TERMO DE REFERÊNCIAS
EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA O FESTIVAL BUMBA MEU BOI, VISANDO À REALIZAÇÃO DO PROJETO GINGA MACEIÓ II EDIÇÃO
A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL - FMAC, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ 00.000.000.0000/00, com sede na Av. da Paz, nº 900, Jaraguá, CEP: 57022-050, Maceió/AL., torna público, a realização do credenciamento para o festival de bumba meu boi, a fim de executar o projeto “Ginga Maceió II Edição”, conforme art. 25, caput, da Lei 8.666/1993.
DO OBJETO
1.1. O presente Termo de referência tem por objeto o Credenciamento para o Festival de Bumba meu Boi – Cultura Popular, para credenciamento de grupos de Bumba Meu Boi para compor a programação do projeto Ginga Maceió 2° Edição.
1.1.1. O festival de Bumba meu boi inclui danças, músicas, desfiles e representação. Assim, as cores se misturam em um ambiente festivo, alegórico e popular.
1.1.2. Os grupos de Bumba Meu Boi da capital , alagoana que integram o Festival, bem como o fornecimento de infraestrutura e mão de obra adequada para apresentação das suas performances, durante os 02 dias de Festival.
1.2. As apresentações deverão possuir tempo 20 (vinte) minutos.
1.3. O presente instrumento constitui-se como ferramenta essencial à consolidação dos princípios que regem à Administração Pública, em especial ao princípio da impessoalidade, porquanto confere a todos os profissionais do setor artístico, que atendam aos requisitos previstos neste edital, a possibilidade de serem selecionados mediante os critérios objetivos.
JUSTIFICATIVA
A Prefeitura de Maceió, por meio da FMAC, vem realizando eventos culturais em diferentes locais da cidade, com uma programação cultural diversificada, composta por Bumba Meu Boi de Maceió, fornecimento de equipe de profissionais da cultura popular, espalhando apresentações por praças e prédios públicos da cidade. A presença não violenta nas festas movimenta a economia da região, seja por meio dos setores turísticos, seja por meio do trabalho direto e indireto oportunizado pelos eventos culturais. Neste sentido se faz necessário o credenciamento dos grupos de Bumba Meu Boi - para compor a programação do projeto Ginga Maceió 2° Edição.
A cada dia do Festival, 10 grupos de Bumbas Meu Boi apresentarão ao público presente nas arenas, suas acrobacias com ritmos típicos do ‘Boi’ e cenário relativo ao tema abordado por cada grupo, que anualmente se modifica, entre temáticas relacionadas à cultura popular, como temas da atualidade cotidianos das comunidades onde cada grupo está inserido.
O Projeto Ginga Maceió 2° Edição, fomenta a difusão da cultura popular de Maceió, por meio de incentivo aos festejos tradicionais. O Festival de Bumba Meu Boi é comprovadamente um evento público e gratuito que mais atrai plateia na cidade de Maceió, com cerca de 20 mil pessoas por dia de evento, crescendo em volume de público, vem profissionalizando suas apresentações e produção artística a cada ano. É parte integrante do calendário cultural da cidade e vem sendo produzido pela FMAC desde 2013, em parceria com a Liga de Bumba Meu Boi de Maceió. Em 2021, com este projeto, pretendemos apoiar a comemoração do 28ª edição do Festival de Bumba Meu Boi de Maceió, por meio do incentivo aos grupos de Bumba Meu Boi da capital alagoana que integram o Festival, bem como o fornecimento de infraestrutura e mão de obra adequada para apresentação das suas performances, durante os 02 dias de Festival, a ser realizado em agosto de 2021, no Estacionamento de Jaraguá, em Maceió.
No que se refere ao credenciamento, trata-se de uma forma de contratação direta por inexigibilidade que permite que todos os interessados que atendam aos requisitos sejam selecionados e possam contratar com a Administração. Tem por base o art. 25 da Lei nº 8.666/1993, por se tratar de um rol exemplificativo.
Neste contexto, pode-se dizer que a inviabilidade de competição prevista no art. 25 da Lei nº 8.666/1993, além da contratação de fornecedor único prevista no inciso I, e obviamente, além dos casos inseridos nos incisos II e III, pode se dar por contratação de todos, ou seja, nesta hipótese, a inviabilidade de competição não está presente porque existe apenas um fornecedor, mas sim, porque existem vários prestadores do serviço e todos serão contratados.
