CONTRATO QUE CELEBRAM ENTRE SI A CEASAMINAS E CCL DISTRIBUIDORA EIRELI PARA OS FINS ESPECIFICADOS ABAIXO.
CONTRATO QUE CELEBRAM ENTRE SI A CEASAMINAS E CCL DISTRIBUIDORA EIRELI PARA OS FINS ESPECIFICADOS ABAIXO.
Procedimento de Origem: PI n.º 07/2022
Solicitação de Contratação n.º 038349
Pelo presente instrumento público de contrato, decorrente do Procedimento Administrativo 07/2022, presente de um lado as CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS S/A – CEASAMINAS, CNPJ n.º
17.504.325/0001-04, Sociedade de Economia Mista, sediada às margens da XX 000, Xx 000, x/x.x, xx Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, Fone: 00-0000-0000, representada pelos Diretores infra-assinados, ora denominada CEASAMINAS ou CONTRATANTE, e a empresa CCL DISTRIBUIDORA EIRELI, com endereço na Xxx Xxxxxx, 000, xxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000.000, CNPJ 05.786.956/0001-84, representada pelo sócio administrador Sr. Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx, CPF n.º ***.435.206-**, na sequência denominada CONTRATADA; em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei n.º 13.303/2016 e no Regulamento de Licitações e Contratos da CEASAMINAS, têm entre si justo e avençado, donde celebram o presente Contrato de fornecimento de materiais, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
Integram o presente contrato e a ele se vinculam na sua plenitude, os seguintes documentos:
a) O Procedimento Interno 07/2022, dispensando a licitação por força do disposto no artigo 29, da lei n.º 13.303/2016 c/c art. 77, do Regulamento de Licitações e Contratos da CEASAMINAS; e
b) A Proposta Comercial da Contratada.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
01 - DO OBJETO E DA JUSTIFICATIVA
1.1- Fornecimento de material de papelaria, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Contrato.
1.2 – A presente contratação se justifica em razão de serem materiais de uso constante na empresa.
1.3 – Serão adquiridos os seguintes materiais/serviços, conforme especificações e quantitativos insertos na planilha abaixo.
DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALORES | |
Unitário | Total | |||
Almofada p/ Carimbo Azul nº 3 - Marca Pilot, similar ou superior. | unid | 15 | R$3,30 | R$49,50 |
Apagador p/ Quadro branco - Marca Pilot, similar ou superior. | unid | 10 | R$3,30 | R$33,00 |
Aparelho Durex Tamanho 12x33 | unid | 20 | R$13,12 | R$262,40 |
Bandeja Acrilico porta ducumento, andar único. | unid | 20 | R$13,99 | R$279,80 |
Bobina p/ Maquina de calcular. 57mmx65 - Marca Suprema, similar ou superior. | unid | 120 | R$1,39 | R$166,80 |
Borracha TK plástico - Marca Albion, similar ou superior. | unid | 50 | R$0,91 | R$45,50 |
Bobina 57mm Térmica 01 via p/ relógio de ponto, 300 metros. - Marca Suprema, similar ou superior. | unid | 120 | R$22,80 | R$2.736,00 |
Arquivo de polionda oficio amarelo. Medidas: 350x245x135 mm (montada)- Marca Polycart, similar ou superior. | unid | 2000 | R$5,90 | R$11.800,00 |
Caneta Esferográfica Azul Cristal com corpo hexagonal - Ponta média de latão de 1.0 mm com esfera de tungstênio - Marca Bic, similar ou superior. | unid | 1000 | R$0,47 | R$470,00 |
