PREGÃO (PRESENCIAL) n° 032/2017
PREGÃO (PRESENCIAL) n° 032/2017
Edital nº. 040/2017
Processo Administrativo Municipal n° 084/2017
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES STFC, SCM E SM, POR 12 MESES, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS CONSTANTES DO EDITAL.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: menor valor por lote.
DATA DA REALIZAÇÃO: 18 de setembro de 2017.
HORÁRIO DE INÍCIO: 9:00 horas – horário de Brasília (início do credenciamento).
LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: Sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Jambeiro - SP, localizada na Xxx Xxx. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, XXX 00.000-000. A sessão será conduzida pelo(a) Pregoeiro(a), com o auxílio da Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº. 7.823/2017. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos na sessão de processamento logo após o credenciamento das empresas interessadas.
ESCLARECIMENTOS: Sessão de Licitações e Compras da Prefeitura Municipal de Jambeiro
– localizada na Xxx Xxx. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, XXX 00.000-000, e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, telefone: 00 0000-0000.
A Prefeitura Municipal de Jambeiro torna público que se acha aberta a licitação na modalidade PREGÃO (presencial), conforme estabelecido neste instrumento convocatório.
Este certame será regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e atualizações posteriores, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto Municipal nº 27/2013 e Portaria nº 102/2013.
As propostas deverão obedecer às especificações e exigências constantes deste instrumento convocatório.
Integram este Edital os anexos:
I – Termo de Referência; II - Minuta de Contrato;
III - Modelo de Declaração de Habilitação;
IV - Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;
V - Modelo de Declaração de Situação Regular Perante o Ministério do Trabalho; VI – Modelo de Proposta Comercial.
1- CONSIDERAÇÃO INICIAL
1.1- O objeto contratado em decorrência da presente licitação poderá sofrer, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões do valor inicial, nos termos do artigo 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93 e atualizações posteriores.
1.2- A estimativa de consumo serve apenas como referência, e não vincula, em hipótese alguma, o consumo efetivo a ser realizado pela Contratante.
2- PARTICIPAÇÃO
2.1- Poderão participar deste pregão empresas interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação que atenderem às exigências de habilitação.
2.2- Não será permitida a participação de empresas:
2.2.1- Estrangeiras que não funcionem no País;
2.2.2- Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.2.3- Que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Administração nos termos do inciso III do artigo 87 da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores;
2.2.4- Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei 10.520/02;
2.2.5- Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.
3- CREDENCIAMENTO
3.1- Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado o que se segue:
3.1.1- Quanto aos representantes:
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”;
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;
d) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
e) Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários.
f) Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado.
3.1.2- Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação:
• Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo III deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº. 1 (Proposta) e nº. 2 (Habilitação);
3.1.3- Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
• Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº. 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº. 1 (Proposta) e nº. 2 (Habilitação).
4- FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1 - A Proposta e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados separadamente, em envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
Envelope nº 1 – Proposta Comercial Pregão Presencial nº. /2017 Denominação da empresa:
CNPJ:
Envelope nº 2 – Documentos de Habilitação
Pregão Presencial nº /2017 Denominação da empresa: CNPJ:
5- PROPOSTA
5.1 - A Proposta deverá ser apresentada datilografada ou impressa, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, sem cotações alternativas, datada e assinada pelo representante legal do licitante ou pelo procurador.
5.2 - Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza.
5.3 - Deverão estar consignados na proposta:
5.3.1 - A razão social da proponente, endereço completo/CEP, telefone/fax, e-mail (se houver) e CNPJ do licitante;
5.3.2- Preço por lote, em algarismos, expressos em moeda corrente nacional, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de encargos, impostos, taxas, tributos, frete e demais despesas diretas ou indiretas relacionadas com o integral fornecimento do objeto da presente licitação;
a) O preço ofertado é fixo e irreajustável e deverá ser apresentado com precisão de duas casas decimais;
b) Para os licitantes que fizerem lances será considerado o último valor ofertado.
5.3.3- Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de abertura dos envelopes, podendo ser prorrogado por acordo das partes;
5.4 – A proposta deverá estar datada e assinada.
6.1- No que se refere à DOCUMENTAÇÃO COMPLETA, os licitantes deverão apresentar:
6.1.1- HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso:
a) Em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou Ata social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, e, ainda, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
a1) Os documentos descritos no subitem “a” deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor.
a2) Será dispensada da apresentação, no envelope de habilitação, dos documentos referidos no item 6.1.1, a empresa que já os houver apresentado no momento do credenciamento, previsto no item 3 deste edital.
b) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir;
6.2.2- REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou ao domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, mediante a apresentação de:
c1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal, válida para o estabelecimento matriz e suas filiais, referente à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.
c2) Certidão de Regularidade Estadual.
c3) Certidão de Regularidade Municipal Mobiliária.
d) Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social – INSS mediante a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito ou CPD-EN - Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa; (Substituída pela certidão referente ao item B1 – acima)
e) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeito de Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943;
g) A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato/Ata de Registro de Preços;
g.1) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
g.2) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, a contar da data em que for declarado vencedor, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar Federal nº 123/06, prorrogáveis por igual período, a critério desta
prefeitura, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
g.3) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem f.1, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei Federal nº 10.520/02.
6.2.3- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
b) Poderão participar do certame os licitantes que apresentarem certidão positiva de recuperação judicial, desde que comprove, pelos documentos hábeis, que o plano de recuperação judicial foi deferido e homologado, por decisão transitada em julgado, do juízo da recuperação judicial. Elucide-se que se trata da decisão concessiva do benefício da recuperação judicial e não da decisão na qual o juízo manda processar a recuperação judicial. No caso da recuperação extrajudicial o licitante deverá comprovar que o plano de recuperação foi homologado judicialmente. A participação do licitante em recuperação judicial e extrajudicial só será permitida, nos termos do plano devidamente homologado.
6.2.4- DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
a) Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho. (Anexo V).
b) Comprovação de que a licitante seja autorizada pela ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) para prestar os serviços compatíveis com o objeto desta licitação.
c) ATESTADO DE VISITA TÉCNICA: A visita técnica será realizada entre os dias 11/09/2017 a 15/09/2017, mediante solicitação previa por e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx para prévio agendamento. A licitante deverá entrar em contato com a Prefeitura, no telefone: (00) 0000-0000 a fim de confirmar o agendamento da visita. As visitas ocorrerão em datas e horários indicados pela licitadora, após as quais serão fornecidos atestados de visita técnica pela administração, que deverão ser apresentados no envelope de habilitação.
d) Tendo em vista a necessidade da realização da vistoria, as licitantes não poderão alegar desconhecimento das condições e grau de dificuldade existente como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços em decorrência da execução do objeto.
6.2.5- QUALIFICAÇÃO OPERACIONAL
a) Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de atestado(s) expedido(s), necessariamente em nome do licitante, por pessoa jurídica de direito público ou privado.
6.3- DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
6.3.1 - Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, autenticada por servidor da administração, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticada pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação;
6.3.2 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões;
6.3.3 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, esta Prefeitura aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas;
6.3.4 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
6.3.5 - Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante;
6.3.6 - O Pregoeiro ou a Equipe de apoio diligenciará efetuando consulta direta nos sites dos órgãos expedidores na Internet para verificar a veracidade de documentos obtidos por este meio eletrônico.
7- PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1- No horário e local indicados neste Edital será aberta a sessão pública, iniciando-se pela fase de credenciamento dos licitantes interessados em participar deste certame, ocasião em que serão apresentados os documentos indicados no item 3.1.
7.2- Encerrada a fase de credenciamento, os licitantes entregarão ao(a) Pregoeiro(a) os envelopes nº 1 e nº 2, contendo, cada qual, separadamente, a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação.
