FINANCIAMENTO ÀS EXPORTAÇÕES LINHAS DE FINANCIAMENTO – BNDES
FINANCIAMENTO ÀS EXPORTAÇÕES LINHAS DE FINANCIAMENTO – BNDES
Desde 2000, a ABINEE firmou convênio com o BNDES, para a instalação de um Posto de Informações, na sede da entidade, com o objetivo de facilitar a divulgação de informações sobre o acesso das pequenas e médias empresas às suas linhas de financiamento.
O DRI presta atendimento, no referido Posto, sobre as linhas disponíveis no mercado, condições e exigências para a obtenção dos financiamentos voltados especificamente às exportações, através das instituições financeiras credenciadas.
Confira abaixo.
BNDES-EXÍM PRÉ-EMBARQUE
Financiamento à produção para exportação de bens e serviços. Os bens financiáveis estão segmentados por NCMs nos Grupos I (bens de capital), II (bens de consumo) e III (bens especiais), credenciados pelo BNDES e que devem apresentar índice de nacionalização que atende os critérios definidos pelo BNDES, ou estar enquadrados no PPB – Processo Produtivo Básico.
BNDES- PRÉ EMBARQUE ÁGIL
Financiamento ao exportador, na fase pré-embarque, da produção destinada à exportação de bens indicados na Relação de Produtos Financiáveis, associada a um Compromisso de Exportação, para um período de 6 a 36 meses. Operação indireta, realizada através das instituições financeiras credenciadas.
OBS: O RECEBIMENTO DE SOLICITAÇÕES DE FINANCIAMENTO NO ÂMBITO DESTA LINHA ESTÁ TEMPORARIAMENTE SUSPENSO.
BNDES-EXÍM PRÉ-EMBARQUE ESPECIAL
Financiamento ao exportador, na fase pré-embarque, da produção destinada à exportação de bens indicados na Relação de Produtos Financiáveis, visando o incremento das exportações brasileiras. Operação indireta, realizada através das instituições financeiras credenciadas.
OBS: O RECEBIMENTO DE SOLICITAÇÕES DE FINANCIAMENTO NO ÂMBITO DESTA LINHA ESTÁ TEMPORARIAMENTE SUSPENSO.
BNDES- PRÉ EMBARQUE EMPRESA ÂNCORA
Apoio à exportação indireta de bens e serviços que podem ser apoiados pelo BNDES, efetuadas por intermédio de empresas âncoras..
BNDES- PRÉ EMBARQUE EMPRESA INOVADORA
Financiamento, na fase pré-embarque, à exportação de bens de capital e de bens de consumo nacionais. A nova linha poderá apoiar, também, a exportação de serviços de Tecnologia da Informação, desenvolvidos no Brasil. É direcionada a empresas produtoras e exportadoras com faturamento anual de até R$ 300 milhões (micro, pequenas e médias empresas e média- grande), que se adequem a critérios e objetivos tais como: já ter financiado a aquisição de um dos serviços tecnológico no âmbito do Cartão BNDES; ter patente concedida ou pedido de patente válido; ter sido apoiada por programas e linhas do BNDES dedicados ao apoio à inovação, dentre outros.
Podem ser financiados bens do Grupo I e II e serviços de tecnologia da informação, credenciados pelo BNDES, caso aplicável, ou apresentar índice de nacionalização que atenda os critérios definidos pelo BNDES, ou estar enquadrados no PPB; bens do Grupo II, devem possuir índice de nacionalização calculado de acordo com os critérios definidos pelo BNDES; serviços de Tecnologia da Informação devem ser desenvolvidos e exportados por empresas brasileiras.
O financiamento é realizado por meio de instituições financeiras credenciadas.
Taxa de juros:= Custo financeiro+ Remuneração do BNDES+ Remuneração de Instituição Financeira credenciada Custo Financeiro + 100% TJLP
Remuneração do BNDES – MPMEs – 1,6% ao ano (a.a.) – MÉDIAS-GRANDES EMPRESAS – 2,0% ao ano (a.a.) Remuneração da instituição credenciada – Negociada entre a instituição e o cliente
Participação máxima do BNDES – até 80% do valor do compromisso de exportação no incoterm FOB, expresso em dólares dos EUA ou em Euros. Juros cobrados – 9,10%
Prazos
Prazo do financiamento- até 3 anos
Prazo de embarque – igual ao prazo de financiamento
Prazo de amortização – até 2 anos (a amortização da dívida pode ser feita em parcela única ou dividida em parcelas mensais, sendo concluída na data limite do prazo de financiamento). Garantias – no apoio direto, as aceitas pelo BNDES; no apoio indireto, as negociadas entre a instituição financeira credenciada e o exportador, observadas as normas pertinentes ao Banco Central do Brasil, excluídas aplicações financeiras vinculadas ao contrato de financiamento.
