CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS DO RAMO ARTÍSTICO CONTRATO Nº 062/2024 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 049/2024
CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS DO RAMO ARTÍSTICO CONTRATO Nº 062/2024 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 049/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 087/2024
Que entre si firmam de um lado o MUNICÍPIO DE ITAGIBA, ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ (MF) nº 13.701.966/0001-06, com sede administrativa na Xxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, cidade de Itagibá-BA, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, comerciante, portador do da cédula de identidade nº 01.736.146-04 emitida por SSP/BA e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxx Xxxxxxx, XX, Xxxxxx, Xxxxxxx-Xx, em pleno exercício de sua função, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa SANTOS & MACHADO PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LTDA (SM SERVIÇOS), situada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx-XX, inscrita no CNPJ sob o nº 12.327.596/0001-18, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado pelo Sr. Helder Xxxx Xxxxx Xxxxxx, portador da Cédula de Identidade nº 12.941.101- 95 SSP/BA e CPF (MF) sob nº 000.000.000-00, formaliza o presente ajuste nos termos do artigo 72, inciso II, da Lei Federal 14.133/21, Processo de Inexigibilidade de Licitação 049/2024, Processo Administrativo nº 0876/2024, regido pela Lei Complementar nº 123/06, atualizada pela lei complementar 147/2014, Decreto Municipal 5.727/2022 e subsidiariamente, no que couber as disposições contidas no artigo 74 inciso II, da Lei Federal 14.133/21 de 01/04/2021 (Estabelece normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas, que tem justo e combinado que mutuamente aceitam e outorgam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. Contratação de empresa especializada para realização de Show artístico tipo BANDA, para apresentação de Show na Praça Xxxx Xxxxxxx, no Município de Itagibá-BA, em comemoração ao FESTEJOS JUNINO/2024, neste Município de Itagibá-BA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO
2 - A CONTRATADA se compromete a realizar o Show com a BANDA DENOMINADA “BANDA LORDÃO”, no dia 24/06/2024, na Praça Tote Lomanto, no Município de Itagibá-BA, com início aproximado as 2:00 horas, com duração de no mínimo 120 MINUTOS.
2.1 Responsabilizar se pela apresentação artística que ocorrerá na data e horário estabelecido.
a) O repertório musical será de inteira responsabilidade da CONTRATADA e não haverá nenhuma oposição ou interferência por parte da CONTRATANTE.
b) A CONTRATADA não sofrerá retenção de INSS conforme previsto no inciso XXI do artigo 155 da Instrução Normativa nº. 100/2003, por não se tratar o presente instrumento de cessão de mão de obra, uma vez os serviços aqui dispostos têm caráter eventual, conforme previsto no artigo 152 da mesma instrução. A CONTRATADA não sofrerá ainda retenção de PIS/COFINS/CSLL e IRPJ por não se tratar o presente instrumento de locação de mão de obra, porquanto os serviços a que tratam o presente instrumento são prestados diretamente pelos sócios da CONTRATADA e também pelo fato de não se enquadrarem como organização de feiras, congressos, seminários, simpósios e congêneres.
c) No caso da não apresentação pela ausência dos ARTISTAS, em virtude de casos fortuitos e alheios a sua vontade, tais como, mas não limitado a enfermidades, acidente, impossibilidade de acesso ao local do evento, inclusive por falta de condições atmosféricas que permitam o pouso e/ ou decolagem de aeronaves, falha mecânica de veículos de transporte da equipe e/ou equipamentos, catástrofes de qualquer natureza, risco de contágio, adotando-se como solução para a hipótese, adotando tolerância de até 60 (sessenta minutos) após o horário demarcado para início da apresentação e, após esse prazo, a designação de nova data para a realização do show, de acordo com a disponibilidade da agenda dos
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ARTISTAS, isentadas, desde já, ambas as partes de qualquer pena ou multa contratual. d)- cumprir data e horário previsto neste contrato.
e)- zelar para o bom desempenho do espetáculo.
f)- apresentar repertório compatível com o objeto deste contrato.
g)- arcar com as despesas de transporte, pagamento de funcionários, equipe técnica, encargos trabalhista e previdenciários, taxas, impostos, hospedagens, alimentação etc.
CLÁUSULA TERCEIRA:
A CONTRATANTE se compromete:
3.1 - Disponibilizar local adequado para apresentação da CONTRATADA; como palco, som iluminação e com todas as normas de segurança.
a) - segurança necessária para o bom desempenho da parte artística bem como dos equipamentos e instrumentos:
b) - Proibir visitas ao camarim, salvo com permissão prévia da CONTRATADA.
c) Contratar pessoal capacitado para segurança, que garanta a integridade física dos componentes da CONTRATADA, bem como dos membros da equipe de produção no local onde será realizado o espetáculo.
d) Providenciar por sua conta exclusiva e inteira responsabilidade, os alvarás de licença necessários, expedidos pelas repartições competentes, bem como aqueles exigidos pelas Associações de Direitos Autorais (ECAD), além de responsabilizar-se pela pré-produção, produção e pós-produção do evento.
e) Fica sob a integral responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento dos equipamentos de sonorização e iluminação, de acordo com as especificações apresentada na proposta, responsabilizando- se ainda, por seu transporte, montagem e desmontagem, além de eventual operação e demais itens previstos no rider técnico da banda, devendo a CONTRATANTE arcar com todas as despesas decorrentes.
f) A CONTRATANTE deverá fornecer, às suas expensas, à CONTRATADA, equipe de segurança, devidamente uniformizada e identificada, com o objetivo de ser realizada, tanto a segurança dos ARTISTAS, quanto de toda a equipe envolvida e espectadores, durante toda a permanência dos ARTISTAS no local do evento, estendendo-se o sistema de segurança dos lugares, principalmente palco (frente e laterais), camarins.
g) Compromete-se, desde já, em iniciar o processo de divulgação do Show tão somente após a assinatura do Contrato por ambas as Partes. Caso a CONTRATANTE não observe essa previsão e na hipótese de não realização do Show, por qualquer motivo gerado anterior a assinatura efetiva do presente Contrato, isentará a CONTRATADA de qualquer responsabilidade perante terceiros.
h) O CONTRATANTE será responsável por toda e qualquer responsabilidade civil, penal e/ou administrativa relativa ao espetáculo perante as autoridades municipais, estaduais e federais, trabalhadores, funcionários e/ou prepostos do CONTRATANTE local e espaço de realização do mesmo, serviços de segurança, serviços médicos, contratados, prepostos, terceiros, dentre outros, sendo certo que a CONTRATADA, salvo em caso de dolo ou culpa destas e de seus prepostos e empregados, não possuem nenhuma responsabilidade civil e não responderão por nada neste quesito, devendo ser excluídas de quaisquer processos judiciais e/ou extrajudiciais, garantindo-lhes o direito de regresso, bem como o dever a devolução de todas as despesas até sua exclusão de lide, excluindo a CONTRATADA de quaisquer audiências, processos sejam administrativos, judiciais, preventivos ou cautelares, relativos ao evento descrito no objeto deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 A CONTRATANTE se compromete a pagar o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) a CONTRATADA, conforme o detalhamento da proposta a seguir:
PLANILHA DETALHADA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTO - MÃO DE OBRA E INSUMOS DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA |
Art. 94.§ 2º, da Lei 14.133/2021 |
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VALOR TOTAL DA NOTA FISCAL | PERCENTUAL | ||
1 | Transporte Rodoviário | 15,00% | 12.000,00 |
2 | Aluguel cenário, cortina, figurino, fogos, Co2, Maquina de fogo | 13,13% | 10.500,00 |
3 | Cache cantores | 25,00% | 20.000,00 |
4 | Cache músicos | 12,50% | 10.000,00 |
5 | Cache bailarinas | 5,00% | 4.000,00 |
6 | Cache técnica | 6,25% | 5.000,00 |
7 | Impostos | 15,00% | 12.000,00 |
8 | Lucro | 8,12% | 6.500,00 |
DESPESAS TOTAL | 100,00% | 80.000,00 |
4.2 O pagamento decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta corrente, sendo 1º Parcela (50%) no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), a ser para no dia 17 de junho de 2024 e 2º Parcela (50%) no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), a ser paga no dia 03 de julho de 2024, mediante apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo fiscal de contrato competente, designado pela administração, Conforme portaria, conforme dispõe o art. 117, combinado com o art. 7, da Lei n° 14133/2021 e alterações, em conta corrente indicada pelo CONTRATANTE .
4.3. Se a nota fiscal/fatura apresentar incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata este item começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura, sem imperfeições.
4.4. A contrata fica obrigada a manter durante toda a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações por ele assumida, todas as condições exigidas para a habilitação na contratação, ou para qualificação na contratação direta nos termos do artigo 92 inciso XVI da lei 14.133/2021.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
5.1 A dotação orçamentária proveniente desde contrato será empenhada no exercício de 2024.
Órgãos / Unidades: 03.01.00 - Secretaria Municipal de Governo;
Projetos / Atividades: 2009 – Eventos Tradicionais
Elementos de Despesa: 3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;
Fonte: 500
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
6.1 - Fica assegurada à PREFEITURA a prerrogativa de conservar a autoridade normativa e o exercício do controle e da fiscalização sobre a execução deste contrato diretamente através do, conforme dispõe o art. 117, combinado com o art. 7, da Lei n° 14.133/2021 e alterações, ou através de terceiros devidamente credenciados através de autorização de Portaria, designada pelo Prefeito Municipal.
6.2 Para gerenciamento geral, acompanhamento e fiscalização operacional da execução deste contrato (Gestor e Fiscal de Contrato) será o responsável designado através de portaria.
CLAUSULA SÉTIMA – DO LOCAL E DA REALIZAÇÃO DO EVENTO
7.1. Os serviços deverão ser executados na Praça Tote Lomanto, Município de Itagibá-BA, após assinatura do instrumento contratual, no dia 24/06/2024.
7.2. Os serviços serão realizados conforme especificações na Proposta da empresa e do termo de referência, e acompanhados das respectivas Notas Fiscais.
7.3. Ficará a cargo da CONTRATADA, as despesas de seguros, entrega, transporte, descarga, tributos,
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encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento do objeto desta licitação.
7.4. Montagem/instalação/testes/serviços do objeto será de no mínimo 05 (cinco) horas antecedentes a data de início do evento, que está previsto para iniciar as 4:00 horas permanecendo pelo período de execução do festejo.
7.5. Todo e qualquer ajuste será feito pela proponente, sem nenhum custo a Prefeitura.
CLAUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. O objeto do presente CONTRATO, será acompanhado pela Secretaria Municipal de Governo, e por fiscal de contrato designados por Portaria.
8.1.1. Havendo incompatibilidade dos serviços já executados, no todo ou em parte, a empresa CONTRATADA se responsabilizará pelos mesmos, observando as condições estabelecidas sob pena de lhe serem aplicadas às sanções administrativas estabelecidas pela lei federal 14.133/2021 e suas alterações.
8.1.2. A Prefeitura se reserva o direito de recorrer ao fornecedor em caso de verificação de irregularidade na realização dos serviços e na aplicação dos materiais.
CLÁUSULA NONA – DA EMISSÃO DA ORDEM DE INÍCIO DOS SERVIÇOS
9.1. Após a assinatura do presente contrato, será convocada reunião de início de trabalhos entre as partes necessárias à emissão da Os - Ordem de Serviços, a ser emitida pela Prefeitura Municipal.
9.2. A recusa ou o não comparecimento no prazo assinalado na convocação serão considerados inexecução total do objeto contratual e ensejarão a aplicação das penalidades previstas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESPONSABILIDADE POR XXXXX
10.1 A empresa responderá por todo e qualquer dano provocado a PREFEITURA, em virtude de erros na prestação de seus serviços pelos artistas, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela PREFEITURA, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas neste CONTRATO.
10.2 Para os efeitos desta cláusula, dano significa todos e quaisquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pela PREFEITURA, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pela empresa, das obrigações atribuídas ao profissional, contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, a pagamentos ou ressarcimentos efetuados pela PREFEITURA a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros.
10.3 Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas como de responsabilidade da Empresa for apresentada ou chegar ao conhecimento da PREFEITURA este comunicará a empresa por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, o qual ficará obrigado a entregar ao MUNICÍPIO a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinalado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pelo FORNECEDOR não o eximem das responsabilidades assumidas perante o MUNICÍPIO, nos termos desta cláusula.
10.4 Fica desde já entendido que quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas da PREFEITURA, nos termos desta cláusula, deverão ser pagas pela empresa, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento ao MUNICÍPIO, mediante a adoção das seguintes providências:
a) dedução de créditos do CONTRATADO;
b) medida judicial apropriada, a critério da PREFEITURA.
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CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOCUMENTOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO
11.1 No ato da assinatura do contrato a proponente, deverá apresentar os seguintes documentos conforme preceitua o artigo 63 inciso II da Lei 14133/2021.
a) relativamente a habilitação jurídica
a1 tratando-se de representante legal - Cópia do estatuto social, contrato social e/ou outro instrumento de registro comercial, com a comprovação da certidão simplificada de registrado na Junta Comercial.
b) Regularidade Fiscal e trabalhista
b1) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ- MF);
b2) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), por meio de Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débito, emitida pela Secretaria da Receita Federal.
b3) Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviços – FGTS, através do Certificado de Regularidade de Situação – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal.
b4) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede da licitante. b5) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual da sede da licitante.
11.1.2 Qualificação econômica Financeira.
a) Certidão negativa de falência ou concordata para pessoa jurídica e execuções para pessoas físicas, expedida pelo Distribuidor Judicial da Comarca onde se situa a pessoa jurídica, ou de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física, com data de expedição não superior a 60 (sessenta) dias anteriores à data marcada para o processamento deste Pregão.
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA - PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO OU RETIRADA DE DOCUMENTO EQUIVALENTE
12.1 – O proponente vencedor deverá assinar o instrumento contratual e apresentar os documentos solicitados acima no prazo de 05 (cinco) dias consecutivos, a partir da assinatura do contrato.
12.2 Se o contratado apresentar alguma restrição na regularidade fiscal, conforme consta no artigo 43 § 1º da lei complementar 123/2006, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação de documentos, cujo termo inicial corresponderá no momento em que o assinar este termo de contrato, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de debito e emissão de eventual certidão negativa ou positiva com efeito de certidão negativa, a não regularização da documentação no prazo estabelecido implicará na decadência do direito à contratação.
12.3. Decorrido o prazo estipulado no subitem acima, se a proponente não aceitar ou retirar o instrumento de contratação os documentos solicitados no prazo e condições estabelecidas, decairá do direito à mesma a contratação, sem prejuízo das sanções prevista no artigo 156 da lei federal 14.133/21, caso contrário nos termos do parágrafo 2º do Artigo 90 da Lei nº 14133/21, convocar se a os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para faze-lo em igual prazo e nas mesmas condições da primeira classificada, inclusive quanto aos preços ou revogar se o processo, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO ADMINISTRATIVA DO CONTRATO
13.1 O CONTRATANTE poderá extinguir o presente contrato por ato administrativo unilateral, amigável por acordo entre as partes ou judicialmente nos termos da legislação e nas hipóteses previstas no artigo 137 da Lei nº 14.133/2021, sem que caiba à CONTRATADA qualquer indenização, sem embargo da imposição das penalidades que se demonstrarem cabíveis em processo administrativo regular.
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CLÁUSULA DECIMA QUARTA - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
14.1. Caso a contratada venha a ensejar no retardamento do fornecimento do objeto, não mantendo a proposta, falhar ou fraudar na execução dos serviços, comporta-se a de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Itagibá, pelo prazo de até 06 (anos) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 155, da Lei Federal nº 14133/2021 e, ainda, sujeitará a licitante às penalidades e sanções previstas no artigo 156 da mesma lei, pelo não cumprimento de quaisquer das exigências contidas na legislação em vigor. Fica estabelecidos os seguintes percentuais de multas e advertências, aplicáveis quando do descumprimento da contratação.
14.2 - Pelo atraso injustificado na realização do objeto da contratação, ou descumprimento na realização, será aplicada multa de 5% (cinco por cento) incidente sobre o valor do contrato, a partir dos quais será causa de extinção do contrato.
14.3. 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, na hipótese do FORNECEDOR injustificadamente desistir da assinatura do contrato ou der causa a sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a PREFEITURA, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
14.4 As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo.
14.5. A multa de que tratam os subitens anteriores, somente poderão ser relevadas, quando os fatos geradores da penalidade decorram de casos fortuitos ou de força maior, que independam da vontade da licitante e quando aceitos, justifiquem o atraso.
14.6. Antes da aplicação das sanções de que tratam os subitens anteriores, será expedida uma notificação para que o fornecedor apresente justificativa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data do recebimento da mesma, visando assegurar o direito à ampla defesa, escrita e especificar as provas que pretender produzir conforme preceitua o artigo 158 da lei de licitações, e do disposto no artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal.
14.7. As sanções de que tratam os subitens anteriores poderão ser aplicadas nos casos de descumprimento de prazo, sendo que serão registradas nos sistemas mantidos pela administração autárquica.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
15.1 O período de execução do contrato é pelo prazo de até 120 (cento e vinte) dias, ou seja, de 22/05/2024 a 22/09/2024, podendo ser prorrogado através de Termo Aditivo, por expressa concordância das partes, desde que seja vantajoso ao Município, de acordo com o artigo 107, da Lei nº 14.133/21 e suas alterações.
DÉCIMA SEXTA - DA CAUÇÃO CLÁUSULA
16.1. A contratada fica desobrigada ao fornecimento da garantia.
DÉCIMA SÉTIMA – DA ANALISE CLAUSULA
17.1. A minuta do presente instrumento foi devidamente examinada e aprovada pela Procuradoria Geral da Prefeitura Municipal de Itagibá/BA, conforme determina a legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18.1 Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o Foro da Comarca de Itagibá, Estado de Bahia. E por estarem assim todas justas e de acordo com o estipulado neste contrato, firmam o presente em cinco vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas abaixo assinadas.
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Itagibá-BA, 22 de Maio de 2024.
MUNICÍPIO DE ITAGIBÁ Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx (CONTRATANTE) | SANTOS & MACHADO PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LTDA (SM SERVIÇOS) Helder Xxxx Xxxxx Xxxxxx (CONTRATADA) |
TESTEMUNHAS:
RG:
RG:
PARECER JURÍDICO Opinamos favoravelmente ao presente instrumento por o mesmo não infringir as disposições pertinentes à matéria. Itagibá - BA, 22 de Maio de 2024. Setor Jurídico | PUBLICAÇÃO Nos termos do art. 72, § único da Lei Federal nº. 14.133/21 a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ - BA publica o presente instrumento em local apropriado para que seja dado o fiel cumprimento legal para produção de seus efeitos de direito. Itagibá - BA, 22 de Maio de 2024. Setor de Publicações |
Poder Executivo Municipal Prefeitura Municipal de Itagibá CNPJ nº 13.701.966/0001-06
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