no mínimo 2 (dois) oficineiros. Todos os oficineiros deverão arcar com os custos de cada evento e apresentação.
5.13 Oficina de instrumentos musicais: Durante 2 (duas) horas, promover oficinas de criação de instrumentos diversos, a atividade deverá ter no mínimo 2 (dois) oficineiros. Todos os oficineiros deverão arcar com os custos de cada evento e apresentação.
5.14 Oficina de cerâmica: Durante 2 (duas) horas, promover oficinas de criação de cerâmicas diversas, a atividade deverá ter no mínimo 2 (dois) oficineiros. Todos os oficineiros deverão arcar com os custos de cada evento e apresentação.
5.15 Oficina de Artes Plásticas e Arte Urbana - nos segmentos de grafismo, muralismo, pintura e escultura. Nestas modalidades os artistas desenvolverão oficinas com intuito de estimular a percepção e leitura do mundo através da compreensão dos procedimentos básicos das linguagens visuais, possibilitando a criação, a comunicação e o desenvolvimento de formas de expressar conceitos bidimensionais e tridimensionais. O material utilizado não será fornecido pela Administração.
5.16 Oficina de Grafiteiro (a) – será o profissional responsável pela modalidade de grafismo cujo trabalho deverá abranger toda a superfície do local escolhido para a execução do trabalho. Este artista deverá apresentar várias técnicas. O material a ser utilizado é por conta do artista. Também se incluem nesta categoria os Muralistas.
5.17. A cada oficina contratada, a Secretaria de Turismo e Cultura irá estipular o público máximo de atendimento de 30 (trinta) pessoas para fins de mensuração do material necessário a ser utilizado.
ARTISTAS VISUAIS, NAS SEGUINTES MODALIDADES:
5.21 Caricaturista – Nesta modalidade os artistas desenvolverão intervenções artísticas com intuito fazer caricaturas ao vivo, por foto, durante os eventos em que for solicitado;
5.22 Artista Áudio Visual – produção nas áreas de cinema, vídeo, vídeo –
arte.
MÚSICA – FORMAÇÃO INDIVIDUAL
5.23 Cantor(a) erudito ou instrumentista erudito: deverá ter domínio de música clássica nacional e estrangeira. Duração: 2 (duas) horas.
5.24 DJ: deverá utilizar equipamentos característicos como toca discos ou CDJ. Duração: 2 (duas) horas.
5.25 Cantor(a) ou instrumentista de música popular: ter domínio de música popular brasileira e estrangeira. Duração: 2 (duas) horas.
5.25.1 O cantor(a) popular poderá ter domínio apenas de música popular brasileira, quanto ao instrumentista o domínio deverá ser de música popular brasileira e estrangeira.
5.26 Xxxxxx e/ou MC: deverá executar rimas e batidas do hip hop. Também se incluem artistas de beatbox. Duração: 2 (duas) horas.
5.27 Cantor(a) ou instrumentista sertanejo jovem individual: ter domínio do gênero sertanejo, desde as músicas caipiras às canções do chamado sertanejo universitário. Duração: 2 (duas) horas.
MÚSICA - FORMAÇÃO EM DUPLA
5.29 Música popular: ter domínio de música popular brasileira e estrangeira. Duração: 2 (duas) horas.
5.30 Sertanejo raiz: os artistas deverão executar duas violas ou dois violões ou uma viola e um violão e deverão fazer, obrigatoriamente, primeira e segunda voz. Prevalecem os clássicos sertanejos e as chamadas modas de viola. Duração: 2 (duas) horas.
5.31 Sertanejo jovem: a dupla deverá executar duas violas ou dois violões ou uma viola e um violão e deverão fazer, obrigatoriamente, primeira e segunda voz. Prevalece o sertanejo romântico e o sertanejo dançante seguindo as tendências atuais do sertanejo universitário. Duração: 2 (duas) horas.
5.32 Dupla de Rap: deverão executar músicas e rimas conforme a cultura hip hop, podendo ser parte integrante da dupla um DJ. Duração: 2 (duas) horas.
MÚSICA - FORMAÇÃO BANDA (três ou mais componentes, com exceção de alguns grupos descritos abaixo).
5.33 Chorinho: composto por xxxxxxxxxx, violão, violão de 7 cordas, sopro, percussão, entre outros, o grupo deverá executar obras do choro brasileiro; cada instrumento representa um naipe (harmonia) necessitando de, no mínimo, 4 pessoas. Duração: 2 (duas) horas.
5.34 Forró: dentre os instrumentos devem estar, preferencialmente, a sanfona ou o teclado, a zabumba e o triângulo e devem ser executados clássicos, do forró nordestino ao chamado forró pé-de-serra e/ou universitário (mínimo de 3
componentes). Duração: 2 (duas) horas.
5.35 Heavy Metal e similares: dentre os instrumentos devem estar guitarra, baixo, bateria, entre outros. O grupo deverá executar músicas internacionais e nacionais, podendo estar incluso em seu repertório músicas autorais. Duração: 2 (duas) horas.
5.36 Música Regional: dentre os instrumentos devem estar, preferencialmente, o violão, a viola, a sanfona e a rabeca. O repertório deve ser de músicas regionais, caipiras e/ou folclóricas. Para que haja harmonia entre os instrumentos é preciso ter, no mínimo, 4 componentes. Duração: 2 (duas) horas.
5.37 Pagode: dentre os instrumentos devem estar, preferencialmente, o cavaquinho, banjo, a timba, surdo, rebolo, pandeiro e o violão. Para que haja harmonia entre os instrumentos é preciso ter, no mínimo, 5 componentes. Duração: 2 (duas) horas.
5.38 Retreta: as chamadas bandas de coreto deverão ter o mínimo de 12 componentes, dentre estes, metais, madeiras e percussão. Devem executar a música popular brasileira. Duração: 2 (duas) horas.
5.39 Rock: formada por guitarra, baixo, bateria, entre outros, a banda deverá executar canções do rock e pop rock nacionais e estrangeiras (mínimo de 3 pessoas). Duração: 2 (duas) horas.
5.40 Samba: xxxxxxxxxx, violão, violão de 7 cordas, sopro, percussão, entre outros, o grupo deverá executar obras do samba brasileiro. Para que haja harmonia entre os instrumentos é preciso ter, no mínimo, 4 componentes. Duração: 2 (duas) horas.
5.41 Música popular: música popular brasileira e estrangeira. Duração: 2 (duas) horas. Grupo com três ou mais componentes.
5.42 Grupo de RAP: deverão executar músicas, rimas e batidas do hip hop, podendo ser parte integrante um DJ. Grupo com três ou mais rappers e/ou MCs. Duração: 2 (duas) horas.
