E D I T A L
E D I T A L
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17 / 2019
(Processo nº 2019002729)
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, doravante denominada ASSEMBLEIA, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pelo Decreto Administrativo nº 2.907, de 21 de novembro de 2018, torna público, para ciência de todos os interessados, na forma das Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Estadual nº 17.928/2012, Decretos Estaduais nº 7.468/2011 e 7.466/2011, Lei Complementar Estadual nº 117/2015 e demais normas regulamentares aplicáveis à matéria, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2019002729, a abertura de LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA A PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE (EPP), na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, destinado à aquisição de LICENÇAS DE USO PERPÉTUAS DOS SOFTWARES MICROSOFT PROJECT, VISIO E LUMION, para atender as demandas da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás.
Na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicado far-se-á a abertura da Sessão Pública de pregão eletrônico, por meio do sistema eletrônico COMPRASNET.GO.
DATA: 02 de julho de 2019 HORÁRIO DE BRASÍLIA: 09 horas
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
OBSERVAÇÃO: Não havendo expediente na ASSEMBLEIA ou ocorrendo fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão pública deste pregão será remarcada e o Edital republicado com nova data e horário, pelos mesmos meios que se deu originariamente.
CAPÍTULO I - DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto à aquisição de LICENÇAS DE USO PERPÉTUAS DOS SOFTWARES MICROSOFT PROJECT, VISIO E LUMION, para atender as demandas da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás conforme condições, quantidades, exigências e estimativas descritas no edital e seus anexos.
CAPÍTULO II - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO
2.1. A participação neste pregão eletrônico está condicionada ao prévio credenciamento dos licitantes junto ao sistema Comprasnet.GO, que se dará de forma eletrônica por meio da atribuição de chave de identificação e/ou senha individual.
2.1.1. O sistema Comprasnet.GO será acessado pelo site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, cuja administração está à cargo da Superintendência de Suprimentos e Logística da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás – SUPRILOG/SEGPLAN, órgão responsável pelo credenciamento e orientação dos interessados em operá-lo.
2.1.2. Como condição para participação do pregão por meio eletrônico, além do credenciamento, a documentação relativa a habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal deverá ser comprovada por meio de certificado de registro cadastral emitido pelo Cadastro Único do Estado - CADFOR ou por certificado de registro cadastral que atenda aos requisitos previstos na legislação geral.
2.1.3. Nos termos do art. 48, I da Lei Complementar nº 123/2006, art. 7º da Lei Estadual nº 17.928/2012 e art. 22 da Lei Complementar Estadual nº 117/2015, o presente processo licitatório é destinado EXCLUSIVAMENTE à participação de MICROEMPRESAS (ME) e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP).
2.2. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à ASSEMBLEIA responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2.2.1. A perda da senha ou a quebra de xxxxxx deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
2.3. O licitante é responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Pregoeiro ou pelo sistema, ainda que ocorra sua desconexão.
2.4. A participação dos licitantes dar-se-á por meio da digitação de sua senha de identificação e encaminhamento da proposta de preço, que deverá ocorrer no período de até 30 (trinta) minutos após o horário previsto para início da sessão pública deste pregão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
2.5. Como requisito para participação neste pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar em campo próprio do sistema, o pleno conhecimento e atendimento das exigências de habilitação previstas neste edital.
2.6. Iniciada a sessão pública deste pregão eletrônico, não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
2.7. Não poderá participar desta licitação, direta ou indiretamente, pessoa jurídica que:
2.7.1. Esteja com seu direito de licitar suspenso ou impedida de contratar com a Administração Pública do Estado de Goiás, nos termos do art. 81 da Lei Estadual nº 17.928/2012;
2.7.2. Foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes para a punição ou que não tenha se reabilitado perante a autoridade que o aplicou a penalidade, consoante art. 82 da Lei Estadual nº 17.928/2012;
2.7.3. Se enquadre em alguma das situações descritas no art. 9º da Lei nº 8.666/1993;
2.7.4. Encontre-se em processo de dissolução, recuperação judicial ou extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação;
2.7.5. Tenha, na condição de sócios, controladores, diretores ou outra função, quaisquer servidores e/ou Deputados Estaduais da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás em
exercício, bem como seus parentes até terceiro grau;
2.7.6. Esteja reunida em consórcio;
2.7.7. Não estiver devidamente cadastrada, com o status homologado ou credenciado, junto ao CADFOR – Cadastro Único de Fornecedores do Estado de Goiás e perante o sistema Comprasnet.GO;
2.7.8. Não se enquadre na condição de MICROEMPRESA (ME) ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP).
2.8. São impedidas de participar do presente certame as empresas constante do Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP e do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, nos termos da Lei Federal nº 12.846/13 (Lei Anticorrupção).
