EDITAL
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Secretaria de Licitações, Contratos e Patrimônio - Selip Diretoria de Licitações - Dilic
TC:
019.702/2017-5
EDITAL
Pregão Eletrônico nº 011/2018 | Data de Abertura: 05/03/2018 às 14:00 | ||
Objeto | |||
REFORMA DA SEDE DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO NO ESTADO DE SANTA CATARINA – SECEX/SC. | |||
Valor Total Estimado | |||
R$ 479.328,24 (QUATROCENTOS E SETENTA E NOVE MIL TREZENTOS E VINTE E OITO REAIS E VINTE E QUATRO CENTAVOS) | |||
Registro de Preços? | Vistoria | Instrumento Contratual | Forma de Adjudicação |
NÃO | FACULTATIVA* | TERMO DE CONTRATO | GLOBAL |
* Telefone para agendamento da vistoria: (00) 0000-0000
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (VEJA SEÇÃO XII)* | |
Requisitos Básicos: - Sicaf ou documentos equivalentes - Certidão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) - Certidão do Portal da Transparência - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (TST) - Índices de Liquidez (LG, LC, SG) superiores a 1 - CCL não inferior a R$ 119.832,06 - PL não inferior a R$ 47.932,82 | Requisitos Específicos: - Atestado de Capacidade Técnica - Certidões Fiscais - Demonstrações Contábeis - Registro na Autoridade Competente |
* O detalhamento dos documentos/requisitos de habilitação deve ser consultado na seção do instrumento convocatório acima indicada.
Lic. Exclusiva ME/EPP? | Reserv. Cota ME/EPP? | Exige Amostra/Dem.? | Dec. nº 7.174/2010? |
NÃO | NÃO | NÃO | NÃO |
Prazo para envio da proposta/documentação | |||
Até 24 horas após a convocação realizada pela pregoeira. | |||
Pedidos de Esclarecimentos | Impugnações | ||
Local de execução: Os serviços serão executados no edifício sede da Secretaria de Controle Externo no Estado de Santa Catarina - Secex-SC, localizado na Xxx Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxxx-XX - CEP: 880151-40.
Observações Gerais
Relação dos Itens
Descrição | Exclusiva ME/EPP? | Cota ME/EPP? | Amostra/ Demonst.? | Decreto 7.174? | Valor Estimado |
Item 1 - Reforma da sede da Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União no Estado de Santa Catarina – Secex/SC. | Não | Não | Não | Não | 479.328,24 |
Acompanhe as sessões públicas dos Pregões do TCU pelo endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, selecionando as opções Consultas > Pregões > Em andamento > Cód. UASG “30001”. O edital e outros anexos estão disponíveis para download no Comprasnet e também no endereço xxx.xxx.xxx.xx, opção Licitações e contratos do TCU.
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO SECRETARIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E PATRIMÔNIO
DIRETORIA DE LICITAÇÕES
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2018
O Tribunal de Contas da União - TCU e este Pregoeiro, designado pela Portaria- Segedam Nº 01, de 2 de Janeiro de 2018, levam ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 5.450/2005, da Lei Complementar n.º 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, farão realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico mediante as condições estabelecidas neste Edital.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:
DIA: 05 de março de 2018
HORÁRIO: 14h (horário de Brasília/DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
CÓDIGO UASG: 30001
SEÇÃO I – DO OBJETO
1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada em engenharia para reforma do edifício sede da Secretaria de Controle Externo no Estado de Santa Catarina – Secex-SC, em regime de empreitada por preço unitário, conforme especificações em anexo.
1.1. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Comprasnet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
SEÇÃO II – DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2. A despesa com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$ 479.328,24 (quatrocentos e setenta e nove mil e trezentos e vinte e oito reais e vinte quatro centavos), com data-base de setembro/2017, conforme o orçamento anexo.
SEÇÃO III – DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério
do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI), por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
3.2. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao TCU responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4. Não poderão participar deste Pregão:
4.1. empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o TCU, durante o prazo da sanção aplicada;
4.2. empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
4.3. empresário impedido de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada;
4.4. empresário proibido de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art.72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
4.5. empresário proibido de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
4.6. quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93;
4.6.1. Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei nº 8.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
4.7. sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
4.8. empresário cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
4.9. empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;
4.10. sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
4.11. consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
SEÇÃO IV – DA VISTORIA
5. A licitante poderá vistoriar o local onde serão executados os serviços até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldade existentes, mediante prévio agendamento de horário junto ao Serviço de Administração da Secex-SC, no telefone (00) 0000-0000, de segunda a sexta-feira, no horário de 08:00 às 18:00h, limitada a realização da vistoria a um interessado por vez. O agendamento deverá ser feito em até dois dias úteis anteriores à abertura da sessão deste Pregão.
5.1. Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, as licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços em decorrência da execução do objeto deste Pregão.
SEÇÃO V – DA PROPOSTA
6. A licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
6.1. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor global da proposta, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
6.2. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
6.3. A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
6.4. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
6.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
7. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
7.1. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
7.2. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
7.3. O Pregoeiro deverá suspender a sessão pública do Pregão quando constatar que a avaliação da conformidade das propostas, de que trata o art. 22, § 2º, do Decreto n.º 5.450/2005, irá perdurar por mais de um dia.
7.3.1. Após a suspensão da sessão pública, o Pregoeiro enviará, via chat, mensagens às licitantes informando a data prevista para o início da oferta de lances.
8. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
8.1. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
SEÇÃO VI – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
9. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
10. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
11. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
SEÇÃO VII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
12. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
13. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
SEÇÃO VIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES
14. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do horário e valor consignados no registro de cada lance.
15. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema.
16. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante.
17. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
18. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
19. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
20. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
21. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa às participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
22. O encerramento da etapa de lances será decidido pelo Pregoeiro, que informará, com antecedência de 1 a 60 minutos, o prazo para início do tempo de iminência.
23. Decorrido o prazo fixado pelo Pregoeiro, o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a fase de lances.
SEÇÃO IX – DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
24. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
24.1. a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
24.1.1. Caso a licitante tenha utilizado a prerrogativa de efetuar oferta de desempate, conforme art. 44, da Lei Complementar nº 123/2006, será verificado no Portal da Transparência do Governo Federal, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e no Portal da Transparência do Poder Judiciário, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, se o somatório de ordens bancárias recebidas pela licitante, relativas ao último exercício e ao exercício corrente, até o mês anterior ao da data da licitação, fixada no preâmbulo deste Edital, já seria suficiente para extrapolar o faturamento máximo permitido, conforme art. 3º da mencionada Lei Complementar.
