SEÇÃO DE CONTRATOS (CE-NUFIP-CONTRATOS) CONTRATO
JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ
SEÇÃO DE CONTRATOS (CE-NUFIP-CONTRATOS) CONTRATO
CONTRATO No 72/2023
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM A UNIÃO FEDERAL, ATRAVÉS DA JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ, COMO CONTRATANTE, E A EMPRESA STARTSE INFORMAÇÕES E SISTEMAS S/A, COMO CONTRATADA, TENDO EM VISTA O QUE CONSTA NO PROCESSO SEI 6687-06.2023.4.05.7600.
A UNIÃO FEDERAL, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA NO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ nº
05.424.487/0001-53, com sede na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/CE, doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato pelo Juiz Federal Vice-Diretor do Foro, Dr. XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXX, no uso de suas atribuições, e, de outro lado, a STARTSE INFORMAÇÕES E SISTEMAS S/A, inscrita sob o CNPJ nº 24.554.736/0001-70, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx-XX, XXX: 05411-000 – Conjuntos 803-810, e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, representada neste ato conforme os termos de seu contrato social, pelo seus representantes legais, Sr.XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 11.057.117, SSP-MG e Sr. XXXXXX XXXXXXXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00 e RG nº
1070627681, SSP-RS, celebram a presente contratação direta por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nos termos do art. 74, inciso III, alínea f, da Lei 14 nº 14.133/2021, e que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Contratação de 8 (oito) vagas no curso on-line “Women’s Leadership Program”, a realizar-se de imediato com o acesso às aulas gravadas e posteriormente nos dias 26/01, 02/02, 16/02, 23/02, 01/03 e 08/03 de 2024, com carga-horária de 30 horas/aula, destinado a 4 (quatro) magistradas e 4 (quatro) servidoras lotadas na Seção Judiciária do Ceará.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
Este contrato fica vinculado ao Projeto Básico e à Proposta da Contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
À execução do presente contrato aplicar-se-á a Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA QUARTA – DA DESCRIÇÃO TÉCNICA DO OBJETO
4.1 - Resumo do objeto: especificações técnicas, quantidades e unidades:
ITEM | NECESSIDADE DA ADMINISTRAÇÃO | UNID. | QUANT. |
01 | CURSO “Women’s Leadership Program”Período: 26/01, 02/02, 16/02, 23/02, 01/03 e 08/03 de 2024.8 (oito) inscriçõesLocal: remotoCarga horária: 30 HORAS | Un | 8 |
4.2 - Descrição detalhada do objeto:
O objeto da presente contratação envolve a realização e oferecimento das seguintes atividades e/ou estrutura de realização.
4.3 - Da responsabilidade:
a) Promover o evento com a observância de toda a estrutura e atividades que foram divulgadas publicamente;
b) Promover o curso sob a facilitação e orientação do professor indicado no programa;
c) Garantir a efetiva realização do evento no período e local divulgados;
d) Em caso de cancelamento ou alteração de realização do curso/evento, a Contratada se responsabilizará por eventuais prejuízos causados à Administração, tais como: custos com o cancelamento/remarcação das passagens aéreas, custos com inscrição, etc.
e) Convencionam as partes que a responsabilidade da Contratada será integral em relação aos valores adiantados, não se excluindo mesmo na ocorrência de caso fortuito ou força maior, nos termos do art. 393, caput, parte final, da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil).
f) Os valores antecipados, na hipótese de inexecução do objeto, deverão ser ressarcidos integralmente, atualizado monetariamente pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou índice que venha a substituí-lo, desde a data do pagamento da antecipação até a data da devolução, sem prejuízo da execução de eventuais garantias oferecidas.
4.4 - Da proposta de preços:
A proposta de preços do particular deverá conter as seguintes informações, entre outras:
a) A denominação do curso/evento, data e local de realização, carga horária e demais informações necessárias para identificação;
b) Apresentar a programação do evento a ser realizado;
c) Infraestrutura, materiais e metodologias a serem utilizadas no curso/evento de capacitação;
d) O valor unitário por inscrição e total da contratação;
e) Valores por lotes de inscrições e/ou contendo os descontos promocionais negociados;
f) O prazo de validade que será, no mínimo, de 30 (trinta) dias corridos.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela empresa contratada, de acordo como os termos deste documento e da respectiva proposta;
5.2. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
5.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, por intermédio de servidor especialmente designado, verificando todos os critérios apresentados na programação do curso/evento;
5.3. Cumprir as demais disposições contidas no projeto básico.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Realizar o curso/evento cotado na data e local indicados na proposta, salvo eventuais modificações justificadas e devidamente comunicadas em tempo à CONTRATANTE;
6.2. Realizar o curso/evento cotado com a carga horária indicada na proposta;
6.3. Cumprir toda a programação do curso/evento apresentada na proposta de preços;
6.4. Comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 dias úteis que antecedam o início da realização do curso/evento, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento e/ou sua alteração;
6.5. Responsabilizar-se pelos prejuízos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes direta ou indiretamente de sua conduta na execução do contrato;
6.6. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
6.7. Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.8. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite legalmente permitido;
6.9. Sujeitar-se à fiscalização da CONTRATANTE quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas, prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitados;
6.10. Emitir o(s) respectivo(s) certificado(s) de participação;
6.11. Fornecer a infraestrutura e materiais indicados, como também aplicar a metodologia pedagógica proposta para o curso/evento;
6.12. Cumprir as demais disposições contidas neste Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
7.1 - Da gestão do contrato
a) A contratação será gerida pela ESMAFE – Escola de Magistratura Federal do Núcleo Seccional do Ceará, através de servidor designado por portaria, responsabilizando-se pela garantia do cumprimento de todas as obrigações contratuais;
b) Cabe ao gestor contratual executar as seguintes atribuições, observadas os limites e regras legais, entre outras:
b.1) Promover a notificação do Contratado;
b.2) exigir o cumprimento integral das obrigações pactuadas na contratação;
b.3) propor eventuais alterações de especificações técnicas do objeto, como também de condições fixadas para contratação, no sentido de melhor atender à finalidade pública da contratação;
b.4) emitir parecer técnico sobre eventuais modificações contratuais requeridas pela Contratada;
b.5) providenciar o registro e a notificação da Contratada em caso de descumprimento de obrigações contratuais;
b.6) propor eventuais aplicações de sanções administrativas em caso de descumprimento de obrigações contratuais.
7.2 - Do recebimento do objeto
a) O recebimento do objeto deverá ser realizado por servidor da unidade técnica responsável pela contratação, no prazo de até 10 (dez) dias;
b) Não serão aceitos cursos/eventos ministrados em desacordo com as condições indicadas neste projeto básico, bem como na respectiva proposta do Contratado, especialmente quanto ao conteúdo programático mínimo e carga horária, entre outras, salvo fato superveniente devidamente acatado pela Instituição.
c) Constatadas irregularidades no objeto contratual, a Contratada terá o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de notificação, para cumprir às suas expensas a(s) determinação(ões) exarada(s) pela unidade técnica responsável, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO CONTRATUAL
8.1. O valor total da presente contratação é de R$ 29.600,00 (vinte e nove mil e seiscentos reais), referente a 8 (oito) inscrições.
8.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE E DO EQULÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
9.1. O reajuste de preços poderá ser utilizado na presente contratação, desde que seja observado o interregno mínimo de 01 (um) ano da data-limite para apresentação da proposta, em relação aos custos necessários à execução do objeto;
9.2. Será considerado índice inicial o da data da apresentação de proposta, com base na seguinte fórmula (Decreto nº 1.054/94 e Lei nº 10.192/01):
R= V x I – Io
Io
Sendo:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual do serviço;
I = Índice relativo ao mês do reajuste;
Io = Índice inicial – refere-se ao índice de custos ou de preços correspondentes ao mês da entrega da proposta da licitação.
