ESTADO DE MINAS GERAIS
Minas Gerais , 30 de Setembro de 2014 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO VI | Nº 1339
ESTADO DE MINAS GERAIS
ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO VALE DO PARANAÍBA - AMVAP
SETOR ADMINISTRATIVO, CONTRATOS E CONVÊNIOS LEI 639/2014 - CISTRI
LEI N°639 DE 08 DE SETEMBRO DE 2014
SETOR ADMINISTRATIVO, CONTRATOS E CONVÊNIOS EXTRATO DE CONTRATO 01/2014
Cides: Extrato de contrato nº 1/2014, Partes: Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba – CIDES e Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, CNPJ N. 20.779.072/0001-96. Objeto: Contratação de pessoa física ou jurídica para prestação de serviços de assessoria e consultoria contábil financeira conforme processo licitatório 02/2014 dispensa de licitação n. 01/2014. Data de assinatura: 18/08/2014. Valor: R$ 12.000,00. Vigência: 18/08/2014 a 31/12/2014. Fundamento legal: Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993. Documento publicado na íntegra no site: xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
Uberlândia-MG, 18 de agosto de 2014.
XXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX
Presidente.
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:CCA7EB54
SETOR ADMINISTRATIVO, CONTRATOS E CONVÊNIOS EXTRATO DE CONTRATO 02/2014
Cides: Extrato de contrato nº 2/2014, Partes: Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba – CIDES e Paiva & Paiva Sociedade de Advogados, CNPJ 20.034.151/0001-78. Objeto: Contratação de pessoa física ou jurídica para prestação de serviços de assessoria e consultoria jurídica em Administração Pública, conforme especificações contidas no Edital. Data e local: 01/09/2014, Valor: R$20.000,00. Vigência: 01/09/2014 a 31/12/2014. Fundamento legal: Processo 01/2014, Convite 01/2014. Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Documento publicado na íntegra no site: xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
Uberlândia-MG, 01 de setembro de 2014.
XXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX
Presidente.
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:95C1C4BD
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE DOURADOQUARA/MG A PARTICIPAR E RATIFICA A SUBSCRIÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA MACRORREGIÃO DO TRIÂNGULO DO NORTE – CISTRI, ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Prefeito Municipal de Douradoquara/MG, Estado de Minas Gerais, faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Esta Lei dispõe sobre a participação do Município de Douradoquara/MG no Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião do Triângulo do Norte – CISTRI, na forma preconizada pela Lei Federal nº 11.107/05 e Decreto Federal nº 6.017/07.
Art. 2.º Fica o Município, por intermédio de seu Poder Executivo, autorizado a participar do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião do Triângulo do Norte – CISTRI e, portanto, fica ratificada a subscrição realizada pelo Município no Protocolo de Intenções do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião do Triângulo do Norte – CISTRI.
§ 1.º A autorização de que trata esta Lei somente admite a participação do Município no Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião do Triângulo do Norte – CISTRI constituído sob a forma de associação pública.
§ 2.º A autorização prevista nesta Lei dispensa a ratificação, por novo texto legal, de protocolos de intenções a serem firmados pelo Poder Executivo para a constituição de consórcios públicos, nos termos da Lei Federal nº 11.107/05.
Expediente:
Associação Mineira de Municípios – AMM - MG Diretoria 2011/2013
Presidente - Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx
1º Vice-Presidente - Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx
2º Vice-Presidente - Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx 3º Vice-Presidente - Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx
1º Secretário - Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx 2º Secretário - Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
1º Tesoureiro - Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx
2º Xxxxxxxxxx - Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx
O Diário Oficial dos Municípios do Estado de Minas Gerais é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.
§ 3.º O protocolo de intenções do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião do Triângulo do Norte – CISTRI deverá ser entregue ao Poder Legislativo para conhecimento e publicado na imprensa oficial do Município ou, na sua impossibilidade, na internet, ou na imprensa oficial do Estado de Minas Gerais, quando se converterão em contratos de consórcios públicos.
§ 4.º A publicação referida no parágrafo anterior poderá ser resumida, desde que indique o endereço eletrônico no qual se encontre disponibilizado o texto integral.
Art. 3.º Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2014, Lei Municipal nº 603 de 12 do mês de Julho de 2013, a seguinte Meta e Objetivo:
“META: Participar do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião do Triângulo do Norte – CISTRI.
OBJETIVO: o desenvolvimento em conjunto, nos entes federados consorciados, de ações e serviços de saúde, em caráter complementar
ao Sistema Único de Saúde – SUS, especialmente os serviços de saúde da rede de urgência e emergência, inseridos no contexto da regionalização, da programação pactuada e integrada, da otimização dos recursos e da priorização de utilização destes de acordo com a estratificação de riscos e as necessidades locais, visando suprir as demandas represadas, bem como insuficiência ou ausência de oferta de serviços e/ou ações de saúde nos entes federados consorciados, caracterizados como vazios assistenciais, de acordo com o perfil sócio-demográfico e epidemiológico regional, efetivando tudo isto com economia de escala e de escopo.”
Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir no Plano Plurianual 2014 a 2017, Lei Municipal nº 617, de 06 de dezembro de 2013, a seguinte Meta e Objetivo:
INSERIR NO PROGRAMA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE: “1030”
“META: Participar do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião do Triângulo do Norte – CISTRI.
OBJETIVO: o desenvolvimento em conjunto, nos entes federados consorciados, de ações e serviços de saúde, em caráter complementar ao Sistema Único de Saúde – SUS, especialmente os serviços de saúde da rede de urgência e emergência, inseridos no contexto da regionalização, da programação pactuada e integrada, da otimização dos recursos e da priorização de utilização destes de acordo com a estratificação de riscos e as necessidades locais, visando suprir as demandas represadas, bem como insuficiência ou ausência de oferta de serviços e/ou ações de saúde nos entes federados consorciados, caracterizados como vazios assistenciais, de acordo com o perfil sócio-demográfico e epidemiológico regional, efetivando tudo isto com economia de escala e de escopo.”
Art. 5º Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no valor de R$ 1.300,00 (hum mil trezentos reais) ao orçamento vigente para a cobertura das despesas decorrentes do artigo anterior, que correrão por conta da seguinte classificação orçamentária:
ORGÃO: Poder Executivo
UNIDADE: Fundo Municipal de Saúde 10.302.1030.20018 3.1.71.70.00 R$ 200,00
10.302.1030.20018 3.3.71.70.00 R$ 900,00
10.302.1030.20018 44.71.70.00 R$ 200,00
Art. 6º Servirão de recursos para a cobertura do Crédito Especial de que trata esta Lei, a redução da seguinte dotação orçamentária:
0299-90999.99.999.0099.99.99.99.00-366-Reserva de Contingência- R$ 1.300,00
Art. 7º Todo contrato de rateio firmado pelo Município será formalizado por exercício financeiro e seu prazo de vigência ficará limitado ao valor das dotações que o suportam.
Parágrafo único. A regra disposta no caput deste artigo não se aplica aos contratos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas e ações contemplados em plano plurianual ou à gestão associada de serviços públicos custeados por tarifas ou outros preços públicos.
Art. 8.º É vedada a aplicação de recursos entregues por meio de contrato de rateio para atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito.
Art. 9º O Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião do Triângulo do Norte – CISTRI, de natureza jurídica criado sob a forma de associação pública e natureza autárquica integrará a Administração Pública Indireta do Município de Douradoquara-MG, nos termos da Lei Federal nº 11.107/05.
Art. 10. O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei por meio de Decreto.
Art. 11. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Registra-se,
publica-se,
cumpra-se
Douradoquara/MG aos oito de setembro do ano de 2014.
XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Prefeito do Município de Douradoquara
MENSAGEM Nº /2014
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE E DEMAIS ILUSTRES VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOQUARA-MG.
Tenho a honra de submeter à deliberação dessa Egrégia Casa o incluso Projeto de Lei que“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE DOURADOQUARA/MG A PARTICIPAR E RATIFICA A SUBSCRIÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA MACRORREGIÃO DO TRIÂNGULO DO NORTE – CISTRI, ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005 criou um marco histórico, à medida que dispõe sobre as normas de contratação de consórcios públicos, possibilitando que entes federados possam se associar em prol da realização de ações que visam o desenvolvimento regional.
O Consórcio Público constituído sob a égide da nova lei dá maior segurança jurídica aos entes consorciados, fortalecendo o efeito de vinculação dos acordos de cooperação intergovernamental, e aumentando a contratualização entre seus membros, tanto no ato da formação, extinção do consórcio, ou da retirada voluntária de um consorciado.
Desta forma, com o advento da Lei Federal n.º 11.107, de 6 de abril de 2005, criou-se uma nova estrutura, que instrumentaliza e dá nova regulamentação à cooperação horizontal e vertical, entre as três esferas de governo, abrindo a possibilidade de potencializar a intervenção do poder público e de otimizar e racionalizar a aplicação de recursos públicos na execução de atribuições que são compartilhadas pelas três esferas de governo, instituindo um arcabouço legal e institucional para a concretização do Federalismo Cooperativo no país, cujos princípios enunciados na própria Constituição de 1988 careciam de regulamentação.
Com a aprovação do presente projeto, o município irá participar do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião do Triângulo do Norte – CISTRI, dando inúmeras possibilidades de conquistas e avanços no desenvolvimento regional e local.
Com esta participação, o município obterá êxito na política pública da saúde, especialmente no que tange aos serviços da rede de urgência e emergência. Assim, com toda a propriedade, possa utilizar instrumentos de atuação conjunta de natureza voluntária e regional, possibilitando novas práticas de pactuação e cooperação intergovernamental, tais como:
- Aumento da capacidade de realização de políticas Públicas;
- Maior eficiência no compartilhamento dos recursos públicos, a fim de obter os melhores resultados, no que se refere ao modo de organizar, estruturar e disciplinar suas ações, no intuito de alcançar melhores resultados na prestação dos serviços públicos;
- Realização de ações inacessíveis a um único Município;
- Viabilização de mecanismos e instâncias de negociação e cooperação, entre os entes federados, aumentando o poder de diálogo, pressão e negociação;
- Maior transparência das decisões públicas regionais, com mais visibilidade, propiciando à sociedade uma otimização do poder de fiscalização das atividades administrativas;
Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Finanças Públicas, o Consórcio Público deve fornecer as informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes consorciados, todas as despesas realizadas com os recursos entregues, de forma que possam ser contabilizadas nas contas de cada Município, na conformidade dos elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos.
A própria Lei Federal nº 11.107/05 atribui ao Tribunal de Contas competente para apreciar as contas do Chefe do Poder Executivo, representante legal do consórcio, a função de fiscal contábil, operacional e patrimonial dos consórcios públicos, inclusive quanto à legalidade, legitimidade e economicidade das despesas, atos, contratos e renúncia de receitas.
Na certeza de ter demonstrado, embora de modo sucinto, a pertinência da medida, principalmente pelo relevante interesse social, aguarda o Poder Executivo, venha esse Colendo Legislativo acolher e aprovar o incluso Projeto de Lei, convertendo-o em diploma legal, o mais breve possível.
Valho-me do ensejo para enviar a Vossa Excelência e demais componentes desse Sodalício, meus protestos de elevado apreço e distinta consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos um do mês de setembro do ano de dois mil e quatorze.
XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:610C4188
SETOR ADMINISTRATIVO, CONTRATOS E CONVÊNIOS EXTRATO DE CONTRATO DE DOAÇÃO DE BEM MÓVEL ENTRE A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO VALE DO PARANAÍBA - AMVAP E O MUNICÍPIO DE GURINHATÃ
AMVAP – EXTRATO DE CONTRATO DE DOAÇÃO DE BEM
MÓVEL. Doador: Associação dos Municípios da Microrregião do Vale do Paranaíba – AMVAP, CNPJ: 21.236.948/0001-10. Donatário: Município de Gurinhatã, através de sua Prefeitura Municipal, CNPJ: 18.457.192/0001-25. Objeto: doação de Motoniveladora FIAT ALLIS FG70-A, PREFIXO PTR 112, ANO 1994, CHASSI 0314.
Uberlândia-MG, 15 de Setembro de 2014.
XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Presidente.
CNPJ: 18.151.467/0001-06 e Município de Cascalho Rico, através de sua Prefeitura Municipal, CNPJ: 18.259.374/0001-91. Objeto: regulamentar a contribuição financeira do Município ao CISTM para sua implantação, manutenção, operacionalização e funcionamento. Valor Global: R$ 6.720,00(seis mil, setecentos e vinte reais). Vigência: 15/09/2014 a 31/12/2014.
Uberlândia, 15 de Setembro de 2014.
XXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX
Presidente.
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:5E526EF6
ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE ARAÇUAÍ
COMISSÃO DE LICITAÇÃO RESULTADO DE LICITAÇÃO PAL 112/2014 PP074/2014
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇUAÍ – MG TORNA PÚBLICO QUE FIRMOU NA DATA DE 17/09//2014, CONTRATO EM DECORRÊNCIA DO PREGÃO PRESENCIAL 074/2014 COM AS EMPRESAS: CARVALHAIS E VIANA DIST. DE PROD. HOSP. E ODONT. LTDA - ME, VALOR GLOBAL DO CONTRATO R$5.845,30(CINCO MIL OITOCENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS E TRINTA CENTAVOS); XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX – ME; VALOR GLOBAL DO CONTRATO R$22.664,40(VINTE E DOIS MIL SEISCENTOS E SESSENTA E QUATRO REAIS E QUARENTA CENTAVOS); XXXXXXXX E CHAVES LTDA, VALOR GLOBAL DO CONTRATO R$9.593,08(NOVE MIL QUINHENTOS E NOVENTA E TRÊS REAIS E OITO CENTAVOS); XXXXXX XXXXXXX XXXXXX – ME, VALOR GLOBAL DO CONTRATO R$ 9.398,86(NOVE MIL TREZENTOS E NOVENTA E OITO REAIS E OITENTA E SEIS CENTAVOS) E CENTRAL DE SERVIÇOS E PAPELARIA LTDA
– EPP, VALOR GLOBAL DO CONTRATO R$ 14.634,10(QUATORZE MIL SEISCENTOS E TRINTA E QUATRO REAIS E DEZ CENTAVOS) VIGÊNCIA DO CONTRATO 17/09/2014 A 16/09/2015.
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Código Identificador:B86F98B0
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO PAL124/2014 PP084/2014
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇUAÍ – MG TORNA PÚBLICO NOS TERMOS DAS LEIS 8.666/93 E 10.520/02, PAL 124/2014, PP 0084/2014. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO PARA A CLINICA MUNICIPAL DE RADIOLOGIA, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAÇUAÍ-MG. ABERTURA DAS PROPOSTAS: DIA 10/10/2014, ÀS 14:00 HS. MAIORES INFORMAÇÕES: (00) 0000-0000, DAS 12:00 ÀS 18:00 HORAS
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE ARGIRITA
Código Identificador:D6C4D6FE
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:A3F73BD8
SETOR ADMINISTRATIVO, CONTRATOS E CONVÊNIOS EXTRATO DE CONTRATO DE RATEIO ENTRE O MUNICÍPIO DE CASCALHO RICO E O CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO TRIÂNGULO MINEIRO - CISTM
CISTM – Convênio de Cooperação 023/2014. Convenentes: Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Triângulo Mineiro,
GABINETE
DECRETO Nº 20, DE 24 DE SETEMBRO DE 2014
“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS SOCIAIS A ÁREA COMPREENDIDA PELA RUA “E”, QUADRA Q-8, HOJE DENOMINADA RUA XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, NO BAIRRO XXXXXXX XXXXXXXXXXX E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A Prefeita de Argirita, Marilia Coelho Furtado, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE:
Considerando a necessidade de disponibilização de serviços públicos essenciais na Rua “E”, quadra Q-8, no Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, hoje denominada Rua Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, no Município de
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
Publicado por: Xxxxxx Xxxxx do Carmo Junior Código Identificador:A386D31A
Argirita, inclusive energia elétrica;
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública municipal, para fins sociais, a área compreendida pela rua “E”, quadra Q-8, no Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, hoje denominada Rua Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, no Município de Argirita.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Prefeita – Município de Argirita
GABINETE
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
A Prefeita Municipal de ARGIRITA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Federal 8.666/93, Homologa a proposta da empresa XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 17.173.065/0001-31, com sede na Rua Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, nº 295, Por do Sol, na cidade de Argirita, estado de Minas Gerais, no valor total de R$ 2.782,50 (dois mil, setecentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos) nos autos do Processo de Licitação da Dispensa de Licitação Nº 009/2014, para contratação de empresa especializada para o fornecimento de fantasias para o Desfile Cívico de 7 de setembro das escolas municipais, tudo em conformidade com a Ata de julgamento datada de 05 de setembro de 2.014, que ora é ratificada.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:A7D3A1C0
GABINETE TERMO DE ADJUDICAÇÃO
A Prefeita Municipal de ARGIRITA, Estado de Minas Gerais, no uso
Argirita, 05 de setembro de 2.014.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
Publicado por: Xxxxxx Xxxxx do Carmo Junior Código Identificador:E4D58775
de suas atribuições legais e nos termos da Lei Federal 8.666/93, considerando ser a proposta vantajosa para o Município nos autos do Processo de Licitação da Dispensa de Licitação Nº 009/2014, tendo em vista a proposta da empresa XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 17.173.065/0001-31, com sede na Rua Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, nº 295, Bairro Por do Sol, na cidade de Argirita, estado de Minas Gerais, no valor total de R$ 2.782,50 (dois mil, setecentos oitenta e dois reais e cinquenta centavos) Adjudica ao aludido licitante, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para o fornecimento de fantasias diversas para o Desfile Cívico de 7 de Setembro das Escolas Municipais, tudo em conformidade com a Ata de julgamento datada de 05 de setembro de 2.014.
Argirita, 05 de setembro de 2.014.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
Publicado por: Xxxxxx Xxxxx do Carmo Junior Código Identificador:448139E1
GABINETE TERMO DE RATIFICAÇÃO
GABINETE EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 075/2014
DISPENSA Nº 009/2014
DATA: 05 de setembro de 2014.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de fantasias para o Desfile Cívico de 7 de Setembro das Escolas Municipais.
CONTRATADA:
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 17.173.065/0001-31, com sede na Rua Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, nº 295, Por do Sol, na cidade de Argirita, estado de Minas Gerais.
CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE ARGIRITA, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx xxxxxx, nesta cidade de Argirita, Estado de Minas Gerais, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 17.730.011/0001-20.
DO VALOR: RS 2.782,50 (dois mil, setecentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos).
PRAZO DO CONTRATO: 05/09/2014. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº: 199.12.361.015.2.017 - 339030000000
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 075/2014 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2014
A Prefeita Municipal de Argirita, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 26 da Lei Federal Nº 8.666/93, RATIFICA o presente certame licitatório, cuja finalidade é a contratação de empresa especializada para o fornecimento de fantasias diversas, tendo em vista a proposta apresentada pela empresa XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 17.173.065/0001-31, com sede na Rua Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, nº 295, Por do Sol, na cidade de Argirita, estado de Minas Gerais, no valor total de R$
2.782,50 (dois mil, setecentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos).
Publique-se.
Argirita, 05 de setembro de 2.014.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE BAEPENDI
Publicado por: Xxxxxx Xxxxx do Carmo Junior Código Identificador:5A5E01BF
Argirita, 05 de setembro de 2.014.
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - PROCESSO 264
Prefeitura Municipal de Baependi – Extrato de Homologação. Processo 0264/2014, Pregão Presencial 0121 – Homologado em 25/09/2014. Extrato de adjudicação. Processo 0264/2014, Pregão
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal.
Publicado por:
Presencial 0121 – Empresas vencedoras: BR AUTOMAÇÃO E CONSULTORIA LTDA - ME. Adjudicado em 25/09/2014.
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:79814C8C
ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA TERMO DE REVOGAÇÃO
Face ao não comparecimento de licitantes no Processo Licitatório modalidade de Pregão Presencial nº 66/2014, revogo a presente licitação e determino a abertura de novo procedimento licitatório para atendimento solicitado pela Secretaria Municipal de Obras.
Boa Esperança, 29 de setembro de 2014.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX.
Prefeito Municipal.
ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE CACHOEIRA DE MINAS
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx da Mata Código Identificador:2CD0FABA
Xxxxxxx Xxxxxxx de Faria
Código Identificador:91C47A98
ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE CAMPESTRE
COMPRAS E LICITAÇÕES
ATO AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL 057/014
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE – M.G. – Torna
Público à instauração do Processo Licitatório 077/014 - Pregão Presencial 057/014, que tem por finalidade a aquisição de equipamentos e materiais de fisioterapia, equipamentos hospitalares, equipamento e mobiliário odontológico, materiais esportivo de ginástica, televisor, aparelho DVD e bolsas para agentes comunitários, os quais serão destinados ao PSF I – Monsenhor Xxxx Xxxxxxxx Milani, visando o atendimento preventivo às pessoas assistidas e cadastradas. Critério de Julgamento: Menor preço por Item. Prazo máximo para protocolo de proposta e documentação: 10/10/2014 às 09h. Início da sessão pública: 10/10/2014 às 09h. Telefone de contato: (035) 3743- 1950 – Retirada edital:
XXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Pregoeira
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DE MINAS EXTRATO DE PUBLICAÇÃO – PROCESSO LICITATÓRIO N.º 148/14
O Município de Cachoeira de Minas torna público: Processo Licitatório n.º 148/14 – Pregão Presencial n.º 042/14 para a aquisição de toldos para a Pré escola municipal Professora Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx e Creche Municipal Professora Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx. Tendo a empresa XXXXXXX XXXXXX XXXXX ME apresentado a amostra em tempo hábil e após aprovação da mesma pelo Setor responsável, pregoeira e sua equipe, estarão se reunindo no dia 30 (trinta) de Setembro de 2014 (Dois Mil e Quatorze) às 14h (Quatorze Horas) para ADJUDICAÇÃO dos itens constantes do processo.
Cachoeira de Minas, 29 de Setembro de 2014.
XXXXXX XX XXXXXXXX
Pregoeira
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx de Faria
Código Identificador:4B2518DE
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:B7480D8C
COMPRAS E LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL 058/014
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE – M.G. – Torna
Público a instauração do Processo Licitatório 078/014, Pregão Presencial 058/014, Registro de Preços 034/014 que tem por objeto o registro de preços de madeira serrada em pranchas, tipo eucalipto branco, vermelho ou rosa, usados em manutenções preventivas e/ou corretivas e mesmo em obras públicas sob a responsabilidade do Município. Critério de julgamento: Menor Preço por item. Data e horário máximo para protocolo dos envelopes de documentação e proposta e início da sessão: 13/10/2014 às 08h30. Telefone de contato:
(000) 0000-0000. Retirada de edital: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx .
XXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Pregoeira
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE CARMO DO CAJURU
Código Identificador:A06EB2F9
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DE MINAS EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO – PROCESSO COMPRA DIRETA N.º 162/14
O Município de Cachoeira de Minas/MG torna público: A Homologação do Processo de Compra Direta n.° 162/14. O Processo em epígrafe objetivou a contratação de empresa para revisão obrigatória de 6000km do veículo caminhão placa XXX 0000, utilizado na limpeza pública do Município . Foi em toda a sua tramitação atendida à legislação pertinente. Desse modo, satisfazendo à Lei e ao mérito, HOMOLOGO o presente procedimento a empresa TREVISO BETIM VEÍCULOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.° 21.014.220/0006-59; no valor total de R$ 940,62 (Novecentos e Quarenta Reais e Sessenta e Dois Centavos).
Cachoeira de Minas, 29 de Setembro de 2014.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO PL 91/2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DO CAJURU Extrato
da Homologação e Adjudicação do XX Xx. 00/00 XX Xx. 65/14. Objeto: Contratação de empresa para aquisição de equipamentos, para manutenção do funcionamento das Secretarias Municipais de Educação e Cultura, Promoção Social e Defesa Civil, Administração e Recursos Humanos, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico e Fundo Municipal de Saúde: Astem Equipamentos e Moveis Ltda, valor R$ 7.058,00; EPC Informática Ltda, valor R$ 20.768,00; Meta X Indústria e Comércio Ltda; valor R$ 5.994,00.
Publicado por:
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Código Identificador:C3E2B446
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL EXTRATO DO CONTRATO PL Nº 92/2014
PREFEITURA MUNICIPAL CARMO DO CAJURU – EXTRATO DO CONTRATO Nº 730 do PL Nº. 92/14 PP Nº.
66/14. Objeto: Contratação de empresa para o fornecimento de
XXXXX XXXXXX XX XXXXXX
Prefeito.
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:F65FD9B8
gêneros alimentícios, lanches para idosos, famílias atendidas e adolescentes atendidos pelos Programas da Secretaria de Promoção Social. Empresa vencedora: Mercearia Campos e Rabelo Ltda. Vigência: 23/09/2015.
DEPARTAMENTO DE COMPRAS, LICITAÇÕES, CONTRATOS & CONVÊNIOS EXTRATO ATA Nº 076/2014
Publicado por:
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Código Identificador:DE0E3C28
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO PL 92/2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DO CAJURU Extrato
da Homologação e Adjudicação XX Xx. 00/00 XX Xx. 66/14. Objeto: Contratação de empresa para o fornecimento de gêneros alimentícios, lanches para idosos, famílias atendidas e adolescentes atendidos pelos Programas da Secretaria de Promoção Social. Empresa vencedora: Mercearia Campos e Rabelo Ltda, valor R$ 58.092,98.
EXTRATO ATA SRP. Nº 076/2014
Promitente Comprador: Município de Catas Altas. Promitente Fornecedora: Comercial Ola Ltda.–ME. Objeto: aquisição futura e incerta de materiais esportivos em atendimento às secretarias municipais conforme edital e anexos, proposta comercial e mapa de apuração do Pregão para Registro de Preços nº 037/2014, Processo nº 104/2014. Valor estimado: R$28.131,50. Vigência: 25/09/2014 a 24/09/2015. Fund. Legal: Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 1.024/2009, Decreto Municipal nº 2.074/2013, que regulamenta o Registro de Preços, Lei Complementar nº 123/2006, aplicação subsidiária Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Geral Municipal nº 319/2010 e Decreto Municipal nº 1.714/2012.
Catas Altas, 29 de setembro de 2014.
Publicado por:
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE CATAS ALTAS
Código Identificador:A03C5924
XXXXX XXXXXX XX XXXXXX
Prefeito.
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:734760D2
DEPARTAMENTO DE COMPRAS/LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL R.P 033/2014
O MUNICÍPIO DE CATAS ALTAS, torna publico aos interessados a realização de Pregão Presencial n.º 033/2014, cujo objeto é o registro de preços para a aquisição futura e incerta de móveis, eletrodomésticos, utensílios e suprimentos de informática em atendimento as secretarias municipais. Abertura das Propostas: 15de Outubro de 2014, às 09 horas, na sala de Licitações da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, à rua Xxxx Xxxx nº 97, Centro em Catas Altas/MG. O edital encontra-se disponível no site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Mais informações deverão ser solicitadas via email: xxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Telefones: 0000- 0000/0000-0000/0000-0000.
Catas Altas, 29 de Setembro de 2014.
XXXXX XXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal de Catas Altas.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:069A6E41
DEPARTAMENTO DE COMPRAS, LICITAÇÕES, CONTRATOS & CONVÊNIOS EXTRATO ATA Nº 075/2014
EXTRATO ATA SRP. Nº 075/2014
Promitente Comprador: Município de Catas Altas. Promitente Fornecedora: Comercial Martins Queiroz Eireli –ME. Objeto: aquisição futura e incerta de materiais esportivos em atendimento às secretarias municipais conforme edital e anexos, proposta comercial e mapa de apuração do Pregão para Registro de Preços nº 037/2014, Processo nº 104/2014. Valor estimado: R$40.600,00. Vigência: 25/09/2014 a 24/09/2015. Fund. Legal: Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 1.024/2009, Decreto Municipal nº 2.074/2013, que regulamenta o Registro de Preços, Lei Complementar nº 123/2006, aplicação subsidiária Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Geral Municipal nº 319/2010 e Decreto Municipal nº 1.714/2012.
Catas Altas, 29 de setembro de 2014.
DEPARTAMENTO DE COMPRAS, LICITAÇÕES, CONTRATOS & CONVÊNIOS EXTRATO ATA Nº 077/2014
EXTRATO ATA SRP. Nº 077/2014
Promitente Comprador: Município de Catas Altas. Promitente Fornecedora: Krawy Promoções e Comércio de Confecções Ltda.– ME. Objeto: aquisição futura e incerta de materiais esportivos em atendimento às secretarias municipais conforme edital e anexos, proposta comercial e mapa de apuração do Pregão para Registro de Preços nº 037/2014, Processo nº 104/2014. Valor estimado: R$960,00. Vigência: 25/09/2014 a 24/09/2015. Fund. Legal: Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 1.024/2009, Decreto Municipal nº 2.074/2013, que regulamenta o Registro de Preços, Lei Complementar nº 123/2006, aplicação subsidiária Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Geral Municipal nº 319/2010 e Decreto Municipal nº 1.714/2012.
Catas Altas, 29 de setembro de 2014.
XXXXX XXXXXX XX XXXXXX
Prefeito.
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:2BC28CAC
DEPARTAMENTO DE COMPRAS, LICITAÇÕES, CONTRATOS & CONVÊNIOS EXTRATO ATA Nº 078/2014
EXTRATO ATA SRP. Nº 078/2014
Promitente Comprador: Município de Catas Altas. Promitente Fornecedora: Mundo dos Esportes Ltda.–ME. Objeto: aquisição futura e incerta de materiais esportivos em atendimento às secretarias municipais conforme edital e anexos, proposta comercial e mapa de apuração do Pregão para Registro de Preços nº 037/2014, Processo nº 104/2014. Valor estimado: R$19.597,84. Vigência: 25/09/2014 a 24/09/2015. Fund. Legal: Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 1.024/2009, Decreto Municipal nº 2.074/2013, que regulamenta o Registro de Preços, Lei Complementar nº 123/2006, aplicação subsidiária Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Geral Municipal nº 319/2010 e Decreto Municipal nº 1.714/2012.
Catas Altas, 29 de setembro de 2014.
XXXXX XXXXXX XX XXXXXX
Prefeito.
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:7D4D4667
Concede adicional de periculosidade, ao servidor público municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATAS ALTAS, no uso de
atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, em especial a Lei Municipal n° 0409/2013, regulamentada pelo Decreto Municipal
DEPARTAMENTO DE COMPRAS, LICITAÇÕES, CONTRATOS & CONVÊNIOS EXTRATO ATA Nº 079/2014
Promitente Comprador: Município de Catas Altas. –ME. Promitente Fornecedora: RCA Comercial Ltda.-ME. Objeto: aquisição futura e incerta de materiais esportivos em atendimento às secretarias municipais conforme edital e anexos, proposta comercial e mapa de apuração do Pregão para Registro de Preços nº 037/2014, Processo nº 104/2014. Valor estimado: R$21.932,49. Vigência: 25/09/2014 a 24/09/2015. Fund. Legal: Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 1.024/2009, Decreto Municipal nº 2.074/2013, que regulamenta o Registro de Preços, Lei Complementar nº 123/2006, aplicação subsidiária Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Geral Municipal nº 319/2010 e Decreto Municipal nº 1.714/2012.
Catas Altas, 29 de setembro de 2014.
XXXXX XXXXXX XX XXXXXX
Prefeito.
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:EE919D53
PROCURADORIA JURÍDICA DECRETO Nº 2415/2014
Sistema Integrado de Informações Municipais
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
O Prefeito Municipal de Catas Altas, no uso de suas atribuições e com base no artigo 2º da Lei Municipal nº 419/2013 – Lei Orçamentária Anual e em conformidade com o Art. 167 da Constituição Federal, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Suplementar no Orçamento vigente do Poder Executivo Municipal, no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme discriminações:
CRÉDITO(S) | ||
CLASSIFICAÇÃO | FICHA | VALOR |
02.09.08.122.9002.2.090 - Beneficios eventuais | ||
339032 - Material, Bem ou Servico de Distrib. Gratuita | 423 | 10.000,00 |
TOTAL DE CRÉDITOS | 10.000,00 |
Art. 2º - Os recursos utilizados serão os constantes do quadro abaixo:
RECURSO(S) | ||
ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES | ||
CLASSIFICAÇÃO | FICHA | VALOR |
02.09.08.122.9002.2.088 - Gestao da Secretaria de Assistencia Social | ||
339035 - Servicos de Consultoria | 407 | 10.000,00 |
TOTAL DE ANULAÇÃO | 10.000,00 | |
TOTAL DE RECURSOS | 10.000,00 |
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Catas Altas, 25 de setembro de 2014.
XXXXX XXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Andreza de Xxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:EBA97689
PROCURADORIA JURÍDICA PORTARIA Nº 95/2014
n° 2137/2013;
RESOLVE:
Art. 1° - Fica concedido ao servidor público municipal, definido no quadro I, adicional de periculosidade correspondente a 30% (trinta por cento) sob os vencimentos básicos do cargo pago pela municipalidade, termos na Lei Municipal° 0409/2013.
Quadro I
SERVIDOR | CARGO | DATA DO DEFERIMENTO |
XXXX XXXXXXX XXXXX | ELETRICISTA | 01/09/2014 |
Art. 2° - O pagamento do adicional será incluído no banco de dados da folha de pagamento vigente, e devido a partir do deferimento do requerimento administrativo para adicional insalubridade/periculosidade, durante todo o período de exposição.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do deferimento, revogando as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique.
Catas Altas, 26 de setembro de 2014.
XXXXX XXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Andreza de Xxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:DAB31615
PROCURADORIA JURÍDICA PORTARIA Nº 96/2014
Concede adicional de insalubridade a servidor público municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATAS ALTAS, no uso de
atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, em especial a Lei Municipal n° 0409/2013, regulamentada pelo Decreto Municipal n° 2137/2013;
RESOLVE:
Art. 1° - Fica concedido ao servidor público municipal, definido no quadro I, adicional de insalubridade no grau médio, correspondente a 20% (vinte por cento) sob o menor vencimento pago pela municipalidade, termos na Lei Municipal° 0409/2013.
Quadro I
SERVIDOR | CARGO | DATA DO DEFERIMENTO |
Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | Bioquímico | 25 de setembro de 2014 |
Art. 2° - O pagamento do adicional será incluído no banco de dados da folha de pagamento vigente, e devido a partir do deferimento do requerimento administrativo para adicional insalubridade/periculosidade, durante todo o período de exposição.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do deferimento, revogando as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique.
Catas Altas, 26 de setembro de 2014.
XXXXX XXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal
ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE CHAPADA DO NORTE
Publicado por: Andreza de Xxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:B6946143
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Para a aplicação constitucional de publicidade e controle social da administração pública em cumprimento ao disposto na lei federal nº 9452/97 e o inciso XXI do art. 12 do Decreto Estadual nº 43.635/2003, faço notificar através do presente edital, a quem possa interessar e especialmente aos partidos políticos, aos sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, instituições estas sediadas
no município, que a prefeitura municipal de Conquista recebeu
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES EXTRATOS DE CONTRATOS E HOMOLOGAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA DO NORTE MG
TORNA PÚBLICO, o Extrato de Homologação e Contrato. CONVITE Nº 03/2014. Objeto: Contratação de empresa para reforma de Xxxxx Xxxxxxx, xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxx, neste Município, conforme Convenio Nº 37/2013 EMG/SETUR. CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0224/2014 CONSTRUTORA
EMETERIO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 11.505.499/0001-05, valor global R$ 96.522,91. Assinatura em 24 de Setembro de 2014. Vigência: 12 (Doze) meses.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
recursos financeiros e estaduais na forma abaixo descrita:
DATA | ORIGEM | AGÊNCIA | CONTA | VALOR |
Fundo de Participação dos Municípios | 04553 | 26.967-0 | ||
Compensação Financeira | 04553 | 7906-5 | ||
Cota Parte Fundo Especial | 04553 | 35.176-8 | ||
22/09/2014 | Transferência FUNDEB | 04553 | 9462-5 | R$ 78,14 |
23/09/2014 | Transferência FUNDEB | 04553 | 9462-5 | R$ 15.940,86 |
24/09/2014 | Transferência FUNDEB | 04553 | 9462-5 | R$ 63,16 |
25/09/2014 | Transferência FUNDEB | 04553 | 9462-5 | R$ 50,12 |
26/09/2014 | Transferência FUNDEB | 04553 | 9462-5 | R$ 50,26 |
Transferência CFRH | 04553 | 37.143-2 | ||
Xxxx Xxxxx XXX. Xxxx. X. Xxxxx - XXX | 00000 | 29.803-4 | ||
Transferência Cota Parte Lei Kandir | 04553 | 283.141.4 | ||
Apoio Financeiro ao Município | 04553 | 17.689-3 | ||
Cota Parte CIDE | 00000 | 0000-x | ||
Transferência PDDE | 04553 | 17.472-6 | ||
23/09/2014 | Cota Parte Imposto Circ. M. - ICMS | 04553 | 14.049-x | R$ 110.639,11 |
Cota Parte IPI | 04553 | 13.988-2 | ||
22/09/2014 | Cota Parte IPVA | 04553 | 14051-1 | R$ 2.846,62 |
23/09/2014 | Cota Parte IPVA | 04553 | 14051-1 | R$ 35,40 |
24/09/2014 | Cota Parte IPVA | 04553 | 14051-1 | R$ 771,15 |
25/09/2014 | Cota Parte IPVA | 04553 | 14051-1 | 488,15 |
26/09/2014 | Cota Parte IPVA | 04553 | 14051-1 | R$ 277,13 |
23/09/2014 | Transferência Simples Nacional | 04553 | 9736-5 | R$ 5,00 |
24/09/2014 | Transferência Simples Nacional | 04553 | 9736-5 | R$ 4.166,83 |
25/09/2014 | Transferência Simples Nacional | 04553 | 9736-5 | R$ 138,78 |
26/09/2014 | Transferência Simples Nacional | 04553 | 9736-5 | R$ 2.932,45 |
Manutenção Apoio a Creche | 04533 | 16.556-5 | ||
Pró-Município | 04533 | 17.498-x | ||
PNAT | 04533 | 18.282-6 | ||
Tru. S. Brasil – Convênio 031361108 | 1686 | 647011-7 | ||
SES/ MG C. 512/2014 – Carro Popular | 1686 | 134-4 | ||
SES/MG C. 249/2014 - Ambulância | 1686 | 135-2 | ||
SES/MG C. 930/2014 - VAN | 1686 | 133-6 | ||
SEGOV C. 283/2014 – Carro Educação | 1686 | 138-7 | ||
SEGOV C. 508/2014 – Asfalto Jubaí | 1686 | 137-9 | ||
Cota Parte Salário Educação - QESE | 1686 | 672005-9 | ||
Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE | 1686 | 672004-0 | ||
Revitalização Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx - Xxxxx | 0000 | 131-0 |
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:E6F513CA
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES EXTRATOS DE CONTRATOS E HOMOLOGAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA DO NORTE MG
TORNA PÚBLICO, o Extrato de Homologação e Contrato. PREGÃO PRESENCIAL Nº 061/2014. Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais pré-moldados, destinado a manutenção de prédios públicos e outras atividades. CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0225/2014 MACAAN CONSTRUÇOES E PREMOLDADOS LTDA, inscrita no CNPJ sob
nº 20.772.187/0001-59, valor global R$ 129.364,00. Assinatura em 24 de Setembro de 2014. Vigência: 06 (Seis) meses.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:19C8FDA7
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES EXTRATOS DE CONTRATOS E HOMOLOGAÇÃO
Conquista, 29 de Setembro de 2014.
Publicado por:
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA DO NORTE MG
TORNA PÚBLICO, o Extrato de Ratificação e Contrato. INEXIGIBILIDADE Nº 07/2014. Objeto: Contratação de show artístico “BANDA BOMBA BAIANA”, para animação da “Tradicional Festa de São Francisco de Assis”, na Comunidade de Vargem do Setubal, neste Município. CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0223/2014 XXXXX XXXXXX XXXXXXX
XXXXXXX ME, inscrito no CNPJ sob nº 06.201.132/0001-68, valor global R$ 4.440,00. Assinatura em 23 de Setembro de 2014. Vigência: 04 (Quatro) meses.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:F7F0F984
ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE CONQUISTA
SETOR FINANCEIRO TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:B1A5F076
ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE CRUZÍLIA
COMISSÃO DE LICITAÇÃO TERMO DE RETIFICAÇÃO PR Nº 00637/2014
TERMO RE-RATIFICAÇÃO AO EDITAL DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 00637/2014
Considerando que através de análise de diversos setores do município de Cruzília, verificou-se que alguns itens encontravam-se em lotes inadequados;
Resolve-se:
Excluir do mencionado processo licitatório os lotes, fazendo-se por item.
Portanto, ficam todos os licitantes intimados da alteração do anexo I (modelo de proposta) e cientes de que a sessão ocorrerá às 08:00 horas do dia 15/10/2014.
Cruzília, 29 de setembro de 2014.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Pregoeira
Publicado por:
FIRMADO ENTRE O CISMEV – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO RIO DAS VELHAS E A EMPRESA SERV IMAGEM MINAS SERVIÇOS E INDÚSTRIA
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:FA3D25D5
E COMERCIO LTDA. ONDE SE LÊ R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS) LEIA SE R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS).
COMISSÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO 00063/2014
O MUNICÍPIO DE CRUZÍLIA – MG, torna público a realização do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 00655/2014 PREGÃO Nº
00063/2014. Constitui objeto do Pregão Presencial registro de preços para prestação de serviços de transporte especializado em UTI móvel para pacientes em estado grave de saúde e que sua enfermidade requer internação em hospital/clínica especializada, sendo por menor preço por quilômetro rodado de ambulância UTI móvel, garantindo ao paciente as condições necessárias para o atendimento adequado até o hospital de referência - 24 (vinte e quatro) horas. Em atendimento à solicitação da Secretaria Municipal da Saúde, conforme mencionados no Anexo I do edital. Os interessados deverão se apresentar com os devidos documentos mencionados no edital, na Prefeitura Municipal de Cruzília, na sala de Departamento de Licitação. A abertura da sessão oficial será dia 14/10/2014 às 08:30 horas.
O Edital está disponível no setor de licitação podendo ser solicitado pelo E-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e mais esclarecimentos poderão ser obtidos pelo telefone 00-0000-0000 ramal 215 com Xxxxxx Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx.
O MUNICÍPIO DE CRUZÍLIA – MG, torna público a realização do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 00655/2014 PREGÃO Nº
00063/2014. Constitui objeto do Pregão Presencial registro de preços para prestação de serviços de transporte especializado em UTI móvel para pacientes em estado grave de saúde e que sua enfermidade requer internação em hospital/clínica especializada, sendo por menor preço por quilômetro rodado de ambulância UTI móvel, garantindo ao paciente as condições necessárias para o atendimento adequado até o hospital de referência - 24 (vinte e quatro) horas. Em atendimento à solicitação da Secretaria Municipal da Saúde, conforme mencionados no Anexo I do edital.
Os interessados deverão se apresentar com os devidos documentos mencionados no edital, na Prefeitura Municipal de Cruzília, na sala de Departamento de Licitação. A abertura da sessão oficial será dia 14/10/2014 às 08:30 horas.
O Edital está disponível no setor de licitação podendo ser solicitado pelo E-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e mais esclarecimentos poderão ser obtidos pelo telefone 00-0000-0000 ramal 215 com Xxxxxx Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:6E67F05A
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
MUNICÍPIO: Curvelo | DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO | Data Base: 31/08/2014 |
ÓRGÃO: Poder Executivo | RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL | Periodicidade: Quadrimestral |
Data/hora de geração do relatório: 25/09/14 15:35 | ||
Valores em Reais | ||
OPERAÇÕES DE CRÉDITO | VALOR REALIZADO | |
Até Quadrimestre de Referência | ||
SUJEITAS AO LIMITE PARA FINS DE CONTRATAÇÃO (I) | 1.011.864,81 | |
Mobiliária | 0,00 | |
Interna | 0,00 | |
Externa | 0,00 | |
Contratual | 1.011.864,81 | |
Interna | 1.011.864,81 | |
Abertura de Crédito | 0,00 | |
Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro | 0,00 | |
Derivadas de PPP | 0,00 | |
Demais Aquisições Financiadas | 0,00 | |
Antecipação de Receitas | 0,00 | |
Pela Venda a Termo de Bens e Serviços | 0,00 | |
Demais Antecipações de Receita | 0,00 | |
Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas(LRF, art.29, §1°) | 0,00 | |
Outras Operações de Crédito | 1.011.864,81 | |
Externa | 0,00 |
Valores em Reais | |
OPERAÇÕES DE CRÉDITO | VALOR REALIZADO |
Até Quadrimestre de Referência | |
NÃO SUJEITAS AO LIMITE PARA FINS DE CONTRATAÇÃO (II) | 0,00 |
Parcelamento de Dívidas | 0,00 |
De Tributos | 0,00 |
De Contribuição Social | 0,00 |
Previdenciárias | 0,00 |
Demais Contribuições Sociais | 0,00 |
Do FGTS | 0,00 |
Melhoria da Administração de Receitas e da Gestão Fiscal, Financeira e Patrimonial | 0,00 |
Programa de Iluminação Pública - RELUZ | 0,00 |
Amparadas pelo art. 9-N da Resolução n° 2.827/01, do CMN | 0,00 |
OPERAÇÔES VEDADAS REALIZADAS NO PERÍODO DE REFERÊNCIA (III) | 0,00 |
ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE CURVELO
NOME | CPF | CRC | |
Prefeito: | XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX | 000.000.000-00 | |
Contador: | XXXXX XXXX XXXXXXX XXXX | 000.000.000-00 | 56989 |
Controle Interno: | XXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 |
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Código Identificador:4C82A2D8
CISMEV - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO RIO DAS VELHAS
EXTRATO DE RETIFICAÇÃO A DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 023/2014, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 028/2014 COM A EMPRESA SERV IMAGEM MINAS SERVIÇOS E INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA
EXTRATO DE RETIFICAÇÃO A DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 023/2014, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 028/2014 REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM 02 (DUAS) PROCESSADORAS DE FILMES MARCA SIGEX MULT VII, MACROTEC MODELO MX3 E 01 (UM) APARELHO DE MAMOGRAFIA MODELO GRAPHY MAMMO, MARCA VMI.
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:90C91883
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO ANEXO 1 (ARTS. 54 E 55 - L.C. 101/00) RELATÓRIO DE
MUNICÍPIO: Curvelo | ANEXO 1 (arts. 54 e 55 - L.C. 101/00) | Data Base: 31/08/2014 | ||
ÓRGÃO: Poder Executivo | RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL | Periodicidade:Quadrimestral | ||
Data/hora de geração do relatório: 25/09/14 15:25 | ||||
Valores em Reais | ||||
I - COMPARATIVOS | ||||
setembro/2012 a agosto/2013 | setembro/2013 a agosto/2014 | |||
R$ | % | R$ | % | |
Receita Corrente Líquida do Município | 102.857.582,78 | 117.191.070,33 | ||
1 - Despesa Total com Pessoal | 45.003.459,64 | 43,00 | 00.000.000,50 | 43,10 |
Limite 90% (§ 1º, inciso II, art. 59) | 49.988.785,23 | 48,00 | 00.000.000,18 | 48,60 |
Limite Prudencial 95% (Parágrafo único, art. 22) | 52.765.939,97 | 51,00 | 00.000.000,08 | 51,30 |
GESTÃO FISCAL
Limite Legal (art. 20) | 55.543.094,70 | 54,00 | 00.000.000,98 | 54,00 |
Excesso a Regularizar (art. 20) | ||||
2 - Despesa Líquida Inativos e Pensionistas do RPPS | ||||
Total das Despesas | ||||
Limite Legal | ||||
Excesso a Regularizar | ||||
3 - Dívida Consolidada | ||||
Saldo Devedor | 4.190.892,36 | 4,07 | 4.238.807,78 | 3,62 |
Limite 90% (§ 1º, inciso III, art. 59) | ||||
Limite Legal | ||||
Excesso a Regularizar | ||||
4 - Dívida Consolidada Líquida | ||||
Saldo Devedor | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Limite Legal | 123.429.099,34 | 120,00 | 000.000.000,40 | 120,00 |
Excesso a Regularizar | ||||
5 - Dívida Mobiliária | ||||
Saldo Devedor | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Limite 90% (§ 1º, inciso III, art. 59) | ||||
Limite Legal | ||||
Excesso a Regularizar | ||||
6 - Concessões de Garantias | ||||
Saldo Devedor | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Limite 90% (§ 1º, inciso III, art. 59) | 20.365.801,39 | 19,00 | 00.000.000,93 | 19,80 |
Limite Legal | 22.628.668,21 | 22,00 | 00.000.000,47 | 22,00 |
Excesso a Regularizar |
I - COMPARATIVOS | ||||
setembro/2012 a agosto/2013 | setembro/2013 a agosto/2014 | |||
R$ | % | R$ | % | |
7 - Operações de Crédito (exceto ARO) | ||||
Realizado nesse Exercício | 0,00 | 0,00 | 1.011.864,81 | 0,86 |
Limite 90% (§ 1º, inciso III, art. 59) | 14.811.491,92 | 14,00 | 00.000.000,13 | 14,40 |
Limite Legal | 16.457.213,24 | 16,00 | 00.000.000,25 | 16,00 |
Excesso a Regularizar | ||||
8 - Antecipação de Receita Orçamentária (ARO) | ||||
Realizadas nesse Exercício | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Limite Legal | 7.200.030,79 | 7,00 | 8.203.374,92 | 7,00 |
Excesso a Regularizar |
NOME | CPF | CRC | |
Prefeito: | XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX | 000.000.000-00 | |
Contador: | XXXXX XXXX XXXXXXX XXXX | 000.000.000-00 | 56989 |
Controle Interno: | XXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 |
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:43A41EC8
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO ANEXO 14 (ART. 13 – L.C. 101/00) COMPARATIVO DAS
ANEXO 14 (art. 13 – L.C. 101/00) | |||
COMPARATIVO DAS METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO | |||
MUNICÍPIO: Curvelo | Data Base: 31/08/2014 | ||
ÓRGÃO: Poder Executivo | Periodicidade: Bimestral | ||
Data/hora de geração do relatório: 25/09/14 15:44 | |||
Valores em Reais | |||
BIMESTRE | META DE ARRECADAÇÃO | RECEITA ARRECADADA | DIFERENÇA |
1º | 24.728.483,00 | 00.000.000,47 | (233.844,08) |
2º | 28.387.062,00 | 00.000.000,41 | (0.000.000,80) |
3º | 24.804.061,00 | 00.000.000,08 | (0.000.000,47) |
4º | 26.676.354,00 | 00.000.000,81 | (0.000.000,67) |
5º | 21.716.541,12 | ||
6º | 24.522.417,09 | ||
TOTAL | 150.834.920,00 | 00.000.000,77 | (00.000.000,02) |
Observações - Caso a receita arrecadada seja inferior à meta de arrecadação, indicar as medidas adotadas de combate à evasão e à sonegação, da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa: A previsão de transferências voluntárias para investimentos no bimestre, era de R$7.501.101,00. Deste valor foram efetivados somente R$1.058.349,54. A diferença entre a previsão e arrecadação desta receita totliza R$6.442.751,46. Assim sendo podemos afirmar que não houve evasão ou sonegação de receitas, eis que a diferença da receita total prevista e a efetivamente arrecadada, conforme o Comparativo das Metas Bimestrais de Arrecadação é deR$6.206.448,13. |
METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO ANEXO 10 (INCISO V, ART. 53 - L.C. 101/00 RELATÓRIO
RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR
MUNICÍPIO: Curvelo | ANEXO 10 (inciso V, art. 53 - L.C. 101/00 | Data Base: 31/08/2014 | |||
ÓRGÃO: Poder Executivo | RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA | Periodicidade: Bimestral | |||
DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR | |||||
Data/hora de geração do relatório: 25/09/14 15:44 | |||||
Valores em reais | |||||
ÓRGÃOS/ENTIDADES | SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES | ||||
EXERCÍCIO | SALDO EM 31/12/2013 | ||||
Prefeitura Municipal | 2007 | 0,34 | |||
2011 | 79.179,16 | ||||
2012 | 498.898,69 | ||||
2013 | 17.292.818,81 | ||||
Câmara Municipal | 2010 | 3.928,26 | |||
2011 | 15.000,00 | ||||
2012 | 4.395,91 | ||||
2013 | 132.392,00 | ||||
Entidades | |||||
TOTAL | 18.026.613,17 | ||||
ÓRGÃOS/ENTIDADES | RP PROCESSADOS | ||||
EXERCÍCIO | VALOR | CANCELADOS | PAGOS | A PAGAR | |
Prefeitura Municipal | 2007 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
2011 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
2012 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
2013 | 358.157,93 | 0,00 | 0,00 | 358.157,93 | |
Câmara Municipal | 2010 | 3.928,26 | 0,00 | 0,00 | 3.928,26 |
2011 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
2012 | 15,00 | 0,00 | 0,00 | 15,00 | |
2013 | 1.588,60 | 0,00 | 1.240,26 | 348,34 | |
Entidades | |||||
TOTAL | 363.689,79 | 0,00 | 1.240,26 | 362.449,53 | |
ÓRGÃOS/ENTIDADES | RP NÃO PROCESSADOS | ||||
EXERCÍCIO | VALOR | CANCELADOS | PAGOS | A PAGAR | |
Prefeitura Municipal | 2007 | 0,34 | 0,00 | 0,00 | 0,34 |
2011 | 37.508,94 | 0,00 | 8.358,44 | 29.150,50 | |
2012 | 440.959,31 | 0,00 | 0,00 | 440.959,31 | |
2013 | 3.363.206,89 | 0,00 | 1.113.145,78 | 2.250.061,11 | |
Câmara Municipal | 2010 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
2011 | 15.000,00 | 0,00 | 0,00 | 15.000,00 | |
2012 | 1.280,26 | 0,00 | 0,00 | 1.280,26 | |
2013 | 12.275,85 | 0,00 | 2.989,88 | 9.285,97 | |
Entidades | |||||
TOTAL | 3.870.231,59 | 0,00 | 0.000.0000,0 | 0.000.0000,9 |
NOME | CPF | CRC | |
Prefeito: | XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX | 000.000.000-00 | |
Contador: | XXXXX XXXX XXXXXXX XXXX | 000.000.000-00 | 56989 |
Controle Interno: | XXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 |
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:ED8F18CA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO CONTRATO Nº. 121/2014 – TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2014-2
Objeto: Contratação de empresa de engenharia para reforma e ampliação da Unidade Básica de Saúde Santa Cruz, localizada na Xxx Xxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxxxx/Xxxxx Xxxxxx, conforme pleito das Portarias Ministeriais 1.170, de 5 de junho de 2012 e 2.844, de 26 de novembro de 2013. Prazo contratual: 12 (doze) meses com vigência a partir de sua publicação – Valor total: R$ 338.774,61 – Data: 22/09/2014 -Parte: CONSTRUTORA MHM LTDA. - EPP– CNPJ: 00.594.381/0001-84.
