PREGÃO PRESENCIAL Nº 243/ 2014 PROCESSO 180/718/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº 243/ 2014 PROCESSO 180/718/2014
Licitação com reserva de cota de até 25% e itens exclusivos à participação para microempresas - ME e empresas de pequeno porte – EPP e microempreendor individual – MEI.
A CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS, por
intermédio do Pregoeiro, designado pela Portaria nº 06, de 22 de Janeiro de 2014, na forma da Lei nº 10.520/2002, da Lei nº 8.666/1993 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei complementar n.º 147/2014, torna público que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo "MENOR PREÇO", cujo objeto é a contratação de empresa para fornecimento de insumos para hemodiálise, visando atender as necessidades do Hospital Djalma Marques, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, de acordo com especificações e quantidades apresentadas no ANEXO I, conforme condições a seguir estabelecidas:
RECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA
DIA: 15 de Dezembro de 2014
HORÁRIO: 09 h 30
LOCAL: Central Permanente de Licitação, situada à Av. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, Xxxxxx 00, xx 00, Xx. Xxxx Xxxxxxx, Vinhais, São Luís – MA.
1. Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos envelopes referentes a esta Licitação serão realizados no primeiro dia útil de funcionamento da Central Permanente de Licitações que se seguir.
2. No local indicado serão realizados os procedimentos pertinentes a esta Licitação, com respeito a:
2.1- recebimento dos envelopes de Proposta e Habilitação; 2.2- abertura dos envelopes de Proposta;
2.3- abertura dos envelopes de Habilitação dos licitantes classificados com o menor
preço.
2.4- devolução dos envelopes de Habilitação aos licitantes desclassificados, se não
houver recurso;
3. As comunicações relativas a esta licitação serão feitas mediante a publicação no
Diário Oficial do Município, quando for o caso, ou mediante a expedição de Xxxxxx, por fax, ou por meio eletrônico, a critério da Central Permanente de Licitação. As informações colhidas no ato da retirada do Edital serão reputadas válidas para fins de comunicação da Central Permanente de licitação.
Em conformidade com a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, em seu artigo 48, inciso I, alterado pela Lei Complementar 147, de 07 de agosto de 2014, esta licitação terá os itens com valor estimado até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) com participação exclusiva de microempresas - ME e empresas de pequeno porte – EPP e microempreendor individual – MEI. Para os itens com valores estimados acima de 80.000,00 conforme consta no ANEXO I – Termo de Referência, serão fracionados em cota de 25% para participação exclusiva de ME, EPP e MEI, sendo o quantitativo restante de 75%, aberto para ampla participação de empresas em geral, tudo em conformidade com os artigos 48, inciso III da lei complementar 123/2006, alterado pela Lei Complementar 147/2014
1. OBJETO DA LICITAÇÃO
a) contratação de empresa para fornecimento de insumos para hemodiálise, visando atender as necessidades do Hospital Djalma Marques, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, de acordo com especificações e quantidades apresentadas no ANEXO I
b) O valor de referência para cotação, conforme estimativa elaborada pelo ÓRGÃO SOLICITANTE é de R$ 412.279,00 (quatrocentos e doze mil duzentos e setenta e nove reais), constante no Anexo II (Planilha Orçamentária).
1.1. Os quantitativos do objeto desta licitação estão divididos da seguinte forma:
1.1.1. ITEM 1-A (Cota Principal) – correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) das quantidades do Item 1do objeto, destinado à participação dos interessados que atendam aos requisitos deste edital;
1.1.2. ITEM 1-B (Cota Reservada) – correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) das quantidades do Item 1do objeto, destinado à participação exclusiva das Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedores Individuais – MEI, sem prejuízo da sua participação na cota principal;
1.1.3. ITEM 2 ao 9 (Cota Exclusiva) – correspondente a 100% (Cem por cento) das quantidades dos Itens 2 ao 9 do objeto, destinado à participação exclusiva das Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedores Individuais – MEI, sem prejuízo da sua participação na cota principal.
2. DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
a) a despesa orçamentária para execução do objeto desta licitação correrá à da Dotação. Orçamentária: COOFIC, Recurso: 110, Elemento de Despesa: 33.90.30.00, Projeto/atividade: 00.000.0000.0000.
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
a) poderão participar deste Pregão, apenas os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital.
a.1) Em relação aos itens 2 a 9 a participação é exclusiva as Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedores Individuais – MEI, sem prejuízo da sua participação na cota principal.
b) não poderão participar deste Pregão:
b.1) Autor do projeto, pessoa física ou jurídica, exceto no caso de contratação integrada;
b.2) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto ou da qual o autor do projeto, seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
b.3) Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
b.4) Pessoa jurídica impedida ou suspensa com a Administração Pública Municipal e Pessoa Jurídica declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública.
b.5) Pessoa jurídica que tenha participado ou que participe de pessoa jurídica punida na forma do inciso anterior;
b.6) Pessoa física impedida, suspensa ou declarada inidônea para licitar e contratar ou que integre ou tenha participado como proprietário, sócio, dirigente ou cotista de pessoa jurídica punida na forma dos incisos anteriores.
b.7) Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
b.8) Empresa cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto compatível deste certame;
b.9) Empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;
b.10) Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas
que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
b.11) Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
4. DA PROPOSTA DE PREÇOS
a) a Proposta de Preços deverá ser impressa em papel timbrado da empresa, datada, assinada e rubricada em todas as folhas, sem emendas, rasuras ou entrelinhas e deverá conter, obrigatoriamente:
• Razão Social, CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) endereço e telefone, fax da Empresa licitante.
• Prazo de validade da proposta, não inferior a 90 (noventa) dias corridos, a contar da data prevista para a abertura dos envelopes de proposta.
o As propostas que omitirem o prazo de validade serão entendidas como válidas pelo período de 90 (noventa) dias corridos, a contar de seu recebimento em sessão pelo pregoeiro.
• Preço unitário e total, em moeda corrente nacional, conforme especificações contidas no Anexo I - Termo de Referência, já incluídos todos os encargos de qualquer natureza, impostos, taxas, fretes e outros.
• O licitante deverá descrever detalhadamente o produto ofertado. Deverão ser indicados, ainda, marca, modelo, tamanho, cor e tudo o mais que caracterize os materiais cotados, quando aplicável.
• Prazo de entrega/execução dos serviços imediato, a contar da emissão da ordem de serviço emitido pela CONTRATANTE.
• Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle por Linha de Produção / Produtos, emitido pela Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde. No caso de produto importado é também necessária Apresentação do Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle emitido pela Autoridade Sanitária do País de origem, traduzido por tradutor juramentado, e Laudo de Inspeção emitido pela Autoridade Sanitária Brasileira.
o Será aceito protocolo de revalidação do Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle por Linha de Produção desde que observado o prazo legal
estabelecido pela RDC n° 66/2007 (120 dias antes do vencimento do certificado vigente);
• Registro do Produto no Ministério da Saúde, emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, devendo ser apresentado de forma legível e constar a validade (dia/mês/ano), por meio de:
o Cópia autenticada do registro no Ministério da Saúde publicado no Diário Oficial da União - D.O.U., grifando o número relativo a cada produto cotado ou cópia emitida eletronicamente através do sítio da Agência Nacional da Vigilância Sanitária.
a) Estando o registro vencido, a licitante deverá apresentar cópia autenticada e legível do protocolo da solicitação de sua revalidação, acompanhada de cópia do registro vencido, desde que a revalidação do registro tenha sido requerida no primeiro semestre do último ano do quinquênio de sua validade, nos termos e condições previstas no § 6º do artigo 12 da Lei nº. 6.360/76, de 23 de setembro de 1976.
b) A não apresentação do registro ou do protocolo do pedido de revalidação implicará na desclassificação do item cotado.
• c) Em caso de registro vencido será analisado o envio da Petição 1 e 2 de Revalidação, legível.
5. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
a) os licitantes deverão atender as seguintes exigências:
Habilitação Parcial | |
Habilitação Jurídica | • Registro comercial, no caso de empresa individual e cédula de identidade, no caso de pessoa física; • Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; • Inscrição no Órgão competente, do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; • Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País; |
Regularidade Fiscal e Trabalhista | • Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CNPF), ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), conforme o caso; • Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, |
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; • Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da Lei, que estejam dentro do prazo de validade até a data de entrega, composta de: o Certidão conjunta expedida pela Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. o Certidão negativa expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado (Débitos Fiscais e Dívida Ativa). o Certidão negativa expedida pela Prefeitura Municipal, (Débitos Fiscais e Dívida Ativa). o CND - Certidão Negativa de Débito, emitida pelo INSS dentro do seu período de validade; e o CRF - Certificado de Regularidade do FGTS, dentro do seu prazo de validade. oCNDT – Certidão de Negativa de Débito Trabalhista. | |
Qualificação Econômica Financeira | • Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial e Extrajudicial, expedida pelo distribuidor local ou da sede da pessoa jurídica ou domicílio da pessoa física, dentro do prazo de validade. • Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados pela UFIR quando encerradas a mais de três meses da data de sua apresentação; • A comprovação de boa situação financeira da empresa licitante será demonstrada utilizando-se a fórmula abaixo, cujo resultado deverá ser superior a 1 (um): Índice de Liquidez = Ativo Circulante Passivo Circulante • As empresas que apresentarem resultado igual ou menor do que 1 (um) no índice de liquidez, quando de sua habilitação deverão comprovar, considerados os riscos para a administração, patrimônio líquido mínimo no valor mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, admitida a atualização para a data de apresentação da proposta através de índices oficiais. • As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste subitem mediante a apresentação do Balanço de Abertura, acompanhado do Balanço Patrimonial e da Demonstração do Resultado levantado com base no mês imediatamente anterior à |
data de apresentação da proposta. • Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados: a) Publicados em Diário Oficial ou; b) Publicados em jornal de grande circulação ou; c) Registrados na Junta Comercial da sede/domicílio do licitante ou; d) Por cópia do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, na forma da IN nº 65 do Departamento Nacional do Registro do Comércio - DNRC, de 1º de agosto de 1997, art. 6º, acompanhada obrigatoriamente dos Termos de Abertura e de Encerramento. Quando for apresentado o original do Diário, para cotejo pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, fica dispensada a inclusão, na documentação, dos Termos de Abertura e de Encerramento do Livro em questão. |
b) os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos referentes à Habilitação Jurídica, Qualificação econômico-financeira (à exceção da Certidão Negativa de Falência e Concordata) e Regularidade Fiscal que já constem de Cadastro de Fornecedores, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes.
