EDITAL DE PREGÃO PRIVADO ELETRÔNICO FZ N° 001/2024 PROCESSO N° 30460/2024
EDITAL DE PREGÃO PRIVADO ELETRÔNICO FZ N° 001/2024 PROCESSO N° 30460/2024
FZ-C-0114/24
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Pelo presente instrumento particular de um lado, FUNDAÇÃO ZERBINI, pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 50.644.053/0001-13, com sede na Avenida Dr. Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx. 00 - 0x xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx, XXX: 00000-000 - Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, Xxxxxx de São Paulo, e também inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 50.644.053/0003-85 com endereço na Xxx Xxxxxxx Xxxx, xx. 000 - 0x xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx, XXX: 00000-000 - Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, Estado de São Paulo, neste ato por seus representantes legais infra-assinados, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado, S3CURITY TECNOLOGIA SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 13.738.040/0001- 87, com sede na Xxx xx Xxxxxxxxx, xx. 188 - Sala 2801 - Centro - CEP 24020-087, Cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, neste ato por seus representantes legais infra-assinados, doravante denominado CONTRATADA, sendo que CONTRATANTE e CONTRATADA doravante denominadas em conjunto “Partes”.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente Contrato, a execução, pela CONTRATADA, de Serviço de (Backup em nuvem com link dedicado) em consonância aos requisitos e especificações constantes no Edital (“Anexo I”) e no Termo de Referência (“Anexo II”) e em consonância com a proposta da participante vencedora consubstanciada na Ata de Sessão Pública (“Anexo III”).
1.2 São partes integrantes e indissociáveis deste Contrato os seguintes documentos:
a) Anexo I – Edital de Pregão Eletrônico FZ nº 001/2024, Processo nº 30460/2024
b) Anexo II – Termo de Referência;
c) Anexo III – Proposta da CONTRATADA e Ata de Sessão;
d) Anexo IV – Modelo de Pedido de Compra a ser emitido pela CONTRATANTE;
e) Anexo V – Formulário de Compliance;
f) Termo de Ciência e Notificação;
1.3 Na hipótese de divergência entre o Contrato e seus anexos, sempre prevalecerá o quanto disposto no Contrato. Caso haja divergência entre o Termo de Referência (“Anexo II”) e Proposta Comercial (“Anexo III”), deverá prevalecer o disposto no Termo de Referência (“Anexo II”).
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1 Sem prejuízo das demais obrigações deste Contrato e de seus anexos, compromete-se a
CONTRATADA a:
2.1.1 Prestar os serviços observando as melhores práticas e técnicas aplicadas no mercado.
2.1.2 Prover todos os recursos necessários para atender ao quanto disposto no Contrato e seus Anexos, disponibilizando profissionais que possuam experiência na prestação do serviço objeto do Contrato.
2.1.3 Tratar com sigilo e confidencialidade todas as informações técnicas recebidas da
CONTRATANTE por ocasião da prestação dos serviços.
XXXXXX XXXXX 2024.07.17
17:57:09
-03'00'
Contrato de Prestação de Serviços celebrado entre a Fundação Zerbini e S3curity Tecnologia Serviços de Informática Ltda.
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2.1.4 Comunicar, de imediato e por escrito, qualquer intercorrência que verificar durante a execução dos serviços e atender, de imediato, aos esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE.
2.1.5 Observar estritamente as normas internas da CONTRATANTE e de terceiros.
2.1.6 Cumprir, integralmente, todas as suas obrigações tributárias, fiscais, sociais, previdenciárias, trabalhistas, acidentárias, comerciais e civis.
2.1.7 Cumprir todas as normas, regras e leis aplicáveis à execução do objeto do Contrato.
2.1.8 Atender às normas de segurança, horários e procedimentos adequados de uso de equipamentos da CONTRATANTE ou de terceiros, conforme aplicável.
2.1.9 Documentar a realização dos serviços, por escrito, mediante emissão de relatório em periodicidade a ser indicada pela CONTRATANTE, para a execução dos serviços objeto do Contrato.
2.1.10 Não negociar, seja com quem for ou por que forma ou meio, os créditos correspondentes à remuneração pelo serviço, abstendo-se de sacar letras de câmbio, duplicata, ou qualquer outro título de crédito, especialmente com o objetivo de endossá-lo a qualquer terceiro, seja para garantia de operação financeira ou não.
2.1.11 Xxxxxxxxx, imediatamente, a CONTRATANTE, por quaisquer danos que seus representantes legais, prepostos, empregados ou terceiros credenciados causem, por culpa, dolo, ação ou omissão, à CONTRATANTE ou a terceiros.
2.1.12 Responder, isoladamente, pelos encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários e comerciais, decorrentes da execução do Contrato.
2.1.13 Apresentar, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, os comprovantes de recolhimento dos impostos, taxas e quitações referentes a encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários e outros, sob pena de suspensão de pagamentos, sem prejuízo às demais sanções dispostas neste instrumento;
2.1.14 Responder por qualquer ação judicial movida por terceiros com base na legislação de proteção à propriedade intelectual, direito de propriedade ou direito autoral, relacionada aos serviços objeto deste Contrato.
2.1.15 Sempre responder as solicitações da CONTRATANTE em tempo hábil, de forma a manter a qualidade dos serviços.
2.1.16 Cumprir com os prazos de entregas firmados com a CONTRATANTE sob pena de aplicação das sanções dispostas na Cláusula Oitava.
2.1.17. Preencher e assinar o Anexo denominado Formulário de Compliance (Anexo V), com informações verdadeiras, claras, exatas e precisas, para avaliação das regras de integridade, comprometendo-se ainda a preencher e assinar o Anexo denominado “Termo de Ciência e de Notificação” disposto neste Contrato;
2.1.18 Designar, por escrito, o profissional responsável para resolução de eventuais ocorrências durante a execução deste Contrato;
2.1.19 Arcar com todas as despesas diretas e indiretas relacionadas com a execução do objeto contratual;
2.1.20 Não negociar, seja com quem for ou por que forma ou meio, os créditos correspondentes à remuneração pelos serviços, abstendo-se de sacar letras de câmbio, duplicata, ou qualquer outro título de crédito, especialmente com o objetivo de endossá-lo a qualquer terceiro, seja para garantia de operação financeira ou não;
2.1.21 Manter, durante a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação exigidas na licitação, inclusive a condição de não empregar trabalhador menor, na forma da Lei Federal nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999;
2.1.22 Não subcontratar, total ou parcialmente, o serviço objeto do presente Contrato, salvo se houver autorização expressa da CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1 Sem prejuízo das demais obrigações deste Contrato, a CONTRATANTE compromete-se a:
3.1.1 Permitir e facilitar o acesso ao pessoal autorizado e devidamente identificado pela
CONTRATADA, se for o caso, para a execução dos serviços;
3.1.2 Atestar a efetiva realização dos serviços e fiscalizar o fiel cumprimento deste Contrato, podendo a qualquer momento solicitar relatórios, informações e esclarecimentos que julgar cabíveis;
3.1.3 Efetuar o pagamento na forma estabelecida neste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO
4.1 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela prestação do serviço objeto do Contrato, o valor global de R$ 370.000,00 (Trezentos e Setenta Mil Reais), sendo tais pagamentos condicionados à apresentação da Nota Fiscal conforme Cláusula 5.1.
4.2 A CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento acima mencionado diretamente à
CONTRATADA, mediante depósito na conta corrente de titularidade da CONTRATADA.
4.3 O preço acima já está acrescido dos tributos, taxas, e encargos fiscais e sociais incidentes sobre os serviços objeto do Contrato, sendo que a CONTRATANTE efetuará as retenções devidas na forma da legislação vigente na ocasião do recebimento da Nota Fiscal (“Nota Fiscal”). No preço também estão computados todos os custos para a consecução do objeto do Contrato incluindo, de forma exemplificativa, mas não exaustiva, com mão-de-obra, serviços de suporte técnico e operacional, locomoção, prêmio de seguro, dentre outros necessários à execução do objeto contratual;
4.4 Os preços estabelecidos no Anexo III serão fixos, completos e suficientes para o objeto do presente Contrato, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou má intepretação por parte da CONTRATADA, e poderão ser reajustados, mediante acordo entre as Partes através de assinatura de Termo Aditivo, única e exclusivamente depois de decorridos 12 (doze) meses da Data Inicial, com base na variação do Índice de Preços Geral do Mercado divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (“IGP-M/FGV”), ou índice que o substitua em seu conteúdo, na falta ou demora em sua publicação.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1 A Nota Fiscal deverá conter a descrição dos serviços prestados e o mês de sua execução e será emitida pela CONTRATADA somente após o recebimento e validação dos serviços pela
CONTRATANTE e devidamente atestados pelo Gestor do Contrato.
5.2 A CONTRATADA compromete-se a enviar o relatório de atividades para o(s) Gestor(s) deste Contrato até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação de serviços.
5.3 Cumpridos os procedimentos estabelecidos nos itens 5.1 e 5.2 a CONTRATANTE efetuará o pagamento da Nota Fiscal em até 20 (vinte) dias a contar de seu efetivo recebimento. Caso a CONTRATADA entregue a Nota Fiscal em desconformidade com quaisquer dos procedimentos dos itens 5.1 e 5.2, ou caso haja alguma divergência de valores, a CONTRATANTE devolverá a Nota Fiscal sendo que o seu pagamento será adiado, sem acréscimo de espécie alguma, contando-se novo prazo a partir do recebimento da nova Nota Fiscal devidamente corrigida.
5.3.1 A CONTRATANTE efetua os pagamentos somente às quintas-feiras e exclusivamente através de crédito em conta corrente, devendo a CONTRATADA informar seus dados bancários.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1 O presente Contrato tem como termo inicial a data de assinatura do contrato e permanecerá vigente por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período por meio de Termo Aditivo, desde que comprovado o preço vantajoso.
CLAUSULA SÉTIMA - DAS HIPÓTESES DE EXTINÇÃO CONTRATUAL
7.1 O presente Contrato poderá ser extinta, unilateralmente pela CONTRATANTE, independente de aviso ou notificação, nas seguintes hipóteses:
a. não cumprimento ou cumprimento irregular de quaisquer das cláusulas contratuais, especificações, quantidades, qualidades ou prazos;
b. a paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
c. a subcontratação total ou parcial do objeto contratual;
d. desatendimento das determinações regulares da CONTRATANTE;
e. cometimento reiterado de faltas na sua execução;
f. pedido de falência ou a instauração de insolvência civil;
g. dissolução da CONTRATADA;
h. alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do objeto do presente Contrato;
i. descumprimento pela CONTRATADA de qualquer determinação legal, em especial da Lei 12.846/13 (Lei Anticorrupção),e;
j. descumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal.