5.43 Coral - Um Coro ou Grupo Coral é um grupo musical composto, basicamente, de cantores, profissionais ou não, que são classificados conforme a tessitura de suas vozes. Um coro misto, com vozes, adultas, masculinas e femininas, na música ocidental tradicional e erudita compõe-se de quatro vozes: Baixo, Tenores, Contraltos e Sopranos; e, algumas vezes, suas variantes, Barítono e Mezzo-soprano que na verdade são o mesmo que: segundo Xxxxx e o segundo Soprano, respectivamente. Chamamos de Naipe cada uma dessas subdivisões. Duração: 2 (duas) horas.
5.43.1 A formação do Coral deverá ter, no mínimo, 15 (quinze) pessoas, se aproximando da seguinte formação: 6 sopranos, 4 contraltos, 3 tenores e 2 baixos.
ARTISTAS DA CULTURA POPULAR
5.44 Bumba-meu-boi (mínimo de 08 componentes) - Esta dança folclórica, conhecida em outras regiões brasileiras como o Boi-bumbá, é típica do norte e do nordeste. O Bumba-meu-boi possui uma origem diversificada, pois apresenta traços das culturas: espanhola, portuguesa, africana e indígena. Além disso, o Bumba-meu-boi é uma dança na qual a representação teatral é um fator marcante, posto que a história da vida e da morte do boi é declamada enquanto os personagens realizam suas danças. Duração: 2 (duas) horas.
5.45 Capoeira (mínimo de 12 componentes) - A capoeira é uma representação cultural que mistura esporte, luta, dança, cultura popular, música e brincadeira. Caracteriza-se por movimentos ágeis e complexos, onde são utilizados os pés, as mãos e elementos ginástico-acrobáticos. Diferencia-se das outras lutas por ser acompanhada de música. Duração: 2 (duas) horas.
5.46 Catira (mínimo de 08 componentes) - A catira é dançada por homens devidamente trajados com chapéus na cabeça, organizados em filas uns na frente dos outros, utilizando-se de fortes movimentos realizados com as mãos e pés, ao som da viola-caipira. Duração: 2 (duas) horas.
5.47 Congada (mínimo de 18 componentes) - Congada, Congado ou Congo é folguedo de formação afro-brasileira. Os grupos são chamados "Ternos de Congada", "Ternos de Congo", "Guardas de Congos", entre outros. Há uma grande diversidade entre os grupos com relação à indumentária utilizada, aos cantos e às danças. Alguns até se vestem de marinheiros. Muitos grupos usam chapéus com fitas coloridas, geralmente ornados com espelhos, que devolveriam eventual mau- olhado recebido. Em cada localidade em que é cultivada, a dança apresenta-se com características diversas. Há informações de sua existência desde 1711. Duração: 2 (duas) horas.
5.48 Dança da Fita (mínimo de 08 componentes) - É uma dança folclórica coreografada originária da Europa, trazida ao Brasil pelos portugueses e encontrável nas tradições de quase todos os povos do mundo. A coreografia desenvolve-se como uma ciranda de participantes, em número de quatro ou seus múltiplos. Metade das fitas é manipulada por homens e a outra metade por mulheres, que orbitam ao redor de um mastro central (pau) com cerca de 3 metros de altura fincado no chão. O peculiar é que no topo do mastro são presas as pontas de longas fitas coloridas, cuja extremidade pendente é sustentada por cada dançante. Durante a translação em zigue-zague em torno do fulcro central, as fitas vão sendo trançadas, encurtando a parte pendente até que fique impossível prosseguir. Faz-se após o movimento contrário, destrançando as fitas. Duração: 2 (duas) horas.
5.49 Folia de Reis (mínimo de 05 componentes) - A Folia de Reis, também conhecida como Reisado, é uma festa popular brasileira de caráter religioso (católico). Também considerada de caráter folclórico (espécie de folguedo), ela é realizada entre o período do Natal até o Dia de Reis (6 de janeiro). Na Folia de Reis, grupos organizados de pessoas saem pelas ruas da cidade, visitando as casas e tocando músicas populares e entoando cânticos bíblicos em homenagem aos reis magos e ao nascimento de Xxxxx. Junto com os músicos vão pessoas vestidas com roupas de personagens ligados ao tema da festa. Duração: 2 (duas) horas.
5.50 Jongo (mínimo 08 componentes) - Dança folclórica de origem africana, em alguns lugares conhecida pelo nome "caxambu". O Jongo é uma dança da zona rural, acompanhada de instrumentos de percussão, e muitas vezes considerada uma variante do samba. Duração: 2 (duas) horas.
5.51 Maculelê (mínimo de 12 componentes) - O Maculelê é uma dança, um jogo de bastões remanescente dos antigos índios cucumbis. Esta “dança de porrete” tem origem Afro-indígena, pois foi trazida pelos negros da África para o Brasil e aí foi misturada com alguma coisa da cultura dos índios que aqui já viviam. A característica principal desta dança é a batida dos porretes uns contra os outros em determinados trechos da música que é cantada e acompanhada pela forte batida do atabaque. Esta batida é feita quando, no final de cada frase da música, os dois dançarinos cruzam os porretes batendo-os dois a dois. Duração: 2 (duas) horas.
5.52 Maracatu (mínimo de 16 componentes) - Termo africano que significa "dança" ou "batuque", é uma dança típica da região nordeste com grande destaque para a região de Pernambuco. Esse ritmo e dança apresentam fortes características religiosas, composto por uma mistura de elementos indígenas, europeus e afro-brasileiros. Duração: 2 (duas) horas.
5.53 Moçambique (mínimo de 20 componentes) - O moçambique é uma dança dramática ou folguedo de origem negra e de assunto guerreiro. Tem coreografia bastante parecida com a das danças de combate das congadas. Durante a dança, manejam os bastões, batendo-os nos dos companheiros à frente ou nos dos companheiros dos lados, cruzando-os à altura dos joelhos. A batida é feita conforme a música e as evoluções. Ainda com os bastões, formam no solo figuras semelhantes a escada, estrela e flor, devendo então cada participante executar passos entre os bastões. Duração: 2 (duas) horas.
5.54 Xxxxxxxx Xxxx Individual: deverá tocar viola caipira e cantar, tendo como repertório músicas caipiras e modas de viola. Duração: 2 (duas) horas.
5.55 Grupo de Violeiros Raiz (mínimo de 04 componentes) Duração: 2 (duas) horas.
5.56 Orquestra de Violas (mínimo de 06 componentes) Duração: 2 (duas)
horas.
DANÇA - MODO INDIVIDUAL
5.57 Ballet Clássico - É um tipo de dança que reúne uma série de técnicas e movimentos específicos exigindo uma grande concentração por parte do bailarino, o qual deve executar movimentos corporais com muita precisão, coordenação e graciosidade. O treino é imprescindível, já que muitas das formas do ballet requerem elasticidade e flexibilidade.
