PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2019
PROCESSO 23/19
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA MANUTENÇÃO GERENCIADA DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, PARA O SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE TAPIRATIBA.
Tipo de Licitação: Menor Preço.
Encerramento (entrega dos envelopes): até 26/06/2019 às 14h00m.
Sessão Pública do Pregão: 26/06/2019 a partir das 14h00m.
Local: Espaço Cultural Xxx Xxxxx, Rua Dr. Xxxx Xxxxx, nº 199, Centro, em Tapiratiba/SP
Fundamento Legal: : Leis Federais 8.666/93, 10.520/02, Leis complementares 123/2006 e 147/2014, Decreto Municipal 1382/2005, Lei Complementar Municipal nº 004/2015 e respectivas alterações.
O MUNICÍPIO DE TAPIRATIBA através do Pregoeiro nomeado pela Portaria nº 15/14, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial e receberá os envelopes “A” (PROPOSTA) e “B” (HABILITAÇÃO), no local acima indicado.
O edital poderá ser consultado ou retirado na Xxx xxx Xxxxxxxxxx, 00, Xxxx Xxxx, xx Xxxxxxxxxx/XX, entre 8:00 e 15:00 horas ou via internet no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, sem ônus.
1 – Termo de Referência
1.1 – Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL nº11/2019
1.2 – Processo Administrativo nº 23/2018
1.3 – Tipo de Licitação: MENOR PREÇO
1.4 – Objeto: A presente licitação destina-se à contratação de uma empresa para executar serviços de manutenção de Iluminação Pública deste município, conforme anexos que fazem parte do presente Edital.
1.5 - Os recursos financeiros para cobrir as despesas geradas com o presente Pregão Presencial, provêm da dotação orçamentária abaixo relacionada do orçamento de n° Ficha: 108
Unidade orçamentaria: 02.03.11
Funcional programática: 15.452.0017.2.030
Classificação da Despesa 3.3.90.39.00, do orçamento de 2019.
OBSERVAÇÃO: Esta Licitação poderá ser prorrogável de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93.
1.6 - BASE LEGAL:
1.6.1 - Tratando-se de serviços comuns, com definição dada pelo parágrafo único, do art. 1º, da Lei nº 10.520/2002, a licitação se processará pela modalidade Pregão Presencial, adotando-se como critério de julgamento o menor preço e, como regime, o da empreitada por preço. O procedimento licitatório será regido pela Lei Federal nº 10.520/2002 e, de forma subsidiária, pelas normas contidas na Lei Geral de Licitações (Lei Federal nº 8.666/1993) e suas alterações posteriores. Ao objeto licitado, aplicam-se a Resolução Normativa da ANEEL nº 414, de 9 de setembro de 2010, com suas posteriores alterações; as normas técnicas da área de engenharia e demais legislações aplicáveis.
1.7 - Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (ME OU EPP):
1.7.1 - As empresas que se enquadram como ME/ EPP que desejam usufruir do benefício da lei complementar 123/06, alterada pela LC 147/14 deverão apresentar no ato do credenciamento:
1.7.2 - Declaração conforme anexo V, de que cumpre as exigências legais previstas na Lei e atendem aos requisitos do art. 3º da Lei.
1.7.3 - Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial do Estado para comprovar sua qualificação, com data de emissão inferior a 30(trinta) dias a data de abertura.
1.8 - DA IMPUGNAÇÃO:
a) Caso haja recurso, os interessados deverão apresentar memoriais, dirigidos ao Pregoeiro pessoalmente ou Protocolo Geral à Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, no horário das 08:00 as 15:00 horas, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, conforme Lei 8.666/93.
b) A impugnação somente será conhecida mediante protocolização das razões do recurso e/ou do contra-recurso junto à Gerência de Protocolo e Documentação (Protocolo Geral) desta Prefeitura.
c) Acolhida a impugnação contra o Edital será designada nova data para a realização do certame.
d) Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
e) É vedada a licitante a utilização de recurso ou impugnação sem qualquer fundamento ou de natureza meramente protelatória ou que vise a tumultuar o procedimento licitatório. Identificado tal comportamento, poderá a Comissão de licitação ou, se for o caso, a autoridade superior, arquivar sumariamente os expedientes, bem como aplicar penalidade.
f) As impugnações interpostas fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo PROPONENTE não serão conhecidas.
g) Para fins de identificação para a interposição da impugnação citada no subitem anterior, o impugnante deverá juntar a Cópia do Contrato Social consolidado, devidamente autenticado quando este for um dos sócios, ou instrumento procuratório público ou particular, cópia autenticada do Contrato Social Consolidado.
1.8.1 A participação neste certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
2.0 – DOS ENVELOPES
2.1 - A apresentação dos Envelopes implica na aceitação tácita e irrestrita pelo licitante de todas as condições estabelecidas no presente edital e em seus anexos.
2.2 -Não serão aceitos envelopes de proposta e habilitação enviados por via postal.
2.3 – 6.1. Os Envelopes “A” - PROPOSTA e “B” - HABILITAÇÃO deverão ser apresentados, separadamente, em envelopes lacrados, contendo preferencialmente os seguintes dizeres na parte externa:
Envelope 1 – Proposta
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRATIBA
Pregão nº 11/2019
Nome do proponente e (CNPJ):
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRATIBA
Envelope 2 – Habilitação Pregão nº 11/2019
Nome do proponente e (CNPJ)
2.4 – Caso o licitante não esteja presente deverá enviar declaração (XXXXX XXX) dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação na forma estipulada pelo item 4.1.1.