Caneta Esferográfica Preta Cristal com corpo hexagonal - Ponta média de latão de 1.0 mm com esfera de tungstênio - Marca Bic, similar ou superior. | unid | 500 | R$0,47 | R$235,00 |
Caneta Esferográfica Vermelha Cristal com corpo hexagonal-Ponta média de latão de 1.0 mm com esfera de tungstênio - Marca Bic, similar ou superior. | unid | 300 | R$0,47 | R$141,00 |
Capa p/ Encadernação PVC Tamanho Oficio 21x33cm ( Capa Transparente e contra-capa Verde). Cesto Coletor de Lixo c/ anel metálico s/ tampa - Pequeno/05 litros | unid unid | 1500 20 | R$0,40 R$21,00 | R$600,00 R$420,00 |
Clips nº 01 niquelado cx/ 100 unid. - Marca ACC, similar ou superior. | cx | 90 | R$1,68 | R$151,20 |
Clips nº 02 niquelado cx/ 100 unid. - Marca ACC, similar ou superior. | cx | 120 | R$1,68 | R$201,60 |
Clips nº 03 cx/ 100 unid. - Marca ACC, similar ou superior. | cx | 100 | R$1,68 | R$168,00 |
Clips nº 2/0 niquelado cx/ 100 unid. - Marca ACC, similar ou superior. | cx | 130 | R$1,68 | R$218,40 |
Cola Plástica Liquida 90g - Marca New Magic, similar ou superior. | unid | 40 | R$1,51 | R$60,40 |
Corretivo Líquido a base de água 18ml - Marca Toque Mágico, similar ou superior. | unid | 60 | R$1,71 | R$102,60 |
Etiqueta branca laser ref.6182(folha formato Carta com 14 etiquetas )- Marca Pimaco, similar ou superior. | unid | 1000 | R$0,40 | R$400,00 |
Elástico nº18 (Gominha) 50g - Marca Amarelinhas, similar ou superior. | pct | 300 | R$1,50 | R$450,00 |
Envelope de papel 11x22cm branco (tipo oficio). | unid | 1000 | R$0,11 | R$110,00 |
Envelope plástico transparente c/aba 10 x 7cm (tipo protetor plástico). | unid | 2000 | R$0,34 | R$680,00 |
Envelope plástico transparente 24 x 33cm c/ 4 furos ref. 020.-Marca ACP, similar ou superior. | unid | 2000 | R$0,50 | R$1.000,00 |
Envelope plástico transparente 24 x 33cm s/ furo ref. 020..- Marca ACP, similar ou superior. | unid | 2000 | R$0,50 | R$1.000,00 |
Extrator de Grampo - modelo espátula zincado. | unid | 40 | R$1,51 | R$60,40 |
Faca Olfa Estreita (Estilete) Faca Olfa Lamina Larga | unid unid | 20 20 | R$1,30 R$1,61 | R$26,00 R$32,20 |
Fita Adesiva Transparente Tamanho 12 x 33m - Marca 3M, similar ou superior. | unid | 90 | R$1 ,19 | R$107,10 |
Fita Polisil 50mm x 50m - Marca 3M, similar ou superior. | unid | 100 | R$3,99 | R$399,00 |
Garra Espiral Plástica - 07 mm | unid | 30 | R$0,06 | R$1,80 |
Garra Espiral Plástica - 12 mm | unid | 30 | R$0,12 | R$3,60 |
Garra Espiral Plástica - 17 mm | unid | 30 | R$0,17 | R$5,10 |
Garra Espiral Plástica - 23 mm | unid | 30 | R$0,31 | R$9,30 |
Garra Espiral Plástica - 29 mm | unid | 20 | R$0,40 | R$8,00 |
Garra Espiral Plástica - 33 mm | unid | 20 | R$0,44 | R$8,80 |
Garra Espiral Plástica - 40 mm | unid | 20 | R$0,60 | R$12,00 |
Grampeador metálico- Grande (26/6) cap.25fls ref.S5025B - Dimensões: Comp. 18,8 cm – Larg. 4,00 cm – Altura 4,80 cm - Marca Eagle, similar ou superior. | unid | 40 | R$28,12 | R$1.124,80 |
Grampeador metálico - Pequeno (26/6) cap. 12fls ref.206 - Dimensões: Comp. 13,6cm - Larg. 3,0cm - Altura 5,5cm - Marca Eagle, similar ou superior | unid | 40 | R$9,30 | R$372,00 |
