Índice
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1.2. Parâmetros de Desempenho 4
1.3. Obrigações da CONCESSIONÁRIA 5
1.3.3. Ambiental 65
1.3.4. Financeiro 66
2. Quadros de Indicadores de Desempenho 66
3. Obrigações da Contratada 69
4. Obrigações da Contratante 69
5. Plano de Trabalho 74
6. Termo de Encerramento 74
1. Introdução
O presente Termo de Referência tem como objetivo definir as regras de investimentos mí- nimos obrigatórios, de prestação dos serviços adequados, socioambientais e financeiras, que deverão ser seguidas para o cumprimento dos Parâmetros de Desempenho.
O objetivo deste Procedimento é viabilizar a construção e operação de um Centro de Valori- zação de Resíduos - CIVAR, que será uma unidade de triagem e beneficiamento desses resí- duos, com o objetivo de reduzir o envio aos aterros e viabilizar a Política Nacional de Resí- duos proposta na Lei Federal no 12.305/10.
Os serviços objeto deste procedimento licitatório deverão ser executados considerando-se os seguintes eventos temporais, relacionados ao Centro de Valorização de Resíduos, que estão definidos a seguir:
✓ Do início da Concessão até o fim do Ano 30 - Fase de operação sem o CIVAR, onde as ati- vidades de destinação final serão executadas com o apoio de uma unidade de Transbordo Provisório, e destinação adequada dos resíduos;
✓ Do início do Ano 4 até o fim do Contrato (Ano 30) - Fase de operação do CIVAR, onde to- do material passível de triagem e beneficiamento deverá passar por esta unidade e os subprodutos deverão ter destinação adequada.
1.1. Objeto do Contrato
Os serviços estão organizados em dois grupos de geradores de resíduos e um grupo relacio- nado ao beneficiamento e destinação. Esses grupos foram organizados conforme descrição a seguir:
✓ Grupo 1 - Coleta de Resíduos Domiciliares
Contempla todos os serviços de coleta domiciliar. Esses serviços contemplam a coleta manual, a coleta mecanizada, a coleta em locais de difícil acesso e a coleta seletiva. Após a coleta o material será encaminhado ao CIVAR e/ou às Cooperativas.
✓ Grupo 2 - Serviços de Limpeza Urbana
Contempla os serviços de limpeza e varrição manual e mecanizada de vias e áreas públi- cas, limpeza e desobstrução de bocas de lobo, instalação e manutenção de papeleiras, instalação e manutenção de contêineres subterrâneos, instalação e manutenção de pon- tos de coleta tipo Ecopontos e Pontos Verdes, destinação de resíduos público e a manu- tenção e monitoramento do Aterro Delta A, já finalizado.
✓ Grupo 3 - Triagem, Beneficiamento e Destinação Adequada dos Resíduos.
Contempla a triagem e beneficiamento de todo o material coletado pela CONCESSIONÁ- RIA e pela Prefeitura de Campinas. O material coletado deverá ser encaminhado para o CIVAR para a separação, beneficiamento e destinação final adequada dos rejeitos. Após a separação dos materiais recicláveis por tipo, esses materiais deverão ser negociados com indústrias de sua cadeia produtiva para reaproveitamento. Parte do material recebido deverá ser transformado em compostagem, parte em CDR (combustível derivado de re- síduos) e parte da matéria orgânica deverá ser utilizada nos biodigestores.
O material reciclável coletado, já separado de rejeitos, como é o caso do material da co- leta seletiva, poderá ser destinado diretamente às cooperativas de reciclagem. As coope- rativas terão preferência pelo material reciclado coletado. A CONCESSIONÁRIA terá obri-
gação de dar destinação final adequada a todo material reciclável não aproveitado pelas cooperativas.
A coleta e destinação final do chorume produzido pelo Aterro Delta A deverá ser enca- minhado a uma estação de tratamento de esgoto.
O CIVAR deverá receber, triar e quando possível, beneficiar os resíduos coletados pela Prefeitura de Campinas. Após esses procedimentos, os rejeitos e recicláveis deverão re- ceber destinação adequada.
1.2. Parâmetros de Desempenho
Para o controle dos serviços e obrigações da CONCESSIONÁRIA serão utilizados Parâmetros de Desempenho para as aferições qualitativas e quantitativas, que estão estruturados em 4 pontos principais:
✓ Obrigações de Investimentos;
✓ Obrigações de Operação;
✓ Obrigações Socioambientais;
✓ Obrigações Econômico-financeiras.
A somatória desses Parâmetros compõem a Contraprestação Pecuniária, conforme mostra a tabela a seguir:
Quadro de Composição da Contraprestação Fixa
item | Contraprestações | Descrição | Percentual de Participação Relativa | Percentual de Participação Efetiva |
1 | Contraprestações de Investimentos | 20,00% | ||
1.1 | Contraprestação 1 | Mobilização Adequada | 45,00% | 9,00% |
1.2 | Contraprestação 2 | Reposições Programadas | 10,00% | 2,00% |
1.3 | Contraprestação 3 | CIVAR - Projeto Básico | 5,00% | 1,00% |
1.4 | Contraprestação 4 | CIVAR - Implantação | 20,00% | 4,00% |
1.5 | Contraprestação 5 | Investimentos para Produção de Compostagem | 5,00% | 1,00% |
1.6 | Contraprestação 6 | Investimentos para Produção de CDR | 5,00% | 1,00% |
1.7 | Contraprestação 7 | Investimentos em Biodigestores Fase 1 | 5,00% | 1,00% |
1.8 | Contraprestação 8 | Investimentos em Biodigestores Fase 2 | 5,00% | 1,00% |
2 | Contraprestações Operacionais | 65,00% | ||
2.1 | Contraprestação 1 | Operação Adequada | 75,00% | 48,75% |
2.2 | Contraprestação 2 | CIVAR - Inicio da Operação | 10,00% | 6,50% |
2.3 | Contraprestação 3 | Produção de Compostagem | 3,75% | 2,44% |
2.4 | Contraprestação 4 | Produção de CDR | 3,75% | 2,44% |
2.5 | Contraprestação 5 | Operação do Biodigestores Fase 1 | 3,75% | 2,44% |
2.6 | Contraprestação 6 | Operação do Biodigestores Fase 2 | 3,75% | 2,44% |
3 | Contraprestações Socioambientais | 10,00% | ||
3.1 | Contraprestação 1 | Serviço de Atendimento aos Cidadãos - SAC | 30,00% | 3,00% |
3.2 | Contraprestação 2 | Educação Ambiental | 60,00% | 6,00% |
3.3 | Contraprestação 3 | Apoio a Cooperativas e Associações de Catador | 10,00% | 1,00% |
4 | Contraprestações Financeiras | 5,00% | ||
4.1 | Contraprestação 1 | Relatórios Financeiros | 100,00% | 5,00% |
Total | 100,00% |
1.3. Obrigações da CONCESSIONÁRIA
As principais Obrigações de Operação da CONCESSIONÁRIA estão divididas em 2 partes, sen- do uma em que os serviços não possuem limites quantitativos de recebimento e/ou coleta preestabelecidos, e outra em que os serviços possuem uma definição clara dos quantitativos e o que deverá ser executado.
Todos os serviços são regidos por Parâmetros de Desempenho que medirão a qualidade e a oferta adequada.
Os serviços que não possuem quantitativos definidos deverão ter suas quantidades definidas no Plano de Trabalho da CONCESSIONÁRIA, que deverá prever sua evolução ao longo do perío-do de Concessão.
✓ Serviços sem a definição de quantidades mínimas a executar
Coletar, triar, beneficiar e dar destinação adequada a todo resíduo residencial urba- no;
Triar, beneficiar e dar destinação adequada a todo resíduo urbano coletado durante a execução dos serviços ofertados;
Triar, beneficiar e dar destinação adequada a todo resíduo recebido nos Ecopontos e Pontos Verdes.
Triar, beneficiar e dar destinação adequada a todo resíduo público coletado durante a execução dos serviços ofertados;
✓ Serviços com a Definição de quantidades mínimas a executar Coleta de resíduos volumosos (Cata-treco);
Limpeza mecanizada de bolsões de entulhos; Varrição manual de vias e logradouros públicos; Varrição manual de praças públicas;
Varrição manual de vias públicas itinerante (mutirão em bairros); Varrição mecanizada em vias públicas;
Varrição mecanizada de praças;
Varrição manual, lavagem e desinfecção de feiras livres; Lavagem especial de locais públicos;
Operação de limpeza especial de calçadões; Limpeza manual e mecanizada de bocas de lobo; Desobstrução de bocas de lobo;
Operação de contêineres subterrâneos; Instalação, reposição e manutenção de papeleiras; Operação de Ecopontos;
Operação de Pontos Verdes - remoção de caçambas em Pontos de Entrega Voluntá- ria;
Manutenção e monitoramento do Aterro Sanitário Delta A; Recebimento de Resíduos Públicos no CIVAR/Transbordo.
1.3.1. Investimentos
O objetivo deste procedimento licitatório é prover a cidade de Campinas de uma unidade de triagem e beneficiamento de resíduos, cuja operação esteja voltada para a redução contínua do envio de rejeitos para os Aterros Sanitários.
A solução definida é o Centro Integrado de Valorização de Resíduos - CIVAR, que deverá ser construído em área adequada e entrar em operação gradualmente.
A mobilização adequada dos equipamentos, veículos e sistemas necessários à execução dos serviços é o parâmetro inicial do Contrato.
Foram considerados eventos de controle de investimentos relacionados às mobilizações e ao CIVAR, conforme o seguinte:
✓ Parâmetro II-1 - Equipamentos, Veículos e Sistemas - Mobilização Inicial;
✓ Parâmetro II-2 - Equipamentos, Veículos e Sistemas - Reposição Programada;
✓ Parâmetro II-3 - Implantação da Unidade de Beneficiamento de Resíduos - Entrega do Projeto Básico;
✓ Parâmetro II-4 - Implantação da Unidade de Beneficiamento de Resíduos;
✓ Parâmetro II-5 - Implantação da Área da Compostagem;
✓ Parâmetro II-6 - Implantação da Unidade de Produção de CDR - Combustível Derivado de Resíduos;
✓ Parâmetro II-7 - Implantação da Unidade de Produção de Biogás - Fase 1;
✓ Parâmetro II-8 - Implantação da Unidade de Produção de Biogás - Fase 2.
1.3.1.1. Parâmetro II-1 - Equipamentos, Veículos e Sistemas - Mobilização Inicial
Deverão ser disponibilizados os equipamentos, veículos e sistemas necessários às operações contínuas e adequadas da CONCESSIONÁRIA, na execução dos serviços relacionados no item 1.1 - Objeto do Contrato, ou seja:
✓ Coleta de resíduos sólidos;
✓ Serviços de limpeza urbana;
✓ Triagem, beneficiamento e destinação adequada de resíduos (CIVAR).
1.3.1.2. Parâmetro II-2 - Equipamentos, Veículos e Sistemas - Reposição Programada
Os equipamentos, veículos e sistemas deverão ser substituídos da seguinte forma:
✓ Equipamentos: a cada 10 anos;
✓ Lutocar e roçadeiras: a cada 3 anos;
✓ Caminhões: a cada 5 anos;
✓ Veículos de pequeno porte: a cada 5 anos;
✓ Utilitários: a cada 5 anos.
1.3.1.3. Parâmetro II-3 - Implantação da Unidade de Beneficiamento de Resíduos -
Entrega do Projeto Básico
A CONCESSIONÁRIA deverá elaborar o Projeto Básico do CIVAR, com base nas normas técni- cas vigentes e fará a entrega do mesmo até o final do Ano 1 da Concessão.
1.3.1.4. Parâmetro II-4 - Implantação da Unidade de Beneficiamento de Resíduos
A CONCESSIONÁRIA deverá implantar a 1ª Fase das obras previstas para a unidade de bene- ficiamento de resíduos, com capacidade adequada aos volumes de resíduos residenciais e públicos que receberá durante o período de Concessão, além das instalações de apoio à ad- ministração, funcionários e fiscalização e instalações de apoio aos serviços operacionais, até o final do Ano 3 da Concessão.
1.3.1.5. Parâmetro II-5 - Implantação da Área da Compostagem
A CONCESSIONÁRIA deverá implantar a área da Compostagem, para a produção de compos- tos orgânicos, até o final do Ano 4 da Concessão.
1.3.1.6. Parâmetro II-6 - Implantação da Unidade de Produção de CDR - Combustível Derivado
de Resíduos
A CONCESSIONÁRIA deverá implantar a Unidade de Produção do CDR, até o final do Ano 5 da Concessão.
1.3.1.7. Parâmetro II-7 - Implantação da Unidade de Produção de Biogás - Fase 1
A CONCESSIONÁRIA deverá implantar a Unidade de Produção de Biogás - Fase 1, até o final do Ano 7 da Concessão.
1.3.1.8. Parâmetro II-8 - Implantação da Unidade de Produção de Biogás - Fase 2
A CONCESSIONÁRIA deverá implantar a Unidade de Produção de Biogás - Fase 2, até o final do Ano 10 da Concessão.
1.3.2. Operação
A Operação é parte fundamental do Contrato e estará sob o regramento dos seguintes Pa- râmetros de Desempenho:
✓ Coleta Manual e Transporte de Resíduos Sólidos Domiciliares - Parâmetro IO-1.1;
✓ Coleta Mecanizada Conteinerizada e Transporte de Resíduos Sólidos Domiciliares - Parâmetros IO-1.2 e IO-1.3;
✓ Coleta Manual e Transporte de Resíduos Sólidos Domiciliares em Locais de Difícil Acesso - Parâmetro IO-1.4;
✓ Coleta Seletiva - Parâmetro IO-1.5;
✓ Coleta de Resíduos Volumosos (Cata-treco) - Parâmetro IO-1.6;
✓ Implantação, Operação e Manutenção de Ecopontos - Parâmetros IO-1.7 e IO-1.8;
✓ Implantação, Operação e Manutenção de Pontos Verdes - Parâmetros IO-1.9 e IO-1.10;
✓ Varrição Manual de Vias e Logradouros Públicos - Parâmetro IO-1.11;
✓ Varrição Mecanizada de Vias e Logradouros Públicos - Parâmetro IO-1.12;
✓ Operação de Limpeza Especial de Calçadões - Parâmetro IO-1.13;
✓ Varrição Manual, Lavagem e Desinfecção de Feiras Livres - Parâmetro IO-1.14;
✓ Lavagem Especial de Locais Públicos - Parâmetro IO-1.15;
✓ Varrição Manual de Praças Públicas - Parâmetro IO-1.16;
✓ Varrição Mecanizada de Praças Públicas - Parâmetro IO-1.17;
✓ Varrição Manual Itinerante de Vias Públicas - Mutirão em Bairros - Parâmetro IO-1.18;
✓ Limpeza Manual e Mecanizada de Drenagens Urbanas - Parâmetros IO-1.19 e IO-1.20;
✓ Limpeza Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxxx - Xxxxxxxxx XX-0.00;
✓ Instalação e Reposição de Papeleiras - Parâmetros IO-1.22 e IO-1.23;
✓ Implantação e Operação de Contêineres Subterrâneos - Parâmetro IO-1.24;
✓ Destinação Final para o Aterro Sanitário Licenciado - Parâmetro IO-1.25;
✓ Manutenção e monitoramento do Aterro Sanitário - Parâmetro IO-1.26;
✓ Fornecimento de Equipe para os Serviços Extraordinários - Parâmetro IO-1.27;
✓ Operação do CIVAR - Parâmetros IO-2.1, IO-2.2. e IO-3;
✓ Produção de CDR - Parâmetro IO-4;
✓ Biodigestores - Parâmetros IO-5 e IO-6.
A CONCESSIONÁRIA deverá executar os serviços em conformidade com as especificações apresentadas a seguir.
