Termo de Contrato nº 009/2023 de 13/02/2023 TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA MINERAL E SUCOS DIVERSOS QUE FAZEM ENTRE SI A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS E A EMPRESA A.F.M. DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
Termo de Contrato nº 009/2023 de 13/02/2023 TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA MINERAL E SUCOS DIVERSOS QUE FAZEM ENTRE SI A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS E A EMPRESA A.F.M. DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
(Processo Administrativo Nº 0000126 de 08/02/2023)
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS,
CNPJ-MF nº 04.239.111/0001-06, com endereço na Av. Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxx XX, Xxxxxx, Xxxx Xxxx/XX – CEP: 25.805-001, doravante denominada Contratante, neste ato representada por seu Presidente, Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, e a empresa
A.F.M. DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA, CNPJ-MF nº 02.297.475/0001-17, com endereço na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxx/XX – XXX: 25.802-130, doravante denominada Contratada, representada neste ato por Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, portador da carteira de identidade nº 057791980, emitida pelo IFP/RJ, CPF nº 000.000.000-00, conforme consta na 2ª (Segunda) Alteração Contratual acostada aos autos, firmam o presente Termo de Contrato, cuja celebração foi autorizada nos autos do Processo Administrativo nº 0000126/2023,doravante denominado Processo, concernente ao ato de Dispensa de Licitação, com base no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93. Os contraentes enunciam as seguintes cláusulas e condições que regerão o contrato em harmonia com os princípios e normas da legislação aplicável à espécie, especialmente a Lei Federal nº 8.666/93, doravante denominada Lei, que as partes declaram conhecer, subordinando-se, incondicional e irrestritamente, às suas estipulações.
PRIMEIRA (DO OBJETO)
A Contratada se obriga a fornecer água mineral e sucos diversos, com entregas
parceladas, para atender a Câmara Municipal de Três Rios e o Procon, na conformidade do Processo Administrativo nº 0000126/2023, o qual integra este termo, independentemente de transcrição, para todos os modos, fins e efeitos legais e com o quadro abaixo:
ITEM | QUANT. | UND. | ESPECIFICAÇÃO | PREÇO UNITÁRIO | SUBTOTAL |
01 | 14.400 | UND. | ÁGUA MINERAL NATURAL, COPO DE 200ML. | R$ 0,68 | R$ 9.792,00 |
02 | 1.050 | UND. | ÁGUA MINERAL NATURAL, GARRAFA DE 1,5L. | R$ 2,15 | R$ 2.257,50 |
03 | 190 | UND. | ÁGUA MINERAL NATURAL, GALÃO DE 20L. | R$ 10,00 | R$ 1.900,00 |
04 | 500 | UND. | ÁGUA MINERAL COM GÁS, GARRAFA DE 600ML. | R$ 1,20 | R$ 600,00 |
05 | 500 | UND. | SUCOS DIVERSOS DE 1L. | R$ 5,75 | R$ 2.875,00 |
PREÇO TOTAL: R$ 17.424,50 |
PARÁGRAFO ÚNICO
A Contratante poderá suprimir ou acrescer o objeto do contrato nos limites previstos no artigo 65, §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666/93.
SEGUNDA (DO FORNECIMENTO)
O fornecimento será realizado na forma, condições e prazos previstos no presente termo
de contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O objeto será fornecido mediante solicitação da Contratante, conforme a necessidade, através de e-mail, no prazo de 10 (dez) dias, devendo o prazo da entrega ser cumprido rigorosamente.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Os produtos deverão estar acondicionados em suas embalagens originais, em perfeito estado, sem sinais de violação e sem umidade.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O objeto deverá ser entregue na sede da Câmara Municipal de Três Rios, situada na Av. Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxx XX, Xxxxxx, Xxxx Xxxx/XX, das 09h às 17h, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados.
TERCEIRA (DO RECEBIMENTO)
O recebimento ocorrerá em 02 (duas) etapas:
a) Recebimento Provisório: O objeto será recebido provisoriamente no momento da entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações exigidas;
b) Recebimento Definitivo: No prazo de 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento provisório, a Contratante avaliará as características do objeto que, estando em conformidade com as especificações exigidas, fará o recebimento definitivo atestando a respectiva fatura/nota fiscal.
