EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE
EDITAL DE LICITAÇÃO
MODALIDADE
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2018
O B J E T O
Contratação de pessoa jurídica para fornecimento material de expediente, destinado a manutenção das atividades da administração pública municipal
Data: 16 de fevereiro de 2018.
Hora: 08:30 HORAS
Local: na sala da Comissão Permanente de Licitação, no Centro Administrativo, sito, à Rua Santa Terezinha, nº 21, Bairro Centro, Janduís-RN - Fone (00) 0000-0000– e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº. 104/2018
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N° 004/2018
O MUNICÍPIO DE JANDUÍS/RN, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PUBLICO INTERNO, com endereço a
sede da Prefeitura Municipal situada na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 00 – Centro, CEP:, inscrita no CNPJ nº 08.349.003/0001-47 , através da autorização do excelentíssimo senhor Prefeito Municipal, torna público por meio da presidente instituída pela Portaria nº 033/2.017 de 18 de jan. de 2.017, publicado no Diário da FEMURN, que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR LOTES, nos termos da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente aplicando-se, ainda, a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, e demais diplomas legais vigentes, nas condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. As propostas deverão obedecer as especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.
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1 - DO OBJETO
1.01 – Contratação de pessoa jurídica para fornecimento material de expediente, destinado a manutenção das atividades da administração pública municipal, de acordo com o Termo de Referência, anexo I do Edital.
DATA E HORA DO CERTAME: 16 DE FEVEREIRO DE 2018 as 08:30 HORAS
No Prédio sede da Prefeitura, (Setor de Licitações), situado na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 00 - Xxxxxx, Janduís/RN.
02 - DOS ANEXOS
02.01 - Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
a) Termo de Referência – ANEXO I;
b) Modelo de Declaração de cumprimento das condições de Habilitação – ANEXO II;
c) Modelo de Carta de Credenciamento – ANEXO III;
d) Modelo de Declaração de Trabalho de Menor – ANEXO IV
e) Minuta de Contrato – ANEXO V.
3 - DA PARTICIPAÇÃO
03.01 - Poderão participar deste Pregão quaisquer fornecedores que apresentarem o seguinte: representante portando quaisquer dos documentos de credenciamento indicados no item 04; PROPOSTA COMERCIAL (envelope 01); e DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO (envelope 02).
03.03 - Não poderão participar as empresas que se encontrem sob falência, concordata, recuperação judicial, concurso de credores, dissolução, liquidação, ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, bem como as empresas declaradas inidôneas e as suspensas de licitar e contratar com a administração pública e em particular com o município.
04 – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
04.01 – No local, data e hora indicados no preâmbulo deste edital e na presença do Pregoeiro e da Equipe de Apoio, será realizado o credenciamento do(s) representante(s) do(s) licitante(s). Para tanto será indispensável à apresentação dos seguintes documentos:
a)Cópia da Carteira de Identidade ou outro documento equivalente;
b)Cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com todas as suas alterações, ou ato constitutivo consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações e sociedades civis, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, quando o licitante for representado por pessoa que estatutariamente tenha poder para tanto, comprovando esta capacidade jurídica;
c)Procuração particular ou carta de credenciamento, estabelecendo poderes para representar o licitante, expressamente quanto à formulação de propostas verbais e à pratica de todos os demais atos inerentes ao pregão, acompanhada, conforme o caso, de um dos documentos citados na alínea “b”, para fins de confirmação de poderes para subscrevê-la, ou ainda cópia de translado de procuração por instrumento público, na hipótese de representação por meio de preposto. Caso haja opção pela carta de credenciamento, poderá ser utilizado o modelo contido no ANEXO III deste edital;
d) Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo do ANEXO II;
e)Se a licitante for enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, de acordo com a Lei Complementar nº 123/2006, apresentar documento comprobatório;
f) Caso haja necessidade de outras sessões do Pregão e o credenciado não possa estar presente, será necessário que o substituto apresente um novo credenciamento com documento já exigível na alínea “c”.
04.02 – O representante do licitante presente à sessão deverá entregar ao Pregoeiro a documentação de credenciamento, em separado dos envelopes.
04.03 – Os documentos necessários ao credenciamento dos representantes poderão ser apresentados em original, os quais farão parte do processo licitatório, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou autenticada pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio do município no decorrer da sessão de licitação, ou cópia da publicação em órgão da imprensa oficial, observados sempre os respectivos prazos de validade.
04.04 – A cada licitante que participar do certame será permitido somente um representante para se manifestar em nome deste de cada vez, sempre que autorizado por documento de habilitação legal, vedada a participação de qualquer interessado representando mais de um licitante, salvo nos casos em que os particulares representem mais de uma empresa que não estejam concorrendo aos mesmos itens do certame.
04.05 – A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o não comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, impossibilitará a participação de tal(is) licitante(s) no certame, concorrendo apenas com a proposta escrita.
05 – DA PROPOSTA COMERCIAL
05.01 – A PROPOSTA COMERCIAL deverá ser apresentada, em uma única via, em envelope individual, lacrado, contendo na parte externa, além da sua RAZÃO SOCIAL, CNPJ, ENDEREÇO e TELEFONE, os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA COMERCIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDUIS PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2018
DATA DA ABERTURA: 16 DE FEVEREIRO DE 2018 as 08:30 HORAS RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:
CNPJ:
05.02 – A PROPOSTA COMERCIAL a ser entregue deverá ser elaborada visando atender as normas deste Edital, e estar datilografada ou impressa por processo eletrônico, em papel timbrado da proponente licitante, redigida em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada pelo representante legal da empresa na última folha e rubricada nas demais, e conter o seguinte:
a) Preço cotado em real contemplando todos os itens, com duas casas decimais, item a item, expressando o valor unitário em algarismo e o valor total em algarismo e por extenso, o qual deverá ser condizente com os preços praticados no mercado, sem quaisquer acréscimos, em virtude de expectativa inflacionária ou de custo financeiro, incluindo todas as despesas que incidam sobre o fornecimento, inclusive impostos e taxas em geral;
b) Especificação clara e sucinta do objeto oferecido, conforme XXXXX X;
c) Validade da proposta por prazo não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da apresentação, excluídos os prazos de recursos administrativos; e
d) Declaração em papel timbrado com CNPJ da pessoa jurídica, indicando o nome, qualificação, endereço e CPF do seu representante legal que assinará o contrato.
05.03 - A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita execução do objeto será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas.
05.04 – A licitante, uma vez entregue, poderá retirar sua proposta, mediante requerimento escrito ou verbal ao Pregoeiro, antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo citado agente.
05.05 – Nem valor de cada item na proposta apresentada pela licitante poderá ser superior a media de preço constante do anexo de preço.
05.06 – Após fase de lance, consumado o ganhador, nem valor na proposta adequada poder ser superior ao preço apresentado na proposta inicial ou preço médio proposto conforme edital.
06 – DA HABILITAÇÃO
– A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO deverá ser apresentada, em uma única via, em envelope individual, lacrado, contendo na parte externa, além da sua RAZÃO SOCIAL, CNPJ, ENDEREÇO e TELEFONE, os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDUÍS PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2018
DATA DA ABERTURA: 16 DE FEVEREIRO DE 2018 as 08:30 HORAS RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:
CNPJ:
– A habilitação das proponentes licitantes far-se-á pela verificação da regularidade dos seus respectivos documentos, os quais são:
06.01 - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, em vigor, devidamente registrado na forma da Lei e cópia de identidade dos sócios;
b) No caso de sociedade por ações e sociedades comerciais, os documentos deverão ser apresentados acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;
c) Registro comercial, no caso de empresa individual, perante a Junta Comercial, da sede ou domicílio da Licitante e cópia de identidade do(a) titular;
d) No caso de sociedades civis, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.2 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial expedida pelo Distribuidor da sede da licitante;
06.03 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) CND Estadual e Divida Ativa do Estado do RN (Conjuntas) ; quando o estado emitir;
c) Certidão Negativa de Débitos Municipal, da sede da empresa do licitante
d) CND da Receita Federal, Dívida Ativa da União e INSS (conjuntas)
e) Certificado de Regularidade de FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF);
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista, (Lei nº 12.440/11).
