PREGÃO ELETRONICO Nº 054/2022 - EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRONICO Nº 054/2022 - EDITAL DE LICITAÇÃO
PREAMBULO
O MUNICÍPIO DE IMBITUVA-PR, pessoa jurídica de direito público, CNPJ n° 76.175.892/0001-23, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação sob a modalidade PREGÃO – FORMA ELETRÔNICA, PARA REGISTRO DE PREÇOS - TIPO MENOR PREÇO - POR ITEM, com atuação do Pregoeiro nomeado pelo Decreto nº 6172/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL - Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual 15608/2007, Lei Complementar nº 123/2006, Dec 10024/2019 que regulamenta o pregão na forma eletrônica e Decreto nº 7892/2013, bem como pelas disposições fixadas neste Edital e Anexos.
Processo Administrativo 2462/2022. AMPLA PARTICIPAÇÃO.
Tendo em vista que a Secretaria Municipal não obteve orçamento de microempresas conforme previsto na Lei 123/2006 Art. 49 Inciso II conforme justificativa no Oficio Inaugural; Assim como, a reconhecida alta de preços em consequência da Pandemia, Considerou a Administração Municipal o risco de frustrar a aquisição pretendida, ou de aumentar consideravelmente o custo da aquisição dos itens, e com base no Art. 49 Inciso III decidiu O Gestor por “não aplicar a exclusividade de participação” de Micro e Pequena Empresa no certame.
A sessão pública dar-se-á por meio de Sistema Eletrônico no Portal de Licitações no endereço “xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx”, conforme datas e horários a seguir:
INICIO RECEBIMENTO DE PROPOSTAS E DOCUMENTOS: a partir das 08:00H do dia 05/07/2022.
RECEBIMENTO DE PROPOSTAS E DOCUMENTOS: até às 08:15H do dia 15/07/2022.
ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: às 08:30H do dia 15/07/2022.
REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF).
ENDEREÇO FÍSICO: Prefeitura Municipal, Sala de Licitações, Xxx Xxxx. Xxxx Xxxxxx Xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX.
EMAIL: xxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx . TELEFONE/FAX: (00) 0000-0000
1 – DO OBJETO
A presente licitação tem por objeto: “Registro de Preços para aquisição de medicamentos, conforme solicitado pela SMS”, Conforme Termo de Referência, anexo I deste edital.
1.1. Especificações do objeto, quantidades e valores máximos:
1.2. Os quantitativos previstos no Termo de Referência – Anexo I – são estimativas para o período de validade do contrato, reservando-se a Administração o direito de adquirir o quantitativo que julgar necessário, podendo ser parcial ou integral.
1.3. Valor total estimado: R$ 3.197.043,15 (três milhões cento e noventa e sete mil, quarenta e três reais e quinze centavos).
1.4. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO UNITARIO - MODO ABERTO, conforme Art. 32 do Dec. Federal 10.024/2019.
2 – DA SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES
Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no e-mail xxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, devendo o licitante mencionar o número do processo licitatório e do pregão. As informações e/ou esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro através do e-mail xxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx e/ou do site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e/ou xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, ficando todos os licitantes obrigados a acessá-los para obtenção das informações prestadas pelo Pregoeiro.
3 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
3.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, até as 17h, no horário oficial de Brasília-DF.
3.2. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias uteis.
3.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta.
3.4. As respostas às impugnações solicitadas serão disponibilizadas no sistema eletrônico
Xxxxxxxxx.xxx.xx e no portal eletrônico da Prefeitura Municipal de Imbituva (xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx) para conhecimento dos interessados.
4 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4.1. Poderão participar desta licitação, as empresas cujo objeto social seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação, e que atendam a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, localização e classificação da proposta de preços constantes deste edital e seus anexos.
4.2. Os licitantes e/ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor e deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
4.3. O uso da senha de acesso pela Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Prefeitura Municipal responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.4. Para os benefícios previstos neste edital, a entidade de menor porte deverá declarar:
a) Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido.
4.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
4.6. - Além dos casos previstos no art. 9º da Lei 8.666/93, NÃO PODERÃO participar da licitação:
a) Empresas que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, nos termos do disposto no art. 87 da Lei nº 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02;
b) Empresas que se encontrem em processo de falência;
c) Empresas em consórcio;
d) Empresas estrangeiras que não funcionem no País.
5 – DA PROPOSTA: ELABORAÇÃO, ENVIO E CLASSIFICAÇÃO
5.1. A Proposta de Preços deverá preenchida exclusivamente no sistema utilizado para o Pregão, no endereço xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx , sendo de responsabilidade da participante o preenchimento correto de acordo com o que exigir o Edital. Não serão aceitas informações ou complementações de proposta fora do campo próprio do sistema.
5.2. Por ocasião do envio da proposta, a licitante enquadrada como microempresa, empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei.
5.3. As licitantes deverão apresentar proposta com:
a- MARCA,
b- PREÇO UNITARIO e TOTAL,
c- Nº registro ANVISA do medicamento proposto, quando GENÉRICO INFORMAR LETRA “G”. O Numero de Registro da Anvisa, deve ser informado no campo “Modelo” da pagina da proposta do Portal ComprasBR.
d- Anexar cópia do Registro do Medicamento no Ministério da Saúde, (Lei 6.360/76 Art. 1º e Art. 12). Estes documentos deverão ser anexados no campo “Ficha Tecnica” na página da Proposta a ser preenchida na Plataforma ComprasBR, no campo “Anexos”.
§1º- A Proposta e seus anexos, devem ser apresentados até a data e hora marcadas no preambulo deste edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas e anexação de eocumentos, sob pena de desclassificação imediata na falta de um dos itens “a,b,c,d” elencados acima.
5.4. Observações a serem seguidas na formulação da proposta
a) Para formação dos preços, o participante deverá proceder a aplicação do CAP (Coeficiente de Adequação de Preço, de acordo com o Comunicado 15/2018 Resolução 03/2011 CMED) sobre o preço de fabrica dos produtos definidos no Art. 20] desta resolução. Nos caso que não se aplica o CAP, deve ser seguida a Orientação Interpretativa da CMED 02/2006, e Art. 5º, §1º da Resolução 02/2018 CMED).
b) Considerar as desonerações previstas referente ao Convenio ICMS CONFAZ nº87/2002.
5.4. Os preços propostos deverão ser expressos, obrigatoriamente, em moeda corrente nacional, neles incluídas todas as despesas de qualquer natureza tais como frete, embalagens, transportes, seguros, impostos, taxas, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, e todos os demais custos necessários ao perfeito cumprimento das obrigações objeto desta licitação, conforme as especificações e condições constantes deste edital e seus anexos. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
5.5. A apresentação de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no presente Edital.
5.6. No preço proposto devem estar contemplados todos os custos necessários ao perfeito cumprimento das obrigações do objeto desta licitação.
5.7. As propostas oferecidas terão validade de 120 (cento e vinte) dias, contados da data limite para o seu recebimento, independente de transcrição.
5.8 - Será desclassificada a proposta que:
a) Não atenda as especificações, os prazos e as condições definidos neste Edital;
b) Apresente preço/lance acima do mercado e manifestamente inexequível;
c) A aceitabilidade do preço/lance máximo será verificada em relação ao preço/lance estimado pelo órgão contratante;
d) A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
e) A licitante cuja proposta for desclassificada ficará impedida de participar da sessão de
lances, podendo fazer sua manifestação de intenção de recurso após a divulgação do vencedor do certame.
f) No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os participantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
g) Se todas as propostas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá fixar às licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas.
h) Neste caso, o prazo de validade das propostas será contado a partir da nova data fixada para sua apresentação.
i) As propostas com valor acima do proposto em edital, serão classificadas para lance, porém, serão imediatamente desclassificadas na aceitação caso seu último lance ultrapasse o valor máximo estabelecido no edital.
6 - DA SESSÃO PÚBLICA DE LANCES
6.1. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do recebimento e respectivo horário de registro e valor.
6.2. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema.
6.3. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema.
6.4. Durante o transcurso da Sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da ofertante.
6.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
6.6. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.7. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
6.8. A etapa de lances da sessão pública será encerrada pelo Pregoeiro após a conclusão do tempo dos itens. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento dos lances conforme a opção de julgamento constante no item 1.4 do edital.
6.9. Encerrada a etapa de lances, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte os benefícios do desempate ficto, conforme lei 123/2006.
6.10. Não será aplicada margem de preferência.
6.11. Ao final do procedimento, após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado (vencedor). Para a isso o licitante poderá optar por fazer a “aderência de preço”, em tempo limitado anunciado pelo Pregoeiro após os lances.
6.12. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.13. Se a proposta não for aceitável, ou for desclassificada, o Pregoeiro examinará a subsequente, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital.
6.14. Durante a Sessão, o Pregoeiro definirá mediante envio de mensagem via sistema, a paralisação para intervalos ou suspensão da sessão e retomada da sessão, sendo que, não havendo esta informação por parte do Pregoeiro, caberá ao Licitante permanecer conectado para ter conhecimento dos fatos da Sessão. Em caso de o licitante sair da Sessão, seja por qualquer motivo, não impede o Pregoeiro de dar continuidade às fases do certame, não cabendo reclamações intempestivas.
7 - DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
a) A documentação de habilitação de que trata item 7.1, 7.2, 7.3, 7.4, 7.5 abaixo, deverão ser anexadas antecipadamente na devida ordem, em campo próprio do Sistema, até o limite de tempo da estabelecido no preambulo deste edital.
7.1 PARA COMPROVAÇÃO DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Cópia do RG e CPF do representante legal da Empresa;
b) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
c) Ato constitutivo estatuto ou contrato social em vigor com objeto social compatível com a contratação a ser realizada, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada
- EIRELI;
d) Em se tratando de Microempreendedor Individual — MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual CCMEI, na forma da Resolução CGSIM 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ;
e) A empresa, de acordo com o disposto na Lei Complementar no 123/2006, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei no 147/2014, de 07 de agosto de 2014, deverá apresentar juntamente com a documentação de habilitação, a Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte - Anexo V (somente para as MEs, se houver participação das mesmas no certame);
f) Certidão Simplificada da Junta Comercial ou Certificado Simplificado da Junta Comercial, em plena validade, ou a Declaração Anexo V deste Edital, para comprovação do enquadramento como ME ou equiparada.
g) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
7.2 PARA COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA;
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de regularidade Conjunta, relativa a Tributos Federais, Dívida Ativa da União, e Contribuições Sociais (INSS), expedida pela Secretaria da Receita Federal;
c) Certidão de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei;
d) Certidão Negativa de Débitos Municipais, do domicílio ou sede do proponente, na forma da Lei.
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
f) Apresentar Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme prevê a Lei Federal nº. 12.440, de 07/07/2011.
7.3 PARA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA:
a) Não exigido.
7.4 PARA QUALIFICAÇÃO TECNICA.
a) Autorização de funcionamento da empresa junto a ANVISA, “com cadastro impresso Ativo”, autorizando a comercialização do objeto.
b) Apresentar CERTIDÃO DE REGULARIDADE DO CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA, da empresa.
c) Apresentar LICENÇA SANITARIA PARA MEDICAMENTOS, da empresa.
7.5 DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR: CONFORME MODELO ANEXO IV
a) Declaração de que não está IMPEDIDA de contratar com a Administração Pública, direta ou indireta;
b) Declaração de que não foi declarada INIDÔNEA pelo Poder Público, em nenhuma esfera;
c) Declaração que cumpre plenamente os requisitos da HABILITAÇÃO;
d) Declaração de que não possui no quadro de funcionários MENORES DE 18 ANOS em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 anos em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos;
e) Declaração que assume inteira RESPONSABILIDADE pela autenticidade de todos os documentos apresentados, compromete-se a manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; tem conhecimento e se submete ao disposto na Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, bem como ao Edital e Anexos deste pregão.
8 - DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO E AMOSTRAS
8.1. Após o encerramento dos lances, o pregoeiro realizará a abertura da pasta de documentos de habilitação no sistema, onde verificará o cumprimento do Edital. O não atendimento desta exigência, acarretará a imediata inabilitação do licitante.
8.2. O Pregoeiro realizará a aceitação e habilitação, verificando o atendimento das condições de habilitação da licitante vencedora, mediante a análise da documentação anexada.
8.3. Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação de documentos e propostas exigidos no edital e não apresentados no campo especifico do sistema, com exceção das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, que terão assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a pedido da interessada e a critério do pregoeiro, para regularização da documentação referente à REGULARIDADE FISCAL, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas, conforme LCP 147/2014. As certidões de regularidade fiscal, deverão ser apresentadas, mesmo com validade vencida sob pena de decair o direito.
8.4. A não-regularização da documentação fiscal da MPE no prazo previsto, implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis, sendo facultado a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
8.5. Com a finalidade de verificar se existe restrição da licitante ao direito de participar em licitações ou celebrar contratos com a Administração Pública, Tribunal de Contas do Estado do Paraná – Cadastro de Impedidos de Licitar com a Administração Pública.
8.6. Não será habilitada a empresa que:
a) Não comprove a regularidade da documentação habilitatória por ocasião de sua verificação ou apresente documento com validade vencida, ressalvado o tratamento diferenciado quanto à regularidade fiscal das MEs;
b) Esteja com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso ou tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, no âmbito Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal;
c) Deixe de apresentar a documentação solicitada, apresente-a incompleta ou em desacordo com as disposições deste Edital.
d) Se a licitante desatender às exigências de habilitação, será inabilitada e o Pregoeiro examinará as condições de habilitação das demais proponentes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até que uma licitante atenda plenamente às exigências do Edital.
8.7. Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e o respectivo endereço referindo-se ao local da sede da empresa licitante. Não se aceitará, portanto, que alguns dos documentos se refiram a matriz e outros a filial ou a empresa a qual a licitante seja sucessora por qualquer processo de alteração societária, todos os documentos deverão estar em dia e dentro da validade na data da solicitação, pelo Pregoeiro.