c) caso a licitante apresente comprovante de regularidade junto a Cadastro de Fornecedores para participar do referido Pregão, o licitante deverá substituir os documentos que se encontrarem vencidos.
d) os licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar:
Habilitação Complementar | |
Qualificação- Técnica | • Atestado ou declaração de capacidade técnica, em nome do licitante, que comprove aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto deste Pregão, conforme especificações contidas no termo de referência em anexo. • Licença Sanitária Estadual ou Municipal, compatível com o objeto licitado, emitido pelo Serviço de Vigilância Sanitária, dentro do prazo de validade (original ou cópia autenticada) em nome do licitante. o Em caso da Licença Sanitária vencida, a licitante deverá apresentar cópia autenticada e legível da solicitação (protocolo) de revalidação, acompanhada da cópia da Licença Sanitária vencida. • Comprovação de Autorização de Funcionamento (AFE) do Fabricante e/ou distribuidor através de cópia legível da sua publicação no DOU, dentro do prazo de validade. o Será aceito a petição de renovação de AFE desde que 7 |
protocolada no período compreendido entre 60 (sessenta) dias e 180 (cento e oitenta) dias anterior à data de vencimento, que corresponde a 01 (um) ano após a data de sua publicação no DOU. (conforme RDC 16/2014). | |
• Declaração que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, nos termos do inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, conforme Anexo III. • Declarar a superveniência de fato impeditivo da habilitação neste certame, inclusive na vigência contratual, caso venha a ser contratado. Anexo III. • Declaração de elaboração independente de proposta conforme Xxxxx XXX. |
e) sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome do licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
f) todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
g) documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
h) em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
i) os documentos acima relacionados, necessários à Habilitação, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por meio de cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou por cópias, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, preferencialmente antes do início da sessão.
j) a validade dos documentos será a neles expressa, ou estabelecida em lei, admitindo-se como válidos, no caso de omissão, aqueles emitidos a menos de 90 (noventa) dias.
k) a declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará
o licitante às sanções previstas neste Edital.
6. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
a) Qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão, ou solicitar esclarecimentos mediante pedido em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão, de segunda a quinta-feira das 13:00 as 18:00 horas, e sexta-feira, das 8:00 as 13:00 horas no Protocolo Geral da Central de Licitação, situada à Av. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, Xxxxxx 00, xx 00, Xx. Xxxx Xxxxxxx, Vinhais, São Luís – MA.
b) o Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação ou prestará esclarecimentos no prazo legal.
c) acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
7. DA SESSÃO
a) A sessão para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços de interesse do licitante e a documentação de Habilitação que a instruir será pública, dirigida por um Pregoeiro e realizada de acordo com a Lei nº 10.520/2002 e em conformidade com este Edital e seus Anexos.
b) no dia, local e hora marcados, antes do início da sessão, o interessado ou seu representante legal deverá proceder ao respectivo credenciamento, na forma prevista neste Edital.
c) declarada a abertura da Sessão, pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, dando início ao recebimento da Declaração de pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação (Anexo III) e dos envelopes.
8. DA ORDEM DOS PROCEDIMENTOS
a) a sessão do certame observará a seguinte ordem de procedimentos:
• Credenciamento;
• Abertura da Sessão
• Da entrega dos Envelopes
• Julgamento, Classificação das Propostas de Preços e Fase de Lances;
• Do benefício às microempresas e empresas de pequeno porte
• Fase de habilitação
• Da Adequação da Proposta de Preço
• Fase Recursal
9. DA APRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
a) até o início do horário da abertura da sessão, o Pregoeiro ou, por delegação deste, a equipe de apoio, procederá ao credenciamento dos licitantes ou dos representantes legais presentes, comprovando, se for o caso, a outorga de poderes necessários para a formulação de lances e para a prática de todos os demais atos inerentes ao Pregão, observando-se ainda que:
• Não será permitido ao mesmo credenciado representar mais de um proponente no mesmo certame; e
• Não será permitido mais de um credenciado para o mesmo proponente;
b) o licitante interessado deverá se apresentar o Pregoeiro ou a equipe de apoio para credenciamento por intermédio de seu representante devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório e a responder por sua representada, devendo, ainda, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com cópia do respectivo documento.
c) o credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
d) somente poderão apresentar lances verbais e recorrer os licitantes que estiverem presentes na sessão através de representantes credenciados na forma do subitem anterior.
e) Os licitantes deverão apresentar Declaração, em separado dos envelopes, de enquadramento no art. 3º da Lei Complementar nº. 123/2006, alterada pela Lei Complementar n.º 147/2014 cumulada com a Lei Municipal nº. 4.830/2007, no caso de microempresa ou empresa de pequeno porte e também para as cooperativas1, conforme modelo constate do Anexo III deste Edital. A não entrega da referida Declaração indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios previstos na referida Lei Complementar nº. 123/2006, alterada pela Lei complementar n.º 147/2014, bem como pela Lei Municipal 4.830/2007.
10. DA ABERTURA DA SESSÃO
a) A abertura da sessão pública deste Certame, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital.
b) Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes apresentarão Declaração de pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação (Habilitação Prévia), podendo ser adotado o modelo constante no Anexo III, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes de proposta (envelope nº 01) e de documentos de habilitação (envelope nº2), na forma prevista neste Edital.
c) A Declaração a que se refere o subitem anterior poderá ser firmada na referida abertura, pelo representante da Empresa, credenciado no Pregão.
• A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação vigente.
11. DA ENTREGA DOS ENVELOPES (PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO)
a) a Proposta de Preços e documentação de Habilitação que a instruir deverão ser apresentadas em 02 (dois) envelopes, devidamente lacrados e rubricados no fecho e atender aos requisitos abaixo:
• Envelope nº 1: Proposta de Preços;
• Envelope nº 2: Documentos de Habilitação.
b) os envelopes deverão conter, ainda, em sua parte externa, os dizeres:
ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 243/2014 RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CNPJ:
ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 243/2014 RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
CNPJ:
c) as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital ou que forem omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, serão desclassificadas.
d) não serão aceitas documentações e proposta entregues em outros setores que não sejam o especificado no preâmbulo do Edital.
e) independentemente de declaração expressa, a simples apresentação da proposta implicará a submissão às normas constantes da legislação que rege a matéria e ao presente Edital de Pregão e seus Anexos.
12. DAS PROPOSTAS DE PREÇOS – DO JULGAMENTO, CLASSIFICAÇÃO E FASES DE LANCE.
O Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e verificará:
a) A conformidade delas, em estreita correlação com os requisitos objetivos estabelecidos neste Instrumento Convocatório, em consonância com o princípio da vinculação ao instrumento convocatório, ao art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520/02 c/c art. 11, VIII, do Decreto Municipal n.º 28.970/06;
b) A compatibilidade dos preços apresentados será avaliada, nos moldes dispostos no art. 3º, III, da Lei n.º 10.520/02 c/c art. 10, III, do Decreto Municipal n.º 28.970/06, tendo como base o parâmetro mercadológico constante de orçamento elaborado pelo órgão solicitante, na fase interna da licitação, nos termos do art. 10, II, “a”, do Decreto Municipal n.º 28.928/06.
c) O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e o atendimento da proposta às especificações técnicas do objeto.
Serão desclassificadas as propostas de preços que:
• Não atenderem às exigências do Edital;
• Não apresentarem preços compatíveis com os de mercado;
• Ofereçam preço unitário final superior ao estimado pelo ÓRGÃO SOLICITANTE (preço máximo admissível)
• Apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
• Sejam manifestamente inexeqüíveis. Antes de desclassificar a oferta, o Pregoeiro deverá estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço, admitindo-se, para tanto:
o Planilha de custos elaborada pelo próprio licitante sujeita a exame pela Administração; ou.
o Contrato, ainda que em execução, com preços semelhantes;
• O licitante que ofertar preço considerado inexequível pelo Pregoeiro, e que não demonstre posteriormente a sua exequibilidade, sujeita-se às penalidades administrativas pela não-manutenção da proposta.
• Se a proposta for desclassificada, proceder-se-á ao exame da oferta subsequente e, assim, sucessivamente, observando, se for o caso, o direito de preferência.
• Remanescendo apenas uma proposta, esta poderá ser aceita, desde que atenda ao edital e o preço seja compatível com os praticados no mercado;
• Quando todas as propostas de preço forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá conceder o prazo de até 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas.
• O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do ÓRGÃO DEMANDANTE ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
• Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital ou com base nas propostas dos demais concorrentes.
Da Classificação das propostas
• Serão classificados pelo Pregoeiro os proponentes que apresentarem as propostas de MENOR PREÇO POR ITEM em conformidade com as regras estabelecidas neste edital, e as propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, selecionando-os para a etapa de lances;
• Não havendo, pelo menos, 03 (três) propostas nas condições definidas no item anterior, o Pregoeiro classificará as 03 (três) melhores propostas, quaisquer que sejam os preços
oferecidos, incluída a de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais;
• Se, com os critérios acima, não for possível a obtenção do número mínimo de 03 (três) proponentes, seja por desinteresse do mercado, seja por desclassificação de propostas, o certame transcorrerá normalmente, com dois licitantes na fase de lances;
• No caso de empate de preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes;
• Caso haja o comparecimento de 01 (um) único interessado ou uma só proposta classificada, o Pregoeiro dará continuidade ao procedimento sem a realização da fase de ofertas verbais, aplicando os dispositivos deste Edital concernentes à aceitabilidade da proposta, à habilitação, à negociação quanto ao menor preço e à adjudicação.