06.04 – QUALIFICAÇÕES TÉCNICA
a) Apresentação de 01 atestado de capacidade técnica, em nome da empresa, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando ter o LICITANTE executado ou esteja executando os fornecimentos pertinentes e compatíveis de porte e complexidade ao objeto desta licitação;
c) Declaração, sob as penas da lei, da inexistência de fato superveniente impeditivo e habilitação (nos termos do 2º, do art. 32, da Le nº 8.666/93, em sua atual redação).
d) Alvará de Licença de Funcionamento, expedido pela Prefeitura Municipal sede da licitante;
06.05 – CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL) Declaração, emitida pela proponente, de que não utiliza mão de obra de menor de 18 (dezoito) anos para realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, na forma do inciso V, do art. 27 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, conforme ANEXO IV.
06.06 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada através de cartório competente, ou do Pregoeiro ou da Equipe de Apoio, desde que acompanhadas dos originais para conferência.
07 – DO PROCEDIMENTO
07.01 – Nenhum documento será recebido pelo Pregoeiro depois de aberta a sessão, como também não se admitirá qualquer adendo ou alteração à documentação tempestivamente apresentada, motivo pelo qual se recomenda a todos os interessados que estejam presentes no local, indicado no preâmbulo deste edital, no mínimo 15 (quinze) minutos antes do horário pré-fixado para o início da sessão, para fins de credenciamento.
07.02 – No dia, hora e local designados neste instrumento, em sessão pública, e na presença dos interessados e da Equipe de Apoio, o Pregoeiro receberá os documentos de credenciamento e os envelopes contendo a “Proposta Comercial” (envelope 1) e a “Documentação de Habilitação” (envelope 2), sendo os trabalhos ordenados como segue:
a) A partir de quinze minutos antes do horário previsto para o início da sessão, o Pregoeiro dará início ao credenciamento dos representantes dos licitantes interessados, ocasião em que será assinada a lista de presença com a identificação de todos os credenciados;
b) No horário pré-fixado, será aberta a sessão pública de processamento do presente certame, recolhendo-se os envelopes dos concorrentes e exibindo-os a todos para que possam constatar as condições de inviolabilidade;
c) Em seguida, realizar-se-á a abertura dos envelopes “Proposta Comercial” (envelope nº 01), sendo as propostas escritas rubricadas e, previamente, analisadas pelo Pregoeiro e a Equipe de Apoio, para fins de constatação da conformidade com os requisitos insertos neste ato convocatório; dando continuidade, o Pregoeiro divulgará o resultado dessa análise, comunicando os preços das propostas regulares por ordem crescente de preço, para conhecimento de todos;
d) Ordenadas às propostas regulares, o Pregoeiro procederá à indicação dos concorrentes que poderão participar da fase competitiva de lances verbais, segundo a regra pela qual apenas poderão ofertar lances verbais (na fase competitiva) aquelas empresas cujas propostas escritas indicarem preços não superiores a 10 % (dez por cento) do menor valor proposto entre os concorrentes; caso não haja, no mínimo, três licitantes cujos preços propostos estejam compreendidos na faixa dos preços de até 10% (dez por cento) superiores ao menor, serão admitidos à fase competitiva, em ordem crescente de classificação, tantos licitantes quantos forem necessários para completar o número máximo de três concorrentes nessas condições, ou seja, três concorrentes além daquele que indicou o menor preço entre as propostas escritas, independente dos preços cotados, à luz da legislação vigente;
e) Ato contínuo, o Pregoeiro abrirá a etapa competitiva oportunidade em que as empresas poderão apresentar lances verbais, esclarecendo que tais serão formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, quando o Pregoeiro convidar individualmente, de forma sequencial, cada representante para fazê-lo, a partir do autor da proposta de maior preço até o menor (entre as participantes da fase competitiva) e, assim sucessivamente, até que todos desistam da disputa; a não adução de lance, por parte de representante convocado pelo Pregoeiro, implicará na imediata exclusão do respectivo licitante da fase competitiva, registrando-se o último lance ofertado ou a proposta escrita do respectivo licitante (prevalecendo o menor preço), como sua melhor proposta;
f) A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro implica na sua exclusão da fase dos lances verbais, mantendo, entretanto, o preço da proposta escrita para efeito de ordenação das propostas;
g) Dar-se-á por encerrada a etapa competitiva quando todos manifestarem o desinteresse em apresentar novos lances verbais, sendo, nesse caso, registrados os preços finais propostos ou indicados na proposta escrita (prevalecendo o menor);
h) Feito isso, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade do menor preço proposto (baseado no preço estimado acostado aos autos) podendo negociar junto ao particular cuja proposta contenha o menor preço no intuito da obtenção de melhores condições para a Administração; daí, a proposta escrita melhor ordenada será disponibilizada para exame e rubrica dos presentes;
i) Será considerado empate técnico, as situações em que as propostas finais apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte cujo intervalo percentual seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.
j) Para efeito do disposto na alínea anterior, ocorrendo o empate técnico, proceder-se-á da seguinte forma:
I – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese da alínea anterior, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos na alínea anterior, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
k) Na hipótese da não contratação nos termos previstos na alínea anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
l) O disposto na alínea “h” somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
m) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
n) Aceito o preço final negociado ou proposto, o Pregoeiro e a Equipe de Apoio procederão ao julgamento da proposta comercial aduzida pelo concorrente de menor preço, frente aos requisitos objetivos definidos no edital;
o) Entretanto, caso seja desclassificada a proposta de menor preço (ou lance), ou na hipótese prevista na alínea “t” deste item, o Pregoeiro poderá negociar com o autor da proposta classificada em segundo lugar visando obter melhores condições para a Administração; aceito o preço negociado, será também analisada a proposta quanto aos requisitos objetivos fixados no edital; e assim sucessivamente, até que se tenha uma proposta que atenda ao interesse da administração e às regras editalícias;
p) Escolhida a proposta que atenda ao interesse tutelado e aos termos do edital, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope “Documentação de Habilitação” deste licitante, passando os documentos constantes do mesmo para a análise e rubrica dos presentes; desta sorte, o Pregoeiro, auxiliado pela Equipe de Apoio procederá ao julgamento da documentação de habilitação, frente aos requisitos objetivos definidos no edital;
q) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das empresas enquadradas como microempresa e empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
r) A não-regularização da documentação, no prazo previsto na alínea anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
s) Desta sorte, o Pregoeiro procederá ao julgamento da documentação de habilitação aduzida pelo concorrente cuja proposta foi considerada com as melhores condições para a Administração, frente aos requisitos objetivos definidos no edital;
t) Inabilitada a concorrente, o Pregoeiro retomará os procedimentos fixados nas alíneas “o” e “p” deste item; e assim continuamente, até que se tenha uma empresa habilitada a contratar e cujo preço interesse à administração;
u) Identificada a empresa que indicou as melhores condições para atender ao interesse público e divulgado o resultado do julgamento, os concorrentes poderão manifestar a intenção, sempre devidamente motivada, de recorrer de qualquer ato decisório praticado durante o processamento do certame, sendo registrada(s) em ata a(s) razão(ões) do(s) recurso(s); neste caso, o Pregoeiro encerrará a sessão sem que haja adjudicação do objeto ao vencedor e estabelecerá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados daquela data, para fins de apresentação da petição formal do recurso ora anunciado, bem como das respectivas contrarrazões (prazo em igual número de dias, que começará a correr do término do prazo de recurso), sob pena de decadência do direito de recurso; do contrário, o Pregoeiro procederá à imediata adjudicação do objeto ao vencedor;
v) Então, o Pregoeiro disponibilizará as demais propostas escritas e todos os envelopes “Documentação de Habilitação” aos presentes para rubrica, sendo esclarecido que tais envelopes apenas poderão ser resgatados, pelos respectivos representantes, concluído o prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da data da sessão, sob pena de inutilização dos mesmos, desde que não sejam retirados dentro dos 15 (quinze) dias subsequentes. Os licitantes desclassificados poderão recebê-los logo após o término da sessão;
w) Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro e licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar a assinatura da equipe de apoio, sendo-lhes facultado este direito.
07.03 – Durante a etapa de propositura de lances, havendo absoluta igualdade de preços entre duas ou mais propostas escritas, o Pregoeiro procederá ao desempate através de sorteio, na presença dos licitantes interessados, conforme previsto na Lei nº 8.666, de junho de 1993.