NOME | CPF | CRC | |
Prefeito: | XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX | 000.000.000-00 | |
Contador: | XXXXX XXXX XXXXXXX XXXX | 000.000.000-00 | 56989 |
Controle Interno: | XXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 |
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:0E7E20BD
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:BD1E0065
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 061/2014 – TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2014-2
Objeto: Acréscimo no valor R$ 35.670,10, correspondente a 14,9903133% do valor contratual. Data: 04/03/2015 Data: 17/09/2014
ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICIPIO DE DIVINÉSIA
– Parte: CIMENTAR CONSTRUÇÕES LTDA. – EPP – CNPJ: 15.800.359/0001-10.
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:76A07A27
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 150/2013 – DISPENSA Nº 047/2013
Objeto: Prorroga prazo por 12 (doze) meses, passando o seu término para 17/09/2015, reajuste no valor mensal do aluguel, passando para R$ 1.081,41. Impacto Financeiro: R$ 12.976,92. Data: 16/09/2014 – Parte: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX – CPF: 000.000.000-00.
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:4358768D
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO CONTRATO Nº. 123/2014 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 058/2014
Objeto: Prestação de serviço de LP (Linha Privada) para acesso à INTERNET, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Administração, Políticas Sociais e Desenvolvimento Sustentável, do Município de Minas Gerais. Prazo contratual: 12 (doze) meses com vigência a partir de sua publicação – Valor total: R$ 32.400,00 – Data: 25/09/2014 -Parte: RZ NET LTDA – ME – CNPJ:
02.592.925/0001-02.
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
TERMO ADITIVO - 001/2014 A ATA R.P. Nº 007.001/2014
TERMO ADITIVO Nº 001/2014 A ATA Nº 007.001/2014 DE
COMPRA E VENDA, QUE entre si FIRMAM O Município de DIVINÉSIA-MG E A EMPRESA Ativa Médico Cirúrgica EIRELI.
O Município de DIVINÉSIA, C.N.P.J. no 18.128.280/0001-83,
sediado à Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 00, neste ato representado pelo Xx.xx Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, nomeado por meio de instrumento de mandato, portador da Carteira de Identidade nº M-2.475.494 SSP-MG, CPF nº 000.000.000-00, residente à Zona Rural, Córrego do Pinhão, Divinésia/MG, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa Ativa Médico Cirúrgica EIRELI, inscrita no CNPJ nº 09.182.725/0001-12, doravante denominado CONTRATADA ajustam de comum acordo o presente Termo Aditivo em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, condições fixadas no Processo nº 023/2014, licitação modalidade Pregão nº 014/2014 e mediante as cláusulas abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO PREÇO:
Fica aumentado o quantitativo do contrato original, conforme especificado abaixo, no valor de R$ 84,30 (oitenta e quatro reais e trinta centavos), que representa aumento de 0,544% (zero vírgula quinhentos e quarenta e quatro por cento), de acordo com art. 65 da Lei federal 8.666/93:
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:B9CBD9D4
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 100/2014 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/2014
Objeto: Registro de preços para futuras e eventuais contratações, para fornecimento de artefatos e pré-moldados, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Administração, Políticas Sociais e Desenvolvimento Sustentável, do Município de Curvelo, Estado de Minas Gerais. Prazo da Ata de Registro de Preços: 12 (doze) meses, a contar da data de publicação – Valor total: R$ 66.450,00 – Data: 22/09/2014 -Parte: CIMENTAR PRÉMOLDADOS LTDA. – ME - CNPJ: 04.366.113/0001-66.
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:77ED358C
ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE DIAMANTINA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE AVISO DE DECURSO DE PRAZO E ADJUDICAÇÃO
Processo Licitatório n.º 181/2014, Modalidade: Concorrência Pública n.º 001/2014. Objeto: Contratação de empresa para execução de obra de reforma da UBS Vila Operária. A Prefeitura Municipal de Diamantina, COMUNICA decurso de prazo e adjudica o presente
Item | Descrição | UN | Quant. | V. Unit. | V. total |
7 | Agulha Descartável 40mm x 12mm caixa com 100 unidades | Cx | 5 | 4,50 | 22,50 |
57 | Lençol de papel Hospitalar 50 cmx50mts | UND | 20 | 3,09 | 61,80 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS:
Continuam em pleno vigor as demais cláusulas do contrato original não modificadas por este instrumento.
Assim, justos e acordados, as partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que comparecem ao ato e também o assinam.
Divinésia, 10 de Julho de 2014.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal.
Publicado por:
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:FEC19971
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL ATA R.P. Nº 017.005/2014 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2014
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017.005/2014 - DETENTORA: S. M.
Neto Distribuidora – ME (PROMED), PROC. ADM. Nº 023/2014
- PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2014.
OBJETO: Registro de preço para aquisição de materiais de procedimentos hospitalares, para atendimento dos pacientes do Centro de Saúde do município de Divinésia.
processo em favor da empresa Construtora GTA LTDA, no valor global de 48.458,64.
Diamantina, 29 de setembro de 2014.
MARIANA NOMINATO DA XXXXX
Presidente CPL
Publicado por: Mariana Nominato da Silva Código Identificador:D92AFBA1
Termo de Rescisão Unilateral da Ata de Registro de Preços, identificada em epígrafe, firmada entre o MUNICÍPIO DE DIVINÉSIA, sediado na Praça Padre Xxxxxx Xxxxxx, inscrito no CNPJ 18.128.280/0001-83 neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx doravante denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR DO REGISTRO DE PREÇO, de outro
lado, a empresa X. X. Xxxx Distribuidora - ME, inscrita no CNPJ nº 12.195.262/0001-38, neste ato por seu representante legal Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx, possuidor do CPF n.º 000.000.000-00 e do RG MG 20.707.162-2, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, nº 373 – Centro, Aperibé/RJ, doravante denominada simplesmente DETENTORA, conforme a seguir estipulado:
O Prefeito do Município de Divinésia, no uso de suas atribuições, considerando que a empresa é detentora da ata de registro de preço em epígrafe para fornecimento dos itens 18, 43, 67, 69, 75, 86, 101 e 126, devendo comprometendo-se contratualmente pela entrega dos referidos itens no prazo de 02 (dois) dias contados do recebimento da ordem de fornecimento;
Considerando que em 27/03/2014 a empresa recebeu a OF 000212/2014 pela entrega de quantitativo constante na mesma dos itens registrados na ata de registro de preço, pelo valor global de R$
5.598,15 (cinco mil quinhentos e noventa e oito reais e quinze
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal.
Publicado por:
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS
Código Identificador:A29DBF8C
centavos), incorrendo em mora a partir do dia 30/03/2014; Considerando que em 12/08/2014 a empresa recebeu a OF 000846/2014 pela entrega de quantitativo constante na mesma do item registrado na ata de registro de preço, pelo valor global de R$ 268,80 (duzentos e sessenta e oito reais oitenta centavos), incorrendo em mora a partir do dia 16/08/2014;
Considerando que a empresa incorreu em infração da cláusula oitava, item IV, combinada parágrafo nono da mesma cláusula e com cláusula nona, item 1.2, todos da ata de registro de preço bem como o disposto nos artigos 77, 78, inciso I, 79, inciso I, e 80, inciso II, todos da Lei 8666/93, pela aplicação da penalidade de rescisão contratual, aplicação de multa de 30 % (trinta por cento) do valor dos itens solicitados, liquidada em R$ 1.760,08 (um mil, setecentos e sessenta reais e oito centavos), e declaração de inidoneidade, ficando impedida de licitar com o Município de Divinésia pelo período de 02 (dois) anos;
Considerando finalmente que a empresa, devidamente notificada em 05/09/2014 para apresentar defesa, nos termos do art. 109, I, da Lei 8666/93 e não manifestou-se no prazo legal; RESOLVE:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
Fica rescindida a Ata de Registro de Preços nº 017.005/2014, firmada entre o Município de Divinésia e a empresa S. M. Neto Distribuidora – ME tendo como objeto o registro de preço para fornecimento dos seguintes itens:
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO TEMPORÁRIO Nº 413/2014/SEMED
Contratado: GRACIELI DE XXXXXX XXXXX
Cargo:PAEIAIEF. Período: 23/09/2014 à 23/12/2014 Total: R$ 5.5279,54
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:E6ED5552
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO TEMPORÁRIO Nº 06/2014/SEMED
Contratado: XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
Cargo: PAEIAIEF DATA: a partir de 25/09/20141
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:EC29CD94
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 01/2014 AO CONTRATO
ADMINISTRATIVO TEMPORÁRIO Nº 180/2014/SEMED
Contratado: XXXXXXX XXXXXXX ENES - Cargo: Educador II – Educação Física.
HORÁRIO: 13 horas/atividades a partir de 1º de setembro.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:C30BF368
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 01/2014 AO CONTRATO
ADMINISTRATIVO TEMPORÁRIO Nº 334/2014/SEMED
Contratado: XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX - Cargo: Educador IB
– Linguística e Letras.
Período: 23/09/2014 a 23/12/2014
Item | Quant. | Unid | Especificação | V. Unit. | V. Total |
18 | 40 | UN | Coletor de urina 24 horas com capacidade 2 litros material em plástico. | 2,97 | 118,80 |
43 | 150 | UN | Fita Glicosimetro c/ 50 unid, compatível c/ aparelho ACC–Chek active ou cepa GC | 52,00 | 7.800,00 |
67 | 15 | CX | Papel crepado 20cmx20cm c/ 500 unidades | 28,28 | 432,00 |
69 | 550 | PCT | Papel Toalha 22,5x20,5 cm com 1.000 folhas com 1.000 folhas | 4,65 | 2.557,50 |
75 | 20 | L | Sabonete Líquido para Mãos 5 L | 12,00 | 240,00 |
78 | 400 | UN | Scalp nº25 | 0,13 | 52,00 |
86 | 7 | UN | Cuba Redonda “P” de material aço Inox própria para esterilização | 10,05 | 70,35 |
101 | 1.050 | FR | Soro Fisiológico 500 ML | 1,12 | 1.176,00 |
116 | 5 | L | Vaselina Líquida 1.000 ML | 13,08 | 65,40 |
126 | 2 | PCT | Xxxxxxxxxx Simples Espéculo metal cromado com 5 | 188,00 | 376,00 |
TOTAL | 12.888,05 |
CLÁUSULA SEGUNDA:
A presente rescisão tem se dá por ato unilateral do Município de Divinésia, nos termos do art. 79, I, da Lei 8666/93, tendo em vista, a infração ao disposto no art. 78, II, do mesmo diploma legal.
CLAUSULA TERCEIRA:
É assegurada a empresa detentora a percepção dos valores referentes ao fornecimento dos itens entregues à administração, sem prejuízo da aplicação das penalidades contratuais cabíveis, já aplicadas.
Parágrafo único – Fica a empresa detentora impedida de contratar com o Município de Divinésia pelo período de 02 (dois) anos, a contar da publicação da presente rescisão, e aplicação de multa de R$ 1.760,08, a ser corrigida até o efetivo pagamento pela data base de sua liquidação de 01/09/2014.
CLAUSULA QUARTA:
O Presente Termo de Rescisão será publicado no Diário Oficial do Municípios Mineiros.
Lavra-se o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo qualificadas.
Divinésia – MG, 22 de Setembro de 2014.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:F654EDDD
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO TEMPORÁRIO Nº 410/2014/SEMED
Contratado: XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXX
Cargo: PAEIAIEF Período: 19/09/2014 à 10/10/2014 Total: R$ 1.276,44
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:6D0D80A7
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO TEMPORÁRIO Nº 411/2014/SEMED
Contratado: XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX Cargo: EDUCADOR IB – CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
Período: 18/09/2014 à 23/12/2014 Total: R$ 3.570,34
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:C339FC61
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO TEMPORÁRIO Nº 412/2014/SEMED
Contratado: XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Cargo: PAEIAIEF Período: 22/09/2014 à 23/12/2014 Total: R$ 5.337,56
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:E53C1706
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS ATA DA 67ª REUNIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE
CONSERVAÇÃO E DEFESA DO MEIO AMBIENTE - CODEMA
Realizada no dia 28 (vinte e oito) de agosto de 2014 (dois mil e quatorze), no Auditório da FIEMG, localizado na Rua Engenheiro Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx nº. 144 A – Esplanada – Divinópolis-MG. 01 – Abertura pelo Secretário de Planejamento Urbano e Meio Ambiente– Presidente do CODEMA, Xxxxxxx xx Xxxxxx. Verificado o quorum regimental foi iniciada a reunião com a presença dos seguintes membros: Xxxxxxx xx Xxxxxx – SEPLAM / Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx- XXXXXX / Suplente; Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx- XXXXXX / Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx xx Xx -XXXXX/Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx – SINDICATO RURAL/Suplente,Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx- ARPA/Xxxxxxx,Xxxxxxx xx Xxxxxxxx-XXXX/Efetivo,Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx-Xxxxxxxx/Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx- UFSJ/Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx-XXXXXX/Suplente,Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx-XXXX/Xxxxxxx,Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx- XXXXXX/Xxxxxxx,Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx-COPASA/Suplente,CB Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx - Policia Ambiental/Efetivo e do Secretário Executivo Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx. 02 – Análise das Atas da 66ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Conservação e Defesa do Meio Ambiente e da 1ª Reunião Extraordinária/ 2014 do Conselho Municipal de Conservação e Defesa do Meio Ambiente. Colocadas em votação, foram aprovadas por unanimidade. 03 – Análises dos Processos Administrativos. 3.1-CTBC CELULAR S/A-PA 15.623- 227/2014(MGDIV09-LPPEREIRA) Pedido de Licença de Instalação CLASSE II - Parecer Técnico 015/2014. Parecer Jurídico Ambiental n° 033/2014 - Assessoria Jurídica/ SEPLAM. O Engenheiro Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx apresentou o parecer. Colocado em votação, o processo foi aprovado por unanimidade. 3.2-CTBC CELULAR S/A- PA 22.171-227/2014(DVL –INT./M.VALINHAS) Pedido de Licença
de Instalação CLASSE II - Parecer Técnico 020/2014. Parecer Jurídico Ambiental n° 034/2014 - Assessoria Jurídica/ SEPLAM. O Engenheiro Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx apresentou o parecer. Colocado em votação, o processo foi aprovado por unanimidade. 3.3-OI TNL PCS S/A-PA 15246-227/2014(MGDVL6005-GRAJAÚ) Pedido de
Renovação de Licença de Operação CLASSE II - Parecer Técnico 021/2014. Parecer Jurídico Ambiental n° 030/2014 - Assessoria Jurídica/ SEPLAM. O Engenheiro Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx apresentou o parecer. Colocado em votação, o processo foi aprovado por unanimidade. 3.4-OI TNL PCS S/A-PA 15238- 227/2014(MGDVL6009-ERMIDA) Pedido de Renovação de Licença de Operação CLASSE II - Parecer Técnico 022/2014. Parecer Jurídico Ambiental n° 0312014 - Assessoria Jurídica/ SEPLAM. O Engenheiro Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx apresentou o parecer. Colocado em votação, o processo foi aprovado por unanimidade. 3.5-OI TNL PCS S/A-PA 15244-227/2014(MGDVL6007-SÃO JOSE) Pedido de Renovação de Licença de Operação CLASSE II - Pedido de Parecer Técnico 023/2014. Parecer Jurídico Ambiental n° 029/2014 - Assessoria Jurídica/ SEPLAM. O Engenheiro Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx apresentou o parecer. Colocado em votação, o processo foi aprovado por unanimidade. 3.6-VIVO S/A-PA 39737-227/2012(ERB DPV- PORTO VELHO) Pedido de Renovação de Licença de Operação CLASSE II- Parecer Técnico 026/2014. Parecer Jurídico Ambiental n° 032/2014 - Assessoria Jurídica/ SEPLAM. O Engenheiro Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx apresentou o parecer. Colocado em votação, o processo foi aprovado por unanimidade. 3.7- Supressão de pequizeiros
para ampliação do Presídio Floramar. Avenida Tinharé, nº 150 esquina com Rua Conde de Kelidania, Bairro Jardim Floramar. Laudo Técnico Engº Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx. Parecer Jurídico Ambiental nº 022/2014-Assessoria Jurídica /SEPLAM (em anexo) Ad Referendum. O parecer foi apresentado pelo Engenheiro Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx e referendado pela plenária do CODEMA com abstenção do conselheiro Xxxxx Xxxxxxx xx Xx. 3.8- Supressão de pequizeiro para construção de imóvel residencial. Rua Itaperuna, nº 700(lote 280, quadra 012, zona 31) Bairro Icaraí. Laudo Técnico Engº Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx. Parecer Jurídico Ambiental nº 023/2014- Assessoria Jurídica /SEPLAM. O parecer foi apresentado pelo Engenheiro Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx. O conselheiro Xxxxx Xxxxxxx xx Xx colocou como sugestão que o corte seja autorizado e que o empreendedor ao invés do pagamento da taxa faça o plantio de mudas (cinco) devendo apresentar a Secretaria de Meio Ambiente proposta de área onde deverá ocorrer a compensação conforme lei estadual 20308/2012 de proteção do pequizeiro, devendo aguardar aprovação do órgão para inicio do plantio, sendo que caso necessário, o órgão poderá propor outra área. O empreendedor deverá apresentar relatório fotográfico(semestral) do desenvolvimento das mudas durante o período determinado em lei(cinco anos).Colocado em votação,o processo foi aprovado com a condicionante sugerida,com 7(sete) votos favoráveis dos conselheiros Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx,Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx,Xxxxxxx xx Xxxxxxxx,Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx,Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx,Xxxxx Xxxxxxx xx Xx e Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx;2(dois) votos contrários dos conselheiros Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e 2(duas) abstenções dos conselheiros Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx. 3.9- Supressão de pequizeiro para construção de imóvel predial residencial. Rua Santo Antônio do Monte com Xxx Xxxxx (xxxx 000, xxxxxx 000, xxxx 00), Xxxxxx Xxx Xxxxx Xxxxx. Laudo Técnico Engº Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx. Parecer Jurídico Ambiental nº0028/2014-Assessoria Jurídica /SEPLAM. O parecer foi apresentado pelo Engenheiro Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx. Colocado em votação foi aprovado com abstenção do conselheiro Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx. 3.10-Supressão de Ipê Amarelo para construção de imóvel Unifamiliar Rua Sinfrônio Xxxx xx Xxxxx, nº20(lote 244, quadra 048, zona 29) Bairro Dr. Xxxx Xxxxxx. Laudo Técnico Engº Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx. Parecer Jurídico Ambiental nº 024/2014-Assessoria Jurídica / SEPLAM. O parecer foi apresentado pelo Engenheiro Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx. Colocado em votação foi indeferido com seis (seis) votos contrários dos conselheiros Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxxx xx Xxxxxxxx e 5(cinco) votos favoráveis dos conselheiros Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx xx Xx, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx. 3.11-Retorno de processo retirado de pauta em 12/12/2013-63ª reunião: Autorização para intervenção em área de preservação permanente. Requerente: Péricles Xxxxxxx xx Xxxxx. Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 fundos, lote 000, xxxxxx 000, xxxx 00, sub xxxx 000 xx Xxxxxx Xxx Xxxx/Xxxxxxxxx de Vistoria 005/13-SEPLAM. Parecer Jurídico Ambiental n° 011/2013 - Assessoria Jurídica/ SEPLAM. O relatório foi apresentado pelo Engenheiro Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx. O conselheiro Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx sugeriu que as autorizações para intervenção em área de APP tenham uma anuência do Corpo de Bombeiros e Defesa Civil quanto as áreas de risco.Colocada em votação,a autorização foi aprovada com 3(três) abstenções dos conselheiros Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx,Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxx xx Xxxxxxxx. 3.12- Retorno de processo retirado de pauta em 12/12/2013-63ª reunião: Autorização para intervenção em área de preservação permanente. Requerente: Xxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx. Endereço: Xxx Xxxxxxxxx, xxxx 000, xxxxxx 000, xxxx 00, xx Xxxxxx Xxxx Xxxx./Xxxxxxxxx de Vistoria 006/13 – SEPLAM. Parecer Jurídico Ambiental n° 012/2013 - Assessoria Jurídica/ SEPLAM. O relatório foi apresentado pelo Engenheiro Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx. Colocada em votação a autorização foi aprovada com 3(três) abstenções dos conselheiros Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx. 3.13-Retorno de processo retirado de pauta em 12/12/2013-63ª reunião: Autorização para intervenção em área de preservação permanente. Requerente: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx. Endereço: Rua Xxxxxxxx Xxxxxx esquina com Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xxxx 00, xxxxxx 00, xxxx 00, xx Xxxxxx Xxxxx
Xxxxx/Xxxxxxxxx de Vistoria 007/13-SEPLAM. Parecer Jurídico Ambiental nº 016/2013-Assessoria Jurídica/ SEPLAM. O relatório foi apresentado pelo Engenheiro Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx. Colocada em votação a autorização foi aprovada com 1(uma)abstenção do conselheiro Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx. 3.14- ADIÇÃO DISTRIBUIÇÃO EXPRESS LTDA-PA 15471-227/2014 –
Pedido de Licença de Operação Corretiva – Classe I - Parecer Técnico 024/2014. Parecer Jurídico Ambiental n° 026/2014 - Assessoria Jurídica/ SEPLAM. O parecer foi apresentado pelo Engenheiro Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx. Colocado em votação, foi aprovado por unanimidade. 3.15-ADIÇÃO DISTRIBUIÇÃO EXPRESS LTDA-PA
15474-227/2014 – Pedido de Licença de Operação Corretiva CLASSE II - Parecer Técnico 025/2014. Parecer Jurídico Ambiental n° 027/2014 - Assessoria Jurídica/ SEPLAM. O parecer foi apresentado pelo Engenheiro Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx. Colocado em votação, foi aprovado por unanimidade. 3.16-CONDOMINIO HORIZONTAL FECHADO XXXX XXXXXXX XXXXX-XX 00000-000/0000 –
Pedido de Licença Prévia CLASSE I - Parecer Técnico 027/2014. Parecer Jurídico Ambiental n° 029/2014 - Assessoria Jurídica/ SEPLAM. O parecer foi apresentado pelo Engenheiro Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx. Colocado em votação, foi aprovado por unanimidade. 04-Assuntos Gerais. 05 – Encerramento. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada às 11h00min, onde eu, Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Secretário do CODEMA, lavrei a presente ata, que após lida e aprovada, será publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros.
Divinópolis, 28 de agosto de 2014.
Art. 2° O art. 1° da Lei nº 4.265 de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Ficam os estabelecimentos bancários e supermercados localizados no Município, obrigados a instalar e disponibilizar bebedouros e sanitários públicos em suas dependências.”
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Divinópolis, 26 de setembro de 2014.
XXXXXXX XXXXXX
Vereador Presidente
Câmara Municipal de Divinópolis
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:07984A8A
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS CISVI CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA
REGIÃO DO VALE DO ITAPECERICA
Extrato de Termo Aditivo n.º 002/2014 – P.A.L. n.º 003/2008 – Contrato n.º 002/2008 – Contratado: SERV IMAGEM ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA – Objeto: Constitui objeto do presente Termo de Aditamento a prorrogação do prazo de vigência do contrato supra citado, para o período de 14 (quatorze) de agosto de 2014 a 13 (treze) de novembro de 2014, nos termos do permissivo constante no artigo 57, II, da Lei Federal n.º 8.666/93 -
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:30A60C47
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS SEMUSA/FMS - EXTRATO DE CONTRATO N.º 219/2014 –
Divinópolis, 12 de agosto de 2014
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Presidente.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 317/2014
– Ata de registro de preços nº 174/2014 - Contratado COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA – Objeto: Fornecimento de medicamentos para a Assistência Farmacêutica Municipal de Divinópolis - Valor Global: R$ 21.020,00 (vinte e um mil e vinte reais) – Dotação Orçamentária nº : 02.13.01.10.302.0011.2890 3.3.90.32.00 Ficha 1100 – Fonte de Recurso 250,
02.13.01.10.303.0011.2891 3.3.90.30.00 Ficha 1107 – Fonte de
Recurso 149 e 02.13.01.10.303.0011.2891 3.3.90.32.00 Ficha 1108 –
Fonte de Recurso 149 e 151. Prazo: Por doze meses. Divinópolis, 29 de setembro de 2014
Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde
XXXXX XXXX X’XXXXXXXX
Secretário Municipal de Saúde/Gestor.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:E344A9D8
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS LEI N° 7.869, DE 26 DE SETEMBRO DE 2014
Altera a ementa e o art. 1° da Lei nº 4.265 de 1997, que dispõe sobre a instalação de sanitários públicos nos estabelecimentos bancários do Município de Divinópolis.
O Presidente da Câmara Municipal de Divinópolis, Vereador Xxxxxxx Xxxxxx, nos termos do § 7º do art. 51 da Lei Orgânica Municipal, promulga a presente Lei:
Art. 1° A ementa da Lei nº 4.265 de 1997, que dispõe sobre a instalação de sanitários públicos nos estabelecimentos bancários do Município de Divinópolis, passa a vigorar com a seguinte redação: “Dispõe sobre a instalação e disponibilização de sanitários públicos nos estabelecimentos bancários e supermercados do Município de Divinópolis.”
Código Identificador:63024E1D
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS CISVI CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA
REGIÃO DO VALE DO ITAPECERICA
Extrato de Termo Aditivo n.º 003/2014 – - DISPENSA DE LICITAÇÃO (artigo 24, inciso II, Lei Federal n. 8.666/93) - – Contrato n.º 003/2011 – Contratado: ACTCON COMÉRCIO DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA. – Objeto: Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato supra citado, para o período de 13 (treze) de agosto de 2014 a 12 (doze) de novembro de 2014, nos termos do permissivo constante no artigo 57, II, da Lei Federal n.º 8.666/93 -
Divinópolis, 12 de agosto de 2014 –
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Presidente.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:A9FE5114
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS CISVI - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA
REGIÃO DO VALE DO ITAPECERICA
Aviso de Licitação – Pregão Presencial nº 014/2014 - P.A.L. nº 015/2014 - O CISVI Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Itapecerica – MG - através da Comissão de Pregão, legalmente constituída, pelo Decreto nº 001/2013 de 20-02-2013, torna público estar realizando licitação sob a modalidade Pregão Presencial, do tipo menor preço, para a aquisição de material de escritório, material gráfico, aquisição e recarga de cartuchos e tonners para o CISVI, conforme especificado no Anexo I do edital, no dia 13 (treze) de outubro de 2014 às 9:00 horas (nove), na sala de reuniões do CISVI (Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, 230, bairro Padre Libério, na cidade de Divinópolis/MG). O edital está à disposição dos interessados no site do CISVI – xxx.xxxxx.xxx.xx - Não enviamos
edital via fax, correio, e-mail e outros. Informações complementares poderão ser obtidas através do fone fax. (000) 0000-0000
HONOR XXXXXX XX XXXXX
Secretário Municipal de Governo
Divinópolis, 29 de setembro de 2014
XXXX XXXXXXXX
Pregoeiro.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Administração, Orçamento e Informação
ROGÉRIO XXXXXXXXX XXXXXXX
Procurador Geral do Município
Publicado por:
Código Identificador:EA5EA061
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DECRETO Nº 11.579
NOMEIA XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, NO CARGO DE CHEFE DA SEÇÃO DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS, NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E JUVENTUDE.
O Prefeito Municipal de Divinópolis, Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada, XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, para exercer em comissão, o cargo de Chefe da Seção de Manutenção de Equipamentos Esportivos, na Secretaria Municipal de Esportes e Juventude.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/09/2014.
Divinópolis, 04 de setembro de 2014.
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
HONOR XXXXXX XX XXXXX
Secretário Municipal de Governo
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Secretária Municipal de Administração, Orçamento e Informação
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:EC4385B9
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DECRETO Nº 11.592
EXONERA XXXXX XXXX X’XXXXXXXX, DO CARGO COMISSONADO QUE EXERCIA INTERINAMENTE, DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
O Prefeito Municipal de Divinópolis, Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerado, XXXXX XXXX X’XXXXXXXX, do cargo comissionado que exercia interinamente, de Secretário Municipal de Saúde, na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a 01/10/2014.
Divinópolis, 15 de setembro de 2014.
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
HONOR XXXXXX XX XXXXX
Secretário Municipal de Governo
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Administração, Orçamento e Informação
ROGÉRIO XXXXXXXXX XXXXXXX
Procurador Geral do Município
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
ROGÉRIO XXXXXXXXX XXXXXXX
Procurador Geral do Município
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:734E7814 Código Identificador:5BC57E33
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DECRETO Nº 11.591
DIRETOR GERAL DA EMOP – EMPRESA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS.
O Prefeito Municipal de Divinópolis, Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerado, XXXXX XXXX X’XXXXXXXX, do cargo em comissão, de Diretor Geral da EMOP – Empresa Municipal de Obras Públicas e Serviços.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a 01/10/2014.
Divinópolis, 15 de setembro de 2014.
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DECRETO Nº 11.593
NOMEIA XXXXX XXXX X’XXXXXXXX NO CARGO EM COMISSÃO, DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
O Prefeito Municipal de Divinópolis, Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado, XXXXX XXXX X’XXXXXXXX, no cargo em comissão, de Secretário Municipal de Saúde, na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a 01/10/2014.
Divinópolis, 15 de setembro de 2014.
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
HONOR XXXXXX XX XXXXX
Secretário Municipal de Governo
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Administração, Orçamento e Informação
ROGÉRIO XXXXXXXXX XXXXXXX
Procurador Geral do Município
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:E8972378
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DECRETO Nº 11.594
EXONERA, A PEDIDO, XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX FIRMIANO, DO CARGO EM COMISSÃO, DE GERENTE DE REGIÕES SANITÁRIAS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
O Prefeito Municipal de Divinópolis, Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, no uso de suas atribuições legais,
75.2014.8.13.0223 (Vara de Fazendas Públicas da Comarca de Divinópolis), ainda não trânsita em julgado.
Art. 2º Findo o estágio probatório, o servidor nomeado pelo presente Decreto tornar-se-á estável no serviço público municipal, nos termos do art. 41 da Constituição Federal.
Art. 3º A posse do servidor, ora nomeado, ocorrerá no prazo de 30 dias, a contar da publicação deste Decreto, prorrogável por igual período, a requerimento do interessado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Divinópolis, 23 de setembro de 2014.
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
HONOR XXXXXX XX XXXXX
Secretário Municipal de Governo
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Administração, Orçamento e Informação
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerada, a pedido, XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX FIRMIANO, do cargo em comissão, de Gerente de
ROGÉRIO XXXXXXXXX XXXXXXX
Procurador Geral do Município
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Regiões Sanitárias, da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a 07/10/2014.
Divinópolis, 15 de setembro de 2014.
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
HONOR XXXXXX XX XXXXX
Secretário Municipal de Governo
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Administração, Orçamento e Informação
ROGÉRIO XXXXXXXXX XXXXXXX
Procurador Geral do Município
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:66CC23FB
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DECRETO Nº 11.597
NOMEIA SERVIDOR PARA O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Divinópolis, Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado em estágio probatório, com sua respectiva classificação, para o provimento do cargo de Agente Comunitário de Saúde – Paraíso, aprovado no Processo Seletivo Público 01/2009 (Agente Comunitário de Saúde – PSF):
Cargo: Agente Comunitário de Saúde Classificação no Concurso Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx 3º (“sub judice”)
Parágrafo único. O candidato está sendo nomeado, nesta classificação, por força de decisão em Mandado de Segurança – Processo 0141944-
Código Identificador:2255D4B2
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS RESOLUÇÃO Nº 506, DE 23 DE SETEMBRO DE 2014
Altera a Resolução nº 420, de 09 de fevereiro de 2010, que “Consolida a Legislação sobre a Concessão de Comendas, Títulos e Homenagens da Câmara Municipal de Divinópolis”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Divinópolis aprovou e eu Vereador Xxxxxxx Xxxxxx, Presidente, nos termos regimentais, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Acrescenta a “Seção I-A” à Seção I do Capítulo VIII da Resolução 420 de 2010, com a seguinte redação:
“Seção I-A
Da Comenda “Profissional da Saúde”
Art. 16-A A Comenda “Profissional da Saúde”, será outorgada ao profissional da área da saúde, pessoa física, que tenha reconhecidamente prestado relevantes serviços à comunidade ou tenha se destacado em sua profissão de maneira notória.
§ 1º Entendem-se por profissionais da área da saúde e incluem-se: médicos, médicos veterinários, nutricionistas, enfermeiros, fisioterapeutas, profissionais de educação física, serviço social, fonoaudiólogos, dentistas, terapeutas ocupacionais, psicólogos, biomédicos, farmacêuticos e outros que a lei assim os definirem.
§ 2º As honrarias serão entregues na semana do dia 07 de abril, onde se comemora Semana Municipal de Saúde do Município, ficando a critério do Presidente da Casa Legislativa a provável data.
§ 3º Cada Vereador, homenageará 1 (um) profissional por sessão legislativa, para a Comenda “Profissional da Saúde”.
§ 4º No caso de rejeição do primeiro nome indicado, o Vereador poderá dentro de 3 (três) dias úteis, indicar um novo nome por uma única vez.
§ 5º O Vereador desistindo de apresentar sua indicação para a concessão do “Profissional da Saúde”, não importará em aumento de numero de indicação para os demais.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Divinópolis 23 de setembro de 2014.
XXXXXXX XXXXXX
Vereador Presidente Câmara Municipal
XXXXXX XXXXX
Vereador 1º Secretário Câmara Municipal
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:6BA7FE4F
Prefeitura de Estrela Dalva, além da edição, diagramação e impressão mensal de 1.000 exemplares de informativo do município. Fundamentação legal: A rescisão contratual em questão encontra amparo no disposto no art. 78, XIII e 79, II, da Lei Federal nº 8.666/93. Rescisão contratual: A rescisão contratual foi feita de comum acordo segundo os dispositivos retromencionados. Justificativa: O motivo da rescisão contratual foi a não execução da
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS SEMED – EXTRATO DO CONVÊNIO 57-A/2014
Conveniado (a): Xxxxxxxx e Magalhães Educacional Ltda – ME. Objeto concessão de bolsas de estudos totais e parciais, para cursos Pré-Vestibular, Pré ENEM e Pré-CEFET aos estudantes do ensino público e carentes de recursos financeiros conforme Plano de Trabalho, favorecendo acesso aos menos favorecidos economicamente ao ensino superior. Prazo 06/02/15.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:1362061A
ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE ESTRELA DALVA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTRELA DALVA EXTRATO DE CONTRATO
PREFEITURA DE ESTRELA DALVA. EXTRATO DE
CONTRATO. Processo Licitatório 035/2014. Pregão Presencial 028/2014. Contrato Administrativo L66/2014. Favorecido: D3 JF Empreendimentos Comerciais Ltda. – ME. Objeto: Aquisição de 02 carrinhos p/limpeza hospitalar. Valor: R$ 2.242,00. Vigência contratual: 03 meses. Dotação Orçamentária: 216.01.10.301.007.1.0022...4.4.90.52. 09/09/2014.
XXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Pregoeira.
XXXXX XX XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeita.
maior parte do objeto contratado. Disposições finais: Fica rescindido o contrato a partir da data de assinatura deste termo de rescisão contratual, passando a ter eficácia após publicação, conforme o disposto no § 1º, do art. 109, da Lei Federal 8.666/93, devendo os serviços realizados até a presente data serem pagos pela Administração, de acordo com art. 79, § 2º, II, da Lei Federal 8.666/93. 19/09/2014.
XXXXX XX XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeita
Publicado por: Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:BFB63141
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTRELA DALVA EXTRATO DE RESCISAO CONTRATO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ESTRELA DALVA. EXTRATO DE RESCISÃO DE CONTRATO. Processo de
Dispensa de Licitação 017/2013. Contrato Administrativo D21/2013. Contratada: Agência Legalzona Ltda. - ME. Objeto: Edição, diagramação e impressão de 1.000 (mil) exemplares de informativo mensal do município, impresso em 8 páginas no formato tabloide, incluindo a produção de matérias, fotografias e ilustrações. Fundamentação legal: A rescisão contratual em questão encontra amparo no disposto no art. 79, II, da Lei Federal nº 8.666/93. Rescisão contratual: A rescisão contratual foi feita de comum acordo segundo o dispositivo retromencionado. Justificativa: O motivo da rescisão contratual foi a não execução do objeto contratado. Disposições finais: Fica rescindido o contrato a partir da data de assinatura deste termo de rescisão contratual, passando a ter eficácia após publicação, conforme o disposto no § 1º, do art. 109, da Lei Federal 8.666/93. 19/09/2014.
Publicado por: Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:91749346
XXXXX XX XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeita.
Publicado por:
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
XXXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX - XX. EXTRATO DE
CONTRATO. Contrato Administrativo D33/2014. Justificativa: art. 24, II, da Lei Federal 8.666/93. Favorecido: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx. Objeto: Confecção de Projetos de Lei sobre Estrutura Administrativa, PSF, CRAS, Plano de Carreira, Estatuto dos Servidores Municipais e Código Tributário, além do acompanhamento do Concurso Público Municipal e do Processo Seletivo do Município de Estrela Dalva. Valor: R$ 7.800,00. Vigência contratual: 05 meses. Dotação Orçamentária: 204.00.04.122.002.2.0007...3.3.90.36. 11/09/2014.
XXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Presidente da Comissão de Licitação.
XXXXX XX XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeita.
Publicado por: Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:BB24F900
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTRELA DALVA EXTRATO DE RESCISAO CONTRATO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ESTRELA DALVA.
EXTRATO DE RESCISÃO DE CONTRATO. Processo Licitatório 048/2013. Pregão Presencial 032/2013. Contrato Administrativo L59/2013. Contratada: Agência Legalzona Ltda. - ME. Objeto: Prestação dos serviços de atualização e manutenção do site da
Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:43D2B6B2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTRELA DALVA EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PREFEITURA DE ESTRELA DALVA - MG. EXTRATO DE
TERMO ADITIVO. Termo Aditivo D19TA02/2014 (2º Termo Aditivo ao Contrato D19/2013). Favorecido: Thomaz Empreendimentos. Objeto: prorrogação de vigência. Vigência do Termo Aditivo: 22/09/2014 a 31/12/2014. Justificativa: art. 57, II, da Lei Federal 8.666/93. 22/09/2014.
XXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Presidente da Comissão de Licitação.
XXXXX XX XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeita.
Publicado por: Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:5A2EDB31
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTRELA DALVA EXTRATO DE CONTRATO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ESTRELA DALVA.
EXTRATO DE CONTRATO. Processo Licitatório 036/2014. Pregão Presencial 029/2014. Contrato Administrativo L68/2014. Contratada: Xxxxx Xxxxxxxxx do Xxxxx Xxxxxxxx. Objeto: Aquisição de
08 aparelhos de ar condicionado de 22000 BTUs. Valor Total: R$ 19.200,00. Vigência contratual: 03 meses. Dotação Orçamentária: 211.00.12.361.004.1.0017...4.4.90.52. 22/09/2014.
XXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Pregoeira.
XXXXX XX XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeita
Publicado por: Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:CDAD7E17
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTRELA DALVA EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PREFEITURA DE ESTRELA DALVA - MG. EXTRATO DE
TERMO ADITIVO. Processo Licitatório 017/2013. Pregão Presencial 010/2013. Termo Aditivo 28TA01/2014 (1º Termo Aditivo ao Contrato 28/2013). Favorecido: Castelo Fonseca Assessoria Institucional Ltda. – ME. Objeto: prorrogação de vigência. Vigência do Termo Aditivo: 01 ano. Justificativa: art. 57, II, da Lei Federal 8.666/93. 26/09/2014.
XXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Pregoeira.
XXXXX XX XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeita.
Dr. TIBÚRCIO DÉLBIS, Prefeito Municipal de Estrela do Indaiá/MG, no uso de suas atribuições legais, etc...
RESOLVE CONCEDER, conforme seu requerimento protocolado nesta Prefeitura, sob o no 12.763, em 29-09-2014, a Sra. XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX, Funcionária desta Prefeitura, com mais de 05 (cinco) anos de serviços prestados a esta Municipalidade, 03 (três) meses de férias-prêmio, referente ao seu 1º (primeiro) qüinqüênio, a contar de 01 de outubro de 2014 a 31 de dezembro de 2014, conforme direitos estatutários, Capítulo IV, Art. 66 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Estrela do Indaiá/MG, Lei Municipal no
1.352 de 30 de Março de 1993.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de Estrela do Indaiá/MG, 29 de setembro de 2014.
DR. TIBÚRCIO DÉLBIS
Prefeito Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx
ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICIPIO DE FORMIGA
Código Identificador:0B492A71
Publicado por: Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:09ADEEA8
ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE ESTRELA DO INDAIÁ
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
PORTARIA DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PORTARIA
DR. TIBÚRCIO DELBIS, Prefeito Municipal de Estrela do Indaiá/MG, no uso de suas atribuições legais, etc...
RESOLVE CONCEDER, a Srª. XXXXX XXXXXXX XXXXXXX,
funcionária desta Prefeitura, licença para tratamento de saúde, em prorrogação, conforme Laudo/conclusão Pericial, segundo o disposto no Artigo 156, Seção IV do Estatuto do Servidor Público Municipal de 30 de Março de 1993, a contar de 28 de setembro de 2014 a 30 de novembro de 2014.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de Estrela do Indaiá/MG, 29 de setembro de 2014.
DR. TIBÚRCIO DELBIS
Prefeito Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:CC526EE3
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
PORTARIA DE FÉRIAS-PRÊMIO
PORTARIA
PORTARIAS
EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO 002 AO CONTRATO Nº 044/2013
Contratantes:MUNICÍPIO DE FORMIGA, INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE FORMIGA – PREVIFOR E SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE.Contratada:COOPELIFE ADMINISTRAÇÃO DE CARTÕES DE CONVÊNIOS LTDA.VIGÊNCIA:A vigência do
contrato original com vencimento em 14/11/2014 fica prorrogada até 14/11/2015, conforme requerimento de fls. 1905 e demais documentos de fls. 3132/3134, constantes no Processo Licitatório nº 1631/2012 – Pregão nº 0164/2012, com previsão no art. 57, II, da Lei Federal nº: 8.666/93 e suas alterações posteriores. Data: 25/09/2014.
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx
Código Identificador:584711BA
PORTARIAS
EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO 001 AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO PARA FIM NÃO RESIDENCIAL Nº 071/2013
Locatário:MUNICÍPIO DE FORMIGA, através do FMS. Locador:XXX XXXXXXXX XX XXXXX.VIGÊNCIA:A vigência do contrato original com vencimento em 01/10/2014 fica prorrogada até 01/10/2015, conforme requerimento de fls. 76/77 do Processo Licitatório nº: 1033/2013, Dispensa nº 025/2013, com previsão no art. 57, II, da Lei Federal nº: 8.666/93 e suas alterações posteriores.VALOR:O valor mensal do aluguel fica corrigidopelo INPC (IBGE), em 6,3547%, correspondente ao acumulado de agosto de 2014,na forma da cláusula segunda, §1º, do contrato original, fixando-se em R$1.967,56 (um mil, novecentos e sessenta e sete reais e cinquenta e seis centavos).VALOR ESTIMADO:R$ 23.610,72(vinte e três mil, seiscentos e dez reais e setenta e dois centavos)Data: 25/09/2014.
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx
Código Identificador:F961514E
PORTARIAS
EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO PARA FIM RESIDENCIAL Nº 080/2014
Processo Licitatório nº: 0199/2014 – Dispensa nº 014/2014.Locatário:Município de Formiga-MG.Locador:Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx.Objeto:Locação de um imóvel urbano, localizado à Rua Marechal Deodoro, nº 971, Bairro São Luiz, nesta cidade, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis local sob o nº. 10.707, para residência do Xxxxxxxx xx Xxxx xx Xxxxxx 00.000, conforme Acordo de Cooperação nº. 0909300.Vigência:12 meses.Valor Mensal:R$1.100,00 (um mil e cem reais).Valor Estimado:R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais).Dotação Orçamentária: 01.01.04.122.0001.2.006.3390.36. Data: 26/09/2014.
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx
Código Identificador:EDC498C9
PORTARIAS PORTARIA Nº. 1613/2014
O Prefeito Municipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, combinado com o artigo 83, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município.
Resolve:
Art. 1º - Findar a designação, a partir de 17/09/2014, do (a) servidor
(a) XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Recepcionista II A, para substituir Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, Encarregado de Serviços de Administração Geral (FG8).
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 17/09/2014.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Formiga, 22 de setembro de 2014.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx
Código Identificador:E415C542
PORTARIAS PORTARIA Nº. 1614/2014
O Prefeito Municipal de Formiga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga em seus Artigos 61, inciso VI, e 83, inciso II, letra “a”, e Lei Complementar nº. 37, de 30 de novembro de 2010, artigo 38, da “Estrutura Organizacional e Administrativa da Administração Direta do Município de Formiga” e suas alterações.
Resolve:
Art. 1º - Nomear o (a) servidor (a), XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, no cargo em comissão de Encarregado de Serviço de Vigias e Cancelas, a partir do dia 23 (vinte e três) de setembro de 2014.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2014.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx
Código Identificador:4DC15CF1
PORTARIAS PORTARIA Nº. 1615/2014
O Prefeito Municipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, combinado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município.
Resolve:
Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), XXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXX, da função gratificada de Encarregado da Gráfica Municipal (FG7), a partir do dia 21 (vinte e um) de setembro de 2014.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 21/09/2014.
Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Formiga, 25 de setembro de 2014.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx
Código Identificador:FCEFC0E6
PORTARIAS PORTARIA Nº. 1616/2014
O Prefeito Municipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga em seus artigos 61, inciso VI e 83, inciso II, alínea “a” e em conformidade com o artigo 139 da Lei Complementar nº. 41 de 24 de fevereiro de 2011, “Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Formiga, Estado de Minas Gerais”, alterada pela Lei Complementar nº. 82 de 04 de abril de 2012.
Resolve:
Art. 1º - Conceder ao (a) servidor (a), XXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXX, Auxiliar Gráfico I B, 01 (um) mês de licença-prêmio, no período de 22 (vinte e dois) de setembro de 2014 a 21 (vinte e um) de outubro de 2014.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 22/09/2014.
Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Formiga, 25 de setembro de 2014.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx
Código Identificador:603582B2
PORTARIAS PORTARIA Nº. 1617/2014
O Prefeito Municipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga em seus artigos 61, inciso VI e 83, inciso II, alínea “a” e em conformidade com o artigo 139 da Lei Complementar nº. 41 de 24 de fevereiro de 2011, “Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Formiga, Estado de Minas Gerais”, alterada pela Lei Complementar nº. 82 de 04 de abril de 2012.
Resolve:
Art. 1º - Conceder ao (a) servidor (a), XXXXX XXXX XX XXXXXXXXXX, Operário de Serviços Gerais I A, 02 (dois) meses de licença-prêmio, no período de 24 (vinte e quatro) de setembro de 2014 a 22 (vinte e dois) de novembro de 2014.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 24/09/2014.
Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Formiga, 25 de setembro de 2014.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx
Código Identificador:1F2F4F25
PORTARIAS
ATA DE CONVOCAÇÃO DAS LICITANTES REMANESCENTES
O Pregoeiro e a Equipe de Apoio designados pela Portaria 2743 de 29 de julho de 2013, nos termos da lei 10.520 de 17-07-2002 e lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, reuniram-se dia 29/09/2014 às 15:00 hs, referente ao Processo Licitatório n° 0206/14, Pregão n° 156/14. O Pregoeiro recebeu documento oriundo da licitante AÇUCAR BOM DESPACHO COMÉRCIO LTDA.-ME
solicitando sua desclassificação no referido certame, devido à impossibilidade de apresentação de amostra e da ficha-técnica. Destarte, o Pregoeiro julga desclassificada a licitante AÇUCAR BOM DESPACHO COMÉRCIO LTDA.-ME e convoca as licitantes AÇOUGUE E MERCEARIA ANDORINHA LTDA.- ME; CAFÉ CENTENÁRIO LTDA.-EPP; e, SUPERMERCADO
FORMIGA LTDA. para se proceder à nova classificação e abertura do envelope de documentação da próxima colocada, em sessão a ser realizada no dia 01/10/2014, conforme fase de lances anexa a Ata de Abertura datada de 25/09/2014.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Pregoeiro Oficial do Município de Formiga-MG.
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx
Código Identificador:9F36F7B4
ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE GUARANI
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 058/2014 – PRC Nº 097/2014
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, PARA O EXERCÍCIO DE 2014, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I) DESTE EDITAL.