7.2 O presente Contrato poderá ser extinto, unilateralmente pela CONTRATADA nas seguintes hipóteses:
a. supressão, por parte da CONTRATANTE, da aquisição, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no artigo 70 do Regulamento de Compras e Contratações da Fundação Zerbini;
b. suspensão do serviço, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 90 (noventa) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas,
assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
c. atraso superior a 02 (dois) meses, contados da emissão da nota fiscal dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE decorrentes dos serviços, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; e
7.3 O presente Contrato poderá ser extinto, ainda, nas seguintes hipóteses:
a. amigavelmente, por acordo entre as Partes, desde que seja conveniente para a
CONTRATANTE;
b. judicialmente, nos termos da legislação;
c. ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do objeto da presente Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES
8.1 A CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA multa por atraso na entrega dos serviços conforme especificação constante no Anexo I equivalente a 1% (um por cento) sobre o valor total do Contrato, limitado até 20% (vinte por cento) do valor global estimado da contratação, sem prejuízo das demais cominações contratuais estabelecidas;
8.2 A CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA multa por inexecução parcial do objeto da contratação, equivalente a 10% (dez por cento) do valor residual inadimplido, bem como, declarar a CONTRATADA impedida de celebrar novos contratos com a CONTRATANTE pelo prazo de 01 (um) ano e cancelar sua inscrição junto ao Cadastro de Fornecedores da CONTRATANTE, e;
8.3 A CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA multa por inexecução total do Contrato, equivalente a 20% (vinte por cento) do valor global da contratação, bem como declarar a CONTRATADA impedida de celebrar novos contratos com a CONTRATANTE pelo prazo de 02 (dois) anos e cancelar sua inscrição junto ao Cadastro de Fornecedores da CONTRATANTE.
8.4 As multas não têm caráter compensatório e poderão ser aplicadas cumulativamente com a rescisão deste instrumento, sendo que sua cobrança não isentará a CONTRATADA da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.
8.5 Qualquer multa aplicada à CONTRATADA e os prejuízos por ela causados à CONTRATANTE poderão ser deduzidos de qualquer crédito a ela devido. A CONTRATADA, desde logo, autoriza a CONTRATANTE a descontar dos valores devidos a ela, o montante das multas aplicadas e dos prejuízos sofridos.
CLÁUSULA NONA – SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
9.1 A CONTRATADA obriga-se a manter sigilo sobre as informações recebidas da CONTRATANTE em razão dos serviços prestados sob a égide deste Contrato, sejam elas de interesse da CONTRATANTE ou das entidades a ela relacionadas que inclui, mas não se limita a especificações, dados técnicos, dados comerciais, contábeis, financeiros, patentes, pesquisas científicas, convênios, dentre outros (“Informações Confidenciais”), não podendo sob qualquer pretexto ou forma divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros, salvo a seus empregados e colaboradores que tenham necessidade da informação para a execução dos serviços contratados pela
CONTRATANTE, sob pena de responder por perdas e danos, sem prejuízo da apuração da responsabilidade penal de seus representantes legais, empregados e colaboradores.
9.2 A CONTRATADA concorda em prover a proteção adequada às Informações Confidenciais divulgadas pela CONTRATANTE, bem como disciplinar a forma pela qual elas deverão ser transmitidas aos sócios, diretores, executivos, gerentes, empregados, consultores, colaboradores ou representantes legais de CONTRATADA, que estejam de alguma forma envolvida na execução do objeto do Contrato (“Pessoas Autorizadas”), sendo vedado à CONTRATADA utilizar as Informações Confidenciais para quaisquer outros fins que não aqueles relacionados ao Contrato.
9.3 Esta obrigação de confidencialidade não se estende a:
a) informações conhecidas pelo recebedor antes de sua revelação pela CONTRATANTE;
b) informações conhecidas pelo público antes de sua revelação ou que se tornam conhecidas pelo público sem culpa da CONTRATADA; e
c) informações adquiridas pela CONTRATADA de um terceiro que não esteja sob obrigação de confidencialidade.
9.4 As Informações Confidenciais fornecidas só deverão ser divulgadas às Pessoas Autorizadas da CONTRATADA, na estrita medida em que se fizer necessária tal divulgação, sendo certo que a CONTRATADA deve zelar para que subordinados e terceiros de sua confiança cumpram as obrigações de confidencialidade, respondendo solidariamente com estes na hipótese de descumprimento. Deve a CONTRATADA, caso assim instados, celebrar contratos aos sócios, diretores, executivos, gerentes, empregados, consultores, colaboradores ou representantes legais de CONTRATADA de forma abrangente o suficiente para possibilitar o cumprimento de todas as disposições neste Contrato.
9.5 A CONTRATADA, sem prejuízo das demais obrigações previstas neste Contrato, comprometem-se por si e pelas respectivas Pessoas Autorizadas a:
a) guardar e manter, sob estrita confidencialidade, todas as cópias, reproduções, sumários, análises ou comunicados referentes às Informações Confidenciais ou nelas baseados, devendo restituir ou destruir, a exclusivo critério da CONTRATANTE, todas Informações Confidenciais porventura em seu poder, caso solicitado.
b) comunicar imediatamente mediante aviso de recebimento à CONTRATANTE, na hipótese de as Informações Confidenciais terem que ser divulgadas em razão de cumprimento de lei, determinação judicial ou de órgão competente fiscalizador das atividades desenvolvidas por qualquer das Partes, obrigando-se, desde já, a CONTRATADA somente revelar aquela parte das Informações Confidenciais expressamente requerida pela lei ou pela ordem judicial ou administrativa, comprometendo-se, ainda, a informar aquele que vier a receber tais Informações Confidenciais acerca da natureza confidencial de tais informações e da existência deste Contrato. No caso da revelação de Informações Confidenciais prevista neste item, a CONTRATADA não infringirá esta cláusula contanto que notifique a CONTRATANTE antes de tal revelação.
9.6 Caso a CONTRATADA torne-se ciente do uso não autorizado, comunicação, publicação ou divulgação de Informações Confidenciais, ou qualquer tipo de violação ao disposto neste Contrato, deverá comunicá-lo imediatamente à CONTRATANTE, na forma estabelecida na cláusula 13.5 abaixo, descrevendo as circunstâncias do acontecido, e ainda, cooperar com a CONTRATANTE de toda e
qualquer maneira possível, se necessário judicialmente, a fim de compensar tal uso não autorizado, comunicação, publicação ou divulgação de Informações Confidenciais.
CLÁUSULA DEZ – DAS DECLARAÇÕES E GARANTIAS
10.1 A CONTRATADA declara e garante que:
10.1.1 Está devidamente constituída e registrada de acordo com as leis brasileiras;
10.1.2 Possui todos os registros, licenças, alvarás e autorizações necessários de acordo com as leis brasileiras para o exercício de suas atividades;
10.1.3 Possui todos os registros e autorizações relativos ao objeto do presente instrumento, bem como aqueles necessários ao seu cumprimento;
10.1.4 Manterá durante toda a vigência da contratação os requisitos de habilitação;
10.1.5 Possui a qualificação e expertise necessárias para o desenvolvimento das atividades relacionadas ao objeto do presente instrumento, e as desenvolverá seguindo os princípios do desenvolvimento sustentável e da responsabilidade social;
10.1.6 Não está sujeita a nenhuma restrição, penalidade, contrato, compromisso, lei, regulamento ou norma que proíba, ou seja violada pela assinatura do presente instrumento;
10.1.7 Não infringiu e nem infringirá nenhum Direito de Propriedade Intelectual ou informação confidencial de terceiros e que estejam de alguma forma relacionada ao objeto deste Contrato;
10.1.8 Tratará todas as pessoas com cordialidade e educação, de maneira a não denegrir ou prejudicar a imagem, os direitos, os interesses e/ou o nome da CONTRATANTE e/ou de terceiros a ela relacionados;
10.1.9 Os representantes que assinam o presente instrumento têm os poderes necessários para fazê-lo e estão devidamente autorizados a assumir tais obrigações;
10.1.10 Não foi selecionada por manter ligações ou relacionamentos com administradores da Administração Pública Direta ou Indireta, ou com qualquer colaborador da CONTRATANTE;
10.1.11 Não foi recomendada ou exigida por um administrador ou agente público, ou por qualquer colaborador da Fundação Xxxxxxx;
10.1.12 Não se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio;
10.1.13 Seus administradores ou sócios com poder de direção não são empregados da CONTRATANTE ou de servidores do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo e da Universidade de São Paulo, ou ainda mantiveram essa situação no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias antes da realização do certame em que foi consagrada vencedora;
10.1.14 Seus administradores ou sócios com poder de direção não são cônjuge, companheiro (a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de empregado (a) da CONTRATANTE detentor(a) de função de confiança: (i) que autorizou a contratação;
(ii) que assinou o contrato; (iii) responsável pela demanda; (iv) responsável pela contratação; (v) hierarquicamente imediatamente superior ao responsável pela demanda; (vi) hierarquicamente imediatamente superior ao responsável pela contratação;
10.1.15 Durante a vigência deste Contrato, sob pena de multa ou rescisão contratual, não atuará no cumprimento do objeto deste Contrato qualquer profissional direta ou indiretamente ligado à CONTRATADA que seja cônjuge, companheiro (a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau de empregado da CONTRATANTE detentor (a) de função de confiança: (i) que autorizou a contratação; (ii) que assinou o contrato; (iii) responsável pela demanda; (iv) responsável pela contratação; (v) hierarquicamente imediatamente superior ao responsável pela demanda; (vi) hierarquicamente imediatamente superior ao responsável pela contratação;
10.1.16 Leu, compreendeu e concordou com as disposições contidas no Código de Ética e Conduta da Fundação Zerbini disponível na página Código de Ética e Portal da Transparência do site xxx.xx.xxx.xx, declarando ainda que as cumprirá integralmente, no que lhe for aplicável, e;
10.1.17 A presente contratação não foi processada, direta ou indiretamente, por meio de algum favor, cortesia, para si ou para terceiros, ou por meio de qualquer ação que, de alguma forma, possa caracterizar um eventual conflito de interesses, nos termos do Código de Ética e Conduta da Fundação Xxxxxxx disponível no site xxx.xx.xxx.xx, ou ainda, que possa ensejar a alegação de que não foi selecionada por meio de critérios objetivos e impessoais.
CLÁUSULA ONZE – DA CONDUTA ANTICORRUPÇÃO
11.1 A CONTRATADA, por si e por seus sócios, diretores, executivos, gerentes, empregados, representantes legais, consultores ou colaboradores, que xxxxxx a agir em seu nome, se obriga a conduzir suas práticas comerciais, durante a consecução do presente instrumento, de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis.
11.2 Nem a CONTRATADA, nem qualquer de seus sócios, diretores, executivos, gerentes, empregados, representantes legais, consultores ou colaboradores agindo em seu nome, devem dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento, direta ou indiretamente, de qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente ou do governo, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios para qualquer pessoa.
11.3 A CONTRATADA declara e garante que: (i) qualquer remuneração que for paga na forma prevista no presente instrumento constitui o valor justo de mercado; e (ii) o presente instrumento não foi estabelecido em decorrência (a) de promessa, oferta, dação, direta ou indireta, de vantagem de qualquer natureza; (b) de financiamento, custeio, patrocínio ou subvenção de qualquer natureza; (c) por pessoa natural ou jurídica interposta para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados; (d) em frustação ou fraude do caráter competitivo; (e) de impedimento, perturbação, fraude, afastamento por meio de qualquer tipo de vantagem, de procedimento licitatório ou similar; (f) de manipulação, fraude ou ofensa ao equilíbrio econômico- financeiro; e (g) em ofensa a Lei Federal nº 12.846, de 1º de Agosto de 2013 (Lei Anticorrupção); regras do Foreign Corrupt Practice Act (“FCPA”) e UK Bribery Act.
