TERMO DE REFERÊNCIA DISPENSA Nº 04/2024
TERMO DE REFERÊNCIA DISPENSA Nº 04/2024
Art. 75, II da Lei 14.133/21
1. DECLARAÇÃO DO OBJETO
Se faz necessário a contratação da empresa prestadora de serviço, para transportar o material fresado doado pela Concessionária Arteris, o recebimento do material é de grande importância, tendo em vista as quantidades em extensão que o município obtém de estradas vicinais, desta forma nas manutenções aplica-se os materiais beneficiando as estradas.
2. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO E QUANTIDADES
QUANT. | UNID | DESCRIÇÃO |
14,00 | Viagem | Transporte de pedrisco (fresa), capacidade do caminhão 25m3 |
Local da retirada: Rodovia Xxxxx Xxxxxxxxxxx, km 284+170 pista sul – Embu das artes, conforme autorização nº18/2024 – Arteris.
Local da entrega: Xxx Xxxxxx Xxxxx, x/x – Xxxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxxxxx da Serra.
Tonelagem aproximada: 420 toneladas.
3. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
3.1. Se faz necessário a contratação da empresa prestadora de serviço, para transportar o material fresado doado pela Concessionária Arteris, o recebimento do material é de grande importância, tendo em vista as quantidades em extensão que o município obtém de estradas vicinais, desta forma nas manutenções aplica-se os materiais beneficiando as estradas.
3.2. Opta-se pela realização de dispensa, com fulcro no inciso II, do artigo 75, da Lei Nº 14.133/21, pelo menor preço por item, tendo em vista a inexistência de processo licitatório para referido objeto nesta Municipalidade.
3.3. Na pesquisa pelo painel de preços não foram encontrados atas de registro de preços, assim, foram pesquisados os preços em sites especializados para encontrar a média de preços praticados no mercado atualmente, visando a formação do preço de referência para presente dispensa.
3.4. A razão da escolha do fornecedor e a vantajosidade econômica da aquisição tem respaldo na pesquisa de preço anexa. Os valores estimados da presente contratação direta estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado, conforme exige o art. 23 da Lei 14.133/21.
4. DA HABILITAÇÃO
4.1. Para a habilitação do fornecedor mais bem classificado serão exigidas, exclusivamente, as condições de que dispõe a Lei nº 14.133, de 2021.
4.2. A verificação dos documentos de que trata o item 4.1 será realizada pelo Departamento de Licitações.
4.3. No caso de contratações para entrega imediata, considerada aquela com prazo de entrega de até 15 (quinze) dias da ordem de fornecimento, e nas contratações com valores inferiores a ¼ (um quarto) do limite para dispensa de licitação para compras em geral e nas contratações de produto para pesquisa e desenvolvimento de que trata a alínea "c" do inciso IV do art. 75 da Lei nº14.133, de 2021, somente será exigida das pessoas jurídicas a comprovação da regularidade fiscal federal, social e trabalhista e, das pessoas físicas, a quitação com a Fazenda Federal.
4.4. Nos termos do art. 68 da Lei 14.133/21, as habilitações fiscal, social e trabalhista serão aferidas mediante a verificação dos seguintes requisitos:
4.4.1. a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
4.4.2. a inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
4.4.3. a regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
4.4.4. a regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
4.4.5. a regularidade perante a Justiça do Trabalho;
4.4.6. o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal
5. DA PROPOSTA:
5.1. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente através de e-mail do Departamento de Licitação (xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) ou mediante protocolo direto na Municipalidade, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento, devendo, ainda, declarar, em campo próprio do sistema, as seguintes informações:
5.1.1. a inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública;
5.1.2. o enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, quando couber;
5.1.3. o pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, constantes do procedimento;
5.1.4. a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras;
5.1.5. o cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, se couber; e
5.1.6. o cumprimento do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.2. Propostas em desconformidade com o estabelecido neste termo de referência, serão recusadas e os proponentes automaticamente desclassificados da presente dispensa de licitação.
5. GARANTIA DO PRODUTO
5.1. O prazo de garantia é de 12 (doze) meses, de acordo com o inciso II, do artigo 26, da Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.
5.2. Caso o fabricante/fornecedor possuir uma garantia maior que a determinada no Termo de Referência prevalecerá a maior.