8.11. DAS AMOSTRAS
a) Conforme Anexo 01 Termo de Referência.
9 - DOS RECURSOS
9.1. Atendidas plenamente todas as condições do edital, e após a divulgação da licitante vencedora deste PREGÃO ELETRÔNICO, qualquer licitante poderá manifestar motivadamente a intenção de recorrer, desde que devidamente registrada a síntese de suas razões, em campo próprio do eletrônico utilizado na sessão, do sistema eletrônico Comprasbr.
9.2. A recorrente que tiver sua manifestação de intenção de recurso aceita pelo Pregoeiro será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar Razões de Recurso, facultando-se às demais licitantes a oportunidade de apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
9.3. A falta de manifestação motivada da licitante, no prazo estabelecido, importará a decadência do direito de recurso ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
9.4. A recorrente deverá apresentar as razões do recurso no e-mail xxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, dentro do prazo legal.
9.5. Qualquer recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo, salvo nos casos de habilitação ou inabilitação do licitante ou julgamento das propostas, podendo a autoridade competente, motivadamente e presente as razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva.
9.6. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.7. Decididos os recursos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o resultado da licitação será submetido para homologação da autoridade competente.
9.8. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, por e-mail e publicação no site (xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx) da Prefeitura Municipal.
9.9 É de responsabilidade do licitante, se optar por envio em endereço eletrônico, conformar o endereço correto, bem como obter a confirmação do recebimento do recurso via e-mail, sob pena de não ser conhecido, não cabendo alegações intempestivas. Caso opte por entregar de forma física, deverá dirigir-se ao protocolo geral da Prefeitura.
10 - DA HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA
10.1. O resultado da licitação será submetido à consideração da autoridade competente da PREFEITURA MUNICIPAL, para fins de homologação.
10.2. Após a homologação do resultado da licitação, a licitante classificada em primeiro lugar terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação pela CONTRATANTE, para assinar o Termo de Contrato/ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme minuta (Anexo II).
10.3. A convocação será feita por emissão e encaminhamento do contrato/ATA DE RP ao Fornecedor, via e-mail informado pelo proponente, sendo que este devera remeter devidamente assinado digitalizado, em até 24 horas, e os originais via postal (correios) mediante envio do comprovante de postagem em até 02 (dois) dias úteis após a convocação, sob pena de decadência do direito à contratação.
10.4. Poderá a licitante ser desclassificada até a contratação, se a CONTRATANTE tiver conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, trabalhista, jurídica, qualificação técnica e/ou econômico-financeira.
10.5. Se o fornecedor primeiro colocado se recusar a assinar o Contrato, sem prejuízo das sanções aplicáveis, poderão ser convocados os demais fornecedores, obedecida a ordem de classificação.
10.6. A recusa injustificada da primeira classificada em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se a licitante às penalidades previstas neste Edital.
11 - DA FORMALIZAÇÃO
11.1. Homologada a licitação, será formalizado contrato/ATA RP, conforme Minuta – ANEXO II, com características de compromisso para a contratação, com o fornecedor primeiro classificado, nas condições do item 10.2 e 10.3.
11.2. No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de convocado, não comparecer ou se recusar a assinar o Contrato/ATA RP, poderão ser convocados os demais fornecedores, obedecida a ordem de classificação, sem prejuízo das penalidades previstas.
11.3. Em caso da primeira contratada, manifestar desistência do cumprimento do contrato, ou ter o contrato rescindido por motivação provocada pela parte, o segundo colocado será convocado dentro do prazo da proposta para assumir o serviço, ou em caso de haver espirado o prazo de proposta, ser consultada quanto ao interesse de assumir o objeto do pregão mediante aceitação da contratação.
12 - DA FORMA DE PAGAMENTO
12.1. A CONTRATANTE, após o recebimento e exato cumprimento das obrigações assumidas, efetuará o pagamento à contratada, de acordo com as condições estabelecidas no Termo de Referência.
13 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Com fundamento nas leis no. 10.520, de 17/07/2002, e no. 8.666, de 21/06/1993, poderão ser aplicadas à Contratada, as sanções abaixo, pela inobservância das condições estabelecidas para o objeto a ser contratado, a saber:
a) Advertência, nos casos de menor gravidade;
b) Suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, se convocada dentro do prazo de validade de sua proposta e:
b.1 não assinar o contrato elou ata de registro de preços;
b.2 deixar de entregar documentação exigida no edital;
b.3 apresentar documentação falsa;
b.4 ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
b.5 não mantiver a proposta;
b.6 falhar ou fraudar na execução do objeto;
b.7 comportar-se de modo inidôneo;
b.8. fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal;
c) O atraso injustificado no cumprimento do objeto sujeitará o fornecedor à multa de 0,5% (cinco décimos por cento), por dia que exceder ao prazo fixado, calculada sobre o valor do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta da Contratada, até o cumprimento do objeto, obedecendo ao limite máximo de 5% (cinco por cento). Limite que ultrapassado, poderá ensejar a rescisão contratual pela Contratante;
d) Multa de até 5% (cinco por cento) do valor do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta da Contratada:
d.1 pela recusa no recebimento da nota de empenho dentro do prazo de validade da contratação;
d.2 pela não assinatura do contrato e/ou da ata de registro de preços e de seus aditivos, no prazo estabelecido no edital;
d.3 pela entrega do objeto fora das especificações estabelecidas no edital de licitação e seus anexos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. Será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada, com base no inciso b acima. A sanção da declaração de idoneidade é de competência exclusiva da Prefeitura de Imbituva, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. As sanções previstas nas alíneas "b" e "e" poderão ser aplicadas também nas hipóteses de que trata o artigo 88 da Lei no 8.666/93.
13.2- As multas serão cobradas através de descontos da parcela do pagamento mensal devido. Quando aplicada no último mês do pagamento, poderá ser retida do último pagamento devido. Não havendo nenhuma garantia e se o pagamento já houver sido realizado, a multa deverá ser depositada na conta do Município de Imbituva, pela
Contratada, a ser fornecida pela Secretaria Municipal de Finanças. Tendo o serviço finalizado ou fornecimento realizado e o último pagamento já houver sido realizado, a multa poderá ser cobrada na via judicia/ por execução fiscal;
13.3 - Será assegurado ao licitante/fornecedor, previamente à aplicação das penalidades mencionadas, o direito ao contraditório e à ampla defesa.
13.4 - A aplicação de uma das penalidades previstas neste item não exclui a possibilidade de aplicação de outras.
13.5 - A imposição de qualquer sanção administrativa à Contratada implica na impossibilidade de emissão, em favor da empresa, de Atestado de Capacidade Técnica, pelo período de 2 (dois) anos, contados da data da imposição da sanção pelo Município de Imbituva.
14 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
14.1. As despesas decorrentes da aquisição do objeto desta licitação, correrão por conta das dotações orçamentárias:
09.001.10301.10012-039 0000.00.00.00 C544 F-000 / F-545 c303
09.001.10301.10012-040 0000.00.00.00 C576 F-000 / F-583 c303
15 - DO ADIAMENTO, REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA PRESENTE LICITAÇÃO
15.1. A PREFEITURA MUNICIPAL poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para recebimento das propostas, sem que caiba às licitantes quaisquer reclamações ou direitos a indenização ou reembolso.
16 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. A participação na presente licitação implica a concordância, por parte da licitante, com todos os termos e condições deste Edital e Anexos.
16.2. Somente serão aceitos as propostas e os lances encaminhados pelo sistema eletrônico, conforme informação no preâmbulo deste Edital.