11.4 A CONTRATADA mantém controles internos aptos para garantir o cumprimento das leis mencionadas acima e manterá os livros e registros contábeis de forma precisa e exata com relação a este instrumento. A CONTRATANTE tem o direito, a qualquer momento, de auditar e examinar os
livros e registros contábeis relevantes para verificação do cumprimento da contratação. A CONTRATADA cooperará com a CONTRATANTE e com qualquer autoridade regulatória relativa a qualquer investigação relacionada a questões referidas na Cláusula Onze.
11.5 Na hipótese de violação ou suspeita de violação da Cláusula Onze e das informações constantes no Anexo V, de acordo com o critério da CONTRATANTE, que inclui, mas não se limita aos termos do item 13.2 do Anexo I a CONTRATANTE poderá, imediatamente, suspender a execução deste instrumento conforme necessário para evitar a violação da lei e poderá reter qualquer pagamento relativo a este instrumento até que tenha recebido confirmação satisfatória de que a violação não ocorreu ou ocorrerá. A CONTRATADA indenizará e manterá a CONTRATANTE indene contra quaisquer ações, perdas e danos que decorrem ou estiverem relacionadas à violação à Cláusula Onze.
CLÁUSULA DOZE – DO GESTOR
12.1 Fica designado pela CONTRATANTE para exercer as atividades de Gestor o funcionário Dr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Contato: e-mail: xxxxx.xxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx Telefone: 00 0000-0000
CLÁUSULA TREZE - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Fica vedado à CONTRATADA sem a expressa anuência da CONTRATANTE, ceder ou transferir, a qualquer título, os direitos e obrigações assumidas neste instrumento.
13.2 A tolerância das Partes não significará renúncia, perdão, novação ou alteração do que aqui foi contratado.
13.3 Fica estabelecido que nenhum vínculo empregatício ou de qualquer natureza existirá entre a CONTRATANTE e os sócios, diretores, empregados e colaboradores da CONTRATADA que, para todos os efeitos, será considerada única empregadora, ficando a ela afeta todas as despesas inclusive encargos sociais, trabalhistas, securitários bem como, quaisquer outros aplicáveis à espécie.
13.4 Os termos e disposições de responsabilidade civil, trabalhista, tributária e fiscal, sigilo e confidencialidade e responsabilidade trabalhista contidas neste Contrato, sobreviverão após seu término, independente do motivo.
13.5 Toda e qualquer notificação, pedido, demanda e outras comunicações que qualquer uma das Partes deseje transmitir a outra, sob os termos deste Contrato, deverá ser por escrito e deverá ser entregue por carta certificada, registrada ou expressa, ou transmissão de fac-símile ou e-mail (confirmada por carta enviada por correio aéreo registrado) dirigida à pessoa apropriada no endereço aqui disposto, ou outro endereço conforme possa ser comunicado por escrito e tal notificação, 03 (três) dias úteis após ser depositada no correio ou e-mail, será dada como recebida pela outra parte a menos que a parte remetente possa mostrar o recibo dela numa data anterior:
Se para a CONTRATANTE
At.: Departamento Administrativo
Xxx Xxxxxxx Xxxx, xx. 000, 0x. xxxxx XXX 00000-000 - Xxx Xxxxx, XX
Telefone: (00) 0000-0000
Se para CONTRATADA:
At.: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxx xx Xxxxxxxxx, xx. 188 - Sala 2801 – Centro CEP 24020-087 – Niterói (RJ)
E-mail: xxxxxxxxxx@x0xxxxxxxxxx.xxx.xx
13.6 Este instrumento, juntamente com os anexos que o integram, constitui o inteiro teor do acordo entre as Partes e substituem todos os demais documentos anteriormente celebrados pelas Partes, bem com quaisquer comunicações, todas estas relacionadas ao objeto do presente instrumento.
CLÁUSULA QUATORZE – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1 Os recursos financeiros relacionados ao presente Contrato serão originários de recursos fundacionais.
CLÁUSULA QUINZE - DO FORO
15.1 As Partes elegem, de comum acordo, o Foro da Cidade de São Paulo/SP, como competente para dirimir eventuais dúvidas decorrentes da presente Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DEZESSEIS - CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA
16.1 As Partes reconhecem a forma de contratação por meios eletrônicos como válida e plenamente eficaz, ainda que estabelecida com assinatura eletrônica ou certificação fora dos padrões ICP-BRASIL, conforme disposto pelo §2º, art. 10 da Medida Provisória nº 2.200/2001 em vigor no Brasil.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas.
São Paulo, 17 de Julho de 2024.
Pela CONTRATANTE Pela CONTRATADA
Nome:Xxxxx Xxxxxxx X. Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Cargo: Diretor Presidente
Nome:Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Cargo DIRETOR
Nome; Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Cargo: Superintendente Jurídico
TESTEMUNHAS
Nome:Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
RG.: 12826605-3
Nome:Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx
RG. 312529506
XXXXXX
FOLLA 2024.07.17
17:57:31
-03'00'
Contrato de Prestação de Serviços celebrado entre a Fundação Zerbini e S3curity Tecnologia Serviços de Informática Ltda.
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ANEXO I
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO FZ N° 001/2024 - PROCESSO N° 30460/2024
Contrato de Prestação de Serviços celebrado entre a Fundação Zerbini e S3curity Tecnologia Serviços de Informática Ltda.
FUNDAÇÃO ZERBINI
EDITAL DE PREGÃO PRIVADO ELETRÔNICO FZ N° 001/2024 PROCESSO N° 30460/2024
DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 20/06/2024
HORÁRIO: 09:00 horas (Horário de Brasília)
Endereços Eletrônicos: xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xx-xxxxxxx/ e no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
Operação isenta do ICMS nos termos do Convênio ICMS 01/99 e do artigo 112 do RICMS (Anexo I – Isenções): xxxxx://xxx.xxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxx/0000/XX000_00 / xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxx/xx0xxx000.xxxx
A Fundação Zerbini torna público que realizará a licitação na modalidade PREGÃO PRIVADO ELETRÔNICO, do tipo (Menor Preço / Maior Desconto), Processo nº 30460/2024, objetivando a prestação de serviços de (Backup em nuvem com link dedicado), conforme especificação constante no item II abaixo e no Termo de Referência, para o Instituto do Coração do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, localizado na Avenida Dr. Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, xx Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, no Estado de São Paulo, CEP: 05403-000, conforme descrito neste Edital e seus demais Anexos, e em conformidade com o disposto no Regulamento de Compras e Contratações da Fundação Zerbini, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, a serem aplicadas de forma análoga.
I - DA SESSÃO PÚBLICA DE PROCESSAMENTO DO PREGÃO PRIVADO ELETRÔNICO
1.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
Início Recebimento de propostas: 06/06/2024 as 09:00hs Fim recebimento de propostas: 20/06/2024 as 09:00hs Início analise de propostas: 20/06/2024 as 09:01hs
Início fase de lances: 20/06/2024 as 09:02hs
1.2. O PREGÃO PRIVADO ELETRÔNICO será conduzido pelo Pregoeiro (a) e pela Comissão do Setor de Compras (“Comissão”).
II - DO OBJETO DA LICITAÇÃO
2.1. O objeto da presente licitação é a prestação do serviço de Backup em nuvem com link dedicado, conforme condições exigências estabelecidas neste Edital e no Termo de Referência (“Anexo I”) deste Edital.
a) Critério de Julgamento:
( x ) Menor Preço / ( ) Maior Desconto /
( x ) Por Item / ( ) Por Grupo / ( ) Global
b) Modo de Disputa: ( x ) Aberto
III - DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar do presente procedimento os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto do PREGÃO PRIVADO ELETRÔNICO que atenderem todas as exigências e as condições constantes deste Edital e de seus Anexos e que estiverem previamente credenciados na Bolsa Brasileira de Mercadorias – BBM (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx) ou em outro sistema previamente definido pela Fundação Zerbini.
3.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no BBM ou em outro sistema previamente definido pela Fundação Zerbini até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou da Fundação Zerbini por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.3. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais e de seus documentos no BBM ou outro sistema previamente definido e mantê-los atualizados, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar a desclassificação do licitante.
3.5. Não poderão participar da licitação:
a) aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
b) empresas estrangeiras que não funcionem no País;
c) os interessados que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
d) os interessados que estiverem em débito com a Fundação Zerbini;
e) empresas cujos administradores ou sócios com poder de direção sejam empregados(as) da Fundação Zerbini ou de servidores do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo da Universidade de São Paulo, ou ainda mantiveram essa situação no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias antes da realização deste procedimento;
f) aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão ou impedimento do direito de licitar e contratar com a Administração Pública.
g) empresas cujos administradores ou sócios com poder de direção que seja cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de empregado(a) da Fundação Zerbini detentor(a) de função de confiança: (i) que autorizou a contratação; (ii) que assinou o contrato; (iii) responsável pela demanda; (iv) responsável pela contratação; (v) hierarquicamente imediatamente superior ao responsável pela demanda; (vi) hierarquicamente imediatamente superior ao responsável pela contratação.
h) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
i) pessoa física ou jurídica que, nos 05 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
3.5.1 Não poderá atuar, durante a vigência do contrato, sob pena de multa ou rescisão contratual, qualquer profissional direta ou indiretamente ligado ao interessado que seja cônjuge, companheiro (a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau de empregado da Fundação Zerbini detentor (a) de função de confiança: (i) que autorizou a contratação;
(ii) que assinou o contrato; (iii) responsável pela demanda; (iv) responsável pela contratação; (v) hierarquicamente imediatamente superior ao responsável pela demanda; (vi) hierarquicamente imediatamente superior ao responsável pela contratação.
IV - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
4.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para a abertura da sessão pública.
4.2. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
4.2.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como, de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
4.2.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.2.3. não possuem empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.2.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
4.3. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos na legislação aplicável, especificamente quanto a sua constituição e o funcionamento.
4.4. O licitante enquadrado como microempresa e empresa de pequeno porte deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49.
4.5. A falsidade da declaração de que trata os itens 4.2 ou 4.4 sujeitará o licitante às sanções previstas no Regulamento de Compras e Contratações da Fundação Zerbini, bem como, as sanções previstas neste Edital.
4.6. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta, até o fim da fase de recebimento das propostas conforme disposto no Edital.
4.7. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
4.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
4.9. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Fundação Zerbini ou de sua desconexão.
4.10. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
V. - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.1.1. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência;
5.1.2. Valor unitário e total;
5.1.3. Os preços deverão ser expressos em Reais (R$) com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula (ex.: R$ 0,01), inclusas todas as despesas referentes à execução dos serviços, sob pena de recusa da proposta apresentada;
5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
5.2.1 O licitante NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação.
5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais (mão-de-obra, armazenagem, embalagem, seguros, frete, transporte, dentre outros), encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.5. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como, quando for aplicável, de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas a perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
5.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
VI. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.
6.1. Os serviços objeto deste PREGÃO PRIVADO ELETRÔNICO deverão atender as especificações mínimas técnicas descritas no Anexo I.
6.2. A Comissão poderá ser acompanhada por equipe técnica designada (“Equipe Técnica”) que, caso esteja previsto, efetuará a análise da(s) Propostas.
6.3 A Equipe Técnica verificará as propostas apresentadas, e com base nesta análise, o Pregoeiro poderá desclassificar logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência, sem prejuízo das sanções previstas em Lei e neste Edital.
6.3.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
6.3.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.3.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.3.4 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.6. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
6.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.9. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 1% (um por cento).
