ANEXO I
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. INTRODUÇÃO
O presente Termo de Referência pressupõe a realização da Análise de Viabilidade da contratação, bem como a elaboração da sua respectiva estratégia (de contratação), sendo identificáveis, nas passagens abaixo descritas, conforme a pertinência ao objeto licitado, requisitos constantes da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e da Lei Federal Nº 14.133/2021.
2. OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
O objetivo da contratação é a aquisição de link de internet, principal e redundante com velocidade suficientemente adequada para atender ao aumento atual e futuro do tráfego, visando atender nossa missão institucional e proporcionando um elevado padrão de qualidade, atendendo às necessidades de comunicação e de acesso a novas tecnologias que possam suprir às demandas de infraestrutura de TI. Também para evitar transtornos relacionados à indisponibilidade do serviço de Internet, ocasionado por problemas nos serviços das operadoras. A contratação prevê a aquisição de dois links, disponibilizado por operadoras diferentes. Assim, no caso de indisponibilidade nos serviços da operadora principal, o acesso à internet será automaticamente roteado para a operadora redundante de internet.
Objetiva-se com essa contratação elevar os índices de qualidade na prestação dos serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e de atender aos objetivos estratégicos do Conselho Federal de Medicina, outrossim, de criar um ambiente de alta disponibilidade e eficiência para sustentação dos serviços disponibilizados e utilizados através da Internet.
3. FUNDAMENTAÇÃO DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO
O CFM é o órgão que possui atribuições constitucionais de fiscalização e normatização da prática médica no Brasil. Criado em 1951, sua competência inicial reduzia-se ao registro profissional do médico e à aplicação de sanções do Código de Ética Médica. Todavia, as atribuições e o alcance das ações deste órgão estão mais amplos, extrapolando a aplicação do Código de Ética Médica e a normatização da
prática profissional. Tendo hoje um papel fundamental na defesa da saúde da população e dos interesses da classe médica. Portanto, faz-se necessário uma infraestrutura de TI em perfeito funcionamento e que dê sustentabilidade às ações institucionais para o pleno cumprimento de sua missão.
O CFM oferece um conjunto de serviços e informações aos médicos e à sociedade utilizando-se dos recursos da INTERNET para atender às necessidades do exercício da sua missão institucional, proporcionando elevado padrão de qualidade, atendendo as necessidades de comunicação e acesso a novas tecnologias que possam suprir as demandas de infraestrutura tecnológica.
Nos últimos anos, a Coordenação de Informática do CFM (COINF) vem modernizando sua infraestrutura de TI a fim de prover serviços de Tecnologia da Informação com excelência para o Sistema Conselhos de Medicina, umas das melhorias implementadas, é o fornecimento de serviços com alta disponibilidade, através da redundância de recursos.
Nesse sentido, em 2019, foi realizada a contratação de dois links de Internet de 300 Mbps (Megabits por segundo), com duas operadoras distintas, por meio do contrato CFM 020/2019, a fim de prover recurso de alta disponibilidade e redundância, além de prover IPs válidos de Internet para uso nos Sistemas e Serviços Web. Os links atuais foram divididos conforme descrição abaixo:
LINK DE INTERNET | |||
Fornecedor | Velocidade | Endereços IPS | Disponibilidade |
OI MÓVEL | 300 Mbps | 64 | 99,5 |
NWI TELECOM | 300 Mbps | 64 | 99,5 |
A contratação de acesso dedicado à Internet se faz necessária para garantir a disponibilidade, a confiabilidade e a manutenção dos serviços prestados pela autarquia, além de permitir a comunicação de dados com o meio externo.
A disponibilidade de acesso a serviços e aplicações por meio da Internet tem se tornado estratégico para o Sistema Conselhos de Medicina, assim, o CFM prevê a contratação de um link internet, com velocidade adequada, para atender o aumento do tráfego em decorrência do aumento de serviços remotos.
Para evitar transtornos relacionados à indisponibilidade do serviço de Internet ocasionado por problemas nos serviços das operadoras, esta contratação prevê a aquisição de um link principal e um link redundante, disponibilizados por operadoras distintas. Assim, no caso de uma indisponibilidade nos serviços da operadora principal, o acesso à internet será automaticamente roteado para a operadora redundante de internet.
Portanto, visando preservar e também ampliar o nível de qualidade dos serviços prestados e a disponibilidade, torna-se necessária a contratação de novos Links de Internet para suprir o término da prestação do serviço até então prestado, uma vez que um desses contratos não poderá ser prorrogado.
4. REFERÊNCIAS A ESTUDOS PRELIMINARES
Desde o ano de 2019 o CFM possui dois links de dados dedicado de fibra ótica com velocidade de 300 Mbps cada, com consumo do serviço sofrendo alguns picos que atingem a totalidade da velocidade contratada, em períodos de reuniões de plenárias, julgamentos de câmaras, entre períodos de reuniões virtuais em que a demanda por velocidade é ampliada.
Considerando que atualmente o CFM tem contrato de link dedicado de dados com as empresas Oi Móvel e NWI Telecom como prestadoras de serviços de Links dedicados de acesso à Internet, por meio do contrato CFM020/2019, iniciado em 10/06/2022 e com término em 10/06/2022. Desde então, em razão da natureza continuada do serviço prestado, o contrato vem sendo prorrogado anualmente e, atualmente se encontra em seu terceiro termo aditivo antes de atingir os 60 (sessenta) meses previstos.
No entanto, duas situações, relacionado ao serviço de links de dados, se apresentaram para avaliação e encaminhamento da melhor solução viável: a 1ª situação se refere a resposta da empresa Oi Móvel, que manifestou em resposta por e-mail a descontinuidade do serviço na região do CFM e a impossibilidade de renovação do contrato atual, tratado no protocolo CFM 009389/2021. a 2ª situação ocorre devido ao recebimento da nova Sede no CFM, localizado na quadra 616 – L2 Sul, Brasília –DF endereço diferente da sede atual.
Com base na necessidade de link de acesso à Internet redundante para os serviços do CFM atuais e considerando crescimento futuro do consumo e utilização de ferramentas e serviços Web disponibilizados ao Sistema Conselhos de Medicina, verifica-se a necessidade de aquisição de links dedicado de acesso à Internet com as características: Item 01 – 1 (um) link de Internet banda larga de 1000 Mbps. Item 02
– 1 (um) link de Internet banda larga de 1000 Mbps.