1.3.2.1. Coleta Manual e Transporte de Resíduos Sólidos Domiciliares - Parâmetro IO-1.1
O serviço de coleta regular compreenderá o recolhimento programado dos resíduos com características domiciliares a seguir especificados, adequadamente acondicionados:
✓ Resíduos sólidos domiciliares;
✓ Resíduos sólidos originários de estabelecimentos públicos, institucionais, de prestação de serviços, comerciais e industriais, até o limite de 100 litros, conforme a Lei Municipal nº 7.058/92 - Artigo 11, regulamentada pelo Decreto nº 11.510/94 - Artigo 11 -
§ 3º, excetuando-se os de Classes I e II B, conforme estabelecido na NBR 10.004 da ABNT;
✓ Resíduos resultantes da varrição de vias e logradouros públicos;
✓ Resíduos resultantes do serviço de limpeza de feiras;
✓ Rejeitos da segregação dos materiais recicláveis nas centrais de triagem (Cooperativas).
Quando o volume de resíduos originários de estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços exceder a 100 l/dia por estabelecimento, a Contratada deverá infor- mar ao DLU o endereço completo do gerador, o tipo e quantidade aproximada dos resíduos.
Os resíduos sólidos decorrentes da varrição manual deverão ser acondicionados e disponibi- lizados para a coleta em sacos plásticos ou recipientes, conforme a especificação da NBR 9191 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que estabelece os requisitos e métodos de ensaio para sacos plásticos destinados ao acondicionamento de lixo domiciliar para coleta.
Os caminhões coletores deverão ser carregados de maneira que os resíduos não transbor- dem na via pública. Em trânsito, não poderão apresentar resíduos sólidos no compartimento de carga traseiro.
Esgotada a capacidade de coleta do veículo, o caminhão deverá dirigir-se, inicialmente, à balança localizada no Aterro Delta A e, após a pesagem, ao aterro de destinação. Depois da implantação do CIVAR, a pesagem ocorrerá neste local.
Por ocasião da pesagem será emitido um comprovante de operação (tíquete) em, no míni- mo, 02 (duas) vias, sendo que:
✓ A primeira via será entregue à Coordenadoria Setorial de Limpeza Urbana, para confe- rência;
✓ A segunda via à Contratada, no ato da pesagem.
Todos os veículos carregados de resíduos deverão ser pesados, obrigatoriamente, e registra- dos pelo sistema de controle eletrônico para o gerenciamento do sistema de limpeza urba- na.
Não será permitida a operação de pesagem de caminhões que não estejam cadastrados no sistema de identificação eletrônica da Contratada.
A Contratada deverá obedecer às normas de conduta e procedimentos operacionais deter- minados pelo DLU, no que se refere à pesagem e à descarga dos resíduos sólidos.
A Contratada deverá realizar, às suas expensas, no mínimo, a cada seis meses e disponibilizar ao DLU, os seguintes estudos:
✓ Amostragem, caracterização e Classificação dos resíduos sólidos coletados, conforme as NBRs 10.004, 10.005, 10.006 e 10.007 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). A classificação dos resíduos sólidos deverá ser setorizada obedecendo às áreas definidas pelo Plano de Trabalho da Coleta Regular e outras que, porventura, venham a ser criadas;
✓ A caracterização dos resíduos sólidos domiciliares deverá refletir a geração heterogênea dos resíduos coletados por classe social e por região e, para que a caracterização seja re- presentativa, a Contratada deverá elaborar um plano de coleta de amostras, a ser sub- metido ao DLU e por ele aprovado;
✓ Pesquisa de opinião pública a respeito da qualidade dos serviços prestados e de acordo com a metodologia apresentada pela Contratante, devidamente aprovada pelo DLU. A pesquisa deverá apresentar, inclusive, os percentuais de cada reclamação, com o objetivo de possibilitar a aplicação das respectivas medidas corretivas.
Para a execução dos serviços de coleta, a Contratada deverá mobilizar equipes padrão com- postas por coletores e motorista, caminhão coletor compactador e munidos de ferramentas adequadas, como vassourão e pá.
O serviço de coleta regular será executado em todas as áreas, vias e logradouros públicos oficiais abertos à circulação, ou que venham a ser abertas durante a vigência do Contrato, respeitando as frequências e os horários estipulados para cada local específico.
Nos períodos de chuva e condições climáticas adversas e, sobretudo nos locais de difícil a- cesso, a Contratada deverá manter o atendimento do serviço de forma alternativa, com o objetivo de manter o padrão de qualidade aceitável.
Para o recolhimento dos sacos de lixo resultantes do serviço de varrição manual, deverão ser observados as frequências e os horários estipulados no planejamento daquele serviço para cada local específico.
A periodicidade com que deverá ser executado o serviço de coleta regular variará em função das características de cada local, podendo ter frequência diária (de 2ª feira a sábado), nos períodos diurno e noturno, ou frequência alternada (2ª, 4ª e 6ª feiras ou 3ª, 5ª e sábado), no período diurno, que deverá estar detalhada no Plano de Trabalho.
O serviço será executado de 2ª feira a sábado, podendo ser estendido para domingos e feri- ados, apenas por ocasião de grandes eventos em locais públicos, e nos períodos diurno e noturno.
Os serviços poderão sofrer intervalos maiores ou menores aos previstos no Plano de Traba- lho, por motivos relevantes, como inundações, movimentos grevistas com interrupção de acessos, feriados, entre outros, sendo de inteira responsabilidade da Contratada, o atendi- mento ao disposto na legislação trabalhista ou outros dispositivos legais em decorrência dessa exigência.
1.3.2.2. Coleta Mecanizada Conteinerizada e Transporte de Resíduos Sólidos Domiciliares - Parâmetros IO-1.2 e IO-1.3
A instalação de contêineres deverá ser executada após a realização do Estudo de Posiciona- mento e Operação, e de Campanha de Conscientização e Informação ao munícipe.
A partir do Estudo será elaborado o Plano de Trabalho, que indicará as áreas mais adequadas para a implantação do serviço.
O atendimento mínimo a ser considerado deverá ser o seguinte:
Percentual de Atendimento Mínimo da Coleta Residencial Mecanizada
(%)
Ano 1 | Ano 2 | Ano 3 | Ano 4 | Ano 5 | Ano 6 | Ano 7 | Ano 8 | Ano 9 | Ano 10 |
20% | 30% | 40% | 50% | 60% | 65% | 70% | 75% | 80% | 85% |
Ano 11 | Ano 12 | Ano 13 | Ano 14 | Ano 15 | Ano 16 | Ano 17 | Ano 18 | Ano 19 | Ano 20 |
85% | 85% | 85% | 85% | 85% | 85% | 85% | 85% | 85% | 85% |
Ano 21 | Ano 22 | Ano 23 | Ano 24 | Ano 25 | Ano 26 | Ano 27 | Ano 28 | Ano 29 | Ano 30 |
85% | 85% | 85% | 85% | 85% | 85% | 85% | 85% | 85% | 85% |
Com estas informações, poderá ser dimensionada a quantidade de contêineres, e quais os locais mais apropriados para sua instalação. A Campanha se destinará a informar aos muní- cipes da mudança no sistema de coleta e a sensibilizá-los da melhor utilização desses contêi- neres, em conformidade com as diretrizes da Prefeitura.
Os contêineres deverão ser higienizados mecanicamente, por meio de lava-contêineres, ins- talado sobre um caminhão específico. Esta lavagem deverá ser feita em sistema fechado com uso de produtos desengordurantes e bactericidas. Realizando-se as lavagens interna e externa dos contêineres, o lava-contêineres deverá seguir o mesmo itinerário que o veículo da coleta regular.
O plano de manutenção dos contêineres oferecidos baseia-se em proporcionar a assistência técnica necessária, para que em todo momento o lote de contêineres esteja em perfeitas condições de utilização. Qualquer recipiente ou peça, quebrados ou roubados, serão substi- tuídos num prazo não superior a 48 horas. A equipe de manutenção percorrerá as ruas da Cidade, verificando o estado dos contêineres, em veículos equipados com equipamentos e acessórios necessários para realizar, no local, qualquer operação de conserto ou troca.
Os contêineres com capacidade volumétrica de 1 m³ deverão ser utilizados para a armaze- nagem e coleta de resíduos sólidos domiciliares dentro do Município de Campinas. Esses contêineres deverão ser de PEAD (Polietileno de Alta Densidade) compostos de tampa, cor- po, rodízio e dispositivos para permitir o içamento pelos caminhões coletores compactado- res. O PEAD deverá apresentar matéria-prima aditivada com anti-UV. Todos os elementos de
fixação das ferragens e de peças metálicas, tais como eixos, rodízios e pinos deverão ser em aço com tratamento anticorrosivo através de eletrozincagem ou similar.
A manutenção dos contêineres deverá ser executada periodicamente, incluindo a utilização de produtos específicos, como detergentes e aromatizantes.
Os veículos coletores deverão ser providos de levantador, que tem o objetivo de viabilizar os procedimentos de realizar o içamento dos contêineres.
Para este serviço, a Contratada deverá mobilizar equipes compostas por coletores e motoris- ta, acompanhados de 01 (um) caminhão coletor compactador equipado com levantador pa- ra o içamento dos contêineres, bem como ferramentas adequadas.
Para a lavagem dos contêineres, a Contratada deverá mobilizar um caminhão específico com equipamento tipo tanque com compartimentos para água limpa e águas servidas. A equipe deverá ser adequada para executar esse serviço de lavagem.
Esgotada a capacidade de coleta do veículo, o caminhão deverá dirigir-se, inicialmente, à balança localizada no Aterro Delta A e, após a pesagem, ao aterro de destinação. Depois da implantação do CIVAR, a pesagem ocorrerá neste local.
Por ocasião da pesagem será emitido um comprovante de operação (tíquete) em, no míni- mo, 02 (duas) vias, sendo que:
✓ A primeira via será entregue à Coordenadoria Setorial de Limpeza Urbana, para confe- rência;
✓ A segunda via à Contratada, no ato da pesagem.
Todos os veículos carregados de resíduos deverão ser pesados, obrigatoriamente, e registra- dos pelo sistema de controle eletrônico para o gerenciamento do sistema de limpeza urba- na.
1.3.2.3. Coleta Manual e Transporte de Resíduos Sólidos Domiciliares em Locais de Difícil Acesso - Parâmetro IO-1.4
O serviço de coleta de resíduos em locais de difícil acesso compreenderá o recolhimento regular dos resíduos domiciliares em locais onde o caminhão coletor compactador conven- cional não consegue cumprir seus objetivos de coleta, por apresentar tamanho e peso in- compatíveis com as condições do local.
Os locais de difícil acesso são caracterizados por não apresentar estrutura viária suficiente para suportar veículos pesados, característica essa, específica de comunidades carentes on- de geralmente não existe pavimentação, dificultando os serviços, sobretudo em dias de con- dições climáticas adversas.
Portanto, a coleta dos resíduos em locais de difícil acesso será executada com caminhão co- letor compactador de 6 m³ que, por suas características físicas consegue acessar os locais com mais facilidade, cumprindo o atendimento de coleta e remoção dos resíduos.
Esse serviço também obedecerá a todas as premissas e especificações técnicas discriminadas nos serviços de coleta manual.
Para esse serviço, a Contratada mobilizará equipes compostas por coletores e motorista, acompanhados de 01 (um) caminhão coletor compactador de 6 m³ equipado com lift, para o içamento de contêineres.
Esgotada a capacidade de coleta do veículo, o caminhão deverá dirigir-se, inicialmente, à balança localizada no Aterro Delta A e, após a pesagem, ao aterro de destinação. Depois da implantação do CIVAR, a pesagem ocorrerá neste local.
Por ocasião da pesagem será emitido um comprovante de operação (tíquete) em, no míni- mo, 02 (duas) vias, sendo que:
✓ A primeira via será entregue à Coordenadoria Setorial de Limpeza Urbana, para confe- rência;
✓ A segunda via à Contratada, no ato da pesagem.
Todos os veículos carregados de resíduos deverão ser pesados, obrigatoriamente, e registra- dos pelo sistema de controle eletrônico para o gerenciamento do sistema de limpeza urba- na.
1.3.2.4. Coleta Seletiva - Parâmetro IO-1.5
O serviço de coleta seletiva porta a porta compreende o recolhimento regular de todo mate- rial que tenha condições de reaproveitamento, reciclabilidade e que seja apresentado pelos domicílios e estabelecimentos, após a implementação de sistemáticas campanhas de sensibi- lização e educação ambiental da população envolvida, de forma adequada quanto ao acon- dicionamento em sacos plásticos, caixas de papelão; atendendo à conformidade com a es- pecificação da NBR 9191 da ABNT, tais como:
✓ Papel: jornais, revistas, listas telefônicas, folhetos comerciais, folhas de caderno e rascu- nho, papéis de embrulho, caixas de papelão e de brinquedo e caixas longa vida ou multi- camadas;
✓ Vidro: garrafas, cacos, vasilhames e lâmpadas incandescentes;
✓ Metal: sucata ferrosa e não ferrosa, latinhas de cerveja e refrigerantes, enlatados, obje- tos de cobre, alumínio, latas, chumbo, bronze, ferro e zinco;
✓ Plástico: embalagens de produtos de limpeza, garrafas plásticas, tubos, potes, baldes, bacias, isopores, sacos e sacolas;
✓ Outros materiais, desde que tenham condições de reciclagem.
O atendimento mínimo a ser de considerado deverá ser o seguinte: para os anos de 1 a 9 100% da coleta seletiva será executada com caminhão gaiola, para os demais anos 12% des- ta coleta passara a ser feita com caminhão compactador.
Percentual de Atendimento Mínimo da Coleta Seletiva Porta a Porta - Caminhão Compactador (Contêiner de PEAD de 1 m3)
(%)
Ano 1 | Ano 2 | Ano 3 | Ano 4 | Ano 5 | Ano 6 | Ano 7 | Ano 8 | Ano 9 | Ano 10 |
12% |
Ano 11 | Ano 12 | Ano 13 | Ano 14 | Ano 15 | Ano 16 | Ano 17 | Ano 18 | Ano 19 | Ano 20 |
12% | 12% | 12% | 12% | 12% | 12% | 12% | 12% | 12% | 12% |
Ano 21 | Ano 22 | Ano 23 | Ano 24 | Ano 25 | Ano 26 | Ano 27 | Ano 28 | Ano 29 | Ano 30 |
12% | 12% | 12% | 12% | 12% | 12% | 12% | 12% | 12% | 12% |
Os caminhões coletores deverão ser carregados de maneira que os resíduos não transbor- dem na via pública. Em trânsito, não poderão apresentar resíduos sólidos no compartimento de carga traseiro. Esgotada a capacidade de coleta do veículo, o caminhão deverá dirigir-se ao CIVAR, após sua implantação.
Para este serviço, a Contratada deverá mobilizar equipes compostas por coletores e motoris- ta, acompanhados de 01 (um) caminhão com carroceria tipo gaiola, como também ferra- mentas adequadas, como: vassourão, pá e garfo.
O serviço de coleta seletiva porta a porta deverá ser realizado em todos os domicílios e esta- belecimentos localizados dentro do perímetro indicado no Plano de Trabalho, que corres- ponde a 75% da malha urbana atual do Município de Campinas.
A periodicidade com que deverá ser executado este serviço variará entre: 02 (dois) dias por semana, nos períodos diurno e noturno, e 01 (um) dia por semana, no período diurno, de acordo com o Plano de Trabalho.
O serviço será executado de 2ª feira a sábado, podendo ser estendido para domingos e feri- ados, por ocasião de grandes eventos em locais públicos, no período diurno, das 08h às 16h20, ou noturno, das 18h às 02h20.