6.10. O Pregoeiro poderá, mediante solicitação do licitante via chat, cancelar o lance digitado e enviado erroneamente via sistema.
6.11. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
6.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública, inclusive no caso de lances intermediários.
6.12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
6.13. o Pregoeiro, de forma justificada, e auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta.
6.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.15. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.17. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da empresa licitante. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
6.17.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou do melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.17.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 05 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.18. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
6.18.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, será aberta a possibilidade de disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação.
6.19 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
6.19.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Fundação Zerbini.
6.19.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.19.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
6.19.4. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que envie, em prazo e na forma de envio definida pelo pregoeiro e informado via chat, a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
6.19.5. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
6.20. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
V.II – DA FASE DE JULGAMENTO
7.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, legislação correlata e no item 3.5 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-
Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
7.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário.
7.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante e respectivo sócio majoritário a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
7.3.1. Eventual tentativa de burlar os procedimentos licitatórios poderá ser verificada pela Fundação Zerbini por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
7.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação.
7.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
7.4. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
7.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício.
7.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
7.7. Será desclassificada a proposta vencedora que:
7.7.1. contiver vícios insanáveis;
7.7.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
7.7.3. apresentar preços inexequíveis ou que estejam acima do preço máximo definido para a contratação;
7.7.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Fundação Zerbini;
7.7.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
7.8. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Fundação Zerbini.
7.8.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
7.8.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta, e;
7.8.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
7.8.2. Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte:
7.8.2.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado;
7.8.2.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme planilha anexa ao edital;
7.8.2.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Fundação Zerbini, independentemente do regime de execução.
7.9. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Fundação Zerbini, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei.
7.10. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
7.10.1. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Fundação Zerbini, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
7.10.1.1. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à Fundação Xxxxxxx, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Fundação Zerbini, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.
7.10.1.2. Em se tratando de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva cuja produtividade seja mensurável e indicada pela Fundação Zerbini, o licitante deverá indicar a produtividade adotada e a quantidade de pessoal que será alocado na execução contratual.
7.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação.
7.12. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
VIII - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1. Os documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos do Regulamento de Compras e Contratações da Fundação Zerbini.
8.1.1. Os documentos de habilitação solicitados nos itens abaixo, deverão ser vinculados no lote, na fase 7 (Habilitação), apenas pelo licitante vencedor do lote. Quando iniciar a fase, será disparada uma mensagem automática via chat e o campo ficará ativo para o Licitante classificado em primeiro lugar realizar o preenchimento. Assim que o licitante fizer a confirmação da vinculação dos documentos, o sistema também disparará uma mensagem automática via chat. O licitante terá o prazo de 01 (um) dia para vinculação dos documentos de habilitação, caso não faça no prazo estipulado poderá ser desclassificado.
8.2. Serão exigidos os seguintes documentos:
8.2.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA - A Habilitação Jurídica visa a demonstrar a capacidade de o participante exercer direitos e assumir obrigações, e a documentação a ser apresentada por ele limita- se à comprovação de existência jurídica da pessoa e, quando cabível, de autorização para o exercício da atividade a ser contratada.
Parágrafo Primeiro: Poderão ser exigidos, para fins de Habilitação Jurídica, os seguintes documentos:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, para as sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição dos administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de documentos que comprova a quem compete à administração, seus poderes e atribuições, e;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para o funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Parágrafo Segundo: Os documentos relacionados acima não precisarão ser apresentados caso tenham sido validados na fase de credenciamento.
8.2.2 REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA - A documentação relativa à Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista consistirá em:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede da participante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do PREGÃO PRIVADO ELETRÔNICO para REGISTRO DE PREÇOS;
c) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, relativo ao domicílio ou da sede da participante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do PREGÃO PRIVADO ELETRÔNICO para REGISTRO DE PREÇOS;
d) Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, quais sejam:
(d.i) Certidão Negativa Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais, ao INSS e à Dívida Ativa da União ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais, ao INSS e à Dívida Ativa da União;
(d.ii) Certidão Negativa de Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Estaduais;
(d.iii) Certidão Negativa de Tributos Mobiliários ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Xxxxxxxxxx;
e) Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (“CRF-
FGTS”); e
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (“CNDT”), nos termos da Lei Federal nº. 12.440, de 7 de julho de 2011.
8.2.3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - A documentação relativa à Qualificação Técnica consistirá em:
a) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidade e prazos com o objeto da licitação, mediante atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa licitante já realizou os serviços de natureza similar.
b) Licenças, registros e demais autorizações, no que couber, expedidas pelos órgãos competentes para o funcionamento da empresa.
8.2.4 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA - A documentação relativa à Qualificação Econômico-Financeira consistirá em:
a) Balanço patrimonial dos 02 (dois) últimos exercícios sociais já exigíveis e apresentados na forma da lei.
a.i) Os documentos referidos no item supramencionado limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 02 (dois) anos.
b) Declaração assinada pelo contador da participante que comprove que: (i) o índice de Liquidez Geral é igual ou superior a 01 (um) mediante aplicação da fórmula abaixo ou (ii) existência de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo correspondente até 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação;
LG = AC + ARLP
PC+PELP
sendo que:
a) LG significa Liquidez Geral
b) AC significa Ativo Circulante
c) ARLP significa Ativo Realizável a Longo Prazo
d) PC significa Passivo Circulante
e) PELP significa Passivo Exigível a Longo Prazo
c) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial da participante;
c.i) No caso de certidão de recuperação judicial positiva, a participante deverá apresentar o Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento aos demais requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no presente Edital.
8.3. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
8.4. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
8.5. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
8.6. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
8.7. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
8.7.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro.
8.8. A verificação no SICAF ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.
8.9. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
8.9.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
8.9.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
8.10. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.11. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 8.7.1.
8.12. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, depois de concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
8.13. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação.
IX. DOS RECURSOS
9.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no Regulamento de Compras e Contratações da Fundação Xxxxxxx e as disposições contidas neste Edital.
9.2. O prazo recursal é de 03 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou da lavratura da ata.
9.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
9.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
9.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
9.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
9.5. O recurso será dirigido ao Presidente da Fundação Xxxxxxx, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de intimação, relativamente ao ato do qual não caiba recurso hierárquico.
9.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
9.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 03 (três) dias úteis, contados do término do prazo recursal, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
9.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
9.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico: xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xx-xxxxxxx/ e no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
9.11 A Fundação Zerbini reserva-se ao direito de averiguar, de acordo com sua conveniência, a autenticidade da documentação apresentada na forma acima, sendo que o recurso não será conhecido nas hipóteses que incluem, mas não se limitam: a) inconsistência de qualquer natureza na via apresentada digitalmente; b) averiguação de adulteração ou falsificação.
X. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES.
10.1. Comete infração administrativa, nos termos da Edital, sem prejuízo de outras penalidades dispostas no Regulamento de Compras e Contratações da Fundação Zerbini, o licitante que, com dolo ou culpa:
10.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
10.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
10.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
10.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
10.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva, ou;
10.1.2.4. deixar de apresentar amostra;
10.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
10.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
10.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação;
10.1.5. fraudar a licitação;
10.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
10.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei ou com o Regulamento de Compras e Contratações da Fundação Zerbini;
10.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
10.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
10.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
10.2. Com fulcro na em lei regulamentadora sobre eventual infração e no Regulamento de Compras e Contratações da Fundação Zerbini, a Fundação Zerbini poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
10.2.1. multa;
10.2.2. impedimento de licitar e contratar.
10.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
10.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
10.3.2. as peculiaridades do caso concreto;
10.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
10.3.4. os danos que dela provierem para a Fundação Zerbini.
10.4. A multa será aplicada na hipótese de inexecução parcial ou inexecução total do objeto da contratação, recolhida em percentual definido no Contrato celebrado entre as Partes ou de Acordo com o disposto no Regulamento de Compras e Contratações da Fundação Zerbini.
10.5. A sanção de impedimento de licitar e contratar poderá ser aplicada, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
10.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
10.7. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
11. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO.
11.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei e do Regulamento de Compras e Contratações da Fundação Zerbini, devendo protocolar o pedido em até 03 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
11.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
11.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelo site: xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xx-xxxxxxx/ e no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
11.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
11.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
11.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
XII – DA CONTRATAÇÃO
12.1 A contratação decorrente deste PREGÃO PRIVADO ELETRÔNICO será formalizada mediante assinatura do Contrato de acordo com a minuta do Anexo II deste Edital, devendo ainda a preencher e assinar o Anexo V denominado “Termo de Ciência e de Notificação” que fará parte do referido instrumento contratual.
12.1.1 A participante vencedora terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data de sua convocação, por escrito, por meio eletrônico, para assinatura do Contrato, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
12.1.1.1 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da adjudicatária e aceita pela Fundação Zerbini.
12.1.2 Se, por ocasião da formalização do Contrato as certidões de regularidade da(s) vencedora(s) perante o INSS, CNDT, FGTS, e Fazendas Federal, Estadual e Municipal estiverem com os prazos de validade vencidos a Fundação Zerbini verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
12.1.3 Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a(s) licitante(s) vencedora(s) será (ao) notificada(s) para que no prazo de 02 (dois) dias úteis comprove(m) a situação de regularidade de que trata o item 12.1.2 acima, mediante apresentação das respectivas certidões com prazo de validade em vigor, sob pena de a contratação não se realizar.
12.2 Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal e trabalhista conforme estabelecido nos itens 12.1.1 e 12.1.2 acima ou se recusar a assinar do Contrato, serão convocadas as demais participantes classificadas para participar de nova Sessão Pública do Pregão Privado Eletrônico, com vistas à celebração da contratação.
12.2.1 Essa nova Sessão será realizada em prazo não inferior a 03 (três) dias úteis, contados da divulgação do aviso.
XIII- DAS OBRIGAÇÕES
13.1. As obrigações relacionadas ao objeto deste Edital estão dispostas no Anexo II do presente instrumento, com as quais a participante licitante vencedora declara conhecer e concordar com o integral cumprimento, sem prejuízo das demais disposições contidas neste Edital e em seus Anexos.
13.2 É mandatório o preenchimento do Formulário de Compliance conforme modelo do Anexo III deste Edital que integrará o Contrato constante no Anexo II do presente instrumento, para avaliação do cumprimento das regras de participação deste Edital (Seção II), ao Código de Ética e Conduta da Fundação Zerbini e do cumprimento das regras de integridade que incluem, mas não se limitam a averiguação de eventual envolvimento da Licitante em prática de atos lesivos à Administração Pública nos moldes do artigo 5.º da Lei n.º 12.846 de 1º de agosto de 2013, de infração contra ordem econômica ou delitos de natureza criminal, sem a devida medida de apuração e correção.
XIV - DAS CONDIÇÕES DOS SERVIÇOS
14.1 Os termos e condições dos serviços encontram-se dispostos na minuta do Contrato do Anexo II deste Edital.
XV - DO PAGAMENTO
15.1. Os prazos e demais condições relacionadas ao pagamento encontram-se dispostos na minuta do Contrato do Anexo II deste Edital.
XVI - DA VIGÊNCIA
16.1 O Contrato terá vigência conforme estabelecido na minuta constante do Anexo II deste Edital.
16.1.1 Os termos e disposições de responsabilidade civil, trabalhista, tributária e fiscal, xxxxxx e confidencialidade e responsabilidade trabalhista contidas na minuta do Contrato constante do Anexo II deste Edital, sobreviverão após seu término, independente do motivo.