CAPÍTULO III - DAS ETAPAS DO PREGÃO ELETRÔNICO
FASE 1 - DO REGISTRO DE PROPOSTAS:
3.1. A sessão pública deste pregão eletrônico terá início dia 02 de julho de 2019, às 09 horas, momento a partir do qual os licitantes terão 30 (trinta) minutos para registro de suas propostas de preços, as quais deverão ser encaminhadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
3.1.1. Ao registrar sua proposta o licitante deverá informar o valor unitário, expresso em algarismo arábico, na moeda Real, considerando apenas até os centavos, já incluindo todos os custos diretos e indiretos necessários para a realização do fornecimento;
3.1.1.1. Entenda-se por valor unitário, o valor por unidade do item, e por valor total do item, o valor correspondente à multiplicação do seu valor unitário pela quantidade a ser fornecida;
3.1.1.2. Ao registrar o valor unitário do item, o sistema calculará automaticamente seu respectivo valor total.
3.1.2. Todas as empresas deverão cotar seus preços com todos os tributos cabíveis inclusos, bem como todos os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento das exigências do edital e seus anexos. Entretanto, as empresas enquadradas no regime normal de tributação (empresas não optantes do simples),
estabelecidas em Goiás, deverão registrar a proposta com preços desonerados do ICMS, conforme disposições do Art. 6º, Inc. XCI do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, que concede isenção de ICMS nas operações e prestações internas relativas à aquisição de bem, mercadoria e serviço por órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas fundações e autarquias, ficando mantido o crédito, observada, dentre outras coisas, a transferência do valor correspondente ao ICMS ao adquirente mediante a redução do preço do bem, mercadoria e serviço, devendo a redução ser demonstrada no documento fiscal.
3.1.3. O registro de proposta no sistema vincula o licitante, que deverá garantir a execução dos serviços objeto desta licitação pelos preços consignados em sua proposta declarada vencedora, sem direito a qualquer reajuste.
3.1.4. Encerrado o período destinado ao registro e encaminhamento de propostas, sem identificar os licitantes participantes, o sistema divulgará automaticamente a quantidade e os valores das propostas recebidas, quando não será mais permitido a realização de emenda, complementação, acréscimo ou retificação nas mesmas.
3.1.5. Caso duas ou mais propostas sejam registradas com o mesmo valor, o sistema, automaticamente, classificará como primeira colocada aquela recebida e registrada primeiro.
3.1.6. Qualquer elemento que possa identificar o licitante antes do encerramento da etapa de lances implicará na desclassificação da proposta e exclusão do certame, sem prejuízo da aplicação das demais sanções legais.
3.1.7. Havendo divergências entre a descrição do objeto constante neste edital e a descrição do objeto constante no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, deverá ser observada a descrição deste edital.
FASE 2 - ETAPA DE LANCES:
3.2. Após o encerramento do período destinado ao registro de propostas, terá início a etapa competitiva, quando todos os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
3.2.1. Os lances a serem registrados no sistema deverão corresponder ao valor unitário do item.
3.2.1.1. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, que necessariamente deverão ser inferiores ao último ofertado e registrado por ele no sistema, sendo rejeitados automaticamente os lances em valores superiores aos anteriormente apresentados pelo mesmo licitante.
3.2.2. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes. No entanto, seu detentor não será identificado.
3.2.3. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
3.2.4. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, o lance cujo valor seja manifestamente inexequível ou que decorra claramente de erro de digitação.
3.2.5. A fase de lances terá duas etapas distintas: a primeira, com tempo de duração de 10 (dez) minutos, será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema aos licitantes, enquanto na segunda transcorrerá o tempo de 1 (um) minuto, prorrogado sempre que houver novo lance, contando mais 1 (um) minuto a partir de cada lance, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
FASE 3 - DA NEGOCIAÇÃO:
3.3. Ao final da etapa competitiva, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, bem assim decidir sua aceitação, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste edital.
3.3.1. O Pregoeiro sempre poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido o melhor preço.
FASE 4 - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA:
3.4. Ao final da sessão, o licitante detentor da melhor oferta deverá encaminhar para análise, no prazo de até 4 (quatro) horas a partir da solicitação do Pregoeiro, preferencialmente por e-mail,
para o endereço xxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx, a Proposta de Preços nas condições determinadas pelo CAPÍTULO IV - DA PROPOSTA DE PREÇOS, bem como a documentação de habilitação para as exigências não contempladas no cadastro obrigatório, conforme consta no CAPÍTULO V - DA HABILITAÇÃO.
