EDITAL
EDITAL
PROCESSO Nº 66/2020
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 36/2020
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE PEÇANHA/MG realizará procedimento de licitação nº 66/2020, modalidade, PREGÃO PRESENCIAL tipo SRP, nos termos da Lei 10.520/02, e legislação correlata; em especial a Lei federal 8.666/93, e de acordo com as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório e seus anexos. Os envelopes contendo a proposta comercial e documentação de habilitação serão recebidos em sessão pública em 16/09/2020 às 09:00:00 horas, na sala da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal, situada na, Xx. xxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx, Xxxxxxx - XX, 00000-000, tel.: (00) 0000-0000 oportunidade em que serão examinados. O pregão será realizado pelo Pregoeiro oficial, ou substituto designados pela portaria 3.833.
1. OBJETO
Registro de Preço Para Futura e Eventual Aquisição Equipamentos de Informática Para Prefeitura Municipal de Peçanha.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar da presente licitação todos quantos militem no ramo pertinente ao objeto desta licitação.
2.2. Não poderá participar do presente certame a empresa:
2.2.1 Concordatária; em processo de falência; sob concurso de credores; em dissolução; ou em recuperação judicial;
2.2.2. Estrangeira que não funcione no País;
2.2.3. Com o direito suspenso de contratar com a Administração Pública ou por ter sido declarada inidônea;
2.2.4. Que esteja cumprindo penalidade que a impeça de participar de licitação junto à Administração Pública;
2.2.5. Que possua participação direta ou indireta de sócio, diretor ou responsável técnico que tenha vínculo empregatício com a Prefeitura de Peçanha/MG.
2.2.6 Os itens desta licitação são exclusivos para pessoas jurídicas enquadradas como ME ou EPP com exceção dos itens (31710) e (31701) conforme termo de referência que serão para ampla concorrência.
3. ENTREGA DOS ENVELOPES
3.1. Dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
3.1.1. Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentos de Habilitação” deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e entregues ao pregoeiro, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo.
LOCAL: Sala de Licitação - Sede da Prefeitura de Peçanha/MG, na Xx. xxx Xxxxxx, 00
- Xxxxxx, Xxxxxxx - XX, 00000-000, – A/C do pregoeiro, até o dia 16/09/2020 às 09:00:00 horas telefone (00) 0000-0000
3.1.2. Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
MUNICÍPIO DE PEÇANHA
PREGÃO PRESENCIAL N.º 36/2020 ENVELOPE N.º 1 – PROPOSTA COMERCIAL
PROPONENTE:.......................................................................................
MUNICÍPIO DE PEÇANHA
PREGÃO PRESENCIAL N.º 36/2020
ENVELOPE N.º 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE:.......................................................................................
3.2. O interessado deverá entregar juntamente com os dois envelopes a Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme Anexo V (a referida declaração deverá estar por fora dos envelopes).
3.3. O PREGOEIRO não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentos de Habilitação” que não sejam entregues ao pregoeiro designado, no local, data e horário definidos neste edital.
3.4. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público que impeça a realização deste evento na data acima mencionada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
4. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4.1. Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do presente pregão, protocolizando o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, no endereço discriminado no preâmbulo deste Edital, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 03 (três) dias úteis.
4.1.1 Caso seja acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
4.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o segundo dia útil que anteceder à data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
5. CREDENCIAMENTO
5.1. A licitante deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório.
5.2. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
5.3. Por credenciamento entende-se a apresentação conjunta dos seguintes documentos:
I - documento oficial de identidade;
II - procuração que comprove a outorga de poderes, na forma da lei, para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da licitante, ou documento no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações, no caso do representante ser sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da licitante, em decorrência de tal investidura (Anexo II).
5.4. Caso a procuração seja particular, deverá ter firma reconhecida e estar acompanhada dos documentos comprobatórios dos poderes do outorgante, tais como contrato social/alteração contratual e cópia do documento de identidade de quem recebe poderes.
5.5. Em se tratando de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão, expedida pela Junta Comercial, na forma da Instrução Normativa nº. 103 de 30 de abril de 2007, do Departamento Nacional de Registro de Comércio-DNRC, ou outro órgão equivalente, e deverá ocorrer quando do credenciamento, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006.
5.5.1. A certidão apresentada após o dia 31 de janeiro do corrente ano, terá obrigatoriamente que ter sido emitida no exercício em curso.
5.6. A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação do representante da licitante na sessão, para fins de apresentação de lances.
5.7. O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado.
5.8. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
6. PROPOSTAS COMERCIAIS
6.1. As propostas comerciais serão datilografadas ou impressas, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, podendo observar o modelo anexo a este edital, e constarão:
6.1.1. Nome, número do CNPJ, endereço, telefone e fax da empresa proponente;
6.1.2. Especificação detalhada do objeto, com indicação da marca e origem do produto cotado;
6.1.3. As propostas devem estar acompanhadas de informações técnicas em folhetos (ou similares) que tragam uma visão ampla do item.
6.1.4. Prazo de validade da proposta de 60 dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes;
6.2. As propostas poderão ser corrigidas automaticamente pelo pregoeiro, caso contenham erros de soma e/ou multiplicação, bem como divergências entre o preço unitário e o total do item, hipótese em que prevalecerá sempre o primeiro. Sendo a proposta corrigida o representante da empresa, este deverá assiná-la se estiver presente na sessão.
6.3. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e seus anexos, por estarem omissas ou apresentarem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
6.4. Os preços serão cotados com duas casas decimais. Ex: 10,55.
6.5. Nos preços propostos estarão incluídos todos os tributos, encargos sociais e trabalhistas, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada.
6.6. A licitante apresentará, FORA DO ENVELOPE, por ocasião da apresentação da Proposta Comercial, a Declaração de que cumpre plenamente a todos os requisitos de habilitação exigidos para o certame, conforme ANEXO V.
6.7. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada item do objeto desta licitação.
6.8. Todos os itens serão conferidos e analisados pelo setor requisitante para a devida aprovação, sujeitando a desclassificação os licitantes que não cumprirem as normas do edital.
7-HABILITAÇÃO
7.1. Quanto à REGULARIDADE JURÍDICA, a licitante apresentará:
7.1.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual;
7.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
7.1.3. Em se tratando de Micro Empreendedor Individual – MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI
7.1.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
7.1.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
7.2. Quanto à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, apresentará:
7.2.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) atualizado, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente e compatível com o objeto desta licitação;
7.2.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014.
7.2.3. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante a apresentação de:
Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou documento equivalente que comprove a regularidade.
7.2.4. Prova de regularidade junto a Fazenda Estadual e Municipal.
7.2.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), provando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
7.3. Quanto à REGULARIDADE ECONOMICO-FINANCEIRA, apresentará:
7.3.1. Certidão de Falência e Concordata emitida por órgão competente com data de emissão de até 60 (sessenta) dias antes da abertura da sessão.
7.4. Quanto à REGULARIDADE TÉCNICA, apresentará:
7.4.1. Pelo menos um atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando aptidão do licitante para desempenho de atividade compatível com o objeto da licitação.
7.5. Xxxxxxx ainda, as licitantes, apresentarem as seguintes declarações:
7.5.1. Declaração de inexistência ou superveniência de fato impeditivo da habilitação (art. 32, § 2º, Lei 8.666/93), conforme ANEXO VI.
7.5.2. Declaração de que não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos,
segundo determina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal 8.666/93 (com redação dada pela Lei n.º 9854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei., conforme XXXXX XXX;
7.6. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
a) Se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
b) Se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) Se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.7. Declaração de conta bancária com respectivo número de banco, agência e conta onde receberá os créditos caso haja celebração de contrato.
7.8. Documentos de REGULARIDADE JURÍDICA, REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, REGULARIDADE ECONOMICO-FINANCEIRA poderão ser enviados por email ou apresentados no setor de licitação e contratos da Prefeitura Municipal de Peçanha para emissão de CRC ( CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL) dispensando a reapresentação da documentação contida na CRC desde que esteja dentro da validade.
7.8.1. A emissão de CRC poderá ser solicitada até o meio dia do dia útil imediatamente anterior ao da realização do pregão.
7.8.2. A CRC deve ser apresentada dentro do envelope de habilitação juntamente com os outros documentos solicitados neste edital.
7.8.3. Documentos que fazem parte da CRC que estejam vencidos precisam ser apresentados com novas datas de vencimentos para atualização da CRC.
7.8.4. O Email para Envio da solicitação de CRC é xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
8. SESSÃO DO PREGÃO
8.1. Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, o Pregoeiro procederá a abertura dos envelopes de proposta comercial dos licitantes, cadastrando-as no sistema.
8.2. Após o cadastramento dos valores de cada empresa participante, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do PREGÃO para os lances.
9. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
9.1. Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
9.2. O autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% ( dez por cento) superiores àquela serão classificados para participarem dos lances verbais.
9.3. Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no artigo anterior, o pregoeiro classificará as melhores propostas, até o máximo de 03 (três), quaisquer que sejam os preços oferecidos, para que seus autores participem dos lances verbais.
10. LANCES VERBAIS
10.1. Aos licitantes classificados e presentes na sessão será dada a oportunidade para disputa por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais.
10.2. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
10.3. É vedada a oferta de lance com vista ao empate
10.4. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
10.5. Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com os valores praticados no mercado, esta poderá ser aceita.
11. JULGAMENTO
11.1. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de Menor Preço Unitário, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital.
11.2. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP e houver proposta apresentada por ME ou EPP até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, estará configurado o empate previsto no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº. 123/2006.
11.2.1. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
11.2.1.1. A ME ou a EPP mais bem classificada será convocada para, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada em 1º lugar no certame, sob pena de preclusão do exercício do direito de desempate;
11.2.1.2. apresentada nova proposta, nos termos do subitem anterior e atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
11.2.1.3. não sendo vencedora a ME ou EPP mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as demais ME e EPP remanescentes cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no caput desta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
11.2.2. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME e EPP que se encontrarem no limite estabelecido no caput desta condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresenta melhor oferta.
11.3. Na hipótese da não contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta classificada em 1º lugar na etapa de lances.
11.4. Será considerado vencedor, o licitante que ao final da disputa de lances, observadas as disposições da Lei Complementar nº. 123/2006, ofertar o menor preço.
11.5. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro, juntamente com a equipe de apoio decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade.
11.6. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital.
11.7. Os licitantes apresentarão documentos em cópias legíveis, autenticadas em cartório competente ou por servidor designado para o pregão.
11.8 As ME e EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
11.8.1 Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente apresentar preço inferior ao menor preço ofertado na etapa de lances, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
11.8.2. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao Pregoeiro.
11.8.3. Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado dentro dos cinco dias úteis inicialmente concedidos.
11.8.4. A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
11.9. Todos os documentos deverão ter vigência até o dia previsto para realização do pregão; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidos por 60 (sessenta) dias, contados de sua expedição, ressalvadas as exceções previstas no edital.
11.10. Se o detentor da melhor proposta desatender às exigências previstas neste Edital, será inabilitado, e o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e procederá à habilitação do licitante seguinte, na ordem de classificação, repetindo esse procedimento, sucessivamente, se necessário, até apuração de uma proposta que atenda ao Edital, para declarar o licitante vencedor.
11.11. O pregoeiro negociará diretamente com o proponente, para obtenção de melhor preço.
11.12. Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.
11.13. A contratação formalizar-se-á mediante Autorização de Fornecimento, observadas as cláusulas e condições deste edital, da Ata de Registro de Preços, e da proposta vencedora.
11.14. Após a homologação do resultado da licitação, a(s) licitante(s) classificadas(s) em primeiro lugar por Item, terá(ão) o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação pela Administração, para assinar a Ata de Registro de Preços.
11.15. Os demais fornecedores serão classificados neste processo, em ordem crescente de preço proposto e poderão ser convocados para compor a Ata de Registro de Preços, nos casos previstos neste Edital e na Ata dele decorrente.
11.16. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidas, convocar as licitantes remanescentes, conforme subitem anterior, na ordem de classificação, para fazê-lo
em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo 1º (primeiro) classificado, ou revogar a licitação, independentemente da aplicação das sanções previstas neste edital.
11.17. Após a publicação da Ata do Registro de Preços da Administração no Diário Oficial do Município, poderão ser firmados os contratos dentro do prazo de validade do Registro.
