ESTADO DE GOIÁS
ESTADO DE GOIÁS
AGENCIA DE FOMENTO DE GOIAS - GOIASFOMENTO
Aditivo - GOIASFOMENTO
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO EM 02 (DOIS) PRÉDIOS DA GOIÁSFOMENTO, FIRMADO EM 22 DE MAIO DE 2019, ENTRE A AGÊNCIA DE FOMENTO DE GOIÁS S/A E A EMPRESA SAMPA PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA-EPP, NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento particular de Aditivo, de um lado a AGÊNCIA DE FOMENTO DE GOIÁS S/A - GOIÁSFOMENTO, sociedade anônima de economia mista de capital fechado, autorizada sua criação por força da Lei Federal de nº 13.533 de 15/10/99, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.918.382/0001-25, com sede na Xxxxxxx Xxxxx xx 00, Xxxxx Xxxxxxx, XXX: 00000-000, xx Xxxxxxx-XX, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Diretor Presidente EURÍPEDES XXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, advogado, portador da Cédula de Identidade RG nº 509988 - SSP/GO, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Goiânia-GO, e pelo Diretor Administrativo e Financeiro XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX, brasileiro, casado, advogado, portador da Cédula de Identidade RG nº 2141652 – SSP/GO, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Goiânia-GO, e de outro, a empresa SAMPA PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA-EPP, sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.266.251/0001-22, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 0000, Xx. 56, Lt. 266, Setor Coimbra, CEP: 74530-020, Goiânia-GO, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo sócio XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, engenheiro eletricista, portador da Cédula de Identidade RG nº 850.256 SSP/GO, e CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Goiânia-GO, resolvem, de comum acordo, firmar o presente termo aditivo ao contrato de prestação de serviços de monitoramento eletrônico e manutenção do sistema de prevenção contra incêndio em 02 prédios da GoiásFomento, firmado em 22 de maio de 2019, conforme Processo Administrativo nº 2019.12.001571 (SEI nº 202000059000355; 202100059000521; 202200059000469 e 202300059000601), mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO REAJUSTE DE PREÇO
Nos termos da CLÁUSULA SÉTIMA do CONTRATO PRIMITIVO, o preço dos serviços de monitoramento eletrônico e manutenção do sistema de prevenção contra incêndio em 02 (dois) prédios da GoiásFomento, fica reajustado com base na variação anual acumulada do INPC - ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR, reajustado em 5,4706%, acumulado nos últimos 12 (doze) meses, passando o valor mensal de R$1.086,26 (um mil, oitenta e seis reais e vinte e seis centavos) para R$1.145,68 (um mil, cento e quarenta e cinco reais e sessenta e oito centavos), perfazendo o valor total de R$13.748,16 (treze mil, setecentos e quarenta e oito reais e dezesseis centavos) por ano.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
As partes, de comum acordo, e com base na CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DO CONTRATO PRIMITIVO, c/c o Artigo 71 da Lei Federal nº 13.303/2016, resolvem prorrogar a sua vigência para mais um período de 12 (doze) meses, contados a partir de 22 de maio de 2023 e com término em 21 de maio de 2024.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos para fazerem face ao pagamento dos serviços contratados constam de previsão orçamentária da CONTRATANTE, estando listado na Conta nº 8.1.7.60.10.001.000-8 – DESPESAS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA-DIVERSAS.
CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO:
A Contratante providenciará, sem ônus para a Contratada, a publicação do extrato do Termo Aditivo na Imprensa Oficial, em forma resumida, conforme está previsto no § 2º do Artigo 51 da Lei Federal nº 13.303/2016, como condição de sua eficácia.
Permanecem válidas e inalteradas as demais Cláusulas do CONTRATO PRIMITIVO e seus ADITIVOS, que não foram modificadas pelo presente instrumento.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, à vista das testemunhas abaixo que também o assinam.
Pela CONTRATANTE:
EURÍPEDES XXXX DO CARMO
Diretor Presidente
Pela CONTRATADA:
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Diretor Administrativo e Financeiro
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Sócio
TESTEMUNHAS:
1.
Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx x Xxxxx
2.
Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx
GOIANIA, 27 de abril de 2023.
Documento assinado eletronicamente por EURIPEDES XXXX XX XXXXX, Presidente, em 02/05/2023, às 11:06, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX, Diretor, em 02/05/2023, às 22:44, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 03/05/2023, às 10:35, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 47120554 e o código CRC C70E6404.
GERÊNCIA DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
AVENIDA GOIÁS 91, S/C - Bairro CENTRO - GOIANIA - GO - CEP 74005-010 - (00)0000-0000.
Referência: Processo nº 202300059000601 SEI 47120554