Empresas vencedoras:
Empresa: DISTRIBUIDORA REGIONAL DE ALÉM PARAÍBA LTDA. ME.
CNPJ: 04.032.547/0001-20
Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000-X, Xxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxx/XX, Cep: 36.660-000.
Itens: 01, 02, 03, 04, 07, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 19.
Valor Total: R$2.966,43. (dois mil , novecentos e sessenta e seis reais e quarenta e três centavos).
Empresa: EQUIPAR MÉDICO E HOSPITALAR LTDA.
CNPJ: 25.725.813/0001-70
Endereço: Xxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxxxxxxxx, Xxxx Xx Xxxx/XX, Cep: 36047-040.
Itens: 05, 06 e 08.
Valor Total: R$1.407,32 (hum mil, quatrocentos e sete reais e trinta e dois centavos).
Condição de pagamento: O pagamento será efetuado num prazo de até 30 (trinta) dias após a prestação de serviços, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, entrega dos documentos na Contabilidade/Tesouraria e o visto da Secretaria requisitante, comprovando a prestação dos serviços.
Data da assinatura da homologação: 23/09/2014
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Código Identificador:DD8D374B
COMISSÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 137/2014
Contratante: Município de Guarani
Contratada: DISTRIBUIDORA REGIONAL DE ALÉM PARAÍBA LTDA. ME
CNPJ n.º 04.032.547/0001-20
Objeto: O objeto do presente contrato destina-se a aquisição de materiais odontológicos para atender a Secretaria Municipal de Saúde, para o exercício de 2014, conforme Termo de Referência (Anexo I) deste Edital.
Valor: O valor do presente Contrato será de R$2.966,43 (dois mil, novecentos e sessenta e seis reais e quarenta e três centavos).
Dotação Orçamentária:
- 000204 | 020502 | 00.000.0000.0000 | 48 | 110.0000 | 3.3.90.30.99;
-000203 | 020502 | 00.000.0000.0000 | 48 | 110.0000 | 3.3.90.30.99.
Recurso: Próprio
Vigência: O prazo de Vigência do presente contrato é até 31 de dezembro de 2014.
Data da assinatura: 23/9/2014
Fundamentação legal: preceitos Legais da Lei n.º 8.666/93, e acordo com o Pregão n.º 058/2014, Processo Licitatório n.º 097/2014.
Signatários: XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX e XXXXXXXX XXXX XXX XXXXXX
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Código Identificador:AC84FD84
COMISSÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 138/2014
Contratante: Município de Guarani
Contratada: EQUIPAR MÉDICO HOSPITALAR LTDA. CNPJ n.º 25.725.813/0001-70
Objeto: O objeto do presente contrato destina-se a aquisição de materiais odontológicos para atender a Secretaria Municipal de Saúde, para o exercício de 2014, conforme Termo de Referência (Anexo I) deste Edital.
Valor: O valor do presente Contrato será de R$1.407,32 (hum mil, quatrocentos e sete reais e trinta e dois centavos).
Dotação Orçamentária:
- 000204 | 020502 | 00.000.0000.0000 | 48 | 110.0000 | 3.3.90.30.99;
-000203 | 020502 | 00.000.0000.0000 | 48 | 110.0000 | 3.3.90.30.99.
Recurso: Próprio
Vigência: O prazo de Vigência do presente contrato é até 31 de dezembro de 2014.
Data da assinatura: 23/9/2014
Fundamentação legal: preceitos Legais da Lei n.º 8.666/93, e acordo com o Pregão n.º 058/2014, Processo Licitatório n.º 097/2014.
Signatários: XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX e XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Código Identificador:F1477BE2
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 102/2014
Contratante: Município de Guarani
Contratada: XXXXXXXXX E FERNANDES LUBRIFICANTES LTDA
CNPJ Nº: 04.238.970/0001-80
CLAUSULA SEGUNDA- DO VALOR
Fica ajustada mediante acordo celebrado entre as partes, a Cláusula Terceira do Contrato nº 102/2014, conforme justificativa e parecer jurídico anexos aos autos do processo licitatório em epígrafe, devidamente autorizados, o acréscimo de 8,30% do contrato, de acordo com a solicitação da Secretaria em anexo, perfazendo acréscimo em valores de R$ 599,00 (quinhentos e noventa e nove reais), do valor da proposta apresentada e adjudicada através do contrato inicial, de acordo com os preceitos legais contidos no art. 65, inciso I, b, e §1º do referido artigo, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
Paragrafo único - O acréscimo corresponde ao aumento de quantitativo do item 3 (Óleo lubrificante sintético, marca selenia ou similar 5W30 caixa com 24 litros), correspondendo a 1 unidade.
Data da assinatura: 26/9/2014
Fundamentação legal: Preceitos Legais da Lei n.º 8.666/93, e acordo com o Pregão n.º 038/2014, Processo Licitatório n.º 065/2014.
Signatários: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx e Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Código Identificador:C1101AA5
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 134/2014
Contratante: Município de Guarani
Contratada: XXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX EMEI – CNPJ: 15.336.793/0001-91
CLAUSULA SEGUNDA- DO VALOR
Fica ajustada mediante acordo celebrado entre as partes, a Cláusula Terceira do Contrato nº 134/2014, conforme justificativa e parecer jurídico anexos aos autos do processo licitatório em epígrafe, devidamente autorizados, o acréscimo de 24,89% do contrato, de acordo com a solicitação da Secretaria em anexo, perfazendo acréscimo em valores de R$ 1.361,21 (hum mil, trezentos e sessenta e um reais e vinte e um centavos), do valor da proposta apresentada e adjudicada através do contrato inicial, de acordo com os preceitos legais contidos no art. 65, inciso I, b, e §1º do referido artigo, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
Paragrafo único - O acréscimo corresponde ao aumento de quantitativo do item 1, na quantidade de 56 unidades; Item 02, com 02
unidades; Item 03, com 2 unidades, Item 04, com 82 unidades e Item
05, com 50 unidades.
Data da assinatura: 29/9/2014
Fundamentação legal: preceitos Legais da Lei n.º 8.666/93, e acordo com o Pregão n.º 056/2014, Processo Licitatório n.º 094/2014.
Signatários: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx e Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Código Identificador:0744E0BE
ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Extrato de Contrato Nº 019/2014 – O Fundo Municipal de Assistência Social de Indianópolis – MG, por intermédio de sua gestora Geissy Kely de Resende, torna público o contrato administrativo objetivando a aquisição de computadores, impressora multifuncional, estabilizador de energia, telefone celular, câmera digital, para atender as necessidade da Secretaria Municipal de Assistência Social de Indianópolis – MG, nos termos do Pregão Presencial n° 012/2014, tendo como contratada CONCORRENCIA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, pelo valor global de R$ 10.146,00 (dez mil cento e quarenta e seis reais), na dotação orçamentária 02.01.05.00.08.244.0014.03.2069.4.4.90.52.00.00 Equipamento e
Material Permanente, com vigência da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2014.
Indianópolis/MG, 18 de setembro de 2014.
XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:B7F8740C
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Extrato de Contrato Nº 020/2014 – O Fundo Municipal de Assistência Social de Indianópolis – MG, por intermédio de sua gestora Geissy Kely de Resende, torna público o contrato administrativo objetivando a aquisição de computadores, impressora multifuncional, estabilizador de energia, telefone celular, câmera digital, para atender as necessidade da Secretaria Municipal de Assistência Social de Indianópolis – MG, nos termos do Pregão Presencial n° 012/2014, tendo como contratada PONTO FORTE TELEFONIA & TECNOLOGIA EPP, pelo valor global de R$ 2.541,00 (dois mil quinhentos e quarenta e um reais), na dotação orçamentária 02.01.05.00.08.244.0014.03.2069.4.4.90.52.00.00
Equipamento e Material Permanente, com vigência da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2014.
Indianópolis/MG, 18 de setembro de 2014.
XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:50AD560D
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Extrato de Contrato Nº 021/2014 – O Fundo Municipal de Assistência Social de Indianópolis – MG, por intermédio de sua gestora Geissy Kely de Resende, torna público o contrato administrativo objetivando a aquisição de frutas e verduras para atender as necessidade da Secretaria Municipal de Assistência Social de Indianópolis – MG, nos termos do Pregão Presencial n° 013/2014, tendo como contratada XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX LTDA, pelo valor global de R$ 14.316,70 (quatorze mil trezentos e dezesseis
reais e setenta centavos), na dotação orçamentária 02.01.05.00.08.244.0014.03.2069.3.3.90.30.00.00 - Material de
consumo, com vigência da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2014.
Indianópolis/MG, 18 de setembro de 2014.
XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:F93F25A2
XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:37FE9BC3
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Extrato de Contrato Nº 037/2014 – O Fundo Municipal de Saúde de Indianópolis – MG, por intermédio de sua gestora Xxxxx Xxxxxxxx, torna público o contrato administrativo objetivando a contratação de prestador de serviço na área de saúde, para a seguinte área: Médico
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Extrato de Contrato Nº 022/2014 – O Fundo Municipal de Assistência Social de Indianópolis – MG, por intermédio de sua gestora Geissy Kely de Resende, torna público o contrato administrativo objetivando a aquisição de gás GLP em botijões de 13 kg para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social de Indianópolis – MG, nos termos do Pregão Presencial n° 004/2014, tendo como contratada XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX LTDA, pelo valor global de R$ 4.752,00 (quatro mil setecentos e cinqüenta e dois reais), na dotação orçamentária 02.01.05.08.244.0014.03.2069.33.90.30.00.00 – material de consumo,
com vigência da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2014.
plantonista, nos termos do Credenciamento nº 01/2014, tendo como contratada APC ASSESSORIA MÉDICA LTDA ME, pelo valor unitário de R$ 900,00 (novecentos reais) por plantão, na dotação orçamentária 02.03.04.00.10.301.0012.012.047.3.3.90.39.00.00 –
Prest. Serv. Pessoa jurídica, com vigência da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2014.
Indianópolis/MG, 02 de setembro de 2014.
XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:888A0C1E
Indianópolis/MG, 19 de setembro de 2014.
XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2014 – PREGÃO Nº
016/2014 – OBJETO: Registro de preços visando à eventuais e futuras contratação de prestação de serviços gráficos para atender as
Código Identificador:8C4740AE
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Extrato de Contrato Nº 035/2014 – O Fundo Municipal de Saúde de Indianópolis – MG, por intermédio de sua gestora Xxxxx Xxxxxxxx, torna público o contrato administrativo objetivando a contratação de prestador de serviço na área de saúde, para a seguinte área: Médico plantonista, nos termos do Credenciamento nº 01/2014, tendo como contratada XXXXX XXXXXX SAÚDE LTDA, pelo valor unitário de R$ 900,00 (novecentos reais) por plantão, na dotação orçamentária 02.03.04.00.10.301.0012.012.047.3.3.90.39.00.00 – Prest. Serv.
Pessoa jurídica, com vigência da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2014.
Indianópolis/MG, 07 de agosto de 2014.
XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal.
necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Indianópolis –MG. Vigência: 12 (doze) meses. Valor Total R$ 79.070,00 (setenta e nove mil e setenta reais). Data: 17/09/2014. Parte: EDINHO ARTES GRAFICAS & FORMULARIOS LTDA, CNPJ: 25.496.746/0001-69. Itens:
Seq. | Qtde | Especificação | Valor Unit. | Valor Total |
001 | 50 | ABERTURA DE PRONTUARIO (TFD) 22,5CM X 33 CM FORMATO A4 120 GRS 50FOLHAS | R$ 12,50 | R$ 625,00 |
002 | 150 | ATESTADO DE AFASTAMENTO DE SERVIÇO 22,5 CM X 16,5 CM PAPEL SULFITE 75, 50X1 | R$ 6,50 | R$ 975,00 |
003 | 50 | AVISO DE CONSULTA 10CM X 13CM PAPEL SULFITE 75, 50 X1 | R$ 3,00 | R$ 150,00 |
004 | 500 | CADASTRO INDIVIDUAL DE PACIENTE 22 CM X 30,5 CM FORMATO A4 120GRS 50X1 F/V | R$ 7,00 | R$ 3.500,00 |
005 | 500 | CARTÃO ODONTOLOGICO 9,5 CM X 13 CM PAPEL TRIPLEX 300GRS | R$ 0,38 | R$ 190,00 |
006 | 100 | COMPROVANTE DE ENTREGA DE CONSULTA AGENDADA 12,5CM X 5CM PAPEL SULFITE 75 50X5 | R$ 3,50 | R$ 350,00 |
007 | 30 | COMPROVANTE DE RECEBIMENTO 17,5CM X 5,5CM PAPEL SULFITE 75 50 X 5 | R$ 11,00 | R$ 330,00 |
008 | 200 | CONTROLE DE PRESSÃO ARTERIAL E GLICEMIA CAPILAR 15CM X 22,5 CM PAPEL SULFITE 75 50X1 | R$ 4,00 | R$ 800,00 |
009 | 100 | CONTROLE DE VIAGEM 16 CM X 22 CM PAPEL COPIATIVO SULFITE 75 25X2 | R$ 4,80 | R$ 480,00 |
010 | 1000 | CONTROLE MEDICO INDIVIDUAL FORMATO A2 120GRS 33 CM X 22 CM 50X1 | R$ 7,00 | R$ 7.000,00 |
011 | 50 | CUIDADOS APÓS AXODONTIA 12 CM X 16,5 CM PAPEL SULFITE 75, 50X1 | R$ 4,30 | R$ 215,00 |
012 | 150 | DECLARAÇÃO DE COMPARECIMENTO 22,5 CM X 13,5 CM PAPEL SULFITE 75 50 X 1 | R$ 4,80 | R$ 720,00 |
013 | 150 | FICHA CADASTRAL DE PACIENTE (TFD) 22,5CM X 33 CM FORMATO A4 120 GRS 50FOLHAS | R$ 5,80 | R$ 870,00 |
014 | 30 | FICHA CADASTRAL DE PACIENTE INFANTIL (TFD) 22,5CM X 33 CM FORMATO A4 120 GRS 50 FOLHAS | R$ 13,00 | R$ 390,00 |
015 | 500 | FICHA DE ATENDIMENTO INDIVIDUAL 22CM X 30,5 CM FORMATO A4 120 GRS 50X1 F/V | R$ 7,00 | R$ 3.500,00 |
016 | 100 | FICHA DE ATENDIMENTO ODONTOLOGICO INDIVIDUAL 22CM X 30,5 CM FORMATO A4 120GRS 50X1 F/V | R$ 9,00 | R$ 900,00 |
017 | 300 | FICHA DE ATIVIDADE COLETIVA 22CM X 30,5 CM FORMATO A4 120 GRS 50X1 F/V | R$ 8,00 | R$ 2.400,00 |
018 | 300 | FICHA DE CADASTRAMENTO DOMICILIAR 22CM X 30,5 CM FORMATO A4 120 GRS 50X1 | R$ 8,00 | R$ 2.400,00 |
019 | 100 | FICHA DE CADASTRAMENTO E ACOMPANHAMENTO DA GESTANTE 22CM X 30,5 CM FORMATO A4 120 GRS 50X1 F/V | R$ 9,00 | R$ 900,00 |
020 | 100 | FICHA DE CONSULTA A PUÉRPERA 22 CM X16,5 CM FACE COM CANHOTO 120 GRS 50 X 2 FOLHAS | R$ 9,00 | R$ 900,00 |
021 | 100 | FICHA DE MOVIMENTO DIARIO DE IMUNOBIOLOGICOS 22CM X 30,5 CM FORMATO A4 | R$ 9,00 | R$ 900,00 |
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:A6363BAD
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Extrato de Contrato Nº 036/2014 – O Fundo Municipal de Saúde de Indianópolis – MG, por intermédio de sua gestora Xxxxx Xxxxxxxx, torna público o contrato administrativo objetivando a contratação de prestador de serviço na área de saúde, para a seguinte área: Médico Ginecologista, nos termos do Credenciamento nº. 001/2014, tendo como contratada XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, pelo valor unitário de R$ 50,00 (cinqüenta reais) por consulta, na dotação orçamentária 02.03.04.00.10.301.0012.012.047.3.3.90.36.00.00 –
Prest. Serv. Pessoa Física, com vigência da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2014.
Indianópolis/MG, 07 de agosto de 2014.
120 GRS 50X1 | ||||
022 | 150 | FICHA DE PROCEDIMENTOS 22CM X 30,5 CM FORMATO A4 120 GRS 50X1 | R$ 8,50 | R$ 1.275,00 |
023 | 20 | FICHA DE PUERICULTURA 22CM X 30,5 CM FORMATO A4 120 GRS 50X1 | R$ 13,00 | R$ 260,00 |
024 | 100 | FICHA DE REGISTRO DO VACINADO 22CM X 30,5 CM FORMATO A4120GRS 50X1 F/V | R$ 9,00 | R$ 900,00 |
025 | 300 | FICHA DE VISITA DOMICILIAR 22CM X 30,5 CM FORMATO A4 120 GRS 50X1 | R$ 9,00 | R$ 2.700,00 |
026 | 100 | LAUDO PARA SOLICITAÇÃO/OUTORIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO APAC 22CM X 30,5 CM FORMATO A4, 75 GRS 25X2 | R$ 13,00 | R$ 1.300,00 |
027 | 250 | MAPA DE CONTROLE DE ATENDIMENTO FORMATO A2 120 GRS 30,5CM X 22,5 CM 50 X 1 | R$ 10,00 | R$ 2.500,00 |
028 | 50 | MAPA DE FECHAMENTO DE FISIOTERAPIA INDIVIDUALIZADO 22,5CM X 33 CM FORMATO A4 120 GRS 50FOLHAS | R$ 12,50 | R$ 625,00 |
029 | 50 | MAPA DE FECHAMENTO DE ULTRASSONOGRAFIA INDIVIDUALIZADO 22,5CM X 33 CM FORMATO A4 120 GRS 50FOLHAS | R$ 12,50 | R$ 625,00 |
030 | 100 | MAPA DIARIO DE ATENDIMENTO ODONTOLOGICO 28,5CM X 21 CM FORMATO A4 120 GRS 50FOLHAS | R$ 9,00 | R$ 900,00 |
031 | 100 | NOTIFICAÇÃO DE CURATIVO FORMATO A2 120GRS 30,5 CM X 22 CM 50X1 | R$ 9,00 | R$ 900,00 |
032 | 100 | NOTIFICAÇÃO DE PRESSÃO ARTERIAL FORMATO A2 120 GRS 32,5CM X 22 CM 50 X 1 | R$ 13,00 | R$ 1.300,00 |
033 | 10 | ORIENTAÇÃO P/REALIZAR EXAMES DE PAPANICOLAU 22CM X 30,5 CM FORMATO A4 120 GRS 50X9 | R$ 34,00 | R$ 340,00 |
034 | 100 | PEDIDO DE EXAME DE RADIOLOGICO 22CM X 17CM, PAPEL SULFITE 75, 50X1 | R$ 4,90 | R$ 490,00 |
035 | 100 | PRONTUARIO DA SAÚDE DA FAMILIA SAÚDE BUCAL 22CM X 30,5CM FORMATO A4 120 GRS 50 X 1 F/V | R$ 9,00 | R$ 900,00 |
036 | 100 | PRONTUARIO ODONTOLOGICO 22CM X 33CM FORMATO A2 120GRS 50 X1 F/V | R$ 9,00 | R$ 900,00 |
037 | 1000 | RECEITUARIO AZUL SERIE B 22 CM X 10 CM PAPEL SB 24 GRS 50 X 1 | R$ 2,75 | R$ 2.750,00 |
038 | 1500 | RECEITUARIO DE CONTROLE ESPECIAL 16CM X 22CM PAPEL COPIATIVO SB 24 GRS 25X2 | R$ 5,50 | R$ 8.250,00 |
039 | 2000 | RECEITUARIO MEDICO SIMPLES 15,5CM X 21,5CM PAPEL SULFITE 75, 50X1 | R$ 3,50 | R$ 7.000,00 |
040 | 500 | RELATORIO DE ATENDIMENTO (TFD) 22,5CM X 33 CM FORMATO A4 120 GRS 50FOLHAS | R$ 8,00 | R$ 4.000,00 |
041 | 100 | REQUISIÇÃO DE COMBUSTIVEL 15 CM X 12 CM PAPEL COPIATIVO SULFITE 75 GRS 50 X 1 | R$ 3,80 | R$ 380,00 |
042 | 150 | REQUISIÇÃO DE EXAME CITOPATOLOGICO 21CM X 29,5CM FORMATO A4 120GRS 50 X 1 F/V | R$ 5,80 | R$ 870,00 |
043 | 150 | REQUISIÇÃO DE MAMOGRAFIA 22CM X 31CM FORMATO A4 120 GRAS 50X1 F/V | R$ 5,80 | R$ 870,00 |
044 | 100 | REQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO NA FARMACIA 14,5CM X 7,5 CM, PAPEL SULFITE 75, 50 X 5 | R$ 8,50 | R$ 850,00 |
045 | 20 | SEXO FEMININO 22CM X 33 CM FORMATO A2 120GRS 50X 1 F/V | R$ 13,00 | R$ 260,00 |
046 | 20 | SEXO MASCULINO 22CM X 33 CM FORMATO A2 120GRS 50X 1 F/V | R$ 13,00 | R$ 260,00 |
047 | 100 | SISVAM, 22CM X 30,5 CM FORMATO A4 120 GRS 50X1 | R$ 9,00 | R$ 900,00 |
048 | 100 | SOLICITAÇÃO DE AGENDAMENTO DE CONSULTA 19 CM X 10 CM PAPEL SULFILE 56, 50X1 | R$ 3,70 | R$ 370,00 |
049 | 80 | SOLICITAÇÃO DE CATATERISMO (TFD) 22,5CM X 33 CM FORMATO A4 120 GRS 50FOLHAS | R$ 10,00 | R$ 800,00 |
050 | 500 | SOLICITAÇÃO DE EXAMES LABOTATORIAIS 12 CM X 21 CM PAPEL SULFITE 75, 50X1 | R$ 3,00 | R$ 1.500,00 |
051 | 800 | SOLICITAÇÃO DE TRATAMENTO FORA DOMICILIO FORMATO A2 120 GRS 23CM X 35CM 50 X 1, F/V | R$ 7,00 | R$ 5.600,00 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS EXTRATO DE CONTRATO Nº 062/2014
Extrato de Contrato Nº 062/2014 – O Município de Indianópolis torna público o contrato administrativo objetivando a contratação de empresa para organização, montagem de estrutura e equipamentos necessários a realização do evento “Festa do Peão do Município de Indianópolis/MG”, no período de 25 a 28 de outubro de 2014, nos termos do Pregão Presencial nº 030/2014, tendo como contratada BENILVA NAVES RESENDE GALDINO ME, pelo valor global de R$ 79.070,00 (setenta e nove mil e setenta reais), na dotação orçamentária 02.01.11.00.13.391.0002.02.2031.3.3.90.39.0000 –
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, com prazo para realização das atividades após a assinatura do contrato e até o término do evento.
Indianópolis/MG, 19 de setembro de 2014.
XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:9F96C587
ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE JAPARAIBA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI COMPLEMENTAR Nº 042/2014
“Institui a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e Declaração Eletrônica de Serviços (DES) no município de JAPARAÍBA/MG e dá outras providências”.
O Povo de Japaraíba/MG, por seus representantes legais, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:537EE9DF
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS EXTRATO DE CONTRATO Nº 061/2014
Extrato de Contrato Nº 061/2014 – O Município de Indianópolis torna público o contrato administrativo objetivando a outorga da administração e execução do serviço público de transporte hidroviário de veículos (balsa), no lago de Miranda, localizado no Município de Indianópolis/MG, nos termos da Concorrência Pública Nº 001/2014, tendo como contratada NAVEGAÇÃO E ESCOLA NAÚTICA IRMÃOS XXXXXXX, pelo valor global de R$ 349.920,00 (trezentos e noventa quatro mil novecentos e vinte reais), com prazo previsto para a concessão de 10 (dez) anos a partir da assinatura.
Indianópolis/MG, 10 de setembro de 2014.
XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:74F678DF
Art. 1º. Fica instituída a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica– NFS-e, referente ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, que consiste no documento emitido e armazenado eletronicamente por ocasião da prestação de serviços no âmbito do município de Japaraíba/MG.
Art. 2º. Fica instituída ainda a Declaração Eletrônica de Serviços, periódica ou não, que consiste no documento emitido e armazenado eletronicamente que visará o controle mensal dos serviços prestados e tomados.
Art. 3º. A Declaração prevista no artigo anterior fará prova unicamente a favor da Administração Tributária, e poderá ser feita inclusive eletronicamente, e servirá como documento imprescindível para as ações de cobrança dos créditos tributários do ISSQN dos declarantes, tanto prestador quanto tomador de serviços no âmbito do município.
Parágrafo único. Os valores declarados e não pagos ficarão sujeitos à inscrição em dívida ativa independentemente de qualquer outra formalidade.
Art. 4º. A responsabilidade pelo regime de substituição tributária relativo ao Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN, é atribuída a terceira pessoa vinculada ao fato gerador, na condição de contratante, fonte pagadora ou intermediário, pela retenção do imposto incidente sobre serviço, cujo local de prestação se situe no município de Japaraíba/MG.
§ 1º. A responsabilidade de que trata o caput é atribuída:
I - às empresas de armazéns gerais;
II - às empresas seguradoras;
III - às administradoras de planos de saúde de medicina de grupo, de títulos de capitalização e de previdência privada;
IV - aos bancos, instituições financeiras, cooperativas e caixas econômicas, inclusive pelo imposto relativo à comissão paga aos agentes lotéricos;
V - às agremiações e clubes esportivos ou sociais;
VI - aos produtores e promotores de eventos, inclusive de jogos e diversões públicas;
VII - às concessionárias de serviços públicos de telecomunicações, de fornecimento de água e coleta de esgoto, de energia elétrica e de exploração de rodovias, empresas de economia mista e as demais; VIII - aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta;
IX - aos hospitais e clínicas, privados;
X - ao empreiteiro e ou subempreiteiro;
XI - as empresas de transporte em geral – de cargas, de passageiros – terrestre e aéreo;
XII - as usinas de cana de açúcar;
XIII - as indústrias de fogos de artifício.
§ 2º. As empresas que exploram as atividades relacionadas neste artigo são obrigadas à inscrição cadastral e à emissão de comprovante de retenção do imposto e de efetuar a declaração dos serviços tomados de terceiros, na forma e nos prazos previstos no regulamento.
Art. 5º. Não ocorrerá a responsabilidade por substituição tributária quando o prestador for profissional autônomo.
Art. 6º. O ISSQN devido na prestação dos serviços de registros públicos, cartorários e notariais será calculado sobre o valor dos emolumentos dos atos notariais e de registro praticados.
§ 1º. Não se inclui na base de cálculo do imposto devido sobre os serviços de que trata o caput deste artigo o valor da Taxa de Fiscalização Judiciária, do Estado de Minas Gerais, cobrada juntamente com os emolumentos.
§ 2º. Incorporam-se à base de cálculo do Imposto de que trata o caput deste artigo, no mês do seu recebimento, os valores recebidos pela compensação de atos gratuitos ou de complementação de receita mínima da serventia.
§ 3º. Os valores recolhidos pelo Notário ou Registrador, calculados com base na sua receita de emolumentos, em cumprimento à determinação legal, para a compensação de atos gratuitos praticados pelos cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais e a complementação de receita mínima de serventias deficitárias, poderão ser deduzidos da base de cálculo do imposto.
Art. 7º. O imposto sobre serviços de qualquer Natureza correspondente a serviços prestados ou tomados, deverá será recolhido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao de competência.
Art. 8º. Constitui infração toda ação ou omissão, voluntária, ou não, que importe na inobservância, por parte do contribuinte ou responsável, de normas estabelecidas por esta Lei e por seu Regulamento, ou de atos administrativos de caráter normativo.
Art. 9º. Independentemente dos limites estabelecidos nesta Lei a reincidência em infração da mesma natureza punir-se-á com multa em dobro, e, a cada nova reincidência, aplicar-se-á mais 20% (vinte por cento) do referido valor.
Parágrafo Único. Considera-se reincidência a repetição de infração a um mesmo dispositivo legal, para mesma pessoa física ou jurídica, no período de dois anos.
Art. 10. As multas serão cumulativas, quando resultarem concomitantemente do não cumprimento de obrigação tributária principal e acessória.
Art. 11. Apurada a prática de crime de sonegação fiscal, a Fazenda Municipal solicitará ao órgão de segurança pública as providências de caráter policial necessárias à apuração ao ilícito penal, dando conhecimento dessa solicitação ao órgão do Ministério Público local
através do encaminhamento dos elementos comprobatórios da infração penal.
Parágrafo Único. Constitui crime de sonegação fiscal os definidos na Lei Federal 4.729/65.
Art. 12. São sujeitos à interdição temporária os estabelecimentos comerciais, industriais ou de prestação de serviços que violarem as normas de saúde, sossego, higiene, segurança, funcionalidade, moralidade, e outros de interesse da coletividade, face à constatação pelo órgão competente e/ou por recomendação do Poder Judiciário.
§ 1º. Em face de constatação da violação de uma das normas de que trata o caput deste artigo, será emitido o respectivo Auto de Interdição, o qual será lavrado em conjunto e assinado pelos responsáveis de cada uma das áreas da Fiscalização Municipal.
§ 2º. Dependendo da infração constatada, a interdição de que trata o caput deste artigo, poderá ser parcial ou total do estabelecimento.
§ 3º. A liberação dos estabelecimentos infratores e interditados temporariamente somente se dará depois de sanada(s) na sua plenitude, a(s) irregularidade(s) constatada(s).
Art. 13. Nas situações excepcionais de interesse público, naquelas recomendadas pelo Poder Judiciário, bem como, nos casos de descumprimento das interdições temporárias, os estabelecimentos infratores sujeitar-se-ão á interdição definitiva.
Art. 14. As infrações à legislação tributária serão punidas com as seguintes multas, aplicadas sobre o valor atualizado do tributo, se for o caso:
I. 100% (cem por cento) do valor do tributo atualizado, quando não tiver sido efetuada a respectiva escrituração;
II. 100% (cem por cento) do valor do tributo atualizado ao sujeito passivo que, tendo efetuada a retenção na fonte prevista na lei, tenha deixado, de proceder ao recolhimento da referida importância, como contribuinte substituto e/ou responsável tributário;
III. 50% (cinquenta por cento) do valor do tributo atualizado, quando embora tenha havido a escrituração do imposto devido, não fora efetuado o recolhimento;
IV. 01 (um) valor de referência, quando o sujeito passivo iniciar atividade sujeita ao ISS, sem a respectiva inscrição no Cadastro de Atividades Econômicas Municipais; deixar de informar posteriores alterações ou, sendo proprietário ou titular de domínio útil de imóvel, deixar de efetuar o respectivo registro no Cadastro Imobiliário Fiscal;
V.80% (oitenta por cento) do valor de referência, quando ocorrer erro, omissão ou falsidade na declaração de dados feita pelo sujeito passivo;
VI. 01 (um) valor de referência, ao sujeito passivo que negar-se a prestar informações ou por qualquer modo tentar embaraçar, iludir, dificultar ou impedir a ação dos agentes do fisco, no desempenho de suas funções normais;
VII. 01 (um) valor de referência, ao sujeito passivo que não possuir livros fiscais ou documentos exigidos em lei ou regulamento, por documento;
VIII. 01 (um) valor de referência, ao sujeito passivo que deixar de emitir nota fiscal ou outro documento exigido pela Administração;
IX. 01 (um) valor de referência, ao sujeito passivo que deixar de apresentar ou se recusar a exibir livros, notas ou documentos fiscais de apresentação ou remessa obrigatória ao fisco, por documento;
X. 50% (cinquenta por cento) do valor de referência, ao sujeito passivo que na condição de contribuinte substituto, for obrigado a reter na fonte o imposto devido por pessoas físicas ou jurídicas de que trata o artigo 4º desta Lei, sem que a retenção tenha sido efetuada;
XI. 60% (sessenta por cento) do valor de referência, ao contribuinte e a gráfica que encomendar e imprimir, respectivamente, documentos fiscais sem a prévia autorização da repartição fiscal;
XII. 01 (um) valor de referência, ao sujeito passivo que não mantiver sob guarda, pelo prazo determinado no código– de prescrição de crédito tributário os livros e documentos fiscais;
XIII. 50% (cinquenta por cento) do valor de referência, ao sujeito passivo que permitir a retirada dos livros e documentos fiscais do estabelecimento, sem autorização do fisco;
XIV. 5% (cinco por cento) do valor de referência, ao sujeito passivo que registre dados incorretos na escrita fiscal ou nos documentos fiscais, por documento;
XV. 50% (cinquenta por cento) do valor de referência, pelo exercício de qualquer atividade, sem o prévio licenciamento da Prefeitura;
XVI. 1% (um por cento) do valor de referência, ao sujeito passivo que emitir documento fiscal sem conter o número de inscrição do contribuinte;
VII – implementação da atribuição de responsabilidade por substituição tributária;
VIII – suspensão da aplicação do regime de substituição tributária.
§ 1º. O contribuinte que não atender a obrigação de emissão da NFS-e e Declaração Eletrônica dos Serviços Prestados e Tomados, fica sujeito à aplicação de multa previstas na legislação.
§ 2º. O não recolhimento da guia referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN ensejará sua inscrição em Divida Ativa Municipal e posterior cobrança administrativa ou judicial, observados os procedimentos e processos regulamentares.
Art. 18. Os contribuintes não sujeitos na forma de Regulamento, à obrigatoriedade de emissão da NFS-e, e que optarem espontaneamente pela sua emissão, ficarão sujeitos aos dispositivos desta Lei e à sua regulamentação, em caráter definitivo.
Art. 19. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Município de Japaraíba/MG, 29 / 09 / 2014.
XVII. 10% (dez por cento) do valor de referência, pela falta de declaração de dados obrigatórios, por documento;
XVIII. 50% (cinquenta por cento) do valor de referência, pela sonegação de documentos para apuração do preço dos serviços, por documento;
XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:E36F4293
XIX. 60% (sessenta por cento) do valor de referência, pela falta de comunicação, pelo sujeito passivo, do encerramento de atividades, ou comunicação após prazo previsto no Regulamento, para cancelamento de baixa de inscrição;
XX. 50% (cinquenta por cento) valor de referência, a quaisquer pessoas físicas ou jurídicas que infringirem dispositivos da Legislação Tributária do Município, para os quais não tenham sido especificadas penalidades próprias nos itens anteriores.
Parágrafo Único. O valor de referência de que tratam os incisos de IV a XX, é o previsto no artigo 16 desta Lei.
Art. 15. Poderá ser autorizada a suspensão de licença concedida a estabelecimento ou pessoa física ou jurídica, quando não estiverem sendo cumpridas as exigências do Município para o respectivo funcionamento.
Art. 16. Fica instituído o Valor de Referência do Município, sob a sigla VRMJ, para o cálculo de todos os tributos municipais, tarifas, preços públicos e das penalidades acessórias e por infração, cujo valor fixado é de R$130,00 (cento e trinta reais), o qual será atualizado no início de cada ano de acordo com os índices oficiais previstos.
Art. 17. Após a publicação da presente Xxx, o Poder Executivo publicará Regulamento que deverá:
I – definir modelo da NFS-e e informações que deverão nela conter;
II – disciplinar a sua emissão da NFS-e, definindo, inclusive os contribuintes sujeitos à sua utilização;
III – disciplinar a Declaração Eletrônica de Serviços - DES, definindo os contribuintes obrigados a declarar os serviços prestados e tomados;
IV – definir o prazo para entrega da apuração dos valores incidentes sobre a prestação de serviços;
V – definir o prazo para pagamento da guia de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN;
VI – disciplinar a utilização do Recibo Provisório de Serviços – RPS;
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 935/2014
“Dispõe sobre a instituição do Serviço de Inspeção Municipal e os procedimentos de inspeção sanitária em estabelecimentos que produzam produtos de origem animal; cria o SIM- Selo de Inspeção Municipal, e dá outras providências”.
A Câmara de Vereadores do Municípiode Japaraíba, aprovae eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei institui o serviço de inspeção e de fiscalização sanitária, no Município de Japaraíba, necessário para a industrialização, o beneficiamento e a comercialização de produtos de origem animal e cria o Serviço de Inspeção Municipal - SIM e dá outras providências.
Art. 2º - A Inspeção Municipal, depois de instalada, pode ser executada de forma permanente ou periódica.
§ 1º - A inspeção deve ser executada obrigatoriamente de forma permanente nos estabelecimentos durante o abate das diferentes espécies animais.
I - entende-se por espécies animais de abate, os animais domésticos de produção, silvestres e exóticos criados em cativeiros ou provenientes de áreas de reserva legal e de manejo sustentável.
§ 2º - Nos demais estabelecimentos previstos nesta Lei a inspeção será executada de forma periódica.
I - os estabelecimentos com inspeção periódica terão a frequência de execução de inspeção estabelecida em normas complementares expedidos por autoridade competente da Secretária Municipal de Agricultura, Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo, considerando o risco dos diferentes produtos e processos produtivos envolvidos, o resultado da avaliação dos controles dos processos de produção e do desempenho de cada estabelecimento, em função da implementação dos programas de autocontrole.
§3º – A inspeção sanitária se dará:
I - nos estabelecimentos que recebem animais, matérias-primas, produtos, subprodutos e seus derivados de origem animal, para beneficiamento ou industrialização;
II - nas propriedades rurais fornecedoras de matérias-primas de origem animal, em caráter complementar e com a parceria da defesa sanitária animal, para identificar as causas de problemas sanitários apurados na matéria-prima e/ou nos produtos no estabelecimento industrial.
§4º – Caberá ao Serviço de Inspeção Municipal de Japaraíba a responsabilidade das atividades de inspeção sanitária.
Art. 3º - Os princípios a serem seguidos no presente regulamento são: I - Promover a preservação da saúde humana e do meio ambiente e, ao mesmo tempo, que não implique obstáculo para a instalação e legalização da agroindústria rural de pequeno porte;
II - Ter o foco de atuação na qualidade sanitária dos produtos finais; III - Promover o processo educativo permanente e continuado para todos os atores da cadeia produtiva, estabelecendo a democratização do serviço e assegurando a máxima participação de governo, da sociedade civil, de agroindústrias, dos consumidores e das comunidades técnica e científica nos sistemas de inspeção.
Art. 4º – O Município poderá estabelecer parceria e cooperação técnica com municípios, Estados e a União, e firmar consórcio de municípios para facilitar o desenvolvimento de atividades e para a execução do Serviço de Inspeção sanitária em conjunto com outros municípios, bem como poderá solicitar a adesão ao Suasa.
Parágrafo único – Após a adesão do SIM ao Suasa os produtos inspecionados poderão ser comercializados em todo o território nacional, de acordo com a legislação vigente.
Art. 5º – A fiscalização sanitária refere-se ao controle sanitário dos produtos de origem animal após a etapa de elaboração, compreendido na armazenagem, no transporte, na distribuição e na comercialização até o consumo final e será de responsabilidade da Vigilância Sanitária do Município de Japaraíba, incluídos restaurantes, padarias, pizzarias, bares e similares, em conformidade ao estabelecido na Lei nº 8.080/1990.
Parágrafo único – A inspeção e a fiscalização sanitária serão desenvolvidas em sintonia, evitando-se superposições, paralelismos e duplicidade de inspeção e fiscalização sanitária entre os órgãos responsáveis pelos serviços.
Art. 6º - O Serviço de Inspeção Municipal respeitará as especificidades dos diferentes tipos de produtos e das diferentes escalas de produção, incluindo a agroindústria rural de pequeno porte.
Art. 7º Fica criado no Município de Japaraíba, o SELO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL, com a finalidade de ser utilizado em embalagens, carimbos ou rótulos de produtos, objeto de Inspeção Municipal, em conformidade com as disposições sanitárias vigentes, que regulamentam a produção e comercialização de gêneros alimentícios de origem animal.
Art. 8º O Selo de Inspeção Municipal, tem por finalidade assegurar a qualidade, a higiene e o estado de conservação dos alimentos e possibilita a comercialização de produtos de origem animal, comestíveis e não comestíveis, preparados, transformados, manipulados, recebidos, acondicionados, depositados e em trânsito dentro da competência territorial do Município de Lagoa da Prata.
Parágrafo Único. O Selo Municipal poderá ser dispensado, se o estabelecimento possuir certificação estadual e/ou federal de mesma natureza.
Art. 9º - Fica o Executivo Municipal autorizado a regulamentar, por Decreto, as medidas disposições necessárias à implementação desta Lei.
Art. 10 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Município de Japaraíba, aos 29 dias do mês de setembro de 2014.
XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:6E814120
ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE XXXX XXXXXXXXX
MUNICIPIO DE XXXX XXXXXXXXX COMUNICADO
Comunico aos interessados que o Relatório de Gestão Fiscal referente ao 2º Quadrimestre e o Relatório Resumido da Execução Orçamentária referente ao4º Bimestre/2013 estão afixados na sede da Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxxxx.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Divisão de Contabilidade
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Código Identificador:BDF85E46
MUNICIPIO DE XXXX XXXXXXXXX TERMO DE CONTRATO Nº. 177/2014
TERMO DE CONTRATO Nº. 177/2014 – BELAS FESTAS
SERVIÇOS DE BUFFET LTDA Objeto: Prestação de serviços de Buffet, para evento “Encontro Municipal de Terceira Idade” em atendimento a Secretaria Municipal de Assistência Social . valor: R$ 8.495,00. Dotação orçamentária 00.000.0000.0000 – 3.3.90.39.00 – Ficha 388 – Fonte de Recurso: 1.29.00, Prazo: 11 (onze) dias. - Data: 19/09/2014.
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Código Identificador:897BF40C
ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE XXXX XXXXXXXX
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXX XXXXXXXX HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 111 2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº 111/2014 ADJUDICAÇÃO
O Pregoeiro do município de Xxxx Xxxxxxxx/MG, juntamente com a equipe de apoio, no uso de suas atribuições legais, levando em consideração os critérios e objetivos definidos no Edital, e, considerando também a proposta apresentada e classificada, resolve adjudicar o certame a favor da empresa, a seguir relacionada, relativamente ao seguinte produto, quantidade e valor:
Calcário Jaratfg Ltda: | ||||
Item | Produto | Quantidade | Valor unit. | Valor total |
01 | Calcário dolomítico | 3.900 toneladas | R$ 32,00 | R$ 124.800,00 |
Xxxx Xxxxxxxx/MG, 23 de setembro de 2.014. Pregoeiro e Equipe de Apoio:
XXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX XXX XXXXX XXXXXXX XX XXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
HOMOLOGAÇÃO
Homologo a presente licitação, acatando o julgamento do Pregoeiro e da equipe de apoio.
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Simões Código Identificador:F7F2A401
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXX XXXXXXXX ATA SRP 017 2014 A
EXTRATO DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS n.º 017/2014-A PREGÃO PRESENCIAL n.º 110/2014
Validade: 12 (doze) meses
Aos 26 (vinte e seis) dias do mês de setembro do ano 2014, o Prefeito Municipal de Xxxx Xxxxxxxx/MG, no uso de suas atribuições legais - nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, do Decreto Federal 3.931/2001, dos Decretos Municipais nº. 308/2007 e 637/2011; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei Federal 8.666/1993 e as demais normas legais aplicáveis; em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL nº 110/2014, transcurso o prazo para interposição de recursos e a necessária homologação -, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para futura e eventual contratação dos itens a seguir elencados e derivados do Termo de Referência (Anexo I), oferecidos pela empresa RONEY G.
DEUS-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 25.911.751/0001-90, sito na xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxx/XX, neste ato representada pelo sr. Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00; cuja proposta foi classificada no certame. Observadas as condições do edital que integra este instrumento de registro e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem:
1. DO OBJETO:
1.1 - A presente ata tem por objeto o registro formal de preços para futuras e eventuais aquisições de carne bovina, destinada às Secretarias Mun. de Ação Social (projetos sociais e unidades administrativas), Saúde (Hospital Municipal) e Educação (merenda escolar); relativamente ao seguinte item, quantidade, unidade, produto e valores:
Item | Quant. | Unid. | Produto | Valor Unit. | Valor total |
01 | 1.100 | kg | Carne bovina – de primeira (em cortes de chã de fora, patinho traseiro e dianteiro; cortada em bifes de aprox. 100g e serem entregues em pacotes de 10, 04 ou 02 kg). | R$ 11,75 | R$ 12.925,00 |
Integram, ao presente extrato, o edital de Pregão Presencial nº 110/2014, a proposta de preços do proponente supramencionado, a ata de julgamento da licitação e as cláusulas 2ª à 15ª da ata original do SRP nº 017/2014.
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
Xxxxx X. Deus-ME
CNPJ nº 25.911.751/0001-90
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXX
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Simões Código Identificador:E3197D8E
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXX XXXXXXXX ATA SRP 017 2014 B
EXTRATO DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS n.º 017/2014-B PREGÃO PRESENCIAL n.º 110/2014
Validade: 12 (doze) meses
Aos 26 (vinte e seis) dias do mês de setembro do ano 2014, o Prefeito Municipal de Xxxx Xxxxxxxx/MG, no uso de suas atribuições legais - nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, do Decreto Federal 3.931/2001, dos Decretos Municipais nº. 308/2007 e 637/2011; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei Federal 8.666/1993 e as demais normas legais aplicáveis; em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL nº 110/2014, transcurso o prazo para interposição de recursos e a necessária homologação -, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para futura e eventual contratação dos itens a seguir elencados e derivados do Termo de Referência (Anexo I), oferecidos pela empresa FRIGO SELETA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA-EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 14.020.319/0001-93, sito na rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 905, bairro
Jardim das Alterosas, Betim/MG, neste ato representada pelo sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00; cuja proposta foi classificada no certame. Observadas as condições do edital que integra este instrumento de registro e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem:
1. DO OBJETO:
1.1 - A presente ata tem por objeto o registro formal de preços para futuras e eventuais aquisições de carne bovina, destinada às Secretarias Mun. de Ação Social (projetos sociais e unidades administrativas), Saúde (Hospital Municipal) e Educação (merenda escolar); relativamente ao seguinte item, quantidade, unidade, produto e valores:
Item | Quant. | Unid. | Produto | Valor Unit. | Valor total |
02 | 13.600 | kg | Carne bovina - de segunda (em cortes de agulha, paleta, acém e músculo; cortada em cubos de aprox. 30g ou moída - duas vezes, e serem entregues em pacotes de 10, 04 ou 02kg). | R$ 8,80 | R$ 119.680,00 |
Integram, ao presente extrato, o edital de Pregão Presencial nº 110/2014, a proposta de preços do proponente supramencionado, a ata de julgamento da licitação e as cláusulas 2ª à 15ª da ata original do SRP nº 017/2014.
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
XXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXX
Frigo Seleta Indústria e Comércio LTDA-EPP CNPJ nº 14.020.319/0001-93
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Simões Código Identificador:8CB14A70
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXX XXXXXXXX LEI COMPLEMENTAR 059/2014
DISPÕE SOBRE A RESERVA DE VAGAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA, CRIA VAGAS AOS CARGOS QUE MENCIONA, DISPÕE SOBRE A CARGA HORÁRIA DO CARGO DE TÉCNICO EM RAIOS X, CRIA O CARGO DE TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO EM SAÚDE, DA NOVA REDAÇÃO AO ANEXO 2 DA LEI COMPLEMENTAR 46 DE 15 DE OUTUBRO DE 2012 COM ADEQUAÇÕES NA ESPECIALIDADES, PARA FINS DA REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO E DA PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Xxxx Xxxxxxxx, MG, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 23 da Lei complementar 46 de 15 de outubro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 23. Fica reservado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 5% (cinco por cento) dos cargos públicos que compõem o Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxxx que estiverem vagos na entrada em vigor desta Lei. (NR)
Art. 2º Fica acrescida em 15 (quinze) vagas, o quantitativo total de vagas do cargo efetivo de Agente Administrativo, que dispõe o anexo I da Lei Complementar 46/2012.
Art. 3º Fica acrescida em 60 (sessenta) vagas, o quantitativo total de vagas do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Públicos, que dispõe o anexo I da Lei Complementar 46/2012.
Art. 4º Fica acrescida em 15 (quinze) vagas, o quantitativo total de vagas do cargo efetivo de Fiscal Municipal N-2, que dispõe o anexo I da Lei Complementar 46/2012.
Art. 5º A carga horária do cargo de Técnico de Raio X passa para 24 (vinte e quatro) horas semanais, conforme dispõe a Lei Federal 7.394/85 e Decreto Lei 92.790/96 que regulamentam esta categoria profissional.
Art. 6º Os servidores efetivos do cargo de Auxiliar de Enfermagem N-2 serão automaticamente enquadrados na especialidade de Técnico em Enfermagem.
Art. 7º As especialidades de Técnico de Higiene Dental, Técnico em Análises Clinicas, Técnico de Enfermagem, Instrumentador Cirúrgico e Auxiliar de Laboratório, com suas respectivas vagas passam a integrar o cargo de Técnico de Nível Médio em Saúde, de provimento efetivo, que fica criado por esta lei.
Art. 8º O vencimento base do cargo de Técnico de Nível médio em saúde é de R$ 1.394,36 (hum mil trezentos e noventa e quatro reais e trinta e seis centavos), conforme vencimento vigente das especialidades que ele integra.
Parágrafo Único. O valor do vencimento base corresponde à carga horária de 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, conforme a carga horária vigente das especialidades que ele integra.
Art. 9º As atribuições e especificações das especialidades do cargo de Técnico de Nível Médio em Saúde são as dispostas no anexo único desta Lei de acordo com a referência específica do cargo.
Art. 10 As especificações de classes e especialidades do quadro efetivo do Plano de Cargos e Carreira dispostas no anexo II da Lei Complementar 46/2012 passa a vigorar na forma do anexo único esta lei.
Art. 11 As alterações promovidas por esta lei terão seus efeitos aplicados no concurso público 01/2014 e processo seletivo 01/2014 no que couber.
Art. 12 Esta Lei Complementar entra vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxxx, MG, 26 de setembro de 2014.
realização de sepultamento; desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência e outras tarefas correlatas.
Faxineira: Executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral, espanando, varrendo, lavando ou encerando dependências, móveis, utensílios e instalações, para manter as condições de higiene e conservá-los; coleta e guarda de lixo doméstico, hospitalar ou industrial e outras tarefas correlatas.
Gari: Compreende os cargos que tem como atribuições varrer e limpar ruas e logradouros públicos e coletar o lixo acumulado em sarjetas, caixas de ralos e logradouros públicos, despejando-o em veículos apropriados e outras tarefas correlatas.
Costureira: Confeccionar moldes e roupas para uso de pacientes, bem como roupas de cama, mesa e banho, cortinas e outras peças de utilização da Unidade de prestação de serviço. Realizar consertos, ajustes e reparos em geral de roupas e demais peças, pregar botões, zíperes e executar demais operações de acabamento nas roupas, plastificar colchões, travesseiros, almofadas sanitárias, coxins, bem como operar máquina de solfar plásticos. Identificar as roupas por meio de carimbo, proceder à classificação das peças que serão consertadas ou inutilizadas, receber e conferir tecidos e aviamentos adquiridos, zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho, e outras tarefas correlatas.
Jardineiro: Reparos em alvenaria e serviços de jardinagem e limpeza; preparo de terra para plantio e colocação de adubos e fertilizantes, aguamento, poda de plantas; Cuidar da conservação das folhagens; Podar constantemente as árvores em redor do prédio; Efetuar limpeza das lajotas em redor do prédio; Efetuar limpeza dos sumidouros de água; ajudar no serviço interno quando necessário e executar outras atividades correlatas.