Devido a necessidade de garantir links: principal e redundante de comunicação de dados para o Conselho Federal de Medicina necessário ao cumprimento de suas funções e atribuições, o presente Termo de Referência tem por objetivo a contratação de prestação de serviço de Internet, com fornecimento de link 24 horas, para acesso à Internet, homologado pela ANATEL, sem limite de tráfego, para atender às necessidades Institucionais.
4.1. Benefícios diretos e indiretos que resultarão da contratação:
1. Fortalecer a área de Tecnologia no CFM com: (a) adequação e aperfeiçoamento da infraestrutura de Tecnologia de Informação do CFM com a contratação de Acesso dedicado à Internet, em alta disponibilidade, incluindo contratação de redundância do link de internet para garantia da disponibilidade de serviços críticos.
2. Melhorar a qualidade dos serviços de comunicação de dados, com a disponibilização de uma rede que seja adequada para o tráfego dos dados das aplicações, e conexão com a Internet.
3.
4. Garantir a alta disponibilidade dos serviços prestados online pelo CFM e pelos Conselhos Regionais de Medicina, mesmo quando ocorram problemas de provimento do serviço pelo link principal.
4.2. A criação de um ambiente utilizando as diversas ferramentas de telecomunicação e de internet que intensifique a comunicação entre os Conselhos de Medicina, os médicos e a sociedade. Entre os vários serviços, citamos, abaixo, alguns deles:
1. Ensino à Distância - uma forma de ensino/aprendizagem mediada por tecnologias que permitem que o professor e o aluno estejam em ambientes físicos diferentes. EaD possibilita que o aluno crie seu próprio horário para estudar, pois geralmente as aulas são ministradas pela internet, e o aluno apenas comparece à instituição de ensino para realizar os exames. Nessa modalidade, o aluno acompanha a matéria por meio de mídias eletrônicas como televisão, vídeo, CD-ROM, telefone
celular, iPod, notebook, etc. Desta forma, poderão ser implantados projetos de educação continuada, treinamentos à longa distância para os médicos e as áreas de nossa instituição: informática, fiscalização, tesouraria e quaisquer outras.
2.
3. Videoconferência - evento que permite o contato visual e sonoro entre pessoas que estão em diferentes locais, dando a sensação de que os interlocutores se encontram no mesmo local. Permite não só a comunicação entre um grupo, mas também a comunicação pessoa-a-pessoa.
4. Web conferência - reunião ou encontro virtual realizado pela internet por meio de aplicativos ou serviço com possibilidade de compartilhamento de voz, vídeo, textos e arquivos via web.
5.
6. Webinar - comunicação de uma via apenas, ou seja, somente uma pessoa fala e as outras assistem. A interação entre os participantes é limitada apenas ao chat, podendo conversar entre si ou então apenas enviar perguntas ao palestrante.
7. Transmissão ao vivo de eventos - ampliar a capacidade transmissão diretamente por meio da Internet os eventos realizados pelo CFM com a possibilidade de interação por meio de chats com o público em geral.
8. BGP (Border Gateway Protocol) - Permitir tráfego de protocolo de roteamento dinâmico, utilizado para comunicação entre sistemas autônomos (ASs).
9. AS (Autonomous System) - Permitir configuração de um grupo de redes IP que é gerenciada por um ou mais operadores de rede que possuem uma clara e única política de roteamento. Cada Sistema Autônomo (A.S.) tem associado um número que é utilizado como um identificador do Sistema Autônomo para troca de rotas com outros sistemas externos. Protocolos de roteamento externo, tal qual BGP, são utilizados para troca de rotas entre Sistemas Autônomos. Uma empresa detentora de A.S. (tal como o Senado Federal) tem uma faixa de IP próprio e não depende de IPs da operadora de banda Internet em que está conectada.
10. VPN – Virtual Private Network (Rede Privada Virtual) – Garantir recurso de
Internet para realização de VPN, para permitir tráfego criptografado e seguro de informações entre dois ou mais pontos.
11.
4.3. A inviabilidade da contratação implica nos seguintes riscos, dentre outros:
1. A indisponibilidade dos usuários do CFM de acesso à Internet.
2. A interrupção de diversos serviços online dos CFM e CRMs que utilizam o Portal Médico: Pesquisa de médicos, prestadores, resoluções e pareceres, PEPs e Sindicâncias, etc.
3.
4. A descontinuidade dos serviços remotos estabelecidos pelos Portais do CFM e CRMs: Pré-médico, Pré-prestador, boletos online e etc.
5.
6. Restrição tecnológica.
7. Processo falho de comunicação do CFM e dos CRMs com o médico e a sociedade.
8. Portanto, visando preservar o nível de qualidade dos serviços prestados e a disponibilidade, torna-se necessária a contratação dois Links de Internet para suprir o término da prestação do serviço que ocorrerá em 2022 em que um dos contratos não poderá ser prorrogado.
5. RESULTADO A SEREM ALCANÇADOS
Acesso dedicado à Internet, em alta disponibilidade, para o Conselho Federal de Medicina - CFM com redundante e alta disponibilidade em sua sede em Brasília é fundamental para o cumprimento das atribuições constitucionais de fiscalização e normatização da prática médica, por utilizar a Internet para disponibilizar, sincronizar dados, informações e serviços institucionais.
Com base na necessidade de link de acesso à Internet redundante para os serviços do CFM atuais e considerando crescimento futuro do consumo e utilização de ferramentas Web de TI, verifica-se a necessidade de aquisição de dois links dedicado de acesso à Internet com as características: Item 01 – 1 link de Internet banda larga de 1000 Mbps e Item 02 – 1 link de Internet banda larga de 1000 Mbps.
Em conformidade com a demanda Institucional o valor mensal unitário, as empresas interessadas em participar desta licitação deverão verificar todas as especificações constantes no Edital e em seus anexos.
6. ORCAMENTO DETALHADO E MODO DE LICITAÇÃO
Dotação orçamentária destacada no orçamento para COADM/COINF/CFM com aprovação orçamentária para execução através do centro de custo 35.02.12 - Habitabilidade Nova Sede, definido pelo CFM no Planejamento Orçamentário (2021) para execução neste ano de 2022.
7. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
Trata-se de aquisição de bem comum nos termos do parágrafo único, do art. 1°, da Lei 10.520, de 2002, que permite a realização do certame por meio da modalidade Pregão.
8. DO OBJETO
8.1. Contratação de empresas especializadas para fornecimento de conexões dedicadas de acesso à Internet, por meio de fibra óptica, com velocidade de 1 Gbps, máscara 255.255.255.128, com serviço anti-DDoS (Distributed Denial of Service), por um período de 60 (sessenta) meses e com garantia on-site durante a vigência contratual, consoante às especificações técnicas descritas no presente instrumento, em atendimento às necessidades do Conselho Federal de Medicina.