11.18. Poderá a proposta da licitante ser desclassificada até a assinatura da Ata de Registro de Preços, se tiver a Administração conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, jurídica, qualificação técnica e/ou econômico-financeira. Neste caso, poderá ser procedida nova classificação, efetuando-se a convocação das licitantes remanescentes.
11.19. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo pregoeiro, membros da equipe de apoio e licitantes presentes na sessão.
12. RECURSOS
12.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.2. O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde de logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos
.
12.3. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, importará decadência do direito de recurso.
12.5. Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias pela Administração.
12.6. O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico.
12.7. Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o pregoeiro devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o aceite do produto pelo Setor Requisitante.
13. DA HOMOLOGAÇÃO
13.1. Encerrada a seleção e ultrapassada a eventual fase recursal, o pregoeiro registrará os preços ofertados pelas licitantes em ordem crescente.
13.2. Verificada a regularidade dos atos e a realização do interesse público, nos termos do artigo 3º da Lei 8.666/1993, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1. Homologado o resultado da licitação, a Secretaria, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
14.2. A Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição dos objeto, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
14.3. O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando a Administração optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido, que não a Ata de Registro de Preços, e o preço cotado neste, for igual ou superior ao registrado.
14.4. O preço registrado e os respectivos fornecedores serão divulgados no Diário Oficial e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
14.5. A Administração monitorará, pelo menos trimestralmente, os preços dos produtos, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados.
14.6. A Administração convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado.
14.7. Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
14.8. Antes de receber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, etc.), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado.
14.9. Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar aos praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro – equação econômico-financeira.
14.10. Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pela Administração para determinado Item.
14.11. Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, a Administração poderá convocar os demais fornecedores classificados, nas mesmas condições ou revogar a Ata de Registro de Preços ou parte dela.
14.12. As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão publicadas trimestralmente no Diário Oficial.
15 - DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
15.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei n. º 8.666/93.
15.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
15.3. Qualquer Adesão À Ata De Registro De Preços Deverá Ser Previamente Comunicada Ao Município De Peçanha.
16. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
16.1. O objeto do presente certame será entregue em conformidade com as especificações técnicas, cronogramas, prazos, local e condições apontadas no respectivo Termo de Referência e documentação anexa.
16.2. A partir da entrega, o objeto será recebido e submetido ao setor requisitante para avaliar a sua conformidade com as especificações constantes do edital, a fim de que se decida sobre sua aceitação ou rejeição.
16.3. Na hipótese de rejeição do objeto recebido, o mesmo deverá ser recolhido pelo contratado no prazo de 72 (setenta e duas) horas da comunicação pela Secretaria. Após este prazo, a Secretaria reserva-se o direito de enviar o objeto rejeitado à contratada, com frete a pagar.
16.4. De acordo com a legislação o contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
16.5. O material rejeitado poderá ser substituído uma única vez, dentro de até 5 (cinco) dias úteis, após a solicitação pelo Setor Requisitante.
16.6. Após o recebimento definitivo, o Contratado responderá por vícios por ventura apresentados pelo objeto licitado, no seu prazo de validade.
16.7. O contratado deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação, até que seja satisfeita a obrigação assumida.
16.8. Caso adjudicatário não apresente situação regular no ato de retirada do Empenho, ou recuse-se a retirá-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para retirá-lo.
16.9. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para retirada do Empenho, decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
17. PAGAMENTO
17.1. A Nota Fiscal /Fatura Discriminativa deverá ser apresentada conforme descrito no Anexo – Termo de referência.
17.2. A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento no prazo e condições descritas no Anexo – Termo de Referência.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. Recusando-se a vencedora a assinatura da ata sem motivo justificado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se á multa equivalente a 10% do valor de sua proposta, sem prejuízo da aplicação da sanção administrativa de suspensão temporária do direito de licitar pelo prazo de até cinco anos.
18.2. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no contrato, erros ou atrasos no cumprimento do contrato e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
18.2.1. Advertência;
18.2.2. Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10º (décimo) dia de atraso, da entrega do produto, sobre o valor da parcela, por ocorrência;
18.2.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo do valor do contrato, no caso de atraso superior a 10 (dez) dias, com a consequente rescisão contratual, quando for o caso;
18.2.4 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nos casos:
a) inobservância do nível de qualidade dos fornecimentos;
b) transferência total ou parcial do contrato a terceiros;
c) subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal da Contratante;
d) descumprimento de cláusula contratual.
18.3. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
18.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que o contratante promova sua reabilitação.
18.5. O valor das multas aplicadas deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de Peçanha, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso.
19. DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. Homologada a licitação o adjudicatário receberá Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente.
19.2. Caso o adjudicatário não forneça o objeto do certame de acordo com a sua proposta ou recuse-se a entregá-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para fornecimento.
19.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para entrega dos materiais, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
19.4. Uma vez convocado, a recusa injustificada do adjudicatário em entregar os materiais, dentro do prazo estabelecido neste edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas
19.5. Na hipótese acima referida será convocado novo adjudicatário, observada a ordem de classificação nesta licitação.
19.6. Constituem motivos para rescisão do contrato ou instrumento equivalente, todos aqueles listados pela Lei nº 8.666/93, no artigo 77 e 78.
19.7. A Secretaria poderá nas mesmas condições contratuais, realizar acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme estabelecido no § 1º do artigo 65.
19.8. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após decorrido prazo para impugnação não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
19.9. Será dada vista aos proponentes interessados tanto das propostas comerciais como dos documentos de habilitação apresentados na sessão.
19.10. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do preço ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
19.11. É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
19.12. A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
19.13. O pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
19.14. A dotação orçamentária específica para acobertar a despesa deste Pregão constam na relação abaixo, não estando a mesma vinculada a despesa, antes da assinatura do contrato ou Autorização de fornecimento, por se tratar de registro de preços.
Reduzido | Funcional |
60 | 02.03.10-4490.52.00-04.122.0003-1.129 |
60 | 02.03.10-4490.52.00-04.122.0003-1.129 |
92 | 02.03.20-4490.52.00-04.122.0003-1.005 |
134 | 02.05.10-4490.52.00-10.122.0011-1.082 |
134 | 02.05.10-4490.52.00-10.122.0011-1.082 |
134 | 02.05.10-4490.52.00-10.122.0011-1.082 |
134 | 02.05.10-4490.52.00-10.122.0011-1.082 |
134 | 02.05.10-4490.52.00-10.122.0011-1.082 |
134 | 02.05.10-4490.52.00-10.122.0011-1.082 |
134 | 02.05.10-4490.52.00-10.122.0011-1.082 |
322 | 02.07.10-4490.52.00-12.361.0003-1.023 |
322 | 02.07.10-4490.52.00-12.361.0003-1.023 |
322 | 02.07.10-4490.52.00-12.361.0003-1.023 |
322 | 02.07.10-4490.52.00-12.361.0003-1.023 |
335 | 02.07.10-4490.52.00-12.361.0007-1.026 |
335 | 02.07.10-4490.52.00-12.361.0007-1.026 |
335 | 02.07.10-4490.52.00-12.361.0007-1.026 |
335 | 02.07.10-4490.52.00-12.361.0007-1.026 |
348 | 02.07.10-4490.52.00-12.365.0017-1.076 |
377 | 02.07.30-4490.52.00-13.122.0003-1.034 |
377 | 02.07.30-4490.52.00-13.122.0003-1.034 |
522 | 02.09.10-4490.52.00-04.122.0054-1.145 |
522 | 02.09.10-4490.52.00-04.122.0054-1.145 |
522 | 02.09.10-4490.52.00-04.122.0054-1.145 |
548 | 02.09.20-4490.52.00-08.122.0012-1.115 |
548 | 02.09.20-4490.52.00-08.122.0012-1.115 |
548 | 02.09.20-4490.52.00-08.122.0012-1.115 |
548 | 02.09.20-4490.52.00-08.122.0012-1.115 |
19.15. O resultado que sobrevier ao procedimento licitatório será publicado no Órgão Oficial de Imprensa do Município, conforme disposto na Lei orgânica Municipal.
19.16. Informações complementares sobre a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiro, no horário de 13:00 às 16:00h, de segunda a sexta-feira, no endereço ou telefone constante no preâmbulo deste edital.
19.17. O presente edital e seus anexos poderão ser examinados e solicitados na Sede da Prefeitura, cuja cópia será fornecida gratuitamente
Peçanha/MG, 31 de Agosto de 2020.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Secretaria Municipal De Saúde | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Secretaria Municipal De Administração |
Xxxxx Xx Xxxxxxx Eleto França Secretaria Municipal De Educação, Cultura E Esportes | Xxxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxx Secretaria Municipal De Ação Social |
ANEXO I - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Dados da proponente: Razão Social, CNPJ, Endereço.
Apresentamos nossa proposta para fornecimento do objeto deste Pregão, acatando todas as estipulações consignadas no Edital, conforme abaixo:
As propostas devem estar acompanhadas de informações técnicas em folhetos(ou similares) que tragam uma visão ampla do item.
Seq. | Item | Descrição | Un. | Quant. | Marca | Valor Unit. | Valor Total |
1 | 16328 | CALCULADORA ELETRÔNICA DE MESA COM BOBINA | UN | 5 | |||
2 | 30301 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL | UN | 20 | |||
3 | 31711 | MICROCOMPUTADOR COMPLETO 16GB SSD 480GB | UN | 5 | |||
4 | 31710 | MICROCOMPUTADOR COMPLETO 8GB SSD 256GB | UN | 40 | |||
5 | 31701 | MICROCOMPUTADOR, CAIXA DE SOM, MOUSE, TECLADO E MONITOR. | UN | 50 | |||
6 | 31714 | NOTEBOOK 8GB RAM HD 1TB | UN | 8 | |||
7 | 31713 | NOTEBOOK 8GB RAM SSD 480GB | UN | 8 | |||
8 | 26318 | PROJETOR MULTIMIDIA | UN | 4 | |||
9 | 31712 | SCANNER DE MESA DUPLEX COLORIDO | UN | 20 |
Valor total da proposta (expresso em algarismos e por extenso):
(no preço proposto, que constituirá a única e completa remuneração, deverão ser computados o lucro e todos os custos, inclusive impostos diretos e indiretos, obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, bem como quaisquer outras obrigações inerentes ao fornecimento do objeto, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a qualquer título.)
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 dias contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º da Lei nº 8.666/93.
PRAZO DE ENTREGA: ( ) dias a contar da emissão da requisição. PRAZO DE GARANTIA DO OBJETO:
(garantia de no mínimo ( ) meses, que começará a correr ao término da garantia legal de que trata a Lei nº 8.078/90, adotando-se, para tanto, como termo inicial a partir da data de entrega do produto;)
DECLARO:
01 - que estou de acordo com todas as normas deste edital e seus anexos.
, de de 2019.
Assinatura do Representante Legal da Licitante Nome:
ANEXO II - MODELO DE CREDENCIAMENTO
Mediante o presente, credenciamos o (a) Sr.(a) , portador
(a) da Cédula de Identidade nº ............... e CPF nº ...................., a participar da Licitação instaurada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PEÇANHA - MG, na modalidade Pregão Presencial, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa ,
CNPJ nº ..............., bem como formular propostas, dar lances verbais e praticar todos os demais atos inerentes ao certame, inclusive assinar contratos.
....................................,......... de .................................. de .............
Assinatura do Dirigente da Empresa (reconhecer firma como pessoa jurídica)
QUEM ASSINAR DEVE OBSERVAR O SEGUINTE:
1. Este credenciamento deverá vir acompanhado, obrigatoriamente, do estatuto ou contrato social da empresa, caso o reconhecimento de firma vier como pessoa física.
2. Se o reconhecimento da firma do dirigente da empresa for como pessoa jurídica, não há necessidade da apresentação do estatuto ou contrato social.
3. Se o credenciamento for efetuado mediante apresentação de procuração por instrumento público, não é necessária a apresentação do estatuto ou contrato social da empresa.
4. Se o credenciamento for efetuado mediante apresentação de procuração por instrumento particular, é necessária, obrigatoriamente, a apresentação do estatuto ou contrato social da empresa, se o reconhecimento de firma for pessoa física. Se o
reconhecimento de firma for como pessoa jurídica, não é necessária a apresentação daqueles documentos da empresa.
4. Caso o contrato social ou estatuto determine que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento ou a procuração, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
ANEXO III - TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO
Registro de Preço Para Futura e Eventual Aquisição Equipamentos de Informática Para Prefeitura Municipal de Peçanha.