5.58 Dança do Ventre - Surgiu no Antigo Egito, em rituais, cultos religiosos, onde as mulheres dançavam em reverência a deusas. Os movimentos fundamentais da dança do ventre são: movimentos redondos; movimentos em oito; movimentos de mãos e braços; movimentos de cabeça; expressões faciais; movimentos para tremer algumas partes do corpo.
5.59 Hip Hop - É uma dança praticada na rua que contém principalmente os estilos: breakdance; locking; popping. A dança Hip Hop guarda uma diferença essencial em relação a outros tipos de dança que é a presença do freestyle.
5.60 Sapateado - É um estilo de dança, originalmente irlandesa, na qual os dançarinos produzem sons sincopados, ritmados com os pés.
5.61 Danças Rítmicas
DANÇA - MODO DUPLA
5.62 Ballet Clássico
5.63 Dança de Salão - Refere-se a diversos tipos de danças a dois, executadas por um casal de dançarinos, dançando juntos. As danças de salão são praticadas socialmente, como forma de entretenimento, e competitivamente, como Desporto. São designadas, de modo amplo, como danças de salão qualquer modalidade de dança social a dois. No Brasil, algumas danças de salão são muito populares, entre elas: o forró, o samba de gafieira, o soltinho, o bolero, o tango, o zouk, a lambada, a salsa. Algumas danças de salão foram criadas no Brasil, como, por exemplo: o forró, o samba de gafieira, o maxixe, entre outras.
5.64 Dança do Ventre.
5.65 Hip Hop.
5.66 Sapateado.
DANÇA - MODO GRUPO (com 4 ou mais componentes).
5.67 Ballet Clássico
5.68 Dança de Salão.
5.69 Dança do Ventre.
5.70 Hip Hop.
5.71 Jazz: Conhecimento na área da dança clássica e/ou contemporânea. É possível descrever essa dança como uma manifestação corporal acompanhada de música, marcada pela polirritmia (quando o corpo acompanha vários ritmos simultaneamente), movimentos sincopados (quando há rompimento dos movimentos já internalizados e estabelecem-se outros padrões de movimentos) e pelo swing. Ainda que a influência da música jazz seja bastante intensa sobre a constituição dessa dança, sua prática não necessariamente é acompanhada desse estilo de música, o que permite ao praticante liberdade também na escolha musical.
5.72 Sapateado
5.73 Danças internacionais: diversos estilos de danças de outros países.
5.74 BAILARINOS, DANÇARINOS E GRUPOS DE DANÇA (tempo de duração 2 (duas) horas.
TÉCNICOS:
5.75 Maquilador: experiência mínima de 2 (dois) anos com apresentação de portifólio que comprove seu conhecimento em maquiagem de embelezamento bem como de maquiagem cênica, de caracterização de personagens. Deve dominar o uso adequado de produtos e empregar técnicas especiais; saber analisar o tipo do personagem a ser vivido pelo ator, examinar o roteiro ou proceder segundo sugestões dadas pela equipe de criação. Deve saber aplicar postiços.
5.76 Costureira(o): deverá saber confeccionar trajes específicos para espetáculos, a partir das ideias concebidas pelo figurinista ou cenógrafo; apresentação de portifólio contendo registros, fotos e cursos na área. Tratar-se-á de pequenos serviços relativos estritamente ao espetáculo que será apresentado.
5.77 Eletricista: deverá saber instalar e reparar equipamentos elétricos e de iluminação, mantendo-os, substituindo-os ou reparando circuitos elétricos para adaptar às exigências do espetáculo; afinar os refletores e colocar gelatinas coloridas conforme o esquema de iluminação; instalar as mesas de comando das luzes e aparelhos elétricos. Apresentação de portifólio contendo registros, fotos e curso na modalidade, experiência comprovada de, no mínimo, 2(dois) anos. Tratar- se-á de pequenos serviços relativos estritamente ao espetáculo que será apresentado.
5.78 Iluminador: Criar efeitos de luz, próprios e necessários ao espetáculo, determinar as cores, intensidades, afinação e sequência de acendimento dos refletores, além de programar a mesa de controle. Apresentação de cursos na área. Experiência comprovada por no mínimo 2 (dois) anos.
5.79 Técnico de Som: Explorar as possibilidades expressivas do som, fornecendo uma realidade física, real ou imaginária, um mundo lógico e coerente, recriando cenários, objetos ou personagens, ter pleno controle de mesa de som de no mínimo 80 canais. Apresentação de cursos na área. Experiência comprovada
por no mínimo 2 (dois) anos.
6. O valor a ser pago por apresentaçao obedecera a tabela:
Artes Cênicas e Artes Circenses | |||
ATOR | 2 HORAS | R$ 357,00 | hora excedente R$ 89,25 |
CONTADOR DE HISTÓRIAS | 2 HORAS | R$ 357,00 | hora excedente R$ 89,25 |
LOCUTOR OU MESTRE DE CERIMÔNIA | 2 HORAS | R$ 357,00 | hora excedente R$ 89,25 |
ARTISTA CÊNICO: MÁGICO | 2 HORAS | R$ 357,00 | hora excedente R$ 89,25 |
ARTISTA CÊNICO: MALABARISTA | 2 HORAS | R$ 357,00 | hora excedente R$ 89,25 |
ARTISTA CÊNICO: PALHAÇO | 2 HORAS | R$ 357,00 | hora excedente R$ 89,25 |
Oficineiros | |||
OFICINEIRO CULTURAL/RECREATIVO | 2 HORAS | R$ 357,00 | hora excedente R$ 89,25 |
OFICINEIRO CULTURAL/FIGUREIRO | 2 HORAS | R$ 357,00 | hora excedente R$ 89,25 |
OFICINEIRO CULTURAL/DANÇA | 2 HORAS | R$ 357,00 | hora excedente R$ 89,25 |
OFICINEIRO CULTURAL/INST. MUSICAIS | 2 HORAS | R$ 357,00 | hora excedente R$ 89,25 |
OFICINEIRO CULTURAL/CERÂMICA (Novo item) | 2 HORAS | R$ 357,00 | hora excedente R$ 89,25 |
OFICINA DE GRAFISMO (Grafiteiro) | 2 HORAS | R$ 357,00 | hora excedente R$ 89,25 |
OFICINA DE MURALISMO (muralista) | 2 HORAS | R$ 357,00 | hora excedente R$ 89,25 |