9.3. O índice a ser utilizado para o cálculo do reajustamento do contrato é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro índice que venha a substituí-lo;
9.4. Os reajustes serão precedidos de solicitação da contratada, acompanhada de memorial do cálculo, conforme for a variação de custos objeto do reajuste;
9.5. É vedada a inclusão, por ocasião do reajuste de itens de materiais e insumos não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva;
9.6. A decisão sobre o pedido de reajuste deve ser feita no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos. Os reajustes serão formalizados por meio de apostilamento e não poderão alterar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos;
9.7. O prazo referido no subitem 9.6. ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou deixar de apresentar a documentação solicitada pela CONTRATANTE para a comprovação da variação dos custos;
9.8. Os reajustes a que a CONTRATADA fizer jus e não forem solicitados durante a vigência do contrato serão objeto de preclusão com o encerramento do contrato; e,
9.9. Os novos valores contratuais decorrentes dos reajustes terão suas vigências iniciadas do interregno mínimo de 01 (um) ano da data de ocorrência do fato gerador que deu causa ao reajuste, ou seja, do aniversário da data-limite para apresentação das propostas constante deste edital, em relação aos custos com materiais e insumos necessários à execução do objeto contratado;
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente do presente Contrato correrá à conta de recursos específicos consignados no orçamento federal do presente exercício, no Programa de Trabalho 02.061.0033.4257.0001 - Ptres 168461 (Julgamento de Causas) e elemento de despesa 33.90.39, Nota de Empenho nº 2023NE000428, de 19/12/2023, no valor de R$ 14.800,00, e no Programa de Trabalho 02.061.0033.4257.0001 - Ptres 168360 (Julgamento de Causas) e elemento de despesa 33.90.39, Nota de Empenho nº 2023NE000441, de 26/12/2023, no valor de R$ 14.800,00.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DAS CONDIÇÕES ECONÔMICO-FINANCEIRAS E DO PAGAMENTO
11.1 - Da classificação da despesa:
A despesa prevista para contratação do objeto do contrato correrá à conta do elemento de despesas 33.90.39.– Serviços de seleção e treinamento.
11.2 - Da liquidação da despesa e do pagamento:
Em virtude das especificidades da contratação, destaca-se que o pagamento das inscrições necessita ser feito em momento anterior à prestação do serviço, haja vista ser essa a única forma de assegurar a participação das magistradas e servidoras no referido curso, nos seguintes termos:
a) A despesa deverá ser devidamente atestada pelo responsável, mediante apresentação de certificado de participação.
b) O pagamento será efetuado por meio de transferência bancária, em parcela única, devendo a prestadora do serviço realizar a indicação prévia dos dados bancários para depósito e apresentar o certificado de conclusão do participante em momento posterior.
c) A Instituição, na condição de contribuinte substituto, reterá na fonte os tributos e contribuições, nos termos estabelecidos pela legislação.
d) Por ocasião do pagamento, a CONTRATANTE verificará a regularidade fiscal e trabalhista da CONTRATADA, por meio de consulta às certidões comprobatórias. A existência de irregularidade sujeitará a CONTRATADA à aplicação das penalidades cabíveis e eventual rescisão contratual;
e) Caso o objeto não seja executado no prazo contratual, o valor deverá ser devolvido.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTOS
a) As sanções administrativas cabíveis nos casos de condutas contrárias às regras fixadas neste projeto básico são aquelas previstas no artigo 156 da Lei 14.133/21, bem como no artigo 7º da Lei 10.520/2002.
b) As condutas da CONTRATADA contrárias às regras deste Contrato serão classificadas à proporção da gravidade do fato, conforme tabela abaixo:
INADIMPLEMENTO | CLASSIFICAÇÃO |
Falhas ou irregularidades que não acarretem prejuízos a esta Seção Judiciária. | Falta leve |
Descumprimento de obrigações acessórias ou secundárias não classificadas com outra gravidade. | |
Falta média | |
Não cumprimento ou cumprimento irregular das obrigações contidas no subitem 4.3 do contrato. | |
Descumprimento de determinação expressa da Fiscalização. | Falta grave |
Não cumprimento ou cumprimento irregular das obrigações contidas na cláusula 6ª do contrato. | |
Inexecução total do contrato. | Falta gravíssima |
Subcontratação total do objeto deste projeto básico. |
c) Na ocorrência de inadimplemento de outras condições contidas neste Contrato não contempladas na alínea anterior desta cláusula, caberá à unidade responsável de recebimento propor a classificação da gravidade da conduta de leve a gravíssima para fins de análise pela autoridade competente para aplicação do sancionamento, observados o contraditório e a ampla defesa.
d) Cabe ao responsável pelo recebimento do objeto indicar as condutas que representem eventuais infrações às regras deste contrato, emitindo a respectiva tabela (Anexo I do TR).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
Este contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua regular publicação, prorrogável na forma do artigo 107, da Lei n° 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - REGIME DE EXECUÇÃO
Os serviços serão executados sob regime de execução indireta, empreitada por preço global, de acordo com o disposto no inciso XXIX do art. 6º da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CERTIFICADOS E REPOSIÇÕES:
15.1. Após a conclusão de cada curso, serão fornecidos aos usuários, exclusivamente em nome destes, certificados de conclusão, disponíveis na própria plataforma.
15.2 Em caso de substituição de colaborador, o colaborador substituído terá seu acesso imediatamente suspenso, ainda que estejam realizando curso não finalizado, e assim, consequentemente, não haverá emissão de certificado em caso de curso não concluído.
15.3 Ainda em caso de substituição, havendo curso ao vivo em trâmite, o novo colaborador ainda que passe a acompanhar as aulas, não receberá certificado se não houver assistido a totalidade do curso, devendo esperar nova turma para completar as aulas pendentes e emitir seu certificado.
15.4. O acesso às aulas e materiais disponíveis é de total responsabilidade do usuário, de modo que a falta de cumprimento do conteúdo programático por parte deste, não lhe exime a CONTRATADA da obrigatoriedade do pagamento do preço total do plano adquirido.
15.5 Em caso de falta justificada do usuário em aula ao vivo, este poderá fazer a reposição na turma seguinte, contudo, até que a reposição seja concluída, a emissão do certificado permanecerá suspensa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO SUPORTE TÉCNICO E INDISPONIBILIDADE DE SISTEMA
16.2. O prazo de resposta pelo suporte técnico será de até 24 (vinte e quatro) horas em dias úteis.
16.3 Ocorrendo indisponibilidade de sistema que perdure período superior a 01 (uma) horas, será garantido o acréscimo de 01 (um) dia de utilização ao contrato, sem qualquer cobrança extraordinária, garantindo, assim, 100% do fornecimento de seus serviços contratados.
16.4 Em caso de indisponibilidade, a CONTRATANTE ou seus colaboradores, na condição de usuários da plataforma, deverão notificar a CONTRATADA, através do contato do suporte, para que o período de indisponibilidade seja contabilizado até a solução do problema.
16.5 Em caso de indisponibilidade durante aula/evento ao vivo, não sendo possível a solução do problema dentro de até 01 (uma) hora, será aplicado o previsto no item “16.3”.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL
18.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, sem que isso implique em alterações dos preços cotados, de acordo com o estabelecido no art. 125 da Lei nº 14.133/2021.
18.2. Quando houver alteração social em sua estrutura, a CONTRATADA deverá encaminhar ao setor competente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação devidamente autenticada, comprovando o fato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
20.1. O contrato poderá ser rescindido, a critério da CONTRATANTE, nas hipóteses de inadimplemento parcial ou total de quaisquer obrigações contidas neste projeto básico, bem como na eventual ocorrência das situações ou fatos previstos nos incisos III, IV, VIII do artigo 137 da Lei 14.133/21.