16.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital o dia do incluir-se-á início e excluir-se-á o dia do vencimento.
16.4. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste Edital, em dia e horário de expediente, da PREFEITURA MUNICIPAL. Horário de expediente inicia-se 08:00h, e encerra-se 17:30h, salvo alterações ocorridas por motivos de força maior.
16.5. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documentos imprescindíveis ou informação que deveria constar originalmente da proposta, com excessão de cadastros ou declarações e documentos que possam ser consultados a qualquer tempo, de acordo com jurisprudência de competências superiores.
16.6. Ao final da sessão, o sistema eletrônico divulgará ata circunstanciada, na qual constará a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão.
16.7. No caso de retificação do Edital que não implique em sua republicação, o credenciamento e as propostas porventura encaminhadas continuam válidos.
16.8. Havendo republicação do edital, as propostas porventura encaminhadas serão canceladas, permanecendo válido apenas o credenciamento da(s) licitante(s).
17 - DO FORO
17.1. Para dirimir as questões oriundas desta licitação e do futura Ata, fica eleito o fórum da Comarca de Imbituva - PR
18 – ANEXOS
18.1. Fazem parte integrante deste Edital:
ANEXO I: Termo de Referência.
ANEXO II: Minuta da Ata de Registro de Preço. ANEXO IV: Declarações complementares
ANEXO V: Declaração de Enquadramento ME ou EPP (enviar via sistema eletrônico junto à proposta de Preços).
Imbituva-PR, 01 de Julho de 2022.
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Pregoeiro Municipal Decreto nº 6172/2022
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - Objeto: “Registro de Preços para aquisição de medicamentos, conforme solicitado pela SMS”.
item | DESCRIÇÃO | CODIGO XX | XXX. | XXX. | ||
0 | XXXXXXXXX, XXXXXXX:000 XX | XX0000000 | CP | 5.000 | 0,810 | 4.050,00 |
2 | ACICLOVIR, DOSAGEM:50 MG/G, USO:CREME, BISNAGA 10 G | BR0268375 | BIS | 1.000 | 2,400 | 2.400,00 |
3 | ÁCIDO ACETILSALICÍLICO, DOSAGEM:100 MG | BR0267502 | CP | 50.000 | 0,060 | 3.000,00 |
4 | ÁCIDO FÓLICO, DOSAGEM:0,2 MG/ML, USO:SOLUÇÃO ORAL - GOTAS - FRASCO 30 ML | BR0278489 | FR | 100 | 6,020 | 602,00 |
5 | ÁCIDO FÓLICO, DOSAGEM:5 MG | BR0267503 | CP | 20.000 | 0,070 | 1.400,00 |
6 | ÁCIDO VALPRÓICO, DOSAGEM:250 MG | BR0267504 | CP | 10.000 | 0,330 | 3.300,00 |
7 | ÁCIDO VALPRÓICO, DOSAGEM:50 MG/ML, FORMA FARMACÊUTICA:XAROPE - FRASCO 100ML | BR0308732 | FR | 200 | 5,360 | 1.072,00 |
8 | ÁCIDO VALPRÓICO, DOSAGEM:500 MG | BR0267505 | CP | 10.000 | 0,730 | 7.300,00 |
9 | ÁCIDOS GRAXOS ESSENCIAIS, COMPOSIÇÃO:COMPOSTO DOS ÁCIDOS CAPRÍLICO, CÁPRICO, LÁURICO, COMPONENTES:LINOLÊICO, LECITINA DE SOJA, APRESENTAÇÃO:ASSOCIADOS COM VITAMINAS "A" E "E", TIPO:LOÇÃO OLEOSA - 100 ML | BR0281657 | FR | 2.000 | 3,570 | 7.140,00 |
10 | ACETILCISTEÍNA, CONCENTRAÇAO:40 MG/ML, FORMA FARMACEUTICA:XAROPE, FRASCO 120 ML | BR0355786 | FR | 3.000 | 10,390 | 31.170,00 |
11 | ÁGUA DESTILADA, ASPECTO FÍSICO:ESTÉRIL E APIROGÊNICA, TIPO EMBALAGEM:EM SISTEMA FECHADO - AMPOLA 10 Ml | BR0352317 | AMP | 4.000 | 0,590 | 2.360,00 |
12 | ALBENDAZOL, DOSAGEM:40 MG/ML, USO:SUSPENSÃO ORAL, FRASCO 10 ML | BR0267507 | FR | 300 | 1,240 | 372,00 |
13 | ALBENDAZOL, DOSAGEM:400 MG | BR0267506 | CP | 2.000 | 0,510 | 1.020,00 |
14 | ALENDRONATO DE SÓDIO, DOSAGEM:70 MG | BR0269462 | CP | 5.000 | 0,280 | 1.400,00 |
15 | ALOPURINOL, DOSAGEM:300 MG | XX0000000 | CP | 20.000 | 0,360 | 7.200,00 |
16 | ALPRAZOLAM, DOSAGEM:0,50 MG | BR0271357 | CP | 200.000 | 0,120 | 24.000,00 |
17 | AMBROXOL, COMPOSIÇÃO:SAL CLORIDRATO, CONCENTRAÇÃO:3 MG/ML, FORMA FARMACÊUTICA:XAROPE - FRASCO COM 100ML OU MAIS, COM DOSADOR | BR0446264 | FR | 2.000 | 3,230 | 6.460,00 |
18 | AMBROXOL, COMPOSIÇÃO:SAL CLORIDRATO, CONCENTRAÇÃO:6 MG/ML, FORMA FARMACÊUTICA:XAROPE - FRASCO COM 100ML OU MAIS, COM DOSADOR | BR0446263 | FR | 4.000 | 3,460 | 13.840,00 |
19 | AMBROXOL, COMPOSIÇÃO:SAL CLORIDRATO, CONCENTRAÇÃO:7,5 MG/ML, APLICAÇÃO:SOLUÇÃO ORAL - FRASCO COM 50 ML | XX0000000 | FR | 200 | 3,250 | 650,00 |
20 | AMINOFILINA DIIDRATADA DOSAGEM:100 MG | XX0000000 | CP | 80.000 | 0,140 | 11.200,00 |
21 | AMIODARONA (CLORIDRATO) 200MG, DOSAGEM:200 MG | BR0267510 | CP | 10.000 | 0,600 | 6.000,00 |
22 | AMITRIPTILINA CLORIDRATO, DOSAGEM:25 MG | BR0267512 | CP | 50.000 | 0,170 | 8.500,00 |
23 | AMITRIPTILINA CLORIDRATO, DOSAGEM:75 MG | BR0276333 | CP | 15.000 | 0,340 | 5.100,00 |
24 | AMOXICILINA, CONCENTRAÇÃO:500MG - CÁPSULA | XX0000000 | CAPS | 15.000 | 0,250 | 3.750,00 |
25 | AMOXICILINA, CONCENTRAÇÃO:50MG/ML, APRESENTAÇÃO:PÓ PARA SUSPENSÃO ORAL COM 150 ML | BR0271111 | FR | 500 | 6,920 | 3.460,00 |
26 | AMOXICILINA, PRINCÍPIO ATIVO:ASSOCIADA COM CLAVULANATO DE POTÁSSIO, CONCENTRAÇÃO:50 MG/ML + 12,5 MG/ML, FORMA FARMACÊUTICA:SUSPENSÃO ORAL - FRASCO COM 100 ML | BR0448841 | FR | 500 | 27,520 | 13.760,00 |
27 | AMOXICILINA, PRINCÍPIO ATIVO:ASSOCIADA COM CLAVULANATO DE POTÁSSIO, CONCENTRAÇÃO:500MG + 125MG | XX0000000 | CP | 6.000 | 1,290 | 7.740,00 |
28 | ANLODIPINO BESILATO, DOSAGEM:5 MG | XX0000000 | CP | 100.000 | 0,040 | 4.000,00 |
29 | ATENOLOL, DOSAGEM:50 MG | XX0000000 | CP | 50.000 | 0,100 | 5.000,00 |
30 | AZITROMICINA, DOSAGEM:40 MG/ML, APRESENTAÇÃO:SUSPENSÃO ORAL - FRASCO COM 15ML | BR0268949 | FR | 400 | 7,830 | 3.132,00 |
31 | AZITROMICINA, DOSAGEM:500 MG | BR0267140 | CP | 5.000 | 1,180 | 5.900,00 |
32 | BAMIFILINA CLORIDRATO, DOSAGEM:300 MG | BR0272028 | DRÁGEA | 50.000 | 1,040 | 52.000,00 |
33 | BECLOMETASONA DIPROPIONATO, APRESENTAÇÃO:SPRAY ORAL, DOSAGEM:250MCG/DOSE, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:FRASCO DOSEADOR COM BOCAL AEROGADOR 200 DOSES | BR0267581 | FR | 250 | 24,930 | 6.232,50 |
34 | BIPERIDENO, DOSAGEM:2 MG | XX0000000 | CP | 20.000 | 0,270 | 5.400,00 |
35 | BROMAZEPAM, DOSAGEM:3 MG | BR0271773 | CP | 100.000 | 0,240 | 24.000,00 |
36 | BROMOPRIDA, DOSAGEM:10 MG | BR0269954 | CP | 150.000 | 0,230 | 34.500,00 |
37 | BROMOPRIDA, DOSAGEM:4 MG/ML, APRESENTAÇÃO:GOTAS - FRASCO COM 20ML | BR0269956 | FR | 2.000 | 1,460 | 2.920,00 |
00 | XXXXXXXXXX, XXXXXXXXXXXX:XXXXXXXX XXXXX, XXXXXXXXXXXX: 32MCG/DOSE, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: XXXXXX XXX XXXXXXX XXXXXXXXXXXX - 000 XXXXX | XX0000000 | XX | 500 | 19,040 | 9.520,00 |
39 | BUPROPIONA CLORIDRATO, DOSAGEM:150 MG | XX0000000 | COMP | 25.000 | 0,720 | 18.000,00 |
00 | XXXXXXXXX XXXXXXXXXX, XXXXXXXXXXXX:00 XX | XX0000000 | COMP | 10.000 | 1,960 | 19.600,00 |
41 | CAPTOPRIL, CONCENTRAÇÃO:25 MG | BR0267613 | CP | 50.000 | 0,050 | 2.500,00 |
42 | CARBAMAZEPINA, DOSAGEM:20 MG/ML, APRESENTAÇÃO:SUSPENSÃO ORAL - FRASCO 100ML | BR0272454 | FR | 200 | 8,870 | 1.774,00 |
43 | CARBAMAZEPINA, DOSAGEM:200 MG | BR0267618 | CP | 25.000 | 0,230 | 5.750,00 |
44 | CARBAMAZEPINA, DOSAGEM:400 MG | BR0267617 | CP | 15.000 | 0,780 | 11.700,00 |
45 | CARBONATO DE CÁLCIO, COMPOSIÇÃO:ASSOCIADO COM VITAMINA D3, CONCENTRAÇÃO:600 MG + 000 XX | XX0000000 | CP | 20.000 | 0,310 | 6.200,00 |
46 | CARBONATO DE LÍTIO, DOSAGEM:300 MG | BR0267621 | CP | 10.000 | 0,440 | 4.400,00 |
47 | CARMELOSE SÓDICA, CONCENTRAÇÃO:5 MG/ML, FORMA FARMACÊUTICA:SOLUÇÃO OFTÁLMICA, FRASCO 10 ML | BR0305428 | FR | 500 | 31,500 | 15.750,00 |
48 | CARVÃO ATIVADO, FORMA FARMACÊUTICA:EM PÓ | XX0000000 | ENVELOPE | 300 | 7,880 | 2.364,00 |
49 | CARVEDILOL, DOSAGEM:12,5 MG | BR0267564 | CP | 20.000 | 0,190 | 3.800,00 |
50 | CARVEDILOL, DOSAGEM:25 MG | BR0267567 | CP | 20.000 | 0,260 | 5.200,00 |
51 | CARVEDILOL, DOSAGEM:6,25 MG | BR0267565 | CP | 20.000 | 0,150 | 3.000,00 |
52 | CEFALEXINA, DOSAGEM:50 MG/ML, FORMA FARMACÊUTICA:PÓ P/ SUSPENSÃO ORAL - FRASCO COM 60 ML COM DOSADOR | BR0331555 | FR | 200 | 9,030 | 1.806,00 |
53 | CEFALEXINA, DOSAGEM:500 MG | BR0267625 | CP | 10.000 | 0,670 | 6.700,00 |
54 | CETOCONAZOL, DOSAGEM:2%, APRESENTAÇÃO:SHAMPOO | BR0271103 | FR | 200 | 6,860 | 1.372,00 |
55 | CIANOCOBALAMINA, DOSAGEM:2,5MG/ML (5000 MCG/2ML),AMPOLA 2 ML INDICAÇÃO:INJETÁVEL | BR0273314 | AMP | 2.000 | 7,160 | 14.320,00 |
56 | CIMETIDINA, DOSAGEM: 200 MG | BR0267627 | COMP | 50.000 | 0,370 | 18.500,00 |
57 | CINARIZINA, DOSAGEM:25 MG | BR0267628 | CP | 50.000 | 0,590 | 29.500,00 |
58 | CINARIZINA, DOSAGEM:75 MG | BR0267629 | CP | 100.000 | 0,850 | 85.000,00 |
59 | CIPROFLOXACINO CLORIDRATO, DOSAGEM:500 MG | XX0000000 | CP | 15.000 | 0,280 | 4.200,00 |
60 | CITALOPRAM, DOSAGEM:20 MG | BR0272903 | CP | 150.000 | 0,200 | 30.000,00 |
61 | CLARITROMICINA, DOSAGEM:500 MG | BR0268439 | CP | 1.000 | 3,200 | 3.200,00 |
62 | CLOBAZAM, DOSAGEM:10 MG | BR0272901 | CP | 50.000 | 0,370 | 18.500,00 |
63 | CLOMIPRAMINA, DOSAGEM:25 MG - DRÁGEA | BR0267522 | DRG | 10.000 | 0,920 | 9.200,00 |
64 | CLONAZEPAM, DOSAGEM:2 MG | BR0270119 | CP | 100.000 | 0,070 | 7.000,00 |