3 – Credenciamento
3.1 – Para fins de credenciamento junto ao Pregoeiro, o proponente poderá enviar um representante munido de documento que o credencie à participação (XXXXX X), respondendo o mesmo pela representada.
3.2 – O credenciamento ocorrerá na mesma data e local mencionados às 14:00 h.
3.2.1 – O credenciamento é imprescindível para que o interessado possa realizar lances verbais e sucessivos, bem como possa manifestar interesse recursal.
3.2.2 – Para a efetivação do credenciamento o representante do proponente exibirá ao Pregoeiro qualquer documento de identidade emitido por órgão público juntamente com um original de instrumento procuratório (XXXXX XX) que o autorize a participar especificamente deste Pregão e a responder pelo proponente, inclusive para a oferta de lances verbais de preços, firmar declarações, desistir ou apresentar recurso, assinar a ata e praticar todos os demais atos pertinentes ao presente certame, em nome do proponente.
3.2.3 – Deverá ser juntada cópia autenticada de documento (apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus termos aditivos, do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso), a fim de comprovar se o outorgante do instrumento procuratório que trata o subitem anterior possui os devidos poderes da outorga supra. Não serão aceitos protocolos, documentos em cópia não autenticada ou em cópia simples desacompanhada do original, e nem documentos com prazo de validade vencido, salvo nas hipóteses previstas na Lei Complementar nº 123/2006.
3.2.4 – No caso de proprietário, diretor, sócio ou assemelhado da proponente que comparecer ao local, deverá comprovar a representatividade por meio da apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus termos aditivos, do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso.
3.2.5 – Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de nota ou por membro da CPL, Pregoeiro ou da Equipe de Apoio da Prefeitura Municipal de Tapiratiba.
3.3 – Caso o proponente não compareça, mas envie toda a documentação necessária dentro do prazo estipulado, participará do Pregão com a primeira proposta apresentada quando do início dos trabalhos, renunciando a apresentação de novas propostas e a interposição de recurso.
3.4. A não apresentação da documentação de credenciamento relacionada acima, não desclassificará ou inabilitará a licitante, mas impedirá o seu representante de se manifestar e responder em nome da mesma.
4 – Abertura dos envelopes
4.1 – As 14:00 horas do dia 26/06/2019, será aberta a sessão pelo Pregoeiro na sala de reuniões da CPL localizada à Praça São Sebastião nº 01, Centro – Tapiratiba-ES, sendo que nessa oportunidade os licitantes deverão apresentar declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (ANEXO V).
4.1.1 – Em cumprimento ao disposto no art. 4º, VII da Lei nº 10.520/02 a declaração deverá ser entregue separadamente dos envelopes nº 001 – PROPOSTA e nº 002 – HABILITAÇÃO.
4.1.2 – Caso o licitante não se faça presente deverá remeter a declaração de que trata o item 4.1 em envelope apartado que deverá trazer os seguintes dizeres "Prefeitura Municipal de Tapiratiba –SP, Pregão nº 11/2019,- Envelope DECLARAÇÃO".
5 – Objeto
5.1 – O objeto da presente licitação Já está descrito no item 1.4.
6 – Das condições gerais para a participação
6.1 – Somente poderão participar deste Pregão as empresas que atenderem todas as exigências contidas neste edital e seus anexos, além das disposições legais, independentemente de transcrição.
6.2 – Poderão participar deste Pregão somente pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades objeto desta licitação e que atendam as exigências deste edital.
6.3 – Não serão admitidas à participação nesta Licitação de empresas que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com a Administração Pública; que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão público; ou que se subsumem as disposições dos arts. 9º e inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93.
6.4 - Obs.: Será permitida a participação de empresas em recuperação judicial, nos termos dos TCs 3987.989.15-9 E 4033.989.15- 3/GP-10/2016, mediante apresentação de certidão de concessão de recuperação judicial. Caso a empresa em Recuperação Judicial apresente certidão positiva, se faz necessário que a interessada demonstre seu Plano de Recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-financeira, inclusive, pelo atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico-financeiras estabelecidos no edital.
7 – Da entrega dos envelopes proposta e habilitação
7.1 – Os licitantes deverão entregar no entretempo definido neste edital sua proposta e sua documentação necessária para habilitação, em 02 (dois) envelopes distintos, lacrados e rubricados, contendo na parte externa, além da razão social completa da proponente (com CNPJ) os seguintes dizeres: "Prefeitura Municipal de Tapiratiba/SP – Pregão nº 11/2019, Envelope nº 001 – PROPOSTA; Envelope nº 002 – HABILITAÇÃO".
7.2 – O Envelope nº 001 – PROPOSTA deverá conter as informações/documentos exigidos no item 8.1 deste Edital, e o Envelope nº 002 – HABILITAÇÃO deverá conter os documentos/informações exigidos no item 9.1 deste Edital.
7.3 – Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de nota ou por membro da CPL, Pregoeiro ou da Equipe de Apoio da Prefeitura Municipal de Tapiratiba, hipótese em que a autenticação deverá ocorrer previamente à entrega dos envelopes lacrados, ou por publicação Oficial.