Dos lances verbais
a) O pregoeiro, antes de iniciar a fase de lances poderá definir o percentual ou valor mínimo de diferença entre os lances e tempo máximo para sua formulação.
b) O pregoeiro convidará individualmente os licitantes selecionados, na forma do inciso anterior, de forma sequencial, a apresentar lances verbais para o item, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
c) Os lances serão verbais, anotados pela equipe de apoio e deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
d) O licitante credenciado somente poderá oferecer lance inferior ao último ofertado;
e) A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
f) Caso não se realize lances verbais serão verificados a conformidade entre a proposta escrita, de menor preço e o valor estimado para a contratação.
g) No caso de absoluta igualdade entre duas ou mais propostas de preço escritas, melhor classificadas, o critério de desempate será a realização de sorteio, para definir a empresa que dará o primeiro lance, entre as empresas empatadas.
h) Quando os licitantes não tiverem mais interesse em apresentar lances, será encerrada a respectiva fase.
13. DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
a) Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
• A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada, em conformidade com o art. 45, §3º, da Lei Complementar n.º 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, para assim querendo, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
• Não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da subcondição anterior, o pregoeiro convocará os licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
• No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o Pregoeiro fará um sorteio, definindo e convocando automaticamente a vencedora para apresentação da oferta final do desempate;
b) O interessado que não apresentar proposta decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014;
c) Caso não haja interessados em exercer o direito de preferência, o procedimento licitatório correrá seu curso normal.
14. DA NEGOCIAÇÃO
a) É sempre permitido o Pregoeiro negociar os preços e condições da proposta, visando aumentar as vantagens em favor da Administração, não podendo, porém, alterar o objeto ou condições de classificação e habilitação;
b) O Pregoeiro poderá formular contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
c) A negociação será realizada publicamente, podendo ser acompanhada pelos demais
licitantes.
15. DA HABILITAÇÃO
a) sendo aceitável a proposta será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado procedendo-se ao respectivo exame;
b) poderão ser verificadas e confirmadas as condições habilitatórias, a exclusivo critério do
Pregoeiro, com base no Cadastro de Fornecedores.
c) é assegurado ao licitante já cadastrado o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão;
d) caso a empresa licitante deixe de apresentar alguma certidão expedida por órgão da administração fiscal e tributária solicitada neste edital, antes de realizar o julgamento da documentação poderá o Pregoeiro, com a finalidade de suprir a omissão, proceder a consulta através da Internet para verificação de sua regularidade, observado o disposto na legislação pertinente.
e) é facultado o Pregoeiro a confirmação de informações e a aceitação de documentos que constem de sítios eletrônicos de órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, emissores de certidões, devendo tais documentos ser juntados ao processo.
f) a possibilidade da consulta prevista no parágrafo anterior não constitui direito do licitante, e a Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da habilitação, hipóteses em que, em face do não saneamento das falhas verificadas, o licitante será declarado inabilitado.
g) caso o licitante desatenda às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital.
h) em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
i) a não regularização da documentação, no prazo previsto na condição anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará o Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
j) se a proposta não for aceitável, se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
k) quando todos os licitantes forem inabilitados, o Pregoeiro poderá conceder o prazo de até 8 (oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos.
l) constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, o licitante será declarado vencedor.
16. DA ADEQUAÇÃO DA PROPOSTA
a) O licitante declarado vencedor deverá encaminhar (ou apresentar) a proposta de preço adequada ao último lance, no prazo de 02 (dois) dias, contado da assinatura da ata de sessão.
b) Os documentos poderão ser remetidos por meio digital, podendo ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
• Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao órgão licitante.
c) O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
d) O Pregoeiro poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a planilha de composição de preços quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem necessitem de ajustes aos valores estimados pelo ÓRGÃO SOLICITANTE. O ajuste da proposta não poderá implicar aumento do seu valor global.
e) Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais irregularidades apontadas pelo Pregoeiro.
f) No caso de licitação por lotes será permitida a alteração de preços unitários pelo licitante observando-se: (apenas se houver divisão em lotes)
• Como limite máximo o valor global final ofertado, desde que os preços unitários finais
sejam menores ou iguais aos preços unitários da proposta inicial;
• A possibilidade de negociação com o proponente vencedor visando a redução de preços unitários, para qualquer um dos itens individualmente; e
• Para fins do disposto neste inciso, o cálculo do valor global dar-se-á pela somatória dos preços unitários dos itens da proposta, multiplicados por suas respectivas quantidades.
17. DOS RECURSOS
a) declarado o vencedor, o Pregoeiro concederá prazo dentro da sessão para que os licitantes presentes e credenciados na forma do item 9 possam, de forma imediata e motivada, manifestar sua intenção de recurso.
b) a ausência do licitante credenciado na sessão caracterizará sua renúncia ao direito de recorrer.
c) não havendo interesse em recorrer, o Pregoeiro procederá à adjudicação do objeto ao licitante vencedor.
d) havendo manifestação da intenção de recurso, o Pregoeiro:
• Resumirá a motivação, ordenando o registro em ata;
• Procederá a leitura do resumo da motivação lavrada na ata;
• Consultará o recorrente sobre o interesse em oferecer razões de recurso por escrito, concedendo, nesse caso, o prazo de três dias úteis;
• Esclarecerá a data de início da contagem do prazo, quando os autos não forem disponibilizados imediatamente, ou no mesmo dia;
• Se houver interesse na apresentação de razões de recursos, informará aos demais presentes, que terão o mesmo prazo para apresentar contrarrazões, correndo o prazo na sequência daquele concedido ao recorrente;
• Registrará, na ata, o dia e hora que vencem os prazos de apresentação de razões e contrarrazões de recurso, informando aos presentes;
• Alertará aos presentes, se entender necessário, para os efeitos jurídicos dos recursos meramente protelatórios e as penalidades previstas para o caso;
e) a manifestação da intenção de recorrer suspenderá apenas os lotes ou itens objetos do recurso, podendo haver adjudicação parcial.
f) as intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pela autoridade competente.
g) o acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
18. DA ADJUDICAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO
a) o objeto deste pregão será adjudicado pelo pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente a adjudicação.
b) imediatamente após a adjudicação do objeto pelo pregoeiro, o Licitante Vencedor deverá providenciar junto ao setor de Cadastro da Central Permanente de Licitação o seu cadastramento, evitando demoras quando do empenho do valor a contratar e também demora quando da sua convocação para assinatura do contrato.
c) a homologação deste Pregão compete à autoridade competente do Órgão Solicitante da Licitação.
19. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL DECORRENTE
a) No prazo de até 5 (cinco) dias úteis, após sua convocação, o licitante vencedor deverá comparecer para assinar o contrato ou instrumento equivalente, consoante minuta constante do Anexo, devendo para isso já ter providenciado o seu cadastramento junto à Central Permanente de Licitação, não lhe sendo concedida prorrogação do prazo neste item estabelecido.
b) Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pelo licitante vencedor em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital.
c) Por ocasião da assinatura do contrato (da emissão da nota de empenho), verificar-se-á por meio do Cadastro de Fornecedores e de outros meios se o licitante vencedor mantém as condições de habilitação.
d) Caso o licitante vencedor seja domiciliado em outra localidade, existindo viabilidade operacional, o representante credenciado poderá deixar o contrato assinado ao final da
sessão ou, não sendo credenciado, enviar, no mesmo prazo de até 5 (cinco) dias úteis, as respectivas vias por correio, com registro de urgência.
e) No caso do item anterior, o licitante poderá enviar via fax (fac-símile) ou via endereço eletrônico (e-mail), com arquivo anexo de cópia digitalizada do contrato assinado, que terá validade para fins de atendimento do prazo, situação em que os originais poderão ser recebidos em prazo de até 10 (dez) dias.
f) A postagem fora do prazo implica a decadência do direito à contratação.
g) Se algum documento estiver com validade vencida, e não for possível a comprovação por outro meio, o contratado será alertado para promover a devida regularização.
h) Caso o licitante vencedor decaia do direito à contratação ou não compareça para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido, a autoridade competente:
h.1. providenciará a aplicação das penalidades cabíveis, garantindo-se a ampla defesa e o contraditório;
h.2. retornará os autos o pregoeiro para que retome a sessão.
i) Os licitantes serão notificados da retomada da sessão, no prazo de dois dias úteis para a abertura da sessão.
j) O Pregoeiro poderá retomar, inclusive, a fase de lances e as subsequentes, até a nova adjudicação.
k) Aplicam-se as regras anteriores caso:
k.1. Não seja possível firmar o contrato com o licitante vencedor por motivo superveniente;
k.2. O licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato injustificadamente;
k.3. Ocorra a inexecução total do contrato formalizado, não expirado o prazo de validade das propostas.
20. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
a) O CONTRATANTE, após a entrega da nota de xxxxxxx, compromete-se a:
a.1. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações,
inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes às suas dependências.
a.2. Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado para tal.
a.3. Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações.
b) Outras obrigações constantes do Termo de Referência.
21. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DOS EQUIPAMENTOS
a) Os equipamentos deverão ser entregues de acordo com as condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I, deste Edital.
22. DO PAGAMENTO
a) O pagamento será conforme condições de pagamento no Item 09 do Termo de Referência.
