ESTUDOS PRELIMINARES
ESTUDOS PRELIMINARES
JOILEN BRUGGEMAN BUNN:785
13/09/2022 13:43
PROAD: 8071/2022
Identificação e justificativa da necessidade
Contratação de empresa(s) para prestação de serviços continuados de manutenção preventiva, corretiva e emergencial nos elevadores de passageiros e plataforma elevatória de acessibilidade descritos abaixo:
- ITEM 1:
Uma plataforma elevatória de acessibilidade instalada no Fórum Trabalhista de Balneário Camboriú.
O atual contrato de manutenção que contempla esse equipamento (CD 2646/2018) - cuja contratada é a empresa EWT Brasil Elevadores Ltda. ME - chegará ao fim da sua atual vigência em 16/05/2023, e não poderá mais ser prorrogado em razão de que alcançará o prazo máximo de 60 meses previsto na Lei 8666/93.
- ITEM 2:
Um elevador de passageiros instalado no Fórum Trabalhista de Criciúma.
O atual contrato de manutenção que contempla esse equipamento (PRE 8913/2017- A) chegará ao fim de sua vigência em 25/10/2022, e não poderá mais ser prorrogado em razão de que alcançará o prazo máximo de 60 meses previsto na Lei 8666/93.
- ITEM 3:
Dois elevadores de passageiros instalados no Fórum Trabalhista de São José.
XXXXXXX XXXXX XXXXXX
13/09/2022 15:25
XXXX XXXXXX XXXXXXXXXX
13/09/2022 16:21
XXXXXXX XXXXXXXXX
13/09/2022 18:56
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
14/09/2022 12:03
O atual contrato de manutenção que contempla esses equipamentos (PRE 11073/2017-A) chegará ao fim de sua vigência em 12/01/2023, e não poderá mais ser prorrogado em razão de que alcançará o prazo máximo de 60 meses previsto na Lei 8666/93.
Em razão da impossibilidade legal de prorrogação dos contratos mencionados acima, sugerimos nova contratação de empresas especializadas para executar os serviços continuados de manutenção nos equipamentos descritos.
Elevadores de passageiros e plataformas elevatórias de acessibilidade são equipamentos essenciais para o acesso e mobilidade dos usuários das unidades deste Regional. Para que possam operar com segurança e eficiência, é necessária a prestação de serviços continuados de manutenção preventiva, corretiva e emergencial nesses equipamentos.
Em razão de não haver neste Regional estrutura material e servidores habilitados e capacitados para realizar esses serviços, faz-se necessária a contratação de empresa especializada. Ademais, a contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de manutenção em elevadores e plataformas elevatórias de acessibilidade se configura em padrão de mercado, além de ser a solução escolhida por este Regional há muito anos, demonstrando-se bastante satisfatória.
1. Alinhamento entre a contratação e os Planos Estratégicos do Tribunal
Esta contratação se insere dentro do objetivo estratégico “Assegurar a efetividade da prestação jurisdicional”, tendo em vista que uma efetiva prestação jurisdicional depende de um acesso eficaz e seguro dos usuários aos ambientes das unidades do Tribunal.
2. Definição dos requisitos da contratação
O contrato vigorará por 12 meses, podendo ser prorrogado, a critério do Contratante e mediante a anuência da Contratada, por meio de termos aditivos, obedecido o período máximo de 60 meses, conforme legislação em vigor (art. 57, inc.
II, da Lei nº 8.666/93, com a nova redação que lhe deu a Lei n° 9.648/98).
Os inícios de vigência contratual serão os seguintes:
- Item 1: 17/05/2023 - Plataforma elevatória de acessibilidade instalada no Fórum Trabalhista de Balneário Camboriú
- Item 2: A partir da data de assinatura do contrato - Elevador de passageiros instalado no Fórum Trabalhista de Criciúma
- Item 3: 10/01/2023 - Elevadores de passageiros instalados no Fórum Trabalhista de São José
A data de início da prestação dos serviços será informada na Ordem de Início dos Serviços (OIS), que será enviada pela Coordenadoria de Manutenção (CMAN) após a assinatura do contrato.
O objeto se trata de serviço de natureza comum.
Local de prestação dos serviços
Fórum Trabalhista de Balneário Camboriú.
Endereço: 4ª Xxxxxxx, x.x 000, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx/XX.
Item 1
Fórum Trabalhista de Criciúma.
Endereço: Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx/XX.
Item 2
Endereço: Xx. Xxxxxx Xxxxx Xxxxx (Xxxxx Xxx), xx 000, Xxxxx
Xxxxxxxx, Xxx Xxxx/XX.
Fórum Trabalhista de São José.
Item 3
Especificação dos equipamentos
Item 1 - Fórum Trabalhista de Balneário Camboriú
Plataforma elevatória de acessibilidade. Quantidade: 1.
- Marca: Adventus
- Modelo: PL02-X Xxxxxxx
- Capacidade: 4 Passageiros/300kg
- Número de paradas: 2
- Dimensão aproximada da cabina: 900x1400x2000mm (L x P x A)
- Máquina e potência: Unidade hidráulica Bucher de 2CV
- Tipo de Tração: 2:1
- Velocidade de elevação: 6 m/min
- Abertura: Manual tipo eixo vertical.
- Ano de fabricação: 2018
Elevador de passageiros. Quantidade: 1.
- Marca: Castelo
- Modelo: Elevador Hidráulico
- Capacidade de carga: 450 kg – 6 Passageiros
- Percurso aproximado: 9.000mm
- Número de paradas: 4
- Dimensão aproximada da cabina: 1.050 x 1.150 x 2.250mm
- Cabina: Modelo Jurerê
- Botoeiras e indicadores: Modelo Standart
Item 2 - Fórum Trabalhista de Criciúma
Elevadores de passageiros. Quantidade: 2.
- Marca: Thyssenkrupp
- Modelo: Sinergy 60m/min. Griff Amazon
- Linha: Frequencedyne Elevador 1: 128809
Elevador 2: 128810
- Capacidade: 8 Passageiros/600kg
Item 3 - Fórum Trabalhista de São José
- Número de paradas: 6
- Dimensão aproximada da cabina: 1.100 x 1.400 mm
- Máquina e potência: Gearless – 3,8kw – 5,09Hp
- Tipo de Tração: 2:1
- Velocidade de elevação: 60 m/min
- Abertura: Lateral direita/esquerda
- Botões de Pavimento: TK – 921 Plus
Deverá ser observado o cumprimento das seguintes normas e recomendações técnicas:
a) As prescrições e recomendações dos fabricantes.
b) ABNT NBRNM 207 – Elevadores elétricos de passageiros – Requisitos de segurança para construção e instalação.
c) MB 130 – Inspeção periódica de elevadores e monta-cargas.
d) ABNT NBR 5666 – Elevadores Elétricos Terminologia.
e) ABNT NBR 14364 – Inspeção de elevadores e escadas rolantes – Qualificação.
f) XXXX XXX 00000 – Elevadores elétricos – Dispositivos de operação e sinalização.
g) ABNT NBR 5410 – Instalações Elétricas de Baixa Tensão.
h) NR 10 – Instalações e Serviços em Eletricidade – MTE.
i) Na falta de norma nacional para determinada tarefa deverá ser utilizada norma consagrada e conhecida internacionalmente.