07.04 – O Pregoeiro poderá solicitar, face à complexidade do objeto, a apresentação de nova planilha de preços, unitários e totais, com os valores compatíveis ao lance vencedor, no prazo máximo de dois dias úteis.
07.05 – No caso em que não sejam ofertados lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor valor e o preço estimado acostado nos autos, devendo o Pregoeiro negociar junto ao particular para obter melhores condições para a Administração.
07.07 – Havendo desclassificação ou inabilitação da empresa que apresentou a menor proposta escrita (proposta inicial balizadora para cálculo do critério de ingresso na fase competitiva), o Pregoeiro deverá reiniciar o procedimento sempre que houver outro(s) concorrentes(s) que não participou (aram) da primeira fase de lances verbais, baseando-se, para aplicação da regra de 10% (dez por cento), na proposta escrita de valor imediatamente superior, mantidos os lances anteriormente registrados.
08 – DO JULGAMENTO
08.01 – O julgamento das propostas comerciais será processado segundo os critérios objetivos abaixo:
a) Não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações nas condições estipuladas, uma vez entregues os envelopes “Proposta Comercial”; assim como, não serão consideradas as propostas que contenham entrelinhas, emendas, rasuras ou borrões não ressalvados na proposta e que ponham em dúvida informações essenciais à compreensão;
b) Serão desclassificadas as propostas que não atendam às especificações contidas neste ato convocatório e anexo; assim como, as que infrinjam preceitos contidos em legislação específica;
c) Serão desclassificadas as propostas das empresas em cuja composição de sua diretoria conste, nominalmente, titular ou sócios de empresas anteriormente impedidas de participar de licitação ou contratar com a Administração Pública Municipal, por força de ato de autoridade superior, dentro do prazo nele estabelecido;
d) Preços manifestamente superiores ao de mercado ou inexequíveis, comprovados através de pesquisa de mercado e/ou planilhas de custos constantes nos autos, serão desclassificados, nos termos art. 48, inc. II, da Lei 8.666/93;
e) Propostas ou lances que contenham valores simbólicos, irrisórios ou iguais a zero, de acordo com o estabelecido no art. 44, § 3º da Lei 8.666/93, serão desclassificadas;
f) Não serão consideradas, para efeito de julgamento, ofertas de quaisquer vantagens não previstas neste instrumento de convocação;
g) No julgamento das propostas será adotado, como critério de classificação, a proposta de preços que atender as especificações do presente edital e apresentar o MENOR PREÇO POR LOTES; considerando-se para tanto, a proposta mais vantajosa apresentada ou o menor lance ofertado na etapa competitiva.
08.02 – O julgamento da habilitação será processado segundo os critérios abaixo:
a) Serão inabilitadas as concorrentes que não atenderem quaisquer das exigências estipuladas no item 06 deste ato convocatório, bem como as que transgredirem quaisquer normas da legislação vigente;
b) Os participantes que apresentarem quaisquer dos documentos com a data da validade vencida serão inabilitados;
c) Documentos com rasuras ou entrelinhas que ponham em dúvida a veracidade dos dados acarretará a inabilitação do licitante.
09 – DOS RECURSOS
9.01 - Declarado vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando o(s) demais licitante(s) desde logo, intimado(s) para apresentar contra - razões, (querendo) em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos.
9.02 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e consequente adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.
9.03 - Qualquer recurso e impugnação contra a decisão do Pregoeiro, não terá efeito suspensivo.
9.04 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.05 - Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
9.06 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no setor de licitações, no seguinte endereço: Prefeitura Municipal de Janduís/RN, Rua Santa Terezinha, das 07h00min às 13h00min horas, de segunda a sexta feira.
9.07 - No caso de apresentação de recurso administrativo, deverá ser obedecido o horário das 07h00min às 13h00min horas, de segunda a sexta feira.
10 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.01 – O Pregoeiro, caso não haja recurso em oposição ao julgamento do certame, adjudicará o objeto ao particular cuja proposta for considerada mais vantajosa à administração.
10.02 – O senhor Prefeito Municipal, após verificar que o certame foi procedido em observância às leis e ao edital, homologará a decisão do Pregoeiro, autorizando a respectiva contratação.
11 – DO CONTRATO
11.01 - O licitante vencedor será convocado a assinar o contrato, retirar ou aceitar o instrumento equivalente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento da convocação.
11.02 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, retirar ou aceitar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.
11.03 - É facultado ao município, quando o convocado não assinar o termo de contrato, não retirar ou aceitar o instrumento equivalente, no prazo e condições estabelecidos, convidar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, nas condições propostas de cada classificado, inclusive quanto aos preços, de conformidade com o Edital, ou revogar a licitação.
11.04 - Decorridos 60 (sessenta) dias consecutivos da data da apresentação das propostas, sem a comunicação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
11.05 - O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas aquisições até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
11.06 - Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
11.07 - Se o vencedor da licitação não fizer a comprovação referida no subitem anterior ou, injustificadamente, recusar-se a assinar o contrato poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a
negociação, assinar o contrato, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.
12 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.01 – O fornecimento de que trata este Edital correrá por conta dos recursos orçamentários, cujas classificações institucionais funcionais programáticas são as seguintes:
Recursos Consignados no Orçamento 2018. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Janduís - PROJETO ATIVIDADE:2070 - MANUTENÇÕES DAS AÇÕES DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO; 2004 – MANUTENÇÃO DA ATIVIDADES DO CONTROLE INTERNO; 2007 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RH; 2009 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO; 2011 – MANUT. DAS ATIV. DA SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO; 2032 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; 2060 – MANUT. DAS ATIV. DA SEC. MUNICIPAL DE AGRICULTURA E REC. HÍDRICOS; 2061 – MANUT. DAS ATIV. DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS; 2062 – MANUT. DAS ATIVI. DA SEC. MEIO AMBIENTE E URBANISMO; 2071 – MANUT. DAS ATIV. DA FUNDAÇÃO CULTURA DE JANDUÍS. 2022 FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA SALÁRIO EDUCAÇÃO - QSE , 2023 FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL, 2074 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA BRASIL CARINHOSO; –2025 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS NOVAS TURMAS DE EJA; 2079 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS; 2046 FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - 2049 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ; 2047 FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO TUTELAR; 2069 FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE ASSIST. SOCIAL; 2048 FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA ÀS FAMÍLIAS - PAIF/CRAS; 2053 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULO – SCFV; 2054 FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA CADASTRO ÚNICO/BOLSA FAMÍLIA - IGD-SUAS; 2055 FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA – IGDBF; 2056 PROGRAMA DE INCENTIVO A GERACAO DE EMPREGO
– ACESSUAS; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30– Material de Consumo
13 – DA RESCISÃO CONTRATUAL
13.01 – A rescisão do contrato terá lugar de pleno direito, independentemente de interposição judicial ou extrajudicial, obedecido às situações previstas nos incisos I a XVIII, do art. 78, da Lei nº 8.666/93 em sua atual redação e especialmente quando a empresa adjudicatária:
a) Recusar-se a executar os fornecimentos de acordo com as especificações estabelecidas no Contrato;
b) Xxxxxxx injustificadamente a entrega do objeto licitado, além de trinta dias corridos após o prazo preestabelecido no presente Edital;
c) Falir ou dissolver-se; e
d) Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes desta licitação, sem a expressa anuência do município.
13.02 - Por acordo entre as Partes, amigavelmente, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Contratante.
13.03 - Judicialmente, nos termos da legislação.
13.04 - Está prevista a rescisão, ainda para os casos:
a) Supressão, por parte da Contratante, acarretando modificação do valor inicial do contrato, além do limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicialmente contratado, estabelecido à época da celebração deste Instrumento, devidamente corrigido à data da supressão;
b) Suspensão de sua execução, por ordem escrita da Contratante, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias corridos, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou, ainda, por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente, do pagamento obrigatório de indenizações sucessivas e contratualmente imprevistas, desmobilizações e imobilizações e outras previstas, assegurado à Contratada, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
c) Atraso superior a 90 (noventa) dias corridos dos pagamentos devidos pela Contratante, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado a Contratada, o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
d) Descumprimento do disposto no Inciso V, do art. 27, da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
§ 1º - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da Autoridade Competente.