24.2. não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da subcondição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
24.3. no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate;
24.4. a convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006;
24.5. na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes.
SEÇÃO X – DA NEGOCIAÇÃO
25. O Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
25.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
SEÇÃO XI – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
26. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo IV – Modelos para Elaboração da Proposta, em arquivo único, no prazo de 24(vinte e quatro) horas contado da convocação efetuada pelo Pregoeiro por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema Comprasnet.
26.1. As licitantes deverão apresentar, juntamente com suas propostas, as seguintes planilhas devidamente preenchidas conforme Anexo IV – Modelos para Elaboração da Proposta:
26.1.1. de orçamento sintético;
26.1.2. de composição unitária (orçamento analítico) de todos os itens da planilha orçamentária;
26.1.3. de composição dos encargos sociais de horistas e de mensalistas.;
26.1.4. de composição analítica do BDI.
26.2. A não apresentação de qualquer dessas planilhas e composições acarretará a desclassificação da licitante.
26.3. Em caso de divergência entre o custo constante da composição unitária e o constante da planilha de orçamento sintético, prevalecerá o primeiro, obedecidos os critérios de aceitabilidade de preços unitários descritos na Condição 27.5.
26.4. As composições de custos unitários elaboradas pelo TCU são meros instrumentos de referência para a elaboração do orçamento estimativo. Cada licitante deve elaborar suas próprias composições de custos incluindo todos os materiais, equipamentos e mão de obra que entenderem necessários para a conclusão do serviço de acordo com a especificação técnica. Não poderá haver nenhum pleito de alteração de valores da CONTRATADA em função das composições apresentadas pelo TCU.
26.5. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
26.5.1. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao Serviço de Pregão e Cotação Eletrônica do Tribunal de Contas da União, situado no Setor de Administração Federal Sul – SAFS, quadra 04, lote 1, Anexo I, sala 103, XXX 00000- 900, Brasília-DF.
26.6. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
27. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
27.1. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do TCU ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
27.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
27.3. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
27.4. O Pregoeiro poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a planilha de composição de preços quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem necessitem de ajustes aos valores estimados pelo TCU.
27.5. Não serão aceitas propostas com valor unitário ou global superior ao estimado ou com preços manifestamente inexequíveis, observadas exceções expressas nas Subcondições seguintes.
27.5.1. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
27.5.2. A licitante poderá ofertar preços unitários e globais maiores que o estimado pelo Tribunal desde que tal incremento não ultrapasse o Índice Nacional de Custo da Construção do Mercado (INCC-DI) acumulado da data-base do orçamento estimativo até a data-base de apresentação das propostas.
27.5.3. Caso a licitante apresente sua proposta com valores unitários e global superiores ao definido no parágrafo anterior, ela poderá, após diligência, ajustá-los ao estabelecido. O não atendimento da diligência no prazo fixado ou a recusa em fazê-lo caracteriza hipótese de desclassificação da proposta.
27.6. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pelo Pregoeiro.
SEÇÃO XII – DA HABILITAÇÃO
28. A habilitação das licitantes será verificada por meio do Sicaf (habilitação parcial) e da documentação complementar especificada neste Edital.
29. As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no Sicaf deverão apresentar documentos que supram tais exigências.
30. Realizada a habilitação parcial no Sicaf, será verificado eventual descumprimento das vedações elencadas na Condição 4 da Seção III – Da Participação na Licitação, mediante consulta ao:
30.1. Sicaf, a fim de verificar a composição societária das empresas e certificar eventual participação indireta que ofenda ao art. 9º, III, da Lei nº 8.666/93;
30.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx;
30.3. Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
31. As consultas previstas na Condição anterior realizar-se-ão em nome da sociedade empresária licitante e também de eventual matriz ou filial e de seu sócio majoritário.
32. Efetuada a verificação referente ao cumprimento das condições de participação no certame, a habilitação das licitantes será realizada mediante a apresentação da seguinte documentação complementar:
32.1. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011;
32.2. Para fins de qualificação econômico-financeira:
32.2.1. Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), do último exercício social exigível, apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
32.2.2. A boa situação financeira será avaliada pela comprovação dos seguintes itens:
32.2.2.1. Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) superiores a 1;
32.2.2.2. Patrimônio Líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação;
32.2.2.3. Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante;
32.2.2.4. Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do valor estimado para a contratação.
32.3. Para fins de qualificação técnico-operacional:
32.3.1. além da prova de inscrição ou registro da licitante junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR, que comprove atividade relacionada com o objeto, apresentar um ou mais atestado(s) da região onde os serviços foram executados que comprove(m) que a licitante tenha executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresas privadas, os seguintes serviços com as respectivas quantidades mínimas:
32.3.1.1. execução de prédio público, comercial ou industrial, com estrutura de concreto armado de 50 m² (cinquenta metros quadrados) de área mínima construída;
32.3.1.2. execução de prédio público, comercial ou industrial, com instalação de elevador.
32.4. Para fins de qualificação técnico-profissional:
32.4.1. comprovação da licitante de possuir, em seu corpo técnico, na data de abertura das propostas, profissional(is) de nível superior, ENGENHEIRO ou ARQUITETO, reconhecido(s) pelo CREA ou CAU, detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica devidamente registrado(s) no CREA ou CAU da região onde os serviços foram executados, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedida(s) por este(s) Conselho(s), que comprove(m) ter o(s) profissional(is) executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal ou, ainda, para empresa privada - que não a própria licitante (CNPJ diferente) - serviço(s) relativo(s) a:
32.4.1.1. construção, reforma ou restauração de prédio público, comercial, industrial ou residencial;
32.4.1.2. fornecimento e instalação completa de elevador.
32.4.2. A comprovação de vínculo profissional será feita com a apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como contratante, do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio, do contrato de trabalho ou, ainda, de declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, desde que acompanhada de declaração de anuência do profissional.
32.4.3. O(s) profissional(is) que apresentar(em) as ARTs para comprovação da qualificação técnica acima deverá(ão), obrigatoriamente, ser o(s) responsável(is) pelo acompanhamento da execução dos serviços de que tratam o objeto desta contratação.
32.4.4. Com o intuito de tornar mais célere a análise pelo Pregoeiro, deverão ser destacados (grifados), nos atestados, os itens correspondentes às solicitações de qualificação técnica prevista no Edital.
33. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes.
34. Os documentos que não estejam contemplados no Sicaf deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de preços indicada na Condição 26, em arquivo único, por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet, no mesmo prazo estipulado na mencionada condição.
34.1. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
34.1.1. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao Serviço de Pregão e Cotação Eletrônica do Tribunal de Contas da União, situado no Setor de Administração Federal Sul – SAFS, Xxxxxx 00, Xxxx 0, Xxxxx X, xxxx 000, XXX 00000- 000, Xxxxxxxx-XX.