2 – DA JUSTIFICATIVA DO OBJETO
Registro de Preço Para Futura e Eventual Aquisição Equipamentos de Informática para atender a demanda da Prefeitura Municipal de Peçanha face ao interesse público em manter as funções administrativas da Prefeitura.
3 – DESCRIÇÃO DO OBJETO E QUANTIDADES
SEQ. | ITEM | UNID. | QUANT. | DESCRIÇÃO |
1 | 16328 | UN | 5 | CALCULADORA ELETRÔNICA DE MESA COM BOBINA - CALCULADORA ELETRÔNICA DE MESA COM BOBINA, 12 DÍGITOS, RÁPIDA, FR-2650T, 2,4 LIN/SEG., VOLTAGEM 110V, VISOR FLUORESCENTE, MODO ADD, SUB TOTAL, TECLA GT, MEMÓRIA INDEPENDENTE, IMPRESSÃO EM 2 CORES, CONTADOR DE ÍTENS, SELETOR DECIMAL 0,2,3,4, ROLETE: IR-40T, DIMENSÕES: 7,0 X 20,6 X 33,5CM, PESO 1,5KG |
2 | 30301 | UN | 20 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL - IMPRESSORA COLOR MULTIFUNCIONAL 3 EM 1: IMPRIME, COPIA E DIGITALIZA. TANQUE FRONTAL. RESOLUÇÃO DE IMPRESSÃO DE ATÉ 5760 X 1440 DPI. COM WI-FI DIRECT INTEGRADO PRODUTO BIVOLT TENSÃO DE ALIMENTAÇÃO AC 100 V - 240 V |
3 | 31711 | UN | 5 | MICROCOMPUTADOR COMPLETO 16GB SSD 480GB - MICROCOMPUTADOR, CAIXA DE SOM, MOUSE, TECLADO E MONITOR. COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: • SISTEMA OPERACIONAL ORIGINAL WINDOWS 10 PROFESSIONAL 64 BITS, OU SUPERIOR EQUIVALENTE, NO IDIOMA |
PORTUGUÊS DO BRASIL; • MEMÓRIA RAM 16GB DDR4, FREQUÊNCIA 2666 MHZ, • ARMAZENAMENTO: SSD 480 GB OU SUPERIOR • PLACA MÃE: SUPORTA DDR4 2666; OPÇÕES DE SAÍDA DE VÍDEO: XXXX, XXX-X, X-XXX, 0 XXXX0, 0 ULTRA M.2 (PCIE GEN3 X4), 1 M.2 (PCIE GEN3 X1 & SATA3); 4 USB 3.1 GEN1 (2 FRONTAIS, 2 TRASEIRAS), 2 USB 3.1 GEN2 10GB/S (1 TIPO-A + 1 TIPO-C); REDE FAST ETHERNET 10/100/1000, CONECTOR RJ 45. • PROCESSADOR: NÚMERO DE NÚCLEOS: 8, NÚMERO DE THREADS 8, FREQUÊNCIA BASEADA EM PROCESSADOR 3.60 GHZ, FREQUÊNCIA TURBO MAX 4.90 GHZ, CACHE 12 MB. • FONTE 500 WATTS REAL OU SUPERIOR, CONEXÃO PLACA MÃE DE 24 PINOS, CABOS COM 40CM DE COMPRIMENTO REVESTIDOS COM PELÍCULA PROTETORA E ORGANIZADORA, PROTEÇÃO INTERNA CONTRA CURTO CIRCUITO: OVP/ SCP/ OPP/ UVP, - 1X CONECTOR PCI EXPRESS COM 6 PINOS, 4 X CONECTOR SATA, C/ CABO DE ENERGIA E PARAFUSOS. • MOUSE ÓPTICO DE 3 TECLAS PADRÃO USB, COM DISPOSITIVO DE ROLAGEM, • TECLADO USB 104 TECLAS PADRÃO ABNT II. • KIT CAIXAS ACÚSTICAS. • MONITOR LED WIDESCREEN 23", WIDESCREEN FULL HD HDMI VGA IPS, RESOLUÇÃO 1920X1080. • GARANTIA MÍNIMA: 1 ANO. | ||||
4 | 31710 | UN | 40 | MICROCOMPUTADOR COMPLETO 8GB SSD 256GB - MICROCOMPUTADOR, CAIXA DE SOM, MOUSE, TECLADO E MONITOR. COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: • SISTEMA OPERACIONAL ORIGINAL WINDOWS 10 PROFESSIONAL 64 BITS, OU SUPERIOR EQUIVALENTE, NO IDIOMA PORTUGUÊS DO BRASIL; • MEMÓRIA RAM 8GB DDR4, BARRAMENTO 2.400MHZ, • ARMAZENAMENTO: SSD 256 GB OU SUPERIOR • PLACA MÃE: VELOCIDADE DE BARRAMENTO DE 2400MHZ; VGA, HDMI, 04 INTERFACE PADRÃO SATA 6GB/S COM; 01 INTERFACE DE ÁUDIO 2- CH/HD, INTERFACE PADRÃO USB 3.0; INTERFACE USB2.0, 01 INTERFACE PADRÃO PS/2 PARA TECLADO E MOUSE, CHANNEL DDR4 2400MHZ; REDE FAST ETHERNET 10/100/1000, CONECTOR RJ 45. PCIEX16; • PROCESSADOR COM 6 NÚCLEOS E MÍNIMO 6 THREADS, CLOCK MÍNIMO 2,8GHZ, CACHÊ 9MB, • FONTE 230 WATTS REAL OU SUPERIOR, CONEXÃO PLACA MÃE DE 24 PINOS, CABOS COM 40CM DE COMPRIMENTO REVESTIDOS COM PELÍCULA PROTETORA E ORGANIZADORA, PROTEÇÃO |
INTERNA CONTRA CURTO CIRCUITO: OVP/ SCP/ OPP/ UVP, - 1X CONECTOR PCI EXPRESS COM 6 PINOS, 4 X CONECTOR SATA, C/ CABO DE ENERGIA E PARAFUSOS. • MOUSE ÓPTICO DE 3 TECLAS PADRÃO USB, COM DISPOSITIVO DE ROLAGEM, • TECLADO USB 104 TECLAS PADRÃO ABNT II. • KIT CAIXAS ACÚSTICAS. • MONITOR LED WIDESCREEN, 19.5", COR PRETA, RESOLUÇÃO MÍNIMA 1366 X 768, COM ENTRADA HDMI E VGA C/ GARANTIA DE 1 ANO CONTRA DEFEITO DE FABRICAÇÃO. • GARANTIA MÍNIMA: 1 ANO. | ||||
5 | 31701 | UN | 50 | MICROCOMPUTADOR, CAIXA DE SOM, MOUSE, TECLADO E MONITOR. - MICROCOMPUTADOR, CAIXA DE SOM, MOUSE, TECLADO E MONITOR. • MEMÓRIA RAM 8GB DDR4, BARRAMENTO 2.400MHZ, • DISCO RÍGIDO, SATA III, CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO DE HD 500GB OU SUPERIOR, VELOCIDADE DE ROTAÇÃO 7200RPM • PLACA MÃE: VELOCIDADE DE BARRAMENTO DE 2400MHZ; VGA, HDMI, 04 INTERFACE PADRÃO SATA 6GB/S COM; 01 INTERFACE DE ÁUDIO 2- CH/HD, INTERFACE PADRÃO USB 3.0; INTERFACE USB2.0, 01 INTERFACE PADRÃO PS/2 PARA TECLADO E MOUSE,CHANNELDDR4 2400MHZ; REDE FAST ETHERNET 10/100/1000, CONECTOR RJ 45. PCIEX16; • FONTE 230 WATTS REAL OU SUPERIOR, CONEXÃO PLACA MÃE DE 24 PINOS, CABOS COM 40CM DE COMPRIMENTO REVESTIDOS COM PELÍCULA PROTETORA E ORGANIZADORA, PROTEÇÃO INTERNA CONTRA CURTO CIRCUITO: OVP/ SCP/ OPP/ UVP, - 1X CONECTOR PCI EXPRESS COM 6 PINOS, 4 X CONECTOR SATA, C/ CABO DE ENERGIA E PARAFUSOS, GARANTIA DE 1 ANO CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. • MOUSE ÓPTICO DE 3 TECLAS PADRÃO USB, COM DISPOSITIVO DE ROLAGEM, • TECLADO USB 104 TECLAS PADRÃO ABNT II, • KIT CAIXAS ACÚSTICAS, • MONITOR LED WIDESCREEN, 19.5", COR PRETA, RESOLUÇÃO MÍNIMA 1366 X 768, COM ENTRADA HDMI E VGA C/ GARANTIA DE 1 ANO CONTRA DEFEITO DE FABRICAÇÃO. • SISTEMA OPERACIONAL ORIGINAL WINDOWS 10 PROFESSIONAL 64 BITS, OU SUPERIOR EQUIVALENTE, NO IDIOMA PORTUGUÊS DO BRASIL; • PROCESSADOR COM 4 NÚCLEOS E MÍNIMO 4 THREADS, CLOCK MÍNIMO 3,6GHZ, CACHÊ 6MB • GARANTIA MÍNIMA: 1 ANO. |
6 | 31714 | UN | 8 | NOTEBOOK 8GB RAM HD 1TB - • SISTEMA OPERACIONAL: |
WINDOWS 10 – ORIGINAL • TELA: WIDESCREEN ANTIRREFLEXO, COM RESOLUÇÃO DE 1366 X 768 ALTO-FALANTES COM CERTIFICAÇÃO DOLBY AUDIO (2 X 1.5W) • ABERTURA DE TELA DE 180 GRAUS AUDIO: CONECTOR COMBO PARA FONE DE OUVIDO / MICROFONE MICROFONE INTEGRADO • MEMÓRIA: 8 GB DDR4 • ARMAZENAMENTO: HD 1TB • MULTIMÍDIA: • WEBCAM HD (720P) • MICROFONE INTEGRADO • REDE: • PLACA DE REDE: RJ 45 10/100 WIFI: COMPATÍVEL COM IEEE 802.11AC • PORTAS DE COMUNICAÇÃO: • LEITOR DE CARTÃO MULTIMÍDIA 3-EM-1 (SD, SDHC, SDXC) • 1 SAÍDA FONE DE OUVIDO / ENTRADA MICROFONE (COMBO) • MÍNIMO 2 USB • 1 CONEXÃO HDMI • 1 ETHERNET RJ45 (LAN) • 1 CONECTOR DE ENERGIA • BLUETOOTH • CARACTERÍSTICAS PARA DIGITAÇÃO: • PORTUGUÊS DO BRASIL PADRÃO ABNT 2, COM TECLADO NUMÉRICO DEDICADO E BOTÃO LIGA/DESLIGA. • PROCESSADOR: • NÚMERO DE NÚCLEOS: 2 Nº DE THREADS: 4 FREQUÊNCIA BASEADA EM PROCESSADOR: 2.20 GHZ FREQUÊNCIA TURBO MAX.: 3.40 GHZ CACHE: 4 MB • GARANTIA MÍNIMA: 12 MESES | ||||
7 | 31713 | UN | 8 | NOTEBOOK 8GB RAM SSD 480GB - • SISTEMA OPERACIONAL: WINDOWS 10 – ORIGINAL • TELA: LED; MÍNIMO 14 POLEGADAS E MÁXIMO 15,6 POLEGADAS • MEMÓRIA: 8 GB DDR4 • ARMAZENAMENTO: SSD 480GB OU SUPERIOR • MULTIMÍDIA: • WEBCAM HD (720P) • MICROFONE INTEGRADO • REDE: • PLACA DE REDE: RJ 45 10/100 |
WIFI: COMPATÍVEL COM IEEE 802.11A/B/G/N/AC • PORTAS DE COMUNICAÇÃO: • LEITOR DE CARTÃO MULTIMÍDIA 3-EM-1 (SD, SDHC, SDXC) • 1 SAÍDA FONE DE OUVIDO / ENTRADA MICROFONE (COMBO) • MÍNIMO 2 USB • 1 CONEXÃO HDMI • 1 ETHERNET RJ45 (LAN) • 1 CONECTOR DE ENERGIA • CARACTERÍSTICAS PARA DIGITAÇÃO: • PORTUGUÊS DO BRASIL PADRÃO ABNT 2, COM TECLADO NUMÉRICO DEDICADO E BOTÃO LIGA/DESLIGA. • PROCESSADOR: • NÚMERO DE NÚCLEOS 4 • Nº DE THREADS 8 • FREQUÊNCIA BASEADA EM PROCESSADOR 1.60 GHZ • FREQUÊNCIA TURBO MAX 4.20 GHZ • CACHE 6 MB • GARANTIA MÍNIMA: 12 MESES | ||||
8 | 26318 | UN | 4 | PROJETOR MULTIMIDIA - PROJETOR MULTIMIDIA COM SISTEMA DE PROJEÇÃO: TECNOLOGIA 3LCD DE 3 CHIPS. MÉTODO DE PROJEÇÃO: MONTAGEM FRONTAL / TRASEIRA / SUPORTE. MÉTODO DE DRIVING: MATRIZ ATIVA TFT DE POLI-SILÍCIO. NÚMERO DE PIXEL: 786.432 PIXELS (1024 X 768) X 3. BRILHO DE COR - SAÍDA DE LUZ DE COR: 3500 LUMENS2. BRILHO DE BRANCO - SAÍDA DE LUZ BRANCA: 3500 LUMENS2. RAZÃO DE ASPECTO: 4:3. RESOLUÇÃO NATIVA: 1024 X 768 (XGA). TIPO DE LÂMPADA: 210 W UHE. ALCANCE DE RAZÃO DE PROJEÇÃO: 1.48 (ZOOM:WIDE), 1.77 (ZOOM:TELE). TAMANHO - DISTÂNCIA PROJETADA: 30" A 300" (0,76 A 7,62 M). PLUG 'N PLAY USB: PROJETOR COMPATÍVEL COM PC E MAC. RAZÃO DE CONTRASTE: ATÉ 15:000:1. PROCESSAMENTO DE COR: 10 BITS. REPRODUÇÃO DE COR: ATÉ 1,07 BILHÕES DE CORES. REDIMENSIONAR: 640 X 480 (VGA), 800 X 600 (SVGA), 1280 X 800 (WXGA), 1280 X 960 (SXGA2), 1280 X 1024 (SXGA3), 1366 X 768 (WXGA60-3), 1400 X 1050 (SXGA+), 1440 X 900 (WXGA+), 1680 X 900 (WXGA++), 1600 X 1200 (UXGA60). DURAÇÃO DA LÂMPADA:- MODO ECO: ATÉ 12.000 HORAS - MODO NORMAL: ATÉ 6.000 HORAS CORREÇÃO DE EFEITO TRAPÉZIO:- AUTOMÁTICO: VERTICAL: ±30 GRAUS - SLIDER: HORIZONTAL: ±30 GRAUS LENTE DE PROJEÇÃO: - TIPO: FOCO MANUAL - NÚMERO DO COMPRIMENTO DE FOCO: 1.49 - 1.72 - COMPRIMENTO DO FOCO: 16.9 - 20.28 MM - RAZÃO DE ZOOM: ZOOM DIGITAL 1.0 - 1.2 SEGURANÇA: - TRAVA KENSINGTON; PADLOCK; BARRA DE SEGURANÇA ENERGIA: - VOLTAGEM DO SUPRIMENTO DE ENERGIA: 100 - 240VAC ±10%, 50 / 60HZ AC CONSUMO DE ENERGIA: MODO ECO: 237 W ; MODO |