A programação do serviço de coleta seletiva porta a porta não poderá coincidir com o mes- mo período do serviço de coleta regular, e somente poderá ser interrompida nos feriados civis e religiosos mediante a autorização prévia e expressa do DLU.
A implantação da coleta seletiva porta a porta deverá atender a periodicidade de 02 (dois) dias por semana não sequenciais, nos setores de coleta regular diária, e 01 (um) dia por se- mana, nos setores de coleta regular alternada.
A Contratada deverá executar o Plano de Trabalho devidamente aprovado pelo DLU, dando ciência prévia, através de panfletos e outros meios de comunicação, a todos os domicílios e estabelecimentos, dos dias e horários em que o serviço será executado, através da distribui- ção da informação em impresso próprio, aprovado pelo DLU.
A Contratada deverá implantar e divulgar as campanhas de sensibilização e conscientização, com ênfase em segregação de resíduos na fonte e para aproveitamento dos recicláveis gera- dos, com o objetivo de garantir a implantação de novos serviços e ampliação do existente.
A Contratada deverá desenvolver essas campanhas, visando aumentar gradativamente o volume dos recicláveis a serem coletados. A eficácia desse plano será auferida pela redução da porcentagem dos rejeitos (produtos não reciclados) sobre a quantidade bruta de resíduos coletados.
Os serviços de divulgação, incluindo elaboração do material, impressão, distribuição e outros serviços serão de responsabilidade da Contratada.
Esgotada a capacidade de coleta do veículo, o caminhão deverá dirigir-se,as cooperativas de reciclagem do município de Campinas, coletar os rejeitos e levar para à balança localizada no Aterro Delta A e, após a pesagem, ao aterro de destinação. Depois da implantação do CIVAR, a pesagem ocorrerá neste local.
Por ocasião da pesagem será emitido um comprovante de operação (tíquete) em, no míni- mo, 02 (duas) vias, sendo que:
✓ A primeira via será entregue à Coordenadoria Setorial de Limpeza Urbana, para confe- rência;
✓ A segunda via à Contratada, no ato da pesagem.
Todos os veículos carregados de resíduos deverão ser pesados, obrigatoriamente, e registra- dos pelo sistema de controle eletrônico para o gerenciamento do sistema de limpeza urba- na.
a) Coleta de Óleos Vegetais Comestíveis
O serviço de coleta de óleos vegetais comestíveis compreenderá o recolhimento regular de óleos mistos servidos que, gerados em cozinhas domiciliares e industriais, tenham condições de destinação para a cooperativa de transformação em biodiesel e a posterior comercializa- ção junto às empresas que tenham potencial de utilização de energia renovável.
A coleta desse material se dará em domicílios, pontos de entrega voluntária e em grandes geradores.
No caso dos domicílios e grandes geradores, o material deverá ser apresentado em vasilha- mes estanques, para que possa ser despejado em bombonas de PEAD de 200 l, posicionadas no veículo coletor.
Esgotada a capacidade de coleta do veículo utilitário (tipo furgão), os veículos deverão diri- gir-se para a cooperativa indicada pela Prefeitura.
A Contratada manterá arquivado o registro de cada operação no sistema informatizado (via eletrônica), de modo a qualquer momento poder reproduzir os dados de cada operação.
A descarga dos materiais far-se-á nos locais indicados pelo DLU, representados pela Coope- rativa de Transformação do Óleo em Biodiesel, podendo sofrer alterações de acordo com as necessidades do Município.
Está expressamente proibida outra destinação desses materiais pela equipe de coleta ou por terceiros, sendo que a Contratada deverá obedecer às normas de conduta e procedimentos operacionais determinados pelas unidades de disposição final, onde for descarregar os ma- teriais coletados.
Para este serviço, a Contratada deverá mobilizar equipes compostas por coletor e motorista, acompanhados de 01 (um) veículo utilitário com compartimento de carga fechado, munidos de acessórios adequados, como vassourão, balde de metal, material tensoativo, detergente e bombona de 200 l com boca larga e tampa.
O plano de coleta de óleos vegetais comestíveis será executado conforme a Relação de En- dereços, apresentada no Plano de Trabalho e deverá considerar os crescimentos gradativos, em função da adesão de outros geradores.
A Contratada deverá executar o Plano de Trabalho, que deverá ser aprovado pelo DLU, dan- do ciência prévia, através de panfletos e outros meios de comunicação, a todos os domicílios e estabelecimentos comerciais, dos dias e horários em que o serviço será executado, através da distribuição da informação em impresso próprio, aprovado pelo DLU.
b) Coleta de Resíduos Especiais (Pilhas, Baterias, Lâmpadas, Resíduos Tecnológicos e Similares)
Define-se como coleta e transporte de resíduos domiciliares especiais, em pontos de entrega voluntária, em pequenos geradores, nas cooperativas, e os gerados nos Ecopontos; a coleta de materiais que sejam caracterizados como:
✓ Os definidos pelas Resoluções CONAMA 257 e 258 para Pneumáticos Inservíveis e Pilhas e Baterias;
✓ Demais resíduos domiciliares especiais, tais como: lâmpadas fluorescentes, sucatas ele- trônicas e resíduos tecnológicos.
Esses resíduos serão destinados ao CIVAR, após sua implantação, e terão sua destinação adequada.
A Contratada manterá arquivado o registro de cada operação no sistema informatizado (via eletrônica), de modo a qualquer momento poder reproduzir os dados de cada operação.
1.3.2.5. Coleta de Resíduos Volumosos (Cata-treco) - Parâmetro IO-1.6
O serviço de Coleta de Resíduos Volumosos se caracteriza pela coleta e retirada de grandes objetos inservíveis, como por exemplo, restos de móveis, colchões e outros objetos similares de porte, não embalados em sacos plásticos, apresentados pelos domicílios e/ou existentes nas vias e logradouros públicos, e é popularmente conhecido como operação “Cata- bagulho” ou ”Cata-treco”.
Os resíduos volumosos ou objetos e materiais inservíveis de grande porte deverão ser apre- sentados pelos munícipes ao sistema de coleta, nos dias e horários preestabelecidos pela divulgação dos serviços.
O atendimento mínimo a ser considerado deverá ser o seguinte:
Coleta de Resíduos Volumosos (Cata-treco)
(t)
Ano 1 | Ano 2 | Ano 3 | Ano 4 | Ano 5 | Ano 6 | Ano 7 | Ano 8 | Ano 9 | Ano 10 |
4.242 | 4.666 | 5.133 | 5.646 | 6.211 | 6.832 | 7.515 | 8.266 | 9.093 | 10.002 |
Ano 11 | Ano 12 | Ano 13 | Ano 14 | Ano 15 | Ano 16 | Ano 17 | Ano 18 | Ano 19 | Ano 20 |
11.003 | 12.103 | 12.103 | 12.103 | 12.103 | 12.103 | 12.103 | 12.103 | 12.103 | 12.103 |
Ano 21 | Ano 22 | Ano 23 | Ano 24 | Ano 25 | Ano 26 | Ano 27 | Ano 28 | Ano 29 | Ano 30 |
12.103 | 12.103 | 12.103 | 12.103 | 12.103 | 12.103 | 12.103 | 12.103 | 12.103 | 12.103 |
Quando a via pública não possibilitar o tráfego ou manobra do caminhão, os coletores deve- rão se deslocar até o local onde os resíduos estão posicionados para coletá-los e transportá- los manualmente até o caminhão. O caminhão deverá ser carregado e coberto com rede de proteção de carga, de maneira que os materiais não transbordem na via pública. Esgotada a capacidade de coleta do veículo, o caminhão deverá dirigir-se ao CIVAR, após sua implanta- ção.
A Contratada manterá arquivado o registro de cada operação no sistema informatizado (via eletrônica), de modo a qualquer momento poder reproduzir os dados de cada operação.
Para este serviço, a Contratada deverá mobilizar equipes compostas por ajudantes e moto- rista, acompanhados de 01 (um) caminhão carroceria de madeira guarda baixa e munidos de ferramentas adequadas, como vassourão, rede para proteção da carga, pá e garfo.
O serviço será executado de 2ª feira a sábado, podendo ser extrapolado para domingos e feriados, caso seja necessário para atender à programação de eventual mutirão "Cata- bagulho", sempre no período diurno, das 08h às 16h20, e tendo como referência o Plano de Trabalho da coleta domiciliar.
1.3.2.6. Implantação, Operação e Manutenção de Ecopontos - Parâmetros IO-1.7 e IO-1.8
a) Implantação de Ecopontos
Deverão ser implantados e operados os Ecopontos conforme o padrão existente, nas quan- tidades indicadas no quadro a seguir:
Implantação de Ecopontos
(un)
Ano 1 | Ano 2 | Ano 3 | Ano 4 | Ano 5 | Ano 6 | Ano 7 | Ano 8 | Ano 9 | Ano 10 |
2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 |
Ano 11 | Ano 12 | Ano 13 | Ano 14 | Ano 15 | Ano 16 | Ano 17 | Ano 18 | Ano 19 | Ano 20 |
2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 |
Ano 21 | Ano 22 | Ano 23 | Ano 24 | Ano 25 | Ano 26 | Ano 27 | Ano 28 | Ano 29 | Ano 30 |
- | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
b) Operação e Manutenção de Ecopontos
O Ecoponto deverá ser utilizado pela população como forma voluntária de entrega de resí- duos, permanecendo temporariamente no local, até que sejam transferidos para as respec- tivas unidades de tratamento e disposição final.
O controle de chegada e saída de material no Ecoponto deverá ser realizado sistematica- mente pelo responsável pela unidade, que deverá ainda manusear todos os resíduos, segre- gando-os por categoria, para serem estocados de forma individual em cada recipiente espe- cífico.
Os resíduos vegetais (galhos, folhas, jardinagem e outros) passarão necessariamente por pré-tratamento através da picagem dos galhos, que formarão pilhas de composto orgânico para ser aplicado em áreas verdes da região em forma de recondicionador de solo estéril.
A transferência do material depositado em caçambas Xxxxxx deverá ser realizada pelo cami- nhão poliguindaste, que deixará uma caçamba vazia retirando a cheia (Sistema Refil), para ser conduzida até o local de tratamento ou de disposição final, sendo que a carga deverá estar devidamente coberta, para evitar o espalhamento do material para fora da caçamba.
Os materiais recicláveis receberão atendimento pelo próprio sistema de coleta seletiva, que realizará a remoção dos materiais depositados nos contêineres, transportando-os para a posterior pesagem e triagem junto às cooperativas de reciclagem.
Caso ocorra material excedente depositado fora dos contêineres, esses deverão ser acondi- cio-nados em sacolas de náilon de 2 m³ (tipo Big-Bag), para posteriormente serem transferi- dos para o sistema de cooperativas.
Os resíduos que apresentam características de materiais perigosos, segundo a NBR 10.004 da ABNT, como as pilhas, baterias, lâmpadas fluorescentes, tubo de imagem e outros deve- rão ser, quando possível, acondicionados em bombonas de PEAD de 200 l; devendo perma- necer devidamente abrigados sob a tenda, até serem transportados para a Unidade de Ar- mazenamento Temporário específico (Ecoponto Central - DLU), para o posterior destino final adequado.
Para os resíduos de óleo comestível está previsto o acondicionamento do material em bom- bonas de PEAD de 200 l, onde permanecerão armazenadas na unidade para, posteriormen- te, serem removidas pelo sistema público de coleta específica já existente e encaminhados para a cooperativa específica de transformação desses materiais.
Para garantir um nível de qualidade dos serviços prestados, todas as máquinas, equipamen- tos e ferramentas deverão estar em perfeitas condições de trabalho, devendo ser suprido de imediato, sempre que necessário.
A área, mesmo cercada, deverá também ser vigiada durante o período noturno, sendo que tanto as operações de vigilância como as de caráter operacional deverão ser realizadas com o apoio de sistema de rádio transceptor.
Os locais de implantação de ecopontos serão públicos e indicados pela prefeitura de Campi- nas.
1.3.2.7. Implantação, Operação e Manutenção de Pontos Verdes - Parâmetros IO-1.9 e IO-1.10
a) Implantação de Pontos Verdes
Deverão ser implantados e operados os Pontos Verdes conforme o padrão existente, nas quantidades indicadas no quadro a seguir:
Implantação de Pontos Verdes
(un)
Ano 1 | Ano 2 | Ano 3 | Ano 4 | Ano 5 | Ano 6 | Ano 7 | Ano 8 | Ano 9 | Ano 10 |
- | 1 | 1 | 1 | 2 | - | - | - | - | - |
Ano 11 | Ano 12 | Ano 13 | Ano 14 | Ano 15 | Ano 16 | Ano 17 | Ano 18 | Ano 19 | Ano 20 |
- | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
Ano 21 | Ano 22 | Ano 23 | Ano 24 | Ano 25 | Ano 26 | Ano 27 | Ano 28 | Ano 29 | Ano 30 |
- | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
b) Operação e Manutenção de Pontos Verdes
Esse serviço compreenderá a operação, manutenção, remoção e transporte dos entulhos e outros tipos de resíduos sólidos urbanos depositados nesses equipamentos públicos, de forma voluntária pela população.
O Ponto Verde será utilizado pela população como ponto de entrega de resíduos, que per- manecerá temporariamente no local, até que sejam transferidos para as respectivas unida- des de tratamento e disposição final.
O controle de chegada e saída de material no Ponto Verde será realizado sistematicamente pelo próprio ajudante que acompanha o caminhão que organizará a descarga por categoria, para serem estocados de forma individual em cada recipiente específico.
A transferência do material depositado nas Xxxxxx Xxxxxx será realizada por caminhão poli- guindaste, que deixará uma caixa vazia retirando a cheia (Sistema Refil), para ser conduzida até o local de tratamento ou de disposição final, sendo que a carga deverá estar devidamen- te coberta, para evitar o espalhamento do material para fora da caçamba.
Para garantir um nível de qualidade dos serviços prestados, todos os caminhões e caçambas deverão estar em perfeitas condições de trabalho, sendo substituídos de imediato, sempre que necessário, em especial as caixas metálicas, que deverão possuir aspecto visual adequa- do com relação à pintura e conservação.
São previstos 15 Pontos Verdes (10 existentes e 5 novos), providos cada um com 6 Caixas Brooks de 5 m³ cada (3 em uso e 3 em trânsito), a serem fornecidas pela Contratada. O transporte para a destinação final dos resíduos coletados nessas Xxxxxx deverá ser feito por caminhões tipo poliguindaste trucados (caixa dupla).
Para a realização dos serviços previstos, a Contratada mobilizará para cada viagem motorista e ajudantes, munidos de ferramentas e materiais adequados, como: enxada, pá, garfo, carri- nho de mão, vassourão, rede de proteção de carga e rastelo.
1.3.2.8. Varrição Manual de Vias e Logradouros Públicos - Parâmetro IO-1.11
O serviço de varrição manual compreenderá a limpeza manual programada dos passeios, sarjetas, canteiros centrais, calçadões e entorno de terminais de ônibus, desde que pavi- mentados, bem como a retirada dos resíduos contidos nas papeleiras e seu acondicionamen- to para a coleta.
O atendimento mínimo a ser considerado deverá ser o seguinte:
Varrição Manual de Vias e Logradouros Públicos
(km)
Ano 1 | Ano 2 | Ano 3 | Ano 4 | Ano 5 | Ano 6 | Ano 7 | Ano 8 | Ano 9 | Ano 10 |
132.000 | 144.000 | 156.000 | 168.000 | 180.000 | 180.000 | 180.000 | 180.000 | 180.000 | 180.000 |
Ano 11 | Ano 12 | Ano 13 | Ano 14 | Ano 15 | Ano 16 | Ano 17 | Ano 18 | Ano 19 | Ano 20 |
180.000 | 180.000 | 180.000 | 180.000 | 180.000 | 180.000 | 180.000 | 180.000 | 180.000 | 180.000 |
Ano 21 | Ano 22 | Ano 23 | Ano 24 | Ano 25 | Ano 26 | Ano 27 | Ano 28 | Ano 29 | Ano 30 |
180.000 | 180.000 | 180.000 | 180.000 | 180.000 | 180.000 | 180.000 | 180.000 | 180.000 | 180.000 |
Os resíduos deverão ser acondicionados e disponibilizados para a coleta em sacos plásticos, conforme a especificação da NBR 9191 da ABNT, que estabelece os requisitos e métodos de ensaio para sacos plásticos destinados ao acondicionamento de lixo.