Grampo 26/6 tipo cobreado cx/ 500unid. p/ Grampeador (fabricado com arame de aço com tratamento anti- ferrugem).- Marca ACC, similar ou superior. | cx | 200 | R$4,30 | R$860,00 |
Grampo Formato Tipo U - Alumínio p/ arquivo. | unid | 200 | R$0,70 | R$140,00 |
Grampo p/ grampeador Rapid 09 - Marca ACC, similar ou superior. | cx | 6 | R$17,94 | R$107,64 |
Grampo p/ Pasta Simples 80mm cx/ 50unid. | cx | 40 | R$6,90 | R$276,00 |
Grampo Trançado nº 01 niquelados cx/ 12unid. - Marca ACC, similar ou superior. | cx | 50 | R$4,48 | R$224,00 |
Grampo Traçado nº 02 niquelados cx/ 50unid. - Marca ACC, similar ou superior. | cx | 40 | R$9,12 | R$ 364,80 |
Lápis Preto nº 02 - Marca Faber Castell, similar ou superior. | unid | 500 | R$0,30 | R$150,00 |
Pasta Catálogo cor preta com 04 colchetes, tamanho Oficio c/ 10 plásticos e bolso porta-cartão na capa. - Marca Tilibra, similar ou superior. | unid | 60 | R$7,38 | R$ 442,80 |
Pasta de Plástico Canaleta (removível) A-4, cor cristal - Marca Yes, similar ou superior. | unid | 300 | R$1,74 | R$ 522,00 |
Pasta Suspensa Marmorizada c/ Ponteira de Plástico completa - Marca Polycart, similar ou superior. | unid | 1000 | R$ 2,60 | R$ 2.600,00 |
Percevejo p/ papéis | cx | 02 | R$2,40 | R$ 4,80 |
Perfurador de Papel 02 furos, metálico/plástico-escala cap.20fls, diâmetro do furo 5mm. - Marca Eagle, similar ou superior. | unid | 20 | R$16,91 | R$338,20 |
Pincel Atômico Azul com ponta de feltro, tinta à base de álcool, espessura de escrita 2,0mm, 4,5 mm e 8.0mm, recarregável com tinta TR- Marca Pilot,similar ou superior. | unid | 60 | R$1,30 | R$ 78,00 |
Pincel Atômico Preto com ponta de feltro, tinta à base de álcool, espessura de escrita 2,0mm, 4,5 mm e 8.0mm, recarregável com tinta TR- Marca Pilot,similar ou superior. | unid | 60 | R$ 1,30 | R$ 78,00 |
Pincel Atômico Vermelho com ponta de feltro, tinta à base de álcool, espessura de escrita 2,0mm, 4,5 mm e 8.0mm, recarregável com tinta TR - Marca Pilot,similar ou superior. | unid | 40 | R$1,30 | R$ 52,00 |
Pincel Azul com ponta de acrílico 4.0mm, espessura da escrita 2.0mm, p/ Quadro Branco - Marca Pilot,similar ou superior. | unid | 50 | R$2,20 | R$ 110,00 |
Pincel Preto com ponta de acrílico 4.0mm,espessura da escrita 2.0mm, p/ Quadro Branco - Marca Pilot,similar ou superior. | unid | 50 | R$2,20 | R$ 110,00 |
Pincel Vermelho com ponta de acrílico 4.0mm,espessura da escrita 2.0mm, p/ Quadro Branco - Marca Pilot,similar ou superior. | unid | 50 | R$2,20 | R$ 110,00 |
Porta Clips de Acrílico | unid | 25 | R$ 4,50 | R$ 112,50 |
Porta Lápis de Acrílico | unid | 25 | R$ 6,90 | R$ 172,50 |
Prancheta de Acrílico tam. Oficio ref. 111.0 | unid | 30 | R$12,50 | R$ 375,00 |
Prancheta de Madeira Eucatex tam. Oficio | unid | 30 | R$5,20 | R$156,00 |
Régua Plástica de 30 cm | unid | 50 | R$0,85 | R$42,50 |
Régua Plástica de 50 cm | unid | 10 | R$3,99 | R$39,90 |
Rolete Entitador Bicolor MR 1009 | unid | 20 | R$10,12 | R$202,40 |
Salientador (Destaca texto) cor verde - Marca Cis, similar ou superior. | unid | 150 | R$ 1,21 | R$181,50 |
Tesoura c/ lâminas em aço inox e cabo plástico Preta 21cm - Marca Tramontina, similar ou superior. | unid | 40 | R$5,90 | R$ 236,00 |
Tinta p/ Carimbo Azul 40ml. | unid | 8 | R$ 2,48 | R$19,84 |
