EDITAL N. 016/2021 – BETIM – MG - PROCESSO DE SELEÇÃO PARA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE COLABORADORES PARA ATUAÇÃO NO CONTRATO DE GESTÃO 01/2021
EDITAL N. 016/2021 – BETIM – MG - PROCESSO DE SELEÇÃO PARA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE COLABORADORES PARA ATUAÇÃO NO CONTRATO DE GESTÃO 01/2021
A Associação Grupo Convivência Dona Dochina – DDS Service, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o nº 18.273.227/0001-76, no uso de suas prerrogativas, vem tornar público o processo de seleção de colaboradores para atuação no Contrato de Gestão n° 01/2021.
Para dar cumprimento ao objeto pactuado será necessária a contratação emergencial um grande número de Profissionais da Educação até o dia 31/07/2021, sob pena de gerar graves danos de difícil reparação aos contratantes, à política educacional de Betim e seus beneficiários.
Nesse contexto, é imperiosa a aplicação da dispensa de processo seletivo por Edital, nos moldes do art. 5º, inciso I alínea ‘c’ do Regulamento de Compras e Contratações (RCC), visando impedir qualquer tipo de prejuízo a esta Associação, ao Município de Betim e a formação dos educandos, especialmente em relação à didática pedagógica.
Insta salientar, que a decisão pela contratação de urgência visa unicamente garantir o cumprimento do contrato com observância dos princípios da administração pública, especialmente aqueles aplicáveis aos serviços públicos, para salvaguardar a regularidade, a continuidade, a eficiência, a segurança, a atualidade, a generalidade da sua prestação, dentre outros correlatos.
Assim, em razão da urgência para essas contratações, e visando atender ao interesse público, o período de inscrição terá prazo de 3 dias, com início em 23 de julho de 2021 às 20 horas e término em 26 de julho de 2021 até às 20 horas.
Por derradeiro, ressalta-se que tais admissões serão feitas em caráter provisório, com prazo máximo de 3 meses prorrogáveis por igual período, havendo posteriormente Edital para contratar o corpo de funcionários definitivo.
DOS PRAZOS E INSCRIÇÕES
Art.1º. No período de 23 de julho de 2021 às 20:00 horas até 26 de julho de 2021 até às 20:00 horas, estarão abertas as inscrições para contratação emergencial de colaboradores para atuação no Contrato de Gestão nº 01/2021, realizadas por meio do preenchimento de formulário próprio, constante no link: xxxxx://xxxxx.xxx/XXXxXxxxXXXxxXXx0 .
Parágrafo Primeiro: Será considerado sempre o último currículo, nos casos de formulários enviados mais de uma vez para o mesmo cargo.
Parágrafo Segundo: A seleção será efetuada conforme CRONOGRAMA GERAL, disposto no ANEXO I deste Edital.
Art.2º. A contratação de pessoas para atendimento ao contrato em supra, ocorrerá em parceria com Superintendência de Trabalho, Emprego e Renda – SINE Betim, que prestará serviço público de intermediação de mão de obra.
Art.3º. As informações atinentes a todos os atos deste Edital estarão disponíveis no site desta Associação (xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da Superintendência de Trabalho, Emprego e Renda – SETTER - SINE Betim, inclusive todas as publicações, sendo de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento do formulário, o acompanhamento da divulgação de todos os atos, retificações e comunicados referentes a este Processo Seletivo.
Parágrafo primeiro: Sobre o processo seletivo, serão prestadas informações e esclarecimentos por telefone no número (00) 0000-0000.
Art.4º. A classificação do candidato no Processo Seletivo gera apenas a expectativa de direito à contratação, que será efetuada conforme as demandas do trabalho. É reservado à Associação o direito de proceder à contratação, conforme a sua conveniência e oportunidade, em número de profissionais que atenda aos seus interesses e às suas necessidades.