Os serviços de manutenção deverão ser realizados, preferencialmente, no horário compreendido entre 8h e 18h, de segunda-feira a sexta-feira, sempre observados os dias de expediente do Contratante.
Mediante solicitação ou autorização do Contratante, a Contratada deverá utilizar os sábados, domingos e feriados e, ainda, horários fora do expediente normal do Contratante, para realização de serviços que impliquem desligamento de energia elétrica, situações excepcionais ou que exijam interdição de áreas internas do edifício, sem ônus adicional para o Contratante. Cabe ressaltar que se tratam de situações
excepcionais, pois o Contratante buscará, sempre que possível, que esses serviços sejam realizados dentro dos dias e horários regulares de expediente.
Os serviços serão realizados com o fornecimento, pela Contratada, de toda mão de obra, peças, materiais e insumos necessários à execução das atividades, assim como pela utilização de todas as ferramentas e instrumentos necessários.
Caso considere necessário, o Contratante poderá disponibilizar servidor(a) para acompanhar os profissionais da Contratada na execução dos serviços. O acompanhamento ou não por servidor(a) do Contratante não exime a Contratada da total responsabilidade sobre a adequação do serviço realizado.
A Contratada será responsável pela segurança dos seus empregados na execução dos serviços cobertos nesta contratação. Sendo assim, deverá providenciar o treinamento e equipamentos necessários aos seus profissionais, assim como avaliar as situações que possam oferecer risco.
A Contratada deverá emitir Relatório de Atendimento após cada manutenção (preventiva, corretiva ou emergencial), entregando uma cópia ao(à) fiscal setorial do contrato na unidade, ou a servidor(a) por ele(a) autorizado(a). O Relatório de Atendimento deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
a) identificação do equipamento objeto do atendimento;
b) descrição do serviço efetuado;
c) data e horário do atendimento;
d) nome e assinatura dos técnicos que efetuaram o atendimento;
e) descrição das peças eventualmente utilizadas.
f) assinatura do(a) fiscal setorial da unidade, ou servidor(a) por ele(a) designado(a).
A Contratada deverá enviar à Coordenadoria de Manutenção - até o 10º dia útil de cada mês - cópia de todos os relatórios dos atendimentos realizados no mês anterior (entrega de cópia do relatório física ou digitalizada). O não envio de Relatório de Atendimento à Coordenadoria de Manutenção implicará no não pagamento do valor mensal do mês de referência, até que a Contratada apresente o relatório.
Manutenção preventiva
Conjunto de ações desenvolvidas sobre um equipamento ou sistema, com programação antecipada e efetuada dentro de uma periodicidade definida para evitar falhas, com o objetivo de mantê-lo em pleno funcionamento. Consiste de revisão periódica, inclusive limpeza, lubrificação e regulagem sistemática, observando as recomendações técnicas do fabricante e evitando defeitos por falta de conservação, além de detectar problemas que estejam na iminência de ocorrer, especificando as causas e as providências a serem adotadas para evitá-los.
A Contratada deverá efetuar uma manutenção preventiva mensal, visando a verificações e ações de conservação no intuito de evitar defeitos de funcionamento nos equipamentos, bem como identificar e prevenir a ocorrência de problemas, assim como corrigir os existentes.
A manutenção preventiva deverá ser efetuada até o 10º dia útil do mês, salvo manifestação em contrário do Contratante.
A Contratada deverá agendar previamente a manutenção preventiva junto ao(à) fiscal setorial da unidade, ou servidor(a) por ele(a) autorizado(a).
Manutenção corretiva
Tipo de manutenção realizada após a ocorrência de defeito ou falha no funcionamento de um equipamento ou sistema, no intuito de saná-lo, colocando o equipamento em perfeitas condições de uso.
O serviço de manutenção corretiva será executado quando detectada sua necessidade durante a manutenção preventiva ou mediante solicitação do Contratante, por meio de atividades determinadas pelo fabricante e em acordo com as normas pertinentes.
O Contratante solicitará o serviço de manutenção corretiva à Contratada via e- mail ou contato telefônico.
A manutenção corretiva deverá ser efetuada por ocasião da solicitação do serviço, tantas vezes quanto for necessária.
O serviço de manutenção corretiva, sem limite de chamados, fará parte do
preço fixo mensal do contrato.
O prazo máximo para atendimento do chamado de manutenção corretiva (estar presente no local do serviço) é de 4 horas úteis após a emissão do chamado pelo Contratante. Considera-se hora útil as horas contidas entre 8h e 18h. O horário do chamado será considerado o da emissão do e-mail ou do contato telefônico pelo Contratante.
Caso não seja necessária substituição de peça, o prazo máximo para a resolução do problema detectado é o dia útil seguinte ao dia do atendimento inicial. Em caso de necessidade de substituição de peça, o prazo máximo para a resolução do problema será de 5 dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao dia de início do atendimento.
O não cumprimento dos prazos de atendimento e resolução de problemas poderá ensejar a incidência dos percentuais de desconto de pagamento previstos no Instrumento de Medição de Resultado, sendo que a reincidência desse descumprimento poderá gerar a aplicação de sanção administrativa.
Caso a Contratada considere que não conseguirá, para determinado serviço, cumprir os prazos máximos estabelecidos para atendimento ou resolução de problemas, deverá solicitar previamente, por escrito, prorrogação de prazo ao Contratante, justificando o motivo dessa impossibilidade e sugerindo um novo prazo. O Contratante analisará a justificativa, podendo autorizar ou não a prorrogação. Caso a prorrogação seja autorizada, o Contratante fixará novo prazo de atendimento ou resolução de problema. Caso a prorrogação não seja autorizada, a Contratada deverá cumprir o prazo previsto inicialmente em contrato.
Fará parte da manutenção corretiva a drenagem e limpeza do poço do equipamento, mediante a execução de todos os procedimentos necessários a essas atividades. Esses serviços deverão ser realizados sempre que a Contratada detectar sua necessidade, ou por solicitação do Contratante, sem ônus adicional.