ITENS | DESCRIÇÃO |
1 | Link de acesso à Internet, com velocidade de 1 Gbps, com serviço anti-DDoS (Distributed Denial of Service), máscara de rede 255.255.255.128, a ser instalado no Datacenter localizado na nova Sede do CFM na Asa Sul, Brasília-DF, com garantia on-site por um período de 60 (sessenta) meses. |
2 | Link de acesso à Internet, com velocidade de 1 Gbps, com serviço anti- DDoS (Distributed Denial of Service), máscara de rede 255.255.255.128, a ser instalado no Datacenter localizado na nova Sede do CFM na Asa Sul, Brasília-DF, com garantia on-site por um período de 60 (sessenta) meses. |
ATENÇÃO LICITANTES
8.2 Os lotes deverão ser arrematados por fornecedores distintos, não sendo permitido o compartilhamento de serviços ou de infraestrutura em qualquer nível, pois destinam-se a operar em modo de contingência e balanceamento de carga
um do outro, de forma a garantir que não haja pontos de falha em comum envolvidos na prestação do serviço de comunicação de dados para conexão da rede do CFM à Internet.
8.1.1. Para os lotes (ITEM 01 e ITEM 02) está prevista o fornecimento de serviço de proteção contra-ataques distribuídos de negação de serviço (DDoS).
8.1.2. A contratada deverá fornecer um bloco de endereços IPv4 para usuário final, bem como apoio técnico para transição e implementação deste protocolo nos IPs de borda.
8.1.3. A contratada deverá fornecer, quando necessário, um bloco de endereços IPv6 para usuário final, bem como apoio técnico para transição e implementação deste protocolo nos IPs de borda.
8.1.4. A contratada deverá fornecer, quando necessário, um bloco de endereços IPv6 para usuário final, bem como apoio técnico para transição e implementação deste protocolo nos IPs de borda.
8.1.5. O serviço deve viabilizar transações digitais pela Internet com qualidade e segurança, baseada em redes IPs, suportando tanto IPv4 (Internet Protocol version 4)
– RFC 791, quanto IPv6 (Internet Protocol version 6) – RFC 2460, com suporte a VPNs (Virtual Private Networks), roteamento dinâmico e QoS (Quality of Services).
8.1.6. Caso os endereços IPs fornecidos pela contratada estiverem relacionados em blocklists como IPs suspeitos de origem de SPAM ou algo similar (sites maliciosos) a mesma deverá fornecer outra faixa em, no máximo, 5 dias úteis, sem qualquer ônus para o CFM.
8.1.7. Os serviços de acesso à internet deverão possuir garantia de utilização de 100% (Cem por cento) da banda contratada, para download e upload, entre o ponto de saída do CFM e o backbone da Internet da Contratada, não sendo permitidos qualquer tipo de restrição e de modelagem de banda ou traffic shapping, exceto na situação de atuação do serviço de proteção a ataques DDoS.
8.1.8. Os roteadores de propriedade da CONTRATADA deverão ser dimensionados, fornecidos, instalados, configurados, mantidos, gerenciados e operados pela CONTRATADA e deverá ser garantido o desempenho e os níveis de serviços contratados.
8.1.9. A solução Anti-DDoS a ser implementada pela contratada deverá possuir funcionalidades de monitoramento, detecção e mitigação de ataques, mantidas em operação ininterrupta durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, nos 7 (sete) dias da semana, no período de vigência contratual.
8.1.10. No caso de ataques de negação de serviço – DoS ou DDoS – aos endereços IPs do CFM, após identificação o provedor deverá possuir mecanismo de bloqueio de tráfegos não desejados.
8.1.11. A contratada deverá disponibilizar, por meios próprios, os circuitos objeto desta licitação, não repassando a terceiros quaisquer responsabilidades sobre o seu funcionamento.
8.1.12. A Contratada deverá publicar a faixa de AS e ASN do CFM para todas as operadoras de telecomunicações nacionais e internacionais através do protocolo de roteamento externo eBGP.
8.1.13. Deverá ser disponibilizada pela CONTRATADA, sem qualquer ônus adicional, uma URL, site na WEB, para monitoramento on-line, onde se obterá informações relativas ao gerenciamento serviço. Deverão ser fornecidos dados como disponibilidade, ocupação da banda, e também sobre as tendências e horários de maior/menor utilização e demais informações que possibilitem o perfeito gerenciamento do serviço
9. REQUISITOS TÉCNICOS
9.1. Dos requisitos técnicos para o ITEM 1 e o ITEM 2, a serem observados pelas CONTRATADAS:
9.1.1. As CONTRATADAS deverão ser autorizadas pela ANATEL para fornecimento do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), de acordo com as regras estabelecidas na Resolução ANATEL nº 614/2013.
9.1.2. As CONTRATADAS deverão ser participantes do PTTMetro de Brasília. Essa condição será verificada no endereço xxxxx://xx.xx/xxxxxxxx/xx .
9.1.3. As CONTRATADAS não poderão compartilhar infraestrutura física ou lógica, desde a rede de acesso (RA) até, pelo menos um dos PoPs (Point of Presence) da CONTRATADA quando da instalação dos links.
9.1.4. O compartilhamento implica a existência de um ponto único de falha e o consequente comprometimento da disponibilidade e redundância desejadas.
9.1.5. Cada conexão deverá ser de 1 Gbit/s, simétrica.
9.1.6. Prover serviço de mitigação de ataques de negação de serviço (DoS – Denial of Service) e negação de serviço distribuído (DDoS – Distributed Denial of Service) para o link de conexão à Internet.
9.1.7. As CONTRATADAS deverão identificar e redirecionar para sua infraestrutura todo o tráfego classificado como possível ataque, onde deverá ser analisado e separado o tráfego legítimo do malicioso, de modo que os serviços que dependam da Internet continuem disponíveis aos usuários da CFM.
9.1.8. As CONTRATADAS deverão prover o serviço de mitigação de forma contínua, sem limitação de tempo de duração do ataque e com quantidade ilimitada de eventos de ataque ao longo da vigência contratual. Sem restrições quanto ao tempo mínimo de intervalo entre ataques.
9.1.9. As CONTRATADAS deverão ser capazes de prover proteção contra os principais ataques de negação de serviço que explorem a camada de aplicação, ataques de exaustão de recursos de hardware e, não se restringindo, aos seguintes ataques:
9.1.9.1.1. ICMP Flood.
9.1.9.1.2. UDP Flood.
9.1.9.1.3. SYN Flood.
9.1.9.1.4. SMURF.
9.1.9.1.5. Ping of Death.
9.1.9.1.6. HTTP Flood.
9.1.10. As CONTRATADAS deverão manter uma lista dinâmica dos endereços bloqueados, tirando aqueles que deixarem de enviar requisições maliciosas após um intervalo de tempo considerado seguro.