BNDES-EXÍM PÓS-EMBARQUE
O BNDES apoia a comercialização, no exterior, de bens de fabricação nacional e/ou serviços brasileiros, através da linha BNDES Exím Pós Embarque, por duas modalidades: 1. SUPPLIER CREDIT – o exportador concede ao importador financiamento por meio de carta de crédito, letras de câmbio ou notas promissorias. Esses títulos deverão ser cedidos ou endossados pelo exportador ao BNDES, que realiza o refinanciamento mediante o desconto dos instrumentos de pagamento, e desembolsa os recursos ao exportador, à vista, em reais, no Brasil. O importador pagará ao BNDES no prazo definido. O banco mandatário realiza as transferências de recursos e documentos relativos à operação. 2. BUYER CREDIT – O BNDES concede ao importador financiamento mediante a celebração de contrato de financiamento, firmado entre o BNDES e o importador, ou entre o BNDES e o devedor, com a interveniência do exportador. O BNDES desembolsa os recursos ao exportador, em reais, no Brasil. O importador ou o devedor pagará ao BNDES no prazo definido. O banco mandatário realiza as transferências de recursos e documentos relativos à operação.
BNDES EXIM AUTOMÁTICO
O BNDES apoia a comercialização no exterior de bens de fabricação nacional por meio da linha de financiamento BNDES Exím Automático, mediante a abertura de linha de crédito a instituições financeiras no exterior, formalizada por meio de duas estruturas operacionais: 1) celebração de contrato de financiamento entre o BNDES e a instituição financeira devedora no exterior; ou 2) desconto de cartas de crédito emitidas ou confirmadas por instituição financeira devedora no exterior. O desembolso de recursos pelo BNDES ao exportador, por intermédio do banco mandatário, é realizado em reais, no Brasil.
Itens financiáveis: Bens constantes dos Grupos I, II e III da relação de produtos financiáveis do BNDES e, caso aplicável, sejam credenciados para o Produto BNDES Finame. Condições:
Prazo de financiamento: até 5 anos
Taxa de juros do BNDES: Libor fixa ou flutuante + remuneração do BNDES (de 0,40% ao ano a 1,35% ao ano, dependendo do país do banco no exterior) Taxa de desconto: aplicável às operações formalizadas por meio do desconto das cartas de crédito: Libor fixa+remuneração do BNDES
Remuneração do Banco Mandatário – devida pelo exportador ao banco mandatário - até 1% flat sobre o valor do principal de cada desembolso; ou até US$ 10 mil relativa a cada operação. Amortização: em até 10 parcelas consecutivas de periodicidade semestral seguindo o Sistema de Amortização Constante (SAC).
Pagamento de juros – em até 10 parcelas consecutivas, de periodicidade semestral.
Participação máxima do BNDES – 100% do valor da exportação, limitado até US$ 10 (dez) milhões por pedido de financiamento, no Incoterm negociado, a critério do BNDES.