XVII - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1 Os recursos financeiros necessários ao pagamento serão originários de Recursos Fundacionais.
XVIII – DA REABERTURA DO PROCESSO E NOVA SESSÃO
18.1 Ocorrendo o fracasso do(s) item(s) do presente certame e/ou deserção, em observância aos princípios constitucionais da Eficiência e da Economicidade, poderá haver reabertura do processo para nova tentativa de aquisição do(s) item(s) fracassado(s) e/ou deserto(s), ocasião em que será publicado o aviso de reabertura do processo para realização de nova Sessão Pública, sendo que os atos anteriores, na fase de planejamento, serão reaproveitados inclusive o próprio processo.
18.2 Se houver necessidade de modificação na descrição do(s) item(s) fracassado(s) e/ou deserto(s), deverá ser publicada errata com o mesmo prazo de publicação do aviso de reabertura e realização de nova Sessão Pública, e caso essa modificação representar mudança técnica substancial devidamente justificada com reflexo na estimativa de preços deverá ser realizada nova cotação para referido(s) item(s).
18.3 Poderão participar da reabertura do processo qualquer interessado, participante ou não do certame, desde que reúna as condições de participação e de habilitação previstas neste Edital e seus Anexos.
18.4 As participantes da primeira abertura do certame e declaradas habilitadas na primeira abertura do certame e respectiva Sessão Pública, caso venham participar da reabertura para o(s) item(s) fracassado(s), xxxxxxx comprovar sua habilitação na data da realização da nova Sessão Pública. Os documentos julgados na primeira abertura não serão objeto de reanálise na segunda abertura para item(s) fracassado(s) e/ou deserto(s).
18.5 As participantes da primeira abertura do certame e declaradas inabilitadas no processo, caso queiram participar da nova sessão, deverão sanar o(s) vício(s) que deu (deram) causa à inabilitação.
XIX. - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
19.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
19.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
19.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
19.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Fundação Zerbini, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
19.6. O(s) licitante(s) assume (m) todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Fundação Zerbini não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
19.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, salvo disposição em contrária no Edital.
19.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observado os princípios da isonomia e do interesse público.
19.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
19.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal da Fundação Zerbini: xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xx-xxxxxxx/ e no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
19.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
19.11.1. ANEXO I - Termo de Referência;
19.11.1.1. Apêndice do Anexo I – Estudo Técnico Preliminar (opcional);
19.11.2. ANEXO II – Minuta de Contrato;
19.11.3. ANEXO III – Modelo de Pedido de Compra;
19.11.4. ANEXO IV – Formulário de Compliance;
19.11.5. ANEXO V – Termo de Ciência e Notificação.
19.12 Serão aceitos como originais documentos emitidos pelo endereço eletrônico da Receita Federal, da Receita Estadual, inclusive a Escrituração Contábil Digital (“ECD”) e Escrituração Fiscal Digital (“EFD”). Serão aceitos, igualmente, a procuração eletrônica com certificação digital conferida pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) e documentos em formato PDF com assinatura digital conferida pela ICP-Brasil.
19.13 Não será exigida a prestação de garantia para as contrações resultantes deste PREGÃO PRIVADO ELETRÔNICO, salvo na hipótese em que a Fundação Zerbini, a seu critério, entender aplicável.
19.14 A Fundação Zerbini poderá suspender, invalidar, cancelar ou revogar este PREGÃO PRIVADO ELETRÔNICO por razões de seu exclusivo interesse, sem que caiba a qualquer participante ou terceiro direito a qualquer indenização de qualquer natureza.
19.15 As participantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do PREGÃO PRIVADO ELETRÔNICO.
19.16 O presente PREGÃO PRIVADO ELETRÔNICO é regido pelo Regulamento de Compras da Fundação Zerbini.
19.17 Para dirimir quaisquer questões oriundas deste PREGÃO PRIVADO ELETRÔNICO, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de São Paulo/SP, por mais privilegiado que outro seja.
São Paulo, 06 de Junho de 2024.
Lilian Calado C. Montano Diretora de Suprimentos
ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA
Contrato de Prestação de Serviços celebrado entre a Fundação Zerbini e S3curity Tecnologia Serviços de Informática Ltda.
ANEXO I
EDITAL DE PREGÃO PRIVADO ELETRÔNICO FZ N° 001/2024 PROCESSO N° 30460/2024
TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO Nº 30460/2024 - PP 001/2024
ABERTURA: 20/06/2024 – 09:00 horas
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE BACKUP DE DADOS NA NUVEM COM LINK DEDICADO
Finalidade do Serviço
O presente escopo tem por finalidade formalizar a contratação de um serviço de backup em nuvem com uma franquia estabelecida e link de conectividade LAN-TO-LAN.
A franquia estipulada para o projeto em questão, sob responsabilidade da CONTRATANTE, compreende um total de 200 Terabytes, abrangendo a retenção dos backups gerados em seu ambiente por um período de até 4 semanas.
REDE EM FIBRA ÓPTICA LAN-TO-LAN - Fornecimento da conectividade de 01 Link de Comunicação de Dados Lan-to-Lan, por meio de fibra óptica, com velocidade de tráfego total entre todas as locações de 300 Mbps full duplex com equipamentos inclusos, e o tráfego, deve estar disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante os 7 (sete) dias da semana, nas condições deste edital, para suporte da solução de backup a qualquer tempo.
Justificativa do serviço
O serviço proverá cópia de segurança de dados da instituição, sendo necessário para proteção dos dados contra sua destruição, por acidente, erro ou sinistro, conforme boas práticas da Segurança da Informação e de acordo com o Art. 46 da LGPD, caput.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
SOLUÇÃO DE CONECTIVIDADE:
A CONTRATADA, especializada na prestação de serviços de linhas de dados fim a fim (LAN TO LAN), deverá entregar a solução para interligar o datacenter de propriedade da CONTRATANTE, situado nas dependências do Serviço de Informática do INSTITUTO DO CORAÇÃO (InCor-HCFMUSP) do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (HCFMUSP), localizado na Av. Dr. Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, 0x. Andar, Cerqueira César, São Paulo, Capital, à estrutura de CLOUD do DATA CENTER da CONTRATADA, incluindo instalação, configuração e manutenção, nos termos e condições constantes deste edital e em conformidade com as especificações do Memorial Descritivo.
Poderá haver de alteração de endereço, mediante consulta prévia ao fornecedor e reavaliação do equilíbrio econômico financeiro do contrato, em face da mudança para nova sede.
1. Conectividade Fim a Fim: A solução deve proporcionar conectividade confiável entre o datacenter da CONTRATANTE à estrutura de CLOUD do DATA CENTER da CONTRATADA, de forma ininterrupta, garantindo que os dados possam fluir com segurança e com performance sem interrupções.
2. Segurança da Rede: Deve incluir medidas de segurança robustas, como firewalls, sistemas de detecção de intrusões, criptografia e políticas de acesso restrito para proteger os dados durante a transferência.
3. Redundância: Deve ser configurada uma forma de redundância possibilitando ao menos 1 (um) circuito virtual, do tipo VPN, para assegurar a continuidade da conexão em caso de falha em das conexão do link físico fornecido, minimizando assim o tempo de inatividade de comunicação com a solução em CLOUD.
4. Monitoramento e Gerenciamento de Rede: Deve ser acompanhada por ferramentas de monitoramento de rede que permitam verificar o desempenho da rede, identificar problemas em tempo real e ajustar a configuração conforme necessário.
5. Manutenção Preventiva: Deve incluir programação de manutenção regular, como verificações de integridade, atualizações de firmware e correções de segurança para garantir o funcionamento contínuo.
6. Políticas de Alteração de Endereço: Deve haver diretrizes claras para gerenciar a possibilidade de alteração de endereço, com procedimentos para reconfigurar a rede de acordo com as novas condições.
7. Controle de Acesso: A solução deve oferecer políticas de controle de acesso que garantam que apenas pessoal autorizado tenha acesso aos recursos de rede.
8. Políticas de Senhas: Deve incluir políticas para senhas fortes e mudanças regulares de senhas a fim de evitar o acesso não autorizado.
9. Testes de Segurança: Deve ser submetida a testes regulares de segurança, como testes de penetração, para identificar e corrigir possíveis vulnerabilidades na rede.
10. Treinamento e Conscientização: Deve incluir treinamento para a equipe de TI para garantir que estejam cientes das práticas de segurança e dos procedimentos operacionais adequados.
CARACTERÍSTICAS GERAIS DA SOLUÇÃO DE BACKUP DE DADOS
Deverá ser fornecido um software para backup de dados com as seguintes especificações gerais mínimas abaixo e estar devidamente licenciado para plena utilização na solução:
1. Mecanismo de Backup Seguro: O software deve oferecer um mecanismo de backup seguro que permita a proteção dos dados contra perda devido a falhas de hardware, desastres ou ações maliciosas. Solução baseada em Licenças de uso que serão dimensionadas para todo o ambiente, na modalidade de pagamento por consumo de franquia em GB.
2. Criptografia de Xxxxx: Deve ser capaz de criptografar os dados durante a transmissão e o armazenamento, garantindo que somente pessoas autorizadas tenham acesso às informações.
3. Agendamento Flexível: Deve permitir que os usuários configurem horários e frequência de backups de acordo com suas necessidades, incluindo a opção de backups automáticos ou manuais.
4. Restauração Granular: Deve oferecer a capacidade de restaurar dados de forma granular, permitindo a recuperação de arquivos individuais, pastas inteiras ou sistemas completos, dependendo das necessidades.
5. Políticas de Retenção de Dados: Deve permitir que os administradores configurem políticas de retenção de dados para determinar por quanto tempo os backups devem ser mantidos, em conformidade com regulamentações e requisitos internos.
6. Monitoramento e Relatórios: Deve incluir recursos de monitoramento em tempo real e a capacidade de gerar relatórios para acompanhar o status dos backups, desempenho e conformidade com políticas estabelecidas.
7. Recuperação Rápida: Deve ser projetado para proporcionar uma recuperação rápida e eficiente dos dados, minimizando o tempo de inatividade em caso de perda de dados.
8. Compatibilidade com Diversas Plataformas: Deve ser compatível com uma ampla variedade de sistemas operacionais e ambientes, abrangendo servidores, desktops, laptops e dispositivos móveis.
9. Integração com Outras Ferramentas: Deve possibilitar a integração com outras soluções de gerenciamento de TI, como sistemas de monitoramento, sistemas de autenticação e ferramentas de gerenciamento de ativos, todos através de uma interface web especificamente, e não por outro meio (por exemplo, como VM-console).
10. Escalabilidade: Deve ser escalável, permitindo que as organizações aumentem a capacidade de armazenamento conforme suas necessidades crescem ao longo do tempo.
11. Suporte Técnico de Qualidade: Deve incluir suporte técnico eficiente para ajudar a resolver problemas e oferecer assistência na configuração e utilização do software, com atendimento 24x7 e tempo de resposta de 2 horas a partir da abertura do chamado (ou tempo inferior) para o serviço de backup, e tempo de solução de 24 horas a partir da abertura do chamado para o link de dados;
12. Conformidade com Regulamentações: Deve ser projetado para atender a regulamentações específicas de segurança e privacidade de dados, assegurando conformidade com os padrões relevantes. O provedor deve apresentar as certificações válidas sendo, ISAE, SOC, ISO: 27001 e TIER III.