Uma vez cheios, os sacos deverão ser dispostos nos passeios, de onde serão recolhidos pela equipe do serviço de coleta regular.
Através desse serviço, os resíduos da varrição manual serão transportados e pesados na ba- lança localizada no Complexo Delta juntamente com os resíduos domiciliares, para em se- guida serem encaminhados para a disposição adequada.
A Contratada deverá mobilizar equipes compostas por varredores equipados com lutocar e munidos de ferramentas adequadas, como vassourão, vassourinha, pazinha e sacos plásti-
cos. Além das equipes, também participarão deste serviço profissionais nas funções de en- carregado e fiscal de varrição.
A abrangência e a periodicidade com que deverá ser executado o serviço de varrição manual variarão em função das características de cada local, podendo ter frequências de acordo com as necessidades locais, conforme pode ser observado no item 6, adiante.
Este serviço deverá ser executado nos períodos diurno, das 06h às 14h20, e noturno, das 14h20 às 22h40, de 2ª feira a sábado, podendo ser estendido como plantão para domingos e feriados.
1.3.2.9. Varrição Mecanizada de Vias e Logradouros Públicos - Parâmetro IO-1.12
O serviço de varrição mecanizada compreenderá a limpeza mecanizada programada das principais vias e logradouros públicos, onde ocorre o acúmulo de resíduos por conta da difi- culdade de acesso das equipes de varrição manual.
Os serviços de varrição mecanizada deverão ser programados principalmente nas vias onde se observa o tráfego de veículos em velocidades elevadas e onde não se justifica a interdição apenas para a execução dos serviços com segurança pelas equipes de serviço manual.
A varrição mecanizada evitará o acúmulo de resíduos nos locais onde o sistema manual não consegue atuar e que, certamente, poderia causar comprometimento do sistema de drena- gem de águas pluviais.
A varredeira mecânica deverá percorrer as vias públicas, retirando por sucção a vácuo os resíduos acumulados nos meios-fios e sarjetas. O sistema de varrição mecanizada deverá ser executado por equipamento específico.
No conjunto do equipamento de varrição mecanizada constituído por chassi, caçamba de armazenamento dos resíduos e reservatório de água, devendo estar inclusos também as vassouras laterais, vassouras centrais, bocais de sucção, motor estacionário, turbina de suc- ção e demais acessórios necessários ao adequado desenvolvimento dos serviços.
O equipamento também deverá estar provido de todos os dispositivos de segurança opera- cio-nal, como painéis internos para o comando dos processos da varredeira e com relação ao trânsito, sistema de iluminação adequado.
Para este serviço, a Contratada deverá disponibilizar equipe composta por ajudantes, opera- dor e varredeira mecânica, munidos de ferramentas adequadas, como vassourão e pá.
Os serviços de varrição mecanizada serão executados nas vias públicas, respeitando as fre- quências e os horários estipulados no respectivo Plano de Trabalho, aprovado pelo DLU.
Os serviços deverão ser realizados nos períodos diurno e/ou noturno, levando em considera- ção todos os fatores de segurança no trânsito, para que não seja prejudicado a fluidez do tráfego de veículos nas vias a serem atendidas.
Este serviço será executado de 2ª feira a domingo, obedecendo ao regime de trabalho de 44h semanais.
A critério do DLU, os serviços poderão sofrer intervalos maiores ou menores aos previstos no Termo de Referência, sendo de inteira responsabilidade da Contratada, o atendimento ao disposto na legislação trabalhista ou outros dispositivos legais em decorrência dessa exigên- cia.
O atendimento mínimo a ser considerado deverá ser o seguinte:
Varrição Mecanizada em Vias Públicas
(km)
Ano 1 | Ano 2 | Ano 3 | Ano 4 | Ano 5 | Ano 6 | Ano 7 | Ano 8 | Ano 9 | Ano 10 |
12.000 | 12.000 | 12.000 | 12.000 | 12.000 | 12.000 | 12.000 | 12.000 | 12.000 | 12.000 |
Ano 11 | Ano 12 | Ano 13 | Ano 14 | Ano 15 | Ano 16 | Ano 17 | Ano 18 | Ano 19 | Ano 20 |
12.000 | 12.000 | 12.000 | 12.000 | 12.000 | 12.000 | 12.000 | 12.000 | 12.000 | 12.000 |
Ano 21 | Ano 22 | Ano 23 | Ano 24 | Ano 25 | Ano 26 | Ano 27 | Ano 28 | Ano 29 | Ano 30 |
12.000 | 12.000 | 12.000 | 12.000 | 12.000 | 12.000 | 12.000 | 12.000 | 12.000 | 12.000 |
1.3.2.10. Operação de Limpeza Especial de Calçadões - Parâmetro IO-1.13
O serviço referente à operação de limpeza especial de calçadões tem o objetivo de atender às necessidades específicas da região central da Cidade, onde alguns locais se caracterizam por uma intensa movimentação de pedestres.
A operação de limpeza especial de calçadões é constituída pela varrição manual, varrição e coleta motorizada, afastamento e armazenamento temporário dos resíduos descartados irregularmente no piso dos calçadões e passeios centrais.
O serviço consistirá na varrição dos calçadões, realizada tanto manualmente como com o auxílio de um triciclo com sistema de aspiração frontal.
O atendimento mínimo a ser considerado deverá ser o seguinte:
Operação de Limpeza Especial de Calçadões
(m²)
Ano 1 | Ano 2 | Ano 3 | Ano 4 | Ano 5 | Ano 6 | Ano 7 | Ano 8 | Ano 9 | Ano 10 |
886.757 | 886.757 | 886.757 | 886.757 | 886.757 | 886.757 | 886.757 | 886.757 | 886.757 | 886.757 |
Ano 11 | Ano 12 | Ano 13 | Ano 14 | Ano 15 | Ano 16 | Ano 17 | Ano 18 | Ano 19 | Ano 20 |
886.757 | 886.757 | 886.757 | 886.757 | 886.757 | 886.757 | 886.757 | 886.757 | 886.757 | 886.757 |
Ano 21 | Ano 22 | Ano 23 | Ano 24 | Ano 25 | Ano 26 | Ano 27 | Ano 28 | Ano 29 | Ano 30 |
886.757 | 886.757 | 886.757 | 886.757 | 886.757 | 886.757 | 886.757 | 886.757 | 886.757 | 886.757 |
Os resíduos varridos manualmente serão acondicionados em lutocares e, quando estes esti- verem cheios, deverão ser recolhidos através de um veículo de pequeno porte dotado de cesto aramado, o qual não deverá interferir na circulação de pedestres. Os resíduos serão transportados neste veículo motorizado até um ponto escolhido no limite periférico do cal- çadão, onde ficarão armazenados em contêineres de 1.000 l. Deverão ser coletados pela equipe de coleta regular.
Os resíduos aspirados pelo triciclo também deverão ser conduzidos para esse mesmo con- têiner de armazenamento.
Esgotada a capacidade de coleta do veículo, o caminhão deverá dirigir-se, inicialmente, à balança localizada no Aterro Delta A e, após a pesagem, ao aterro de destinação. Depois da implantação do CIVAR, a pesagem ocorrerá neste local.
Por ocasião da pesagem será emitido um comprovante de operação (tíquete) em, no míni- mo, 02 (duas) vias, sendo que:
✓ A primeira via será entregue à Coordenadoria Setorial de Limpeza Urbana, para confe- rência;
✓ A segunda via à Contratada, no ato da pesagem.
Todos os veículos carregados de resíduos deverão ser pesados, obrigatoriamente, e registra- dos pelo sistema de controle eletrônico para o gerenciamento do sistema de limpeza urba- na.
Para este serviço, a Contratada deverá mobilizar uma equipe composta por varredores, ope- rador e motorista, acompanhados de 01 (um) triciclo com sistema de aspiração frontal e compartimento de 100 l, no mínimo, adquirido no mercado nacional ou por processo de importação, 01 (um) veículo de pequeno porte com cesto aramado de 1,5 m3 e 03 (três) lu- tocares de 240 l, munidos de ferramentas adequadas, como vassourão, vassourinha, pazinha e sacos plásticos de 200 l.
O serviço de operação de limpeza especial de calçadões deverá ser realizado conforme a programação de locais e de frequências definidos no Plano de Trabalho, a ser aprovado pelo DLU.
O perímetro da região abrangida pela operação de limpeza especial de calçadões está apre- sentado no Anexo I deste Projeto Básico.
O serviço será executado de 2ª feira a sábado, podendo ser extrapolado para domingos e feriados, das 07h às 15h20 e das 15h20 às 22h40.
1.3.2.11. Varrição Manual, Lavagem e Desinfecção de Feiras Livres - Parâmetro IO-1.14
O serviço de limpeza e lavagem dos locais públicos onde se realizam feiras livres consiste das seguintes etapas:
✓ Limpeza da área e agrupamento dos resíduos;
✓ Lavagem com jateamento d'água sob pressão.
A primeira etapa a ser realizada compreenderá a limpeza manual a ser iniciada, imediata- mente, ao término da primeira feira programada para o Plano de Trabalho desta equipe de limpeza pública, determinado pela desmontagem das barracas e retirada total dos materiais, de forma a liberar as áreas para a execução do serviço.
O atendimento mínimo a ser considerado deverá ser o seguinte:
Varrição Manual, Lavagem e Desinfecção de Feiras Livres
(un)
Ano 1 | Ano 2 | Ano 3 | Ano 4 | Ano 5 | Ano 6 | Ano 7 | Ano 8 | Ano 9 | Ano 10 |
3.536 | 3.536 | 3.536 | 3.536 | 3.536 | 3.536 | 3.536 | 3.536 | 3.536 | 3.536 |
Ano 11 | Ano 12 | Ano 13 | Ano 14 | Ano 15 | Ano 16 | Ano 17 | Ano 18 | Ano 19 | Ano 20 |
3.536 | 3.536 | 3.536 | 3.536 | 3.536 | 3.536 | 3.536 | 3.536 | 3.536 | 3.536 |
Ano 21 | Ano 22 | Ano 23 | Ano 24 | Ano 25 | Ano 26 | Ano 27 | Ano 28 | Ano 29 | Ano 30 |
3.536 | 3.536 | 3.536 | 3.536 | 3.536 | 3.536 | 3.536 | 3.536 | 3.536 | 3.536 |
Os ajudantes promoverão o agrupamento de todos os resíduos recolhidos em um único pon- to, armazenando-os em contêineres de 1.000 l, onde os resíduos serão coletados por um veículo do serviço de coleta regular.
Esgotada a capacidade de coleta do veículo, o caminhão deverá dirigir-se, inicialmente, à balança localizada no Aterro Delta A e, após pesagem, ao aterro de destinação. Depois da implantação do CIVAR, a pesagem ocorrerá neste local.
Por ocasião da pesagem será emitido um comprovante de operação (tíquete) em, no míni- mo, 02 (duas) vias, sendo que:
✓ A primeira via será entregue à Coordenadoria Setorial de Limpeza Urbana, para confe- rência;
✓ A segunda via à Contratada, no ato da pesagem.
Todos os veículos carregados de resíduos deverão ser pesados, obrigatoriamente, e registra- dos pelo sistema de controle eletrônico para o gerenciamento do sistema de limpeza urba- na.
Concluídos os serviços de limpeza e de retirada dos detritos soltos, deverá ter início a segun- da etapa, representada pela lavagem das áreas através de jateamento d’água com pressão suficiente para a extração dos detritos e líquidos impregnados nos pisos.
Esta operação de lavagem poderá ser realizada com a utilização de água de reúso, conforme determina a Lei Municipal nº 12.532, de 24 de abril de 2006, e deverá ser acompanhada de
aplicação de produtos desinfetantes aromatizados nos locais onde foram comercializados pescados e carnes.
Os contêineres deverão receber as manutenções corretiva e preventiva, bem como serem lavados e higienizados periodicamente pela Contratada.
Para o serviço de limpeza e lavagem de feiras livres, a Contratada deverá mobilizar uma e- quipe composta por ajudantes e motorista, acompanhados de 01 (um) caminhão tanque de
10.000 l
dotado de grupo gerador para o acionamento do compressor da bomba de água sob alta pressão e munidos de ferramentas e produtos adequados, como vassourão, pá, garfo, sacos plásticos, produtos desinfetantes e aromatizantes.
O serviço de operação de limpeza e lavagem de feiras livres deverá ser realizado conforme a programação de locais, dias e horários indicados na Relação apresentada no Anexo II deste Projeto Básico.
1.3.2.12. Lavagem Especial de Locais Públicos - Parâmetro IO-1.15
O serviço de lavagem especial de locais públicos consistirá da aplicação de procedimentos específicos onde as condições são extremamente desfavoráveis devido à necessidade de remoção de graxas, colas, resinas e outros resíduos, impregnados nos pisos e paredes e, por- tanto, onde não é recomendável uma simples lavagem convencional.
Fazem parte da relação de locais públicos a serem atendidas por este serviço as escadarias, passarelas, calçadas de pontes e de viadutos e outros, a serem indicados pelo DLU. Além destes locais, este serviço também complementará o serviço de Operação de Limpeza Espe- cial de Calçadões, anteriormente especificado.
A operação de lavagem especial deverá ser executada após a varrição e retirada dos resíduos das áreas, com o auxílio de um caminhão tanque dotado de bomba para o jateamento d'á- gua sob alta pressão.
O atendimento mínimo a ser considerado deverá ser o seguinte:
Lavagem Especial de Locais Públicos
(m²)
Ano 1 | Ano 2 | Ano 3 | Ano 4 | Ano 5 | Ano 6 | Ano 7 | Ano 8 | Ano 9 | Ano 10 |
242.400 | 242.400 | 242.400 | 242.400 | 242.400 | 242.400 | 242.400 | 242.400 | 242.400 | 484.800 |
Ano 11 | Ano 12 | Ano 13 | Ano 14 | Ano 15 | Ano 16 | Ano 17 | Ano 18 | Ano 19 | Ano 20 |
484.800 | 484.800 | 484.800 | 484.800 | 484.800 | 484.800 | 484.800 | 484.800 | 484.800 | 484.800 |
Ano 21 | Ano 22 | Ano 23 | Ano 24 | Ano 25 | Ano 26 | Ano 27 | Ano 28 | Ano 29 | Ano 30 |
484.800 | 484.800 | 484.800 | 484.800 | 484.800 | 484.800 | 484.800 | 484.800 | 484.800 | 484.800 |
Enquanto um ajudante manipulará a mangueira e dirige o jateamento, tomando o cuidado para que a água não atinja áreas indesejáveis, o restante utilizará as ferramentas e aplica os materiais tensoativos para a remoção dos resíduos impregnados, como detergentes, remo- vedores e desinfetantes.
Após o término da lavagem especial, a área deverá encontrar-se perfeitamente utilizável, principalmente por pedestres e, portanto, isenta de condições que possam oferecer riscos de acidentes, como poças de água, excesso de produtos químicos não removidos e outros.
Para o serviço de lavagem especial de locais públicos, a Contratada deverá mobilizar uma equipe composta por ajudantes, motorista e caminhão tanque de 10.000 l dotado de grupo gerador para o acionamento do compressor da bomba de água sob alta pressão e munidos de ferramentas e produtos adequados, como vassourão, vassourinha, pá, espátula e materi- ais tensoativos.