3.4.1. A regularidade cadastral do licitante que apresentou a melhor oferta será verificada pelo Pregoeiro junto ao CADFOR para a averiguação de sua conformidade com o edital e, em caso de irregularidade, ao final da sessão, será assegurado o prazo de até 04 (quatro) horas a partir da solicitação do Pregoeiro, para que o licitante possa encaminhar via e-mail, para o endereço xxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx, a documentação atualizada, devendo a documentação original ou cópia autenticada ser encaminhada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis do encerramento do pregão.
3.4.2. No prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis do encerramento do pregão o licitante detentor da melhor oferta deverá comprovar a situação de regularidade na forma prevista neste edital, para as exigências não contempladas no cadastro obrigatório, devendo a comprovação se dar mediante a remessa da documentação, com o encaminhamento do original ou cópia autenticada, inclusive da proposta e planilha de custos, como condição indispensável para a contratação.
3.4.2.1. Os documentos deverão ser encaminhados para a Comissão Permanente de Licitação, situada na sala nº 2008, do Anexo Juarez Magalhães da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, cujo endereço consta no rodapé deste edital.
3.4.3. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal dos licitantes enquadrados como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, o pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de certidões negativas ou positivas com efeito de negativas, contado da data em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da ASSEMBLEIA.
3.4.4. O tratamento favorecido previsto no subitem acima somente será concedido se os licitantes apresentarem toda a documentação fiscal exigida, mesmo que esta contenha alguma restrição.
3.4.5. A não-regularização da documentação no prazo previsto implicará na decadência do direito à contratação, sendo facultado à ASSEMBLEIA convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitação.
3.4.6. O CRC, emitido pelo CADFOR, será impresso pelo Pregoeiro para averiguação da sua conformidade com as exigências do edital e caso ele apresente “status irregular” será assegurado ao licitante o direito de apresentar a documentação atualizada e regular na própria sessão, no prazo e condições descritas no subitem 3.4.1.
3.4.7. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira oferta classificada, quanto ao objeto e valor, e se necessário, poderá solicitar informações e documentos complementares a fim de subsidiar o julgamento da proposta.
3.4.8. Constatado que o proponente da melhor oferta aceitável atende às exigências fixadas no edital será ele declarado vencedor. Todavia, se a oferta não for aceita ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro restabelecerá a etapa competitiva de lances entre os licitantes.
3.4.8.1. Se na proposta considerada vencedora o preço do item for superior ao seu preço estimado indicado no Termo de Referência (Anexo 01) deste edital, o Pregoeiro efetuará a negociação para sua adequação a este e, não sendo possível atingi-lo, a proposta será desclassificada e será restabelecida a etapa de lances.
3.4.8.2. Se nenhum dos licitantes atingir o preço estimado, o item será fracassado.
3.4.9. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões para verificar as condições de habilitação dos licitantes, constituindo meio legal de prova as informações obtidas pelo mesmo.
FASE 5 - DOS RECURSOS:
3.5. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, no prazo de até 10 (dez) minutos, a intenção de recorrer da decisão do Pregoeiro, na forma do art.
21 do Decreto Estadual nº 7.468/2011, com o registro da síntese de suas razões em campo próprio definido pelo sistema, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada importará a decadência do direito de recurso e, consequentemente, a adjudicação, pelo Pregoeiro, do objeto da licitação ao licitante vencedor.
3.5.1. Da decisão do Pregoeiro de declarar o vencedor, ao final da sessão do pregão eletrônico caberá recurso, com a concessão do prazo de 3 (três) dias para a apresentação das razões do mesmo, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, se quiserem, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo do recorrente.
3.5.2. As razões do recurso e as contrarrazões poderão ser apresentadas em local próprio do sistema, e excepcionalmente, encaminhadas por e-mail para o endereço xxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx, mas não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados pelo chat, por fax, correios ou entregues pessoalmente.
3.5.3. O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade competente para apreciá-los serão realizados pelo Pregoeiro no prazo de até 3 (três) dias úteis, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo. O encaminhamento à autoridade superior se dará apenas se o Pregoeiro, justificadamente, não reformar sua decisão.
3.5.4. A autoridade competente terá o prazo de até 3 (três) dias úteis para decidir o recurso, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo, devidamente comprovado.