65 | CLONAZEPAM, DOSAGEM:2,5 MG/ML, APRESENTAÇÃO:SOLUÇÃO ORAL- GOTAS - FRASCO 20 ML | BR0270120 | FR | 1.000 | 2,310 | 2.310,00 |
66 | CLOPIDOGREL DOSAGEM: 75MG | BR0272045 | CP | 2.000 | 0,680 | 1.360,00 |
67 | CLORETO DE SÓDIO, CONCENTRAÇAO:0,9 %, FORMA FARMACEUTICA: SOLUÇÃO NASAL - FRASCO 30 ML | BR0437160 | FR | 500 | 0,770 | 385,00 |
68 | CLORETO DE SÓDIO, PRINCÍPIO ATIVO:0,9%_ SOLUÇÃO INJETÁVEL, APLICAÇÃO:SISTEMA FECHADO - 100 mL | BR0268236 | FR | 13.000 | 3,960 | 51.480,00 |
69 | CLORETO DE SÓDIO, PRINCÍPIO ATIVO:0,9%_ SOLUÇÃO INJETÁVEL, APLICAÇÃO:SISTEMA FECHADO - 1000 mL | BR0268236 | FR | 3.000 | 8,870 | 26.610,00 |
70 | CLORETO DE SÓDIO, PRINCÍPIO ATIVO:0,9%_ SOLUÇÃO INJETÁVEL, APLICAÇÃO:SISTEMA FECHADO - 250 mL | BR0268236 | FR | 12.000 | 4,790 | 57.480,00 |
71 | CLORETO DE SÓDIO, PRINCÍPIO ATIVO:0,9%_ SOLUÇÃO INJETÁVEL, APLICAÇÃO:SISTEMA FECHADO - 500 mL | BR0268236 | FR | 6.000 | 5,620 | 33.720,00 |
72 | CLORETO DE SÓDIO, DOSAGEM:20%, USO:SOLUÇÃO INJETÁVEL | XX0000000 | AMP | 800 | 0,510 | 408,00 |
73 | CLORIDRATO DE TETRACAÍNA 1%+CLORIDRATO DE FENILEFRINA 0,1%, SOLUÇÃO OFTÁLMICA ESTERIL FRASCO 10 ML | BR0396853 | FR | 200 | 11,250 | 2.250,00 |
74 | CLORPROMAZINA, DOSAGEM:100 MG | BR0267638 | CP | 10.000 | 0,390 | 3.900,00 |
75 | CLORPROMAZINA, DOSAGEM:25 MG | BR0267635 | CP | 20.000 | 0,280 | 5.600,00 |
76 | COLAGENASE, APRESENTAÇÃO:ASSOCIADA COM CLORANFENICOL, CONCENTRAÇÃO:0,6UI + 1%, USO:POMADA - BISNAGA COM 30 G | XX0000000 | BIS | 1.000 | 15,570 | 15.570,00 |
77 | COLAGENASE, CONCENTRAÇÃO:0,6UI/G, USO:POMADA - BISNAGA 30G | BR0268958 | BIS | 500 | 17,520 | 8.760,00 |
78 | DEXAMETASONA, DOSAGEM:0,1%, APRESENTAÇÃO:CREME - BISNAGA 10 G | BR0267643 | BIS | 5.000 | 1,360 | 6.800,00 |
79 | DEXAMETASONA, DOSAGEM:4 MG | BR0269388 | CP | 5.000 | 0,240 | 1.200,00 |
80 | DEXAMETASONA, DOSAGEM:0,1%, APRESENTAÇÃO:SOLUÇÃO OFTÁLMICA - FRASCO 5 ML | BR0267187 | FR | 300 | 7,770 | 2.331,00 |
81 | DEXCLORFENIRAMINA MALEATO, DOSAGEM:0,4 MG/ML, APRESENTAÇÃO: SOLUÇÃO ORAL - FRASCO COM 100 ML | BR0267646 | FR | 300 | 2,070 | 621,00 |
82 | DEXCLORFENIRAMINA MALEATO, DOSAGEM:2 MG | BR0267645 | CP | 5.000 | 0,080 | 400,00 |
83 | DEXPANTENOL, CONCENTRAÇÃO:50 MG/G, FORMA FARMACÊUTICA:POMADA | BR0299236 | BIS | 1.000 | 9,990 | 9.990,00 |
84 | DIAZEPAM, DOSAGEM:5 MG | BR0267195 | CP | 100.000 | 0,250 | 25.000,00 |
85 | DICLOFENACO, COMPOSIÇÃO:XXX XXXXXXXXXXXX, CONCENTRAÇÃO:10 MG/G, FORMA FARMACÊUTICA:GEL - BISNAGA 60 G | XX0000000 | BIS | 2.000 | 3,850 | 7.700,00 |
86 | DIGOXINA, DOSAGEM:0,25 MG | BR0267647 | CP | 5.000 | 0,200 | 1.000,00 |
87 | DIOSMINA, COMPOSIÇÃO:ASSOCIADA À HESPERIDINA, CONCENTRAÇÃO:450MG + 50MG | BR0273818 | CP | 150.000 | 0,570 | 85.500,00 |
88 | DIPIRONA SÓDICA, DOSAGEM:500 MG | BR0267203 | CP | 100.000 | 0,210 | 21.000,00 |
89 | DIPIRONA SÓDICA, DOSAGEM:500 MG/ML, APRESENTAÇÃO:SOLUÇÃO ORAL (GOTAS) - FRASCO COM 10ML | BR0267205 | FR | 500 | 0,830 | 415,00 |
90 | DIVALPROATO DE SÓDIO, CONCENTRAÇÃO:500 MG, FORMA FARMACÊUTICA:LIBERAÇÃO PROLONGADA | BR0352912 | CP | 5.000 | 1,240 | 6.200,00 |
91 | DIVALPROATO DE SÓDIO, DOSAGEM: 500 MG | BR0272589 | CP | 8.000 | 1,420 | 11.360,00 |
92 | DIVALPROATO DE SÓDIO, CONCENTRAÇÃO:250 MG, FORMA FARMACÊUTICA:LIBERAÇÃO PROLONGADA | BR0433279 | CP | 8.000 | 0,790 | 6.320,00 |
93 | DIVALPROATO DE SÓDIO, DOSAGEM:250 MG | BR0272588 | CP | 40.000 | 0,710 | 28.400,00 |
94 | DOXAZOSINA MESILATO, COMPOSIÇÃO:2 MG | BR0268493 | CP | 5.000 | 0,110 | 550,00 |
95 | DROPROPIZINA, DOSAGEM:3,0 MG/ML, APRESENTAÇÃO:XAROPE, FRASCO 100 ML | BR0272602 | FR | 10.000 | 6,620 | 66.200,00 |
96 | DULOXETINA, CONCENTRAÇÃO:30 MG, FORMA FARMACÊUTICA:MICROGRÂNULOS DE LIBERAÇÃO LENTA | XX0000000 | CPS | 50.000 | 1,610 | 80.500,00 |
97 | ENALAPRIL MALEATO, DOSAGEM:10 MG | BR0267651 | CP | 100.000 | 0,090 | 9.000,00 |
98 | ENALAPRIL MALEATO, DOSAGEM:20 MG | BR0267652 | CP | 1.000 | 0,110 | 110,00 |
99 | ENOXAPARINA, CONCENTRAÇÃO:100 MG/ML, FORMA FARMACEUTICA:SOLUÇÃO INJETÁVEL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS 1:SERINGA PREENCHIDA 0,4 ML - USO EV / IM | BR0448982 | SERINGA | 1.000 | 30,460 | 30.460,00 |
100 | ENOXAPARINA, CONCENTRAÇÃO:100 MG/ML, FORMA FARMACEUTICA:SOLUÇÃO INJETÁVEL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS 1:SERINGA PREENCHIDA 0,6 ML - USO EV / IM | BR0448982 | SERINGA | 500 | 65,990 | 32.995,00 |
101 | ERITROMICINA, APRESENTAÇÃO:ESTOLATO, CONCENTRAÇÃO:50 MG/ML, USO:SUSPENSÃO ORAL - FRASCO 60 ML | BR0269998 | FR | 200 | 6,750 | 1.350,00 |
102 | ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO, APRESENTAÇÃO:ASSOCIADA COM DIPIRONA SÓDICA, DOSAGEM:10MG + 250MG | BR0270620 | CP | 100.000 | 0,470 | 47.000,00 |
103 | ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO, APRESENTAÇÃO:ASSOCIADA COM DIPIRONA SÓDICA, DOSAGEM:6,67MG + 333MG/ML, INDICAÇÃO:SOLUÇÃO ORAL - FRASCO COM 20 ML | BR0270622 | FR | 1.000 | 8,930 | 8.930,00 |
104 | ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO, DOSAGEM:10 MG | BR0267283 | CP | 70.000 | 0,750 | 52.500,00 |
105 | ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO, DOSAGEM:10 MG/ML, INDICAÇÃO:SOLUÇÃO ORAL - FRASCO 20 mL | BR0267281 | FR | 500 | 9,000 | 4.500,00 |
106 | ESPIRAMICINA, CONCENTRAÇÃO:1.500.000 UI | BR0343494 | CP | 2.000 | 3,890 | 7.780,00 |
000 | XXXXXXXXXXXXXXX, XXXXXXXXXXXX:00 XX | XX0000000 | CP | 150.000 | 0,500 | 75.000,00 |
108 | ESPIRONOLACTONA, DOSAGEM: 100MG | BR0267654 | CP | 10.000 | 0,790 | 7.900,00 |
109 | ESPIRONOLACTONA, DOSAGEM:25 MG | BR0267653 | CP | 30.000 | 0,280 | 8.400,00 |
110 | ESTRADIOL, APRESENTAÇÃO:VALERATO ASSOCIADO COM NORETISTERONA ENANTATO, DOSAGEM:5MG + 50MG/1ML, USO:INJETÁVEL - AMPOLA 1,00 ML | BR0270846 | AMP | 600 | 15,420 | 9.252,00 |
111 | ESTRIOL, DOSAGEM:1 MG/G, APRESENTAÇÃO:CREME VAGINAL - BISNAGA 50 G - COM 5 APLICADORES | BR0267208 | BIS | 50 | 15,430 | 771,50 |
112 | FENITOÍNA SÓDICA, DOSAGEM:100 MG | XX0000000 | CP | 20.000 | 0,190 | 3.800,00 |
113 | FENOBARBITAL SÓDICO, DOSAGEM:100 MG | BR0267660 | CP | 20.000 | 0,190 | 3.800,00 |
114 | FENOBARBITAL SÓDICO, DOSAGEM:40 MG/ML, FORMA FARMACÊUTICA:SOLUÇÃO ORAL - GOTAS - FRASCO COM 20ML | BR0300723 | FR | 200 | 5,670 | 1.134,00 |
115 | FENOFIBRATO, DOSAGEM:200 MG - CAPSULA | BR0267081 | CAPS | 75.000 | 1,810 | 135.750,00 |
116 | FINASTERIDA, CONCENTRAÇÃO:5 MG | BR0275963 | CP | 20.000 | 0,450 | 9.000,00 |
117 | FLUCONAZOL, DOSAGEM:150 MG - CÁPSULA | XX0000000 | CAPS | 2.000 | 0,750 | 1.500,00 |
118 | FLUOXETINA, DOSAGEM:20 MG - CÁPSULA | BR0273009 | CAPS | 50.000 | 0,110 | 5.500,00 |
119 | FOLINATO DE CÁLCIO, DOSAGEM:15 MG | BR0268292 | CP | 1.000 | 1,860 | 1.860,00 |
120 | FOSFATO DE SÓDIO, APRESENTAÇÃO:ENEMA, DOSAGEM:FOSFATO MONOBÁSICO 16% + FOSFATO DIBÁSICO 6% - FRASCO 130,00 ML | BR0267328 | FR | 800 | 7,400 | 5.920,00 |
121 | FUROSEMIDA, DOSAGEM:40 MG | BR0267663 | CP | 50.000 | 0,090 | 4.500,00 |
122 | GENTAMICINA, COMPOSIÇÃO:SAL SULFATO, CONCENTRAÇÃO:5 MG/ML, FORMA FARMACEUTICA:SOLUÇÃO OFTÁLMICA - FRASCO 5,00 ML | BR0406308 | FR | 200 | 12,480 | 2.496,00 |
000 | XXXXXXXXXXXXX, XXXXXXX:0 XX | XX0000000 | CP | 100.000 | 0,040 | 4.000,00 |
124 | GLICEROL, DOSAGEM:95%, APRESENTAÇÃO:SUPOSITÓRIO INFANTIL | BR0268185 | SUPOSITORIO | 100 | 1,670 | 167,00 |
125 | GLICLAZIDA, CONCENTRAÇÃO:30 MG, FORMA FARMACÊUTICA:LIBERAÇÃO PROLONGADA - | BR0442754 | CP | 30.000 | 0,240 | 7.200,00 |
126 | GLICOSE, CONCENTRAÇÃO:5%, INDICAÇÃO:SOLUÇÃO INJETÁVEL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:SISTEMA FECHADO - BOLSA / FRASCO 500 ML | BR0270092 | FR | 500 | 5,750 | 2.875,00 |
127 | GLICOSE, CONCENTRAÇÃO:5%, INDICAÇÃO:SOLUÇÃO INJETÁVEL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:SISTEMA FECHADO - BOLSA/ FRASCO 250 ML | BR0270092 | FR | 1.000 | 4,370 | 4.370,00 |
128 | HALOPERIDOL, APRESENTAÇÃO:SAL DECANOATO, CONCENTRAÇÃO:50 MG/ML, TIPO USO:SOLUÇÃO INJETÁVEL - AMPOLA 1 ML | BR0292194 | AMP | 300 | 10,180 | 3.054,00 |
129 | HALOPERIDOL, CONCENTRAÇÃO:2 MG/ML, TIPO USO:SOLUÇÃO ORAL- GOTAS - FRASCO 20ML | BR0292195 | FR | 50 | 4,310 | 215,50 |
130 | HALOPERIDOL, DOSAGEM:1 MG | BR0267670 | CP | 10.000 | 0,220 | 2.200,00 |
131 | HALOPERIDOL, DOSAGEM:5 MG | BR0267669 | CP | 30.000 | 0,260 | 7.800,00 |
132 | HIDROCLOROTIAZIDA, DOSAGEM:25 MG | XX0000000 | CP | 200.000 | 0,040 | 8.000,00 |
133 | HIDRÓXIDO DE ALUMÍNIO, CONCENTRAÇÃO:60 MG/ML, FORMA FARMACEUTICA:SUSPENSÃO ORAL - FRASCO 150 ML | BR0433257 | FR | 300 | 3,640 | 1.092,00 |
134 | IBUPROFENO, DOSAGEM:50 MG/ML, FORMA FARMACÊUTICA:SUSPENSÃO ORAL - FRASCO 30ML | BR0294643 | FR | 1.000 | 2,730 | 2.730,00 |
135 | IBUPROFENO, DOSAGEM:600 MG | BR0267676 | CP | 50.000 | 0,220 | 11.000,00 |
136 | IMIPRAMINA, PRINCÍPIO ATIVO:CLORIDRATO, DOSAGEM:25 MG | BR0267292 | CP | 100.000 | 0,430 | 43.000,00 |