OFICINA DE PINTURA | 2 HORAS | R$ 357,00 | hora excedente R$ 89,25 |
OFICINA DE ESCULTURA | 2 HORAS | R$ 357,00 | hora excedente R$ 89,25 |
OFICINA DE ARTES POPULARES | 2 HORAS | R$ 357,00 | hora excedente R$ 89,25 |
Artes Visuais | |||
CARICATURISTA | 2 HORAS | R$ 357,00 | hora excedente R$ 89,25 |
ARTISTA AUDIOVISUAL | 2 HORAS | R$ 357,00 | hora excedente R$ 89,25 |
Música – Formação Individual, Dupla e Grupo | |||
MÚSICO - MODO INDIVIDUAL: CANTOR ERUDITO | 2 HORAS | R$ 357,00 | hora excedente R$ 89,25 |
MÚSICO - MODO INDIVIDUAL: DJ | 2 HORAS | R$ 357,00 | hora excedente R$ 89,25 |
MÚSICO - MODO INDIVIDUAL: INSTRUMENTISTA ERUDITO POPULAR | 2 HORAS | R$ 357,00 | hora excedente R$ 89,25 |
MÚSICO - MODO INDIVIDUAL: RAPPER E/OU MC | 2 HORAS | R$ 357,00 | hora excedente R$ 89,25 |
MÚSICO - MODO INDIVIDUAL: SERTANEJO JOVEM | 2 HORAS | R$ 357,00 | hora excedente R$ 89,25 |
MÚSICOS - MODO DUPLA: MÚSICA POPULAR | 2 HORAS | R$ 472,50 | hora excedente R$ 118,12 |
MÚSICOS - MODO DUPLA: SERTANEJO RAIZ | 2 HORAS | R$ 472,50 | Hora excedente R$ 118,12 |
MÚSICOS - MODO DUPLA: SERTANEJO JOVEM | 2 HORAS | R$ 472,50 | hora excedente R$ 118,12 |
MÚSICOS - MODO DUPLA: DUPLA DE RAP | 2 HORAS | R$ 472,50 | hora excedente R$ 118,12 |
MÚSICOS - MODO BANDA: CHORINHO | 2 HORAS | R$ 714,00 | hora excedente R$ 178,50 |
MÚSICOS - MODO BANDA: FORRÓ | 2 HORAS | R$ 714,00 | hora excedente R$ 178,50 |
MÚSICOS - MODO BANDA: HEAVY METAL E SIMILARES | 2 HORAS | R$ 714,00 | hora excedente R$ 178,50 |
MÚSICOS - MODO BANDA: MÚSICA REGIONAL | 2 HORAS | R$ 714,00 | Hora excedente R$ 178,50 |
MÚSICOS - MODO BANDA: PAGODE | 2 HORAS | R$ 714,00 | hora excedente R$ 178,50 |
MÚSICOS - MODO BANDA: RETRETA | 2 HORAS | R$ 714,00 | hora excedente R$ 178,50 |
MÚSICOS - MODO BANDA: ROCK | 2 HORAS | R$ 714,00 | hora excedente R$ 178,50 |
MÚSICOS - MODO BANDA: SAMBA | 2 HORAS | R$ 714,00 | hora excedente R$ 178,50 |
MÚSICOS - MODO BANDA: MÚSICA POPULAR | 2 HORAS | R$ 714,00 | hora excedente R$ 178,50 |
MÚSICOS - MODO BANDA: GRUPO DE RAP | 2 HORAS | R$ 598,50 | hora excedente R$ 149,62 |
CORAL | 2 HORAS | R$ 714,00 | hora excedente R$ 178,50 |
Artistas da Cultura Popular | |||
ARTISTAS DA CULTURA POPULAR: BUMBA-MEU-BOI | 2 HORAS | R$ 598,50 | hora excedente R$ 149,62 |
ARTISTAS DA CULTURA POPULAR: CAPOEIRA | 2 HORAS | R$ 598,50 | hora excedente R$ 149,62 |
ARTISTAS DA CULTURA POPULAR: CATIRA | 2 HORAS | R$ 598,50 | hora excedente R$ 149,62 |
ARTISTAS DA CULTURA POPULAR: CONGADA | 2 HORAS | R$ 598,50 | hora excedente R$ 149,62 |
ARTISTAS DA CULTURA POPULAR: DANÇA DA FITA | 2 HORAS | R$ 598,50 | hora excedente R$ 149,62 |
ARTISTAS DA CULTURA POPULAR: FOLIA DE REIS | 2 HORAS | R$ 598,50 | hora excedente R$ 149,62 |
ARTISTAS DA CULTURA POPULAR: JONGO | 2 HORAS | R$ 598,50 | hora excedente R$ 149,62 |
ARTISTAS DA CULTURA POPULAR: MACULELÊ | 2 HORAS | R$ 598,50 | hora excedente R$ 149,62 |
ARTISTAS DA CULTURA POPULAR: MARACATU | 2 HORAS | R$ 598,50 | hora excedente R$ 149,62 |
ARTISTAS DA CULTURA POPULAR: MOÇAMBIQUE | 2 HORAS | R$ 598,50 | hora excedente R$ 149,62 |
ARTISTAS DA CULTURA POPULAR: XXXXXXXX XXXX INDIVIDUAL | 2 HORAS | R$ 357,00 | hora excedente R$ 89,25 |
ARTISTAS DA CULTURA POPULAR: GRUPO DE VIOLEIROS RAIZ | 2 HORAS | R$ 598,50 | hora excedente R$ 149,62 |
ARTISTAS DA CULTURA POPULAR: ORQUESTA DE VIOLAS | 2 HORAS | R$ 714,00 | hora excedente R$ 178,50 |
Dança – Modo Individual, Dupla e Grupo | |||
BAILARINOS E DANÇARINOS – MODO INDIVIDUAL: BALLET CLÁSSICO | 2 HORAS | R$ 357,00 | hora excedente R$ 89,25 |
BAILARINOS E DANÇARINOS – MODO INDIV.: DANÇA DO VENTRE | 2 HORAS | R$ 357,00 | hora excedente R$ 89,25 |
BAILARINOS E DANÇARINOS – MODO INDIVIDUAL: HIP HOP | 2 HORAS | R$ 357,00 | hora excedente R$ 89,25 |
BAILARINOS E DANÇARINOS – MODO INDIVIDUAL: SAPATEADO | 2 HORAS | R$ 357,00 | hora excedente R$ 89,25 |
BAILARINOS E DANÇARINOS – MODO INDIVIDUAL: DANÇAS RÍTMICAS | 2 HORAS | R$ 357,00 | hora excedente R$ 89,25 |
BAILARINOS E DANÇARINOS – MODO DUPLA: BALLET CLÁSSICO | 2 HORAS | R$ 472,50 | hora excedente R$ 118,12 |
BAILARINOS E DANÇARINOS – MODO DUPLA: DANÇA DE SALÃO | 2 HORAS | R$ 472,50 | hora excedente R$ 118,12 |
BAILARINOS E DANÇARINOS – MODO DUPLA: DANÇA DO VENTRE | 2 HORAS | R$ 472,50 | hora excedente R$ 118,12 |
BAILARINOS E DANÇARINOS – MODO DUPLA: HIP HOP | 2 HORAS | R$ 472,50 | hora excedente R$ 118,12 |
BAILARINOS E DANÇARINOS – MODO DUPLA: SAPATEADO | 2 HORAS | R$ 472,50 | hora excedente R$ 118,12 |
GRUPOS DE DANÇA: BALLET CLÁSSICO | 2 HORAS | R$ 714,00 | hora excedente R$ 178,50 |
GRUPOS DE DANÇA: DANÇA DE SALÃO | 2 HORAS | R$ 714,00 | hora excedente R$ 178,50 |
GRUPOS DE DANÇA: DANÇA DO VENTRE | 2 HORAS | R$ 714,00 | hora excedente R$ 178,50 |
GRUPOS DE DANÇA: HIP HOP | 2 HORAS | R$ 714,00 | hora excedente R$ 178,50 |
GRUPOS DE DANÇA: JAZZ | 2 HORAS | R$ 714,00 | hora excedente R$ 178,50 |
GRUPOS DE DANÇA: SAPATEADO | 2 HORAS | R$ 714,00 | hora excedente R$ 178,50 |
GRUPOS DE DANÇA: INTERNACIONAIS | 2 HORAS | R$ 714,00 | hora excedente R$ 178,50 |
Técnicos | |||
TÉCNICOS – MAQUILADOR | 4 HORAS | R$ 357,00 | hora excedente R$ 89,25 |
TÉCNICOS – COSTUREIRO | 4 HORAS | R$ 472,50 | hora excedente R$ 118,12 |
TÉCNICOS – ELETRICISTA | 4 HORAS | R$ 472,50 | hora excedente R$ 118,12 |
TÉCNICOS – LUZ (Novo item) | 4 HORAS | R$ 472,50 | hora excedente R$ 118,12 |
NB - os valores acima acompanham os valores de mercado.