FASE 6 - DO JULGAMENTO:
3.6. O critério de julgamento adotado neste pregão será o de MENOR PREÇO POR ITEM.
3.6.1. O objeto deste pregão será adjudicado individualmente por item para o licitante que apresente o menor preço ao final da etapa de lances e que satisfaça todas as exigências habilitatórias, bem como as relativas à proposta;
3.6.2. O licitante vencedor deverá encaminhar para o endereço constante no rodapé deste Edital, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis do encerramento do pregão, o
original ou cópia autenticada da proposta, planilha de custos e demais documentos necessários à comprovação do cumprimento das exigências não contempladas e que apresentem irregularidades no cadastro obrigatório;
3.6.3. O Pregoeiro poderá promover diligências destinadas a embasar sua decisão no tocante ao julgamento das propostas.
FASE 7 - DA HOMOLOGAÇÃO:
3.7. Não havendo recursos, será verificada a regularidade dos atos procedimentais, uma vez constatada, o Pregoeiro fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor, e em seguida encaminhará os autos ao Presidente da ASSEMBLEIA para análise e homologação do certame.
3.7.1. Havendo recursos, a regularidade dos atos procedimentais será verificada após a decisão final sobre os mesmos.
3.7.2. Desde que observado o contraditório e a ampla defesa, o Presidente da ASSEMBLEIA poderá deixar de homologar ou cancelar esta licitação por razões de conveniência e interesse público.
CAPÍTULO IV - DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.1. A Proposta de Preços a ser encaminhada para análise, conforme previsão do item 3.4, deverá estar readequada ao preço ofertado e registrado como de menor lance e ser preferencialmente formatada nos termos do Modelo de Apresentação de Proposta (Anexo 02) deste edital, contendo as especificações de forma clara, completa e detalhada e demais referências que identifique o serviço ofertado no item, bem como os valores unitário e total do item, expressos em algarismo arábico, na moeda Real, considerando apenas até os centavos e já incluindo todos os custos diretos e indiretos necessários para a realização do fornecimento.
4.1.1. A Proposta de Preços deverá conter o nome da empresa, CNPJ, endereço, CEP, telefones e e-mails para contato, banco, agência e conta para creditar o pagamento e informar o prazo de validade da proposta.
4.1.2. A proposta deverá ter validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste edital, e caso o licitante não seja convocado neste período, estará exonerado dos compromissos
assumidos neste certame.
4.1.3. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços irrisórios, de valor zero, incompatíveis com o valor de mercado ou cujos serviços não atendam as especificações exigidas neste edital.
4.1.4. A Proposta de Preços deverá estar assinada pelo representante legal do licitante ou procurador habilitado, que deverá estar devidamente qualificado no documento, por meio da indicação de seu RG ou CPF.
4.1.5. O envio da Proposta de Preços implicará na aceitação plena e tácita de todos os termos, prazos e condições estipulados e exigidos no instrumento convocatório.
CAPÍTULO V – DA HABILITAÇÃO
5.1. A habilitação dos licitantes será verificada por meio do Certificado de Registro Cadastral - CRC emitido pelo CADFOR - Cadastro Unificado do Estado da Superintendência de Suprimentos e Logística da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás – SUPRILOG/SEGPLAN e da documentação complementar especificada no item 5.2.
5.1.1. O licitante vencedor que se valer de outros cadastros para participar deste pregão deverá providenciar sua inscrição junto ao CADFOR, como condição obrigatória para a sua contratação.
5.2. O licitante vencedor deverá encaminhar via e-mail, para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx, no prazo de até 04 (quatro) horas a partir da solicitação do Pregoeiro, a seguinte documentação:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, além do RG e CPF do responsável legal ou procurador;
b) Comprovante de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da
União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
c) Comprovante de regularidade para com a Fazenda do Estado de Goiás (Certidão Negativa de Débito Inscrito em Dívida Ativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa) expedida pela Sefaz (Secretaria da Fazenda de Goiás);
d) Comprovante de regularidade para com a Fazenda Pública Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
e) Comprovante de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa;
f) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicilio da pessoa física;
g) Certificado de regularidade quanto ao FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
h) Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
i) Declaração de inexistência de fato impeditivo, nos termos do § 2º do art. 32 da Lei nº 8.666/1993.
5.3. Para as informações que apresentem irregularidades ou que não estejam contempladas no CRC, sobretudo as descritas no subitem anterior, será assegurado o prazo de até 04 (quatro) horas a partir da solicitação do Pregoeiro, para que o licitante possa encaminhar via e-mail, para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx, a documentação atualizada a fim de comprovar sua regularidade,
devendo a documentação original ou cópia autenticada ser encaminhada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis do encerramento do pregão.
5.4. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, contendo a indicação do número de sua inscrição no CNPJ.
5.5. Caso o licitante tenha mais de um domicílio, deverá apresentar documentos para habilitação relativamente a apenas um deles, com mesmo número de inscrição no CNPJ.