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DA SOLUÇÃO DE BACKUP DE DADOS
1. Funcionalidades e Compatibilidades:
a) A solução deve ser capaz de criar backups e recuperar ambientes físicos e virtualizados do CONTRATANTE com o mínimo de indisponibilidade.
b) Deve permitir a recuperação total e/ou granular de qualquer item assegurado pelo backup.
c) A compatibilidade com servidores físicos e servidores virtuais, hospedados em hypervisors, deve ser garantida.
2. Licenciamento e Armazenamento:
a) Cada licença de software deve abranger tanto servidores físicos quanto servidores virtuais.
b) Não deve haver limitação na quantidade de máquinas virtuais ou dados gerenciados, mas sim pelo espaço consumido pelo armazenamento total durante o período.
3. Proteção e Replicação Integradas:
a) A solução deve integrar funcionalidades de proteção (backup) e replicação em uma única solução.
b) Deve incluir rollback de réplicas e permitir a replicação entre infraestruturas virtualizadas.
4. Instalação de Agentes Opcional:
A solução deve ser capaz de realizar suas tarefas de proteção, recuperação e replicação sem a necessidade de instalação de agentes em servidores virtuais.
5. Replicação em Data Centers Tier III:
a) Deve possibilitar a replicação de dados entre localidades dentro de data centers tier III no território nacional.
b) Deve estar em conformidade com as certificações ISO 27001 e ISAE.
6. Proteção sem Impacto na Performance:
a) A solução deve proteger o ambiente sem interromper as máquinas virtuais ou prejudicar sua performance.
b) Facilitar tarefas de proteção (backup) e migrações em conjunto.
7. Teste de Consistência de Backup:
Deve ter a capacidade de testar a consistência dos backups e replicação, emitindo relatórios de auditoria para garantir a capacidade de recuperação.
8. Proteção Granular:
Deve ser capaz de proteger uma máquina virtual completa ou discos virtuais específicos de uma máquina virtual.
9. Backup Incremental e Replicação Diferencial:
Deve oferecer backup incremental e replicação diferencial usando tecnologia de "rastreio de blocos modificados" (CBT) para minimizar o tempo de backup.
10. Opções de Transporte de Dados:
Deve oferecer várias opções de transporte de dados, incluindo Storage Area Network (SAN), hypervisor I/O, LAN e snapshot do storage.
11. Proteção Quase Contínua de Dados (Near-CDP):
Deve permitir a minimização dos Objetivos de Pontos de Recuperação (RPO).
12. Recuperação Direta do Backup:
Deve permitir a recuperação direta de máquinas virtuais a partir do arquivo de backup armazenado, sem a necessidade de "hidratação" dos dados.
13. Recuperação Múltipla Simultânea:
Deve permitir a recuperação de mais de uma máquina virtual e/ou ponto de restauração simultaneamente.
14. Migração sem Impacto na Disponibilidade:
O serviço de migração de máquinas virtuais não deve afetar a disponibilidade e acesso dos usuários.
15. Recuperação de Arquivos e Pastas:
Deve permitir a recuperação de arquivos, pastas ou anexos diretamente do ambiente protegido ou replicado, sem a necessidade de restaurar todo o backup.
16. Buscas Rápidas por Índices:
Deve possibilitar buscas rápidas com base em índices de arquivos controlados por sistemas operacionais Windows.
17. Consistência de Aplicações Transacionais:
Deve assegurar a consistência de aplicações transacionais automaticamente, integrando-se com Microsoft VSS em sistemas operacionais Windows.
18. Backup de Logs Transacionais:
Deve permitir o backup de logs transacionais para Microsoft Exchange, Microsoft SQL Server e Oracle Database.
19. Notificações Personalizadas:
Deve oferecer notificações por e-mail, SNMP ou outros meios sobre o resultado das operações de backup, além de disponibilizar uma API para consulta.
20. Recuperação de Nível de Objetos:
Deve possibilitar a recuperação de objetos de qualquer aplicação virtualizada, utilizando as ferramentas de gestão existentes.
21. Recuperação de Objetos de Servidores de Diretório:
Deve incluir ferramentas para administradores recuperarem objetos individuais de servidores de diretório, como o Microsoft Active Directory, sem restaurar arquivos completos.
22. Recuperação de Objetos de Banco de Dados:
Deve incluir ferramentas para administradores recuperarem objetos individuais de bancos de dados, como o Microsoft SQL Server, sem restaurar arquivos completos.
23. Compatibilidade com VMware e Hyper-V:
Deve ser compatível com ambientes virtualizados usando VMware ou Hyper-V, com plugins para monitoramento e visibilidade detalhada.
24. Replicação para Outros Sites:
Deve permitir a replicação de backups para outros sites ou infraestruturas.
25. Gerenciamento Dinâmico da Exigência:
Deve permitir a configuração dinâmica e parametrizável da exigência sobre os sistemas protegidos para limitar o impacto na infraestrutura de produção durante o backup.
26. Criptografia de Dados:
Deve oferecer criptografia de dados com algoritmo de pelo menos 256 bits, tanto para armazenamento quanto para trânsito da informação: AES 128 para conteúdo local e AES 192 quando em trânsito.
27. Replicação em Nuvem:
Deve ser capaz de replicar dados para repositórios de backup em provedores de serviços na nuvem.
28. Correlação com Objetos Virtuais:
Deve correlacionar a execução de trabalhos de backup e replicação com os objetos do ambiente virtual.
29. Relatórios de Conformidade:
Deve oferecer relatórios que demonstrem o cumprimento das políticas de proteção de dados e disponibilidade.
30. Homologação para Oracle Database:
Deve estar homologado para Oracle Database 11g ou superior, sem a necessidade de instalação de agentes.
31. Recuperação para Servidores Diferentes:
23
Deve ser capaz de recuperar dados para servidores diferentes do equipamento de origem.
32. Armazenamento com Compressão e Desduplicação:
A área de armazenamento dos backups deve oferecer recursos de compressão de dados e desduplicação, utilizando blocos de tamanho variável automaticamente ajustado pelo algoritmo.
33. Desduplicação Global:
A desduplicação de dados deve ser global, considerando todos os dados armazenados, identificando dados duplicados de diferentes tipos e políticas de backup.
34. Desduplicação Concomitante com Ingestão:
A desduplicação de dados deve ocorrer concomitantemente com a ingestão dos dados, eliminando a necessidade de armazenamento intermediário para cache.
35. Desduplicação na Origem (Client-Side Deduplication):
A desduplicação deve acontecer na origem dos dados, antes do envio e gravação em disco.
36. Manutenção sem Interrupção:
As rotinas internas de manutenção dos dados de backup, como limpeza e validação de integridade, devem ser executadas sem interrupção das atividades de backup/restore.
1.37. Criptografia Forte:
Deve ser capaz de criptografar os dados de backup usando algoritmos de pelo menos 256 bits.
38. Gestão de Ambiente Hiperconvergente:
Deve gerenciar operações de backup e recuperação das VMs de ambientes hiperconvergentes a partir de uma única interface.
39. Replicação de Dados Desduplicados:
Deve permitir a replicação de dados de backup no formato desduplicado, com controle e atualização no catálogo de forma granular especificamente, e não por job ou por bloco.
40. Priorização e Reconfiguração em Caso de Failover:
Deve permitir a priorização de VMs e reconfiguração de endereços IP em caso de failover entre sites.
41. Visualização e Monitoramento de VMs:
Deve possibilitar a visualização, monitoramento e recuperação de máquinas virtuais.
42. Backup de Imagem Sem Agentes:
Deve realizar backup de imagem de máquinas virtuais Windows e Linux em ambientes hiperconvergentes sem a necessidade de instalação de agentes, usando como base o hypervisor e/ou conexão via cluster.
43. Backup de Aplicações Específicas:
Deve possuir agentes e módulos para backup de aplicações como Microsoft SQL, Oracle e MySQL.
44. Descoberta Automática de VMs:
Deve realizar a descoberta automática de máquinas virtuais VMWare, facilitando sua inclusão em políticas/rotinas de backup.
45. Servidores "Proxy" Virtuais:
Caso sejam necessários servidores "proxy" para backup de máquinas virtuais VMWare, eles devem ser virtuais ou "Virtual Appliance".
46. Busca e Indexação de Dados de Backup:
Deve disponibilizar recursos de busca e indexação dos dados de backup, permitindo a busca granular de arquivos protegidos nos servidores.
47. Recuperação Imediata de Máquinas Virtuais:
Deve permitir a recuperação imediata e inicialização de máquinas virtuais diretamente do repositório de backup.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A Contratada deve possuir pessoal técnico qualificado e certificado, visando garantir que será dada a melhor solução técnica para as implementações necessárias assim como na resolução de problemas. Com base no ambiente da CONTRATANTE, solicita-se que a CONTRATADA apresente os seguintes certificados:
1. Certificado Linux (LPI) ou superior de no mínimo um profissional. Esse especialista deve possuir o conhecimento e a competência necessários para lidar com sistemas operacionais Linux de maneira eficaz, garantindo uma implementação sólida e segura, para o caso de soluções baseadas em plataformas Open. (Este certificado deverá ser apresentado somente pelo vencedor, junto com os demais documentos para Habilitação).
2. Certificado Microsoft MCSA ou superior de no mínimo um profissional. Esse especialista deve possuir um profundo entendimento dos sistemas e tecnologias Microsoft, capacitando-os a implementar, configurar e manter ambientes Windows com alto desempenho e segurança, para o caso de soluções em plataformas Windows(Este certificado deverá ser apresentado somente pelo vencedor, junto com os demais documentos para Habilitação).
A Contratada deve apresentar atestado(s) de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado:
1. No mínimo um Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito publico ou privado, que comprove que a empresa licitante já realizou a entrega deste referido serviço com sua capacidade indicada, incluindo todos os itens que compõe a solução, tendo maior relevância para tamanhos de backups de pelo menos 200TB, para comprovação do fornecimento do produto considerado pela CONTRATANTE, compatível com as características e quantidade do objeto licitado, de forma satisfatória e a contento, devidamente datado(s) e assinado(s); (Este certificado deverá ser apresentado somente pelo vencedor, junto com os demais documentos para Habilitação).
Observações:
1. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação.
2. Comprovação de que a empresa contratada tem uma equipe técnica especializada e qualificada para desempenhar os serviços necessários e essenciais ao objeto do processo licitatório, possuindo no mínimo um profissional da área de tecnologia da informação..
3. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundaria especificadas no contrato social vigente;
4. Os atestados de capacidade técnica podem ser apresentados em nome da matriz ou da filial da empresa licitante.
IMPLANTAÇÃO
O processo de implantação deve ser meticulosamente conduzido, levando em consideração todos os elementos abaixo elencados. É de responsabilidade da parte contratada executar este processo, sob a gestão de um recurso exclusivo, aqui denominado Gerente de Projetos.
1. Integração do serviço de backup e da plataforma com os protocolos de autenticação LDAP da CONTRATANTE, estabelecendo definições de permissões e grupos de usuários para a administração e o gerenciamento da referida plataforma.
2. Configuração das redes e estabelecimento de rotas ou regras de acesso à plataforma de modo a permitir apenas a comunicação bidirecional. Essa ação deve ser implementada em ambas as extremidades da comunicação.