Os chamados de manutenção corretiva serão realizados somente por servidores da Coordenadoria de Manutenção (CMAN) ou pelo(a) fiscal setorial da unidade (este(a) último(a) poderá autorizar servidor(a) para esta atribuição).
Manutenção emergencial
É aquela destinada única e exclusivamente para liberar pessoas retidas na cabine ou para casos de acidentes.
A Contratada deverá efetuar manutenção emergencial em caso de parada do elevador com pessoa presa na cabine ou em caso de acidente.
O prazo máximo para atendimento do chamado de manutenção emergencial (estar presente no local do serviço) é de 45 minutos após a emissão do chamado pelo Contratante. O horário do chamado será considerado o da emissão do contato telefônico pelo Contratante. Após o contato telefônico, ocorrerá a emissão de e-mail por parte do Contratante.
Os dias e horários de expediente normal do Contratante são de segunda-feira à sexta-feira, das 8h às 19h. Contudo, excepcionalmente, a manutenção emergencial deverá ser efetuada a qualquer hora (mesmo à noite ou de madrugada) e em qualquer dia da semana (incluindo sábados, domingos e feriados).
Os chamados de manutenção emergencial serão realizados somente por servidores da Coordenadoria de Manutenção (CMAN), pelo setor de segurança da unidade ou pelo(a) fiscal setorial da unidade (este(a) último(a) poderá autorizar servidor(a) para esta atribuição).
Caso o atendimento da manutenção emergencial não seja iniciado pela Contratada dentro do prazo máximo estipulado, o Contratante reserva-se o direito de acionar o Corpo de Bombeiros, ficando a Contratada responsável por eventuais prejuízos advindos dessa ação, sem ônus ao Contratante.
Fornecimento de mão de obra
Estará incluído no valor pago mensalmente à Contratada toda e qualquer mão de obra da empresa referente ao cumprimento do objeto desta contratação, não se estabelecendo, por força da prestação dos serviços, qualquer relação de emprego entre o Contratante e os empregados que a Contratada fornecer para a execução dos serviços.
A Contratada deverá garantir a utilização de profissionais em quantidade e qualificação suficientes para a execução satisfatória dos serviços.
A Contratada deverá fornecer, quando necessário, Equipamentos de Proteção Individual - EPI aos empregados que executarão os serviços, em conformidade com o que consta na Norma Regulamentadora nº 6 do MTE e demais normas e legislação pertinentes. Os EPIs deverão ser adequados ao tipo e ao risco do serviço a ser executado, estar em perfeito estado de conservação e funcionamento, e os profissionais deverão estar adequadamente instruídos sobre sua correta utilização.
Fornecimento de peças e insumos
Estará incluído no valor pago mensalmente à Contratada o fornecimento e substituição, quando necessário, de todos os componentes e peças do(s) equipamento(s), inclusive substituição de peças e componentes em virtude de desgaste normal, como lâmpadas, reatores, etc.
O preço mensal incluirá também a obrigação da Contratada de fornecer todo o material de consumo e insumos necessários para a prestação dos serviços, assim como a utilização de todas as ferramentas, instrumentos e acessórios que forem necessários.
A Contratada será inteiramente responsável pelo transporte dos materiais, peças e insumos utilizados nos serviços, sem ônus para o Contratante.
Os materiais e peças a serem utilizados nas manutenções deverão atender a critérios de sustentabilidade, tais como segurança, durabilidade e eficiência, de modo a gerar menos resíduos, menor desperdício e menor impacto ambiental.
As peças utilizadas deverão ser novas, originais ou similares. As peças similares deverão atender as especificações e funções das peças originais. Não será permitida a utilização de peças usadas, recondicionadas ou que necessitem sofrer tratamentos de adaptação e ajustes para serem utilizadas.
O fornecimento de peças sem custo adicional não se aplica para situações de força maior, como:
a) Atos de vandalismo no equipamento;
b) Infiltração de água no equipamento;
c) Deflagração de incêndio no local de instalação do equipamento;
d) queda ou sobrecarga de tensão elétrica e/ou frequência;
e) Desastres naturais.
Nos casos acima, a Contratada deverá apresentar relatório detalhado do ocorrido e orçamento prévio para fornecimento da peça danificada. O Contratante efetuará pesquisa de preços, de modo a verificar se o valor do orçamento apresentado está dentro do patamar de mercado. O patamar de mercado consistirá na média aritmética das cotações obtidas pelo Contratante junto a fornecedores.
Caso o valor do orçamento apresentado pela Contratada esteja acima do patamar de mercado verificado, o Contratante solicitará à Contratada a alteração do orçamento, de modo a adequar o valor a esse patamar. Na hipótese da Contratada não adequar o valor do orçamento, o Contratante indicará fornecedor para a Contratada. Esta deverá efetuar a aquisição junto a esse fornecedor.
Cabe ressaltar que o valor apresentado pela Contratada no orçamento deverá representar exclusivamente o custo da peça, tendo em vista que os custos com mão de obra da instalação, assim como os custos administrativos, logísticos e tributários de fornecimento de peças em razão de força maior, já estarão contemplados no preço pago mensalmente à Contratada.
Em caso de substituição de peça, mediante orçamento prévio, em razão de força maior, a Contratada deverá fornecer garantia de 90 dias sobre a peça fornecida e instalada. Caso a peça instalada tenha garantia do fornecedor original por um período maior do que 90 dias, e apresente defeito dentro desse período, a Contratada deverá efetuar todos os trâmites junto a esse fornecedor para a substituição da peça defeituosa, sem custo adicional ao Contratante. O período de garantia continuará vigente após o fim do contrato.
Modernização
Em caso de necessidade de modernização do elevador ou plataforma elevatória (incluindo seus componentes e acessórios), seja por alterações de normas, legislação vigente ou evolução tecnológica, que diga respeito à segurança ou desempenho do equipamento, a Contratada será obrigada a informar essa necessidade ao Contratante, por meio de relatório técnico, contendo as especificações e justificativa das alterações, informando se é mandatório ou sugestivo.
A Contratada deverá apresentar orçamento prévio referente à ação de modernização, que será objeto de análise. O Contratante poderá ou não, a seu critério, aprovar o orçamento e solicitar o serviço à Contratada.
Sustentabilidade
Em relação aos critérios de sustentabilidade da contratação, a Contratada deverá:
Utilizar peças e componentes de reposição certificadas pelo Inmetro, de acordo com a legislação vigente.