5.5.1. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
5.6. O documento que não possuir prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor não será habilitante quando o intervalo entre a sua data de expedição ou revalidação e a data de abertura da presente licitação for superior a 180 (cento e oitenta) dias corridos, salvo aquele que, por imposição legal, tenha prazo de vigência indeterminado.
5.7. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente edital.
CAPÍTULO VI - DO FORNECIMENTO
6.1. Após homologado o resultado da licitação pela autoridade competente, o licitante vencedor será convocado a comparecer na Seção de Patrimônio e Material da ASSEMBLEIA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável uma única vez e por igual período pela Administração, para receber/retirar a Nota de Xxxxxxx.
6.2. Por ocasião da emissão da Nota de Empenho, a ASSEMBLEIA verificará, por meio do CADFOR e de outros meios, se o CONTRATADO mantém as condições de habilitação.
6.3. A Nota de Empenho vincula-se aos termos deste Edital e da proposta declarada vencedora.
6.4. O CONTRATADO obriga-se a executar nas condições estabelecidas no edital e na sua proposta, independentemente de sua expressa e completa transcrição na Nota de Xxxxxxx.
6.5. Para a retirada da Nota de Xxxxxxx referida no item 6.1, o CONTRATADO deverá comprovar documentalmente que o faz por meio de seu representante legal, com poderes para tal.
6.5.1. Será permitido o envio da Nota de Empenho por meio eletrônico (e-mail), desde que o CONTRATADO indique formalmente o endereço eletrônico (e-mail) para o qual o documento deverá ser encaminhado.
6.5.1.1. O prazo a que se refere o subitem 6.1 começará a contar do dia subsequente ao do envio da Nota de Empenho, independentemente de confirmação de seu recebimento.
6.6. A Nota de Xxxxxxx terá força de contrato, conforme previsão legal contida no art. 62 da Lei Federal nº 8.666/1993.
CAPÍTULO VII - DAS IMPUGNAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
7.1. Qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
7.1.1. Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a Administração procederá à sua retificação e republicação, com devolução dos prazos, nos termos do art. 14 do Decreto Estadual nº 7.468/2011.
7.1.2. As solicitações de esclarecimentos e impugnações deverão ser encaminhadas para o e-mail xxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx ou protocolados junto à Comissão Permanente de Licitação, situada na sala 2008 do Anexo Xxxxxx Xxxxxxxxx do Palácio Alfredo Nasser, localizado no endereço constante no rodapé deste edital.
CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
8.2. Ocorrendo desconexão do Pregoeiro por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após sua comunicação expressa aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.2.1. Se a desconexão do Pregoeiro ocorrer no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.2.2. Eventual instabilidade ou lentidão do sistema Comprasnet.Go deverá ser reportada ao gestor do mesmo (SEGPLAN) e não implicará na repetição de fases da licitação.
8.3. A ASSEMBLEIA poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, e a anulará em caso de ilegalidade.
8.3.1. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório.
8.3.2. No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
8.4. O registro de proposta no sistema eletrônico vincula o licitante e implica na aceitação plena e irrestrita das condições e termos que regem o presente pregão eletrônico.
8.5. Em qualquer fase da licitação, o Pregoeiro poderá promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, bem como sanear os erros de pequena relevância, mediante ato devidamente motivado.
8.6. As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento do ajuste decorrente desta licitação, serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018.
8.7. Para dirimir qualquer controvérsia decorrente da realização do presente pregão que não possa ser resolvida administrativamente, fica eleito o foro da Comarca de Goiânia, com exclusão de qualquer outro.
8.8. Integram este Instrumento Convocatório, para todos os efeitos de direito, os seguintes anexos:
• ANEXO 01 - Termo de Referência;
• ANEXO 02 - Modelo de Apresentação de Proposta;
• ANEXO 04 - Declaração de Compromisso Arbitral.
Goiânia, 13 de junho de 2019.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Pregoeiro
ANEXO 01
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2019
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Aquisição de LICENÇAS DE USO PERPÉTUAS DOS SOFTWARES MICROSOFT PROJECT, VISIO E LUMION visando atender as necessidades de atualização tecnológica do parque de softwares da Assembleia, conforme termos, condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência.
2. DA VIGÊNCIA
2.1. Não será celebrado contrato, pois a aquisição das licenças de uso dos softwares MS Project, Visio e Lumion Pro será imediata e não acarretará obrigações futuras. As licenças serão perpétuas, ou seja, a contratada deverá disponibilizar de forma irrestrita e por tempo indeterminado as licenças com todas as funcionalidades das versões adquiridas.