7.3- O julgamento será feito pelo critério de menor preço por lote, observadas as especificações técnicas e parâmetros mínimos de qualidade definidos neste Edital;
7.4- A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
7.4.1- Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
7.4.2- Que apresentem preço ou vantagem baseados exclusivamente em proposta ofertadas pelos demais licitantes;
7.4.3- Que contiverem cotação de objeto diverso daquele constante neste Edital.
7.5- Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, o Pregoeiro dará por encerrado o certame, lavrando-se ata a respeito.
7.6- As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
7.6.1- Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
7.6.2- Não havendo pelo menos três propostas nas condições definidas no item anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de três. No caso de empate das propostas, serão admitidas todas estas, independentemente do número de licitantes;
7.6.3- O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma verbal e seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e, os
demais, em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços;
a) O licitante sorteado em primeiro lugar escolherá a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
7.7- Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço por lote, observada a redução mínima de R$ 50,00 (cinquenta reais).
7.8- A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
7.9- Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:
7.9.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
7.9.2 - A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta;
a) Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência nos termos da LC 123/2006 e apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão;
b) Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.9.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta;
b.1) Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
7.9.3- O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte;
7.9.4- Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos termos do quanto disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte cujas propostas se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.9.1;
a) Na hipótese da não-contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no subitem 7.9.4, será declarada a melhor oferta àquela proposta originalmente vencedora da fase de lances.
7.10- Após a fase de lances, serão classificadas, na ordem crescente dos valores, as propostas não selecionadas por conta da regra disposta no item 7.6.1, e aquelas selecionadas para a etapa de lances, considerando-se para estas, o último preço ofertado.
7.11- Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes deste Edital.
7.12- O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
7.13- Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
7.14- Considerada aceitável a oferta de menor preço, no momento oportuno, a critério do Pregoeiro, será verificado o atendimento do licitante às condições habilitatórias estipuladas neste Edital.
7.15- Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos efetivamente entregues de habilitação, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, sendo vedada a apresentação de documentos novos.
7.16- A verificação será certificada pelo Pregoeiro, anexando aos autos documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
7.17- Esta Prefeitura Municipal não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
7.18- Constatado o atendimento pleno dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor.
7.19- Se a oferta de menor preço não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, podendo negociar com os respectivos autores, até a apuração de uma proposta que, verificada sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, será declarada vencedora.
7.20- Da sessão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de apoio.
7.21- O Pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas, da documentação, e declarações apresentadas, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
8- DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
8.1- Até dois dias úteis da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. A petição será encaminhada ao(a) Pregoeiro(a) que decidirá no prazo de 01 (um) dia útil.
8.2- Eventual impugnação deverá ser dirigida ao (a) Pregoeiro e protocolada no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Jambeiro, localizada na Xxx Xxx. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX.
8.2.1- Admite-se impugnação por intermédio de email (xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx) ficando a validade do procedimento condicionada à apresentação do original no prazo de 48 horas;
8.2.2- Acolhida a petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização deste certame.
8.3- A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado este Edital, implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições nele estabelecidas.
8.4. As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal.
9- DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.
9.1. - Dos atos do Pregoeiro cabe recurso, devendo haver manifestação verbal imediata na própria sessão pública, com o devido registro em ata da síntese da motivação da sua intenção, abrindo-se então o prazo de três dias que começará a correr a partir do dia em que houver expediente nesta Prefeitura Municipal para a apresentação das razões, por meio de memoriais, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.1.1. - A ausência de manifestação imediata e motivada pelo licitante na sessão pública importará na decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor e no encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
9.1.2. - Na hipótese de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminha-lo devidamente informado à autoridade competente.
9.1.3. - O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.1.4. - Os recursos devem ser protocolados no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Jambeiro, sito à Xxx Xxx. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, XXX 00.000-000, dirigidos à Prefeitura Municipal.
9.1.5. - Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
9.1.6. - Admite-se impugnação e recursos por e-mail (xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx), ficando a validade do procedimento condicionada à protocolização do original, no PROTOCOLO DA PREFEITURA MUNICIPAL no prazo de 48 horas.
9.2. DA ADJUDICAÇÃO
9.2.1. - A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da(s) proponente(s), importará na decadência do direito de recurso, competindo ao Pregoeiro adjudicar o(s) objeto(s) do certame à(s) proponente(s) vencedora(s).
9.2.2. - Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do(s) mesmo(s), a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do(s) objeto(s) do certame à(s) proponente(s) vencedora(s).
9.3. - DA HOMOLOGAÇÃO
9.3.1. - Compete à autoridade competente homologar o Pregão.
9.3.2. - A partir do ato de homologação será fixado o início do prazo de convocação da(s) proponente(s) adjudicatária(s) para assinar a Ata de Registro/Contrato, respeitada a validade de sua(s) proposta(s).
9.3.3. - As publicações dos atos oficiais referentes a este Pregão serão publicadas no Diário Oficial do Estado e conforme Lei Orgânica do Município.
9.3.4. - A convocação para assinatura da Ata de Registro/Contrato será feita por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
9 – DO CONTRATO
9.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este Edital.
10.1.1. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito do adjudicatário perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional estiverem com os prazos de validade vencidos, esta Prefeitura Municipal verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
a) Se não for possível atualiza-las por meio eletrônico hábil de informações, o adjudicatário será notificado para, no prazo de dois dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem 10.1.1, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
9.1.2. O adjudicatário deverá assinar o instrumento de contrato, no prazo de cinco dias úteis contados da data da convocação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período a critério desta Prefeitura Municipal, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
9.1.3. Tratando-se de microempresa ou empresa de pequeno porte, cuja documentação de regularidade fiscal tenha indicado restrições à época da fase de habilitação, deverá comprovar, previamente à assinatura do contrato, a regularidade fiscal, no prazo de dois dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogável por igual período, a critério desta Prefeitura Municipal, sob pena de a contratação não se realizar, decaindo do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
a) Não ocorrendo a regularização prevista no subitem anterior, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos a esta licitação, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujas propostas de preços se encontrem classificadas.
b) Na hipótese de nenhuma microempresa e empresa de pequeno porte atenderem aos requisitos deste Edital, será convocada outra empresa na ordem de classificação das ofertas, com vistas à contratação.
9.2. A empresa contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas na licitação, apresentando documentação revalidada se, no curso do contrato, algum documento perder a validade.
9.3. O prazo de vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
10- DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1 – A Contratada fica obrigada a fornecer ou prestar o serviço no prazo pactuado, imediatamente após a assinatura do contrato, sob pena de serem aplicadas as sanções previstas no contrato.
10.2 – A contratação com fornecedor/prestador de serviços registrado, após indicação pelo Órgão Gerenciador do Contrato, será formalizada por intermédio de contrato, emissão de nota de xxxxxxx
de despesa, autorização de compra, ordem de entrega/serviço ou outro similar, conforme disposto no artigo 62, da Lei 8666/93.
11- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas desta contratação, no valor de R$ 140.574,20, onerarão recursos orçamentários e financeiros de 2017:
ÓRGÃO | UNIDADE | ELEMENTO |
02 | 02.01 | 3.3.90.39.00.00.00.00.0.1.110 |
03 | 03.01 | 3.3.90.39.00.00.00.00.0.1.220 |
04 | 04.02 | 3.3.90.39.00.00.00.00.0.2.262 |
05 | 05.01 | 3.3.90.39.00.00.00.00.0.1.310 |
06 | 06.02 | 3.3.90.14.00.00.00.00.0.1.510 |
06 | 06.03 | 3.3.90.39.00.00.00.00.0.1.510 |
08 | 08.01 | 3.3.90.39.00.00.00.00.0.1.110 |
09 | 09.01 | 3.3.90.39.00.00.00.00.0.1.110 |
10 | 10.01 | 3.3.90.39.00.00.00.00.0.1.110 |
10 | 10.02 | 3.3.90.39.00.00.00.00.0.1.110 |
12- FORMA DE PAGAMENTO
12.1 – O pagamento será efetuado mensalmente, de acordo com as normas legais estabelecidas pela ANATEL.