34.2. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
34.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
34.4. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
34.5. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
34.6. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
34.6.1. O prazo para regularização fiscal será contado a partir da divulgação do resultado da fase de habilitação.
34.6.2. A prorrogação do prazo previsto poderá ser concedida, a critério da administração pública, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa.
34.7. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
35. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
36. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora.
SEÇÃO XIII – DA DEMONSTRAÇÃO DOS SERVIÇOS
37. Não se exigirá demonstração dos serviços ofertados.
SEÇÃO XIV – DO RECURSO
38. Declarada a vencedora, o Pregoeiro abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
38.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
38.2. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
38.3. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
39. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993, fica a vista dos autos do TC 019.702/2017-5 franqueada aos interessados.
40. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pela autoridade competente.
41. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
SEÇÃO XV – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
42. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
43. A homologação deste Pregão compete ao Secretário-Geral de Administração do Tribunal de Contas da União.
44. O objeto deste Pregão será adjudicado globalmente à licitante vencedora.
SEÇÃO XVI – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
45. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para assinatura do contrato, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
45.1. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital.
46. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo TCU.
47. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á por meio do Sicaf e de outros meios se a licitante vencedora mantém as condições de habilitação.
48. Quando a licitante convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.
SEÇÃO XVII – DAS SANÇÕES
49. A licitante ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada no Sicaf, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
49.1. cometer fraude fiscal;
49.2. apresentar documento falso;
49.3. fizer declaração falsa;
49.4. comportar-se de modo inidôneo;
49.5. não assinar o contrato no prazo estabelecido;
49.6. deixar de entregar a documentação exigida no certame;
49.7. não mantiver a proposta.
50. Para os fins da subcondição 49.4, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.
SEÇÃO XVIII – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
51. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxx@xxx.xxx.xx, até as 19 horas, no horário oficial de Brasília-DF.
52. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
53. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
54. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxx@xxx.xxx.xx.
55. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados.
SEÇÃO XIX – DISPOSIÇÕES FINAIS
56. Ao Secretário-Geral de Administração do Tribunal de Contas da União compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
56.1. A anulação do Pregão induz à do contrato.
56.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
57. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
58. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
58.1. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
59. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
60. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
61. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
62. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do TCU, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
SEÇÃO XX – DOS ANEXOS
63. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
63.1. Anexo I – Termo de Referência;
63.2. Anexo II – Especificações Técnicas;
63.3. Anexo III – Planilhas Orçamentárias (Planilhas Sintéticas, Composições de Custos Unitários, Cronograma Físico-financeiro, Composição BDI);
63.4. Anexo IV – Modelos para Elaboração da Proposta;
63.5. Anexo V – Plantas de Detalhamentos e Projetos de Engenharia;
63.6. Anexo VI – Minuta do Contrato;
63.7. Anexo VII – Modelo de Carta de Fiança Bancária para Garantia de Execução Contratual.
SEÇÃO XXI – DO FORO
64. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d” da Constituição Federal.
Brasília, 16 de fevereiro de 2018.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Pregoeira
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada em engenharia para reforma do edifício sede da Secretaria de Controle Externo no Estado de Santa Catarina – Secex-SC.
2. VALOR TOTAL ESTIMADO
O valor total estimado é de R$ 479.328,24 (Quatrocentos e setenta e nove mil e trezentos e vinte e oito reais e vinte quatro centavos), com data-base de setembro/2017.
3. LOCAL DE EXECUÇÃO
Os serviços serão executados no edifício sede da Secretaria de Controle Externo no Estado de Santa Catarina – Secex-SC, localizado na Xxx Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxxx-XX - CEP: 880151-40.
4. HORÁRIO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O horário para a execução dos serviços é de 8:00 às 18:00h, de segunda a sexta-feira. Eventuais serviços que possam prejudicar as atividades da Secretaria deverão ser realizados no período noturno ou em fins de semana, desde que autorizados pela FISCALIZAÇÃO.
6. FORMA DE ADJUDICAÇÃO
Global.
7. REGIME DE EXECUÇÃO
Empreitada por preço unitário.
8. UNIDADE RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO
Serviço de Fiscalização de Obras – SEFIS/DENGE/SENGE e Secretaria de Controle Externo do Estado de Santa Catarina – SECEX-SC.
ANEXO II – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Os arquivos que constituem este Anexo estão disponíveis aos interessados juntamente ao Edital do Pregão Eletrônico n.º 11/2018 do TCU no sistema Comprasnet (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) ou por meio do portal do TCU na internet, no endereço eletrônico:
xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxx-xx-xxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xx- andamento/
Caso não seja possível o acesso aos arquivos por meio do portal do TCU ou no sistema Comprasnet, as licitantes poderão solicitá-los por meio de mensagem de correio eletrônico ao endereço xxx@xxx.xxx.xx.
ANEXO III – PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS (PLANILHAS SINTÉTICAS, COMPOSIÇÕES DE CUSTOS UNITÁRIOS, CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, COMPOSIÇÃO BDI)
Os arquivos completos que constituem este Anexo estão disponíveis aos interessados juntamente ao Edital do Pregão Eletrônico n.º 11/2018 do TCU no sistema Comprasnet (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) ou por meio do portal do TCU na internet, no endereço eletrônico:
xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxx-xx-xxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xx- andamento/
Caso não seja possível o acesso aos arquivos por meio do portal do TCU ou no sistema Comprasnet, as licitantes poderão solicitá-los por meio de mensagem de correio eletrônico ao endereço xxx@xxx.xxx.xx.
XXXXX XX – MODELOS PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA
Os arquivos que constituem este Anexo estão disponíveis aos interessados juntamente ao Edital do Pregão Eletrônico n.º 11/2018 do TCU no sistema Comprasnet (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) ou por meio do portal do TCU na internet, no endereço eletrônico:
xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxx-xx-xxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xx- andamento/
Caso não seja possível o acesso aos arquivos por meio do portal do TCU ou no sistema Comprasnet, as licitantes poderão solicitá-los por meio de mensagem de correio eletrônico ao endereço xxx@xxx.xxx.xx.
ANEXO V – PLANTAS DE DETALHAMENTOS E PROJETOS DE ENGENHARIA
Os arquivos que constituem este Anexo estão disponíveis aos interessados juntamente ao Edital do Pregão Eletrônico n.º 11/2018 do TCU no sistema Comprasnet (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) ou por meio do portal do TCU na internet, no endereço eletrônico:
xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxx-xx-xxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xx- andamento/
Caso não seja possível o acesso aos arquivos por meio do portal do TCU ou no sistema Comprasnet, as licitantes poderão solicitá-los por meio de mensagem de correio eletrônico ao endereço xxx@xxx.xxx.xx.
ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO N.º /20 QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, E PARA A
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA REFORMA DO EDIFÍCIO SEDE DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO NO ESTADO DE SANTA CATARINA - SECEX-SC.
CONTRATANTE: A União, por intermédio do Tribunal de Contas da União[/se for o caso, indicar também o nome da Unidade Técnica], com sede no [inserir endereço completo], inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 00.414.607/ - , representado pelo seu[inserir função da autoridade competente], Senhor(a) [inserir nome do titular ou substituto], de acordo com a
[delegação/subdelegação]de competência contida no inciso [Presidência ou Segedam] n.º , de .
do art.
da Portaria da
CONTRATADA: , inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º , estabelecida [inserir endereço completo], representada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a)
[inserir nome completo], portador(a) da Cédula de Identidade n.º órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) n.º
[inserir número e
, de acordo com a
representação legal que lhe é outorgada por [procuração/contrato social/estatuto social].
As CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato, instruído no TC n.º 019.702/2017-5 (Pregão Eletrônico 11/2018), mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços de engenharia para reforma do edifício sede da Secretaria de Controle Externo no Estado de Santa Catarina - Secex- SC, em regime de empreitada por preço unitário, conforme especificações constantes do Anexo II do Edital do Pregão Eletrônico nº 11/2018.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
1. O valor total estimado deste contrato é de R$ _, a ser pago conforme o cronograma físico-financeiro.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
1. A despesa orçamentária da execução deste contrato correrá à conta da Natureza da Despesa , da Atividade , conforme Nota de Empenho n.º , de / / .
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO
1. O prazo previsto para execução do objeto é de 3 (três) meses, contados a partir do início efetivo dos serviços.
1.1. A CONTRATADA terá até 4 (quatro) meses, a contar do recebimento da Ordem de Serviço para o início dos serviços.
2. Somente será permitido o início dos serviços após a apresentação, pela CONTRATADA, dos documentos e cumpridas as demais obrigações previstas nos Encargos da CONTRATADA.
3. A contagem do prazo para execução dos serviços será iniciada na data limite fixada na Ordem de Serviço, ainda que a CONTRATADA não apresente a documentação mencionada acima, nem instale a placa de identificação obra, salvo justificativas aceitas pela FISCALIZAÇÃO.
4. O cronograma físico-financeiro e o diagrama de Gantt fornecidos no Edital deverão servir como referência para as licitantes elaborarem suas propostas.
4.5. A CONTRATADA deverá efetuar seu próprio planejamento, considerando a produtividade de suas máquinas, equipamentos e mão de obra, sem, contudo, exceder o prazo estipulado para a conclusão do objeto do contrato.
5. A CONTRATADA deverá apresentar seu cronograma físico-financeiro, bem como o diagrama de Gantt em extensão .mpp, em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da Ordem de Serviço. Ambos serão submetidos à aprovação pela FISCALIZAÇÃO.
6. Sempre que for firmado termo aditivo ou houver atraso na obra justificado pela CONTRATADA e aceito pela FISCALIZAÇÃO, a CONTRATADA deverá elaborar, no mesmo prazo citado acima, cronograma físico-financeiro e diagrama de Gantt atualizados, rearranjando a programação dos serviços atrasados para que não sejam computados no cálculo de atraso. Apenas os atrasos aprovados pela FISCALIZAÇÃO poderão ser rearranjados. O cronograma será submetido à aprovação da FISCALIZAÇÃO.
7. O cronograma físico-financeiro deverá ser feito pelos grupos (famílias) de itens, sem detalhar os subitens respectivos. O diagrama de Gantt deverá possuir nível detalhamento igual ou superior ao fornecido como modelo pela FISCALIZAÇÃO e deverá conter tarefas com prazos máximos de 10 dias úteis. As tarefas que, por ventura, precisarem de um prazo maior deverão ser parceladas em etapas para cumprir o prazo máximo citado acima.
8. O cronograma físico-financeiro e o diagrama de Gantt apresentados pela CONTRATADA, em qualquer caso, serão analisados pela FISCALIZAÇÃO em até 2 (dois) dias úteis após o seu recebimento.
9. Após a análise da FISCALIZAÇÃO, a CONTRATADA deverá efetuar as alterações necessárias no cronograma físico-financeiro e no diagrama de Gantt e apresentá-los novamente à FISCALIZAÇÃO em até 2 (dois) dias úteis.
10. O cronograma físico-financeiro e o diagrama de Gantt apresentados pela CONTRATADA e aprovados pela FISCALIZAÇÃO, servirão como base também para o acompanhamento da evolução dos serviços e eventual indicativo de atraso, passível de sanções.
11. Caso a CONTRATADA não apresente o cronograma físico-financeiro e o diagrama de Gantt, ou não promova as devidas alterações após a análise da FISCALIZAÇÃO, considerar-se-ão
como aprovados o cronograma e o diagrama elaborados pela FISCALIZAÇÃO, os quais servirão de base para o acompanhamento da evolução dos serviços e eventual indicativo de atraso.
12. O fato de considerar o cronograma e o diagrama elaborados pela FISCALIZAÇÃO como aprovados não isenta a contratada de sofrer as devidas sanções contratuais pela não apresentação deles.
CLÁUSULA QUINTA – DO LOCAL E DO HORÁRIO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1. Os serviços serão executados no edifício sede da Secretaria de Controle Externo no Estado de Santa Catarina – Secex-SC, localizado na Xxx Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxxx-XX
- CEP: 880151-40.
2. O horário para a execução dos serviços é de 8:00 às 18:00h, de segunda a sexta-feira. Eventuais serviços que possam prejudicar as atividades da Secretaria deverão ser realizados no período noturno ou em fins de semana, desde que autorizados pela FISCALIZAÇÃO.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
1. O prazo de vigência do contrato para a Reforma do Edifício da Sede da Secex-SC deverá ser de 18 (dezoito) meses após sua assinatura.
2. O prazo de vigência do contrato para o serviço de manutenção preventiva e corretiva deverá ser de 12 (doze) meses a partir do recebimento definitivo do elevador.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA DOS SERVIÇOS
1. O prazo de garantia dos serviços é de 5 (cinco) anos, a contar do seu recebimento definitivo, conforme previsto no art. 618 do Código Civil Brasileiro.