CARACTERÍSTICAS
MODALIDADE | Pré-Embarque | Pré-Embarque Empresa Âncora | Pós-Embarque |
Beneficiários | Empresa produtora e exportadora, de qualquer porte, constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede e administração no país. | Empresas exportadoras, de qualquer porte, constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede e administração no país. Podem ser enquadradas como empresas âncoras, a critério do BNDES, trading companies, comerciais exportadoras ou demais empresas exportadoras que participem de cadeia produtiva e que adquiram a produção de outras empresas visando a sua exportação. | Empresas exportadoras de bens de fabricação nacional e/ou serviços brasileiros, constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede e administração no país, incluindo trading companies e empresas comerciais exportadoras. Importadoras, pessoa jurídica de direito privado, constituída no exterior ou pessoa jurídica de direito público externo que adquire os bens de fabricação nacional e/ou serviços externos. Devedor, o próprio importador ou outra pessoa jurídica de direito privado constituída no exterior ou de direito público externo que assuma a obrigação de pagamento resultante da exportação dos bens de fabricação nacional e/ou serviços brasileiros. |
Nível de Participação do BNDES (Valor) % | Para bens do grupo IA, subgrupo Máquinas – até 70% do valor de exportação; Para bens do grupo I, exceto subgrupo I A - Até 50% do valor de exportação; Para bens do grupo II e III, exceto automóveis de passeio – até 80% do valor de exportação; Para serviços – até 80% do valor de exportação. | O BNDES financia uma parte do valor de exportação no Incoterm FOB, expresso em dólares dos EUA ou em Euros. A parte financiada pelo BNDES varia de acordo com a finalidade da exportação. Para exportação de bens do Grupo I e clientes que não sejam MPMES: até 30% do valor de exportação Para exportação dos bens dos grupos II e III – até 90% do valor de exportação | Até 100% do valor da exportação, no Incoterm constante do Registro de Operações de Crédito, do Siscomex, a critério do BNDES. |
Prazo do Financiamento | Para MPMEs e Grupo 1ª (BK com alta externalidade – até 30 meses Para bens do Grupo IA (demais casos, Grupo 2 e Grupo 3 - até 2 anos | Para máquinas do Grupo I, subgrupo Máquinas - até 2 anos Para os demais itens até 1 anos e 6 meses | O prazo total de financiamento a ser concedido pelo exportador ao importador não poderá ultrapassar 15 anos, devendo constar do Registro de Operações de Crédito (RC) do Siscomex. |
Prazo de Amortização | Para bens do grupo I, subgrupo IA, até 1,5 ano - a amortização poderá ser paga em parcela única ou dividida em parcelas mensais, e deve ser concluída na data limite do embarque. Para os demais bens e serviços – .até 1 ano, a amortização pode ser paga em parcela única ou dividida em mensais, e deve ser concluída na data limite do embarque. | Para bens do grupo I, subgrupo Máquinas – até 1 ano e meio Para os demais bens – até 1 ano A amortização poderá ser paga em parcela única ou dividida em parcelas mensais, e deve ser concluída na data limite do embarque. |
Encargos | Taxa de juros + custo financeiro+ remuneração BNDES+remuneração da instituição credenciada 70%TJLP +30%TJFPE ou SELIC para os bens do Subgrupo IA, do Grupo I 50%TJLP +50%TJFPE ou SELIC para os demais bens do Grupo I Demais Bens classificados no Grupo II e III e serviços – 100% TJLP ou SELIC Para MPMEs – 1,6% ao ano (a.a.) Para Médias-Grandes empresas – 2,0% ao ano (a.a.) Remuneração do agente – negociada entre o cliente e a instituição Juros Cobrados MPMEs – 9,10% Grupo 1ª (BK com alta externalidade) – 9,50% Grupo 1 (BK demais casos) – 9,50% Grupo 2 (Bens de Consumo) – 11,53% Grupo 3 (Bens Especiais ) e Serviços – 15.75% | 50%TJLP e 50% TJFPE ou SELIC – para os bens do Grupo I TJFPE ou SELIC – para os demais bens Para MPMEs – 1,6% ao ano (a.a.) para os bens do subgrupo Máquinas do Grupo I Para Médias-Grandes empresas – 2,0% ao ano (a.a.), para os bens do subgrupo Máquinas do Grupo I Para os demais bens de MPMEs– 2,1% a.a. Para os demais bens de Médias-Grandes empresas – 2,5% a.a. Remuneração do agente – negociada entre o cliente e a instituição | Taxa de desconto – modalidade Supplier Credit Taxa de Juros – modalidade Buyer Credit Taxa de Juros = Custo Financeiro+Remuneração Básica do BNDES+Taxa de Risco 1. Custo Financeiro: LIBOR correspondente ao prazo do financiamento concedido pelo exportador ao importador, com origem na taxa divulgada pelo BCB; ou Taxa de juros dos Títulos do Tesouro dos Estados Unidos da América – US Treasury Bonds, conforme aprovado pelo BNDES; ou Taxa representativa da remuneração média de títulos do governo de países da zona econômica do euro – euro área yield curve, divulgada pelo BC Europeu ou European Interbank Offered Rate (EURIBOR), conforme aprovado pelo BNDES. 