12.2. - Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitado ao contratado, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a esta Prefeitura Municipal no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
12.2.1- Caso a contratada não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação.
13- SANÇÕES
13.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para este certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito às sanções previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
13.2. O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência da hipótese prevista no artigo 78, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 autorizam, desde já, o CONTRATANTE a rescindir, unilateralmente, a Ata, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência, e ainda, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação.
13.2.1. Em caso de possível atraso na entrega do objeto por fato superveniente a vontade da Contratada, esta deverá solicitar, por escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis antes da data final, contados do prazo estabelecido inicialmente, a prorrogação do prazo de entrega por igual período, ou seja, por no máximo mais 3 dias úteis. Caso a Contratada não cumpra o prazo inicial e nem o prazo prorrogado aceito pela Contratante, ser-lhe-á aplicada a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento)
ao dia, sobre o valor da contratação, por dia de atraso na entrega do objeto, até o 15º (décimo quinto) dia útil, quando será devida a multa pelos dias de atraso somada a sanção de rescisão unilateral e a multa prevista no item 13.2.
13.2.2. No caso da inexecução da prestação de serviços no dia e horários indicados na Ordem de Serviço, ou de sua execução de forma inadequada, será aplicada a multa prevista no item 13.2, sem prejuízo de rescisão unilateral do Contrato e aplicação das sanções previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
14- DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1- As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
14.2- A homologação do presente certame será divulgado no DOE.
14.3- Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados conforme dispõe a Lei Orgânica Municipal.
14.3.1. O Contrato será publicada conforme dispõe a Lei Orgânica Municipal.
14.4- Após a publicação do Contrato, os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada, pelo prazo de cinco dias, findo o qual serão inutilizados.
14.5- Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Caçapava - SP.
Jambeiro, em 21 de agosto de 2017.
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Prefeito Municipal
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO (PRESENCIAL) n° 032/2017
Edital nº. 040/2017
Processo Administrativo Municipal n° 084/2017
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES STFC, SCM E SM, POR 12 MESES, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS CONSTANTES DO EDITAL.
LOTE 1 - Linhas Analogicas | ||||||||
1 - Mensalidade dos serviços | ||||||||
Quantidade Estimada | Valor unitário | Valor mensal Estimado | Valor | Estimado 12 Meses | ||||
Linhas Telefônicas Analógicas | 30 | R$ | - | R$ | - | |||
SUB TOTAL (1) | R$ | - | R$ | - | ||||
2 – Ligações Locais | ||||||||
Qtd Média em minutos | Valor unitário | Valor mensal Estimado | Valor Estimado 12 Meses | |||||
Conexão fixo – fixo | 1.000 | R$ | - | R$ | - | |||
Xxxxxx fixo - fixo (local) | 4.000 | R$ | - | R$ | - | |||
Minuto fixo - móvel Local (VC1) | 3.300 | R$ | - | R$ | - | |||
SUB TOTAL (2) | R$ | - | R$ | - | ||||
3 – Ligações de Longa Distância | ||||||||
Qtd Média em minutos | Valor unitário | Valor mensal Estimado | Valor Estimado 12 Meses | |||||
Xxxxxx fixo - fixo Intra-regional | 300 | R$ | - | R$ | - | |||
Minuto fixo - móvel Intra-regional (VC2) | 60 | R$ | - | R$ | - | |||
Xxxxxx fixo - fixo Inter-regional | 30 | R$ | - | R$ | - | |||
Minuto fixo - móvel Inter-regional (VC3) | 20 | R$ | - | R$ | - | |||
SUB TOTAL (3) | R$ | - | R$ | - | ||||
VALOR LOTE 1 para 12 meses | R$ | - |
LOTE 2 - Acesso a Internet Banda Larga | ||||||
1 - Mensalidade dos serviços | ||||||
Quantidade Estimada | Valor unitário | Valor mensal Estimado | Valor | Estimado Meses | 12 | |
IP - Internet Banda Larga ADSL - 2 Mbps | 5 | R$ | - | R$ | - | |
IP - Internet Banda Larga ADSL - 4 Mbps | 7 | R$ | - | R$ | - | |
IP - Internet Banda Larga ADSL - 8 Mbps | 5 | R$ | - | R$ | - | |
IP - Internet Banda Larga ADSL - 10 Mbps | 4 | R$ | - | R$ | - | |
SUB TOTAL (1) | R$ | - | R$ | - | ||
VALOR LOTE 2 para 12 meses | R$ | - |
LOTE 3 - Troncos Digitais E1-DDR | ||||||||
1 - Mensalidade dos serviços | ||||||||
Quantidade Estimada | Valor unitário | Valor mensal Estimado | Valor | Estimado Meses | 12 | |||
Tronco Digital 30 Canais E1 DDR | 1 | R$ | - | R$ | - | |||
Ramal Digital - DDR | 30 | R$ | - | R$ | - | |||
SUB TOTAL (1) | R$ | - | R$ | - | ||||
2 – Ligações Locais | ||||||||
Qtd Média em minutos | Valor unitário | Valor mensal Estimado | Valor Estimado 12 Meses | |||||
Xxxxxx fixo - fixo (local) | 700 | R$ | - | R$ | - | |||
Minuto fixo - móvel Local (VC1) | 80 | R$ | - | R$ | - | |||
SUB TOTAL (2) | R$ | - | R$ | - | ||||
3 – Ligações de Longa Distância | ||||||||
Qtd Média em minutos | Valor unitário | Valor mensal Estimado | Valor Estimado 12 Meses | |||||
Xxxxxx fixo - fixo Intra-regional | 70 | R$ | - | R$ | - | |||
Minuto fixo - móvel Intra-regional (VC2) | 30 | R$ | - | R$ | - | |||
Xxxxxx fixo - fixo Inter-regional | 15 | R$ | - | R$ | - | |||
Minuto fixo - móvel Inter-regional (VC3) | 10 | R$ | - | R$ | - | |||
SUB TOTAL (3) | R$ | - | R$ | - | ||||
VALOR LOTE 3 para 12 meses | R$ | - |
LOTE 4 - Link Internet Dedicado | ||||
1 - Mensalidade dos serviços | ||||
Quantidade Estimada | Valor unitário | Valor mensal Estimado | Valor Estimado 12 Meses | |
IP - Internet Dedicado - 10 Mbps | 1 | R$ - | R$ - | |
SUB TOTAL (1) | R$ - | R$ - | ||
VALOR LOTE 4 para 12 meses | R$ - |
LOTE 5 - Internet 3G | |||||||
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | Quantidade Estimada | Valor | unitário | Valor mensal Estimado | Valor | Estimado Meses | 12 |
Assinatura | 3 | R$ | - | R$ | - | R$ | - |
Internet 3Gbps - 3G / 4G - Pen Modem Wi-fi | 3 | R$ | - | R$ | - | ||
Aparelho Pen Modem Wi-fi | 3 | comodato | R$ | - | R$ | - | |
SUB TOTAL (1) | R$ | - | R$ | - | |||
VALOR LOTE 5 para 12 meses | R$ | - |
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
LOTE 1 - LINHAS TELEFÔNICAS
- Fornecer linhas telefônicas analógicas nas quantidades e endereços estabelecidos nesta proposta;
- Ativar novas linhas telefônicas conforme necessidade da CONTRATANTE;
- Desativar linhas telefônicas que estiverem em operação conforme necessidade da CONTRATANTE;
- Possibilidade de serviços adicionais como identificador de chamadas, busca entre terminais, serviço de acesso à internet (banda larga) em ADSL, bloqueio de ligações a cobrar ou DDD, DDI e celular conforme necessidade da CONTRATANTE.
- Novas linhas telefônicas deverão ser instaladas no prazo máximo de 10 dias;
- Devem ser tele-alimentadas, a fim de garantir a comunicação mesmo na falta de energia elétrica.