Parece claro que, se a Administração convoca profissionais dispondo-se a contratar todos os interessados que preencham os requisitos por ela exigidos, e por um preço previamente definido no próprio ato do chamamento, também estamos diante de um caso de inexigibilidade, pois, de igual forma, não haverá competição entre os interessados. Esse método de inexigibilidade para a contratação de todos é o que a doutrina denomina de Credenciamento. Assim, pode-se dizer que o credenciamento é um sistema pelo qual a Administração Pública efetivará uma contratação direta, mediante a inexigibilidade de licitação, selecionando não apenas um participante, mas sim, pré-qualifica todos os interessados para, segundo condições previamente definidas em regulamento e divulgadas, credenciarem-se como prestadores de serviços ou beneficiários de um negócio futuro a ser ofertado, o que se amolda ao caso em questão, por se tratar de serviços de natureza artística no contexto da cidade de Maceió e região metropolitana.
Constitui-se objetivo geral do presente instrumento a intenção de congregar Poder Público e comunidade no fomento da Economia Criativa maceioense, abrindo um leque de oportunidades para que haja desenvolvimento de ações que trarão a melhoria na qualidade de vida e saúde, a consolidação ao direito de lazer, o reconhecimento da importância das atividades culturais, a “apropriação” da cidade como um todo e, por consequência, o aumento dos indicadores que compõem o IDH Índice de Desenvolvimento Humano (educação, longevidade e renda).
Parágrafo único: As inscrições poderão ser feitas por Cooperativas, Coletivos, Associações ou Empresas Produtoras, devendo nestes casos ser especificado obrigatoriamente, o nome do grupo que está sendo representado, seu endereço e contatos, bem como procuração pública, lavrada por Xxxxxxxx competente, com poderes especiais para a devida representação.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
São objetivos específicos deste processo de seleção:
Realização de 20 apresentações culturais para grupos de bumba meu boi;
Beneficiar diretamente os artistas do segmento;
Aumento de 30% da participação dos grupos no edital;
Aumento de 20% do público que irão prestigiar o festival.
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar do certame pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e Microempreendedor Individual (MEI), de natureza cultural, em compatibilidade com o objeto deste edital, legalmente constituídas com capacidade técnica, idoneidade econômico-financeira, regularidade jurídico-fiscal e que não tenham sofrido penalidade de suspensão ou declaração de idoneidade por parte do poder público, localizadas no município de Maceió e que aceitarem as exigências estabelecidas pelo direito administrativo, e que se satisfaçam as condições fixadas neste edital e seus anexos.
As entidades que desejarem se habilitar só poderão propor oferta de serviços dentro de seus segmentos de atuação que possam ser devidamente comprovados.
Em caso de inscrições feitas por Cooperativas, Coletivos, Associações ou Empresas Produtoras, deverá ser especificado obrigatoriamente, o nome do grupo que está sendo representado, seu endereço e contatos, bem como procuração pública, lavrada por Xxxxxxxx competente, com poderes especiais para a devida representação.
Comprovar no mínimo 01 (um) ano de atuação na área cultural.
DOS IMPEDIMENTOS E VEDAÇÕES DO CREDENCIAMENTO
É vedada a participação neste credenciamento:
De Membros da Comissão de Avaliação, bem como de seus cônjuges, ascendentes, descendentes em qualquer grau, além de seus sócios comerciais;
Proposta de pessoa jurídica que tenha como membro de sua diretoria cargos comissionados ou estagiários da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL – FMAC;
Proponentes que estejam em situação de pendência, inadimplência, ausência de prestação de contas em contratos e/ou convênios celebrados com a esfera Municipal.
É vedada, na hipótese de aplicação de recursos federais transferidos mediante Convênio, a participação em licitação ou contratação de empresas que constem:
No Cadastro de empresas inidôneas do Tribunal de Contas da União, do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria Geral da União;
No Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF como impedidas ou suspensas; ou no Cadastro Nacional de Condenações Civis por Ato de Improbidade Administrativa e inelegibilidade, supervisionado pelo Conselho Nacional de Justiça.
DAS FASES DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO
O credenciamento será composto em quatro fases:
Inscrição;
Habilitação do proponente mediante avaliação da documentação apresentada;
Divulgação do resultado de Habilitação e Homologação dos credenciados;
Sorteio para convocação dos credenciados.