23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
a) Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
a.1) não aceitar/retirar a nota de xxxxxxx, não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta, ou não comparecer para assinar ata de registro de preços dentro do prazo estabelecido no certame ou pelo pregoeiro;
a.2) apresentar documentação falsa;
a.3) deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
a.4) ensejar o retardamento da execução do objeto;
a.5) não mantiver a proposta;
a.6) cometer fraude fiscal;
a.7) comportar-se de modo inidôneo;
b) Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
c) O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
• Multa de .......% (..... por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante; (Conforme Termo de Referência)
• Impedimento de licitar e de contratar com o município de São Luís, pelo prazo de até cinco anos;
d) A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
e) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
f) A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
g) As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
c) As penalidades somente poderão ser relevadas, caso sejam apresentadas justificativas, por escrito, fundamentadas em fatos comprováveis, a critério da autoridade competente do ÓRGÃO LICITANTE.
24. DISPOSIÇÕES GERAIS
a) é facultado o Pregoeiro, no interesse da Administração:
• Em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação;
• Solicitar aos setores competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões;
• No julgamento das propostas e da habilitação, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado e acessível a todos os interessados; e
• Relevar omissões puramente formais observadas na documentação e na proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação.
b) O ÓRGÃO SOLICITANTE poderá revogar a presente licitação, por motivo de interesse público, ou anulá-la por ilegalidade, no todo ou em parte, em quaisquer de suas fases,
devidamente justificado, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
c) A anulação do pregão induz à do contrato.
d) Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
e) Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
f) Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
g) Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando explicitamente disposto em contrário.
h) O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da Sessão Pública de Pregão.
i) As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
j) A presente licitação e os atos dela resultantes serão regidos pelas disposições legais e regulamentares vigentes e pelas condições estabelecidas neste Edital.
k) A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
l) Para as demais condições de contratação observar-se-ão as disposições constantes dos Anexos deste Edital.
m) Nos casos de divergência ou dúvida entre o texto do TERMO DE REFERÊNCIA e o texto do Edital, prevalecerá, no julgamento objetivo das propostas e documentos, o texto do Edital.
25. DOS ANEXOS
a) constitui parte integrante deste Edital:
• ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
• ANEXO II - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA (ESTIMATIVA DO ÓRGÃO LICITANTE)
• ANEXO III - MODELOS:
MODELO A – DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR;
MODELO B - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE;
MODELO C - DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
MODELO D - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO;
MODELO E - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
• ANEXO IV – MINUTAS: MINUTA A – CONTRATO
26. DO FORO
As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de São Luís, Estado do Maranhão, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
São Luís, 02 de Dezembro de 2014.
Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE INSUMOS PARA HEMODIÁLISE, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL DJALMA MARQUES- HMDM.
01 – DO OBJETO:
Contratação de empresa para fornecimento de insumos para hemodiálise, visando atender as necessidades Do Hospital Municipal Djalma Marques- HMDM,através de processo licitatório, em conformidade com a Lei de Licitações 8.666/93 e suas alterações posteriores, de acordo com a solicitação contida no processo administrativo nº 718/2014-HMDM.
02 – DOS OBJETIVOS:
Xxxxxxx a demanda dos referidos insumos consumidos durante os procedimentos de hemodiálises realizados em pacientes com deficiência renal, nas dependências deste hospital, visando a recuperação dos mesmos.
03 – DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO:
Item | Material | Unid. | Consumo estimado mensal | Consumo estimado anual |
01 | Filtro capilar dialisador com fibras 100% sintéticas, contidas em uma câmara transparente e rígida, com dois adaptadores e orifício em rosca nas extremidades superior e inferior, que permita processo de esterilização e abertura, com capacidade de ultra filtração em torno de 5,5mL/h, área em torno de 1,3m. embalagem individual, estéril em papel grau cirúrgico contendo dados de identificação, procedência e atendendo à legislação sanitária vigente. | Unid. | 240 | 2.880 |
02 | Solução hidroeletrolítica com sódio = 139mq/mL; cálcio = 3,5 mEq/l; potássio = 2mEq/l, com água purificada com qualidade injetável, acondicionada em garrafão plástico de 5.000mL, transparentes, atendendo à legislação sanitária vigente ao produto. | Galão de 5 litros | 200 | 2.400 |
03 | Solução hidroeletrolítica com Bicarbonato de sódio 8,4%, com água purificada com qualidade injetável, acondicionada em garrafão plástico de 5.000mL, transparentes, atendendo à legislação sanitária vigente ao produto. | Galão de 5 litros | 200 | 2.400 |
04 | Linha sangue arterial, sem catabolha, com segmento bomba 8,0mm, com ramal para heparina de 420mm e ramal para monitorização da pressão arterial de 400mm, em embalagem individual, estéril em papel grau cirúrgico, contendo dados de identificação, procedência e atendendo à legislação sanitária vigente. | Unid. | 200 | 2.400 |
05 | Linha sangue venosa com catabolha de 20mm, com segmento bomba 8,0mm, com ramal para monitorização de pressão venosa, em embalagem individual, estéril em papel grau cirúrgico contendo dados de identificação, procedência a tendendo à legislação sanitária vigente. | Unid. | 200 | 2.400 |
06 | Isolador condutor de pressão, esterilidade estéril, aplicação protetor de transdutor para linha de sangue. | Unid. | 200 | 2.400 |
07 | Cateter venoso central duplo-lumen p/ hemodiálise 12F x 15cm, em poliuretano biocompatível com ponta soft line, com lumens internos 12g/13g e capacidade de fluxo de pelo menos 17040 ml/h no lumem distal e 18900 ml/h no lumem proximal, pinça corta-fluxo de alta pressão nas cores azul e vermelha e marcações do sentido do fluxo e priming nas extensões, contendo: dilatador de vasos, guia metálica 0,038" x 70cm com ponta em "j" com avançador anatômico, bisturi, seringa de 5ml, agulha introdutora 18g x 70mm. | Unid. | 20 | 240 |
08 | Cateter venoso central duplo-lumem p/ hemodiálise 12F x 20cm, em poliuretano biocompatível com ponta soft line, com lumens internos 14g/15g e capacidade de fluxo de pelo menos 17040 ml/h no lumem distal e 18900 ml/h no lumem proximal, pinça corta-fluxo de alta pressão nas cores azul e vermelha e marcações do sentido do fluxo e priming nas extensões, contendo: dilatador de vasos, guia metálica 0,038" x 70cm com ponta em "j" com avançador anatômico, bisturi, seringa de 5ml, agulha introdutora 18g x 70mm. | Unid. | 20 | 240 |
09 | Agulha para punção arterial e venosa para procedimento de hemodiálise 16G com dispositivo de segurança, parede ultrafina, siliconizada, com 25mm de comprimento, dotada de backeye; tubulação de PVC flexível e macio, com 300mm de comprimento, dotada de clamp de segurança; asa fixa, com trava de segurança; conector luerlock com rosca dupla; luercap (tampa de proteção rosqueada junto ao luerlock), protetor (protetor da cânula) e dispositivo de segurança para perfuro cortantes que atenda plenamente a NR 32; embalagem individual, apirogênica e esterilizada em gás óxido de etileno; etiqueta de identificação com informações de registro ANVISA, procedência e data de validade. | Unid. | 20 | 240 |
04 – DAS JUSTIFICATIVAS:
• Considerando que o HMDM é um Hospital de grande porte, especializado em atendimento de urgência e emergência.
• Considerando a grande demanda de pacientes nefropatas necessitando realizar Hemodiálise diariamente, e que o hospital realiza tal procedimento tanto em pacientes internos e ainda aqueles provenientes de outras unidades que não disponibilizam tais procedimentos;
• Considerando que, o HMDM é um dos poucos hospitais credenciados pelo SUS para realizarem o procedimento de hemodiálise gratuitamente no Estado do Maranhão;
• Considerando a necessidade de adquirir os materiais de consumo para hemodiálise, precisa ser suprida com urgência e de maneira contínua, uma vez que tais materiais são indispensáveis para o tratamento de paciente com problemas renais agudas, proporcionando atendimento seguro e de qualidade, bem como, melhores condições de trabalho aos profissionais da saúde que atuam nessa área;
• Considerando enfim, que neste nível de complexidade, o tempo de espera é zero, portanto, a garantia destes materiais é imprescindível.
05 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
a) Designar funcionário responsável para acompanhamento do fornecimento do objeto do contrato (art. 67, da Lei 8.666/93), bem como fiscal os quais deverão acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a sua execução;
b) Proceder às advertências, multas e demais combinações legais pelo descumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA.
c) Comunicar e prestar esclarecimentos acerca das circunstâncias eventualmente observadas irregulares, notificando, formal e tempestivamente, a empresa para prestar esclarecimentos no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação de multas, penalidades ou quaisquer débitos de sua responsabilidade;
d) Atestar os documentos fiscais pertinentes, quando comprovada ao fornecimento, podendo recusar aqueles que não estejam de acordo com os termos apresentados neste termo de referencia;
e) Efetuar o pagamento do objeto desta contratação, mediante apresentação de nota fiscal devidamente atestada e em condições de liquidação, dentro do prazo estipulado.
f) Xxxxxxxx atestado de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais;
g) Assegurar às pessoas credenciadas, e devidamente identificadas por meio de crachá, pela CONTRATADA, livre acesso ao local de realização dos fornecimentos;
h) Sustar o fornecimento, quando verificada irregularidade no objeto entregue e determinar a sua adequação.