§ 2º - Quando a rescisão ocorrer com base nos subitens 14.04 - “b” e “c”, sem que haja culpa da Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
14 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.01 – O pagamento do valor ofertado pela licitante(s) vencedora(s) no presente certame licitatório, ser efetuado mediante apresentação no Departamento Financeiro da fatura/nota fiscal em duas vias e emitida em carbono dupla face, sem rasuras, no prazo máximo de 30 dias.
14.02 - A CONTRATANTE efetuará o pagamento através de cheques emitidos e transferências bancarias, licitante vencedor Secretaria de Finanças do município, a vista de faturas apresentadas pela contratada, conforme proposta oferecida;
14.03 - Por ocasião da apresentação da nota fiscal/fatura, a Contratada deverá fazer prova da regularidade dos encargos sociais e previdenciários, quais sejam, INSS, FGTS, etc., nos termos do art. 31, da Lei nº 8.212, alterada pela Lei nº 9.711, de 20.11.98 e do FGTS e do Decreto nº 16.518, de 21/05/2004.
14.04 - À Contratante, reserva-se o direito de suspender o pagamento se os fornecimentos forem executados em desacordo com a descrição constante do Edital do Pregão Presencial n° 004/2018
14.05 - Caso a Contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte, dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
14.06 - Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida a fornecedora e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
14.07 – Após um ano da assinatura do instrumento contratual os valores poderão ser reajustados para se manter o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, mediante apresentação de planilha de custos observado o disposto no Art. 65, ”d” da Lei 8.666/93.
14.08 – Os objeto do certame deverão ser entregues na sede do município, na sede da Prefeitura Municipal de Janduís – RN, Xx. Xxxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Janduís – RN.
15 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.01 - A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo município, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-a as penalidades legalmente estabelecidas, o que não se aplica aos licitantes remanescentes de que trata o subitem 11.4, do Edital.
15.02 – Pela inexecução total ou parcial do contrato o município poderá aplicar as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 2% (dois por cento) do valor do contrato;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, por prazo de até 05 (cinco) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Parágrafo Único: a aplicação da sanção prevista na alínea “b”, não prejudica a incidência cumulativa das penalidades das alíneas “a”, “c” e “d”, principalmente, sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na execução do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento de eventuais cotas mensais, expressamente prevista, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
15.03 – Ocorrendo a inexecução de que trata o subitem 13.04, reserva-se ao órgão requisitante o direito de acatar a oferta que se apresentar como aquela mais vantajosa, pela ordem de classificação, pelo Exmo. Senhor Prefeito Municipal.
15.04 - A aplicação das penalidades previstas neste item é de competência exclusiva do município.
15.05 – As penalidades fixadas neste item serão aplicadas através de Processo Administrativo a cargo da Contratante, no qual serão assegurados à Contratada o contraditório e a ampla defesa.
15.06 – A licitante que, convocada, dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com o Município, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
15.07 - A licitante não terá direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito da Contratada de boa-fé de ser ressarcida pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
16 - AQUISIÇÃO DO EDITAL
O presente edital será distribuído gratuitamente, a todos que os licitantes que manifestarem interesse
17 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.01 – O município de JANDUÍS/RN, na defesa do interesse público e de acordo com a legislação vigente, reserva-se o direito de anular ou revogar, no todo ou em parte, a presente licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
17.02 - Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, apontando as falhas ou irregularidade que o viciarem, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil, que anteceder a abertura dos envelopes de propostas, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
a) Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro (24) horas;
b) Acolhida a petição contra o Edital do Pregão, será designada nova data para a realização do certame.
17.03 - Aos licitantes que apresentarem questionamentos, quer sob a forma de impugnação, quer em caráter de recurso, para obter o retardamento do certame licitatório, aplicar-se-ão as penalidades previstas na legislação vigente.
17.04 - Na contagem dos prazos deste Edital será excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento.
17.05 - Maiores esclarecimentos ou quaisquer outras informações suplementares com relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital poderão ser obtidas junto o Pregoeiro, no horário das 07 às 13 horas.
17.06 - Os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas, serão resolvidos pelo Pregoeiro, tudo de conformidade com as normas jurídicas e administrativas aplicáveis e com os princípios gerais do direito.
17.07 - Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro em até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
Janduis,12 de janeiro de 2018
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx XXXXXXXXX
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 104/2018- MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N° 004/2018
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO
1.1 - Contratação de fornecedor de material de expediente, destinado a manutenção das atividades da administração pública municipal.
2 – JUSTIFICATIVA
2.1 - É imprescindível ao funcionamento da municipalidade o consumo de material de expediente, sendo despicienda maiores justificativas.
3 – DOTAÇÕES ORÇAMENTARIA
3.1 - Os fornecimentos que trata este Edital ocorrerá por conta dos recursos orçamentários, cujas classificações institucionais funcionais programáticas são as seguintes:
Recursos Consignados no Orçamento 2018. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Janduís - PROJETO ATIVIDADE:2070 - MANUTENÇÕES DAS AÇÕES DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO; 2004 – MANUTENÇÃO DA ATIVIDADES DO CONTROLE INTERNO; 2007 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RH; 2009 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO; 2011 – MANUT. DAS ATIV. DA SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO; 2032 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; 2060 – MANUT. DAS ATIV. DA SEC. MUNICIPAL DE AGRICULTURA E REC. HÍDRICOS; 2061 – MANUT. DAS ATIV. DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS; 2062 – MANUT. DAS ATIVI. DA SEC. MEIO AMBIENTE E URBANISMO; 2071 – MANUT. DAS ATIV. DA FUNDAÇÃO CULTURA DE JANDUÍS. 2022 FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA SALÁRIO EDUCAÇÃO - QSE , 2023 FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL, 2074 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA BRASIL CARINHOSO; –2025 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS NOVAS TURMAS DE EJA; 2079 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS; 2046 FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - 2049 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ; 2047 FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO TUTELAR; 2069 FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE ASSIST. SOCIAL; 2048 FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA ÀS FAMÍLIAS - PAIF/CRAS; 2053 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULO – SCFV; 2054 FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA CADASTRO ÚNICO/BOLSA FAMÍLIA - IGD-SUAS; 2055 FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA – IGDBF; 2056 PROGRAMA DE INCENTIVO A GERACAO DE EMPREGO
– ACESSUAS; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30– Material de Consumo
5 – OUTRAS PRESCRIÇÕES
8.1 – A aquisição do objeto da presente licitação serão previamente autorizada pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, do Município através de Requisição.
8.2 – Nos preços cotados deverão estar inclusos os custos de transporte, e quaisquer outras despesas para a realização do exame.