Habilitação Jurídico-Fiscal: A Comissão irá analisar todas as certidões e documentos de constituição do proponente;
A fase de sorteio será utilizada para definir a ordem de contratação em relação às demandas da FMAC.
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As apresentações serão pagas com base nos valores de referência definidos na tabela abaixo:
LOTE |
GRUPO/ARTISTA |
REMUNERAÇÃO |
REQUISITOS |
1 |
Grupos Bumba Meu Boi |
R$ 4.000,00 (quatro mil reais) |
Folguedo proveniente do ‘Velho Continente’ no período da colonização brasileira, seguiu uma trajetória de transformações que se estendeu até os dias atuais, compondo entre as formas culturais populares e tradicionais de Maceió. São grupos culturais, formados normalmente por mais de 20 pessoas, apresentando personagens humanos e animais, cuja temática principal durante as apresentações gira em torno de uma lenda sobre a morte e ressurreição de um boi. Em Maceió os Bumbas Meu Boi assumiram diferentes enredos e formas de conduzir as apresentações, demonstradas nos estilos de indumentárias, personagens, instrumentos, ritmos, adereços e temas secundários adotados. |
Os serviços deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Maceió/AL.
Os recursos serão liberados em parcela única, após a emissão de nota fiscal e atesto dos serviços prestados.
Os pagamentos serão efetuados pela CREDENCIANTE em conta corrente da CREDENCIADA, em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação de requerimento, nota fiscal e certidões necessárias, devidamente analisadas e atestadas pelo servidor designado pela CREDENCIANTE. Havendo erro na Nota Fiscal, ou outra circunstância que desaprove a liquidação, o pagamento será sustado, até que sejam tomadas as medidas saneadoras necessárias.
DA LEGALIDADE
Este termo de referência teve como base a Lei nº 8.666/1993 que institui normas para licitação e contratos da Administração Pública e dá outras providências; além de outras normas que venham assegurar o cumprimento dos princípios inerentes.
DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
A solicitação de credenciamento deverá ser apresentada diretamente à Comissão de Avaliação Técnica, podendo ser realizada de forma física ou virtual, por meio do formulário que será disponibilizado no site da FMAC: xxxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx, juntamente com este edital e seus anexos,
A solicitação de credenciamento deverá ser apresentada sem rasuras com data e assinatura do representante legal, com a documentação solicitada neste Edital, que será conferida com os originais, contendo:
Formulário de credenciamento devidamente preenchido conforme anexo I deste edital;
Para realizar o credenciamento na modalidade PRESENCIAL, os proponentes devem entregar 02 (dois) envelopes lacrados, devidamente identificados com o nome do proponente, contendo os dizeres: HABILITAÇÃO JURÍDICA-FISCAL e HABILITAÇÃO TÉCNICA.
Para realizar o credenciamento na modalidade VIRTUAL, os proponentes devem preencher o formulário a ser disponibilizado no website da Fundação, encaminhando em dois arquivos toda documentação, devidamente identificado com o nome do proponente, contendo os dizeres: HABILITAÇÃO JURÍDICA-FISCAL e HABILITAÇÃO TÉCNICA.
Compreende-se REGULARIDADE FISCAL (ARQUIVO A / ENVELOPE A), os seguintes documentos:
Comprovante de situação cadastral junto à Receita Federal (CPF e/ou CNPJ – nesse caso, com a atividade Cultural);
Certidão negativa de débitos municipais;
Certidão negativa de Tributos Estaduais;
Certidão negativa de Tributos Federais;
Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), se pessoa jurídica;
Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, se pessoa jurídica;
Compreende-se HABILITAÇÃO JURÍDICA (ARQUIVO A / ENVELOPE A), os seguintes documentos:
Documentação necessária para habilitação jurídica entregue em cópias perfeitamente legíveis, em 01 (uma) via, conforme detalhado abaixo:
Cópia de comprovante da Conta Corrente em nome do Proponente;
Cópia de documento oficial com foto do representante legal para Xxxxxx Xxxxxxxx;
Cópia do CPF do representante legal, em caso de Xxxxxx Xxxxxxxx;
Comprovante de endereço residencial ou da sede atualizado (90 dias);
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, acompanhado de ATA de eleição de seus administradores/dirigentes; ou documento de formalização como MEI (Micro Empreendedor Individual), desde que a atividade se enquadre no que determina este edital;
Comprovação de mínimo de 01 (um) ano de atividades culturais, em papel timbrado da entidade proponente (XXXXX X);
Ficha de credenciamento devidamente preenchida e assinada (XXXXX X);
Em caso de inscrições feitas por Cooperativas, Coletivos, Associações ou Empresas Produtoras, deverá ser especificado obrigatoriamente, o nome do grupo que está sendo representado, seu endereço e contatos, bem como procuração pública, lavrada por Xxxxxxxx competente, com poderes especiais para a devida representação;
Informações adicionais que possam acrescentar dados sobre a proposta.