137 | IPRATRÓPIO BROMETO, DOSAGEM:0,25 MG/ML, USO:SOLUÇÃO PARA INALAÇÃO - FRASCO 20 ML | BR0268331 | FR | 300 | 1,220 | 366,00 |
138 | ISOFLAVONA DE SOJA 150MG (EXTRATO DE Glycine max 40%) | BR0395620 | CP | 5.000 | 2,060 | 10.300,00 |
139 | ISOSSORBIDA, PRINCÍPIO ATIVO:SAL DINITRATO, DOSAGEM:5 MG, TIPO MEDICAMENTO:SUBLINGUAL | BR0273395 | CP | 1.000 | 0,440 | 440,00 |
140 | ISOSSORBIDA, PRINCÍPIO ATIVO:SAL MONONITRATO, DOSAGEM: 20 MG | BR0273400 | CP | 4.000 | 0,240 | 960,00 |
141 | ITRACONAZOL, DOSAGEM:100 MG | XX0000000 | CAPS | 5.000 | 0,960 | 4.800,00 |
000 | XXXXXXXXXXX, XXXXXXXXXXXX:0 XX | XX0000000 | CP | 3.000 | 0,820 | 2.460,00 |
143 | LACTULOSE, CONCENTRAÇÃO:667 MG/ML, FORMA FARMACEUTICA:XAROPE - FRASCO 120 ML | BR0383750 | FR | 500 | 7,490 | 3.745,00 |
144 | LEVODOPA, COMPOSIÇÃO:ASSOCIADO À BENSERAZIDA, CONCENTRAÇÃO:100MG + 25 MG | BR0433280 | CP | 1.000 | 1,240 | 1.240,00 |
145 | LEVODOPA, COMPOSIÇÃO:ASSOCIADO À BENSERAZIDA, DOSAGEM:200MG + 50MG | XX0000000 | CP | 5.000 | 2,550 | 12.750,00 |
146 | LEVODOPA, COMPOSIÇÃO:ASSOCIADO À CARBIDOPA, DOSAGEM:250MG + 25MG | BR0270130 | CP | 5.000 | 0,100 | 500,00 |
147 | LEVOFLOXACINO, DOSAGEM:500 MG | BR0305270 | CP | 30.000 | 0,930 | 27.900,00 |
148 | LEVOMEPROMAZINA, DOSAGEM:100 MG | BR0268129 | CP | 40.000 | 1,030 | 41.200,00 |
149 | LEVOMEPROMAZINA, DOSAGEM:25 MG | BR0268128 | CP | 80.000 | 0,500 | 40.000,00 |
150 | LEVOMEPROMAZINA, DOSAGEM:40 MG/ML, APRESENTAÇÃO:SOLUÇÃO ORAL - FRASCO 20 Ml | BR0268130 | FR | 2.000 | 11,690 | 23.380,00 |
151 | LEVONORGESTREL, COMPOSIÇÃO:ASSOCIADO AO ETINILESTRADIOL, CONCENTRAÇÃO:0,15 MG + 0,03 MG, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:EM BLISTER CALENDÁRIO BLÍSTER COM 21 COMPRIMIDOS REVESTIDOS | BR0448804 | CT | 3.000 | 1,350 | 4.050,00 |
152 | LEVONORGESTREL, DOSAGEM:0,75 MG | BR0268956 | CP | 300 | 3,080 | 924,00 |
153 | LEVOTIROXINA SÓDICA, DOSAGEM:100 MCG | BR0268125 | CP | 30.000 | 0,200 | 6.000,00 |
154 | LEVOTIROXINA SÓDICA, DOSAGEM:25 MCG | BR0268124 | CP | 30.000 | 0,180 | 5.400,00 |
155 | LEVOTIROXINA SÓDICA, DOSAGEM:50 MCG | BR0268123 | CP | 30.000 | 0,230 | 6.900,00 |
156 | LIDOCAÍNA CLORIDRATO, DOSAGEM:2%, APRESENTAÇÃO: GELÉIA - bisnaga 30g | BR0269846 | TUBO | 100 | 2,720 | 272,00 |
157 | LORATADINA, CONCENTRAÇÃO:10MG | BR0273466 | CP | 20.000 | 0,200 | 4.000,00 |
158 | LORATADINA, CONCENTRAÇÃO:1MG/ML, TIPO MEDICAMENTO: XAROPE - FRASCO 100ML | BR0273467 | XX | 000 | 0,000 | 0.000,00 |
000 | XXXXXXXXX (XXXXXXXXX) 50MG | BR0268856 | CP | 100.000 | 0,100 | 10.000,00 |
160 | MANITOL, DOSAGEM:20%, FORMA FARMACÊUTICA:SOLUÇÃO INJETÁVEL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:SISTEMA FECHADO - BOLSA/ FRASCO 250 ML | BR0299675 | FR | 1.000 | 6,130 | 6.130,00 |
161 | MEDROXIPROGESTERONA ACETATO, DOSAGEM:150 MG/ML, FORMA FARMACÊUTICA:SOLUÇÃO INJETÁVEL - AMPOLA 1 mL | BR0292228 | AMP | 500 | 12,580 | 6.290,00 |
162 | MEMANTINA, COMPOSIÇÃO:XXX XXXXXXXXXX, CONCENTRAÇÃO:10 MG | BR0273221 | CP | 20.000 | 0,290 | 5.800,00 |
163 | METFORMINA CLORIDRATO, DOSAGEM:850 MG | BR0267691 | CP | 100.000 | 0,100 | 10.000,00 |
164 | METILDOPA, DOSAGEM:250 MG | BR0267689 | CP | 20.000 | 0,480 | 9.600,00 |
165 | METILFENIDATO CLORIDRATO, DOSAGEM:10 MG | BR0272320 | CP | 5.000 | 0,410 | 2.050,00 |
166 | METOCLOPRAMIDA CLORIDRATO, DOSAGEM:10 MG | BR0267312 | CP | 10.000 | 0,280 | 2.800,00 |
167 | METOCLOPRAMIDA CLORIDRATO, DOSAGEM:4 MG/ML, APRESENTAÇÃO:SOLUÇÃO ORAL - FRASCO 10 ML | BR0267311 | FR | 200 | 1,150 | 230,00 |
168 | METOPROLOL, COMPOSIÇÃO:SAL TARTARATO, CONCENTRAÇÃO:100 MG | BR0394650 | CP | 3.000 | 0,350 | 1.050,00 |
169 | METOPROLOL, PRINCÍPIO ATIVO:XXX XXXXXXXXX, DOSAGEM:50 MG, APRESENTAÇÃO:LIBERAÇÃO CONTROLADA | BR0276657 | CP | 20.000 | 0,710 | 14.200,00 |
170 | METRONIDAZOL, CONCENTRAÇAO:100 MG/G, FORMA FARMACEUTICA:GEL VAGINAL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:C/ APLICADORES -BISNAGA 50G | BR0448758 | BIS | 200 | 6,450 | 1.290,00 |
171 | METRONIDAZOL, DOSAGEM:250 MG | BR0267717 | CP | 10.000 | 0,170 | 1.700,00 |
172 | METRONIDAZOL, DOSAGEM:40 MG/ML, APRESENTAÇÃO:SUSPENSÃO ORAL - FRASCO 100ML | BR0266863 | FR | 200 | 8,460 | 1.692,00 |
173 | Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Sprengl (GUACO) XAROPE, VOLUME MÍNIMO 100ML COM COPO DOSADOR | XX0000000 | FR | 500 | 2,630 | 1.315,00 |
174 | MICONAZOL NITRATO, DOSAGEM:2%, APRESENTAÇÃO:CREME VAGINAL - COM 14 APLICADORES BISNAGA COM 80G | BR0268162 | BIS | 200 | 7,930 | 1.586,00 |
175 | MICONAZOL NITRATO, DOSAGEM:20 MG/G, APRESENTAÇÃO:CREME DERMATOLÓGICO- BISNAGA 28 G | BR0268286 | BIS | 400 | 2,370 | 948,00 |
176 | NALTREXONA CLORIDRATO, CONCENTRAÇÃO:50 MG | BR0273266 | CP | 20.000 | 8,130 | 162.600,00 |
177 | NEOMICINA, COMPOSIÇÃO:ASSOCIADA COM BACITRACINA, CONCENTRAÇÃO:5MG + 250UI/G, TIPO MEDICAMENTO:POMADA - BISNAGA 10G | BR0273167 | BIS | 4.000 | 1,920 | 7.680,00 |
178 | NIFEDIPINO, DOSAGEM:20 MG - CÁPSULA | BR0267729 | CP | 150.000 | 0,230 | 34.500,00 |
179 | NIMESULIDA, DOSAGEM:50 MG/ML, APRESENTAÇÃO:SOLUÇÃO ORAL - GOTAS, FRASCO 15 ML | BR0273711 | FR | 1.000 | 2,120 | 2.120,00 |
180 | NIMESULIDA, DOSAGEM:100 MG | BR0273710 | CP | 50.000 | 0,110 | 5.500,00 |
181 | NISTATINA, APRESENTAÇÃO:ASSOCIADA COM ÓXIDO DE ZINCO, CONCENTRAÇÃO:100.000UI + 200MG/G, TIPO MEDICAMENTO: CREME DERMATOLÓGICO - BISNAGA 60 G | BR0279297 | BIS | 1.000 | 6,280 | 6.280,00 |
182 | NISTATINA, DOSAGEM:100.000 UI/ML, APRESENTAÇÃO:SUSPENSÃO ORAL - FRASCO COM 50ML | BR0267378 | FR | 400 | 5,120 | 2.048,00 |
183 | NISTATINA, DOSAGEM:25.000 UI/G, APRESENTAÇÃO:CREME VAGINAL - EMBALAGEM 60G + 14 APLICADORES | BR0266788 | BIS | 1.000 | 5,690 | 5.690,00 |
184 | NITROFURANTOÍNA, DOSAGEM:100 MG - CÁPSULA | BR0268273 | CAPS | 10.000 | 0,330 | 3.300,00 |
185 | NORETISTERONA, CONCENTRAÇAO:0,35 MG - BLISTER C/ 35 COMPRIMIDO | BR0448808 | BLISTER | 300 | 9,720 | 2.916,00 |
186 | NORFLOXACINO, DOSAGEM:400 MG | BR0268851 | COMP | 20.000 | 0,520 | 10.400,00 |
187 | NORTRIPTILINA CLORIDRATO, DOSAGEM:25 MG - CÁPSULA | BR0271606 | CAPS | 10.000 | 0,370 | 3.700,00 |
188 | OLEO MINERAL FRASCO COM 100ML | NÃO CADASTRADO | FR | 400 | 3,590 | 1.436,00 |
189 | OMEPRAZOL, CONCENTRAÇÃO: 20 MG | BR0267712 | CP | 50.000 | 0,140 | 7.000,00 |
190 | ONDANSETRONA CLORIDRATO, DOSAGEM:4 MG | BR0268506 | CP | 2.000 | 1,590 | 3.180,00 |
191 | OXCARBAZEPINA, DOSAGEM:300 MG | BR0273257 | CP | 15.000 | 0,710 | 10.650,00 |
192 | OXCARBAZEPINA, DOSAGEM:60 MG/ML, APRESENTAÇÃO:SUSPENSÃO ORAL - frasco 100 ml | BR0273255 | FR | 300 | 27,600 | 8.280,00 |
193 | PARACETAMOL, DOSAGEM COMPRIMIDO:500 MG | BR0267778 | CP | 50.000 | 0,160 | 8.000,00 |
194 | PARACETAMOL, DOSAGEM SOLUÇÃO ORAL:200 MG/ML, APRESENTAÇÃO:SOLUÇÃO ORAL - FRASCO 15ML | BR0267777 | FR | 1.000 | 1,380 | 1.380,00 |
195 | PAROXETINA CLORIDRATO, DOSAGEM:20 MG | BR0273940 | CP | 30.000 | 0,270 | 8.100,00 |
196 | PASTA D' ÁGUA, COMPOSIÇÃO:TALCO + GLICERINA + ÓX.ZINCO + ÁGUA DE CAL, CONCENTRAÇÃO:25% + 25% + 25% + 25% - XXXXXX 000X | XX0000000 | XX | 100 | 8,200 | 820,00 |
197 | PERMETRINA, CONCENTRAÇÃO:50 MG/ML, FORMA FARMACEUTICA:LOÇÃO - FRASCO 60ML | XX0000000 | FR | 200 | 3,050 | 610,00 |
198 | PERMETRINA, DOSAGEM:10 MG/ML, INDICAÇÃO:LOÇÃO - FRASCO 60ML | BR0267773 | FR | 200 | 1,900 | 380,00 |
199 | PIRIMETAMINA 25 MG | BR0268158 | CP | 1.000 | 0,090 | 90,00 |
200 | POLIMIXINA B, COMPOSIÇÃO:ASSOCIADA COM NEOMICINA E HIDROCORTISONA, CONCENTRAÇÃO:10.000UI + 5MG + 10MG/ML, USO:SOLUÇÃO OTOLÓGICA | BR0270228 | FR | 500 | 10,250 | 5.125,00 |
201 | PREDNISOLONA, COMPOSIÇÃO:FOSFATO SÓDICO, CONCENTRAÇÃO:3 MG/ML, FORMA FARMACEUTICA: SOLUÇÃO ORAL - FRASCO COM 60ML | BR0448595 | FR | 400 | 4,850 | 1.940,00 |
202 | PREDNISONA, DOSAGEM:20 MG | BR0267743 | CP | 10.000 | 0,200 | 2.000,00 |
203 | PREDNISONA, DOSAGEM:5 MG | BR0267741 | CP | 10.000 | 0,100 | 1.000,00 |
204 | PREGABALINA, CONCENTRAÇÃO:75 MG | BR0388712 | CP | 50.000 | 0,390 | 19.500,00 |
205 | PROMETAZINA CLORIDRATO, DOSAGEM:25 MG | BR0267768 | CP | 10.000 | 0,200 | 2.000,00 |
206 | PROPRANOLOL CLORIDRATO, DOSAGEM:40 MG | XX0000000 | CP | 30.000 | 0,050 | 1.500,00 |
207 | RETINOL, COMPOSIÇÃO:ASSOCIADA COM COLECALCIFEROL E ÓXIDO DE ZINCO, CONCENTRAÇÃO:5.000UI + 900UI + 150MG/G, FORMA FARMACÊUTICA:POMADA - BISNAGA C/ 45G | BR0298548 | BIS | 1.000 | 5,110 | 5.110,00 |
208 | RETINOL, COMPOSIÇÃO:ASSOCIADA COM COLECALCIFEROL, CONCENTRAÇÃO:50.000 UI + 10.000 UI/ML, FORMA FARMACÊUTICA:SOLUÇÃO ORAL - GOTAS, FRASCO COM 10ML | BR0399414 | FR | 3.000 | 5,860 | 17.580,00 |
209 | RETINOL, COMPOSIÇÃO:ASSOCIADO C/AMINOÁCIDOS+ METIONINA+ CLORANFENICOL, CONCENTRAÇÃO:10.000UI + 25MG + 5MG + 5MG/G, APLICAÇÃO:POMADA OFTÁLMICA - BISNAGA 3,5 G | BR0274918 | BIS | 200 | 10,750 | 2.150,00 |
210 | RIFAMICINA, DOSAGEM:10 MG/ML, INDICAÇÃO:SPRAY - FRASCO 20 ML | BR0271140 | FR | 1.000 | 4,360 | 4.360,00 |