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
Secretário Municipal de Administração
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Advogado Geral
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Magarefe: serviços de matança, esquartejamento, limpeza e distribuição de animais a cargo do matadouro municipal e outras tarefas correlatas;
Operário: fiscalização do fluxo de pessoas nas portarias de prédios públicos e conferência de credenciais; vigilância interna de prédios públicos e realização de rondas; execução de serviços de entrega e coleta de correspondência externa, bem como aquisição e transporte de pequenas encomendas; lavagem de peças e lubrificação de máquinas e motores; executar serviços auxiliares de carpintaria,
Código Identificador:B19566F5
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXX XXXXXXXX LEI COMPLEMENTAR 059/2014 ANEXO ÚNICO
NOVA REDAÇÃO DO ANEXO II - DA LEI COMPLEMENTAR 46 DE 15 DE OUTUBRO DE 2012
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSES E ESPECIALIDADES DO QUADRO EFETIVO
1 – ATIVIDADES DE GRAU ELEMENTAR
1.1 - CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS
ESPECIALIDADES: Cantineira, Coveiro, Faxineira, Gari, Costureira, Jardineiro, Magarefe, Operário.
ESPECIFICAÇÕES:
Cantineira: Executar serviços de copa e cozinha, como preparação de café, sucos e lanches em geral, cuidar da limpeza de objetos utilizados, controlar os produtos de consumo e limpeza existentes e solicitar sua reposição quando necessário. Executar tarefas relacionadas à elaboração e distribuição de refeições e bebidas observando as determinações superiores e outras tarefas correlatas.
Coveiro: Execução de serviços de capina e conservação de túmulos; zelar pela limpeza e conservação do cemitério; abertura de covas para
marcenaria, bombeiro hidráulico, servente de pedreiro e tarefas correlacionadas com referidos profissionais e outras tarefas correlatas;
Qualificação/Escolaridade exigida: Alfabetizado.
1.2 – CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS I ESPECIALIDADE: Operador de Máquinas I ESPECIFICAÇÃO
- Operar máquinas de menor exigência técnica tais como, tratores e implementos, rolo compressor, motoscraper, pá carregadeira, retroescavadeira dentre outras máquinas a serviço da administração. Manter as máquinas em condições de conservação e funcionamento, providenciando conserto, abastecimento, lubrificação, limpeza e troca de peças. Atender as normas de segurança e higiene do trabalho, cumprir as normas de controle interno exigidas ao setor de transporte. Executar outras atividades correlatas a ele atribuído pela chefia superior.
Qualificação exigida: Alfabetizado, Habilitação específica para desempenho das funções. Carteira Nacional de Habilitação de acordo com as exigências da Legislação própria conforme a máquina e ou equipamento a ser operado.
Condição para nomeação no cargo: além das condições previstas no Edital de Concurso Público, para o cargo de Operador de Máquinas, I o candidato deverá se submeter à prova prática de caráter eliminatório.
1.3 – CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS II ESPECIALIDADE: Operador de Máquinas II ESPECIFICAÇÃO
- Operar máquinas de maior complexidade tais como, patrol, dentre outras máquinas a serviço da administração; Manter as máquinas em condições de conservação e funcionamento, providenciando conserto, abastecimento, lubrificação, limpeza e troca de peças. Atender as normas de segurança e higiene do trabalho; cumprir as normas de controle interno exigidas ao setor de transporte;
Qualificação exigida: Alfabetizado, Habilitação específica para desempenho das funções. Carteira Nacional de Habilitação de acordo com as exigências da Legislação própria conforme a máquina e ou equipamento a ser operado.
Condição para nomeação no cargo: além das condições previstas no Edital de Concurso Público, para o cargo de Operador de Xxxxxxxx XX o candidato deverá, se submeter a prova prática de caráter eliminatório.
1.4 – CARGO: OFICIAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
ESPECIALIDADES: Armador, Bombeiro, Carpinteiro, Eletricista, Lanterneiro, Mecânico, Pedreiro, Pintor e Soldador.
ESPECIFICAÇÕES:
Armador: Cortar, dobrar e montar armações de ferro para estrutura de pontes, bueiros e mata-burros; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.
Bombeiro: Executar serviços de instalação hidráulica em logradouros públicos; executar a implantação da parte hidráulica das construções de obras públicas, bem como a reparação e conservação das que se encontram instaladas; executar a manutenção de sistemas hidráulicos em geral, nas edificações públicas municipais; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.
Carpinteiro: Selecionar, medir e cortar madeira; confeccionar, montar e assentar estruturas e peças de madeira; operar máquinas próprias para os serviços de carpintaria; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.
Eletricista: Realizar trabalhos de instalação, regulagem, reforma, substituição, revisão e conservação de sistemas elétricos, motores, bombas, reguladores de voltagem e outros aparelhos e instalações elétricas em geral; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.
Lanterneiro: Executar serviços de funilaria, desamassamento, consertos de carroceria e polimento de veículos; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.
Mecânico de máquinas leves: Efetuar revisões mecânicas e periódicas em veículos pequenos e máquinas leves, verificando a parte mecânica, hidráulica, freio, óleo, suspensão, direção, alinhamento, balanceamento, utilizando ferramentas e equipamentos adequados; executar trabalhos de ajuste, regulagem, substituição de peças e dispositivos, prestar assistência mecânica em situações especiais e em locais do seu posto de trabalho; testar o funcionamento dos veículos e das máquinas, antes e depois da manutenção ou reparação; desmontar e montar sistema de veículos e máquinas, fazer limpeza em componentes de veículos e máquinas; solicitar a aquisição de peças quando houver a necessidade de substituição; efetuar revisões na parte elétrica dos veículos e das máquinas, dando manutenção e
substituindo peças, quando necessário; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho, executar outras tarefas correlatas.
Pedreiro: Preparar, limpar, fincar estacas; alinhar terreno com fio de nylon ou outros, assentando tijolos; nivelando e fixando as medidas, conforme o terreno; fazer a massa; construir alicerces, com pedras ou cimento, para formar a base de paredes; muros, canaletas, meio-fio e construções similares; reconstruir ou reformar meio-fio, canaletas, lajes, pisos, paredes, utilizando as ferramentas próprias; demolir construções, retirar entulho e separar material reaproveitável; zelar pela segurança própria e de seus ajudantes; executar pinturas de xxxxxxx, ferragens, madeira nas edificações; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho: executar outras tarefas correlatas.
Pintor: Lixar e maçar paredes ou outras superfícies; preparar e aplicar tinta, verniz, laca ou outras substâncias similares para proteger ou decorar superfícies; pintar números para confecção de cartazes, letreiros, faixas ou outros motivos; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.
Soldador: Executar solda em todas as posições, em materiais ferrosos e não ferrosos, de acordo com as especificações definidas em procedimentos; Executar serviços de oxicorte reto, curvo, circunferência e chanfros em chapas, usando acessórios e dispositivos; Executar serviços de tratamentos térmicos; Auxiliar na elaboração de procedimentos com dados do material, preparação, processo, insumos, parâmetros de soldagem, pré e pós aquecimento, tratamento térmico, interpretação de símbolos de soldagem e de ensaios não destrutivos; Auxiliar na elaboração de processos de soldagem, propor e aplicar soluções; Preencher fichas de controle, etiquetas de identificação de equipamentos ou componentes e apontamentos informatizados, de acordo com as rotinas administrativas vigentes; executar outras tarefas correlatas.
Qualificação/ Escolaridade exigida: Alfabetizado, Aptidão Técnica para o desempenho das atribuições.
2 – ATIVIDADES DE GRAU BÁSICO
2.1 - CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO
ESPECIALIDADES: Operador de Computador, Telefonista de PS, Auxiliar Administrativo, Telefonista Interna, Auxiliar Técnico, Agente de Saúde, Auxiliar de Berçário, Auxiliar de Maternal.
ESPECIFICAÇÕES:
Operador de computador: Operar e fazer a manutenção dos equipamentos e dispositivos de informática; executar atividades de transmissão e fechamento de dados; atender os usuários prestando suporte técnico; adotar medidas preventivas e/ou corretivas de hardware e/ou software; operar equipamentos de reprografia; executar outras tarefas correlatas.
Telefonista de PS: Operar equipamentos, atender, transferir, cadastrar e completar chamadas telefônicas; auxiliar as pessoas, fornecendo informações e prestando serviços administrativos gerais; executar outras tarefas correlatas.
Auxiliar administrativo: Desenvolver tarefas na área administrativa; operar equipamentos diversos; realizar entregas e recebimentos de documentos e materiais; manter organizados documentos e/ou materiais em geral; atender ao público em geral; cobertura fotográfica de eventos exclusivamente institucionais e a revelação, ampliação e cópias dos negativos dos filmes; operação de equipamentos de vídeo nas filmagens de reuniões, eventos e documentários; recebimento e acompanhamento de grupos em visitas ao Município; executar outras tarefas correlatas.
Telefonista interna: Operar equipamentos, atender, transferir, cadastrar e completar chamadas telefônicas; auxiliar as pessoas, fornecendo informações e prestando serviços administrativos gerais.
Auxiliar técnico: Trabalhos datilográficos de média complexidade; conferência, registro e arquivamento de documentos; redação de textos de assuntos básicos e pouca complexidade; levantamento de dados para atualização de publicações, preparo e expedição de convites e contratos externos.
Agente de saúde: participar no atendimento à população através de campanhas de prevenção a epidemias, efetuar visitas domiciliares para orientação e combate a pragas, e epidemias, e encaminhamentos a postos de atendimento, fazer atendimento à população por ocasião da implantação de programas específicos, atender as solicitações dos órgãos competentes no que se refere ao estabelecimento; executar outras tarefas correlatas.
Auxiliar de berçário: Receber as crianças na creche no início do expediente, organizando seus pertences pessoais, conforme normas internas do estabelecimento; Acompanhar e auxiliar as crianças durante as refeições recebidas na instituição, procedendo à devida orientação quanto à forma de alimentação; Promover e realizar momentos recreativos para as crianças, de acordo com a faixa etária, conforme orientação especializada; Realizar, acompanhar e orientar hábitos de higiene para as crianças nos diferentes momentos do dia; Zelar pelas horas de descanso das crianças durante o dia, providenciando a devida acomodação das mesmas; Acompanhar a saída das crianças da creche, observando a entrega de seus objetos pessoais e o responsável que receberá a criança; Executar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas.
Auxiliar de maternal: Executar serviços de atendimento às crianças em suas necessidades diárias, cuidando da alimentação, higiene, recreação, repouso e outras tarefas correlatas; participar sob orientação do Pedagogo do planejamento, elaboração e execução das atividades de educação infantil; recepcionar as crianças na entrada e saída, organizar o material didático e de recreação; orientar as crianças na formação de hábitos de higiene, em boas maneiras e na adaptação e bem estar; controlar a frequência e o material individual de cada criança; ajudar a servir a alimentação; cuidar e orientar na hora do banho, orientando-as a se vestir, calçar, se pentear, escovar os dentes e organizar seus pertences; acompanhar brincadeiras, controlar horários de repouso, promover atividades recreativas e lúdicas utilizando jogos e brincadeiras em grupo; executar outras atividades correlatas atribuídas pelo superior imediato. incumbir-se de todas as atividades que por sua natureza estão no âmbito de sua competência em conformidade com as determinações legais do regimento da escola; outras atividades inerentes atribuídas pela chefia superior.
Qualificação/Escolaridade exigida: 5 a 8ª série do Ensino Fundamental.
2.2 – CARGO: MOTORISTA ESPECIALIDADE: Motorista N-1 ESPECIFICAÇÃO
- Dirigir veículos de passageiros, de cargas e similares. Manter o veículo em condições de conservação e funcionamento, providenciando conserto, abastecimento, lubrificação, limpeza e troca de peças. Atender as normas de segurança e higiene do trabalho. Executar outras atividades correlatas a ele atribuído. Outras atividades inerentes a atribuídas pela chefia superior seguir obrigatoriamente o que determina a legislação de transito; cumprir as normas de controle interno exigidas ao setor de transporte; executar outras tarefas correlatas.
Qualificação exigida: 5ª a 8ª Série do Ensino Fundamental Carteira Nacional de Habilitação categoria B, no mínimo.
ESPECIALIDADE: Motorista N -2
ESPECIFICAÇÃO
- Dirigir veículos de passeio, de carga e ônibus de passeio e escolar; transportar pessoas e mercadorias; entregar e receber materiais e
documentos; abastecer o veiculo sob sua responsabilidade. Manter o veículo em condições de conservação e funcionamento, providenciando conserto, abastecimento, lubrificação, limpeza e troca de peças. Atender as normas de segurança e higiene do trabalho. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Outras atividades inerentes a atribuídas pela chefia superior. Seguir obrigatoriamente o que determina a legislação de transito; cumprir as normas de controle interno, exigidas ao setor de transporte; executar outras tarefas correlatas.
Qualificação exigida: 5ª a 8ª Série do Ensino Fundamental Carteira Nacional de Habilitação categoria D.
Condição para nomeação no cargo: além das condições previstas no Edital de Concurso Público, para o cargo de Motorista N1 e N2 o candidato deverá, se submeter a prova pratica de caráter eliminatório.
2.3 – CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE ACS. (NR) REDAÇÃO DADA PELA LEI 36/2010
ESPECIALIDADE: Agente Comunitário de Saúde - ACS
. ESPECIFICAÇÃO:
O exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade; na promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva; no registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; no estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; na realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; e na participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida em especial:
a)- Realizar mapeamento de suas área;
b) Xxxxxxxxx as famílias que estão em sua área de atuação e atualizar permanentemente o cadastro;
c) Identificar indivíduos e famílias expostas à situação de risco;
d) Identificar áreas de risco;
e) Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as serviços, conforme orientação de sua coordenação local;
f) Realizar ações e atividades, no nível de sua competência, nas áreas prioritárias da Atenção Básica;
g) Realizar, por meio de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade;
h) Realizar busca ativa de casos como tuberculose, hanseníase e todas demais doenças de cunho epidemiológico;
i) Estar sempre bem informado e informar aos demais membros das equipes,
sobre a situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em
situação de risco.
j) Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças;
k) Monitorar as famílias com crianças menores de 01 (um) ano, consideradas em situação de risco;
l) Acompanhar o crescimento e desenvolvimento das crianças de 0 (zero) a 5
(cinco) anos;
m) Identificar e encaminhar gestantes para o serviço de pré-natal na Unidade de Saúde da Família;
n) Realizar ações educativas para prevenção do câncer cérvico-uterino e de mama encaminhando as mulheres em idade fértil para a realização de exames
periódicos nas unidades de referência;]
o) Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras dentro do planejamento da equipe, sob a coordenação do profissional enfermeiro;
p) Traduzir para a Equipe de Saúde da Família a dinâmica social da comunidade, suas necessidades potencialidades e limites;
q) Identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possam ser potencializadas pela equipes;
r) Outras ações e atividades a serem definidas de acordo com prioridades locais durante o desenvolvimento do Programa.
Qualificação/Escolaridade exigida: 5 a 8ª série do Ensino Fundamental.
3 – ATIVIDADES DE GRAU FUNDAMENTAL
3.1 - CARGO: ASSISTENTE TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO
ESPECIALIDADES: Assistente Técnico, Assistente de administração, Diretor de Esportes, Diretor de Teatro, Almoxarife.
ESPECIFICAÇÃO:
Assistente técnico: realização de trabalhos de digitação; execução de programas de trabalho de natureza técnica, em nível auxiliar, incluindo a pesquisa de campo previamente planejada pelo técnico responsável; manutenção de programas implantados e execução de serviços auxiliares na área de informática; recuperação de dados e informações, inclusive por via de terminal de computador; executar tarefas de natureza técnico-administrativa de acordo com as orientações de seu superior, executar outras tarefas correlatas.
Assistente de administração: instruções de processos e preparo de informações; elaboração de relatórios e demonstrativos; atividades referentes ao lançamento e quitação de débitos, instrução de processos e preparo de informações; minuta ou revisão de ofícios, cartas e outros expedientes; elaboração de sinopse de material para divulgação; recolhimento de dados em outros órgãos ou setores; levantamento de pesquisa bibliográfica e seleção de textos para atendimento ao público; revisão gráfica e conferência de textos; serviços datilográficos de média complexidade.
Diretor de esportes: auxilio na realização de eventos esportivos e culturais; incumbir-se de todas as atividades que por sua natureza estão no âmbito de sua competência em conformidade com as determinações legais; outras atividades inerentes atribuídas pela chefia superior para fins de enquadramento de servidor já efetivo se houver. (VEDADA A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PUBLICO). ESTA ESPECIALIDADE SERÁ EXTINTA COM A VACÂNCIA.
Diretor de teatro: auxilio na realização de eventos teatrais e culturais; incumbir-se de todas as atividades que por sua natureza estão no âmbito de sua competência em conformidade com as determinações legais; outras atividades inerentes atribuídas pela chefia superior para fins de enquadramento de servidor já efetivo se houver. (VEDADA A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PUBLICO). ESTA ESPECIALIDADE SERÁ EXTINTA COM A VACÂNCIA.
Almoxarife: conferência de estoque, notas fiscais, faturas e outros documentos; controlar a arrumação de materiais, para facilitar o seu manejo e preservar a ordem do local e conservação dos produtos; controlar estoques e distribuição de material, providenciando sua reposição de acordo com normas preestabelecidas; receber material de fornecedores, conferindo as especificações com os documentos de entrega; inventário físico periódico de bens e produtos de almoxarifado.
Qualificação exigida: conclusão da 8º Série do Ensino Fundamental .
3.2 - CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM - (NR) REDADAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR 27/2008
ESPECIALIDADE: Auxiliar de Enfermagem N-1
ESPECIFICAÇÃO: Compreende os cargos que se destinam a atender e encaminhar doentes e consulentes em ambulatórios, postos de saúde e outros, bem como executar, sob supervisão direta, pequenas tarefas
auxiliares de apoio à assistência a técnicos em enfermagem, enfermeiros e área medica e demais atividades previstas no Decreto
84.106 de 22/10/1979 atribuídos á área de auxiliar de enfermagem, e desempenhada por servidor já efetivo na vigência inicial desta lei e que não seja detentor de diploma de conclusão de curso técnico em enfermagem.
Qualificação exigida: Conclusão de ensino Fundamental, já efetivo e nas funções de auxiliar de enfermagem SEM curso de técnico em enfermagem. (VEDADA A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PUBLICO). ESTA ESPECIALIDADE SERÁ EXTINTA COM A VACÂNCIA
4 – ATIVIDADES DE GRAU MÉDIO
4.1 - CARGO: TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO
ESPECIALIDADES: Auxiliar de Desenho, Técnico de Xxxxx Xxxxx, Técnico em Contabilidade, Técnico em Agropecuária; Arquivista.
ESPECIFICAÇÕES
Auxiliar de desenho: Operação de microcomputadores e aplicativos voltados para serviços técnicos de desenho, agrimensura, estatística, engenharia e outros; fazer medições e desenhos de plantas e croquis; levantamento físico de áreas e desenhos de cartazes e “lay-outs”;
Técnico de nível médio: receber e atender ao público em geral nas diversas unidades da Prefeitura procurando identificá-las, tomando ciência dos assuntos a serem tratados para prestar informações, marcar entrevistas, receber recados ou encaminhá-las a pessoas ou setores procurados, bem como registrar os atendimentos realizados anotando dados pessoais e comerciais, para possibilitar o controle dos mesmos;
- receber servidores, tomando ciência dos assuntos a serem tratados para prestar informações, ou encaminhá-los ao setor competente; atender às chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados, para obter ou fornecer informações; manter atualizada lista de ramais e locais onde se desenvolvem as atividades da Prefeitura, correlacionando-as com os servidores, para prestar informações e encaminhamentos; digitar textos, documentos, tabelas, cartazes e outros originais; operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros; arquivar processos, leis, publicações, atos normativos e documentos diversos de interesse da unidade administrativa, segundo normas preestabelecidas; organizar compromissos da chefia, dispondo horários de reuniões, entrevistas e solenidades, especificando os dados pertinentes e fazendo as necessárias anotações em agendas; organizar e manter arquivo privado de documentos referentes ao setor, procedendo à classificação, etiquetagem e guarda dos documentos, para conservá-los e facilitar a consulta; preencher fichas, formulários e mapas, conferindo as informações e os documentos originais; elaborar, sob orientação, demonstrativos e listagens, realizando os levantamentos necessários; efetuar a classificação, o registro e a conservação de processos, livros e outros documentos em arquivos específicos; preparar tabelas, quadros, mapas e outros documentos de demonstração do desempenho da unidade ou da administração; digitar e arquivar portarias, ofícios, documentos legais e outros de interesse para o setor; elaborar mapas estatísticos diversos para acompanhamento técnico e administrativos e outras tarefas correlatas a ele atribuídas.
Técnico em contabilidade: Apresentação de relatórios das inspeções realizadas, apontando erros e recomendando correções, quando for o caso; elaboração, análise e revisão de documentos contábeis, livros, fichas, mapas, planos de contas e outros documentos de caráter financeiro, orçamentário; levantamento de dados em livros e/ou fichas de controle; efetuar lançamentos contábeis; levantamentos de disponibilidade financeira ou orçamentária e elaboração de relatórios do titular do órgão;
Técnico em agropecuária: Consultas técnicas a pequenos produtores rurais na área de agricultura e pecuária. levantamento de Condições de solo para plantio em cooperação programa de fomento a agricultura implantada pela municipalidade, assistência técnica no estudo e
desenvolvimento de projetos e pesquisas agropecuárias; orientação e coordenação de serviços relacionados com a produção agropecuária;
Arquivista: guarda, controle, e conservação de livros; documentos públicos, papeis de trabalho, guias, documentos financeiros, da área de recursos humanos, guarda, controle e conservação de arquivo público de documentos municipais; executar atividades no que concerne ao bom uso dos livros; orientar o usuário para o desenvolvimento de pesquisa; zelar pela conservação dos livros;
Qualificação exigida: Conclusão do 2º Grau, Curso Técnico, com Registro no órgão quando exigência legal para o exercício da profissão.
4.2 – CARGO: FISCAL MUNICIPAL - N 1 e N 2
ESPECIFICAÇÃO:
Compreende os cargos que se destinam a executar trabalhos de orientação e fiscalização nos campos de obras e licenciamento de atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços e de obrigações dos concessionários e permissionários do serviço público fazendo, em todos os casos, cumprir a legislação municipal.
Atribuições típicas:
4.2.1 - Quando na área de obras: verificar e orientar o cumprimento da regulamentação urbanística concernente a obras públicas e particulares; verificar imóveis recém-construídos ou reformados, inspecionando o funcionamento das instalações sanitárias e o estado de conservação das paredes, telhados, portas e janelas, a fim de opinar nos processos de concessão de “habite-se”; verificar o licenciamento de construção ou reconstrução, solicitando à autoridade competente a vistoria onde houver indícios de desacordo com as normas vigentes; verificar a colocação de andaimes e tapumes nas obras em execução, bem como a carga e descarga de material na via pública; acompanhar os arquitetos e engenheiros da Prefeitura nas inspeções e vistorias realizadas em sua jurisdição; inspecionar a execução de reformas de próprios municipais; verificar alinhamentos e cotas indicados nos projetos; executar croquis fazendo o levantamento do terreno e das construções existentes; fotografar local e obras para anexar em processos e orçamentos; verificar a existência de “habite-se" nos imóveis construídos, reconstruídos ou que tenham sofrido obras de vulto; fiscalizar as áreas pertencentes à Municipalidade impedindo ocupação irregular; intimar, autuar, estabelecer prazos e tomar outras providências relativas aos violadores das posturas municipais e da legislação urbanística; realizar sindicâncias para instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações; emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas; utilizar equipamentos de proteção individual bem como zelar pelas normas de segurança na execução das tarefas; articular-se com outras áreas de trabalho do Município bem como com as forças de policiamento, sempre que necessário; contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência e solicitando socorro; instaurar processos administrativos por infração verificada pessoalmente; emitir notificações e aplicar autos de infração por atos ou agressões ao meio urbano; orientar os munícipes quanto aos procedimentos e impedimentos legais para que não cometam infrações sob a alegação de desconhecimento das leis; orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução das atribuições típicas do cargo; executar outras atribuições afins.
4.2.2. - Quando na área de posturas: verificar a instalação de bancas e barracas em logradouros públicos quanto à permissão para cada tipo de comércio, bem como quanto à observância de aspectos estéticos; inspecionar o funcionamento de feiras livres, verificando o cumprimento das normas relativas à localização, à instalação, ao horário e à organização; verificar a regularidade da exibição e utilização de anúncios, alto-falantes e outros meios de publicidade em via pública, bem como a propaganda comercial afixada em muros, tapumes e vitrines; verificar o horário de fechamento e abertura do comércio em geral e de outros estabelecimentos; verificar a adequação de dimensões e localização de placas comerciais nas fachadas dos
estabelecimentos respectivos ou em outros locais; verificar a adequação, de acordo com o Código de Posturas, de instalação de barracas em festas populares em vias e logradouros públicos; verificar a adequação, de acordo com o Código de Posturas, da instalação de circos e outros tipos de espetáculos públicos promovidos por particulares, inclusive exigindo a apresentação de documento de responsabilidade de engenheiro devidamente habilitado; adotar as providencia necessárias para cada caso, com base na Lei pertinente para que as áreas e terrenos baldios sejam mantidos limpos, de forma a evitar transtornos à comunidade; verificar a existência de “habite-se" nos imóveis construídos, reconstruídos ou que tenham sofrido obras de vulto; fiscalizar as áreas pertencentes à Municipalidade impedindo ocupação irregular; intimar, autuar, estabelecer prazos e tomar outras providências relativas aos violadores das posturas municipais e da legislação urbanística; realizar sindicâncias para instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações; emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas; articular-se com outras áreas de trabalho do Município bem como com as forças de policiamento, sempre que necessário; contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência e solicitando socorro; instaurar processos administrativos por infração verificada pessoalmente; emitir notificações e aplicar autos de infração por atos ou agressões ao meio urbano; orientar os munícipes quanto aos procedimentos e impedimentos legais para que não cometam infrações sob a alegação de desconhecimento das leis; utilizar equipamentos de proteção individual bem como zelar pelas normas de segurança na execução das tarefas; orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução das atribuições típicas do cargo; executar outras atribuições afins.
4.2.3 Quando na área de tributos: lavrar autos de infração e apreensão, bem como termos de exame de escrita, fiança, responsabilidade, intimação e documentos correlatos; realizar plantões fiscais e emitir relatórios sobre os resultados das fiscalizações efetuadas; articular-se com fiscais de outras áreas, bem como com as forças de policiamento, sempre que necessário, objetivando a fiscalização integrada e o cumprimento da legislação no que for área de sua responsabilidade; contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência e solicitando socorro; interditar estabelecimentos cujas atividades estejam em desacordo com a lei, efetuando termos de lacre; emitir parecer em processos de consulta ou em qualquer processo em que for instado a se pronunciar; participar das atividades administrativas e de apoio referentes à sua área de atuação; redigir memorandos, ofícios, relatórios e demais documentos relativos aos serviços de fiscalização executados; colaborar na informação de processos referentes à avaliação de imóveis; atender ao contribuinte, informando sobre impostos, processos e outros assuntos relacionados com seu trabalho; manter-se atualizado sobre as legislações tributária, econômica e financeira da União, do Estado e do Município; coletar e fornecer dados para a atualização de banco de dados em sua área de atuação; instaurar processos administrativos por infração verificada pessoalmente; participar de sindicâncias especiais para instauração de processos ou apuração de denúncias e reclamações; promover o lançamento e a cobrança de contribuições de melhoria, conforme diretrizes previamente estabelecidas; verificar os registros de pagamento dos tributos nos documentos em poder dos contribuintes; investigar a evasão ou fraude no pagamento dos tributos; informar processos referentes à avaliação de imóveis; propor a realização de inquéritos e sindicâncias que visem salvaguardar o interesse da Fazenda Municipal; auxiliar na cobrança da dívida ativa do Município; manter-se atualizado com o cadastro imobiliário do Município de forma a verificar a correção do pagamento dos impostos incidentes sobre a propriedade urbana; orientar o contribuinte sobre o cumprimento da legislação tributária; elaborar relatórios das inspeções realizadas; orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução das atribuições típicas do emprego; realizar outras atribuições afins.
4.2.4 Quando na área sanitária: integrar a equipe de vigilância sanitária; inspecionar ambientes e estabelecimentos de alimentação pública, verificando o cumprimento das normas de higiene sanitária contidas na legislação em vigor; proceder à fiscalização dos estabelecimentos de venda de gêneros alimentícios, inspecionando a qualidade, o estado de conservação e as condições de armazenamento
dos produtos oferecidos ao consumo; proceder à fiscalização dos estabelecimentos que fabricam ou manuseiam alimentos, inspecionando as condições de higiene das instalações, dos equipamentos e das pessoas que manipulam os alimentos; colher amostras de gêneros alimentícios para análise em laboratório, quando for o caso; providenciar a interdição da venda de alimentos impróprios ao consumidor; providenciar a interdição de locais com presença de animais, tais como pocilgas e galinheiros, que estejam instalados em desacordo com as normas constantes da Legislação Sanitária; inspecionar hotéis, restaurantes, laboratórios de análises clínicas, farmácias, consultórios médicos ou odontológicos, entre outros, observando a conformidade das instalações de acordo com a legislação; comunicar as infrações verificadas, propor a instauração de processos administrativos e proceder às devidas autuações de interdições inerentes à função; orientar o comércio e a indústria quanto às normas de higiene sanitária; lavrar e assinar autos de infração, relatórios e pareceres referentes às ações executadas; elaborar relatórios das inspeções realizadas; executar outras atribuições afins.
4.2.5 - Quando na área de meio ambiente: exercer ação fiscalizadora externa, observando as normas de proteção ambiental contidas em leis ou em regulamentos específicos; acompanhar a conservação dos rios, flora e fauna de parques e reservas florestais do Município, controlando as ações desenvolvidas e/ou verificando o andamento de práticas, para comprovar o cumprimento das instruções técnicas e de proteção ambiental; instaurar processos por infração verificada pessoalmente; participar de sindicâncias especiais para instauração de processos ou apuração de denúncias e reclamações; realizar plantões fiscais e emitir relatórios sobre os resultados das fiscalizações efetuadas; contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência e solicitando socorro; articular-se com fiscais de outras áreas, bem como com as forças de policiamento, sempre que necessário; executar outras atribuições afins.
Atribuições comuns a todas as áreas: elaborar informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos, para contribuir na formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; realizar pesquisas, mantendo-se informado sobre novas tecnologias bem como propor soluções que aperfeiçoem os serviços prestados pela Prefeitura; zelar pela conservação e limpeza dos utensílios e das dependências do local de trabalho; utilizar equipamentos de proteção individual bem como zelar pelas normas de segurança na execução das tarefas; executar outras atribuições afins.
Qualificação exigida FISCAL N-1: conclusão do 2º Grau. (Enquadramento dos servidores já efetivos do cargo de fiscal Municipal de nível médio) Vedada Realização de novos concursos Públicos para N-1.
Qualificação exigida FISCAL N-2: conclusão de Nível Superior, de acordo com as exigências do edital de concurso público, ou por promoção dos fiscais N-1 já efetivos.
a) Área Tributária: Conclusão de Nível Superior.
b) Área de Obras: Conclusão de Nível Superior.
c) Area de Posturas: Conclusão de Nível Superior.
Outros requisitos: domínio da legislação referente à sua área de atuação; conhecimento de processador de textos e de planilha eletrônica.
4.3 – CARGO: TÉCNICO EM RAIOS- X
ESPECIALIDADE: Operador Técnico de Raios-X.
ESPECIFICAÇÃO
- Operar, aparelhos de Raios–X, atendendo a pacientes encaminhados pelo atendimento médico, efetuando os exames, de acordo com solicitado. Zelar pela manutenção e conservação dos aparelhos, colocados a sua disposição; Fazer cumprir a legislação municipal relativa à saúde e higiene da população e demais disponibilidade da política administrativa; Atividades previstas em legislação Federal que regulamenta à profissão;
Qualificação exigida: Conclusão do 1º Grau do ensino médio, curso técnico para Operação de aparelhos de Raio X.
4.4. CARGO: TECNICO DE ENFERMAGEM DO PROGRAMA SAUDE FAMILIA (NR) REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR 37/2010
ESPECIALIDADES: Técnico de Enfermagem PSF
ESPECIFICAÇÕES:
- Realizar procedimentos de enfermagem, dentro de suas competências técnicas e legais; Realizar procedimentos de enfermagem nos diferentes ambientes, Unidades de Saúde da Família e nos domicílios, dentro do planejamento de ações traçadas pela equipe; Preparar o usuário para consultas médicas e de enfermagem, exames e tratamento na Unidade de Saúde da Família; Zelar pela limpeza e ordem do material, do equipamento e das dependências da Unidade de Saúde da Família, garantindo o controle de infecção; Realizar busca ativa de casos como tuberculose, hanseníase e todas demais doenças de cunho epidemiológico; Executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária, no âmbito de sua competência; Realizar ações de educação em saúde aos grupos de patologias específicas e às famílias de risco, conforme planejamento da Unidades de Saúde da Família; Realizar atividades de enfermagem, conforme competência legal, correspondentes ás áreas prioritárias na intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência á Saúde- NOAS 2001; Outras ações e atividades a serem definidas de acordo com prioridades locais durante o desenvolvimento do Programa.
Qualificação exigida: Conclusão de curso de técnico em enfermagem e registro órgão de classe.
4.5 - CARGO: TÉCNICO NIVEL MÉDIO EM SAÚDE
ESPECIALIDADES: “Técnico em análises clínicas, Técnico em higiene dental, Técnico em Enfermagem, Instrumentador Cirúrgico, Auxiliar de Laboratório.”
Técnico em análises clínicas: efetuar a coleta de material, empregando as técnicas e os instrumentos adequados; manipular substâncias químicas, físicas e biológicas, dosando-as conforme especificações, para a realização dos exames requeridos; realizar exames hematológicos, coprológicos, de urina, baciloscopia, (secreções, escarro e líquidos diversos) e outros, aplicando técnicas específicas e utilizando aparelhos e reagentes apropriados, a fim de obter subsídios para diagnósticos clínicos; registrar resultados dos exames em formulários específicos, anotando os dados e informações relevantes, para possibilitar a ação médica; realizar o transporte e armazenamento de produtos hemoterápicos, em caixas térmicas e geladeiras específicas, para garantir e assegurar os padrões de qualidade e funcionalidade requeridos; zelar pela assepsia, conservação e recolhimento do material, utilizando autoclaves, estufas e armários, e mantendo o equipamento em estado funcional, para assegurar os padrões de qualidade e funcionalidade requeridos; controlar o material de consumo do laboratório, verificando o nível de estoque para, oportunamente, solicitar ressuprimento; preparar corantes, utilizando fórmulas para a bateria de coloração; executar a coloração de lâminas contendo material biológico, para leitura microscópica; efetuar leituras microscópicas dos esfregaços citológicos, visando à identificação e/ou prevenção de câncer e outras
doenças; registrar o material examinado, identificando as lâminas com os respectivos números de registro de laboratório e dados dos pacientes; registrar resultados dos exames em formulários específicos, com a classificação do exame e o laudo, bem como encaminhá-los ao médico patologista responsável; auxiliar o médico patologista nas atividades de rotina do laboratório; zelar pela manutenção e conservação dos equipamentos e instrumentos sob sua guarda bem como realizar pequenos reparos, quando necessário; observar o uso de indumentária apropriada, segundo as normas de higiene e do local de trabalho, bem como utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA; transportar, quando necessário, material biológico para realização de exames fora do município; orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas do cargo; executar outras atribuições afins.
Qualificação exigida: Conclusão de curso de técnico de Análises Clínicas e registro órgão de classe
Técnico em higiene dental: Recepcionar o paciente, marcar consultas, preencher fichas clínicas e organizar o atendimento; manter organizado, fichas e registros do arquivo para acompanhar a saúde bucal dos pacientes; dispor os instrumentos odontológicos sobre local apropriado, colocando-os na ordem de utilização para passá-los ao cirurgião dentista durante a consulta ou ato operatório; preparar o paciente para consultas ou cirurgias, posicionando-os de forma apropriada na cadeira, bem como proceder à assepsia da região bucal com substâncias químicas apropriadas, antes e depois dos atos cirúrgicos; passar os instrumentos ao cirurgião dentista posicionando peça por peça na mão do mesmo à medida que forem sendo solicitados, para facilitar o desempenho funcional; proceder à esterilização da bandeja de instrumental, limpando-a e esterilizando os instrumentais para ordená-los para o próximo atendimento e evitar contaminações; manipular materiais e substâncias de uso odontológico, segundo orientação do cirurgião dentista; orientar os pacientes sobre higiene bucal; fazer demonstrações técnicas de escovação; executar ou auxiliar na aplicação de substâncias para a prevenção da cárie dental; confeccionar modelos em gesso bem como selecionar e preparar moldeiras; fazer tomada e revelação de radiografias intra-orais; realizar teste de vitalidade pulpar; realizar a remoção de indutos, placas e cálculos gengivais; remover suturas; inserir e condensar substâncias restauradoras; polir restaurações, à exceção de esculturas; participar dos programas educativos de saúde oral promovidos pela Prefeitura, orientando a população sobre prevenção e tratamento das doenças bucais; confeccionar boletins de produção e relatórios, baseando-se nas atividades executadas para permitir levantamentos estatísticos; participar do Programa de Saúde da Família; zelar pela conservação dos equipamentos utilizados; manter estoque de medicamentos, observando a quantidade e o período de validade dos mesmos, informando à chefia imediata a necessidade de reposição; utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA; orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas do cargo; executar outras atribuições afins.
Qualificação exigida: Conclusão de curso de técnico em Higiene Dental e registro órgão de classe.
Técnico em Enfermagem: Prestar, sob orientação do Médico ou Enfermeiro, serviços técnicos de enfermagem, ministrando medicamentos ou tratamento aos pacientes como administração de sangue e plasma, controle de pressão venosa, monetarização e utilização de respiradores artificiais; controlar sinais vitais dos pacientes, observando a respiração e pulsação e utilizando aparelhos de ausculta e pressão; prestar cuidados de conforto, movimentação ativa e passiva e de higiene pessoal; efetuar curativos diversos, empregando os medicamentos e materiais adequados, segundo orientação médica ou do enfermeiro; adaptar os pacientes ao ambiente hospitalar e aos métodos terapêuticos aplicados, realizando entrevistas de admissão, visitas diárias e orientando-os; auxiliar o Médico em cirurgias, observando equipamentos e entregando o instrumental necessário, conforme instruções recebidas; auxiliar na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave sob a supervisão do enfermeiro; preparar e esterilizar material, instrumental, ambiente e equipamentos para a realização de exames, tratamentos e
intervenções cirúrgicas; participar de campanhas de vacinação; assistir ao Enfermeiro na prevenção e no controle sistemático da infecção hospitalar e ambulatorial; assistir ao Enfermeiro na prevenção e controle de doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância sanitária; auxiliar na coleta e análise de dados sócios sanitários da comunidade, para o estabelecimento de programas de educação sanitária; proceder a visitas domiciliares, a fim de efetuar testes de imunidade, vacinação, investigações, bem como auxiliar na promoção e proteção da saúde de grupos prioritários; participar de programas e atividades de educação em saúde; participar na execução de programas e atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários; participar dos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho; auxiliar na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica
Qualificação exigida: Conclusão de curso de técnico em enfermagem e registro órgão de classe.
Instrumentador Cirúrgico: Desempenhar atividades técnicas e tarefas de instrumentação cirúrgica em hospitais, clínicas e outros estabelecimentos de assistência médica, atuar em cirurgia, obstetrícia e outras, posicionando de forma adequada o paciente e o instrumental, o qual passa ao cirurgião; organizar ambiente de trabalho; trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança; Preparar o instrumental a ser utilizado nas cirurgias, Realizar instrumentação cirúrgica, passando instrumentos à equipe cirúrgica durante as intervenções cirúrgicas. Realizar assepsia nos materiais cirúrgicos, preparar mesas para as cirurgias, zelar pela guarda e conservação do material cirúrgico. Desinfetar aparelhos e materiais; esterilizar instrumental; transportar roupas e materiais para expurgo; acondicionar perfurocortante para descarte; descartar material contaminado, seguir protocolo em caso de contaminação ou acidente, orientar familiares e pacientes. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
Qualificação exigida: Conclusão de curso de técnico de instrumentador cirúrgico e registro órgão de classe.
Auxiliar de laboratório: limpar e desinfetar a aparelhagem, os utensílios e as instalações de laboratório, utilizando técnicas e produtos apropriados, de acordo com as normas estabelecidas e orientação superior; efetuar e manter a arrumação dos materiais de laboratório em gavetas e bandejas, providenciando sua reposição quando necessário; auxiliar na coleta e manutenção de materiais físicos, químicos e biológicos, para possibilitar a realização dos exames; preencher, embalar e rotular vidros, ampolas e similares; preencher fichas relacionadas aos trabalhos de laboratório, fazendo as anotações pertinentes, para possibilitar consultas ou informações posteriores; comunicar ao superior imediato qualquer problema no funcionamento dos aparelhos e equipamentos do laboratório, a fim de que seja providenciado o devido reparo; utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA; zelar pela assepsia, conservação e recolhimento do material utilizado, utilizando estufas, autoclaves e armários e mantendo o equipamento em perfeito estado funcional, para assegurar os padrões de qualidade e funcionalidade requeridos; zelar pela conservação e limpeza das dependências do local de trabalho; executar outras atribuições correlatas.
Qualificação exigida: (DETINA-SE AO ENQUADRAMENTO DOS SERVIDORES JÁ EFETIVOS NESTA ESPECIALIDADE) VEDADO NOVO CONCURSO .
5 – ATIVIDADES DE NIVEL SUPERIOR
5.1 – CARGO: TÉCNICO DE NIVEL SUPERIOR EM ADMINISTRAÇÃO
ESPECIALIDADES: Administrador, Xxxxxxxx, Economista, Assistente Jurídico.
ESPECIFICAÇÕES - ADMINISTRADOR
- Planejamento, implantação, coordenação e controle de projetos e trabalhos no campo da administração, organização, sistemas e métodos e de administração de material. Elaboração de planos e sugestões de procedimentos, visando à modernização dos serviços administrativos. Emissão de pareceres, execução de arbitragens e apresentação de relatórios de trabalho. Análise e implantação de métodos, sistemas e rotinas de serviços, elaboração e análise de relatórios de planejamento, os exigidos pela Lei 101/2000, Lei 4320/64 e demais legislação inerente. Apoiar tecnicamente projetos e atividades desenvolvidos em quaisquer unidades organizacionais, planejando, programando, coordenando, controlando, avaliando resultados e informando decisões, para aperfeiçoar a qualidade do processo gerencial da Prefeitura; participar da análise e acompanhamento do orçamento e de sua execução físico-financeira, efetuando comparações entre as metas programadas e os resultados atingidos, desenvolvendo e aplicando critérios, normas e instrumentos de avaliação; propor, executar e supervisionar análises e estudos técnicos, realizando pesquisas, entrevistas, observação local, utilizando organogramas, fluxogramas e outros recursos, para implantação ou aperfeiçoamento de sistemas, métodos, instrumentos, rotinas e procedimentos administrativos; elaborar, rever, implantar e avaliar, regularmente, instruções, formulários e manuais de procedimentos, coletando e analisando informações, para racionalização e atualização de normas e procedimentos; elaborar critérios e normas de padronização, especificação, compra, guarda, estocagem, controle e alienação, baseando-se em levantamentos e estudos, para a correta administração do sistema de materiais; elaborar e aplicar critérios, planos, normas e instrumentos para recrutamento, seleção, treinamento e demais aspectos da administração de pessoal, dando orientação técnica, acompanhando, coletando e analisando dados, redefinindo metodologias, elaborando formulários, instruções e manuais de procedimentos, participando de comissões, ministrando aulas e palestras a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos da Prefeitura; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; e realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional e demais atribuições de lhe forem conferidas pela autoridade superior.
Qualificação exigida: Curso Superior Completo em Administração e registro no conselho profissional competente.
ESPECIFICAÇÕES - CONTADOR
- Organizar juntamente com seus superiores hierárquicos os serviços de contabilidade da Prefeitura, traçando o plano de contas, o sistema de livros e documentos e o método de escrituração, para possibilitar o controle contábil e orçamentário; supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e orientando o seu processamento, adequando-os ao plano de contas, para assegurar a correta apropriação contábil; analisar, conferir, elaborar ou assinar balanços e demonstrativos de contas e empenhos, observando sua correta classificação e lançamento, verificando a documentação pertinente, para atender a exigências legais e formais de controle; controlar a execução orçamentária, analisando documentos, elaborando relatórios e demonstrativos; controlar a movimentação de recursos, fiscalizando o ingresso de receitas, cumprimento de obrigações de pagamentos a terceiros, saldos em caixa e contas bancárias, para apoiar a administração dos recursos financeiros da
Prefeitura; analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de contratos, convênios, acordos e atos que geram direitos e obrigações, verificando a propriedade na aplicação de recursos repassados, analisando cláusulas contratuais, dando orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável; analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de fundos municipais, verificando a correta aplicação dos recursos repassados, dando orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável; analisar os atos de natureza orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, verificando sua correção, para determinar ou realizar auditorias e medidas de aperfeiçoamento de controle interno; planejar, programar, coordenar e realizar exames, perícias e auditagens, de rotina ou especiais, bem como orientar a organização de processos de tomadas de contas, emitindo certificado de auditoria, com a finalidade de atender a exigências legais; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando a estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; e realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
Qualificação exigida: Curso Superior Completo em Ciências Contábeis e registro no conselho profissional competente.
ESPECIFICAÇÕES - ECONOMISTA
- Analisar dados relativos às políticas econômica, financeira, orçamentária, comercial, cambial, de crédito e outras, visando orientar a Administração na aplicação do dinheiro público, de acordo com a legislação em vigor; analisar dados econômicos e estatísticos, interpretando seu significado e os fenômenos retratados, para decidir sobre sua utilização nas soluções de problemas ou nas políticas a serem adotadas; participar da elaboração de planos plurianuais, LDO, LOA e outros; participar da elaboração e acompanhamento do orçamento e de sua execução físico-financeira, efetuando comparações entre as metas programadas e os resultados atingidos, desenvolvendo e aplicando critérios, normas e instrumentos de avaliação; coordenar a elaboração de planos voltados para a solução de problemas econômicos gerais ou setoriais do Município; providenciar o levantamento dos dados e informações indispensáveis à elaboração de justificativa econômica e à avaliação das obras e serviços públicos; manter-se atualizado sobre as legislações tributária, econômica e financeira da União, do Estado e do Município; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico- científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; e realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
Qualificação exigida: Curso Superior Completo, em Economia e registro no conselho profissional competente.
ESPECIFICAÇÕES - ASSISTENTE JURIDICO
Execução de atividades jurídicas diversas, instruir e dar parecer em processos; acompanhar o andamento de processos pertinentes ao Município; prestar assistência e assessoria jurídica aos órgãos da administração direta e indireta e à comunidade carente; exercer as atividades de consultoria e assessoramento jurídico ao Poder Executivo e, privativamente, a execução da dívida ativa de natureza tributária; orientar sindicâncias, inquéritos e processos disciplinares, além de dar parecer antes da decisão final do Prefeito Municipal; aprovar minutas de contratos e convênios; analisar editais de licitação elaborar, em conjunto com Gabinete do Prefeito, normas e atos normativos; opinar juridicamente, quando solicitado, em qualquer processo administrativo; apresentar recursos nas instâncias competentes; comparecer às audiências e praticar outros atos, para defender os direitos ou interesses do Município; e executar outras atividades correlatas.
Qualificação exigida: Curso Superior Completo em Direito e registro no conselho profissional competente.
5.2 – CARGO: ENGENHEIRO CIVIL ESPECIALIDADE: Engenheiro Civil ESPECIFICAÇÕES
- Elaborar projetos e plantas de edificações e logradouros públicos; elaborar pareceres sobre plantas submetidas à aprovação da Prefeitura; elaborar laudos técnicos quando solicitado; acompanhar, gerenciar e responsabilizar-se tecnicamente pelas obras de edificações de logradouros públicos; elaborar projetos de redes de captação de águas pluviais e esgotos; praticar todos os atos que demandem conhecimento e/ou habilitação de engenharia civil; fiscalizar o cumprimento do Código de Obras, embargando obras e serviços em desacordo com as disposições legais; fiscalização de obras terceirizadas pela administração, observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas e demais, atividades da profissão nos termos da legislação federal, inerente à profissão.
Qualificação exigida: Curso Superior Completo em engenharia civil e registro no conselho profissional competente.
5.3 - CARGO: TÉCNICO DE NIVEL SUPERIOR EM SAÚDE
ESPECIALIDADES: Bioquímico/Biomédico, Enfermeiro, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Nutricionista, Odontólogo, Psicólogo, Terapeuta Ocupacional, Veterinário.
ESPECIFICAÇÕES GERAIS
1) Executar atividades profissionais típicas, correspondentes a sua respectiva habilitação superior, de acordo com as competências da Secretaria ou órgão onde atua.
2) Planejar, coordenar e executar programas, projetos e atividades relativas a sua área de competência.
3) Prestar assessoramento técnico em sua área de conhecimento.
4) Elaborar estudos, pesquisas e analises relativas as atividades da unidade onde atua.
5) Orientar e supervisionar trabalhos executados por seus auxiliares.
6) Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
ESPECIALIDADE: BIOQUIMICO/BIOMÉDICO
Realizar pesquisas sobre a composição, função e processo químico dos organismos vivos; testar e analisar materiais e substâncias colhidas; estudar a ação de alimentos, medicamentos e outras substancias; realizar exames de Análises Clinicas; assumir responsabilidade técnica e firmar respectivos laudos; assumir e executar o processamento de sangue, suas sorologias e exames pré- transfussionais participar da execução de programas, estudos, pesquisas e outras atividades de saúde; realizar e participar de reuniões com a sociedade, para definir ações que melhorem as condições de vida; analisar e determinar probabilidade de doenças epidemiológicas, alertando para sua proliferação; testar a qualidade da
água consumida pela população; conhecimento de computação, assumir chefias técnicas, assessorias e direção destas atividades
.
Qualificação Exigida: Graduação em curso superior. (Farmácia ou Biomedicina)
ESPECIALIDADE: ENFERMEIRO
Dirigir o órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da unidade de saúde; organizar e dirigir os serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares; organizar e coordenar o núcleo de gestão do trabalho, coordenar os serviços de enfermagem como referencia dos programas de hiperdia, saúde prisional, saúde mental do idoso, rede U/E, saúde do adolescente do município atendendo a exigências do SUS/SES para enquadramento e manutenção do município na condição de gestão plena do serviços de saúde; Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços de assistência de enfermagem; exercer consultas de enfermagem, bem como cuidados diretos de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados à capacidade de tomar decisões imediatas; participar na elaboração do planejamento, execução e avaliação da programação de saúde e dos planos assistenciais de saúde; prescrever medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde publica e em rotina aprovada pela instituição de saúde; participar em projeto de construção ou reforma de unidades de internação; prevenir
e. Controlar sistematicamente a infecção hospitalar, inclusive como membro das respectivas comissões; participar na elaboração de medidas de assistência de enfermagem; participar na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica; prestar assistência de enfermagem a gestante, parturiente puerperal e ao recém-nascido; participar dos programas e das atividades de assistência integral à saúde individual e grupos específicos particularmente daqueles prioritários e de alto risco; acompanhar a evolução e o trabalho de parto, executar e assistir serviços de obstetrícia em situação de emergência e executar parto sem distócia; participar de programas e atividades de educação sanitária visando a melhoria de saúde do individuo, da família e da população em geral; participar dos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente dos programas de educação continuada; participar dos programas de pessoal de saúde, Particularmente dos de prevenção de acidentes e de doenças profissionais de trabalho; participar na elaboração e na operacionalização do sistema de referencia e contra referencia do paciente nos diferentes níveis de atenção a saúde; participar no desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de saúde; prestar assistência à parturiente e ao parto normal; identificar as distoticas obstétricas e tomada de providencia ate chegada de medico; demais atividades profissionais definidas na Lei 2.604 de 17.09.1955, e na legislação federal superveniente.