2. É obrigação da CONTRATADA a reparação dos vícios e dos defeitos verificados dentro do prazo de garantia da obra, tendo em vista o direito assegurado à Administração pelo art. 69 da Lei nº 8.666/93 e o art. 12 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A CONTRATADA deverá apresentar à Administração da CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data que a CONTRATADA recebeu a sua via do contrato assinada, comprovante de prestação de garantia de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, mediante a opção por uma das seguintes modalidades:
1.1. caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
1.1.1. A garantia em apreço, quando em dinheiro, deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal, em conta específica, com correção monetária, em favor do Tribunal de Contas da União.
1.2. seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia do Construtor, do Fornecedor e do Prestador de Serviço”; ou
1.3. fiança bancária, observado o modelo de Carta de Fiança Bancária para Garantia de Execução Contratual, constante do Anexo VII do Edital do Pregão Eletrônico n.º 11/2018.
2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento).
3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover o bloqueio dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato, a título de garantia.
3.1. O bloqueio efetuado com base no item 3 desta cláusula não gera direito a nenhum tipo de compensação financeira à CONTRATADA.
3.2. A CONTRATADA, a qualquer tempo, poderá substituir o bloqueio efetuado com base no item 3 desta cláusula por quaisquer das modalidades de garantia, caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
CLÁUSULA NONA – DO SEGURO
1. A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data que a CONTRATADA recebeu a sua via do contrato assinada, seguro contra riscos de engenharia com validade para todo o período de execução do serviço, o qual deverá cobrir eventuais prejuízos de origem súbita e imprevista por qualquer causa, inclusive as avarias causadas por erros de projetos, desentulho e despesas extraordinárias.
1.1. Em caso de sinistros não cobertos pelo seguro contratado, a CONTRATADA responderá pelos danos e prejuízos que causar à Administração, propriedade ou posse de terceiros, em decorrência da execução do serviço.
2. A CONTRATADA deverá, ainda, na forma da lei, fazer e apresentar, no mesmo prazo estipulado no item anterior, seguro coletivo contra acidentes de trabalho, com validade para todo o período de execução do serviço, correndo a sua conta as despesas não cobertas pela respectiva apólice, sem prejuízo do seguro obrigatório contra acidentes de trabalho previsto no art. 7º, XXVIII, da Constituição Federal, e regulado pelas Leis n° 8.212, de 24/07/1991 e n° 8.213, de 24/07/1991.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS ENCARGOS DAS PARTES
1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
2. A CONTRATADA, além das obrigações estabelecidas nos Anexos do Edital do Pregão Eletrônico n.º 11/2018, deve:
2.1. Providenciar, para o início dos serviços, os seguintes documentos:
2.1.1. Anotações de Responsabilidade Técnica – ART de todos os Responsáveis Técnicos da obra;
2.1.2. Garantia contratual, com validade durante todo o período de vigência do
contrato;
2.1.3. Apólice dos seguros contratuais (Seguro contra risos de engenharia e Seguro coletivo contra acidentes de trabalho), com validade durante todo o período de execução;
2.1.4. Cronograma físico-financeiro;
2.1.5. Diagrama de Gantt;
2.1.6. Comprovação de cadastro da obra no Cadastro Específico do INSS (CEI);
2.1.7. Relação de funcionários que realizarão os serviços, contendo nome e número da carteira de identidade, assim como a indicação do(s) preposto(s) da CONTRATADA.
2.2. providenciar, para o início dos serviços, a identificação da obra no local determinado pela FISCALIZAÇÃO, de acordo com as especificações técnicas;
2.3. providenciar a matrícula da obra no CEI, dentro do prazo previsto na legislação específica;
2.4. nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato;
2.5. manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
2.6. participar, dentro do período compreendido entre a assinatura do contrato e o início dos serviços, de reunião de alinhamento de expectativas contratuais com uma equipe de técnicos da CONTRATANTE, preferencialmente em Brasília-DF;
2.7. providenciar e manter qualificação técnica adequada dos profissionais envolvidos no fornecimento dos serviços contratados;
2.8. reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
2.9. responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou aos seus bens, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
2.10. respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências da CONTRATANTE;
2.11. responder pela recuperação dos ambientes em caso de intervenção na estrutura durante a instalação;
2.12. planejar, desenvolver, implantar e executar os serviços objeto deste contrato, de acordo com os requisitos estabelecidos nas especificações técnicas constantes do Edital e Anexos;
2.13. assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação;
2.14. reportar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer anormalidade, erro ou irregularidades que possam comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades do Tribunal;
2.15. responder, por escrito, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a quaisquer esclarecimentos de ordem técnica pertinentes ao contrato, que eventualmente venham a ser solicitados pela CONTRATANTE;
2.16. corrigir, alterar e/ou refazer, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços não aprovados pela FISCALIZAÇÃO, conforme prazos definidos por esta;
2.17. fornecer e manter, no local da realização do serviço, Diário de Obra, contendo os lançamentos e registros obrigatórios;
2.18. apresentar cópias autenticadas ou originais dos seguintes documentos de comprovação de regularidade no cumprimento de obrigações trabalhistas, em até 15 (quinze) dias contados da solicitação pela CONTRATANTE:
2.18.1. cópias do livro de registro;
2.18.2. cópias das carteiras de trabalho;
2.18.3. Certidão Negativa dos Débitos Salariais;
2.18.4. Certidão Negativa de Infrações Trabalhistas;
2.18.5. declaração de Inexistência de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à Criança e ao Adolescente;
2.18.6. certidão ou recibo do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED;
2.18.7. comprovação do depósito bancário dos salários e folha de pagamento ou contracheques, acompanhada da devida comprovação de recebimento pelos empregados;
2.18.8. Guia de Recolhimento do INSS;
2.18.9. Guia de Recolhimento do FGTS;
2.18.10. GFIP (com discriminação dos recolhimentos INSS e FGTS por empregado);
2.18.11. listagem, assinada pelos empregados, comprobatória do pagamento do auxílio-alimentação e do vale-transporte.
2.19. responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
2.20. responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE;
2.21. responsabilizar-se por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
2.22. responsabilizar-se por qualquer ônus decorrente de desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou esquecimento de qualquer detalhe relativo à execução do objeto.
3. São expressamente vedadas à CONTRATADA:
3.1. a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE;
3.2. a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE, ativo ou aposentado há menos de 5 (cinco) anos, ou de ocupante de cargo em comissão, assim como de seu cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, durante a vigência deste contrato;
3.3. a subcontratação total para a execução do objeto deste contrato.
3.3.1. Os serviços da planilha orçamentária poderão ser parcialmente subcontratados até o limite de 25% do valor total dos serviços, por subcontratação.
3.3.2. A listagem das empresas subcontratadas deverá ser formalmente apresentada à Fiscalização. Somente será permitida a subcontratação de serviços, e não de mão de obra isolada.