6. PRAZO DE ENTREGA
6.1. O prazo de entrega dos materiais começará a contar a partir do recebimento da nota de empenho ordinário pelo fornecedor, que será de até 15 (quinze) dias corridos a contar do recebimento da Nota de Empenho, prorrogáveis mediante justificativa plausível, apresentada formalmente antes do encerramento do prazo inicial, caso deferida referida prorrogação por parte da Municipalidade.
6.2. Em caso de empenho global, o prazo de entrega será definido na ocasião do envio da nota de empenho, não podendo ultrapassar o exercício financeiro vigente.
6.3. O envio da nota de empenho se dará de forma eletrônica, com prazo de 48 horas para confirmação do recebimento do e-mail. Transcorrido o referido prazo, iniciará automaticamente a contagem do prazo de estabelecido no item 6.1. para a entrega do material.
6.4. O endereço eletrônico utilizado para o envio da nota de xxxxxxx será o constante na proposta enviada pelo fornecedor.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas na presente Dispensa;
7.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes da Dispensa, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
7.3. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
7.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão/servidor especialmente designado, se for o caso;
7.5. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos na Dispensa;
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes na Dispensa, seus anexos e sua proposta, se for o caso, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
8.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes na Dispensa e seus anexos, se for o caso, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
8.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei no 8.078, de 1990);
8.4. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado nesta Dispensa, o objeto com avarias, defeitos ou em desacordo com a descrição constante do item 2;
8.5. Comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Dispensa;
8.7. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato, se for o caso.
9. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
9.1. O aceite/aprovação dos equipamentos pelo órgão interessado não exclui a responsabilidade civil da empresa por vícios de quantidade ou qualidade dos equipamentos ou disparidades com as especificações estabelecidas, verificadas posteriormente.
9.2. Nos preços propostos deverão estar inclusos todas as despesas com transporte, seguros, impostos, taxas e contribuições, despesas administrativas, lucro e demais insumos necessários à sua composição;
10. CONTRATAÇÃO
10.1. A contratação será feita na modalidade de compra direta para prestação de serviço tão somente através de Nota de Empenho.
11. CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do Contrato decorrente desta licitação, correrão à conta dos recursos da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
12. CUSTO ESTIMADO DA AQUISIÇÃO
12.1. O valor estimado da aquisição é de R$ 11.200,00 (onze mil e duzentos reais).
13. LOCAL DE ENTREGA DO MATERIAL
13.1. A entrega deve ser feita no Pátio de Obras da Prefeitura Municipal de São Lourenço da Serra, localizado na Rua Xxxxxx Xxxxx, Jardim Serrano.
14. CRITÉRIOS DE PAGAMENTO
14.1. Os pagamentos serão efetuados através de Ordens Bancárias emitidas pelo sistema integrado de Administração e Finanças (SIAFI) do Governo Federal, mediante o recebimento do Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (DANFE), pela unidade administrativa requisitante, contendo o detalhamento dos materiais entregues.
14.2. Os pagamentos deverão ser efetuados no prazo de 30 (trinta) dias contados do recebimento definitivo do material.
14.3. Considera-se ocorrido o recebimento definitivo do material o momento em que o representante da contratante atestar o recebimento definitivo do objeto empenhado.
14.4. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
14.4.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
14.5. Não se realizará pagamento através de Boleto Bancário, os pagamentos serão efetuados, apenas, mediante apresentação da DANFE.
14.6. Ocorrendo qualquer situação que impeça a liquidação ou pagamento da despesa, o prazo previsto no item15.1.1 será suspenso até a sua regularização.
14.7. A cada pagamento à Empresa vencedora, deverá ser por ela firmada declaração que mantém as condições de habilitação, sujeitando referida declaração as sanções penais pela veracidade de seu teor.
14.4. Caso a empresa firme declaração de que está em situação de irregularidade, deve-se providenciar a sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 dias úteis, a regularize sua situação.
15. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. A apuração das Infrações e Sanções Administrativas observará os termos da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021.
16. NORMAS DE REGÊNCIA
16.1. A presente dispensa de licitação é regida pela Lei 14.133/21.
16.2. Os casos omissos no presente Termo de Referência deverão observar a legislação de regência. Em anexo ao presente Termo de Referência, encontra-se a respectiva Estimativa da Despesa.
São Lourenço da Serra, 29 de maio de 2024.