NORMAL: 326 W; COMUNICAÇÃO LIGADA: 2.0 W STANDBY; COMMUNICAÇÃO DESLIGADA: 0.2 W STANDBY; TEMPERATURA: 5 ? A 35 ?C DIMENSÕES: - 30 X 25 X 9,1 CM (INCLUINDO OS PÉS) CONTEÚDO DA EMBALAGEM: - PROJETOR- CABO DE ALIMENTAÇÃO (1,8M)- CABO VGA (1,8M)- CONTROLE REMOTO COM BATERIAS - MANUAL DE INSTRUÇÕES (CD) - GUIA RÁPIDO 3820 GRAMAS (BRUTO COM EMBALAGEM) GARANTIA 12 MESES DE GARANTIA | ||||
9 | 31712 | UN | 20 | SCANNER DE MESA DUPLEX COLORIDO - SCANNER DE MESA DUPLEX: TIPO DE SCANNER: ALIMENTAÇÃO VERTICAL, SCANNER DUPLEX COLORIDO RESOLUÇÃO ÓPTICA:600 DPI RESOLUÇÃO INTERPOLADA:1200 DPI INTERPOLADOS TAMANHOS DE DOCUMENTO: MÁXIMO: 21,6 X 609,6 CM / MÍN: 5 X 5 CM GRAMATURA DO PAPEL:27 A 413 G/M2 CONECTIVIDADE PADRÃO :WIRELESS 802.11 B/G/N1, USB 3.0 DE ALTA VELOCIDADE, MÓDULO DE REDE OPCIONAL (RJ-45, 10BASET/100BASETX) CAPACIDADE PARA ESCANCEAR CARTÃO DE CPF E RG. GARANTIA:1 ANO |
4 – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
4.1 A aquisição da licitação será custeada por recursos, a conta da dotação orçamentária do exercício correspondente em 2020.
Ficha | Fonte | Dotação Orçamentária |
60 | 100.99 | 02.03.10-4490.52.00-04.122.0003-1.129 |
60 | 192.99 | 02.03.10-4490.52.00-04.122.0003-1.129 |
92 | 100.99 | 02.03.20-4490.52.00-04.122.0003-1.005 |
134 | 102.00 | 02.05.10-4490.52.00-10.122.0011-1.082 |
134 | 123.00 | 02.05.10-4490.52.00-10.122.0011-1.082 |
134 | 154.99 | 02.05.10-4490.52.00-10.122.0011-1.082 |
134 | 155.99 | 02.05.10-4490.52.00-10.122.0011-1.082 |
134 | 159.99 | 02.05.10-4490.52.00-10.122.0011-1.082 |
134 | 253.99 | 02.05.10-4490.52.00-10.122.0011-1.082 |
134 | 154.98 | 02.05.10-4490.52.00-10.122.0011-1.082 |
322 | 101.00 | 02.07.10-4490.52.00-12.361.0003-1.023 |
322 | 122.00 | 02.07.10-4490.52.00-12.361.0003-1.023 |
322 | 146.00 | 02.07.10-4490.52.00-12.361.0003-1.023 |
322 | 147.00 | 02.07.10-4490.52.00-12.361.0003-1.023 |
335 | 101.00 | 02.07.10-4490.52.00-12.361.0007-1.026 |
335 | 122.00 | 02.07.10-4490.52.00-12.361.0007-1.026 |
335 | 146.00 | 02.07.10-4490.52.00-12.361.0007-1.026 |
335 | 147.00 | 02.07.10-4490.52.00-12.361.0007-1.026 |
348 | 101.00 | 02.07.10-4490.52.00-12.365.0017-1.076 |
377 | 100.99 | 02.07.30-4490.52.00-13.122.0003-1.034 |
377 | 124.00 | 02.07.30-4490.52.00-13.122.0003-1.034 |
522 | 100.99 | 02.09.10-4490.52.00-04.122.0054-1.145 |
522 | 129.99 | 02.09.10-4490.52.00-04.122.0054-1.145 |
522 | 129.98 | 02.09.10-4490.52.00-04.122.0054-1.145 |
548 | 100.99 | 02.09.20-4490.52.00-08.122.0012-1.115 |
548 | 129.99 | 02.09.20-4490.52.00-08.122.0012-1.115 |
548 | 156.00 | 02.09.20-4490.52.00-08.122.0012-1.115 |
548 | 129.98 | 02.09.20-4490.52.00-08.122.0012-1.115 |
5- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Entregar o objeto de acordo com as especificações Exigidas no Termo de Referência e Proposta de Preços e Prospectos do produto apresentado;
b) Responsabilizar-se pelo transporte e despesas para entrega do objeto do presente contrato;
c) Cumprir com todas as obrigações referentes à garantia do produto;
d) Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, na quantidade e padrões estabelecidos, vindo a responder pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo.
e) Evitar o emprego de acessórios impróprios ou de qualidade inferior, não podendo tal fato ser invocado para justificar cobrança adicional a qualquer título;
f) Responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo causados por seus empregados, ou representantes, direta e indiretamente, ao adquirente ou a terceiros, inclusive aos decorrentes de serviços ou aquisições com vícios ou defeitos, constatáveis nos prazos da garantia, mesmo expirado o prazo;
g) Efetuar o fornecimento dentro das especificações e/ou condições constantes da Proposta Vencedora, bem como do Edital e seus Anexos;
h) Designar profissional responsável pela entrega do objeto;
i) Assumir todos os possíveis danos, tanto físicos, quanto materiais, causados por seus empregados ou representantes, ao Tribunal e/ou terceiros, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução do objeto licitado;
j) Arcar com todas as despesas relativas à entrega do bem, inclusive, as relativas ao seu transporte.
k) Observar as normas legais de segurança que está sujeita a atividade de distribuição do produto contratado.
l) Manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, alteração da constituição social ou do estatuto, conforme o caso, principalmente em caso de modificação de endereço.
6- OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Designar prepostos para conferir, fiscalizar, apontar falhas e atestar a entrega do produto;
b) Efetuar, nos prazos indicados, os pagamentos devidos à Contratada;
c) Notificar por escrito, à Contratada, quando da aplicação de multas previstas neste contrato;
d) Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave.
7 – QUANTO À ENTREGA DO OBJETO
O prazo de entrega do objeto será de até 05 (cinco) dias, contados a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento, exceto em caso de ocorrência de caso fortuito, não podendo, todavia, ultrapassar 15 (quinze) dias.
8– QUANTO AO PAGAMENTO.
O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, através de depósito bancário em que a contratada mantenha conta corrente, em até 30 (trinta) dias após a entrega do produto, com a apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou documento de cobrança correspondente, devidamente atestado pelo servidor responsável pelo acompanhamento da entrega do produto;
9- VIGÊNCIA
O prazo do contrato será de 12 meses contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, desde que observadas às disposições do art. 57 da Lei 8.666/93.
10 - DAS PENALIDADES
a) O descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no contrato, sem justificativas aceita pelo órgão ou entidade promotor da licitação, sujeitará a Contratada às sanções previstas na Lei Federal nº. 10.520/02 e na Lei 8.666/93, garantida a prévia e à ampla defesa em processo administrativo.
b) A inexecução parcial ou total do Contrato ensejará a suspensão ou a imposição da declaração de idoneidade para licitar e contratar com o Município de Peçanha/MG e multa, de acordo com a gravidade da infração.
c) O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do objeto fornecido com atraso, ou de outros créditos, relativo ao mesmo Contrato, eventualmente existentes.
d) As multas previstas nestas cláusulas não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
Peçanha/MG, 14 de Xxxxxx xx 0000
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Secretaria Municipal De Saúde | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Secretaria Municipal De Administração |
Xxxxx Xx Xxxxxxx Eleto França Secretaria Municipal De Educação, Cultura E Esportes | Xxxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxx Secretaria Municipal De Ação Social |
ANEXO IV - MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº PREGÃO Nº 36/2020.
PROCESSO Nº 66/2020.
VALIDADE: 12 MESES
Aos , na sala de licitações, na sede da Prefeitura Municipal, situada na Xx. xxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx, Xxxxxxx - XX, 00000-000, Secretários abaixo assinado, nos termos do art. 15 da Lei Federal 8.666/93, da Lei 10.250/02, das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 36/2020 por deliberação do pregoeiro oficial e equipe de apoio, e por ele homologada conforme processo nº 66/2020 RESOLVE registrar os preços para os fornecimentos constantes nos anexos desta ata, beneficiário , localizado na xxx , xx xx xxxxxx , xx xxxxxx xx , xxxxxx xx , xxxx CNPJ é
, neste ato representado por
, conforme quadro abaixo:
Seq. | Item | Descrição | Un. | Quant. | Marca | Valor Unit. | Valor Total |
1 | 16328 | CALCULADORA ELETRÔNICA DE MESA COM BOBINA | UN | 5 | |||
2 | 30301 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL | UN | 20 | |||
3 | 31711 | MICROCOMPUTADOR COMPLETO 16GB SSD 480GB | UN | 5 | |||
4 | 31710 | MICROCOMPUTADOR COMPLETO 8GB SSD 256GB | UN | 40 | |||
5 | 31701 | MICROCOMPUTADOR, CAIXA DE SOM, | UN | 50 |
MOUSE, TECLADO E MONITOR. | |||||||
6 | 31714 | NOTEBOOK 8GB RAM HD 1TB | UN | 8 | |||
7 | 31713 | NOTEBOOK 8GB RAM SSD 480GB | UN | 8 | |||
8 | 26318 | PROJETOR MULTIMIDIA | UN | 4 | |||
9 | 31712 | SCANNER DE MESA DUPLEX COLORIDO | UN | 20 |
01 DO OBJETO:
Os objetos do fornecimento são os produtos constantes dos anexos desta ata, em que são discriminados, a apresentação de cada produto, o consumo estimado e o prazo para entrega.