3.3.3. As empresas subcontratadas deverão possuir a expertise necessária à execução dos serviços subcontratados. No caso dos serviços objetos de exigência de qualificação técnico-operacional nesta contratação, a CONTRATADA deverá apresentar, à FISCALIZAÇÃO, os atestados das empresas subcontratadas.
3.3.4. É vedada a subcontratação total da obra, bem como a subcontratação dos serviços compreendidos no item 2. DESPESAS ADMINISTRATIVAS constante das Especificações Técnicas - Anexo II do Edital do Pregão Eletrônico nº 11/2018.
4. A CONTRATANTE deve:
4.1. Expedir a Ordem de Serviço;
4.2. esclarecer eventuais dúvidas sobre detalhes dos serviços a serem executados e possíveis interferências que porventura não tenham sido suficientemente esclarecidas ou previstas;
4.3. permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências, sempre que necessário à execução dos serviços, nos horários previamente acordados;
4.4. notificar, por escrito, à CONTRATADA a ocorrência de quaisquer imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
4.5. acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por um ou mais representante(s) especialmente designado(s), nos termos do art. 67 da Lei n.º 8.666/93;
4.6. efetuar os pagamentos devidos pela execução do objeto, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;
4.7. prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes às normas internas do TCU quanto ao uso de suas instalações, caso venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
4.8. fornecer as plantas, desenhos e projetos necessários à perfeita compreensão dos serviços e especificações técnicas a eles relacionados;
4.9. comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO RECEBIMENTO
1. Em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA, desde que não haja pendências a serem solucionadas, será realizado o recebimento provisório, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, conforme previsto no art. 73, inc. I, da Lei nº 8.666/93.
2. A FISCALIZAÇÃO deverá recusar o recebimento provisório dos serviços, enquanto houver pendências, inclusive a entrega do “as built” e do Manual de Operação, Uso e Manutenção pela CONTRATADA.
3. Os serviços somente poderão ser considerados concluídos após a emissão do termo de recebimento provisório.
4. O recebimento definitivo dos serviços será efetuado por comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria, que será de até 90 (noventa) dias contados a partir do recebimento provisório, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo (a) titular do Serviço de Fiscalização de Obras – SEFIS/DENGE/SENGE e Secretaria de Controle Externo do Estado de Santa Catarina – SECEX-SC ou por representante da CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
2. A atestação de conformidade do fornecimento do objeto cabe ao titular do setor responsável pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. O contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
2. Ao longo da execução do contrato, caso haja a necessidade de se firmar termo aditivo, os custos unitários dos itens acrescidos deverão seguir as seguintes orientações:
a) para itens que já constem do contrato, os custos corresponderão àqueles já contratados;
b) para itens novos, o preço de referência deverá ser calculado considerando as referências de custo e a taxa de BDI especificadas no orçamento-base da licitação.
b.I) para itens novos existentes no SINAPI, os custos corresponderão àqueles relativos aos das medianas constantes daquele sistema para a região;
b.II) para os itens novos não constantes do SINAPI, os preços unitários serão fixados mediante acordo entre as partes, conforme §3º do art. 65 da Lei 8.666/1993. Conforme definido pela portaria TCU 128/2014, as referências de custos deverão ser elaboradas com base na média aritmética simples de, no mínimo, 3 (três) referências de preço, obtidas, isoladas ou conjuntamente, por meio de pesquisa de preços no mercado, em órgãos ou em entidades da Administração Pública.
c) Conforme art. 14 do Decreto 7.983/2013, a diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência não poderá ser reduzida em favor da CONTRATADA em decorrência de aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO REAJUSTE
1. Os preços unitários ou o saldo do contrato, desde que observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contado da data limite para apresentação da proposta de preços pela licitante ou, nos reajustes subsequentes ao primeiro, da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido, poderão ser reajustados utilizando-se a variação do Índice Nacional de Custo da Construção do Mercado (INCC-DI), mantido pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV, acumulado em 12 (doze) meses, adotando-se a seguinte fórmula:
1.1. Fórmula de cálculo:
Pr = P + (P x V)
Onde:
Pr = preço reajustado, ou preço novo; P = preço atual (antes do reajuste);
V = variação percentual obtida na forma do item 1 desta cláusula, de modo que (P x V) significa o acréscimo ou decréscimo de preço decorrente do reajuste.
2. Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da CONTRATADA.
2.1. Caso a CONTRATADA não solicite tempestivamente o reajuste e prorrogue o contrato sem pleiteá-lo, ocorrerá a preclusão do direito.
2.2. Também ocorrerá a preclusão do direito ao reajuste se o pedido for formulado depois de extinto o contrato.
3. O reajuste terá seus efeitos financeiros iniciados a partir da data de aquisição do direito da CONTRATADA, nos termos do item 1 desta cláusula.
4. O percentual final do reajuste não poderá ultrapassar o percentual limite de crescimento da despesa pública para o exercício, fixado nos termos do novo regime fiscal instituído pela Emenda Constitucional nº 95, de 15/12/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO
1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.
1.1 No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
2. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula-se ao Edital e anexos do Pregão Eletrônico n.º 11/2018, constante do processo TC - 019.702/2017- 5, bem como à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA MEDIÇÃO, DA LIQUIDAÇÃO, DO PAGAMENTO, E DA GARANTIA PARA PAGAMENTO ANTECIPADO
1. Medição
1.1. A medição dos serviços será realizada mensalmente ou em periodicidade menor, a critério da Administração, com base no cronograma aprovado, considerando os serviços efetivamente executados e aprovados pela FISCALIZAÇÃO, tomando por base as especificações, os projetos e o cronograma físico-financeiro.
1.2. Somente serão pagos os quantitativos efetivamente medidos pela FISCALIZAÇÃO;
1.3. No caso dos serviços de ar condicionado, somente poderão ser objeto de medição após a conclusão completa dos serviços previstos;
1.4. Os demais itens do contrato serão medidos conforme os critérios gerais estabelecidos nas Especificações Técnicas - Anexo II do Edital do Pregão Eletrônico nº 11/2018.
2. Regras Gerais de Pagamento:
2.1. Obedecido o Cronograma Físico-Financeiro, a CONTRATADA solicitará à CONTRATANTE a medição dos trabalhos executados. Uma vez medidos e aprovados os serviços pela FISCALIZAÇÃO, a CONTRATADA apresentará nota fiscal/fatura de serviços para liquidação e pagamento da despesa.