Qualificação exigida: graduação em curso superior em Enfermagem. ESPECIALIDADE: FARMACÉUTICO
Realizar pesquisas acerca dos efeitos de medicamentos, e de outras substancias sobre os órgãos, tecidos e funções vitais dos seres humanos e dos animais, fazendo experiências, ensaios e analises, para elaborar e ou selecionar medicamentos novos ou mais eficazes: Realizar experiências, ensaios e analises de substancias diversas, estudando seus efeitos sobre tecidos, órgãos e funções vitais do organismo e observando as matérias que podem ser absorvidas, como as que servem para conservar e colorir alimentos, para determinar os efeitos dos medicamentos e outras substancias sobre o metabolismo, crescimento e reprodução das células e sobre a circulação, respiração, digestão e outros processos vitais; testar medicamentos, comparando resultados das provas efetuadas em animais de laboratório com os resultados das experimentações clinica, para determinar a aplicação e as doses adequadas desses medicamentos ao tratamento das doenças; auxiliar na elaboração e as doses adequadas desses medicamentos ao tratamento das doenças; auxilia na elaboração de medicamentos, colaborando na organização e controle dos programas de produção para assegurar a adequação e eficácia dos remédios produzidos, orientar e controlar o aviamento de receitas nas farmácias e clinicas e hospitais da municipalidade, prestar assessoramento na aquisição e
estocagem de medicamentos, executar outras atividades correlatas. - demais atribuições constantes da Lei 3.820, de 11 de novembro de 1960, e no Decreto 85.878, de 07 de Abril de 1981.
Qualificação exigida: graduação em curso superior em Farmácia ESPECIALIDADE: FISIOTERAPEUTA
- Examinar os pacientes, visando determinar diagnósticos; promover a interação terapêutica paciente - medico, no sentido de condicionar o paciente para o tratamento; elaborar o tratamento de prevenção cardiovascular; praticar fisioterapia respiratória através de manobras desobstrutivas; praticar cinesioterapia com intuito de reabilitar os pacientes com problemas na parte ortopédica e reumatológica; interpretar exames para confirmar doenças e proceder a diagnósticos; efetuar tratamento de pacientes, utilizando o processo de fisioterapia para sanar problemas como artrite e outros; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.
Qualificação Exigida: Graduação em curso superior em Fisioterapia ESPECIALIDADE: FONAUDIÓLOGO
Realizar atendimento a pacientes da clientela do sistema municipal de saúde, proferindo a exames, diagnósticos e tratamentos dentro desta especialização e demais atividades inerentes a profissão, previstas na Lei 6.965 de 09 de Dezembro de 1981 e demais legislação Federal Inerente.
Qualificação Exigida: Graduação em curso superior em Fonoaudiologia
ESPECIALIDADE: NUTRICIONISTA
Pesquisar, elaborar, dirigir e controlar os programas e serviços de nutrição nas diversas unidades da Prefeitura, bem como para a população de baixa renda do município; coordenar as atividades de nutrição hospitalar, observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.
Qualificação Exigida: graduação em curso superior em Nutrição ou área afim. (NR) Redação dada pela Lei complementar 05 /2003.
ESPECIALIDADE: ODONTÓLOGO
Examinar os dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos ou por via direta, para verificar incidência de caries e outras infecções; identificar as afecções quando a extensão e profundidade, valendo-se de instrumentos especiais, exames laboratoriais e/ou radiológicos, para estabelecer o plano de tratamento; aplicar anestesia troncular, gengival ou tópica, utilizando medicamentos anestésicos; extrair raízes e dentes, restaurar caries empregando aparelhos e substancias especiais, fazer limpeza profilática dos dentes e gengivas, extraindo tártaros eliminando a instalação de focos de infecções; substituir ou restaurar partes da coroa dentaria, repondo com incrustação ou coroas protéticas para complementar ou substituir o órgão dentário, facilitando a mastigação e restabelecendo a estética; tratar de afecções da boca, usando procedimentos clínicos, cirúrgicos e ou protéticos; fazer perícia odonto-administrativa, examinando a cavidade bucal e dentes visando fornecer. Atestados. Para admissão de servidores, concessão de licença e outros; fazer perícia odontolegal, para fornecer laudos, responder as questões e dar outras informações; aconselhar a população sobre cuidados de higiene bucal; realizar tratamentos especiais, servindo-se da prótese e de outros meios para recuperar perdas de tecidos moles ou ósseos; prescrever ou administrar medicamentos, determinando se por via oral ou parenteral, para prevenir hemorragias pos cirúrgicas ou avulsão, ou tratar de infecções da boca e dentes; diagnosticar a má oclusão dos dentes, examinando- os por ocasião da consulta ou tratamento; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; demais atividades profissionais estabelecidas na Lei Federal 6.710 de 05/11/1979
Qualificação exigida: graduação em curso superior em Odontologia
ESPECIALIDADE: PSICÓLOGO
- Efetuar orientação profissional, desenvolvimento profissional e verificar a necessidade de treinamento dos servidores municipais; pesquisar características psicológicas dos servidores; realizar estudos e aplicações praticas da psicologia na área da educação; atender a comunidade em tratamento adequado; atuar em projetos das associações de classes e de bairros; identificar as necessidades de mão de obra de âmbito municipal e promover sua formação em conjunto com outros órgãos; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.
Qualificação Exigida: Graduação em curso superior em Psicologia ESPECIALIDADE: TERAPEUTA OCUPACIONAL
Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação utilizando protocolos e procedimentos específicos de terapia ocupacional; realizar diagnósticos específicos; analisar condições dos pacientes; orientar pacientes e familiares; desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; exercer atividades técnico científicas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. avaliar o paciente quanto às suas capacidades e deficiências; Eleger procedimentos de habilitação para atingir os objetivos propostos a partir da avaliação; Facilitar e estimular a participação e colaboração do paciente no processo de habilitação ou de reabilitação, avaliar os efeitos da terapia, estimular e medir mudanças e evolução; planejar atividades terapêuticas de acordo com as prescrições médicas, redefinir os objetivos, reformular programas e orientar pacientes e familiares; Promover campanhas educativas; produzir manuais e folhetos explicativos, utilizar recursos de informática, executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional; Atender, dentro de sua área de atuação, o que lhe for determinado no âmbito da secretaria aqui estiver subordinado; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.
Qualificação Exigida: Graduação em curso superior em Terapia Ocupacional.
ESPECIALIDADE: VETERINÁRIO
Acompanhar a fiscalização do abate de animais no matadouro público, verificando a saúde dos animais a serem abatidos, e seu acondicionamento para a manutenção da qualidade da carne; acompanhar e fiscalizar os locais e condições de ordenha de leite e seu acondicionamento para garantir a qualidade do produto; realizar projetos e planos de vacinação de animais no município, para um efeito controle de zoonoses; executar tarefas a ele atribuídas para organização dos serviços de vigilância Sanitária de acordo com as Normas do SUS, SES, para enquadramento e manutenção do município na condição de gestão plena dos serviços de saúde; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas. Qualificação exigida: Graduação em Curso Superior.
Qualificação exigida: Curso Superior Completo na especialidade de Medicina Veterinária e Registro no Conselho profissional Competente.
5.4 – CARGO: ASSISTENTE SOCIAL ESPECIALIDADE: Assistente Social ESPECIFICAÇÕES
- Aconselhar e orientar servidores afetados em seu equilíbrio emocional baseando-se no conhecimento sobre a dinâmica psicossocial do comportamento pessoal, promovendo o seu ajustamento ao meio social; promover a participação consciente dos indivíduos em grupos, desenvolvendo suas potencialidades e promovendo atividades educacionais, recreativas e culturais, visando o progresso coletivo e a melhoria do comportamento individual; desenvolver a consciência social do individuo, aplicando a técnica o
serviço de grupo aliado à participação em atividades comunitárias, inter-relacionando o individuo com o grupo; programar a ação básica de uma comunidade no campo social, médico e outros; orientar o município e as diversas comunidades no sentido de promover o desenvolvimento harmônico; fazer analises socioeconômico dos habitantes da cidade; colaborar no tratamento de doenças psicossomáticas, atuando na remoção de fatores psicossociais e econômicos que afetam os indivíduos; Facilitar na comunidade, a formação de mão-de-obra que atenda as necessidades do mercado; assistir as famílias nas suas necessidades básicas, orientando-as e fornecendo-lhes suporte material, educacional, medica e de outra natureza; dar assistência ao menor carente ou ao infrator, auxiliando- os na recuperação e na integração na vida comunitária; cadastrar pessoas ou famílias que vivem em condições de miserabilidade externa, visando sanar essa condição através dos programas de governo; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas. Todas as atividades da profissão constantes da Lei 3.352 de 17/08/1957.
Qualificação exigida: Graduação em Serviço Social, Conforme Lei 8662/93 art. 2º I.
5.5 – CARGO: ENFERMEIRO DE PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA
ESPECIALIDADE: Enfermeiro de Programa de Saúde da Família
ESPECIFICAÇÃO
Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada, acionando o serviço destinado para este fim; Realizar consultas de enfermagem, solicitar exames complementares, rescrever/ transcrever medicações, conforme protocolo estabelecido nos Programas do Ministério da Saúde e as disposições legais da profissão; Executar ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida (criança, adolescente, mulher, adulto e idoso); Executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária, no âmbito de sua competência; Realizar ações de saúde em diferentes ambientes, na Unidade de Saúde da Família, e quando necessário, no domicílio; Realizar as atividades correspondentes às áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica, definidas na NOAS/ 2001; Aliar a atuação clinica à pratica da saúde coletiva; Organizar e coordenar as criação de grupos de controle de patologias, como hipertenso, diabéticos, de saúde mental, e outros; Realizar, com os profissionais da unidade de saúde, o diagnóstico e a definição do perfil sócio econômico da comunidade, a descrição do perfil do meio ambiente da área de abrangência, a realização do levantamento das condições de saneamento básico e do mapeamento da área de abrangência dos Agentes Comunitário de Saúde sob sua responsabilidade; Supervisionar e coordenar as ações para capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde e de Auxiliares de Enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções; Coordenar, acompanhar, supervisionar e avaliar sistematicamente o trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde; Coordenar a programação das visitas domiciliares a serem realizadas pelos Agentes Comunitários de Saúde; Realizar busca ativa das doenças infecto contagiosas; Outras ações e atividades a serem definidas de acordo com prioridades locais durante o desenvolvimento do Programa.
Qualificação exigida: graduação em curso superior de enfermagem, Registro no Conselho Regional de Enfermagem e dedicação exclusiva ao Programa de Saúde da Família no cumprimento da carga horária do cargo.
5.6 - CARGO: MÉDICO
ESPECIALIDADES: Anestesia, Cirurgia Geral, Clinico Geral, Ginecologia e Obstetrícia, Ortopedia, Pediatria, Radiologia.
ESPECIFICAÇÕES:
Anestesista: Recepcionar e identificar o paciente, explicando os procedimentos a serem realizados; atuar como médico em equipe
multiprofissional, inclusive residentes em treinamento, no desenvolvimento de projetos terapêuticos individuais, familiares e coletivos em Unidades de Saúde e nas comunidades locais, realizando clínica ampliada; realizar atendimento ao acidentado do trabalho; emitir atestatado de óbito; realizar procedimentos cirúrgicos simples, primeiros socorros e urgências com encaminhamentos com ou sem preenchimento dos prontuários; articular os recursos intersetoriais disponíveis para diminuição dos agravos à saúde dos pacientes; estar disponível como apoio matricial de capacitação.
Cirurgia geral: Recepcionar e identificar o paciente, explicando os procedimentos a serem realizados; atuar como médico em equipe multiprofissional, inclusive residentes em treinamento, no desenvolvimento de projetos terapêuticos individuais, familiares e coletivos em Unidades de Saúde e nas comunidades locais, realizando clínica ampliada; realizar atendimento ao acidentado do trabalho; emitir atestatado de óbito; realizar procedimentos cirúrgicos simples, primeiros socorros e urgências com encaminhamentos com ou sem preenchimento dos prontuários; articular os recursos intersetoriais disponíveis para diminuição dos agravos à saúde dos pacientes; estar disponível como apoio matricial de capacitação.
Clínico geral: Recepcionar e identificar o paciente, explicando os procedimentos a serem realizados; atuar como médico em equipe multiprofissional, inclusive residentes em treinamento, no desenvolvimento de projetos terapêuticos individuais, familiares e coletivos em Unidades de Saúde e nas comunidades locais, realizando clínica ampliada; realizar atendimento ao acidentado do trabalho; emitir atestatado de óbito; realizar procedimentos cirúrgicos simples, primeiros socorros e urgências com encaminhamentos com ou sem preenchimento dos prontuários; articular os recursos intersetoriais disponíveis para diminuição dos agravos à saúde dos pacientes; estar disponível como apoio matricial de capacitação.
Ginecologia e obstetrícia: Responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consetido pelo paciente ou representante legal; respeitar a ética médica; planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal; guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise; executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu.
Ortopedia: Prestar assistência médica em ortopedia efetuando os procedimentos técnicos pertinentes à especialidade e executando tarefas afins; clinicar e medicar pacientes dentro de suas especialidades.
Pediatria: Aplica os conhecimentos de medicina na prevenção e diagnóstico das doenças do corpo humano em pacientes até 14 anos de idade; efetua exames médicos, avaliando o estado geral em que o paciente se encontra e emitindo diagnóstico com a respectiva prescrição de medicamentos e/ou solicitação de exames, visando a promoção da saúde e bem estar da população até 14 anos de idade.
Radiologia: Responsável pela realização, diagnóstico e emissão de laudos de exames radiográficos e ultrassonográficos gerais e específicos (como vascular com Dopler), empregando técnicas específicas da medicina, a fim de promover a proteção, recuperação ou reabilitação da saúde.
Qualificação exigida: graduação em curso superior de medicina, conclusão de curso de especialização para área de atuação, Registro no Conselho Regional de medicina.
5.7 – CARGO: MEDICO PLANTONISTA ESPECIALIDADE: Médico Plantonista
ESPECIFICAÇÃO
- Todas as atividades do cargo de Médico e da profissão nos termos da legislação federal, realizado em sistema de plantões de 12 horas.
Qualificação exigida: graduação em curso superior de medicina, Registro no Conselho Regional de Medicina.
5.8 – CARGO: MÉDICO DE PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA
(NR) LEI COMPLEMENTAR 11/2005
ESPECIALIDADE: Médico de Programa de Saúde da Família
ESPECIFICAÇÃO
- Realizar consultas clínicas aos usuários de sua área adstrita; Participar das atividades de grupos de controle de patologias como hipertensos, diabéticos, de saúde mental, e outros; Executar ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; Realizar consultas e procedimentos na Unidade de Saúde da Família- USF e, quando necessário, no domicílio; Realizar atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde -NOAS 2001; Realizar busca ativa das doenças infecto-contagiosas; Aliar a atuação clínica à pratica da saúde coletiva; Realizar primeiros cuidados nas urgências e emergências clínicas, fazendo a
indicação para a continuidade da assistência prestada, acionando o serviço
destinado para este fim; Garantir acesso a continuidade do tratamento dentro de um sistema de referência e contra-referência para os casos de maior complexidade ou que necessitem de internação hospitalar; Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; Promover a imunização de rotina, das crianças e gestantes encaminhando-as ao serviço de referência; Verificar e atestar óbito; Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; Supervisionar os eventuais componentes da família em tratamento domiciliar e
dos pacientes com tuberculose, hanseníase, hipertensão, diabetes e outras
doenças crônicas; Acompanhar o crescimento e desenvolvimento das crianças de 0 (zero) a 5(cinco) anos, especialmente crianças menores de 01 (um) ano, consideradas em situação de risco; Identificar e encaminhar gestantes para o serviço de pré-natal na Unidade de Saúde da Família; Realizar ações educativas para prevenção do câncer cérvico-uterino e de mama encaminhando as mulheres em idade fértil para a realização de exames periódicos nas unidades de referência; Outras ações e atividades a serem definidas de acordo com prioridades locais durante o desenvolvimento do Programa.
Qualificação exigida: graduação em curso superior de medicina Registro no conselho Regional de medicina, Dedicação Exclusiva ao Programa de Saúde da Família no cumprimento da carga horária do cargo.
5.9 – CARGO: ODONTÓLOGO DE PROGRAMA SAUDE FAMILIA (NR) REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR 37/2010
ESPECIALIDADE: Odontólogo de Programa de Saúde da Família
ESPECIFICAÇÃO
- Realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da
população adscrita; Realizar os procedimentos clínicos definidos na NOB/SUS/96 e NOAS 200; Realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população adscrita; Encaminhar e orientar os usuários que apresentarem problemas mais complexos a outros níveis de assistência assegurando seu acompanhamento; Realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências; Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; Prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados; Emitir laudos, pareceres
e atestados sobre assuntos de sua competência; Executar as ações de assistência integral, aliando a atuação clínica à saúde coletiva, assistindo à família, indivíduos ou grupos específicos de acordo com o planejamento local; Coordenar ações coletivas, voltadas à promoção e prevenção da saúde bucal; Programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas; Capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal; Realizar atividades de educação de saúde bucal na família com ênfase no grupo infantil; Supervisionar o trabalho desenvolvido pelos membros que compõem a equipe de saúde bucal; Outras ações e atividades a serem definidas de acordo com prioridades locais durante o desenvolvimento do Programa.
Qualificação exigida: graduação em curso superior de odontologia Registro no conselho Regional de Odontologia, Dedicação Exclusiva ao Programa de Saúde da Família no cumprimento da carga horária do cargo.
6 – GRUPAMENTO ESPECIAL
6.1 – MEMBRO EFETIVO DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICIPIO
ESPECIALIDADE: Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx
ESPECIFICAÇÃO
Atender crianças e adolescentes e aplicar medidas de proteção; Atender e aconselhar os pais ou responsável e aplicar medidas de proteção; Promover a execução de suas decisões; Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde,
educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança.; Representar à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações. Encaminhar ao Ministério Público notícia e fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou do adolescente; Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência; Tomar providências para que sejam cumpridas medidas protetivas aplicadas pela justiça a adolescentes infratores; Expedir notificações; Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou de adolescente quando necessário; Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente; Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no artigo 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal; Representar ao Ministério Público para efeito de ações de perda ou suspensão do poder familiar Fiscalizar as Entidades de Atendimento.
Qualificação exigida: Cargo eletivo nos termos da Legislação Municipal.
VEDADA A REALIZAÇÃO DE CONSURSO PUBLICO
6.2 – TECNICO DE PROJETOS SOCIAIS DE GOVERNO
ESPECIALIDADE: Técnico de Projetos Sociais I (Auxiliar Administrativo para programas sociais, Coordenador de programa/projetos sociais, Monitor de Artes e Artesanato, Monitor de Informática)
ESPECIFICAÇÃO
Monitorar/Instruir/ministrar aulas aos participantes das oficinas de artes e artesanatos (bordado, pintura, corte e costura, cabelereiro, manicure dentre outras); Monitorar/Instruir/ministrar Cursos de capacitação em informática Conhecimento do Estatuto da Criança e Adolescentes; sensibilidade para as questões sociais e da juventude, conhecimento da realidade setorial, capacidade de relacionamento e de comunicação com jovens e suas famílias, capacidade para trabalho em equipe; cadastramento, recadastramento e visitas em famílias beneficiadas pelos programas sociais na zona urbana e rural, Investigar e averiguar denuncias de beneficiários do Bolsa Familia,ministrar palestras do bolsa família e demais programas sociais, operacionalizar sistema SIBEC, coordenar trabalho junto ao CADunico, outras tarefas correlatas a programas especiais de governo mantidos pelo município em parcerias com órgãos de outras esferas de
governo, terceiro setor ou entidades privadas em cumprimento aos planos de trabalho pactuados.
Qualificação/Escolaridade exigida: 9ª série do Ensino Fundamental. VEDADA A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PUBLICO
6.3 – ESPECIALISTA DE PROJETOS SOCIAIS DE GOVERNO
a) ESPECIALIDADE: Especialista de Projetos Sociais I (Orientador de Esporte, Orientador Social, Orientador Profissional, Monitor Educacional);
ESPECIFICAÇÃO
Monitorar/Instruir/ministrar aulas aos participantes dos programas dentro de sua área de conhecimento/formação, ministrar aulas de reforço escolar em todos os conteúdos da educação básica/fundamental para crianças e adolescentes assistidos pelo CIAPS e PETI, Noções Básicas sobre direitos humanos e sócio assistenciais, Conhecimento do Estatuto da Criança e Adolescentes; sensibilidade para as questões sociais e da juventude, conhecimento da realidade setorial, capacidade de relacionamento e de comunicação com jovens e suas famílias, capacidade para trabalho em equipe; outras tarefas correlatas a programas especiais de governo mantidos pelo município em parcerias com órgãos de outras esferas de governo, terceiro setor ou entidades privadas em cumprimento aos planos de trabalho pactuados. mesmas atribuições típicas da sua formação profissional disposta na respectiva especialidade, de acordo com as necessidades do programa/projeto a que estiver vinculado.
Qualificação/Escolaridade exigida: NIVEL SUPERIOR COMPLETO
a) Orientador de esportes – Formação em educação física;
b) Orientador Social/Profissional – Formação em Português, Matemática;
c) História, Geografia, Serviço Social, Direito, Administração, Sociologia;
d) Monitor Educacional – Formação português, matemática, historia, geografia e demais formação de nível superior
VEDADA A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PUBLICO
b) ESPECIALIDADE: Especialista de Projetos Sociais II (Assistente Social, Psicólogo, Nutricionista);
ESPECIFICAÇÃO
Realizar tarefas/serviços profissionais de nível ensino superiores inerentes a sua formação profissional no âmbito dos programas especiais de governo mantidos pelo município em parcerias com órgãos de outras esferas de governo, terceiro setor ou entidades privadas em cumprimento aos planos de trabalho pactuados. Prestar serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidades, e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos, e legislação), nos programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional (seguridade, educação, trabalho, jurídico, habitação, bolsa família dentre outros); prestar serviços de psicologia, em projetos sociais e de políticas públicas e da gestão do trabalho no SUAS. Acompanhar famílias beneficiárias do programa bolsa família com relação a saúde, alimentação e nutrição; acompanhar pesagem de beneficiários e envio de dados de execução, estatísticos e outros exigidos pelo DATASUS, mesmas atribuições típicas da sua formação profissional disposta na respectiva especialidade, de acordo com as necessidades do programa/projeto a que estiver vinculado.
Qualificação/escolaridade exigida: Formação em Nível Superior de acordo com as exigências do respectivo programa, registro no órgão de classe profissional.
VEDADA A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PUBLICO
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:7C75CD36
ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE LAGOA DA PRATA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GOVERNO
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO 113/2014, PROCESSO 440/2014
O Secretário Municipal de Administração e Governo do Município de Lagoa da Prata torna pública a HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO do Pregão 113/2014, Processo 440/2014. Objeto: Aquisição de Material de Construção, elétrico, hidráulico, para construção de calçada, eletrodos e discos de cortes para diversas Secretarias. Tipo: Menor Preço por Item. Licitantes vencedores: Comercial Santa Rita Materiais de Construção Ltda, Elétrica Bemarq Center Ltda e Vanguarda Distribuidora Ltda.
Xxxxx xx Xxxxx, 00 de setembro de 2014.
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Mendonça de Paulo Código Identificador:CE6D746A
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GOVERNO
RESULTADO DA ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS REFERENTE A CONCORRÊNCIA N.º 06/2014
O MUNICÍPIO DE LAGOA DA PRATA torna público o RESULTADO DA ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS REFERENTE A CONCORRÊNCIA n.º 06/2014, cujo
objeto trata da Contratação de empresa de engenharia para execução de obra de adequação a acessibilidade em várias Escolas Municipais e reforma, ampliação e adequação a acessibilidade do Posto de saúde Xxxxx Xxxxxxxx, Zona Rural:
EMPRESAS HABILITADAS:
3G Locações & Edificações Ltda - R$504.747,49 Construtora Chaves Costa Ltda – R$501.071,77
Xxxx Xxxxxxx Empreendimentos Ltda - R$496.087,62 Base Construções Ltda ME - R$504.747,37
Real Projetos Elétricos Hidráulicos Ltda – R$469.455,83 Engeman Engenharia e Manutenção Ltda – R$474.042,12 HN Engenharia Ltda – R$504.747,49
Após transcorrido o prazo recursal, a CPL considera vencedora deste certame a empresa REAL PROJETOS ELÉTRICOS HIDRÁULICOS LTDA, com o valor ofertado de R$469.455,83 (Quatrocentos e sessenta e nove mil, quatrocentos e cinqüenta e cinco reais e oitenta e três centavos) e encaminha o processo a autoridade superior para devida homologação.
Comissão de licitações, 29/09/2014.
Publicado por: Rosilene Aparecida Mendonça de Paulo Código Identificador:45ACEE23
ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE LAMBARI
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO EXTRATO DE EDITAL
XXXX XXXXXXX-MG: Extrato de Edital – Processo nº 047/2014 - Pregão Presencial nº 022/2014. Registro de Preços nº 012/2014. Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de reagentes, conforme especificações do Termo de Referencia – Anexo
VII. Credenciamento: 14/10/2014 às 08:30 horas - Sessão de lances: 14/10/2014 às 08:45 horas. Edital disponível no site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Informações complementares na sede do SAAE de Lambari-MG (Setor de Compras/Licitação), pelo telefone (00) 0000-0000 ou através dos e-mails xxxxxxx0@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e
xxxxxxx0@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Lambari-MG, 29 de setembro de 2014.
XXXXX XXXX XXXXX
Pregoeiro Oficial
XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx Cosine
Código Identificador:EEDE0A6F
Publicado por:
Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Código Identificador:805AAED6
ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE LEOPOLDINA
PREFEITURA DE LEOPOLDINA EXTRATOS DE CONTRATOS DO PREGÃO Nº 057/2014 –
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0525/2014
Objeto: Aquisição de materiais elétricos, hidráulicos, de construção , serralheria e outros, para atender diversos setores desta Prefeitura Contratos:
- COELHO PINTO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA /CNPJ: 20.276.514/0001-81/ VALOR: R$ 50.751,40; Contrato nº 210/2014
- Z & M LTDA – ME / CNPJ: 09.813.309/0001-75 / VALOR: R$
26.570,00; Contrato nº 211/2014
- CERÂMICA PARAPUAN LIMITADA – EPP / CNPJ: 23.117.286/0001-95 / VALOR: R$ 10.250,00; Contrato nº 212/2014
- AGROLUZ FERRAGENS LTDA – ME / CNPJ: 07.671.072/0001-
00 / VALOR: R$ 28.500,00 Contrato nº 213/2014 Data da assinatura dos Contratos: 05/09/2014.
Recurso: Saúde
Condições de pagamento: Os pagamentos serão efetuados mensalmente, até o dia 30 (trinta) do mês subseqüente, mediante apresentação da Nota Fiscal e comprovante de recolhimento do INSS, FGTS e ISS, entregue no almoxarifado central da Prefeitura de Leopoldina.
Data da assinatura da Homologação: 15/09/2014
PREFEITURA DE LEOPOLDINA PORTARIA Nº166 DE 10 DE SETEMBRO DE 2014
Nomeia o Gestor do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS.
O Prefeito do Município de Leopoldina, Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 14, inciso XIII da Lei Complementar nº 18, de 2 de julho de 2010.
Resolve:
Art. 1º Nomear o Senhor Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxx, como Gestor do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS.
Art. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir da presente data.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 165 de 06 de maio de 2013. Publique-se.
Prefeitura de Leopoldina, MG, 10 de setembro de 2014
160º da Emancipação Político – Administrativa do Município
XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx Cosine
Código Identificador:2EB0D8DF
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx Cosine
Código Identificador:0B637630
XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXXX Xx 000, XX 00 XX XXXXXXXX 0000.
DESIGNAÇÃO QUE FAZ.
O XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX, XXXXXX
XX XXXXX XXXXXX, no uso das atribuições legais, resolve:
Art. 1° - Designar os seguintes servidores públicos para exercerem as suas funções no Centro Viva Vida:
- Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx;
- Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx;
- Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxx;
- Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx;
- Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx;
- Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx;
- Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx;
- Xxx Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx.
Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir da data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Leopoldina, Minas Gerais, 26 de setembro de 2014;
159ª da Emancipação Político-Administrativo do Município.
PREFEITURA DE LEOPOLDINA PORTARIA N° 172, DE 17 DE SETEMBRO DE 2014.
EXONERAÇÃO QUE FAZ.
O XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX, XXXXXX
XX XXXXX XXXXXX, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n°. 2.187, de 27/04/1990 – Lei Orgânica do Município, considerando os termos do requerimento 4244, de 02 de setembro de 2014,
Resolve:
Art. 1° - Exonerar, a pedido, o servidor público Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, do cargo de Agente de Serviços Auxiliares – Limpeza Predial.
Art. 2° - Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir da presente data, retroagindo seus efeitos ao dia 03/09/2014.
Leopoldina, Minas Gerais, 17 de setembro de 2014;
160ª da Emancipação Político-Administrativo do Município.
XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx Cosine
Código Identificador:21A046E2
XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXXX Xx 000, XX 00 XX XXXXXXXX XX 0000.
EXONERAÇÃO QUE FAZ.
O XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX, XXXXXX
XX XXXXX XXXXXX, no uso das atribuições que lhe confere a Lei
n°. 2.187, de 27/04/1990 – Lei Orgânica do Município, considerando os termos do requerimento 4543, de 18 de setembro de 2014,
Resolve:
Art. 1° - Exonerar, a pedido, a servidora pública Sra. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX, do cargo de Enfermeira PSF.
Art. 2° - Determinar que esta Portaria entre em vigor na presente data, retroagindo seus efeitos a 18 de setembro de 2014.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Pregoeira.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx Cosine
ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE LUZ
Código Identificador:34613BC4
Leopoldina, Minas Gerais, 25 de setembro de 2014;
160ª da Emancipação Político-Administrativo do Município.
XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx Cosine
Código Identificador:50CC268D
XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXXX Xx 000, XX 00 XX XXXXXXXX 0000.
DESIGNAÇÃO QUE FAZ.
O XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX, XXXXXX
XX XXXXX XXXXXX, no uso das atribuições legais, resolve:
Art. 1° - Designar os seguintes servidores públicos para exercerem as suas funções no Centro Viva Vida:
- Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx;
- Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx;
- Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxx;
- Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx;
- Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx;
- Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx;
- Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx;
- Xxx Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx.
Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir da data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Leopoldina, Minas Gerais, 26 de setembro de 2014;
159ª da Emancipação Político-Administrativo do Município.
XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Código Identificador:C7EE40C3
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 074/14
MUNICÍPIO DE LEOPOLDINA - Pregão Presencial nº 074/14, PRC 0617/14. Objeto: contratação de empresa especializada em serviços contábeis na área da saúde especificamente na Farmácia Popular, por um período de 12 (doze) meses. Dia da Licitação: 14/10/2014, às 13:30 horas. Local: Pça Prof. Botelho Reis, 28, 2º andar – Centro – Leopoldina – MG. O Edital encontra-se disponível no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, link Licitações&Pregão ou, no Pregão (endereço acima), sendo que, as empresas deverão enviar recibo de edital para o fax (00) 0000-0000, para que possamos comunicar possíveis alterações que se fizerem necessárias.
Leopoldina, MG, 29 de setembro de 2014.
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO: PRC Nº. 02100/2014 MODALIDADE: PREGÃO
Nº.
Objeto: “AQUISIÇÃO DE UM APARELHO DE ULTRASOM DESTINADO AO CENTRO DE SAUDE XXXXX XXXXX XXXXXXX EM ATENDIMENTO AO TERMO DE CONVENIO Nº 135/2014 FIRMADO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS/SES/SUS-MG/FES E O MUNICIPIO DE LUZ”.
Como Prefeito Municipal, usando as atribuições a me conferidas na Lei Orgânica Municipal e pelas Leis Federais N.ºs: 8.666/93 e 10.520/2002 e considerando que a Pregoeira, nomeada pelo Decreto nº 1.673/2014 de 02.01.2014, procedeu à adjudicação do produto, objeto do processo PRC n.º 02100/2014 – Modalidade Pregão nº. 055/14 HOMOLOGO o procedimento licitatório, considerando que todas as exigências legais foram cumpridas, com respaldo no Parecer Jurídico de nº 0158/14 de 09 de setembro de 2014, da lavra da Consultoria Jurídica do Município de Luz, sendo adjudicada a licitante abaixo relacionada:
* PHILIPS MEDICAL SYSTEMS LTDA, foi vencedora do Ultrasom no valor unitário de R$77.500,00 (Setenta e sete mil e quinhentos reais).
Valor Global do Processo: R$ 77.500,00 (Setenta e sete mil e quinhentos reais).
Publique-se e intime-se.
Prefeitura Municipal de Luz, 09 de Setembro de 2014.
XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:D4B8311E
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº.
084/14. PRC Nº. 02226/14 – PREGÃO 060/14
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ/MG. CONTRATADA: PEREIRA E CAPANEMA LTDA - EPP. OBJETO:“AQUISIÇAO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA IMPLANTAÇÃO DE PLAY GROUND NAS ESCOLAS MUNICIPAIS EM ATENDIMENTO AO CONVENIO Nº 0645/2014 FIRMADO ENTRE ESTADO DE MINAS GERAIS ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DO GOVERNO - SEGOV E MUNICIPIO DE LUZ”, VALOR: R$18.399,90 (DEZOITO MIL TREZENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E NOVENTA CENTAVOS). VIGENCIA: 30 DIAS.
LUZ/MG, 19.09.14.
XXXXXX XXXXXX.
Prefeito Municipal.
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:381F93DF
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº.
085/14. PRC Nº. 02100/14 – PREGÃO 055/14
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ/MG.
Prefeitura Municipal de Luz, 25 setembro de 2014.
XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
CONTRATADA: PHILIPS MEDICAL SYSTEMS LTDA. OBJETO: “AQUISIÇÃO DE UM APARELHO DE ULTRASOM DESTINADO AO CENTRO DE SAUDE XXXXX XXXXX XXXXXXX EM ATENDIMENTO AO TERMO DE CONVENIO Nº 135/2014 FIRMADO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS/SES/SUS-MG/FES E O MUNICIPIO DE LUZ”. VALOR: R$77.500,00(SETENTA E SETE MIL E QUINHENTOS REAIS).VIGENCIA: 30 DIAS.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:3F69D0C7
DEPARTAMENTO JURÍDICO
LEI Nº 2.290/2.014 DE 25 DE SETEMBRO DE 2.014.
“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR”.
LUZ/MG, 22.09.14.
XXXXXX XXXXXX.
Prefeito Municipal.
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:A5E69F56
A Câmara Municipal de Luz, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a Abrir Crédito Suplementar nas dotações do Orçamento – Programa vigente, conforme discriminação:
FICHA | UNIDADE | CLASSIFICACAO | VALOR | |
8 | 0301 | 171220024 2.222 339030 | ADMINISTRACAO GERAL MANUTENCAO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS MATERIAL DE CONSUMO | 1.500,00 |
ADMINISTRACAO GERAL | ||||
171220024 2.222 | MANUTENCAO DAS ATIVIDADES | |||
11 | 0301 | ADMINISTRATIVAS | 1.500,00 | |
339039 | OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - | |||
PESSOA JURIDICA | ||||
24 | 0302 | 175120023 2.221 339030 | SANEAMENTO BASICO URBANO OPERACAO E MANUTENCAO DOS SISTEMAS AGUA/ESGOTO MATERIAL DE CONSUMO | 8.000,00 |
29 | 020103 | 041220005 2.005 319011 | ASSESSORIA JURIDICA MANUTENCAO ASSESSORIA JURIDICA VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | 20.000,00 |
041220005 2.005 | ASSESSORIA JURIDICA | |||
30 | 020103 | MANUTENCAO ASSESSORIA JURIDICA | 6.800,00 | |
319013 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS | |||
SERVICO DE CONTABILIDADE | ||||
041210005 2.026 | MANUTENCAO DO SERVICO DE | |||
121 | 020302 | CONTABILIDADE | 28.000,00 | |
319011 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - | |||
PESSOAL CIVIL | ||||
122 | 020302 | 041210005 2.026 319013 | SERVICO DE CONTABILIDADE MANUTENCAO DO SERVICO DE CONTABILIDADE OBRIGACOES PATRONAIS | 6.000,00 |
041250005 2.031 | SERVICO DE CADASTRO, TRIBUTACAO E | |||
FISCALIZACAO | ||||
146 | 020304 | MANUTENCAO DO SETOR DE | 3.700,00 | |
FISCALIZACAO TRIBUTARIA | ||||
319013 | OBRIGACOES PATRONAIS | |||
166 | 020402 | 123610008 2.114 319011 | EDUCACAO BASICA MANUTENCAO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | 115.000,00 |
123610008 2.114 | EDUCACAO BASICA | |||
167 | 020402 | MANUTENCAO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS | 25.000,00 | |
319013 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS | |||
123610008 2.115 | EDUCACAO BASICA MANUTENCAO DO TRANSPORTE ESCOLAR | |||
175 | 020402 | - ENS FUNDAMENTAL | 39.000,00 | |
319004 | CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO | |||
EDUCACAO BASICA - RECURSOS FUNDEB | ||||
123610008 2.056 | MANUTENCAO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS | |||
211 | 020403 | - FEB.60% | 180.000,00 | |
319004 | CONTRATACAO POR TEMPO | |||
DETERMINADO | ||||
123650008 2.190 | EDUCACAO BASICA - RECURSOS FUNDEB MANUTENCAO CENTRO EDUCACAO | |||
234 | 020403 | INFANTIL - FEB.60% | 100.000,00 | |
319011 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | |||
274 | 020405 | 133920009 2.070 319011 | SERVICO DE PROMOCAO DA CULTURA MANUTENCAO DA BIBLIOTECA PUBLICA VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | 33.000,00 |
294 | 020406 | 278120010 2.088 319011 | SERVICO DE PROMOCAO DO ESPORTE MANUTENCAO DO DESPORTO AMADOR VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | 13.000,00 |
278120010 2.088 | SERVICO DE PROMOCAO DO ESPORTE | |||
295 | 020406 | MANUTENCAO DO DESPORTO AMADOR | 2.800,00 | |
319013 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS | |||
103010011 2.235 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE MANUTENCAO DA ATENCAO BASICA A | |||
364 | 020502 | SAUDE – SAUDE | 15.000,00 | |
319004 | CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO | |||
103010011 2.235 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | |||
365 | 020502 | MANUTENCAO DA ATENCAO BASICA A SAUDE – SAUDE | 100.000,00 | |
319011 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - |
DEPARTAMENTO JURÍDICO
LEI Nº. 2.289/2014 DE 25 DE SETEMBRO DE 2014 “
“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL”.
A Câmara Municipal de Luz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a Abrir Crédito Especial na dotação do Orçamento – Programa vigente, conforme discriminação:
UNIDADE | CLASSIFICAÇÃO | VALOR | FONTE | |
020502 | 103030012 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
1.090 | CONST. REF. AMPL. CENTRO ATENCAO PSICO SOC-CAPS/MAC | |||
OBRAS E INSTALACOES | 50.000,00 | 1.92 | ||
449051 | ............ | |||
020502 | ||||
103020012 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |||
1.089 | CONSTRUCAO, AMPLIACAO, REFORMA UNIDADES DE SAUDE | 45.103,88 | 2.53 | |
OBRAS E INSTALACOES | 181.558,00 | 1.53 | ||
.............. | 9.607,69 | 1.92 | ||
449051 | OBRAS E INSTALAÇÕES | |||
020701 | ............... | |||
449051 | OBRAS E INSTALAÇÕES | 7.000,00 | 1.00 | |
................ | 7.900,00 | 1.00 | ||
449051 | 1.738,00 | 1.00 | ||
ASSISTENCIA SOCIAL ESPECIALIZADA – CREAS | 100,00 | 1.00 | ||
082440015 | CONTRATACAO POR TEMPO | |||
2.220 | DETERMINADO.......... | |||
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL.......... | ||||
OBRIGACOES PATRONAIS........... | ||||
OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVIL........... | ||||
TOTAL........ | 303.007,57 |
Art. 2º. Como recursos para a abertura de Crédito Especial de que trata o Art. 1º desta Lei, fica anulada a dotação constante do Orçamento-Programa vigente, conforme discriminação:
FICHA | UNIDADE | CLASSIFICAÇÃO | VALOR | |
395 | 020502 | 103030012 1.090 449051 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE CONST. REF. AMPL. CENTRO ATENCAO PSICO SOC-CAPS/MA OBRAS E INSTALACOES | 50.000,00 |
785 | 020502 | 103010011 1.043 449051 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE CONSTRUCAO, AMPLIACAO, REFORMA UN. BASICA DE SAUDE OBRAS E INSTALACOES | 45.103,88 |
348 | 020502 | 103010011 1.091 449051 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS P/ UN. BASICAS DE SAUDE OBRAS E INSTALACOES | 191.165,69 |
709 | 020903 | 113320021 2.090 319011 | DESENVOLVIMENTO ECONOMICO APOIO A GERACAO DE EMPREGO E RENDA VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | 16.738,00 |
TOTAL | 303.007,57 |
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PESSOAL CIVIL | ||||
103010011 2.235 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | |||
366 | 020502 | MANUTENCAO DA ATENCAO BASICA A SAUDE – SAUDE | 20.000,00 | |
319013 | OBRIGACOES PATRONAIS | |||
103010011 2.238 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE MANUT. PROGRAMA AGENTES | |||
373 | 020502 | COMUNITARIOS DE SAUDE-PACS | 43.500,00 | |
339036 | OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA | |||
381 | 020502 | 103020012 2.044 319004 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE MANUTENCAO DE UNIDADES DE SAUDE CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO | 25.000,00 |
082440005 2.105 | GAB.SEC. MUNICIPAL BEM ESTAR SOCIAL E HABITAÇÃO | |||
482 | 020601 | MANUTENCAO GAB. SEC. BEM ESTAR SOCIAL E HABITACAO | 18.000,00 | |
319004 | CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO | |||
082430014 2.135 | FUNDO MUN. DOS DIREITOS DA CRIANCA E ADOLESCENTE | |||
514 | 020603 | MANUTENCAO CENTRO DE APOIO DONA NANA - BEM VIVER | 10.000,00 | |
319011 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | |||
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA | ||||
082440015 2.121 | SOCIAL | |||
000 | 000000 | MANUTENCAO DO CRAS - CENTRO REF ASSIST SOCIAL | 20.000,00 | |
319004 | CONTRATACAO POR TEMPO | |||
DETERMINADO | ||||
630 | 020802 | 154520019 2.079 319004 | SERVICOS DE OBRAS E URBANISMO MANUTENCAO DE PRACAS E JARDINS CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO | 12.000,00 |
TOTAL | 846.800,00 |
Art. 2º - Como recursos para atender ao disposto no art. 1º ficam anulados parcialmente o saldo das seguintes dotações do Orçamento - Programa vigente:
FICHA | UNIDADE | CLASSIFICACAO | VALOR | ||
175120023 2.221 | SANEAMENTO BASICO URBANO OPERACAO E MANUTENCAO DOS | ||||
27 | 0302 | SISTEMAS AGUA/ESGOTO | 11.000,00 | ||
339039 | OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA | ||||
041220005 2.005 | ASSESSORIA JURIDICA | ||||
33 | 020103 | MANUTENCAO ASSESSORIA JURIDICA | 40.800,00 | ||
339035 | MANUTENCAO ASSESSORIA JURIDICA | ||||
041250005 2.031 | SERVICO DE CADASTRO, TRIBUTACAO E FISCALIZACAO | ||||
147 | 020304 | MANUTENCAO DO SETOR DE FISCALIZACAO TRIBUTARIA | 5.200,00 | ||
319016 | OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVIL | ||||
GABINETE DA SECRETARIA, | EDUCAC, | ||||
123680005 2.054 | CULTURA ESPORTES | ||||
MANUTENCAO | |||||
152 | 020401 | GAB.SEC.EDUCACAO,CULTURA | E | 5.097,80 | |
ESPORTES | |||||
319011 | VENCIMENTOS E VANTAGENS | FIXAS - | |||
PESSOAL CIVIL | |||||
123680005 2.054 | GABINETE DA SECRETARIA, EDUCAC, CULTURA ESPORTES | ||||
154 | 020401 | MANUTENCAO GAB.SEC.EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES | 3.700,00 | ||
319016 | OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVIL | ||||
168 | 020402 | 123610008 2.114 319016 | EDUCACAO BASICA MANUTENCAO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVIL | 8.600,00 | |
123610008 2.115 | EDUCACAO BASICA MANUTENCAO DO TRANSPORTE ESCOLAR | ||||
176 | 020402 | - ENS FUNDAMENTAL | 37.000,00 | ||
319011 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | ||||
123610008 2.115 | EDUCACAO BASICA | ||||
177 | 020402 | MANUTENCAO DO TRANSPORTE ESCOLAR - ENS FUNDAMENTAL | 12.200,00 | ||
319013 | OBRIGACOES PATRONAIS | ||||
123610008 2.115 | EDUCACAO BASICA MANUTENCAO DO TRANSPORTE ESCOLAR | ||||
178 | 020402 | - ENS FUNDAMENTAL | 16.000,00 | ||
319016 | OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVIL | ||||
EDUCACAO BASICA | |||||
123650008 2.186 | MANUTENCAO DAS CRECHES | ESCOLAS | |||
188 | 020402 | MUNICIPAIS | 14.960,00 | ||
319013 | MANUTENCAO DAS CRECHES | ESCOLAS | |||
MUNICIPAIS | |||||
123650008 2.188 | EDUCACAO BASICA MANUTENCAO DO TRANSPORTE ESCOLAR | ||||
195 | 020402 | - ENSINO INFANTIL | 14.000,00 | ||
319011 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | ||||
EDUCACAO BASICA - RECURSOS FUNDEB | |||||
123610008 2.057 | MANUTENCAO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS | ||||
216 | 020403 | - FEB.40% | 204.010,00 | ||
319011 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - | ||||
PESSOAL CIVIL |
217 | 020403 | 123610008 2.057 319013 | EDUCACAO BASICA - RECURSOS FUNDEB MANUTENCAO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS - FEB.40% OBRIGACOES PATRONAIS | 44.882,20 |
EDUCACAO BASICA - RECURSOS FUNDEB | ||||
123610008 2.057 | MANUTENCAO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS | |||
218 | 020403 | - FEB.40% | 23.510,00 | |
319016 | OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL | |||
CIVIL | ||||
123650008 2.185 | EDUCACAO BASICA - RECURSOS FUNDEB MANUTENCAO CRECHES ESCOLAS | |||
222 | 020403 | MUNICIPAIS - FEB.40% | 75.990,00 | |
319004 | CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO | |||
286 | 020405 | 133920009 2.072 319011 | SERVICO DE PROMOCAO DA CULTURA MANUTENCAO DO SETOR DE CULTURA VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | 25.000,00 |
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE | ||||
336 | 020501 | 103010005 2.138 319011 | SAUDE MANUTENCAO GABINETE DA SECRETARIA DE SAUDE VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - | 15.000,00 |
PESSOAL CIVIL | ||||
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | ||||
103010011 2.046 | MANUTENCAO PROGRAMA SAUDE DA | |||
350 | 020502 | FAMILIA | 43.500,00 | |
339036 | OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - | |||
PESSOA FISICA | ||||
103010011 2.235 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE MANUTENCAO DA ATENCAO BASICA A | |||
367 | 020502 | SAUDE – SAUDE | 8.000,00 | |
319016 | OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVIL | |||
103020012 2.044 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | |||
383 | 020502 | MANUTENCAO DE UNIDADES DE SAUDE | 21.000,00 | |
319013 | OBRIGACOES PATRONAIS | |||
384 | 020502 | 103020012 2.044 319016 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE MANUTENCAO DE UNIDADES DE SAUDE OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVIL | 10.000,00 |
103030012 2.108 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE MANUTENCAO DO SERVICO DE | |||
402 | 020502 | TRATAMENTO FORA DOMICILIO | 10.000,00 | |
319016 | OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVIL | |||
103030012 2.233 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE MANUTENCAO CENTRO ATENCAO PSICO | |||
411 | 020502 | SOCIAL - CAPS/MAC | 28.000,00 | |
319011 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | |||
082430014 2.158 | FUNDO MUN. DOS DIREITOS DA CRIANCA E ADOLESCENTE | |||
531 | 020603 | MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO TUTELAR | 14.000,00 | |
319011 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | |||
082430014 2.156 | FUNDO MUN. DOS DIREITOS DA CRIANCA E ADOLESCENTE | |||
522 | 020603 | MANUTENCAO DO ABRIGO PARA CRIANCA E ADOLESCENTE | 20.000,00 | |
319004 | CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO | |||
041220005 2.019 | GABINETE SEC. MUNIC. OBRAS PUBLICAS E TRANPORTES | |||
590 | 020801 | MANUTENCAO GABINETE SECRETARIA DE OBRAS PUBLICAS | 23.000,00 | |
319004 | CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO | |||
041220005 2.019 | GABINETE SEC. MUNIC. OBRAS PUBLICAS E TRANPORTES | |||
593 | 020801 | MANUTENCAO GABINETE SECRETARIA DE OBRAS PUBLICAS | 4.800,00 | |
319016 | OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVIL | |||
SERVICOS DE OBRAS E URBANISMO | ||||
154520017 2.076 | MANUTENCAO DOS SERVICOS URBANOS | |||
621 | 020802 | MUNICIPAIS | 8.500,00 | |
319016 | OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL | |||
CIVIL | ||||
SERVICO DE LIMPEZA URBANA | ||||
175120018 2.134 | MANUTENCAO DOS SERVICOS DE LIMPEZA | |||
656 | 020803 | URBANA | 28.000,00 | |
319016 | OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL | |||
CIVIL | ||||
665 | 020804 | 154520017 2.132 319011 | CEMITERIO MUNICIPAL MANUTENCAO DO CEMITERIO MUNICIPAL VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | 12.000,00 |
SERVICO DE TRANSPORTE E TRANSITO | ||||
267820017 2.131 | MANUTENCAO DE ESTRADAS DE | |||
673 | 020805 | RODAGENS | 18.000,00 | |
319004 | CONTRATACAO POR TEMPO | |||
DETERMINADO | ||||
SERVICO DE TRANSPORTE E TRANSITO | ||||
267820017 2.131 | MANUTENCAO DE ESTRADAS DE | |||
674 | 020805 | RODAGENS | 17.000,00 | |
319011 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - | |||
PESSOAL CIVIL | ||||
SERVICO DE AGRICULTURA | ||||
206060020 2.192 | MANUTENCAO DO SERVICO DE | |||
702 | 020902 | AGRICULTURA | 5.000,00 | |
319004 | CONTRATACAO POR TEMPO | |||
DETERMINADO | ||||
736 | 020904 | 185410022 2.130 | FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE MANUTENCAO DO SERVICO DE MEIO | 19.050,00 |
319004 | AMBIENTE CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO | |||
TOTAL | 846.800,00 |
319013 | MANUTENCAO DO DESPORTO AMADOR OBRIGAÇÕES PATRONAIS | |||
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | ||||
103010011 2.235 | MANUTENCAO DA ATENCAO BASICA A | |||
364 | 020502 | SAUDE – SAUDE | 15.000,00 | |
319004 | CONTRATACAO POR TEMPO | |||
DETERMINADO | ||||
103010011 2.235 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE MANUTENCAO DA ATENCAO BASICA A | |||
365 | 020502 | SAUDE – SAUDE | 100.000,00 | |
319011 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | |||
103010011 2.235 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | |||
366 | 020502 | MANUTENCAO DA ATENCAO BASICA A SAUDE – SAUDE | 20.000,00 | |
319013 | OBRIGACOES PATRONAIS | |||
103010011 2.238 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE MANUT. PROGRAMA AGENTES | |||
373 | 020502 | COMUNITARIOS DE SAUDE-PACS | 43.500,00 | |
339036 | OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA | |||
381 | 020502 | 103020012 2.044 319004 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE MANUTENCAO DE UNIDADES DE SAUDE CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO | 25.000,00 |
GAB.SEC. MUNICIPAL BEM ESTAR SOCIAL | ||||
482 | 020601 | 082440005 2.105 319004 | E HABITAÇÃO MANUTENCAO GAB. SEC. BEM ESTAR SOCIAL E HABITACAO CONTRATACAO POR TEMPO | 18.000,00 |
DETERMINADO | ||||
082430014 2.135 | FUNDO MUN. DOS DIREITOS DA CRIANCA E ADOLESCENTE | |||
514 | 020603 | MANUTENCAO CENTRO DE APOIO DONA NANA - BEM VIVER | 10.000,00 | |
319011 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | |||
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA | ||||
082440015 2.121 | SOCIAL | |||
000 | 000000 | MANUTENCAO DO CRAS - CENTRO REF ASSIST SOCIAL | 20.000,00 | |
319004 | CONTRATACAO POR TEMPO | |||
DETERMINADO | ||||
630 | 020802 | 154520019 2.079 319004 | SERVICOS DE OBRAS E URBANISMO MANUTENCAO DE PRACAS E JARDINS CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO | 12.000,00 |
TOTAL | 846.800,00 |
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Luz, 25 de setembro de 2.014.
XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:9574F02E
DEPARTAMENTO JURÍDICO
DECRETO Nº 1.808/2014 DE 25 DE XXXXXXXX XX 0000.
“ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR”
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZ, no uso de suas atribuições e com base no inciso II do art. 2º da Lei Orçamentária para 2014 (Lei nº. 2.200/13 de 26 de novembro de 2013) e artigo 43 da Lei Federal 4320/64, nos termos da Lei nº. 2.290/14 de 25 de setembro de 2014. DECRETA:
FICHA | UNIDADE | CLASSIFICACAO | VALOR | |
8 | 0301 | 171220024 2.222 339030 | ADMINISTRACAO GERAL MANUTENCAO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS MATERIAL DE CONSUMO | 1.500,00 |
ADMINISTRACAO GERAL | ||||
171220024 2.222 | MANUTENCAO DAS ATIVIDADES | |||
11 | 0301 | ADMINISTRATIVAS | 1.500,00 | |
339039 | OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - | |||
PESSOA JURIDICA | ||||
175120023 2.221 | SANEAMENTO BASICO URBANO | |||
24 | 0302 | OPERACAO E MANUTENCAO DOS SISTEMAS AGUA/ESGOTO | 8.000,00 | |
339030 | MATERIAL DE CONSUMO | |||
29 | 020103 | 041220005 2.005 319011 | ASSESSORIA JURIDICA MANUTENCAO ASSESSORIA JURIDICA VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | 20.000,00 |
041220005 2.005 | ASSESSORIA JURIDICA | |||
30 | 020103 | MANUTENCAO ASSESSORIA JURIDICA | 6.800,00 | |
319013 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS | |||
041210005 2.026 | SERVICO DE CONTABILIDADE MANUTENCAO DO SERVICO DE | |||
121 | 020302 | CONTABILIDADE | 28.000,00 | |
319011 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | |||
122 | 020302 | 041210005 2.026 319013 | SERVICO DE CONTABILIDADE MANUTENCAO DO SERVICO DE CONTABILIDADE OBRIGACOES PATRONAIS | 6.000,00 |
041250005 2.031 | SERVICO DE CADASTRO, TRIBUTACAO E | |||
FISCALIZACAO | ||||
146 | 020304 | MANUTENCAO DO SETOR DE | 3.700,00 | |
FISCALIZACAO TRIBUTARIA | ||||
319013 | OBRIGACOES PATRONAIS | |||
166 | 020402 | 123610008 2.114 319011 | EDUCACAO BASICA MANUTENCAO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | 115.000,00 |
123610008 2.114 | EDUCACAO BASICA | |||
167 | 020402 | MANUTENCAO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS | 25.000,00 | |
319013 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS | |||
123610008 2.115 | EDUCACAO BASICA MANUTENCAO DO TRANSPORTE ESCOLAR | |||
175 | 020402 | - ENS FUNDAMENTAL | 39.000,00 | |
319004 | CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO | |||
123610008 2.056 | EDUCACAO BASICA - RECURSOS FUNDEB MANUTENCAO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS | |||
211 | 020403 | - FEB.60% | 180.000,00 | |
319004 | CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO | |||
123650008 2.190 | EDUCACAO BASICA - RECURSOS FUNDEB MANUTENCAO CENTRO EDUCACAO | |||
234 | 020403 | INFANTIL - FEB.60% | 100.000,00 | |
319011 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | |||
274 | 020405 | 133920009 2.070 319011 | SERVICO DE PROMOCAO DA CULTURA MANUTENCAO DA BIBLIOTECA PUBLICA VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | 33.000,00 |
294 | 020406 | 278120010 2.088 319011 | SERVICO DE PROMOCAO DO ESPORTE MANUTENCAO DO DESPORTO AMADOR VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | 13.000,00 |
295 | 020406 | 278120010 2.088 | SERVICO DE PROMOCAO DO ESPORTE | 2.800,00 |
Art. 1º. Fica aberto Crédito Suplementar nas dotações do Orçamento – Programa vigente, conforme discriminação:
Art. 2º - Como recursos para atender ao disposto no art. 1º ficam anulados parcialmente o saldo das seguintes dotações do Orçamento - Programa vigente:
FICHA | UNIDADE | CLASSIFICACAO | VALOR | ||
175120023 2.221 | SANEAMENTO BASICO URBANO OPERACAO E MANUTENCAO DOS | ||||
27 | 0302 | SISTEMAS AGUA/ESGOTO | 11.000,00 | ||
339039 | OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA | ||||
041220005 2.005 | ASSESSORIA JURIDICA | ||||
33 | 020103 | MANUTENCAO ASSESSORIA JURIDICA | 40.800,00 | ||
339035 | MANUTENCAO ASSESSORIA JURIDICA | ||||
041250005 2.031 | SERVICO DE CADASTRO, TRIBUTACAO E FISCALIZACAO | ||||
147 | 020304 | MANUTENCAO DO SETOR DE FISCALIZACAO TRIBUTARIA | 5.200,00 | ||
319016 | OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVIL | ||||
GABINETE DA SECRETARIA, | EDUCAC, | ||||
123680005 2.054 | CULTURA ESPORTES | ||||
MANUTENCAO | |||||
152 | 020401 | GAB.SEC.EDUCACAO,CULTURA | E | 5.097,80 | |
ESPORTES | |||||
319011 | VENCIMENTOS E VANTAGENS | FIXAS - | |||
PESSOAL CIVIL | |||||
GABINETE DA SECRETARIA, EDUCAC, | |||||
123680005 2.054 | CULTURA ESPORTES | ||||
MANUTENCAO | |||||
154 | 020401 | GAB.SEC.EDUCACAO,CULTURA E | 3.700,00 | ||
ESPORTES | |||||
319016 | OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL | ||||
CIVIL | |||||
168 | 020402 | 123610008 2.114 319016 | EDUCACAO BASICA MANUTENCAO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVIL | 8.600,00 | |
EDUCACAO BASICA | |||||
123610008 2.115 | MANUTENCAO DO TRANSPORTE ESCOLAR | ||||
176 | 020402 | - ENS FUNDAMENTAL | 37.000,00 | ||
319011 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - | ||||
PESSOAL CIVIL | |||||
177 | 020402 | 123610008 2.115 319013 | EDUCACAO BASICA MANUTENCAO DO TRANSPORTE ESCOLAR - ENS FUNDAMENTAL OBRIGACOES PATRONAIS | 12.200,00 | |
123610008 2.115 | EDUCACAO BASICA MANUTENCAO DO TRANSPORTE ESCOLAR | ||||
178 | 020402 | - ENS FUNDAMENTAL | 16.000,00 | ||
319016 | OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVIL | ||||
188 | 020402 | 123650008 2.186 | EDUCACAO BASICA MANUTENCAO DAS CRECHES MUNICIPAIS | ESCOLAS | 14.960,00 |
319011 | MANUTENCAO DE ESTRADAS DE RODAGENS VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | |||
702 | 020902 | 206060020 2.192 319004 | SERVICO DE AGRICULTURA MANUTENCAO DO SERVICO DE AGRICULTURA CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO | 5.000,00 |
736 | 020904 | 185410022 2.130 319004 | FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE MANUTENCAO DO SERVICO DE MEIO AMBIENTE CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO | 19.050,00 |
TOTAL | 846.800,00 |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Luz, 25 de setembro de 2.014.
XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:E3559701
DEPARTAMENTO JURÍDICO
DECRETO Nº 1.809/2014 DE 25 DE XXXXXXXX XX 0000.
“ABRE CRÉDITO ESPECIAL”
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZ, no uso de suas atribuições e com base no inciso II do art. 2º da Lei Orçamentária para 2014 (Lei nº. 2.200/13 de 26 de novembro de 2013) e artigo 43 da Lei Federal 4320/64, nos termos da Lei nº. 2.289/14 de 25 de setembro de 2014. DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto Crédito Especial nas dotações do Orçamento – Programa vigente, conforme discriminação:
UNIDADE | CLASSIFICAÇÃO | VALOR | FONTE | |
020502 | 103030012 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
1.090 | CONST. REF. AMPL. CENTRO ATENCAO PSICO SOC-CAPS/MAC | |||
OBRAS E INSTALACOES | 50.000,00 | 1.92 | ||
449051 | ......................... | |||
020502 | ||||
103020012 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |||
1.089 | CONSTRUCAO, AMPLIACAO, REFORMA UNIDADES DE SAUDE | 45.103,88 | 2.53 | |
OBRAS E INSTALACOES | 181.558,00 | 1.53 | ||
.............................. | 9.607,69 | 1.92 | ||
449051 | OBRAS E INSTALAÇÕES | |||
020701 | .................................... | |||
449051 | OBRAS E INSTALAÇÕES | 7.000,00 | 1.00 | |
................................ | 7.900,00 | 1.00 | ||
449051 | 1.738,00 | 1.00 | ||
ASSISTENCIA SOCIAL ESPECIALIZADA – CREAS | 100,00 | 1.00 | ||
082440015 | CONTRATACAO POR TEMPO | |||
2.220 | DETERMINADO.......................... | |||
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL..................... | ||||
OBRIGACOES | ||||
PATRONAIS...................................... | ||||
OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVIL......................................................... | ||||
TOTAL..................... | 303.007,57 |
Art. 2º. Como recursos para a abertura de Crédito Especial de que trata o Art. 1º deste Decreto, fica anulada a dotação constante do Orçamento-Programa vigente, conforme discriminação:
FICHA | UNIDADE | CLASSIFICAÇÃO | VALOR | |
1030300121.090 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | |||
395 | 020502 | CONST. REF. AMPL. CENTRO ATENCAO PSICO | 50.000,00 | |
449051 | SOC-CAPS/MA OBRAS E INSTALACOES | |||
1030100111.043 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | |||
785 | 020502 | CONSTRUCAO, AMPLIACAO, REFORMA UN. | 45.103,88 | |
449051 | BASICA DE SAUDE OBRAS E INSTALACOES | |||
1030100111.091 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | |||
348 | 020502 | AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS P/ UN. | 191.165,69 | |
449051 | BASICAS DE SAUDE OBRAS E INSTALACOES | |||
1133200212.090 | DESENVOLVIMENTO ECONOMICO | |||
709 | 020903 | APOIO A GERACAO DE EMPREGO E RENDA VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - | 16.738,00 | |
319011 | PESSOAL CIVIL | |||
TOTAL | 303.007,57 |
319013 | MANUTENCAO DAS CRECHES ESCOLAS MUNICIPAIS | |||
123650008 2.188 | EDUCACAO BASICA MANUTENCAO DO TRANSPORTE ESCOLAR | |||
195 | 020402 | - ENSINO INFANTIL | 14.000,00 | |
319011 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | |||
123610008 2.057 | EDUCACAO BASICA - RECURSOS FUNDEB MANUTENCAO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS | |||
216 | 020403 | - FEB.40% | 204.010,00 | |
319011 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | |||
217 | 020403 | 123610008 2.057 319013 | EDUCACAO BASICA - RECURSOS FUNDEB MANUTENCAO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS - FEB.40% OBRIGACOES PATRONAIS | 44.882,20 |
123610008 2.057 | EDUCACAO BASICA - RECURSOS FUNDEB MANUTENCAO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS | |||
218 | 020403 | - FEB.40% | 23.510,00 | |
319016 | OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVIL | |||
EDUCACAO BASICA - RECURSOS FUNDEB | ||||
123650008 2.185 | MANUTENCAO CRECHES ESCOLAS | |||
222 | 020403 | MUNICIPAIS - FEB.40% | 75.990,00 | |
319004 | CONTRATACAO POR TEMPO | |||
DETERMINADO | ||||
286 | 020405 | 133920009 2.072 319011 | SERVICO DE PROMOCAO DA CULTURA MANUTENCAO DO SETOR DE CULTURA VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | 25.000,00 |
103010005 2.138 | GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE | |||
336 | 020501 | MANUTENCAO GABINETE DA SECRETARIA DE SAUDE | 15.000,00 | |
319011 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | |||
103010011 2.046 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE MANUTENCAO PROGRAMA SAUDE DA | |||
350 | 020502 | FAMILIA | 43.500,00 | |
339036 | OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA | |||
103010011 2.235 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE MANUTENCAO DA ATENCAO BASICA A | |||
367 | 020502 | SAUDE – SAUDE | 8.000,00 | |
319016 | OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVIL | |||
103020012 2.044 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | |||
383 | 020502 | MANUTENCAO DE UNIDADES DE SAUDE | 21.000,00 | |
319013 | OBRIGACOES PATRONAIS | |||
384 | 020502 | 103020012 2.044 319016 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE MANUTENCAO DE UNIDADES DE SAUDE OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVIL | 10.000,00 |
103030012 2.108 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE MANUTENCAO DO SERVICO DE | |||
402 | 020502 | TRATAMENTO FORA DOMICILIO | 10.000,00 | |
319016 | OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVIL | |||
103030012 2.233 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE MANUTENCAO CENTRO ATENCAO PSICO | |||
411 | 020502 | SOCIAL - CAPS/MAC | 28.000,00 | |
319011 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | |||
082430014 2.158 | FUNDO MUN. DOS DIREITOS DA CRIANCA E ADOLESCENTE | |||
531 | 020603 | MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO TUTELAR | 14.000,00 | |
319011 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | |||
FUNDO MUN. DOS DIREITOS DA CRIANCA E | ||||
082430014 2.156 | ADOLESCENTE | |||
522 | 020603 | MANUTENCAO DO ABRIGO PARA CRIANCA | 20.000,00 | |
319004 | E ADOLESCENTE CONTRATACAO POR | |||
TEMPO DETERMINADO | ||||
GABINETE SEC. MUNIC. OBRAS PUBLICAS | ||||
041220005 2.019 | E TRANPORTES | |||
590 | 020801 | MANUTENCAO GABINETE SECRETARIA DE OBRAS PUBLICAS | 23.000,00 | |
319004 | CONTRATACAO POR TEMPO | |||
DETERMINADO | ||||
041220005 2.019 | GABINETE SEC. MUNIC. OBRAS PUBLICAS E TRANPORTES | |||
593 | 020801 | MANUTENCAO GABINETE SECRETARIA DE OBRAS PUBLICAS | 4.800,00 | |
319016 | OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVIL | |||
154520017 2.076 | SERVICOS DE OBRAS E URBANISMO MANUTENCAO DOS SERVICOS URBANOS | |||
621 | 020802 | MUNICIPAIS | 8.500,00 | |
319016 | OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVIL | |||
175120018 2.134 | SERVICO DE LIMPEZA URBANA MANUTENCAO DOS SERVICOS DE LIMPEZA | |||
656 | 020803 | URBANA | 28.000,00 | |
319016 | OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVIL | |||
665 | 020804 | 154520017 2.132 319011 | CEMITERIO MUNICIPAL MANUTENCAO DO CEMITERIO MUNICIPAL VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | 12.000,00 |
SERVICO DE TRANSPORTE E TRANSITO | ||||
267820017 2.131 | MANUTENCAO DE ESTRADAS DE | |||
673 | 020805 | RODAGENS | 18.000,00 | |
319004 | CONTRATACAO POR TEMPO | |||
DETERMINADO | ||||
000 | 000000 | 000000000 2.131 | SERVICO DE TRANSPORTE E TRANSITO | 17.000,00 |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Luz, 25 setembro de 2014.
XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:54D6807E
DEPARTAMENTO JURÍDICO
PORTARIA Nº 010/2014, DE 29 DE XXXXXXXX XX 0000.
“INSTITUI COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL E ESPECIAL DOS SERVIDORES DO QUADRO EFETIVO, LOTADOS NO SETOR ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E NOMEIA SEUS MEMBROS”.
A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, previstas na Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal N.º 1.475/2005, de 26/12/2005 e tendo em vista o disposto na Lei Complementar N.º 001/2005, de 27/12/2005 e suas alterações e nos Decretos 804/2009 e 805/2009 de 7/12/2009,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituída a Comissão de Avaliação de Desempenho Individual e Especial prevista no inciso I, Art. 12, do Decreto Nº. 804/2009 de 7/12/2009 e no inciso I, art. 10, do Decreto Nº. 805/2009 de 7/12/2009, para conduzir o Processo de Avaliação de Desempenho dos Servidores Públicos Municipais detentores de cargos efetivos, lotados no setor administrativo da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º. A Comissão de que trata o art. 1º desta Portaria terá as competências previstas no Art. 30 do Decreto N.º 804/2009, de 7/12/2009 e no Art. 27 do Decreto Nº. 805/2009 de 7/12/2009 e será responsabilizada na forma da lei por seus atos.
Art. 3º. Ficam nomeados para compor a Comissão de que trata o art. 1º desta Portaria, na qualidade de membros efetivos, as servidoras: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Secretária Municipal de Saúde; Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx, Agente Fiscal de Saúde - AFS e Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Agente de Saúde 2 – AS 2 (Faxineira), sob a presidência da primeira.
Parágrafo Único – Para a função de membros suplentes da Comissão de que trata o art. 1º, desta Portaria, ficam nomeadas as servidoras: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Agente de Saúde 2 – AS 2 (Faxineira) e Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, Técnico Superior de Saúde 2 – TSS 2 (Enfermeira).
Art. 4º. A Comissão de Avaliação de Desempenho terá mandato de 01 (um) ano, a contar da data de publicação desta Portaria.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a portaria nº. 009/2013 de 26 de novembro de 2013.
Prefeitura Municipal de Luz, 29 de setembro de 2014.
Considerando o disposto no Art. 34, I, da Lei Complementar nº. 034/2013, de 31/07/2013;
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZ, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições previstas no Art. 162, XI e XIII da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica exonerada, a pedido, do Serviço Público Municipal de Luz a Servidora, XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX,
inscrita no CPF sob o nº. 000.000.000-00, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS URBANOS I – AUXILIAR DE
SERVIÇOS GERAIS; a partir do dia 24 de setembro de 2014. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Luz, 29 de setembro de 2014.
XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:DB4D875B
SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS DECRETO RH/2014, DE 29 DE SETEMBRO DE 2014.
ALTERA O DECRETO RH/2014, DE 19/9/2014 QUE CONCEDE PROMOÇÃO POR TITULAÇÃO NA CARREIRA À SERVIDORA ESTÁVEL OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Luz, Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o art. 162, VI e XI da Lei Orgânica Municipal tendo em vista o disposto nos artigos 16 e 17, inciso II, da Lei 1.634/08, de 26 de março de 2008 e na Resolução Nº 001/2014, de 12 de março de 2014.
DECRETA:
Art. 1º. O art. 1º do Decreto RH/2014, de 19/9/2014 que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica concedida promoção por titulação na carreira à servidora estável Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, matrícula nº 4279, ocupante de cargo de provimento efetivo de Professor da Educação Básica – PEB 1 Nível I Referência B para o Nível II Referência B”.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Luz, 29 de setembro de 2014.
XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:BC250011
SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS
Código Identificador:65A1E159
DEPARTAMENTO JURÍDICO PORTARIA S/Nº, DE 29 DE SETEMBRO 2014.
Considerando que a servidora XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX requereu exoneração de seu cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS URBANOS I – AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS;
DECRETO S/Nº, DE 29 DE SETEMBRO DE 2014.
NOMEIA SERVIDORA EM CARGO EFETIVO
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZ, Estado de Minas Gerais no uso de suas atribuições legais, previstas nos artigos 162, inciso IX, 189, II, “a” e 204 § 1º da Lei Orgânica Municipal c/c o artigo 9º, inciso I e artigos 10 e 11, da Lei Complementar Nº. 034/2013, de 31/7/2013,
DECRETA:
Art. 1º - Fica nomeada a Srª Rosângela Conceição Carneiro Morais, aprovada no Concurso Público nº 001/2010, homologado pelo Decreto nº 1125/11 de 14/4/2011, prorrogado pelo Decreto nº 1.511/2013, de 1º/3/2013, para exercer, em estágio probatório, nos termos do art. 41 da Constituição Federal, o cargo de Técnico Superior de Saúde 2 – TSS2 - Enfermeira - Nível I Referência 0 , do quadro dos Profissionais da Saúde do Município de Luz/MG, criado pela Lei Complementar 013/2010 de 22/11/2010.
Art. 2º - A servidora nomeada por este Decreto fica convocada, para xxxxx xxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, conforme dispõe o § 3º do art. 15 da Lei Complementar nº 034/2013, de 31/7/2013, a contar da data deste Decreto.
Art. 3º - Fica delegada competência ao Secretário Municipal de Administração e à Secretária Municipal de Saúde para dar posse à mesma.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de sua data de publicação.
Prefeitura Municipal de Luz, 29 de setembro de 2014.
XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS DECRETO S/Nº, DE 29 DE SETEMBRO DE 2014.
NOMEIA SERVIDORA EM CARGO EFETIVO
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZ, Estado de Minas Gerais no uso de suas atribuições legais, previstas nos artigos 162, inciso IX, 189, II, “a” e 204 § 1º da Lei Orgânica Municipal c/c o artigo 9º, inciso I e artigos 10 e 11, da Lei Complementar Nº. 034/2013, de 31/7/2013,
DECRETA:
Art. 1º - Fica nomeada a Srª Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx , aprovada no Concurso Público nº 001/2010, homologado pelo Decreto nº 1125/11 de 14/4/2011, prorrogado pelo Decreto nº 1.511/2013, de 1º/3/2013, para exercer, em estágio probatório, nos termos do art. 41 da Constituição Federal, o cargo de Técnico Médio de Saúde – TMS2 - Técnico em Enfermagem - Nível I Referência 0 , do quadro dos Profissionais da Saúde do Município de Luz/MG, criado pela Lei Complementar 013/2010 de 22/11/2010.
Art. 2º - A servidora nomeada por este Decreto fica convocada, para xxxxx xxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, conforme dispõe o § 3º do art. 15 da Lei Complementar nº 034/2013, de 31/7/2013, a contar da data deste Decreto.
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:7B7EE6B8
SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS DECRETO S/Nº, DE 29 DE SETEMBRO DE 2014.
NOMEIA SERVIDORA EM CARGO EFETIVO
Art. 3º - Fica delegada competência ao Secretário Municipal de Administração e à Secretária Municipal de Saúde para dar posse à mesma.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de sua data de publicação.
Prefeitura Municipal de Luz, 29 de setembro de 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZ, Estado de Minas Gerais no uso de suas atribuições legais, previstas nos artigos 162, inciso IX, 189, II, “a” e 204 § 1º da Lei Orgânica Municipal c/c o artigo 9º, inciso I e artigos 10 e 11, da Lei Complementar Nº. 034/2013, de 31/7/2013,
XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:551A6BAA
DECRETA:
Art. 1º - Fica nomeada a Srtª Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, aprovada no Concurso Público nº 001/2010, homologado pelo Decreto nº 1125/11 de 14/4/2011, prorrogado pelo Decreto nº 1.511/2013, de 1º/3/2013, para exercer, em estágio probatório, nos termos do art. 41 da Constituição Federal, o cargo de Técnico Superior de Saúde 2 – TSS2 - Enfermeira - Nível I Referência 0 , do quadro dos Profissionais da Saúde do Município de Luz/MG, criado pela Lei Complementar 013/2010 de 22/11/2010.
Art. 2º - A servidora nomeada por este Decreto fica convocada, para xxxxx xxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, conforme dispõe o § 3º do art. 15 da Lei Complementar nº 034/2013, de 31/7/2013, a contar da data deste Decreto.
Art. 3º - Fica delegada competência ao Secretário Municipal de Administração e à Secretária Municipal de Saúde para dar posse à mesma.
SETOR DE CADASTRO, TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DESPACHO 239/14
Considerando o processo 38.669/14 de 26/09/2014 no qual a Senhora XXXXX XXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX e XXXXX
XXXXX XX XXXXXXXXXX requerem, na forma da lei, a redução da base de cálculo do ITBI;
Considerando o teor da Ata da Reunião da Comissão Especial que analisou o processo em questão, especialmente sua conclusão de que o pleito dos requerentes se enquadra nos parâmetros legais para obtenção da redução da base de cálculo do ITBI;
HOMOLOGO a decisão da Comissão Especial na forma da lei. Registra-se,
publique-se e
cumpra-se.
Luz, 29 de Setembro de 2014.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de sua data de publicação.
Prefeitura Municipal de Luz, 29 de setembro de 2014.
XXXXXX XXXXXX
XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:9201FC64
Prefeito Municipa
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:690C835E
SETOR DE CADASTRO, TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DESPACHO 240/14
Considerando o processo 38.676/14 de 26/09/2014 no qual a Senhora XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX e XXXXXXX XXXXXXX DE
XXXXX requerem, na forma da lei, a redução da base de cálculo do ITBI;
Considerando o teor da Ata da Reunião da Comissão Especial que analisou o processo em questão, especialmente sua conclusão de que o
XXXXXX XXXXXXX DE LACERDA
Prefeito Municipal.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
pleito dos requerentes se enquadra nos parâmetros legais para obtenção da redução da base de cálculo do ITBI;
HOMOLOGO a decisão da Comissão Especial na forma da lei.
Código Identificador:06A5E56D
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TOMADA DE PREÇOS 008/2014
Registra-se, publique-se e cumpra-se.
Luz, 29 de Setembro de 2014.
XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:C8A858A8
XXXXXX XXXXXXX DE LACERDA
Prefeito Municipal.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
SETOR DE CADASTRO, TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DESPACHO 241/14
Considerando o processo 38.678/14 de 29/09/2014 no qual o Senhor XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX requer, na forma da lei, a redução da base de cálculo do ITBI;
Considerando o teor da Ata da Reunião da Comissão Especial que analisou o processo em questão, especialmente sua conclusão de que o pleito do requerente se enquadra nos parâmetros legais para obtenção da redução da base de cálculo do ITBI;
HOMOLOGO a decisão da Comissão Especial na forma da lei. Registra-se,
publique-se e
cumpra-se.
Luz, 29 de Setembro de 2014.
XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICIPIO DE MIRADOURO
Código Identificador:8B2A426E
Código Identificador:CF12DEE0
XXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX 0x ADITIVO CONTRATUAL
CONCORRÊNCIA N.º 002/2012 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 041/2012 - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS, MÃO-DE-OBRA E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO, NA FORMA DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL DAS OBRAS REFORMA E REVITALIZAÇÃO DO BALNEÁRIO TURÍSTICO DE MONTEZUMA – MG. OBJETO DO CONVÊNIO Nº 012/2012, CONVENENTES: SETOP E O
MUNICÍPIO DE MONTEZUMA-MG. Firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEZUMA-MG e a empresa
CONSTRUTORA JRN LTDA. Fica prorrogado 18 de março de 2015 o referido contrato, vigorando a presente prorrogação a partir de 19 de setembro de 2014. Permanecem em vigor e inalteradas as cláusulas do contrato original não, modificadas pelo presente aditivo.
XXX XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal.
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRAOURO PREGÃO PRESENCIAL 001/2014
A Câmara Municipal de Miradouro torna público Edital de Pregão Presencial 001/2014 – Aquisição de eletrodomésticos e equipamentos. Abertura dia 10/09/2014, às 15:00 horas na Rua Coronel Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 42 – Miradouro/MG. Edital disponível na sede da instituição a partir do dia 30/09/2014. Informações (00) 0000-0000 ou e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Publicado por:
Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:D9CFAD23
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TOMADA DE PREÇOS 007/2014
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:223590CC
ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE NATÉRCIA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA-MG - EXTRATO DE CONTRATO Nº040/2014
EXTRATO DE CONTRATO Nº040/2014
EXTRATO DE CONTRATO Nº 040/2014 - XXX 000/0000 -
XXXXXX 027/2014 - PARTES: Prefeitura Municipal de Natércia x Cirúrgica Fênix Ltda. Obj.: Contratação de Empresa para Fornecimento de Equipamentos Hospitalares para atender o Hospital Municipal Coronel Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx – Recurso Convênio 17935.412000/1130-01 FININV. Valor estimado: R$ 66.614,00
(sessenta e seis mil e seiscentos e quatorze reais). Dot. Orç.: 020602 10 302 0003 1.009 449052. Data da Assinatura: 22/09/2014. Vigência: 31/12/2014.
Natércia, 29 de setembro de 2014.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal.
Publicado por:
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Código Identificador:1A6BD4E3
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA-MG - EXTRATO DE CONTRATO Nº041/2014
EXTRATO DE CONTRATO Nº041/2014
EXTRATO DE CONTRATO Nº 041/2014 - XXX 000/0000 -
XXXXXX 027/2014 - PARTES: Prefeitura Municipal de Natércia x Leistung Equipamentos Ltda. Obj.: Contratação de Empresa para Fornecimento de Equipamentos Hospitalares para atender o Hospital Municipal Coronel Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx – Recurso Convênio 17935.412000/1130-01 FININV. Valor estimado: R$ 18.000,00
(dezoito mil reais). Dot. Orç.: 020602 10 302 0003 1.009 449052. Data da Assinatura: 22/09/2014. Vigência: 31/12/2014.
Natércia, 29 de setembro de 2014.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal.
Publicado por:
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Código Identificador:45B1F2C1
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA-MG - EXTRATO DE CONTRATO Nº042/2014
EXTRATO DE CONTRATO Nº042/2014
EXTRATO DE CONTRATO Nº 042/2014 - XXX 000/0000 -
XXXXXX 027/2014 - PARTES: Prefeitura Municipal de Natércia x Nutrafarma Distribuidora Ltda - ME. Obj.: Contratação de Empresa para Fornecimento de Equipamentos Hospitalares para atender o Hospital Municipal Coronel Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx – Recurso Convênio 17935.412000/1130-01 FININV. Valor estimado: R$ 36.130,00 (trinta e seis mil cento e trinta reais). Dot. Orç.: 020602 10 302 0003 1.009 449052. Data da Assinatura: 22/09/2014. Vigência: 31/12/2014.
Natércia, 29 de setembro de 2014.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal.
Publicado por:
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Código Identificador:040649B1
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA-MG - EXTRATO DE CONTRATO Nº043/2014
EXTRATO DE CONTRATO Nº043/2014
EXTRATO DE CONTRATO Nº 043/2014 - XXX 000/0000 -
XXXXXX 027/2014 - PARTES: Prefeitura Municipal de Natércia x Tecno Design Industria e Comércio ltda. Obj.: Contratação de Empresa para Fornecimento de Equipamentos Hospitalares para atender o Hospital Municipal Coronel Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx – Recurso Convênio 17935.412000/1130-01 FININV. Valor estimado: R$ 67.900 (sessenta e sete mil e novecentos reais). Dot. Orç.: 020602 10 302 0003 1.009 449052. Data da Assinatura: 22/09/2014. Vigência: 31/12/2014.
Natércia, 29 de setembro de 2014.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal.
Publicado por:
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Código Identificador:B33452A0
ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE PEDRA BONITA
LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO N.º 0082/2014 DISPENSA Nº.0029/2014
Contratante: Prefeitura Municipal de Pedra Bonita - MG Trovão Xxxxx xx Xxxxxxxx - Prefeito Municipal
Contratado: Luxor Consultoria em Desenvolvimento Humano Ltda – Me, inscrita no CNPJ sob o nº. 00.165.859/0001-50.
Objeto: contratação de empresa para contratação de palestrante para seminário na secretaria municipal de educação de Pedra Bonita - MG. Vigência: Até 31 de novembro de 2014.
Valor: de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
Pedra Bonita, 08 de setembro de 2014
Publicado por:
Xxxxx X'xxx xx Xxxxx
Código Identificador:ADFFEDA9
LICITAÇÃO TERMO DE ADJUDICAÇÃO
PREGÃO nº 0030/2014
Aos 17 (dezessete) dias do mês de setembro de 2014, o Sr Prefeito, pelo presente termo, adjudica o objeto do Pregão nº. 0030/2014, tendo por objetivo Aquisição de 01 (um) Trator Agrícola de potencia mínima de 95 cv; tração4x4; motor diesel e turbo de no mínimo 04 cilindros; torque mínimo de 28 kgf.m para 1.500RPM; sistema hidráulico de três pontas, com capacidades mínima de levante de 3.000kg; tomada de força proporcional e independente; sistema de controle remoto simples de no mínimo duas vias; caixa de macha com transmissão mínima de 12 velocidades à frente e uma a ré; piscas direcionadas e luz de freios, com faróis auxiliares traseiros e noturnos; acelerador manual e de pé; freios de serviço com acionamento independentes, freio a disco, freio de estacional; alavanca traseira de regulagem sistema hidráulico; cilindro auxiliar de levante hidráulico; barra de tração; tomada de força; terceiro ponto, com peso auxiliar a frente; estrutura de segurança contra capotagem, com toldo; banca regulável com cinto de segurança; caixa de ferramentas composto de chaves de rodas e macaco hidráulico para mínimo 04 ton; sistema de embreagem dupla; pneus traseiros e dianteiros com no mínimo de 12 lonas; Recurso Programa Apoio ao Desenvolvimento do Setor Agropecuário/MAPA. Contrato 1008.505-65/2013, e que foi observado e apurado com a menor proposta de preço a Empresa, TRIAMA BD PEÇAS E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA,
com endereço na Xxx xx Xxxxxxx, 0000 xxxxxx Xxx Xxxx Xxx Xxxxxxxx – XX, vencendo com o valor de R$112.000,00 (cento e doze mil reais). Determina ainda que sejam cumpridas todas as formalidades legais.
Pedra Bonita, 17 de setembro de 2014,
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX,
Prefeito Municipal.
Publicado por:
Xxxxx X'xxx xx Xxxxx
Código Identificador:0AE93206
LICITAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO Nº0030/2014
Extrato de homologação – O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, homologa o julgamento do processo Licitatório nº 0079/2014, Pregão nº0030/2014, que tem como objetivo aquisição de
01 (um) Trator Agrícola de potencia mínima de 95 cv; tração4x4; motor diesel e turbo de no mínimo 04 cilindros; torque mínimo de 28 kgf.m para 1.500RPM; sistema hidráulico de três pontas, com capacidades mínima de levante de 3.000kg; tomada de força proporcional e independente; sistema de controle remoto simples de no mínimo duas vias; caixa de macha com transmissão mínima de 12 velocidades à frente e uma a ré; piscas direcionadas e luz de freios, com faróis auxiliares traseiros e noturnos; acelerador manual e de pé; freios de serviço com acionamento independentes, freio a disco, freio de estacional; alavanca traseira de regulagem sistema hidráulico; cilindro auxiliar de levante hidráulico; barra de tração; tomada de força; terceiro ponto, com peso auxiliar a frente; estrutura de segurança contra capotagem, com toldo; banca regulável com cinto de segurança; caixa de ferramentas composto de chaves de rodas e macaco hidráulico para mínimo 04 ton; sistema de embreagem dupla; pneus traseiros e dianteiros com no mínimo de 12 lonas; Recurso Programa Apoio ao Desenvolvimento do Setor Agropecuário/MAPA. Contrato 1008.505-65/2013,
Pedra Bonita, 17 de setembro de 2014,
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX,
Prefeito Municipal.
Publicado por:
Xxxxx X'xxx xx Xxxxx
Código Identificador:3BF15898
LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO DE LICITAÇÃO N.º 0079/2014
PREGÃO Nº.: 0030/2014
Contratante: Prefeitura Municipal de Pedra Bonita – MG.
Contratado: TRIAMA BD PEÇAS E SERVIÇOS
AUTOMOTIVOS LTD, inscrita sob o nº.11.078.678/0001-03 . Objeto: Aquisição de 01 (um) Trator Agrícola de potencia mínima de 95 cv; tração4x4; motor diesel e turbo de no mínimo 04 cilindros; torque mínimo de 28 kgf.m para 1.500RPM; sistema hidráulico de três pontas, com capacidades mínima de levante de 3.000kg; tomada de força proporcional e independente; sistema de controle remoto simples de no mínimo duas vias; caixa de macha com transmissão mínima de 12 velocidades à frente e uma a ré; piscas direcionadas e luz de freios, com faróis auxiliares traseiros e noturnos; acelerador manual e de pé; freios de serviço com acionamento independentes, freio a disco, freio de estacional; alavanca traseira de regulagem sistema hidráulico; cilindro auxiliar de levante hidráulico; barra de tração; tomada de força; terceiro ponto, com peso auxiliar a frente; estrutura de segurança contra capotagem, com toldo; banca regulável com cinto de segurança; caixa de ferramentas composto de chaves de rodas e macaco hidráulico para mínimo 04 ton; sistema de embreagem dupla; pneus traseiros e dianteiros com no mínimo de 12 lonas; Recurso Programa Apoio ao Desenvolvimento do Setor Agropecuário/MAPA. Contrato 1008.505-65/2013.
Valor Total : R$ 112.000,00 (cento e doze mil reais).
Vigência: Até 31 de dezembro de 2014.
manutenção mensal que garantam as alterações legais, Corretivas e Evolutivas e Suporte Técnico aos secretários das escolas, pedagogos e diretores, para atender todas as escolas desta Municipalidade.
Vigência: 30/09/2015.
Valor: O valor de R$18.000,00 (dezoito mil reais). O prazo de vigência do presente Termo Aditivo é de 30.09.2014 até 3. 09.2015.
Pedra Bonita, 30 de setembro de 2014.
Publicado por:
Xxxxx X'xxx xx Xxxxx
Código Identificador:CF2E6C88
ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE PIRAPORA
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
AVISO DE ANULACAO PROC 056 PPRP 044/2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAPORA- Anulação de
Processo- Pregão presencial c/ registro de preços nº. 044/2014 Processo licitatório nº: 056/2014-objeto: Aquisição de ferramentas para atender a prefeitura municipal de Pirapora/MG.O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições e tendo como prerrogativas os regramentos estatuídos pela Lei Federal nº 8.666/93, DECIDE:Tendo como princípio o interesse da Administração e a conveniência administrativa,ANULAR o processo licitatório objeto do Pregão Presencial c/ Registro de Preços nº 044/2014.
Pirapora, 25 de setembro de 2014.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração e Finanças
Publicado por: Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Código Identificador:16F3F784
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITACAO PROC 103 PPRP 083/2014
AVISO DE LICITAÇÃO. A Prefeitura Municipal de Pirapora/MG torna público o Processo Licitatório nº 103/2014, Pregão Presencial c/ Registro de preços nº 083/2014 tipo menor preço por item, tendo por objeto:Aquisicao de tecidos diversos e derivados. A entrega e abertura dos envelopes 21/10/2014 às 09:00 horas. O presente edital poderá ser obtido no seguinte endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e demais esclarecimentos na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 274 – Centro, nos dias úteis de segunda a sexta-feira de 12:00 as 18:00 horas ou pelo telefone (00) 0000-0000.
Pirapora (MG), 26/09/2014
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX
Pregoeiro.
Pedra Bonita, 17 de setembro de 2014.
Publicado por:
Xxxxx X'xxx xx Xxxxx
Publicado por: Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Código Identificador:06B964D6
Código Identificador:03416FEC
LICITAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PROCESSO DE LICITAÇÃO N.º 00106/2012
TOMADA DE PREÇOS Nº.: 004/2012
Contratante: Prefeitura Municipal de Pedra Bonita - MG Trovão Xxxxx xx Xxxxxxxx - Prefeito Municipal
Contratado: D.B.V. EDUCACIONAL LTDA – ME
CNPJ:08.633.121/0001-82, com endereço a Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx. 00, xxxx 000 Xxxxxxx - XX
Objeto: contratação de empresa especializada no fornecimento de 1 licenças de uso de sistema acadêmico para orientação pedagógica, bem como conversão, implantação, treinamento e serviços de
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITACAO PROC 106 PPRP 086/2014
AVISO DE LICITAÇÃO. A Prefeitura Municipal de Pirapora/MG torna público o Processo Licitatório nº0106/2014, Pregão Presencial c/ Registro de Preços 086/2014 tipo menor preço por item, tendo por objeto:Aquisição de Equipamentos de som para atender o CRA e eventos. A entrega e abertura dos envelopes 23/10/2014 às 09:00 horas. O presente edital poderá ser obtido no seguinte endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e demais esclarecimentos na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 274 – Centro, nos dias úteis de segunda a sexta-feira de 12:00 as 18:00 horas ou pelo telefone (00) 0000-0000.
Pirapora (MG), 26/09/2014
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX
Pregoeiro.
Publicado por:
SAÚDE (SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE), COM ENTREGA DE ACORDO COM A NECESSIDADE. Aos vinte nove
dias do mês de setembro de 2014, às 13:00 horas, reuniu-se na sede da
Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:2F7B6565
SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DEMONSTRATIVO EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Prefeitura Municipal de acordo com a Portaria N° 36, de 16 de abril de 2014, a Pregoeira Sra. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx juntamente com sua Equipe de Apoio representada por Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx e Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx convocados pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx para analisar e julgar o Processo acima citado. Apesar da divulgação nenhuma empresa compareceu interessada em concorrer neste certame. Diante disso, a CPL resolveu marcar o dia 10/10/14, às 15:00 horas, para uma nova abertura. Nada mais havendo lavrou-se a presente ata assinada pela pregoeira e equipe de apoio.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Código Identificador:9384DBA6
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGÃO Nº 168/14
ÓRGÃO: Serviço Autônomo de Água e Esgoto CNPJ: 23.535.271/0001-47 LOCALIDADE: Pirapora-MG. | RESUMO DO DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA RECEITA/DESPESA ART. 1° -Parág. 2°- LEI Complementar Nº 82/95 Mês/ano: Agosto/2014 | ||||
Código | Descrição | No Mês | No ano | ||
R$ | % | R$ | % | ||
Receita | 984.663,84 | 100,00 | 8.461.863,67 | 100,00 | |
1000.00.00 | Receitas Correntes | 984.663,84 | 100,00 | 8.461.863,67 | 100,00 |
1300.00.00 | Receita Patrimonial | 12.262,71 | 1,25 | 98.226,61 | 1,16 |
1600.00.00 | Receitas de Serviços | 958.714,25 | 97,36 | 8.223.393,61 | 97,18 |
1900.00.00 | Outras Receitas Correntes | 13.686,88 | 1,39 | 140.243,45 | 1,66 |
2000.00.00 | Receita de Capital | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
2200.00.00 | Alienação de Bens | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Despesa | 1.174.491,28 | 119,28 | 8.227.632,72 | 97,23 | |
3.0.00.00.00 | Despesas Correntes | 966.872,00 | 98,19 | 6.989.290,67 | 82,60 |
3.1.00.00.00 | Pessoal e Encargos Sociais | 415.125,77 | 42,16 | 3.813.944,84 | 45,07 |
3.3.00.00.00 | Outras Despesas Correntes | 551.746,23 | 56,03 | 3.175.345,83 | 37,53 |
4.0.00.00.00 | Despesa de Capital | 207.619,28 | 21,09 | 1.238.342,05 | 14,63 |
4.4.00.00.00 | Investimentos | 207.619,28 | 21,09 | 1.238.342,05 | 14,63 |
Saldo Geral (superávit/déficit) | -189.827,44 | -19,28 | 234.230,95 | 2,77 |
XXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
Resp.Seção de Contabilidade CRC-MG: 064629/02
JUCIARA M. O. BERNARDES
Gerente Financeiro Corecon 6563-3
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Diretor do SAAE/Pir-MG
Publicado por:
O Prefeito Municipal de POÇO FUNDO, MG, Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Prefeitura Municipal de POÇO FUNDO (MG), nos termos da Lei 8.666/93 e Lei
10.520 de 17/06/02, realizará o PROCESSO LICITATÓRIO N° 249/2014, Pregão nº 168/14, tendo como objeto da presente licitação oREGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÕES DE EMPRESA/PESSOA FÍSICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ELÉTRICOS, CONFORME DESCRITO NO ANEXO I DO EDITAL, DE ACORDO COM O SOLICITADO.A data de abertura está prevista para o dia 13de outubrode 2014, às 13:00 horas. O Edital na íntegra encontra-se à disposição dos interessados na sede da Prefeitura Municipal de POÇO FUNDO (MG), sito a Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx 0.000, Xxxxxx xx XXXX XXXXX (XX) ou no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE POÇO FUNDO
Código Identificador:BD50304D
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Pregoeira.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxxxx
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 248-14
Processo Licitatório nº 203 /2014 – Inexigibilidade n º 16 / 2014 Credenciamento nº 16-14
Objeto : Constitui Objeto deste o chamamento Público para Credenciamento de Prestador de Serviços de Profissional para ministrar aulas de violão na Oficina Musical do Centro de Referencia em Assistencia Social (CRAS)..
•
Contratrado: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx
•
Valor Global :R$ 400,00 por mês conforme credenciamento
•
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Código Identificador:842DD899
ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE PRATA
DIVISÃO DE CONTABILIDADE
LRF- RREO - METAS DE ARRECADAÇÃO 4º BIMESTRE
LRF - Demonstrativo Metas de Arrecadação | |||
(Artigo 13 - LC. 101/00) | |||
Periodo: 4º Bimestre / 2014 | |||
BIMESTRE | META DE ARRECADAÇÃO | RECEITA ARRECADADA | DIFERENÇA |
1º | 9.932.055,93 | 9.931.094,57 | -961,36 |
2º | 9.948.990,96 | 7.925.297,84 | -2.023.693,12 |
3º | 12.508.949,44 | 8.055.617,80 | -4.453.331,64 |
4º | 10.046.401,00 | 00.000.000,69 | 388.189,34 |
5º | 10.217.537,69 | ||
6º | 12.509.507,63 | ||
TOTAL | 65.163.443,00 | 00.000.000,90 | -6.089.796,78 |
Observações - Caso a receita arrecadada seja inferior à meta de arrecadação, indicar as medidas adotadas de combate à evasão e à sonegação, da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa. |
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Código Identificador:43573545
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ATA PREGÃO N~161/14
Ata da Ducentésima Quadragésima Nona Reunião da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Poço Fundo – MG do ano de 2.014, referente ao Processo Licitatório N° 234/14, na modalidade Pregão N° 161/14, tipo menor valor por item, tendo como Objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE DUAS AMPOLAS DO MEDICAMENTOTHYROGEN 0,9 MG PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE UMA PACIENTE DA REDE SUS DE
Nome | CPF | CRC | |
Prefeito | Xxxxx Xxxxxxx Amui | 53936566615 | |
Contador | Xxxxxxxx Xxxxxx de Paula | 000.000.000-00 | 087484/O-4 |
Controlador Interno | Xxxxxx Xxxxx Amui | 78949823691 |
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:6219688A
ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE QUARTEL GERAL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO
OMUNICÍPIODE QUARTEL GERAL / MG– Torna publico para conhecimento dos interessados que fará realizar processo licitatório nº 077/2014 – Pregão Presencial/Registro de Preço nº: 042/2014. OBJETO: Aquisição de peças originais, maior desconto da tabela do fabricante, para manutenção de veículos e maquinas do município de Quartel Geral/MG, conforme edital de licitação. Data de entrega dos envelopes: dia 14/10/2014 até as 08h00min. Data e horário de credenciamento dos licitantes, dia 14/10/2014 de 08h:00 às 08h:10 min. e Abertura e classificação das propostas e início da fase de lances: 08h:10 min. do mesmo dia. Informações (00) 0000-0000 –
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX
Pregoeiro e
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:0E8CF178
ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE SANTA BARBARA
COMISSÃO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 09/14
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA/MG –
TOMADA DE PREÇOS Nº 09/14. Menor preço global. Objeto: execução de obras de complementação da Farmácia de Minas. Data do recebimento das propostas e documentos: 21/10/14 às 09:00 horas, na Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx. O edital dessa licitação encontra- se à disposição dos interessados no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e na Divisão de Compras da Prefeitura.
Santa Bárbara, 29/09/14.
Equipe de Apoio 29/09/2014.
Publicado por:
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Código Identificador:1B69EFB1
A) XXXXXXX XXXXX XXXXX
CPL
Publicado por:
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:23672EE2
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO
OMUNICÍPIODE QUARTEL GERAL / MG– Torna publico para conhecimento dos interessados que fará realizar processo licitatório nº 078/2014 – Pregão Presencial/Registro de Preço nº: 043/2014. OBJETO: Aquisição de materiais de escritório/escolar, para uso da escola municipal Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx e diversos setores da Prefeitura Municipal de Quartel Geral/MG, conforme edital de licitação. Data de entrega dos envelopes: dia 13/10/2014 até as 08hs:00min. Data e horário de credenciamento dos licitantes, dia 13/10/2014 de 08h:00min às 08h:10 min. e Abertura e classificação das propostas e início da fase de lances: 08h:10 min. do mesmo dia. Informações (00) 0000-0000
COMISSÃO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 10/14
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA/MG –
TOMADA DE PREÇOS Nº10/14. Menor preço global. Objeto: execução de obras de pavimentação asfáltica em CBUQ no Sumidouro. Data do recebimento das propostas e documentos: 21/10/14 às 14:00 horas, na Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx.X edital dessa licitação encontra-se à disposição dos interessados no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e na Divisão de Compras da Prefeitura.
Santa Bárbara, 29/09/14.
A) XXXXXXX XXXXX XXXXX
CPL
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX
Pregoeiro e Equipe de Apoio 29/09/2014.
Publicado por:
Publicado por:
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE SANTA MARGARIDA
Código Identificador:57CCEC62
DEPARTAMENTO JURÍDICO
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Código Identificador:1B257E20
ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE RODEIRO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO CONTRATUAL
Art. 61, Parágrafo Único – Lei 8.666/93
Contrato Nº 076/2014
Processo Licitatório nº 075/2014 Dispensa nº 012/2014
Partes – Prefeitura Municipal de Rodeiro e Sustentare Assessoria e Consultoria em Administração Pública Ltda.