20.2. Também ensejará a rescisão contratual, a ocorrência das hipóteses do § 2º, I, II, V do artigo 137 da Lei 14.133/21.
20.3. Na ocorrência de rescisão contratual, ficam assegurados os direitos da Administração contidos no artigo 139 da Lei 14.133/21, sem prejuízo de quaisquer outros previstos pela legislação
XXXXXXXX XXXXXXXX - DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - LEI Nº 13.709/2018
20.1. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis
– repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
20.1.1. A CONTRATANTE e a CONTRATADA se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
a) o tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos Arts. 7º e/ou 11 c/c 23 da Lei 13.709/2018;
b) o tratamento seja limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades de execução do contrato e do serviço contratado, utilizando-os, quando seja o caso, em cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da ANPD;
c) encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, a CONTRATADA interromperá o tratamento dos Dados Pessoais disponibilizados pela CONTRATANTE e, em no máximo (30) dias, sob instruções e na medida do determinado pela CONTRATANTE, eliminará completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), salvo quando a CONTRATADA tenha que manter os dados para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese da LGPD.
20.2. As partes responderão administrativa e judicialmente na hipótese de causarem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos aos titulares de dados pessoais repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à Lei Geral de Proteção de Dados.
20.2.1. O eventual acesso, pela CONTRATADA, às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais implicará para a CONTRATADA e para seus prepostos – devida e formalmente instruídos nesse sentido – o mais absoluto dever de sigilo, no curso do presente contrato e pelo prazo de até 10 anos contados de seu termo final.
20.2.2. A CONTRATADA declara que se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pela CONTRATANTE.
20.3. No prazo de até 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência, a CONTRATADA fica obrigada a informar à CONTRATANTE qualquer incidente que implique violação ou risco de violação de dados pessoais, inclusive acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, de modo a possibilitar a adoção das providências devidas, dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados, bem como o atendimento de questionamentos das autoridades competentes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. Não será permitida a subcontratação total ou parcial do objeto Contratado.
22/01/2024, 10:41 SEI/TRF5 - 4017473 - Contrato
21.2. O objeto deste Contrato tem por unidade interessada a Seção de Gestão do Conhecimento e Inovação em Educação
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA VEDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA RESOLUÇÃO Nº 7 DO CONSELHO NA CIONAL DE JUSTIÇA
É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à JFCE (art. 3º, Resolução nº 7, de 18 de outubro de 2005, CNJ).
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DO CÓDIGO DE CONDUTA
O Código de Conduta da Justiça Federal do Ceará, em anexo, instituído pela Resolução do Conselho da Justiça Federal nº 147, de 15 de abril de 2011, alterada pela Resolução 308/2014, de 13/10/2014, integra o presente contrato para todos os fins.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
Incumbirá à CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista nos arts. 94 e 172 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012, a qual poderá ser suprida pela publicação de extrato no DOU caso não seja possível tal publicação, nos termos da jurisprudência do TCU.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Justiça Federal no Ceará para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
E por estarem assim ajustadas, foi lavrado o presente contrato, em 01 (uma) via eletrônica, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes CONTRATANTES e pelas testemunhas.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXX
Vice-Diretor do Foro/ Contratante
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXX
Representante Legal/Contratada
XXXXXX XXXXXXXXXXXX
Representante Legal/Contratada
ANEXO DO CONTRATO
CÓDIGO DE CONDUTA DA JUSTIÇA FEDERAL
RESOLUÇÃO N. 147, DE 15 DE ABRIL DE 2011.
Institui o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo n. 2010.16.11758, na sessão realizada em 28 de março de 2011,
RESOLVE:
Das Disposições Gerais
Art. 1º Instituir o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, com as seguintes finalidades: I – tornar claras as regras de conduta dos servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;
II – assegurar que as ações institucionais empreendidas por gestores e servidores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus preservem a missão desses órgãos e que os atos delas decorrentes reflitam probidade e conduta ética;
III – conferir coerência e convergência às políticas, diretrizes e procedimentos internos do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus; IV – oferecer um conjunto de atitudes que orientem o comportamento e as decisões institucionais.
CAPÍTULO I
Dos Destinatários
Art. 2° O Código de Conduta aplica-se a todos os servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, os quais devem observá-lo e firmar termo de compromisso declarando ciência e adesão.
Parágrafo único. Cabe aos gestores, em todos os níveis, aplicar, como um exemplo de conduta a ser seguido, os preceitos estabelecidos no Código e garantir que seus subordinados – servidores, estagiários e prestadores de serviços – vivenciem tais preceitos.
Art. 3° O Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus integrará todos os contratos de estágio e de prestação de serviços, de forma a assegurar o alinhamento entre os colaboradores.
CAPÍTULO II
Dos Princípios de Conduta
Art. 4° A conduta dos destinatários do Código deverá ser pautada pelos seguintes princípios: integridade, lisura, transparência, respeito e moralidade. CAPÍTULO III
Da Prática de Preconceito, Discriminação, Assédio ou Abuso de Poder
Art. 5° O Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo graus não serão tolerantes com atitudes discriminatórias ou preconceituosas de qualquer natureza, em relação a etnia, a sexo, a religião, a estado civil, a orientação sexual, a faixa etária ou a condição física especial, nem com atos que caracterizem proselitismo partidário, intimidação, hostilidade ou ameaça, humilhação por qualquer motivo ou assédio moral e sexual.
CAPÍTULO IV
Do Conflito de Interesses
Art. 6° Gestores ou servidores não poderão participar de atos ou circunstâncias que se contraponham, conforme o caso, aos interesses do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus ou que lhes possam causar danos ou prejuízos.
Art. 7° Recursos, espaço e imagem do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus não poderão, sob qualquer hipótese, ser usados para atender a interesses pessoais, políticos ou partidários.
CAPÍTULO V
Do Sigilo de Informações
Art.8° O servidor ou gestor que, por força de seu cargo ou de suas responsabilidades, tiverem acesso a informações do órgão em que atuam ainda não divulgadas publicamente deverão manter sigilo sobre seu conteúdo. Art. 9° Ao servidor ou gestor do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus é vedado aceitar presentes, privilégios, empréstimos, doações, serviços ou qualquer outra forma de benefício em seu nome ou no de familiares, quando originários de partes, ou dos respectivos advogados e estagiários, bem como de terceiros que sejam ou pretendam ser fornecedores de produtos ou serviços para essas instituições.
Parágrafo único. Não se consideram presentes, para fins deste artigo, os brindes sem valor comercial ou aqueles atribuídos por entidades de qualquer natureza a título de cortesia, propaganda ou divulgação, por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas.
CAPITULO VI
Do Patrimônio Tangível e Intangível
Art. 10. É de responsabilidade dos destinatários do Código zelar pela integridade dos bens, tangíveis e intangíveis, dos órgãos onde atuam, inclusive sua reputação, propriedade intelectual e informações confidenciais, estratégicas ou sensíveis.
CAPÍTULO VII
Dos Usos de Sistemas Eletrônicos
Art. 11. Os recursos de comunicação e tecnologia de informação disponíveis no Conselho e na Justiça Federal de primeiro e segundo graus devem ser utilizados com a estrita observância dos normativos internos vigentes, notadamente no que tange à utilização e à proteção das senhas de acesso.
Parágrafo único. É vedada, ainda, a utilização de sistemas e ferramentas de comunicação para a prática de atos ilegais ou impróprios, para a obtenção de vantagem pessoal, para acesso ou divulgação de conteúdo ofensivo ou imoral, para intervenção em sistemas de terceiros e para participação em discussões virtuais acerca de assuntos não relacionados aos interesses do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundos graus.