Compreende-se HABILITAÇÃO TÉCNICA (ARQUIVO B / ENVELOPE B), os seguintes documentos:
O arquivo para qualificação deverá conter necessariamente as seguintes informações:
apresentação do proponente e/ou atração representada;
conceito/concepção artística da obra proposta (XXXXX XX);
sinopse/release;
ficha técnica;
currículo resumido dos artistas e técnicos;
portfólio do proponente ou seu representado comprovando através de imagens, matérias de jornais, recortes de revistas ou registro fotográfico de seus projetos, programa e ações culturais;
fotografias coloridas e em boa resolução;
repertório e rider técnico (para shows musicais);
informações adicionais que possam acrescentar dados sobre a proposta.
Todas as certidões apresentadas devem estar válidas na data de realização da inscrição da proposta;
A ausência de qualquer documentação ou material solicitado, neste edital, resultará na IMEDIATA INABILITAÇÃO do inscrito;
A HABILITADA deverá manter, durante a vigência do Credenciamento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no regulamento.
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Serão inabilitadas as propostas:
Em que a documentação não esteja completa ou que esteja com prazo de validade vencido na data da inscrição;
Em que o proponente esteja em situação de pendência, inadimplência, falta de prestação de contas em contratos e/ou convênios celebrados com a esfera Municipal;
Cuja inscrição tenha se dado de forma inadequada ou incompleta, ou que apresentem quaisquer outras incorreções que não atendam às exigências do presente Edital;
Serão automaticamente inabilitados os proponentes que tiverem sua atuação cultural, ou seu objeto vinculados a práticas de desrespeito às leis ambientais, às mulheres, às crianças, aos jovens, aos idosos, aos afrodescendentes, aos povos indígenas, aos povos ciganos ou a outros povos e comunidades tradicionais, bem como à população de baixa renda, pessoas com deficiência, discriminação do público LGBTQIA+, ou mesmo que expresse qualquer outra forma de preconceito e desrespeito aos Direitos Humanos ou incentive ao uso de álcool ou outras drogas. Os proponentes inabilitados poderão recorrer nos prazos contidos no quadro do item 7.1 deste edital, devendo a Comissão de Avaliação respondê-los de acordo com prazo estipulado no mesmo quadro.
Após a fase de avaliação e habilitação, os proponentes tornam-se CREDENCIADOS. Porém, o credenciamento não gera obrigatoriedade de convocação imediata por parte da FMAC, restando esta condicionada à definição da programação dos eventos, bem como de previsão orçamentária, ficando a critério desta a definição da oportunidade em fazê-lo.
A Comissão deverá, em reunião, emitir parecer conclusivo a respeito da habilitação de cada proponente.
Os proponentes credenciados serão dispostos em ordem alfabética, restando claros os proponentes habilitados e inabilitados.
Os proponentes habilitados estarão aptos a participarem do sorteio que definirá a ordem de convocação para os eventos do projeto.
Será vedado a qualquer membro da Comissão de Avaliação votar por procuração.
DA VIGÊNCIA
O credenciamento terá validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação, podendo ser prorrogado por igual período a critério da administração pública nos termos da lei.
DA PARTICIPAÇÃO DOS CREDENCIADOS NA SESSÃO DE SORTEIO
Havendo mais de um inscrito para quaisquer uma das categorias disponibilizadas, será feito um sorteio na presença dos interessados, previamente convocados, em local público coordenado pela Comissão de credenciamento e que será devidamente registrado em ata e os demais inscritos envolvidos na disputa acima citada.