Art.5°. A organização do certame não se responsabiliza pelo não recebimento de dados enviados pelos candidatos, pela impossibilidade do envio de dados cadastrais em razão de falhas ou erros ocasionados por problemas no provedor de internet utilizado pelo candidato; por falhas na rede mundial de computadores, por problemas técnicos que eventualmente possam afetar ou interromper as inscrições nem por interrupções ou eventuais falhas, atrasos, mau funcionamentoeletrônico de qualquer tipo de rede, hardware, software, falha humana ou qualquer outro problema técnico de atuação das operadoras de serviço de telecomunicações que porventura o candidato venha a enfrentar no momento da inscrição; ainda que por motivos de caso fortuito ou força maior, ou qualquer outro fato alheio que impeça o candidato de utilizar-se dos meios eprazos para efetuar as inscrições.
Parágrafo Primeiro: o preenchimento do formulário de inscrição e todos os demais atos necessários durante o certame são de inteira responsabilidade do candidato.
DAS VAGAS E DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Art.6º. As vagas que estão sendo abertas serão para trabalho na cidade de Betim – MG. Parágrafo Único: O cargo será exercido mediante contrato de trabalho, de acordo com a CLT.
Art.7º. A descrição do cargo, o local de trabalho, o número de vagas, a remuneração e os requisitos mínimos para a inscrição estão detalhados no ANEXO II, deste Edital.
Art. 8º. Para as vagas explicitadas recebemos currículos de pessoas portadoras de deficiência (PCD), os quais terão prioridade nos termos da legislação vigente. A instituição reserva 5% do número total de vagas de cada cargo, conforme previsão do §1 do Art. 1º no Decreto n 9.508/18, que regula a Lei n° 7.853/89 que dispõe sobre a Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.
Art. 9º. O número de vagas reservado para pessoas portadoras de deficiência será calculado a partir de 5% do número total de vagas do cargo. Na hipótese de não ser computado um número inteiro, a contagem será arredondada seguindo os critérios abaixo:
a) O resultado que alcançar entre 0,1 e 0,4 será arredondado para baixo (equivalente 0 vaga);
b) O resultado que alcançar entre 0,5 e 0,9 será arredondado para cima (equivalente a 1 vaga).
Art. 10. Em caso de classificação e convocação o candidato terá o prazo de até 15(quinze) dias úteis para fixar domicílio no Município onde prestará serviços. Ou, em até 50 km do Município onde prestará serviços, se houver recurso disponível e a critério do empregador, observados os princípios da economicidade e da supremacia do interesse público.
Art. 11. Em caso de impate, para os candidatos que se inscreverem na mesma data e horário (hora, minuto e segundo), o critério de desempate aplicado será a maior idade, nos termos do art. 27 do Estatuto Idoso.
DAS VEDAÇÕES E IMPEDIMENTOS
Art. 12. É vedada a participação de candidato e a contratação de pessoa que receba benefício previdenciário (aposentadoria por invalidez, auxílio–doença, etc.). O candidato que recebe pensão por morte ou aposentadoria por tempo de serviço/idade pode participar.
Art. 13. É vedada a contratação de candidato que seja servidor ou colaborador público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da Administração de Empresa pública celebrante, ou tenha qualquer vínculo, mesmo que por contrato temporário, com a administração pública Federal, Estadual, Municipal, autárquica e fundacionais, salvo as exceções previstas no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal.
Parágrafo único: É permitida a participação neste processo seletivo e a contratação de candidato que possua outro vínculo empregatício ou de trabalho, desde que haja compatibilidade de jornada e carga horária compatível.
Art. 14. É vedada a contratação de ex-empregados da Instituição que estejam dentro do prazo de 90 (noventa) dias do fim do vínculo empregatício com a Instituição, conforme Portaria 384/92 do MTB
DAS ETAPAS DO PROCESSO
Art. 15. O Processo Seletivo contará com 3 etapas eliminatórias e classificatórias:
(1º) Etapa de inscrição: o candidato irá se inscrever no formulário do link disponibilizado e será classificado de acordo com a ordem de inscrição;
(2º) Etapa de Pré-seleção: será verificada adequação das informações apresentadas pelo candidato no formulário aos pré-requisitos exigidos para a vaga, e portanto, se possui aptidão para exercer o cargo pleiteado;
(3º) Etapa de confirmação: será realizada a análise dos documentos comprobatórios e o exame admissional, hábil para declarar se o candidato possui capacidade laboral para dar início as suas atividades.