06 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Cumprir as obrigações estabelecidas no Termo de Referência, não se admitindo qualquer
modificação em sua execução sem prévia autorização da CONTRATANTE; 28
b) Permitir o acompanhamento da entrega por técnicos da CONTRATANTE;
c) Cumprir todas as orientações do executor do contrato, exceto as que infringirem normas legais;
d) Efetuar a correção de defeitos e preceder às verificações técnicas necessárias;
e) Comunicar à CONTRATANTE qualquer erro, desvio ou omissão referente ao fornecimento, às especificações ou qualquer documento que faça parte integrante deste contrato;
f) Xxxxxxxx, por escrito, até a data de assinatura do contrato, nome e telefone para contato da pessoa que ficará diretamente responsável pelo atendimento à CONTRATANTE;
g) Levar imediatamente ao conhecimento da CONTRATANTE, por escrito, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante o cumprimento do contrato para adoção imediata das medidas cabíveis;
h) Responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas, comerciais e demais obrigações sociais previstos na legislação em vigor, sendo que sua inadimplência não poderá transferir à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem onerar o objeto desta contratação.
i) Cumprir diretamente o contrato, ficando expressamente vedada a subcontratação de outra empresa para esse fim.
j) Observar rigorosamente as normas técnicas em vigor, as especificações do objeto e as cláusulas deste CONTRATO, bem como cumprir com as obrigações assumidas, prescritas no termo de referência e na proposta apresentada no ato público da licitação, não sendo admitidas quaisquer modificações em sua execução sem prévia autorização da CONTRATANTE;
k) Designar preposto para responder pela execução do contrato nos moldes do artigo 68, caput da Lei 8.666/93, permitindo e proporcionando o acompanhamento da execução do CONTRATO por gestor designado pela CONTRATANTE, cumprindo todas as suas orientações, salvo as flagrantemente ilegais, instruindo-o acerca da necessidade de acatar as orientações da fiscalização do HMDM, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas e de segurança e medicina do trabalho;
l) Responsabilizar-se por danos causados diretamente a qualquer bem de propriedade da CONTRATANTE ou de terceiros, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados, encarregados e/ou prepostos durante a execução do contrato, ou em função deste, ou ainda, por ação de terceiros, cuja conduta danosa ou lesiva à CONTRATANTE caberia/deveria evitar;
m) Xxxxxx durante a execução do Contrato em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação (art. 55, XII, da Lei 8.666/93);
n) Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas seus empregados, quando as leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurarem, e demais exigências legais para o exercício deste, ficando o HMDM isento de qualquer vínculo empregatício com o mesmo, quando da execução dos serviços;
o) Fornecer os INSUMOS PARA HEMODIÁLISE, objeto desta contratação, com data de validade de no mínimo 01 (um) ano, a contar da data da entrega.
07-DAS SANSÕES ADMINISTRATIVAS:
07.1-Se o vencedor, convocado dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento da convocação, não celebrar o contrato; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida no certame; ensejar o retardamento da execução do seu objeto; não mantiver a proposta; será cancelada a adjudicação e os
demais licitantes serão chamados na ordem de classificação, sujeitando-se o vencedor desistente às seguintes penalidades:
a) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
07.2-No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do objeto deste Termo, ao HOSPITAL MUNICIPAL DJALMA MARQUES – HMDM, poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de 0,3% (três décimos por cento) até no máximo de 10 % (dez por cento) por dia de atraso, sobre o valor total da nota de empenho, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos;
c) multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, na hipótese de falta que caracterize o descumprimento das condições avençadas, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir ao HOSPITAL MUNICIPAL DJALMA MARQUES – HMDM pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
07.2.1-As sanções previstas nos subitens ‘a’, ‘c’ e ‘d’ doITEM 07.2 ser aplicadas juntamente com a do item ‘b’, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
07.2.2-A sanção estabelecida no subitensd) doITEM 07.2 é de competência exclusiva do Prefeito, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
07.2.3-As sanções previstas nos subitens ‘c’ e ‘d’ do ITEM 07.2 poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
07.2.4-O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla
defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco), enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
07.2.5-As multas a que se referem os subitens anteriores serão descontadas dos pagamentos devidos pelo HOSPITAL MUNICIPAL DJALMA MARQUES – HMDM ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas neste tópico;
07.2.6-Sem prejuízos das sanções previstas no presente contrato e edital da licitação, o CONTRATANTE resguarda o direito de comunicar aos órgãos fiscalizadores da atividade exercida pela empresa CONTRATADA quaisquer irregularidades que requeiram maiores apurações;
07.2.7-A aplicação destas e de outras penalidades ou sanções administrativas prescritas em lei deverá sempre obedecer à ampla defesa e ao contraditório.
08 - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
O HMDM pagará a contratada pela execução dos serviços, em conformidade com os valores apresentados em sua proposta, ficando o custeio das despesas por conta do recurso SUS, atendendo a disponibilidade orçamentária a seguir:
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 15201 – HMDM; FUNÇÃO 10 – Saúde;
SUB-FUNÇÃO: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial; PROGRAMA: 0237 – Urgência e Emergência;
PROJETO/ATIVIDADE: 00.000.0000.0000 – Rede de atenção as urgências ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00 – Mat. De Consumo
RECURSO: 110– SUS.
FONTE: PRD Nº. 059/2014, emitido pela Divisão de Farmácia/HMDM.
09 – DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO:
09.1-Exigências de qualificações técnicas: as empresas fornecedoras deverão atender, sem prejuízo de outras mais que a CPL considerar necessárias, as seguintes exigências:
I - Apresentação da Licença Sanitária Estadual ou Municipal;
II - Comprovação da Autorização de Funcionamento da empresa participante da licitação;
III - Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle por linha de produção/produtos, emitido pela Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde;
IV - Certificado de Registro de Produtos emitido pela Secretaria de Vigilância Sanitária, ou cópia dapublicação no D.O.U.
§ 1º No caso de produto importado é também necessária a apresentação do certificado de Boas Práticas deFabricação e Controle, emitido pela autoridade sanitária do país de origem, ou laudo de inspeção emitido pela autoridade sanitária brasileira, bem como laudo de análise do(s) lote(s) a ser(em) fornecido(s), emitido(s) no Brasil.
§ 2º No caso de produtos importados, que dependam de alta tecnologia e que porventura
não existatecnologia nacional para os testes de controle de qualidade necessários, poderão ser aceitos laudos analíticos do fabricante, desde que comprovada a certificação de origem dos produtos, certificação de Boas Práticas de Fabricação bem como as Boas Práticas de Laboratório, todos traduzidos para o idioma Português.
10 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado pelo HMDM, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura discriminativa, em duas vias correspondentes ao adimplemento do valor dos materiais efetivamente fornecidos, recebidos e atestado pela autoridade competente e de conformidade com a proposta apresentada pela adjudicatária, bem como, o constante na Nota de Empenho, no prazo não superior a 30 (trinta) dias, do recebimento do documento de cobrança no Protocolo do HMDM.
10.1. O pagamento será efetuado mediante apresentação de documentação descrita abaixo:
I. Ofício/ Solicitação de pagamento devidamente assinado;
II. Cópia da Nota de Empenho;
III. Nota Fiscal;
IV. Cartão do CNPJ;
V. Certidões Negativas;
a) Federal:
a.1 Certidão Conjunta Federal;
a.2 Certidão Negativa da Previdência Social – INSS;
a.3 Certidão de Regularização Fiscal junto à Caixa Econômica Federal – FGTS;
a.4 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme determina a Lei
12.440 de 7 de julho de 2011.
b) Estadual:
b.1 CND – Fazenda Estadual/ ICMS;
b.2 CNDA – Certidão Negativa de Dívida Ativa Estadual.
c) Municipal:
c.1 CND – Relativa à Atividade Econômica ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa;
c.2 CND – Relativa aos Tributos ISS e TLFV ou Certidão Positiva com efeito de Negativa.
10.2. O pagamento será efetuado através de Nota de Empenho e/ou Ordem de Fornecimento, após apresentação da Nota Fiscal/ Fatura devidamente atestada por servidor designado pela Contratante.
10.3. A Nota Fiscal/Fatura deverá indicar o número da Conta Corrente e Agência Bancária para emissão da respectiva Ordem Bancária.
10.4. A(s) Nota(s) Fiscal(s)/Xxxxxx(s) que forem apresentadas com erro serão devolvidas à empresa contratada para retificação e reapresentação, acrescendo-se, no prazo de 05 (cinco) dias, os dias que se passarem entre a dada da devolução e a da reapresentação.
11 - DO FORNECIMENTO DO OBJETO:
Os materiais, objeto deste termo, serão fornecidos semanalmente de acordo com a necessidade do HMDM, em atendimento às requisições periódicas expedidas e assinadas pela Divisão de Farmácia do HMDM.
A primeira requisição será feita à Contratada na data de assinatura do Contrato.
O inicio do fornecimento do objeto deste Termo de Referência será realizada no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da Nota de Empenho ou requisição pela CONTRATADA, no Almoxarifado do HMDM, situado á Rua do Passeio S/n
- Centro, nos horários 8hs às 11h30 e 14hs as 17h30.
12 - DO GERENCIAMENTO DO CONTRATO:
O contrato será gerenciado por servidor indicado pelo Diretor Geral do HMDM, o qual será responsável pela fiscalização e execução do fornecimento, determinando à CONTRATADA as providências necessárias ao regular e efetivo cumprimento do contrato, bem como, enquadrar as infrações contratuais constatadas e propor a aplicação de penalidades, tudo, comunicando ao seu superior hierárquico.
PARÁGRAFO ÚNICO – A fiscalização por parte do Gestor não eximirá ou reduzirá em nenhuma hipótese, as responsabilidades da empresa CONTRATADA em eventual falta que venha a cometer, mesmo que não indicada pela fiscalização.
13 - VIGÊNCIA DO CONTRATO:
I - A vigência do contrato dar-se-á a partir da data da sua assinatura, condicionada sua eficácia à publicação, nos moldes do Art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/93, por um período de 12 (doze) meses, período em que deve ser formalizado empenho para garantir o cumprimento do presente (art. 60, Lei 4.320, § 2°, art. 8°, Decreto Municipal n.º 43.473/2013).
II – O presente contrato poderá ser prorrogado na forma do inciso II, do art. 57 da Lei n.° 8.666/93, no limite máximo de 60 meses, por se tratar de fornecimento em caráter continuado.