O fornecimento da água para a lavagem e do combustível do grupo gerador também deverá ser de responsabilidade da Contratada, podendo ser utilizada água de reúso, conforme de- termina a Lei Municipal nº 12.532, de 24 de abril de 2006.
O serviço de lavagem especial de locais públicos deverá ser realizado nos locais indicados na relação apresentada no item 6, adiante, conforme a programação de dias e horários do Pla- no de Trabalho, respeitando uma escala de prioridades a ser estabelecida pelo DLU.
O serviço será executado de 2ª feira a sábado, no período diurno, das 08h às 16h20, isolando as áreas para não interferir com a circulação dos pedestres.
1.3.2.13. Varrição Manual de Praças Públicas - Parâmetro IO-1.16
O serviço de varrição manual de praças públicas compreenderá a limpeza manual programa- da dos passeios, calçadões e locais revestidos, nas áreas das praças, seguido do agrupamen- to e acondicionamento dos resíduos, disponibilizando-os para a coleta manual e o transpor- te.
Os resíduos serão acondicionados e disponibilizados para a coleta em sacos plásticos, con- forme a especificação da Norma NBR 9191 da ABNT, que estabelece os requisitos e métodos de ensaio para os sacos plásticos destinados ao acondicionamento de lixo.
Uma vez cheios, os sacos serão disponibilizados em locais definidos, de onde serão recolhi- dos pela equipe do serviço de coleta domiciliar manual. Na sequência, terão o tratamento já descrito na coleta manual regular. Para esse serviço, a CONCESSIONÁRIA mobilizará equipes compostas por varredores equipados com lutocar, munidos de ferramentas adequadas, co- mo vassourão, vassourinha, pazinha e sacos plásticos.
A abrangência e a periodicidade com que será executado o serviço de varrição manual de praças públicas dependerão das características de cada local, podendo ter frequências de acordo com as necessidades locais. Esse serviço será executado nos períodos diurno, das 06h às 14h20, e noturno, das 14h20 às 22h40, de 2ª feira a sábado, podendo ser estendido com plantões para domingos e feriados.
A critério da Contratante, os serviços poderão sofrer intervalos maiores ou menores, desde que por problemas decorrentes de inundações, eleições, eventos municipais e outros moti- vos relevantes devidamente justificados, sendo de inteira responsabilidade da futura CON- CESSIO-NÁRIA, o atendimento ao disposto na legislação trabalhista ou outros dispositivos legais em decorrência dessa exigência.
O atendimento mínimo a ser considerado deverá ser o seguinte:
Varrição Manual de Praças Públicas
(m²)
Ano 1 | Ano 2 | Ano 3 | Ano 4 | Ano 5 | Ano 6 | Ano 7 | Ano 8 | Ano 9 | Ano 10 |
67.200.000 | 67.200.000 | 103.200.000 | 103.200.000 | 139.200.000 | 139.200.000 | 139.200.000 | 139.200.000 | 139.200.000 | 139.200.000 |
Ano 11 | Ano 12 | Ano 13 | Ano 14 | Ano 15 | Ano 16 | Ano 17 | Ano 18 | Ano 19 | Ano 20 |
139.200.000 | 139.200.000 | 139.200.000 | 139.200.000 | 139.200.000 | 139.200.000 | 139.200.000 | 139.200.000 | 139.200.000 | 139.200.000 |
Ano 21 | Ano 22 | Ano 23 | Ano 24 | Ano 25 | Ano 26 | Ano 27 | Ano 28 | Ano 29 | Ano 30 |
139.200.000 | 139.200.000 | 139.200.000 | 139.200.000 | 139.200.000 | 139.200.000 | 139.200.000 | 139.200.000 | 139.200.000 | 139.200.000 |
1.3.2.14. Varrição Mecanizada de Praças Públicas - Parâmetro IO-1.17
O serviço de varrição mecanizada de praças compreenderá a limpeza mecanizada programa- da de praças públicas. A crescente expansão no número de praças e parques públicos no Município, nos últimos anos, justifica a necessidade de ampliação dos serviços de varrição.
A frequência de execução será definida no Plano de Trabalho a ser elaborado pela futura CONCESSIONÁRIA, sempre respeitando os quantitativos de área (m²), assim como as evolu- ções deste quantitativo ao longo da Concessão.
O horário de realização deste serviço sempre se dará em período diurno. Para este serviço, a futura CONCESSIONÁRIA deverá mobilizar equipes compostas de, no mínimo, motorista e operador de varredeira; caminhão ou caminhonete carroceria tipo prancha; e varredeira mecânica.
Os resíduos deverão ser acondicionados e disponibilizados para a coleta em sacos plásticos, conforme a especificação da Norma NBR 9191 da ABNT, que estabelece os requisitos e mé- todos de ensaio para os sacos plásticos destinados ao acondicionamento de lixo, e recolhi- dos pelas equipes coletoras de resíduos sólidos domiciliares da região.
O atendimento mínimo a ser considerado deverá ser o seguinte:
Varrição Mecanizada de Praças
(m²)
Ano 1 | Ano 2 | Ano 3 | Ano 4 | Ano 5 | Ano 6 | Ano 7 | Ano 8 | Ano 9 | Ano 10 |
- | - | 5.726.700 | 5.726.700 | 5.726.700 | 11.453.400 | 11.453.400 | 11.453.400 | 17.180.100 | 17.180.100 |
Ano 11 | Ano 12 | Ano 13 | Ano 14 | Ano 15 | Ano 16 | Ano 17 | Ano 18 | Ano 19 | Ano 20 |
17.180.100 | 17.180.100 | 17.180.100 | 17.180.100 | 17.180.100 | 17.180.100 | 17.180.100 | 17.180.100 | 17.180.100 | 17.180.100 |
Ano 21 | Ano 22 | Ano 23 | Ano 24 | Ano 25 | Ano 26 | Ano 27 | Ano 28 | Ano 29 | Ano 30 |
17.180.100 | 17.180.100 | 17.180.100 | 17.180.100 | 17.180.100 | 17.180.100 | 17.180.100 | 17.180.100 | 17.180.100 | 17.180.100 |
1.3.2.15. Varrição Manual Itinerante de Vias Públicas - Mutirão em Bairros - Parâmetro IO-1.18
O serviço de varrição manual itinerante, com mutirão em bairros, compreenderá a limpeza manual programada dos passeios, sarjetas, canteiros centrais, calçadões e entorno de termi- nais de ônibus, desde que pavimentados.
Diferentemente da varrição convencional, este serviço será realizado em forma de mutirão, atendendo a locais/bairros que não serão atendidos pela varrição convencional.
A frequência de execução será definida no Plano de Trabalho a ser elaborado pela futura Contratada, sempre respeitando os quantitativos de quilometragem de eixo previstos, assim como as evoluções deste quantitativo ao longo da Concessão.
O horário de realização deste serviço sempre se dará em período diurno.
Para este serviço, a Contratada deverá mobilizar equipes compostas por varredores, acom- panhados de lutocar e munidos de ferramentas adequadas, como vassourão, vassourinha, pazinha e sacos plásticos.
Os resíduos serão acondicionados e disponibilizados para a coleta em sacos plásticos, con- forme a especificação da Norma NBR 9191 da ABNT, que estabelece os requisitos e métodos de ensaio para os sacos plásticos destinados ao acondicionamento de lixo, e recolhidos pelas equipes coletoras de resíduos sólidos domiciliares da região.
O atendimento mínimo a ser considerado deverá ser o seguinte:
Varrição Manual de Vias Públicas - Itinerante Mutirão em Bairros
(km)
Ano 1 | Ano 2 | Ano 3 | Ano 4 | Ano 5 | Ano 6 | Ano 7 | Ano 8 | Ano 9 | Ano 10 |
- | - | 9.000 | 9.000 | 9.000 | 18.000 | 18.000 | 18.000 | 18.000 | 27.000 |
Ano 11 | Ano 12 | Ano 13 | Ano 14 | Ano 15 | Ano 16 | Ano 17 | Ano 18 | Ano 19 | Ano 20 |
27.000 | 27.000 | 27.000 | 27.000 | 36.000 | 36.000 | 36.000 | 36.000 | 36.000 | 36.000 |
Ano 21 | Ano 22 | Ano 23 | Ano 24 | Ano 25 | Ano 26 | Ano 27 | Ano 28 | Ano 29 | Ano 30 |
36.000 | 36.000 | 36.000 | 36.000 | 36.000 | 36.000 | 36.000 | 36.000 | 36.000 | 36.000 |
1.3.2.16. Limpezas Manual e Mecanizada de Drenagens Urbanas - Parâmetros IO-1.19 e IO-1.20
O serviço de limpeza manual de drenagens urbanas consistirá na limpeza e desobstrução de bocas de lobo, poços de visita e galerias de águas pluviais, com a respectiva remoção dos detritos.
O atendimento mínimo a ser considerado deverá ser o seguinte:
Ano 1 | Ano 2 | Ano 3 | Ano 4 | Ano 5 | Ano 6 | Ano 7 | Ano 8 | Ano 9 | Ano 10 |
30.300 | 30.300 | 30.300 | 30.300 | 30.300 | 30.300 | 30.300 | 30.300 | 30.300 | 30.300 |
Ano 11 | Ano 12 | Ano 13 | Ano 14 | Ano 15 | Ano 16 | Ano 17 | Ano 18 | Ano 19 | Ano 20 |
30.300 | 60.600 | 60.600 | 60.600 | 60.600 | 90.900 | 90.900 | 90.900 | 90.900 | 90.900 |
Limpeza Manual de Bocas de Lobo
Ano 21 | Ano 22 | Ano 23 | Ano 24 | Ano 25 | Ano 26 | Ano 27 | Ano 28 | Ano 29 | Ano 30 |
90.900 | 90.900 | 90.900 | 90.900 | 90.900 | 90.900 | 90.900 | 90.900 | 90.900 | 90.900 |
Desobstrução de Bocas de Lobo
(un)
(un)
Ano 1 | Ano 2 | Ano 3 | Ano 4 | Ano 5 | Ano 6 | Ano 7 | Ano 8 | Ano 9 | Ano 10 |
3.030 | 3.030 | 3.030 | 3.030 | 3.030 | 3.030 | 3.030 | 3.030 | 3.030 | 3.030 |
Ano 11 | Ano 12 | Ano 13 | Ano 14 | Ano 15 | Ano 16 | Ano 17 | Ano 18 | Ano 19 | Ano 20 |
3.030 | 6.060 | 6.060 | 6.060 | 6.060 | 6.060 | 6.060 | 6.060 | 6.060 | 6.060 |
Ano 21 | Ano 22 | Ano 23 | Ano 24 | Ano 25 | Ano 26 | Ano 27 | Ano 28 | Ano 29 | Ano 30 |
6.060 | 6.060 | 6.060 | 6.060 | 6.060 | 6.060 | 6.060 | 6.060 | 6.060 | 6.060 |
Uma equipe de coletores bueristas, utilizando ferramentas apropriadas, deverão destampar os dispositivos, desalojar os detritos acumulados e remover os materiais que estavam obs- truindo a passagem das águas.
O fornecimento da água para a lavagem deverá ser de responsabilidade da Contratada, po- dendo ser utilizada água de reúso, conforme determina a Lei Municipal nº 12.532, de 24 de abril de 2006.
Caso o material retirado do sistema de drenagem urbana apresente alto teor de umidade, não poderá ser carregado antes de sua total desidratação, sob pena de provocar incômodos, como derramamentos, sujeira, odor e até acidentes. Neste caso, deverá permanecer por algum tempo junto ao próprio local de onde foi retirado, até que a maior parte da umidade evapore.
Os resíduos retirados dos dispositivos deverão ser acumulados no local do serviço para, após secos, serem transportados por caminhão basculante devidamente equipado com sistema de cobertura de carga.
Esgotada a capacidade de coleta do veículo, o caminhão deverá dirigir-se, inicialmente, à balança localizada no Aterro Delta A e, após a pesagem, ao aterro de destinação. Depois da implantação do CIVAR, a pesagem ocorrerá neste local.
Por ocasião da pesagem será emitido um comprovante de operação (tíquete) em, no míni- mo, 02 (duas) vias, sendo que:
✓ A primeira via será entregue à Coordenadoria Setorial de Limpeza Urbana, para confe- rência;
✓ A segunda via à Contratada, no ato da pesagem.
Todos os veículos carregados de resíduos deverão ser pesados, obrigatoriamente, e registra- dos pelo sistema de controle eletrônico para o gerenciamento do sistema de limpeza urba- na.
Caberá à Contratada efetuar o levantamento das bocas de lobo existentes no município, apresentando tal levantamento em uma planta planimétrica do município, em escala com- patível, à medida que for executando os trabalhos de desobstrução, sem qualquer ônus para o DLU.
Efetuado o levantamento das bocas de lobo de uma determinada área, a Contratada ficará desobrigada da apresentação de novo levantamento do local onde o serviço já foi executado anteriormente, e o levantamento será repassado, sem ônus, para o Setor de Cadastramento do Município de Campinas.
Para o serviço de limpeza mecanizada de drenagens urbanas, a Contratada deverá mobilizar uma equipe composta por coletores bueristas, munidos de ferramentas adequadas, como
vassourão, enxada, pá, garfo, carrinho de mão e cone de sinalização e com EPIs específicos, uma vez que poderão ter contato com materiais insalubres.
Deverão ser mobilizados motoristas, acompanhados de caminhão basculante e caminhão hidrojato conjugado com hidrovácuo, que deverão ficar posicionados na frente de trabalho, conforme o Plano de Trabalho a ser aprovado pelo DLU.
O serviço de limpeza mecanizada de drenagens urbanas deverá ser realizado conforme a programação de locais, dias e horários do Plano de Trabalho. O serviço será executado de 2ª feira a sábado, no período diurno, das 08h às 16h20, isolando as áreas para não interferir com a circulação de pedestres e de veículos.
1.3.2.17. Limpeza Mecanizada de Bolsões de Entulho - Parâmetro IO-1.21
O serviço de coleta de resíduos da construção civil compreenderá a remoção, carga e trans- porte de todo o tipo de entulho (Classe II B da NBR 10.004 da ABNT) de pequenos geradores, de locais de armazenamento temporário (Ecopontos) autorizados pelas administrações regi- o-nais municipais e os descartados clandestinamente em áreas públicas de forma desorde- nada e sem controle técnico.
O material a ser coletado deverá apresentar características de resíduos gerados a partir de obras ou reformas de estabelecimentos residenciais ou comerciais, isentos de resíduos do- miciliares.
O atendimento mínimo a ser considerado deverá ser o seguinte:
Limpeza Mecanizada de Bolsões de Entulho
(m³)
Ano 1 | Ano 2 | Ano 3 | Ano 4 | Ano 5 | Ano 6 | Ano 7 | Ano 8 | Ano 9 | Ano 10 |
21.816 | 21.816 | 21.816 | 21.816 | 21.816 | 21.816 | 21.816 | 21.816 | 21.816 | 21.816 |
Ano 11 | Ano 12 | Ano 13 | Ano 14 | Ano 15 | Ano 16 | Ano 17 | Ano 18 | Ano 19 | Ano 20 |
21.816 | 21.816 | 21.816 | 21.816 | 21.816 | 21.816 | 21.816 | 21.816 | 21.816 | 21.816 |
Ano 21 | Ano 22 | Ano 23 | Ano 24 | Ano 25 | Ano 26 | Ano 27 | Ano 28 | Ano 29 | Ano 30 |
21.816 | 21.816 | 21.816 | 21.816 | 21.816 | 21.816 | 21.816 | 21.816 | 21.816 | 21.816 |
A remoção de grandes quantidades de resíduos com geração de volumes acima de 200 l não faz parte deste serviço, sendo de inteira responsabilidade das fontes geradoras seu acondi- cio-namento em caçambas particulares e seu transporte por empresas especializadas para os locais devidamente licenciados e autorizados para dispô-los.