3. Revisão e configuração de JOBS integrados a sistemas, tais como API, sistemas com SSO (Single Sign-On) ou similares.
4. Criação dos Jobs necessários, conforme o escopo definido, para a realização de backups de todas as máquinas, sejam elas físicas ou virtuais, bancos de dados e espaços de armazenamento do tipo NAS ou LUNs.
5. Configuração de serviços de alertas e monitoramento do ambiente, com a finalidade de supervisionar e acompanhar o desempenho da plataforma.
6. Elaboração de um plano de Recuperação de Desastres (DR) com base nas políticas existentes da CONTRATANTE.
7. Revisão minuciosa da topologia da CONTRATANTE, assegurando que nenhum ambiente esteja excluído do escopo de backup informado e do desenho inicialmente levantado. Em caso de identificação de possíveis falhas ou problemas de comunicação com terceiros ou integrações, estes devem ser reportados e documentados.
Este processo de implantação visa garantir a efetiva integração e funcionamento da plataforma de backup de acordo com os requisitos estabelecidos pela CONTRATANTE no âmbito jurídico.
AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS
1. O valor dos pagamentos será obtido mediante a aplicação dos preços unitários contratados às correspondentes quantidades de serviços efetivamente executados, aplicando-se eventual desconto em função da pontuação obtida no Relatório de Avaliação da Qualidade dos Serviços (em anexo), se for o caso;
2. A realização dos descontos indicados no item 1. acima não prejudica a aplicação de sanções à CONTRATADA em virtude da inexecução dos serviços.
3. Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, a CONTRATANTE atestará a medição mensal, no prazo de (02) dois dias úteis contados do recebimento do relatório, comunicando à
CONTRATADA o valor aprovado e autorizando a emissão da correspondente nota fiscal/fatura.
FORMULÁRIO InCor - HC – FMUSP
Avaliação do Fornecedor
Processo: fornecedores
F.AGF.02
ITENS DE AVALIAÇÃO DE QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS
PERIODICIDADE - Qualidade de vezes que a empresa foi solicitada a comparecer para realizar serviços no mês.
Não
Quantidade de Serviços realizados no mês
1 vez 2 vezes 3 vezes Mais de 3
solicitado
CONFIABILIDADE - Habilidade de realizar o serviços prometido de maneira correta e precisa
ótimo bom regular ruim Não se aplica
Serviço realizado conforme o previsto Serviço realizado no prazo
Serviço realizado a contento
Empresa demonstra interesse em atender
RECEPTIVIDADE - Disposição para ajudar o cliente e fornecer um serviço com rapidez e presteza
ótimo bom regular ruim Não se aplica
Empresa cumpre data da prestação de serviços Empresa presta serviço de imediato
Empresa é prestativa no atendimento Empresa tem disponibilidade de funcionários
GARANTIA - Conhecimento, cortesia e sua habilidade para transmitir segurança
ótimo bom regular ruim Não se aplica
A empresa transmite segurança no atendimento O funcionário inspira confiança
O funcionário tem conhecimento necessário O funcionário trata com cortesia
Existe erro nas informações transmitidas pela contratada
EMPATIA - Cuidado, atenção individualizada que a empresa fornece a seus clientes
ótimo bom regular ruim Não se aplica
O horário da empresa são convenientes A empresa da prioridade ao cliente
A empresa atende as necessidades do cliente
Os funcionários dão atendimento personalizado
TANGIVEIS - Aparência física das instalações, equipamentos e pessoal
ótimo bom regular ruim Não se aplica
Equipamentos e ferramentas são apropriados
As instalações físicas estão visualmente atraentes
Os funcionários se apresentam uniformizados/ identificados
Os funcionários têm aparência limpa e profissional Os funcionários utilizam-se de EPI's
CRITÉRIOS
A avaliação limita-se à atribuição, no formulário de avaliação de qualidade dos serviços dos conceitos de muito
bom, bom, regular e péssimo, equivalente aos valores 100, 80, 50 e 30 para cada um dos itens avaliados:
Quantidade de itens vistoriados = 0
RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DE QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS
Qtde. Equivalência Pontos obtidos
Quantidade de ótimo 0 100 0
Quantidade de bom 0 80 0
Quantidade de regular 0 50 0
Quantidade de ruim 0 30 0
TOTAL 0
RESULTADO FINAL
NOTA FAIXA DE AJUSTE DE PAGAMENTO
Número de ocorrências com nota abaixo de 50
FAIXA DE AJUSTE NO PAGAMENTO RESULTADO DA AVALIAÇÃO
Pagamento de 100% do valor da Fatura. Nota maior ou igual a 70
Pagamento de 90% sobre o valor da fatura no mês de sua aplicação
Pagamento de 80% sobre o valor da fatura no de mês de sua aplicação
Nota entre 60 e 69,9
Nota entre 50 a 59,9
1ª VEZ - Pagamento de 80% sobre o valor da fatura no mês de sua aplicação e discussão imediata do processo de melhoria com a empresa
prestadora do serviço. Nota abaixo de 50
REINCIDÊNCIA - Pagamento de 80% sobre o valor da fatura no mês de sua aplicação e verificar a possibilidade de aplicar as penalidades contratuais, observado o principio do contraditório de ampla defesa.
ANEXO III
PROPOSTA DA CONTRATADA E ATA DE SESSÃO
Contrato de Prestação de Serviços celebrado entre a Fundação Zerbini e S3curity Tecnologia Serviços de Informática Ltda.
Docusign Envelope ID: 51BDFCE6-957F-447E-BAA4-EBE1D38CD355
Docusign Envelope ID: 51BDFCE6-957F-447E-BAA4-EBE1D38CD355
Docusign Envelope ID: 51BDFCE6-957F-447E-BAA4-EBE1D38CD355
Docusign Envelope ID: 51BDFCE6-957F-447E-BAA4-EBE1D38CD355
Docusign Envelope ID: 51BDFCE6-957F-447E-BAA4-EBE1D38CD355
Docusign Envelope ID: 51BDFCE6-957F-447E-BAA4-EBE1D38CD355
Docusign Envelope ID: 51BDFCE6-957F-447E-BAA4-EBE1D38CD355
ANEXO IV
MODELO DE PEDIDO DE COMPRA A SER EMITIDO PELA FUNDAÇÃO
ANEXO V
FORMULÁRIO DE COMPLIANCE
1. Dados cadastrais da pessoa jurídica (“Empresa”):
Nome empresarial: | |
Nome Fantasia: | |
CNPJ: | Website: |
Endereço Completo: | |
Telefone: ( ) | |
Número de empregados: | |
Objeto social: | |
Países onde a empresa atua: |
2. Favor informar o quadro societário da Empresa e o nome dos membros do conselho e do corpo diretivo da Empresa:
Nome | Participação (%) | Cargo | CPF/CNPJ |
3. A Empresa é uma subsidiária/filial? Em caso afirmativo, informar os dados cadastrais da Empresa:
☐ Sim ☐ Não
Nome empresarial: |
CNPJ: |
Endereço Completo: |
4. A Empresa ou alguém associado a ela, com poderes de representação, mantém ou manteve relação de trabalho ou de emprego com a Fundação ou relações comerciais, societárias ou de parentesco com algum conselheiro, diretor ou empregado da Fundação? Em caso afirmativo, favor especificar abaixo:
☐ Sim ☐ Não
5. O(s) sócio(s) possuem participações relevantes em outras empresas que tenham relações comerciais com a Fundação? Em caso afirmativo, favor informar:
☐ Sim ☐ Não
Empresa | CNPJ | PARTICIPAÇÃO (%) |
6. Para o desenvolvimento das atividades futuras, haverá necessidade da Empresa interagir com órgão público? Em caso afirmativo, favor informar estas atividades:
☐ Sim ☐ Não
7. A Empresa ou qualquer sócio/acionista, conselheiro, diretor, executivo ou empregado que será responsável pela eventual parceria com a Fundação, é ou foi (nos últimos 5 anos) um funcionário, político, representante, consultor, assessor ou pessoa politicamente exposta relacionado a:
Governo ☐ Sim ☐ Não
Agência ou Instituição Governamental de qualquer esfera de Governo ☐ Sim ☐ Não Empresa Controlada pelo Governo ☐ Sim ☐ Não
Organização Pública internacional ☐ Sim ☐ Não
8. Se a resposta for “sim” para algum dos itens acima, favor informar: Nome completo, instituição, cargo/função exercido. Se for ex-funcionário, indicar a data de saída.
9. Algum sócio/acionista, conselheiro, diretor, executivo ou empregado chave da Empresa que será responsável pelo acordo proposto entre sua Empresa e a Fundação, possui parentesco com
funcionário, representante ou assessor de qualquer governo, agência governamental, partido político, empresa controlada pelo governo ou organização pública internacional, candidato a serviço público ou de partido político? Em caso afirmativo, favor preencher o quadro abaixo com as informações do respectivo familiar:
☐ Sim ☐ Não
Nome | Instituição | Cargo/função | Parentesco |
10. Xxxxx xxxxx/acionista, conselheiro, diretor, executivo, empregado ou colaborador da Empresa possui relacionamento familiar com algum empregado, administrador ou conselheiro da Fundação, Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo ou Fundação Faculdade de Medicina? Em caso afirmativo, favor preencher o quadro abaixo com as informações:
☐ Sim ☐ Não
Nome | Instituição | Cargo/função | Parentesco |
11. A Empresa deve possuir algum tipo de registro/permissão/licença para realizar os negócios referentes a este questionário? Em caso afirmativo, favor descrever a natureza do registro/permissão/licença, informando a data de emissão e validade:
☐ Sim ☐ Não
Natureza | Número | Órgão de Registro | Data de Início | Validade |
12. A Empresa, suas empresas controladoras, controladas, ou coligadas, seus acionistas/sócios, diretores, executivos, gerentes, empregados, representantes legais, consultores ou colaboradores que ajam ou que tenham agido em nome da Empresa já foi ou já foram objeto de qualquer alegação ou acusação formal de ter (em) dado, oferecido, pago, prometido pagar, ou autorizado o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer bem de valor a qualquer autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente ou do governo, ou para assegurar qualquer vantagem
indevida, ou direcionar negócios para qualquer pessoa? Em caso afirmativo, por favor, descreva detalhadamente:
☐ Sim ☐ Não
13. A Empresa possui regras e orientações que estabeleçam diretrizes para seus funcionários e dirigentes quanto: (i) à observância do valor justo de mercado para remuneração de bens ou serviços;
(ii) garantia da conformidade da contratação, a fim de que esta não seja estabelecida em decorrência
(a) de promessa, oferta, dação, direta ou indireta, de vantagem de qualquer natureza; (b) de financiamento, custeio, patrocínio ou subvenção de qualquer natureza; (c) por pessoa natural ou jurídica interposta para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados; (d) em frustação ou fraude do caráter competitivo; (e) de impedimento, perturbação, fraude, afastamento por meio de qualquer tipo de vantagem, de procedimento licitatório ou similar; (f) de manipulação, fraude ou ofensa ao equilíbrio econômico-financeiro, e (g) em ofensa à Lei Federal nº 12.846, de 1º de Agosto de 2013 (“Lei Anticorrupção”); regras do Foreign Corrupt Practice Act (“FCPA”) e UK Bribery?