Objeto: Prestação serviços de assessoria e consultoria técnica no critério ICMS Cultural, da Lei 18.030, de 12 de janeiro de 2009, que regulamenta a transferência de recursos de ICMS aos municípios mineiros, de acordo com a Deliberação Normativa do IEPHA, ano base 2014 – Análise 2015 e arrecadação em exercício 2016
Data – 15/09/2014
Signatários: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx – Prefeito Municipal
Sustentare Assessoria e Consultoria em Administração Pública Ltda – Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
RESULTADO FINAL
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 0134/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 070/2014
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, Pregoeiro substituto da Prefeitura Municipal de Santa Margarida, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc...
DECLARA para os devidos fins e efeitos legais e na forma da Lei que o resultado final do processo em epigrafe que tem por objeto o registro de preço e futura contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviços de locação de caminhões guincho com o fim de realizar reboque de veículo de pequeno e grande porte para atender necessidade da Prefeitura de Santa Margarida, com as especificações contidas no termo de referência e no editalficou nos termos seguintes:
AUTOMOTIVA NOINA LTDA ME, pessoa jurídica de direito privada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 11.286.391/0001-79, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Antônio, na cidade de Santa Margarida, Estado de Minas Gerais, neste ato representada pelo senhor Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, casado, empresário, portador do Cadastro de Pessoa Física 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Nossa
Senhora do Rosário, nº 235, Centro, em Santa Margarida, Estado de Minas Gerais.
Santa Margarida, 11 de setembro de 2.014.
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Pregoeiro
Publicado por:
Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx
ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO
Código Identificador:E5B239E2
Publicado por:
Gizelia Basilio
Código Identificador:C6417F82
DEPARTAMENTO JURÍDICO TERMO DE ADJUDICAÇÃO
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 0134/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 070/2014
O Pregoeiro, no uso de suas atribuições legais, nomeada através da Portaria N.º 035, de 05 de maio de 2014, e nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, considerando que a proposta vantajosa para o Município de Santa Margarida nos autos do Processo de Licitação, adjudica a proposta dos licitantes AUTOMOTIVA NOINA LTDA ME, pessoa jurídica de direito privada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 11.286.391/0001-79, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Antônio, na cidade de Santa Margarida, Estado de Minas Gerais, neste ato representada pelo senhor Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, casado, empresário, portador do Cadastro de Pessoa Física 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Nossa Senhora do Rosário, nº 235, Centro, em Santa Margarida, Estado de Minas Gerais. . O objeto do Processo Licitatório em epígrafe, correspondente ao especificado na Ata de julgamento de 11 de setembro de 2014, cujo objeto é a futura contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviços de locação de caminhões guincho com o fim de realizar reboque de veículo de pequeno e grande porte para atender necessidade da Prefeitura de Santa Margarida, com as especificações contidas no termo de referência e no edital
Santa Margarida, 11 de setembro de 2.014.
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Pregoeiro
Publicado por:
Gizelia Basilio
Código Identificador:AA79EEBA
ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES PROCESSO Nº.142/2014 EDITAL Nº. 93/2014 - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE DEDETIZAÇÃO
O Município de Santo Antônio do Monte, comunica que irá realizar procedimento licitatorio, modalidade PREGÃO Presencial Nº 000093/2014 , tipo Menor Preço - Lote referente ao registro de preços visando futuras contratações de empresa para prestar serviços de limpeza de reservatórios e caixas dá água com desinfecção química, incluindo fornecimento de mão de obra, produtos de limpeza, equipamentos e serviços de dedetização de áreas internas e externas das edificações, atendendo as solicitações das Secretaria Municipal de Saúde.
LICITAÇÕES E COMPRAS
EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 125/2014
Extrato de Adjudicação - O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, adjudica a empresa Edival de Matos Bacelar - ME - CNPJ: 07.800.435/0001-60 R$ 19.170,00 (dezenove mil cento e setenta reais), licitante vencedora do processo licitatório nº 0289/2014, Pregão Eletrônico nº 125/2014.
São Lourenço, 29 de setembro de 2014.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXX
Prefeito Municipal.
Extrato de Homologação - O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, homologa o julgamento do Pregoeiro ao processo licitatório nº 0289/2014, Pregão Eletrônico nº 125/2014, que tem como objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de squeezes, bolas e canetas para Campanha Educativa do Trânsito em comemoração a Semana Nacional do Trânsito, atendendo a solicitação da Gerência de Trânsito e Transportes Públicos.
São Lourenço, 29 de setembro de 2014.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXX
Prefeito Municipal.
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Código Identificador:63E1DE81
LICITAÇÕES E COMPRAS
EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 127/2014
Extrato de Adjudicação - O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, adjudica a empresa Xxxxxx xx Xxxxx Bacelar - ME - CNPJ: 07.800.435/0001-60 R$ 572,00 (quinhentos e setenta e dois reais), licitante vencedora do processo licitatório nº 0293/2014, Pregão Eletrônico nº 127/2014.
São Lourenço, 29 de setembro de 2014.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXX
Prefeito Municipal.
Extrato de Homologação - O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, homologa o julgamento do Pregoeiro ao processo licitatório nº 0293/2014, Pregão Eletrônico nº 127/2014, que tem como objeto: Registro de preço para futura e eventual aquisição de
130 crachás PVC para identificação dos Charreteiros de São Lourenço, atendendo a solicitação da Gerência de Trânsito e Transportes.
São Lourenço, 29 de setembro de 2014.
Entrega dos envelopes: Até 10/10/2014, às 09h00min.
Informações/Edital: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou Praça Xxxxxxx Xxxxxx, 12 – Centro em Santo Antônio do Monte – MG – Telefax (00) 0000.0000 Horário: 12:00 as 18:00 horas.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXX
Prefeito Municipal.
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Código Identificador:F7E13B5C
Santo Antônio do Monte, 15 de setembro de 2014.
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Pregoeiro
SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO
O Diretor Presidente do SAAE, no uso de suas atribuições, ratifica a adjudicação da Pregoeira às empresas Poli e Toledo Comércio de Combustíveis Ltda e Posto Ferrpaol Ltda e homologa o Processo Licitatório nº 204/2014, Pregão Presencial nº 012/2014, que tem como objeto: a aquisição de combustíveis.
São Lourenço/MG, 10/09/2014,
XXXXXX XXXXX XXXXXXX.
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Brito Código Identificador:1C203388
SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO
O Diretor Presidente do SAAE, no uso de suas atribuições, ratifica a adjudicação da Pregoeira às empresas Conexan Comércio de Materiais Hidráulicos Ltda. ME, Pescara Indústria e Comércio de Materiais de Saneamento Ltda. EPP, HG Comércio de Materiais Hidráulicos Ltda. ME e Diretriz Comércio de Materiais de Construção e Hidráulicos Ltda. ME e homologa o Processo Licitatório nº 198/2014, Pregão Presencial nº 010/2014, que tem como objeto: a aquisição de materiais hidráulicos.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COMUNICADO DE INDEFERIMENTO - CREDENCIAMENTO Nº 003/2013
O Município de Três Marias-MG, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, informa a todos os interessados que, decidiu pelo INDEFERIMENTO do requerimento de credenciamento da instituição bancária, BANCO BRADESCO S.A., referente ao procedimento de Credenciamento nº 004/2013. Depois de verificado por todos que os invólucros, permaneceram indevassados, lacrados e rubricados, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação, determinou a abertura dos envelopes. Após análise, a Comissão Permanente de Licitação julgou o requerimento de proposta. O Presidente da Comissão de Licitação informou que a Certidão Negativa de Débitos Estaduais, Certidão Conjunta de débitos relativa aos Tributos Federias e o Certificado de regularidade do FGTS se encontravam com a data de validade vencida. O mesmo declarou conhecer os termos do edital e que tomou conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto do Credenciamento.
Publique-se.
Três Marias, 23 de outubro de 2013.
São Lourenço/MG, 15/09/2014,
XXXXXX XXXXX XXXXXXX.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
Publicado por:
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Brito Código Identificador:FD3CFDE6
SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO
Aviso de Pregão Eletrônico nº. 017/2014 para aquisição de veículos 0 Km. Será realizado no dia 13/10/2014 às 15:00h. Edital na íntegra disponível pelo tel. (00) 0000-0000 ramal 03, ou e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e nos sites xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxxx de Castro Brito Código Identificador:E6E5CA2C
ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE TARUMIRIM
LICITAÇÕES, CONVÊNIOS E CONTRATOS. EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE PREGÃO 059/2014/ PROCESSO 252/2014
1 – DO OBJETO
1.1. Seleção proposta para contratação de empresa para proceder ao fornecimento de 150.000(cento e cinquenta mil) copias xerográficas (xerox) em papel alcalino tamanho A4, para atender as necessidades de todas as secretarias Municipais da Prefeitura e Tarumirim/MG durante o exercício de 2014, conforme especificações e condições constantes deste edital e seus anexos.
DATA: 14/10/2014 HORÁRIO: 09:00 horas
LOCAL: Xxx Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX- (xxxxxxx x Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxxxxx).
Publicado por:
Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:0AC6BD4F
ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE TRÊS MARIAS
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:AA283971
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E PROMOÇÃO SOCIAL
RESULTADO - CREDENCIAMENTO Nº 006/2014
Processo nº: 097/2014 Credenciamento nº: 006/2014
Aos 05 (cinco) dias do mês de setembro do ano de dois mil e quatorze na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação, à Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx, reuniram-se a partir das 14:00 (quatorze) horas os membros da referida Comissão, abaixo assinados para início da sessão de abertura do procedimento de Credenciamento nº 006/2014, tendo como objeto do presente procedimento administrativo a contratação por credenciamento de profissionais, sem vinculação empregatícia de qualquer natureza, para prestação de serviços na área de psicologia e serviço social no âmbito do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS/PAIF e Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, instituído pelo Governo Federal, para atuação nas áreas da Ação Social no Município de Três Marias. O aviso de convocação foi publicado, no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 22/08/2014, pág. 53 e disponibilizado no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e no quadro de publicação de atos administrativos desta Prefeitura. Abertos os trabalhos, constatou-se o recebimento de 12 (doze) envelopes de documentação dos seguintes interessados: XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, XXXXXXXX XXXXXXX XXXX, XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXXX, XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX X XXXXXXXX, XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXX XXXXXX, XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX e XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX. Depois de
verificado por todos que os invólucros, permaneceram indevassados, lacrados e rubricados, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação, determinou a abertura dos envelopes. Após análise, a Comissão Permanente de Licitação julgou os requerimentos de credenciamentos dos interessados na prestação de serviços de PSICÓLOGO. Os interessados declararam conhecer os termos do edital e que tomaram conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto do Credenciamento. A Profissional XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX
deixou de apresentar a Certidão Negativa de Débitos Municipais, descumprindo a exigência do subitem 7.1 letra “i” do edital. Deixou de apresentar ainda os documentos comprobatórios de experiência profissional exigido no Termo de Referência item 3, ensejando assim a sua INABILITAÇÃO. O Presidente informou que ficaram aptos para o sorteio para prestação de serviços de PSICÓLOGO, os seguintes interessados: XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX e XXXXXXXX XXXXXXX XXXX. Após o sorteio foi declarada classificada em primeiro lugar a profissional XXXXXXXX XXXXXXX XXXX e segundo lugar a profissional XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX. Dando prosseguimento o Presidente da Comissão de Licitação procedeu à abertura dos envelopes contendo a documentação dos profissionais que requereram o Credenciamento junto ao Município de Três Marias, objetivando a prestação de serviços de ASSISTENTE SOCIAL. Sendo eles: XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXXX, XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX X XXXXXXXX, XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXX XXXXXX e XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX. Após análise, a
Comissão Permanente de Licitação julgou os requerimentos de Credenciamento dos profissionais na prestação de serviços de ASSISTENTE SOCIAL. Os interessados declararam conhecer os termos do edital e que tomaram conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto do Credenciamento. O Presidente da Comissão informou que os interessados JAQUELINE XXXXXX XX XXXXXXXX e XXXXXX
XXXXXXXX XXX XXXX XXXXXX apresentaram protocolo de requerimento de inscrição junto ao Conselho Regional de Serviço Social – CRESS. O Presidente informou que todos ficaram aptos para o sorteio para prestação de serviços de ASSISTENTE SOCIAL. Após o sorteio foi declarada classificada em primeiro lugar: XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXXX. Em segundo lugar: XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX. Em terceiro lugar: XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX X XXXXXXXX. Em quarto lugar: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX. Em quinto lugar: XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX. Em sexto lugar: XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX. Em sétimo lugar: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX. Em
oitavo lugar: XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXX XXXXXX. Em nono lugar: XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX. O Presidente da Comissão Permanente de Licitação decidiu pelo DEFERIMENTO dos requerimentos na forma do edital de CREDENCIAMENTO e seus anexos. Nada mais a ser tratado, lavrei a presente ata, que lida e aprovada será assinada pelo Presidente e membros da Comissão e demais presentes.
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Código Identificador:20DB922B
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E PROMOÇÃO SOCIAL
CONVOCAÇÃO DE INTERESSADOS - CREDENCIAMENTO Nº 002/2014
O Município de Três Marias-MG, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, informa a todos os interessados que, a data para requerimento de CREDENCIAMENTO, junto ao Município, será do dia 01/10/2014 ao dia 09/10/2014, objetivando a prestação de serviços de monitores para ministrarem oficinas de PINTURA, PINTURA e VIOLÃO, conforme termos e condições estabelecidos no edital de credenciamento nº 002/2014 e nos seus anexos, publicado em 05/03/2014 página 05, em atendimento á solicitação Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social. Julgamento: 10/10/2014 ás 13h30min na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Três Marias. O requerimento de credenciamento, acompanhado de toda a documentação exigida, deverá ser entregue no protocolo da sede da Prefeitura Municipal de Três Marias, dos dias 01/10/2014 a 09/10/2014, de segunda a sexta-feira em que houver expediente, das 08h00min às 11h00min e de 13h00min ás 17h00min. O Edital completo está disponível no site: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou ser adquirido na Divisão de Material e Patrimônio da Prefeitura
Municipal, à Praça Castelo Branco, 03 – Centro – Três Marias-MG. Maiores informações pelo Tel: (00) 0000-0000.
Três Marias, 29 de setembro de 2014.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Código Identificador:09232E29
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 057/2014
Objeto: Aquisição de materiais, para manutenção do telhado da Escola Municipal Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo I do presente Edital. Homologo o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, adjudicando a empresa abaixo relacionada. XXXXX XXXXXX XXXXX em rigorosa observância aos preceitos legais: nos itens: 01,02,03 e 04 no valor total de R$ 17.783,48 (dezessete mil setecentos e oitenta e três reis e quarenta e oito centavos), Nota de autorização de fornecimento nº 236636/2014.
Publique-se.
Três Marias, 29 de setembro de 2014.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal.
Publicado por:
Xxxxx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador:BDE08066
ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE TRÊS PONTAS
PREFEITURA DE TRÊS PONTAS
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – PREGÃO N.º 105/2014 – PROCESSO N.º 969/2014
Objeto: Aquisição de Material Esportivo. Contratante: Prefeitura Municipal de Três Pontas – MG. Detentoras: Papelaria Ferreira Ltda., inscrita sob o CNPJ n.º 25.975.590/0001-07, valor total estimado registrado: R$ 130.254,05 (cento e trinta mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e cinco centavos); WR Comércio de Artigos Esportivos Ltda. EPP, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.685.277/0001-07, valor total estimado registrado: R$ 343.306,70 (trezentos e quarenta e três mil, trezentos e seis reais e setenta centavos); R.C.M. Xxxxx Xxxxxxxx EPP, inscrita no CNPJ sob o n.º 68.352.350/0001-50, valor total registrado: R$ 11.943,00 (onze mil, novecentos e quarenta e três reais); Aquarela Comércio e Serviços EIRELI ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 18.905.288/0001-09, valor total estimado registrado: R$ 7.336,00 (sete mil, trezentos e trinta e seis reais); Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx – Comércio de Artigos de Lazer EPP, inscrita no CNPJ sob o n.º 12.899.081/0001-92, valor total estimado registrado: R$ 781,60 (setecentos e oitenta e um reais e sessenta centavos). Vigência: 29/09/2014 a 29/09/2015.
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Código Identificador:74B213A2
PREFEITURA DE TRÊS PONTAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS PONTAS-MG. – AVISO
– PREGÃO Nº 135/2014 – PROCESSO Nº 1286/2014
A Prefeitura Municipal de Três Pontas - MG, através do Pregoeiro, Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, torna pública a abertura de procedimento licitatório na modalidade Pregão, do tipo MENOR PREÇO, para Aquisição de Patrulha Mecanizada (Motosserra, Triturador Híbrido, Grade Niveladora e Roçadeira). O Edital completo e seus anexos estarão à disposição dos interessados junto à
equipe de apoio, de segunda à sexta-feira, no horário compreendido das 8 às 11 horas e das 13 às 17 horas e no site: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. A abertura da sessão será às 09 horas do dia 10 de outubro de 2014, quando serão recebidos os envelopes documentação e proposta, e credenciados os representantes das empresas interessadas.
TRÊS PONTAS (MG), 29 DE SETEMBRO 2014.
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX
Pregoeiro.
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Código Identificador:5B30AB34
PREFEITURA DE TRÊS PONTAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS PONTAS-MG. – AVISO
– PREGÃO Nº 119/2014 – PROCESSO Nº 1128/2014
CÂMARA MUNICIPAL DE TUPACIGUARA EXTRATO DE CONTRATO
Extrato de Contrato de Prestação de Serviços nº 37/2014 Processo Compras 067/2014 – Dispensa 067/2014 Contrato Administrativo: 37/2014
Contratante: Câmara Municipal de Tupaciguara.
Contratado: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Objeto: Contratação de pessoa física ou jurídica para a elaboração de Projeto Arquitetônico para prosseguimento dos demais projetos para a construção da Câmara Municipal.
Vigência: 17/09/2014 a 17/11/2014.
Valor Total Serviço – R$ 5.000,00 (Cinco mil reais)
Dotação Orçamentária : 01.01.01.01.031.0001.1901.4.4.90.51.00 –
Obras e Instalações
Local e data da assinatura – Tupaciguara, 17 de setembro de 2014. Signatário - Presidente da Câmara Municipal – Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
A Prefeitura Municipal de Três Pontas - MG, através do Pregoeiro, Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, torna pública a abertura de procedimento licitatório na modalidade Pregão, do tipo MENOR PREÇO, mediante o Sistema de Registro de Preços, para aquisição de Gás de Cozinha P13, P45 e P2, Água Mineral Natural, Válvula para Botijão de Gás P13 e Botijão de Gás Vazio (P13, P45 e P2). O Edital completo e seus anexos estarão à disposição dos interessados junto à equipe de apoio, de segunda à sexta-feira, no horário compreendido das 08 às 17 horas e no site: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. A abertura da sessão será às 15 horas do dia 10 de outubro de 2014, quando serão recebidos os envelopes documentação e proposta, e credenciados os representantes das empresas interessadas.
TRÊS PONTAS (MG), 29 DE SETEMBRO DE 2014.
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX
Pregoeiro.
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Código Identificador:1FE19A55
PREFEITURA DE TRÊS PONTAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS PONTAS-MG. – AVISO
DE LICITAÇÃO – CONCORRÊNCIA Nº 028/2014 – PROCESSO Nº 1299/2014
A Prefeitura Municipal de Três Pontas - MG, através da Comissão Permanente de Licitação, torna pública a abertura de procedimento licitatório na modalidade Concorrência, do tipo Menor Preço, para Prestação de Serviços de Construção de Praça no Bairro Xxxxxxx Xxxxxxxx, no Município de Três Pontas, com fornecimento de material e mão de obra. O Edital completo e seus anexos estarão à disposição dos interessados junto aos membros da Comissão Permanente de Licitação, podendo ser adquirido mediante requerimento onde conste o nome da Empresa, CNPJ, telefone, fax, e-mail e indicação da pessoa responsável, e pagamento das custas editalícias correspondentes ao valor de R$ 0,30 (trinta centavos) por lauda, realizado através de boleto bancário emitido pela Divisão de Tributação; ou poderá ser retirado pelo sítio: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. A abertura dos envelopes será realizada pela Comissão Permanente de Licitação do Município, no dia 30 de outubro de 2014, às 09 horas, na sala de licitações.
TRÊS PONTAS (MG), 29 DE SETEMBRO DE 2014.
Comissão Permanente de Licitação.
ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE TUPACIGUARA
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Código Identificador:CEC12539
Publicado por:
Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx
Código Identificador:C954B523
ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICIPIO DE TURMALINA
COMISSÃO DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TURMALINA-MG, torna
público, que fará realizar licitação - mod. Pregão Presencial nº044/2014, destinada à Contratação de empresa para aquisição de um Rolo compactador, Zero Hora, liso + kit pata, em atendimento à manutenção das atividades da Secretaria M. Obras e Serviços Urbanos, com entrega dos envelopes de habilitação e proposta às 09 horas do dia 14 de outubro de 2014, nos termos da Lei 8.666/93, Lei 10.520/02. Demais informações e Edital à disposição na PREF. M. TURMALINA-MG, à Xx. Xxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx - XXX 00.000-000 - Turmalina-MG - telefone nº 038.3527-1257 (atendimento em h. comercial).
PREF.M. TURMALINA-MG, 29 de setembro de 2014.
XXXXXXX X. BARROSO.
Pregoeira.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:3E9A163E
COMISSÃO DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO - T.P013/2014
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TURMALINA-MG, torna
público, que fará realizar licitação - mod. Tomada de Preços nº013/2014, destinada à Contratação de empresa do ramo de engenharia civil para execução dos projetos de reforma do Centro de Saúde “Xxxxxx Xxxxxx Xxxx” e ampliação do Posto de Saúde “Dr. Vanderley Pereira”, município de Turmalina/MG, em atendimento ao Programa de Requalificação de UBS/Ministério da Saúde/Governo Federal, com entrega dos envelopes de habilitação e proposta às 09 horas do dia 20 de outubro de 2014, nos termos da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações. Demais informações e Edital à disposição na PREF. M. TURMALINA-MG, à Xx. Xxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx
- XXX 00.000-000 - Xxxxxxxxx-XX – tel. nº 038.3527-1257
(atendimento h. comercial).
PREF.M. TURMALINA-MG, 29 de setembro de 2014. C.P.L
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:03C5B093
ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE VESPASIANO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
RESULTADO - PROCESSO 130/2014 - PREGÃO PRESENCIAL N.º075/2014
RESULTADO
PREGÃO PRESENCIAL N.º075/2014 PROCESSO 130/2014
· OBJETO: . Contratação de Empresa para cessão de direito de uso de software com acesso exclusivo via web, oferecido como serviço (SAAS), manutenção, treinamento e suporte técnico para auditoria digital do valor adicionado fiscal de ICMS, vinculado à contrato, conforme minuta em anexo para atender à solicitação da Secretaria Municipal da Fazenda.
Após análise e constatada a regularidade dos atos procedimentais, de acordo com os ditames da Lei 10.520/02, bem como do Edital,
referente ao Pregão Presencial nº 075/2014 Processo Licitatório 130/2014, adjudicando a empresa conforme discriminado abaixo:
JURISDATA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA- Com o
valor do item 01/único de R$ 16.000,00(Dezesseis Mil Reais) mensais.
VALOR GLOBAL DA LICITAÇÃO – Valor total de R$ 192.000,00(Cento e noventa e dois mil reais).
Publica-se nos termos da Lei. Xxxxxxxxxx, 25 de setembro de 2014.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Pregoeiro Municipal Vespasiano – MG
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Perdigão Código Identificador:D3DF8906
ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE CURVELO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
ANEXO 3 (§ 2º, ART. 18 E ART. 22 - L.C. 101/00) DESPESA TOTAL COM PESSOAL
MUNICÍPIO: Curvelo | Anexo 3 (§ 2º, art. 18 e art. 22 - L.C. 101/00) | Data Base: 31/08/2014 | |||
ÓRGÃO: Poder Executivo | DESPESA TOTAL COM PESSOAL | Periodicidade: Quadrimestral | |||
Data/hora de geração do relatório: 25/09/14 15:31 | |||||
Valores em reais | |||||
MESES DO EXERCÍCIO MÓVEL | SET/13 | OUT/13 | NOV/13 | DEZ/13 | SUBTOTAL |
DESPESA TOTAL Vencimentos e Vantagens | 2.894.309,39 | 2.867.583,65 | 2.827.362,64 | 4.713.481,00 | 00.000.000,82 |
Inativos | 115.953,33 | 115.953,33 | 115.953,33 | 170.007,15 | 517.867,14 |
Pensionistas | 26.937,87 | 27.932,27 | 27.683,67 | 41.282,54 | 123.836,35 |
Salário Família | 93,66 | 93,66 | 93,66 | 93,66 | 374,64 |
Subsídio do Prefeito | 19.000,00 | 19.000,00 | 19.000,00 | 38.000,00 | 95.000,00 |
Subsídio do Vice-Prefeito | 9.500,00 | 9.500,00 | 9.500,00 | 19.000,00 | 47.500,00 |
Subsídio Secret. Munic. | 45.000,00 | 45.000,00 | 45.000,00 | 90.000,00 | 225.000,00 |
Obrigações Patronais | 725.457,25 | 705.456,47 | 697.732,78 | 1.332.172,59 | 3.460.819,09 |
Repasse Patronal ao RPPS | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Sentenças Judic. de Pessoal | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Outras Desp. de Pessoal | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Despesas de Exercícios Anteriores | |||||
Correspondente ao período de apuração/móvel | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Competência de período anterior ao da apuração /móvel | 392,11 | 392,11 | 392,11 | 356.866,04 | 358.042,37 |
TOTAL | 3.836.643,61 | 3.790.911,49 | 3.742.718,19 | 6.760.903,00 | 00.000.000,41 |
(-)EXCLUSÕES | |||||
Indenização por demissão | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Incentivos à Demissão Voluntária | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Sentenças Judiciárias Anteriores | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Inativos e Pensionistas com Fonte de Custeio Própria | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Correspondente ao período de apuração/móvel | |||||
Competência de período anterior ao da apuração /móvel | 392,11 | 392,11 | 392,11 | 356.866,04 | 358.042,37 |
TOTAL | 392,11 | 392,11 | 392,11 | 356.866,04 | 358.042,37 |
DESPESA TOTAL C/ PESSOAL | 3.836.251, 50 | 3.790.519,38 | 3.742.326,08 | 6.404.037,00 | 00.000.000,04 |
MESES DO EXERCÍCIO MÓVEL | JAN/14 | FEV/14 | MAR/14 | ABR/14 | SUBTOTAL |
DESPESA TOTAL Vencimentos e Vantagens | 2.670.091,67 | 3.142.341,70 | 3.340.161,24 | 3.340.781,00 | 00.000.000,27 |
Inativos | 122.135,86 | 122.135,86 | 122.135,86 | 122.135,86 | 488.543,44 |
Pensionistas | 30.444,65 | 30.152,64 | 30.152,64 | 30.152,64 | 120.902,57 |
Salário Família | 93,66 | 93,66 | 93,66 | 93,66 | 374,64 |
Subsídio do Prefeito | 20.056,91 | 20.056,91 | 20.056,91 | 20.056,91 | 80.227,64 |
Subsídio do Vice-Prefeito | 10.028,46 | 10.028,46 | 10.028,46 | 10.028,46 | 40.113,84 |
Subsídio Secret. Munic. | 47.503,20 | 47.503,20 | 47.503,20 | 47.503,20 | 190.012,80 |
Obrigações Patronais | 647.058,49 | 732.876,20 | 751.080,13 | 756.358,96 | 2.887.373,78 |
Repasse Patronal ao RPPS | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Sentenças Judic. de Pessoal | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Outras Desp. de Pessoal | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Despesas de Exercícios Anteriores | |||||
Correspondente ao período de apuração/móvel | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Competência de período anterior ao da apuração /móvel | 392,11 | 392,11 | 392,11 | 392,11 | 1.568,44 |
TOTAL | 3.547.805,01 | 4.105.580,74 | 4.321.604,21 | 4.327.503,00 | 00.000.000,42 |
(-)EXCLUSÕES | |||||
Indenização por Demissão | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Incentivos à Demissão Voluntária | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Sentenças Judiciárias Anteriores | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Inativos e Pensionistas com Fonte de Custeio Própria | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Correspondente ao período de apuração/móvel | |||||
Competência de período anterior ao da apuração /móvel | 392,11 | 392,11 | 392,11 | 392,11 | 1.568,44 |
TOTAL | 392,11 | 392,11 | 392,11 | 392,11 | 1.568,44 |
DESPESA TOTAL C/ PESSOAL | 3.547.412,90 | 4.105.188,63 | 4.321.212,10 | 4.327.111,00 | 00.000.000,98 |
MESES DO EXERCÍCIO MÓVEL | MAI/14 | JUN/14 | JUL/14 | MÊS BASE AGO/14 | SUBTOTA L | TOTAL |
DESPESA TOTAL | ||||||
Vencimentos e Vantagens | 3.251.629,89 | 4.496.220,45 | 3.291.005,64 | 3.311.911,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,82 |
Inativos | 122.135,86 | 174.079,89 | 116.715,46 | 115.693,59 | 528.624,80 | 1.535.035,38 |
Pensionistas | 30.152,64 | 45.228,98 | 30.152,64 | 32.501,84 | 138.036,10 | 382.775,02 |
Salário Família | 93,66 | 93,66 | 93,66 | 93,66 | 374,64 | 1.123,92 |
Subsídio do Prefeito | 20.056,91 | 20.056,91 | 20.056,91 | 20.056,91 | 80.227,64 | 255.455,28 |
Subsídio do Vice-Prefeito | 10.028,46 | 10.028,46 | 10.028,46 | 10.028,46 | 40.113,84 | 127.727,68 |
Subsídio Secret. Munic. | 47.503,20 | 47.503,20 | 47.503,20 | 47.503,20 | 190.012,80 | 605.025,60 |
Obrigações Patronais | 751.825,08 | 737.908,75 | 760.446,46 | 769.889,04 | 3.020.069,33 | 9.368.262,20 |
Repasse Patronal ao RPPS | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Sentenças Judic. de Pessoal | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Outras Desp. de Pessoal | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Despesas de Exercícios Anteriores | 0,00 | |||||
Correspondente ao período de apuração/móvel | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Competência de período anterior ao da | 10.651,9 | 245,68 | 245,68 | 245,68 | 11.388,9 | 370.999, |
apuração /móvel | 54.244.07 | 5.531.36 | 4.276.24 | 4.307.92 | 918.359.6 | 8052.793.2 |
TOTAL | 7,65 | 5,98 | 8,11 | 4,13 | 15,87 | 85,70 |
(-)EXCLUSÕES | ||||||
Indenização por Demissão | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Incentivos à Demissão Voluntária | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Sentenças Judiciárias Anteriores | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Inativos e Pensionistas com Fonte de Custeio Própria | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Correspondente ao período de apuração/móvel | 0,00 | |||||
Competência de período anterior ao da apuração /móvel | 10.651,95 | 245,68 | 245,68 | 245,68 | 11.388,99 | 370.999,80 |
TOTAL | 10.651,95 | 245,68 | 245,68 | 245,68 | 11.388,99 | 370.999,80 |
DESPESA TOTAL C/ PESSOAL | 4.233.425,70 | 5.531.120,30 | 4.276.002,43 | 4.307.678,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,90 |
1 O campo 'Despesa Total com Pessoal' da tela 'Medidas a Adotar' e do 'Anexo 1' é calculado da seguinte forma: | ||||||
- Datas-bases 30.04, 30.06 e/ou 31.08: campos 'Total' do quadro 'Despesa Total' - (Inativos + Pensionistas + Indenização por Demissão + Incentivos à Demissão Voluntária + Sentenças Judiciárias Anteriores + Competência de período anterior ao da apuração / móvel); | ||||||
- Data-base 31.12: campos 'Total' do quadro 'Despesa Total' - (Inativos + Pensionistas + Indenização por Demissão + Incentivos à Demissão Voluntária + Sentenças Judiciárias Anteriores + Competência de período anterior ao da apuração / móvel + Correspondente ao período de apuração/móvel); | ||||||
1 O campo 'Despesa Total com Pessoal' da tela 'Medidas a Adotar' e do 'Anexo 1' é calculado da seguinte forma: | ||||||
2 Nas linhas 'TOTAL' e 'Despesa Total com Pessoal' não são deduzidos os valores da linha 'Correspondente ao Período de apuração/móvel' | ||||||
NOME | CPF | CRC | ||||
Prefeito: | XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX | 000.000.000-00 | ||||
Contador: | XXXXX XXXX XXXXXXX XXXX | 000.000.000-00 | 56989 | |||
Controle Interno: | XXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 |
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:9CCE4DF2
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
ANEXO 5 (INCISO IV, ART. 2º E INCISO I, ART. 53 - L.C. 101/00 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA, CONSOLIDADA POR CATEGORIA ECONÔMICA
MUNICÍPIO: Curvelo | Anexo 5 (inciso IV, art. 2º e inciso I, art. 53 - L.C. 101/00 | Data Base: 31/08/2014 | |||
ÓRGÃO: Poder Executivo | RECEITA CORRENTE LÍQUIDA, CONSOLIDADA POR CATEGORIA ECONÔMICA | Periodicidade: Bimestral | |||
Data/hora de geração do relatório: 25/09/14 15:37 | |||||
Valores em reais | |||||
MESES DO EXERCÍCIO MÓVEL | SET/13 | OUT/13 | NOV/13 | DEZ/13 | SUBTOTAL |
RECEITAS CORRENTES | |||||
Rec. Tributária | 890.521,37 | 960.834,02 | 920.179,15 | 1.189.041,14 | 3.960.575,68 |
Rec. de Contribuições | 241.815,11 | 242.416,45 | 254.490,55 | 246.535,88 | 985.257,99 |
Rec. Patrimoniais | 81.584,24 | 90.473,42 | 78.417,15 | 115.845,54 | 366.320,35 |
Rec. Industriais | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Rec. Agropecuárias | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Rec. de Serviços | 179.828,99 | 171.594,80 | 172.293,30 | 177.686,65 | 701.403,74 |
Transf. Correntes | 7.221.854,35 | 7.631.165,37 | 7.292.607,63 | 9.710.238,00 | 00.000.000,54 |
Cota Parte do FPM | 1.785.959,16 | 1.785.986,59 | 2.484.271,07 | 3.747.815,04 | 9.804.031,86 |
Cota Parte do ICMS | 1.236.866,53 | 1.350.038,93 | 1.293.482,04 | 1.381.104,57 | 5.261.492,07 |
Cota Parte do IPVA | 159.915,23 | 134.744,86 | 80.837,12 | 133.756,03 | 509.253,24 |
Cota Parte do IPI | 21.610,04 | 23.092,71 | 25.607,10 | 27.365,01 | 97.674,86 |
Transf. do FUNDEB | 1.408.635,80 | 1.515.205,65 | 1.556.604,71 | 1.662.654,66 | 6.143.100,82 |
Convênios | 8.768,15 | 0,00 | 0,00 | 22.387,68 | 31.155,83 |
Outras Transferências | 2.600.099,44 | 2.822.096,63 | 1.851.805,59 | 2.735.155,00 | 00.000.000,86 |
Demais Rec. Correntes | 224.163,85 | 147.428,29 | 153.537,08 | 338.754,83 | 863.884,05 |
(-) Deduções da Receita Corrente | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
(-) Deduções de Receitas para Formação do FUNDEB | 644.895,91 | 694.230,74 | 778.977,78 | 824.008,47 | 2.942.112,90 |
SOMA | 8.194.872,00 | 8.549.681,61 | 8.092.547,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,45 |
MESES DO EXERCÍCIO MÓVEL | SET/13 | OUT/13 | NOV/13 | DEZ/13 | SUBTOTAL |
(-) EXCLUSÕES | |||||
Contr. Servidores à Prev. Própria | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Compens. entre Reg. de Prev. | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Contr. Patronal à Prev. Própria | |||||
Transf. Intragovernamentais | |||||
Fundações | |||||
Autarquias | |||||
Empr. Públ. Depend. | |||||
Demais Entidades | |||||
Outras Duplicidades | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
SOMA | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 8.194.872,00 | 8.549.681,61 | 8.092.547,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,45 |
MESES DO EXERCÍCIO MÓVEL | JAN/14 | FEV/14 | MAR/14 | ABR/14 | SUBTOTAL |
RECEITAS CORRENTES | |||||
Rec. Tributárias | 733.624,82 | 685.574,90 | 1.297.590,13 | 3.446.205,82 | 6.162.995,67 |
Rec. de Contribuições | 244.346,19 | 248.340,42 | 278.487,20 | 394.611,13 | 1.165.784,94 |
Rec. Patrimoniais | 90.915,38 | 109.617,18 | 115.122,81 | 126.585,68 | 442.241,05 |
Rec. Industriais | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Rec. Agropecuárias | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Rec. de Serviços | 4.850,87 | 2.386,62 | 6.560,42 | 3.665,74 | 17.463,65 |
Transf. Correntes | 13.513.747,30 | 9.499.399,64 | 8.437.569,83 | 8.833.023,00 | 00.000.000,53 |
Cota Parte do FPM | 3.031.119,53 | 3.236.792,31 | 1.920.049,21 | 2.191.412,00 | 00.000.000,96 |
Cota Parte do ICMS | 1.422.176,03 | 1.269.619,73 | 1.311.600,85 | 1.326.424,64 | 5.329.821,25 |
Cota Parte do IPVA | 3.004.703,00 | 832.485,48 | 859.173,55 | 452.812,92 | 5.149.174,95 |
Cota Parte do IPI | 25.778,65 | 21.824,27 | 21.348,92 | 23.260,80 | 92.212,64 |
Transf. do FUNDEB | 2.203.371,68 | 1.800.307,71 | 1.600.481,82 | 1.542.135,45 | 7.146.296,66 |
Convênios | 61.264,66 | 0,00 | 42.299,98 | 27.151,33 | 130.715,97 |
Outras Transferências | 3.765.333,75 | 2.338.370,14 | 2.682.615,50 | 3.269.825,00 | 00.000.000,10 |
Demais Rec. Correntes | 167.499,16 | 223.150,43 | 170.536,30 | 207.626,65 | 768.812,54 |
(-) Deduções da Receita Corrente | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
(-) Deduções de Receitas para Formação do FUNDEB | 1.499.771,72 | 1.074.126,52 | 822.526,27 | 801.024,86 | 4.197.449,37 |
SOMA | 13.255.212,00 | 9.694.342,67 | 9.483.340,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,01 |
MESES DO EXERCÍCIO MÓVEL | JAN/14 | FEV/14 | MAR/14 | ABR/14 | SUBTOTAL |
(-) EXCLUSÕES | |||||
Contr. Servidores à Prev. Própria | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Compens. entre Reg. de Prev. | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Contr. Patronal à Prev. Própria | |||||
Transf. Intragovernamentais | |||||
Fundações | |||||
Autarquias | |||||
Empr. Públ. Depend. | |||||
Demais Entidades | |||||
Outras Duplicidades | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
SOMA | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 13.255.212,00 | 9.694.342,67 | 9.483.340,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,01 |
MESES DO EXERCÍCIO MÓVEL | MAI/14 | JUN/14 | JUL/14 | AGO/14 | SUBTOTAL | TOTAL | Previsão para o exercício |
RECEITAS CORRENTES | |||||||
Rec. Tributárias | 1.423.094,74 | 1.034.953,20 | 1.048.745,49 | 1.080.023,85 | 4.586.817,00 | 00.000.000,00 | 0.000.000,05 |
Rec. de Contribuições | 279.412,23 | 293.785,96 | 67.634,52 | 322.258,31 | 963.091,02 | 3.114.1,3935 | 1.262.5,3064 |
Rec. Patrimoniais | 138.098,36 | 136.029,55 | 145.354,27 | 135.030,04 | 554.512,22 | 1.363.073,62 | (203.021,27) |
Rec. Industriais | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Rec. Agropecuárias | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Rec. de Serviços | 4.883,41 | 5.742,71 | 4.954,49 | 5.812,36 | 21.392,97 | 740.260,36 | 33.558,38 |
Transf. Correntes | 8.594.710,49 | 8.232.824,85 | 7.797.662,67 | 8.995.471,00 | 00.000.000,00 | 000.000.000,00 | 00.000.000,22 |
Cota Parte do FPM | 2.920.327,14 | 2.190.056,86 | 1.880.981,75 | 2.285.072,79 | 9.276.438,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,50 |
Cota Parte do ICMS | 1.302.197,26 | 1.317.560,69 | 1.371.251,76 | 1.340.053,88 | 5.331.063,00 | 00.000.000,00 | 0.000.000,16 |
Cota Parte do IPVA | 282.997,99 | 226.107,88 | 330.549,17 | 277.715,65 | 1.117.370,69 | 6.775.798,88 | 1.052.742,36 |
Cota Parte do IPI | 25.297,91 | 24.092,04 | 24.888,00 | 25.647,38 | 99.925,33 | 289.812,83 | 92.195,03 |
Transf. do FUNDEB | 1.618.595,12 | 1.512.564,04 | 1.472.978,70 | 1.540.867,28 | 6.145.005,00 | 00.000.000,00 | 0.000.000,20 |
Convênios | 8.899,37 | 290.383,96 | 136.371,26 | 314.878,33 | 750.532,92 | 912.404,72 | (240.08695), |
Outras Transferências | 2.436.395,70 | 2.672.059,38 | 2.580.642,03 | 3.211.235,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,86 |
Demais Rec. Correntes | 161.033,34 | 138.514,18 | 146.918,49 | 161.743,62 | 608.209,63 | 2.240.906,22 | 2.138.809,83 |
(-) Deduções da Receita Corrente | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 424.280,00 | 424.280,00 | 424.280,00 | (424.20800), |
(-) Deduções de Receitas para Formação do FUNDEB | 908.208,97 | 753.764,64 | 723.446,93 | 788.704,96 | 3.174.125,00 | 00.000.000,00 | 0.000.000,13 |
SOMA | 9.693.023,60 | 9.088.085,81 | 8.487.823,00 | 9.487.354,00 | 00.000.000,00 | 000.000.000,00 | 00.000.000,12 |
MESES DO EXERCÍCIO MÓVEL | MAI/14 | JUN/14 | JUL/14 | AGO/14 | SUBTOTAL | TOTAL | Previsão para o exercício |
(-) EXCLUSÕES | |||||||
Contr. Servidores à Prev. Própria | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
Compens. entre Reg. de Prev. | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
Contr. Patronal à Prev. Própria | |||||||
Transf. Intragovernamentais | |||||||
Fundações | |||||||
Autarquias | |||||||
Empr. Públ. Depend. | |||||||
Demais Entidades | |||||||
Outras Duplicidades | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
SOMA | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 9.693.0,2630 | 9.088.0,8815 | 8.487.8,2030 | 9.487.3,5446 | 36.7566,.8278 | 117.17901,3.03 |
NOME | CPF | CRC | |
Prefeito: | XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX | 000.000.000-00 | |
Contador: | XXXXX XXXX XXXXXXX XXXX | 000.000.000-00 | 56989 |
Controle Interno: | XXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 |
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:029C3F39
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
ANEXO 6 (INCISOS I E II, XXXXXXX A E B, ART. 52 - L.C. 101/00) RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
MUNICÍPIO: Curvelo | ANEXO 6 (incisos I e II, alíneas a e b, art. 52 - L.C. 101/00) | Data Base: 31/08/2014 | |||||