CAPÍTULO VIII
Da Comunicação
Art. 12. A comunicação entre os destinatários do Código ou entre esses e os órgãos governamentais, os clientes, os fornecedores e a sociedade deve ser indiscutivelmente clara, simples, objetiva e acessível a todos os legitimamente interessados.
CAPÍTULO IX
Da Publicidade de Atos e Disponibilidade de Informações
Art. 13. É obrigatório aos servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus garantir a publicidade de seus atos e a disponibilidade de informações corretas e atualizadas que permitam o conhecimento dos aspectos relevantes da atividade sob sua responsabilidade, bem como assegurar que a divulgação das informações aconteça no menor prazo e pelos meios mais rápidos.
CAPÍTULO X
Das Informações à Imprensa
Art. 14. Os contatos com os órgãos de imprensa serão promovidos, exclusivamente, por porta-vozes autorizados pelo Conselho, tribunais regionais federais e seções judiciárias, conforme o caso.
CAPÍTULO XI
Dos Contratos, Convênios ou Acordos de Cooperação
Art. 15. Os contratos, convênios ou acordos de cooperação nos quais o Conselho, os tribunais regionais federais e as seções judiciárias sejam partes devem ser escritos de forma clara, com informações precisas, sem haver a possibilidade de interpretações ambíguas por qualquer das partes interessadas.
CAPÍTULO XII
Das Falhas Administrativas
Art. 16. Servidores ou gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus que cometerem eventuais erros deverão receber orientação construtiva, contudo, se cometerem falhas resultantes de desídia, má-fé, negligência ou desinteresse que exponham o Conselho, os tribunais regionais federais e as seções judiciárias a riscos legais ou de imagem, serão tratados com rigorosa correção.
CAPÍTULO XIII
Da Responsabilidade Socioambiental
Art. 17. O Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo graus exigirão de seus servidores, no exercício de seus misteres, responsabilidade social e ambiental; no primeiro caso, privilegiando a adoção de práticas que favoreçam a inclusão social e, no segundo, de práticas que combatam o desperdício de recursos naturais e evitem danos ao meio ambiente.
CAPÍTULO XIV
Do Comitê Gestor do Código de Conduta
Art. 18. Fica instituído o comitê gestor do Código de Conduta, ao qual compete, entre outras atribuições, zelar pelo seu cumprimento.
Art. 19. Cada tribunal terá um comitê gestor formado por servidores nomeados pelo seu presidente; outro tanto no Conselho da Justiça Federal. Art. 20. As atribuições do comitê gestor do Código de Conduta serão formalizadas por ato do presidente do Conselho da Justiça Federal.
Art. 21. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ministro XXX XXXXXXXXXX
Publicada no Diário Oficial da União De 18/04/2011 Seção 1 Pág. 133
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, Representante Legal, em 12/01/2024, às 14:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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0006687-06.2023.4.05.7600 4017473v10
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 15, segunda-feira, 22 de janeiro de 2024
4ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTA CATARINA DIRETORIA DO FORO
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
RETIFICAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 73/2023 Processo n.º: 0003901-71.2023.4.04.8002.
No Extrato do Contrato, publicado no DE n.º 7, do dia 15/01/2024, e publicado no DOU, Seção 3, n.º 9, do dia 12/01/2024, pág. 167, onde se lê: "VIG.: de 28/12/2023 até 26/05/2024", leia-se: "VIG.: de 28/12/2023 até 16/07/2029".
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
A Justiça Federal de 1.º Grau no Paraná - SJPR torna pública a Ata de Registro de Preços nº 001/24, com validade de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, oriunda do
P.A. 0005540-24.2023.4.04.8003, correspondente ao Pregão Eletrônico nº 083/23. Fornecedor: Cite Eletrodomésticos LTDA. Item 1: Serviços de substituição dos equipamentos de ar condicionado; Quantidade registrada: 11; Valor unitário: R$ 1.000,00. Item 2: Ar condicionado 30.000 BTUs; Marca/Modelo: Elgin/Hi Wall Eco Inverter II (HJF/Q); Quantidade registrada: 11; Valor unitário: R$ 6.499,00. Data de Assinatura: 19/01/2024. Xxxxxxx Xxxxxxx Padilha- Seção de Xxxxxxx e Licitações
5ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ DIRETORIA DO FORO
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato nº 72/2023; Processo: 6687-06.2023.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: Startse Informações e Sistemas S/A; Objeto: Contratação de 8 (oito) vagas no curso on-line "Women's Leadership Program", a realizar-se de imediato com o acesso às aulas gravadas e posteriormente nos dias 26/01, 02/02, 16/02, 23/02, 01/03 e 08/03 de 2024, com carga horária de 30 horas/aula, destinado a 4 (quatro) magistradas e 4 (quatro) servidoras lotadas na Seção Judiciária do Ceará; Prazo de Vigência: 12 (doze) meses, a contar da data da sua regular publicação; Data Ass.: 19/01/2024; Fundamentação Legal: Art. 74, inciso III, alínea "f" da Lei nº 14.133/2021; Valor total da contratação: R$ 29.600,00; Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001- Ptres 168461; Elemento de Despesa: 3390.39; Nota de Empenho 2023NE000428, de 19/12/2023, no valor de R$ 14.800,00, e no Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001-Ptres 168360; Elemento de Despesa: 3390.39; Nota de Empenho 2023NE000441, de 26/12/2023, no valor de R$ 14.800,00; Signatários: Pela Contratante, Dr. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, Juiz Federal Vice-Diretor do Foro, e pela Contratada, Srs. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, Representantes Legais.
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SERGIPE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5/2024 - UASG 090011
Número do Contrato: 10/2020.
Nº Processo: 0003592-92.2023.4.05.7300.
Pregão. Nº 10/2020. Contratante: JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SE. Contratado: 61.198.164/0001-60 - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS. Objeto: Fica
acrescida a cobertura do veículo Nissan Frontier Atack, cor preta, zero km, por endosso na apólice nº 72/1760450. Vigência: 17/01/2024 a 21/06/2024. Valor total atualizado do Contrato: R$ 3.202,08. Data de Assinatura: 17/01/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 17/01/2024).
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA
EXTRATO DE PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO
CONTRATO Nº 09/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1305/2018 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2018 CONTRATANTE: CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA - CNPJ Nº 60.984.473/0001-00 CONTRATADA: GIESECKE & DEVRIENT E-PAYMENTS BRASIL LTDA, CNPJ nº 04.400.995/0003-09.
OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Apostilamento a RETIFICAÇÃO da seguinte informação registrada no Contrato 09/2018:
Alteração da "CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA", do Contrato nº 09/2018, devido a alteração da dotação orçamentária do exercício passado nº 6.2.2.1.1.01.04.04.005.010 - Serviços de Impressão e Encadernação, substituindo pelo Elemento de Despesa nº 6.2.2.1.1.01.04.04.005.035 - Serviços de Impressão, Encadernação, Emolduração e Outros Serviços Gráficos.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/1993, art. 65, § 8º
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxx - Presidente
CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA
EXTRATO DE CONTRATO
Processo nº 576600226.000103/2023-09. Pregão Eletrônico nº 018/2023. Contrato nº 08/2024. Contratada: CAMOA SERVICOS TELECOM LTDA, CNPJ nº 28.097.989/0001-12. Objeto:
Fornecimento de link de acesso à Internet, por meio de serviços de conexão IP dedicados com taxa de transmissão de no mínimo 200 Mbps e garantia de banda na saída dos backbones. Valor global: R$ 14.999,88. Vigência: 12 (doze) meses, a partir da assinatura. Data de Assinatura: 19/01/2024.
CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA
EDITAL Nº 20 - CFQ, 19 DE JANEIRO DE 2024
27ª CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS - CONCURSO PÚBLICO 2021
CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA - CNPJ/MF 33.839.275/0001-72
O Presidente do Conselho Federal de Química - CFQ, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto do Art. 11° da Lei n° 2.800, de 18 de junho de 1956, torna pública a 27ª convocação de candidatos aprovados no Concurso Público - Edital nº 1 - CFQ/2021 para preenchimento de vagas em BRASÍLIA-DF, na forma a seguir:
CARGO - CANDIDATO - INSCRIÇÃO - CLASSIFICAÇÃO:
CARGO 105: Analista Superior - Ocupação: Geral XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, 279107964, 7*.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302024012200119
119
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
* Candidato considerado negro no procedimento administrativo de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas.
A candidata convocada no presente Edital deverá comparecer no CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA, localizado no SCS Quadra 9 - Edifício Parque Cidade Corporate - Torre B - 9° Andar - Asa Sul - Brasília-DF entre os dias 29/01/2024 e 02/02/2024 no período das 9h às 12h e 14h às 16h na Gerência de Gestão Estratégica de Pessoas, para a comprovação dos requisitos exigidos no item 3.1 do Edital nº 1 - CFQ, de 18 de fevereiro de 2021 e os respectivos documentos:
- Currículo Vitae;
- CTPS;
- Registro Geral;
- CPF;
- PIS/PASEP;
- Certidão de Nascimento ou Casamento;
- Título de Eleitor e Certidão Negativa Eleitoral;
- Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação (candidato do sexo masculino);
- 01 Foto 3X4;
- Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 anos;
- CPF e RG dos filhos;
- Comprovante de residência atualizado;
- Agência e conta (Banco do Brasil);
- Diploma de curso superior com registro no MEC, acompanhado de Histórico Escolar;
- Diploma de pós-graduação/especialização;
- Registro no Conselho de Fiscalização Profissional;
- Certidão do distribuidor criminal da Justiça Federal e da Justiça Estadual, das localidades em que tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos;
- Declaração de bens, direitos e valores e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública;
- Cartão de vacinação do adulto com os comprovantes de vacinação contra a COVID-19.
A candidata será encaminhada para os exames admissionais após a entrega dos documentos.
A não apresentação de qualquer um dos documentos exigidos para a comprovação dos requisitos previstos no Edital e/ou o não comparecimento até a data definida, implicará sua exclusão em caráter irrevogável e irretratável do Concurso Público. Não haverá, em nenhuma hipótese, uma nova convocação, conforme o item
19.6 do Edital n° 1 do Concurso Público 1/2021 - CFQ.
XXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Presidente do Conselho
CONSELHO FEDERAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS
AVISO DE REGISTRO DE CHAPA ELEIÇÃO CORE-GO - TRIÊNIO 2024/2027
A Comissão Eleitoral nomeada pela Resolução nº 2.101/2023 - Confere, incumbida do Processo Eleitoral para a composição do Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado de Goiás - Core-GO, triênio 2024/2027, no uso de suas atribuições estabelecidas no Regulamento Eleitoral, após ter procedido ao exame dos dois Requerimentos de Registro das chapas concorrentes, denominadas "UNIÃO 2024" e "RENOVAÇÃO", para a eleição marcada para 27.02.2024, faz saber que, por unanimidade: 1- DEFERIU o registro da chapa "UNIÃO 2024", composta pelos seguintes integrantes: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, e Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, ante a constatação da regularidade da documentação apresentada. 2- INDEFERIU o registro da chapa "RENOVAÇÃO", ante a não apresentação dos comprovantes de residência em seus nomes, dos candidatos Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, não atendendo aos requisitos estabelecidos no Regulamento Eleitoral, sendo concedido prazo de 05 (cinco) dias corridos, a partir da publicação deste Aviso, para regularização das pendências apontadas. É importante ressaltar que a não regularização dentro do prazo estipulado resultará na manutenção do indeferimento do registro, levando à exclusão da chapa do processo eleitoral. O período para impugnação de candidaturas é de 05 (cinco) dias corridos, a contar da publicação deste Aviso.
Brasília, 16 de janeiro de 2024.
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Presidente da Comissão Eleitoral
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DA BAHIA
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90001/2024
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Bahia - CAU/BA, CNPJ nº 15.158.665/0001-03, autarquia federal, criado pela Lei nº 12.378/2010, comunica a realização do Pregão Eletrônico 90001/2024. Objeto: Prestação de serviços ao CAU/BA com fornecimento de mão de obra, a ser executado em regime de dedicação exclusiva de mão de obra. O Edital encontra-se disponível na home page do CAU/BA: xxx.xxxxx.xxx.xx. A abertura será realizada na data de 07/02/2024, às 9h, através do Sistema Xxxxxxx.xxx, (xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx).
Em 19 de janeiro de 2024 TIAGO FONTENELLE BRASILEIRO
Presidente
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO DISTRITO FEDERAL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO CED CAU/DF Nº 1/2024
Pelo presente edital e devido à impossibilidade de localizar e dar ciência aos interessados via postal, ficam notificados os representados e/ou seus procuradores abaixo elencados, para que apresente a documentação solicitada neste edital à Comissão de Ética e Disciplina, no prazo estipulado abaixo e contado de modo contínuo, excluindo-se o dia do começo, da data da publicação deste edital no Diário Oficial da União, nos termos da Resolução CAU/BR nº 143, de 23 de junho de 2017. Para tanto, esta autarquia solicita que a apresentação seja feita ao CAU/DF por escrito, devidamente assinada, ou entregue presencialmente ou via postal, na sede do CAU/DF (SEPN 510, Bloco A, Térreo e 1º Subsolo - Asa Norte - CEP 70750- 521 - Brasília/DF). A íntegra da documentação acostada em todos os processos a seguir está à disposição na sede do conselho. 1) Protocolo 1684099/2023, denunciado XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00. Que o denunciado especifique as provas para esclarecer os fatos controvertidos no processo. Prazo 30 (trinta) dias.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO CEP CAU/DF Nº 1/2024
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei n.º 12.378/2010, em cumprimento ao art. 43 da Resolução CAU/BR nº 22/2012, consoante os autos do Processo n.º 1565876/2022, comunica ao interessado, Senhor Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, CPF n.º 000.000.000-00, por encontrar- se em lugar incerto e não sabido, tendo em vista a Deliberação n.º 050/2023 - CEP-CAU/DF, datada de 14 de setembro de 2023, que decidiu "Aprovar o relato e o voto da conselheira relatora pela MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO N.º 1000158581/2022, E APLICAÇÃO
DA MULTA RESPECTIVA, por ausência de registro de responsabilidade técnica, nos termos da Lei nº 12.378/2010 e Resolução nº 22/2012". Poderá interpor recurso à decisão, com efeito suspensivo, ao Plenário do CAU/DF, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação da presente comunicação.
JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ
TERMO ADITIVO
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato No. 72/2023 que entre si celebram a União, através da Justiça Federal de Primeira Instância no Estado do Ceará, neste ato representada pela Juíza Federal Diretora do Foro, Dra. Xxxxxx Xxxxxx Sampaio Alcântara, e a Empresa Starse Informações e Sistemas S/A, representada por seus Representantes Legais, Srs. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, tendo em vista o que consta no P.A. nº 6687-06.2023.4.05.7600.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL
Pelo presente termo aditivo, fica alterado o objeto do Contrato nº 72/2023, em razão da mudança do calendário das aulas do Curso on-line “Women’s Leadership Program”, passando a realizar-se nos dias 25/05/2024, 01/06/2024, 08/06/2024, 15/06/2024, 22/06/2024 e 29/06/2024, com carga horária de 30 horas/aula, destinado a 4 (quatro) magistradas e 4 (quatro) servidoras lotadas na Seção Judiciária do Ceará, nos termos do art. 124, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR CONTRATUAL
O valor total contratual permanece em R$ 29.600,00 (vinte e nove mil e seiscentos reais).
CLÁSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
Em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61, da Lei 8.666/93, o presente aditamento será publicado, na forma de extrato, no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS CONTRATUAIS
Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas do contrato.
E por estarem assim ajustadas, foi lavrado o presente termo aditivo, em duas vias de igual teor e forma, sendo assinado pelas partes contratadas e pelas testemunhas adiante apresentadas.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Juíza Federal Diretora do Foro/Contratante
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXX
Representante Legal/Contratada
XXXXXX XXXXXXXXXXXX
Representante Legal/Contratada
TESTEMUNHAS:
Nome Nome
CPF: CPF:
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, Representante Legal, em 02/04/2024, às 17:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXX, Representante Legal, em 04/04/2024, às 16:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX, SUPERVISOR(A) DE SEÇÃO, em 05/04/2024, às 15:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, TÉCNICO JUDICIÁRIO/ ADMINISTRATIVA, em 05/04/2024, às 15:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, DIRETOR DO FORO, em 06/04/2024, às 09:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 4136781 e o código CRC 0CCC5D04.
0006687-06.2023.4.05.7600 4136781v2
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 68, terça-feira, 9 de abril de 2024
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Proc. nº 15.940/2023. Contratante: TRT da 24ª Região, CNPJ nº 37.115.409/0001-63. Contratada: A 3 Locação de Mão de Obra e Serviços Ltda., CNPJ nº 23.080.111/0001-50. Espécie: 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 08/2023. Objeto: I - prorrogar o prazo de vigência por 12 meses a contar de 26.04.2024; II - pactuar a observância, pelos contratantes, da Resolução Administrativa nº 80/2023 que institui a Política de Prevenção e Combate do Assédio Moral, Sexual e de Todas as Formas de Discriminação no TRT da 24ª Região. Fundamento legal: arts. 57, II e 65, II da Lei n° 8.666/1993 e cláusula 3ª do contrato originário. PTRES 168295. 2024NE000125. Valor mensal R$ 19.618,72. Data da assinatura: 08.04.2024.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90008/2024 - UASG 80026
Nº Processo: 21828/2022. Objeto: Contratação de serviços continuados de manutenção predial dos imóveis ocupados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região no Mato Grosso do Sul (TRT24), incluindo fornecimento de materiais, peças, insumos e ferramentas, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, conforme condições e exigências estabelecidas no Edital, no Termo de Referência e nos Anexos.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 09/04/2024 das 08h00 às 17h59. Endereço: R.delegado Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx,208 - Xxxx Xxxxxxxx, Parque Dos Poderes - Campo Grande/MS ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/00000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 09/04/2024 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 23/04/2024 às 15h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Chefe da Seção de Licitação
(SIASGnet - 06/04/2024) 80026-00001-2024NE000024
DIRETORIA-GERAL
EXTRATO DE CONTRATO
Proc. nº 21.988/2023. Contrato nº 05/2024. Contratante: TRT da 24ª Região, CNPJ nº 37.115.409/0001-63. Contratada: FLINC TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 48.874.095/0001-07. Objeto: Contratação de assinatura anual da plataforma digital "Flickr Pro". Valor global dos serviços: R$ 630,00. Dispensa de Licitação nº 90006/2024. ND
3.3.90.39. 2024NE000243. Assinatura: 05.04.2024. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx/Contratante; INDIRA SANTOS RUAS/Contratada.
JUSTIÇA FEDERAL
1ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA NO ACRE
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.002/2024
3ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA EM SÃO PAULO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90003/2024 - UASG 90017
Nº Processo: 0002177-28.2024.4. Objeto: Aquisição de cronômetro digital regressivo.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 09/04/2024 das 08h00 às 17h59. Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxx, - Xxx Xxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/00000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 09/04/2024 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 22/04/2024 às 13h30 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: O Edital disponível também no endereço eletrônico xxx.xxx0.xxx.xx (Serviços Administrativos/Licitações - Órgão: Justiça Federal de São Paulo). Em caso de divergência entre as informações disponíveis no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx e o Edital, prevalecerão as do Edital. .
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Pregoeiro
(SIASGnet - 08/04/2024) 90017-20901-2024NE000180
5ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ DIRETORIA DO FORO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Primeiro termo aditivo ao Contrato nº 72/2023; Processo: 6687- 06.2023.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: Starse Informações e Sistemas S/A; Objeto: alteração do objeto contratual em razão da mudança do calendário do curso on-line "Women's Leadership Program", passando a realiza-se nos dias 25/05/2024, 01/06/2024, 08/06/2024, 15/06/2024, 22/06/2024 e 29/06/2024, mantendo o
valor contratual de R$ 29.600,00; Data Ass.: 06/04/2024; Fundamentação Legal: Art. 124, inciso I, alínea "a", da Lei nº 8.666/93; Signatários: Pela Contratante, Dra. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Diretora do Foro, e pela Contratada, Srs. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, e Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, representantes legais.
SEÇÃO JUDICIÁRIA NO RIO GRANDE DO NORTE
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90003/2024 - UASG 90007
Nº Processo: sei 244-50.2024. Objeto: Contratação de serviços de PABX em nuvem, assinatura de tronco SIP com 60 canais, para ligações locais e longa distância ilimitadas para terminais fixos e moveis, portabilidade numérica, licença para ramais DDR e softphone, implantação, manutenção e suporte especialiazado com repasse de conhecimento à equipe responsável da JFRN.Os serviços deverão contar as demandas especificadas no termo de referência. . Total de Itens Licitados: 1. Edital: 09/04/2024 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h59. Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxxxxxx, - Xxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/00000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 09/04/2024 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 23/04/2024 às 09h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: .
Nº Processo: 0000607-61.2024.4.01.8001.
Objeto: aquisição de Sistema Ininterrupto de Energia (aparelhos de Nobreaks), de 40 KVA, incluindo os serviços de instalação e ativação, para atender as necessidades da Justiça Federal - Seção Judiciária do Estado do Acre. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 16/04/2024 das 08h às 11h e das 13h às 17h59. Endereço: Alameda Ministro Xxxxxx Xxxxxxxx S/n, Portal da Amazônia, - Rio Branco/AC ou xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxx/00000000000000/0000/000.
Entrega das Propostas: a partir de 04/04/24 às 8h no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
Abertura das Propostas: 16/04/24 às 11h no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
Informações Gerais:
XXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX
Supervisor da SELIC, em exercício
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL DIRETORIA DO FORO
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE CONTRATO
Processo eletrônico nº 0017824-42.2023.4.01.8005/Contratante: Justiça Federal de Primeiro Grau no Distrito Federal./ CNPJ: 05.456.457/0001-29./ Contratada: C GALATI LTDA./CNPJ: 06.556.008/0001-15./Espécie: Contrato SJ/DF nº 19/2024./ Objeto: Prestação de serviços técnicos especializados na área de Tecnologia da Informação - TI./Fundamentação Legal: Lei nº 8.666/93, e suas alterações./Vigência: 08/04/2024 a 08/10/2026./Programa de Trabalho: 168364./ Elemento de despesa: 339040./ Nota de Empenho: 2024NE120./Preço Global: R$ 1.673.933,40 (um milhão seiscentos e setenta e três mil novecentos e trinta e três reais e quarenta centavos)./Data da assinatura: 08/04/2024./Assinam: Juíza Federal Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Diretora do Foro, pela Contratante, e Xxxxxxxx Xxxxxx, Representante Legal, pela Contratada.