- Tecnologias alternativas como FWT (Fixed wireless Terminal) serão permitidas somente para endereços onde não houver disponibilidade de par metálico, fica a cargo da CONTRATANTE disponibilizar o aparelho.
- Em casos onde for constatada inviabilidade de instalação a CONTRATADA deverá encaminhar as condições de atendimento (custo, prazo e meio) para análise da CONTRATANTE e será objeto de aditivo contratual.
- Central de Atendimento 24h por dia, 365 dias por ano através de um número 0800;
- A CONTRATADA deverá manter a mesma numeração atualmente utilizada (números de telefone) conforme critérios da Portabilidade regulamentada pela ANATEL, para os números relacionados nesta proposta, além de outros que tiverem sua inclusão neste certame.
LOTE 2 - SERVIÇO DE ACESSO À INTERNET BANDA LARGA (COMPARTILHADA)
- Acesso exclusivo através de par metálico ou fibra óptica para a Internet através meio de transmissão que permite o tráfego de dados conforme disponibilidade técnica nos locais a serem informados pela Contratada.
- Fornecer acessos com velocidade mínima nominal de 2, 4,8 e 10 Mbps.
- Fornecer internet banda larga nas quantidades estabelecidas pela contratante.
- Acesso fornecido em par-metálico ou fibra ótica, dependendo da disponibilidade no endereço;
- Acesso bidirecional;
- Acesso assimétrico;
- Velocidade mínima de 20% da velocidade nominal;
- A CONTRATANTE não terá qualquer tipo de limitação quanto a quantidade (em bytes) e conteúdo da informação trafegada no acesso;
- Fornecimento mínimo de 1 endereços IP (V4) fixo ou variável por acesso;
- A CONTRATADA deverá possuir Termo de Autorização para a prestação de Serviço Comunicação Multimídia (SCM) outorgado pela ANATEL;
- Central de Atendimento 24 h por dia, 365 dias por ano através de um número 0800;
- Prazo médio de indisponibilidade dos circuitos de 72 horas;
- Possibilidade de utilização de provedores de conteúdo por acesso;
- A contratação dos provedores de acesso é de responsabilidade do Contratante;
- A CONTRATADA poderá justificar uma possível inviabilidade técnica de instalação. OU
- É prerrogativa da contratada a possibilidade de não disponibilizar o serviço em razão da negativa técnica de atendimento referenciando endereços pontuais,
LOTE 3 - TRONCOS DIGITAIS E1-DDR
- Fornecer troncos digitais E1 e faixas DDR nas quantidades e endereços estabelecidos nesta proposta;
- Interface tipo G.703;
- Sinalização de Linha tipo R2D;
- Sinalização de Registro tipo MFC 5C ou 5S;
- Ativar e desativar troncos conforme necessidade da CONTRATANTE e segundo o limite estabelecido na lei nº 8.666/93;
- Prazo de instalação de 30 dias;
- Disponibilidade mensal (SLA - Service level agreement) de 99% ao mês;
- Início de atendimento em caso de defeito em até 4 horas;
- Meio de atendimento em par-metálico ou fibra-óptica;
- Em casos onde for constatada inviabilidade de instalação a CONTRATADA deverá encaminhar as condições de atendimento (custo, prazo e meio) para análise da CONTRATANTE e será objeto de aditivo contratual.
- Central de Atendimento 24h por dia, 365 dias por ano através de um número 0800;
- Mudança de endereço de acessos instalados tem o mesmo prazo de instalação de novos acessos;
- A CONTRATADA deverá manter a mesma numeração atualmente utilizada (números de telefone) conforme critérios da Portabilidade regulamentada pela ANATEL, para os números relacionados nesta proposta, além de outros que tiverem sua inclusão neste certame.
DO TRÁFEGO TELEFÔNICO
a) Método
- Conforme especificações mínimas estabelecidas pelo órgão regulador -ANATEL;
- Informar os custos de mensalidade individuais das linhas telefônicas, troncos digitais, faixas DDR e serviço 0800;
- A tarifação das chamadas deverá ser realizada em minutos;
- As tarifas utilizadas deverão ter como base aquelas constantes do Plano básico de serviços ou do Plano alternativo de serviços, regulamentado para o setor de telecomunicação e informado através do preenchimento da Proposta Comercial, com todos os impostos regulamentados e descontos concedidos a critério da Licitante;
b) Perfil de tráfego
- Deverão ser considerados os volumes de chamadas indicadas nesta proposta como referência de estimativa dos custos;
- O Perfil de Xxxxxxx e seus custos compõem-se de uma ESTIMATIVA, em minutos e em valores, baseada nas faturas das contas telefônicas da CONTRATANTE relativa às chamadas originadas em seu âmbito, bem como outros serviços atualmente utilizados;
- O Perfil de Tráfego servirá tão somente de subsídio para análise da proposta global mais vantajosa e, portanto, não implica em qualquer compromisso futuro ou restrição quantitativa de uso para a CONTRATANTE.
LOTE 4 - LINK INTERNET DEDICADO
- Acesso Internet Dedicado na velocidade de 10Mbps Full com especificações mínimas deste item e seus subitens.
- Acesso:
- O acesso será fornecido obrigatoriamente via terrestre em par metálico ou FIBRA ÓPTICA;
- Velocidade mínima de 100% da velocidade nominal;
- Disponibilidade real mínima de 99,2% (SLA);
- Taxa de perda de pacotes menor ou igual a 2%;
- Latência média: menor ou igual a 75 ms;
- Fornecimento de 6 endereços IP fixos (válidos roteáveis na internet);
- Termo de Autorização para a prestação de Serviço Comunicação Multimídia (SCM) outorgado pela ANATEL;
- O uso da Fibra Óptica como meio de transporte dos dados deverá ser utilizado em todos osenlaces (trajeto) desde o backbone da operadora de Telecomunicações, até o Modem instalado dentro do datacenter da Prefeitura;
- Central de atendimento 24 horas por dia, 365 dias por ano, através de um número 0800;
- Em caso de defeito, o início do atendimento será de no máximo 4 horas;
- O acesso será realizado sem necessidade de provedor.