3. DA JUSTIFICATIVA
3.1. O presente termo de referência tem por finalidade a aquisição de licenças de uso dos softwares MS Project, Visio e Lumion Pro. A aquisição tem como objetivo atender as necessidades de controle e gerenciamento de projetos da Diretoria de Tecnologia da Informação - DTI e manipulação e renderização dos projetos arquitetônicos produzidos pela Seção de Arquitetura e Secretaria de Controle de Obras e Engenharia.
3.2. Considerando a necessidade de se apoiar os projetos e trabalhos da obra da nova sede da Assembleia, é imprescindível a aquisição de licenças de uso de softwares de arquitetura e engenharia, tendo em vista a retomada das obras, bem como o apoio ao desenvolvimento de novos projetos pela DTI.
4. PLANILHA DE QUANTITATIVO E ESPECIFICAÇÃO
ITEM 01 | ||||
Quant. | Un. | Especificação | Valor unitário estimado (R$) | Valor total estimado (R$) |
03 | Un. | Licenças de uso perpétuas do software MS PROJECT PROFESSIONAL 2019 - Solução Local - Microsoft Enterprise Agreement Subscription for Government. | 4.758,02 | 14.274,06 |
Valor total estimado: R$ 14.274,06 (Quatorze mil, duzentos e setenta e quatro reais e seis centavos) |
ITEM 02 | ||||
Quant. | Un. | Especificação | Valor unitário estimado (R$) | Valor total estimado (R$) |
02 | Un. | Licenças perpétua de uso do software VISIO PROFESSIONAL 2019 – Solução Local - Microsoft Enterprise Agreement Subscription for Government. | 2.347,72 | 4.695,44 |
Valor total estimado: R$ 4.695,44 (Quatro mil, seiscentos e noventa e cinco reais e quarenta e quatro centavos) |
ITEM 03 | ||||
Quant. | Un. | Especificação | Valor unitário estimado (R$) | Valor total estimado (R$) |
03 | Un. | Licenças perpétuas de uso do software LUMION PRO - versão atual. | 20.293,33 | 60.879,99 |
Valor total estimado: R$ 60.879,99
(Sessenta mil, oitocentos e setenta e nove reais e noventa e nove centavos)
5. DO FORNECIMENTO
5.1. A CONTRATADA deverá realizar a entrega dos produtos no prazo máximo de 10 (dez) dias.
5.1.1. A solicitação para o fornecimento das licenças, ocorrerá por meio de Nota de Empenho, expedida pela ASSEMBLEIA;
5.1.2. O prazo para a disponibilização será contado a partir do dia útil subsequente ao encaminhamento da Nota de Empenho, independentemente da confirmação de seu recebimento;
5.1.3. A Nota de Empenho será encaminhada pela ASSEMBLEIA para o endereço eletrônico (e-mail) indicado formalmente pela CONTRATADA em sua proposta de preços;
5.1.4. Excepcionalmente, em virtude de problemas técnicos ou afins, a ASSEMBLEIA poderá convocar a CONTRATADA, assinalando prazo específico, para receber a Nota de Empenho, oportunidade na qual, um de seus representantes legais deverá comparecer pessoalmente no local indicado, munido dos documentos apropriados que o identifiquem e comprovem que possui poderes para tal ato.
5.2. Todas as licenças deverão ser entregues em uma única parcela, de forma imediata, sem qualquer custo adicional de frete, transporte, mão de obra ou qualquer outro encargo.
5.3. As licenças deverão ser registradas em nome da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, os demais dados necessários ao completo preenchimento dos campos obrigatórios, deverão ser solicitados pela CONTRATADA ao Gestor das Licenças.
5.4. A CONTRATADA deverá disponibilizar pelo meio mais adequado (podendo ser via download em site oficial, mídia digital, entre outros) e em acordo com a ASSEMBLEIA os softwares adquiridos de acordo com os quantitativos solicitados.
5.5. A versão deve ser a última disponível no mercado na data do fornecimento do produto.
5.6. As licenças deverão ser disponibilizadas acompanhados da respectiva nota fiscal.
5.7. Caso alguma licença não corresponda à qualidade exigida, será recusado e deverá ser entregue ou substituído dentro do prazo máximo de 2 (dois) dias, a contar da data da notificação encaminhada pela ASSEMBLEIA a CONTRATADA.
5.8. Caso não ocorra a substituição prevista no subitem anterior, estará caracterizado o inadimplemento contratual, o que sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas no instrumento convocatório.
5.9. À ASSEMBLEIA não caberá qualquer ônus pela rejeição dos produtos considerados inadequados ou em desconformidade com as especificações exigidas neste Termo de Referência.
5.10. A CONTRATADA deverá fornecer toda documentação técnica, original do fabricante, em língua portuguesa, que abranja configuração, instalação e gerenciamento das licenças.