14 - DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES.
I - A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no fornecimento, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato. (Art. 65, § 1° da Lei 8.666/93).
15–DO PRAZO DE VALIDADE E GARANTIA DO OBJETO:
a) Os materiais objetos desta aquisição terão prazo de validade mínima de 12 (doze) meses contados a partir da entrega dos mesmos pela Contratada no Almoxarifado do HMDM.
b) Todos os produtos deverão ter garantia mínima de 01 (um) ano;
c) Os produtos ofertados devem atender ao padrão mínimo de qualidade solicitado;
d) A substituição do material defeituoso deverá acontecer no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a solicitação, durante o prazo de garantia dos produtos e serviços e sem custos para HMDM.
São Luís, / /2014.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Diretora de Divisão de Farmácia – HMDM CRF-MA1363- Mat. 193243-2
Aprovo o presente Termo de Referência nos moldes do artigo 7º, da Lei 8.666/1993.
Ademar Branco Bandeira Diretor Geral do HMDM Mat. 386460-2
ANEXO II
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA (ESTIMATIVA DA DESPESA) PLANILHA DE ESPECIFICAÇÃO, QUANTITATIVOS E PREÇOS UNITÁRIOS (COTA PRINCIPAL= 75%)
Item | Material | Unid. | Consumo estimado mensal | Consumo estimado anual | Valor Total |
01A(Cota principal) | Filtro capilar dialisador com fibras 100% sintéticas, contidas em uma câmara transparente e rígida, com dois adaptadores e orifício em rosca nas extremidades superior e inferior, que permita processo de esterilização e abertura, com capacidade de ultra filtração em torno de 5,5mL/h, área em torno de 1,3m. embalagem individual, estéril em papel grau cirúrgico contendo dados de identificação, procedência e atendendo à legislação sanitária vigente. | Unid. | 180 | 2.160,00 | R$ 151.200,00 |
Item | Material | Unid. | Consumo estimado mensal | Consumo estimado anual | Valor Total |
01B-(Cota reservada) | Filtro capilar dialisador com fibras 100% sintéticas, contidas em uma câmara transparente e rígida, com dois adaptadores e orifício em rosca nas extremidades superior e inferior, que permita processo de esterilização e abertura, com capacidade de ultra filtração em torno de 5,5mL/h, área em torno de 1,3m. embalagem individual, estéril em papel grau cirúrgico contendo dados de identificação, procedência e atendendo à legislação sanitária vigente. | Unid. | 60 | 720,00 | R$ 50.400,00 |
PLANILHA DE ESPECIFICAÇÃO, QUANTITATIVOS E PREÇOS UNITÁRIOS (COTA RESERVADA= 25%)
PLANILHA DE ESPECIFICAÇÃO, QUANTITATIVOS E PREÇOS UNITÁRIOS (COTA EXCLUSIVA ME, EPP, MEI = 100%)
Item | Material | Unid. | Consumo estimado mensal | Consumo estimado anual | Valor Total |
02 | Solução hidroeletrolítica com sódio = 139mq/mL; cálcio = 3,5 mEq/l; potássio = 2mEq/l, com água purificada com qualidade injetável, acondicionada em garrafão plástico de 5.000mL, transparentes, atendendo à legislação sanitária vigente ao produto. | Galão de 5 litros | 200 | 2.400 | R$ 36.000,00 |
03 | Solução hidroeletrolítica com Bicarbonato de sódio 8,4%, com água purificada com qualidade injetável, acondicionada em garrafão plástico de 5.000mL, transparentes, atendendo à legislação sanitária vigente ao produto. | Galão de 5 litros | 200 | 2.400 | R$ 36.000,00 |
04 | Linha sangue arterial, sem catabolha, com segmento bomba 8,0mm, com ramal para heparina de 420mm e ramal para monitorização da pressão arterial de 400mm, em embalagem individual, estéril em papel grau cirúrgico, contendo dados de identificação, procedência e atendenco à legislação sanitária vigente. | Unid. | 200 | 2.400 | R$ 18.360,00 |
05 | Linha sangue venosa com catabolha de 20mm, com segmento bomba 8,0mm, com ramal para monitorização de pressão venosa, em embalagem individual, estéril em papel grau cirúrgico contendo dados de identificação, procedência a tendendo à legislação sanitária vigente. | Unid. | 200 | 2.400 | R$18.360,00 |
06 | Isolador condutor de pressão, esterilidade estéril, aplicação protetor de transdutor para linha de sangue. | Unid. | 200 | 2.400 | R$ 2.160,00 |
07 | Cateter venoso central duplo- lumen p/ hemodiálise 12F x 15cm, em poliuretano biocompatível com ponta soft line, com lumens internos 12g/13g e capacidade de fluxo de pelo menos 17040 ml/h | Unid. | 20 | 240 | R$ 720,00 36 |
no lumem distal e 18900 ml/h no lumem proximal, pinça corta-fluxo de alta pressão nas cores azul e vermelha e marcações do sentido do fluxo e priming nas extensões, contendo: dilatador de vasos, guia metálica 0,038" x 70cm com ponta em "j" com avançador anatômico, bisturi, seringa de 5ml, agulha introdutora 18g x 70mm. | |||||
08 | Cateter venoso central duplo- lumem p/ hemodiálise 12F x 20cm, em poliuretano biocompatível com ponta soft line, com lumens internos 14g/15g e capacidade de fluxo de pelo menos 17040 ml/h no lumem distal e 18900 ml/h no lumem proximal, pinça corta-fluxo de alta pressão nas cores azul e vermelha e marcações do sentido do fluxo e priming nas extensões, contendo: dilatador de vasos, guia metálica 0,038" x 70cm com ponta em "j" com avançador anatômico, bisturi, seringa de 5ml, agulha introdutora 18g x 70mm. | Unid. | 20 | 240 | R$ 22.440,00 |
09 | Agulha para punção arterial e venosa para procedimento de hemodiálise 16G com dispositivo de segurança, parede ultrafina, siliconizada, com 25mm de comprimento, dotada de back eye; tubulação de PVC flexível e macio, com 300mm de comprimento, dotada de clamp de segurança; asa fixa, com trava de segurança; conector luer lock com rosca dupla; luer cap (tampa de proteção rosqueada junto ao luer lock), protetor (protetor da cânula) e dispositivo de segurança para perfuro cortantes que atenda plenamente a NR 32; embalagem individual, apirogênica e esterilizada em gás óxido de etileno; etiqueta de identificação com informações de registro ANVISA, procedência e data de validade. | Unid. | 20 | 240 | R$ 22.440,00 |
MODELO “A”
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
IDENTIFICAÇÃO | |
Empresa: | CNPJ: |
Representante Legal: | CPF: |
Para fins de participação no Pregão nº 243/2014, o licitante acima identificado DECLARA:
1. Consoante o disposto no Inciso V do Art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1983, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e em qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze).
Local/Data/Assinatura:
, / / ,
Observação:
1) Esta declaração deverá ser emitida em papel que identifique o órgão (ou empresa) emissor.
MODELO “B”
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 123/2006 OU COOPERATIVA NOS TERMOS DA LEI 11.488/2007.
A empresa
, inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto do Edital, do PREGÃO PRESENCIAL N°. XX/2014, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
( ) COOPERATIVA, conforme artigo 34 da Lei Federal nº. 11.488/2007.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006.
, de de 2014
Nome:
Cargo:
RG:
OBS. 1) Assinalar com um “X” a condição da empresa.
2) Esta declaração deverá ser entregue o Pregoeiro, após a abertura da Sessão, antes e separadamente dos envelopes (Proposta de Preço e Habilitação) exigidos nesta licitação, pelas empresas que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, Lei Municipal 4.830/07 ou Lei Federal 11.488/2007.
DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ n° , sediada em por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade n.º e do CPF no , DECLARA, que a empresa atende a todos os requisitos de habilitação, bem como apresenta sua proposta com indicação do objeto e do preço oferecido os quais atendem plenamente ao Edital.
Local, de de 2014
(Representante legal)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
A empresa , signatária, inscrita no CNPJ sob o n.º , sediada na (endereço completo), por seu representante legal, declara, sob as penas da lei, nos termos do artigo 32, § 2.º, da Lei Federal n.º 8.666/93, que até a presente data nenhum fato ocorreu que a inabilite a participar do PREGÃO em epígrafe, e que contra ela não existe nenhum pedido de falência ou concordata.
Declara, outrossim, conhecer na íntegra o Edital e que se submete a todos os
seus termos.
Local, de de 2014
(Representante legal)
MODELO “E”
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante), doravante denominada Licitante, para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do Edital), declara, sob as penas da Lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente (pelo licitante), e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) Que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e
f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
São Luís (MA),
(Representante legal do licitante no âmbito da licitação, com identificação completa)
ANEXO IV MINUTA “A” – CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº180 - 718/2014. CONTRATO Nº. .
MODALIDADE: .
EMENTA: | |||
CONTRATAÇÃO | DE | EMPRESA | PARA |
FORNECIMENTO | DE | INSUMOS | PARA |
HEMODIÁLISE, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL DJALMA MARQUES- HMDM, DE ACORDO COM A SOLICITAÇÃO CONTIDA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 730/14, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS POR INTERMÉDIO DO HOSPITAL MUNICIPAL DJALMA MARQUES H.M.D.M. E A EMPRESA
.
BASE LEGAL: LEI 8.666/93 e LEI 10.520/2002 (PREGÃO PRESENCIAL).
Pelo presente instrumento que entre si celebram, de um lado o Município de São Luís, por intermédio do HOSPITAL MUNICIPAL DJALMA MARQUES - SOCORRÃO I, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 07.008.865/0001-43, com sede nesta cidade, a Xxx xx Xxxxxxx, x/x.°, Centro, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo seu Diretor Geral Dr. ADEMAR BRANCO BANDEIRA, matrícula n.° 386460-2, portador do RG n.° 89.280 SSP-MA e do CPF n.°000.000.000-00, com endereço profissional sito na xxx xx Xxxxxxx x/ x Xxxxxx, xx Xxx Xxxx - XX e, de outro lado, a firma
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) n°
, com sede à , neste ato representada, pelo(a) Sr.(a).
