CONTRATO
Boletim de Publicações Eletrônico (BPE) em 31/07/2024 DOU de 31/07/2024, seção 3, página 7
Superintendência de Serviços Compartilhados
CONTRATO
PROCESSO Nº 21148.010625/2024-61
SAIC n.º 34907.24/0036-9
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO, EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE CONCURSO PÚBLICO, PARA REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA - EMBRAPA E O CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS - CEBRASPE.
A EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA - EMBRAPA, empresa pública federal, vinculada ao Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, instituída por força do disposto na Lei nº 5.851, de 7 de dezembro de 1972, com Estatuto alterado pela 8ª Assembleia Geral Ordinária (AGO) realizada em 24 de abril de 2024 e publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 25 de abril de 2024, edição nº 80, Seção 1, página 16, consoante o parágrafo único do artigo 72 do Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, por intermédio de sua Unidade: EMBRAPA SEDE, inscrita no CNPJ nº 00.348.003/0001-10, sediada em Brasília/DF, endereço: PQEB - Parque Estação Biológica Final W/3 Norte Edifício Sede e conforme Deliberação nº 35, de 14 de dezembro de 2022, Publicada no BCA nº 68, de 14/12/2022, doravante designada simplesmente EMBRAPA, neste ato representada pelo Superintendente de Serviços Compartilhados - SUSEC, XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, Brasileiro, portador do CPF sob o n.º 000.000.000-00, designado pela Portaria nº 648, de 03.07.2023 - BCA 34, em conjunto com a Gerente-Adjunta de Contratações - SUSEC/GAC, ERICA XXXXXXX XXXXXX, Brasileira, portadora do CPF sob o n.º 000.000.000-00, cujo poderes foram delegados pela Portaria nº 1239, de 01.08.2022, publicado no BCA nº 39 de 1º/08/2022, de acordo a Deliberação da Diretoria Executiva da Embrapa nº 14, de 19 de setembro de 2023, publicada no no Boletim de Comunicações Administrativas-BCA nº 47, de 02/10/2023, e, de outro lado, a Associação Civil Privada, sem fins lucrativos, Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), inscrita no CNPJ sob o n.º 18.284.407/0001-53, sediada em Brasília-DF, endereço: SAAN - QD 01, Lotes 1115 A 1145, Edifício Sede Cebraspe; Zona Industrial; CEP 70632-100; Caixa Postal 4488, neste ato representada pela Diretora-Geral, XXXXXXX XXXXX XXXXX, portadora do CPF sob o n.º 346.917.231- 53 e a Diretora Executiva, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, portadora do CPF sob o n.º 000.000.000-00, doravante designada simplesmente CONTRATADA, resolveram celebrar o presente Contrato de recrutamento e seleção de pessoal, para realização de concurso público para o provimento de cargos efetivos da Embrapa, que se regerá pela da Lei n.º 13.303, de 30 de junho de 2016 e do Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios, disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxx e também por meio do link para acesso direto ao documento, e pelas seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de recrutamento e seleção de pessoal, para realização de concurso público para o provimento de cargos efetivos da Embrapa, consistindo nas seguintes atividades:
I. Planejamento, segundo as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta de Prestação de Serviço;
II. Elaboração do Edital de Abertura, de resultado e de convocação para as etapas de seleção, conforme especificações constantes do Termo de Referência e na proposta de Prestação de Serviço;
III. Planejamento e elaboração das provas, para todas as etapas, segundo especificações de cargos constantes do Termo de Referência e na proposta de Prestação de Serviço;
IV. Gestão e controle das inscrições realizadas, conforme locais de prova e cargo/perfil de cada candidato;
1.2 Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1. O Termo de Referência (SEI 10794059);
1.2.2. A Proposta do contratado (SEI 10794535);
1.3. O regime de execução é o de empreitada por preço global.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL
2. O presente contrato fundamenta-se no inciso VII do art.29 da Lei n.º 13.303/2016, na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, e no Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios, Norma nº 037.011.003.001, aprovado pela RC Nº 172 - BCA 34/2018 (Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da Embrapa, parte integrante deste instrumento e disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxx e também por meio do link para acesso direto ao documento) e vincula-se para todos os fins de direito ao processo de contratação SEI nº 21148.010895/2023-91 e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3. Além de outras obrigações estabelecidas neste Instrumento, no Termo de Referência, na proposta de Prestação de Serviço e em seus anexos, na legislação correlata à presente contratação, das normas técnicas que estabeleçam padrões de execução do objeto contratual, constituem obrigações da CONTRATADA:
I. Prestar os serviços nos prazos estabelecidos neste Contrato, conforme cronograma de execução estabelecido;
II. Prestar os serviços contratados nos locais e nos horários definidos neste contrato e/ou pela equipe de gestão/fiscalização contratual;
III. Iniciar a execução dos serviços no prazo definido neste contrato ou no prazo definido pela fiscalização/gestão contratual;
IV. Receber e analisar os pedidos de inscrição e de isenção de taxa de inscrição, observada a legislação vigente;
V. Realizar a avaliação biopsicossocial dos candidatos com deficiência, nos termos da legislação vigente aplicável;
VI. Realizar o procedimento de heteroidentificação dos candidatos autodeclarados negros;
Vll. Prestar os serviços observando, sempre, as condições técnicas e empregando os materiais especificados no Termo de Referência/Projeto Básico, neste contrato e na proposta apresentada;
Vlll. Não alterar a qualidade, a técnica ou o modo de execução do serviço sem prévia concordância da Embrapa e, se for o caso, sem a celebração de Termo Aditivo;
lV. Não substituir materiais e equipamentos a serem empregados no serviço, que tenham sido definidos no Termo de Referência/Projeto Básico, neste contrato e na proposta apresentada, sem prévia concordância da Embrapa e, se for o caso, sem a celebração de Termo Aditivo;
X. Não subcontratar serviços, em desrespeito às regras estabelecidas neste contrato, no Termo de Referência/Projeto Básico, sem prévia anuência da Embrapa;
XI. Somente subcontratar parcelas do serviço até o limite admitido, em cada caso, conforme previsto no no Termo de Referência/Projeto Básico e neste contrato, observados os requisitos do artigo 78 da Lei 13.303/2016;
XII. Manter durante a vigência deste Contrato todas as condições de habilitação e a ausência de impedimentos exigidas quando da contratação, comprovando-as sempre que solicitado pela Embrapa;
XIII. Comunicar a imposição de penalidade que acarrete o impedimento de contratar com a Embrapa, bem como a eventual perda dos pressupostos para a licitação;
XIV. Se responsabilizar pelos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
XV. Repassar à Embrapa e aos seus empregados, todas as informações necessárias sobre o serviço;
XVI. Facilitar a ação da Fiscalização contratual, fornecendo informações ou provendo acesso à documentação e aos serviços em execução e atendendo prontamente às observações e exigências por ela apresentadas;
XVII. Manter representante específico, capacitado e devidamente credenciado para responder pela direção dos serviços perante a Embrapa;
XVIII. O representante credenciado como profissional técnico responsável, se for o caso, deverá ser aquele indicado para fins de comprovação da capacidade técnico profissional, ficando sua substituição sujeita, à aprovação formal pela Embrapa;