Parágrafo único: A convocação obedererá a ordem classificação dos candidatos, estabelecida com base da ordem de inscrição e no cumprimento dos pré-requisitos para a contratação, previstos no ANEXO II deste Edital.
DA CONTRATAÇÃO
Art.16. O candidato aprovado, no ato da convocação, deverá comparecer para a contratação, em endereço e datas posteriormente informadas, munido dos seguintes documentos:
ORIGINAIS:
a) CTPS original (Carteira de Trabalho e Previdência Social); ou documento digital;
b) 2 Fotos 3X4;
c) Atestado Admissional; que deverá ser realizado em local informado pela Instituição; CÓPIAS:
a) Carteira de identidade e CPF – se os mesmos não constarem na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social;
b) Página de CTPS que contém os dados pessoais e páginas que conste nas experiências profissionais declaradas no currículo, ou comprovação da CPTS digital;
c) Comprovante de endereço atualizado, caso não tenha o comprovante em seu nome, deverápreencher a declaração;
d) Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral;
e) Certificado Reservista (em caso de candidato do sexo masculino);
f) Certidão de Casamento (mesmo que conste averbação) ou União Estável;
g) Certidão de nascimento ou RG dos filhos de qualquer idade contendo o número de CPF;
h) Caderneta de vacinação para os filhos até a idade de 14 anos;
i) Declaração escolar para o menor estudante menor de 14 anos;
j) Carteira de habilitação (somente quando o cargo exigir);
k) Documento emitido pela a Caixa Econômica Federal com o nº do PIS – se não constar na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social;
l) Diploma ou certificado de conclusão de ensino compatível com a exigência do cargo;
m) Registro profissional em órgão/conselho competente (quando o cargo exigir);
n) Cartão de vacina atualizado (Hepatite B, Xxxxx Xxxxxxx e Antitetânica);
o) Dados da conta bancária para recebimento do salário (não pode ser conta salário);
p) Comprovante da função pública exercida (publicação ou documento de designação).
Art.17. O candidato se compromete a falar a verdade nas informações prestadas no formulário. Ademais, todas as experiências profissionais e os cursos específicos informados no momento da inscrição serão verificados após a convocação.
Parágrafo Primeiro: Ocorrendo a comprovação de falsidade de declaração, informação ou inexatidão culposa ou dolosa dos dados expressos no momento da inscrição, bem como adulteração dos documentos apresentados, o candidato será desclassificado e serão anulados todos os atos dele decorrentes, independentemente da época em que tais irregularidades vierem a ser constatadas,além de sujeitar o candidato às penalidades cabíveis (civil e criminal).
Art. 18. Os candidatos aprovados serão convocados, através de e-mail e/ou telefone e/ou Whatsapp, informados no momento do inscrição – devem comparecer na data e local estipulados para realização de exame admissional e para a entrega dos documentos comprobatórios para conferência da experiência e formação exigidas no Edital.
Parágrafo Primeiro. O candidato que não comparecer ao exame e/ou não entregar a documentação comprobatória e/ou entregar de forma incompleta será desclassificado.
Art. 19. A convocação seguirá a ordem de classificação, em caso de declínio ou desclassicação será convocado o próximo classificado, e assim sucessivamente.
Art. 20. Em caso de aprovação e convocação o candidato deverá possuir disponibilidade imediata para assumir efetivamente o exercício da função. O candidato que for classificado e que não tiver disponibilidade para dar início às atividades quando convocado, ou, não concorde com a modalidade de contrato, local ou horário de trabalho ou outra especificidade da contratação, será desclassificado.
Art. 21. O processo seletivo terá vigência de 90 (noventa), prorragável por igual período.
Art. 22. Ao enviar o currículo para se candidatar à vaga, o candidato autoriza que a Associação Grupo Convivência Xxxx Xxxxxxxx trate seus dados, de acordo com as determinações da Xxx Xxxxxxx Proteção de Dados - LGPD, com o objetivo de participação nos processos seletivos. O candidatotem ciência de que, com sua anuência, a partir do seu cadastro, poderão ser enviadas mensagenspara seu e-mail ou via WhatsApp, informando sobre os processos seletivos. Além disso, toda informação é armazenada dentro do banco de dados da Instituição e quando for necessário, o RHpoderá descartar os dados e, dessa forma, não estará descumprindo as normas estipuladas pela LGPD.
