TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO |
1.1. Contratação de Empresa para fornecimento de arranjos de flores tropicais naturais, para decoração da Sessão Solene em Comemoração aos 128 anos de Emancipação Política-Administrativa do Município de Ibiraçu, conforme especificações previstas no presente Termo de Referência. |
2. DA JUSTIFICATIVA |
2.1. A Câmara Municipal de Ibiraçu, nos mais diversos eventos de homenagens, busca sempre receber bem os convidados e participantes, com arranjos compostos por flores naturais, para tanto um dos aspectos essenciais é a ornamentação da Mesa Diretora dos trabalhos da Sessão Solene em Comemoração aos 128 anos de Emancipação Política-Administrativa do Município de Ibiraçu. O local será ornamentado de forma discreta, afinal se trata de uma ocasião, onde os Vereadores da Câmara prestam homenagens a personalidades diversas, tanto a nível municipal e estadual nacional, que obtiveram destaque em suas áreas de atuação e que contribuíram de forma decisiva para o desenvolvimento e/ou engrandecimento do Município de Ibiraçu. |
3. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES | ||||
3.1. A especificação e a quantidade do material a ser adquirido consta do quadro abaixo: | ||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | |
01 | ARRANJO DE MESA FLORES: arranjo composto por flores naturais, especialmente nas cores marsala, rose, champagne e branca. Predominantemente compostos por rosas, lírios, gipsofila e astromélias. Podendo ser acrescidos em mais quantidade por lisianthus, gérberas, crisântemos cor de chá, frica, boca-de-leão e aster branco. VERDES COMPLEMENTARES: camélia, ruscus, aspargo vassoura, eucalipto e verdes especiais. DIMENSÕES DO ARRANJO DE MESA: 60 cm de comprimento; 20 cm de altura com pequeno caimento. ENTREGA: o arranjo deve ser entregue no dia da Sessão, colocados na Mesa com duas horas de antecedência do início do evento. | unidade | 01 |
Figura Ilustrativa | |||||
02 | ARRANJOS COM PEDESTAL FLORES: arranjo composto por flores naturais, especialmente nas cores marsala, rose, champagne e branca. Predominantemente compostos por rosas, lírios, gipsofila e astromélias. Podendo ser acrescidos em mais quantidade por lisianthus, gérberas, crisântemos cor de chá, frica, boca-de-leão e aster branco. POUCOS VERDES COMPLEMENTARES: camélia, ruscus, aspargo vassoura, eucalipto e verdes especiais. DIMENSÕES DOS ARRANJOS DE PEDESTAL: 50 cm de largura x 1 metro de altura, montado com base de sustentação (pedestal) no local. Obs: O pedestal deverá ser fornecido no ato da entrega dos arranjos e recolhido posteriormente (no próximo dia útil) na sede da Câmara Municipal de Ibiraçu. ENTREGA: o arranjo deve ser entregue no dia da Sessão, colocado no chão, base da Tribuna, com duas horas de antecedência do início do evento Figura Ilustrativa | unidade | 02 | ||
3.2. Os arranjos de flores entregues deverão ser de boa qualidade e conforme figura ilustrativa.
3.3- Obs. Utilizar no máximo 3(três) pacotes de gipsolfila, 25 lírios e 60 rosas para os cinco arranjos.
4. DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA DOS MATERIAIS E DA GARANTIA PELO FORNECIMENTO |
4.1. O prazo de entrega dos arranjos de flores será de até 30 (trinta) dias corridos, contados da retirada da Ordem de Execução/ Fornecimento. 4.2. Dentro do prazo de validade da proposta, a Contratada fica obrigada a fornecer os arranjos de flores ofertados, nas quantidades indicadas. 4.3. Os arranjos serão devolvidos na hipótese de os mesmos não corresponderem às especificações constantes deste Termo de Referência, devendo ser substituído pela empresa Contratada no prazo máximo de 02 horas, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis, previstas neste instrumento e no respectivo contrato. 4.4. Arranjos deverão ser entregues no Fórum Desembargador Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, localizado na Xxx xx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx - XX, CEP: 29.670- 000, local que será realizado a Sessão Solene, no dia 13 de setembro de 2019, no horário das 15h às 16h. |
5. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE |
5.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo e seus anexos; 5.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade materiais/produtos recebidos provisoriamente com as especificações constantes deste Termo e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo; 5.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; 5.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado; 5.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste Termo e seus anexos; 5.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. |
6. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA |
6.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste Termo, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; 6.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes neste Termo e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal; 6.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 6.4. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos; 6.5. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 6.6. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, entrega, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução dos serviços. |
7. DAS PENALIDADES |
7.1. A Contratada ficará sujeita às seguintes sanções: a) multa de 1% (um por cento) por dia, limitado a 15% (quinze por cento), incidente sobre o valor da ordem de fornecimento, nos casos de: descumprimento do prazo estipulado para a retirada da ordem de fornecimento; atraso quanto ao prazo de fornecimento dos produtos ou pela recusa em fornecer os objetos do Termo de Referência, calculada pela fórmula M = 0,01 x C x D. Tendo como correspondente: M = valor da multa, C = valor da obrigação e D = número de dias em atraso; b) impedimento do direito de licitar e contratar com a Câmara Municipal de Ibiraçu por um período de até 2 (dois) anos, no caso de apresentação de declaração ou documento falso; c) a aplicação da penalidade de multa não afasta a aplicação da penalidade de impedimento de licitar ou contratar; d) caso a Empresa se recuse a retirar a Ordem de Fornecimento ou a fornecer o objeto deste Termo de Referência, aplicar-se-á o previsto no art. 4º, inciso XVI, da Lei nº 10.520/2002, devendo as licitantes remanescentes ser convocadas na ordem de classificação de sua proposta na etapa de lances. 7.2. As sanções administrativas somente serão aplicadas pela Câmara Municipal de Ibiraçu após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia. 7.3. A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa. 7.4. O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei n.º 8.666/1993 |
8. DA FORMA DE PAGAMENTO |
8.1 - O pagamento será feito em favor da empresa Contratada, por meio de Xxxxxxxx Xxxxxxxx em conta corrente por ela indicada, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas para a contratação, até o 10º (décimo) dia útil após a apresentação da NOTA FISCAL devidamente discriminada e dos documentos de regularidade fiscal exigidos pelo edital, desde que não haja fato impeditivo para o pagamento. 8.1.1 - Após o prazo do pagamento, será paga multa financeira nos seguintes termos: V.M = V.F x 12 x ND 100 360 Onde: V.M. = Valor da Multa Financeira. V.F. = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. N.D. = Número de dias em atraso. 8.2. A nota fiscal deverá conter o mesmo CNPJ e razão social apresentados nos documentos de habilitação. 8.3. Qualquer alteração feita no contrato social, ato constitutivo ou estatuto que modifique as informações registradas neste termo, deverá ser comunicada à Câmara Municipal de Ibiraçu, mediante documentação própria, para apreciação da autoridade competente. 8.4 - Ocorrendo erros na apresentação dos documentos fiscais, os mesmos serão devolvidos à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Contratante. 8.5 – A Câmara Municipal de Ibiraçu poderá deduzir dos pagamentos importâncias que a qualquer título lhe forem devidas pela Contratada, em decorrência de inadimplemento contratual. 8.6 - O pagamento será feito em favor da empresa Contratada, por meio de Xxxxxxxx Xxxxxxxx em conta corrente por ela indicada, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas para a contratação, desde que não haja fato impeditivo para o pagamento. 8.7 - Para a efetivação do pagamento a licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste contrato no que concerne à proposta de preço e a habilitação. |
9. DA RESPONSABIL1DADE PELA FISCALIZAÇÃO |
9.1. Os responsáveis pela fiscalização da entrega e conformidade dos materiais de que trata o presente Termo de Referência, além do acompanhamento técnico do contrato, caberá, conjuntamente, aos servidores Xxxxxx Xxxx, responsável pelo Almoxarifado/Xxxxxxxxxx e Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx. |
10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
10.1. As despesas ocorrerão por conta da seguinte dotação orçamentária: 001001.0103100012.001 – Manutenção das atividades administrativas e legislativas da Câmara Municipal de Ibiraçu. 33903000000 – Material de consumo. Ficha 0000005. |
11. RESPONSÁVEL PELO TERMO |
11.1. Câmara Municipal de Ibiraçu – Diretor Geral da Câmara – Xxxxx Xxxx Xxxxx. |