211 | RINGER, COMPOSIÇÃO:ASSOCIADO COM LACTATO DE SÓDIO, FORMA FARMACÊUTICA:SOLUÇÃO INJETÁVEL, CARACTERÍSTICA ADICIONAL:SISTEMA FECHADO - FRASCO 500 ML | XX0000000 | FR | 600 | 5,910 | 3.546,00 |
212 | RISPERIDONA, DOSAGEM:1 MG | XX0000000 | CP | 50.000 | 0,170 | 8.500,00 |
213 | RISPERIDONA, DOSAGEM:2 MG | BR0268149 | CP | 50.000 | 0,200 | 10.000,00 |
214 | RISPERIDONA, DOSAGEM:1 MG/ML, USO:SOLUÇÃO ORAL, COM XXXXXX XXXXXXXX, XXXXXX 00 XX | XX0000000 | XX | 500 | 16,890 | 8.445,00 |
000 | XXXXXXXXXXXX, XXXXXXXXXXXX:00 XX | XX0000000 | CP | 2.000 | 3,700 | 7.400,00 |
000 | XXXXXXXXXXXX, XXXXXXXXXXXX:00 XX | XX0000000 | CP | 5.000 | 3,710 | 18.550,00 |
217 | SAIS PARA REIDRATAÇÃO ORAL, PÓ, COMPOSTO POR: CLORETO SÓDIO 3,5G + GLICOSE 20G, + CITRATO DE SÓDIO 2,9G + CLORETO DE POTÁSSIO 1,5G, PARA 1.000ML DE SOLUÇÃO PRONTA, SEGUNDO PADRÃO OMS, ENVELOPE CONTENDO 27,9G | XX0000000 | ENVELOPE | 500 | 1,000 | 500,00 |
218 | SALBUTAMOL, DOSAGEM:100MCG/DOSE, FORMA FARMACÊUTICA:AEROSOL ORAL COM ESPAÇADOR - 200 DOSES | BR0294887 | FR | 1.000 | 8,300 | 8.300,00 |
219 | SALBUTAMOL, DOSAGEM:5 MG/ML, USO:SOLUÇÃO PARA NEBULIZAÇÃO, FRASCO 10,00 ML | BR0268303 | FR | 500 | 11,290 | 5.645,00 |
220 | SALBUTAMOL, CONCENTRAÇÃO:1 MG/ML, FORMA FARMACEUTICA:SOLUÇÃO PARA NEBULIZAÇÃO, AMPOLA 2,5 ML | BR0403023 | AMP | 500 | 2,670 | 1.335,00 |
221 | SECNIDAZOL, CONCENTRAÇÃO: 1.000 MG | BR0268299 | CP | 15.000 | 1,100 | 16.500,00 |
222 | SERTRALINA CLORIDRATO, DOSAGEM:50MG | BR0272365 | CP | 250.000 | 0,150 | 37.500,00 |
223 | SIMETICONA, CONCENTRAÇÃO:40 MG | BR0412963 | CP | 30.000 | 0,150 | 4.500,00 |
224 | SIMETICONA, CONCENTRAÇÃO:75 MG/ML, FORMA FARMACÊUTICA:EMULSÃO ORAL - GOTAS - FRASCO COM 10ML | BR0412966 | FR | 2.500 | 1,450 | 3.625,00 |
225 | SINVASTATINA, DOSAGEM: 20MG | BR0267747 | CP | 50.000 | 0,130 | 6.500,00 |
226 | SINVASTATINA, DOSAGEM: 40 MG | BR0267745 | CP | 50.000 | 0,200 | 10.000,00 |
227 | SOLUÇÃO RETAL DE GLICERINA 120MG/ML FRASCO 500 ML COM APLICADOR | BR0269622 | FR | 200 | 10,220 | 2.044,00 |
228 | SULFADIAZINA, DOSAGEM:500 MG | BR0267765 | COMP | 2.000 | 1,900 | 3.800,00 |
229 | SULFADIAZINA, PRINCÍPIO ATIVO:DE PRATA, DOSAGEM:1%, INDICAÇÃO:CREME - BISNAGA 30G | BR0272089 | BIS | 300 | 5,670 | 1.701,00 |
230 | SULFADIAZINA, PRINCÍPIO ATIVO:DE PRATA, DOSAGEM:1%, INDICAÇÃO:CREME - POTE 400G | BR0272089 | POTE | 100 | 50,140 | 5.014,00 |
231 | SULFAMETOXAZOL, COMPOSIÇÃO:ASSOCIADO À TRIMETOPRIMA, CONCENTRAÇÃO:400MG + 80MG | BR0308882 | CP | 5.000 | 0,210 | 1.050,00 |
232 | SULFAMETOXAZOL, COMPOSIÇÃO:ASSOCIADO À TRIMETOPRIMA, CONCENTRAÇÃO:40MG + 8MG/ML, FORMA FARMACÊUTICA:SUSPENSÃO ORAL - 100ML FRASCO | BR0308884 | FR | 300 | 5,130 | 1.539,00 |
233 | SULFATO FERROSO, CONCENTRAÇÃO:25 MG/ML, EQUIVALENTE A 5 MG/ML DE FE II , FORMA FARMACEUTICA:XAROPE | BR0332468 | FR | 600 | 2,360 | 1.416,00 |
234 | SULFATO FERROSO, DOSAGEM FERRO:25MG/ML DE FERRO II, FORMA FARMACÊUTICA:SOLUÇÃO ORAL-GOTAS - FRASCO COM 30ML | BR0292345 | FR | 500 | 1,020 | 510,00 |
235 | SULFATO FERROSO, DOSAGEM FERRO:40MG DE FERRO II | BR0292344 | CP | 50.000 | 0,050 | 2.500,00 |
236 | TETRACICLINA, DOSAGEM:500 MG | BR0267393 | CPR/CPS | 2.000 | 0,350 | 700,00 |
237 | TIAMINA, (CLORIDRATO) DOSAGEM:300 MG | BR0272341 | CP | 10.000 | 0,270 | 2.700,00 |
238 | TIMOLOL, CONCENTRAÇÃO:0,5%, INDICAÇÃO:SOLUÇÃO OFTÁLMICA - FRASCO 5 mL | BR0272581 | FR | 100 | 4,280 | 428,00 |
239 | TIORIDAZINA CLORIDRATO, CONCENTRAÇÃO:50 MG | BR0272366 | DRÁGEA | 20.000 | 0,470 | 9.400,00 |
240 | TOBRAMICINA, COMPOSIÇÃO:ASSOCIADA A DEXAMETASONA, CONCENTRAÇAO:3 MG + 1 MG/ML, FORMA FARMACEUTICA:SUSPENSãO OFTÁLMICA | BR0352193 | FR | 500 | 20,630 | 10.315,00 |
241 | TOPIRAMATO, DOSAGEM:50 MG | BR0272850 | CP | 70.000 | 0,390 | 27.300,00 |
242 | TRAMADOL CLORIDRATO, DOSAGEM:50 MG | BR0268534 | CP | 100.000 | 0,270 | 27.000,00 |
243 | TRAZODONA CLORIDRATO, DOSAGEM:50 MG | XX0000000 | CP | 10.000 | 0,580 | 5.800,00 |
244 | VARFARINA SÓDICA, DOSAGEM:5 MG | BR0279269 | CP | 10.000 | 0,210 | 2.100,00 |
245 | VERAPAMIL (CLORIDRATO) 80MG | BR0267425 | CP | 10.000 | 0,160 | 1.600,00 |
246 | VITAMINAS DO COMPLEXO B, COMPOSIÇÃO BÁSICA:B1, X0, X0, X0, X0, X00 | XX0000000 | CP | 100.000 | 0,050 | 5.000,00 |
247 | VITAMINAS DO COMPLEXO B, COMPOSIÇÃO BÁSICA:COMPOSIÇÃO MÍNIMA DE VITAMINAS: B1,B2,B3,B5 E B6, FORMA FARMACÊUTICA:XAROPE 100 mL | BR0396695 | FR | 500 | 3,670 | 1.835,00 |
248 | VITAMINAS DO COMPLEXO B, COMPOSIÇÃO BÁSICA:VITAMINAS: B1,B2,B6,B12 E PP, SOLUÇÃO ORAL - FRASCO COM 100ML | BR0278483 | FR | 200 | 2,620 | 524,00 |
249 | ACETILCISTEÍNA, DOSAGEM:100 MG/ML, FORMA FARMACÊUTICA:SOLUÇÃO INJETÁVEL AMPOLA 3ML | BR0335091 | AMP | 300 | 2,470 | 741,00 |
250 | ÁCIDO ASCÓRBICO (VITAMINA C), DOSAGEM:100 MG/ML, TIPO USO:INJETÁVEL - AMPOLA 5 mL | BR0271687 | AMP | 400 | 0,820 | 328,00 |
251 | ÁCIDO TRANEXÂMICO, DOSAGEM:50 MG/ML, FORMA FARMACÊUTICA:SOLUÇÃO INJETÁVEL | BR0327566 | AMP | 500 | 4,600 | 2.300,00 |
252 | ADENOSINA, DOSAGEM:3 MG/ML, INDICAÇÃO:SOLUÇÃO INJETÁVEL | BR0278281 | AMP | 200 | 13,150 | 2.630,00 |
253 | AMICACINA SULFATO, DOSAGEM:250 MG/ML, INDICAÇÃO:SOLUÇÃO INJETÁVEL | BR0268381 | AMP | 500 | 2,300 | 1.150,00 |
254 | AMINOFILINA, DOSAGEM:24 MG/ML, FORMA FARMACÊUTICA:SOLUÇÃO INJETÁVEL - AMPOLA 10 mL | BR0292402 | AMP | 1.000 | 1,190 | 1.190,00 |
255 | AMIODARONA, DOSAGEM:50MG/ML, INDICAÇÃO:INJETÁVEL - AMPOLA 3 mL | BR0271710 | AMP | 1.000 | 2,890 | 2.890,00 |
256 | AMPICILINA, DOSAGEM:1 G, TIPO USO:INJETÁVEL | BR0268207 | AMP | 300 | 4,490 | 1.347,00 |
257 | ATROPINA SULFATO, DOSAGEM:0,25 MG/ML, USO:SOLUÇÃO INJETÁVEL - AMPOLA 1 ML | BR0268214 | AMP | 500 | 0,810 | 405,00 |
258 | BENZILPENICILINA, APRESENTAÇÃO:POTÁSSICA, DOSAGEM:5.000.000UI, USO:INJETÁVEL | BR0270616 | FR AMP | 100 | 13,340 | 1.334,00 |
259 | BENZILPENICILINA, APRESENTAÇÃO:BENZATINA, DOSAGEM:1.200.000UI, USO:INJETÁVEL | BR0270612 | FR AMP | 400 | 13,140 | 5.256,00 |
260 | BENZILPENICILINA, APRESENTAÇÃO:BENZATINA, DOSAGEM:600.000UI, USO:INJETÁVEL | BR0270613 | FR AMP | 300 | 8,540 | 2.562,00 |
261 | BETAMETASONA, COMPOSIÇÃO:ACETATO, APRESENTAÇÃO:ASSOCIADA COM BETAMETASONA FOSFATO, DOSAGEM:3MG + 3MG/ML, USO:INJETÁVEL - AMPOLA 1 mL | BR0270597 | AMP | 1.500 | 16,430 | 24.645,00 |
262 | BETAMETASONA, COMPOSIÇÃO:DIPROPIONATO, APRESENTAÇÃO:ASSOCIADA COM BETAMETASONA FOSFATO, DOSAGEM:5MG + 2MG, USO:INJETÁVEL - AMPOLA 1 ML | BR0270590 | AMP | 5.000 | 6,590 | 32.950,00 |
263 | BICARBONATO DE SÓDIO, DOSAGEM:8,4%, USO:SOLUÇÃO INJETÁVEL - AMPOLA 10 mL | XX0000000 | AMP | 400 | 1,180 | 472,00 |
264 | BIPERIDENO, APRESENTAÇÃO:LACTATO, DOSAGEM:5 MG/ML, INDICAÇÃO:SOLUÇÃO INJETÁVEL | XX0000000 | AMP | 200 | 2,520 | 504,00 |
265 | BROMOPRIDA, DOSAGEM:5 MG/ML, APRESENTAÇÃO:INJETÁVEL - AMPOLA 2 Ml | BR0269958 | AMP | 3.000 | 1,830 | 5.490,00 |
266 | XXXXXXXXXX XXXXXX, 0 X, XXXXXXXXX | XX0000000 | XX AMP | 200 | 7,330 | 1.466,00 |
267 | CEFAZOLINA SÓDICA, CONCENTRAÇÃO:1 G, FORMA FARMACEUTICA:PÓ P/ SOLUÇÃO INJETÁVEL | BR0442693 | AMP | 500 | 10,220 | 5.110,00 |
268 | CEFTRIAXONA SÓDICA, CONCENTRAÇÃO:1 G, FORMA FARMACEUTICA:PÓ P/ SOLUÇÃO INJETÁVEL - EV | BR0450890 | FR AMP | 5.000 | 6,740 | 33.700,00 |
269 | CEFTRIAXONA SÓDICA, CONCENTRAÇÃO:500 MG, FORMA FARMACEUTICA:PÓ P/ SOLUÇÃO XXXXXXXXX - XX | XX0000000 | XX AMP | 500 | 7,940 | 3.970,00 |
270 | CETOPROFENO, CONCENTRAÇAO:100 MG, FORMA FARMACEUTICA:PÓ LIÓFILO P/ INJETÁVEL | XX0000000 | FR AMP | 2.000 | 4,720 | 9.440,00 |
271 | CETOPROFENO, CONCENTRAÇAO:50 MG/ML, FORMA FARMACEUTICA:SOLUÇÃO INJETÁVEL - AMPOLA 2 mL | BR0448845 | AMP | 5.000 | 2,560 | 12.800,00 |
272 | CIMETIDINA, CONCENTRAÇÃO:150 MG/ML, FORMA FARMACEUTICA:SOLUÇÃO INJETÁVEL | BR0340167 | AMP | 2.000 | 1,680 | 3.360,00 |
273 | CIPROFLOXACINO CLORIDRATO, DOSAGEM:2 MG/ML, APRESENTAÇÃO:SOLUÇÃO INJETÁVEL | BR0292418 | BOLSA | 300 | 27,140 | 8.142,00 |
274 | CLINDAMICINA, DOSAGEM:150 MG/ML, APRESENTAÇÃO:SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA 4 Ml | BR0292419 | AMP | 300 | 9,720 | 2.916,00 |
275 | CLONIDINA CLORIDRATO, CONCENTRAÇAO:0,15 MG/ML, FORMA FARMACEUTICA:SOLUÇÃO INJETÁVEL | BR0340206 | AMP | 200 | 6,730 | 1.346,00 |
276 | CLORETO DE POTÁSSIO, DOSAGEM:19,1%, APRESENTAÇÃO:SOLUÇÃO INJETÁVEL | BR0267162 | AMP | 600 | 0,350 | 210,00 |
277 | CLORETO DE SÓDIO, PRINCÍPIO ATIVO:0,9%_ SOLUÇÃO INJETÁVEL, APLICAÇÃO:FRASCO COM ABERTURA TWIST OFF | BR0268237 | AMP | 1.000 | 0,520 | 520,00 |
278 | CLORPROMAZINA, DOSAGEM:5 MG/ML, APRESENTAÇÃO:SOLUÇÃO INJETÁVEL | XX0000000 | AMP | 300 | 1,570 | 471,00 |
279 | DESLANÓSIDO, DOSAGEM:0,2 MG/ML, APRESENTAÇÃO:SOLUÇÃO INJETÁVEL - AMPOLA 2 mL | BR0276283 | AMP | 200 | 2,040 | 408,00 |
280 | DEXAMETASONA, DOSAGEM:4 MG/ML, FORMA FARMACÊUTICA:SOLUÇÃO INJETÁVEL AMPOLA 2,5 ML | BR0292427 | AMP | 2.000 | 3,300 | 6.600,00 |