O caminhão deverá ser carregado com o auxílio de uma retroescavadeira, de forma segura e sinalizada, evitando riscos a pedestres e veículos que transitam pelo local. A seguir, deverá ser coberto com encerado plástico de proteção de carga, de maneira que os materiais não transbordem na via pública.
Esgotada a capacidade de coleta do veículo, o caminhão deverá dirigir-se à URM.
A descarga dos materiais será feita na Usina Recicladora de Materiais - URM, localizada no Complexo Delta, na Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxx - Xxxxxxx Xxxxxxxxx 000 - Xxxxxx Xxx Xxxxxxx, ou para outro local previamente indicado pelo DLU.
Estão expressamente proibidas a garimpagem, separação ou outra destinação dos materiais pela equipe de coleta ou por terceiros.
A Contratada deverá obedecer às normas de conduta e procedimentos operacionais deter- minados pela unidade de disposição final, onde for descarregar os materiais coletados.
Para este serviço, a Contratada deverá mobilizar equipes compostas por ajudantes, operador e motoristas, acompanhados de retroescavadeira tipo 580 H ou similar e caminhões bascu- lantes e munidos de ferramentas adequadas, como carrinhos de mão, vassourões e pás.
O serviço de coleta e transporte de resíduos da construção civil deverá ser realizado ao lon- go das vias e logradouros e em áreas públicas, desde que identificados os pontos de descarte irregular.
A periodicidade com que deverá ser executado este serviço será definida pelas necessidades detectadas ao longo do Contrato. O serviço será executado de 2ª feira a sábado, sempre no período diurno, das 08h às 16h20.
1.3.2.18. Instalação e Reposição de Papeleiras - Parâmetros IO-1.22 e IO-1.23
A instalação de papeleiras visa minimizar um dos graves problemas na manutenção do nível de limpeza pública municipal, que é a quantidade de sujeira representada pelo lixo descar- tado pela população de forma contínua e permanente nas ruas e nas áreas de maior densi- dade de pedestres; obrigando a um esforço enorme no sistema de varrição pela falta de re- cipientes específicos para esse acondicionamento.
A Contratada deverá cadastrar todas as papeleiras/lixeiras públicas, com referência GPS, durante o 1o ano da Concessão.
A instalação dessas papeleiras deverá atender a um Plano de Trabalho a ser desenvolvido pela Contratada e aprovado pelo DLU, com as seguintes premissas:
✓ As papeleiras deverão apresentar capacidade volumétrica de 50 l, sendo confeccionadas em PEAD, e protegidas contra raios ultravioletas. Deverão ser dotadas de tampa e insta- ladas sob suporte metálico de 1,5 m altura, considerado o sistema de fixação da peça no solo em 0,5 m;
✓ Instalar as papeleiras previstas para cada ano, no prazo máximo dos primeiros 6 meses do respectivo ano;
✓ Integrar essas papeleiras ao serviço de varrição manual, sendo dotadas de sacos plásticos de 50 l cada, com os respectivos recolhimentos sistemáticos dos resíduos ali acondicio- nados;
✓ Acondicionar os resíduos de pequeno volume descartados pela população.
A Contratada deverá repor ou complementar as papeleiras nas quantidades mínimas indica- das no quadro a seguir.
O atendimento mínimo a ser considerado deverá ser o seguinte:
Instalação ou Reposição de Papeleiras
(un)
Ano 1 | Ano 2 | Ano 3 | Ano 4 | Ano 5 | Ano 6 | Ano 7 | Ano 8 | Ano 9 | Ano 10 |
1.600 | 1.100 | 1.100 | 600 | 600 | 600 | 600 | 600 | 600 | 600 |
Ano 11 | Ano 12 | Ano 13 | Ano 14 | Ano 15 | Ano 16 | Ano 17 | Ano 18 | Ano 19 | Ano 20 |
600 | 600 | 600 | 600 | 600 | 600 | 600 | 600 | 600 | 600 |
Ano 21 | Ano 22 | Ano 23 | Ano 24 | Ano 25 | Ano 26 | Ano 27 | Ano 28 | Ano 29 | Ano 30 |
600 | 600 | 600 | 600 | 600 | 600 | 600 | 600 | 600 | 600 |
1.3.2.19. Implantação e Operação de Contêineres Aterrados - Parâmetro IO-1.24
A futura CONCESSIONÁRIA utilizará e instalará, no mínimo, 10 conjuntos de contentores, em locais com alta movimentação de pessoas e pouco espaço para o acondicionamento dos resíduos.
Os contentores aterrados são lixeiras subterrâneas que oferecerão várias soluções aos usuá- rios como:
✓ Armazenamento subterrâneo dos resíduos, eliminando o contato com a população, chu- va e animais;
✓ Preservação da beleza dos locais;
✓ Ocupação de pouco espaço externo;
✓ Lixeiras produzidas com material de alta qualidade;
✓ Maior praticidade na coleta.
O sistema é similar ao descrito na coleta mecanizada de contêineres, já apresentada, com uma pequena área de ocupação no local. A outra vantagem do sistema é a utilização do mesmo caminhão e equipe da coleta mecanizada tradicional.
O atendimento mínimo a ser considerado deverá ser o seguinte:
Ano 1 | Ano 2 | Ano 3 | Ano 4 | Ano 5 | Ano 6 | Ano 7 | Ano 8 | Ano 9 | Ano 10 |
1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
Implantação de Contêineres Subterranios
Operação de Contêineres Subterranios
(un)
(un)
Ano 1 | Ano 2 | Ano 3 | Ano 4 | Ano 5 | Ano 6 | Ano 7 | Ano 8 | Ano 9 | Ano 10 |
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10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 |
Ano 21 | Ano 22 | Ano 23 | Ano 24 | Ano 25 | Ano 26 | Ano 27 | Ano 28 | Ano 29 | Ano 30 |
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1.3.2.20. Destinação Final para o Aterro Sanitário Licenciado - Parâmetro IO-1.25
Nesta atividade estão consideradas as operações provisórias de Transbordo/transferência de resíduos, que serão coletados e transportados dos locais geradores até a Estação de Trans- bordo e Transferência - ETT, e então a carga e o transporte ao aterro de destinação final.
Após a implantação do CIVAR, as operações de Transbordo serão efetuadas no mesmo, con- siderando-se as interfaces com os serviços de triagem e beneficiamento.
a) Serviços de Transbordo/Transferência - Operação Provisória
Os serviços de transbordo/transferência deverão ser executados numa Estação de Transbor- do e Transferência - ETT, a ser disponibilizada pela Contratada, através de unidade provisó- ria.
Os serviços consistirão em realizar, diariamente, a transição dos resíduos sólidos que deve- rão ser encaminhados ao aterro sanitário.
A operação deverá considerar a descarga do material dos veículos coletores e a carga e o transporte para a destinação final em veículos de maior capacidade de transporte (carretas).
A sequência de trabalho será a seguinte:
✓ Descarga do veículo coletor;
✓ Agrupamento dos resíduos no pátio de descarga;
✓ Carga do veículo de maior capacidade.
Inicialmente, na fase sem o CIVAR, o caminhão coletor entrará pela balança, sendo identifi- cado, pesado e encaminhado até o pátio de descarga, onde os resíduos serão lançados dire- tamente no pátio de descarga.
O primeiro estágio do sistema de transferência consistirá no descarregamento dos resíduos no pátio de descarga pelos veículos coletores, onde são agrupados mecanicamente pela Pá Carregadeira em forma de pilhas, para o posterior carregamento das carretas.
Os resíduos serão agrupados com o objetivo de garantir área de manobra para os outros veículos coletores que chegarão à ETT. Além da função de liberar o pátio, a pá carregadeira também terá a função de empurrar os resíduos para o preenchimento das carretas, conside- rando o segundo estágio do sistema de transferência.
A Pá Carregadeira realizará o carregamento das carretas, retirando os resíduos do pátio de descarga, acomodando-os e espalhando os resíduos na carreta de forma uniforme, com o objetivo de maximizar a carga e realizando, no final, a compactação e regularização da su- perfície superior para facilitar a cobertura.
b) Serviços de Transporte ao Aterro
Os serviços de transporte deverão ser realizados em conformidade com a legislação de transporte para aterros licenciados e adequados ambientalmente.
A Contratada deverá manter registros dos transportes, de forma a garantir a total rastreabi- lidade das viagens efetuadas.
c) Serviços de Destinação Final
Os serviços de destinação final envolverão todos os resíduos e rejeitos que deverão ter des- tinação adequada à legislação e atendimento aos Parâmetros de Desempenho relacionados à redução dos percentuais de rejeitos enviados.
O atendimento mínimo a ser considerado deverá reduzir em 10% o volume de resíduos, a- través da triagem e do beneficiamento, e aproveitar 20% da matéria orgânica.
Todos os serviços de destinação serão de responsabilidade da Contratada.
1.3.2.21. Manutenção e monitoramento do Aterro Sanitário - Parâmetro IO-1.26
As atividades de manutenção do Aterro encerrado Delta A demandarão a execução continu- ada dos serviços descritos a seguir.
a) Serviços de Monitoramento Ambiental e Geotécnico
Os serviços de monitoramento ambiental e geotécnico serão executados nas instalações existentes e compostos por ações de análise amostral das águas superficiais, águas subter- râneas, líquidos percolados e no monitoramento dos maciços.
a.1) Águas Superficiais - CONAMAS 357/2005 e 430/2011
Este serviço consistirá na coleta e análises físico-químicas das águas superficiais para o Plano de Monitoramento do Aterro Sanitário e deverão contemplar todas as atividades envolvidas, tais como: amostragem, análises laboratoriais e emissão de laudos e relatórios finais.
Os pontos de coleta das amostras das águas serão definidos pelo DLU, devendo estar locali- zados nos limites periféricos do Aterro Sanitário e/ou de sua gleba.
A coleta das amostras deverá ser realizada por técnicos especializados da equipe da Contra- tada ou de empresa terceirizada previamente aprovada pelo DLU, munidos de frascos e e- quipamentos de coleta padrão, além de equipamentos normatizados de análises de campo, de tal forma que a qualidade e a representatividade das amostras sejam garantidas.
Os parâmetros a serem analisados deverão seguir o determinado pela Resolução CONAMA 430, quanto ao lançamento de efluentes em corpos d’água.
Os serviços de coleta e análise das águas superficiais deverão ser consolidados através de relatórios e laudos de ensaio assinados por profissional competente, e encaminhados ao DLU em vias impressa e digitalizada, contendo os resultados obtidos, as interpretações e comparações com os valores de referência das Resoluções CONAMA, bem como as proposi- ções corretivas para eventuais ocorrências.
Para este serviço, a Contratada deverá mobilizar um serviço especializado de análise labora- torial, a ser submetido previamente à aprovação pelo DLU. Este serviço se limitará à exten- são territorial da gleba do Complexo Delta.
A periodicidade de execução deverá ser confirmada pelos órgãos ambientais. Considera-se que deverão ser monitorados, no mínimo, 03 (três) pontos de amostragem, com frequência de análise trimestral.
a.2) Líquidos Percolados - Artigo 18 do Decreto 8.468/76 e CONAMA 430/2011
Este serviço consistirá na coleta de amostras e análises laboratoriais dos líquidos percolados gerados no interior do maciço de resíduos do Aterro Sanitário.
Os serviços de coleta e análise físico-química dos líquidos percolados, também conhecidos por chorume, deverão contemplar todas as atividades envolvidas, ou seja: amostragem, aná- lises laboratoriais e emissão de laudos e relatórios finais.
Para efeito desta Licitação, foram considerados 02 (dois) pontos localizados estrategicamen- te, de forma a permitir a caracterização de:
✓ Efluente bruto, antes do tratamento de chorume;
✓ Efluente tratado, após o tratamento do chorume.
O número de pontos de amostragem poderá aumentar de acordo com a necessidade de conhecimento da qualidade do chorume gerado em eventuais pontos de afloramento, prin- cipalmente ao longo da gleba do Aterro Sanitário Delta A.
A coleta das amostras deverá ser realizada por técnicos especializados da equipe da Contra- tada ou de empresa terceirizada previamente aprovada pelo DLU, munidos de frascos e e- quipamentos de coleta padrão, além de equipamentos normatizados de análises de campo, de tal forma que a qualidade e a representatividade das amostras sejam garantidas.
Os parâmetros a serem analisados deverão seguir o determinado pelo Decreto 8.468, de 08/09/76 do Estado de São Paulo e CONAMA 430/2011.
Os serviços de coleta e análise dos líquidos percolados antes e após tratamento deverão ser consolidados através de relatórios e laudos de ensaio assinados por profissional competen- te, e encaminhados ao DLU em 3 (três) cópias impressas e 1 (uma) digitalizada, contendo os resultados obtidos, as interpretações e comparações com os valores de referência dos su- pracitados Decretos, bem como as proposições corretivas para eventuais ocorrências.
Para este serviço, a Contratada deverá mobilizar um serviço especializado de análise labora- torial, a ser submetido previamente à aprovação pelo DLU.
Este serviço se limitará à extensão territorial da gleba do Complexo Delta.
A periodicidade de execução deverá ser confirmada pelos órgãos ambientais. Considera-se que deverão ser monitorados, no mínimo, 02 (dois) pontos de amostragem, com frequência de análise trimestral.
a.3) Águas Subterrâneas – Decisão de Diretoria CETESB nº 256/2016/E de 22/11/2016
Este serviço consistirá na coleta e análise físico-químicas das águas subterrâneas para o Pla- no de Monitoramento do Aterro Sanitário, e deverão contemplar todas as atividades envol-
vidas, ou seja: esgotamento dos poços, amostragem, análises laboratoriais e emissão de lau- dos e relatórios finais.
Os pontos de amostragem serão os poços de monitoramento, cuja localização será definida pelo DLU, de acordo com o mapa potenciométrico estabelecido através de estudos hidroge- ológicos fornecidos pelo DLU.
Para efeito desta Licitação, o Plano de Monitoramento prevê 16 (dezesseis) pontos de amos- tragem, sendo 04 (quatro) pontos a montante e 12 (doze) pontos a jusante do maciço do Aterro Sanitário, com análise trimestral, de forma a possibilitar a identificação de qualquer poluição no aquífero subterrâneo.
A primeira etapa a ser realizada será o esgotamento dos poços, até que a qualidade e a re- presentatividade das amostras sejam garantidas.
Os parâmetros a serem analisados deverão seguir o determinado pela Decisão de Diretoria CETESB nº 256/2016/E de 22/11/2016, emitida em 12 de dezembro de 2011 pelo Ministério da Saúde, que dispõe sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para o consumo humano.
Os serviços de coleta e análise das águas subterrâneas deverão ser consolidados através de relatórios e laudos de ensaio assinados por profissional competente, e encaminhados ao DLU em vias impressa e digitalizada, contendo os resultados obtidos, as interpretações e comparações com os valores de referência da supracitada Portaria, bem como as proposi- ções corretivas para eventuais ocorrências.
Para este serviço, a Contratada deverá mobilizar um serviço especializado de análise labora- torial, a ser submetido previamente à aprovação pelo DLU.
Este serviço se limitará à extensão territorial da gleba do Complexo Delta.