9.1.11. O serviço de proteção deve ter capacidade de entrega de tráfego legítimo compatível com a capacidade total do circuito de acesso.
9.1.12. As CONTRATADAS deverão disponibilizar um portal on-line que permita ao CONTRATANTE a visualização do tráfego, emissão de relatórios, visualização de alertas e informações da conta associada aos serviços de proteção. Caso não disponha do portal, as CONTRATADAS deverão disponibilizar, em até 48 (quarenta e oito) horas após a identificação de cada ataque, relatório detalhado com todas as informações sobre volumetria, origens e forma de mitigação.
9.1.13. Em casos de ataques não detectados pela solução, quando identificados pelo CONTRATANTE, deverão ser mitigados imediatamente pela CONTRATADA após abertura de chamado.
9.1.14. As CONTRATADAS deverão disponibilizar relatórios mensais de mitigação de ataques, contendo, no mínimo, o horário de início do ataque, horário de início da ação de mitigação, horário de sucesso da mitigação e horário de fim do ataque.
9.1.15. A solução deve possuir infraestrutura de mitigação com capacidade para conter ataques de grande volume, sendo eles de origem nacional ou internacional. Deve, no mínimo, possuir 2 (dois) centros de mitigação contra-ataques. A capacidade de mitigação deve ser suficiente para entregar a velocidade do link contratado pelo CFM (1 Gbit/s) limpo.
9.1.16. O uso da conexão será ilimitado, não sendo estabelecida franquia sobre a quantidade de dados trafegados.
9.1.17. As CONTRATADAS não poderão efetuar qualquer filtro de pacotes que afete o tráfego originado de/ou para o CFM, exceto no caso da proteção contra- ataques de negação de serviço ou se expressamente autorizado pelos fiscais ou gestor do contrato.
9.1.18. A instalação será responsabilidade de cada CONTRATADA, assim como todos os equipamentos e acessórios necessários ao correto funcionamento da conexão.
9.1.19. O prazo para ativação da conexão é de até 90 (noventa) dias, contados da assinatura do contrato.
9.1.20. Caso a(s) CONTRATADA(S) tenha(m) previsto, em sua proposta, prazo de ativação inferior ao solicitado, este será considerado o prazo máximo para o cumprimento da obrigação.
9.1.21. Os pagamentos pela prestação de serviço só serão devidos após a ativação da respectiva conexão.
9.1.22. As CONTRATADAS deverão fornecer o roteador para ser instalado no CFM em um rack de 19” (fornecido pelo CFM), que será conectado a um switch Core Gigabit Ethernet SFP28 (fornecido pelo CFM) e deverá ter as seguintes características:
9.1.22.1. Possuir pelo menos 1(uma) portas SFP+ ou SFP28 com transceivers
SFP+ 10GBase-SR.
9.1.22.2. Possuir fontes redundantes e suportar alimentação elétrica com seleção automática na faixa de 100V AC a 240 V AC, em 60 Hz.
9.1.22.3. Ser gerenciável, com acesso SSH ou HTTPS.
9.1.22.4. Ter implementado e operacional o gerenciamento por SNMP (versões 1, 2 e 3).
9.1.22.5. Ter configurada uma comunidade SNMP que permita acesso de leitura para os parâmetros disponíveis no roteador.
9.1.22.6. Implementar o padrão IEEE 802.1Q, permitindo a configuração de VLANs
9.1.22.7. Implementar protocolo de agregação de links (LACP) nas duas portas SFP+ ou SFP28 que serão conectadas ao switch do CFM.
9.1.22.8. O firmware do roteador deverá ser o mais atual no momento da ativação da conexão. Caso seja necessário, a partir de requisição da equipe técnica do CFM, as CONTRATADAS deverão efetuar a atualização da solução.
9.1.22.9. O roteador deverá suportar IPv6, mas, caso o modelo instalado não suporte, as CONTRATADAS deverão substituir o equipamento no prazo de 30 dias após solicitação do CFM.
9.1.22.10. Caso, ao longo da vigência contratual, o CFM implemente a migração da respectiva infraestrutura para IPv6, as CONTRATADAS deverão realizar todas as configurações e ajustes necessários em sua infraestrutura, inclusive com reuniões de alinhamento, se necessário, de forma a manter o provimento dos serviços nas mesmas características e qualidade descritas neste Termo.
9.1.22.11. Deverá ser fornecido um bloco IPv4 válido na Internet, com, pelo menos, 128 endereços (/25). Os endereços fornecidos não poderão, na época da ativação da conexão, constar em listas de bloqueios (blacklists).
9.1.22.12. Fornecer serviço de DNS Reverso.
9.1.22.13. As CONTRATADAS deverão disponibilizar um portal de acompanhamento do serviço, com informações sobre o serviço de conexão IP dedicado prestado ao CFM.
9.1.22.14. Entende-se como portal de acompanhamento do serviço qualquer ferramenta de monitoramento acessível pela Internet por intermédio de um navegador Web, com acesso restrito com uso de usuário e senha e utilizando protocolo HTTPs.
9.1.22.15. O portal de cada CONTRATADA deverá possibilitar consultas, visualização e impressão de relatórios das informações de desempenho do serviço de conexão IP dedicado prestado ao CFM, contendo pelo menos o monitoramento relativo aos índices definidos no Item 8.1.11.17.
9.1.22.16. As estatísticas de desempenho deverão ser atualizadas em intervalos de, no máximo, 10 (dez) minutos, sendo que as CONTRATADAS deverão mantê-las disponíveis no portal por, no mínimo, 90 (noventa) dias.
9.1.22.17. Em cada mês de medição, cada conexão, em ambos os sentidos (download e upload), deverá atingir os seguintes índices:
9.1.22.18. Funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia, todos os dias da semana, incluindo feriados, com índice de disponibilidade de, no mínimo, 99,8%.
9.1.22.18.1.Latência de, no máximo, 50 ms. 9.1.22.18.2.Perda de pacote de, no máximo, 2%.
9.1.22.19. O período de maior tráfego (PMT) do CFM corresponde ao período das 6h às 20h durante os dias de expediente. As CONTRATADAS poderão realizar paradas programadas fora do PMT, desde que efetue comunicação prévia com antecedência de, pelo menos, 5 (cinco) dias úteis.