Dar preferência - em relação aos materiais utilizados na execução dos serviços
- à utilização de produtos constituídos, no todo ou em parte, por materiais reciclados, atóxicos, biodegradáveis, conforme ABNT NBR – 15.448-1 e 15.448-215. Os materiais devem ser acondicionados, preferencialmente, em embalagens recicladas ou recicláveis, preferencialmente de papelão ou de plástico à base de etanol de cana- de-açúcar.
No caso de fornecimento de componentes eletroeletrônicos, os produtos não devem conter certas substâncias nocivas ao meio ambiente como mercúrio, chumbo, cromo hexavalente, cádmio, bifenil-polibromados, éteres difenilpolibromados, em concentração acima da recomendada pela Diretiva 2002/95/EC do Parlamento Europeu também conhecida como diretiva RoHS27 (Restriction of Certain Hazardous Substances).
Obedecer às normas técnicas, de saúde, higiene e de segurança do trabalho, fornecendo aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem
necessários para a execução dos serviços e fiscalizando o seu uso, conforme consta da Norma Regulamentadora MTE nº 06.
Priorizar o emprego de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local para execução dos serviços.
Não possuir inscrição no cadastro de empregadores flagrados explorando trabalhadores em condições análogas às de escravo, instituído pela Portaria Interministerial MTPS/MMIRDH nº 04/2016.
Não ter sido condenada, a Contratada ou seus dirigentes, por infringir as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo.
Efetuar a coleta e o descarte das peças, acessórios, materiais e insumos, além dos resíduos e embalagens oriundos da contratação, de acordo com a Lei 12.305/2010 e com a ABNT NBR 10004. O eventual descarte de pilhas e baterias deverá ser efetuado de acordo com a Resolução Conama n° 401/2008. Deverá ser observado o descarte de óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens, de acordo com a Resolução Conama nº 362/2005 e Acordo Setorial para a Implantação de Sistema de Logística Reversa de Embalagens Plásticas Usadas de Lubrificantes.
Utilizar produtos de limpeza, lubrificação, antiferrugem, dentre outros, menos ofensivos, conforme previsto na Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01/2010, preferencialmente atóxicos e biodegradáveis.
Efetuar o descarte de peças e materiais em observância à política de responsabilidade socioambiental do Contratante, procedendo ao recolhimento dos resíduos recicláveis descartados, de forma seletiva, bem como de resíduos de logística reversa, de acordo com o programa de coleta seletiva do órgão em observância ao Decreto n° 5.940/2006.
Remover e efetuar o transporte de todo o eventual entulho resultante da execução dos serviços para local apropriado, conforme legislação da Prefeitura Municipal da localidade.
São proibidas, à Contratada, as seguintes formas de destinação ou disposição final de resíduos sólidos ou rejeitos:
- lançamento em praias, no mar ou em quaisquer corpos hídricos;
- lançamento in natura a céu aberto;
-queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade;
-outras formas vedadas pelo poder público.
Obrigações gerais da Contratada
Informar ao Contratante, antes do início dos serviços, número(s) de telefone(s) e endereço(s) de correio eletrônico - que deverão estar permanentemente disponíveis - para a emissão de solicitação de serviço e contatos diversos.
Manter em seu quadro funcional (empregado(a), sócio(a) ou com contrato de prestação de serviço) um(a) engenheiro(a) mecânico(a), com registro no CREA, para atuar como responsável técnico(a) habilitado(a), efetuando o acompanhamento e supervisão técnica dos serviços desta contratação.
Apresentar, em até 5 dias úteis após a assinatura do contrato, Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), devidamente quitada, referente aos serviços objeto desta contratação. A ART deverá ter validade durante a vigência do contrato, e nova ART deverá ser apresentada a cada eventual prorrogação contratual, com validade pelo período correspondente.
Manter preposto(a), aceito(a) pelo Contratante, para representar a Contratada na execução do contrato. Caso considere oportuno, o Contratante poderá solicitar substituição do(a) preposto(a) indicado pela Contratada.
Participar de reuniões, presenciais ou virtuais, agendadas a critério do Contratante. Nas reuniões, poderá ser exigida a presença do(a) responsável técnico(a) e do(a) preposto(a), e os custos relacionados aos eventuais deslocamentos ocorridos em função da participação nas reuniões presenciais não acarretarão ônus adicional ao Contratante.
Prestar assistência e suporte técnico com a finalidade de dirimir dúvidas relacionadas aos serviços.
Efetuar a limpeza de eventual sujeira gerada pela execução dos serviços.
Para ter acesso às dependências do Contratante, os profissionais da Contratada deverão estar devidamente autorizados e munidos de documento oficial para
conferência pelo setor de segurança. Os empregados deverão estar vestidos com uniforme da empresa.
Caso haja necessidade de deslocamento de partes ou de todo o equipamento para laboratório próprio, a Contratada o fará após autorização expressa (por escrito) da Coordenadoria de Manutenção, por sua conta e risco, ficando sob sua responsabilidade o transporte vertical e horizontal, bem como quaisquer avarias no equipamento no trajeto de deslocamento.
Habilitação e capacitação da Contratada
Certidão de Registro de Pessoa Jurídica no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), dentro do prazo de validade, que comprove atividade relacionada a manutenção de elevadores ou plataformas elevatórias. A comprovação de atividade de manutenção de elevadores será aceita como comprovação para todos os itens, enquanto a comprovação de atividade de manutenção de plataformas elevatórias será aceita como comprovação para o item 3.
Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA, comprovando ter a Licitante desempenhado, ou estar desempenhando, de forma satisfatória, serviço continuado de manutenção preventiva e corretiva em elevador(es) ou plataforma(s) elevatória(s), pelo período de, no mínimo, 12 meses. A comprovação de serviço satisfatório de manutenção de elevadores será aceita como habilitação técnica para todos os itens, enquanto a comprovação de serviço satisfatório de manutenção de plataformas elevatórias será aceita como habilitação técnica para o item 1.
A Licitante deverá indicar profissional para atuar como responsável técnico(a) pelos serviços cobertos nesta contratação. O(A) responsável técnico(a) deverá ser engenheiro(a) mecânico(a), e sua indicação deverá ocorrer por ocasião da licitação ou antes da assinatura do contrato, por meio da apresentação dos seguintes documentos:
- Certidão de Registro de Pessoa Física no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) do(a) responsável técnico(a) pelos serviços, dentro do prazo de validade;
- Certidão de Acervo Técnico (CAT) do(a) responsável técnico(a) pelos serviços, que comprove desempenho de atividade(s) relacionada(s) a manutenção de elevadores (válida para todos os itens) ou plataformas elevatórias (válida para o item 1).