- ROTEADOR
- O roteador será fornecido pela contratada com instalação, configuração e gerência;
- A configuração será executada para que a rede de computadores da contratante possua acesso à internet;
- Possuir quantidade mínima necessária de memória que atenda a velocidade e funcionalidades deste item, em conformidade com as recomendações do fabricante;
- Possuir protocolo de gerenciamento SNMP;
- Todos os roteadores deverão ter capacidade para suportar o tráfego com banda completamente ocupada, sem exceder a 80% de utilização de CPU e memória;
- Responder por todas as normas definidas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL;
- INSTALAÇÃO
- Toda a infraestrutura externa para a instalação, ativação e equipamentos (Cabos, equipamentos, conectores, etc.) do acesso à Internet dedicado não deverá possuir qualquer ônus para a contratante;
- O prazo máximo de instalação é de até 30 dias prorrogáveis por mais 30 mediante justificativa a partir da assinatura do contrato;
- A contratada irá fornecer a contratante acesso a portal WEB com no mínimo as seguintes informações:
- Identificação do ponto de acesso e respectivo número de acesso;
- Velocidade de acesso;
- Informações do tráfego de entrada e saída;
- Taxa média de ocupação do link (throughput);
- Visualização de gráfico detalhando a utilização de banda; - A solução de gerência da rede da contratada deverá atuar de forma pró-ativa, de acordo com o Nível de Serviço (SLA), realizando o acompanhamento dos defeitos e desempenho do serviço;
- Manter o controle da segurança física e lógica de seus ambientes operacionais, estabelecendo as –políticas de segurança a serem aplicadas aos serviços de telecomunicações contratados;
- Quando solicitada, a contratada deverá demonstrar para análise as configurações dos roteadores e ou outros equipamentos que se fizerem necessários para a interligação objeto deste edital, instalados no ambiente da contratante;
- Quando solicitada, a contratada deverá configurar, em conjunto com técnicos da contratante, os parâmetros do roteador e ou outros equipamentos que se fizerem necessários para a interligação objeto deste edital, fornecendo informação referente configuração dos equipamentos; aos parâmetros de
- BACKBONE
- Possuir ao menos uma saída para backbone internacional própria;
- Saída internacional agregada maior ou igual a 5 Gbps;
- Perda de pacotes: menor ou igual a 1 %;
- Disponibilidade mensal: maior ou igual a 99,2%;
Linha | Endereço | Localidade | CEP |
1239781805 | X XXXXXX,XXX, 000, | XXXXXXXX | 00000000 |
1239781773 | X XXXXXXX XX XXXXXX XXXXX, 00, XXX:XXXXXX | XXXXXXXX | 00000000 |
1239781651 | X XXXXXXX XX XXXXXX XXXXX, 00, XXX:XXXXXX | XXXXXXXX | 00000000 |
1239781629 | X XXXXXX,XXX, 00, XXX:XXXXXX | XXXXXXXX | 00000000 |
1239781627 | X XXXXXXX X XX XXXXXXX,XXX, 000, XXX:XXXXXX | XXXXXXXX | 00000000 |
1239781624 | X XXXXXXX,XXX, 000, XXX:XXXXXX | XXXXXXXX | 00000000 |
1239781583 | X XXXXXX,XXX, 000, XXX:XXXXXX | XXXXXXXX | 00000000 |
1239781413 | X XXXXXXX,XXX, 000, XXX:XXXXXX | XXXXXXXX | 00000000 |
1239781396 | X XXXXXXX,XXX, 000, XXX:XXXXXX | XXXXXXXX | 00000000 |
1239781235 | X XXXX X XX XXXXXXX,XXX, 00, XXX:XXXXXX | XXXXXXXX | 00000000 |
1239781215 | X XXXXXX,XXX, 000, XXX:XXXXXX | XXXXXXXX | 00000000 |
1239781141 | X XXXX X XX XXXXXXX,XXX, 00, XXX:XXXXXX | XXXXXXXX | 00000000 |
1239784050 | X XXXXXX,XXX, 000, XXX:XXXXXX | XXXXXXXX | 00000000 |
1239784010 | X XXXXXX,XXX, 000, XXX:XXXXXX | XXXXXXXX | 00000000 |
1239781765 | X XXXXXX,XXX, 000, XXX:XXXXXX | XXXXXXXX | 00000000 |
1239781699 | X XXXXXX,XXX, 000, XXX:XXXXXX | XXXXXXXX | 00000000 |
1239781628 | X XXXXXX,XXX, 000, OUT:ASS ATLETICA JAMBEI BRO:CENTRO | JAMBEIRO | 12270000 |
1239781626 | X XXXXXXX XX XXXXXX XXXXX, 00, OUT:PROG SAUDE FAMILIA BRO:CENTRO | JAMBEIRO | 12270000 |
1239781526 | X XXXXXX,XXX, 000, XXX:XXXXXX | XXXXXXXX | 00000000 |
1239781495 | X XXXXXX,XXX, 000, XXX:XXXXXX | XXXXXXXX | 00000000 |
1239781115 | X XXXXXXX XX XXXXXX XXXXX, 00, XXX:XXXXXX | XXXXXXXX | 00000000 |
1239781190 | X XXXX X XX XXXXXXX,XXX, 000, XXX:XXXXXX | XXXXXXXX | 00000000 |
1239781329 | X XXXXXXX XXXXXXX, 00, XXX:XXXXXX | XXXXXXXX | 00000000 |
RELAÇÃO DOS SERVIÇOS INSTALADOS: LINHAS ANALOGICAS:
BANDA LARGA:
Endereço | CEP | Cidade | UF |
X XXXXXX,XXX, 000,XXX:XXXXXX, XXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
X XXXXXX,XXX, 000,XXX:XXXXXX, XXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
X XXXXXXX XX XXXXXX XXXXX, 00,XXX:XXXXXX, XXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
X XXXXXXX,XXX, 000,XXX:XXXXXX, XXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
X XXXXXXX X XX XXXXXXX,XXX, 000,XXX:XXXXXX, XXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
X XXXXXX,XXX, 000,XXX:XXXXXX, XXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
X XXXX X XX XXXXXXX,XXX, 000,XXX:XXXXXX, XXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
X XXXXXX,XXX, 00,XXX:XXXXXX, XXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
X XXXXXXX,XXX, 000,XXX:XXXXXX, XXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
X XXXXXX,XXX, 000,XXX:XXXXXX, XXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
X XXXXXXX XX XXXXXX XXXXX, 00,XXX:XXXXXX, XXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
X XXXXXX,XXX, 000,XXX:XXX XXXXXXXX XXXXXX XXX:XXXXXX, XXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
X XXXXXX,XXX, 000,XXX:XXXXXX, XXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
X XXXX X XX XXXXXXX,XXX, 00,XXX:XXXXXX, XXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
TRONCO DIGITAL DDR:
Tronco Chave | Endereço | Localidade | CEP | qtdJTD30 |
1239782460 | X XXXXXXX XX XXXXXX XXXXX, 00, XXX:XXXXXX | XXXXXXXX | 00000000 | 30 |
ANEXO II - MINUTA DO CONTRATO
. LEI Nº. 10.520/02.
. LEI Nº. 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES.
. DECRETO MUNICIPAL Nº 07/2013.
. EDITAL /2017 – PREGÃO (PRESENCIAL) Nº. /2017.
. DEMAIS NORMAS E LEGISLAÇÕES VIGENTES PERTINENTES À MATÉRIA.
Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviço por prazo determinado, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO, Estado de São Paulo, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 4.190.824.0001/00, com sede na Xxx Xxx. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, xx00, Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, XXX 00.000-000, devidamente representada por seu Prefeito Municipal, XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, denominada simplesmente “CONTRATANTE”, e a empresa , inscrita no CNPJ sob n.º , com sede na , n.º , . , representada na forma de seu contrato social pelo Sr(a.) , RG nº e CPF n° , na qualidade de vencedora do Pregão em epígrafe, doravante denominada CONTRATADA, nos termos da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, Lei Federal Nº 10.520, de 17 de julho de 2002, firmam o presente contrato com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES STFC, SCM E SM, POR 12 MESES, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS CONSTANTES DO EDITAL.