Tinta p/ Carimbo Preta 40ml. Tinta p/ Carimbo Vermelha 40ml. | unid unid | 8 8 | R$ 2,48 R$ 2,48 | R$ 19,84 R$19,84 |
Vale Provisório s/ canhoto 114x79mm (bloco 100fls). | unid | 30 | R$1,00 | R$ 30,00 |
TOTAL GLOBAL | R$32.127,36 |
Obs.: Nos preços da proposta comercial estão incluídos DESPESAS COM FRETE.
Valor do Contrato: R$ 32.127,36 (trinta e dois mil, cento e vinte e sete reais e trinta e seis centavos).
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1 - O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial da União – DOU, a cargo da CEASAMINAS. No caso do material/serviço for contínuo poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, na forma do art. 71, da Lei n.° 13.303/2016 e art. 93, do Manual de Procedimentos e Regulamento de Licitações da CEASAMINAS.
CLÁUSULA TERCEIRA – CLASSIFICAÇÃO DOS MATERIAIS/SERVIÇOS COMUNS
3.1 - O objeto da contratação enquadra-se na classificação de materiais/serviços comuns, nos termos do art. 1º, § único, da Lei n.º 10.520/2002; do art. 32, Inciso IV, da lei n.º 13.303/2016 e art. 4º, Inciso IV, do Manual de Procedimentos e Regulamento de Licitações da CEASAMINAS.
CLÁUSULA QUARTA - ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
4.1 - O prazo de entrega dos materiais/serviços é de 05 (cinco) dias, contados da data de emissão da Ordem de Fornecimento/Serviço, em remessa parcelada, no endereço registrado no preâmbulo.
4.2 - Os materiais/serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 07 (sete) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Contrato e na proposta comercial.
4.3 - Os materiais/serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Contrato e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 07 (sete) dias, a contar da notificação da Contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
4.4 - Os materiais/serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material/serviço e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
4.4.1 - Na hipótese da verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
4.5 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Contrato;
5.2 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos materiais/serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Contrato e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
5.3 - Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
5.4 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de fiscal do contrato, devidamente designado pela autoridade superior;
5.5 - Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste Contrato;
5.6 – Aplicar as penalidades quando cabíveis, nos termos deste Contrato e da lei.
5.7 - Prestar quaisquer esclarecimentos que venham a ser formalmente solicitados pela CONTRATADA, pertinentes ao objeto do presente pacto;
5.8 - Observar para que, durante a vigência do presente contrato, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no PI 07/2022, bem como a compatibilidade com as obrigações assumidas;
5.9 - Aplicar as penalidades, quando cabíveis, conforme RD/PRESI/43/17 disponível em xxxxx://xxxxx0.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/_xxx/xxxx/xxxxxxxxxxxx/0000000.xxx.