2.2. A CONTRATANTE reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços executados, os equipamentos ou os materiais fornecidos não
estiverem em perfeitas condições de funcionamento ou de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
2.3. O pagamento das medições dos serviços realizados e aprovados pela FISCALIZAÇÃO somente ocorrerá mediante a apresentação, pela CONTRATADA, do Diário de Obras devidamente preenchido até a data final do período da medição.
2.4. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da CONTRATADA.
2.5. Caso a CONTRATADA opte por efetuar o faturamento por meio de CNPJ (matriz ou filial) distinto do constante do contrato, deverá comprovar a regularidade fiscal tanto do estabelecimento contratado como do estabelecimento que efetivamente executar o objeto, por ocasião dos pagamentos.
2.6. A CONTRATANTE, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
2.7. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
2.7.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
3. Regras Especiais de Pagamento:
3.1. Os pagamentos dos serviços abaixo descritos, no que couber, seguirão as regras gerais fixadas nesta cláusula, e as demais condições a seguir elencadas:
a) Elevador.
3.2. Para ser possível a antecipação de pagamentos, a CONTRATADA deverá apresentar documento que comprove o faturamento dos equipamentos junto ao fornecedor, além de atender às disposições “Garantias pelos Pagamentos Antecipados” constantes no item 4 desta cláusula.
3.3. Os pagamentos antecipados serão efetuados a pedido da CONTRATADA, incluso o BDI, e corresponderão a até 40% (quarenta por cento) do valor total previsto em contrato para cada item.
3.4. Após a antecipação de pagamento, os itens entregues serão medidos e pagos normalmente, conforme critérios de medição definidos nas Especificações Técnicas - Anexo II do Edital do Pregão Eletrônico nº 11/2018, até o Valor Máximo para Medição Normal (VMMN), calculado da seguinte forma:
VMMN = VTI – VAI
VTI: Valor Total do Item
VAI: Valor Antecipado para o Item
VMMN: Valor Máximo para Medição Normal
3.5. Uma vez medido e pago o VMMN, não serão feitos mais pagamentos para o item nas medições subsequentes, ou seja, o pagamento será compensado do valor adiantado anteriormente.
3.6. Os materiais adquiridos não serão recebidos pela FISCALIZAÇÃO do Tribunal e, portanto, a guarda e a propriedade continuarão sendo da CONTRATADA.
3.7. No caso de rescisão contratual unilateral, a CONTRATADA estará obrigada a retirar todo o material colocado em obra e a remover os serviços não medidos que não preencham os requisitos de medição previstos nas cláusulas de medição.
4. Garantias pelos Pagamentos Antecipados:
4.1. Os pagamentos antecipados somente serão realizados após a apresentação de garantia, nas modalidades Carta de Fiança Bancária ou Seguro Garantia de Adiantamento de Pagamentos (Modalidade IV da circular Susep 477/2013), que assegurem 100% (cem por cento) do valor antecipado.
4.2. Caso a CONTRATANTE, devido a inadimplemento da CONTRATADA, venha a executar a garantia, o saldo não honrado deverá ser corrigido pela taxa Selic ao ano, contados da data do pagamento antecipado até a data de pagamento da dívida.
4.3. A data de vencimento da garantia será sempre superior a 30 (trinta) dias contados da data prevista no cronograma para conclusão da execução dos itens objeto do pagamento antecipado.
4.4. A garantia será devolvida quando o valor antecipado à CONTRATADA for integralmente compensado pelos serviços executados.
4.5. Sempre que ocorrer qualquer acréscimo nos prazos do cronograma, a CONTRATADA deverá apresentar, em até 30 (trinta) dias antes do vencimento da garantia original, nova garantia com vencimento nas mesmas condições previstas anteriormente. A não apresentação de nova garantia no prazo fixado ensejará a execução imediata da garantia.
4.6. A CONTRATADA não será ressarcida dos custos necessários à obtenção da carta- fiança ou do seguro garantia.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS SANÇÕES
1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total da contratação, a CONTRATADA que:
1.1. apresentar documentação falsa;
1.2. fraudar a execução do contrato;
1.3. comportar-se de modo inidôneo;
1.4. cometer fraude fiscal; ou
1.5. fizer declaração falsa.
2. Para os fins do item “1.3”, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993
3. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de atraso injustificado, de inexecução parcial, de falha na execução do contrato ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser sancionada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas no item II e nas tabelas 1 e 2 abaixo, com as seguintes sanções:
3.1. advertência;
3.2. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Tribunal de Contas da União (TCU), por prazo não superior a dois anos;
3.3. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
3.4. impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.
I - Deverá ser aplicada a sanção de advertência, entre outras hipóteses, nas seguintes condições:
a) descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente, e nas situações que ameacem a qualidade do produto ou serviço;
b) outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços do TCU, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
c) na primeira ocorrência de quaisquer dos itens relacionados na Tabela 2 abaixo, à exceção daquelas de graus 5 e 6;
d) descumprimento dos prazos estabelecidos para a entrega do cronograma físico- financeiro e diagrama de Gantt;
e) a qualquer tempo, se constatado que a CONTRATADA executou percentual acumulado menor que o previsto para aquele período no cronograma físico-financeiro por ela apresentado e aprovado pela FISCALIZAÇÃO, desde que não se enquadre em situação passível de aplicação de multa, conforme item II subsequente.
II - Deverá ser aplicada multa, entre outras hipóteses, nas seguintes condições:
a) No caso de atraso injustificado na execução do objeto, caracterizado, em qualquer medição, pela execução de percentual inferior a 80% e superior a 50% do valor acumulado
previsto no cronograma físico-financeiro, o valor da multa será definido pela seguinte equação:
Multa = R$ 8.000,00 x (1 – VMA*/VPCA)
* Em que VMA é o valor total medido acumulado até o momento da apuração e VPCA é o valor total acumulado previsto no cronograma físico-financeiro para execução até o momento da apuração.
b) No caso de atraso injustificado na conclusão do objeto, a multa terá o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de atraso na entrega do objeto, de acordo com o cronograma físico-financeiro apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela FISCALIZAÇÃO, até o limite de 30 (trinta) dias, a partir de quando será configurada a inexecução parcial do objeto;
c) No caso de inexecução parcial do objeto, a multa terá o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
4. A inexecução parcial, entre outras hipóteses, será caracterizada por:
a) execução, a qualquer tempo, de percentual inferior a 50% do valor total acumulado previsto no cronograma físico-financeiro vigente.
b) atraso injustificado na conclusão do objeto maior que o limite estipulado na alínea II “b” anterior (multa por atraso injustificado).
c) abandono injustificado da obra.