- Comprovação do vínculo profissional do(a) responsável técnico(a) pelos serviços, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:
- Se empregado(a), cópia da CTPS ou Ficha de Registro de Empregado;
- Se sócio(a), Contrato Social ou última alteração;
- Se contratado(a), documentação comprobatória correspondente.
O(a) responsável técnico(a) indicado(a) poderá, ao longo do período da contratação, ser substituído(a) por outro(a) profissional de experiência equivalente ou superior e que tenha a mesma formação profissional exigida do(a) responsável substituído(a), desde que a substituição seja aprovada pelo Contratante.
3. Estimativas das quantidades
A demanda de manutenção preventiva será de 12 atendimentos por ano, sendo um por mês. Não é possível dimensionar a quantidade de manutenções corretivas e emergenciais, pois não há como prever o número de defeitos ou falhas que os equipamentos podem apresentar. Dessa forma, tais serviços serão realizados sob demanda, de acordo com a necessidade.
Estará incluído no valor pago mensalmente à Contratada todos os custos diretos e indiretos relacionados à execução dos serviços, inclusive fornecimento de peças de reposição.
A mensuração do serviço se dará por resultado, por meio da utilização de Instrumento de Medição de Resultado (IMR). Caso não atinja os níveis mínimos de
qualidade exigidos, a empresa sofrerá descontos no pagamento mensal, conforme índices previstos no IMR. Ademais, a empresa deverá efetuar os serviços de acordo com as diretrizes e prazos estabelecidos nas cláusulas contratuais. Caso os serviços não sejam executados nas condições acordadas, a empresa poderá ser penalizada de acordo com as sanções previstas no IMR e no instrumento contratual.
O controle referente à qualidade da realização do serviço será efetuado pela fiscalização e pela gestão do contrato.
4. Pesquisa de mercado
A pesquisa de mercado da contratação objeto destes Estudos Preliminares consistiu em análise de contratações de serviços continuados de manutenção em elevadores e plataformas elevatórias de acessibilidade de outras entidades públicas. Escolhemos esse método de pesquisa por ser, em nosso entendimento, o que melhor reflete as práticas atuais de mercado.
Analisamos 13 contratações vigentes de outras entidades públicas, sendo 7 delas referentes a serviços de manutenção em elevadores e 6 em plataformas elevatórias de acessibilidade. Os documentos referentes às contratações foram anexados ao Proad nos marcadores 13 a 28. Anexamos também aos marcadores 29 e 30 do Proad duas tabelas contendo as principais informações das contratações analisadas, sendo uma tabela para os acordos relacionados a manutenção em elevadores e a outra para acordos relacionados a manutenção em plataformas, respectivamente. As informações apresentadas nas tabelas são: identificação da contratação, entidade contratante, local do serviço, número de equipamentos cobertos, principais diretrizes praticadas, preço mensal por equipamento, preço mensal total, marca do(s) equipamento(s), regime de fornecimento de peças, data do acordo e empresa contratada.
A pesquisa de mercado efetuada demonstrou que o padrão para a execução de serviços de manutenção continuada em elevadores e plataformas elevatórias de acessibilidade é a celebração de contrato com empresa especializada. Esse padrão
pode ser explicado pela necessidade de continuidade desses serviços, assim como em razão da habilitação e conhecimento técnico necessários para efetuá-los.
Em relação às principais diretrizes técnicas dos serviços, verificamos que os acordos examinados - tanto de elevadores quanto de plataformas - preveem manutenção preventiva mensal, manutenção corretiva sob demanda e manutenção emergencial em casos de acidentes e pessoas presas no equipamento. Sendo assim, a execução dos serviços nesses moldes configura-se em padrão de mercado. As únicas exceções são o contrato 49/2019 da UFSC (manutenção de elevadores) e o PRE 17/2022 da Câmara Municipal de Curitiba (manutenção de plataformas elevatórias de acessibilidade), que para a manutenção preventiva preveem - além de procedimentos mensais - também procedimentos de caráter trimestral, semestral e anual. Entendemos que as diretrizes que consistem no padrão de mercado propiciam uma boa conservação do estado dos elevadores e plataformas, além de possibilitarem o atendimento e resolução dos problemas sempre que os equipamentos apresentarem defeito.
No que se refere à forma de pagamento dos serviços, com exceção de dois contratos as demais contratações examinadas estipulam pagamento de preço fixo mensal. Esse preço mensal engloba manutenção preventiva mensal e os serviços de manutenção corretiva e emergencial ilimitados, sempre que necessários. As exceções são dois contratos do TRE/SC (um de elevador e outro de plataforma), em que a manutenção preventiva é paga por intervenção e a manutenção corretiva é remunerada por hora de serviço (marcadores 14 e 20). Entendemos que o pagamento por hora trabalhada para esse tipo de serviço atenta contra o princípio da eficiência, pois não remunera o resultado, ao contrário, valoriza a falta de presteza na execução do serviço.
No que concerne ao pagamento do fornecimento de peças, em 6 das contratações analisadas esse custo está incluído no preço fixo mensal, em outras 7 o pagamento é realizado mediante apresentação de orçamento prévio.
Consideramos que a inclusão do custo da peça no preço mensal é uma alternativa preferível, haja vista que o procedimento de substituição da peça
defeituosa e recolocação do equipamento em funcionamento torna-se mais rápido, pois prescinde do tempo de elaboração, envio, análise e eventual aprovação de orçamento. Além disso, em caso de apresentação de orçamento acima do preço de mercado, o fornecimento da peça por parte da empresa contratada não pode ser realizado, causando atraso significativo na recolocação do equipamento em funcionamento - tendo em vista que a aquisição da peça por parte do Tribunal é um processo mais demorado - e prejuízo de mobilidade na unidade. Cabe ressaltar que o elevador do Fórum Trabalhista de Criciúma e a plataforma do Fórum Trabalhista de Balneário Camboriú são os únicos em seus prédios. Nesse sentido, eventual atraso na recolocação desses equipamentos em funcionamento geraria grande transtorno nas unidades.
A contratação objeto destes Estudos Preliminares preverá manutenção preventiva mensal, manutenção corretiva sob demanda sempre que necessária e manutenção emergencial em caso de acidentes e pessoas presas no elevador. Ademais, o pagamento será feito por preço fixo mensal e incluirá todos os custos da prestação dos serviços, inclusive fornecimento de peças.
Nesse sentido, a ampla adoção dessas diretrizes verificada nos acordos examinados, em conjunto com a experiência do CMAN na gestão de contratações dessa natureza, leva-nos ao entendimento que a contratação nesses moldes é a melhor solução para a demanda.