02 DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
I A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 MESES a partir da sua assinatura.
II Nos termos do art. 15, parágrafo 4º, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o município não será obrigado a adquirir os produtos referidos nesta ata.
III Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal 8.666/93, com as alterações que lhe foram impostas pela Lei Federal 8.883/94, a presente Ata de Registro de Preços será, cancelada, garantidos, às suas detentoras, o contraditório e a ampla defesa.
03 DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
I A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada, para aquisições do respectivo objeto, por todos os Órgãos da Administração direta e indireta do Município.
04 DO PREÇO
I Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços são os constantes dos seus anexos, de acordo com a respectiva classificação no Pregão nº 66/2020.
II Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas as disposições da legislação pertinente, assim como as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão nº 36/2020, que integra o presente instrumento de compromisso.
III Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante das propostas apresentadas, no Pregão nº 36/2020 pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a integram.
05 DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
I Em cada fornecimento, o prazo de entrega do produto será o constante dos anexos desta, e será contado a partir da Autorização de Fornecimento.
II O prazo para retirada da Autorização de Fornecimento será, de cinco dias da data da convocação por parte do Município.
III O local da entrega, em cada fornecimento, será o constante da Autorização de Fornecimento.
06 DO PAGAMENTO
I Em todos os fornecimentos, o pagamento será feito por crédito em conta corrente na instituição bancaria, ou excepcionalmente, pela Secretaria da Fazenda, em até 30 dias dias, após recebimento definitivo pela unidade requisitante do objeto, mediante apresentação da Nota Fiscal.
II - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento não justificados, provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte formula:
I= (TX/100)
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
07 DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
I As detentoras da presente Ata de Registro de Preços serão obrigadas a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior a do seu vencimento.
II Se a qualidade dos produtos entregues não corresponder às especificações exigidas, no edital do Pregão que precedeu a presente Ata, a remessa do produto apresentado será devolvida à detentora para substituição, no prazo máximo de cinco dias, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.
III Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante ordem da unidade requisitante, a qual poderá ser feita por memorando, oficio, telex ou fac-símile, devendo dela constar: a data, o valor unitário do produto, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o carimbo e a assinatura do responsável.
IV Os produtos deverão ser entregues acompanhados da nota fiscal ou nota-fiscal fatura, conforme o caso.
V A empresa fornecedora, quando do recebimento da Autorização de Fornecimento enviada pela unidade requisitante, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.
VI A cópia da Autorização de fornecimento referida no item anterior deverá ser devolvida para a unidade requisitante, a fim de ser anexada ao processo de administração da ata.
VII As empresas detentoras da presente ata ficam obrigadas a aceitar o acréscimo de até vinte e cinco por cento nas quantidades estimadas.
08 DAS PENALIDADES
I A recusa injustificada de assinar a Ata, pelas empresas com propostas classificadas na licitação e indicadas para registro dos respectivos preços no presente instrumento de registro, ensejará a aplicação das penalidades enunciadas no art. 87 da Lei Federal 8.666/93, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei Federal 8.883/94, ao critério da Administração.
II A recusa injustificada, das detentoras desta Ata, em atender as ordens de fornecimento, dentro do prazo de cinco dias, contados da sua emissão, poderá implicar na aplicação da multa de 50% (cinquenta por cento) do valor do documento de empenhamento de recursos.
III Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste representado pela nota de empenho, a Administração poderá aplicar, às detentoras da presente Ata, a penalidade, de dez por cento do valor remanescente da nota de empenho, em
qualquer hipótese de inexecução parcial do contrato, ou de qualquer outra irregularidade.
IV As importâncias relativas a multas serão descontadas dos pagamentos a serem efetuados as detentoras da ata, podendo, entretanto, conforme o caso, ser inscritas para constituir dívida ativa, na forma da lei.
09 DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS
I Considerado o prazo de validade estabelecido no item I da Cláusula II, da presente Ata, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 1(um) ano, contado a partir da data limite para apresentação das propostas indicadas no preâmbulo do edital do Pregão nº 36/2020, o qual integra a presente Ata de Registro de Preços, ressalvados os casos de revisão de registro a que se refere o Decreto instituidor do Registro de preços.
II Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie.
10 DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
I O objeto desta Ata de Registro de preços será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no art.73, II “a” e “b”, da Lei Federal 8.666/93.e demais normas pertinentes.
II A cada fornecimento serão emitidos recibos, nos termos do art. 73, II, “a” e “b”, da Lei Federal 8.666/93.
11 DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
I A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito:
Pela Administração, quando:
A a detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
B a detentora não retirar qualquer Autorização de Fornecimento, no prazo estabelecido, e a Administração não aceitar sua justificativa;
C a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração;
D em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração;
E os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
F por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração;
G a comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços;
*no caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no órgão encarregado das publicações oficiais do Município, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação.
Pelas detentoras, quando, mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94.
A a solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados devera ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VIII, caso não aceitas as razões do pedido.
12 DA AUTORIZAÇÃO PARA FORNECIMENTO
I As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo Secretario requisitante.
13- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Integram esta Ata, o edital do Pregão nº 36/2020 e as propostas das empresas classificadas no certame supranumerado.
13.2. Fica eleito o foro desta Comarca de Peçanha para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata.
13.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93, Lei 10.520/02 e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito.
/MG, de de 2020
SECRETARIA REQUISITANTE
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO VII DO ART. 4º DA LEI Nº 10.520/2002
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 66/2020
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL 36/2020
DECLARAÇÃO
,CNPJ
, sediada , por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão nº 36/2020, DECLARA expressamente que :
cumpre plenamente os requisitos de habilitação com todos os termos estabelecidos neste Edital.
, de de 2020.
Assinatura do Representante Legal da Licitante Nome:
Nº Cédula de Identidade:
OBSERVAÇÃO: ESSA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE AO PREGOEIRO, PELO INTERESSADO OU SEU REPRESENTANTE, FORA DO ENVELOPE, NA ABERTURA DA SESSÃO.
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 66/2020 MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL 36/2020.
DECLARAÇÃO
A empresa .................................................., CNPJ n.º ,
declara, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data e local
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR DE 18 ANOS.
PROCESSO Nº 66/2020 MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL 36/2020.
EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
DECLARAÇÃO
Ref.: (identificação da licitação)
................................., inscrito no CNPJ nº , por intermédio de
seu representante legal o(a) Sr(a). , portador(a) da
Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº ,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
............................................
(data)
............................................................
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO VIII - MINUTA DO CONTRATO
PROCESSO Nº 66/2020 MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL 36/2020.
O MUNICÍPIO DE PEÇANHA, CNPJ Nº 18.409.227/0001-50, com sede na Xx. xxx
Xxxxxx, 00 - Xxxxxx, Xxxxxxx - XX, 00000-000, a seguir denominado
CONTRATANTE, neste ato representado pelos Secretários abaixo assinado; e a
, CNPJ Nº..............., com sede
na a seguir denominada CONTRATADA, neste ato representada
por , resolvem firmar o presente contrato para fornecimento de
, como especificado no seu objeto, em conformidade com o Processo Licitatório nº 66/2020 na modalidade Pregão presencial nº 36/2020, , sob a regência das Leis Federais n.ºs 10.520/02 e 8.666/93, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O objeto do presente contrato é Registro de Preço Para Futura e Eventual Aquisição Equipamentos de Informática Para Prefeitura Municipal de Peçanha.
1.2 , para atender às necessidades Secretaria Municipal De Administração, Secretaria Municipal De Saúde, Secretaria Municipal De Ação Social, Secretaria Municipal De Educação, Cultura E Esportes, do Município de Peçanha/MG, conforme especificações abaixo:
Seq. | Item | Descrição | Un. | Quant. | Marca | Valor Unit. | Valor Total |
1 | 16328 | CALCULADORA ELETRÔNICA DE MESA COM BOBINA - CALCULADORA ELETRÔNICA DE MESA COM BOBINA, 12 DÍGITOS, RÁPIDA, FR-2650T, 2,4 LIN/SEG., VOLTAGEM 110V, VISOR | UN | 5 |
FLUORESCENTE, MODO ADD, SUB TOTAL, TECLA GT, MEMÓRIA INDEPENDENTE, IMPRESSÃO EM 2 CORES, CONTADOR DE ÍTENS, SELETOR DECIMAL 0,2,3,4, ROLETE: IR-40T, DIMENSÕES: 7,0 X 20,6 X 33,5CM, PESO 1,5KG | |||||||
2 | 30301 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL - IMPRESSORA COLOR MULTIFUNCIONAL 3 EM 1: IMPRIME, COPIA E DIGITALIZA. TANQUE FRONTAL. RESOLUÇÃO DE IMPRESSÃO DE ATÉ 5760 X 1440 DPI. COM WI-FI DIRECT INTEGRADO PRODUTO BIVOLT TENSÃO DE ALIMENTAÇÃO AC 100 V - 240 V | UN | 20 | |||
3 | 31711 | MICROCOMPUTADOR COMPLETO 16GB SSD 480GB - MICROCOMPUTADOR, CAIXA DE SOM, MOUSE, TECLADO E MONITOR. COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: • SISTEMA OPERACIONAL ORIGINAL WINDOWS 10 PROFESSIONAL 64 BITS, OU SUPERIOR EQUIVALENTE, NO IDIOMA PORTUGUÊS DO BRASIL; • MEMÓRIA RAM 16GB DDR4, FREQUÊNCIA 2666 MHZ, • ARMAZENAMENTO: SSD 480 GB OU SUPERIOR • PLACA MÃE: SUPORTA DDR4 2666; OPÇÕES DE SAÍDA DE VÍDEO: XXXX, XXX-X, X-XXX, 0 XXXX0, 0 ULTRA M.2 (PCIE GEN3 X4), 1 M.2 (PCIE GEN3 X1 & SATA3); 4 USB 3.1 GEN1 (2 FRONTAIS, 2 TRASEIRAS), 2 USB 3.1 GEN2 10GB/S | UN | 5 |
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4 | 31710 | MICROCOMPUTADOR COMPLETO 8GB SSD 256GB - MICROCOMPUTADOR, CAIXA DE SOM, MOUSE, TECLADO E MONITOR. COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: • SISTEMA OPERACIONAL ORIGINAL WINDOWS 10 PROFESSIONAL 64 BITS, OU SUPERIOR EQUIVALENTE, NO IDIOMA PORTUGUÊS DO BRASIL; • MEMÓRIA RAM 8GB DDR4, | UN | 40 |
BARRAMENTO 2.400MHZ, • ARMAZENAMENTO: SSD 256 GB OU SUPERIOR • PLACA MÃE: VELOCIDADE DE BARRAMENTO DE 2400MHZ; VGA, HDMI, 04 INTERFACE PADRÃO SATA 6GB/S COM; 01 INTERFACE DE ÁUDIO 2- CH/HD, INTERFACE PADRÃO USB 3.0; INTERFACE USB2.0, 01 INTERFACE PADRÃO PS/2 PARA TECLADO E MOUSE, CHANNEL DDR4 2400MHZ; REDE FAST ETHERNET 10/100/1000, CONECTOR RJ 45. PCIEX16; • PROCESSADOR COM 6 NÚCLEOS E MÍNIMO 6 THREADS, CLOCK MÍNIMO 2,8GHZ, CACHÊ 9MB, • FONTE 230 WATTS REAL OU SUPERIOR, CONEXÃO PLACA MÃE DE 24 PINOS, CABOS COM 40CM DE COMPRIMENTO REVESTIDOS COM PELÍCULA PROTETORA E ORGANIZADORA, PROTEÇÃO INTERNA CONTRA CURTO CIRCUITO: OVP/ SCP/ OPP/ UVP, - 1X CONECTOR PCI EXPRESS COM 6 PINOS, 4 X CONECTOR SATA, C/ CABO DE ENERGIA E PARAFUSOS. • MOUSE ÓPTICO DE 3 TECLAS PADRÃO USB, COM DISPOSITIVO DE ROLAGEM, • TECLADO USB 104 TECLAS PADRÃO ABNT II. • KIT CAIXAS ACÚSTICAS. • MONITOR LED WIDESCREEN, 19.5", COR PRETA, RESOLUÇÃO MÍNIMA 1366 X 768, COM ENTRADA HDMI E VGA C/ GARANTIA DE 1 ANO CONTRA DEFEITO DE FABRICAÇÃO. • GARANTIA MÍNIMA: 1 ANO. |
5 | 31701 | MICROCOMPUTADOR, CAIXA DE SOM, MOUSE, TECLADO E MONITOR. - MICROCOMPUTADOR, CAIXA DE SOM, MOUSE, TECLADO E MONITOR. • MEMÓRIA RAM 8GB DDR4, BARRAMENTO 2.400MHZ, • DISCO RÍGIDO, SATA III, CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO DE HD 500GB OU SUPERIOR, VELOCIDADE DE ROTAÇÃO 7200RPM • PLACA MÃE: VELOCIDADE DE BARRAMENTO DE 2400MHZ; VGA, HDMI, 04 INTERFACE PADRÃO SATA 6GB/S COM; 01 INTERFACE DE ÁUDIO 2- CH/HD, INTERFACE PADRÃO USB 3.0; INTERFACE USB2.0, 01 INTERFACE PADRÃO PS/2 PARA TECLADO E MOUSE,CHANNELDDR4 2400MHZ; REDE FAST ETHERNET 10/100/1000, CONECTOR RJ 45. PCIEX16; • FONTE 230 WATTS REAL OU SUPERIOR, CONEXÃO PLACA MÃE DE 24 PINOS, CABOS COM 40CM DE COMPRIMENTO REVESTIDOS COM PELÍCULA PROTETORA E ORGANIZADORA, PROTEÇÃO INTERNA CONTRA CURTO CIRCUITO: OVP/ SCP/ OPP/ UVP, - 1X CONECTOR PCI EXPRESS COM 6 PINOS, 4 X CONECTOR SATA, C/ CABO DE ENERGIA E PARAFUSOS, GARANTIA DE 1 ANO CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. • MOUSE ÓPTICO DE 3 TECLAS PADRÃO USB, COM DISPOSITIVO DE ROLAGEM, • TECLADO USB 104 TECLAS PADRÃO ABNT II, • KIT CAIXAS ACÚSTICAS, | UN | 50 |
• MONITOR LED WIDESCREEN, 19.5", COR PRETA, RESOLUÇÃO MÍNIMA 1366 X 768, COM ENTRADA HDMI E VGA C/ GARANTIA DE 1 ANO CONTRA DEFEITO DE FABRICAÇÃO. • SISTEMA OPERACIONAL ORIGINAL WINDOWS 10 PROFESSIONAL 64 BITS, OU SUPERIOR EQUIVALENTE, NO IDIOMA PORTUGUÊS DO BRASIL; • PROCESSADOR COM 4 NÚCLEOS E MÍNIMO 4 THREADS, CLOCK MÍNIMO 3,6GHZ, CACHÊ 6MB • GARANTIA MÍNIMA: 1 ANO. | |||||||
6 | 31714 | NOTEBOOK 8GB RAM HD 1TB - • SISTEMA OPERACIONAL: WINDOWS 10 – ORIGINAL • TELA: WIDESCREEN ANTIRREFLEXO, COM RESOLUÇÃO DE 1366 X 768 ALTO-FALANTES COM CERTIFICAÇÃO DOLBY AUDIO (2 X 1.5W) • ABERTURA DE TELA DE 180 GRAUS AUDIO: CONECTOR COMBO PARA FONE DE OUVIDO / MICROFONE MICROFONE INTEGRADO • MEMÓRIA: 8 GB DDR4 • ARMAZENAMENTO: HD 1TB • MULTIMÍDIA: • WEBCAM HD (720P) • MICROFONE INTEGRADO • REDE: • PLACA DE REDE: RJ 45 10/100 WIFI: COMPATÍVEL COM IEEE 802.11AC • PORTAS DE COMUNICAÇÃO: • LEITOR DE CARTÃO MULTIMÍDIA 3-EM-1 (SD, SDHC, SDXC) • 1 SAÍDA FONE DE OUVIDO / ENTRADA MICROFONE (COMBO) • MÍNIMO 2 USB | UN | 8 |
• 1 CONEXÃO HDMI • 1 ETHERNET RJ45 (LAN) • 1 CONECTOR DE ENERGIA • BLUETOOTH • CARACTERÍSTICAS PARA DIGITAÇÃO: • PORTUGUÊS DO BRASIL PADRÃO ABNT 2, COM TECLADO NUMÉRICO DEDICADO E BOTÃO LIGA/DESLIGA. • PROCESSADOR: • NÚMERO DE NÚCLEOS: 2 Nº DE THREADS: 4 FREQUÊNCIA BASEADA EM PROCESSADOR: 2.20 GHZ FREQUÊNCIA TURBO MAX.: 3.40 GHZ CACHE: 4 MB • GARANTIA MÍNIMA: 12 MESES | |||||||
7 | 31713 | NOTEBOOK 8GB RAM SSD 480GB - • SISTEMA OPERACIONAL: WINDOWS 10 – ORIGINAL • TELA: LED; MÍNIMO 14 POLEGADAS E MÁXIMO 15,6 POLEGADAS • MEMÓRIA: 8 GB DDR4 • ARMAZENAMENTO: SSD 480GB OU SUPERIOR • MULTIMÍDIA: • WEBCAM HD (720P) • MICROFONE INTEGRADO • REDE: • PLACA DE REDE: RJ 45 10/100 WIFI: COMPATÍVEL COM IEEE 802.11A/B/G/N/AC • PORTAS DE COMUNICAÇÃO: • LEITOR DE CARTÃO MULTIMÍDIA 3-EM-1 (SD, SDHC, SDXC) • 1 SAÍDA FONE DE OUVIDO / ENTRADA MICROFONE (COMBO) | UN | 8 |
• MÍNIMO 2 USB • 1 CONEXÃO HDMI • 1 ETHERNET RJ45 (LAN) • 1 CONECTOR DE ENERGIA • CARACTERÍSTICAS PARA DIGITAÇÃO: • PORTUGUÊS DO BRASIL PADRÃO ABNT 2, COM TECLADO NUMÉRICO DEDICADO E BOTÃO LIGA/DESLIGA. • PROCESSADOR: • NÚMERO DE NÚCLEOS 4 • Nº DE THREADS 8 • FREQUÊNCIA BASEADA EM PROCESSADOR 1.60 GHZ • FREQUÊNCIA TURBO MAX 4.20 GHZ • CACHE 6 MB • GARANTIA MÍNIMA: 12 MESES | |||||||
8 | 26318 | PROJETOR MULTIMIDIA - PROJETOR MULTIMIDIA COM SISTEMA DE PROJEÇÃO: TECNOLOGIA 3LCD DE 3 CHIPS. MÉTODO DE PROJEÇÃO: MONTAGEM FRONTAL / TRASEIRA / SUPORTE. MÉTODO DE DRIVING: MATRIZ ATIVA TFT DE POLI-SILÍCIO. NÚMERO DE PIXEL: 786.432 PIXELS (1024 X 768) X 3. BRILHO DE COR - SAÍDA DE LUZ DE COR: 3500 LUMENS2. BRILHO DE BRANCO - SAÍDA DE LUZ BRANCA: 3500 LUMENS2. RAZÃO DE ASPECTO: 4:3. RESOLUÇÃO NATIVA: 1024 X 768 (XGA). TIPO DE LÂMPADA: 210 W UHE. ALCANCE DE RAZÃO DE PROJEÇÃO: 1.48 (ZOOM:WIDE), 1.77 (ZOOM:TELE). TAMANHO - DISTÂNCIA PROJETADA: 30" A 300" (0,76 A 7,62 M). PLUG 'N PLAY USB: PROJETOR COMPATÍVEL COM PC E MAC. RAZÃO | UN | 4 |
DE CONTRASTE: ATÉ 15:000:1. PROCESSAMENTO DE COR: 10 BITS. REPRODUÇÃO DE COR: ATÉ 1,07 BILHÕES DE CORES. REDIMENSIONAR: 640 X 480 (VGA), 800 X 600 (SVGA), 1280 X 800 (WXGA), 1280 X 960 (SXGA2), 1280 X 1024 (SXGA3), 1366 X 768 (WXGA60-3), 1400 X 1050 (SXGA+), 1440 X 900 (WXGA+), 1680 X 900 (WXGA++), 1600 X 1200 (UXGA60). DURAÇÃO DA LÂMPADA:- MODO ECO: ATÉ 12.000 HORAS - MODO NORMAL: ATÉ 6.000 HORAS CORREÇÃO DE EFEITO TRAPÉZIO:- AUTOMÁTICO: VERTICAL: ±30 GRAUS - SLIDER: HORIZONTAL: ±30 GRAUS LENTE DE PROJEÇÃO: - TIPO: FOCO MANUAL - NÚMERO DO COMPRIMENTO DE FOCO: 1.49 - 1.72 - COMPRIMENTO DO FOCO: 16.9 - 20.28 MM - RAZÃO DE ZOOM: ZOOM DIGITAL 1.0 - 1.2 SEGURANÇA: - TRAVA KENSINGTON; PADLOCK; BARRA DE SEGURANÇA ENERGIA: - VOLTAGEM DO SUPRIMENTO DE ENERGIA: 100 - 240VAC ±10%, 50 / 60HZ AC CONSUMO DE ENERGIA: MODO ECO: 237 W ; MODO NORMAL: 326 W; COMUNICAÇÃO LIGADA: 2.0 W STANDBY; COMMUNICAÇÃO DESLIGADA: 0.2 W STANDBY; TEMPERATURA: 5 ? A 35 ?C DIMENSÕES: - 30 X 25 X 9,1 CM (INCLUINDO OS PÉS) CONTEÚDO DA EMBALAGEM: - PROJETOR- CABO DE ALIMENTAÇÃO (1,8M)- CABO VGA (1,8M)- CONTROLE REMOTO COM BATERIAS - MANUAL DE INSTRUÇÕES (CD) - GUIA RÁPIDO 3820 GRAMAS |
(BRUTO COM EMBALAGEM) GARANTIA 12 MESES DE GARANTIA | |||||||
9 | 31712 | SCANNER DE MESA DUPLEX COLORIDO - SCANNER DE MESA DUPLEX: TIPO DE SCANNER: ALIMENTAÇÃO VERTICAL, SCANNER DUPLEX COLORIDO RESOLUÇÃO ÓPTICA:600 DPI RESOLUÇÃO INTERPOLADA:1200 DPI INTERPOLADOS TAMANHOS DE DOCUMENTO: MÁXIMO: 21,6 X 609,6 CM / MÍN: 5 X 5 CM GRAMATURA DO PAPEL:27 A 413 G/M2 CONECTIVIDADE PADRÃO :WIRELESS 802.11 B/G/N1, USB 3.0 DE ALTA VELOCIDADE, MÓDULO DE REDE OPCIONAL (RJ-45, 10BASET/100BASETX) CAPACIDADE PARA ESCANCEAR CARTÃO DE CPF E RG. GARANTIA:1 ANO | UN | 20 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
2.1.- O contratante pagará ao contratado, valor de R$ .
2.2. – O valor a ser pago, será apurado através das requisições emitidas e devidamente atendidas pelo Contratado.
2.3. - O pagamento será realizado mensalmente, até o 30 dias dia útil do mês seguinte àquele em que foi efetuado o fornecimento, mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais/Faturas.
2.4 - O pagamento das faturas seguirá a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, e só será efetuado mediante comprovação de regularidade das
obrigações fiscais, trabalhistas e em especial junto ao INSS, relativamente à competência imediatamente anterior àquela a que se refere a remuneração auferida. 2.5.- Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
2.6 - O preço referido no item 2.1, incluem todos os custos e benefícios decorrentes do fornecimento do produto, de modo a constituírem a única e total contraprestação pela execução do contrato.
2.7 - O pagamento das faturas seguirá a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, e só será efetuado mediante comprovação de regularidade das obrigações fiscais, trabalhistas e em especial junto ao INSS, relativamente à competência imediatamente anterior àquela a que se refere a remuneração auferida.
2.8 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será de 5 (cinco) dias úteis contado a partir da regularização dos mesmos e sua reapresentação.