5. No caso de inexecução total, entre outras hipóteses, caracterizado por atraso injustificado de mais de 15 (quinze) dias no início dos serviços, de acordo com a data limite da ordem de serviço, a multa terá o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
6. Além das multas previstas acima, poderão ser aplicadas multas, conforme graus e eventos descritos nas tabelas 1 e 2 abaixo, até o somatório de 20 graus, cumulativamente, a partir do qual poderá ser configurada inexecução parcial do contrato.
Tabela 1 – Valores das multas por gravidade das infrações
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | R$ 100,00 |
2 | R$ 300,00 |
3 | R$ 500,00 |
4 | R$ 700,00 |
5 | R$ 2.500,00 |
6 | R$ 5.000,00 |
Tabela 2 – Classificação das infrações por gravidade
INFRAÇÃO | GRAU | |
Item | DESCRIÇÃO | |
1 | Permitir a presença de empregado sem usar uniforme, mal apresentado; por empregado e por ocorrência. | 1 |
2 | Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; por empregado e por dia. | 1 |
3 | Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência. | 2 |
4 | Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material; por ocorrência. | 2 |
5 | Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção individual (EPI), quando necessários; por empregado, por ocorrência. | 3 |
6 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais; por dia e por tarefa designada. | 3 |
7 | Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. | 3 |
8 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorrência. | 3 |
9 | Utilizar as dependências do TCU para fins diversos do objeto do Contrato; por ocorrência. | 4 |
10 | Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; por ocorrência. | 4 |
11 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause danos físicos, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. | 6 |
12 | Usar indevidamente patentes registradas; por ocorrência. | 6 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
13 | Apresentar a ART dos serviços para início da execução destes no prazo definido pela FISCALIZAÇÃO; por dia de atraso; | 1 |
14 | Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições; por empregado e por dia. | 1 |
15 | Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por ocorrência. | 1 |
16 | Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. | 1 |
17 | Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus funcionários; por ocorrência. | 1 |
18 | Xxxxxxxx EPI, quando exigido, aos seus empregados e de impor penalidades àqueles que se negarem a usá-los; por empregado e por ocorrência; | 2 |
19 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. | 2 |
20 | Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela FISCALIZAÇÃO, observados os limites mínimos estabelecidos por este Contrato; por serviço, por dia. | 2 |
21 | Refazer serviço não aceito pela FISCALIZAÇÃO, nos prazos estabelecidos no contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. | 3 |
22 | Indicar e manter durante a execução do contrato o engenheiro responsável técnico pela obra e o engenheiro de segurança do trabalho (caso seja necessário conforme exigido pela NR 04), nas quantidades previstas neste | 4 |
Termo de Contrato e nas Especificações Técnicas - Anexo II do Edital do Pregão Eletrônico nº 11/2018; por dia. | ||
23 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. | 4 |
24 | Efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, tíquetes-refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas, por dia e por ocorrência. | 5 |
7. O contrato será rescindido unilateralmente pela Administração no caso de inexecução parcial e inexecução total, sem prejuízo da aplicação das sanções nele previstas e em legislação específica.
8. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.
8.1. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contato da comunicação oficial.
8.2. Se os valores das faturas e da garantia forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
8.3. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA, esta será encaminhada para inscrição em dívida ativa.
8.4. Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da solicitação da CONTRATANTE.
9. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas no contrato, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d”, da Constituição Federal.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Brasília - DF, em [data].
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
[Nome da autoridade competente] [inserir nome do cargo]
CONTRATADA
Representante
Procurador/cargo
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
RG: RG:
XXXXX XXX – MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
1. Pela presente, o (a) (nome da instituição fiadora) com sede em (endereço completo), por seus representantes legais infra-assinados, declara que se responsabiliza como FIADOR e principal pagador, com expressa renúncia dos benefícios estatuídos no Artigo 827, do Código Civil Brasileiro, da empresa (nome da empresa), com sede em (endereço completo), até o limite de R$ (valor da garantia) (valor por escrito) para efeito de garantia à execução do Contrato nº (número do contrato, formato xx/ano), decorrente do processo licitatório (modalidade e número do instrumento convocatório da licitação – ex.: PE nº xx/ano), firmado entre a AFIANÇADA e o Tribunal de Contas da União para (objeto da licitação).
2. A fiança ora concedida visa garantir o cumprimento, por parte de nossa AFIANÇADA, de todas as obrigações estipuladas no contrato retromencionado, abrangendo o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
b) multas punitivas aplicadas pela FISCALIZAÇÃO À CONTRATADA;
c) prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato.
3. Esta fiança é válida por (prazo, contado em dias, correspondente à vigência do contrato) (valor por escrito) dias, contados a partir de (data de início da vigência do contrato), vencendo-se, portanto em (data).
4. Na hipótese de inadimplemento de qualquer das obrigações assumidas pela AFIANÇADA, o (a) (nome da instituição fiadora) efetuará o pagamento das importâncias que forem devidas, no âmbito e por efeito da presente fiança, até o limite acima estipulado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado do recebimento de comunicação escrita do Tribunal de Contas da União.
5. A comunicação de inadimplemento deverá ocorrer até o prazo máximo de 90 (noventa) dias após o vencimento desta fiança.
6. Nenhuma objeção ou oposição da nossa AFIANÇADA será admitida ou invocada por este FIADOR com o fim de escusar-se do cumprimento da obrigação assumida neste ato e por este instrumento perante o Tribunal de Contas da União.
7. Obriga-se este FIADOR, outrossim, pelo pagamento de quaisquer despesas judiciais e/ou extrajudiciais, bem assim por honorários advocatícios, na hipótese de o Tribunal de Contas da União se ver compelido a ingressar em juízo para demandar o cumprimento da obrigação a que se refere a presente fiança.
8. Se, no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a data de vencimento desta fiança, o (a) (nome da instituição fiadora) não tiver recebido do Tribunal de Contas da União qualquer comunicação relativa a inadimplemento da AFIANÇADA, ou termo circunstanciado de que a AFIANÇADA cumpriu todas as cláusulas do contrato, acompanhado do original desta Carta de Fiança, esta fiança será automaticamente extinta, independentemente de qualquer formalidade, aviso, notificação judicial ou extrajudicial, deixando, em consequência, de produzir qualquer efeito e ficando o FIADOR exonerado da obrigação assumida por força deste documento.
9. Declara, ainda, este FIADOR, que a presente fiança está devidamente contabilizada e que satisfaz às determinações do Banco Central do Brasil e aos preceitos da legislação bancária aplicáveis e, que, os signatários deste Instrumento estão autorizados a prestar a presente fiança.
10. Declara, finalmente, que está autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir Carta de Fiança e que o valor da presente se contém dentro dos limites que lhe são autorizados pela referida entidade federal.
(Local e data) (Instituição garantidora) (Assinaturas autorizadas)