As apresentações nos eventos realizadas pela FMAC, seguirá um sistema de Rodízio por categoria, oportunizando igualitariamente os proponentes credenciados;
Os sorteios serão realizados de forma independente de acordo com a necessidade e conveniência da FMAC para cada uma das áreas pretendidas, determinando a ordem de convocação dos credenciados a firmarem a assinatura do contrato.
Os sorteios poderão ser transmitidos simultaneamente ao vivo nas redes sociais da FMAC, a critério da FMAC, devendo ser comunicados previamente para participação dos interessados.
A comissão de credenciamento informará aos credenciados o dia, local e hora da realização dos sorteios em aviso prévio no website da FMAC (xxx.xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx) e no Diário Oficial do Município de Maceió.
O prazo mínimo de antecedência entre o envio do convite e a realização da sessão do sorteio ou da convocação geral de todos os credenciados será de 05 (cinco) dias úteis.
A forma de realização do sorteio será mediante a colocação de papéis cortados e dobrados em tamanho único, com o nome dos credenciados, por área de atuação, em um único recipiente, onde os credenciados serão convidados a acompanhar o sorteio.
Em cada retirada para a definição da sequência, deverá ser mostrado e lido em voz alta o nome do credenciado sorteado a todos os presentes, sendo registrado em ata pela Comissão de Credenciamento.
Os credenciados que se declararem impedidos de atender às demandas deverão apresentar documentação que justifique seu impedimento em até 05 (cinco) dias úteis antes do início da sessão de sorteio, devendo endereçá-la à Comissão de Avaliação da FMAC que avaliará, em prazo não superior a 02 (dois) dias úteis, os motivos e suas implicações e decidirá pela aceitação ou não da justificativa apresentada.
Caso não tenha sido apresentada justificativa pelo credenciado ou esta não seja aceita pela Comissão, a ele poderá ser aplicada, pela Comissão de Credenciamento, a penalidade de Descredenciamento, ficando impedido de apresentar novo requerimento de credenciamento pelo prazo de vigência deste Edital, caso seja a 3ª vez que a sua justificativa não seja aceita, sempre garantido o contraditório e a ampla defesa.
É condição indispensável para a participação na sessão ou para atender à convocação geral que os credenciados estejam cumprindo as condições de habilitação do credenciamento, incluindo-se a manutenção da regularidade fiscal, podendo a Comissão de Avaliação exigir do credenciado a comprovação documental do atendimento das exigências de habilitação.
O comparecimento à sessão pública de sorteio é facultativo. Todos os credenciados, em situação regular participarão da sessão, e poderão ser contemplados mesmo não comparecendo aos eventos, com exceção daqueles que se declararem impedidos ou assim forem considerados pela Comissão de Credenciamento da FMAC.
A FMAC pode, em virtude do interesse público, devidamente justificado, cancelar total ou parcialmente a sessão de sorteio ou mesmo a convocação geral de todos os credenciados. Neste caso, as demandas cuja sessão ou a convocação tenham sido canceladas poderão ser submetidas a novo sorteio ou a uma nova convocação geral de todos os credenciados com posterior lavratura em ATA.
A ata, contendo o resultado da sessão, ou o extrato da convocação geral, será divulgada no sítio eletrônico da Fundação Municipal de Ação Cultural
O resultado do sorteio será homologado mediante Termo de Homologação.
Os credenciados poderão a qualquer tempo solicitar formalmente o seu descredenciamento.
A apresentação do pedido de descredenciamento não desincumbe o credenciado do atendimento de obrigações firmadas no Termo de Credenciamento que esteja em execução
DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS, DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS
Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente edital por irregularidade na aplicação da Lei.
Os pedidos de esclarecimentos relativos a este credenciamento deverão ser enviados à Comissão até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o recebimento dos envelopes, exclusivamente por meio eletrônico via internet, através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Caberá ao Presidente da Comissão de Credenciamento, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Termo de Referência, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 03 (três) dias úteis a contar do recebimento dos pedidos, com a divulgação da resposta a todos os Interessados, por meio eletrônico na Internet, através do site xxxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx
Os interessados, devidamente qualificados, poderão impugnar o presente edital protocolizando o seu pedido no horário das 08h às 14h, no Setor de Protocolo da FMAC, situada na Xx. xx Xxx, 000, Xxxxxxx – Alagoas, CEP: 57.025-050, ou por meio eletrônico através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o recebimento dos envelopes.