2.9 - O Município poderá sustar o pagamento a que a contratada tenha direito, enquanto não sanados os defeitos, vícios ou incorreções resultantes da contratação e/ou não recolhimento de multa aplicada.
2.10 - Os pagamentos efetuados à CONTRATADA não a isentarão de suas obrigações e responsabilidades vinculadas à execução do contrato, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade.
2.11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento não justificados, provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte formula:
I= (TX/100)
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTAMENTO
3.1. - Por força das Leis Federais nº 9.069 de 29/06/95 e 10.192 de 14/02/01, os preços poderão ser reajustados após a vigência contratual de 12 (doze) meses, salvo autorização de aumento concedida pelo Governo Federal.
3.2. - Decorrido o prazo acima estipulado, os preços unitários serão corrigidos monetariamente pelo INPC (IBGE) ou outro índice que venha a substituí-lo por força de determinação governamental.
3.3. - A aplicação do índice dar-se-á de acordo com a variação ocorrida entre o mês da assinatura do contrato e do 12º mês de execução do contrato, passando a vigorar o novo preço a partir do 13º mês.
CLÁUSULA QUARTA – DO FORNECIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
4.1. – Os produtos serão entregues no endereço constante na Autorização de fornecimento, emitida pelo setor de compras.
4.2- Por motivo de força maior, a entrega poderá ser realizada, mediante autorização e aviso prévio, em outro local.
4.3. - O recebimento dos produtos, será efetuado por , após a verificação da quantidade e qualidade dos mesmos e consequente aceitação, obrigando o licitante vencedor a reparar, corrigir, substituir, remover às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto da contratação em que se verifiquem defeitos ou incorreções.
4.4. - O setor competente para fiscalizar o objeto contratado será a , observados os artigos 73 a 76, da Lei Federal n.º 8.666/93.
4.5. - Na ocorrência de atrasos na entrega, o CONTRATANTE poderá aplicar as penalidades previstas neste contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. - São obrigações das partes:
I – DO CONTRATANTE:
m) Notificar a CONTRATADA através da Secretaria Municipal requisitante, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades observadas no fornecimento dos produtos.
b) Expedir, através da Secretaria Municipal de requisitante, atestado de inspeção do fornecimento, que servirá de instrumento de avaliação do cumprimento das obrigações contratuais e do pagamento devido.
c) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, na forma convencionada, dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades necessárias;
d) Xxxxxxxx às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento dos termos deste contrato;
II – DA CONTRATADA:
a) Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento do produto, tais como: salários, seguros de acidente, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vale-refeição, vales-transportes e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
b) Promover o fornecimento, responsabilizando-se pela qualidade dos produtos.
c) Substituir, de imediato, às suas expensas, o objeto do contrato que não se adequar às especificações constantes deste contrato.
d) Responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE.
e) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-la na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE.
f) A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato.
g) Apresentar a atualização, a cada 180 dias, da Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) referida na Lei nº 12.440 de 07.07.2011.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. - As despesas decorrentes desta contratação correrá pelas dotações orçamentárias:
Reduzido | Dotação |
60 | 02.03.10-4490.52.00-04.122.0003-1.129 |
60 | 02.03.10-4490.52.00-04.122.0003-1.129 |
92 | 02.03.20-4490.52.00-04.122.0003-1.005 |
134 | 02.05.10-4490.52.00-10.122.0011-1.082 |
134 | 02.05.10-4490.52.00-10.122.0011-1.082 |
134 | 02.05.10-4490.52.00-10.122.0011-1.082 |
134 | 02.05.10-4490.52.00-10.122.0011-1.082 |
134 | 02.05.10-4490.52.00-10.122.0011-1.082 |
134 | 02.05.10-4490.52.00-10.122.0011-1.082 |
134 | 02.05.10-4490.52.00-10.122.0011-1.082 |
322 | 02.07.10-4490.52.00-12.361.0003-1.023 |
322 | 02.07.10-4490.52.00-12.361.0003-1.023 |
322 | 02.07.10-4490.52.00-12.361.0003-1.023 |
322 | 02.07.10-4490.52.00-12.361.0003-1.023 |
335 | 02.07.10-4490.52.00-12.361.0007-1.026 |
335 | 02.07.10-4490.52.00-12.361.0007-1.026 |
335 | 02.07.10-4490.52.00-12.361.0007-1.026 |
335 | 02.07.10-4490.52.00-12.361.0007-1.026 |
348 | 02.07.10-4490.52.00-12.365.0017-1.076 |
377 | 02.07.30-4490.52.00-13.122.0003-1.034 |
377 | 02.07.30-4490.52.00-13.122.0003-1.034 |
522 | 02.09.10-4490.52.00-04.122.0054-1.145 |
522 | 02.09.10-4490.52.00-04.122.0054-1.145 |
522 | 02.09.10-4490.52.00-04.122.0054-1.145 |
548 | 02.09.20-4490.52.00-08.122.0012-1.115 |
548 | 02.09.20-4490.52.00-08.122.0012-1.115 |
548 | 02.09.20-4490.52.00-08.122.0012-1.115 |
548 | 02.09.20-4490.52.00-08.122.0012-1.115 |
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1. - O prazo de vigência deste contrato será até 12 meses 12 meses 12 meses 12 meses contado da data de sua assinatura.
7.2. - A prorrogação do prazo contratual poderá ocorrer, a critério do Contratante, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1. - A CONTRATANTE poderá rescindir o Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial e de qualquer indenização, nos seguintes casos:
a) O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos, por parte da CONTRATADA;
b) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da CONTRATADA;
c) O conhecimento de infrações à Legislação Trabalhista por parte da CONTRATADA;
d) Razões de interesse público ou na ocorrência das hipóteses do art. 78 do Estatuto das Licitações;
e) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no contrato, erros ou atrasos no cumprimento do contrato e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
9.1.1. advertência;
9.1.2. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10o (décimo) dia de atraso, da entrega do produto, sobre o valor da parcela, por ocorrência;
9.1.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo do valor do contrato, no caso de atraso superior a 10 (dez) dias, com a consequente rescisão contratual, quando for o caso;
9.1.4 - 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nos casos:
a) inobservância do nível de qualidade dos produtos fornecidos;
b) transferência total ou parcial do contrato a terceiros;
c) subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal da Contratante;
d) descumprimento de cláusula contratual.
9.2. - A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.3. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que o contratante promova sua reabilitação.
9.4. - O valor das multas aplicadas deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de Peçanha, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO
10.1. - O extrato do presente contrato será publicado no órgão de divulgação oficial do Município, que é o quadro de avisos afixado no hall da Prefeitura.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1. - Fica eleito o foro da comarca de Peçanha para solucionar quaisquer dúvidas quanto à execução do presente contrato.
E, por estarem justas, as partes firmam o presente instrumento em ( ) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Peçanha,_ de de .......
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Secretaria Municipal De Saúde | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Secretaria Municipal De Administração |
Xxxxx Xx Xxxxxxx Eleto França Secretaria Municipal De Educação, Cultura E Esportes | Xxxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxx Secretaria Municipal De Ação Social |
CONTRATADA
Testemunhas:
CPF nº:
CPF nº
RESUMO DE CREDENCIAMENTO
Razão Social:
CPF/ CNPJ:
Nome do Representante; CPF do Representante; RG do Representante.
Nome do Acionista(s); CPF/CNPJ dos Acionistas(s); Cota de Participação do Acionista(s).
Enquadramento da Empresa: Exemplo: ME,EPP,EIRELLI,LTDA
Banco, Agência, Conta e Tipo de Conta para Recebimento De Créditos Futuros. E-mail(s) para Contato.
Telefone(s) para Contato.
Assinatura do Representante
ATENÇÃO ESTE DOCUMENTO NÃO SUBSTITUI NENHUM OUTRO DOCUMENTO SOLICITADO NO EDITAL E DEVE SER ENTREGUE JUNTO COM O CREDENCIAMENTO
PREÇO MÉDIO
Seq. | Item | Unid. | Quant. | Descrição | Valor Médio |
1 | 16328 | UN | 5 | CALCULADORA ELETRÔNICA DE MESA COM BOBINA - CALCULADORA ELETRÔNICA DE MESA COM BOBINA, 12 DÍGITOS, RÁPIDA, FR-2650T, 2,4 LIN/SEG., VOLTAGEM 110V, VISOR FLUORESCENTE, MODO ADD, SUB TOTAL, TECLA GT, MEMÓRIA INDEPENDENTE, IMPRESSÃO EM 2 CORES, CONTADOR DE ÍTENS, SELETOR DECIMAL 0,2,3,4, ROLETE: IR-40T, DIMENSÕES: 7,0 X 20,6 X 33,5CM, PESO 1,5KG | 610,82 |