5.10 - A CEASAMINAS não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste Contrato e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
6.1.1 - Efetuar a entrega do objeto do Contrato em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes neste Contrato, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade, conforme o caso;
6.1.2 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto do Contrato, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078, de 1990);
6.1.3 - Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Contrato, o objeto com avarias ou defeitos;
6.1.4 - Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
6.1.5 - Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.1.6 - Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
6.1.7 - Comparecer, sempre que solicitada, à sede da Fiscalização da CONTRATANTE, em horário por essa estabelecida, a fim de receber instruções e acertar providências;
6.1.8 - Obedecer obrigatoriamente às normas e especificações Técnicas constantes do Contrato, bem como respeitar rigorosamente as recomendações Técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
6.1.9 - Realizar todos os testes e ensaios de materiais, em obediência às normas da ABNT e outros que forem julgados necessários pela Fiscalização;
6.1.10 - Responsabilizar-se por eventuais danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
6.1.11 - Cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos;
6.1.12 - Fornecer os materiais/serviços em até 05 (cinco) dias após a emissão da Autorização de Fornecimento (AF) ou Ordem de Serviço;
6.1.13 - Assumir os valores existentes na proposta comercial e assumir total responsabilidade para eventuais erros e omissões que nela venha ser encontrada;
6.1.14 - Emissão da nota fiscal de faturamento, bem como assumir encargos e impostos.
6.1.15 - Seguir integralmente normas, procedimentos e regulamentações internas da CONTRATANTE, além das legislações pertinentes, inclusive, trabalhista.
6.1.16 - Todas as comunicações entre a Contratada e a CEASAMINAS devem ser feitas por escrito;
6.1.17 - Todos os materiais a serem empregados serão obrigatoriamente de primeira qualidade e deverão obedecer às especificações e normas da ABNT. Em nenhum caso o uso de material menos nobre poderá servir de justificativa, devendo a boa técnica fornecimento os materiais de qualidade por conta da Contratada.
6.1.18 - É vedado à CONTRATADA caucionar ou utilizar o contrato objeto do presente Contrato, para qualquer operação financeira.
6.1.19 - A Contratada será obrigada a atender todas as solicitações efetuadas durante a vigência do Contrato, mesmo que o fornecimento deles decorrente estiver prevista para data posterior a do seu vencimento. O pedido poderá ser feito por memorando, ofício, telex, fac-símile ou e-mail, devendo dela constar: a data, a quantidade pretendida, o local para a entrega e o nome do responsável.
6.1.20 - Os materiais/serviços deverão ser fornecidos acompanhados da Nota Fiscal/Nota Fiscal Fatura.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA SUBCONTRATAÇÃO
7.1 - Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
8.1 - É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos no PI 07/2022 original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da CEASAMINAS à continuidade do contrato.
CLÁUSULA NONA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
9.1 - Nos termos do art. 84, do Manual de Procedimentos e Regulamento de Licitações da CEASAMINAS, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens/serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. O Fiscal administrativo será o Gestor do departamento administrativo e o fiscal técnico a gestora do setor de material, patrimônio e transportes.
9.1.1 - O recebimento de material/serviço de valor superior a R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 03 (três) membros, designados pela autoridade competente.
9.2 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CEASAMINAS ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 76, da Lei n.º 13.303/2016 e art. 86, Manual de Procedimentos e Regulamento de Licitações da CEASAMINAS.
9.3 - O representante da CEASAMINAS anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for
necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS PAGAMENTOS
10.1 – Os pagamentos ficam condicionados ao recebimento técnico do material e serão realizados 30 (trinta) dias após a entrega e aceite, mediante a apresentação da competente Nota Fiscal/Fatura eletrônica através do site xxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, depois de conferida e atestada pelo Fiscal Administrativo, após aceitação do Fiscal Técnico ou com apoio técnico de seu assessor caso entenda ser necessário.
10.2 - Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão Contratante atestar a execução do objeto do contrato.