6 – DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS
MÉDIA | V. T. MÉDIO | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UNI. | Quant | ||
lote nº 01 | |||||
1 | Álcool etílico hidratado na concentração de 70º INPM (70% em peso), 1000mL, incolor, indicado como antisséptico tópico e desinfecção de superfícies fixas. Embalado em frasco plástico resistente. Registro na ANVISA. | Unidade | 200 | 10,69 | 2.138,67 |
2 | Etiqueta adesiva p/ codificação 19mm pc c/ 200 | pacote | 30 | 4,51 | 135,40 |
3 | Agenda 2018 com espiral, capa dura, formato 130mm x 188mm, Gramatura 63 g/m² , Número de folhas 176 folhas. | Unidade | 30 | 24,21 | 726,30 |
4 | ALFINETE - cabeça esférica em plástico, colorido, comprimento 10mm em aço niquelado, aplicação para mapa, caixa com 50 unidades | Caixa | 30 | 9,59 | 287,80 |
5 | Almofada carimbo nº 03, estojo e tampa plásticos, nas cores: azul, vermelho e preto. | Unidade | 100 | 26,46 | 2.646,00 |
6 | Anote E Cole – 100 Folhas – 76 Mm X 000 Xx | Xxxxx | 000 | 4,85 | 2.425,00 |
8.359,17 | |||||
LOTE Nº 02 | |||||
7 | Apagador Com Base De Plástico Reforçado, Feltro Super Macio E Resistente E Refil Substituível. | Unidade | 100 | 11,38 | 1.137,67 |
8 | Apagador para quadro branco, ergonômico, com espaço para guardar 02 marcadores. Composição: pigmentos, polímeros, feltro e adesivo. | Unidade | 100 | 13,27 | 1.327,33 |
9 | Apontador de lápis simples | Unidade | 1.500 | 0,48 | 715,00 |
10 | Apontador de lápis c/ depósito | Unidade | 1.200 | 2,16 | 2.592,00 |
11 | Corda Barbante 02mm c / 60 metros | Rolo | 50 | 13,04 | 652,17 |
12 | BARBANTE Nº 10 - EM ALGODÃO CRU, COM 8 FIOS, COMPOSTO DE DIVERSAS LINHAS ENTRELAÇADAS, ROLO COM 250 GRAMAS | Rolo | 30 | 16,48 | 494,50 |
6.918,67 | |||||
LOTE Nº 03 | |||||
13 | BATERIA 9 VOLTS (PARA MICROFONE) - 6LR61/1B COM DURAÇÃO DE ATÉ 8 X MAIS) - | Unidade | 40 | 11,20 | 448,00 |
14 | Borracha Bicolor -Parte Vermelha: É Indicada Para Apagar Escrita A Lápis E Lapiseira. - Parte Azul: É Indicada Para Remoção De Tinta De Caneta E Lápis De Cor. É Uma Borracha Mais Abrasiva, Que Possui Cristais Pontiagudos Em Sua Composição, O Que Faz Com Que Seja Possível Desgastar (Lixar) A Folha Até A Remoção Parcial Ou Total Da Tinta, Ou Seja, A Borracha Não Apaga A Tinta Do Papel, Mas Desgasta A Ponto De Conseguir Removê-La. - Seu Formato Chanfrado (Com Quinas) Auxilia Na Precisão Ao Apagar | Unidade | 2.000 | 0,95 | 1.906,67 |
15 | Borracha Branca macia E Livre De Látex (Atóxica), Sendo Ideal Para Uso Infantil. Opção Econômica, Atende À Demanda De Quem Busca Funcionalidade A Um Baixo Custo Por Unidade. Indicada Também Para Pequenas Revendas E Armarinhos. Descrição Técnica: Composição: Borracha Natural, Cargas, Óleo Mineral E Aceleradores. Sem Látex. Tamanho: 40 Média | Unidade | 2.000 | 0,78 | 1.553,33 |
16 | Caderno Espiral 01 Material Comum capa dura (96 Folhas) 140mmx200mm | Unidade | 400 | 11,31 | 4.525,33 |
17 | Caderno Pequeno c/ expiral capa dura 50 Folhas | Unidade | 350 | 1,93 | 675,50 |
18 | Caderno espiral capa dura c/12 materiais | Unidade | 250 | 17,15 | 4.287,50 |
19 | Caderno espiral capa dura c/10 materiais c/ 200 folhas | Unidade | 400 | 11,34 | 4.536,00 |
20 | Caderno de desenho comum c/ espiral 48 folhas | Unidade | 150 | 20,97 | 3.145,00 |
21 | Calculadora Eletrônica 12 Dígitos - Alimentação Pilha – Solar | Unidade | 50 | 28,89 | 1.444,33 |
22 | CAIXA ARQUIVO POLIONDA TIPO BANK BOX , PARA ARQUIVO MORTO, TENDO NA LATERAL FORMULÁRIO PARA PREENCHIMENTO DE DADOS. DIMENSÕES: 36 CM. X 24,5 CM X 13 CM. | Unidade | 300 | 6,77 | 2.030,00 |
24.551,67 | |||||
LOTE Nº 04 | |||||
23 | Caneta esferográfica (Azul) Ponta fina 0.7, esfera de tungstênio 1,0mm, tampa e tampinha na cor da tinta. Composição: ponta de latão, resinas termoplásticas, tinta a base de corantes | Unidade | 2.000 | 1,39 | 2.786,67 |
24 | Caneta esferográfica (Preta) -Ponta fina 0.7, esfera de tungstênio 1,0mm, tampa e tampinha na cor da tinta. Composição: ponta de latão, resinas termoplásticas, tinta a base de corantes | Unidade | 1.500 | 1,39 | 2.090,00 |
25 | Caneta esferográfica (Vermelha) – Ponta fina 0.7, esfera de tungstênio 1,0mm, tampa e tampinha na cor da tinta. Composição: ponta de latão, resinas termoplásticas, tinta a base de corantes | Unidade | 1.500 | 1,39 | 2.090,00 |
26 | Caneta Gel Glitter Com 12 Cores | Caixa | 20 | 7,40 | 148,00 |
27 | Caneta Marca Cd Ponta Media 0.2 | Unidade | 20 | 4,65 | 93,07 |
28 | Cartolina 150g 50 X 66 Cm – (Diversas Cores) | Folha | 3.000 | 0,90 | 2.700,00 |
29 | Cartolina Dupla Face 50 Cm X 68 Cm - (Cores Variadas) | Folha | 2.000 | 1,36 | 2.726,67 |
30 | Cartolina Guache 180g 50 X 66 Cm – (Diversas Cores) | Folhas | 1.500 | 1,60 | 2.405,00 |
31 | Clipes Galvanizados 2/0 Cx C/ 100 | Caixa | 200 | 2,32 | 464,00 |
32 | Clipes Galvanizados 3/0 Cx C/ 50 | Caixa | 200 | 2,32 | 464,00 |
33 | Clipes Galvanizados 4/0 Cx c/50 | Caixa | 200 | 2,25 | 450,67 |
34 | Clipes Galvanizados 5/0 Cx x/100 | Caixa | 200 | 3,20 | 639,33 |
35 | Clipes Galvanizados 6/0 Cx c/ 50 | Caixa | 200 | 3,65 | 730,67 |
36 | Clipes Galvanizados 8/0 Cx c/ 25 | Caixa | 200 | 2,90 | 580,67 |
18.368,73 | |||||
lote nº 05 | |||||
37 | Cola bastão 8grs.; não tóxica, lavável. Composição: água, polímero de sódio. Validade no produto. | Unidade | 250 | 1,68 | 419,17 |
38 | Cola Branca Escolar 500g | Unidade | 250 | 7,99 | 1.997,50 |
39 | Cola Branca Escolar 90g | Unidade | 250 | 1,68 | 420,83 |
40 | Cola Colorida 23gCaixa C/ 06 (Cores Variadas) | Caixa | 250 | 5,91 | 1.478,33 |
41 | Cola com glitter 35g, lavável (Cores Diversas), embalagem com 12 unidades. | Caixa | 250 | 33,18 | 8.294,17 |
42 | Cola Isopor 90g | unidade | 30 | 3,37 | 101,20 |
43 | Cola Isopor 500 g | Unidade | 150 | 17,17 | 2.575,00 |
44 | Cola Quente Fina - Bastão No Tamanho De 7.4 Mm X 30 Cm | Unidade | 600 | 0,77 | 460,00 |
45 | Cola Quente Refil Grossa - Bastão De 11,4mm X 30cm – 28g | Unidade | 600 | 1,28 | 770,00 |
46 | Cola Silicone 100 Ml - Caixa Com 12 Unidades | Caixa | 80 | 8,75 | 700,00 |
47 | Corretivo Líquido Escolar A Base De Água | Unidade | 400 | 5,45 | 2.180,00 |