2 | 30301 | UN | 20 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL - IMPRESSORA COLOR MULTIFUNCIONAL 3 EM 1: IMPRIME, COPIA E DIGITALIZA. TANQUE FRONTAL. RESOLUÇÃO DE IMPRESSÃO DE ATÉ 5760 X 1440 DPI. COM WI-FI DIRECT INTEGRADO PRODUTO BIVOLT TENSÃO DE ALIMENTAÇÃO AC 100 V - 240 V | 1.738,33 |
3 | 31711 | UN | 5 | MICROCOMPUTADOR COMPLETO 16GB SSD 480GB - MICROCOMPUTADOR, CAIXA DE SOM, MOUSE, TECLADO E MONITOR. COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: • SISTEMA OPERACIONAL ORIGINAL WINDOWS 10 PROFESSIONAL 64 BITS, OU SUPERIOR EQUIVALENTE, NO IDIOMA PORTUGUÊS DO BRASIL; • MEMÓRIA RAM 16GB DDR4, FREQUÊNCIA 2666 MHZ, • ARMAZENAMENTO: SSD 480 GB OU SUPERIOR • PLACA MÃE: SUPORTA DDR4 2666; OPÇÕES DE SAÍDA DE VÍDEO: XXXX, XXX-X, X-XXX, 0 XXXX0, 0 ULTRA M.2 (PCIE GEN3 X4), 1 M.2 (PCIE GEN3 X1 & SATA3); 4 USB 3.1 GEN1 (2 FRONTAIS, 2 TRASEIRAS), 2 USB 3.1 GEN2 10GB/S (1 TIPO-A + 1 TIPO-C); REDE FAST ETHERNET 10/100/1000, CONECTOR RJ 45. • PROCESSADOR: NÚMERO DE NÚCLEOS: 8, | 8.856,67 |
NÚMERO DE THREADS 8, FREQUÊNCIA BASEADA EM PROCESSADOR 3.60 GHZ, FREQUÊNCIA TURBO MAX 4.90 GHZ, CACHE 12 MB. • FONTE 500 WATTS REAL OU SUPERIOR, CONEXÃO PLACA MÃE DE 24 PINOS, CABOS COM 40CM DE COMPRIMENTO REVESTIDOS COM PELÍCULA PROTETORA E ORGANIZADORA, PROTEÇÃO INTERNA CONTRA CURTO CIRCUITO: OVP/ SCP/ OPP/ UVP, - 1X CONECTOR PCI EXPRESS COM 6 PINOS, 4 X CONECTOR SATA, C/ CABO DE ENERGIA E PARAFUSOS. • MOUSE ÓPTICO DE 3 TECLAS PADRÃO USB, COM DISPOSITIVO DE ROLAGEM, • TECLADO USB 104 TECLAS PADRÃO ABNT II. • KIT CAIXAS ACÚSTICAS. • MONITOR LED WIDESCREEN 23", WIDESCREEN FULL HD HDMI VGA IPS, RESOLUÇÃO 1920X1080. • GARANTIA MÍNIMA: 1 ANO. | |||||
4 | 31710 | UN | 40 | MICROCOMPUTADOR COMPLETO 8GB SSD 256GB - MICROCOMPUTADOR, CAIXA DE SOM, MOUSE, TECLADO E MONITOR. COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: • SISTEMA OPERACIONAL ORIGINAL WINDOWS 10 PROFESSIONAL 64 BITS, OU SUPERIOR EQUIVALENTE, NO IDIOMA PORTUGUÊS DO BRASIL; • MEMÓRIA RAM 8GB DDR4, BARRAMENTO 2.400MHZ, • ARMAZENAMENTO: SSD 256 GB OU SUPERIOR • PLACA MÃE: VELOCIDADE DE BARRAMENTO DE 2400MHZ; VGA, HDMI, 04 INTERFACE PADRÃO SATA 6GB/S COM; 01 INTERFACE DE ÁUDIO 2- CH/HD, INTERFACE PADRÃO USB 3.0; INTERFACE USB2.0, 01 INTERFACE PADRÃO PS/2 PARA TECLADO E MOUSE, CHANNEL DDR4 2400MHZ; REDE FAST ETHERNET 10/100/1000, CONECTOR RJ 45. PCIEX16; • PROCESSADOR COM 6 NÚCLEOS E MÍNIMO 6 THREADS, CLOCK MÍNIMO 2,8GHZ, | 6.600,33 |
CACHÊ 9MB, • FONTE 230 WATTS REAL OU SUPERIOR, CONEXÃO PLACA MÃE DE 24 PINOS, CABOS COM 40CM DE COMPRIMENTO REVESTIDOS COM PELÍCULA PROTETORA E ORGANIZADORA, PROTEÇÃO INTERNA CONTRA CURTO CIRCUITO: OVP/ SCP/ OPP/ UVP, - 1X CONECTOR PCI EXPRESS COM 6 PINOS, 4 X CONECTOR SATA, C/ CABO DE ENERGIA E PARAFUSOS. • MOUSE ÓPTICO DE 3 TECLAS PADRÃO USB, COM DISPOSITIVO DE ROLAGEM, • TECLADO USB 104 TECLAS PADRÃO ABNT II. • KIT CAIXAS ACÚSTICAS. • MONITOR LED WIDESCREEN, 19.5", COR PRETA, RESOLUÇÃO MÍNIMA 1366 X 768, COM ENTRADA HDMI E VGA C/ GARANTIA DE 1 ANO CONTRA DEFEITO DE FABRICAÇÃO. • GARANTIA MÍNIMA: 1 ANO. | |||||
5 | 31701 | UN | 50 | MICROCOMPUTADOR, CAIXA DE SOM, MOUSE, TECLADO E MONITOR. - MICROCOMPUTADOR, CAIXA DE SOM, MOUSE, TECLADO E MONITOR. • MEMÓRIA RAM 8GB DDR4, BARRAMENTO 2.400MHZ, • DISCO RÍGIDO, SATA III, CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO DE HD 500GB OU SUPERIOR, VELOCIDADE DE ROTAÇÃO 7200RPM • PLACA MÃE: VELOCIDADE DE BARRAMENTO DE 2400MHZ; VGA, HDMI, 04 INTERFACE PADRÃO SATA 6GB/S COM; 01 INTERFACE DE ÁUDIO 2- CH/HD, INTERFACE PADRÃO USB 3.0; INTERFACE USB2.0, 01 INTERFACE PADRÃO PS/2 PARA TECLADO E MOUSE,CHANNELDDR4 2400MHZ; REDE FAST ETHERNET 10/100/1000, CONECTOR RJ 45. PCIEX16; • FONTE 230 WATTS REAL OU SUPERIOR, CONEXÃO PLACA MÃE DE 24 PINOS, CABOS COM 40CM DE COMPRIMENTO REVESTIDOS COM PELÍCULA PROTETORA E ORGANIZADORA, PROTEÇÃO INTERNA CONTRA CURTO CIRCUITO: OVP/ SCP/ OPP/ UVP, - 1X CONECTOR PCI EXPRESS COM 6 PINOS, 4 X CONECTOR SATA, C/ CABO DE ENERGIA E PARAFUSOS, GARANTIA DE | 4.638 |
1 ANO CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. • MOUSE ÓPTICO DE 3 TECLAS PADRÃO USB, COM DISPOSITIVO DE ROLAGEM, • TECLADO USB 104 TECLAS PADRÃO ABNT II, • KIT CAIXAS ACÚSTICAS, • MONITOR LED WIDESCREEN, 19.5", COR PRETA, RESOLUÇÃO MÍNIMA 1366 X 768, COM ENTRADA HDMI E VGA C/ GARANTIA DE 1 ANO CONTRA DEFEITO DE FABRICAÇÃO. • SISTEMA OPERACIONAL ORIGINAL WINDOWS 10 PROFESSIONAL 64 BITS, OU SUPERIOR EQUIVALENTE, NO IDIOMA PORTUGUÊS DO BRASIL; • PROCESSADOR COM 4 NÚCLEOS E MÍNIMO 4 THREADS, CLOCK MÍNIMO 3,6GHZ, CACHÊ 6MB • GARANTIA MÍNIMA: 1 ANO. | |||||
6 | 31714 | UN | 8 | NOTEBOOK 8GB RAM HD 1TB - • SISTEMA OPERACIONAL: WINDOWS 10 – ORIGINAL • TELA: WIDESCREEN ANTIRREFLEXO, COM RESOLUÇÃO DE 1366 X 768 ALTO-FALANTES COM CERTIFICAÇÃO DOLBY AUDIO (2 X 1.5W) • ABERTURA DE TELA DE 180 GRAUS AUDIO: CONECTOR COMBO PARA FONE DE OUVIDO / MICROFONE MICROFONE INTEGRADO • MEMÓRIA: 8 GB DDR4 • ARMAZENAMENTO: HD 1TB • MULTIMÍDIA: • WEBCAM HD (720P) • MICROFONE INTEGRADO • REDE: • PLACA DE REDE: RJ 45 10/100 WIFI: COMPATÍVEL COM IEEE 802.11AC • PORTAS DE COMUNICAÇÃO: • LEITOR DE CARTÃO MULTIMÍDIA 3-EM-1 (SD, SDHC, SDXC) • 1 SAÍDA FONE DE OUVIDO / ENTRADA MICROFONE (COMBO) • MÍNIMO 2 USB • 1 CONEXÃO HDMI • 1 ETHERNET RJ45 (LAN) | 5.703 |
• 1 CONECTOR DE ENERGIA • BLUETOOTH • CARACTERÍSTICAS PARA DIGITAÇÃO: • PORTUGUÊS DO BRASIL PADRÃO ABNT 2, COM TECLADO NUMÉRICO DEDICADO E BOTÃO LIGA/DESLIGA. • PROCESSADOR: • NÚMERO DE NÚCLEOS: 2 Nº DE THREADS: 4 FREQUÊNCIA BASEADA EM PROCESSADOR: 2.20 GHZ FREQUÊNCIA TURBO MAX.: 3.40 GHZ CACHE: 4 MB • GARANTIA MÍNIMA: 12 MESES | |||||
7 | 31713 | UN | 8 | NOTEBOOK 8GB RAM SSD 480GB - • SISTEMA OPERACIONAL: WINDOWS 10 – ORIGINAL • TELA: LED; MÍNIMO 14 POLEGADAS E MÁXIMO 15,6 POLEGADAS • MEMÓRIA: 8 GB DDR4 • ARMAZENAMENTO: SSD 480GB OU SUPERIOR • MULTIMÍDIA: • WEBCAM HD (720P) • MICROFONE INTEGRADO • REDE: • PLACA DE REDE: RJ 45 10/100 WIFI: COMPATÍVEL COM IEEE 802.11A/B/G/N/AC • PORTAS DE COMUNICAÇÃO: • LEITOR DE CARTÃO MULTIMÍDIA 3-EM-1 (SD, SDHC, SDXC) • 1 SAÍDA FONE DE OUVIDO / ENTRADA MICROFONE (COMBO) • MÍNIMO 2 USB • 1 CONEXÃO HDMI • 1 ETHERNET RJ45 (LAN) • 1 CONECTOR DE ENERGIA • CARACTERÍSTICAS PARA DIGITAÇÃO: • PORTUGUÊS DO BRASIL PADRÃO ABNT 2, COM TECLADO NUMÉRICO DEDICADO E BOTÃO LIGA/DESLIGA. • PROCESSADOR: • NÚMERO DE NÚCLEOS 4 • Nº DE THREADS 8 | 5.690 |
• FREQUÊNCIA BASEADA EM PROCESSADOR 1.60 GHZ • FREQUÊNCIA TURBO MAX 4.20 GHZ • CACHE 6 MB • GARANTIA MÍNIMA: 12 MESES | |||||
8 | 26318 | UN | 4 | PROJETOR MULTIMIDIA - PROJETOR MULTIMIDIA COM SISTEMA DE PROJEÇÃO: TECNOLOGIA 3LCD DE 3 CHIPS. MÉTODO DE PROJEÇÃO: MONTAGEM FRONTAL / TRASEIRA / SUPORTE. MÉTODO DE DRIVING: MATRIZ ATIVA TFT DE POLI-SILÍCIO. NÚMERO DE PIXEL: 786.432 PIXELS (1024 X 768) X 3. BRILHO DE COR - SAÍDA DE LUZ DE COR: 3500 LUMENS2. BRILHO DE BRANCO - SAÍDA DE LUZ BRANCA: 3500 LUMENS2. RAZÃO DE ASPECTO: 4:3. RESOLUÇÃO NATIVA: 1024 X 768 (XGA). TIPO DE LÂMPADA: 210 W UHE. ALCANCE DE RAZÃO DE PROJEÇÃO: 1.48 (ZOOM:WIDE), 1.77 (ZOOM:TELE). TAMANHO - DISTÂNCIA PROJETADA: 30" A 300" (0,76 A 7,62 M). PLUG 'N PLAY USB: PROJETOR COMPATÍVEL COM PC E MAC. RAZÃO DE CONTRASTE: ATÉ 15:000:1. PROCESSAMENTO DE COR: 10 BITS. REPRODUÇÃO DE COR: ATÉ 1,07 BILHÕES DE CORES. REDIMENSIONAR: 640 X 480 (VGA), 800 X 600 (SVGA), 1280 X 800 (WXGA), 1280 X 960 (SXGA2), 1280 X 1024 (SXGA3), 1366 X 768 (WXGA60-3), 1400 X 1050 (SXGA+), 1440 X 900 (WXGA+), 1680 X 900 (WXGA++), 1600 X 1200 (UXGA60). DURAÇÃO DA LÂMPADA:- MODO ECO: ATÉ 12.000 HORAS - MODO NORMAL: ATÉ 6.000 HORAS CORREÇÃO DE EFEITO TRAPÉZIO:- AUTOMÁTICO: VERTICAL: ±30 GRAUS - SLIDER: HORIZONTAL: ±30 GRAUS LENTE DE PROJEÇÃO: - TIPO: FOCO MANUAL - NÚMERO DO COMPRIMENTO DE FOCO: 1.49 - 1.72 - COMPRIMENTO DO FOCO: 16.9 - 20.28 MM - RAZÃO DE ZOOM: ZOOM DIGITAL 1.0 - 1.2 SEGURANÇA: - TRAVA KENSINGTON; PADLOCK; BARRA DE SEGURANÇA ENERGIA: - VOLTAGEM DO SUPRIMENTO DE ENERGIA: 100 - 240VAC ±10%, 50 / 60HZ AC CONSUMO DE ENERGIA: MODO ECO: 237 W ; MODO NORMAL: 326 W; COMUNICAÇÃO LIGADA: 2.0 | 4.806 |
W STANDBY; COMMUNICAÇÃO DESLIGADA: 0.2 W STANDBY; TEMPERATURA: 5 ? A 35 ?C DIMENSÕES: - 30 X 25 X 9,1 CM (INCLUINDO OS PÉS) CONTEÚDO DA EMBALAGEM: - PROJETOR- CABO DE ALIMENTAÇÃO (1,8M)- CABO VGA (1,8M)- CONTROLE REMOTO COM BATERIAS - MANUAL DE INSTRUÇÕES (CD) - GUIA RÁPIDO 3820 GRAMAS (BRUTO COM EMBALAGEM) GARANTIA 12 MESES DE GARANTIA | |||||
9 | 31712 | UN | 20 | SCANNER DE MESA DUPLEX COLORIDO - SCANNER DE MESA DUPLEX: TIPO DE SCANNER: ALIMENTAÇÃO VERTICAL, SCANNER DUPLEX COLORIDO RESOLUÇÃO ÓPTICA:600 DPI RESOLUÇÃO INTERPOLADA:1200 DPI INTERPOLADOS TAMANHOS DE DOCUMENTO: MÁXIMO: 21,6 X 609,6 CM / MÍN: 5 X 5 CM GRAMATURA DO PAPEL:27 A 413 G/M2 CONECTIVIDADE PADRÃO :WIRELESS 802.11 B/G/N1, USB 3.0 DE ALTA VELOCIDADE, MÓDULO DE REDE OPCIONAL (RJ-45, 10BASET/100BASETX) CAPACIDADE PARA ESCANCEAR CARTÃO DE CPF E RG. GARANTIA:1 ANO | 3.902 |