8 – Envelope nº 001 – PROPOSTA
8.1 – A proposta deverá ser formulada em 01 (uma) via digitada, contendo a identificação da empresa licitante (no mínimo: nome e CNPJ), datada, assinada e carimbada por seu representante legal, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo conter as seguintes informações:
a) discriminação dos serviços ofertados conforme especificações e condições previstas no edital;
8.2 – O preço unitário deverá ser apresentado em algarismo e por extenso, e o preço total em algarismo e por extenso.
8.2.1 – Em caso de divergência entre o preço expresso em algarismo e o por extenso, será levado em consideração o último.
8.3 – Nos preços propostos já serão considerados incluídos todos os encargos, tributos, transporte, seguros, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias, bem como todos os outros custos relacionados aos demais serviços de apoio, os quais não acrescentarão ônus para Prefeitura Municipal de Tapiratiba-SP.
8.4 – A simples apresentação da proposta por si só implicará a plena aceitação por parte do licitante de todas as condições deste edital, independentemente de transcrição.
8.5 – A proposta só será desclassifica se for de encontro, expressamente, as normas e exigências deste edital, ou quando inexequível.
8.6 – Não será considerada nenhuma oferta ou vantagem baseada nas propostas dos demais licitantes, ou não prevista neste edital.
8.7 – As propostas, sempre que possível, deverão trazer as mesmas expressões evitando sinônimos técnicos, omissões ou acréscimos referentes a especificação do objeto.
9 – Envelope nº 002 – HABILITAÇÃO
9.1 – Os licitantes deverão apresentar no Envelope nº 002 – HABILITAÇÃO, os documentos abaixo enumerados:
9.1.1 – Habilitação Jurídica:
a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição dos seus administradores, ou Registro Comercial no caso de empresa individual.
b) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
d) Cópia da Cédula de Identidade dos Sócios da empresa licitante;
9.1.1.1 – A Habilitação Jurídica presta-se para observar a atividade da empresa.
9.1.1.2 – Caso os documentos referentes à Habilitação Jurídica tenham sido juntados no momento do credenciamento, e uma vez comprovada as informações mencionadas no subitem imediatamente anterior, fica o proponente dispensado de fazer nova apresentação de documentação no Envelope nº 01 – HABILITAÇÃO.
9.1.2 – Regularidade Fiscal
a) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa da SRF e Certidão Negativa da Dívida Ativa – Procuradoria da Fazenda);
b) Prova de regularidade (certidão) com a Seguridade Social – INSS;
c) Prova de regularidade (certidão) com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual;
e) Prova de Regularidade (certidão) com a Fazenda Municipal da sede do licitante.
f) Certidão de Débitos Trabalhistas.
g) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
9.2 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de pedido de falência e de concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento.
b) Balanço Patrimonial, registrado na Junta Comercial ou Cartório de Pessoa Jurídica, e Demonstração Contábil do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, acompanhados pelo Índice de Solvência Geral, vedados a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta. São considerados aceitos na forma da lei, o Balanço Patrimonial e as Demonstrações Contábeis que sejam apresentados com assinatura do técnico responsável, devidamente inscrito no Conselho Regional de Contabilidade, e pelo empresário, atentando-se ao seguinte:
• Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), estão dispensados do registro na Junta Comercial; Quando se tratar de pessoa jurídica constituída sob a forma de Sociedade Anônima, admitir-se-á a apresentação do Balanço devidamente registrado acompanhado da cópia da respectiva publicação na imprensa oficial.
• As empresas com menos de 01(um) ano de exercício social de existência, devem cumprir a exigência contida no Inciso I, mediante a apresentação do Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado.
9.3 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a. Alvará de funcionamento relativo ao domicilio ou sede do licitante.
b. A empresa interessada deverá comprovar que possui habilitação técnica para atuar nos serviços ora licitados mediante comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos, com o objeto da licitação, através da apresentação dos seguintes documentos:
c. Certificado de qualificação da empresa através de curso de segurança e instalações e serviços com eletricidade – em atendimento à NR10 E NR35 do MTE realizados em período não superior à 02 (dois) anos.
d. Declaração formal, emitida pelo representante legal da empresa, indicando um Profissional Habilitado (Técnico eletricista, eletrotécnico ou engenheiro Eletricista), para responder tecnicamente pelos serviços previstos no Edital, relativa aos serviços em questão, devendo juntar a comprovação do vínculo empregatício do(s) profissional(s), mediante contrato de prestação de serviços ou outro instrumento contratual que demonstrem a identificação profissional como responsável técnico da empresa. Quando se tratar de sócio da empresa licitante, tal comprovação será feita através do ato constitutivo da mesma.
e. A licitante deverá apresentar no Envelope 2 - Habilitação, um Certificado de Recebimento de Lâmpadas para Descontaminação, emitido por um órgão competente comprovando a aptidão até a data do certame, para que no presente, o descarte das mesmas ocorra sem danos e/ou degradação ao meio ambiente, devendo o descarte cumprir todas as exigências e determinações previstas na legislação.
f. Declaração de disponibilidade de veículos, equipamentos e máquinas de propriedade ou posse da empresa a serem utilizadas nas prestações dos serviços conforme constante no edital.
10 – Procedimento da Sessão e Julgamento
10.1 – Declarada aberta à sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes.
10.2 – Depois de aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, deverão apresentar declaração (ANEXO V) dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação.