5. Descrição da solução como um todo
A contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de manutenção preventiva, corretiva e emergencial atenderá a necessidade de os elevadores e plataformas elevatórias de acessibilidade serem mantidos em boas condições de conservação, assim como de serem recolocados de forma rápida e segura em funcionamento em caso de falhas.
Os serviços serão executados integralmente pela empresa contratada, que será responsável também pelo fornecimento de peças, materiais e insumos. Dessa
forma, não há necessidade de contratações ou procedimentos adicionais para a solução da demanda.
6. Justificativas para o parcelamento ou não da solução
Consideramos que o objeto deva ser parcelado por itens, com cada item correspondendo ao(s) equipamento(s) de uma das unidades abrangidas. Levando-se em conta a distância considerável entre as cidades atendidas nesta contratação, tal medida visa viabilizar o comparecimento de um número maior de empresas na licitação, possibilitando a participação de empresas de atuação regional. Desse modo, com o aumento da concorrência, esperamos a apresentação de propostas mais vantajosas.
Além do fomento à participação de um número maior de empresas, entendemos que, em razão das já mencionadas distâncias envolvidas, caso o objeto fosse licitado em lote único aumentaria a possibilidade de não cumprimento do prazo de atendimento emergencial (45 minutos), majorando assim o risco de danos à saúde física e psicológica de usuários que porventura ficassem presos nos equipamentos.
No que se refere aos tipos de serviço cobertos na contratação, consideramos que não é vantajoso dividir a solução, na medida em que é importante que os diferentes tipos de manutenção (preventiva, corretiva e emergencial) sejam executados pela mesma empresa, pois, além de serem serviços interligados, o conhecimento do estado dos equipamentos obtido por meio das visitas técnicas de manutenção preventiva é útil nos casos de atendimento de manutenção corretiva e emergencial. Ademais, a pesquisa de mercado (detalhada no item 4), demonstra que a execução desses serviços por uma única empresa é o padrão de atuação no mercado.
Nesse sentido, entendemos que o objeto deva ser contratado por meio de uma única licitação, dividida por itens de acordo com cada unidade abrangida, sem possibilidade de subcontratação.
7. Providências para adequação do Tribunal
Não haverá a necessidade de ajustes em estrutura física para o atendimento da demanda, tendo em vista que os equipamentos que serão objeto de manutenção continuada já estão instalados e em funcionamento, assim como em razão dos serviços de manutenção não implicarem em necessidade de alteração de estrutura física.
Em termos de estrutura organizacional, o acompanhamento e supervisão dos serviços exigirá a atuação de servidores de diferentes áreas deste Regional. A Coordenadoria de Manutenção será responsável pela gestão da contratação, assim como pelo acompanhamento e suporte técnico e administrativo ao contrato, além do relacionamento com a Contratada de modo geral, de forma a obter o contínuo aperfeiçoamento da execução dos serviços. O(A) fiscal setorial do contrato na unidade será responsável pelo acionamento e agendamento dos serviços junto à Contratada, além de ter a atribuição de acompanhar e fiscalizar os serviços efetuados, reportando ao(à) gestor(a) do contrato se o atendimento foi realizado dentro das exigências contratuais e dos níveis de serviço exigidos. As áreas especializadas do Tribunal atuarão nos procedimentos que lhe são pertinentes, como pagamento, confecção de aditivos, eventual aplicação de sanções, entre outros.
8. Justificativa da escolha da solução mais adequada
Consideramos que a contratação de empresa(s) especializada(s) para prestação de serviços continuados de manutenção preventiva, corretiva e emergencial nos elevadores de passageiros e plataformas elevatórias de acessibilidade das unidades abrangidas é a solução mais adequada para garantir o funcionamento eficiente e seguro desses equipamentos. Esse entendimento decorre do fato de que essa solução vem se demonstrando bastante satisfatória, tendo como base os vários anos de experiência do CMAN gerenciando contratações dessa natureza. Ademais, essa solução é corroborada pela pesquisa de mercado realizada (detalhada no item 4), onde identificamos que esse tipo de contratação consiste no padrão de mercado.
9. Resultados Pretendidos
Esta contratação almeja manter os elevadores e plataformas elevatórias de acessibilidade em condições eficientes e seguras de operação, assim como recolocá- los de forma ágil em funcionamento normal em caso de falhas. Cabe reiterar que esses equipamentos são essenciais para a mobilidade dos usuários das unidades onde estão instalados.
Conforme já mencionado, faz-se necessária a contratação de empresa(s) especializada(s), tendo em vista a ausência neste Regional de estrutura e servidores habilitados e qualificados para efetuar os serviços. Ademais, a contratação de empresa especializada para prestação dos serviços configura-se em padrão de mercado.
As diretrizes da contratação (explicitadas no item 2 deste documento) foram estabelecidas de modo a possibilitar que os serviços sejam executados de modo seguro, eficiente e eficaz. Essas diretrizes foram definidas com base nas normas técnicas, na experiência adquirida pelo CMAN na gestão de contratos dessa natureza e na análise das práticas de mercado.
10. Declaração da viabilidade ou não da contratação
Em face dos aspectos técnicos e econômicos explicitados nos itens deste documento, e em virtude de haver orçamento disponível para a prestação dos serviços, declaramos a viabilidade da contratação objeto destes Estudos Preliminares.
11. Estratégia para continuidade do atendimento da demanda em caso de finalização ou interrupção do contrato
Ao se aproximar o término da vigência da contratação, o(a) Diretor(a) do CMAN (gestor(a) do contrato), decidirá sobre a conveniência ou não de sua prorrogação, consultando previamente os fiscais e a empresa contratada.
Em caso de ser conveniente a prorrogação do acordo, e a empresa contratada concordar com a sua dilatação, o devido processo será encaminhado em tempo hábil para que não haja interrupção na execução dos serviços. Na hipótese da empresa contratada não estar de acordo com a prorrogação contratual, ou na possibilidade da empresa não estar prestando um serviço satisfatório, será elaborado processo para nova licitação do objeto. Dessa forma, a consulta à empresa contratada em relação à prorrogação contratual deverá ser realizada com bastante antecedência, de modo a possibilitar - em caso de negativa da empresa contratada em prorrogar o contrato - a conclusão de nova contratação antes do fim da vigência contratual.
Em razão dos contratos de serviços continuados estarem limitados por lei à duração máxima acumulada de 60 meses, antes do fim desse prazo, em tempo hábil, deverá ser elaborada nova contratação, de modo a não haver interrupção dos serviços.