,brasileiro (a), portador(a) da Carteira de Identidade nº. expedida pela e inscrito (a) no CPF (MF) sob o nº.: , residente e domiciliado(a) na , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, e perante as testemunhas abaixo nomeadas, firmam o presente CONTRATO, que se regerá pela Lei n° 8.666/93, e suas alterações, bem como pela legislação que rege a espécie, vinculado às disposições do Termo de Referencia e da proposta apresentada pela empresa, atendidas as cláusulas e condições que se anunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS
I –Contratação de empresa para fornecimento de insumos para hemodiálise, visando atender as necessidades Do Hospital Municipal Djalma Marques- HMDM, através de processo licitatório, em conformidade com a Lei de Licitações 8.666/93 e suas alterações posteriores, de acordo com a solicitação contida no processo administrativo nº 718/2014- HMDM., com especificações e quantitativo a seguir:
Item | Material | Unid. | Quantidade estimada mensal | Quantidade estimado anual |
01 | Filtro capilar dialisador com fibras 100% sintéticas, contidas em uma câmara transparente e rígida, com dois adaptadores e orifício em rosca nas extremidades superior e inferior, que permita processo de esterilização e abertura, com capacidade de ultra filtração em torno de 5,5mL/h, área em torno de 1,3m. embalagem individual, estéril em papel grau cirúrgico contendo dados de identificação, procedência e atendendo à legislação sanitária vigente. | Unid. | 240 | 2.880 |
02 | Solução hidroeletrolítica com sódio = 139mq/mL; cálcio = 3,5 mEq/l; potássio = 2mEq/l, com água purificada com qualidade injetável, acondicionada em garrafão plástico de 5.000mL, transparentes, atendendo à legislação sanitária vigente ao produto. | Galão de 5 litros | 200 | 2.400 |
03 | Solução hidroeletrolítica com Bicarbonato de sódio 8,4%, com água purificada com qualidade injetável, acondicionada em garrafão plástico de 5.000mL, transparentes, atendendo à legislação sanitária vigente ao produto. | Galão de 5 litros | 200 | 2.400 |
04 | Linha sangue arterial, sem catabolha, com segmento bomba 8,0mm, com ramal para heparina de 420mm e ramal para monitorização da pressão arterial de 400mm, em embalagem individual, estéril em papel grau cirúrgico, contendo dados de identificação, procedência e atendenco à legislação sanitária vigente. | Unid. | 200 | 2.400 |
05 | Linha sangue venosa com catabolha de 20mm, com segmento bomba 8,0mm, com ramal para monitorização de pressão venosa, em embalagem individual, estéril em papel grau cirúrgico contendo dados de identificação, procedência a tendendo à legislação sanitária vigente. | Unid. | 200 | 2.400 |
06 | Isolador condutor de pressão, esterilidade estéril, aplicação protetor de transdutor para linha de sangue. | Unid. | 200 | 2.400 |
07 | Cateter venoso central duplo-lumen p/ hemodiálise 12F x 15cm, em poliuretano biocompatível com ponta soft line, com lumens internos 12g/13g e capacidade de fluxo de pelo menos 17040 ml/h no lumem distal e 18900 ml/h no lumem proximal, pinça corta-fluxo de alta pressão nas cores azul e vermelha e marcações do sentido do fluxo e priming nas extensões, contendo: dilatador de vasos, guia metálica 0,038" x 70cm com ponta em "j" com avançador anatômico, bisturi, seringa de 5ml, agulha introdutora 18g x 70mm. | Unid. | 20 | 240 |
08 | Cateter venoso central duplo-lumem p/ hemodiálise 12F x 20cm, em poliuretano biocompatível com ponta soft line, com lumens internos 14g/15g e capacidade de fluxo de pelo menos 17040 ml/h no lumem distal e 18900 ml/h no lumem proximal, pinça corta-fluxo de alta pressão nas cores azul e vermelha e marcações do sentido do fluxo e priming nas extensões, contendo: dilatador de vasos, guia metálica 0,038" x 70cm com ponta em "j" com avançador anatômico, bisturi, seringa de 5ml, agulha introdutora 18g x 70mm. | Unid. | 20 | 240 |
09 | Agulha para punção arterial e venosa para procedimento de hemodiálise 16G com dispositivo de segurança, parede ultrafina, siliconizada, com 25mm de comprimento, dotada de backeye; tubulação de PVC flexível e macio, com 300mm de comprimento, dotada de clamp de segurança; asa fixa, com trava de segurança; conector luerlock com rosca dupla; luercap (tampa de proteção rosqueada junto ao luerlock), protetor (protetor da cânula) e dispositivo de segurança para perfuro cortantes que atenda plenamente a NR 32; embalagem individual, apirogênica e esterilizada em gás óxido de etileno; etiqueta de identificação com informações de registro ANVISA, procedência e data de validade. | Unid. | 20 | 240 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
I - A vigência do contrato dar-se-á a partir da data da sua assinatura, condicionada sua eficácia à publicação, nos moldes do Art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/93, por um período de 12(doze) meses, período em que deve ser formalizado empenho para garantir o cumprimento do presente (art. 60, Lei 4.320, § 2°, art. 8°, Decreto Municipal n.º 43.473/2013).
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E DA FORMA DE FORNECIMENTO
Os insumos, objeto deste termo, serão fornecidos semanalmente de acordo com a necessidade, em atendimento às requisições periódicas expedidas e assinadas pela Divisão de Farmácia do HMDM.
A primeira requisição será feita à Contratada na data de assinatura do Contrato.
O inicio do fornecimento do objeto deste Termo de Referência será realizada no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da Nota de Empenho ou requisição pela CONTRATADA, no Almoxarifado do HMDM, situado á Rua do Passeio S/n - Centro, nos horários 8hs às 11h30 e 14hs as 17h30.
PARÁGRAFO ÚNICO – O atraso injustificado no início do fornecimento acarretará à contratada multa de mora de 0,03% (três décimos por cento) sobre o valor global do contrato, para cada dia de atraso, devendo ser recolhida em prazo não superior a (05) cinco dias úteis.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
I - O valor estimado mensal do presente Contrato importa em R$ (), estimando-se o valor Global de R$ ( ).
PARÁGRAFO PRIMEIRO- O pagamento será efetuado em parcelas mensais, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura discriminativa, em duas vias correspondentes aos materiais efetivamente entregues, no prazo não superior a 30 (trinta) dias (art. 40, XIV, ‘a’ da Lei 8.666/93), contado do recebimento do documento de cobrança no Protocolo do HMDM, devidamente acompanhado da documentação de regularidade fiscal, que deverá ser mantida durante toda a execução do presente contrato (art. 55, XIII, Lei 8.666), bem como da cópia da NE e da comprovação de recebimento pelo HMDM. (art. 73 da Lei 8.666/93)em conformidade com a proposta apresentada pela adjudicatária.
PARÁGRAFO SEGUNDO – No corpo da Nota Fiscal, deve estar mencionado o número da Nota de Xxxxxxx, a descrição do objeto fornecido e demais informações julgadas pertinentes.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Caso venha a ocorrer exigência de providências a ser cumpridas pela a CONTRATADA, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, a critério da Administração.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
I - A despesa decorrente do objeto deste Contrato correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária (ITEM 07do Termo de Referencia):
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 15201 – HMDM; FUNÇÃO 10 – Saúde;
SUB-FUNÇÃO: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial; PROGRAMA: 0237 – Urgência e Emergência;
PROJETO/ATIVIDADE: 10.302.0237.22298 – Rede de atenção as urgências ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00 – Mat. De Consumo
RECURSO: 110 – SUS.
FONTE: PRD Nº. 060/2014, emitido pela Divisão de Farmácia/HMDM.
CLÁUSULA SEXTA – OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS
I - Caberá à CONTRATANTE:
i) Proceder às advertências, multas e demais combinações legais pelo descumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA.
j) Comunicar e prestar esclarecimentos acerca das circunstâncias eventualmente observadas irregulares, notificando, formal e tempestivamente, a empresa para prestar esclarecimentos no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação de multas, penalidades ou quaisquer débitos de sua responsabilidade;
k) Promover o pagamento dentro do prazo estipulado para tal
l) Xxxxxxxx atestado de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais;
m) Atestar os documentos fiscais pertinentes, quando comprovada ao fornecimento, podendo recusar aqueles que não estejam de acordo com os termos apresentados neste termo de referencia
n) Designar funcionário responsável para acompanhamento do fornecimento do objeto do contrato(art. 67, da Lei 8.666/93), bem como fiscal os quais deverão acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a sua execução;
o) Assegurar às pessoas credenciadas, e devidamente identificadas por meio de crachá, pela CONTRATADA, livre acesso ao local de realização dos fornecimentos;
p) Sustar o fornecimento, quando verificada irregularidade no objeto entregue e determinar a sua adequação.