6.1 Os valores acima se referem ao valor bruto, observando que serão descontados os encargos legais de acordo com a legislação vigente.
6.2 A apresentaçao do show musical ou artistico tera duraçao de duas horas ou outra duração conforme o evento a ser realizado pela Prefeitura Municipal de Taubaté, com intervalo de 15 minutos, cabendo a Secretaria estabelecer o melhor horário. Caso ela não tenha estabelecido na ordem de serviço o artista poderá tirar a cada uma hora de apresentação este intervalo, podendo ser prorrogado por mais uma hora a apresentação. Esta hora excedente receberá a remuneração determinada nas tabelas acima, que também acompanham o valor de mercado.
6.3 Os valores previstos no item 6 poderão sofrer variações, sempre respeitando a proporcionalidade do total de horas cumpridas e tal variação será informada pela Secretaria de Turismo e Cultura antes do evento.
6.4 A Prefeitura Municipal de Taubaté nao se responsabilizara pelas despesas decorrentes da execução do contrato tais como, mas não limitados a: transporte, alimentaçao, hospedagem, materiais de uso pessoal, materiais necessários para o desenvolvimento do trabalho, manutenção de equipamentos e instrumentos ou qualquer outra despesa relacionada.
6.4.1 – A Prefeitura fornecerá infra-estrutura básica (ponto de energia, cadeiras ou banquetas, iluminação etc.), salvo se o local a ser realizado o evento for de responsabilidade da Comunidade.
6.5 O prazo para pagamento será de 10 (dez) dias úteis, contados após o adimplemento das obrigações, a ocorrer após a assinatura do contrato.
6.5.1 O pagamento referente a cada apresentação será efetivado pela Tesouraria da Prefeitura, através de depósito na conta bancária do credenciado ou em cheque, a ser retirado na tesouraria.
6.6 – Para pessoa jurídica, no momento da apresentação da Nota Fiscal,
deverá juntar Declaração especifica de que possui “Escrituração Contábil no período de duração dos serviços, e que os valores ora apresentados encontram-se devidamente contabilizados, sendo registrada a nota fiscal nº..., emitida em..., no valor de R$..., do Processo Administrativo nº..., sob o regime de Microempresa – Me, Empresa de Pequeno Porte – EPP,, ou Microempreendedor - MEI” firmada pelo seu representante legal ou mandatário da empresa e pelo contador, este ultimo só pelo seu representante legal;
7. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS
7.1 Não serão acolhidas as impugnações e/ou recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou identificado no processo para responder pelo interessado.
7.2 Este edital poderá ser impugnado em até 02 (dois) dias úteis antes do término do primeiro prazo de recebimento de documentação, impugnação esta que deverá ser necessariamente apreciada antes da abertura dos documentos.
7.3 Após a publicação do resultado do julgamento referente ao credenciamento, o interessado poderá interpor recurso no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. O recurso será comunicado aos demais proponentes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
7.3.1 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.4 As razões de impugnação ao edital e de recurso deverão ser formalizadas por escrito e protocoladas junto à Secretaria de Turismo e Cultura do Município, no horário de atendimento, de 08h às 12h e das 14h às 18h.
7.5 O resultado das decisões de impugnação e de recursos serão submetidos ao julgamento e aprovação do Sr. Prefeito.
8. DAS OBRIGAÇOES DO CREDENCIADO
8.1 Cumprir rigorosamente os prazos e condições estabelecidos para a realizaçao do evento, em especial, horario de inicio, encerramento e duraçao da apresentação.
8.2 Os horários previstos para montagem, desmontagem, passagem de som, ensaios e atividades afins não estão incluídos no tempo de apresentação previsto e contratado.
8.3 Apresentar-se de acordo com o estilo e proposta do evento, explicitando, durante a apresentação, tratar-se de atração ou espetáculo contratado pela Secretaria de Turismo e Cultura da Prefeitura Municipal de Taubaté.
8.4 Garantir a boa qualidade dos serviços.
8.5 Manter, durante a vigência do credenciamento, as condições de habilitação, disponibilizando, sempre que requerido, os documentos apresentados devidamente atualizados.
8.6 Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuizos que vier a causar ao Municipio ou a terceiros.
9. DAS SANÇOES ADMINISTRATIVAS
9.1 Serao registrados contra o credenciado, em relatorio proprio (Xxxxx XX) todos os fatos e faltas de carater administrativo ou técnico referentes ao serviço executado, sem prejuizo de aplicaçao de penalidades previstas no instrumento
contratual e neste edital.