LOTE 1 - Linhas Analógicas | ||||||||
1 - Mensalidade dos serviços | ||||||||
Quantidade Estimada | Valor unitário | Valor mensal Estimado | Valor | Estimado 12 Meses | ||||
Linhas Telefônicas Analógicas | 30 | R$ | - | R$ | - | |||
SUB TOTAL (1) | R$ | - | R$ | - | ||||
2 – Ligações Locais | ||||||||
Qtd Média em minutos | Valor unitário | Valor mensal Estimado | Valor Estimado 12 Meses | |||||
Conexão fixo – fixo | 1.000 | R$ | - | R$ | - | |||
Xxxxxx fixo - fixo (local) | 4.000 | R$ | - | R$ | - | |||
Minuto fixo - móvel Local (VC1) | 3.300 | R$ | - | R$ | - | |||
SUB TOTAL (2) | R$ | - | R$ | - | ||||
3 – Ligações de Longa Distância | ||||||||
Qtd Média em minutos | Valor unitário | Valor mensal Estimado | Valor Estimado 12 Meses | |||||
Xxxxxx fixo - fixo Intra-regional | 300 | R$ | - | R$ | - | |||
Minuto fixo - móvel Intra-regional (VC2) | 60 | R$ | - | R$ | - | |||
Xxxxxx fixo - fixo Inter-regional | 30 | R$ | - | R$ | - | |||
Minuto fixo - móvel Inter-regional (VC3) | 20 | R$ | - | R$ | - | |||
SUB TOTAL (3) | R$ | - | R$ | - |
-
R$
VALOR LOTE 1 para 12 meses
LOTE 2 - Acesso a Internet Banda Larga | ||||||
1 - Mensalidade dos serviços | ||||||
Quantidade Estimada | Valor unitário | Valor mensal Estimado | Valor | Estimado Meses | 12 | |
IP - Internet Banda Larga ADSL - 2 Mbps | 5 | R$ | - | R$ | - | |
IP - Internet Banda Larga ADSL - 4 Mbps | 7 | R$ | - | R$ | - | |
IP - Internet Banda Larga ADSL - 8 Mbps | 5 | R$ | - | R$ | - | |
IP - Internet Banda Larga ADSL - 10 Mbps | 4 | R$ | - | R$ | - | |
SUB TOTAL (1) | R$ | - | R$ | - | ||
VALOR LOTE 2 para 12 meses | R$ | - |
LOTE 3 - Troncos Digitais E1-DDR | ||||||||
1 - Mensalidade dos serviços | ||||||||
Quantidade Estimada | Valor unitário | Valor mensal Estimado | Valor | Estimado Meses | 12 | |||
Tronco Digital 30 Canais E1 DDR | 1 | R$ | - | R$ | - | |||
Ramal Digital - DDR | 30 | R$ | - | R$ | - | |||
SUB TOTAL (1) | R$ | - | R$ | - | ||||
2 – Ligações Locais | ||||||||
Qtd Média em minutos | Valor unitário | Valor mensal Estimado | Valor Estimado 12 Meses | |||||
Xxxxxx fixo - fixo (local) | 700 | R$ | - | R$ | - | |||
Minuto fixo - móvel Local (VC1) | 80 | R$ | - | R$ | - | |||
SUB TOTAL (2) | R$ | - | R$ | - | ||||
3 – Ligações de Longa Distância | ||||||||
Qtd Média em minutos | Valor unitário | Valor mensal Estimado | Valor Estimado 12 Meses | |||||
Xxxxxx fixo - fixo Intra-regional | 70 | R$ | - | R$ | - | |||
Minuto fixo - móvel Intra-regional (VC2) | 30 | R$ | - | R$ | - | |||
Xxxxxx fixo - fixo Inter-regional | 15 | R$ | - | R$ | - | |||
Minuto fixo - móvel Inter-regional (VC3) | 10 | R$ | - | R$ | - | |||
SUB TOTAL (3) | R$ | - | R$ | - | ||||
VALOR LOTE 3 para 12 meses | R$ | - |
LOTE 4 - Link Internet Dedicado | ||||
1 - Mensalidade dos serviços | ||||
Quantidade Estimada | Valor unitário | Valor mensal Estimado | Valor Estimado 12 Meses | |
IP - Internet Dedicado - 10 Mbps | 1 | R$ - | R$ - |
SUB TOTAL (1) | R$ - | R$ - | |
VALOR LOTE 4 para 12 meses | R$ - |
LOTE 5 - Internet 3G | |||||||
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | Quantidade Estimada | Valor | unitário | Valor mensal Estimado | Valor | Estimado Meses | 12 |
Assinatura | 3 | R$ | - | R$ | - | R$ | - |
Internet 3Gbps - 3G / 4G - Pen Modem Wi-fi | 3 | R$ | - | R$ | - | ||
Aparelho Pen Modem Wi-fi | 3 | comodato | R$ | - | R$ | - | |
SUB TOTAL (1) | R$ | - | R$ | - | |||
VALOR LOTE 5 para 12 meses | R$ | - |
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
LOTE 1 - LINHAS TELEFÔNICAS
- Fornecer linhas telefônicas analógicas nas quantidades e endereços estabelecidos nesta proposta;
- Ativar novas linhas telefônicas conforme necessidade da CONTRATANTE;
- Desativar linhas telefônicas que estiverem em operação conforme necessidade da CONTRATANTE;
- Possibilidade de serviços adicionais como identificador de chamadas, busca entre terminais, serviço de acesso à internet (banda larga) em ADSL, bloqueio de ligações a cobrar ou DDD, DDI e celular conforme necessidade da CONTRATANTE.
- Novas linhas telefônicas deverão ser instaladas no prazo máximo de 10 dias;
- Devem ser tele-alimentadas, a fim de garantir a comunicação mesmo na falta de energia elétrica.
- Tecnologias alternativas como FWT (Fixed wireless Terminal) serão permitidas somente para endereços onde não houver disponibilidade de par metálico, fica a cargo da CONTRATANTE disponibilizar o aparelho.
- Em casos onde for constatada inviabilidade de instalação a CONTRATADA deverá encaminhar as condições de atendimento (custo, prazo e meio) para análise da CONTRATANTE e será objeto de aditivo contratual.
- Central de Atendimento 24h por dia, 365 dias por ano através de um número 0800;
- A CONTRATADA deverá manter a mesma numeração atualmente utilizada (números de telefone) conforme critérios da Portabilidade regulamentada pela ANATEL, para os números relacionados nesta proposta, além de outros que tiverem sua inclusão neste certame.
LOTE 2 - SERVIÇO DE ACESSO À INTERNET BANDA LARGA (COMPARTILHADA)
- Acesso exclusivo através de par metálico ou fibra óptica para a Internet através meio de transmissão que permite o tráfego de dados conforme disponibilidade técnica nos locais a serem informados pela Contratada.
- Fornecer acessos com velocidade mínima nominal de 2, 4,8 e 10 Mbps.
- Fornecer internet banda larga nas quantidades estabelecidas pela contratante.
- Acesso fornecido em par-metálico ou fibra ótica, dependendo da disponibilidade no endereço;
- Acesso bidirecional;
- Acesso assimétrico;
- Velocidade mínima de 20% da velocidade nominal;
- A CONTRATANTE não terá qualquer tipo de limitação quanto a quantidade (em bytes) e conteúdo da informação trafegada no acesso;
- Fornecimento mínimo de 1 endereços IP (V4) fixo ou variável por acesso;
- A CONTRATADA deverá possuir Termo de Autorização para a prestação de Serviço Comunicação Multimídia (SCM) outorgado pela ANATEL;
- Central de Atendimento 24 h por dia, 365 dias por ano através de um número 0800;
- Prazo médio de indisponibilidade dos circuitos de 72 horas;
- Possibilidade de utilização de provedores de conteúdo por acesso;
- A contratação dos provedores de acesso é de responsabilidade do Contratante;
- A CONTRATADA poderá justificar uma possível inviabilidade técnica de instalação. OU
- É prerrogativa da contratada a possibilidade de não disponibilizar o serviço em razão da negativa técnica de atendimento referenciando endereços pontuais,
LOTE 3 - TRONCOS DIGITAIS E1-DDR
- Fornecer troncos digitais E1 e faixas DDR nas quantidades e endereços estabelecidos nesta proposta;
- Interface tipo G.703;
- Sinalização de Linha tipo R2D;
- Sinalização de Registro tipo MFC 5C ou 5S;
- Ativar e desativar troncos conforme necessidade da CONTRATANTE e segundo o limite estabelecido na lei nº 8.666/93;
- Prazo de instalação de 30 dias;
- Disponibilidade mensal (SLA - Service level agreement) de 99% ao mês;
- Início de atendimento em caso de defeito em até 4 horas;
- Meio de atendimento em par-metálico ou fibra-óptica;
- Em casos onde for constatada inviabilidade de instalação a CONTRATADA deverá encaminhar as condições de atendimento (custo, prazo e meio) para análise da CONTRATANTE e será objeto de aditivo contratual.
- Central de Atendimento 24h por dia, 365 dias por ano através de um número 0800;
- Mudança de endereço de acessos instalados tem o mesmo prazo de instalação de novos acessos;
- A CONTRATADA deverá manter a mesma numeração atualmente utilizada (números de telefone) conforme critérios da Portabilidade regulamentada pela ANATEL, para os números relacionados nesta proposta, além de outros que tiverem sua inclusão neste certame.
DO TRÁFEGO TELEFÔNICO
a) Método
- Conforme especificações mínimas estabelecidas pelo órgão regulador -ANATEL;
- Informar os custos de mensalidade individuais das linhas telefônicas, troncos digitais, faixas DDR e serviço 0800;
- A tarifação das chamadas deverá ser realizada em minutos;
- As tarifas utilizadas deverão ter como base aquelas constantes do Plano básico de serviços ou do Plano alternativo de serviços, regulamentado para o setor de telecomunicação e informado através do preenchimento da Proposta Comercial, com todos os impostos regulamentados e descontos concedidos a critério da Licitante;
b) Perfil de tráfego
- Deverão ser considerados os volumes de chamadas indicadas nesta proposta como referência de estimativa dos custos;
- O Perfil de Xxxxxxx e seus custos compõem-se de uma ESTIMATIVA, em minutos e em valores, baseada nas faturas das contas telefônicas da CONTRATANTE relativa às chamadas originadas em seu âmbito, bem como outros serviços atualmente utilizados;
- O Perfil de Tráfego servirá tão somente de subsídio para análise da proposta global mais vantajosa e, portanto, não implica em qualquer compromisso futuro ou restrição quantitativa de uso para a CONTRATANTE.
LOTE 4 - LINK INTERNET DEDICADO
- Acesso Internet Dedicado na velocidade de 10Mbps Full com especificações mínimas deste item e seus subitens.
- Acesso:
- O acesso será fornecido obrigatoriamente via terrestre em par metálico ou FIBRA ÓPTICA;
- Velocidade mínima de 100% da velocidade nominal;
- Disponibilidade real mínima de 99,2% (SLA);
- Taxa de perda de pacotes menor ou igual a 2%;
- Latência média: menor ou igual a 75 ms;
- Fornecimento de 6 endereços IP fixos (válidos roteáveis na internet);
- Termo de Autorização para a prestação de Serviço Comunicação Multimídia (SCM) outorgado pela ANATEL;
- O uso da Fibra Óptica como meio de transporte dos dados deverá ser utilizado em todos osenlaces (trajeto) desde o backbone da operadora de Telecomunicações, até o Modem instalado dentro do datacenter da Prefeitura;
- Central de atendimento 24 horas por dia, 365 dias por ano, através de um número 0800;
- Em caso de defeito, o início do atendimento será de no máximo 4 horas;
- O acesso será realizado sem necessidade de provedor.
- ROTEADOR
- O roteador será fornecido pela contratada com instalação, configuração e gerência;
- A configuração será executada para que a rede de computadores da contratante possua acesso à internet;
- Possuir quantidade mínima necessária de memória que atenda a velocidade e funcionalidades deste item, em conformidade com as recomendações do fabricante;
- Possuir protocolo de gerenciamento SNMP;
- Todos os roteadores deverão ter capacidade para suportar o tráfego com banda completamente ocupada, sem exceder a 80% de utilização de CPU e memória;
- Responder por todas as normas definidas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL;
- INSTALAÇÃO
- Toda a infraestrutura externa para a instalação, ativação e equipamentos (Cabos, equipamentos, conectores, etc.) do acesso à Internet dedicado não deverá possuir qualquer ônus para a contratante;
- O prazo máximo de instalação é de até 90 dias prorrogáveis por mais 30 mediante justificativa a partir da assinatura do contrato;
- A contratada irá fornecer a contratante acesso a portal WEB com no mínimo as seguintes informações:
- Identificação do ponto de acesso e respectivo número de acesso;
- Velocidade de acesso;
- Informações do tráfego de entrada e saída;
- Taxa média de ocupação do link (throughput);
- Visualização de gráfico detalhando a utilização de banda; - A solução de gerência da rede da contratada deverá atuar de forma pró-ativa, de acordo com o Nível de Serviço (SLA), realizando o acompanhamento dos defeitos e desempenho do serviço;
- Manter o controle da segurança física e lógica de seus ambientes operacionais, estabelecendo as –políticas de segurança a serem aplicadas aos serviços de telecomunicações contratados;
- Quando solicitada, a contratada deverá demonstrar para análise as configurações dos roteadores e ou outros equipamentos que se fizerem necessários para a interligação objeto deste edital, instalados no ambiente da contratante;
- Quando solicitada, a contratada deverá configurar, em conjunto com técnicos da contratante, os parâmetros do roteador e ou outros equipamentos que se fizerem necessários para a interligação objeto deste edital, fornecendo informação referente configuração dos equipamentos; aos parâmetros de
- BACKBONE
- Possuir ao menos uma saída para backbone internacional própria;
- Saída internacional agregada maior ou igual a 5 Gbps;
- Perda de pacotes: menor ou igual a 1 %;
- Disponibilidade mensal: maior ou igual a 99,2%;
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 – A Contratada fica obrigada a fornecer ou prestar o serviço no prazo pactuado, imediatamente após a assinatura do contrato, sob pena de serem aplicadas as sanções previstas no contrato.
2.2 – A contratação com fornecedor/prestador de serviços registrado, após indicação pelo Órgão Gerenciador do Contrato, será formalizada por intermédio de contrato, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra, ordem de entrega/serviço ou outro similar, conforme disposto no artigo 62, da Lei 8666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Contrato é até o dia XX/XX/XXXX, contados a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – O pagamento será efetuado mensalmente, de acordo com as normas legais estabelecidas pela ANATEL.
4.3. - As despesas desta contratação, no valor de R$ XXX.XXX,XX, onerarão recursos orçamentários e financeiros de 2017:
ÓRGÃO | UNIDADE | ELEMENTO |
02 | 02.01 | 3.3.90.39.00.00.00.00.0.1.110 |
03 | 03.01 | 3.3.90.39.00.00.00.00.0.1.220 |
04 | 04.02 | 3.3.90.39.00.00.00.00.0.2.262 |
05 | 05.01 | 3.3.90.39.00.00.00.00.0.1.310 |
06 | 06.02 | 3.3.90.14.00.00.00.00.0.1.510 |
06 | 06.03 | 3.3.90.39.00.00.00.00.0.1.510 |
08 | 08.01 | 3.3.90.39.00.00.00.00.0.1.110 |
09 | 09.01 | 3.3.90.39.00.00.00.00.0.1.110 |
10 | 10.01 | 3.3.90.39.00.00.00.00.0.1.110 |
10 | 10.02 | 3.3.90.39.00.00.00.00.0.1.110 |
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA(S) DETENTORA(S)
5.1- Fornecer ou executar, nas condições previstas no Edital do Pregão nº. /17 e neste contrato, os produtos e serviços objeto deste ajuste.
5.2- Substituir, no local de entrega e no prazo ajustado, após notificação, o(s) produto(s) recusado.
5.3- Ficar responsável pelas operações de transporte, carga e descarga.
5.4- Manter durante toda a vigência deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA
6.1- Cumprir o prazo fixado para realização do pagamento.
6.2- Indicar o funcionário responsável pelo acompanhamento deste Contrato.
6.3- Permitir acesso dos funcionários da DETENTORA ao local determinado para entrega/execução dos serviços.
6.4- Comunicar à DETENTORA sobre qualquer irregularidade no fornecimento do produto/execução do serviço.
CLÁUSULA SÉTIMA – SANÇÕES
7.2. O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência da hipótese prevista no artigo 78, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 autorizam, desde já, o CONTRATANTE a rescindir, unilateralmente, esta Ata, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência, e ainda, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação.
7.2.1. Em caso de possível atraso na entrega do objeto por fato superveniente a vontade da Contratada, esta deverá solicitar, por escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis antes da data final, contados do prazo estabelecido inicialmente, a prorrogação do prazo de entrega por igual período, ou seja, por no máximo mais 3 dias úteis. Caso a Contratada não cumpra o prazo inicial e nem o prazo prorrogado aceito pela Contratante, ser-lhe-á aplicada a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor da contratação, por dia de atraso na entrega do objeto, até o 15º (décimo quinto) dia útil, quando será devida a multa pelos dias de atraso somada a sanção de rescisão unilateral e a multa prevista no item 7.2.
7.2.2. No caso da inexecução da prestação de serviços no dia e horários indicados na Ordem de Serviço, ou de sua execução de forma inadequada, será aplicada a multa prevista no item 7.2, sem prejuízo de rescisão unilateral do contrato e aplicação das sanções previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
CLÁUSULA OITAVA – DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1- Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do Pregão nº. /17 com seus Anexos e a(s) proposta(s) da(s) DETENTORA(S);
8.2- A existência de preços registrados não obriga a PREFEITURA a firmar as contratações que deles poderão advir.
CLÁUSULA NONA – FORO
9.1- O foro competente para toda e qualquer ação decorrente do presente Contrato é o Foro da Comarca de Caçapava - SP.
9.2- Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente contrato que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.
Xxxxxxxx, ..... de de 2017.
Prefeitura Municipal de Jambeiro – SP
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Prefeito Municipal
DETENTORA:
Empresa: Representante Legal:
Testemunhas:
XXXXX XXX DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Eu (nome completo), RG nº , representante legal da
(denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº , DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do Pregão nº /17, realizado pela Prefeitura Municipal de Jambeiro, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame.
Data e assinatura do representante legal
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº
é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão nº /17, realizado pela Prefeitura Municipal de Jambeiro.
Data e assinatura do representante legal
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
Eu (nome completo), representante legal da empresa
(denominação da pessoa jurídica), interessada em participar do Pregão Presencial nº /17, da Prefeitura Municipal de Jambeiro, declaro, sob as penas da lei, que a
(denominação da pessoa jurídica) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
Data e assinatura do representante legal
ANEXO VI
MODELO PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2017 EDITAL Nº 031/2017
PROCESSO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL N° 067/2017
DADOS DA EMPRESA LICITANTE:
Nome da Proponente: Razão social: CNPJ nº.: Banco: Agência nº.: Conta nº.: Endereço completo: Telefone: Fax: E-mail:
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES STFC, SCM E SM, POR 12 MESES, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS CONSTANTES DO EDITAL.
LOTE 1 - Linhas Analógicas | ||||||||
1 - Mensalidade dos serviços | ||||||||
Quantidade Estimada | Valor unitário | Valor mensal Estimado | Valor | Estimado 12 Meses | ||||
Linhas Telefônicas Analógicas | 30 | R$ | - | R$ | - | |||
SUB TOTAL (1) | R$ | - | R$ | - | ||||
2 – Ligações Locais | ||||||||
Qtd Média em minutos | Valor unitário | Valor mensal Estimado | Valor Estimado 12 Meses | |||||
Conexão fixo – fixo | 1.000 | R$ | - | R$ | - | |||
Xxxxxx fixo - fixo (local) | 4.000 | R$ | - | R$ | - | |||
Minuto fixo - móvel Local (VC1) | 3.300 | R$ | - | R$ | - | |||
SUB TOTAL (2) | R$ | - | R$ | - | ||||
3 – Ligações de Longa Distância | ||||||||
Qtd Média em minutos | Valor unitário | Valor mensal Estimado | Valor Estimado 12 Meses | |||||
Xxxxxx fixo - fixo Intra-regional | 300 | R$ | - | R$ | - | |||
Minuto fixo - móvel Intra-regional (VC2) | 60 | R$ | - | R$ | - | |||
Xxxxxx fixo - fixo Inter-regional | 30 | R$ | - | R$ | - | |||
Minuto fixo - móvel Inter-regional (VC3) | 20 | R$ | - | R$ | - | |||
SUB TOTAL (3) | R$ | - | R$ | - | ||||
VALOR LOTE 1 para 12 meses | R$ | - |
LOTE 2 - Acesso a Internet Banda Larga | ||||||
1 - Mensalidade dos serviços | ||||||
Quantidade Estimada | Valor unitário | Valor mensal Estimado | Valor | Estimado Meses | 12 | |
IP - Internet Banda Larga ADSL - 2 Mbps | 5 | R$ | - | R$ | - | |
IP - Internet Banda Larga ADSL - 4 Mbps | 7 | R$ | - | R$ | - | |
IP - Internet Banda Larga ADSL - 8 Mbps | 5 | R$ | - | R$ | - | |
IP - Internet Banda Larga ADSL - 10 Mbps | 4 | R$ | - | R$ | - | |
SUB TOTAL (1) | R$ | - | R$ | - | ||
VALOR LOTE 2 para 12 meses | R$ | - |
LOTE 3 - Troncos Digitais E1-DDR | ||||||||
1 - Mensalidade dos serviços | ||||||||
Quantidade Estimada | Valor unitário | Valor mensal Estimado | Valor | Estimado Meses | 12 | |||
Tronco Digital 30 Canais E1 DDR | 1 | R$ | - | R$ | - | |||
Ramal Digital - DDR | 30 | R$ | - | R$ | - | |||
SUB TOTAL (1) | R$ | - | R$ | - | ||||
2 – Ligações Locais | ||||||||
Qtd Média em minutos | Valor unitário | Valor mensal Estimado | Valor Estimado 12 Meses | |||||
Xxxxxx fixo - fixo (local) | 700 | R$ | - | R$ | - | |||
Minuto fixo - móvel Local (VC1) | 80 | R$ | - | R$ | - | |||
SUB TOTAL (2) | R$ | - | R$ | - | ||||
3 – Ligações de Longa Distância | ||||||||
Qtd Média em minutos | Valor unitário | Valor mensal Estimado | Valor Estimado 12 Meses | |||||
Xxxxxx fixo - fixo Intra-regional | 70 | R$ | - | R$ | - | |||
Minuto fixo - móvel Intra-regional (VC2) | 30 | R$ | - | R$ | - | |||
Xxxxxx fixo - fixo Inter-regional | 15 | R$ | - | R$ | - | |||
Minuto fixo - móvel Inter-regional (VC3) | 10 | R$ | - | R$ | - | |||
SUB TOTAL (3) | R$ | - | R$ | - | ||||
VALOR LOTE 3 para 12 meses | R$ | - |
LOTE 4 - Link Internet Dedicado | ||||
1 - Mensalidade dos serviços | ||||
Quantidade Estimada | Valor unitário | Valor mensal Estimado | Valor Estimado 12 Meses | |
IP - Internet Dedicado - 10 Mbps | 1 | R$ - | R$ - | |
SUB TOTAL (1) | R$ - | R$ - | ||
VALOR LOTE 4 para 12 meses | R$ - |
LOTE 5 - Internet 3G | |||||||
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | Quantidade Estimada | Valor | unitário | Valor mensal Estimado | Valor | Estimado Meses | 12 |
Assinatura | 3 | R$ | - | R$ | - | R$ | - |
Internet 3Gbps - 3G / 4G - Pen Modem Wi-fi | 3 | R$ | - | R$ | - | ||
Aparelho Pen Modem Wi-fi | 3 | comodato | R$ | - | R$ | - | |
SUB TOTAL (1) | R$ | - | R$ | - | |||
VALOR LOTE 5 para 12 meses | R$ | - |
Valor Total (LOTE 1 + LOTE 2 + LOTE 3 + LOTE 4 + LOTE 5): R$ .
A descrição dos serviços é segundo o Termo de Referência do Edital.
Validade da proposta (não inferior a 60 dias):
Prazo de entrega: conforme o edital. DECLARAÇÕES:
1 - Declaro que os preços cotados não sofrerão qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, e já estão incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de encargos, impostos, taxas, tributos, frete e demais despesas diretas ou indiretas relacionadas com o integral fornecimento do objeto do Pregão /2017;
2 - Declaro que aceito todas as exigências do Edital /2017 e de seus Anexos.
Local, data.
Representante Legal
RG N.º CPF N.º
CARIMBO EMPRESA