PARÁGRAFO ÚNICO
O aceite/aprovação do objeto pela Contratante não exclui a responsabilidade civil da Contratada por vício de quantidade e/ou qualidade ou, ainda, disparidades com as especificações estabelecidas neste termo.
QUARTA (DA FISCALIZAÇÃO)
A fiscalização, com fundamento no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93, caberá ao
servidor Xxxxxx Xxxxxxx do Xxxxx Xxxxxx, matrícula 2353, que deverá exercê-la de modo amplo, irrestrito e permanente em todas as fases do contrato, inclusive quanto ao desempenho da Contratada, sem prejuízo do dever desta de fiscalizar seus empregados, prepostos ou subordinados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A Contratada declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela Contratante.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A existência e a atuação da fiscalização da Contratante em nada restringem a responsabilidade integral e exclusiva da Contratada quanto a integridade e a correção da execução das prestações a que se obriga, suas consequências e implicações perante
terceiros.
QUINTA (DO VALOR)
O valor do contrato é de R$ 17.424,50 (dezessete mil e quatrocentos e vinte e
quatro reais e cinquenta centavos), correspondendo ao objeto definido na cláusula primeira e para a totalidade do período mencionado na cláusula nona.
SEXTA (DA DESPESA)
A despesa do contrato neste exercício correrá por conta da dotação orçamentária
00.000.0000.0000 – 3.3.90.30.00, do orçamento vigente da Câmara Municipal de Três Rios, conforme nota de empenho acostada aos autos do Processo.
SÉTIMA (DO PAGAMENTO)
Os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados mediante apresentação da
fatura/nota fiscal emitida por seu estabelecimento, em exata correspondência a obrigação cumprida, acompanhada do Termo de Contrato assinado e publicado. O pagamento da fatura/nota fiscal deverá ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data da sua autuação no Protocolo da Câmara Municipal. O processamento do pagamento observará a legislação pertinente a liquidação da despesa pública.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações e desde que este atraso decorra de culpa da Contratante, o valor devido será acrescido de 0,1% (um décimo por cento) a título de multa, além de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) por dia de atraso, a título de compensação financeira, a serem calculados sobre a parcela devida.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O pagamento da multa e da compensação financeira a que se refere o parágrafo anterior será efetivado mediante autorização expressa da Controladoria, em processo próprio, que se iniciará com o requerimento da Contratada dirigido ao Setor Financeiro.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Em caso de devolução da documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá a partir da data da sua reapresentação.
PARÁGRAFO QUARTO
As notas fiscais deverão ser emitidas da seguinte forma:
RAZÃO SOCIAL: CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS
ENDEREÇO: XXXXXXX XXX XXXXXXX, Xx 000, XXXXX XX, XXXXXX, XXXX XXXX/XX - XXX: 00.000-000
CNPJ: 00.000.000/0001-06
TEL: (00) 0000-0000
OITAVA (DA REVISÃO)
Os preços pactuados serão fixos e irreajustáveis, admitida a revisão no caso de
desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial do contrato, desde que tal se dê em razão de fato notório.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A revisão a que se trata o caput, só poderá ser efetuada na hipótese de ocorrer comprovadamente, desequilíbrio econômico-financeiro que possa comprometer a relação contratual, sempre com o parecer circunstanciado da Procuradoria Jurídica, mediante solicitação da Contratada.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O pedido de revisão deverá estar acompanhado de documentos que comprovem a variação de preços do mercado, tais como: tabelas de fabricantes, notas fiscais de aquisição do produto acabado ou de matérias primas (atual e a da época da proposta).
PARÁGRAFO TERCEIRO
É vedada a utilização pelas partes de qualquer espécie de atualização monetária.
NONA (DO PRAZO)
O prazo do contrato terá início na data de sua assinatura e encerrará em 31/12/2023,
vedada sua prorrogação.
DÉCIMA (DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE)
Constituem obrigações e responsabilidades da Contratante:
I) Emitir nota de empenho para fazer face as despesas contratadas;
II) Efetuar pagamento à Contratada de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos;
III) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada;
IV) Aplicar sanções à Contratada motivadas pela inexecução parcial ou total do contrato.