☐ Sim ☐ Não
14. A Empresa possui regras e orientações específicas voltadas à participação em procedimentos licitatórios e acompanhamento de contratos administrativos? Essas regras incluem medidas de controle voltadas para prevenir fraudes e ilícitos?
☐ Sim ☐ Não
Se afirmativo, forneça uma cópia da documentação que suporte a afirmação, ou, alternativamente, informe onde os documentos estão localizados no seu website (INSERIR WEB)
15. A Empresa mantém controles internos aptos a garantir o cumprimento da legislação em vigor, em especial da Lei Federal nº 12.846, de 1º de Agosto de 2013 (“Lei Anticorrupção”) e das regras do FCPA e UK Bribery, conforme aplicável, e mantém os livros e registros contábeis de forma precisa e exata?
☐ Sim ☐ Não
Se afirmativo, forneça uma cópia da documentação que suporte a afirmação, ou, alternativamente, informe onde os documentos estão localizados no seu website.
16. Na hipótese de realização de negócio com a Fundação Zerbini, a Empresa autorizará a Fundação Zerbini a auditar e examinar os livros e registros contábeis da Empresa, relevantes para verificação do cumprimento do negócio?
☐ Sim ☐ Não
17. A Empresa tem ou teve pedido de recuperação judicial, concordata ou falência nos últimos 5 anos? Em caso afirmativo, favor descrever abaixo:
☐ Sim ☐ Não
18. No desenvolvimento das atividades do objeto do contrato, a Empresa pretende recorrer a terceiros, sejam elas pessoas físicas ou jurídicas, além de contar com seus próprios funcionários? Em caso afirmativo favor informar nome, CNPJ/CPF e atividade a ser desenvolvida:
☐ Sim ☐ Não
19. A Empresa está ou esteve incluída em algum cadastro de restrição/impedimento de contratar com a Administração Pública? Em caso afirmativo, favor detalhar as razões:
☐ Sim ☐ Não
20. A Empresa possui um Programa de Compliance/Integridade, Código de Ética e de conduta, procedimento e política direcionada aos assuntos de ética no negócio, antissuborno / anticorrupção e despesas com viagem e entretenimento? Em caso afirmativo, favor anexar a documentação respectiva.
☐ Sim ☐ Não
21. A Empresa tem um procedimento próprio de apuração de denúncia de irregularidades? Em caso afirmativo, favor especificar:
☐ Sim ☐ Não
Declaramos, para todos os fins e efeitos de direito, que todas as informações prestadas neste Formulário são verdadeiras, exatas, precisas e corretas.
Declaramos, como livre expressão e manifestação inequívoca de vontade, que nós autorizamos e consentimos a produção, recepção, uso, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão,
distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração (“tratamento”) de todo e qualquer dado fornecido neste Formulário dentro da Fundação e, se necessário, para seus consultores, advogados, auditores e inclusive para órgãos reguladores, para realização de auditoria, devida diligência (due diligence) e fiscalização.
Declaramos, como livre expressão e manifestação inequívoca de vontade, de que temos pleno e total conhecimento de que não é necessário qualquer consentimento ou autorização para o tratamento compartilhado de dados sensíveis, nos termos da lei, nas seguintes hipóteses: necessidade de execução do tratamento, pela administração pública, de políticas públicas previstas em leis ou regulamentos; para exercício regular de direitos, em processo judicial, administrativo e arbitral; cumprimento de determinação legal ou regulatória; garantia da prevenção à fraude e à segurança da Fundação, nos processos de identificação e autenticação de cadastro em sistemas eletrônicos; e proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro.
Ademais, caso haja alterações nas respostas deste Formulário, no curso da relação comercial, comprometemo-nos a expressamente comunicar imediatamente tal fato a Fundação.
Neste ato, a Empresa toma ciência do Código de Ética e de Conduta da Fundação Zerbini disponível do site xxx.xxxxxxx.xxx.xx comprometendo-se a segui-lo, observando seus termos e condições.
Empresa Nome: Cargo: Data:
ANEXO VI
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS)
(REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 11/2021)
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO ZERBINI
CONTRATADO: S3CURITY TECNOLOGIA SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA.
CONTRATO Nº:_F_Z-C-0114/24 PROCESSO Nº 30460/2024
OBJETO: prestação de serviços de Backup em nuvem com link dedicado;
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
São Paulo, 17 de Julho de 2024.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Prof. Dr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Cargo: Diretor Presidente - CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME:
Nome: Xxxxxx Xxxxxx Cavalcante Montano
Cargo: Diretora de Suprimentos - CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
1º Nome: Prof. Dr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Cargo: Diretor Presidente - CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
2º Nome:Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Cargo: Superintendente Jurídico
- CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Pela contratada:
Nome:Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Cargo: DIRETOR
CPF: 00000000000
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome:Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Cargo: Superintendente Jurídico
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Cargo: Diretor da Unidade de Serviços de Informática CPF: 00000000000
Assinatura:
XXXXXX XXXXX
2024.07.17
17:56:41
-03'00'
Contrato de Prestação de Serviços celebrado entre a Fundação Zerbini e S3curity Tecnologia Serviços de Informática Ltda.
Certificado de Conclusão
Identificação de envelope: 51BDFCE6957F447EBAA4EBE1D38CD355 Status: Concluído Assunto: DocuSign: S3CURITY TECNOLOGIA SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA
Envelope fonte:
Documentar páginas: 62 Assinaturas: 12 Remetente do envelope:
Certificar páginas: 5 Rubrica: 120 FUNDAÇÃO ZERBINI - Gestão GESTÃO DE CONTRATOS
Assinatura guiada: Ativado
Selo com EnvelopeId (ID do envelope): Ativado Fuso horário: (UTC-03:00) Brasília
Xxx Xxxxxx Xxxx, 000, 0x Xxxxx Xxx Xxxxx, XX 00000-000 xxxxxxxxxxxxxxxxx@xx.xxx.xx Endereço IP: 143.107.176.138
Rastreamento de registros
Status: Original
22/07/2024 15:41:31
Portador: FUNDAÇÃO ZERBINI - Gestão GESTÃO DE CONTRATOS
Local: DocuSign
Eventos do signatário Assinatura Registro de hora e data
Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
xxxxxx.xxxxxxx@x0xxxxxxxxxx.xxx.xx Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta
(Nenhuma)
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 138.99.133.91
Enviado: 22/07/2024 16:37:09
Reenviado: 24/07/2024 10:00:07
Visualizado: 24/07/2024 15:13:08
Assinado: 24/07/2024 15:19:41
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 24/07/2024 15:13:08
ID: 0742bbfe-e2af-43f5-be32-b8b282ed4efb
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xxxxxxxx.xxxxxxxxxxx@x0xxxxxxxxxx.xxx.xx
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 22/07/2024 17:01:15
ID: d480af45-b52c-4e92-9beb-c81674290d63
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 189.40.82.23
Assinado com o uso do celular
Enviado: 22/07/2024 16:37:10
Reenviado: 24/07/2024 10:00:08
Reenviado: 24/07/2024 15:39:44
Visualizado: 25/07/2024 06:59:27
Assinado: 25/07/2024 07:02:57
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
xxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta
(Nenhuma)
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 200.144.29.74
Enviado: 25/07/2024 07:03:01
Reenviado: 25/07/2024 08:42:43
Visualizado: 25/07/2024 12:49:33
Assinado: 25/07/2024 12:50:10
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 25/07/2024 07:15:53
ID: 636e0e77-2178-429a-958c-409f5da6a9de
Lilian Calado Cavalcante Montano xxxxxx.xxxxxx@xx.xx.xxx.xx
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 200.144.29.74
Enviado: 25/07/2024 12:50:15
Visualizado: 25/07/2024 13:48:02
Assinado: 25/07/2024 13:49:09
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Eventos do signatário Assinatura Registro de hora e data
Aceito: 25/07/2024 13:48:02
ID: c13288be-2843-4d24-b099-7b450a687d12
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx xxxxxxx.xxxxxxxxx@xx.xxx.xx
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 30/07/2024 10:10:57
ID: 5883876b-a2b3-45e6-97e6-b044153acd5c
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 177.141.238.103
Enviado: 25/07/2024 13:49:13
Reenviado: 25/07/2024 15:33:04
Reenviado: 26/07/2024 10:50:39
Reenviado: 26/07/2024 12:05:29
Reenviado: 29/07/2024 11:05:18
Reenviado: 29/07/2024 16:09:34
Reenviado: 30/07/2024 10:05:04
Visualizado: 30/07/2024 10:10:57
Assinado: 30/07/2024 10:11:27
Xxxxx Xxxxxxx X. Xxxxxxxxx xx Xxxxx
xxxxxx@xx.xxx.xx DIRETOR PRESIDENTE
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta
(Nenhuma) Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado
Usando endereço IP: 143.107.176.138
Enviado: 30/07/2024 10:11:31
Visualizado: 30/07/2024 12:06:49
Assinado: 30/07/2024 12:07:00
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 30/07/2024 12:06:49
ID: 739306e0-3190-4ee8-a5f1-173a39a9b3bc
Eventos do signatário presencial | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos de entrega do editor | Status | Registro de hora e data |
Evento de entrega do agente | Status | Registro de hora e data |
Eventos de entrega intermediários | Status | Registro de hora e data |
Eventos de entrega certificados | Status | Registro de hora e data |
Eventos de cópia | Status | Registro de hora e data |
Eventos com testemunhas | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos do tabelião | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos de resumo do envelope | Status | Carimbo de data/hora |
Envelope enviado | Com hash/criptografado | 22/07/2024 16:37:10 |
Entrega certificada | Segurança verificada | 30/07/2024 12:06:49 |
Assinatura concluída | Segurança verificada | 30/07/2024 12:07:00 |
Concluído | Segurança verificada | 30/07/2024 12:07:00 |
Eventos de pagamento | Status | Carimbo de data/hora |
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico |
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico criado em: 05/10/2021 08:07:34
Partes concordam em: Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
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From time to time, Fundação Zerbini - InCor (we, us or Company) may be required by law to provide to you certain written notices or disclosures. Described below are the terms and conditions for providing to you such notices and disclosures electronically through the DocuSign system. Please read the information below carefully and thoroughly, and if you can access this information electronically to your satisfaction and agree to this Electronic Record and Signature Disclosure (ERSD), please confirm your agreement by selecting the check-box next to ‘I agree to use electronic records and signatures’ before clicking ‘CONTINUE’ within the DocuSign system.
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Withdrawing your consent
If you decide to receive notices and disclosures from us electronically, you may at any time change your mind and tell us that thereafter you want to receive required notices and disclosures only in paper format. How you must inform us of your decision to receive future notices and disclosure in paper format and withdraw your consent to receive notices and disclosures electronically is described below.
Consequences of changing your mind
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All notices and disclosures will be sent to you electronically
Unless you tell us otherwise in accordance with the procedures described herein, we will provide electronically to you through the DocuSign system all required notices, disclosures, authorizations, acknowledgements, and other documents that are required to be provided or made available to you during the course of our relationship with you. To reduce the chance of you inadvertently not receiving any notice or disclosure, we prefer to provide all of the required notices and disclosures to you by the same method and to the same address that you have given us. Thus, you can receive all the disclosures and notices electronically or in paper format through the paper mail delivery system. If you do not agree with this process, please let us know as described below. Please also see the paragraph immediately above that describes the consequences of your electing not to receive delivery of the notices and disclosures electronically from us.
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