281 | DIAZEPAM, DOSAGEM:5 MG/ML, APRESENTAÇÃO:SOLUÇÃO INJETÁVEL | XX0000000 | AMP | 1.000 | 0,840 | 840,00 |
282 | DICLOFENACO, APRESENTAÇÃO:SAL SÓDICO, DOSAGEM:25MG/ML, USO:SOLUÇÃO INJETÁVEL | XX0000000 | AMP | 2.000 | 2,180 | 4.360,00 |
283 | DIFENIDRAMINA CLORIDRATO, CONCENTRAÇÃO:50MG/ML, USO:SOLUÇÃO INJETÁVEL | BR0272217 | AMP | 300 | 16,390 | 4.917,00 |
284 | DIMENIDRINATO, APRESENTAÇÃO:ASSOCIADO COM PIRIDOXINA + GLICOSE + FRUTOSE, DOSAGEM:3MG + 5MG + 100MG + 100MG/ML, TIPO MEDICAMENTO:SOLUÇÃO INJETÁVEL ampola 10 mL | BR0272336 | AMP | 800 | 3,370 | 2.696,00 |
285 | DIMENIDRINATO, APRESENTAÇÃO:ASSOCIADO COM PIRIDOXINA CLORIDRATO, DOSAGEM:50MG + 50MG/ML, TIPO MEDICAMENTO:SOLUÇÃO INJETÁVEL - AMPOLA 1 ML | XX0000000 | AMP | 1.500 | 1,750 | 2.625,00 |
286 | DIPIRONA SÓDICA, DOSAGEM:500 MG/ML, APRESENTAÇÃO:SOLUÇÃO INJETÁVEL - AMPOLA 2 ML | BR0268252 | AMP | 2.000 | 0,660 | 1.320,00 |
287 | DOBUTAMINA CLORIDRATO, DOSAGEM:12,5 MG/ML, INDICAÇÃO:INJETÁVEL | BR0268446 | AMP | 200 | 14,630 | 2.926,00 |
288 | DOPAMINA, DOSAGEM:5 MG/ML, APRESENTAÇÃO:SOLUÇÃO INJETÁVEL - AMPOLA 10 mL | XX0000000 | AMP | 200 | 3,580 | 716,00 |
289 | EPINEFRINA, DOSAGEM:1MG/ML, USO:SOLUÇÃO INJETÁVEL | BR0268255 | AMP | 1.000 | 2,030 | 2.030,00 |
290 | ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO, APRESENTAÇÃO:ASSOCIADA COM DIPIRONA SÓDICA, DOSAGEM:4MG + 500MG/ML, INDICAÇÃO:SOLUÇÃO INJETÁVEL - AMPOLA 5 ML | XX0000000 | AMP | 4.000 | 3,050 | 12.200,00 |
291 | ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO, DOSAGEM:20 MG/ML, INDICAÇÃO:SOLUÇÃO INJETÁVEL - AMPOLA 1 mL | XX0000000 | AMP | 1.000 | 1,300 | 1.300,00 |
292 | ETILEFRINA CLORIDRATO, COMPOSIÇÃO:10MG/ML, APRESENTAÇÃO:INJETÁVEL - AMPOLA 1 ML | BR0272198 | AMP | 300 | 1,570 | 471,00 |
293 | ETOMIDATO, DOSAGEM:2 MG/ML, APRESENTAÇÃO:SOLUÇÃO INJETÁVEL - AMPOLA 10 ML | BR0270116 | AMP | 100 | 18,400 | 1.840,00 |
294 | FENITOÍNA SÓDICA, DOSAGEM:50 MG/ML, APRESENTAÇÃO:SOLUÇÃO INJETÁVEL | BR0267107 | AMP | 200 | 4,150 | 830,00 |
295 | FENOBARBITAL SÓDICO, DOSAGEM:100 MG/ML, FORMA FARMACÊUTICA:SOLUÇÃO INJETÁVEL | BR0300725 | AMP | 300 | 2,450 | 735,00 |
296 | FENTANILA, APRESENTAÇÃO:SAL CITRATO, DOSAGEM:0,05 MG/ML, INDICAÇÃO:SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA 2,00 ML | BR0271950 | AMP | 500 | 3,310 | 1.655,00 |
297 | FENTANILA, APRESENTAÇÃO:SAL CITRATO, DOSAGEM:0,05 MG/ML, INDICAÇÃO:SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA 5,00 ML | BR0271950 | AMP | 500 | 5,490 | 2.745,00 |
298 | FENTANILA, APRESENTAÇÃO: SAL CITRATO, DOSAGEM:0,05MG/ML, INDICAÇÃO: SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA 10,0ML | BR0271950 | AMP | 500 | 19,170 | 9.585,00 |
299 | FITOMENADIONA, DOSAGEM:10 MG/ML, APRESENTAÇÃO:SOLUÇÃO INJETÁVEL | BR0292399 | AMP | 300 | 2,880 | 864,00 |
300 | FLUMAZENIL, DOSAGEM:0,1 MG/ML, INDICAÇÃO:SOLUÇÃO INJETÁVEL | BR0268510 | AMP | 200 | 5,230 | 1.046,00 |
301 | FUROSEMIDA, COMPOSIÇÃO:10 MG/ML, APRESENTAÇÃO:SOLUÇÃO INJETÁVEL - AMPOLA 2,00 mL | BR0267666 | AMP | 1.000 | 1,110 | 1.110,00 |
302 | GENTAMICINA, DOSAGEM:40 MG/ML, APLICAÇÃO:SOLUÇÃO INJETÁVEL | BR0268256 | AMP | 600 | 1,920 | 1.152,00 |
303 | GLICONATO DE CÁLCIO, DOSAGEM:10%, APRESENTAÇÃO:SOLUÇÃO INJETÁVEL - AMPOLA 10 mL | BR0270019 | AMP | 400 | 1,960 | 784,00 |
304 | GLICOSE, CONCENTRAÇÃO:50%, INDICAÇÃO:SOLUÇÃO INJETÁVEL | XX0000000 | AMP | 1000 | 0,770 | 770,00 |
305 | HALOPERIDOL, CONCENTRAÇÃO:5 MG/ML, TIPO USO:SOLUÇÃO INJETÁVEL | XX0000000 | AMP | 500 | 3,380 | 1.690,00 |
000 | XXXXXXXX XXXXXX, XXXXXXX:0.000XX/XX, XXXXXXXXX:XXXXXXXXX - XX AMPOLA 5 mL | BR0272796 | AMP | 500 | 30,180 | 15.090,00 |
307 | HIDRALAZINA, DOSAGEM:20 MG/ML, INDICAÇÃO:SOLUÇÃO INJETÁVEL | BR0268115 | AMP | 400 | 9,970 | 3.988,00 |
308 | HIDROCORTISONA, PRINCÍPIO ATIVO:100MG, APRESENTAÇÃO:INJETÁVEL | BR0270220 | FR AMP | 1.000 | 3,320 | 3.320,00 |
309 | HIDROCORTISONA, PRINCÍPIO ATIVO:500MG, APRESENTAÇÃO:INJETÁVEL | BR0270219 | FR AMP | 3.000 | 6,810 | 20.430,00 |
310 | HIDRÓXIDO DE FERRO III, CONCENTRAÇÃO:20 MG/ML, FORMA FARMACEUTICA:SOLUÇÃO INJETÁVEL - AMPOLA 5 ML | XX0000000 | AMP | 2.000 | 13,320 | 26.640,00 |
311 | LEVOFLOXACINO, DOSAGEM:5 MG/ML, FORMA FARMACÊUTICA:SOLUÇÃO INJETÁVEL, FRASCO 100 ML | BR0332985 | FR/ BOLSA | 300 | 21,510 | 6.453,00 |
312 | LIDOCAÍNA CLORIDRATO, DOSAGEM:10%, APRESENTAÇÃO:SPRAY 50 ML | BR0269845 | FR | 100 | 65,450 | 6.545,00 |
313 | LIDOCAÍNA CLORIDRATO, DOSAGEM:2%, SEM VASOCONSTRITOR APRESENTAÇÃO:INJETÁVEL - AMPOLA 20 mL | BR0269843 | AMP | 2.000 | 10,110 | 20.220,00 |
314 | LINCOMICINA CLORIDRATO, DOSAGEM:300 MG/ML, APRESENTAÇÃO:SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA 2 ML | BR0268492 | AMP | 200 | 13,070 | 2.614,00 |
315 | METARAMINOL, CONCENTRAÇAO:10 MG/ML, FORMA FARMACEUTICA:SOLUÇÃO INJETÁVEL | XX0000000 | AMP | 200 | 6,680 | 1.336,00 |
316 | METILERGOMETRINA MALEATO, DOSAGEM:0,2 MG/ML, INDICAÇÃO:SOLUÇÃO INJETÁVEL - AMPOLA 1 mL | BR0268264 | AMP | 200 | 1,880 | 376,00 |
317 | METILPREDNISOLONA, PRINCÍPIO ATIVO:XXX XXXXXXXXX, DOSAGEM:125 MG, APRESENTAÇÃO:PÓ LIOFILIZADO + DILUENTE, INJETÁVEL - USO IM/EV | XX0000000 | AMP | 500 | 21,470 | 10.735,00 |
318 | METILPREDNISOLONA, PRINCÍPIO ATIVO:XXX XXXXXXXXX, DOSAGEM:500 MG, APRESENTAÇÃO:PÓ LIOFILIZADO + DILUENTE, INJETÁVEL | BR0271599 | AMP | 500 | 33,390 | 16.695,00 |
319 | METOCLOPRAMIDA CLORIDRATO, DOSAGEM:5 MG/ML, APRESENTAÇÃO:SOLUÇÃO INJETÁVEL - AMPOLA 2 mL | BR0267310 | AMP | 4.000 | 0,640 | 2.560,00 |
320 | METOPROLOL, CONCENTRAÇÃO:1 MG/ML, FORMA FARMACEUTICA:SOLUÇÃO INJETÁVEL | BR0345259 | AMP | 300 | 18,470 | 5.541,00 |
321 | METRONIDAZOL, DOSAGEM:5MG/ML, APRESENTAÇÃO:SOLUÇÃO INJETÁVEL - Embalagem 100 mL | XX0000000 | Frasco/ Bolsa | 300 | 4,740 | 1.422,00 |
322 | MIDAZOLAM, DOSAGEM:5 MG/ML, APLICAÇÃO:INJETÁVEL - AMPOLA 3 ML | XX0000000 | AMP | 500 | 22,500 | 11.250,00 |
323 | MIDAZOLAM, DOSAGEM:5 MG/ML, APLICAÇÃO:INJETÁVEL - AMPOLA 10 ML | XX0000000 | AMP | 500 | 29,000 | 14.500,00 |
324 | MORFINA, CLORIDRATO, 10MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL AMPOLA 1ML | XX0000000 | AMP | 600 | 4,090 | 2.454,00 |
325 | NALOXONA CLORIDRATO, DOSAGEM:0,4 MG/ML, APRESENTAÇÃO:SOLUÇÃO INJETÁVEL | BR0272326 | AMP | 200 | 9,270 | 1.854,00 |
326 | NEOSTIGMINA METILSULFATO, DOSAGEM: 0,5 MG/ML, APRESENTAÇÃO:SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA 1 ML | XX0000000 | AMP | 100 | 0,960 | 96,00 |
327 | NITROPRUSSETO DE SÓDIO, CONCENTRAÇÃO:25 MG/ML, FORMA FARMACEUTICA:SOLUÇÃO INJETÁVEL | BR0453501 | AMP | 100 | 24,060 | 2.406,00 |
328 | NOREPINEFRINA, CONCENTRAÇÃO:2 MG/ML, FORMA FARMACÊUTICA:SOLUÇÃO INJETÁVEL - AMPOLA 4 ML | BR0442584 | AMP | 600 | 10,200 | 6.120,00 |
329 | OCITOCINA, DOSAGEM:5 UI/ML, INDICAÇÃO:SOLUÇÃO INJETÁVEL - AMPOLA 1 mL | BR0268277 | AMP | 200 | 1,610 | 322,00 |
330 | OMEPRAZOL, CONCENTRAÇÃO:40 MG, USO:INJETÁVEL | BR0268160 | FR AMP | 1.000 | 28,830 | 28.830,00 |
331 | ONDANSETRONA CLORIDRATO, DOSAGEM:2 MG/ML, INDICAÇÃO:INJETÁVEL - AMPOLA 4 mL | BR0268504 | AMP | 1.000 | 5,200 | 5.200,00 |
332 | OXACILINA, DOSAGEM:500 MG, COMPOSIÇÃO:INJETÁVEL | XX0000000 | AMP | 300 | 2,020 | 606,00 |
333 | PENTOXIFILINA, DOSAGEM:20 MG/ML, FORMA FARMACÊUTICA:SOLUÇÃO INJETÁVEL - AMPOLA 5,00 ML | XX0000000 | AMP | 200 | 1,880 | 376,00 |
334 | PETIDINA CLORIDRATO, DOSAGEM:50 MG/ML, APRESENTAÇÃO:SOLUÇÃO INJETÁVEL | BR0272329 | AMP | 200 | 4,230 | 846,00 |
000 | XXXXXXXXXXXX, XXXXXXXXXX:XXXXXXXXX COM TAZOBACTAMA, CONCENTRAÇÃO:4G + 500MG, APLICAÇÃO:INJETÁVEL | XX0000000 | FR AMP | 300 | 28,440 | 8.532,00 |
336 | PROMETAZINA CLORIDRATO, DOSAGEM: 25mg/mL, APRESENTAÇÃO:SOLUÇÃO INJETÁVEL - AMPOLA 2 mL | BR0267769 | AMP | 2.000 | 3,390 | 6.780,00 |
337 | ROCURÔNIO BROMETO, DOSAGEM:10 MG/ML, INDICAÇÃO:SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA 5 ML | BR0268521 | AMP | 100 | 14,750 | 1.475,00 |
338 | SUXAMETÔNIO CLORETO, DOSAGEM:100 MG, INDICAÇÃO:INJETÁVEL | BR0268442 | AMP | 300 | 23,270 | 6.981,00 |
339 | SULFATO DE MAGNÉSIO, CONCENTRAÇÃO:50%, USO:SOLUÇÃO INJETÁVEL | BR0268075 | AMP | 200 | 6,340 | 1.268,00 |
340 | TERBUTALINA SULFATO, DOSAGEM:0,5 MG/ML, APRESENTAÇÃO:INJETÁVEL | XX0000000 | AMP | 500 | 2,310 | 1.155,00 |
341 | TRAMADOL CLORIDRATO, DOSAGEM:50 MG/ML, AMPOLA 2ML | BR292382 | AMP | 3.000 | 2,950 | 8.850,00 |
342 | VITAMINAS DO COMPLEXO B, COMPOSIÇÃO BÁSICA:B1, B2, B5, B6 E PP, FORMA FARMACÊUTICA:SOLUÇÃO INJETÁVEL - AMPOLA 2 mL | BR0363088 | AMP | 4.000 | 1,370 | 5.480,00 |
3.197.043,15 |
2. AMOSTRA Não exigido.
3. ENTREGA
3.1 – A SMS fiscalizará o recebimento dos pedidos, podendo rejeitar os produtos que não atenderem as condições do edital. Em caso de devolução da mercadoria, a despesa será por conta da empresa fornecedora, a qual será comunicada a retirar o produto rejeitado.