9.1.22.20. Qualquer parada não programada ou programada com aviso inferior a 5 (cinco) dias úteis será contabilizada como indisponibilidade.
9.1.22.20.1.Não poderão ocorrer mais de duas paradas programadas no mesmo mês e nem ultrapassar o limite de 8 (oito) horas de paralisação acumulada; atingido o limite estabelecido, quaisquer novas paradas serão contabilizadas como indisponibilidade para o mês de ocorrência.
9.1.22.21. O roteador do provedor deve estar apto a enviar, através do protocolo BGP, a tabela de roteamento do backbone do provedor de forma completa ou sumarizada, para o AS da CONTRATANTE. A CONTRATANTE poderá optar por receber a tabela de roteamento completa ou sumarizada.
9.2. Instalação
9.2.1. A instalação e ativação dos Links (ITEM 01 e ITEM 02) incluindo toda a infraestrutura, deverá ocorrer no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato.
9.2.2. A instalação da solução deverá ser feita por profissionais devidamente qualificados e habilitados.
9.2.3. Todos os custos de instalação serão de responsabilidade da CONTRATADA.
9.2.4. Entende-se por instalação a criação de circuito ótico entre o ponto de presença da CONTRATADA e o Datacenter do CFM, além da plena ativação dos serviços de conectividade e configuração lógica:
9.2.4.1. Os ativos de rede fornecidos pela CONTRATADA deverão ser dimensionados de forma a garantir o desempenho e os níveis mínimos de serviço requeridos para o Link, conforme Item 13. Instrumento de Medição de Desempenho.
9.2.4.2. O Link deverá ser conectado, por meio de fibra óptica, em equipamento, de propriedade do CFM.
9.2.4.3. A instalação do ponto de acesso físico no CFM, correspondendo toda a ligação necessária para conectar o ponto de presença da contratada ao Datacenter do CFM, é de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.
9.2.4.4. A CONTRATADA deverá fornecer todos os equipamentos e componentes, para a prestação do serviço.
9.2.4.5. Os materiais a serem utilizados na instalação deverão ser de qualidade e propriedades físicas que melhor se adaptem as condições a que estarão sujeitos, de acordo com as práticas de engenharia e Normas Técnicas em vigor no Brasil.
9.2.4.6. Deverá ser fornecido 01 (um) bloco de endereçamento IPv4 continuo e loteável na Internet de, pelo menos, 128 (cento e vinte e oito) hosts:
9.2.4.6.1. Os endereços IPs fornecidos deverão ser totalmente validos para a Internet, não podendo constar em listas de Spams com registro anterior à data da ativação do Link;
9.2.4.6.2. Após a Instalação, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação referente aos endereços IPs dos ativos de rede, faixa IPs fornecida, endereços IPs do serviço DNS e endereço web do Portal de Gerência.
9.2.4.7. O enlace e a porta de acesso ao backbone Internet da CONTRATADA deverão ser exclusivos não podendo haver compartilhamento com outros clientes:
9.2.4.7.1. Deverá ser disponibilizada uma infraestrutura própria de forma que não seja compartilhada;
9.2.4.7.2. Não poderão existir enlaces sem fio para no acesso ao backbone
Internet da CONTRATADA;
9.2.4.8. O Link deverá ser instalado em equipamento existente no Datacenter Institucional, localizada no 1º andar da nova Sede no seguinte endereço: XXX Xxx 000, Xxxxxxxx X, xxxx 000 – X0 Xxx Xxxxxxxx-XX - Fone: (00) 0000 0000.
9.2.4.9. O aceite será dado após o Teste de Conformidade e a visualização das informações do Link no Portal de Gerência com o seu efetivo gerenciamento.
9.3. Requisitos de manutenção, reparo e suporte técnico
9.3.1. A CONTRATADA deverá oferecer suporte técnico 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, todos os dias do ano para a solução de problemas relacionados ao funcionamento dos serviços prestados.
9.3.2. Os serviços de suporte deverão ser prestados de forma presencial ou remota, dependendo da necessidade ou solicitação do CFM.
9.3.3. O suporte técnico da CONTRATADA deverá permitir abertura de chamados técnicos por meio de telefone franqueado (ex. Serviço 0800), adicionalmente poderá fornecer atendimento para abertura de chamados técnicos via Portal na Internet e/ou através de endereço de correio eletrônico (e-mail).
9.3.4. Os chamados abertos de suporte técnico poderão ser referentes a todas as atividades de responsabilidade da CONTRATADA considerando os serviços contratados, englobando, mas não se limitando, a instalação, configuração, recuperação, alteração e remoção de equipamentos, enlaces, roteamento, endereçamento IP entre outros.
9.3.5. Os registros dos chamados deverão conter todas as informações relativas ao chamado aberto, como tempo de início e fim de atendimento, identificação do elemento (equipamento, enlace ou serviço) afetado, nome, telefone e e-mail do
contato na CONTRATANTE que foi posicionado acerca do serviço, descrição detalhada da resolução do chamado e responsabilidades.
9.3.6. O limite de atuação da CONTRATADA para fins de manutenção, reparo e configuração será a porta LAN de seus roteadores ou switches, de forma a garantir os níveis de serviço contratados.
9.3.7. É de responsabilidade da CONTRATADA a manutenção dos equipamentos, enlaces e cabos utilizados para fornecimento do Link, sem ônus para o CFM.
9.3.8. Os equipamentos defeituosos, caso não possam ser reparados, deverão ser substituídos pela CONTRATADA, sem ônus para o CFM.
9.3.9. Quaisquer modificações e/ou reconfigurações que necessitem ser executados nos equipamentos pela CONTRATADA deverão ser autorizadas e acompanhadas por um responsável do CFM.
9.3.10. A CONTRATADA deverá negociar com a CONTRATANTE as interrupções programadas com antecedência mínima de 5 dias úteis.
9.4. Requisitos do Portal de Gerência
9.4.1. A CONTRATADA deverá fornecer portal WEB de Gerência para visualização das informações da prestação do serviço de Link de Internet, possibilitando o acompanhamento histórico ou em tempo real do desempenho e da utilização dos circuitos.
9.4.2. O Portal deverá possuir acesso as informações de gerenciamento do Link para usuário autenticado do CFM.
9.4.3. O Portal deverá apresentar informações relativas aos ativos de rede utilizados e dados trafegados com as seguintes funcionalidades:
9.4.3.1. Alertas em caso de falhas e anormalidade dos circuitos.
9.4.3.2. Topologia da rede, incluindo roteadores e circuitos, com a visualização do status de todos os elementos.
9.4.3.3. Visualização da utilização de banda dos circuitos, de forma diária, semanal e mensal, com a opção de consulta de dados históricos.
9.4.3.4. Visualização do consumo de CPU e memória dos roteadores.
9.4.3.5. Indicação da taxa de perda de pacotes, latência e disponibilidade nos circuitos.
9.4.3.6. Inventario dos roteadores contendo a configuração física de cada equipamento (interfaces, memoria, cpu, etc); modelo e fabricante; endereços IPs e máscaras.
9.4.3.7. Em caso de problemas no Portal de Gerência, a correção será realizada em até 05 (cinco) dias uteis, após a notificação do problema.
10. DAS COMPROVAÇÕES TÉCNICAS
10.1. Será considerada habilitada para participar do certame a empresa que apresentar, além das exigências administrativas e legais especificadas no edital, 1 (um) ou mais atestado/declaração de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que:
10.1.1. A licitante fornece/forneceu Solução de Link de Internet de, no mínimo, 1000 (mil) Mbps com disponibilidade de 99,5% e latência máxima de 80 ms, observada a correspondência técnica com o conjunto licitado;
10.1.2. A licitante possua autorização da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para prestar o Serviço de Comunicação Multimídia – SCM;
10.1.3. A licitante possua backbone com, pelo menos, 2 (dois) pontos de troca de tráfego com prestadoras que possuam sistemas autônomos (AS) independentes no Brasil e, no mínimo, 1 (um) ponto de troca de tráfego com prestadora que possua sistema autônomo (AS) independente nos Estados Unidos da América.
11. DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
12. VISTORIA TÉCNICA
12.1. Será facultada às licitantes a realização de vistoria técnica nas instalações da Nova Sede do CFM para melhor conhecimento do seu ambiente tecnológico e escopo dos serviços.
12.2. A vistoria técnica deverá ocorrer em dias úteis com agendamento na sede atual do CFM localizada no XXXX 000 Xxxx 00 Xxx Xxx – Brasília DF. O horário da vistoria ocorrerá das 08h às 12h e das 13h às 18h, devendo ser efetuado agendamento prévio e possível de ser realizada em até 2 (dois) dias antes da realização da licitação.
12.3. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
12.4. Após sua realização será emitida a Declaração de Vistoria Técnica pela área de licitações e contratos.
12.5. A Declaração de Vistoria Técnica constante no Anexo I, deverá ser devidamente preenchida, e assinada, tanto por funcionário designado da Coordenação de Informática (COINF) tanto pelo responsável técnico do interessado, comprovando que
a empresa tomou conhecimento de todas as informações necessárias para a execução do objeto licitado, bem como vistoriou o ambiente tecnológico do CFM. Este termo será lavrado em 2 (duas) vias e entregue uma delas ao interessado.
12.6. Os licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldade existentes no ambiente tecnológico do CFM como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência do contrato.
13. CUSTO ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
13 O custo estimado da contratação, o valor máximo global estabelecido em decorrência da identificação dos elementos que compõem o preço dos serviços, pode ser definido da seguinte forma:
13.1.1. Por meio de fundamentada pesquisa dos preços praticados no mercado em contratações similares;
13.1.2. Por meio da adoção de valores constantes de indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes, se for o caso.
13.2. Neste caso os custos foram levantados em pesquisa média de preço, conforme tabela abaixo, que será considerada como referencial de valor máximo MENSAL a ser pago na contratação
EMPRESAS PESQUISADAS | VALOR MENSAL PARA CADA ITEM |
PAINEL DE PREÇOS 01 | R$ 1.958,33 |
PAINEL DE PREÇOS 02 | R$ 2.083,33 |
PAINEL DE PREÇOS 03 | R$ 3.400,00 |
VALOR MÉDIO | R$ 2.480,55 |
ATENÇÃO A ESTE ITEM
Valor máximo a ser pago mensalmente nesta contratação POR ITEM será de R$ 2.480,55 (Dois mil e quatrocentos e oitenta reais e cinquenta e cinco centavos).
14. INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE DESEMPENHO
14.1. Caso ocorram interrupções no serviço a CONTRATADA estará sujeita à glosa de valor por indisponibilidade do serviço, assim como atrasos no atendimento de chamados técnicos, calculada de acordo e com metodologia apresentada abaixo.
14.1.1. A glosa relativa a este item não ultrapassará 15% (quinze por cento) do custo mensal do contrato.
14.1.2. A apuração da pontuação será mensal e seu saldo não será cumulativo para as competências subsequentes.
14.1.3. Especificamente para efeito de aplicação das glosas previstas, às respectivas indisponibilidades/tempos de atendimento são atribuídos pontos e valores porcentuais de glosa, conforme a Tabela 1 e a Tabela 2.
Item | Indisponibilidade Mensal/Tempo de Atendimento | Pontuação | Obrigação Contratual |
1 | Indisponibilidade superior a 30 minutos | 2 | Item 8.1.11.17. deste Termo de Referência |
2 | Indisponibilidade superior a 1 hora | 4 | Item 8.1.11.17. deste Termo de Referência |
3 | Indisponibilidade superior a 1 hora e 30 minutos | 8 | Item 8.1.11.17. deste Termo de Referência |
4 | Indisponibilidade superior a 2 horas | 12 | Item 8.1.11.17. deste Termo de Referência |
5 | Indisponibilidade superior a 2 horas e 30 minutos | 18 | Item 8.1.11.17. deste Termo de Referência |
6 | Indisponibilidade superior a 3 horas | 24 | Item 10.6 deste Termo de Referência |
7 | Indisponibilidade superior a 4 horas | 2 | Item 10.6 deste Termo de Referência |
8 | Indisponibilidade superior a 8 horas | 4 | Item 10.6 deste Termo de Referência |
9 | Indisponibilidade superior a 12 horas | 6 | Item 10.6 deste Termo de Referência |
10 | Indisponibilidade superior a 16 horas | 8 | Item 10.6 deste Termo de Referência |
11 | Indisponibilidade superior a 20 horas | 10 | Item 10.6 deste Termo de Referência |
12 | Indisponibilidade superior a 24 horas | 12 | Item 10.6 deste Termo de Referência |
Tabela 1 - Pontuação de glosa na indisponibilidade dos serviços
Pontuação acumulada no período de um mês/competência da fatura mensal | Glosa aplicável sobre o valor da fatura mensal |
2 | 4% |
4 | 5% |
6 | 6% |
8 | 7% |
10 | 8% |
12 | 9% |
14 | 10% |
16 | 11% |
18 | 12% |
20 | 13% |
22 | 14% |
24 | 15% |
Tabela 2 - Glosas Aplicáveis para a pontuação obtida mensalmente
15. DA GARANTIA DO SERVIÇO
15.1. A garantia on-site do fornecimento, instalação e configuração dos links dedicados de acesso à Internet persistirá durante a vigência contratual.
15.2. A CONTRATADA será responsável pela manutenção preventiva e corretiva de todos os equipamentos de sua propriedade (roteador, cabos e quaisquer outros dispositivos de rede) durante o período contratual.
15.3. Todo equipamento ou componente defeituoso deverá ser substituído por outro de igual marca ou modelo, a menos que o CFM autorize a troca por outra marca e/ou modelo.
15.4. A CONTRATADA deverá dispor de central de atendimento para abertura de chamados. Os chamados poderão ser efetuados através de ligação local e através de outro meio, como, por exemplo, portal web ou e-mail.
15.5. A central de atendimento deve estar disponível para abertura de chamados nem regime 24x7, ou seja, todos os dias e em qualquer horário.
15.6. A CONTRATADA deverá atender ao chamado de garantia on-site no prazo máximo de 1 (uma) hora e solucionar o problema em até 3 (três) horas.
16. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
16.1. Ao término da execução do contrato, o CFM procederá o recebimento do objeto contratual, em etapas:
16.2. O Recebimento Provisório poderá ser realizado em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado para a fiscalização do contrato.
16.3. O Recebimento Definitivo se dará quando o objeto do contrato se encontrar plenamente executado. Nesse momento, o gestor deve verificar se:
a) o contrato foi cumprido;
b) o objeto foi realizado dentro do prazo e nas condições pactuadas;
c) a documentação está regular; e
d) todas as condições foram atendidas.
16.4. O Recebimento Definitivo poderá ser realizado em até 90 (noventa) dias do recebimento provisório, salvo em casos excepcionais, se justificado e previsto em contrato e com a devida anuência do ordenador de despesas.
16.5. Os recebimentos se darão pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização ou por comissão de recebimento designada pela autoridade competente, com termos assinados pelas partes.
17. DO PRAZO VIGÊNCIA DO CONTRATO
17.1. O prazo de vigência do contrato a ser firmado será de 60 (sessenta) meses consecutivos, contados a partir da data da sua assinatura.
18. LOCAL DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E PRAZOS
18.1. A licitante vencedora deverá instalar o Link de Internet na Sede do CFM em Brasília/DF, Nova Sede do Conselho Federal de Medicina, XXX Xxx 000 Xxxx. X, Xxxx 000 – L2 SU, no horário de 08:00 às18:00.
18.1.1. Item 01: Nova Sede do Conselho Federal de Medicina, XXX Xxx 000 Xxxx. X, Xxxx 000 – X0 XXX - Xxxxxxxx-XX - Fone: (00) 0000 0000 | FAX: (00) 0000 0000.
18.1.2. Item 02: Nova Sede do Conselho Federal de Medicina, XXX Xxx 000 Xxxx. X, Xxxx 000 – X0 XXX - Xxxxxxxx-XX - Fone: (00) 0000 0000 | FAX: (00) 0000 0000.
18.2. Após a instalação, os serviços devem ser prestados 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana.
Id | Etapa/Fase/Item | Duração | Prazo Máximo | Responsável | Desembolso |
1 | Assinatura do Contrato | - | - | CFM e CONTRATADA | - |
2 | Reunião Inicial | - | Até 05 (cinco) dias após a Assinatura do Contrato | CFM e CONTRATADA | - |
3 | Instalação e ativação do Link | 60 dias corridos | Até 60 (trinta) dias corridos após a assinatura do contrato | CFM e CONTRATADA | - |
4 | Testes de Conformidade | - | Ocorrerá após a Instalação e Ativação do Link | CFM e CONTRATADA | - |
5 | Pagamento | Mensal | - | CFM | 01/60 |
18.3. O seguinte cronograma e os respectivos prazos deverão ser observados durante a contratação:
Obs: No interesse do CFM, os prazos poderão ser prorrogados.
18.4. Testes de Conformidade
18.4.1. A etapa de Testes de Conformidade consistirá no processo de acompanhamento do funcionamento e operação em ambiente de produção da Solução implantada a fim de realizar procedimentos para avaliar o correto funcionamento da Solução;
18.4.2. Após a ativação do Link, a CONTRATADA deverá realizar os Testes de Conformidade com supervisão da CONTRATANTE;
18.4.3. A CONTRATADA deverá comprovar que o Link possui banda de 1000 Mbps;
18.4.4. A CONTRATADA deverá comprovar que o tempo máximo de latência é de 70 ms;
18.4.5. Os Testes de Conformidade têm por objetivo comprovar que os serviços prestados atenderam às especificações contidas no edital;
18.4.6. Caso seja verificada alguma irregularidade no fornecimento do LINK, a CONTRATADA deverá providenciar os ajustes necessários, a partir da comunicação oficial realizada pela CONTRATANTE;
18.4.7. Havendo indicações de pendências, será concedido prazo, limitado a 5 (cinco) dias, contados da comunicação formal pelo CONTRATANTE, a fim de efetuarem-se as correções necessárias.
18.5. Aceite dos Serviços
18.5.1. O recebimento dos serviços deverá ser efetuado por servidores responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do contrato de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência;
18.5.2. Os serviços mensais serão recebidos somente após o cumprimento das condições contratuais e da aferição dos níveis mínimos de serviço.
19. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
19.1 O pagamento será efetuado em favor da Contratada através de ordem bancária até o 10º (décimo) dia útil após a entrega do documento de cobrança a administração do Conselho Federal de Medicina e o atesto da nota fiscal pelo Executor do contrato;
19.2 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP nº 5/2017, quando couber.
19.3 A Nota Fiscal ou Fatura deverá NECESSARIAMENTE ser apresentada com os elementos essenciais do documento, tais como:
19.3.1 Descrição do serviço conforme a lista de serviços anexo à Lei Complementar nº 116/2003;
19.3.2 Prazo de validade;
19.3.3 Data da emissão;
19.3.4 Dados do contrato e do órgão contratante;
19.3.5 Período de prestação dos serviços;
19.3.6 Valor a pagar; e
19.3.7 Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
19.4 A nota fiscal deverá vir acompanhada de comprovante de regularidade (certidão negativa) perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante e comprovante de regularidade (certidão negativa) perante a Seguridade Social (INSS), inclusive relativa ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS) e Justiça do Trabalho e de relatório de atividades prestadas pela contratada, com a descrição dos serviços e seus valores correspondentes.
19.5 Caso a empresa vencedora goze de algum benefício fiscal, esta ficará responsável pela apresentação de documentação hábil, ou, no caso de optante pelo SIMPLES NACIONAL (Lei Complementar nº 123/2006), pela entrega de declaração, conforme modelo constante da IN competente da Secretaria da Receita Federal.
19.6 Após apresentada a referida comprovação, a empresa vencedora ficará responsável por comunicar ao CFM qualquer alteração posterior na situação declarada, a qualquer tempo, durante a execução do contrato.
19.7 Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, este ficará pendente até que a empresa vencedora providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus ao CONTRATANTE.
19.8 Se, por qualquer motivo alheio à vontade do CONTRATANTE, for paralisada a prestação do serviço, o período correspondente não gerará obrigação de pagamento.
19.9 Caso o CONTRATANTE não cumpra o prazo estipulado no item 17.1, pagará à empresa vencedora atualização financeira de acordo com a variação do IPCA/IBGE, proporcionalmente aos dias de atraso.
19.10 Não caberá pagamento de atualização financeira à empresa vencedora caso o pagamento não ocorra no prazo previsto por culpa exclusiva desta;
19.11 No caso de pendência de liquidação de obrigações pela empresa vencedora, em virtude de penalidades impostas, o CONTRATANTE poderá descontar de eventuais faturas devidas ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
19.12. Os preços serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato.
20. DA FISCALIZAÇÃO
20.1. A CONTRATANTE exercerá a fiscalização do contrato por meio da Coordenação de Informática (COINF) e para esse fim designa os empregados Xxxxxxx Xxxxx, matricula 209 -Gestor e Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, matrícula 336 - Gestor Substituto.
21. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
21.1. Fornecer os equipamentos e prestar os serviços de garantia on-site com eficiência e presteza, dentro dos padrões exigidos pelo CFM.
21.2. Prestar serviços de garantia aos produtos objeto deste instrumento, durante a vigência contratual, na modalidade on-site.
21.3. Arcar com os custos de fornecimento de componentes para reoperacionalização de equipamentos durante a garantia.
21.4. Cumprir as obrigações estabelecidas no Edital e seus Anexos.
21.5. Efetuar a entrega, a instalação, a montagem e a configuração dos equipamentos dentro do prazo estipulado e de acordo com as características exigidas no termo convocatório e com a proposta apresentada.
21.6. Efetuar transferência de conhecimento para os técnicos da COINF, de modo que eles sejam capazes de configurar e operar as soluções, caso necessário.
21.7. Prestar o serviço de garantia on-site para os serviços gratuitos de manutenção durante o período estipulado, respeitando as condições descritas no citado item.
21.8. Não causar qualquer dano à estrutura física da CFM.
21.9. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto, devendo orientar seus empregados nesse sentido.
21.10. Acatar as orientações do Gestor/Fiscal do Contrato ou de seu substituto legal, sujeitando-se à mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
21.11. Responder, integralmente, pelos danos causados diretamente ao CFM ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento empreendido pelo CONTRATANTE.
21.12. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação exigidas.
21.13. Acatar as recomendações e solicitações efetuadas pela fiscalização do contrato, atinentes ao atendimento desta contratação.
21.14. Responsabilizar-se pelas despesas referentes a tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, transportes, embalagens, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e fornecimento de componentes para reoperacionalização e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução.
21.15. Comunicar, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, as interrupções programadas pelos meios de comunicações formais estabelecidos.
21.16. Informar ao CONTRATANTE número telefônico, com funcionamento em regime de 24x7, e endereço para envio de mensagens eletrônicas (e-mail),
objetivando o registro de reclamações ou solicitações de suporte sobre o funcionamento do serviço contratado.
21.17. Substituir, reparar, remover ou corrigir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
21.18. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
21.19. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CFM, durante a vigência do Contrato.
21.20. Indicar preposto para representá-la durante a vigência do contrato.
22. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
22.1. Receber o objeto do contrato e atestar a Nota Fiscal/Fatura.
22.2. Efetuar o pagamento devido, após o adimplemento da obrigação, mediante Nota Fiscal devidamente atestada, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências contratuais.
22.3. Exercer a fiscalização dos serviços prestados.
22.4. Informar à CONTRATADA, oficialmente, quaisquer falhas verificadas no cumprimento da contratação e seu objeto.
22.5. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes, que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA ou por seu preposto.
22.6. Xxxxxxx as solicitações de esclarecimentos e pedidos de informações em tudo quanto for necessário à fiel execução dos serviços.
22.7. Relacionar-se com a CONTRATADA, exclusivamente, por meio de pessoa por ela credenciada.
23. DO SIGILO E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
23.1. A CONTRATADA será expressamente responsabilizada quanto à manutenção de sigilo absoluto sobre quaisquer documentações, estudos, relatórios, especificações, artefatos, descrições técnicas, dados, apresentações, desenhos, diagramas, entre outros, contidos em quaisquer documentos e em quaisquer mídias, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos trabalhos, não podendo, sob qualquer pretexto divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pela CFM a tais documentos, mesmo após o término do prazo de vigência ou rescisão do contrato.
23.2. A CONTRATADA não poderá divulgar quaisquer informações a que tenha acesso em virtude dos trabalhos a serem executados ou de que tenha tomado
conhecimento em decorrência da execução do objeto, sem autorização, por escrito, do CFM, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, além do pagamento de indenização por perdas e danos.
23.3. Deverá haver Termo de Responsabilidade e Sigilo entre a CONTRATADA, empregados e contratados a serviço do objeto do contrato, conforme modelo estabelecido pelo CFM, em que o profissional da CONTRATADA:
23.3.1. Compromete-se a não divulgar nenhum assunto tratado nas dependências do CFM ou a serviço dessa, salvo se expressamente autorizado, e que deverá manter em caráter confidencial, mesmo após o término do prazo de vigência ou rescisão do contrato, estando sujeito às sanções legais cabíveis no caso de descumprimento do referido termo.
23.3.2. Declara total obediência às normas de segurança vigentes, ou que venham a ser implantadas a qualquer tempo no CFM.
23.4. O CFM poderá solicitar, a qualquer tempo, a comprovação do disposto no item anterior.
24. GESTOR DO CONTRATO
24.1. Gestor Titular
Nome: XXXXXXX XXXXX XXXXX
Função: Chefe do Setor de Infraestrutura de TI - SEINF Matrícula PST: 209
Assinatura:
24.2. Gestor Substituto