Antes do final da sua vigência, o contrato poderá ser interrompido por meio de suspensão ou rescisão, de acordo com as hipóteses previstas no art. 78 da Lei 8.666/93. Na medida em que o objeto se trata de um serviço que interessa a este Regional que seja efetuado continuamente, a hipótese mais provável de interrupção seria inexecução contratual ou reiterados descumprimentos dos níveis mínimos de serviço por parte da Contratada. Tais inexecuções e descumprimentos poderiam ensejar a rescisão do contrato.
Este Regional não possui estrutura e equipe técnica habilitada e capacitada para efetuar os serviços contidos nesta contratação, necessitando, dessa forma, da contratação de empresa especializada. Sendo assim, em caso de interrupção contratual, não há outra alternativa adequada que não seja a realização de nova licitação e contratação de nova empresa para realizar os serviços.
Nesse caso, de modo a não comprometer a segurança e a operacionalidade dos equipamentos abrangidos nesta contratação, consideramos que, enquanto a licitação para contratação de nova empresa esteja em elaboração e tramitação,
deverá ser contratada diretamente a empresa segunda colocada na licitação que originou a contratação, para que esta execute os serviços pelo período remanescente, conforme faculta o inciso XI do art. 24 da Lei 8666/93.
Caso não tenha ocorrido a participação de outras empresas na licitação, ou na hipótese de nenhuma das demais empresas que participaram da licitação aceitarem ou comprovarem habilitação para assumir a execução dos serviços, entendemos que deverá ser realizada uma contratação direta emergencial aberta às demais empresas do ramo, até que a nova licitação seja concluída.
Cabe ressaltar que as diretrizes e condições da contratação serão elaboradas de forma a minimizar o risco de inexecução por parte da empresa contratada, buscando estabelecer exigências que sejam usualmente praticadas no mercado, sem que deixem de atender as necessidades específicas do Tribunal.
12. Análise de Riscos
Riscos de não contratação:
As diretrizes da contratação - presentes nestes Estudos Preliminares e que serão detalhadas no Projeto Básico - foram estabelecidas com base na experiência do CMAN gerenciando contratações dessa natureza e nas práticas usuais observadas no mercado. Contudo, sempre há risco de a contratação não ser concretizada, seja por falta de empresas interessadas ou pelo fato das empresas participantes da licitação não comprovarem os requisitos necessários para a homologação.
Cabe destacar que procuramos minimizar esse risco, buscando estabelecer exigências e diretrizes que assegurem, por um lado, a segurança e a adequação dos serviços a serem prestados, sem, por outro lado, estabelecer condições que possam restringir demasiadamente o número de empresas interessadas ou suficientemente capacitadas. Outra medida preventiva que será tomada é a divulgação da licitação - por parte do CMAN - ao maior número possível de empresas do ramo. Entendemos
que as medidas preventivas expostas aqui corroborarão com o sucesso do processo licitatório.
Em caso de não comparecimento de empresas interessadas na licitação, a primeira medida a ser tomada para evitar a interrupção dos serviços é a prorrogação emergencial, por alguns meses, dos contratos atuais que contém os serviços. Após essa medida, a Equipe de Planejamento deverá consultar as empresas do ramo no intuito de entender quais fatores tornaram a contratação não atrativa para as empresas, e proceder modificações nas condições da contratação de modo a viabilizar o sucesso de nova tentativa de licitação.
Riscos de não atendimento da necessidade e de falhas na execução do contrato:
A definição dos serviços previstos nesta contratação, assim como o estabelecimento de suas diretrizes, foi feita de modo a atender da maneira mais segura, eficiente e eficaz possível a necessidade de manutenção continuada dos elevadores de passageiros e plataforma elevatória de acessibilidade das unidades abrangidas. Contudo, sabemos que isso não garante que a execução contratual será satisfatória, pois seu sucesso depende da atuação adequada tanto da Contratada quanto das áreas deste Regional.
Em relação à atuação da Contratada, poderão ocorrer riscos de não atendimento adequado da necessidade em virtude de insuficiência na frequência e qualidade da prestação dos serviços. As possíveis causas dessa eventual insuficiência seriam falta de estrutura, qualificação, organização ou profissionalismo da empresa contratada, que poderão acarretar em atrasos ou falhas na execução dos serviços.
Entendemos que há duas formas de minimizar esse risco. A primeira é criar mecanismos na licitação que reduzam a chance de participação de empresas que não possuam condições de cumprir as exigências contratuais. Nesse sentido é que serão estabelecidas exigências de habilitação legal e técnica que a empresa vencedora da licitação deverá comprovar para que sua proposta seja homologada. Essas exigências visam evitar a contratação de empresa que não possua condições
de executar as atividades adequadamente. É importante ressaltar que essas precauções minimizam o risco de inexecução contratual, porém entendemos que não é possível eliminá-lo totalmente, pois esse risco depende também do modo como a empresa se organizará ao longo da vigência da contratação, sendo que essa organização escapa da possibilidade de gerência por parte deste Regional.
Outra medida fundamental na minimização dos riscos de falha na execução do contrato é uma atuação adequada do CMAN e dos fiscais setoriais do contrato, por meio de processos eficazes de acionamento, comunicação, controle e gestão/fiscalização da execução contratual. Eventuais riscos de falha na gestão e fiscalização do contrato podem advir de insuficiência no número, organização ou capacitação de servidores para a realização dessas atribuições. Tais riscos podem ser minimizados por meio de uma adequada organização interna das unidades envolvidas diretamente no acompanhamento dos serviços (CMAN e SEGECEM), pela alocação de servidores em número suficiente para a realização do controle da execução contratual, assim como pela implantação de ações de capacitação de servidores por parte deste Regional.
No que diz respeito à capacitação dos fiscais setoriais, o CMAN buscará orientá-los em relação às principais exigências contratuais as quais deverão atentar nos atendimentos, assim como instruí-los para que reportem os eventuais descumprimentos observados, seja por meio do sistema AAFISCON, seja por e-mail. Cabe observar que a empresa contratada deverá executar os serviços de acordo com os níveis mínimos de qualidade estabelecidos no Instrumento de Medição de Resultados (IMR). Caso os níveis mínimos não sejam atendidos, haverá desconto no pagamento a ser recebido pela empresa. O Instrumento de Medição de Resultados (IMR) definirá também sanções específicas em caso de reiterações no não
atingimento dos níveis mínimos de qualidade.
Por fim, é importante destacar que, mesmo que as medidas expressas nos parágrafos anteriores sejam implementadas de modo eficaz, existe a possibilidade de inexecução contratual por parte da empresa contratada, ou execução abaixo dos níveis mínimos de aceitabilidade, o que poderia acarretar em rescisão contratual por parte deste Regional. Caso essa situação se concretize, serão adotadas as medidas expostas no item anterior que trata de interrupção contratual: contratação direta da
empresa segunda colocada na licitação que originou a contratação ou contratação direta emergencial aberta às demais empresas do ramo até que nova licitação seja concluída.