2. Remuneração básica do BNDES: No mínimo, 1,2% ao ano (a.a.), a ser definida pelo BNDES para cada operação. 3. Taxa de risco de crédito: A ser definida, pelo BNDES, conforme a estrutura de operação e política de crédito vigente. Comissão de administração do BNDES – 1% flat sobre o valor do principal contratado. Encargo por Compromisso – 0,5% a.a., incidente sobre o valor do saldo não utilizado a cada período de exigibilidade. Remuneração do banco mandatário – 1% flat sobre o valor de principal de cada desembolso efetuado pelo BNDES em favor do exportador. Despesas – Todas as despesas incorridas na negociação e formalização do financiamento e constituição de garantias, serão de responsabilidade do exportador ou devedor, devendo ser pagas diretamente por estes ou, a critério do BNDES, reembolsadas em prazo a ser definido. |
Garantias | Negociadas entre a Instituição Financeira Credenciada e o cliente, observadas as normas pertinentes ao Banco Central, excluídas aplicações financeiras vinculadas ao contrato de financiamento. As MPMEs podem complementar as garantias necessárias com o BNDES FGI. | Negociadas entre a Instituição Financeira Credenciada e o cliente, observadas as normas pertinentes ao Banco Central, excluídas aplicações financeiras vinculadas ao contrato de financiamento. As MPMEs podem complementar as garantias necessárias com o BNDES FGI. | - Seguro de crédito à Exportação, com cobertura do Fundo de Garantia à Exportação (FGE) ou apólices securitárias emitidas por seguradoras autorizadas a operar com o BNDES; - Garantia bancária prestada por instituição financeira domiciliada no Brasil ou no exterior, que possua limite de crédito para operar no |
Sistema BNDES, incluindo fiança, aval ou endosso com direito de regresso em notas promissórias ou letras de câmbio; e - outras garantias e mitigadores de risco admitidos pelo Sistema BNDES. O BNDES poderá aceitar, cartas de crédito emitidas por instituições financeiras domiciliadas no exterior ou no Brasil, que possuam limite de crédito para operar com o BNDES. |
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS CREDENCIADAS JUNTO AO BNDES
Última atualização: abril/2016
•ABC, AFParana, Agefepe, AgeRio, Alfa BI, Alfa CFI
•Badesc, Badesul, Banco do Brasil, Bancoob, Bandes, Banestes, Banpara, Banrisul, Bansicredi, Basa, BDMG, BI BM, BNB, Bradesco BM, Bradesco LS, BV LS, BRDE, BRP BM, BTMU BR
•Caixa , Caterpillar, Cecred, Citibank, CNH BM, CR Suisse, Cresol Baser, Cresol SC-RS
•Daycoval , Desenbahia, Desenvolve SP, DLL
•Guanabara
•HSBC BM
•ING , Itaú Unibanco , Itaucard BM, Itau Leasing
•John Deere, J Safra •KDB
•Mercedes, Mercedes LS, Moneo BM, MT Fomento
•Paraná
•Rabobank Xxxxxx,, Rendiment, Rodobens
•Safra, Safra LS, Santander, Scania, SG, Stara Financeira, Sumitomo
•Tribanco
•Volkswagen, Volvo, Votorantim Fonte: AC/DERIF - 13.04.2016
Classificação de PORTE de empresa pelo BNDES:
- Microempresas: receita operacional bruta anual ou anualizada até R$ 2.400.000,00;
- Pequenas empresas: receita operacional bruta anual ou anualizada superior a R$ 2.400.000,00 e inferior ou igual a R$ 16.000.000,00.
- Médias empresas: receita operacional bruta anual ou anualizada superior a R$ 16.000.000,00 e inferior ou igual a R$ 90.000.000,00.
- Médias-grandes empresas: receita operacional bruta anual ou anualizada superior a R$ 90.000.000,00 e inferior ou igual a R$ 300.000.000,00.
- Grandes empresas: receita operacional bruta anual ou anualizada superior a R$ 300.000.000,00.
PROEX – PROGRAMA DE FINANCIAMENTO ÀS EXPORTAÇÕES – BANCO DO BRASIL
Proex Financiamento - Financiamento ao exportador ou ao importador de bens e serviços brasileiros, realizado exclusivamente pelo Banco do Brasil, com recursos do Tesouro Nacional.
Proex Equalização – Exportação financiada pelas instituições financeiras, no país e no exterior, na qual o Proex paga parte dos encargos financeiros, tornando-os equivalentes àqueles praticados no mercado internacional.