48 | Destaca Texto cores diversas | Unidade | 200 | 2,82 | 564,67 |
19.960,87 | |||||
LOTE Nº 06 | |||||
49 | Cd Rom 700MB | Unidade | 80 | 1,23 | 98,13 |
50 | Cd rom RW | Unidade | 50 | 4,65 | 232,33 |
51 | Dvd – R 4.7 Gb | Unidade | 150 | 1,31 | 197,00 |
527,47 | |||||
LOTE Nº 07 | |||||
52 | Elástico gominha amarelo, pacote com 500 gramas. | pacote | 100 | 14,98 | 1.498,00 |
53 | Envelope Carta Colorido – Pct X/ 000 Xxx | pacote | 30 | 32,85 | 985,50 |
54 | Envelope Oficio Madeira - Medida 240 X 340 Mm | unidade | 800 | 0,33 | 266,67 |
55 | Envepole saco ouro 200x280 | Unidade | 800 | 0,31 | 245,33 |
56 | Envelope saco ouro Tamanho A4 229x324 | Unidade | 6.000 | 0,40 | 2.400,00 |
57 | Envelope tipo saco ouro 260x360 | Unidade | 600 | 0,47 | 282,00 |
58 | Envelope tipo offset branco Medida 240 X 340 Mm | unidade | 800 | 0,42 | 338,67 |
59 | Envepole offset branco 200x280 | unidade | 600 | 0,31 | 186,00 |
60 | Envelope offset branco 229x324 | unidade | 800 | 0,49 | 394,67 |
61 | Envelope para convite Retangular 15x20 vermelho | Unidade | 350 | 0,77 | 268,33 |
6.865,17 | |||||
LOTE Nº 08 |
62 | Estilete Grande Largo com lâmina 18mm de metal. | Unidade | 80 | 3,60 | 287,73 |
63 | Estilete Pequeno estreito com lâmina 9mm de metal | Unidade | 200 | 1,85 | 370,67 |
64 | EXTRATOR DE GRAMPO TIPO ESPÁTULA, EM AÇO INOXIDÁVEL, COMPRIMENTO MÍNIMO: 14,5 CM. | Unidade | 120 | 1,69 | 202,40 |
860,80 | |||||
LOTE Nº 09 | |||||
65 | Fita Adesiva 12x30 3m Durex | Unidade | 200 | 0,92 | 184,67 |
66 | Fita Adesiva Gomada 48mm X 50m | Unidade | 200 | 52,12 | 10.424,00 |
67 | Fita Adesiva Gomada 32x 50cm | Unidade | 200 | 35,09 | 7.017,33 |
68 | Fita Empacotamento 45mm X 45m 3m - Transparente | Unidade | 210 | 5,16 | 1.084,30 |
69 | Folha De Eva 40 X 48 Cm (cores diversas) | Unidade | 2.800 | 1,96 | 5.488,00 |
70 | Folha Eva Com Glitter 40 X 48 Cm (cores diversas) | Unidade | 1.500 | 4,20 | 6.300,00 |
30.498,30 | |||||
LOTE Nº 10 | |||||
71 | Giz De Cera Com 12 Cores Curtom Jumbo | caixa | 300 | 3,72 | 1.116,00 |
72 | Giz Escolar Comum Branco C/64 Palitos | Caixa | 20 | 2,37 | 47,47 |
73 | Glitter Pó Escolar – 3,0 G Caixa Com 6 Unidades | Caixa | 50 | 4,35 | 217,50 |
1.380,97 | |||||
LOTE Nº 11 | |||||
74 | Grampeador Médio26/6 | unidade | 85 | 25,03 | 2.127,83 |
75 | GRAMPEADOR GRANDE 80GSM | Unidade | 10 | 172,12 | 1.721,20 |
76 | GRAMPO PARA GRAMPEADOR 23/13 | caixa | 50 | 6,80 | 339,83 |
77 | Grampos Para Grampeador 26/6 Caixa Com 5.000 | Caixa | 400 | 7,37 | 2.948,00 |
78 | Grampos Para Grampeador 9/14 Caixa Com 5.000 | Caixa | 30 | 20,33 | 610,00 |
79 | Grampos Para Pistola De Parede 106/06 Caixa Com 5.000 | Caixa | 10 | 16,26 | 162,60 |
80 | Grampo 23/8 Cx x/ 1.000 unidades | Caixa | 20 | 6,75 | 134,93 |
8.044,40 | |||||
LOTE Nº 12 | |||||
81 | Isopor 15 Mm De espessura 100x50cm | Folha | 50 | 5,54 | 277,00 |
82 | Isopor 20 Mm De Espessura - 0,50 X 100 Cm | Folha | 150 | 7,64 | 1.146,50 |
83 | Isopor Grande 30 Mm 0,50 X 100 Cm | Folha | 150 | 10,85 | 1.627,00 |
84 | Isopor 50 Mm De Espessura 0,50 X 100 Cm | Folha | 150 | 16,68 | 2.502,50 |
5.553,00 | |||||
LOTE Nº 13 | |||||
85 | Lápis De Cor - Caixa C/12 Unidades | Caixa | 900 | 14,63 | 13.167,00 |
86 | LAPIS PRETO Nº 02, CORPO SEXTAVADO , SEM BORRACHA, APONTADO, MAIOR RESISTÊNCIA A QUEBRA, MACIEZ NA ESCRITA, DE PRIMEIRA QUALIDADE, REGISTRO NO INMETRO. | Unidade | 3.000 | 1,01 | 3.020,00 |
87 | Linha Nylon 40 mm | Rolos | 8 | 17,22 | 137,76 |
88 | Livro De Ponto C/ 100 Paginas | Unidade | 150 | 20,17 | 3.025,00 |
89 | Livro de protocolo c/100 folhas | Unid | 30 | 11,37 | 341,00 |
90 | Livros De Ata C/ 100 Paginas | Unidade | 200 | 17,17 | 3.434,00 |
91 | Marcador Para Quadro Branco Cor Vermelho - Caixa C/ 12 | caixa | 20 | 70,17 | 1.403,40 |
92 | Marcador Para Quadro Branco Cor Azul - Caixa C/ 12 | Caixa | 25 | 70,17 | 1.754,25 |
93 | Marcador Para Quadro Branco Cor Preto - Caixa C/ 12 | Caixa | 25 | 70,17 | 1.754,25 |
94 | Massa Para Modelar Caixa Com 12 Cores | Caixa | 250 | 5,22 | 1.305,00 |
95 | MOLHA DEDO CREME LIGEIRAMENTE PERFUMADO, ESPECIAL PARA MANUSEIO DE PAPEIS, ETC... 20 Gramas | Unidade | 50 | 3,65 | 182,67 |
29.524,33 | |||||
LOTE Nº 14 | |||||
96 | Papel Camurça 40 X 60cm – (Diversas Cores) | folha | 850 | 0,95 | 810,33 |
97 | Papel carbono, cor azul, formato A4, caixa com 100 folhas | caixa | 10 | 38,95 | 389,50 |
98 | Papel carbono dupla face, cor azul, formato A4, caixa com 100 folhas | caixa | 5 | 37,29 | 186,43 |
99 | PAPEL CONTACT - transparente, plástico adesivo. | metros | 200 | 2,92 | 584,00 |
100 | Papel Crepom (Cores Variadas) | folha | 1.300 | 1,30 | 1.690,00 |
101 | Papel Laminado 49 X 59cm (Diversas Cores) | folha | 1.500 | 1,23 | 1.845,00 |
102 | Papel Madeira - 96 X 66 Cm | folha | 1.200 | 1,04 | 1.248,00 |
103 | Papel Oficio A4 210mm X 297mm C/ 500 folhas | Resma | 1.500 | 28,43 | 42.640,00 |
104 | Papel Oficio Colorido A4 (cores diversas) c/100 folhas | Resma | 200 | 8,79 | 1.758,67 |
105 | Papel Oficio 180g Peso 60 | Resma | 40 | 9,78 | 391,33 |
106 | Papel Oficio 120g peso 40 | Resma | 80 | 7,42 | 593,33 |
107 | Papel sulfite ofício 2, alcalino, 216mmx330mm, 75g/m2, pacote com 500 folhas, caixa com 10 pacotes. | Resma | 20 | 31,40 | 628,00 |
108 | Papel Celofane 85x100 - folha | folha | 1.500 | 1,14 | 1.715,00 |
109 | Papel presente 50x60cm couche | rolo | 6 | 21,17 | 127,00 |
54.606,60 | |||||
LOTE Nº 15 | |||||
110 | Papel Manteiga 100x70 cm | folha | 50 | 89,84 | 4.491,83 |
000 | xxxxx Xxxxxx A2 Desenho 200 Gramatura: 224g/m² | bloco | 20 | 34,49 | 689,87 |
112 | Pasta AZ, lombo largo, ferragem niquelada, prendedor plástico, forração em papel monolúcido, lombada e plastificada com porta etiqueta. | unidade | 600 | 12,06 | 7.238,00 |
113 | Pasta AZ, lombo Extreito, ferragem niquelada, prendedor plástico, forração em papel monolúcido, lombada e plastificada com porta etiqueta. | Unidade | 60 | 10,73 | 643,80 |
114 | PASTA SUSPENSA GRAMATURA 450 HORIZONTAL COM VISOR TRANSPARENTE, ETIQUETA E GRAMPO, TRILHO DE PLÁSTICO. | Unidade | 80 | 2,78 | 222,67 |