13. Indicação da Equipe de Gestão e Fiscalização
Os servidores indicados abaixo deverão concluir curso de gestão e fiscalização, oferecido pela Divisão de Formação Técnico-Administrativa e Gerencial
- DIFTAG, até a data do início da vigência contratual, caso ainda não tenham concluído o curso.
Gestor(a)
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx: 1883
Lotação: Coordenadoria de Manutenção - CMAN Cargo: Técnico Judiciário
Função: Diretor da Coordenadoria Ramal: 4256
E-mail: xxxxxxx.xxxxxx@xxx00.xxx.xx
Substituto(a) do(a) Gestor(a)
Nome: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Matrícula: 2390
Lotação: Coordenadoria de Manutenção - CMAN Cargo: Auxiliar Judiciário
Função: Assistente-Chefe de Xxxxx Xxxxx: 4130
E-mail: xxxxxxx.xxxxxx@xxx00.xxx.xx
Fiscal demandante
Nome: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx
Matrícula: 4336
Lotação: Coordenadoria de Manutenção - CMAN Cargo: Analista Judiciário
Nome da Função: Assistente-Chefe de Setor E-mail: xxxx.xxxxxxxxxx@xxx00.xxx.xx
Ramal: 4160
Substituto(a) do(a) Fiscal demandante
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxxxx Bunn Matrícula: 785
Lotação: Coordenadoria de Manutenção - CMAN Cargo: Técnico Judiciário
Nome da Função: Assistente Administrativo E-mail: xxxxxx.xxxx@xxx00.xxx.xx
Ramal: 4160
Fiscal administrativo(a)
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx: 3806
Lotação: Secretaria de Orçamento e Finanças - SEOF/NULAD Cargo: Técnica Judiciária
Nome da Função: Chefe de Núcleo E-mail: xxxxxx.xxxxxxxx@xxx00.xxx.xx Xxxxx: 4257
Substituto(a) do(a) Fiscal administrativo(a)
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Matrícula: 2389
Lotação: Secretaria de Orçamento e Finanças - SEOF/NULAD Cargo: Técnica Judiciária
Nome da Função: Assistente AdministrativO E-mail: xxxxxxx.xxxxx@xxx00.xxx.xx
Ramal: 4257
Fiscal setorial do Fórum Trabalhista de Balneário Camboriú
Nome: Xxxxxxxxx Xxxxx Brandão Matrícula: 575
Lotação: Setor de Apoio à Gestão Administrativa do Foro e da Central de Mandados de Balneário Camboriú (SEGECEMBCA)
Cargo: Analista Judiciário
Nome da Função: Assistente-Chefe de Setor E-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxx00.xxx.xx Xxxxx: (00) 0000.0000
Substituto(a) do(a) Fiscal setorial do Fórum Trabalhista de Balneário Camboriú
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Matrícula: 3796
Lotação: 1ª Vara do Trabalho de Balneário Camboriú Cargo: Técnico Judiciário
E-mail: xxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxx00.xxx.xx Xxxxx: (00) 0000.0000
Fiscal setorial do Fórum Trabalhista de Criciúma
Nome: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx: 2095
Lotação: Setor de Apoio à Gestão Administrativa do Foro e da Central de Mandados de Rio do Sul (SEGECEMCRI)
Cargo: Técnica Judiciária
Nome da Função: Assistente-Chefe de Setor E-mail: xxxx.xxxxxxx@xxx00.xxx.xx
Ramal: (00) 0000.0000
Substituto(a) do(a) Fiscal setorial do Fórum Trabalhista de Criciúma
Nome: Xxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx
Matrícula: 4075
Lotação: 3ª Vara do Trabalho de Criciúma Cargo: Técnica Judiciária
Nome da Função: Assistente
E-mail: xxxxxx.xxxxx@xxx00.xxx.xx Xxxxx: (00) 0000.0000
Fiscal setorial da Vara do Trabalho do Fórum Trabalhista de São José
Nome: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx: 628
Lotação: SEGECEM de São José Cargo: Técnico Judiciário
Nome da Função: Assistente-chefe de Setor E-mail: Xxxxxx.xxxxx@xxx00.xxx.xx
Ramal: (00) 0000.0000
Substituto(a) do(a) Fiscal setorial do Fórum Trabalhista de São José
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Gallo Matrícula: 3951
Lotação: 2ª Vara do Trabalho de São José Cargo: Analista Judiciário
Nome da Função: Diretor de Secretaria E-mail: xxxxxxx.xxxxx@xxx00.xxx.xx Ramal: (00) 0000.0000
Equipe de Planejamento da Contratação
Integrante demandante:
Nome: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx: 4336
Lotação: Coordenadoria de Manutenção - CMAN Cargo: Analista Judiciário
Nome da Função: Assistente-Chefe de Setor E-mail: xxxx.xxxxxxxxxx@xxx00.xxx.xx
Ramal: 4160
Substituto(a) do(a) Integrante demandante:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxxxx Bunn Matrícula: 785
Lotação: Coordenadoria de Manutenção - CMAN Cargo: Técnico Judiciário
Nome da Função: Assistente Administrativo E-mail: xxxxxx.xxxx@xxx00.xxx.xx
Ramal: 4160
Integrante técnico:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Matrícula: 1442
Lotação: Coordenadoria de Manutenção - CMAN Cargo: Técnico Judiciário
Nome da Função: Assistente-Chefe de Setor E-mail: xxxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxx00.xxx.xx Xxxxx: 4140
Substituto(a do(a) Integrante técnico(a):
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx: 1421
Lotação: Coordenadoria de Manutenção - CMAN Cargo: Técnico Judiciário
Nome da Função: Assistente Administrativo E-mail: xxxxxxx.xxxxx@xxx00.xxx.xx
Ramal: 4130
Integrante administrativo(a):
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Matrícula: 3014
Lotação: Coordenadoria de Licitações e Compras - CLC Cargo: Técnico Judiciário
Nome da Função: Assistente-Administrativo E-mail: xxxxxxx.xxxxxxxx@xxx00.xxx.xx Xxxxx: 4069
Substituto(a) do(a) Integrante administrativo(a):
Nome: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Faisca Matrícula: 2785
Lotação: Coordenadoria de Licitações e Compras - CLC Cargo: Auxiliar Judiciário
Nome da Função: Assistente-Chefe de Setor E-mail: xxxxxx.xxxxx@xxx00.xxx.xx
Ramal: 4092