5.11. O prazo de entrega das licenças poderá ser prorrogada, desde que ocorra algum dos motivos arrolados nos incisos I a VI do § 1° do art. 57 da Lei 8.666/1993.
5.11.1. Para os fins previstos neste subitem, a CONTRATADA deverá protocolar o seu pedido, com a devida motivação e os elementos de prova do motivo(s) alegado(s), antes do vencimento do prazo inicialmente estabelecido;
5.12. As licenças objeto desta contratação deverão ser novas e fornecidas de acordo com as especificações constantes na proposta de preços vencedora, bem como na Planilha de Quantitativo e Especificações deste Termo.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. São obrigações da CONTRATADA , além de outras previstas no edital e em seus anexos:
a) Fornecer as licenças em conformidade com os requisitos mínimos, nos prazos e critérios estipulados neste Termo de Referência;
b) Responsabilizar-se por todos os custos diretos e indiretos necessários à entrega das licenças, inclusive os relativos a danos porventura causados à ASSEMBLEIA ou a terceiros;
c) Fornecer as licenças objeto deste Termo de Referência, observando todas as condições e prazos estabelecidos e, se necessário, reparar, corrigir, remover ou substituir, às expensas
próprias, no total ou em parte, o objeto deste Termo de Referência em que se verifiquem vícios ou defeitos resultantes da sua fabricação ou fornecimento, que o torne inadequado ou impróprio para os fins a que se destina;
d) Prestar todos os esclarecimentos, relacionados ao objeto deste Termo de Referência, que lhe forem solicitados pela ASSEMBLEIA, bem como reportar a esta qualquer anormalidade ou erro que possa comprometer a regular execução da Contratação
6.2. A CONTRATADA não poderá ceder os créditos, transferir a terceiros, nem sub-rogar direitos e obrigações decorrentes do coantrato, sem o prévio e expresso consentimento da ASSEMBLEIA.
6.3. Aplicam-se ao contrato decorrente desta licitação, no que couber, as disposições do Código de Proteção e Defesa do Consumidor instituído pela Lei n° 8.078/1990.
7. OBRIGAÇÕES DA ASSEMBLEIA
7.1. São obrigações da ASSEMBLEIA, sem prejuízo de outras previstas neste Termo de Referência:
a) Proporcionar todas as condições necessárias para que a CONTRATADA cumpra suas obrigações em conformidade com o estabelecido e exigido neste Termo de Referência.
b) Realizar a solicitação de fornecimento à CONTRATADA, formalizada por escrito, por meio de Nota de Xxxxxxx, devidamente autorizada pelo Ordenador de Despesa da ASSEMBLEIA ou seu representante legal.
c) Conferir, testar e, se for o caso, rejeitar os produtos fornecidos em desacordo com as descrições contidas neste Termo de Referência.
d) Efetuar o pagamento pelos produtos fornecidos pela CONTRATADA, observados os procedimentos necessários para tal fim.
8. DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento será feito por intermédio de depósito em conta bancária da CONTRATADA no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da nota fiscal contendo a discriminação detalhada de cada produto fornecido, e devidamente atestada pelo servidor responsável pelo recebimento, confirmando que o mesmo fora fornecido em conformidade com o registrado, não sendo, em nenhuma hipótese, permitida a antecipação de pagamentos.
8.2. As eventuais despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças ou agências são de responsabilidade da CONTRATADA.
8.3. O valor a ser efetivamente pago pela ASSEMBLEIA à CONTRATADA corresponderá ao valor unitário de cada item multiplicado pela quantidade fornecida.
8.4. É condição para pagamento do valor constante da nota fiscal a apresentação, pela CONTRATADA, de prova de regularidade com as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da empresa e Fazenda Pública do Estado de Goiás mediante apresentação de certidões negativas ou positivas com efeitos de negativas, e apresentação do Certificado de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e, ainda, a certidão negativa de débitos trabalhistas emitida pelo TST – Tribunal Superior do Trabalho e, caso não atenda a solicitação, o prazo previsto no item 8.1 ficará suspenso até que a CONTRATADA comprove sua regularidade junto a estes órgãos.
8.5. Havendo vício a reparar em relação à nota fiscal apresentada ou em caso de descumprimento pela CONTRATADA de suas obrigações e responsabilidades estabelecidas neste Termo de Referência, o prazo constante do item 8.1 será suspenso até que haja reparação do vício ou adimplemento da obrigação.
8.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela ASSEMBLEIA, entre o término do prazo referido no item 8.1 e a data do efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem incluídos em fatura própria, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = i / 365 I = 6 / 100 / 365 I = 0,00016438
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%.