115 | Pasta AZ, lombo Extreito pequeno, ferragem niquelada, prendedor plástico, forração em papel monolúcido, lombada e plastificada com porta etiqueta. | Unidade | 50 | 11,40 | 569,83 |
116 | Pasta classificadora, lisa, sem plastificação, espessura do cartão 0,50mm, com grampo mola. | Unidade | 2.000 | 6,63 | 13.253,33 |
117 | PERCEVEJO - tamanho 10mm, material metal dourado, tratamento superficial latonado, caixa com 100 unidades | Caixa | 10 | 8,69 | 86,87 |
118 | Pasta Papelão com aba e Elástico | unidade | 300 | 2,42 | 725,00 |
119 | Pasta Plástica Com Aba E Elástico Ofício 20mm Com Profundidade 2cm | Unidade | 300 | 2,90 | 871,00 |
120 | Pasta grampo trilho transparente plastica | Unidade | 200 | 1,80 | 359,33 |
121 | Pasta Oficio Plastica com aba e elastico 20MM | Unidade | 200 | 3,26 | 652,00 |
122 | Pasta Oficio Plastica com aba e elastico 30 MM | Unidade | 300 | 3,43 | 1.028,00 |
123 | Pasta Oficio Plastica com aba e elastico 40 MM | Unidade | 300 | 4,38 | 1.313,00 |
124 | Pasta Oficio Plastica com aba e elastico 55 MM | Unidade | 300 | 4,88 | 1.463,00 |
125 | Pasta Sanfonada c/ 31 Divisorias | Unidade | 30 | 47,83 | 1.435,00 |
35.042,53 | |||||
LOTE Nº 16 | |||||
126 | Pen drave 16gb | Unidade | 30 | 64,92 | 1.947,50 |
127 | PERFURADOR DE PAPEL – CAPACIDADE PARA 20/30 FOLHAS PERFURADOR C/ MARGEADOR, AÇO PINTADO, 02 FUROS, TODO EM METAL | Unidade | 50 | 44,58 | 2.229,00 |
128 | PORTA LÁPIS EM ACRÍLICO C/03 DIVISÕES TIPO ASFORA OU SIMILAR, EMBALADA EM CAIXA DE PAPELÃO DO FABRICANTE. | Unidade | 30 | 9,82 | 294,70 |
4.471,20 | |||||
LOTE Nº 17 | |||||
129 | Prancheta A4 / Ofício em MDF com prendedor metálico | Unidade | 20 | 5,03 | 100,53 |
130 | Pilha AA, pequena, embalagem com 02 unidades. | Embalagem | 300 | 5,88 | 1.765,00 |
131 | PilhaAAA, pequena, embalagem com 02 unidades. | Embalagem | 300 | 14,97 | 4.491,00 |
132 | Pilha Media C | unidade | 300 | 20,94 | 6.281,00 |
133 | Pilha grande D c/24 unidade | caixa | 70 | 44,07 | 3.084,67 |
15.722,20 | |||||
LOTE Nº 18 | |||||
134 | Pincel Atômico 850 – 6 Unidade – (Preta, Azul, Vermelha, Verde Amarela, Marrom) | CX | 100 | 3,73 | 373,33 |
135 | Pincel Atônico 1.100 Azul | Unidade | 350 | 4,78 | 1.671,83 |
136 | Pincel Atônico 1.100 Preto | Unidade | 350 | 4,78 | 1.671,83 |
137 | Pincel Atônico 1.100 Vermelho | Unidade | 350 | 4,78 | 1.671,83 |
138 | Pincel Chato N° 02 | Unidade | 50 | 2,47 | 123,67 |
139 | Pincel Chato N° 04 | Unidade | 50 | 2,59 | 129,67 |
140 | Pincel Chato N° 06 | Unidade | 50 | 2,68 | 134,00 |
141 | Pincel Chato N° 08 | Unidade | 50 | 2,97 | 148,67 |
142 | Pincel Chato N° 10 | Unidade | 50 | 3,19 | 159,67 |
143 | Pincel Chato N° 12 | Unidade | 50 | 3,80 | 189,83 |
144 | Pincel Chato N° 16 | Unidade | 50 | 4,97 | 248,67 |
145 | Pincel Chato N° 20 | Unidade | 50 | 10,97 | 548,33 |
146 | Pincel Chato N° 24 | Unidade | 50 | 8,84 | 441,83 |
7.513,17 | |||||
LOTE Nº 19 | |||||
147 | Pistola Cola Quente Grande Bivolt110/220 - 40w 18,5cm X 16cm | Unidade | 50 | 37,44 | 1.872,17 |
148 | Pistola Cola Quente Pequena Bivolt110/220 -40w 11mm | Unidade | 50 | 26,72 | 1.336,00 |
149 | Grampeador Pistola De Parede 106/08 | 15 | 119,19 | 1.787,90 | |
150 | Quadro Branco Medindo120 X 100 | Unidade | 15 | 113,87 | 1.708,00 |
151 | Quadro Branco Medindo150 X 120 | Unidade | 30 | 140,50 | 4.215,00 |
152 | Reabastecedor Do Pincel Atômico Azul (37ml) | Unidade | 30 | 10,39 | 311,80 |
153 | Reabastecedor Do Pincel Atômico Preto (37ml) | Unidade | 30 | 10,39 | 311,80 |
154 | Reabastecedor Do Pincel Atômico Vermelho (37ml) | Unidade | 30 | 10,39 | 311,80 |
155 | Reabastecedor Para Quadro Branco 200ml Cor Azul | Unidade | 70 | 48,30 | 3.381,00 |
156 | Reabastecedor Para Quadro Branco 200ml Cor Preto | Unidade | 50 | 48,30 | 2.415,00 |
157 | Reabastecedor Para Quadro Branco 200ml Cor Vermelho | Unidade | 50 | 48,30 | 2.415,00 |
20.065,47 | |||||
LOTE Nº 20 | |||||
158 | Régua 30 Cm | Unidade | 600 | 2,87 | 1.720,00 |
159 | Relógio De Parede 26 cm Plástico | Unidade | 10 | 39,96 | 399,63 |
160 | Saco plastico A4 universal c/ furos | saco | 100 | 23,93 | 2.393,33 |
161 | PORTA DUREX DE MESA, PARA ROLOS DE MEDIDAS 25MMX50M PESO MÍNIMO 1KG. | unidade | 30 | 21,83 | 654,90 |
162 | Tesoura Grande 21 Cm | Unidade | 50 | 33,82 | 1.690,83 |
163 | Tesouras Sem Ponta 13 Cm | Unidade | 400 | 3,76 | 1.504,00 |
164 | Tesoura Media 17 cm | Unidade | 30 | 18,93 | 567,90 |
165 | Tinta guache escolar 250ml, solúvel em água. Composição: pigmentos, água, espersante, carga e conservantes tipo benzo. Produto certificado pelo INMETRO. Cores variadas | Unidade | 500 | 7,04 | 3.521,67 |
166 | Tinta para carimbo, 42ml. Cores: azul, preto e vermelho | Unidade | 80 | 5,78 | 462,13 |
167 | Tinta para tecido, 37ml. Cores variadas. | Unidade | 150 | 4,07 | 610,00 |
168 | TNT (TECIDO) DIVERSAS CORES | Metros | 1.200 | 2,64 | 3.168,00 |
16.692,40 | |||||
VALOR GLOBAL MÉDIO | 315.527,12 |
R$........................
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 104/2018- MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N° 004/2018
OBJETO: Contratação de fornecedor de material de expediente, destinado a manutenção das atividades da administração pública municipal.
ANEXO II
MINUTA DA DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
(nome da empresa), inscrito no CNPJ n° xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx,, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, portador(a) da Carteira de Identidade no xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.. e do CPF no xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx., DECLARA, para fins do disposto no inciso VII do art. 4º da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecido, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório deste Pregão.
(Local e data) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Assinatura (representante legal)
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 104/2018- MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N° 004/2018
OBJETO: Contratação de fornecedor de material de expediente, destinado a manutenção das atividades da administração pública municipal.