A periodicidade de execução deverá ser confirmada pelos órgãos ambientais. Considera-se que deverão ser monitorados, no mínimo, 16 (dezesseis) pontos de amostragem, com fre- quência de análise trimestral.
a.4) Monitoramento Geotécnico
O monitoramento geotécnico será feito será feito através de leituras mensais dos marcos superficiais para avaliação das velocidades de deslocamento e das leituras mensais das pres- sões neutras nos piezômetros existentes.
a.5) Equipe Técnica de Monitoramento
Este serviço consistirá no monitoramento ambiental e geotécnico do maciço de resíduos e das obras de terra complementares, através da interpretação das medições efetuadas na rede de instrumentação composta por poços de monitoramento das águas subterrâneas, piezômetros e marcos superficiais de deslocamento instalados em todo o território do Ater- ro.
O monitoramento geotécnico será baseado no Plano de Monitoramento aprovado pelos órgãos ambientais, que determina todas as variáveis a serem investigadas, bem como a fre- quência, limites de alerta, procedimentos básicos para situações emergenciais e outras.
Independentemente dessas exigências, a Contratada deverá elaborar, mensalmente, o Rela- tório de Diagnóstico e Monitoramento, a ser entregue ao DLU, em vias impressa e digitaliza- da, contendo:
✓ Gráficos referentes a todas as leituras de instrumentos;
✓ Definição dos níveis piezométricos de alerta;
✓ Determinação dos deslocamentos horizontais e os respectivos critérios de leitura;
✓ Mapeamento de trincas, antes de suas rupturas;
✓ Análise de estabilidade para as seções críticas;
✓ Indicação de medidas corretivas;
✓ Registro fotográfico das ocorrências mais relevantes no período.
Os relatórios técnicos deverão ser elaborados por profissional especialista na área de geo- tecnia, com experiência comprovada em estudos semelhantes, principalmente, na área de resíduos sólidos em Aterros Sanitários.
b) Manutenção do Aterro Delta A
b.1) Manutenção de Drenagens de Águas Pluviais
As águas pluviais deverão escoar pelo local através de um sistema de drenagem de águas pluviais constituído por canaletas de concreto seção trapezoidal, caixas de passagem e pas- sagem em tubos de concreto de 800 mm de diâmetro. Esse sistema deverá ser mantido.
Nos locais em que as canaletas necessitam de mudança de direção ou em locais onde se de- seja alterar o sistema de escoamento aberto para tubos enterrados, deverão ser construídas caixas de passagem em alvenaria de blocos estruturais de 19 x 19 x 39, para interligar esses diferentes elementos de drenagem.
b.2) Manutenção de Caixas de Passagem em Alvenaria Estrutural
Este serviço consistirá na manutenção e restauração de caixas de passagem que interligam os demais dispositivos do sistema de drenagem superficial do maciço de resíduos.
As águas recolhidas pelas canaletas de concreto deverão ser conduzidas até as caixas de pas- sagem, de onde sairão para as travessias das bermas e descidas em talude.
Para as atividades de reconstrução e manutenção deverão ser observadas as seguintes dire- trizes:
✓ Após a escavação para a instalação da caixa, deverá ser aplicado um lastro de bica corrida ou concreto magro, para a regularização da base e início do assentamento dos blocos es- truturais;
✓ Deverá ser executada a laje de fundo, de concreto armado com tela tipo Telcon Q 138 ou similar e concreto estrutural de fck = 18 MPa.
b.3) Manutenção de Canaletas de Concreto Moldadas “In Loco” - Seção Trapezoidal
Este serviço consistirá na manutenção e restauração de canaletas de concreto dos pés dos taludes que formam o maciço de resíduos. As canaletas de concreto representam um dos dispositivos do sistema de drenagem superficial, que auxiliam a preservar os taludes e ber- mas contra os processos de erosão.
Para as atividades de reconstrução e manutenção deverão ser observadas as seguintes dire- trizes:
✓ Tendo em vista que esses dispositivos se constituem de estruturas de concreto, as cana- letas deverão ser alocadas em terrenos compactados e com as cotas finais de projeto;
✓ Os trabalhos de implantação deverão ser iniciados pela escavação da vala até as profun- didades estabelecidas pela equipe de topografia, observando-se as declividades da base das canaletas no próprio terreno;
✓ A abertura da vala deverá ser executada com retroescavadeira com concha “gabarito”, sendo que o material escavado deverá ser espalhado na lateral da escavação sobre a própria berma onde será implantada a canaleta;
✓ Após a compactação da base da vala com compactador manual do tipo sapo e aplicação do lastro de bica com espessura de 0,05 m, será implantado o gabarito de madeira res- ponsável pela definição do espaço a ser concretado;
✓ A aplicação do concreto estrutural deverá atingir uma resistência de fck = 18 MPa e, em seguida, deverá ser promovido o acerto da superfície interna das canaletas, bem como as juntas de dilatação;
✓ Nos locais onde ocorrer a movimentação excessiva do maciço de lixo, provocando racha- duras na estrutura de concreto, os dispositivos de drenagem deverão ser reformados pelos mesmos procedimentos descritos anteriormente.
b.4) Manutenção de Áreas Gramadas
Este serviço consistirá na manutenção da aplicação de grama sobre as superfícies acabadas da área e do entorno do Aterro, e das obras complementares de terra, com a finalidade de proteger a superfície das áreas expostas (cortes, aterros e encostas), proporcionando condi- ções de resistência à erosão superficial e recompondo as características da paisagem local.
Para a execução desse serviço será adotado o sistema de leivas, que consiste na utilização de placas de gramas já desenvolvidas em viveiros e que são transportadas para o plantio nos locais indicados e/ou definidos pelo DLU.
Para o bom desenvolvimento vegetal, deverá ser previamente espalhada sobre o talude a ser protegido uma camada de, pelo menos, 5 cm de solo de regularização, com característi- cas satisfatórios para o plantio.
Deverão ser utilizadas leivas, de preferência nativas ou adaptadas à região, com dimensões uniformes, sendo extraídas por processo manual ou mecânico.
A fixação da grama em leivas ou placas poderá ser feita através de ripas de madeira ou bam- bu, grampos de ferro, estacas de madeira, entre outros e, em seguida, deverá ser promovida sua cobertura com uma camada de terra, compactada levemente com soquete de madeira ou de ferro.
O plantio deverá ser feito, preferencialmente, nos 02 (dois) meses que precedem ao período chuvoso e ser seguido de irrigação. A irrigação será processada à medida que as leivas e/ou sementes forem implantadas, sendo repetida diariamente até o início do período chuvoso.
Quando houver necessidade, a irrigação deverá ser feita com o caminhão tanque com dispo- sitivo adequado para realizar a aspersão, não sendo admitidos métodos que possam com- prometer a fixação da grama ao talude.
O serviço somente será aceito como concluído pelo DLU, quando a grama apresentar perfei- to estado de vigor e sanidade, com total cobertura do solo nas áreas a serem protegidas.
Após o aceite do serviço, a manutenção do local através de poda, despraguejamento e lim- peza, deverá ser executada pela Contratada.
b.5) Manutenção da Barreira Vegetal
As atividades do Aterro Delta Campinas geram impactos ambientais onde, dentre eles, po- demos destacar a dispersão de odores provocados pela exposição de resíduos sólidos, antes de sua transferência e transbordo para a disposição final indicada.
A topografia local também foi estudada, sendo considerada favorável a evitar que os particu- lados e os gases se dispersem além da área do Aterro, uma vez que tanto os pátios como o fosso de recepção de resíduos encontram-se em níveis abaixo da cota natural do terreno e os taludes existentes podem servir de barreira física natural.
Esse sistema físico, de interceptação das nuvens de gases odoríferos, que eventualmente podem ser gerados pelos resíduos urbanos, consistirá na implantação de barreira vegetal a ser mantida no entorno da área, acompanhando a cerca, contornando todo o perímetro do Aterro, composta de duas fileiras de arbustos da espécie de Sansão do Campo, intercaladas com espaçamento de 3 m.
As outras funções da barreira vegetal se devem ao fato desta barreira servir também de an- teparo visual, oferecendo ainda condições de a área ser incorporada à paisagem local, ate- nuando os impactos causados ao longo do tempo. Portanto, a barreira vegetal manterá um
cinturão verde por uma faixa de, aproximadamente, 3 m de espessura em todo o perímetro da área.
c) Coleta e Destinação do Chorume
c.1) Drenagem de Líquidos Percolados
O sistema de drenagem e armazenamento de líquidos percolados consistirá na captação e encaminhamento desses líquidos para um reservatório de acúmulo onde, posteriormente, serão removidos e tratados em unidade externa.
c.2) Tubo de Ligação Fosso/Reservatório - Tubo de PEAD de 200 mm
A tubulação que interliga o fosso de recepção ao reservatório de acumulo é em PEAD, com diâmetro de 200 mm, sendo que os efluentes serão submetidos a um gradeamento primário em poços de inspeção a montante da entrada do reservatório, com o objetivo de remoção das impurezas mais grosseiras, enviando para o reservatório, apenas chorume ou líquidos percolados.
c.3) Reservatório de Acúmulo de Líquidos Percolados
Este reservatório é constituído de anéis de concreto armado pré-moldado encaixados uns aos outros por um sistema ponta e bolsa, até atingir a altura necessária para o volume de chorume previamente determinado.
Este reservatório apresentará forma cilíndrica, com dimensões de 3,0 m de diâmetro por 5,0 m de profundidade, com volume de, aproximadamente, 35 m³, suficiente para receber líquidos provenientes do fosso de recepção (umidade do próprio resíduo) e águas de lava- gem provenientes da limpeza e manutenção dos pátios de carga e descarga.
O reservatório de acúmulo de líquidos percolados foi dimensionado levando-se em conside- ração a geração de chorume dentro do fosso pela própria umidade dos resíduos, o volume de água de lavagem utilizada na limpeza do pátio de carga, bem como a precipitação de á- guas pluviais no pátio, que também serão consideradas contaminadas devendo, portanto, ser encaminhadas para o sistema de acúmulo de chorume.
O tempo de permanência máximo do chorume nos reservatórios de acúmulo são de 24 ho- ras, obrigando, assim, a remoção dos líquidos percolados com caminhão tipo esgota fossa pelo menos 01 (uma) vez por dia, e transporte desses líquidos para as unidades de trata- mento externo (ETE Piçarrão - SANASA).
O atendimento mínimo a ser considerado deverá ser o seguinte:
Transporte de Chorume
(m³)
Ano 1 | Ano 2 | Ano 3 | Ano 4 | Ano 5 | Ano 6 | Ano 7 | Ano 8 | Ano 9 | Ano 10 |
18.000 | 18.000 | 18.000 | 18.000 | 18.000 | 18.000 | 18.000 | 18.000 | 18.000 | 18.000 |
Ano 11 | Ano 12 | Ano 13 | Ano 14 | Ano 15 | Ano 16 | Ano 17 | Ano 18 | Ano 19 | Ano 20 |
18.000 | 18.000 | 18.000 | 18.000 | 18.000 | 18.000 | 18.000 | 18.000 | 18.000 | 18.000 |
Ano 21 | Ano 22 | Ano 23 | Ano 24 | Ano 25 | Ano 26 | Ano 27 | Ano 28 | Ano 29 | Ano 30 |
18.000 | 18.000 | 18.000 | 18.000 | 18.000 | 18.000 | 18.000 | 18.000 | 18.000 | 18.000 |
1.3.2.22. Fornecimento de Equipe para os Serviços Extraordinários - Parâmetro IO-1.27
A equipe de serviços extraordinários será utilizada para a realização de serviços de limpeza pública não incluída no restante dos serviços componentes do escopo técnico principal, po- rém, necessários ao atendimento de demandas com caráter excepcional que, eventualmen- te, possam ocorrer durante o período contratual.
Os serviços executados por esta equipe compreenderão as capinas manual e mecanizada do mato e de outras ervas daninhas encontradas em áreas públicas (exceto os locais atendidos
pelo DPJ); a raspagem, que consistirá na retirada de areia, terra e outros detritos acumula- dos em sarjetas, meios-fios e calçadas, principalmente após períodos chuvosos.
Essas equipes também deverão obedecer aos aspectos de sazonalidade, tendo atuação re- presentativa principalmente após os períodos de chuva ou de acidentes artificiais ou natu- rais como incêndios, enchentes, vendavais, alagamento, entre outros.
Os resíduos resultantes dos serviços efetuados pela equipe de serviços extraordinários deve- rão ser coletados e transportados para a destinação adequada. Para estes serviços, a Contra- tada deverá mobilizar uma equipe composta por ajudantes, munidos de ferramentas e ma- teriais adequados, como enxada, pá, garfo, carrinho de mão, vassourão, rede de proteção de carga e rastelo.
Atendendo a esta equipe deverão ser mobilizados motoristas e operadores, caminhão bas- culante com carroceria metálica, caminhão com carroceria de madeira guarda alta, picador de galhos com capacidade para triturar galhos de até 4 polegadas, carregadeira de pequeno porte e roçadeiras costais.
O serviço deverá ser executado de 2ª feira a sábado, no período diurno, das 08h às 16h20, isolando as áreas para não interferir com a circulação de pedestres e de veículos.
1.3.2.23. Operação do CIVAR - Parâmetros IO-2.1, IO-2.2 e IO-3
A Contratada deverá operar o CIVAR, a partir da ordem de início expedida pela DLU, garan- tindo a produtividade e eficiência adequada.
Os procedimentos deverão atender à legislação vigente, principalmente no âmbito ambien- tal e da segurança e saúde do trabalho.
A Contratada deverá manter os serviços de conservação rotineira e de manutenção de equi- pamentos e sistemas, bem como estabelecer um programa de manutenção programada da vida útil do bem público.
Os padrões de desempenho requeridos estabelecem a produção de compostos e triagem e separação de recicláveis.
Deverão ser reciclados 10% do volume de resíduos e aproveitados 20% da matéria orgânica.
A Contratada será responsável pela destinação adequada de todos os produtos recicláveis, considerando as seguintes ações:
✓ Triagem e separação;
✓ Comercialização dos materiais;
✓ Envio e/ou transporte ao destinatário;
✓ Controle de Certificação dos Destinatários.
Todas as receitas de comercialização de recicláveis serão regidas por regramento específico do Contrato.
1.3.2.24. Produção de CDR - Combustível Derivado de Resíduos - Parâmetro IO-4
A Contratada deverá implementar uma linha de produção de Combustível Derivado de Resí- duos - CDR, até o fim do Ano 5, cuja produção mínima deverá ser de 9% do resíduo urbano (domiciliar urbano), beneficiado com unidade de geração de energia elétrica.
1.3.2.25. Biodigestores - Parâmetros IO-5 e IO-6
A Contratada deverá implementar Biodigestores em duas fases, sendo a primeira, até o fim do Ano 7, e a segunda, até o fim do Ano 10.
A produção de gás e a consequente geração de energia mínima, por fase, deverá ser de
19.000 MW/ano.
1.3.3. Ambiental
A Contratada deverá executar serviços de cunho socioambiental, que contemplem o relacio- namento com os usuários, através de um serviço de atendimento e de ações de educação ambiental continuada. Deverá desenvolver ações de apoio às cooperativas e associações de catadores.
Os Indicadores de Desempenho Socioambientais estão descritos nos subitens a seguir.
1.3.3.1. Serviço de Atendimento aos Cidadãos - SAC - Parâmetro IS.1
A Contratada deverá implementar um serviço de atendimento aos Cidadãos fundamentado nos seguintes serviços:
✓ Atendimento telefônico 0800;
✓ Site de relacionamento;
✓ Software de controle das reclamações/sugestões, com disponibilização em tempo real dos dados à DLU;
✓ Relatórios mensais de eventos de reclamações e sugestões e ações de resposta.
1.3.3.2. Educação Ambiental - Parâmetro IS.2
A Contratada deverá prestar o serviço continuado de educação ambiental, fundamentado nas seguintes ações:
✓ Campanhas educativas;
✓ Aulas de Meio Ambiente e Consciência Ambiental;
✓ Visitas monitoradas ao CIVAR.