10.2.1 – Caso o licitante não esteja presente deverá enviar declaração (XXXXX XXX) na forma estipulada pelo item 4.1.1.
10.3 – O Pregoeiro procederá a abertura do Envelope nº 001 – PROPOSTA, julgando-as e classificando-as, PELO MENOR PREÇO, considerando para tanto as disposições da Lei nº 10.520/02, principalmente as previstas no art. 4º, VIII, IX e X.
10.4 – Serão desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com os termos deste edital ou imponham condições, que se opuserem a quaisquer dispositivos legais vigentes, ou que consignarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis.
10.5 – Uma vez classificada as propostas o Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
10.6 – Os valores dos lances deverão ser decrescentes e distintos.
10.7 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convidado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
10.8 – O Pregoeiro durante a sessão poderá estipular normas, procedimentos, prazos e demais condições que julgar necessárias a fim de por ordem ao certame.
10.9 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades previstas em lei e neste edital. Dos lances ofertados não caberá retratação.
10.10 – Não havendo mais interesse dos licitantes em apresentar lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e ordenada às ofertas, exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇO.
10.11 – Em seguida o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da(s) primeira(s) classificada(s), quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
10.12 – Sendo aceitável a proposta será aberto o Envelope nº 02 – HABILITAÇÃO e verificado o atendimento as exigências habilitatórias previstas neste edital.
10.13 – Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital (PROPOSTA e HABILITAÇÃO), a(s) licitante(s) será(ão) declarada(s) vencedora(s), sendo-lhe(s) adjudicado PROPOSTA o objeto do certame, caso não ocorra a manifestação de recurso.
10.14 – A adjudicação do objeto desta licitação poderá ser feita a uma ou mais licitantes.
10.15 – O proponente é responsável pelas informações e documentações apresentadas, sendo motivo de desclassificação ou inabilitação a prestação de quaisquer dados ou documentos falsos. A desclassificação ou inabilitação poderá ocorrer em qualquer fase, se porventura o Pregoeiro vier a tomar conhecimento de fatos que contrariem as disposições contidas neste edital ou que desabonem a idoneidade do proponente.
10.16 – O Pregoeiro ou a autoridade superior poderá solicitar esclarecimentos e promover diligências, em qualquer momento e sempre que julgar necessário, fixando prazo para atendimento, destinados a elucidar ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente em qualquer dos envelopes. Em caso de ocorrência de participação de licitante que detenha a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, desde que as mesmas cumpriram as exigências previstas neste edital, serão adotados os seguintes procedimentos:
10.17 – Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entende-se por empate Ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME e/ou EPP sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, desde que a proposta mais bem classificada não seja de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos moldes da LC 123/2006 alterada pela LC 147/2014.
10.18 - Em caso de empate, a ME e/ou EPP mais bem classificada dentro do limite estabelecido, poderá, na sessão pública de julgamento das propostas após o encerramento dos lances, num prazo máximo de 05 (cinco) minutos, ofertar lance que cubra a empresa que não seja MPE, sob pena de preclusão.
10.19 – A nova proposta de preços mencionada na alínea anterior deverá ser inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que o objeto licitado será adjudicado em favor da detentora desta nova proposta (ME ou EPP) sem ser dado nova chance de lance para a antiga vencedora.
10.20 – No caso de equivalência de valores apresentados por microempresas e empresas de pequeno porte, que se encontrem enquadradas será realizado sorteio entre elas para verificar qual primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
10.21 – Não havendo a contratação da microempresa ou empresas de pequeno porte, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes, que se encontram dentro do limite de 5% acima da proposta originalmente vencedora do certame, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
10.22 – Na hipótese da não contratação de empresa ME ou EPP, nos casos previsto em lei o objeto será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do Item.
10.23 – Após a fase de lances verbais será declarada vencedora a proposta de menor preço por Item, se a proposta não for aceitável por apresentar preço inexequível ou acima dos valores praticados pelo mercado, será examinada a proposta subsequente, e assim sucessivamente.
11 – Recursos
11.1 – Dos atos relacionados a este procedimento licitatório cabem os recursos previstos na Lei nº 10.520/02 e na Lei 8.666/93 e suas alterações, sendo a autoridade superior para o recurso o Prefeito Municipal.
11.2 – Os recursos deverão observar os seguintes critérios:
a. serem dirigidos ao Pregoeiro, devidamente fundamentados e, se for o caso, acompanhados de documentação pertinente;
b. serem assinados por representante legal do licitante ou Procurador com poderes específicos, hipótese em que deverá ser anexado o instrumento procuratório (se ausente nos autos);
c. os recursos deverão ser apresentados no Gabinete do Prefeito. Fora do prazo legal, não serão conhecidos.
12 – Homologação e Adjudicação
12.1 – A classificação das propostas, o julgamento da proposta e da habilitação serão submetidos à autoridade superior para deliberação quanto à sua homologação e a adjudicação do objeto da licitação caso ocorra recurso.
12.2 – Caso não haja interesse recursal manifestado na sessão o Pregoeiro é quem adjudicará o objeto, sendo que esta adjudicação não produzirá efeitos até a homologação pela autoridade superior.
13 – Do contrato e da Retirada da Ordem de Serviço e Prazo.