SEÇÃO JUDICIÁRIA EM GOIÁS
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90004/2024 - UASG 90022
Nº Processo: 0000000000000000. Objeto: Prestação de serviços comuns de engenharia visando a substituição de 03 (três) elevadores instalados no Edifício Sede da Seção Judiciária de Goiás, em Goiânia contemplando a remoção completa dos equipamentos atuais da marca Atlas Villares, conforme as especificações e exigências prescritas no edital e seus anexo. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 09/04/2024 das 08h00 às 17h00. Endereço: Xxx 00, 000, Xxxxxx Xx Xxx 00, 00, Xxxxxx, Xxxxxx - Xxxxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/00000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 09/04/2024 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 24/04/2024 às 14h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Pregoeiro
(SIASGnet - 08/04/2024) 90022-00001-2024NE001516
XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX
Supervisora da Slc
(SIASGnet - 08/04/2024) 90007-00001-2024NE000999
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SERGIPE
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90003/2024 - UASG 90011
Nº Processo: 0003244-74.2023. Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos profissionais de engenharia, com a finalidade de elaborar material técnico para adequação das áreas externas do Fórum Ministro Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, edifício-sede da Seção Judiciária de Sergipe, localizado na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/SE. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 09/04/2024 das 08h00 às 17h59. Endereço: Av. Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, 1500, Capucho - Aracaju/SE ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/00000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 09/04/2024 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 23/04/2024 às 10h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX
Pregoeira
(SIASGnet - 08/04/2024) 90011-00001-2023NE000043
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
Espécie: Ata de Registro de Preços CFA N° 24/2023. Empresa GLOBAL DISTRIBUIÇÃO DE BENS DE CONSUMO LTDA. Nº do Processo: 476900.001298/2022-95. Objeto: Os preços para aquisição de equipamentos eletrônicos para atender as demandas do CFA e regionais participantes do projeto de implantação do Sistema Integrado de Autoatendimento e Fiscalização, conforme quantitativo, especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência, por 12 (doze) meses, conforme especificações e quantidade definidas no edital do Pregão Eletrônico n° 02/2023 e seus anexos. Valor Global R$ 1.424.870,00. Data de Assinatura: 02/06/2023.
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM
EXTRATO DE CONTRATO
Processo nº 00196.006115/2023-62. Processo n° 00196.006115/2023-62. Contrato de Patrocínio nº 04/2024 - Patrocinado: REDE INTERNACIONAL EM DEFESA DO DIREITO DE AMAMENTAR - INTERNATIONAL BABY FOOD ACTION NETWORK - IBFAN, CNPJ nº
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302024040900232
232
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
02.949.340/0001-99. Objeto do Contrato: Concessão de patrocínio a fim de possibilitar a participação do Conselho Federal de Enfermagem/COFEN no Evento Técnico Científico "XVI Encontro Nacional de Aleitamento Materno, VI Encontro Nacional De Alimentação Complementar Saudável e I Encuentro Latinoamericano Y Del Caribe De Lactancia Materna", no período de 14 a 18 de abril de 2024, na cidade de João Pessoa/PB. Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) - Dotação Orçamentária: 6.2.2.1.1.01.33.50.041.001 - Contribuições em geral. Nota de Empenho nº 1069/2024.
JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ
TERMO ADITIVO
Segundo Termo Aditivo ao Contrato No. 72/2023 que entre si celebram a União, através da Justiça Federal de Primeira Instância no Estado do Ceará, neste ato representada pela Juíza Federal Diretora do Foro, Dra. Xxxxxx Xxxxxx Sampaio Alcântara, e a Empresa Starse Informações e Sistemas S/A, representada por seus Representantes Legais, Srs. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, tendo em vista o que consta no P.A. nº 6687-06.2023.4.05.7600.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL
Pelo presente termo aditivo, fica alterado o objeto do Contrato nº 72/2023 através do acréscimo no quantitativo dos serviços contratados, através da inclusão de mais 2 (duas) vagas na participação do curso contratado, representando um percentual de acréscimo de 25% do valor originalmente contratado, com fundamento nos arts. 124, inciso I, alínea "b" e 125, da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO VALOR CONTRATUAL
O valor total contratual, após as alterações previstas na Cláusula Primeira deste termo aditivo, será acrescido de R$ 7.400,00, passando o valor total contratual de R$ 29.600,00 (vinte e nove mil e seiscentos reais) para R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais), a partir da presente data.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente do presente aditamento correrá a conta de recursos específicos previstos no orçamento federal de 2024 no Programa de Trabalho 02.061.0033.4257.0001 - Ptres 168461 (Julgamento de Causas) e elemento de despesa 33.90.39, e no Programa de Trabalho 02.061.0033.4257.0001 - Ptres 168360 (Julgamento de Causas) e elemento de despesa 33.90.39.
CLÁSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
Em conformidade com o disposto no artigo 94, da Lei Nº 14.133/2021, o presente aditamento será publicado no PNCP.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS CONTRATUAIS
Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas do contrato.
E por estarem assim ajustadas, foi lavrado o presente termo aditivo, em duas vias de igual teor e forma, sendo assinado pelas partes contratadas e pelas testemunhas adiante apresentadas.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Juíza Federal Diretora do Foro
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXX
Representante Legal/Contratada
XXXXXX XXXXXXXXXXXX
Representante Legal/Contratada
TESTEMUNHAS:
Nome Nome
CPF: CPF:
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, Representante Legal, em 23/04/2024, às 13:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXX, Representante Legal, em 23/04/2024, às 14:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, DIRETOR DO FORO, em 23/04/2024, às 19:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX, SUPERVISOR(A) DE SEÇÃO, em 24/04/2024, às 12:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, SUPERVISOR(A) ASSISTENTE, em 30/04/2024, às 23:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 4237475 e o código CRC 60E9E204.
0006687-06.2023.4.05.7600 4237475v3
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 81, sexta-feira, 26 de abril de 2024
JUSTIÇA FEDERAL
1ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA NA BAHIA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90005/2024 - UASG 90012
Nº Processo: 5321320244018004. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva dos Aparelhos de Ar Condicionado da Subseção Judiciária de Ilhéus, conforme especificações e quantitativos definidos no Anexo I do Edital.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 26/04/2024 das 08h00 às 12h00 e das 12h01 às 17h00. Endereço: Cv. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 2799 - Cab Centro Administrativo, - Salvador/BA ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/00000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 26/04/2024 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 13/05/2024 às 10h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: .
XXXXXXXXX XXXX DE AMORIM
Pregoeira
(SIASGnet - 25/04/2024) 90012-00001-2024NE100000
SEÇÃO JUDICIÁRIA EM GOIÁS DIRETORIA DO FORO SECRETARIA ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato n. 12/2019 de prestação de serviços de acesso à Internet. OBJETO: Prorrogação excepcional do prazo de vigência do contrato originário. CONTRATANTE: Justiça Federal de Primeiro Grau em Goiás. CONTRATADA: Multicast Telecom Ltda. VALOR TOTAL: R$ 24.554,52. VIGÊNCIA: 25/06/2024 a 24/06/2025. BASE LEGAL: Processo Administrativo nº 8536-43.2018.4.01.8006, Lei n. 8.666/1993 e suas alterações. DATA DE ASSINATURA: 24/04/2024. Assinado por: Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx, Juiz Federal Diretor do Foro, pela Contratante e, Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx e Sedeh, pela Contratada.
SEÇÃO JUDICIÁRIA NO MATO GROSSO DIRETORIA DO FORO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PA 982-38.2024.4.01.8009. Termo Aditivo n° 14/2024 ao Contrato n° 21/2021. CONTRATANTE: Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso - CNPJ: 05.437.178/0001-18. CONTRATADA: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA
ESCOLA-CIEE - CNPJ: 61.600.839/0001-55. OBJETO: Prorrogação do período de vigência, de 30.04.2024 a 29.04.2025. BASE LEGAL: art. 57, II, da Lei n. 8.666/93. DATA DE ASSINATURA:
24.04.2024. Assinado por: Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. Xxxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, pela contratante, e Sr. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, pela contratada.
2ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90028/2024 - UASG 90016
Nº Processo: JFRJ-EOF-2024/XXX. Objeto: Aquisição de equipamentos odontológicos (Equipamento Laser Terapêutico Odontológico, fotopolimerizador e caneta de alta rotação) para o serviço de saúde da JFRJ, conforme Anexo I (Termo de Referência).
. Total de Itens Licitados: 3. Edital: 26/04/2024 das 12h00 às 17h00. Endereço: Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 00/00 Xxxxxx Xxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/00000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 26/04/2024 às 12h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 14/05/2024 às 13h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
XXXX XXXXXX DO VALE
Pregoeiro
(SIASGnet - 24/04/2024) 90016-00001-2024NE000006
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90027/2024 - UASG 90016
Nº Processo: JFRJ-EOF-2024/331. Objeto: Registro de preços, válido por 1 (um) ano, prorrogável por igual período, para aquisição de filtro de papel nº 103, guardanapo, lenço hospitalar descartável, papel higiênico, papel toalha, dispenser para papel higiênico, dispenser para sabonete líquido, dispenser para papel toalha, cesto para papéis (lixeira) e caixa de papelão, conforme Anexo I (Termo de Referência).. Total de Itens Licitados: 13. Edital: 26/04/2024 das 11h00 às 17h00. Endereço: Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 00, 00x Xxxxx, Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/00000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 26/04/2024 às 11h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 13/05/2024 às 13h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
VICTOR TERRA DE MENEZES
Supervisor da Seção de Apoio a Licitações
(SIASGnet - 24/04/2024) 90016-00001-2024NE000006
DIRETORIA DO FORO SECRETARIA-GERAL
SUBSECRETARIA DE MATERIAL E PATRIMONIO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
4º Aditivo ao Contrato nº 06/2020, firmado em 23/04/2024 com a RYBENÁ TECNOLOGIAS ASSISTIVAS LTDA; Objeto:Prorrogação da vigência do Contrato por 12 (doze) meses; Processo: JFRJ-EOF-2020/0087; Valor: R$ 7.500,00; Empenho: 2024 NE 160; Signatários: Dr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx - Diretor do Foro, pela Contratante - e o Sr. Alderval Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, pela Contratada.
4ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 41/2024. Contratante: Justiça Federal de 1º Grau/RS. Contratada: Bortolini Indústria de Móveis Ltda. (CNPJ nº 90.051.160/0001-52). Fornecimento de mobiliário ergonômico - grupo 1-B - um balcão de atendimento em pé, destinado à 9ª Vara Federal de Porto Alegre. Valor global: R$ 2.883,58. P.A. 0000418-02.2024.4.04.8001, oriundo do Pregão Eletrônico nº 24/2023 (Ata de Registro de Preços nº 36/2023), com base na Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 7.892/2013, Decreto nº 10.024/2019 e Lei Complementar nº 123/2006, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666/1993. Programa de Trabalho nº 168312, Natureza da Despesa nº 44.90.52, e Nota de Empenho n° 2024NE000497, emitida em 12.04.2024. Vigência: 6 meses, contados da data de assinatura. Assinatura: 23.04.2024. Porto Alegre, 24.04.2024. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx. Diretor da Divisão de Apoio Administrativo.
5ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ DIRETORIA DO FORO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: 2º termo aditivo ao Contrato nº 72/2023; Processo: 6687-06.2023.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: Startse Informações e Sistemas S/A; Objeto: alteração do objeto contratual através da inclusão de mais 2 (duas) vagas no curso on-line "Women's Leadership Program", totalizando 10 (dez) vagas, alterando o valor contratual total de R$ 29.600,00 para R$ 37.000,00; Data Ass.: 23/04/2024; Fundamentação Legal: Art. 124, inciso I, alínea "b", e 125, da Lei nº 14.133/2021; Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001-Ptres 168360; Elemento de Despesa: 3390.39; Nota de Empenho 2024NE000202, de 22/04/2024, no valor de R$ 7.400,00; Signatários: Pela Contratante, Dra. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Juíza Federal Diretora do Foro, e pela Contratada, Srs. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, Representantes Legais.
SEÇÃO JUDICIÁRIA DA PARAÍBA
AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO Nº 90005/2024
Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em 16/04/2024 . Objeto: Pregão Eletrônico - Registro de preços para futura aquisição de materiais de atendimento pré hospitalar para Justiça Federal na Paraíba
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Supervisor da Seção de Licitações e Contratos
(SIDEC - 25/04/2024) 090008-00001-2024NE000001
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE BIBLIOTECONOMIA
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1/2024
O Presidente do Conselho Federal de Biblioteconomia - CFB, no uso de suas atribuições legais, adjudica e homologa o resultado do Pregão Eletrônico 001/2024, tendo como vencedor do objeto do pregão, o seguinte licitante: CONCRETA SERVIÇOS ENGENHARIA LTDA - CNPJ 17.421.905.0001-38. Resultado devidamente adjudicado, bem como homologado o objeto na presente data.
Brasília, 25 de abril de 2024.
XXXXX XXXX XXXXXXXX
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA
AVISO
NOMINATA ÚNICA PARA AS ELEIÇÕES SISTEMA CONFEF/CREFs NO ANO DE 2024
Em atendimento ao disposto no art. 10 da Resolução CONFEF nº 513/2023 que aprovou as Normas Eleitorais do Sistema CONFEF/CREFs necessárias para regulamentar os procedimentos relativos às eleições no Conselho Federal de Educação Física - CONFEF e nos Conselhos Regionais de Educação Física - CREFs, informamos que a nominata única para eleição do Sistema CONFEF/CREFs no ano de 2024 relacionando o nome dos Profissionais de Educação Física aptos ao voto para eleição do CONFEF e do seu respectivo CREF resta veiculada em nosso portal eletrônico, através do endereço xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxx/0000.
As dúvidas podem ser esclarecidas através do endereço eletrônico xxxxxxx0000@xxxxxx.xxx.xx.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Presidente
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM
EXTRATO DE CONTRATO
Processo nº 00196.006096/2023-74 - Contrato nº 12/2024 - Contratada: CESAR AMARAL ASSESSORIA E PERICIA CONTABIL - SOCIEDADE SIMPLES LTDA, CNPJ: 13.410.107/0001-50.
Objeto: contratação de serviços de assessoria contábil, com emissão de laudo pericial contábil ou parecer pericial contábil que inclui a realização de cálculos na área trabalhista. A referida contratação tem o intuito de embasar acordo entre o Cofen e seus funcionários. Valor Global: R$ 42.500,00 (quarenta e dois mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária nº 6.2.2.1.1.01.33.90.039.002.021 - Serviços Técnicos Profissionais. Nota de Empenho nº 1284/2024. Modalidade: Dispensa de Licitação nº 3/2024. Fundamento legal: art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. Vigência: 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da sua assinatura. Brasília-DF, 17 de abril de 2024 - Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx - Presidente
EXTRATO DE CONTRATO
Processo nº 00196.000647/2024-77 - Contrato de Patrocínio nº 005/2024 - Patrocinado: Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Juru - SINDSERJ, CNPJ nº 07.253.983/0001-17. Objeto do Contrato: Concessão de patrocínio a fim de possibilitar a participação do Conselho Federal de Enfermagem/COFEN no Evento Técnico Científico "13º Congresso Regional de Enfermagem em Juru-PB", no período de 02 a 04 de maio de 2024, na cidade de Juru/PB. Valor: R$166.000,00 (cento e sessenta e seis mil reais)
- Dotação Orçamentária: 6.2.2.1.1.01.33.50.041.001 - Contribuições em geral. Nota de Empenho nº 1266/2024. Brasília-DF, 18 de abril de 2024 - Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx - Presidente
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