10.3 - A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 56, do Manual de Procedimentos e Regulamento de Licitações da CEASAMINAS.
10.3.1 - As notas fiscais deverão ser entregues até o dia 25 de cada mês em relação a cada pedido realizado.
10.3.2 - Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31, da Instrução Normativa n.º 3, de 26 de abril de 2018.
10.4 - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
10.5 - Antes de cada pagamento à Contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
10.6 - Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Contratante.
10.7 - Previamente a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem
como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa n.º 3, de 26 de abril de 2018.
10.8 - Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
10.9 - Persistindo a irregularidade, a CEASAMINAS deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à Contratada a ampla defesa.
10.10 - Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a Contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
10.10.1 - Será rescindido o contrato em execução com a Contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CEASAMINAS.
10.11 - Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
10.11.1 - A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar n.º 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
10.12 - Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
10.13 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CEASAMINAS, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela será correspondente à multa de 2% (dois por cento) e juros legais de 1% (um por cento) ao mês.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO REAJUSTE
11.1 - Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
11.1.1 - Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCAE/IBGE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
11.2 - Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
11.3 - No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que esse ocorrer.
11.4 - Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
11.5 - Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
11.6 - Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
11.7 - O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNGA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
12.1 - Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 – As empresas Contratadas serão penalizadas em decorrência de inexecução parcial ou total do Contrato, sujeitando-se às penalidades que se seguem:
13.1.1 – Advertência escrita;
13.1.2 - Multa no valor de 0,34% (trinta e quatro centésimos por cento) ao dia sobre o valor do contrato enquanto perdurar o ato passível de punição, com limite de 10% (dez por cento);
13.1.3 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CEASAMINAS, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
13.1.4 - Descredenciamento no SICAF pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do item 13.2, abaixo.
13.2 - Ficará impedida de licitar e de contratar com a CEASAMINAS e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, a licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta:
13.2.1 - Não assinar o Contrato ou a ata de registro de preços;
13.2.2 - Não entregar a documentação exigida no PI 07/2022;
13.2.3 - Apresentar documentação falsa;
13.2.4 - Causar o atraso na execução do objeto;
13.2.5 - Não mantiver a proposta;
13.2.6 - Falhar na execução do Contrato;
13.2.7 - Fraudar a execução do Contrato;
13.2.8 - Comportar-se de modo inidôneo;
13.2.9 - Declarar informações falsas; e
13.2.10 - Cometer fraude fiscal.
13.3 - As sanções previstas nos itens 13.1.1 a 13.1.3 poderão ser aplicadas cumulativamente, conforme a gravidade do caso.
13.4 - A sanção prevista no item 13.1.3 poderá também ser aplicada à empresa ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pela lei n.° 13.303/2016:
13.4.1 - Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
13.4.2 - Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
13.4.3 - Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a CEASAMINAS em virtude de atos ilícitos praticados.
13.5 - A multa a que alude o item 13.1.2 não impede que a CEASAMINAS rescinda o contrato.
13.6 - Considera-se inexecução parcial o atraso injustificado no prazo de entrega até o limite de 30 (trinta) dias.
13.7 – Considera-se inexecução total o atraso injustificado no prazo de entrega, superior a 30 (trinta) dias.
13.8 – O valor da multa que for aplicada poderá ser descontado das faturas devidas à empresa Contratada.
13.8.1 – Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a Contratada obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
13.9 - A multa aplicada poderá ser descontada da garantia do respectivo contrato, se for exigível.
13.9.1 - Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, se for exigida, além da perda dessa, responderá a Contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CEASAMINAS, ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
13.10 – A Contratada é responsável por solicitar seu desenquadramento da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte – MPE, quando houver ultrapassado o limite de faturamento estabelecido no art. 3º, da Lei Complementar n.º 123/06, no ano fiscal anterior, sob pena de ser declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública, sem prejuízo das demais sanções, caso usufrua ou tente usufruir indevidamente dos benefícios previstos no Decreto n.º 8.538/15.