Pré-requisitos - O exportador deve estar em situação regular junto ao INSS, FGTS, Receita Federal, não podendo estar inscrito em Dívida Ativa da União. A regularidade fiscal do exportador pode ser comprovada mediante a apresentação de: Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS; Certidão de regularidade junto ao FGTS; e Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
CARACTERÍSTICAS
PROEX FINANCIAMENTO | PROEX EQUALIZAÇÃO | |
Beneficiárias | Empresas exportadoras com faturamento anual bruto de R$ 600 milhões. | A exportação é financiada por instituições financeiras ou de crédito (financiador) estabelecidas no País ou no exterior. |
Modalidades | Financiamento Suplier’s credit (ao exportador) e Buyer’s credit (ao importador) | Equalização Suplier’s credit (ao exportador) e Buyer’s credit (ao importador) |
Percentual Financiável | Até 100% do valor da exportação para os financiamentos com prazo até 2 anos e até 85% do valor de exportação nos demais casos. | Sem limite de valor. A equalização é calculada sobre até 85% do valor exportado, de acordo com a mercadoria, na modalidade “incoterm” pactuada. |
Prazos | Bens – de 60 dias até 10 anos, definidos de acordo com o valor agregado da mercadoria ou complexidade dos serviços prestados Serviços – definidos pelo Comitê de Crédito às Exportações – CCEx. | Bens – de 60 dias até 10 anos, definidos de acordo com o valor agregado da mercadoria ou complexidade dos serviços prestados Serviços – será definido, caso a caso. |
Encargos | Taxas de juros praticadas no mercado internacional. | São negociados entre a instituição financiadora e o exportador. |
Garantias | Aval, fiança ou carta de crédito de estabelecimento de crédito ou financeiro de primeira linha ou seguro de crédito à exportação. | São negociadas entre a instituição financiadora e o exportador. |
Exigências do Agente | Para a concessão do financiamento é pré-requisito que o exportador esteja em situação regular com o INSS, FGTS e Receita Federal. | São negociadas entre a instituição financiadora e o exportador. |
Produtos Financiáveis | Bens e Serviços (constantes da Portaria 58,de 10.04.02,do MDIC) e Portaria MDIC nº 98, de 07.05.09 | Bens e Serviços |
Forma de Pagamento | A amortização do financiamento é feita pelo importador em prestações semestrais iguais e sucessivas. | O pagamento ao financiador ocorre por intermédio da emissão de Notas do Tesouro Nacional, da Série I (NTN-I). |
Moeda de Pagamento | Dólar dos EUA ou outra moeda de livre conversibilidade. | Notas do Tesouro Nacional. |
ACC – ADIANTAMENTO SOBRE CONTRATO DE CÂMBIO
O ACC (adiantamento sobre contrato de câmbio) é uma antecipação parcial ou total da moeda nacional relativa ao preço da moeda estrangeira vendida ao banco autorizado a operar no mercado de câmbio, pelo exportador, para entrega futura, feita antes do embarque da mercadoria ou da prestação do serviço.
Beneficiárias | Empresas exportadoras de qualquer porte. |
Produtos elegíveis | Todos os bens, sem distinção. |
Prazo | Até 360 dias, antes do embarque. |
Cobertura | Adiantamento de até 100% do valor da exportação, com prazo de pagamento de até 750 dias nas fases pré- embarque (ACC) e pós-embarque (ACE) |
Custo da Operação | Cobrado sob a forma de juros, normalmente no momento da liquidação do contrato de câmbio, é arbitrado a partir da taxa LIBOR+spread incidentes sobre o valor em moeda estrangeira. |
Fonte de Recursos | Privados – captados no exterior. |
Garantias | Fidejussórias (pessoais) ou reais. No caso da não realização da exportação, será cobrado do exportador IOF, mais diferença entre taxa de juros pactuadas e a taxa SELIC, mais juros de mora e outros custos previstos no contrato. |
ACE – ADIANTAMENTO SOBRE AS CAMBIAIS ENTREGUES
O ACE (adiantamento sobre cambiais entregues) é o mesmo adiantamento, quando concedido após o embarque da mercadoria ou a prestação do serviço.
Beneficiárias | Empresas exportadoras de qualquer porte. |
Produtos elegíveis | Todos os bens, sem distinção. |
Prazo | Até o último dia útil do 12º mês subseqüente ao do embarque da mercadoria ou prestação do serviço |
Cobertura | Até 100% do valor do contrato de câmbio de exportação, na condição negociada (FOB, CIF, etc. |
Custo da Operação | Fixado pela instituição financeira, que acrescerá spread ao custo de captação no exterior, com base no porte da empresa, no risco da operação, etc. Normalmente, Libor+spread incidentes sobre o valor em moeda estrangeira. |
Fonte de Recursos | Privados, captados no exterior. |
Garantias | Negociadas entre o exportador e a instituição financeira. São mais brandas que as do ACC, tendo em vista a ocorrência do embarque (ex: saque de exportação, seguro de crédito, etc.) |