9.2 Por infraçao as normas legais e de credenciamento ou o cometimento de outras irregularidades, inclusive no cumprimento de contrato assinado ou instrumento equivalente, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades, inclusive de forma cumulada, a depender do caso concreto:
a) advertência, em caso de infrações contratuais de caráter leve e que não comprometam a integralidade da prestação de serviços, a critério da autoridade competente;
b) multas:
b.1) Multa de 10,5% (dez vírgula cinco por cento) sobre o valor da apresentação, quando do não comparecimento ao evento sem justificativa prévia.
b.2) Multa de 0,3% (zero virgula três por cento), sem prejuizo da aplicaçao das outras penalidades, por hora de atraso injustificado na execuçao do serviço contratado;
b.3) Multa de 10,5% (dez vírgula cinco por cento) sobre o valor da apresentaçao, pela execuçao do serviço em desacordo com o previsto no contrato ou instrumento equivalente;
c) Descredenciamento, sem prejuizo da aplicaçao de outras penalidades. O credenciado podera ser excluido do credenciamento, de acordo com a gravidade da ocorrência, nos seguintes casos:
c.1) omitir ou prestar informaçoes falsas no credenciamento proveniente do presente edital;
c.2) recusar-se injustificadamente à execução do contrato decorrente do credenciamento após o prazo previsto para renúncia;
c.3) prestar serviço considerado insatisfatorio pela contratante nos termos do Anexo IV;
c.4) ser multado por 03 (três) vezes;
c.5) declinar da convocação para firmar contrato e termo de apresentação (a ser assinado na Secretaria de Turismo e Cultura) sem notificar sua intenção à Prefeitura por escrito no prazo máximo de 48 horas antes da convocação, salvo comprovado por motivo de força maior (comprovada).
9.3 – O pagamento das multas não exime a adjudicatária da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à contratante, podendo ser cumulada a sua aplicação com a penalidade de advertência ou descredenciamento.
9.4 – As multas, calculadas como acima, deverão ser recolhidas no prazo de dez dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada por esta Administração.
9.5 – As multas, calculadas como acima, poderão ser deduzidas, até seu valor total, de quaisquer pagamentos devidos à adjudicatária, mesmo que referentes a outras avenças. Poderão, alternativamente, ser inscritas em Dívida Ativa para cobrança executiva ou cobradas judicialmente.
9.6 Na aplicaçao das penalidades previstas sera assegurada a defesa prévia do credenciado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da sua notificaçao.
9.7 A pessoa descredenciada não poderá recadastrar-se no período em que estiver em vigência o presente edital (item 4.6).
9.8 - O pagamento, pela Prefeitura Municipal de Taubaté, de parcelas com eventual atraso será corrigido pela variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, ‘pro rata tempore’.
10 DAS DISPOSICOES FINAIS
10.1 O Credenciado assinará com a Prefeitura um contrato para prestação de serviços de apresentações musicais e artísticas, conforme Anexo V, por um período de 24 meses, ficando a disposição da Municipalidade para prestar serviços artísticos específicos. Ao assinar o termo, fica o contratado ciente que durante a vigência contratual será convocado conforme critérios editalícios para se apresentar nos locais determinados.
10.1.1 – A convocação para a prestação de serviço obedecerá o critério de classificação definido em edital e será controlado pela Secretaria de Turismo e Cultura.
10.1.1.1 – A secretaria de Turismo e Cultura deverá a cada requisição de serviço, certificar o atendimento da ordem de chamada dos credenciados, a fim de comprovar que as características das contratações decorrentes do presente certame se enquadram ao Artigo 25 da Lei de Licitações.
10.1.1.2 – Atendidas as condições acima a Prefeitura emitirá Autorização de Fornecimento/Serviço ou documento que o substitua, para cada evento específico e o credenciado, ao recebê-la, deverá cumpri-la no local e data estipulado pela Secretaria de Turismo e Cultura.
10.1.2 – O credenciado deverá manter para o momento da assinatura do contrato todas as condições de habilitação exigidas para sua participação, sob pena de impedimento de assinar o termo se assim não proceder.
10.2 As comunicações decorrentes do presente procedimento licitatório dar- se-ão por meio de publicações no Diário Oficial do Município.
10.3 – Os casos omissos serão regulados pela Lei Federal 8666/93, sendo apreciados e decididos pela Comissão, submetendo–os, conforme o caso, à apreciação do Sr. Prefeito Municipal.
10.4 A partir do credenciamento, o contratado autoriza a Prefeitura a fazer uso de sua imagem, bem como o nome, em divulgações, publicações, impressos, obras literárias, com ou sem fins lucrativos e por prazo indeterminado.
PMT., aos 04 de janeiro de 2017.
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Junior Prefeito
ANEXO I
REQUERIMENTO PARA CREDENCIAMENTO CHAMAMENTO PUBLICO Nº 08-I/16 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
O interessado, abaixo qualificado, requer sua inscriçao no credenciamento de pessoas físicas ou jurídicas para prestação de serviços de apresentação musical/artistica, nos termos do Chamamento Público nº 08-I/16.
Razao social:
Nome artístico:
CPF (representante legal):
CNPJ (quando for o caso) Endereço:
Cidade:
Estado:
CEP:
E-mail:
Telefone(s):
Categoria em que pretende se credenciar: (caso haja mais de uma categoria de interesse não poderá o proponente aproveitar o mesmo requerimento, envelope e documentos):
Profissional responsavel ou socio: RG:
CPF:
Nome legivel do requerente:
Assinatura do requerente
ANEXO II
MODELO DE CARTA DE ANUÊNCIA CHAMAMENTO PUBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 08-I/16
Taubaté, de de 2017
Prefeitura Municipal de Taubaté
Assunto: Credenciamento para apresentaçao em eventos do calendario da Secretaria de Turismo e Cultura da Prefeitura Municipal de Taubaté.
Eu, , abaixo assinado, RG , CPF , residente e domiciliado à xxx/xx.
, xx , xxxxxx , xxxxxx
, xxxxxxxxxxxxx xx (xxxxxx, artista ou grupo), composto pelos integrantes , tenho pleno conhecimento do credenciamento e das exigências contidas no respectivo edital proposto pela Prefeitura Municipal de Taubaté.
Nome do Representante
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO PREÇO
Eu, , abaixo assinado, RG , CPF , residente e domiciliado à xxx/xx.
, xx , xxxxxx , xxxxxx
, xxxxxxxxxxxxx xx (xxxxxx, artista ou grupo), composto pelos integrantes , tenho pleno conhecimento dos valores a serem pagos pela categoria na qual me inscrevi e das exigências contidas no respectivo edital proposto pela Prefeitura Municipal de Taubaté.
Assinatura
ANEXO IV – TERMO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
Em atendimento à Instrução Normativa, o Município de Taubaté, contratante do serviço abaixo discriminado nos autos do processo administrativo nº , pelo presente TERMO de recebimento, dá por aceito os serviços executados por XXXXXXXXXX, titular do RG , CPF/CPNJ: , PIS: , residente e domiciliado à rua
CEP: .
cidade:
estado:
Registramos os seguintes dados relativos aos serviços:
a) objeto do contrato:
b) local da execução do serviço:
c) manifestação sobre a qualidade do serviço:
ótima qualidade ( ) boa qualidade ( ) aceitável ( ) ruim ( )
d) atendimento e desempenho do(s) artista(s):
ótimo ( ) bom ( ) aceitável ( ) ruim ( )
e) o serviço foi executado obedecendo ao contrato:
sim ( ) não ( )
f) data da execução dos serviços: Horário de início do serviço do artista:
Horário de término do serviço do artista:
Observações: ..............................................................................................................
.....
É o que temos a informar para instruir o processo de recebimento dos serviços. Taubaté, de de 2017.
Nome completo do servidor: Assinatura: Cargo do servidor:
Matrícula:
Testemunhas:
1)Nome: ....................................................................................................................
RG ................................ Assinatura: ..........................................................
2)Nome: ....................................................................................................................
RG ................................ Assinatura: ..........................................................
AUTORIZO:............................................................................
Secretário de Turismo e Cultura
Obs.: O presente documento será emitido pela Prefeitura Municipal de Taubaté após a execução de cada serviço realizado.
Anexo V – Minuta de Contrato
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ E A EMPRESA/PESSOAFÍSICA
, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APRESENTAÇÕES MUSICAIS E ARTÍSTICAS DURANTE A PROGRAMAÇÃO DO CALENDÁRIO DE EVENTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL, NOS TERMOS E CONDIÇOES ESTABELECIDAS NO PRESENTE DOCUMENTO.
Aos dias do mês de do ano de dois mil e dezessete, na Sede da Prefeitura, situada à Xx .Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx-XX, presentes, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 45.176.005/0001-08, neste ato, representada pelo Sr. Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Prefeito Municipal, de ora em diante designada CONTRATANTE, e, de outro lado, a pessoa jurídica/pessoa física ,
CNPJ/MF sob nº. , estabelecida na
, nº , bairro -
cidade estado , representada por , RG nº.
e CPF nº. , na forma de seu estatuto social, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, nos termos do Processo Administrativo nº. e em decorrência do Edital de Chamamento nº 08-I/16, firmam o presente contrato, sujeitando-se às normas estabelecidas na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO.
1.1 - O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços artísticos mediante a apresentações musicais e artísticas durante a programação do Calendário de Eventos da Prefeitura Municipal, nos termos e condiçoes estabelecidas no presente documento.
1.2 - Consideram-se integrantes do presente contrato, a respectiva proposta, elaborada e apresentada pela CONTRATADA, datada de / / .
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA.
2.1- A prestação dos serviços em cada evento específico deverá ser executada após a autorização de fornecimento, ou documento que a substitua, apresentada pela Secretaria de Turismo e Cultura. O presente contrato tem sua vigência atrelada ao prazo de validade do credenciamento.
2.2- O credenciamento vigorará por 24 (vinte e quatro) meses, com inicio a partir da primeira publicaçao da lista de credenciados relativos ao Chamamento nº 08-I/16 e cuja duraçao poderá ser prorrogada por igual periodo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO.
3.1 – Os valores para cada categoria estão definidos em edital e serão pagos após cada evento executado, sendo que onerará os recursos orçamentários e financeiros reservados no elemento de despesa nº. do orçamento vigente da CONTRATANTE;
3.2 - Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal, fica interrompido o prazo para pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a
regularização desta documentação;
3.3 - Depois de transcorrido o prazo para pagamento, definido em 10 (dez) úteis, contados após o adimplemento da obrigação contratual a ocorrer necessariamente após a assinatura deste contrato, o mesmo será efetivado pela Tesouraria da CONTRATANTE, através de depósito na conta bancária da CONTRATADA ou em cheque, a ser retirado na Tesouraria.
3.3.1 - O pagamento de parcelas com eventual atraso será corrigido pela variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, ‘pro rata tempore’.
3.4 - Para pessoa jurídica, no momento da apresentação da Nota Fiscal, deverá juntar Declaração especifica de que possui “Escrituração Contábil no período de duração dos serviços, e que os valores ora apresentados encontram-se devidamente contabilizados, sendo registrada a nota fiscal nº..., emitida em..., no valor de R$..., do Processo Administrativo nº..., sob o regime de Microempresa – Me, Empresa de Pequeno Porte – EPP, ou Microempreendedor - MEI” firmada pelo seu representante legal ou mandatário da empresa e pelo contador, este ultimo só pelo seu representante legal.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
4.1 – Da empresa/Pessoa física CONTRATADA exigir-se-á exato cumprimento a todas determinações e condições previstas na respectiva proposta e no edital de chamamento;
4.2 - Ficar responsável pelas operações e despesas de transporte e seguro de transporte, bem como, pelas despesas de locomoção, hospedagem e alimentação de seus prepostos, se e quando necessárias;
4.3 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas para a assinatura do presente ajuste, todas as qualificações e regularidades inicialmente demonstradas;
4.4 - Responsabilizar-se por todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, da infortunística do trabalho, fiscais, comerciais, médicos e dos decorrentes de controle médico de saúde ocupacional de seus prepostos e empregados utilizados para a consecução do objeto desta avença e outros resultantes da execução deste contrato, obrigando-se a saldá-los na época própria. A inadimplência da CONTRATADA, com referência a estes encargos, não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato; da mesma forma que a CONTRATANTE está isenta de qualquer vínculo empregatício com funcionários, ou prepostos, da CONTRATADA;
4.5 - Responder pelos danos de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros, ou a CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização e acompanhamento efetuados pela CONTRATANTE;
4.6 – Para as pessoas Jurídicas - Fazer prova da regularidade para com o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, perante o FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da respectiva certidão negativa (CNDT). Todas deverão ser juntadas a cada Nota Fiscal emitida e apresentada à CONTRATANTE.
4.7 – Para as pessoas Físicas – Fazer prova de Regularidade para com o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, mediante a apresentação de CND - Certidão Negativa de Débito e perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da respectiva certidão negativa (CNDT).
4.8 – O responsável por artista menor de idade deverá sempre que solicitado
comprovar a existência de matrícula, frequência e bom aproveitamento escolar em horários não coincidentes com as apresentações contratadas.
4.9 – Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em decorrência da espécie, forem vítimas o seus empregados, por ocasião da execução do objeto deste certame ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependências pertencentes à CONTRATADA/CONTRATANTE.
4.10 – Adotar todas as medidas tendentes a evitar danos diretamente à Administração Pública ou a terceiros, bem como manter os seus empregados segurados contra acidentes do trabalho, ficando responsável a CONTRATADA por quaisquer consequências desses danos e acidentes, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
4.11 – A CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade ativa ou passiva, para com a Prefeitura Municipal de Taubaté, eventualmente decorrente das relações estabelecidas com seus empregados e/ou terceiros, independentemente de qualquer fiscalização efetuada pela CONTRATANTE.
4.12 – Não será aceita a subcontratação quanto aos serviços ora licitados, por parte da Prefeitura Municipal de Taubaté.
4.13 – Na hipótese de qualquer Reclamação Trabalhista, intentada contra a CONTRATANTE, por empregados da CONTRATADA ou de eventuais subcontratantes, (ainda que não autorizada a subcontratação pela municipalidade) estes deverão comparecer espontaneamente em juízo reconhecendo sua verdadeira condição de empregador e substituir a CONTRATANTE no processo, até final do julgamento, respondendo pelos ônus diretos e indiretos de eventual condenação.
CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES.
5.1 Serao registrados contra o credenciado, em relatório próprio (Anexo IV) todos os fatos e faltas de caráter administrativo ou tecnico referentes ao serviço executado, sem prejuizo de aplicaçao de penalidades previstas neste instrumento contratual e no edital.
5.2 Por infraçao as normas legais e de credenciamento ou o cometimento de outras irregularidades, inclusive no cumprimento de contrato assinado ou instrumento equivalente,poderão ser aplicadas as seguintes penalidades, inclusive de forma cumulada, a depender do caso concreto:
a) advertência, em caso de infrações contratuais de caráter leve e que não comprometam a integralidade da prestação de serviços, a critério da autoridade competente;
b) multas:
b.1) Multa de 10,5% (dez vírgula cinco por cento) sobre o valor da apresentação, quando do não comparecimento ao evento sem justificativa prévia.
b.2) Multa de 0,3% (zero virgula três por cento), sem prejuizo da aplicaçao das outras penalidades, por hora de atraso injustificado na execuçao do serviço contratado;
b.3) Multa de 10,5% (dez vírgula cinco por cento) sobre o valor da apresentaçao, pela execuçao do serviço em desacordo com o previsto no contrato ou instrumento equivalente;
c) Descredenciamento, sem prejuizo da aplicaçao de outras penalidades, o credenciado poderá ser excluido do credenciamento, de acordo com a gravidade da ocorrência, nos seguintes casos:
c.1) omitir ou prestar informaçoes falsas no credenciamento proveniente do presente edital;
c.2) recusar-se injustificadamente à execução do contrato decorrente do
credenciamento após o prazo previsto para renúncia;
c.3) prestar serviço considerado insatisfatório pela contratante nos termos
do Anexo IV;
c.4) ser multado por 03 (três) vezes;
c.5) declinar da convocação para firmar contrato e termo de apresentação
(a ser assinado na Secretaria de Turismo e Cultura) sem notificar sua intenção à Prefeitura por escrito no prazo máximo de 48 horas antes da convocação, salvo comprovado por motivo de força maior (comprovada).
5.3 – O pagamento das multas não exime a adjudicatária da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à contratante, podendo ser cumulada a sua aplicação com a penalidade de advertência ou descredenciamento.
5.4 – As multas, calculadas como acima, deverão ser recolhidas no prazo de dez dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada por esta Administração.
5.5 – As multas, calculadas como acima, poderão ser deduzidas, até seu valor total, de quaisquer pagamentos devidos à adjudicatária, mesmo que referentes a outras avenças. Poderão, alternativamente, ser inscritas em Dívida Ativa para cobrança executiva ou cobradas judicialmente.
5.6 Na aplicaçao das penalidades previstas será assegurada a defesa previa do credenciado, no prazo de 05 (cinco) dias uteis contados a partir da sua notificaçao.
5.7 A pessoa descredenciada não poderá recadastrar-se no período em que estiver em vigência o presente edital (item 4.6).
5.6 A CONTRATADA se sujeita ainda às sanções previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal nº. 8.666/93, em sua redação atual;
5.7 A aplicação de uma das sanções não implica na exclusão de outras previstas na legislação vigente;
CLÁUSULA SEXTA - DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, E DAS TOLERÂNCIAS.
6.1 - Os direitos e as responsabilidades das partes são os que decorrem das cláusulas desta avença e do regime de direito público a que a mesma está submetida, na forma da legislação de regência;
6.2 - Se uma das partes, em benefício da outra, ainda que por omissão, permitir a inobservância, no todo ou em parte, de cláusulas e condições do presente contrato, tal fato não poderá liberar, desonerar, efetuar ou prejudicar essas cláusulas e condições, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
6.3 – Fica expressamente estabelecido que em caso de trabalho artístico de menor, este não poderá ser submetido a trabalhos insalubres, perigosos, penosos e nem poderá trabalhar em horário noturno.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA NOMEAÇÃO.
7.1 – Fica designado (a) o (a) servidor (a), ,
da Secretaria de Turismo e Cultura, para acompanhar, fiscalizar e controlar a execução do contrato, para os fins do disposto no artigo 67, e parágrafos, da Lei Federal n°. 8666/93, em sua redação atual, responsabilizando-se pelo recebimento e conferência dos serviços.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
8.1 - As partes elegem o foro da CONTRATANTE, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para toda e qualquer ação oriunda do presente contrato e que não possa ser resolvida de comum acordo entre as mesmas.
E, por assim estarem justas e contratadas as partes, mutuamente obrigadas, assinam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX
CONTRATANTE CONTRATADA
ANEXO VI – Modelo de Contrato de Exclusividade CONTRATO DE EXCLUSIVIDADE
INSTRUMENTO PARTICULAR DE REPRESENTAÇÃO ARTÍSTICA QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO COMO REPRESENTANTE LEGAL
E DE OUTRO LADO COMO
REPRESENTADO , DE NOME
ARTÍSTICO , NA FORMA ABAIXO:
Por este instrumento jurídico particular de Contrato de representação artística que entre si celebram de um lado como representante legal, a empresa
, regularmente inscrita no CNPJ/MF nº
, sediada nº , bairro
, CEP: , Cidade , através do seu titular/empresário , R.G. nº , CPF nº , residente/domiciliado na nº
, bairro , CEP: , Cidade e, de outro lado, como representado, , nome artístico de , nacionalidade , RG , CPF/MF nº , residente/domiciliado na nº , bairro , CEP: , Cidade , tem justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Constitui objeto do presente contrato a representação em caráter exclusivo, do representado pelo representante, na qualidade de seu empresário artístico.
CLÁUSULA SEGUNDA – O empresário poderá firmar contrato em nome de seu representado em caráter exclusivo, para a realização de apresentações artísticas, em show ou eventos, em qualquer parte do território Nacional, ajustados em nome do representado, no valor do cachê, número de apresentações, local e horário.
Parágrafo único. Fica estipulado, para fins de contratação dos serviços artísticos, o percentual de representação de % ao representado e de % ao representante.
CLÁUSULA TERCEIRA – Pelo presente, declara o representado que o representante/empresário é o seu único representante em todo território Nacional, detendo a exclusividade para contratação de suas apresentações podendo ajustar com terceiros as condições das mesmas, conforme art. 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei de Licitações).
CLÁUSULA QUARTA – O presente contrato é válido pelo prazo de 24 meses a contar da data de assinatura.
XXXXXXXX XXXXXX - Este ajuste obriga as partes contratantes, seus herdeiros e sucessores.
CLÁUSULA SEXTA – Fica eleito o foro da Cidade de Taubaté/SP, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes do presente.
E por estarem assim de pleno acordo com as Cláusulas, termos e condições deste instrumento, assinam o presente em duas vias de igual teor, para que produza os seus efeitos legais.
, de de 201 .
EMPRESA REPRESENTADO