XIX. Reparar, corrigir, reconstruir ou substituir no total ou em parte, às suas expensas e nos prazos estipulados pela Fiscalização, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, mesmo aquele já registrado em Relatório de Medição ou já tenha sido recebido pela Fiscalização deste Contrato;
XX. Caso seja necessária a remoção e substituição de bens ou materiais associados ao serviço contratado, a CONTRATADA deverá fazê-lo no local em que o bem ou material tiver sido disponibilizado;
XXI. Garantir os serviços realizados pelo período mínimo estabelecido na legislação brasileira, independentemente do término do Contrato, salvo se prazo maior tiver sido exigido no Termo de Referência/Projeto Básico e/ou proposto pela CONTRATADA;
XXII. Cumprir os preceitos legais e as decisões das autoridades constituídas, sendo a única responsável por sua inobservância;
XXIII. Reparar todos os danos e prejuízos causados à Embrapa ou a terceiros, não restando excluída ou reduzida esta responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por parte da Embrapa;
XXIV. Assumir a responsabilidade integral por quaisquer ônus que venham a ser impostos à Embrapa em virtude de documento fiscal que seja emitido em desacordo com a legislação aplicável;
XXV. Obter as licenças, autorizações, certidões e/ou outros instrumentos previstos na legislação, de sua responsabilidade, necessários à execução dos serviços, se o contrario não tiver sido estabelecido no Termo de Referência/Projeto Básico;
XXVI. Preservar e manter a Embrapa a salvo de quaisquer reivindicações, demandas, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de ação ou omissão sua, de seus empregados ou de suas subcontratadas;
XXVII. Responder pela supervisão, direção técnica e administrativa da mão de obra, necessária à execução dos serviços contratados, como única e exclusiva responsável pelo bom comportamento e eficiência de seus empregados e subcontratados;
XXVIII. Abster-se de utilizar, em todas as atividades relacionadas com a execução deste instrumento, mão de obra infantil, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição da República, nem utilizar mão de obra em condição análoga à de escravo, bem como fazer constar cláusula específica nesse sentido nos contratos firmados com os fornecedores de seus insumos e/ou prestadores de serviços, sob pena de multa ou rescisão deste Contrato, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis;
XXIX. A CONTRATADA deverá apresentar, sempre que solicitada, a documentação comprobatória do adimplemento de suas obrigações trabalhistas, contribuições previdenciárias e depósitos do FGTS;
XXX. Responsabilizar-se por todas e quaisquer obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, oriundas da execução do objeto contratual, arcando com todos os custos e despesas relativos aos processos administrativos, judiciais e arbitrais, em qualquer instância ou tribunal, que venham a ser ajuizadas em face da Embrapa, assumindo, em juízo ou fora dele, toda a responsabilidade relacionada a estas obrigações, resguardando os interesses da Embrapa, prestando, inclusive, as garantias necessárias a sua desoneração, desde que tenha dado causa e observado o contraditório e a ampla defesa;
XXXI. Restituir à Embrapa o valor que lhe for imputado em condenação, proferida pelo Poder Judiciário, por Juízo Arbitral ou outras instâncias competentes, a título de obrigações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e dos depósitos de FGTS referentes aos empregados da CONTRATADA. O referido valor será acrescido de todos os acessórios, tais como despesas processuais, honorários advocatícios, despesas extrajudiciais, correção monetária e juros, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
XXXII. Responsabilizar-se pela correta mensuração e distribuição de vagas a fim de atendimento aos requisitos da Lei nº 12.990/2014 e da Lei nº 7.853/1989, do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990 e do § 1º do art. 1º do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, considerando que, para as cotas destinadas ao preenchimento por pessoas com deficiência, o percentual é de 10% (dez por cento);
XXXIII. Responsabilizar-se pelos ônus decorrentes de eventual reaplicação de prova ou refazimento de fases do certame, quando os fatos motivadores lhe forem imputáveis e à proporção de sua culpabilidade, assegurado o devido processo legal, mediante contraditório e ampla defesa;
XXXIV. Responsabilizar-se pelos ônus decorrentes de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, assegurada a possibilidade de reequilíbrio econômico-financeiro nos casos previstos na legislação vigente aplicável;
XXXV. Não admitir, durante a execução do contrato, administrador ou sócio com poder de direção que seja cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de empregado(a) da Embrapa detentor(a) de função de confiança:
a) Que autorizou a contratação;
b) Que assinou o contrato;
c) Responsável pela demanda;
d) Responsável pela contratação;
e) Hierarquicamente imediatamente superior ao responsável pela demanda;
f) Hierarquicamente imediatamente superior ao responsável pela contratação;
XXXVI. Designar 01 (um) preposto como responsável pelo Contrato, para participar de eventuais reuniões e ser o interlocutor da CONTRATADA, zelando pelo fiel cumprimento das obrigações previstas neste Instrumento;
XXXVII. Xxxxxx, durante toda a execução do Contrato, preposto com poderes de receber correspondência, notificações, citações e todos os atos necessários à gestão do serviço, processamento de pagamento, glosas e processo de apuração e aplicação de penalidades;
XXXVIII. Manter todos os endereços, telefones e-mail atualizados;
XXXIX. Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da execução dos serviços objeto do Termo de Referência;
XXXX. Verificadas irregularidades nas condições que ensejaram sua qualificação quanto à regularidade fiscal, a CONTRATADA terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da notificação da fiscalização, para regularizar a situação, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis, sem prejuízo da extinção do contrato a critério da Administração;
XXXXI. Prestar pronto atendimento a candidatos ou terceiros (pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas) no esclarecimento de dúvidas quanto aos regulamentos do concurso, tornando disponíveis, para tanto: profissionais capacitados, linha telefônica, correio eletrônico (e-mail) e internet;
XXXXII. Apresentar ao CONTRATANTE, dentro dos prazos estabelecidos no cronograma, as relações de candidatos aprovados e classificados no concurso;
XXXXIII. Responsabilizar-se pelo ônus de eventual anulação das provas ou reaplicação de prova ou refazimento de fases do certame, quando os fatos motivadores lhe forem imputáveis e à proporção de sua culpabilidade, assegurado o devido processo legal, mediante contraditório e ampla defesa;
XXXXIV. Durante a execução de todas as etapas do concurso público, a CONTRATADA realizará, nos limites de sua atuação, o levantamento e encaminhamento de subsídios necessários para defesa administrativa ou judicial da Embrapa. A disponibilidade para o fornecimento dos subsídios mencionados permanecerá válida mesmo após o período de vigência do contrato a ser firmado entre as partes;
XXXXV. Elaborar e enviar subsídios ao CONTRATANTE para a resposta às demandas judiciais e administrativas referentes ao objeto deste instrumento de contrato, exceto em relação às matérias que sejam de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE, como aquelas relativas aos requisitos e à remuneração do cargo;
a) Até a primeira metade do prazo determinado judicialmente, a contar da ciência do ato judicial;