13.1 – A Prefeitura Municipal de Tapiratiba, por intermédio do Pregoeiro convocará a(s) licitante(s) para a assinatura do contrato e a retirar(em) a(s) respectiva(s) Ordem(ns) de Serviços relativa ao presente pregão.
13. 2 – O prazo para a retirada após a convocação é de 3 (três) dias úteis.
14 – Aceitação e Pagamento
14.1 – O(s) pagamento(s) será(ão) efetuado(s) mediante a apresentação a Prefeitura Municipal de Tapiratiba de documento(s) fiscal(is) hábil(eis), sem emendas ou rasuras e ter ocorrido o recebimento na forma prevista no art. 73 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
14.1.1 – O pagamento somente será efetuado após o recebimento definitivo do objeto, o qual deverá estar em conformidade com as exigências do ANEXO I; sendo recusados produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, corrompidos, fraudados ou em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição e apresentação.
14.2 – Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) à contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
14.3 – A Prefeitura Municipal de Tapiratiba poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual ou multas/penalidades aplicadas na forma da lei.
14.4 – O pagamento das faturas somente será feito em carteira ou cobrança simples, sendo expressamente vedada à contratada a cobrança ou desconto de duplicatas por meio da rede bancária ou de terceiros.
14.5 – Para a efetivação do pagamento o licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital no que concerne a PROPOSTA e a HABILITAÇÃO.
15 – Penalidades e Sanções
15.1 – A empresa adjudicatária deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para o fornecimento do objeto licitado, sujeitando-se às penalidades constantes no art. 7º da Lei nº 10.520/02 e nos arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações, a saber: A CONTRATADA por descumprimento de qualquer cláusula contratual sujeitar-se-á as seguintes penalidades:
I. - advertência;
II. - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
III. - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
I - Multa por atraso injustificado no fornecimento, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
a. 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação;
b. 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte da entrega não realizada;
c. 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do serviço contratado, por cada dia subsequente até o trigésimo. Parágrafo Único - As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor da contratação, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Secretaria Responsável.
16– Disposições Gerais
16.1 – Ao apresentar proposta, fica subentendido que o licitante conhece todas as condições estabelecidas no presente edital, e seus anexos.
16.2 – A Prefeitura Municipal de Tapiratiba reserva-se o direito de efetuar diligências com a finalidade de verificação da autenticidade e veracidade dos documentos e das informações apresentadas nas propostas.
16.3 – O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
16.4 – A Pregoeira solicitará, em qualquer época ou oportunidade, informações complementares, se julgar necessário.
16.5 – Poderão ser convidados a colaborar com a Pregoeira, assessorando-o, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, não vinculados direta ou indiretamente a qualquer dos licitantes, bem como qualquer outro servidor desta Prefeitura.
16.5.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
16.6 – Este Edital será regido pelas regras e princípios publicitas, pela Lei nº 10.520/02, Lei nº 8.666/93 com suas alterações, e lei complementar 123 de 2006 alterada pela lei complementar 147 de 2014 independentes da transcrição das normas vigentes.
16.7 – O pregoeiro resolverá os casos omissos com base no ordenamento jurídico vigente.
16.8 – Informações complementares inerentes a este pregão poderão ser obtidas pelos interessados pelo tel.: (00) 0000-0000, em dias úteis de segundas a sexta no horário de 8 às 12 e das 13:00 às 16:00.
16.9 – O pregoeiro pode a qualquer tempo negociar o preço com o licitante vencedor a fim de almejar proposta mais vantajosa para a Administração.
16.10 A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, podendo anulá-la por Ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666-93).
16.11. Fica eleito o Foro da Comarca de Caconde para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
16.12– Fazem parte do presente Edital integrando-o de forma plena, independentemente de transcrição:
ANEXO: I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e Termo de Referência.
Tapiratiba/SP, 10 de junho de 2019.
Lígia de Xxxxxxx Xxxxxxx
Pregoeira
PROPOSTA – ANEXO I – PREGÃO PRESENCIAL Nº: 11/2019
ITEM | OBJETO | QTD ANUAL DE PONTOS | VALOR POR PONTO |
01 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA RESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA MANUTENÇÃO GERENCIADA DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE TAPIRATIBA - SP. | 500 |
Valor Global: R$ ( ) Proponente:
Endereço:
Bairro:
CEP: Cidade: Estado
Telefone: Fax
Conta Jurídica: Ag:
Representante:
RG: CPF:
Carimbo e Assinatura,
ANEXAR NO ENVELOPE DE PROPOSTA DE PREÇOS
ANEXO II
MINUTA DE MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
A empresa ................................................................, inscrita no CNPJ sob nº , neste ato representada
pelo(a) Sr.(a) .................................., portador da Carteira de Identidade nº ......................... e do CPF nº ................, apresenta e submete à apreciação dessa C o m i s s ã o , sua proposta de preços relativa à licitação em epígrafe, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificadas na sua preparação.
O nosso preço para a presente é de R$..............................(.......................................................................................................
Obs. O preço global deverá prever os serviços para 12 meses.
Declaramos, igualmente, que em nosso preço estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para perfeita execução dos serviços, inclusive as despesas com mão de obra especializada ou não, encargos da legislação social trabalhista, previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, bem como todos os custos necessários para atendimento às exigências e determinações do Edital.
Declaramos ainda, que:
Temos pleno conhecimento dos serviços a serem executadas.