§ 1º - O recebimento dos itens se dará em duas etapas: primeiro será recebido provisoriamente os volumes entregues pela transportadora, segundo será averiguado o cumprimento das condições previstas no edital. Somente após, cumpridas as condições do edital, os itens serão recebidos definitivamente, mediante endosso na nota fiscal, e encaminhamento para liquidação e pagamento.
3.2 – Os itens deverão ser entregues no prazo Máximo de 12 (doze) dias úteis após solicitados, acompanhados de Laudo de Controle de Qualidade quando exigíveis.
3.3 – As notas deverão ser individualizadas por LOTES/ITENS , conforme anexo da licitação.
§ 1º De acordo com instruções do Ministério Público de Contas do Estado do Paraná, Recomendação Administrativa 01/2019, nas Notas Fiscais dos fornecedores de medicamentos e produtos farmacêuticos DEVEM ser devidamente preenchidos o Código GTIN, o campo dos Grupos I80 e K, das notas fiscais eletrônicas correspondentes, quando exigíveis. Essa exigência será conferida na entrega dos itens na sede da Farmacia Municipal/Dep. Odontologia, mediante apresentação do arquivo XML com os campos devidamente preenchidos.
3.4 – Os itens constantes do anexo 1, deverão ser entregues com no mínimo 3/4 da sua validade livre para uso, especificado na Nota fiscal. Deverá constar na Nota Fiscal: o Numero do Lote, e o prazo de validade dos medicamentos constantes na Nota Fiscal quando exigíveis.
3.5 – O transporte dos medicamentos e materiais deve ser efetuado por empresas habilitadas com responsável técnico farmacêutico e transporte adequado para o tipo de produto.
3.6 - A empresa deverá manter as obrigações junto aos órgãos oficiais competentes fiscalizadores.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) A CONTRATANTE deverá, a seu critério, e através de funcionários da Secretária ou de pessoas previamente designadas, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todo o fornecimento;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços objeto do Contrato a ser firmado, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço/entrega que não estejam de acordo com as condições e exigências
c) especificadas, por intermédio de seu Fiscal do Contrato designado, que anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com o mesmo;
d) Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste Termo.
e) Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação do fornecimento e o atendimento das exigências contratuais;
f) Exigir, os documentos comprobatórios da execução do objeto deste Termo de Referência;
g) Suspender o pagamento da Nota Fiscal sempre que houver obrigação contratual pendente por parte da CONTRATADA, até a completa regularização;
h) Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
i) Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA realize a entrega do objeto, de acordo com as determinações do Contrato, Edital e seus Anexos, especialmente deste Termo de Referência;
j) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
k) Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência que interfira na execução dos serviços/entrega;
l) Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimento/execução do objeto, à Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, m) exercer a mais ampla e completa fiscalização, diretamente ou por prepostos designados;
5. GARANTIAS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Realizar os serviços/entregas de acordo com as especificações exigidas neste Termo de Referência. Os produtos/serviços que não atenderem as especificações do termo de referência, com defeitos de execução/fabricação, com avarias de transporte ou empilhamento, sem certificação de Inmetro ou outro órgão regulador quando exigível, sem identificação de fabricante, embalagens danificadas, NÃO SERÃO RECEBIDOS, sendo que a empresa deverá enviar no igual prazo, um produto substituto que atenda as exigências do edital, sob pena de rescisão contratual e aplicação de sanções previstas.
b) Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações assumidas; Manter documentação em ordem perante os órgãos fiscalizadores e regulamentadores do ramo de atividade.
c) Cumprir todas as orientações da CONTRATANTE para realização dos serviços e especificações, dentro do prazo estabelecido.
d) Xxxxxx, durante toda a vigência do contrato todas as condições de habilitação e qualificação necessárias para contratação com a Administração Pública.
e) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, as obrigações assumidas em razão da presente aquisição.
f) A CONTRATADA deverá garantir a qualidade do fornecimento, comprometendo atender aos padrões de qualidade exigidos.
g) Cumprir rigorosamente todas as disposições legais referentes à segurança, higiene, fornecendo por sua conta, todos os materiais necessários à segurança individual e/ou em grupo dos seus funcionários envolvidos na
h) execução do fornecimento, bem como promover ações de prevenção e promoção à saúde, visando à integridade física dos trabalhadores;
i) Comunicar ao CONTRATANTE a ocorrência de qualquer irregularidade ou anormalidade na realização do fornecimento ou que tenha conhecimento.;
j) Promover a execução do serviço/entrega dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
k) Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE;
l) Adotar medidas para a prestação de serviços/entrega solicitada, observando todas as condições e especificações aprovadas pela CONTRATANTE;
m) Manter número de telefone e endereço eletrônico atualizados, para recebimento do pedido.
n) Enviar a Nota Fiscal acompanhada de toda a documentação exigida em contrato, sem atrasos, sob pena de substituição;
6. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
a) A fiscalização do contrato será realizada pelos servidores designados pela Secretaria, podendo ainda ser fiscalizado pelo Dep. Compras.
b) Os servidores designados ficarão responsáveis por acompanhar e controlar a execução do contrato, cabendo-lhes assegurar o cumprimento do fornecimento dos itens do presente Termo de Referência.
c) Esta fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade de seus agentes e prepostos.
7. PAGAMENTO
a) O pagamento será efetuado de acordo com as Ordens de Serviço/Entrega.
c) Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida ao adjudicatário e o pagamento ficará pendente até que ele providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus a Prefeitura de Imbituva.
d) O pagamento efetuado pela Prefeitura não isenta o contratado de suas obrigações e responsabilidades assumidas e demais encargos.
e) Inadimplemento financeiro por parte do Município ensejará ao contratado direito à correção monetária sobre os valores a pagar que ultrapassarem o prazo legal, (descritos no Item 19 letra b do TR). O Indice para correção será o IPCA (indicie oficial de inflação), proporcionalmente ao período do atraso.
8. VIGENCIA
a) O contrato/ata de registro de preços, terá vigência de 12 (doze) meses, contados de sua emissão.
ANEXO II MINUTA ATA RP.
Ata Registro de Preços nº CONDIÇÕES DO REGISTRO DE PREÇOS
O MUNICIPIO DE IMBITUVA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 76.175.892/0001-23, com sede administrativa na Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx, Xxxxxxxx/Xx, e a(s) empresa(s) vencedora(s) do certame, acordam, nos termos da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente, assim como pelas condições e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras de direitos, obrigações e responsabilidades das partes para eventual fornecimento do objeto licitado.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Registro de preços para ..........................
CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR
O(s) vencedore(s) do Registro de Preços, ficam compromissados a fornecer o respectivo objeto, conforme o valor vencido no Registro de Preços.
§ 1º - O Municipio se reserva ao direito de, a seu critério, utilizar ou não o objeto licitado, de acordo com a sua necessidade, a eventual não utilização dos recursos previstos não gera qualquer direito aos licitantes, seja de que natureza for, inclusive indenizatória. (Decreto Municipal 3714/2011).
CLÁUSULA TERCEIRA – DURAÇÃO
O prazo do presente Registro de Preços será de 12 (doze) MESES, com validade após a homologação.
Parágrafo Primeiro: Os prazos acima estabelecidos poderão ser prorrogados nos termos da Lei Federal n.º 8666/93.
CLÁUSULA QUARTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado conforme a entrega do Objeto, mediante a apresentação da nota fiscal de cada secretaria separadamente, no Departamento de Finanças, devidamente assinada e carimbada no verso pela Secretaria Municipal que requisitar o objeto.
§ 1º : A Nota Fiscal, quando o objeto for fornecido para SMS, deverá ser emitida para
FMS/PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUVA CNPJ 09.402.776/0001-02;
§ 2° : Obriga-se a licitante, a manter junto ao departamento de contabilidade, as certidões negativas de débitos atualizadas de INSS e FGTS, sob pena de não o fazendo, ter os pagamentos suspensos.
§ 3º - As notas, quando faturadas, deverão constar numero do Pregão, numero de contrato se houver, Secretaria que solicitou, e serem enviadas no e-mail: xxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
§ 4º - Inadimplemento financeiro por parte do Município ensejará ao contratado direito à correção monetária sobre os valores a pagar que ultrapassarem o prazo legal, (descritos no Item 19 letra b do TR). O Indice para correção será o IPCA (indicie oficial de inflação), proporcionalmente ao período do atraso.
CLÁUSULA QUINTA – RECURSO FINANCEIRO
Os recursos para cobertura da aquisição do objeto, serão originárias da dotação orçamentária especificada no edital.
CLÁUSULA SEXTA – CRITÉRIO DE REAJUSTE
O preço ora contratado, a critério da administração poderá ser reajustado durante a vigência do Registro de Preços, de acordo com a Lei 8666/93. O cálculo de possíveis recomposição de custos serão com base no preço de mercado local pela media, ou comprovação junto a distribuidores mediante fornecimento de nota fiscal de aquisição.
CLÁUSULA SÉTIMA – TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO
A Contratada não poderá transferir o presente Contrato, sem o expresso consentimento da Contratante, dado por escrito sob pena de rescisão deste Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
A solicitação, fiscalização e recebimento do objeto, ficará a cargo da Secretaria Municipal solicitante, na responsabilidade dos Secretário Municipal, bem como pelo Departamento de Compras, conforme Termo de Referência.
CLAUSULA NONA – DA ENTREGA
O objeto deverá atender as condições do Termo de Referência.
CLÁUSULA DECIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
Pela inexecução total ou parcial do Presente Termo, a Prefeitura Municipal de Imbituva poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Licitante, as sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal n.º 8.666/93; sendo que em caso de multa esta corresponderá a 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
Parágrafo Primeiro – A contratada reconhece os direitos da Contratante, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei n.º 8.666/93.
Parágrafo Segundo – O presente Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no artigo 78 da Lei n.º 8.666/93.
Parágrafo Terceiro – A rescisão do presente contrato poderá se dar sob qualquer das formar delineadas no artigo 79, da Lei n.º 8.666/93.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente Termo Contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e disposições de Direito Privado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
A troca eventual de documentos e cartas entre a Contratante e a Contratada, será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova da entrega de documentos ou cartas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual, conforme LEI 12.846/2013 DECRETO 8.420/2015.
§ 1º: Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
§ 2º: Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
§ 3º: Considerando os propósitos das cláusulas acima, a CONTRATADA concorda e autoriza que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei n.º 8.666/93 e pelos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Imbituva para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, por seus representantes legais, em 01 (uma) via para arquivo no processo e 01 (uma) via para o participante, sendo de igual teor e forma e rubricadas para todos os fins de direito, na presença dos participantes abaixo.
Imbituva/PR, xx de xxx de 2022.
Pregoeiro
Membro da Equipe de Apoio
PROPONENTES
ANEXO IV
DECLARAÇÃO
A empresa (NOME DA EMPRESA), inscrita no CNPJ/MF sob nº (NÚMERO DO CNPJ), com sede (ENDEREÇO COMPLETO), aqui representada por (NOME E QUALIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL), para fins de participação no procedimento licitatório Pregão (eletrônico) nº. /2022, e em cumprimento a legislação e regulamentos vigentes, às quais se submete, declara que:
1. Não está IMPEDIDA de contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, conforme previsto no Art. 09 da Lei 8666/93 e suas alterações, das vedações previstas na Lei 10.520/2006, Dec 10024/2019, bem como as demais regulamentações e instruções complementares.
2. Não foi declarada INIDÔNEA pelo Poder Público, em nenhuma esfera;
3. Que cumpre plenamente os requisitos da HABILITAÇÃO, nos termos do art. 4º., inciso VII, da Lei nº. 10.520/2002, de 17/07/2002;
4. Não possui no quadro de funcionários MENORES DE 18 ANOS em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 anos em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, conforme inciso V, do artigo 27, da Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999;
5. Que assume inteira RESPONSABILIDADE pela autenticidade de todos os documentos apresentados, compromete-se a manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; tem conhecimento e se submete ao disposto na Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, bem como ao Edital e Anexos deste pregão;
6. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.
Localidade, de de 2022.
........................................................................................
Assinatura do representante legal da empresa Nome/RG/CPF
Obs: As declarações deverão ser redigidas em papel timbrado ou carimbo com CNPJ da Empresa.
ANEXO V
DECLARAÇÃO ENQUADRAMENTO MPE
A empresa ............................................., inscrita no
CNPJ/MF...................................., DECLARA, sob as penas da Lei, para fins de participação no Pregão Eletrônico nº /2022, que se enquadra na condição de
(a licitante deve informar se é microempresa ou empresa de pequeno porte), nos termos do Art. 3º da LC 123, de 14 de dezembro de 2006, e não está inserida em nenhuma das excludentes hipóteses do § 4º do mesmo Artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido em licitações, previsto na referida Lei Complementar.
Localidade, de de 2022.
.
.......................................................................................
Assinatura do representante legal da empresa Nome/RG/CPF
OBS: Essa Declaração é válida somente para MPEs, se houver participação das mesmas no certame.