ÓRGÃO: Poder Executivo | RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA | Periodicidade: Bimestral | |||||
Data/hora de geração do relatório: 25/09/14 15:39 | |||||||
Valores em Reais | |||||||
RECEITAS | Previsão Anual | 4o Bimestre | Até o Bimestre | A Realizar | |||
Inicial | Atualizada | Prevista | Realizada | Prevista | Realizada | ||
RECEITAS CORRENTES (A) | 133.581.967,00 | 000.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,25 |
Tributárias | 12.854.475,00 | 12.854.47500 | 2.068.171,06 | 2.128.769,34 | 9.088.544,00 | 00.000.000,00 | 0.000.000,05 |
Impostos | 11.526.844,00 | 00.000.000,00 | 0.000.000,00 | 0.000.000,00 | 0.000.000,00 | 0.000.000,00 | 0.000.000,62 |
IPTU | 3.414.101,00 | 3.414.101,00 | 227.037,72 | 224.299,72 | 2.970.267,88 | 2.931.038,39 | 483.062,61 |
ISSQN | 5.361.737,00 | 5.361.737,00 | 1.010.687,42 | 940.511,28 | 3.331.247,19 | 3.656.782,02 | 1.704.954,98 |
ITBI | 1.319.113,00 | 1.319.113,00 | 294.953,67 | 258.310,66 | 771.021,53 | 1.313.537,22 | 5.575,78 |
IRRF | 1.431.893, 00 | 1.431.893, 00 | 337.664,6 6 | 329.525,36 | 909.646,83 | 1.006.877, 75 | 425.015,2 5 |
Taxas | 1.327.631,00 | 1.327.631,00 | 197.827,59 | 376.122,32 | 1.106.360,97 | 1.841.577,57 | (513.946,57) |
Contribuições de Melhoria | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Contribuições | 3.391.412,00 | 3.391.412,00 | 555.513,28 | 389.892,83 | 2.308.873,29 | 2.128.875,96 | 1.262.536,04 |
Patrimoniais | 793.732,00 | 793.732,00 | 141.483,18 | 280.384,31 | 464.782,00 | 996.753,27 | (203.021,27) |
Industriais | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Agropecuárias | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Serviços | 72.415,00 | 72.415,00 | 11.209,84 | 10.766,85 | 45.585,25 | 38.856,62 | 33.558,38 |
Transferências | 112.954.10 | 112.954.10 | 16.110.57 | 16.793.133 | 75.182.672 | 73.904.409 | 39.049.69 |
Correntes | 1,00 | 1,00 | 2,85 | ,91 | ,50 | ,78 | 1,22 |
Convênios | 641.183,00 | 641.183,00 | 0,00 | 451.249,59 | 641.183,00 | 881.248,89 | (240.065,89) |
Outras Receitas Correntes | 3.515.832,00 | 3.515.832,00 | 827.516,15 | 308.662,11 | 2.488.466,10 | 1.377.022,17 | 2.138.809,83 |
Deduções da Receita Corrente | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 424.280,00 | 0,00 | 424.280,00 | (424.280,00) |
RECEITAS DE CAPITAL (B) | 27.635.601,00 | 00.000.000,00 | 0.000.000,00 | 0.000.000,00 | 00.000.000,00 | 0.000.000,00 | 00.000.000,11 |
Operações de Crédito | 1.530.000,00 | 1.530.000,00 | 255.000,00 | 1.011.864,81 | 1.020.000,00 | 4.148.493,79 | (2.618.493,79) |
Refinanciamento da Dívida | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Outras Operações | 1.530.000, | 1.530.000, | 255.000,0 | 1.011.864, | 1.020.000, | 4.148.493, | (2.618.493 |
de Crédito | 00 | 00 | 0 | 81 | 00 | 79 | ,79) |
Alienação de Bens | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Amortização de Empréstimos | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Transferências de Capital | 26.105.601,00 | 00.000.000,00 | 0.000.000,00 | 0.000.000,00 | 00.000.000,00 | 0.000.000,00 | 00.000.000,90 |
Convênios | 22.190.601,00 | 00.000.000,00 | 0.000.000,00 | 0.000.000,00 | 00.000.000,00 | 0.000.000,00 | 00.000.000,70 |
Outras Receitas de Capital | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
RECEITAS | Previsão Anual | 4o Bimestre | Até o Bimestre | A Realizar | |||
Inicial | Atualizada | Prevista | Realizada | Prevista | Realizada | ||
Deduções da Receita | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
de Capital | |||||||
(-) DEDUÇÕES PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB (C) | 10.382.648,00 | 10.382.648,00 | 1.446.712,88 | 1.512.151,89 | 7.170.002,05 | 7.371.574,87 | 3.011.073,13 |
REC. INTRA-ORÇAMENTÁRIA S (D) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
RECEITA TOTAL (A + B- C + D) | 150.834.920,00 | 000.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 000.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,23 |
DESPESAS | Dotação Anual | 4o Bimestre | Até o Bimestre | A Empenhar | |||
Inicial | Atualizada | Empenhada | Liquidada | Empenhada | Liquidada | ||
DESPESAS CORRENTES (E) | 114.040.911,00 | 000.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,87 |
Pessoal/Encargos Sociais | 54.383.412,00 | 00.000.000,00 | 0.000.000,00 | 0.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,55 |
Juros/Encargos da Dívida Interna | 200.000,00 | 917.995,86 | 93.250,97 | 178.286,40 | 569.646,56 | 437.247,65 | 348.349,30 |
Juros/Encargos da Dívida Externa | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Outras Despesas Correntes | 59.457.498,00 | 00.000.000,00 | 0.000.000,00 | 0.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,02 |
DESPESAS DE CAPITAL (F) | 36.735.508,00 | 00.000.000,00 | 0.000.000,00 | 0.000.000,00 | 0.000.000,00 | 0.000.000,00 | 00.000.000,26 |
Investimentos | 35.735.508,00 | 00.000.000,00 | 0.000.000,00 | 0.000.000,00 | 0.000.000,00 | 0.000.000,00 | 00.000.000,18 |
Inversões Financeiras | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Amortização da Dívida Interna | 1.000.000, 00 | 743.000,00 | 56.472,92 | 131.631,77 | 498.158,92 | 394.274,54 | 244.841,0 8 |
Amortização da Dívida Externa | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Amortização – Refinanciamento da Dívida Mobiliária | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Outras Despesas de Capital | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
DESP. INTRA-ORÇAMENTÁRIA S (G) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (H) | 58.500,00 | 58.500,00 | |||||
RESERVA DO RPPS (I) | 0,00 | 0,00 | |||||
DESP. TOTAL (E + F + G + H + I) * | 150.834.920,00 | 000.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 000.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,13 |
* Os valores das anulações de empenhos somente estão deduzidas no campo DESPESA TOTAL (E + F + G + H + I) da coluna Empenhada no bimestre e em todos os campos da coluna Empenhada - Até o Bimestre. | |||||||
Destinação da Reserva de Contingência e/ou Reserva do RPPS | |||||||
Número do ato | Data do Ato | Descrição da destinação da reserva de contingência e/ou reserva do RPPS | |||||
4o Bimestre | Até o Bimestre | |||
SUPERÁVIT | DÉFICIT | SUPERÁVIT | DÉFICIT | |
Receita Realizada – Despesa Empenhada | 7.265.831,81 | (13.926.394,10) | ||
Receita Realizada - Despesa Liquidada | 115.637,77 | 16.789.338,78 |
NOME | CPF | CRC | |
Prefeito: | XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX | 000.000.000-00 | |
Contador: | XXXXX XXXX XXXXXXX XXXX | 000.000.000-00 | 56989 |
Controle Interno: | XXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 |
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:3DE49FC0
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
ANEXO 7 (ALÍNEA C, INCISO II, ART. 52 - L.C. 101/00) RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO
MUNICÍPIO: Curvelo | ANEXO 7 (alínea c, inciso II, art. 52 - L.C. 101/00) | Data Base: 31/08/2014 | |||||||
ÓRGÃO: Poder Executivo | RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA | Periodicidade: Bimestral | |||||||
Data/hora de geração do relatório: 25/09/14 15:40 | DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO | ||||||||
Valores em Reais | |||||||||
ÓRGÃOS/ENTID ADES | FUNÇÃO | SUBFUN ÇÃO | DOTAÇÃO INICIAL | DOTAÇÃO ATUALIZA DA | DESPESA EMPENHADA | DESPESA LIQUIDADA | SALDO A XXXXXX XX | ||
0x Bimestre | Até o Bimestre | 4º Bimestre | Até o Bimestre | ||||||
04 - Administr ação | 23.770.095,00 | 24.432.953,76 | 3.263.710,43 | 15.566.804,22 | 3.550.039,03 | 12.598.307,66 | 8.866.149,54 | ||
Defesado InteressePúblico noProcesso Judiciário | 1.245.952,00 | 1.193.516,26 | 107.163,56 | 820.374,52 | 161.799,51 | 712.083,53 | 373.141,74 | ||
Planejam ento e Orçamento | 393.024,00 | 248.223,66 | 4.813,92 | 131.046,98 | 20.379,21 | 68.985,08 | 117.176,68 | ||
Administração Geral | 16.444.714,00 | 16.494.107,06 | 1.979.136,69 | 10.695.5 27,30 | 2.335.436,39 | 9.357.946,88 | 5.798.579,76 | ||
Administração Financeira | 2.133.561,00 | 2.588.148,83 | 742.861,67 | 2.016.894,72 | 800.127,24 | 1.785.107,91 | 571.254,11 | ||
Controle Interno | 391.560,00 | 391.560,00 | 43.656,46 | 253.848,06 | 54.767,94 | 230.746,09 | 137.711,94 | ||
Normatiz ação e Fiscalização | 658.500,00 | 690.036,98 | 25.012,00 | 57.971,02 | 7.242,46 | 24.383,17 | 632.065,96 | ||
Formaçã o deRecursos Humanos | 241.980,00 | 237.980,00 | 4.248,76 | 26.382,44 | 6.387,56 | 17.687,90 | 211.597,56 | ||
Administr ação de Receitas | 80.320,00 | 80.320,00 | 2.640,20 | 36.771,94 | 3.959,56 | 25.289,09 | 43.548,06 | ||
Comunic ação Social | 594.900,00 | 640.039,14 | 32.368,39 | 165.998,33 | 24.445,80 | 112.439,40 | 474.040,81 | ||
Assistênci a Comunitária | 145.900,00 | 82.771,60 | 7.832,55 | 59.666,52 | 12.578,73 | 48.135,57 | 23.105,08 | ||
Vigilância Sanitária | 810.000,00 | 1.182.432,80 | 305.051,12 | 1.093.278,09 | 90.431,80 | 92.833,64 | 89.154,71 | ||
Serviços Urbanos | 551.584,00 | 527.017,43 | 8.925,11 | 203.935,30 | 31.096,38 | 121.173,95 | 323.082,13 | ||
Defesa Sanitária Animal | 2.100,00 | 1.600,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 1.600,00 | ||
ÓRGÃOS/ENTID ADES | FUNÇÃO | SUBFUN ÇÃO | DOTAÇÃ O INICIAL | DOTAÇÃ O ATUALIZA DA | DESPESA EMPENHADA | DESPESA LIQUIDADA | SALDO A XXXXXX XX | ||
0x Bimestre | Até o Bimestre | 4º Bimestre | Até o Bimestre | ||||||
Extensão Rural | 36.000,00 | 35.200,00 | 0,00 | 5.109,00 | 1.386,45 | 1.495,45 | 30.091,00 | ||
Outros Encargos Especiais | 40.000,00 | 40.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 40.000,00 | ||
06 - Segurança Pública | 27.000,00 | 27.000,00 | 0,00 | 10.000,00 | 6.000,00 | 6.000,00 | 17.000,00 | ||
Administr ação Geral | 27.000,00 | 27.000,00 | 0,00 | 10.000,00 | 6.000,00 | 6.000,00 | 17.000,00 | ||
08 - Assistência Social | 6.689.156,00 | 8.048.333,53 | 395.887,62 | 4.855.437,46 | 871.247,49 | 2.830.791,17 | 3.192.896,07 | ||
Administração Geral | 1.290.470,00 | 1.281.556,03 | 104.068,96 | 818.746,04 | 158.223,48 | 670.431,80 | 462.809,99 | ||
Assistênci a ao Idoso | 162.594,00 | 159.906,00 | 0,00 | 159.906,00 | 34.651,00 | 102.453,00 | 0,00 | ||
Assistênci a ao Portador de Deficiência | 540.634,00 | 507.770,96 | 0,00 | 384.634,00 | 51.519,50 | 246.717,00 | 123.136,96 | ||
Assistênci a à Criança e ao Adolescente | 738.888,00 | 717.874,07 | 89.802,99 | 297.112,26 | 94.932,61 | 192.530,05 | 420.761,81 | ||
Assistênci a Comunitária | 2.683.700,00 | 2.733.637,90 | 202.015,67 | 1.195.071,40 | 292.337,94 | 930.486,57 | 1.538.566,50 | ||
Alimenta ção e Nutrição | 1.092.870,00 | 2.467.588,57 | 0,00 | 1.819.967,76 | 234.605, 96 | 614.228,75 | 647.620,81 | ||
Ensino Superior | 180.000,00 | 180.000,00 | 0,00 | 180.000,00 | 4.977,00 | 73.944,00 | 0,00 | ||
10 - Saúde | 50.098.090,00 | 00.000.000,00 | 0.000.000,00 | 00.000.000,00 | 0.000.000,00 | 00.000.000,00 | 0.000.000,93 | ||
Administr ação Geral | 1.927.700,00 | 2.092.847,38 | 228.261,28 | 1.666.649,35 | 344.527,43 | 1.292.953,38 | 426.198,03 | ||
Atenção Básica | 9.515.878,00 | 9.561.426,85 | 1.396.312,29 | 7.110.717,02 | 1.499.375,39 | 5.969.195,19 | 2.450.709,83 | ||
ÓRGÃOS/ENTID ADES | FUNÇÃO | SUBFUN ÇÃO | DOTAÇÃ O INICIAL | DOTAÇÃ O ATUALIZA DA | DESPESA EMPENHADA | DESPESA LIQUIDADA | SALDO A XXXXXX XX | ||
0x Bimestre | Até o Bimestre | 4º Bimestre | Até o Bimestre | ||||||
Prefeitura Municipal | Assistênci a Hospitalar e Ambulatorial | 34.700.022,00 | 34.538.563,00 | 0.000.000,00 | 00.000.000,00 | 0.000.000,00 | 00.000.000,00 | 0.000.000,54 | |
Suporte Profilático e Terapêutico | 1.221.890,00 | 1.446.756,14 | 211.830,55 | 730.448,86 | 72.079,05 | 510.001,53 | 716.307,28 | ||
Vigilância Sanitária | 471.600,00 | 436.074,52 | 52.766,30 | 270.454,45 | 57.847,72 | 237.240,82 | 165.620,07 | ||
Vigilância Epidemio lógica | 2.078.000,00 | 2.197.142,53 | 287.031,57 | 1.640.902,14 | 329.033,57 | 1.494.869,83 | 556.240,39 | ||
Alimentação e Nutrição | 183.000,00 | 152.288,50 | 6.637,84 | 104.971,71 | 14.174,83 | 52.199,30 | 47.316,79 |
12 - Educação | 34.787.816,00 | 00.000.000,00 | 0.000.000,00 | 00.000.000,00 | 0.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,44 | ||
Administr ação Geral | 2.902.765,00 | 3.144.391,05 | 120.643,48 | 2.778.009,22 | 522.273,65 | 1.856.972,90 | 366.381,83 | ||
Ensino Fundamental | 22.826.180,00 | 00.000.000,00 | 0.000.000,00 | 00.000.000,00 | 0.000.000,00 | 00.000.000,00 | 0.000.000,59 | ||
Ensino Médio | 50.400,00 | 400,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 400,00 | ||
Ensino Superior | 30.000,00 | 30.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 30.000,00 | ||
Educação Infantil | 8.221.02 4,00 | 6.341.16 0,33 | 620.229, 45 | 3.608.66 4,20 | 838.142, 90 | 3.263.56 2,88 | 2.732.49 6,13 | ||
Educação de Jovens e Adultos | 106.211,00 | 111.622,40 | 13.443,61 | 93.503,75 | 16.570,59 | 91.158,32 | 18.118,65 | ||
Educação Especial | 651.236, 00 | 614.146, 00 | 75.141,6 4 | 438.412, 76 | 92.619,5 8 | 391.063, 51 | 175.733, 24 | ||
13 - Cultura | 1.919.286,00 | 1.998.021,33 | 75.027,79 | 507.717,83 | 96.922,97 | 399.267,32 | 1.490.303,50 | ||
Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico | 1.127.600,00 | 1.117.600,00 | 201,20 | 18.692,88 | 2.417,89 | 8.261,69 | 1.098.907,12 | ||
ÓRGÃOS/ENTID ADES | FUNÇÃO | SUBFUN ÇÃO | DOTAÇÃ O INICIAL | DOTAÇÃ O ATUALIZA DA | DESPESA EMPENHADA | DESPESA LIQUIDADA | SALDO A XXXXXX XX | ||
0x Bimestre | Até o Bimestre | 4º Bimestre | Até o Bimestre | ||||||
Difusão Cultural | 791.686,00 | 880.421,33 | 74.826,59 | 489.024,95 | 94.505,08 | 391.005,63 | 391.396,38 | ||
15 - Urbanismo | 14.354.212,00 | 00.000.000,00 | 0.000.000,00 | 0.000.000,00 | 0.000.000,00 | 0.000.000,00 | 0.000.000,35 | ||
Infra-Estrutura Urbana | 7.941.120,00 | 7.258.727,87 | 1.312.042,63 | 2.153.079,55 | 316.061,44 | 1.039.280,62 | 5.105.648,32 | ||
Serviços Urbanos | 6.413.09 2,00 | 6.425.41 9,90 | 233.940, 05 | 3.914.51 2,87 | 700.942,14 | 1.971.723,55 | 2.510.907,03 | ||
17 - Saneamento | 478.160,00 | 514.451,18 | 12.072,77 | 162.467,82 | 40.736,78 | 137.616,04 | 351.983,36 | ||
Saneamento Básico Urbano | 478.160, 00 | 514.451, 18 | 12.072,7 7 | 162.467, 82 | 40.736,7 8 | 137.616, 04 | 351.983, 36 | ||
18 - Gestão Ambiental | 591.020,00 | 576.687,00 | 0,00 | 981,27 | 445,82 | 891,63 | 575.705,73 | ||
Preserva ção e Conservação Ambiental | 591.020,00 | 576.687,00 | 0,00 | 981,27 | 445,82 | 891,63 | 575.705,73 | ||
20 - Agricultura | 608.640,00 | 613.503,04 | 0,00 | 272.863,04 | 56.257,79 | 178.782,71 | 340.640, 00 | ||
Extensão Rural | 608.640,00 | 613.503,04 | 0,00 | 272.863,04 | 56.257,79 | 178.782,71 | 340.640,00 | ||
22 - Indústria | 110.000, 00 | 110.000, 00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 110.000, 00 | ||
Promoção Industrial | 110.000,00 | 110.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 110.000,00 | ||
23 - Comércio e Serviços | 6.627.130,00 | 5.276.957,25 | 154.705,75 | 1.147.984,98 | 765.334,10 | 1.104.375,01 | 4.128.972,27 | ||
Turismo | 6.627.130,00 | 5.276.957,25 | 154.705,75 | 1.147.984,98 | 765.334,10 | 1.104.375,01 | 4.128.972,27 | ||
26 - Transport | 3.364.745,00 | 3.372.575,00 | 578.157,86 | 1.333.606,29 | 179.222,10 | 644.207,78 | 2.038.968,71 | ||
e | |||||||||
Serviços Urbanos | 697.245,00 | 637.418,00 | 312.008,80 | 383.811,64 | 9.918,84 | 55.587,50 | 253.606,36 | ||
Transport e Rodoviário | 2.667.500,00 | 2.735.157,00 | 266.149,06 | 949.794,65 | 169.303,26 | 588.620,28 | 1.785.362,35 | ||
ÓRGÃOS/ENTID ADES | FUNÇÃO | SUBFUN ÇÃO | DOTAÇÃ O INICIAL | DOTAÇÃ O ATUALIZA DA | DESPESA EMPENHADA | DESPESA LIQUIDADA | SALDO A XXXXXX XX | ||
0x Bimestre | Até o Bimestre | 4º Bimestre | Até o Bimestre | ||||||
27 - Desporto e Lazer | 451.070,00 | 609.046,66 | 79.896,70 | 425.252,09 | 131.714,83 | 229.887,51 | 183.794,57 | ||
Desporto Comunitário | 412.070,00 | 604.046,66 | 79.896,70 | 425.252,09 | 131.714,83 | 229.887,51 | 178.794,57 | ||
Lazer | 39.000,0 0 | 5.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 5.000,00 | ||
28 - Encargos Especiais | 2.400.000,00 | 2.861.195,86 | 149.723,89 | 2.268.005,48 | 486.195,38 | 1.561.837,08 | 593.190,38 | ||
Serviço da Dívida Interna | 1.200.000,00 | 1.660.995,86 | 149.723,89 | 1.067.805,48 | 309.918,17 | 792.617,36 | 593.190,38 | ||
Outros Encargos Especiais | 1.200.00 0,00 | 1.200.200,00 | 0,00 | 1.200.200,00 | 176.277,21 | 769.219,72 | 0,00 | ||
Câmara Municipal | 01 - Legislativa | 4.500.000,00 | 4.500.000,00 | 816.591,82 | 2.868.482,72 | 779.679,53 | 2.767.532,26 | 1.631.517,28 | |
Ação Legislativa | 2.730.000,00 | 2.730.000,00 | 515.536,02 | 1.725.759,43 | 501.286,02 | 1.711.509,43 | 1.004.240,57 | ||
Administração Geral | 1.770.000,00 | 1.770.000,00 | 301.055,80 | 1.142.723,29 | 278.393,51 | 1.056.022,83 | 627.276,71 | ||
Entidades | |||||||||
Despesas Intra-Orç amentárias | Despesas Intra-Orç amentárias | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
99 - Reserva de Contingência | 999 - Reserva de Contingência | 58.500,00 | 58.500,00 | ||||||
77 - Reserva do RPPS | 999 - Reserva do RPPS | 0,00 | 0,00 | ||||||
TOTAL | 150.834.920,00 | 000.000.000,00 | 00.000.000,00 | 000.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,13 | ||
* Os valores das anulações de empenhos somente estão deduzidas no campo TOTAL da coluna DESPESA EMPENHADA no bimestre e em todos os campos da coluna da DESPESA EMPENHADA Até o Bimestre. | |||||||||
NOME | CPF | CRC |
Prefeito: | XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX | 000.000.000-00 | |
NOME | CPF | CRC | |
Contador: | XXXXX XXXX XXXXXXX XXXX | 000.000.000-00 | 56989 |
Controle Interno: | XXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 |
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:D4B6F8D9
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
ANEXO 9 (INCISO III, ART. 53 - L.C. 101/00) RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL
ANEXO 9 (inciso III, art. 53 - L.C. 101/00) | ||||||
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA | ||||||
DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL | ||||||
MUNICÍPIO: Curvelo | Data Base: 31/08/2014 | |||||
ÓRGÃO: Poder Executivo | Periodicidade: Bimestral | |||||
Data/hora de geração do relatório: 25/09/14 15:43 | ||||||
Valores em Reais | ||||||
RESULTADO PRIMÁRIO | ||||||
RECEITAS FISCAIS | Previsão Anual | Realização | Período Exerc. Anter. | |||
Atualizada | 4º Bimestre | Até o Bimestre | 4º Bimestre | Até o Bimestre | ||
Receitas Correntes | 133.581.967,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,27 |
Receitas de Capital | 27.635.601,00 | 8.408.601,00 | 00.000.000,00 | 0.000.000,00 | 0.000.000,89 | 110.487,31 |
Receitas Intra-Orçamentárias | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Subtotal | 161.217.568,00 | 00.000.000,00 | 000.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,58 |
(-) Deduções Receita Operações de Crédito | 1.530.000,00 | 255.000,00 | 1.020.000,00 | 1.011.864,81 | 4.148.493,79 | 0,00 |
Rendimento de Aplicações Financeiras | 695.245,00 | 125.027,16 | 401.417,43 | 262.290,93 | 917.989,20 | 143.128,16 |
Receitas de Alienações de Bens | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Amortização de Empréstimos | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Dedução para o FUNDEB | 10.382.648,00 | 1.446.712,88 | 7.170.002,05 | 1.512.151, 89 | 7.371.574,87 | 1.334.229,29 |
Subtotal | 12.607.893,00 | 1.826.740,04 | 8.591.419,48 | 2.786.307,00 | 00.000.000,00 | 0.000.000,45 |
Total das Receitas Fiscais | 148.609.675,00 | 00.000.000,00 | 000.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,13 |
DESPESAS FISCAIS | Dotação Anual | Desp. Empenhadas | Desp. Liquidadas | Período Exerc. Anter. | ||||
Atualiza da | 4º Bimestr e | Até o Bimestr e | 4º Bimestr e | Até o Bimestr e | 4º Bimestr e | Até o Bimestr e | ||
Despesas Correntes | 122.344.903,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,20 | 19.208.696,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,74 |
Despesas de Capital | 28.431.516,93 | 5.670.019,00 | 00.000.000,00 | 0.000.000,00 | 0.000.000,00 | 0.000.000,00 | 0.000.000,56 | 356.740,56 |
Despesas Intra-Orçamentárias | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Subtotal | 150.776.420,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 000.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,30 |
(-) Deduções Juros e Encargos da Dívida | 917.995,86 | 33.447,17 | 133.935,10 | 93.250,97 | 569.646,56 | 178.286,40 | 437.247,65 | 24.610,77 |
Amortização de Dívida | 743.000,00 | 205.322,05 | 823.569,98 | 56.472,92 | 498.158,92 | 131.631,77 | 394.274,54 | 199.260,40 |
Concessão de Empréstimos | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Aquis. Tít. Cap. Já Integralizado | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Subtotal | 1.660.995,86 | 238.769,22 | 957.505 ,08 | 149.723,89 | 1.067.805,48 | 309.918,17 | 831.522,19 | 223.871,17 |
Total de Despesas Fiscais | 149.115.424,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 000.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,13 |
Os valores das Anulações de Empenhos somente estão deduzidos no campo Total de Despesas Fiscais da coluna Xº bimestre/semestre e em todos os campos da coluna Até o bimestre/semestre, ambos do campo Desp. Empenhadas. | ||||||||
RESULTADO | (848.599,80) | 12.554.377,98 | (879.324,00) |
RESULTADO NOMINAL DO MUNICÍPIO (-RPPS) | |||||
Especificação | SALDO | RESULTADO NOMINAL | |||
Exercício Anterior (A) | Bimestre Anterior (B) | Bimestre Atual (C) | 4º Bimestre (C - B) | Até o Bimestre (C - A) | |
I - Dívida Consolidada | 4.537.704,57 | 4.313.966,63 | 4.238.807,78 | ||
(-) Disponibilidade de Caixa/Bancos | 2.849.407,42 | 4.112.149,77 | 3.049.541,22 | ||
(-) Aplicações Financeiras | 13.595.190,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,77 | ||
(-) Ativo Realizável | 251.602,91 | 322.476,64 | 334.702,93 | ||
(+) Restos a Pagar Processados | 7.177.864,00 | 363.689,79 | 362.449,53 | ||
II - Dívida Consolidada Líquida | (4.980.632,50) | (22.059.746,13) | (20.923.723,61) | ||
III - Receitas de Privatizações | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
IV - Passivos Reconhecidos | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
V - Dívida Fiscal Líquida (II + III - IV) | (4.980.632,50) | (22.059.746,13) | (20.923.723,61) | 1.136.022,52 | (15.943.091,11) |
JUSTIFICATIVAS | |||||
RESULTADO NOMINAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL | |||||
Especificação | SALDO | RESULTADO NOMINAL | |||
Exercício Anterior (A) | Bimestre Anterior (B) | Bimestre Atual (C) | 4º Bimestre (C - B) | Até o Bimestre (C - A) | |
I - Dívida Consolidada | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
(-) Disponibilidade de Caixa/Bancos | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
(-) Aplicações Financeiras | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
(-) Ativo Realizável | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
(+) Restos a Pagar Processados | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
II - Dívida Consolidada Líquida | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
III - Passivos Reconhecidos | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
IV - Dívida Fiscal Líquida (II - III) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
NOME | CPF | CRC |
Prefeito: | XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX | 000.000.000-00 | |
Contador: | XXXXX XXXX XXXXXXX XXXX | 000.000.000-00 | 56989 |
Controle Interno: | XXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 |
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:F05F8E87
ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÃNSITO 069/2014
A Autoridade de Trânsito da Prefeitura Municipal de Divinópolis deste Município, com fulcro no artigo 281 e 282 do Código de Trânsito Brasileiro, na Resolução 829/97 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN na Deliberação No. 66 do Conselho Estadual d Brasileira de Correio e Telégrafos -ECT,devolveu as notificações de Autuação por Infração de Trânsito por não ter localizado os proprietários dos veículos, ou porque não comprovou a entrega das Notificações de Autuação por Infração de Transito aos destinatários,proprietários dos veículos abaixo relacionados,notifica-os das respectivas Autuações por Infrações de Trânsito cometidas,concedendo-lhes,caso queriam,o prazo de quinze dias contados desta publicação,para interporem Defesa junto à Autoridade Municipal de Trânsito de Divinópolis.
Nome | Nro. AIT | Placa | Data Infração | Hora | Endereço | Código de Infração |
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | AG00100306 | JPT1349 | 27/8/2014 | 10:33:00 | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxx 000 | 5541/1 |
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX | AG00100726 | HDQ3850 | 28/8/2014 | 09:32:00 | Xxx Xxx Xxxxx 00 | 0000/0 |
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX | XX00000000 | HHJ1456 | 27/8/2014 | 10:39:00 | Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx 000 | 0000 / 0 |
XXXXXXXX XX XXXX XXXXX | XX00000000 | JFY2258 | 5/9/2014 | 08:22:00 | Rua Amazonas Com Rua Goias Sn | 6050/1 |
AIRTON ILDEU DOS REIS | AG00101828 | GTY6608 | 6/9/2014 | 12:50:00 | Xxx Xxxxx 000 | 0000/0 |
XXXX XXXXXXX XXXXXX | XX00000000 | JII5775 | 2/9/2014 | 09:56:00 | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx 000 | 5541/2 |
ALD AUTOMOTIVE SA | AG00103317 | OWL5423 | 28/8/2014 | 09:25:00 | Xxx Xxx Xxxxxx Xx Xxx 000 | 5541/2 |
ALESSANDRE BENFICA DE ALMEIDA | AG00100750 | GZB8400 | 1/9/2014 | 15:45:00 | Xxx Xxx Xxxxx Xxxxxx Xx 000 | 0000/0 |
XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX | AG00100334 | HOB7380 | 5/9/2014 | 10:12:00 | Xxx Xxx Xxxxxx Xx Xxx 000 | 5541/2 |
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | AG00100884 | CLO0298 | 4/9/2014 | 16:02:00 | Xxx Xxxxx Xxxxxx X Xxxxxx 000 | 0000/0 |
XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXXX | AG00102782 | GNH9983 | 6/9/2014 | 20:30:00 | Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx Xx Xxxxxx 000 | 0000/0 |
XXXXXX XXXXX DO NASCIMENTO | AG00101529 | OLP4321 | 5/9/2014 | 10:34:00 | Xxx Xxx X Xx Xxx 000 | 5541/2 |
ALVIMAR XXXX XXXX | AG00100516 | HUC2225 | 3/9/2014 | 18:10:00 | Xxx Xxxxx 0000 | 0000 / 0 |
XXXXXXX XXXXXXXXX TOLENTINO | AG00102746 | OPQ5619 | 2/9/2014 | 11:08:00 | Xxxxxxx Xxx X Xx Xxxxxx 00 | 0000/0 |
XXX XXXXX X XXXXXX XX XXXXX | AG00100879 | HNE8670 | 3/9/2014 | 15:07:00 | Xxx Xxxxx 000 | 0000/0 |
XXXXX XXXXX XX XXXXXX | AG00102777 | JEG5042 | 3/9/2014 | 09:30:00 | Xxx Xxx Xxxx Xxxxxx 000 | 0000/0 |
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | AG00100151 | DMO5363 | 2/9/2014 | 09:50:00 | Xxx Xxxxx 0000 | 0000/0 |
XXXXXXXX XXXXX X XXXXX | XX00000000 | GVU5682 | 5/9/2014 | 10:52:00 | Xxx Xxx Xxxxxx Xx Xxx 000 | 5541/2 |
XXXXXXXX XXXXX E XXXXX | AG00102562 | GVU5682 | 6/9/2014 | 09:45:00 | Xxx Xxx Xxxxxx Xx Xxx 000 | 5541/2 |
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX FILHO | AG00102484 | OWL2318 | 2/9/2014 | 14:37:00 | Xxxxxxx 0 Xx Xxxxxxxx 000 | 0000/0 |
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX | XX00000000 | AUG2041 | 3/9/2014 | 14:16:00 | Xxxxxxx 00 Xx Xxxxx 0000 Oposto | 5541/2 |
XXXXXXXX XXXXX DAS DORES GIRAO | AG00100512 | HAG9183 | 3/9/2014 | 15:50:00 | Av Xxx X Xxxxxx 857 | 5541/2 |
AUTO ZERO VEICULOS LTDA | AG00102615 | OWT0404 | 5/9/2014 | 17:38:00 | Xxx Xxxxx 0000 | 5550 / 0 |
BANCO ITAULEASING SA | AG00100544 | HLH9981 | 2/9/2014 | 09:35:00 | Xxx Xxxxxxxx 000 | 0000/0 |
XXXXXX XXXXXX REPRESENTACOES LTD | AG00100152 | HBR4652 | 2/9/2014 | 11:46:00 | Rua Goias Com Rua Amazonas Sn | 7366/2 |
BB LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL | AG00102566 | HHZ2988 | 6/9/2014 | 11:00:00 | Xxx Xxxxx 0000 | 0000/0 |
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX | AG00100489 | PUC1800 | 2/9/2014 | 16:40:00 | Xxx Xxxxx 0000 | 5541/2 |
BFB LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL | AG00100903 | HLJ2152 | 4/9/2014 | 13:47:00 | Xxxxxxx 0 Xx Xxxxx 000 | 0000/0 |
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | XX00000000 | HNG1631 | 6/9/2014 | 11:20:00 | Xxx Xxxxx 000 | 5541/3 |
BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL SA | AG00100358 | HNO5969 | 1/9/2014 | 10:25:00 | Xxx Xxxxx Xxxxxx 000 Oposto | 5541/2 |
BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL SA | AG00102590 | HLJ8847 | 8/9/2014 | 10:30:00 | Xxx Xxxxx Xxxxxx 00 | 0000/0 |
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | XX00000000 | GYL5195 | 2/9/2014 | 09:00:00 | Xxx Xxx Xxxx Xxxxxx 000 | 0000/0 |
XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX | AG00100907 | HJN0525 | 4/9/2014 | 15:02:00 | Xxx Xxxxx 000 | 0000/0 |
XXXXX XXXXX XXXXXXX | XX00000000 | GYR3954 | 27/8/2014 | 10:15:00 | Xxx Xxx Xxxxx 000 Oposto | 5541/2 |
XXXXXXXXXXXX XXXXX XXXXXX | AB03698917 | GOI0131 | 14/9/2014 | 22:20:00 | Xxx Xxxxx 000 | 0000/0 |
XXXXXXXXXXXX XXXXX XXXXXX | XX00000000 | GOI0131 | 14/9/2014 | 22:20:00 | Xxx Xxxxx 000 | 5185/1 |
CONFECCOES ELITE LTDA | AG00100484 | FLF8170 | 2/9/2014 | 14:50:00 | Xxx Xxxxxxxxxx 000 | 0000/0 |
XXXX.XXX XXXXXXXXX XX XXX XXXXX | XX00000000 | HKO6599 | 5/9/2014 | 13:13:00 | Xxx Xxx Xx Xxxxxxx 0000 | 7366/2 |
XXXXXXXXXX XXXXX SIMOES | AG00103749 | ELN2601 | 25/8/2014 | 11:26:00 | Xxxxxxx 0 Xx Xxxxx 000 | 0000/0 |
XXXXXX XXXXXX XXXXXX | AG00101565 | GVU6276 | 5/9/2014 | 16:00:00 | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxx 000 | 5541/5 |
XXXXXX XX XXXXX XXXXX | AG00100513 | KJS7186 | 3/9/2014 | 17:15:00 | Xx Xxxx Xx Xxxxxxxx 0000 | 5541/2 |
XXXXXX XXXX VINTE | AG00100730 | OLY2020 | 28/8/2014 | 13:07:00 | Rua Goias Com Rua Para Sn | 7366/2 |
XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX | AG00101122 | GTA5415 | 27/8/2014 | 09:05:00 | Xxx Xxxxx 000 | 5541/2 |
XXXX XXXXX FILHO | AG00102779 | EEO9107 | 5/9/2014 | 10:41:00 | Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx Xx Xxxxxx 000 | 5541/1 |
XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX | AG00102552 | OPG3566 | 3/9/2014 | 09:07:00 | Xxx Xxx Xxxxx 000 | 5541/2 |
EFIGENIA XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX | AG00100223 | OPY3325 | 1/9/2014 | 15:30:00 | Xx Xxx X Xxxxxx 000x | 0000/0 |
XXXXX XXXX XX XXXXX | XX00000000 | HDQ2287 | 8/9/2014 | 09:20:00 | Xxxxxxx 0 Xx Xxxxx 000 | 0000/0 |
XXXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | AG00102613 | GSC7010 | 5/9/2014 | 14:50:00 | Xxxxxxx 0 Xx Xxxxxxxx 0000 | 5541/2 |
XXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX | AG00100305 | NMH7875 | 27/8/2014 | 10:17:00 | Xxxxxxx 0 Xx Xxxxxxxx 0000 | 5541/2 |
ELZA AP RANGEL ROSA E OUTRO | AG00101149 | GVR9475 | 2/9/2014 | 11:40:00 | Xxx Xxxxxxxxxx 0000 | 7366/2 |
ENGEFORMA ENG IND E COM LTDA | AG00100749 | HNU8031 | 1/9/2014 | 15:42:00 | Xxx Xxx Xxxxx 000 | 5541/2 |
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XXXXX DE INVEST EM DIREITOS CREDITORIOS | AG00103321 | MSG5934 | 2/9/2014 | 15:10:00 | Xxx Xxxxx Xxxxxx 000 | 0000/0 |
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XXXXXXXXX X XXXXXX F DOS SANTOS | AG00102555 | GYI8927 | 4/9/2014 | 11:10:00 | Xxx Xx Xxxxx X X Xxxxxxxxx Xx | 0000/0 |
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XXXXXXX XXXX XX XXXXX | XX00000000 | NYC7017 | 4/9/2014 | 14:22:00 | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx 000 | 0000/0 |
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XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX LARES | AG00094589 | HJX4440 | 1/9/2014 | 12:27:00 | Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx 000 | 0000/0 |
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XXXXXX XXXXXXX DO NASCIMENTO | AG00102749 | HNB1112 | 3/9/2014 | 08:59:00 | Xxxxxxx 00 Xx Xxxxx 000 | 5541/6 |
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XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX SIQUEIRA | AG00100331 | GUI7186 | 25/8/2014 | 15:40:00 | Xxx Xxxxxxxxxx 000 | 0000/0 |
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | AG00102498 | HGV8446 | 1/9/2014 | 16:07:00 | Rua Goias Com Av Parana Sn | 6050/1 |
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | AG00096105 | GWB2819 | 5/9/2014 | 09:23:00 | Rua Goias 237 | 7366/2 |
MARIA APARECIDA OLIVEIRA BARROS | AG00102780 | HOF2179 | 5/9/2014 | 10:42:00 | Avenida Ant Olimpio De Morais 687 | 5541/1 |
MARIA AUXILIADORA REIS | AG00102708 | HID8337 | 2/9/2014 | 10:18:00 | Rua Rio De Janeiro 465 | 5487 / 0 |
MARIA EUGENIA CAMPOS | AG00102591 | NKZ3710 | 8/9/2014 | 10:30:00 | Rua Minas Gerais 10 | 5541/2 |
MARIANA ANGELICA BORGES DO AMARA | AG00101827 | HMI9520 | 5/9/2014 | 14:54:00 | Avenida 7 De Setembro 1078 | 5185/1 |
MAURO LUCIO SILVA FALEIRO JUNIOR | AG00102786 | HHL7683 | 6/9/2014 | 11:21:00 | Rua Goias 481 | 5541/3 |
PABLO ROBERTO SANTOS SOUZA | AG00102766 | BGC2010 | 2/9/2014 | 09:30:00 | Avenida Getulio Vargas 277 | 5541/2 |
POSTO BEIRA LAGO DE BOA ESP LTDA | AG00100360 | OQG8229 | 1/9/2014 | 13:00:00 | Avenida 1 De Junho 428 | 5487 / 0 |
RAIA DROGASIL S/A | AG00101300 | OXG3174 | 3/9/2014 | 17:57:00 | Avenida 1 De Junho 406 | 5487 / 0 |
RANGEL GONCALVES DE OLIVEIRA | AG00100916 | HJP8660 | 5/9/2014 | 14:56:00 | Avenida Getulio Vargas 121 | 5541/2 |
RENI NUNES DA SILVA | AG00100768 | MTV9573 | 4/9/2014 | 08:51:00 | Rua Itapecerica 211 | 5550 / 0 |
RICARDO DINIZ D. CARLESTIMO | AG00100925 | HMT5787 | 8/9/2014 | 09:37:00 | Avenida 1 De Junho 1138 | 5541/2 |
RODRIGO ALEXANDRO BARBOSA | AG00100922 | NWN7847 | 8/9/2014 | 09:30:00 | Avenida 1 De Junho 1079 | 5541/2 |
RODRIGO TEIXEIRA COSTA | AG00101121 | BIO7015 | 26/8/2014 | 11:46:00 | Rua Pernambuco 1221 Oposto | 5541/4 |
ROSIANE MARIA VIEIRA | AG00098768 | HEU5525 | 2/9/2014 | 15:50:00 | Avenida 21 De Abril 442 | 5541/2 |
SABINARA C.DE SEG.DE VIDA LTDA | AG00098771 | OPN8555 | 2/9/2014 | 15:53:00 | Avenida 21 De Abril 418 | 5541/2 |
SERGIO GOMES DE PAIVA | AG00100684 | HCI0937 | 2/9/2014 | 09:00:00 | Rua Coronel Joao Notini 294 | 7366/2 |
SIDNEI PAULO DA SILVA | AG00102558 | HNC0476 | 5/9/2014 | 11:56:00 | Rua Goias 331 | 5541/2 |
SILVIO FERREIRA DE SOUZA | AG00102611 | HNG6737 | 5/9/2014 | 14:23:00 | Avenida 7 De Setembro 690 | 5541/2 |
SONI MARIA DOS SANTOS GOMES | AG00100733 | GOZ9429 | 30/8/2014 | 09:34:00 | Praca Mercado Sn | 5541/2 |
SUELI RODRIGUES LESSA | AG00100542 | HBS4662 | 2/9/2014 | 09:40:00 | Rua Pitangui C Rua Das Nacoes Sn | 5452/1 |
TATIANA SOUZA BUENO MACIEL | AG00101826 | HBF0803 | 5/9/2014 | 18:29:00 | Rua Espirito Santo Com Rua Goias Sn | 7366/2 |
VALDIR SANTIAGO | AG00106251 | MSZ3227 | 8/9/2014 | 12:14:00 | Avenida 1 De Junho 1139 | 5487 / 0 |
VANESSA CORREA RABELO DE LIMA | AG00101118 | HGV1771 | 26/8/2014 | 09:06:00 | Rua Coronel Joao Notini 331 | 5550 / 0 |
VANILZA LIRA DA COSTA | AG00101560 | PEZ3482 | 4/9/2014 | 16:35:00 | R Espirito Santo 257 | 7366/2 |
WANDER DE MELO | AG00099271 | HMA3722 | 4/9/2014 | 09:36:00 | Rua Rubi cobre Sn | 7366/2 |
WEMERSON ALEXANDRE NAVES | AG00103322 | HGL2510 | 2/9/2014 | 15:20:00 | Rua Minas Gerais 582 | 5541/2 |
Divinopolis 29 de Setembro de 2014
SIMONIDES PEREIRA QUADROS
Publicado por:
Daniel Felipe da Costa
Código Identificador:6609B3D0
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE POR INFRAÇÃO DE TRÃNSITO N° 069/2014
Nome | Nro. AIT | Placa | Data | Hora | Local da Infração | Cod.Infração/Desdobra | Valor c/des | Valor s/des |
JEFERSON TADEU DE O MENDONCA | AB05323353 | HHD2086 | 15/7/2014 | 09:30:00 | Rua Goias 1058 | 7056/1 | 153,23 | 191,5 |
A & G INDUSTRIA E COMERCIO LTDA | E100007161 | HNM2032 | 15/9/2014 | 5002 / 0 | 102,15 | 127,7 | ||
ACJ IND E COM DE PECAS E MAQ AGRICOLAS D | AG00092832 | FLE4377 | 18/7/2014 | 09:35:00 | Avenida Gov Magalhaes Pinto 2755 | 7366/2 | 68,1 | 85,13 |
ADILSON DIAS DA SILVA | AG00092453 | HDR5875 | 19/7/2014 | 10:38:00 | Avenida 1 De Junho 725 | 5550 / 0 | 68,1 | 85,13 |
ADINEI GONCALVES DOS SANTOS | AG00092782 | GTF6088 | 9/7/2014 | 11:58:00 | Avenida 1 De Junho Com Rua Goias Sn | 6050/1 | 153,23 | 191,5 |
ADRIANA CRISTINA DE C. FERREIRA | AG00098854 | OPF1402 | 18/7/2014 | 15:19:00 | Rua 7 De Setembro 1320 | 5541/4 | 42,56 | 53,2 |
ADRIANO DIAS DA CUNHA | AB05323114 | OQL6186 | 10/7/2014 | 17:50:00 | Rua Goias 951 | 5541/5 | 42,56 | 53,2 |
ADRIANO DIAS DA CUNHA | AB05323113 | OQL6186 | 10/7/2014 | 17:50:00 | Rua Goias 951 | 5401 / 0 | 102,15 | 127,7 |
ADRIENE ALVINA DE ALMEIDA SILVA | AG00099328 | OXB2029 | 17/7/2014 | 15:19:00 | Rua Rio De Janeiro 766 | 5541/2 | 42,56 | 53,2 |
AGUINALDO PEREIRA | AG00092440 | GQR4703 | 24/7/2014 | 09:23:00 | Rua Paraiba 61 | 5487 / 0 | 102,15 | 127,7 |
ALD AUTOMOTIVE SA | AG00099332 | OQK7619 | 17/7/2014 | 14:09:00 | Rua Ant Olimpio De Morais 570 | 5487 / 0 | 102,15 | 127,7 |
ALESSANDER A. S. DE MENEZES | AG00099153 | JRK1124 | 16/7/2014 | 09:52:00 | Rua Pernambuco Ao Lado Do N 12 Sn | 5460 / 0 | 68,1 | 85,13 |
ALESSANDRO DE ANDRADE DOS SANTOS | AG00092402 | DCB6976 | 9/7/2014 | 10:46:00 | Rua Pernambuco 34 | 5487 / 0 | 102,15 | 127,7 |
ALEX GABRIEL FROIS | AG00099574 | NYC5591 | 22/7/2014 | 14:31:00 | Rua Getulio Vargas Com Rua Goias Sn | 7366/2 | 68,1 | 85,13 |
ALEX WILLIAN RIBEIRO SILVA | AG00093836 | HCU2863 | 14/7/2014 | 08:29:00 | Avenida 1 De Junho Com Rua Itapecerica Sn | 6050/1 | 153,23 | 191,5 |
ALEXANDRE COIMBRA DE MEDEIROS | AG00099588 | HJN8379 | 22/7/2014 | 11:12:00 | Avenida Antonio Olimpio De Morais 494 | 5541/2 | 42,56 | 53,2 |
ALICE PEREIRA DUARTE MORATO | AG00092260 | OWV0342 | 15/7/2014 | 11:01:00 | Rua Pernambuco antonio Olimpio Sn | 7366/2 | 68,1 | 85,13 |
ALISSON AUGUSTO ROSA | AG00092428 | DHU1514 | 16/7/2014 | 15:19:00 | Rua Cel Julio Ribeiro Gontijo 391 | 5568 / 0 | 102,15 | 127,7 |
ALISSON AUGUSTO ROSA | AG00093420 | DHU1514 | 7/7/2014 | 09:18:00 | Rua Rio Grande Do Sul 888 | 5541/2 | 42,56 | 53,2 |
AMILTON TEIXEIRA BARRETO | AG00092878 | HEL9609 | 11/7/2014 | 10:00:00 | Rua Cel Joao Notini 301 | 5541/4 | 42,56 | 53,2 |
ANA PAULA ANDRADE CAMPOS | AG00093895 | KXK1052 | 17/7/2014 | 15:13:00 | Avenida 1 De Junho 225 | 5541/4 | 42,56 | 53,2 |
ANA PAULA CHICATA | AG00095611 | HOD0537 | 17/7/2014 | 13:47:00 | Avenida Do Contorno 1061 | 5541/2 | 42,56 | 53,2 |
ANA PAULA MUTAO | AG00098889 | HGS9553 | 23/7/2014 | 14:51:00 | Rua Goias 237 | 5541/5 | 42,56 | 53,2 |
ANB EMPREENDIMENTOS LTDA | E100007162 | HNN7502 | 15/9/2014 | 5002 / 0 | 68,1 | 85,13 | ||
ANDERSON RODRIGUES DE PAIVA | AG00095615 | HEL9681 | 17/7/2014 | 14:46:00 | Rua Rio Grande Do Sul 905 | 5541/2 | 42,56 | 53,2 |
ANDREA GONCALVES SILVA | AG00098924 | HLN3866 | 17/7/2014 | 15:07:00 | Avenida 7 De Setembro 1052 | 5541/2 | 42,56 | 53,2 |
ANDREA RAMOS COSTA GUIMARAES | AG00098944 | LOP8262 | 18/7/2014 | 12:13:00 | Rua Goias 1329 | 5541/2 | 42,56 | 53,2 |
ANDREIA CRISTINA CAMARGO AZEVEDO | AG00094029 | EUB4800 | 17/7/2014 | 16:38:00 | Rua Osvaldo Cruz 256 | 5550 / 0 | 68,1 | 85,13 |
ANGELA DE LOURDES M.DOS SANTOS | AG00099497 | GPN0777 | 22/7/2014 | 18:00:00 | Rua Pitangui 1000 | 7366/2 | 68,1 | 85,13 |
ANGELA GONCALVES PEREIRA DE MORA | AG00099527 | OQR4295 | 14/7/2014 | 17:38:00 | Rua Goias 1058 | 7366/2 | 68,1 | 85,13 |
ANTONIO AUGUSTO RIBEIRO VALE | AB05185936 | OOY3291 | 20/7/2014 | 04:26:00 | Rua Para 295 | 5614/4 | 102,15 | 127,7 |
ANTONIO DONIZETTI REIS | AG00098926 | GRB3998 | 17/7/2014 | 10:49:00 | Rua Rio De Janeiro 434 | 5550 / 0 | 68,1 | 85,13 |
ANTONIO JOSE CARDOSO | AG00093906 | OMF9078 | 8/7/2014 | 09:47:00 | Rua Santo Antonio 451 | 5541/2 | 42,56 | 53,2 |
ARIANE POMPEIA DOS SANTOS | AB05325850 | GNV8442 | 19/7/2014 | 11:08:00 | R Rio G Do Sul 676 | 5541/2 | 42,56 | 53,2 |
ARTUR DAMIANI NETO | AB05320755 | HAD0959 | 22/7/2014 | 15:15:00 | Rua 23 De Novembro 355 | 5550 / 0 | 68,1 | 85,13 |
AUDIE MURPHY ALCANTARA | AG00093899 | OLW9716 | 17/7/2014 | 15:20:00 | Rua Goias 361 | 5541/2 | 42,56 | 53,2 |
AUTO POSTO CHAVES LTDA | AG00099545 | HBN9234 | 15/7/2014 | 16:14:00 | Rua Rio De Janeiro 738 | 5541/2 | 42,56 | 53,2 |
BALAS BINHA COM.IND.PROD.LTDA | AG00092897 | GYX6358 | 23/7/2014 | 12:51:00 | Rua Goias 1299 | 5541/2 | 42,56 | 53,2 |
BANCO BMC S A | AG00099068 | GQQ9780 | 26/7/2014 | 10:50:00 | Avenida Jk 1929 | 5550 / 0 | 68,1 | 85,13 |
BANCO ITAUCARD S A | AG00092747 | HMQ4798 | 19/7/2014 | 09:55:00 | Avenida 1 De Junho minas Gerais Sn | 6050/1 | 153,23 | 191,5 |
BANCO ITAUCARD SA | AG00092124 | AMZ3505 | 10/7/2014 | 11:05:00 | Rua Pernambuco 555 | 5550 / 0 | 68,1 | 85,13 |
BANCO ITAULEASING SA | AG00099319 | OQI1692 | 18/7/2014 | 11:55:00 | Rua Pernambuco 498 | 5487 / 0 | 102,15 | 127,7 |
BARBARA OLIVEIRA BOLINA | AG00092240 | HHJ8308 | 10/7/2014 | 14:30:00 | Avenida Antonio Olimpio De Morais 615 | 5541/4 | 42,56 | 53,2 |
BE COSMETICOS DIST REP COMER. LT | AG00099009 | OXE1799 | 21/7/2014 | 13:40:00 | Rua Pernambuco 666 | 5541/2 | 42,56 | 53,2 |
BELLO ALUMINIOS LTDA - ME | AG00093837 | HNL2654 | 17/7/2014 | 10:15:00 | Av Ant O Morais 687 | 5541/1 | 42,56 | 53,2 |
BEST FLEET LOCADORA DE VEICULOS LTDA | AG00095652 | ASP4422 | 21/7/2014 | 12:21:00 | Rua Sao Paulo 425 | 5541/2 | 42,56 | 53,2 |
BRAULIO CARLOS DA FONSECA | AG00099064 | HJX6063 | 25/7/2014 | 10:30:00 | Rua Monte Santo Com Rua Goias Sn | 5568 / 0 | 102,15 | 127,7 |
BRAULIO MAX DOS SANTOS | AG00092312 | OLO5655 | 7/7/2014 | 09:59:00 | Rua Sao Paulo 781 | 5541/2 | 42,56 | 53,2 |
CALHAS AVENIDA LTDA | AG00099059 | OPO4077 | 23/7/2014 | 11:20:00 | Rua Francisco Carvalho Com Esmeralda Sn | 6050/1 | 153,23 | 191,5 |
CARBUPOINT PECAS E SERVICOS LTDA | AG00099126 | HFA2336 | 22/7/2014 | 11:27:00 | Rua Pernambuco 1211 Oposto | 5541/4 | 42,56 | 53,2 |
CARLOS ALBERTO DOS SANTOS | AG00095565 | GWK9600 | 21/7/2014 | 14:20:00 | Rua Sao Paulo 487 | 5541/2 | 42,56 | 53,2 |
CARLOS ANDRE ROCHA DA SILVA | AG00093099 | HIE5876 | 4/7/2014 | 16:25:00 | Avenida 1 Junho 137 | 5819/1 | 459,7 | 574,6 |
CARLOS ROBERTO RIBEIRO CANCADO | AG00095696 | GVH6191 | 24/7/2014 | 10:57:00 | Rua Getulio Vargas 27 | 5541/2 | 42,56 | 53,2 |
CELIO CEZAR DA CUNHA | AG00099334 | NFZ0749 | 18/7/2014 | 14:30:00 | Avenida Do Contorno 1061 | 5541/2 | 42,56 | 53,2 |
CELIO LINO LACERDA | AG00095560 | HBJ5804 | 19/7/2014 | 09:34:00 | Avenida Antonio Olimpio De Morais 152 | 5541/2 | 42,56 | 53,2 |
CESAR AUGUSTO CHAGAS SALDANHA | AG00092870 | EIX0294 | 14/7/2014 | 14:29:00 | Rua Sergipe 89 | 5541/2 | 42,56 | 53,2 |
CESAR MARRA DA SILVA | AG00092892 | GNJ9987 | 18/7/2014 | 16:07:00 | Rua Cel Joao Notini 281 | 5550 / 0 | 68,1 | 85,13 |
CHRISTIANA COSTA AZEVEDO | AG00098972 | HDO3874 | 18/7/2014 | 15:15:00 | Rua 7 De Setembro 1298 | 5541/2 | 42,56 | 53,2 |
CICINIO ITAMAR PIMENTA EIRELI | E100007170 | OWJ0177 | 15/9/2014 | 5002 / 0 | 68,1 | 85,13 | ||
CINTHIA HELENA SILVA | AG00099550 | HKJ6463 | 15/7/2014 | 16:28:00 | Rua Rio Grande Do Sul 882 | 5541/2 | 42,56 | 53,2 |
COMERCIAL S VIDROS E SERV LTDA | E100007152 | HDW7774 | 15/9/2014 | 5002 / 0 | 42,56 | 53,2 | ||
COMERCIO E REP.CECOTI LTDA | AG00098915 | GXC0554 | 17/7/2014 | 13:50:00 | Avenida Do Contorno 1061 | 5541/2 | 42,56 | 53,2 |
CRISTIANO APARECIDO RIBEIRO | AG00093029 | DSU7635 | 24/7/2014 | 11:20:00 | Rua Goias 1270 | 5550 / 0 | 68,1 | 85,13 |
DALMO JOSE MENDONCA ME | AG00099187 | FOI0110 | 11/7/2014 | 11:31:00 | Rua Sao Paulo 655 | 5541/2 | 42,56 | 53,2 |
DANIEL CARVALHO LADEIRA | AG00099176 | HOA6930 | 11/7/2014 | 09:19:00 | Rua Rio De Janeiro 621 | 5541/2 | 42,56 | 53,2 |
DANIELLI CRISTINA DE FATIMA MARTINHO | AG00095609 | JQQ9077 | 17/7/2014 | 13:43:00 | Avenida Do Contorno 1045 | 5541/2 | 42,56 | 53,2 |
DANILO ALONSO SILVA | AG00093912 | OQC4525 | 8/7/2014 | 11:41:00 | Rua Rio De Janeiro 773 | 5541/2 | 42,56 | 53,2 |
DARCI MARIA GONTIJO | AG00092017 | NKO2990 | 7/7/2014 | 18:05:00 | Rua Sergipe Com Rua Espirito Santo Sn | 7366/2 | 68,1 | 85,13 |
DAVID HENRIQUE MACHADO DE PAULA | AG00095575 | DAU8195 | 21/7/2014 | 17:30:00 | Rua Rio De Janeiro Oposto Ao 555 | 5550 / 0 | 68,1 | 85,13 |
DENIS DAMASI | AG00099587 | DNU3484 | 21/7/2014 | 10:27:00 | Avenida 1 De Junho 210 | 5541/6 | 42,56 | 53,2 |
DERLEY MAIA DA SILVA | AG00099084 | HIP0920 | 22/7/2014 | 17:28:00 | Avenida 1 De Junho 495 | 5568 / 0 | 102,15 | 127,7 |
DIBENS LEASING SA ARR MERCANTIL | AG00098968 | HGZ4218 | 17/7/2014 | 14:02:00 | Rua Sao Paulo 614 | 7366/2 | 68,1 | 85,13 |
DIBENS LEASING SA ARR MERCANTIL | AG00092783 | HGZ4218 | 10/7/2014 | 11:03:00 | Avenida 21 De Abril 832 Oposto | 5541/2 | 42,56 | 53,2 |
DIEGO TALIS SILVA | AG00093883 | HFW1479 | 14/7/2014 | 14:20:00 | Avenida 7 De Setembro C Rua Goias Sn |