Caberá à equipe técnica da Fundação Municipal de Ação Cultural responsável pela elaboração do Termo de Referência decidir sobre a impugnação, com a divulgação da resposta pela Comissão Permanente de Credenciamento a todos os Interessados, no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx
A não observância das condições previstas no subitem anterior ensejará o não conhecimento da impugnação.
Aos proponentes é assegurado o direito de interposição de Recurso, nos termos do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/1993, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação ou publicação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
Habilitação ou inabilitação;
Anulação ou revogação do certame;
Indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;
Extinção do contrato, nos termos do Capítulo VIII da supracitada Lei.;
Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa;
O Recorrente deverá apresentar suas razões devidamente fundamentadas e por escrito, junto ao Setor de Protocolo Administrativo da FMAC, situada à Xx. xx Xxx, xx 000, Xxxxxxx, Xxxxxx/XX, durante o horário de expediente ou diretamente através do correio eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
O recurso deverá ser dirigido à Comissão de Avaliação Técnica, ficando estabelecido prazo de até 03 (três) dias úteis para análise e decisão.
Somente o representante legal do interessado poderá interpor recursos.
Não serão aceitos recursos por via postal, fax ou correio eletrônico fora dos padrões e prazos estabelecidos neste Edital.
Somente serão conhecidos os recursos tempestivos, motivados e não protelatórios.
Não serão admitidos mais de um recurso do interessado versando sobre o mesmo motivo de contestação.
Decidido em todas as instâncias administrativas sobre os recursos interpostos, o resultado final do processo de credenciamento será divulgado por meio do Diário Oficial do Município.
DA HOMOLOGAÇÃO
Após a publicação final das instituições habilitadas, o processo será remetido à Diretora-Presidente da FMAC para homologação do resultado do credenciamento.
A Comissão publicará a relação das instituições credenciadas e homologadas no Diário Oficial do Município e no website da FMAC http: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx
DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO
O credenciamento não obriga a Administração Pública à convocação imediata dos habilitados.
Havendo interesse da Administração pública, a FMAC poderá convocar os credenciados remanescentes para compor a programação artística do evento, desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira.
São de inteira responsabilidade das instituições CREDENCIADAS, as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais e trabalhistas resultantes da execução do Contrato;
As instituições e seus profissionais contratados são responsáveis pelos danos causados diretamente à Fundação Municipal de Ação Cultural e/ou terceiros, decorrentes da execução do Contrato;
O inadimplemento contratual implicará em sanções previstas na Lei Federal 8.666/1993 e no respectivo Contrato, assegurado o direito de ampla defesa;
É vedada a subcontratação dos serviços objeto do presente Edital.
O credenciamento se efetivará após assinatura do instrumento contratual (minuta no ANEXO III).
A contratação dos contemplados neste Edital será realizada por meio de Instrumento Particular de Prestação de Serviços - Contrato, sem vínculo empregatício;
Os credenciados serão convocados mediante sorteio público, de ampla divulgação, conforme a necessidade da FMAC e características de cada evento.
Quando convocado, os credenciados devem assinar o Contrato no prazo máximo de 03 (três) dias úteis;
O credenciado convocado que, declinar da convocação, por escrito ou não comparecer para assinatura do Contrato, no prazo estipulado, perderá o direito de apresentar- se, independentemente de notificação, sendo convocado o próximo contemplado de acordo com lista de classificação;
Os serviços serão pagos com base nos valores de referência definidos neste Edital;
Os serviços deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Maceió/AL.
DAS PENALIDADES E DO DESCREDENCIAMENTO
Durante a vigência do credenciamento, o credenciado deverá cumprir contínua e integralmente o disposto neste Edital e no termo de credenciamento que celebrar com a FMAC.
O não cumprimento das disposições mencionadas, no Edital e seus anexos, podendo ainda acarretar as seguintes penalidades ao credenciado, garantido o contraditório e a ampla defesa e sem prejuízo de outras sanções cabíveis:
advertência por escrito;
suspensão temporária do seu credenciamento;
descredenciamento, assegurados o contraditório e ampla defesa.