Estamos cientes dos critérios de pagamento especificados no edital, com eles concordamos plenamente.
Obrigamo-nos ainda, caso nos seja adjudicado o objeto, a assinar o contrato dentro do prazo estabelecido, a contar da data de notificação do Município, bem como atender a todas as condições prévias a sua assinatura, sob pena das sanções cabíveis.
• Declaramos que a validade desta presente proposta tem a validade de 60 (sessenta) dias. Tapiratiba,............ de de
2019.
Representante Legal CPF: RG:
(Carimbo da empresa)
OBS: ANEXAR AO CREDENCIAMENTO
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ nº , sediada na(o)
, declara, para os devidos fins, que inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Tapiratiba/SP, de de .
Diretor ou Representante Legal – CPF/RG
OBS: ANEXAR JUNTO A HABILITAÇÃO
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO REFERENTE AO TRABALHO DE MENOR PREGÃO PRESENCIAL Nº / .
A empresa , inscrita no CNPJ nº ,
por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito no CPF nº DECLARA, para fins do disposto no art. 27, V da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que NÃO emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos na condição de
aprendiz.
Tapiratiba/SP, de de . Diretor ou Representante Legal – CPF/RG
APRESENTAR JUNTO AO CREDENCIAMENTO
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO DECLARAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ nº , com sede na , por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do PREGÃO PRESENCIAL nº / , DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente certame licitatório.
Tapiratiba/SP, de de .
Diretor ou Representante Legal – CPF/RG
Nome ou carimbo: Cargo ou carimbo: Nº da cédula de identidade e órgão emitente: CPF:
OBS.: Esta declaração deverá ser juntada aos documentos de Credenciamento.
ANEXO VI
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
Pelo presente instrumento, a empresa , situada à , neste ato representada pelo (cargo), (nome do responsável), brasileiro, (estado civil), (RG/órgão expedidor), CREDENCIA o Sr.
, brasileiro, (estado civil), (RG/órgão expedidor), dando-lhe plenos poderes para, em nome da empresa, dar entrada em documentos, formalizar propostas, dar lances, recorrer, desistir e tratar de todos os demais assuntos pertinentes ao PREGÃO nº / .
Tapiratiba/SP, de de .
Diretor ou Representante Legal – CPF/RG
ANEXO VII
APRESENTAR NO ATO DE CREDENCIAMENTO (DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE) PREGÃO PRESENCIAL Nº /
O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável(is) legal(is) pela Empresa
, inscrita no CNPJ sob o nº DECLARA, sob as penas da lei em atendimento ao previsto no edital de PREGÃO PRESENCIAL nº /2019, que a empresa citada acima NÃO se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal.
, de de .
Nome completo legível do responsável pela Pessoa Jurídica Assinatura
Carimbo da empresa Razão social/CNPJ
OBS: CREDENCAMENTO Esta declaração deverá estar acompanhada de: Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial do Estado para comprovar sua qualificação.
ANEXO VIII
(MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE) PREGÃO PRESENCIAL Nº /
A empresa , CNPJ: , abaixo assinada por seu representante legal, o Srº , portador da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº DECLARA para fins de usufruir dos direitos e benefícios previstos para as MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (MEE E EPP), que cumpre os requisitos previstos no Art. 3º da Lei Complementar 123/06 e que não incidi nos impedimentos previstos no § 4º do mesmo art., possuindo receita bruta dentro dos limites estabelecidos, se enquadrando a condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte segundo a disciplina da Lei Complementar 123/2006.
, de de .
Nome completo legível do responsável pela Pessoa Jurídica Assinatura
Carimbo da empresa Razão social/CNPJ
ANEXO IX
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 11/2019 MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº. PREGÃO PRESENCIAL Nº.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS PARTES
O MUNICIPIO DE Tapiratiba, Pessoa Jurídica de Direito Público interno inscrita no CNPJ sob o n°45.742.707/0001-01, com sede na Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx, xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, doravante denominada Contratante, neste ato representado por seu
Prefeito, Xx. XXXX XXXXXXX XXXXX, portador da Carteira de Identidade nº e CPF nº e a empresa
inscrita no CNPJ sob o nº , situada à , doravante denominada contratada, representada neste ato pelo Sr.(a) , portador da Carteira de Identidade nº ,CPF sob n° denominada CONTRATADA, firmam o presente contrato para aquisição , constantes no Processo Administrativo n° atendidas as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
É objeto do presente Contrato, Pregão Presencial nº 11/2019, Contratação de Empresa de Engenharia Especializada para Prestação de Serviços de Manutenção Gerenciada do Sistema de Iluminação Pública do MUNICÍPIO DE TAPIRATIBA, compreendendo a Manutenção corretiva e preventiva dos serviços técnicos de iluminação, conforme Termo de Referência, Planilhas Orçamentárias e Especificações Técnicas constantes do Edital e demais condições estabelecidas no Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO LOCAL DOS SERVIÇOS E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
a) Ao assinar o presente Contrato, fica entendido que a Contratada tomou pleno conhecimento das condições de locais e acessos às redes onde serão executados os serviços, inclusive no que se refere ao clima.
b) A falta de conhecimento destas condições pela Contratada, não será considerada como razão para reclamação e/ou reivindicação. Desta forma, a assinatura deste Contrato é considerada como reconhecimento tácito de que a Contratada realizará investigações, no local de serviços, suficientes para o reconhecimento das condições que encontrará durante a execução dos serviços.