b) Até 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência do ato judicial, quando não assinalado prazo;
c) Até 1 (um) dia antes de findo o prazo determinado administrativamente, a contar da ciência do ato administrativo;
d) Até 10 (dez) dias úteis, a contar da ciência do ato administrativo, quando não assinalado prazo;
XXXXVI. Fornecer ao CONTRATANTE, quando cabível e necessário, os subsídios às demandas judiciais e administrativas relativas ao concurso público, em prazo não superior à 50% do prazo de resposta definido judicialmente, pela legislação ou pela autoridade competente;
XXXXVII. A CONTRATADA, após a aplicação das provas e divulgação dos resultados, encaminhará à Embrapa uma versão de cada prova aplicada, além de publicar as provas no seu site.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA EMBRAPA
4. Além de outras obrigações estipuladas neste Instrumento, em seus anexos ou nas leis vigentes, particularmente na Lei nº 13.303/2016, constituem obrigações da Embrapa:
I. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos e a proposta da contratada;
a) Validar o edital de abertura e demais editais, dentro do prazo acordado, bem como responsabilizar-se pela publicação desses normativos na Imprensa Oficial;
b) Responsabilizar-se pela arrecadação das taxas de inscrição;
c) Custear a isenção de pagamento da taxa de inscrição;
d) Xxxxxxxx ao contratado todas as informações necessárias à execução do objeto do contrato, tais como a legislação atinente ao certame, número de vagas, descrição do cargo, remuneração e requisitos para provimento;
e) Abster-se de elaborar, alterar e/ou divulgar editais, comunicados, formulários, cadastros e listagens sem a expressa anuência do CONTRATADO;
f) Acatar o critério tradicional da confidencialidade do CONTRATADO;
g) Responsabilizar-se pelo ônus de eventual reaplicação de prova ou refazimento de fases do certame, quando os fatos motivadores lhe forem imputáveis e à proporção de sua culpabilidade, assegurado o devido processo legal, mediante contraditório e ampla defesa;
h) Cumprir as decisões judiciais nos prazos nelas estabelecidos;
i) Aprovar o cronograma apresentado pelo CONTRATADO;
j) Responder, sempre que solicitado pelo(a) Xxxxxx(a) do evento designado pelo CONTRATADO, as demandas que lhes sejam apresentadas, de acordo com os prazos estabelecidos;
k) Comunicar-se com o CONTRATADO, para solicitar subsídios às demandas judiciais ou administrativas, bem como para ajustar procedimentos e solicitar esclarecimentos, por meio de ofício endereçado à Diretora-Geral, que pode ser encaminhado via e-mail institucional;
l) Cumprir as decisões judiciais nos prazos nelas estabelecidos;
m) Não permitir a participação de pessoas na Comissão, membros da banca ou em funções relacionadas à organização e à fiscalização do concurso que tenham, entre os candidatos inscritos, parentes consanguíneos, civis ou afins até o terceiro grau, bem como amigos íntimos ou inimigos capitais, de maneira que caso seja identificado esse impedimento, a CONTRATANTE deverá providenciar a substituição ou o afastamento da pessoa impedida, a fim de que se mantenha a segurança e a lisura do certame;
n) Xxxxxxx, juntamente com o CONTRATADO, as ações a serem adotadas em situações não previstas no presente instrumento contratual;
o) Permitir o uso das marcas e do nome do CONTRATANTE no sítio eletrônico e no portfólio de clientes do CONTRATADO, bem como em materiais de divulgação dos serviços objeto deste instrumento de contrato;
p) Emitir os atestados de capacidade técnica em nome do CONTRATADO e de sua Equipe Técnica, com a descrição detalhada de todos os serviços prestados e a identificação individual dos profissionais, em modelo a ser encaminhado pelo CONTRATADO;
II. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
III. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
IV. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste;
V. Notificar, se for o caso, os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais;
VI. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA pelos serviços prestados e efetivamente medidos e faturados;
VII. Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas neste contrato;
VIII. Indicar o representante da EMBRAPA responsável pela fiscalização e acompanhamento da execução do contrato;
IX. Exercer a fiscalização e acompanhamento do contrato por meio do representante especialmente designado;
X. Colocar à disposição da CONTRATADA todas as informações necessárias à perfeita execução dos serviços objeto deste Contrato;
XI. Obter as Licenças de sua responsabilidade, junto às repartições competentes, necessárias à execução dos serviços contratados;
XII. Notificar, por escrito, a CONTRATADA, dos defeitos ou irregularidades verificados na execução dos serviços, fixando-lhe prazos para sua correção;
XIII. Notificar, por escrito, a abertura de procedimento administrativo para a apuração de condutas irregulares da CONTRATADA, concedendo-lhe prazo para defesa;
XIV. Notificar, por escrito, a CONTRATADA, da aplicação de multas, advertências e quaisquer outras penalidades, segundo o rito estabelecido neste instrumento;
XV. Notificar, por escrito, a CONTRATADA, sobre a suspensão da prestação de serviços;
XVI. Notificar, por escrito, quaisquer instruções ou procedimentos sobre assuntos relacionados ao Contrato.
XVII. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato.
CLÁUSULA QUINTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
5. Os serviços contratados deverão ser executados de acordo com os padrões de qualidade, disponibilidade e desempenho estipulados pela Embrapa e previstos na Proposta do Contratado, observados os níveis de serviço estabelecidos no Termo de Referência.
5.1. O descumprimento dos níveis de serviço acarretará a aplicação dos índices de redução do preço previstos no Anexo I (Termo de Referência/Projeto Básico) deste Contrato, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Contrato, quando cabíveis.
5.2. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência/Projeto Básico, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
6. A execução do objeto contratado respeitará as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta apresentada pela CONTRATADA, respectivamente, Anexos I e II deste Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONFIDENCIALIDADE
7. Qualquer informação obtida pela Contratada, de informação, produto, processo, da Embrapa, confidencial ou não, em razão da prestação do serviço, deverá ser mantida em sigilo;
7.1. A Contratada deverá garantir que seus empregados mantenham sigilo das informações obtidas em razão da prestação de serviços;
7.2. A divulgação de qualquer informação ou utilização da marca Embrapa, pela contratada, seus empregados, prepostos ou terceirizados, de forma indevida, gerará a multa compensatória equivalente a 10% (dez por cento) do valor global deste Contrato, na forma do artigo 412 do Código Civil, sem prejuízo de perdas e danos, eventualmente apurados e das demais penalidades previstas neste instrumento, assegurados o contraditório e a ampla defesa;
7.3. O valor da multa estabelecida será devida em relação à cada informação divulgada.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8. O crédito pelo qual ocorrerá a despesa do presente Contrato, consta na proposta orçamentária da Embrapa para o exercício de 2024, correndo à conta da Fonte de Recursos 1050000063, Natureza de Despesa 339039, Notas de Empenhos nº 2024NE000523 (10841946), 2024NE000524 (10841947) e 2024NE000525 (10841949), de 18/07/2024;
8.1. As despesas para exercícios futuros, se for o caso, correrão à conta das dotações orçamentárias indicadas por meio de apostilamento, mediante o respectivo empenho.
CLÁUSULA NONA - DO VALOR
9. O valor global estimado da contratação é de R$ 9.980.657,35 (nove milhões, novecentos e oitenta mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e trinta e cinco centavos) considerando-se um universo de 50.000 (cinquenta mil) inscrições efetivadas, sendo 20.000 (vinte mil) para o nível fundamental, 15.000 (quinze mil) para o nível médio e 15.000 (quinze mil) para o nível superior;
9.1. O valor global estimado tem por base a soma dos valores referentes aos cargos e o número de inscritos, conforme a seguir, detalhado:
9.2. A CONTRATADA declara que nos preços propostos para a execução dos serviços foram considerados todos os custos, insumos, despesas ordinárias diretas e indiretas, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação para cumprir as disposições contratuais até o termo final deste Contrato, não cabendo reivindicações a título de revisão de preço, compensação ou reembolso;
9.3. Na hipótese de o objeto ser, a critério da Embrapa, parcialmente executado e recebido, os valores previstos nesta Cláusula serão proporcionalmente reduzidos, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
9.4. Caso a Embrapa não demande o total do objeto previsto neste Contrato, não será devida indenização à CONTRATADA;
9.5. A CONTRATADA deverá arcar com os ônus decorrentes de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso os quantitativos previstos inicialmente em sua proposta não sejam satisfatórios para o atendimento ao objeto deste Contrato;
9.6. O custeio da totalidade de inscrições dos candidatos que obtiverem o deferimento do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição será de responsabilidade da Contratante;
9.7. Os valores apresentados não contemplam medidas sanitárias preventivas contra à COVID-19, ou por quaisquer outros motivos imprevistos e supervenientes à celebração deste Contrato.
CLÁUSULA DEZ – DO PAGAMENTO
10. Os valores serão pagos mediante crédito em conta corrente do Banco do Brasil, na Agência nº 1607-1, Conta Corrente nº 6.313-4, por ordem bancária, em até 30 (trinta) dias após o envio da correspondente Nota Fiscal, observados os marcos de parcelamento estabelecidos no cronograma de desembolso a seguir:
1ª parcela - 40% (quarenta por cento), após o término das inscrições do concurso público, em 2024; 2ª parcela - 40% (quarenta por cento), após a realização das provas práticas e prova oral, em 2025; 3ª parcela – 20% (vinte por cento), após a divulgação do resultado final do concurso público, em 2025;
10.1. Caso a Nota Fiscal/Xxxxxx apresente incorreções, o prazo de pagamento será reiniciado, contado a partir da data da sua regularização;
10.2. Caso não haja expediente na Embrapa no dia do vencimento da Nota Fiscal/fatura, fica o pagamento prorrogado para o 1º dia útil subsequente;
10.3. Nenhum pagamento será feito à Contratada antes de paga a multa que lhe tenha sido aplicada, salvo se a contratada concordar com a compensação de valores;
10.4. Quando houver glosa parcial dos serviços, a contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado, evitando, assim, efeitos tributários sobre valor glosado pela Administração;
10.5. A Embrapa não acatará a negociação de duplicatas com bancos ou outras instituições financeiras, salvo nas hipóteses permitidas de cessão do crédito contratual;
10.6. A Nota Fiscal/Fatura deverá conter as seguintes informações:
a) o valor a pagar;
b) descrição detalhada do objeto executado e dos respectivos valores;
c) os dados do contrato, como número de registro;
d) período de referência da execução do objeto;
e) prazo de Validade;
f) data da emissão;
g) nome e número do CNPJ da CONTRATADA, cuja regularidade fiscal tenha sido avaliada na fase de habilitação, bem como o número de inscrição na Fazenda Municipal e/ou Estadual, conforme o caso;
h) nome, telefone e e-mail do responsável pelo documento fiscal ou equivalente legal;
i) nome e número do banco e da agência, bem como o número da conta corrente da CONTRATADA, vinculada ao CNPJ constante do documento fiscal ou equivalente legal, com respectivos dígitos verificadores;
j) tomador do serviço: Nome da Unidade da Embrapa tomadora do serviço;
k) CNPJ do tomador do serviço: 00.348.003/0001-10;
l) local de execução do objeto, emitindo-se um documento fiscal ou equivalente legal para cada Município em que o serviço seja prestado, se for o caso;
m) código do serviço, nos termos da lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003, em concordância com as informações inseridas na Declaração de Informações para Fornecimento - DIF;
n) número de inscrição do contribuinte individual válido junto ao INSS (NIT ou PIS/PASEP); e
o) destaque das retenções tributárias aplicáveis, conforme estabelecido na DIF;
10.7. Os pagamentos a serem efetuados em favor da CONTRATADA estarão sujeitos, no que couber, às retenções de tributos, nos termos da legislação tributária e com base nas informações prestadas pela CONTRATADA. Em casos de dispensa ou benefício fiscal que implique em redução ou eliminação da retenção de tributos, a CONTRATADA fornecerá todos os documentos comprobatórios;
10.8. Caso a CONTRATADA emita documento fiscal ou equivalente legal autorizado por Município diferente daquele onde se localiza o estabelecimento da Embrapa tomadora do serviço e destinatário da cobrança, deverá providenciar o cadastro junto à Secretaria Municipal de Fazenda ou órgão equivalente do Município do estabelecimento tomador, salvo quando se aplicar uma das exceções constantes dos incisos do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 116/03. A inexistência desse cadastro ou o cadastro em item diverso do faturado não constitui impeditivo ao processo de pagamento, mas um ônus a ser suportado pela CONTRATADA, uma vez que a Embrapa está obrigada a reter na fonte a quantia equivalente ao ISS dos serviços faturados, conforme legislação aplicável;
10.9. O documento fiscal ou equivalente legal emitido pela CONTRATADA deverá estar em conformidade com a legislação do Município onde a CONTRATADA esteja estabelecida, cuja regularidade fiscal foi avaliada na etapa de habilitação, e com as normas regulamentares aprovadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, especialmente no que tange à retenção de tributos, sob pena de devolução do documento e interrupção do prazo para pagamento;
10.10. Ao documento fiscal ou equivalente legal deverão ser anexados:
a) certidões de regularidade fiscal exigidas na fase de habilitação;
b) comprovante de que a CONTRATADA é optante do Simples Nacional, se for o caso;
c) em caso de isenção/imunidade tributária, documentos comprobatórios com a indicação do dispositivo legal que ampara a isenção/imunidade; e
d) demais documentos solicitados pelo Gestor do Contrato, necessários ao pagamento do objeto contratado;
10.11. Além de outras hipóteses previstas em lei ou no Contrato, a Embrapa poderá descontar, do montante expresso no documento fiscal ou equivalente legal, os valores referentes a multas, indenizações apuradas em processo administrativo, bem como qualquer obrigação que decorra do descumprimento da legislação pela CONTRATADA;
10.12. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Embrapa, o valor devido será acrescido de atualização financeira, e sua apuração ocorrerá desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento. Nesse caso, os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês ou de 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX/100)/365 EM = I x N x VP
Onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e aquela do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
CLÁUSULA ONZE – DO REAJUSTE
11. Os valores deste contrato são fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA DOZE – MATRIZ DE RISCOS
12. A Embrapa e a CONTRATADA, tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, identificam os riscos decorrentes da relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos constante do Termo de Referência, se for o caso;
12.1. É vedada a celebração de aditivos visando o reequilíbrio econômico financeiro do contrato decorrentes de eventos supervenientes alocados, na Matriz de Riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA TREZE – GARANTIA CONTRATUAL
13. A CONTRATADA prestará, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da Contratação, garantia contratual no percentual de 5% (cinco por cento) do valor global deste Contrato, sob pena de aplicação de penalidade nos termos deste instrumento, observadas as condições para sua aceitação estipuladas nos incisos abaixo, que lhe será devolvida após a verificação do cumprimento fiel, correto e integral dos termos contratuais.
I. Caução em dinheiro: deverá ser depositada em favor da Embrapa, de acordo com as orientações que serão fornecidas quando da referida convocação;
II. Seguro Garantia: a Apólice de Seguro deverá ser emitida por Instituição autorizada pela SUSEP a operar no mercado securitário, que não se encontre sob regime de Direção Fiscal, Intervenção, Liquidação Extrajudicial ou Fiscalização Especial, e que não esteja cumprindo penalidade de suspensão imposta pela SUSEP;
a) O Instrumento de Apólice de Seguro deve prever expressamente:
a.1) responsabilidade da seguradora por todas e quaisquer multas de caráter sancionatório aplicadas à CONTRATADA;
a.2) vigência pelo prazo contratual;
a.3) prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA - ocorrido durante a vigência contratual -, e para a comunicação da expectativa de sinistro ou do efetivo aviso de sinistro, observados os prazos prescricionais pertinentes;
III. Fiança Bancária: a Carta de Fiança deverá ser emitida por Instituição Financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil - BACEN para funcionar no Brasil e que não se encontre em processo de liquidação extrajudicial ou de intervenção do BACEN;
a) O Instrumento de Fiança deve prever expressamente:
a.1) renúncia expressa, pelo fiador, ao benefício de ordem disposto no artigo 827 do Código Civil;
a.2) vigência pelo prazo contratual;
a.3) prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA - ocorrido durante a vigência contratual -, e para a comunicação do inadimplemento à Instituição Financeira, observados os prazos prescricionais pertinentes;
13.1. O prazo previsto para a apresentação da garantia poderá ser prorrogado, por igual período, quando solicitado pela CONTRATADA durante o respectivo transcurso, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Embrapa;
13.2. Havendo majoração do preço contratado, decorrente de reajuste, repactuação ou revisão de preços causada por alterações na legislação tributária, deverá ocorrer a atualização da garantia;
13.3. Nos casos que demandem a complementação ou renovação da garantia, tais como alteração do objeto (aditivo quantitativo ou qualitativo), prorrogação contratual, dentre outros, a CONTRATADA deverá providenciá-la no prazo de 10 (dez) dias a contar da data do fato gerador;
13.4. Sempre que o contrato for garantido por fiança bancária ou seguro garantia, a CONTRATADA deve obter do garantidor anuência em relação à manutenção da garantia, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da assinatura do aditivo ou recebimento de carta de apostilamento, conforme o caso;
13.5. Recusando-se o garantidor a manter a garantia, cabe à CONTRATADA obter nova garantia no mesmo prazo da apresentação da garantia original;
13.6. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora;
13.7. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, salvo na hipótese de suspensão da execução contratual, por ordem ou inadimplemento da Embrapa;
13.8. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Embrapa, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração;
13.9. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
13.10. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
13.11. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Embrapa à contratada; e
13.12. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber;
13.13. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária;
13.14. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil;
13.15. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação;
13.16. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada;
13.17. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria;
13.17.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais;
13.17.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022;
13.18. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato;
13.19. A garantia somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Xxxxxxx e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente;
13.20. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada;
13.21. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e neste Contrato;
13.22. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto ou serviço prevista especificamente no Termo de Referência.
CLÁUSULA QUATORZE – CONDUTA ÉTICA DAS PARTES
14. A CONTRATADA e a Embrapa comprometem-se a manter a integridade nas relações público-privadas, agindo de boa-fé e de acordo com os princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade, além de pautar sua conduta por preceitos éticos e, em especial, por sua responsabilidade socioambiental;
14.1. Em atendimento ao disposto no caput desta Cláusula, a CONTRATADA obriga-se, inclusive:
I. Não oferecer, prometer, dar, autorizar, solicitar ou aceitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem indevida, seja pecuniária ou de outra natureza, consistente em fraude, ato de corrupção ou qualquer outra violação de dever legal, relacionada com este Contrato, bem como a tomar todas as medidas ao seu alcance para impedir administradores, empregados, agentes, representantes, fornecedores, contratados ou subcontratados, seus ou de suas controladas, de fazê-lo;
II. Impedir o favorecimento ou a participação de empregado ou dirigente da Embrapa na execução do objeto do presente Contrato;
III. Providenciar para que não sejam alocados, na execução dos serviços, familiares de dirigente ou de empregado da Embrapa, considerando-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau;
IV. Observar a Política para Transações com Partes Relacionadas e o Código de Ética da Embrapa vigentes ao tempo da contratação, assegurando-se de que seus representantes, administradores e todos os profissionais envolvidos na execução do objeto pautem seu comportamento e sua atuação pelos princípios neles constantes; e
V. Adotar, na execução dos serviços, boas práticas de sustentabilidade ambiental, de otimização de recursos, de redução de desperdícios e de redução da poluição;
14.2. Verificada uma das situações mencionadas nos incisos II e III do Parágrafo Primeiro desta Cláusula, compete à CONTRATADA afastar imediatamente da execução do Contrato os agentes que impliquem a ocorrência dos impedimentos e favorecimentos aludidos, além de comunicar tal fato à Embrapa, sem prejuízo de apuração de sua responsabilidade, caso tenha agido de má-fé.
CLÁUSULA QUINZE - DAS PENALIDADES
15. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência;
15.1. Constatada a ocorrência de quaisquer infrações às obrigações assumidas por força deste instrumento, a Embrapa adotará o procedimento de acordo com o Capítulo X do Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios, disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxx e também por meio do link para acesso direto ao documento.
CLÁUSULA DEZESSEIS - DA FISCALIZAÇÃO
16. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consiste na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, devendo ser exercido pelo gestor do contrato, que poderá ser auxiliado pelos fiscal técnico e fiscal administrativo;
16.1. À fiscalização competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação do objeto deste contrato e de tudo dará ciência à Contratada, podendo sustar, recusar, mandar refazer ou fazer quaisquer serviços que estejam em desacordo com o objeto contratual;
16.2. A existência da fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, até mesmo perante terceiro, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica responsabilidade da Embrapa ou de seus empregados, conforme previsão do art. 47, § 2º da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017;
16.3. A Embrapa, sempre que entender pertinente, realizará consulta ao Registro do CEIS/CNEP/CEPIM (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas e Cadastro Nacional das Empresas Punidas/ Cadastro de Entidades Privadas sem fins Lucrativos), para verificar se existe ocorrência de sanções que restrinjam o direito de a empresa participar de licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública ou a existência de penalidades aplicadas pela Administração Pública com base na Lei 12.846/2013;
16.4. A Embrapa poderá promover as diligências que entender necessárias para verificar a aderência da CONTRATADA à legislação anticorrupção;
16.5. A ausência de fiscalização por parte da Embrapa não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas neste contrato;
16.6. A comunicação entre a fiscalização e a CONTRATADA será realizada através de correspondência oficial ou por meio que garanta o registro do conteúdo e de seu recebimento;
16.6.1. A Contratada deverá confirmar o recebimento de e-mail, sempre que a comunicação se dê por esse meio;
16.7. A CONTRATADA deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da fiscalização, permitindo o acesso aos serviços em execução, bem como atender prontamente às solicitações que lhe forem efetuadas, ou, em caso de impossibilidade, justificar por escrito.
CLÁUSULA DEZESSETE – RECEBIMENTO DO OBJETO
17. A Embrapa efetuará o recebimento do objeto através do Gestor ou da Comissão de Recebimento, com o apoio do Fiscal do Contrato, observado o disposto no Anexo I (Termo de Referência) deste Contrato.
CLÁUSULA DEZOITO - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
18. O presente Contrato poderá ser extinto de acordo com as hipóteses previstas na legislação, e ainda:
I. Consensualmente, formalizada em autorização escrita e fundamentada da Embrapa, mediante aviso prévio por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias ou de prazo menor a ser negociado pelas partes à época da rescisão, considerando os seguintes aspectos a serem justificados:
a) A Embrapa tenha interesse na extinção do contrato;
b) A rescisão não decorra de falha na execução do serviço;
c) Não exista mais interesse pelo serviço, na Embrapa;
II. Em razão do inadimplemento total ou parcial de qualquer de suas obrigações;
III. Na ausência de liberação, por parte da Embrapa, de área, local, objeto ou documentos necessários à sua execução, nos prazos contratuais;
IV. Em virtude da suspensão da execução do Contrato, por ordem escrita da Embrapa, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo;
V. Quando for decretada a falência da CONTRATADA;
VI. Caso a CONTRATADA perca uma das condições de habilitação exigidas quando da contratação;
VII. Na hipótese de descumprimento do previsto na Cláusula de Cessão de Contrato ou de Crédito, Sucessão Contratual e Subcontratação;
VIII. Caso a CONTRATADA seja declarada inidônea pela União, por Estado ou pelo Distrito Federal;
IX. Caso a CONTRATADA seja impedido de contratar e licitar com a União, na forma do artigo 7º da Lei 10.520/2005;
X. Em função da suspensão do direito de a CONTRATADA licitar ou contratar com a Embrapa;
XI. Na hipótese de caracterização de ato lesivo à Administração Pública, nos termos da Lei nº 12.846/2013, cometido pela CONTRATADA no processo de contratação ou por ocasião da execução contratual;
XII. Em razão da dissolução da CONTRATADA;
XIII. Quando da ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do Contrato;
XIV. Quando aplicada penalidade de Multa de mora e não houver o recolhimento do valor devido;
XV. Quando as multas contratuais atingirem seus limites, na forma deste Contrato, sem que a contratada tenha retornado à regularidade do serviço ou à adequação do comportamento;
XVI. Por determinação judicial;
18.1. Caracteriza inadimplemento das obrigações de pagamento pecuniário do presente Contrato, a mora superior a 90 (noventa) dias;
18.2. Os casos de extinção contratual convencionados no caput desta Cláusula deverão ser precedidos de notificação escrita à outra parte do Contrato, e de oportunidade de defesa, dispensada a necessidade de interpelação judicial.
CLÁUSULA DEZENOVE - DA VIGÊNCIA
19. O prazo de vigência deste contrato é de 24 (vinte e quatro) meses, com início na data da última assinatura aposta pelos representantes das partes, podendo ser prorrogado, mediante celebração de Termo Aditivo, observado o limite legal fixado pelo artigo 71 da Lei nº 13.303/2016;
19.1. O presente instrumento somente poderá ter sua vigência alterada, em virtude de atraso em sua execução, suspensão do serviço, acréscimo do objeto permitido em Lei;
19.2. Caso o atraso na execução decorra de ação ou omissão da Contratada, a prorrogação não prejudicará a abertura de processo de apuração e aplicação de penalidade, se for o caso;
19.3. O processo administrativo de prorrogação, nas hipóteses previstas neste instrumento, deverá constar a descrição dos seguintes fatos e circunstâncias:
I - Descrição do fato que determinou a necessidade da prorrogação;
II - Demonstração de que o fato determinante é superveniente ao planejamento da contratação;
III - Demonstração de que fato determinante não era previsível ou se previsível, o seu impacto não poderia ser adequadamente mensurado, por ocasião do planejamento;
19.4. Toda prorrogação deverá ser formalizada por Xxxxx Xxxxxxx;
19.5. No caso de prorrogação de vigência, por acréscimo do objeto, o processamento das duas alterações serão processadas concomitantemente.
CLÁUSULA VINTE – ACESSO E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
20. As partes assumem o compromisso de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, relativos ao tratamento de dados pessoais, nos meios físicos e digitais, devendo, para tanto, adotar medidas corretas de segurança sob o aspecto técnico, jurídico e administrativo, e observar que:
I. Eventual tratamento de dados em razão do presente Contrato deverá ser realizado conforme os parâmetros previstos na legislação, especialmente na Lei n° 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, dentro de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
II. O tratamento será limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades contratuais e, caso seja necessário, ao cumprimento de suas obrigações legais ou regulatórias, sejam de ordem principal ou acessória, observando-se que, em caso de necessidade de coleta de dados pessoais, esta será realizada mediante prévia aprovação da Embrapa, responsabilizando-se a CONTRATADA por obter o consentimento dos titulares, salvo nos casos em que a legislação dispense tal medida;
III. A CONTRATADA deverá seguir as instruções recebidas da Embrapa em relação ao tratamento de dados pessoais;
IV. A CONTRATADA se responsabilizará como “Controlador de dados” no caso do tratamento de dados para o cumprimento de suas obrigações legais ou regulatórias, devendo obedecer aos parâmetros previstos na legislação;
V. Os dados coletados somente poderão ser utilizados pelas partes, seus representantes, empregados e prestadores de serviços diretamente alocados na execução contratual, sendo que, em hipótese alguma, poderão ser compartilhados ou utilizados para outros fins, sem a prévia autorização Embrapa, ou caso haja alguma ordem judicial, observando-se as medidas legalmente previstas para tanto;
VI. A CONTRATADA deve manter a confidencialidade dos dados pessoais obtidos em razão do presente contrato, devendo adotar as medidas técnicas e administrativas adequadas e necessárias, visando assegurar a proteção dos dados, nos termos do artigo 46 da LGPD, de modo a garantir um nível apropriado de segurança e a prevenção e mitigação de eventuais riscos;
VII. Os dados deverão ser armazenados de maneira segura pela CONTRATADA, que utilizará recursos de segurança da informação e tecnologia adequados, inclusive quanto a mecanismos de detecção e prevenção de ataques cibernéticos e incidentes de segurança da informação;
VIII. A CONTRATADA dará conhecimento formal para seus empregados e/ou prestadores de serviço acerca das disposições previstas nesta Cláusula e na Cláusula de Sigilo das Informações, responsabilizando-se por eventual uso indevido dos dados pessoais, bem como por quaisquer falhas nos sistemas por ela empregados para o tratamento dos dados;
IX. A Embrapa possui direito de regresso em face da CONTRATADA em razão de eventuais danos causados por este em decorrência do descumprimento das responsabilidades e obrigações previstas no âmbito deste contrato e da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais;
X. A CONTRATADA deverá disponibilizar ao titular do dado um canal ou sistema em que seja garantida consulta facilitada e gratuita sobre a forma, a duração do tratamento e a integralidade de seus dados pessoais;
XI. A CONTRATADA deverá informar imediatamente à Embrapa todas as solicitações recebidas em razão do exercício dos direitos pelo titular dos dados relacionados a este Contrato, seguindo as orientações fixadas pela Embrapa e pela legislação em vigor para o adequado endereçamento das demandas;
XII. A CONTRATADA deverá manter registro de todas as operações de tratamento de dados pessoais que realizar no âmbito do Contrato disponibilizando, sempre que solicitado pela Embrapa, as informações necessárias à produção do Relatório de Impacto de Dados Pessoais, disposto no artigo 5º, XVII, da Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx;
XIII. Qualquer incidente que implique em violação ou risco de violação ou vazamento de dados pessoais deverá ser prontamente comunicado à Xxxxxxx, informando-se também todas as providências adotadas e os dados pessoais eventualmente afetados, cabendo à CONTRATADA disponibilizar as informações e documentos solicitados e colaborar com qualquer investigação ou auditoria que venha a ser realizada;
XIV. Ao final da vigência do Contrato, a CONTRATADA deverá eliminar de sua base de informações todo e qualquer dado pessoal que tenha tido acesso em razão da execução do objeto contratado, salvo quando tenha que manter a informação para o cumprimento de obrigação legal;
20.1. As Partes reconhecem que, se durante a execução do Contrato armazenarem, coletarem, tratarem ou de qualquer outra forma processarem dados pessoais, no sentido dado pela legislação vigente aplicável, a Embrapa será considerada “Controladora de Dados”, e a CONTRATADA “Operadora” ou “Processadora de Dados”, salvo nas situações expressas em contrário nesse Contrato. Contudo, caso a CONTRATADA descumpra as obrigações prevista na legislação de proteção de dados ou as instruções da Embrapa, será equiparada a “Controladora de Dados”, inclusive para fins de sua responsabilização por eventuais danos causados;
20.2. Caso a CONTRATADA disponibilize dados de terceiros, além das obrigações no caput desta Cláusula, deve se responsabilizar por eventuais danos que a Embrapa venha a sofrer em decorrência de uso indevido de dados pessoais por parte da CONTRATADA, sempre que ficar comprovado que houve falha de segurança técnica e administrativa, descumprimento de regras previstas na legislação de proteção à privacidade e dados pessoais, e das orientações da Embrapa, sem prejuízo das penalidades deste contrato;
20.3. A assinatura deste Contrato importa na manifestação de inequívoco consentimento do titular, seja ele pessoa física direta ou indiretamente relacionada à CONTRATADA, inclusive sócios, representantes legais, empregados, contratados e/ou terceirizados, quando for o caso, dos dados pessoais que tenham se tornados públicos como condição para participação na licitação e para contratação, para tratamento pela Embrapa, na forma da Lei nº 13.709/2018. Poderão ser solicitados pela Embrapa dados pessoais adicionais a fim de viabilizar o cumprimento de obrigação legal;
20.4. Os representantes legais signatários do presente autorizam a divulgação dos dados pessoais expressamente contidos nos documentos decorrentes do procedimento de contratação, tais como nome, CPF, e-mail, telefone e cargo, para fins de publicidade das contratações administrativas no site institucional da Embrapa e em cumprimento à Lei nº 12.527/ 2011 (Lei de Acesso à Informação);
20.5. As partes comprometem-se a coletar o consentimento, quando necessário, conforme previsto na Lei no 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), bem como informar os titulares dos dados pessoais mencionados no presente instrumento, para as finalidades descritas no parágrafo acima.
CLÁUSULA VINTE E UM - DA SUBCONTRATAÇÃO
21.1. Somente poderão ser subcontratados serviços acessórios necessários à execução das provas, em quaisquer etapas;
21.2. As subcontratações deverão ser previamente autorizadas pela Embrapa;
21.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral do contratado pela perfeita execução contratual, cabendo- lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades do subcontratado, bem como responder perante o contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação;
21.4. A subcontratação depende de autorização prévia do contratante, a quem incumbe avaliar se o subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto;
21.5. O contratado apresentará à Embrapa a documentação que comprove a capacidade técnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente;
21.6. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, que tenham sofrido:
a) Penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar, aplicada na vigência do inciso III do artigo 87 da Lei n. 8.666/1993, ou contida no art. 83, inciso III da Lei nº 13.303/2016, desde que aplicada pela Embrapa, e no inciso III do art. 156 da Lei nº 14.133/2021, quando aplicada no âmbito da Administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
b) Penalidade de impedimento de licitar e contratar, aplicada na vigência do artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 ou no artigo 47 da Lei n. 12.462/2011, aplicada por qualquer órgão ou entidade da União;
c) Penalidade de declaração de inidoneidade, aplicada na vigência do inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/1993 e contida no inciso IV do art. 156 da Lei nº 14.133/2021, aplicada no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional de todos os entes federativos ou a prevista no artigo 46 da Lei n. 8.443/1992, aplicada pelo Tribunal de Contas da União;
d) Penalidade de proibição de contratar com o Poder Público prevista nos incisos do artigo 12, III da Lei n. 8.429/1992;
21.7. Também estarão impedidas de ser subcontratadas empresas que, estejam cumprindo sanção de proibição de participar de licitações e celebrar contratos administrativos nos termos do artigo 38 da Lei nº 12.529/2011, do artigo 10 da Lei 9.605/98, e inciso IV do artigo 33 da Lei nº 12.527/11 e as pessoas, físicas ou jurídicas, referidas nos artigos 38 e 44 da Lei nº 13.303/2016;
21.8. Empresas ou consórcios que participaram do procedimento licitatório do qual se originou a contratação e que direta ou indiretamente, tenham participado da elaboração de projeto básico ou executivo, também não poderão ser subcontratadas;
21.9. O CONTRATADO será responsável pela padronização, pela compatibilidade, pelo gerenciamento centralizado e pela qualidade da subcontratação.
CLÁUSULA VINTE E DOIS – ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
22. O presente Contrato poderá ser alterado, por acordo entre as partes, nas hipóteses disciplinadas no art. 81 da Lei nº 13.303/2016, entre outras legal ou contratualmente previstas, observando-se que:
I. As alterações devem preservar o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato; e
II. É vedada a modificação contratual que desnature o objeto da contratação ou afete as condições essenciais previstas no Termo de Referência/Projeto Básico (Anexo I deste Contrato);
22.1. Todas as alterações contratuais deverão ser formalizadas por processo administrativos formal, no qual estarão contidas todas as justificativas técnicas e documentação comprobatória da necessidade de alteração do ajuste;
22.2. A diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência não poderá ser reduzida em favor do contratado em decorrência de aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária;
22.3. As alterações deste Contrato deverão ser formalizadas por Termo Aditivo.
CLÁUSULA VINTE E TRÊS – CESSÃO DE CONTRATO OU DE CRÉDITO, SUCESSÃO CONTRATUAL E SUBCONTRATAÇÃO
23. Será permitida a cessão dos créditos decorrentes deste contrato, se operacionalizada no âmbito do programa AntecipaGov e desde que previamente autorizado pelo gestor contratual.
CLÁUSULA VINTE E QUATRO – DO NEPOTISMO
24. É vedada a prestação dos serviços ora contratados por familiar de empregado da Embrapa que exerça cargo em comissão ou função de confiança de qualquer natureza;
24.1. Entende-se por familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.
CLÁUSULA VINTE E CINCO - COMPLIANCE
25.1. As partícipes neste ato declaram e se comprometem a observar todas as leis, regras, regulamentos, acordos e convenções aplicáveis ao presente instrumento e suas atividades, em especial a legislação de defesa da concorrência e de combate à lavagem de dinheiro (Lei nº 12.529, de 30.11.2011) e à corrupção (Lei nº 12.846, de 01.08.2013), os princípios administrativos, bem como a agir com honestidade, lealdade, integridade e boa-fé, evitando conflitos de interesse no âmbito do presente instrumento;
25.2. Adicionalmente, as partícipes, sem prejuízo das legislações aplicáveis, se comprometem a observar e respeitar as seguintes vedações abaixo transcritas:
I - Alterar, deturpar, subtrair ou eliminar o teor ou a íntegra de documentos que devam ser encaminhados para providências, assim como interferir na integridade de informações sob xxxxxx, ocultar, danificar ou eliminar documentos ou informações ou negar-se a fornecê-las quando requisitadas, salvo nas hipóteses previstas em Lei, não se isentando da devida justificativa;
II - Divulgar resultados de pesquisa em andamento em prejuízo de processos de proteção do conhecimento ou dar publicidade a resultados ainda não validados de pesquisa, salvo em casos previamente autorizados;
III - Retirar, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro, tecnologia ou bem pertencente ao patrimônio da empresa;
IV - Fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio, de parentes, amigos ou terceiros;
V - Apoiar ou ter participação em quaisquer ações que atentem contra a ética, moral, honestidade ou dignidade da pessoa humana ou vincular seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso;
VI - Permitir o acesso de pessoas estranhas às dependências internas da(s) outra(s) partícipe(s), sobretudo às instalações de acesso restrito; VII - Promover práticas que coloquem em risco o meio ambiente;
VIII - Praticar atos que caracterizem concorrência desleal;
25.3. As partícipes declaram conhecer, sem limitação, a proibição de qualquer forma de trabalho escravo, forçado ou análogo, trabalho infantil, a preservação do meio ambiente, o cumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho, assim como o respeito aos consumidores, empregados, prestadores de serviços e às comunidades estabelecidas nos locais onde as partícipes desenvolvem suas atividades;
25.4. O presente instrumento poderá ser rescindido imediatamente, independentemente de notificação prévia, em caso de descumprimento de qualquer das disposições previstas nesta Cláusula;
CLÁUSULA VINTE E SEIS – DA DENÚNCIA
26. Independentemente de justo motivo, a Embrapa poderá dar por findo o presente contrato, sem que lhe caiba qualquer sanção, desde que o faça mediante aviso prévio por escrito de no mínimo 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA VINTE E SETE - DA PUBLICAÇÃO
27. O extrato deste Contrato será levado à publicação no Diário Oficial da União, pela Embrapa, na forma do § 2º do artigo 51 da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016.
CLÁUSULA VINTE E OITO – DISPOSIÇÕES FINAIS
28. Este Contrato representa todo o acordo entre as partes com relação ao objeto nele previsto.
28.1. Integram o presente Contrato:
Anexo I - Termo de Referência/Projeto Básico; Anexo II - Proposta;
Anexo III - Cronograma de Execução; (...)
28.2. A omissão ou tolerância quanto à exigência do estrito cumprimento das obrigações contratuais ou ao exercício de prerrogativa decorrente deste Contrato não constituirá renúncia ou novação nem impedirá as partes de exercerem os seus direitos a qualquer tempo.
CLÁUSULA VINTE E NOVE
29.1. As Partes reconhecem como válida e plenamente eficaz a presente contratação por meios eletrônicos e digitais, constituindo título executivo extrajudicial para todos os fins de direito, ainda que seja estabelecida com assinatura eletrônica ou certificação não emitidas pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), conforme disposto pelo artigo 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
CLÁUSULA TRINTA - DO FORO
30. Para dirimir questões judiciais relacionadas a execução do presente ajuste fica fixada a Seção Judiciária Federal do Distrito Federal, conforme item 9.8.12.5.3 do novo Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da Embrapa;
30.1. E por assim estarem de pleno acordo, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das duas testemunhas abaixo, que a tudo assistiram.
Brasília-DF, 26 de julho de 2024.
PELA EMBRAPA
[assinado digitalmente]
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Superintendente de Serviços Compartilhados - SUSEC
[assinado digitalmente]
XXXXX XXXXXXX XXXXXX
Gerente-Adjunta de Contratações - SUSEC/GAC PELA CONTRATADA
[assinado digitalmente]
XXXXXXX XXXXX XXXXX
Diretora-Geral
[assinado digitalmente]
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Diretora Executiva
TESTEMUNHAS:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxx.: 314034
Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxx.: 320277
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Gerente-Adjunto, em 26/07/2024, às 16:45, conforme art. 6º, parágrafo 1º do Decreto 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Superintendente, em 26/07/2024, às 16:46, conforme art. 6º, parágrafo 1º do Decreto 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 29/07/2024, às 13:56, conforme art. 6º, parágrafo 1º do Decreto 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 29/07/2024, às 21:23, conforme art. 6º, parágrafo 1º do Decreto 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx, Supervisor, em 30/07/2024, às 09:03, conforme art. 6º, parágrafo 1º do Decreto 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, Analista, em 30/07/2024, às 11:42, conforme art. 6º, parágrafo 1º do Decreto 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxxxxxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 10873028 e o código CRC 83675875.