13.11 – Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias dos processos administrativos necessários à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
13.12 – A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na CEASAMINAS, serão apuradas nos termos dos procedimentos previsto na RD/PRESI/43/17.
13.13 – A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao acusado, observando-se o procedimento previsto na RD/PRESI/43/17.
13.14 – Nos termos do art. 37, da lei n.º 13.303/2016, a CEASAMINAS informará os dados relativos às sanções por elas aplicadas às empresas Contratadas no Cadastro
Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, de que trata o art. 23, da Lei n.º 12.846/2013.
13.14.1 – A empresa Contratada incluída no CEIS não poderá disputar licitação ou participar, direta ou indiretamente, da execução de contrato.
13.14.2 - Serão excluídas do CEIS, a qualquer tempo, as empresas Contratadas que demonstrarem a superação dos motivos que deram causa à restrição contra elas promovida.
13.15 - As sanções serão registradas e publicadas no SICAF.
13.16 - Aplicam-se ao processo licitatório e ao Contrato derivado desse, as normas de direito penal contidas nos arts. 89 a 99, da Lei n.º 8.666/1993, nos termos do art. 41, da lei n.° 13.303/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES, AUMENTOS E SUPRESSÕES
14.1 - A contratada poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nessa compra, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do val or inicial atualizado do contrato, conforme disposto no art. 81, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 13.303/2016.
14.2 - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no § 1º, do art. 81, da Lei 13.303/2016, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
14.3 - Em casos excepcionais, se o contrato for aditivado, será corrigido pelo índice do IPCA-E/IBGE ou outro índice oficial que o substituir.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
15.1 – As despesas decorrentes desta licitação estão enquadradas na rubrica 2.204.039.000 – Material de Expediente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS
16.1 - Todos os custos com impostos, taxas, pedágios, fretes e demais despesas que por ventura ocorrerem serão de responsabilidade da Contratada.
16.2 - A inadimplência da Contratada quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à empresa pública ou à sociedade de economia mista a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou
restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis., nos termos do art. 77, §1º da Lei nº. 13.303/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA RESCISÃO
17.1 – A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto no artigo 98, do Manual de Procedimentos e Regulamento de Licitações e Contratos da CEASAMINAS.
17.2 – A rescisão do Contrato poderá ser:
17.2.1 – Determinada por ato unilateral e escrito da CEASAMINAS, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do artigo 78, da Lei n.º 8.666/93 c/c art. 98, do Manual de Procedimentos e Regulamento de Licitações e Contratos da CEASAMINAS, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias; ou
17.2.2 – Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a CEASAMINAS; ou
17.2.3 – Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
17.3 – A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
17.4 – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 - A CONTRATANTE não admitirá quaisquer alterações nas especificações dos serviços a serem fornecidos;
18.2 - É vedado à CONTRATADA:
18.2.1 - Opor, em qualquer circunstância, direito de retenção sobre o serviço;
18.2.2 Interromper unilateralmente o serviço/fornecimento sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, exceto nos casos previstos em Lei.
18.3 - Todas as despesas necessárias à formalização deste Contrato, bem como os tributos, tarifas e emolumentos deste, decorrentes de sua execução e todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciária serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, não havendo qualquer solidariedade por parte do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
19.1 - As partes elegem o foro da Justiça da Comarca de Contagem, Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas suscitadas na execução deste contrato e renunciam, expressamente, quaisquer outros, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de pleno acordo, assinam o presente instrumento contratual em duas vias de igual teor e forma, para um só efeito.
Contagem/MG, 31 de março de 2022.
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Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Diretor Presidente CEASAMINAS
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Diretor CEASAMINAS
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Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx
CCL DISTRIBUIDORA EIRELI
Fiscal do Contrato Fiscal do Contrato
Testemunhas:
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Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
CPF: ***.188.076-** CPF: ***.007.376-**