c) Os serviços de manutenção deverão ser executados mediante a emissão de ordens de serviços específicas, as quais deverão ser comunicadas com antecedência e autorizadas pelo Município, principalmente quando houver a necessidade de desligamento temporário da rede de energia elétrica.
d) O Município, fará ampla fiscalização sobre os serviços executados por intermédio dos seus prepostos, aos quais a Contratada deverá facilitar o exercício de suas funções.
e) O prazo de início para execução dos serviços iniciará no prazo máximo de 03 (três) dias corrido, após assinatura no contrato. Tendo a contratada o prazo de 05 DIAS CORRIDOS para realizar o reparo dos pontos elencados em solicitação emitida pela CONTRATANTE.
f) A CONTRATANTE deverá enviar junto com a nota fiscal a medição mensal e relatório fotográfico referente às prestações do serviços.
CLÁUSULA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO.
a) O Município exercerá ampla fiscalização sobre os serviços executados e/ou contratados.
b) Fica entendida que a fiscalização dos trabalhos por parte do Município não desobriga a CONTRATADA de sua responsabilidade quanto à perfeita execução dos serviços, observando-se preceitos da boa técnica a fim de dar aos mesmos, absoluta segurança e perfeito acabamento.
c) Os representantes do Município terão poderes para:
I- Acompanhar a execução de todos os serviços, especialmente quando acarretarem desligamento.
II -Sustar os trabalhos de quaisquer partes dos serviços que considerar medida necessária à segurança do trabalho e boa execução dos mesmos ou quando da necessidade de não ultrapassar as durações dos desligamentos previstos.
III -Recusar quaisquer trabalhos que difiram dos padrões exigidos por este Termo.
IV- Decidir dentro dos limites de suas atribuições, por parte do Município, as questões que se levantarem no campo durante o andamento dos serviços.
V- Aferir a capacidade profissional do pessoal da CONTRATADA podendo determinar o afastamento do emprego que não atender às condições do serviço e das normas de segurança do trabalho, devendo a CONTRATADA providenciar a imediata substituição.
VI -Verificar as condições das ferramentas e equipamentos inclusive os veículos da Contratada, determinando imediata correção ou substituição nos casos em que julgar necessária.
VII -Aferir a utilização das ferramentas da CONTRATADA, aplicada na prestação de serviços.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO
5.1. O prazo de duração do presente contrato de prestação de serviços será de 12 meses, contados da sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da lei, art.57, inciso II da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO
6.1. O valor por ponto de iluminação será de R$ XXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXX).
6.2. O preço global previsto neste contrato é de R$ XXXXXX (XXXXXXXXXXXXXX).
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será mensal e pago até o quinto dia útil do mês subseqüente, através da apresentação da nota fiscal/fatura correspondente aos serviços executados e, após o setor competente confirmar a execução dos serviços previsto na ordem de serviço, em conformidade com as especificações do Edital.
CLÁUSULA OITAVA - DA DESPESA
8.1. As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão por conta da seguintes dotações orçamentárias, constantes do orçamento para exercício de 2019, e as correspondentes para os exercícios futuros, em caso de prorrogação contratual: Fichas: Ficha: 108
Unidade orçamentaria: 02.03.11
Funcional programática: 15.452.0017.2.030 Classificação da Despesa 3.3.90.39.00 CLÁUSULA NONA - DO REAJUSTE
Os preços propostos para a prestação de serviços, objeto do presente contrato, será conforme legislação vigente.
9.1. Conforme dispõe a Lei Federal Nº: 8.880/94, os preços não sofrerão reajustes pelo prazo de 01 (um) ano, contado da data de celebração do presente contrato, após decorrido este período, os valores poderão ser reajustados com base no IGPM.
9.2. Será mantido o equilíbrio econômico-financeiro original do contrato conforme prescreve a Lei Federal Nº: 8.666/93 e alterações, a ser recomposto no indicado pelos preços vigentes na data da apresentação da proposta, ou de formulação dos preços a que esta se referir, ou ainda da última revisão contratual caso esta tenha envolvido pactuação de novos preços.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
O descumprimento total ou parcial de qualquer das obrigações estabelecidas, sujeitará a contratada às sanções previstas na Lei Nº 8.666/93, alterada pela Lei Nº 8.883/94, e demais legislação aplicável, garantida ampla e prévia defesa em processo administrativo.
Pela a inexecução total ou parcial ou pelo atraso na execução dos serviços objeto deste Contrato, o Município de Tapiratiba poderá aplicar as seguintes sanções, com base em processo administrativo e garantindo-se o direito do contraditório e da ampla defesa:
a) Advertência, verbal ou escrita, nas faltas leves que não acarretem prejuízos da monta á execução deste Contrato, e/ou quando houver qualquer paralisação não autorizada ou quando houver descumprimento de qualquer clausula deste Contrato;
b) Multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) do valor do Contrato, quando os serviços/material não forem executados perfeitamente de acordo com o Edital, especificações e normas técnicas aplicáveis a cada caso, quando os trabalhos de fiscalização forem dificultados, quando a administração ou fiscalização for erroneamente informada.
c) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato pela inexecução parcial ou atraso e 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato pela inexecução total;
d) Suspensão, por até 2 (dois) anos, de participação em licitações e contratar com a Administração Pública Municipal, no caso de inexecução parcial ou total deste instrumento;
e) Declaração de inidoneidade para participar de licitações e contratar com o Município, quando inexecução decorrer de violação dolosa da contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CONTRATADA:
11.1. A Contratada, além dos demais encargos previstos RESPONSABILIZA-SE:
1. Fornecer toda mão-de-obra, ferramental e equipamentos necessários à execução dos serviços, conforme constante no Termo de Referência e planilhas de custos:
a. Substituir todas as lâmpadas queimadas e/ou quebradas e efetuar reparos em colunas e braços existentes na Rede de Iluminação Pública.
b. Substituir relés, reatores, ignitores, bases para fusíveis e soquetes avariados ou defeituosos, refratores (vidros) quebrados de luminárias, a fim de permitir o bom funcionamento da Rede de Iluminação Pública.
c. Executar reparos e/ou substituições de chaves de comando, reaperto e/ou substituição de conectores relativos à fiação de Iluminação Pública.
d. Atender as reclamações diárias dos consumidores, apresentadas à Prefeitura, que necessitem de providências imediatas e que não constam da programação diária fornecida pela PREFEITURA.
e. Fornecer o transporte dos materiais, ferramentas, equipamentos, e de seu pessoal até os locais de execução dos serviços de manutenção da Rede de iluminação Pública, de acordo com as exigências do Código Nacional de Trânsito.
f. Responsabilizar-se pelo bom comportamento de seu pessoal ou de terceiros, podendo o Município, através da Secretaria de Obras Serviços Urbanos e Viação Públicos exigir o afastamento imediato de qualquer empregado da CONTRATADA ou de terceiros, cuja permanência seja considerada prejudicial às boas relações do Município com autoridades ou particulares da área atendida.
g. Atender à todos os pontos relacionados pela Prefeitura em um prazo máximo de 5 dias após a comunicação dos mesmos;
2. Responsabilizar-se pelos pagamentos, sem qualquer ônus por parte do Município, de indenizações decorrentes de acidentes ou fatos que causem danos ou prejuízos aos serviços contratados e/ou a terceiros, decorrentes deste Contrato.
3. A CONTRATADA não reivindicará do Município, qualquer indenização por perdas e danos de bens de sua propriedade ou de terceiros sob sua responsabilidade.
4. Reembolsar o Município quaisquer danos aos materiais, equipamentos ou ao seu patrimônio, durante a execução dos serviços.
5. Não executar nenhum serviço complementar, sem o devido conhecimento e aprovação da Secretaria de Serviços Públicos causados pelas interrupções à Concessionária Local e/ou a terceiros, que por sua vez repassará a CONTRATADA.
6. Realizar o reparo do ponto de iluminação em , NO MÁXIMO, cinco dias corridos após a ORDEM DE SERVIÇOS emitida pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1. O contrato poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a) A CONTRATADA ceder ou transferir, no todo ou em parte, sem prévio consentimento da PREFEITURA, os serviços com ela contratados.
b) For constatada imperfeição incorrigível dos serviços executados.
c) A CONTRATADA não atender, no prazo de quarenta e oito horas, notificação da PREFEITURA, sobre assuntos referentes aos serviços prestados.
d) A CONTRATADA não cumprir os prazos estabelecidos, reiteradamente.
e) A CONTRATADA descumprir as normas e exigências relativas à saúde e segurança do trabalhador, especialmente as consignadas na Consolidação das Leis do Trabalho, na Portaria n.º 3.214/78 do Ministério da Trabalho e na NR 18, além de outras disposições acerca da matéria.
f) Nos casos previstos no artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
g) O contrato poderá ainda ser rescindido amigavelmente, se conveniente à PREFEITURA, mediante comunicação por escrito, expedida com antecedência mínima de trinta dias.
h) Ocorrendo rescisão do contrato e/ou interrupção dos serviços, a PREFEITURA pagará os serviços concluídos e julgados aceitáveis, descontando desse valor os prejuízos por ela sofridos.
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, conforme art. 55, inciso IX, em caso de rescisão administrativa deste contrato, nos termos do previsto no art. 77 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. Para dirimir toda e qualquer questão, que derivar deste contrato, fica eleito o foro da comarca de Caconde, com renuncia expressa de qualquer outro mais privilegiado que seja. E por estarem justos e contratados, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, foi lavrado o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, que vai assinado pelos contratantes e as testemunhas que a tudo assistiram.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Prefeito Municipal
Contratada
Testemunhas:
1.
RG
2.
RG
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
(A ser formalizado junto com o instrumento contratual) (A ser Preenchido pela Prefeitura)
CONTRATANTE:
CNPJ Nº:
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATO N° (DE ORIGEM):
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
OBJETO:
VALOR (R$):
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados. Em se tratando de obras/serviços de engenharia: Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas; e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.
Tapiratiba, de de 2019.
CONTRATANTE
Nome e cargo: E-mail institucional: E-mail pessoal:
Assinatura:
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
(A ser formalizado junto com o instrumento contratual)
Contratante:
Contratada:
Contrato Objeto:
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de
mensagem eletrônica aos interessados. Tapiratiba, de de 2019.
CONTRATANTE
Nome e cargo: E-mail institucional: E-mail pessoal:
Assinatura:
CONTRATADA
Nome e cargo: E-mail institucional: E-mail pessoal:
Assinatura: