PREGÃO ELETRÔNICO BRDE 2018/040 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO BRDE 2018/040 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA
1. OBJETO:
1.1. Constitui objeto da presente licitação a contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços de assistência odontológica na modalidade de pré-pagamento com cobertura para os procedimentos/eventos odontológicos constantes no Rol Mínimo da ANS e de pós-pagamento para os demais procedimentos/eventos odontológicos, mediante a disponibilização de redes credenciadas, aos funcionários do BRDE e dependentes, conforme as especificações técnicas constantes no presente Anexo I do Edital – Termo de Referência.
1.2. O contrato será classificado como coletivo empresarial, conforme previsão da Resolução Normativa nº 195, de 14 de julho de 2009, da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, ou seja, a cobertura está limitada à população vinculada ao Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul – BRDE por relação contratual ou estatutária.
1.3. O Plano será contributário no pré-pagamento e com coparticipação dos beneficiários no pós-pagamento, sendo certo que o BRDE será o único responsável pelo pagamento do valor integral das faturas mensalmente emitidas.
1.4. O acesso ao plano odontológico será por adesão dos empregados do Quadro de Pessoal de Carreira do BRDE e dependentes, sendo que será considerado Titular aquele que detiver vínculo contratual ou estatutário com o BRDE, compreendendo:
a) Diretores do BRDE;
b) Membros do Quadro de Pessoal de Gabinete;
c) Dependentes do Titular, observado o contido no item 1.5 a seguir.
1.5. São considerados Dependentes do Titular:
a) O cônjuge, na constância do casamento, ou o companheiro, na constância da União Estável;
b) O filho solteiro, não emancipado, que viva na dependência econômica do Titular e que respeite o seguinte:
I. Idade de até 21 anos;
II. Idade de até 24 anos, desde que esteja cursando graduação ou ensino técnico;
III. Inválido, deficiente físico ou mental.
c) O enteado solteiro, não emancipado, que viva na dependência econômica do Titular e que atenda aos seguintes limites:
I. Idade de até 21 anos;
II. Idade de até 24 anos, desde que esteja cursando graduação ou ensino técnico.
d) O menor que, mediante decisão judicial, esteja sob guarda ou tutela do Titular.
1.6. O Plano Odontológico não poderá:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 1 PREGÃO ELETRÔNICO 2018/040
a) Exigir o cumprimento de prazos de carência, exceto nos casos em que a inclusão no plano ocorra em data posterior a 30 dias do estabelecimento do vínculo com o BRDE ou da assinatura do contrato entre a CONTRATADA e o BRDE;
b) Também não poderá haver carência para os dependentes, exceto nos casos em que a inclusão no plano ocorra em data posterior a 30 dias do estabelecimento do vínculo com o titular, compreendidos os casos de casamento, nascimento, adoção ou constituição de união estável;
c) Prever agravo ou cobertura parcial temporária, nos casos de doenças ou lesões preexistentes;
d) Impor limites de utilização do Plano;
e) Cobrar diretamente do beneficiário a coparticipação nos procedimentos cobertos pelo Plano Odontológico na modalidade de pós-pagamento.
1.7. O Plano deverá estar em consonância com a Lei nº 9.656/1998 e com as Resoluções Normativas da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS aplicáveis, com destaque para aquela que trata das coberturas previstas no rol de procedimentos mínimos.
2. COBERTURA DO PLANO ODONTOLÓGICO:
2.1. Modalidade Pré-Pagamento:
a) A cobertura do Plano Odontológico a ser contratado na modalidade de pré-pagamento compreende o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde – ANS no segmento odontológico, conforme Tabela do Anexo I deste Termo;
b) O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde atual encontra-se regulado através da Resolução Normativa nº 428/2017 da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar.
c) Havendo inclusão, pela ANS, de procedimentos ou eventos odontológicos no rol antes especificado, estes também deverão ter cobertura do plano na modalidade pré-paga sem que represente acréscimo de valor nas mensalidades.
2.2. Modalidade Pós-Pagamento:
a) Os procedimentos odontológicos não previstos no item 2.1, deverão ser cobertos pela CONTRATADA na modalidade de pós-pagamento, utilizando-se, para cobrança do serviço prestado, os valores constantes na CBHPO – Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Odontológicos, âmbito nacional, elaborada pela Comissão Nacional de Convênios e Credenciamentos- CNCC, conforme Tabela do Anexo II deste Termo;
b) A Tabela do Anexo II deste Termo não é exaustiva. Os procedimentos não previstos ou que não estiverem contemplados em virtude de conciliação das nomenclaturas e códigos das tabelas oficiais poderão vir a ser complementados mediante acordo prévio de valores.
2.3. Internação Hospitalar ou Atendimento Hospitalar: o presente objeto não contempla cobertura de custos para todo e qualquer procedimento que necessite de internação hospitalar ou atendimento domiciliar, exceto a cobertura de honorários do prestador credenciado (cirurgião-dentista) e materiais odontológicos, quando, por imperativo clínico, for necessária estrutura hospitalar para a realização do procedimento.
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 2 PREGÃO ELETRÔNICO 2018/040
2.3.1. Caracteriza-se o imperativo clínico por atos que se impõem em função das necessidades do beneficiário, com vistas à diminuição dos riscos decorrentes de uma intervenção;
2.3.2. O cirurgião-dentista e o médico assistente deverão justificar a necessidade de o suporte hospitalar para a realização do procedimento odontológico, com o objetivo de garantir maior segurança ao paciente, assegurando as condições adequadas para a execução dos procedimentos, assumindo as responsabilidades pelos atos praticados;
2.3.3. Estão excluídos os honorários da equipe médica e estrutura hospitalar, bem como os materiais hospitalares e cirúrgicos utilizados na execução desses procedimentos.
2.4. Opção Livre-Escolha:
2.4.1. O plano a ser contratado não contempla a opção de Livre Escolha para os procedimentos cobertos pelo plano, seja na modalidade de pré-pagamento ou de pós- pagamento, não havendo, exceto no caso do subitem 2.4.2 a seguir, o reembolso do pagamento de despesas com assistência odontológica efetuadas em Prestador não integrante da Rede Credenciada;
2.4.2. A exceção ao reembolso na modalidade de Livre Escolha dar-se-á quando da falta de cobertura da Rede Credenciada para a realização dos procedimentos/eventos constantes no rol mínimo da ANS, enquadrado na modalidade de pré-pagamento, respeitadas as regras e prazos constantes da Resolução Normativa nº 259 da ANS/eventos constantes no rol mínimo da ANS, enquadrado na modalidade de pré-pagamento.
2.4.3. O valor do reembolso previsto no item anterior será correspondente ao valor constante na tabela da CBHPO, Anexo I deste Termo, para o procedimento realizado.
2.5. Abrangência Territorial do Plano: a abrangência do plano deverá ser nacional, sendo que a CONTRATADA deverá possuir, obrigatoriamente, rede credenciada com as seguintes características e limites:
a) Mínimo de 100 (cem) profissionais credenciados em cada uma das seguintes cidades:
I. Porto Alegre - RS;
II. Florianópolis - SC;
III. Curitiba - PR.
b) Dentre os profissionais referidos na alínea “a” anterior, e por cidade ali mencionada, a CONTRATADA deverá dispor de um mínimo de 3 (três) profissionais de cada especialidade abaixo listada:
I. Radiologia;
II. Odontopediatria;
III. Dentística;
IV. Endodontia;
V. Periodontia;
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 3 PREGÃO ELETRÔNICO 2018/040
VI. Prótese;
VII. Cirurgia;
VIII. Ortodontia.
c) Mínimo de 01 (um) profissional credenciado em cada uma das seguintes cidades:
2.6. Atendimento de Urgência ou de Emergência: a CONTRATADA também deverá disponibilizar atendimento de urgência e emergência, nas cidades de Porto Alegre/RS, Florianópolis/SC e Curitiba/PR, 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
a) Casos de Emergência: Entende-se como casos de emergência, clínica ou cirúrgica, aqueles em que há a necessidade de atuação odontológica imediata sem tempo de preparo cirúrgico, com risco imediato à vida do paciente e/ou lesões irreparáveis a este, caracterizado em declaração de médico ou profissional odontológico assistente;
b) Casos de Urgência: Entende-se como casos de urgência, clínica ou cirúrgica, aqueles em que há a necessidade de atuação odontológica para supressão da dor intensa e/ou estancamento de processos hemorrágicos.
2.7. A CONTRATADA deverá fornecer ao BRDE, no momento da assinatura do contrato e sempre que houver alteração, a relação dos seus profissionais e clínicas credenciadas, contendo todos os prestadores odontológicos (consultórios e clínicas), com as respectivas especialidades.
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 4 PREGÃO ELETRÔNICO 2018/040
2.8. O pregoeiro e a equipe de apoio do certame entrarão em contato, aleatoriamente, por telefone ou qualquer outro meio de comunicação, como por exemplo efetuando consulta junto ao site xxx.xxx.xxx.xx, com pelo menos 5% (cinco por cento) dos profissionais indicados pela licitante e com a totalidade dos locais indicados para atendimento de urgência ou emergência. Será motivo de imediata inabilitação, desclassificação do certame ou futura rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções penais e administrativas, a apresentação de lista de profissionais inidônea ou que não atender às exigências dispostas neste instrumento.
3. QUANTITATIVO DE PARTICIPANTES e SISTEMÁTICAS OPERACIONAIS:
3.1. O Quadro de Pessoal de Carreira do BRDE, ao final de 2017, contava com 507 Titulares, cuja adesão será compulsória, distribuídos nas seguintes faixa-etárias e localidades:
3.2. O total estimado para as adesões facultativas, com base no cadastro atual de participantes no plano odontológico, é de aproximadamente 500 participantes, compostos em sua grande maioria de membros de grupo familiar vinculado aos empregados do BRDE.
3.3. O quantitativo total de participantes no plano odontológico a ser contratado é de aproximadamente 1.000 participantes, podendo ocorrer variações para mais ou menos.
4. BENEFICIÁRIOS DEMITIDOS SEM JUSTA CAUSA, APOSENTADOS, COM MANDATO ENCERRADO OU CONTRATADO PARA COMPOR O QUADRO DE PESSOAL DE GABINETE:
4.1. Por se tratar de Plano Coletivo Empresarial, a manutenção do Beneficiário Titular e de seus dependentes dar-se-á mediante a sua manifestação no prazo máximo de 30 dias após o seu desligamento em resposta à comunicação do BRDE, nos termos dos artigos 30 e 31 da Lei 9.656/98;
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 5 PREGÃO ELETRÔNICO 2018/040
4.2. A exclusão do ex-empregado, demitido sem justa causa ou aposentado, somente será aceita pela CONTRATADA mediante comprovação de sua recusa em manter sua condição de beneficiário, na forma prevista nos mencionados artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656/98.
4.3. O beneficiário demissionário, bem como aqueles mencionados nas alíneas “a” e “b” do item 1.4 deste instrumento que tiverem seu mandato encerrado junto ao BRDE ou seu contrato rescindido, na forma de regulamentação própria do BRDE, não farão jus ao benefício, conforme estipulado nos artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656/98.
4.4. Os direitos previstos nos artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656/1998 não se aplicam à modalidade de preço pós-estabelecido, uma vez que a participação do empregado se dá apenas no pagamento da coparticipação ou franquia em procedimentos, como fator de moderação na utilização dos serviços de assistência odontológica.
5. SISTEMÁTICA OPERACIONAL:
5.1. Os beneficiários do Plano a contratar terão direito a serem atendidos exclusivamente por odontólogos, nos respectivos consultórios/clínicas credenciadas, no horário normal de funcionamento e mediante marcação de consulta.
5.2. Todo e qualquer atendimento odontológico, tanto nos consultórios como nas clínicas credenciadas, prestados aos beneficiários do Plano, se fará mediante apresentação da identificação de participante do Plano que deve ser fornecida pela CONTRATADA.
5.3. O documento de identificação de participante do Plano é pessoal e intransferível a terceiros, não conferindo qualquer outro direito que não o estipulado neste instrumento.
5.4. Os beneficiários do Plano estão obrigados a comunicar à CONTRATADA, em no máximo 24 horas após o conhecimento do fato, o extravio, perda ou roubo da carteira de identificação.
5.5. A CONTRATADA deverá fornecer a primeira via do documento de identificação aos titulares e dependentes do plano odontológico, sem custo.
5.6. A CONTRATADA deverá fornecer a segunda via do documento de identificação, no caso de perda, roubo, extravio ou inutilização, mediante a imputação de custo unitário no valor máximo de R$ 10,00 (dez reais).
5.7. Não será devido pelo BRDE nenhum valor decorrente de novo fornecimento de documento de identificação no caso de eventual renovação do contrato ou perda de validade.
5.8. Os documentos de identificação e a relação da rede de atendimento da CONTRATADA deverão ser entregues ao BRDE, no Setor de Pessoal (SEPES), em, no máximo, 15 (quinze) dias úteis após a assinatura do contrato, no endereço abaixo:
Endereço para entrega: Rua Uruguai, nº 155 – Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 0x xxxxx (XXX 00000- 140).
5.9. A CONTRATADA deverá entregar os relatórios de procedimentos efetivados mensalmente, discriminados por modalidade de pagamento (pré e pós-pagamento), contendo, no mínimo, os itens obrigatórios abaixo listados, de forma que o BRDE se mantenha informado e em condições de acompanhar a correta execução do seu Programa de Assistência Odontológica.
a) Nome do Beneficiário;
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 6 PREGÃO ELETRÔNICO 2018/040
b) Código do Procedimento;
c) Descrição do Procedimento;
d) Valor do Procedimento;
e) Data do Procedimento;
f) Identificação do prestador de serviços;
g) Nº do registro no CRO.
5.10. A CONTRATADA deverá entregar ao BRDE, até o dia 5 (cinco) de cada mês, o seu faturamento, bem como o relatório mencionado no item 5.9, relativo ao mês anterior.
5.11. O BRDE realizará o pagamento à CONTRATADA, em até 5 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento dos documentos de cobrança e dos documentos mencionados no item 5.10.
6. PREÇO: A CONTRATADA será remunerada:
a) Na modalidade Pré-pagamento: Mediante um valor mensal, por participante, para os procedimentos/eventos constantes no Rol Mínimo da ANS, conforme item 2.1 deste instrumento;
b) Na modalidade Pós-pagamento: Os procedimentos não enquadrados na modalidade de pré-pagamento serão pagos com base na Tabela de Procedimentos Odontológicos – Modalidade Pós-Paga, conforme item 2.2 deste instrumento, sem qualquer acréscimo, observando, ainda, que os valores dos procedimentos baseiam-se na tabela CBHPO, não sendo permitida a utilização de tabela própria da CONTRATADA.
7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Será vencedora a proposta que consignar o menor Preço Unitário Mensal por beneficiário/participante do plano odontológico, já consideradas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, a taxa de administração e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação, conforme orientações do Edital e do seu Anexo V – Modelo de Proposta de Preço.
Serviço | Preço unitário mensal por participante |
Plano odontológico, pré-pago, com cobertura para os procedimentos constantes no Anexo I deste Termo de Referência (ROL ANS). | R$ XX, XX |
8. FONTE DE RECURSOS: As despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação correrão por conta de recursos próprios consignados no Orçamento do BRDE, na seguinte conta:
Rubrica 2.3 – Programa de Assistência Odontológica. Código Contábil: 8.1.27.00.07-4.
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 7 PREGÃO ELETRÔNICO 2018/040
9. PRAZO DE VIGÊNCIA:
9.1. O prazo de vigência do Contrato será de 24 (doze) meses, a partir da sua assinatura, podendo, por interesse do BRDE e da CONTRATADA, ser prorrogado, mediante a celebração de Termo Aditivo, respeitando-se o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II, do artigo 57, da Lei nº 8.666/1993.
9.2. O contrato poderá ser rescindido antecipadamente pelo BRDE, a qualquer tempo, mediante notificação e justificativa, com no mínimo 60 (sessenta) dias de antecedência, sem ônus ao BRDE.
10. REAJUSTE CONTRATUAL:
10.1. O Preço Unitário Mensal por Participante poderá ser reajustado, depois de transcorridos 12 meses contados da data de assinatura do contrato, mediante a aplicação da variação do IPCA/IBGE no período ou de índice que venha a substituí-lo.
10.2. Com o objetivo de assegurar a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, na análise do reajuste do Preço Unitário Mensal por Participante, também será considerada a sinistralidade do plano no período. Quando a sinistralidade do período estiver acima de 65% o percentual de reajuste poderá ser fixado em índice superior ao IPCA/IBGE acumulado no período, desde que devidamente comprovado pela CONTRADADA e aceito pelo BRDE.
10.3. Os procedimentos listados no Anexo I e II deste Termo terão seus valores reajustados/atualizados sempre que houver a divulgação de nova tabela CBHPO.
11. OBRIGAÇÕES GERAIS DA CONTRATADA: São responsabilidades da CONTRATADA, além daquelas já expressamente definidas nas demais condições deste instrumento:
a) Cumprir a legislação e as normas técnicas, com destaque para as resoluções normativas da ANS que tratem da execução do objeto;
b) Não transferir a outrem a execução do objeto e demais obrigações;
c) Prestar esclarecimentos que forem solicitados pelo BRDE em no máximo 2 (dois) dias úteis contados da solicitação;
d) Xxxxxx durante a execução do objeto todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste instrumento;
e) Xxxxx, imediatamente, ao conhecimento do BRDE qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis;
f) Garantir o sigilo e a inviolabilidade das informações recebidas, salvo nas hipóteses previstas em lei;
g) Reparar todos os danos e prejuízos que comprovadamente seja de sua responsabilidade, durante a execução do contrato, não restando excluída ou reduzida a responsabilidade de acompanhamento e fiscalização por parte do BRDE;
h) Indicar e manter representante junto ao BRDE, responsável por prestar esclarecimentos sobre o objeto contratado e atender a reclamações dos beneficiários do BRDE que porventura surjam durante a execução do contrato;
i) Xxxxxx o seu registro regular, bem como o do(s) responsável(is) técnico(s) habilitado(s), perante o Conselho Regional de Odontologia.
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 8 PREGÃO ELETRÔNICO 2018/040
12. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO:
12.1. Nos termos do art. 67, § 1°, da Lei n° 8.666/93, o BRDE designará um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato;
12.2. Da mesma forma, a CONTRATADA deverá indicar um preposto para, se aceito pelo BRDE, representá-la, administrativamente, na execução do Contrato;
12.3. Nos termos da Lei n° 8.666/93, constituirá document o de autorização para a execução dos serviços, o Contrato assinado e a solicitação emitida pelo Departamento de Recursos Humanos do BRDE;
12.4. Incumbirá ao Fiscal do Contrato anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com sua execução e determinar o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados;
12.5. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para o BRDE.
13. PRAZO PARA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO: Convocada a assinar o Contrato, a CONTRATADA terá um prazo de 05 (cinco) dias para assim proceder.
14. GARANTIA CONTRATUAL:
14.1. A licitante vencedora prestará garantia contratual de 5% (cinco por cento) sobre o valor anual da contratação, na modalidade que vier a escolher, dentre as previstas no §1º do art. 56, da Lei nº 8.666/93.
14.1.1. Na hipótese da escolha pela fiança bancária, o documento comprobatório a ser entregue ao BRDE deverá ser emitido obrigatoriamente por instituição financeira autorizada a operar pelo Banco Central do Brasil.
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 9 PREGÃO ELETRÔNICO 2018/040
ANEXO I – TABELA DE PROCEDIMENTOS ODONTOLÓGICOS NA MODALIDADE DE PRÉ-PAGAMENTO (apenas p/ reembolso)
Código | Área de Trab | Procedimento | Valor Total |
81000014 | 1-Diagnost | Condicionamento em Odontologia | 81,40 |
81000030 | 1-Diagnost | Consulta odontológica | 100,60 |
81000049 | 1-Diagnost | Consulta odontológica de Urgência | 140,841 |
81000057 | 1-Diagnost | Consulta odontológica de Urgência 24 horas | 140,841 |
81000065 | 1-Diagnost | Consulta odontológica inicial | 100,60 |
81000073 | 1-Diagnost | Consulta para avaliação técnica: auditoria inicial ou final | 100,60 |
81000111 | 1-Diagnost | Diagnóstico anatomopatológico em citologia esfoliativa da região BMF | 117,10 |
81000138 | 1-Diagnost | Diagnóstico anatomopatológico em material de biópsia da região BMF | 117,10 |
81000154 | 1-Diagnost | Diagnóstico anatomopatológico em peça cirúrgica da região BMF | 117,10 |
81000170 | 1-Diagnost | Diagnóstico anatomopatológico em punção da região BMF | 117,10 |
81000189 | 1-Diagnost | Diagnóstico e planejamento para tratamento odontológico | 201,20 |
81000197 | 1-Diagnost | Diagnóstico e tratamento de estomatite herpética | 134,00 |
81000200 | 1-Diagnost | Diagnóstico e tratamento de estomatite por candidose | 134,00 |
81000219 | 1-Diagnost | Diagnóstico e tratamento da halitose - por sessão | 164,70 |
81000235 | 1-Diagnost | Diagnóstico e tratamento de xerostomia | 134,00 |
81000243 | 1-Diagnost | Diagnóstico por meio de enceramento - por arcada | 124,40 |
81000260 | 1-Diagnost | Diagnóstico por meio de procedimentos laboratoriais | 117,10 |
81000294 | 1-Diagnost | Levantamento Radiográfico (Exame Radiodôntico) | 139,702 |
81000324 | 1-Diagnost | Radiografia ânterio-posterior da região BMF | 68,18 |
81000340 | 1-Diagnost | Radiografia da ATM - série completa | 68,18 |
81000367 | 1-Diagnost | Radiografia da mão e punho - carpal | 59,96 |
81000375 | 1-Diagnost | Radiografia interproximal - bite-wing | 17,66 |
81000383 | 1-Diagnost | Radiografia oclusal | 43,46 |
81000405 | 1-Diagnost | Radiografia panorâmica | 67,26 |
81000421 | 1-Diagnost | Radiografia periapical | 17,66 |
81000430 | 1-Diagnost | Radiografia póstero-anterior da região BMF | 68,18 |
81000472 | 1-Diagnost | Telerradiografia sem traçado computadorizado | 58,58 |
82000026 | 2-Odont Cirur | Manutenção de tratamento cirúrgico - por sessão | 105,20 |
82000034 | 2-Odont Cirur | Alveoloplastia / correção de rebordo residual - por segmento | 384,12 |
82000050 | 2-Odont Cirur | Amputação radicular com obturação retrógrada | 216,84 |
82000069 | 2-Odont Cirur | Amputação radicular sem obturação retrógrada | 216,84 |
82000077 | 2-Odont Cirur | Apicetomia de pré-molares - com obturação retrógrada | 369,12 |
82000085 | 2-Odont Cirur | Apicetomia de pré-molares | 315,60 |
82000158 | 2-Odont Cirur | Apicetomia de molares - com obturação retrógrada | 477,94 |
82000166 | 2-Odont Cirur | Apicetomia de molares | 424,88 |
82000174 | 2-Odont Cirur | Apicetomia de caninos ou incisivos - com obturação retrógrada | 317,44 |
82000182 | 2-Odont Cirur | Apicetomia de caninos ou incisivos | 264,38 |
82000190 | 2-Odont Cirur | Aprofundamento/aumento de vestíbulo - por segmento | 456,84 |
82000212 | 2-Odont Cirur | Aumento de coroa clínica - por elemento | 309,62 |
82000239 | 2-Odont Cirur | Biópsia de boca | 157,80 |
82000247 | 2-Odont Cirur | Biópsia de glândula salivar | 157,80 |
82000255 | 2-Odont Cirur | Biópsia de lábio | 157,80 |
82000263 | 2-Odont Cirur | Biópsia de língua | 157,80 |
82000271 | 2-Odont Cirur | Biópsia de mandíbula | 157,80 |
82000280 | 2-Odont Cirur | Biópsia de maxila | 157,80 |
82000298 | 2-Odont Cirur | Bridectomia | 259,32 |
82000301 | 2-Odont Cirur | Bridotomia | 230,52 |
82000336 | 2-Odont Cirur | Cirurgia a retalho - por segmento | 311,46 |
82000352 | 2-Odont Cirur | Cirurgia para exostose maxilar | 164,802 |
82000360 | 2-Odont Cirur | Cirurgia para torus mandibular - bilateral em uma sessão | 426,66 |
82000387 | 2-Odont Cirur | Cirurgia para torus mandibular - unilateral | 258,40 |
82000395 | 2-Odont Cirur | Cirurgia para torus palatino | 258,40 |
82000417 | 2-Odont Cirur | Cirurgia periodontal a retalho - por segmento | 311,46 |
82000441 | 2-Odont Cirur | Citologia esfoliativa da região BMF | 105,20 |
82000468 | 2-Odont Cirur | Controle de hemorragia com aplicação de agente hemostático | 107,50 |
82000484 | 2-Odont Cirur | Controle de hemorragia sem aplicação de agente hemostático | 105,20 |
82000506 | 2-Odont Cirur | Controle pós-operatório (por sessão) | 100,60 |
82000557 | 2-Odont Cirur | Cunha proximal | 184,36 |
82000581 | 2-Odont Cirur | Enxerto com osso autógeno da linha oblíqua - por área enxertada | 998,00 |
82000603 | 2-Odont Cirur | Enxerto com osso autógeno do mento - por área enxertada | 902,00 |
82000662 | 2-Odont Cirur | Enxerto gengival livre - por elemento | 390,56 |
82000689 | 2-Odont Cirur | Enxerto pediculado - por elemento | 310,54 |
82000700 | 2-Odont Cirur | Estabilização de paciente por meio de contenção física e/ou mecânica | 130,243 |
82000743 | 2-Odont Cirur | Exérese de lipoma em região BMF | 252,88 |
82000778 | 2-Odont Cirur | Exérese ou excisão de cálculo salivar | 183,322 |
82000786 | 2-Odont Cirur | Exérese de cistos odontológicos de mandíbula e maxila | 252,88 |
82000794 | 2-Odont Cirur | Exérese de mucocele | 156,88 |
82000808 | 2-Odont Cirur | Exérese de rânula | 348,88 |
82000816 | 2-Odont Cirur | Exodontia a retalho | 188,90 |
82000832 | 2-Odont Cirur | Exodontia de permanente por indicação ortodôntica/protética | 188,90 |
82000859 | 2-Odont Cirur | Exodontia de raiz residual | 157,80 |
82000875 | 2-Odont Cirur | Exodontia de permanente | 157,80 |
82000883 | 2-Odont Cirur | Frenulectomia labial | 259,32 |
82000891 | 2-Odont Cirur | Frenulectomia lingual | 384,12 |
82000905 | 2-Odont Cirur | Frenulotomia labial | 211,32 |
82000913 | 2-Odont Cirur | Frenulotomia lingual | 259,32 |
82000921 | 2-Odont Cirur | Gengivectomia - por segmento | 356,70 |
82000948 | 2-Odont Cirur | Gengivoplastia - por segmento | 205,80 |
82001006 | 2-Odont Cirur | Implante zigomático - por unidade | 714,00 |
82001022 | 2-Odont Cirur | Drenagem de abscesso, hematoma e/ou flegmão da região BMF - extra oral | 155,50 |
82001030 | 2-Odont Cirur | Drenagem de abscesso, hematoma e/ou flegmão da região BMF - intra oral | 155,50 |
82001073 | 2-Odont Cirur | Odonto-secção - por elemento | 167,00 |
82001103 | 2-Odont Cirur | Punção aspirativa | 126,70 |
82001120 | 2-Odont Cirur | Punção aspirativa orientada por imagem | 131,30 |
82001154 | 2-Odont Cirur | Reconstrução de sulco gengivo-labial - por segmento | 264,38 |
82001170 | 2-Odont Cirur | Redução cruenta de fratura álveolo dentária | 311,46 |
82001189 | 2-Odont Cirur | Redução incruenta de fratura álveolo dentária | 188,90 |
82001219 | 2-Odont Cirur | Reeducação e/ou reabilitação de distúrbios BMF - por sessão | 148,60 |
82001235 | 2-Odont Cirur | Reeducação e/ou reabilitação de seqüelas em traumatismos da região BMF - por sessão | 148,60 |
82001251 | 2-Odont Cirur | Reimplante dentário com contenção | 406,08 |
82001286 | 2-Odont Cirur | Remoção de Dente Incluso / Impactado | 390,10 |
82001294 | 2-Odont Cirur | Remoção de dente semi Incluso / impactado | 390,10 |
82001308 | 2-Odont Cirur | Remoção de dreno extra-oral | 107,50 |
82001316 | 2-Odont Cirur | Remoção de dreno intra-oral | 107,50 |
82001367 | 2-Odont Cirur | Remoção de odontoma | 390,10 |
82001375 | 2-Odont Cirur | Remoção de tamponamento nasal | 100,60 |
82001391 | 2-Odont Cirur | Retirada de corpo estranho oroantral ou oronasal da região BMF | 451,32 |
82001413 | 2-Odont Cirur | Retirada de corpo estranho subcutâneo ou submucoso da região BMF | 162,40 |
82001430 | 2-Odont Cirur | Retirada dos meios de fixação da região BMF | 155,50 |
82001499 | 2-Odont Cirur | Sutura de ferida na região BMF | 131,30 |
82001510 | 2-Odont Cirur | Tratamento cirúrgico das fistulas buco nasal | 360,38 |
82001529 | 2-Odont Cirur | Tratamento cirúrgico das fistulas buco sinusal | 360,38 |
82001545 | 2-Odont Cirur | Tratamento cirúrgico de bridas constritivas da região BMF - por lesão | 162,40 |
82001553 | 2-Odont Cirur | Tratamento cirúrgico de hiperplasias de tecidos moles na região buco-maxilo-facial | 240,902 |
82001588 | 2-Odont Cirur | Tratamento cirúrgico de hiperplasias de tecidos ósseos/cartilaginosos na região buco-maxilo-facial | 240,902 |
82001596 | 2-Odont Cirur | Tratamento cirúrgico de tumores benignos de tecidos ósseos/cartilaginosos na região buco-maxilo-facial | 240,902 |
82001618 | 2-Odont Cirur | Tratamento cirúrgico dos tumores benignos dos tecidos moles - Por Lesão | 259,32 |
82001634 | 2-Odont Cirur | Cirurgia para tumores odontogênicos - sem reconstrução | 390,10 |
82001650 | 2-Odont Cirur | Tratamento de alveolite | 108,88 |
82001685 | 2-Odont Cirur | Tunelização (por elemento) | 215,46 |
82001707 | 2-Odont Cirur | Ulectomia | 109,80 |
82001715 | 2-Odont Cirur | Ulotomia | 88,30 |
84000031 | 3-Od Prevent | Aplicação de cariostático -1 sessão - duas arcadas | 81,40 |
84000058 | 3-Od Prevent | Aplicação de selante - Técnica invasiva - por elemento | 122,10 |
84000074 | 3-Od Prevent | Aplicação de selante de fóssulas e fissuras - por elemento | 71,80 |
84000090 | 3-Od Prevent | Aplicação tópica de flúor - por arcada | 100,60 |
84000112 | 3-Od Prevent | Aplicação tópica de verniz fluoretado (por arcada) | 43,00 |
84000139 | 3-Od Prevent | Atividade educativa em saude bucal | 81,40 |
84000163 | 3-Od Prevent | Controle de biofilme - por sessão | 107,50 |
84000171 | 3-Od Prevent | Controle de cárie incipiente - por consulta trimestral | 105,20 |
84000198 | 3-Od Prevent | Profilaxia e polimento coronário | 105,20 |
84000201 | 3-Od Prevent | Remineralização - por sessão | 148,60 |
84000244 | 3-Od Prevent | Teste de fluxo salivar | 71,80 |
84000252 | 3-Od Prevent | Teste de ph salivar | 76,40 |
87000024 | 3-Od Prevent | Atividade educativa para pais e cuidadores | 81,40 |
82001197 | 4-Odont Rest | Redução simples de luxação da ATM | 100,60 |
82001642 | 4-Odont Rest | Tratamento conservador de Luxação da Articulação Têmporo-Mandibular | 107,50 |
85000787 | 4-Odont Rest | Imobilização dentária - decíduo | 208,10 |
85100013 | 4-Odont Rest | Capeamento pulpar direto (excluindo restauração final) | 105,20 |
85100048 | 4-Odont Rest | Colagem de fragmentos dentários | 153,20 |
85100056 | 4-Odont Rest | Curativo de demora | 164,70 |
85100064 | 4-Odont Rest | Faceta Direta em Resina Fotopolimerizável | 208,10 |
85100080 | 4-Odont Rest | Restauração atraumática em dente permanente | 31,852 |
85100099 | 4-Odont Rest | Restauração de Amálgama - classe I - 1 face | 134,00 |
85100102 | 4-Odont Rest | Restauração de Amálgama - Classe II - 2 faces | 155,50 |
85100110 | 4-Odont Rest | Restauração de Amálgama - Classe II - 3 faces | 184,30 |
85100129 | 4-Odont Rest | Restauração de Amálgama - classe II - 4 faces | 215,40 |
85100137 | 4-Odont Rest | Restauração em ionômero de vidro – Classe I - 1 face | 105,20 |
85100145 | 4-Odont Rest | Restauração em ionômero de vidro – Classe II - 2 faces | 129,00 |
85100153 | 4-Odont Rest | Restauração em ionômero de vidro – Classe II - 3 faces | 129,00 |
85100161 | 4-Odont Rest | Restauração em ionômero de vidro - Classe II - 4 faces | 129,004 |
85100196 | 4-Odont Rest | Restauração Resina Fotopolimerizável - Classe I - 1 face | 153,20 |
85100200 | 4-Odont Rest | Restauração Resina Fotopolimerizável Classe II - 2 faces | 201,20 |
85100218 | 4-Odont Rest | Restauração Resina Fotopolimerizável Classe II - 3 faces | 249,20 |
85100226 | 4-Odont Rest | Restauração Resina Fotopolimerizável Classe II - 4 faces | 278,00 |
85200026 | 4-Odont Rest | Preparo para Núcleo Intra-radicular | 105,20 |
85200034 | 4-Odont Rest | Pulpectomia - independentemente da seqüência do tratamento | 107,50 |
85200042 | 4-Odont Rest | Pulpotomia - independentemente da seqüência do tratamento | 107,50 |
85200050 | 4-Odont Rest | Remoção de Corpo Estranho Intracanal (por conduto) | 208,10 |
85200069 | 4-Odont Rest | Remoção de Material Obturador Intracanal para Retratamento Endodontico | 208,10 |
85200077 | 4-Odont Rest | Remoção de Núcleo Intra-radicular (por elemento) | 212,70 |
85200085 | 4-Odont Rest | Restauração Temporária/tratamento expectante | 76,40 |
85200093 | 4-Odont Rest | Retratamento Endodôntico de Canino e Pré-Molar birradiculares | 368,20 |
85200107 | 4-Odont Rest | Retratamento Endodôntico de Molar | 464,20 |
85200115 | 4-Odont Rest | Retratamento Endodôntico de Incisivo/Canino /Pré-molar uniradiculares | 272,20 |
85200123 | 4-Odont Rest | Tratamento de perfuração endodôntico | 215,00 |
85200131 | 4-Odont Rest | Tratamento endodôntico de dentes com rizogênese Incompleta (por sessão) | 160,10 |
85200140 | 4-Odont Rest | Tratamento endodôntico de canino / pré-molar - birradiculares | 370,50 |
85200158 | 4-Odont Rest | Tratamento Endodôntico de Molar | 464,20 |
85200166 | 4-Odont Rest | Tratamento Endodôntico de Incisivo / Canino / Pré-molar - Uni - radicular | 269,90 |
85300012 | 4-Odont Rest | Dessensibilização dentária (por segmento) | 100,60 |
85300020 | 4-Odont Rest | Imobilização dentária em dentes permanentes | 113,052 |
85300039 | 4-Odont Rest | Raspagem sub-gengival para tratamento não cirúrgico da periodontite grave de alto risco - por segmento | 196,20 |
85300047 | 4-Odont Rest | Raspagem supra-gengival para tratamento da gengivite - por arcada | 136,30 |
85300055 | 4-Odont Rest | Remoção de Fatores de Retenção | 102,90 |
85300063 | 4-Odont Rest | Tratamento de abscesso periodontal agudo | 157,80 |
85300071 | 4-Odont Rest | Tratamento de gengivite necrosante aguda - GNA (por sessão) | 105,20 |
85300080 | 4-Odont Rest | Tratamento de pericoronarite | 42,332 |
85400017 | 4-Odont Rest | Ajuste Oclusal por acréscimo | 124,405 |
85400025 | 4-Odont Rest | Ajuste oclusal por desgaste seletivo (por sessão) | 124,40 |
85400076 | 4-Odont Rest | Coroa provisória (por elemento) - com pino | 153,20 |
85400084 | 4-Odont Rest | Coroa provisória (por elemento) - sem pino | 153,20 |
85400092 | 4-Odont Rest | Coroa provisória prensada (por elemento) | 153,20 |
85400114 | 4-Odont Rest | Coroa total em cerômero | 599,00 |
85400149 | 4-Odont Rest | Coroa total metálica | 599,00 |
85400211 | 4-Odont Rest | Núcleo de Preenchimento | 165,10 |
85400220 | 4-Odont Rest | Núcleo Metálico Fundido | 208,10 |
85400262 | 4-Odont Rest | Pino pré-fabricado | 135,10 |
85400459 | 4-Odont Rest | Provisório para Restauração metálica fundida | 126,002 |
85400467 | 4-Odont Rest | Recimentação de trabalhos protéticos | 102,90 |
85400475 | 4-Odont Rest | Reembasamento de coroa provisória | 102,90 |
85400505 | 4-Odont Rest | Remoção de trabalhos protéticos - por elementos suportes | 102,90 |
85400556 | 4-Odont Rest | Restauração Metálica Fundida (inlay / onlay) | 551,00 |
85100242 | 4-Odont Rest | Adequação do meio bucal - por arcada | 105,20 |
83000020 | 5-Od Pediat | Coroa de acetato | 263,00 |
83000046 | 5-Od Pediat | Coroa de aço | 263,00 |
83000062 | 5-Od Pediat | Coroa de policarbonato | 276,80 |
83000089 | 5-Od Pediat | Exodontia de decíduos | 102,90 |
83000127 | 5-Od Pediat | Pulpotomia em decíduo | 202,12 |
83000135 | 5-Od Pediat | Restauração atraumática - por elemento | 62,20 |
83000151 | 5-Od Pediat | Tratamento endodôntico em decíduos | 202,12 |
86000209 | 6-Ortod/Ortop | Contenção Fixa (por arcada) | 181,20 |
87000016 | 7-Pac Espec | Orientação de higiene bucal para pais e/ou cuidadores | 81,40 |
87000032 | 7-Pac Espec | Condicionamento em odontologia para pacientes com necessidades especiais | 101,753 |
87000040 | 7-Pac Espec | Coroa de acetato em dente permanente | 263,003 |
87000059 | 7-Pac Espec | Coroa de aço em dente permanente | 263,003 |
87000067 | 7-Pac Espec | Coroa de policarbonato em dente permanente | 276,803 |
87000148 | 7-Pac Espec | Estabilização do paciente por meio de contenção física e/ou mecânica | 162,80 |
Os procedimentos/eventos odontológicos marcados em negrito não possuem valoração através da Tabela CBHPO. Para estes procedimentos foram utilizados os seguintes critérios para sua valoração:
1 As consultas odontológicas de Urgência/Emergência terão um acréscimo de 40% sobre o valor normal da consulta odontológica, conforme determina a própria CBHPO.
2 Os valores correspondem ao preço praticado ao BRDE pela atual prestadora de serviços odontológicos.
3 Os procedimentos aplicados a pacientes especiais terão um acréscimo de 25% sobre o valor normal dos procedimentos, conforme determinação da própria CBHPO.
4 Utilizado o mesmo valor aplicado às Restaurações de Ionômero de Vidro – Classe II (equivalência de procedimentos)
5 Utilizado o mesmo valor aplicado à Ajuste Oclusal por Desgaste Seletivo (equivalência de procedimentos)
ANEXO II – TABELA DE PROCEDIMENTOS NA MODALIDADE DE PÓS-PAGAMENTO
Código | Área de Trab | Procedimento | Valor Total |
81000090 | 1-Diagnost | Consulta para técnica de Clareamento Dentário Caseiro | 100,601 |
81000278 | 1-Diagnost | Fotografia - unidade | 11,90 |
81000308 | 1-Diagnost | Modelos ortodônticos - par | 49,90 |
81000413 | 1-Diagnost | Radiografia panorâmica de mandíbula/maxila (ortopantomografia) com traçado cefalométrico | 85,002 |
81000456 | 1-Diagnost | Slides - unidade | 11,90 |
81000480 | 1-Diagnost | Telerradiografia com traçado computadorizado | 70,94 |
81000510 | 1-Diagnost | Tomografia computadorizada por feixe cônico - cone beam | 444,60 |
81000529 | 1-Diagnóst | Tomografia convencional - linear ou multidirecional | 129,00 |
81000537 | 1-Diagnost | Traçado Cefalométrico | 14,282 |
82000344 | 2-Odont Cirur | Cirurgia com aplicação de aloenxertos - por segmento | 471,86 |
82000522 | 2-Odont Cirur | Criocirurgia de neoplasias da região BMF (por sessão) | 166,48 |
82000549 | 2-Odont Cirur | Crioterapia ou termoterapia (por sessão) | 148,20 |
82000620 | 2-Odont Cirur | Enxerto com osso liofilizado - por área enxertada | 284,00 |
82000646 | 2-Odont Cirur | Enxerto conjuntivo subepitelial - por elemento | 457,76 |
82001049 | 2-Odont Cirur | Levantamento do seio maxilar com osso autógeno | 814,00 |
82001057 | 2-Odont Cirur | Levantamento do seio maxilar com osso homólogo | 760,00 |
82001065 | 2-Odont Cirur | Levantamento do seio maxilar com osso liofilizado | 668,00 |
82001138 | 2-Odont Cirur | Reabertura e colocação de cicratizador implantodôntico - por unidade | 142,00 |
82001243 | 2-Odont Cirur | Regeneração tecidual guiada - RTG | 471,40 |
82001324 | 2-Odont Cirur | Remoção de implante não osseo integrado | 148,20 |
82001332 | 2-Odont Cirur | Remoção de implante ósseo integrado no seio maxilar | 409,30 |
82001448 | 2-Odont Cirur | Sedação consciente com óxido nitroso e oxigênio em odontologia | 170,163 |
82001456 | 2-Odont Cirur | Sedação medicamentosa ambulatorial em odontologia | 135,763 |
82001464 | 2-Odont Cirur | Sepultamento radicular (por elemento) | 188,90 |
82001502 | 2-Odont Cirur | Tracionamento cirúrgico com finalidade ortodôntica | 161,202 |
82001669 | 2-Odont Cirur | Tratamento regenerativo com enxerto de osso autógeno | 716,62 |
83000097 | 5-Od Pediat | Mantenedor de espaço fixo | 203,50 |
83000100 | 5-Od Pediat | Mantenedor de espaço removível | 203,50 |
84000015 | 3-Od Prevent | Aparelho protetor bucal (por arcada) | 356,70 |
84000228 | 3-Od Prevent | Teste de capacidade tampão da saliva | 71,80 |
84000236 | 3-Od Prevent | Teste de contagem microbiológica | 71,80 |
85100021 | 4-Odont Rest | Clareamento dentário caseiro (por arcada) | 339,80 |
85100030 | 4-Odont Rest | Clareamento dentário de consultório (por arcada) | 339,80 |
85100072 | 4-Odont Rest | Placa de Acetato para Clareamento Caseiro | 262,002 |
85100170 | 4-Odont Rest | Restauração em resina (indireta) - Inlay | 1108,802 |
85100234 | 4-Odont Rest | Tratamento de fluorose | 81,40 |
85200018 | 4-Odont Rest | Clareamento de dente desvitalizado (por sessão) | 121,70 |
86000012 | 6-Ortod/Ortop | Xxxxxx Xxxxx | 251,10 |
86000020 | 6-Ortod/Ortop | Aparelho de Klammt | 450,002 |
86000039 | 6-Ortod/Ortop | Aparelho de Protração Mandibular -APM | 181,20 |
86000047 | 6-Ortod/Ortop | Aparelho de Thurow | 169,30 |
86000055 | 6-Ortod/Ortop | Aparelho extra-bucal | 297,90 |
86000063 | 6-Ortod/Ortop | Aparelho Ordotôntico Fixo Estético - por arcada | 700,20 |
86000080 | 6-Ortod/Ortop | Aparelho ortodôntico fixo estético parcial | 600,002 |
86000098 | 6-Ortod/Ortop | Aparelho Ordotôntico Fixo Metálico - por arcada | 546,70 |
86000110 | 6-Ortod/Ortop | Aparelho ortodontico fixo metálico parcial | 273,58 |
86000128 | 6-Ortod/Ortop | Aparelho Removível com alças Bionator invertida ou de Escheler | 260,70 |
86000144 | 6-Ortod/Ortop | Arco Lingual | 181,20 |
86000152 | 6-Ortod/Ortop | Barra Transpalatina Fixa | 181,20 |
86000160 | 6-Ortod/Ortop | Barra Transpalatina Removível | 157,40 |
86000179 | 6-Ortod/Ortop | Bionator de Balters | 308,70 |
86000187 | 6-Ortod/Ortop | Blocos geminados de Clark (twinblock) | 299,10 |
86000195 | 6-Ortod/Ortop | Botão de Nance | 181,20 |
86000225 | 6-Ortod/Ortop | Disjuntor Palatino - Hirax | 344,78 |
86000233 | 6-Ortod/Ortop | Disjuntor Palatino - Macnamara | 344,78 |
86000241 | 6-Ortod/Ortop | Distalizador com mola nitinol | 480,002 |
86000250 | 6-Ortod/Ortop | Distalizador de Hilgers | 269,90 |
86000268 | 6-Ortod/Ortop | Distalizador Distal Jet | 310,002 |
86000276 | 6-Ortod/Ortop | Distalizador Pendulo/Pendex | 293,942 |
86000284 | 6-Ortod/Ortop | Distalizador tipo Jones Jig | 274,50 |
86000292 | 6-Ortod/Ortop | Documentação eletromiográfica | 203,10 |
86000306 | 6-Ortod/Ortop | Gianelly | 350,002 |
86000314 | 6-Ortod/Ortop | Grade Palatina Fixa | 178,90 |
86000322 | 6-Ortod/Ortop | Grade Palatina Removível | 155,50 |
86000330 | 6-Ortod/Ortop | Herbst Encapsulado | 203,10 |
86000357 | 6-Ortod/Ortop | Manutenção de Aparelho Ortodôntico - Aparelho Fixo | 162,40 |
86000365 | 6-Ortod/Ortop | Manutenção de Aparelho Ortodôntico - Aparelho Ortopédico | 162,40 |
86000373 | 6-Ortod/Ortop | Manutenção de Aparelho Ortodôntico - Aparelho Removível | 162,40 |
86000381 | 6-Ortod/Ortop | Máscara Facial - Delaire, Tração Reversa | 190,00 |
86000390 | 6-Ortod/Ortop | Mentoneira | 164,70 |
86000403 | 6-Ortod/Ortop | Modelador elástico de Bimler | 308,70 |
86000411 | 6-Ortod/Ortop | Monobloco | 380,002 |
86000420 | 6-Ortod/Ortop | Obtenção de modelos gnatostáticos de Planas | 251,10 |
86000438 | 6-Ortod/Ortop | Pistas diretas de Planas superior e inferior | 275,10 |
86000446 | 6-Ortod/Ortop | Pistas indiretas de Planas | 308,70 |
86000454 | 6-Ortod/Ortop | Placa de distalização de molares | 300,002 |
86000462 | 6-Ortod/Ortop | Placa de Hawley | 117,10 |
86000470 | 6-Ortod/Ortop | Placa de Hawley com torno expansor | 155,50 |
86000489 | 6-Ortod/Ortop | Placa de mordida ortodôntica | 190,022 |
86000497 | 6-Ortod/Ortop | Placa de Schwarz | 260,70 |
86000500 | 6-Ortod/Ortop | Placa de verticalização de caninos | 370,002 |
86000519 | 6-Ortod/Ortop | Placa Dupla de Sanders | 308,70 |
86000527 | 6-Ortod/Ortop | Placa encapsulada de Maurício | 279,90 |
86000535 | 6-Ortod/Ortop | Placa Lábio-ativa | 243,40 |
86000543 | 6-Ortod/Ortop | Plano anterior fixo | 200,002 |
86000551 | 6-Ortod/Ortop | Plano inclinado | 159,562 |
86000560 | 6-Ortod/Ortop | Quadrihélice | 248,40 |
86000578 | 6-Ortod/Ortop | Regulador de função de Frankel | 347,10 |
86000586 | 6-Ortod/Ortop | Simões Network | 260,70 |
86000594 | 6-Ortod/Ortop | Splinter | 300,002 |
87000164 | 7-Pac Espec | Sedação consciente com óxido nitroso e oxigênio | 212,70 |
87000180 | 7-Pac Espec | Sedação medicamentosa ambulatorial | 169,70 |
BRDE8501 | 4-Odont Rest | Raspagem sub-gengival para tratamento não cirúrgico da periodontite leve de baixo risco - por segmento | 107,50 |
BRDE8502 | 4-Odont Rest | Raspagem sub-gengival para tratamento não cirúrgico da periodontite moderada de médio risco - por segmento | 136,30 |
BRDE8503 | 4-Odont Rest | Redução de luxação da ATM com bloqueio intermaxilar | 116,70 |
BRDE8504 | 4-Odont Rest | Restauração Resina Fotopolimerizável Classe III | 153,20 |
BRDE8505 | 4-Odont Rest | Restauração Resina Fotopolimerizável Classe IV | 278,00 |
BRDE8506 | 4-Odont Rest | Restauração Resina Fotopolimerizável Classe V | 153,20 |
BRDE8507 | 4-Odont Rest | Tratamento da manutenção para periodontite grave (2 em 2 meses) | 164,70 |
BRDE8508 | 4-Odont Rest | Tratamento de manutenção para periodontite leve (6 em 6 meses) | 164,70 |
BRDE8509 | 4-Odont Rest | Tratamento de manutenção para periodontite moderada (4 em 4 meses) | 164,70 |
BRDE8701 | 7-Pac Espec | Estabelecimento de vínculo com paciente com necessidades especiais (por sessão) | 162,80 |
BRDE8702 | 7-Pac Espec | Estabelecimento de vínculo com paciente idoso com transtornos psíquicos - por sessão | 162,80 |
BRDE8703 | 7-Pac Espec | Estabelecimento de vínculo com paciente idoso independente - uma sessão | 100,60 |
BRDE8704 | 7-Pac Espec | Estabelecimento de vínculo com paciente idoso parcialmente dependente - por sessão | 124,40 |
BRDE8705 | 7-Pac Espec | Estabelecimento de vínculo com paciente idoso totalmente dependente - por sessão | 162,80 |
BRDE8706 | 7-Pac Espec | Estabelecimento de vínculo com paciente idoso, com cuidador de paciente idoso ou com cuidador de paciente com necessidades especiais | 100,60 |
Os procedimentos/eventos odontológicos marcados em negrito não possuem valoração através da Tabela CBHPO. Para estes procedimentos foram utilizados os seguintes critérios para sua valoração:
1 Utilizado o mesmo valor aplicado à Consulta Odontológica (equivalência de procedimentos)
2 Os valores correspondem ao preço praticado ao BRDE pela atual prestadora de serviços odontológicos.
3 Os procedimentos aplicados a pacientes especiais terão um acréscimo de 25% sobre o valor normal dos procedimentos, conforme determinação da própria CBHPO.