DÉCIMA PRIMEIRA (DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA)
Constituem obrigações e responsabilidades da Contratada:
I) Assumir como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados a Contratante ou a terceiros;
II) Responder por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados a legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade lhe caberão, exclusivamente;
III) Responder por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados a execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de seu ato, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
IV) Executar o objeto do presente contrato na condição, qualidade, quantidade, prazo e especificações exigidas;
V) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na contratação;
VI) Trocar os produtos que venham a ser recusados por não atenderem as especificações exigidas, no prazo de 02 (dois) dias, contados da solicitação, sem que isso acarrete qualquer ônus para a Contratante ou a releve das sanções previstas na legislação vigente;
VII) Entregar o objeto sem qualquer ônus para a Contratante, estando incluído no valor do pagamento toda e qualquer despesa com transporte, frete, embalagem, teste, seguro, carga e descarga e ainda qualquer tributo de qualquer natureza que incida sobre o fornecimento ora pactuado;
VIII) Comunicar imediatamente à Contratante toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite ou dificulte a execução do contrato;
IX) Prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante;
X) Corrigir, prontamente, quaisquer erros ou imperfeições dos trabalhos, atendendo assim, as reclamações, exigências ou observações feitas pela Contratante;
XI) Aceitar os acréscimos ou supressões do objeto do contrato, nos termos do art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666/93.
DÉCIMA SEGUNDA (DAS PENALIDADES)
À Contratada, total ou parcialmente inadimplente, observados os princípios da ampla
e prévia defesa, contraditório e proporcionalidade, serão aplicadas as sanções previstas nos artigos 86 e 87, da Lei Federal 8.666/93, a saber:
a) Advertência;
b) Multa moratória de 1% (um por cento) por cada dia útil de atraso na execução, por culpa da Contratada, sobre o valor da prestação em atraso, constituindo-se a mora independentemente de notificação ou interpelação, tendo como limite o disposto no artigo 412 do Código Civil;
c) Multa administrativa, graduável conforme a gravidade da infração, no percentual máximo de 20% (vinte por cento) do valor vigente do contrato à data de sua aplicação;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com a Câmara Municipal de Três Rios, por prazo não superior a 02 (dois) anos, nas hipóteses de execução irregular, atrasos ou inexecução de que resulte prejuízo para a Contratante;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses em que a execução irregular, os atrasos ou a inexecução associem-se à prática de ilícito penal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A penalidade de multa poderá ser cumulada com qualquer das demais.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A penalidade de multa não tem natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da Contratada por danos causados à Contratante.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O valor de multa aplicada será descontado de eventuais créditos que tenha a Contratada em face da Contratante, sem embargo deste rescindir o contrato e/ou cobrá-lo judicialmente.
DÉCIMA TERCEIRA (DA RESCISÃO)
O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78, da Lei
Federal nº 8.666/93, com as consequências indicadas no seu art. 80, sem prejuízo das sanções previstas na Lei e no contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO
Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos de processo devidamente instaurado, assegurado o direito a prévia e ampla defesa.
DÉCIMA QUARTA (DA CESSÃO OU DA TRANSFERÊNCIA)
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, subcontratação ou
transferência, no todo ou em parte.
DÉCIMA QUINTA (DOS TRIBUTOS E DESPESAS)
Constituirá encargo exclusivo da Contratada o pagamento de tributos, tarifas,
emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.
DÉCIMA SEXTA (DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO)
Em até 05 (cinco) dias, contados de sua assinatura, a Contratante providenciará a
publicação no Entre-Rios Jornal, em resumo, do presente termo de contrato, para dar-lhe a devida eficácia.
DÉCIMA SÉTIMA (DO FORO)
O Foro do contrato será o da Comarca de Três Rios, excluído qualquer outro.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e testemunhas abaixo.
Três Rios, 13 de fevereiro de 2023.
Câmara Municipal de Três Rios Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx – Presidente Contratante
A.F.M. Distribuidora de Bebidas Ltda Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx – Representante Legal
Contratada
Testemunhas:
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx CPF nº 000.000.000-00
Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx CPF nº 000.000.000-00