O credenciado poderá solicitar seu descredenciamento a qualquer tempo, mediante o envio de solicitação escrita à FMAC, cujo deferimento deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias. O pedido de descredenciamento não desincumbe o credenciado do cumprimento de eventuais termos de credenciamentos assumidos e das responsabilidades a eles atreladas, cabendo em casos de irregularidade na execução do serviço a aplicação das sanções definidas neste Edital.
As penalidades previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, garantida a ampla defesa e o contraditório, acarretando, de acordo com a situação, o descredenciamento, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nos termos da lei.
São hipóteses de descredenciamento, dentre outras:
Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros;
Executar os serviços em desacordo com as normas técnicas ou especificações, independente da obrigação de fazer as correções necessárias às suas expensas;
Desatender às determinações da fiscalização;
Cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais;
Praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, imperícia, negligência, dolo ou má-fé, venha causar danos ao município de Maceió e a FMAC, independente da obrigação do credenciado contratado em reparar os danos causados.
Prestar informações inexatas à FMAC ou causar embaraços à fiscalização do serviço contratado;
Utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso, por força de suas atribuições contratuais e outras que contrariem as condições estabelecidas pelo órgão ou entidade CREDENCIANTE;
Venha a ser declarado inidôneo ou punido com proibição de licitar com qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual;
O desempenho insatisfatório na execução dos serviços pelo credenciado, conforme relatório do gestor do contrato.
Em todos os casos do descredenciamento caberá, pedido de reconsideração, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da intimação do ato de descredenciamento, à Diretoria de Políticas Culturais.
DO REAJUSTE
Os valores previstos não sofrerão reajustes, não cabendo pedido de reequilíbrio durante a vigência do certame.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A FMAC não se responsabiliza pelo uso de qualquer imagem ou qualquer obra de propriedade intelectual por parte dos selecionados. Toda a responsabilidade é exclusivamente dos respectivos proponentes de projetos aprovados neste Edital.
A inexatidão ou falsidade documental, ainda que constatada posteriormente à realização das festividades, implicará na eliminação sumária do respectivo projeto, sendo declarados nulos de pleno direito a inscrição de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.
Os contratados se comprometem a cumprir fielmente os termos do contrato em (XXXXX XXX) do projeto de acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação pertinente, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial, de acordo com a legislação vigente.
A inobservância ou o descumprimento das normas estabelecidas no presente edital poderá implicar no impedimento de participar de editais da FMAC pelo período de 02 (dois) anos.
Os contratados poderão ser convidados pela FMAC para a divulgação de sua apresentação, na mídia em geral, sendo-lhes vedada a exigência de cachês ou qualquer outra modalidade de pagamento. Os selecionados assumem o compromisso de buscar os próprios espaços de divulgação, nas mídias tradicionais, online e alternativas, como forma de dar a máxima visibilidade possível à realização de sua apresentação artística.
Fica facultada à FMAC a divulgação nos meios de comunicação em geral de imagens a qualquer título produzidas durante as festividades, sem que caiba indenização pelo uso da imagem.
Os Contratados deverão zelar pelo espaço público, respeitando a Legislação Municipal, com relação a horário, volume de som e a preservação do Patrimônio Público e do meio ambiente.
Os casos omissos serão dirimidos pela Fundação Municipal de Ação Cultural, com base na legislação vigente.
A CREDENCIANTE deverá consultar a situação do fornecedor selecionado no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - Ceis, por meio de acesso ao Portal da Transparência na internet, antes de solicitar a prestação do serviço ou a entrega do bem.
Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão de Avaliação Técnica e, em última instância, pela Presidência da Fundação Municipal de Ação Cultural.
Fica reservada a esta FMAC a faculdade de revogar, no todo ou em parte, desde que para atender a interesse público, ou de anular o presente Chamamento Público em razão de vício, sem assistir às entidades direito à reclamação, indenização, reembolso ou compensação.
Qualquer usuário dos serviços ou administrados podem denunciar quaisquer irregularidades verificada na prestação dos serviços, pelos meios de comunicação colocados à disposição pela FMAC;
Fica eleito o Foro da Comarca de Maceió para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente Edital.
Maceió/AL, 31 de agosto de 2021.
XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Diretora-Presidente
Fundação Municipal de Ação Cultural - FMAC.
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL
Xx. xx Xxx, 000 Xxxxxxx Xxxxxx-XX 00000-000
x00 (00) 0000-0000 CNPJ 00.000.000/0001-00