Belo Horizonte, 23 de julho de 2021.
XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX PRESIDENTE
ASSOCIAÇÃO GRUPO CONVIVÊNCIA DONA DOCHINHA
ANEXO I - CRONOGRAMA GERAL
ETAPA | DATA |
PUBLICAÇÃO DE EDITAL | 23/07/2021 |
INSCRIÇÕES | 23/07/2021 a 26/07/2021 |
PUBLICAÇÃO DA LISTA DE INSCRITOS/CLASSIFICADOS | 26/07/2021 |
CONVOCAÇÃO | 26/07/2021 |
ANÁLISE DOCUMENTAL E EXAME ADMISSIONAL | 27/07/2021 até 30/07/2021 |
CONTRATAÇÃO | 27/07/2021 até 30/07/2021 |
ANEXO II - FUNÇÕES E VAGAS, JORNADA, LOCAL DE TRABALHO, REQUISITOS E REMUNERAÇÃO
VAGA | JORNADA SEMANAL | LOCAL | Nº DE VAGAS | PRÉ-REQUISITOS | REMUNERAÇÃO REGIME CLT |
ATENDENTE DE EDUCAÇÃO BÁSICA | 44 H | Betim MG | 100 vagas para contratação imediata, sendo 5 reservadas para PCD. 300 vagas para formação de cadastro reserva, sendo 15 reservadas para PCD. | Ensino Médio Completo em Entidade de Ensino devidamente reconhecida pelo MEC; Disponibilidade para trabalhar em sábados letivos; Residir em Betim ou vir a residir em Betim; | R$ 1.137,15 |
Benefícios: Conforme Convenção Coletiva de Trabalho do SINTIBREF.
Alocação dos colaboradores entre as escolas: caberá ao empregador distribuir os colaboradores entre as diferentes escolas, preferencialmente conforme critério de proximidade da residência.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE ATENDENTE DE EDUCAÇÃO BÁSICA:
▪ Assegurar que o atendimento da educação básica seja ofertado aos alunos e/ou crianças da educação inclusiva e/ou educação infantil;
▪ Dar suporte à educação inclusiva;
▪ Assegurar o apoio à educação inclusiva/especial, com a presença de profissional de apoio escolar e/ou acompanhante de aluno, nos termos da Lei Federal nº 13.146/2015, interprete, instrutor e demais profissionais de apoio ao processo de escolarização, quando verificada a necessidade pela gestão escolar e Secretaria Municipal de Educação – SEMED, de acordo com a legislação vigente, para alunos da educação especial;
▪ Seguir a Nota Técnica nº 19 do MEC, que regulamenta a contratação de profissionais de apoio aos alunos da educação inclusiva especial, e a Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência);
▪ Participar de formações específicas para o trabalho com aluno público da educação inclusiva/especial, ofertada pelo Centro de Referência e Apoio à Educação Inclusiva (CRAEIRV) ou por outra instituição parceira da SEMED, com objetivo de habilitar-se para o acompanhamento do aluno de acordo com a sua necessidade;
▪ Exercer as demais competências contidas na Resolução SEMED nº 006/2017 e da Lei Municipal nº 6.418, de 25 de setembro de 2018.
▪ Dar suporte à Educação Infantil – Centro Infantil Municipal;
▪ Assegurar o apoio à Educação Infantil, auxiliando os professores nas rotinas das crianças relacionadas às necessidades do sono (preparando o ambiente), higiene, alimentação, controle de esfíncter e outras necessidades fisiológicas;
▪ Auxiliar as crianças na execução das atividades pedagógicas recreativas diárias;
▪ Auxiliar o professor da Educação Infantil na construção do material didático;
▪ Exercer as demais competências contidas na Resolução SEMED nº 001, de 25 de janeiro de 2016.
▪ Cumprir o protocolo sanitário e pedagógico para prevenção da COVID-19.
Belo Horizonte, 23 de julho de 2021.
XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX PRESIDENTE
ASSOCIAÇÃO GRUPO CONVIVÊNCIA DONA DOCHINHA – DDS SERVIÇO