8.7. Caso a CONTRATADA seja optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
9. DAS SANÇÕES E PENALIDADES
9.1. O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio do contraditório e ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com o ESTADO DE GOIÁS e será descredenciado junto ao CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas no item 9.2 deste Termo de Referência e das demais cominações legais.
9.2. A inexecução do CONTRATO, inclusive por atraso injustificado na retirada da Ordem de Fornecimento, sujeitará a CONTRATADA, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, dentro de 10 (dez) dias contados da data da sua convocação;
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado em conformidade com o contratado;
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por dia subsequente ao trigésimo;
d) A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente;
e) As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao CADFOR, entretanto, antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à CONTRATADA o direito ao contraditório e à ampla defesa.
9.3. A CONTRATADA estará sujeita às sanções e penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93, na Lei Estadual nº 17.928/12 e demais normas aplicáveis à matéria.
9.4. Sem prejuízo das sanções previstas neste Termo, os atos lesivos à Administração Pública, previstos no inciso IV do art. 5º da Lei nº 12.846/2013, sujeitarão os infratores às penalidades previstas na referida Lei.
9.5. Desde que não seja cabível sanção mais grave, a ASSEMBLEIA poderá aplicar advertência à CONTRATADA, caso ocasione transtorno no fornecimento.
9.6. Na ocorrência de alguma das hipóteses previstas neste Capítulo, além das sanções previstas anteriormente, a ASSEMBLEIA poderá, a qualquer momento, cancelar a Nota de Empenho, desde que observados os ditames legais.
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx
Chefe da Assessoria Adjunta de Xxxxxxx
Fagner dos Xxxxxx Xxxxxxxxx
Diretor de Tecnologia da Informação
ANEXO 02
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2019
MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA
O licitante vencedor deverá enviar sua proposta de preços, juntamente com o instrumento de outorga de poderes do representante legal da empresa, preferencialmente conforme modelo abaixo, à Comissão Permanente de Licitação, nos termos do CAPÍTULO IV – DA PROPOSTA DE PREÇOS.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2019 | ||||
Nome da empresa: | ||||
CNPJ: | ||||
Banco: | Agência: | Conta: | ||
Endereço: | ||||
CEP: | ||||
Telefone: (DDD) | Fax: (DDD) | |||
Email: | ||||
ITEM | ||||
Quant. | Unid. | Objeto | Valor Total (R$) | |
Valor total: R$ (Valor total do item escrito por extenso) | ||||
Empresa beneficiária da desoneração tributária prevista na Lei Federal nº 13.161/2015, que alterou a Lei Federal nº 12.546/2011? ( ) SIM ( ) NÃO Obs: Caso seja beneficiária da desoneração tributária, apresentar planilha com valores e percentuais de tributos embutidos no preço da sua proposta. | ||||
Prazo de Validade da Proposta: |
Cidade, de de 2019.
RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE
Representante Legal, RG e CPF Instrumento de outorga de poderes (Anexar a proposta)
(Procuração / Contrato Social / Estatuto Social)
Instruções de preenchimento da proposta:
A proposta de preços deverá conter a descrição dos serviços ofertados de forma clara, completa e detalhada do item, bem como o valor total, expressos em algarismo arábico, na moeda Real, considerados apenas até os centavos, já inclusos todos os custos diretos e indiretos necessários para a prestação do serviço.
Os valores unitários do item deverão ser grafados somente até os centavos e, caso o somatório ultrapasse duas casas decimais, deverão os valores ser arredondados da seguinte forma: quando a casa decimal imediatamente posterior às duas casas decimais dos centavos for igual ou superior a cinco, aumenta-se a casa decimal anterior em uma unidade, e quando for inferior a cinco, permanecerá a mesma inalterada, observando-se que o valor apresentado no lance final deverá ser de qualquer maneira preservado, procedendo-se aos arredondamentos, quando necessários, nos valores parciais e/ou individuais dos itens.
A proposta deverá informar, ainda, o prazo de validade da proposta, nome da empresa, CNPJ, endereço, CEP, telefones e e-mails para contato, Banco, Agência e Conta para creditar o pagamento e, ainda, estar assinada pelo representante legal do licitante ou procurador habilitado, o qual deverá estar devidamente qualificado no documento, por meio da indicação de seu RG ou CPF.
ANEXO 03
DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO ARBITRAL
1. Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução do contrato, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativa de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).
2. A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar maior ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízo da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
3. A sede da arbitragem e da prolação da sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia-GO.
4. O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
5. A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
6. Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o seu Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
7. A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
8. As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas judiciais necessárias, incluindo a execução da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente Declaração de Compromisso Arbitral.
Local e data.
Assinatura das partes ou de seus representantes legais