1.3.3.3. Apoio às Cooperativas e Associações de Catadores - Parâmetro IS.3
A Contratada deverá prestar os serviços de apoio às cooperativas e associações, através das seguintes ações principais:
✓ Auxílio financeiro preestabelecido;
✓ Compartilhamento de dados comerciais de compradores de materiais recicláveis, visando apoiar as relações de venda dessas cooperativas e associações.
1.3.4. Financeiro
A Contratada deverá executar serviços de controle financeiro do Contrato, visando manter informada a Administração Pública da situação contábil da CONCESSIONÁRIA.
Para isso, a Contratada contratará anualmente os serviços de auditoria independente, que deverá elaborar os Relatórios Financeiros, que conterão os balanços e demonstrativos con- tábeis, em conformidade com a legislação vigente.
O Parâmetro de Desempenho IF-01 - Relatório Financeiro será o verificador de desempenho da Contratada.
2. Quadros de Indicadores de Desempenho
Estão apresentados, a seguir, os quadros de indicadores de desempenho que deverão ser seguidos pela Contratada.
Quadro Resumo de Indicadores do Desempenho
Indicador | Descrição | Percentual de Participação Relativa | Percentual de Participação Efetiva | Percentual de Participação Efetiva |
Indicadores de Desempenho de Investimentos - II | 20,0% | |||
II-1 | Equipamentos, Veículos e Sistemas - Mobilização Inicial | 45,0% | 9,0% | 9,00% |
II-2 | Equipamentos, Veículos e Sistemas - Reposições Programadas | 10,0% | 2,0% | 2,00% |
II-3 | Implantação da Unidade de Beneficiamento de Resíduos - Entrega do Projeto Básico | 5,0% | 1,0% | 1,00% |
II-4 | Implantação da Unidade de Beneficiamento de Resíduos | 20,0% | 4,0% | 4,00% |
II-5 | Implantação da Área da Compostagem | 5,0% | 1,0% | 1,00% |
II-6 | Implantação da Unidade de Produção de CDR - Combustível Derivado de Resíduos | 5,0% | 1,0% | 1,00% |
II-7 | Implantação da Unidade de Produção de Biogás - Fase 1 | 5,0% | 1,0% | 1,00% |
II-8 | Implantação da Unidade de Produção de Biogás - Fase 2 | 5,0% | 1,0% | 1,00% |
Indicador de Desempenho Operacional - IO | 65,0% | |||
IO - 1 | Operação Adequada | 75,0% | 48,8% | |
IO - 1.1 | Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Domiciliares | |||
IO - 1.2 | Coleta Mecanizada de RSUs | |||
IO - 1.3 | Fornecimento, Manutenção e Higienização de Contêineres | |||
IO - 1.6 | Coleta de Resíduos Volumosos | |||
IO - 1.7 | Implantação de Ecopontos | |||
IO - 1.8 | Operação e Manutenção de Ecopontos | |||
IO - 1.9 | Implantação de Pontos Verdes | |||
IO - 1.10 | Operação e Manutenção de Pontos Verdes | |||
IO - 1.11 | Varrição Manual de Vias e Logradouros Públicos | |||
IO - 1.12. | Varrição Mecanizada de Vias e Logradouros Públicos | |||
IO - 1.13 | Limpeza Especial de Calçadões | |||
IO - 1.14 | Varrição Manual, Lavagem e Desinfecção de Feiras Livres | |||
IO - 1.15 | Lavagem Especial de Locais Públicos | |||
IO - 1.16 | Varrição Manual de Praças Públicas | |||
IO - 1.17 | Varrição Mecanizada de Praças Públicas | |||
IO - 1.18 | Varrição Manual de Vias Públicas - Itinerante Mutirão em Bairros | |||
IO - 1.19 | Limpeza Manual de Bocas de Lobo | |||
IO - 1.20 | Limpeza Mecanizada de Bocas de Lobo | |||
IO - 1.21 | Limpeza Mecanizada de Bolsões de Entulho | |||
IO - 1.22 | Instalação de Papeleiras | |||
IO - 1.23 | Reposição de Papeleiras | |||
IO - 1.24 | Implantação de Contêineres Subterranios | |||
IO - 1.25 | Destinação Final para o Aterro Sanitário Licenciado | |||
IO - 1.26 | Manutenção do Aterro Sanitário | |||
IO - 1.27 | Fornecimento de Equipe para os Serviços Extraordinários | |||
IO - 1.28 | Destinação Final de Resíduos Públicos | |||
IO - 2 | CIVAR - Início da Operação | 10,0% | 6,5% | |
IO - 2.1 | Início da Operação do CIVAR | 80,0% | 5,20% | |
IO - 2.2 | Redução do Volume de Rejeitos com a Operação do CIVAR | 20,0% | 1,30% | |
IO - 3 | Produção de Compostagem | 3,8% | 2,4% | 2,44% |
IO - 4 | Produção de CDR | 3,8% | 2,4% | 2,44% |
IO - 5 | Operação do Biodigestores Fase 1 | 3,8% | 2,4% | 2,44% |
IO - 6 | Operação do Biodigestores Fase 2 | 3,8% | 2,4% | 2,44% |
Indicadores de Desempenho Socioambientais | 10,0% | |||
IS -1 | Serviço de Atendimento aos Cidadãos - SAC | 30,0% | 3,0% | 3,00% |
IS - 2 | Educação Ambiental | 60,0% | 6,0% | 6,00% |
IS - 3 | Apoio às Cooperativas e Associações de Catadores | 10,0% | 1,0% | 1,00% |
Indicadores de Desempenho - Financeiro | 5,0% | |||
IF - 1 | Relatórios Financeiros | 100,0% | 5,0% | 5,00% |
3. Obrigações da Contratada
A Contratada obrigar-se-á:
✓ 3.1. Após a assinatura do presente Contrato e preliminarmente à emissão da Ordem de Início dos Serviços, apresentar:
3.1.1. Carta de indicação e devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do engenheiro responsável técnico pelos serviços
• 3.1.1.1. Admitir-se-á a substituição do engenheiro responsável técnico por outro de experiência equivalente ou superior, mediante a aprovação da Contratante.
3.1.2. Averbação de seu registro no CREA-SP, na hipótese de o engenheiro ser de ou- tra região, de acordo com a Lei Federal nº 5.194/66;
3.1.3. Prova de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) referente ao registro de contrato no CREA-SP, conforme determina a Resolução do CONFEA nº 425/98.
✓ 3.2. Apresentar, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da assinatura do Contrato, o comprovante de sua inscrição municipal (Documento de Informação Cadastral - DIC), no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM da Secretaria Municipal de Finanças) do Município de Campinas;
✓ 3.3. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, objeto do Contrato, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com a proposta da Contratada, com os documentos e especificações estabelecidos no Edital de Licitação e seus Anexos;
✓ 3.4. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo o local dos serviços sem- pre limpo e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
✓ 3.5. Executar os serviços em conformidade com os Planos de Trabalho apresentados e aceitos pela Contratante;
✓ 3.6. Adequar-se a todas as exigências ambientais impostas pelos órgãos governamentais responsáveis pelo controle do meio ambiente;
✓ 3.7. Apresentar, no décimo dia útil de cada trimestre, um “Relatório Mensal (3 meses) de Atividades” contendo, no mínimo, o seguinte:
3.7.1. Relatório Técnico dos principais serviços executados no trimestre anterior e os respectivos quantitativos, contendo o histórico e a análise estatística do acúmulo dos trimestres anteriores;
3.7.2. Relação de Equipamentos e mão-de-obra alocados no Contrato.
✓ 3.8. Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso in- devido de patentes registradas em nome de terceiros, por destruição, danificação, defei- tos ou incorreções dos serviços ou dos bens do Município e da Contratada, de seus fun- cionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública;
✓ 3.9. Comunicar à Fiscalização da Contratante, de imediato, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;
✓ 3.10. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante, ou por seus prepostos, incluindo dados técnicos e operacionais sobre os serviços;
✓ 3.11. Adequar, no prazo estabelecido pela Contratante, qualquer trabalho não executa- do, de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
✓ 3.12. Substituir, no prazo máximo de 01 (um) dia, o pessoal cuja atuação no local dos ser- viços seja julgada inconveniente pela Contratante;
✓ 3.13. Responsabilizar-se pelos encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato;
✓ 3.14. Responder pelo pagamento dos encargos trabalhistas, bem como pela contratação de seguro contra riscos de acidentes de trabalho e outras obrigações inerentes à execu- ção dos serviços ora contratados;
✓ 3.15. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, veículos, equipamentos e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do Contrato;
✓ 3.16. Arcar com os custos de combustível e manutenção dos veículos e equipamentos;
✓ 3.17. Respeitar e exigir que o seu pessoal respeite as Normas de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, devendo fornecer aos seus empregados, quando necessário, os uniformes e EPIs básicos de segurança;
✓ 3.18. Promover o transporte de pessoal em veículos apropriados;
✓ 3.19. Executar os serviços de forma a não prejudicar o trânsito local;
✓ 3.20. Cumprir a determinação da Contratante para o aumento de frota ou de pessoal ou adequação de seus Planos de Trabalho, de forma a atender a novas necessidades decor- rentes do desenvolvimento populacional que acarretem a geração maior de serviços;
✓ 3.21. Manter a frota de veículos e equipamentos com a idade estabelecida no Projeto Básico, bem como implantar em toda a frota de veículos, coletores de resíduos, sistema de controle e monitoramento através de rastreamento veicular por GPS;
✓ 3.22. Lavar e desodorizar, diariamente, os veículos e equipamentos coletores, após o fe- chamento de cada setor;
✓ 3.23. Substituir em 24 horas, contadas da solicitação escrita da Contratante, o veículo ou equipamento que não atenda aos Parâmetros de Desempenho, ou que não atenda às e- xigências dos serviços;
✓ 3.24. Manter os veículos e equipamentos em perfeitas condições de funcionamento, em especial quanto à manutenção, limpeza e acessórios de segurança:
3.24.1. A idade máxima dos caminhões coletores compactadores não deverá exceder a 05 (cinco) anos, enquanto os demais veículos da frota não deverão exceder a 08 (oi- to) anos, devendo ser substituídos após isso, independentemente de seu estado físico e operacional;
3.24.2. A idade máxima dos equipamentos não deverá exceder a 05 (cinco) anos, de- vendo ser substituídos independentemente de seu estado físico e operacional.
✓ 3.25. Fazer a pintura e a identificação dos veículos e equipamentos, de acordo com as cores padrão, dizeres e logotipos determinados pela Contratante, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de início dos serviços, e refazer a pintura e a identifica- ção quando se fizer necessário, no prazo fixado pela Contratante;
✓ 3.26. Apresentar para aprovação da Fiscalização, no prazo de 30 (trinta) dias após a assi- natura do Contrato, os seguintes documentos e informações técnicas:
Planejamento detalhado dos serviços, contemplando o plano de ataque global e di- mensionamento dos recursos de mão-de-obra e equipamentos;
Organograma da equipe técnica a ser alocada nos trabalhos, até o nível de engenhei- ro;
Programar, mensalmente, a execução dos serviços objeto da presente Licitação, sub- metendo-a à aprovação da Fiscalização;
Adequar-se a todas as exigências ambientais impostas pelos órgãos governamentais responsáveis pelo controle de meio ambiente. As penalidades aplicadas pelos órgãos governamentais referidos, em decorrência das obrigações assumidas pelo Contrato, serão arcadas pela contratada incluindo o passivo ambiental existente;
A Contratada obriga-se a colocar, nos locais dos trabalhos, placas indicativas, confor- me o padrão a ser fornecido pela Fiscalização;
A Contratada deverá realizar uma auditoria ambiental no início dos trabalhos, após 24 (vinte e quatro) meses, ao final do Contrato ou prorrogação contratual.
A Contratada obrigar-se-á:
✓ 3.27. Informar à Contratante, no prazo máximo de 01 (um) dia da ocorrência, o endereço completo do gerador ou local de desova clandestina ou de acúmulo provisório de entu- lho, terra e sobra de materiais de construção e que estiverem depositados nas vias ou lo- gradouros públicos;
✓ 3.28. Informar à Contratante, o endereço completo do gerador, o tipo e a quantidade estimada dos resíduos, quando o volume de resíduos originários de estabelecimentos in- dustriais, comerciais e de prestação de serviços exceder a 100 (cem) litros diários por es- tabelecimento;
✓ 3.29. Dar ciência prévia a todas as residências, estabelecimentos comerciais e outros ge- radores, desde que não excluídos pela Legislação Municipal, dos dias e horários em que os serviços de coleta serão executados, através da distribuição da informação em impres- so próprio, e arcar com as despesas decorrentes de todo o processo de divulgação;
✓ 3.30. Efetuar a comunicação individual a cada residência com, no mínimo, 03 (três) dias de antecedência, sobre qualquer alteração a ser introduzida no plano de coleta aprovada e autorizada pela Contratante;
✓ 3.31. Realizar, às suas expensas, no mínimo, duas vezes por ano, a classificação dos resí- duos sólidos coletados pelo serviço de coleta domiciliar e proveniente da varrição manual de vias, conforme as NBRs 10.004, 10.005, 10.006 e 10.007 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), e pesquisa de opinião pública a respeito da qualidade dos servi- ços prestados na coleta domiciliar e seletiva, conforme definido nas Especificações Técni- cas do Projeto Básico;
✓ 3.32. Obedecer às normas de conduta e procedimentos operacionais determinados pela Contratante, quando utilizar os locais da Contratante para descarregar os resíduos sólidos coletados e obedecer às normas de conduta e procedimentos operacionais determinados pelas Unidades de Disposição Final (Aterro, Cooperativas de Triagem ou outras), onde descarregar os resíduos sólidos coletados;
✓ 3.33. Executar os serviços de manutenção e monitoramento do aterro sanitário munici- pal, em estrita conformidade com as especificações técnicas e demais elementos inte- grantes deste processo;
✓ 3.34. Ter pleno conhecimento da natureza e condições do local do Aterro, inclusive no que se refere a clima, hidrologia, geologia, topografia e todas as dificuldades peculiares à região;
✓ 3.35. Apresentar para aprovação da Fiscalização, no prazo de 30 (trinta) dias após a assi- natura do Contrato, os seguintes documentos e informações técnicas:
Procedimentos para o controle de qualidade dos serviços, compreendendo a sistemá- tica para o monitoramento dos aterros;
Manter operante 24 (vinte e quatro) horas por dia, em todos os dias da semana, um sistema de vigilância capaz de garantir a integridade das instalações, dos bens muni- cipais e das áreas internas do Aterro, vedando terminantemente a permanência de pessoas estranhas ou de qualquer animal doméstico.
4. Obrigações da Contratante
A Contratante obrigar-se-á a:
✓ 4.1 - Expedir a Ordem de Início de Serviços e as Ordens de Serviço específicas;
✓ 4.2 - Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários à execução dos serviços;
✓ 4.3 - Acompanhar direta e indiretamente a qualidade dos serviços executados, verifican- do o atendimento às especificações e às demais normas técnicas;
✓ 4.4 - Analisar e aprovar as medições dos serviços executados;
✓ 4.5 - Fiscalizar a idade e a manutenção da frota da Contratada, anualmente;
✓ 4.6 - Efetuar os pagamentos devidos.
5. Plano de Trabalho
As Licitantes deverão apresentar um Plano de Trabalho que detalhe os Serviços Operacionais que serão prestados, em conformidade com as diretrizes estabelecidas no Anexo IV.
Termo de Encerramento
Este Termo encerra o Anexo II - Procedimento de Viabilização da Construção e Operação de um Complexo Integrado de Valorização de Resíduos - CIVAR, no município de Campinas, no interior de São Paulo.
Este Termo de Referência possui 74 páginas, numeradas sequencialmente de 01 a 74.