ANEXO III
CARTA DE CREDENCIAMENTO
Local e data
A
Pregoeiro do Município de JANDUÍS/RN
Senhor Xxxxxxxxx,
Pela presente, designamos o Sor.(a) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, portador(a) da Carteira de Identidade nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx e do CPF nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, para nos representar no processo licitatório relativo ao Pregão nº
/2018 , podendo o mesmo formular lances verbais à proposta escrita apresentada, quando convocado, e, ainda, rubricar documentos, renunciar ao direito de recurso e apresentar impugnação a recursos, bem como, assinar atas, recorrer de decisões administrativas, enfim praticar todos os atos inerentes à referida licitação.
Atenciosamente,
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Identificação e assinatura do outorgante
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 104/2018- MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N° 004/2018
OBJETO: Contratação de fornecedor de material de expediente, destinado a manutenção das atividades da administração pública municipal.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA TRABALHADOR MENOR
Declaramos, sob as penas da Lei, que a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ n° xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, com endereço na Av./Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, portador(a) da Carteira de Identidade nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx e do CPF nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, DECLARA, para fins do disposto no inc. V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
( )Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
(Local e data) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Assinatura (representante legal)
Anexo V - Minuta de Contrato
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDUÍS E A EMPRESA
xxxx xxxxxxx.
O Município de Janduís, pessoa jurídica pessoa jurídica de direito público interno, sito a xxxxxxxxxxxxx Janduís RN, neste ato representada pelo seu Prefeito, xxxxxxxxxxxxx, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa xxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, sito na xxxxxxxx, xxxx, xxx, xxxxxx, xxx inscrita no CNPJ xxxxxxx, seguir denominada CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente Contrato, nos termos da Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993 e suas alterações e da Lei 10.520 e demais legislações pertinentes, assim como pelas condições do edital modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº ***/****, pelos termos da proposta da contratada datada de *** de ******* de ***** e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
Clausula Primeiro – Objeto (art. 55, I e XI).
O presente contrato tem por objeto Contratação de fornecedor de material de expediente, destinado a manutenção das atividades da administração pública municipal.
Parágrafos Únicos – Integram e completam o presente termo contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições expressas no Pregão Presencial nº ***/****, juntamente com seus anexos e a proposta da contratada.
Clausula segunda – forma de fornecimento (art. 55, II).
A execução do presente contrato dar-se-á sob a forma de fornecimento parcelado na sede do órgão solicitante, devendo ser entregues até 30 (trinta) dias após a emissão da ordem de compra
Xxxxxxxx Xxxxxxxx – Valor Contratual (art. 55, III).
Para fins legais o valor do contrato é de R$ XX,XX (por extenso), ressalvando que os produtos adquiridos serão fornecidos na medida da solicitação dos órgãos municipais e pago parceladamente, nesta proporção, de acordo com as disposições de pagamento deste contrato. Pelo Fornecimento do objeto ora contratado, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor de R$ xxxx.xxx,00 (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).
Cláusula Quarta – Condições de Pagamento (art. 55, III).
Parágrafo Primeiro – Os pagamentos serão efetuados até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto, na quantidade solicitada pelos órgãos da administração municipal e mediante a apresentação da nota fiscal.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Recurso Financeiro (art. 55, V).
Recursos Consignados no Orçamento 2018. Recursos Consignados no Orçamento 2018. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Janduís - PROJETO ATIVIDADE:2070 - MANUTENÇÕES DAS AÇÕES DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO; 2004 – MANUTENÇÃO DA ATIVIDADES DO CONTROLE INTERNO; 2007 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RH; 2009 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO; 2011 – MANUT. DAS ATIV. DA SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTO; 2032 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; 2060 – MANUT. DAS ATIV. DA SEC. MUNICIPAL DE AGRICULTURA E REC. HÍDRICOS; 2061 – MANUT. DAS ATIV. DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS; 2062 – MANUT. DAS ATIVI. DA SEC. MEIO AMBIENTE E URBANISMO; 2071 – MANUT. DAS ATIV. DA FUNDAÇÃO CULTURA DE JANDUÍS. 2022 FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA SALÁRIO EDUCAÇÃO - QSE , 2023 FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL, 2074 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA BRASIL CARINHOSO; –2025 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS NOVAS TURMAS DE EJA; 2079 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS; 2046 FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - 2049 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ; 2047 FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO TUTELAR; 2069 FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE ASSIST. SOCIAL; 2048 FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA ÀS FAMÍLIAS - PAIF/CRAS; 2053 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULO – SCFV; 2054 FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA CADASTRO ÚNICO/BOLSA FAMÍLIA
- IGD-SUAS; 2055 FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA – IGDBF; 2056 PROGRAMA DE INCENTIVO A GERACAO DE EMPREGO – ACESSUAS; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30–
Material de Consumo. – ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30– Material de Consumo
As despesas decorrentes do presente Contrato serão efetuadas à conta do seguinte recurso financeiro: FPM, ICMS, QSE, FMAS, FMS e ARRECADAÇÕES PRÓPRIAS.
Xxxxxxxx Xxxxx – Critério de Reajuste (art. 55, III).
O preço estabelecido no presente Contrato não será reajustado.
Cláusula Sétima – Prazo e Condições de Entrega (art. 55, IV).
O prazo máximo de entrega do objeto do presente Contrato será de até 48 horas, após a solicitação formal efetuada pela CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro – O objeto do presente Contrato deverá ser entregue nas Secretarias Solicitantes, no endereço constante no preâmbulo desde instrumento.
Parágrafo Segundo – A CONTRATANTE, a cada pedido de fornecimento, especificará formalmente a quantidade necessária do objeto contratado.
Parágrafo Terceiro – O prazo estabelecido no Parágrafo Primeiro desta Cláusula poderá ser prorrogado nos termos do art. 57, §§ Iº e 2º da Lei nº. 8.666/93.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Direita e Responsabilidade das Partes (art. 55, VII).
Parágrafo Primeiro – Constituem direitos da CONTRATANTE, receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.
Parágrafo Segundo – Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento ajustado e,
b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato.
Parágrafo Terceiro – Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Prestar o fornecimento na forma ajustada;
b) Prestar garantia total de manutenção, ajustes e conserto do bem fornecido durante 01 (um) ano após a assinatura do contrato de fornecimento do equipamento;
c) Xxxxxx durante toda a execução do Contrato, em contabilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d) Apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do Contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
Cláusula Nona – Sanções Administrativas para o Caso de Inadimplemento Contratual (art. 55, VII).
Parágrafo Primeiro – No caso de não cumprimento do prazo de entrega do objeto constante na cláusula sétima será aplicável a CONTRATADA multa moratória de valor equivalente a 5% sobre o valor total do bem solicitado pela contratante limitada a 2% do valor total do bem.
Parágrafo Segundo – Pela execução total ou parcial do contrato o município poderá garantida a prévia defesa aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no art. 87 da Lei nº. 8.666/93 sendo que em caso de multa esta corresponderá a 2% sobre o valor total do contrato.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Rescisão (art. 55 VIII e IX).
O presente contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no art. 78 e seguintes da Lei nº. 8.666/93
Parágrafo Único – A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº. 8.666/93.
Cláusula Décima Primeira – Legislação Aplicável (art. 55, XII).
O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº. 8.666/93 de 21 de Junho de 1993 e pelos preceitos de direito público aplicando-se-lhes supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as posições de direito privado.
Cláusula Décima Segunda – Transmissão de Documentos
A troca eventual de documentos entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos.
Xxxxxxxx Xxxxxx Terceira – Duração (art. 55, IV e art. 57).
O presente contrato terá a duração até 31 de dezembro de 2015, contados a partir da publicação do extrato contratual.
Cláusula Décima Quarta – Casos Omissos (art. 55, XII).
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº. 8.666/93 e dos princípios gerais
de direito.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx – Foro (art. 55, § 2º).
Fica eleito o foro da Comarca de Janduís para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.
E por estarem juntas e contratadas assinam o presente instrumento contratual, em 02 (duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Janduís em xx de xxxx de xxxx.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDUÍS | xxxxx xxxxxx xxxxxx. |
CONTRATANTE | CONTRATADA |
TESTEMUNHA | TESTEMUNHA |
Xxxx | xxxxx |