II - Caberá à CONTRATADA:
p) Cumprir as obrigações estabelecidas no Termo de Referência, não se admitindo qualquer modificação em sua execução sem prévia autorização da CONTRATANTE;
q) Permitir o acompanhamento da entrega por técnicos da CONTRATANTE;
r) Cumprir todas as orientações do executor do contrato, exceto as que infringirem normas legais;
s) Efetuar a correção de defeitos e preceder às verificações técnicas necessárias;
t) Comunicar à CONTRATANTE qualquer erro, desvio ou omissão referente à realização dos serviços, às especificações ou qualquer documento que faça parte integrante deste contrato;
u) Xxxxxxxx, por escrito, até a data de assinatura do contrato, nome e telefone para contato da pessoa que ficará diretamente responsável pelo atendimento à CONTRATANTE;
v) Xxxxx imediatamente ao conhecimento da CONTRATANTE, por escrito, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante o cumprimento do contrato para adoção imediata das medidas cabíveis;
w) Responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas, comerciais e demais obrigações sociais previstos na legislação em vigor, sendo que sua inadimplência não poderá transferir à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem onerar o objeto desta contratação.
x) Cumprir diretamente o contrato, ficando expressamente vedada a subcontratação de outra empresa para esse fim.
y) Observar rigorosamente as normas técnicas em vigor, as especificações do objeto e as cláusulas deste CONTRATO, bem como cumprir com as obrigações assumidas, prescritas no termo de referência e na proposta apresentada no ato público da licitação, não sendo admitidas quaisquer modificações em sua execução sem prévia autorização da CONTRATANTE;
z) Designar preposto para responder pela execução do contrato nos moldes do artigo 68, caput da Lei 8.666/93, permitindo e proporcionando o acompanhamento da execução do CONTRATO por gestor designado pela CONTRATANTE, cumprindo todas as suas orientações, salvo as flagrantemente ilegais, instruindo-o acerca da necessidade de acatar as orientações da fiscalização do HMDM, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas e de segurança e medicina dotrabalho;
l) Responsabilizar-se por danos causados diretamente a qualquer bem de propriedade da CONTRATANTE ou de terceiros, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados, encarregados e/ou prepostos durante a execução do contrato, ou em função deste, ou ainda, por ação de terceiros, cuja conduta danosa ou lesiva à CONTRATANTE caberia/deveria evitar;
m)Xxxxxx durante a execução do Contrato em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação (art. 55, XII, da Lei 8.666/93);
n) Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas seus empregados, quando as leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurarem, e demais exigências legais para o exercício deste, ficando o HMDM isento de qualquer vínculo empregatício com o mesmo, quando da execução dos serviços;
o) Fornecer os INSUMOS PARA HEMODIÁLISE, objeto desta contratação, com data de validade de no mínimo 01 (um) ano, a contar da data da entrega.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANSÕES ADMINISTRATIVAS
I - Se o vencedor, convocado dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento da convocação, não celebrar o contrato; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida no certame; ensejar o retardamento da execução do seu objeto; não mantiver a proposta; será cancelada a adjudicação e os demais licitantes serão chamados na ordem de classificação, sujeitando-se o vencedor desistente às seguintes penalidades:
a) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que48
será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
II - No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, ao HOSPITAL MUNICIPAL DJALMA MARQUES – HMDM, poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de 0,3% (três décimos por cento) até no máximo de 10 % (dez por cento) por dia de atraso, sobre o valor total da nota de empenho, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos;
c) multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, na hipótese de falta que caracterize o descumprimento das condições avençadas, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir ao HOSPITAL MUNICIPAL DJALMA MARQUES – HMDM pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
III - As sanções previstas nos itens ‘a’, ‘c’ e ‘d’ do ITEM IIpoderão ser aplicadas juntamente com a do item ‘b’, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
IV - A sanção estabelecida no ITEM II, é de competência exclusiva do Prefeito, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
V - As sanções previstas nos itens ‘c’ e ‘d’ do ITEM II, poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
VI - O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 5
(cinco), enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
VII - As multas a que se referem os subitens anteriores serão descontadas dos pagamentos devidos pelo HOSPITAL MUNICIPAL DJALMA MARQUES – HMDM ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas neste tópico;
VIII - Sem prejuízos das sanções previstas no presente contrato e edital da licitação, o CONTRATANTE resguarda o direito de comunicar aos órgãos fiscalizadores da atividade exercida pela empresa CONTRATADA quaisquer irregularidades que requeiram maiores apurações;
IX - A aplicação destas e de outras penalidades ou sanções administrativas prescritas em lei deverá sempre obedecer à ampla defesa e ao contraditório.
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
Exigências de qualificações técnicas: as empresas fornecedoras deverão atender, sem prejuízo de outras mais que a CPL considerar necessárias, as seguintes exigências:
I - Apresentação da Licença Sanitária Estadual ou Municipal;
II - Comprovação da Autorização de Funcionamento da empresa participante da licitação;
III - Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle por linha de produção/produtos, emitido pela Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde;
IV - Certificado de Registro de Produtos emitido pela Secretaria de Vigilância Sanitária, ou cópia dapublicação no D.O.U.
PARÁGRAFO PRIMEIRO -No caso de produto importado é também necessária a apresentação do certificado de Boas Práticas deFabricação e Controle, emitido pela autoridade sanitária do país de origem, ou laudo de inspeção emitido pela autoridade sanitária brasileira, bem como laudo de análise do(s) lote(s) a ser(em) fornecido(s), emitido(s) no Brasil.
PARÁGRAFO SEGUNDO -No caso de produtos importados, que dependam de alta tecnologia e que porventura não existatecnologia nacional para os testes de controle de qualidade necessários, poderão ser aceitos laudos analíticos do fabricante, desde que comprovada a certificação de origem dos produtos, certificação de Boas Práticas de Fabricação bem como as Boas Práticas de Laboratório, todos traduzidos para o idioma Português.
CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado pelo HMDM, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura discriminativa, em duas vias correspondentes ao adimplemento do valor dos materiais efetivamente fornecidos, recebidos e atestado pela autoridade competente e de conformidade com a proposta apresentada pela adjudicatária, bem como, o constante na Nota de Empenho, no prazo não superior a 30 (trinta) dias, do recebimento do documento de cobrança no Protocolo do HMDM.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - pagamento será efetuado mediante apresentação de documentação descrita abaixo:
VI. Ofício/ Solicitação de pagamento devidamente assinado;
VII. Cópia da Nota de Empenho;
VIII. Nota Fiscal;
IX. Cartão do CNPJ;
X. Certidões Negativas;
d) Federal:
a.1 Certidão Conjunta Federal;
a.2 Certidão Negativa da Previdência Social – INSS;
a.3 Certidão de Regularização Fiscal junto à Caixa Econômica Federal – FGTS;
a.4 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme determina a Lei
12.440 de 7 de julho de 2011.
e) Estadual:
b.1 CND – Fazenda Estadual/ ICMS
b.2 CNDA – Certidão Negativa de Dívida Ativa Estadual
f) Municipal:
c.1 CND – Relativa à Atividade Econômica ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa;
c.2 CND – Relativa aos Tributos ISS e TLFV ou Certidão Positiva com efeito de Negativa.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O pagamento será efetuado através de Nota de Empenho e/ou Ordem de Fornecimento, após apresentação da Nota Fiscal/ Fatura devidamente atestada por servidor designado pela Contratante.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A Nota Fiscal/Fatura deverá indicar o número da Conta Corrente e Agência Bancária para emissão da respectiva Ordem Bancária.
PARÁGRAFO QUARTO - A(s) Nota(s) Fiscal(s)/Fatura(s) que forem apresentadas com erro serão devolvidas à empresa contratada para retificação e reapresentação, acrescendo-se, no prazo de 05 (cinco) dias, os dias que se passarem entre a dada da devolução e a da reapresentação.
CLÁUSULA DÉCIMA- DO GERENCIAMENTO DO CONTRATO:
O contrato será gerenciado por servidor indicado pelo Diretor Geral do HMDM, o qual será responsável pela fiscalização e execução do fornecimento, determinando à CONTRATADA as providências necessárias ao regular e efetivo cumprimento do contrato, bem como, enquadrar as infrações contratuais constatadas e propor a aplicação de penalidades, tudo, comunicando ao seu superior hierárquico.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS CASOS DE RESCISÃO E DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO
I - O presente Contrato poderá ou não ser rescindido quando do descumprimento de norma legal, em especial ao que se refere às hipóteses dos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº. 8.666/93, ficando resguardados todos os direitos do HMDM.
CLÁUSULA DÉCIMASEGUNDA– DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO OU AO TERMO QUE A DISPENSOU E À PROPOSTA DO LICITANTE VENCEDOR
I - Fazem parte integrante deste Contrato o termo de referência e a proposta da contratada bem como a documentação que instruiu o processo que deu ensejo ao presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO
CONTRATO E ESPECIALMENTE AOS CASOS OMISSOS 51
I - Aplica-se, nos casos de omissão do presente contrato as previsões da Lei 8.666/93 e supletivamente as normas de direito privado que forem compatíveis com o regime jurídico aplicável às autarquias.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DA PUBLICAÇÃO E DO REGISTRO
I - A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela CONTRATANTE, na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, após o que deverá ser providenciado o registro do instrumento pelo setor competente (art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/93).
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DO PRAZO DE VALIDADE E GARANTIA DO OBJETO
e) Os materiais objetos desta aquisição terão prazo de validade mínima de 12 (doze) meses contados a partir da entrega dos mesmos pela Contratada no Almoxarifado do HMDM;
f) Todos os produtos deverão ter garantia mínima de 01 (um) ano;
g) Os produtos ofertados devem atender ao padrão mínimo de qualidade solicitado;
h) A substituição do material defeituoso deverá acontecer no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a solicitação, durante o prazo de garantia dos produtos e serviços e sem custos para HMDM.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES.
I - A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no fornecimento, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato. (Art. 65, § 1° da Lei 8.666/93).
CLÁUSULA DÉCIMASÉTIMA–DO FORO
Fica eleito o foro da comarca de São Luís, capital do Estado do Maranhão, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.
E, assim, por estarem de acordo, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente Contrato, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para um só efeito.
São Luís, / /2014.
CONTRATANTE | CONTRATADA |
Aprovo o presente contrato nos moldes do artigo 38, VI, da Lei 8.666/93.
Em / 2014.
Werbron Guimarães Lima Assessoria Jurídica do HMDM OAB/MA N° 8188
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