TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1 Aquisição de materiais permanentes, mediante registro de preço, para atendimento à Secretaria Municipal de Saúde de Vila Velha pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações constantes no item 3 deste Termo de Referência.
Considerando a forma como o objeto será disposto neste Termo de Referência, não se verifica qualquer tipo de ilegalidade, muito menos que há direcionamento neste instrumento, estando qualquer empresa fornecedora apta a participar do processo licitatório. A disposição por lote ou itens se relaciona à característica técnica dos produtos que quando possuem características e finalidades semelhantes serão agrupados em um único lote com vários itens e quando distintos dispostos em lotes diferentes, a fim de evitar fracassos e desabastecimento, visto que alguns participantes das licitações não possuem todos os tipos de materiais de consumo disponíveis no mercado.
2. DA JUSTIFICATIVA PARA A COMPRA
2.1 JUSTIFICATIVAS APRESENTADAS
2.1.1 Trata-se o presente processo de aquisição de materiais permanentes para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Vila Velha, com a finalidade de manter a assistência adequada aos pacientes.
2.1.2 Considerando a necessidade de manutenção e organização dos serviços oferecidos pelo município e a previsão de abertura de novos serviços de saúde no município e que a municipalidade se encontra em déficit dos objetos, faz-se necessária a aquisição dos materiais, a fim de suprir os estabelecimentos de saúde e prestar atendimento adequado aos munícipes.
2.1.3 Assim, faz-se necessária a abertura de processo para registro de preço e aquisição de material de permanentes para esta Secretaria de Saúde.
LOTE 01 | |||||
ITEM | MATERIAL | UNIDADE | CONSUMO 12 MESES | MARGEM SEGURANÇA (30%) | QUANTIDADE SOLICITADA |
01 | OFTAMOLCÓSPIO PORTÁTIL resistente a impactos, iluminação branca e de alto brilho, lâmpadas LED, vida útil da lâmpada de até 20.000 horas ou mais, proteção para óculos, lente removível para instrumentação, óptica selada à prova de poeiras, com pilhas AA incluídas no fornecimento do produto, número de lentes até 19 dioptrias. Com estojo. Registro na ANVISA | UNIDADE | APS: 50 CAE: 10 | APS: 15 CAE: 03 | APS: 65 CAE: 15 |
02 | OTOSCÓPIO com peças móveis com sistema de rosca (cabo e cabeçote) e de fácil limpeza, com botão liga/desliga, presilha em aço inoxidável, cabeçote com lente de até 5x de aumento, lâmpada LED com alto desempenho e durabilidade, estojo para acondicionamento, pilhas alcalinas (AA) e 05 espéculos: Espéculo nº 1 , Espéculo nº 2 , Espéculo nº 3 , Espéculo nº 4 e Espéculo nº 5 | UNIDADE | APS: 50 CAE: 10 | APS: 15 CAE: 03 | APS: 65 CAE: 15 |
Registro na ANVISA. | |||||
03 | LARINGOSCÓPIO ADULTO CONVENCIONAL com cabo para 02 pilhas médias (tipo C), com 03 números de lâminas curvas nº 3,4,5 e com 02 números de lâminas retas nº 3,4 em AÇO INOX, face fosca, com lâmpadas de LED de alta durabilidade. Bolsa com zíper. | UNIDADE | APS: 50 CAE: 10 | APS: 15 CAE: 03 | APS: 65 CAE:15 |
04 | LARINGOSCÓPIO INFANTIL CONVENCIONAL com cabo para 02 pilhas AA, com 03 números de lâminas curvas nº 0,1,2 e 04 números de lâminas retas nº 00,0,1,2 em AÇO INOX, face fosca, com lâmpadas de LED de alta durabilidade. Bolsa com zíper. | UNIDADE | APS: 50 CAE: 10 | APS: 15 CAE: 03 | APS: 65 CAE: 15 |
3. DA RELAÇÃO E ESPECIFIAÇÕES DOS MATERIAIS LOTE 01
3.1 No que se refere ao quantitativo solicitado, este foi estimado de acordo com registros existentes no almoxarifado em estoque quanto ao consumo de materiais permanentes e, na previsão de abertura de
novos serviços de saúde, acrescida margem de segurança de 30%, prevendo oscilações de consumo do material ao longo do ano.
4. JUSTIFICATIVAS PARA O NÃO DEMEMBRAMENTO DOS ITENS
4.1 Não fora fixada cota reservada de acordo com o Decreto nº 8.538, de 2015, tendo em vista o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e as empresas de pequeno porte não ser vantajoso para a administração pública, com risco de causar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado, haja vista a padronização dos objetos, que impõe compatibilidade técnica e de desempenho, bem como condições de manutenção, assistência técnica e as garantias desejadas.
4.2 Quanto ao agrupamento, sendo a junção de itens similares, levou em considerando todo o trabalho de estipulação dos quantitativos e características técnicas por parte, assim, foram agrupados os itens considerando os aspectos de ambientes de trabalhos correspondentes, além de atender ao princípio da compatibilidade técnica e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecida.
4.3 O agrupamento dos itens também visou tornar mais eficiente o processo de aquisição do registro de preços, para evitar emissão de empenhos com valores ínfimos, e assim, proporcionar um processo mais eficaz e econômico. Cabe lembra que o agrupamento de itens torna o preço mais atraente e compensatório em termos logísticos ao fornecedor, fomenta a disputa e amplia o número de interessados na licitação; e, finalmente, considerando que este procedimento atende aos princípios que norteiam as aquisições públicas de bens e serviços e esta prática visa adquirir o melhor pelo menor preço, dentro de uma possível e maior aproximação da padronização fica plenamente justificado o agrupamento de itens específicos.
5. DAS QUALIFICAÇÕES TÉCNICAS
5.1 Deverá ser apresentada a Autorização de Funcionamento da empresa participante da licitação, concedida pelo Ministério da Saúde/ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, conforme exigido pela Lei Federal nº. 6.360/76 (art. 2º), Decreto Federal nº. 79.094/77 (art. 2º), Lei Federal nº. 9.782/99 (art. 7º, inciso VII) e Portaria Federal nº. 2.814 de 29/05/98, em cópia reprográfica da publicação no Diário Oficial da União – D.O.U. Para esta comprovação também serão aceitos “prints” de páginas do sítio da ANVISA, que estarão sujeitos à confirmação pelo setor técnico competente.
5.1.1 Não serão aceitos protocolos de solicitação de Autorização de Funcionamento.
5.2 Alvará Sanitário/Licença Sanitária ou Licença de Funcionamento (quando couber) da empresa participante da licitação, expedido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal onde for sediada a empresa, com validade de acordo com legislação específica e tal como exigido pela Lei Federal nº. 6.360/76 (art. 2º), Decreto Federal nº. 79.094/77 (art. 2º) e Portaria Federal nº. 2.814 de 29/05/98.
5.2.1 Não serão aceitos protocolos de solicitação de Alvará de Licença Sanitária.
5.3 Atestado(s) de Capacidade Técnica emitido(s) por entidade(s) de direito público ou privado, comprovando a aptidão da empresa licitante para o fornecimento de produto idêntico ou similar ao objeto da licitação.
5.4 A licitante arrematante deverá apresentar junto com a proposta comercial escrita todos os documentos relacionados acima, sob pena de desclassificação.
6 DA PROPOSTA COMERCIAL
6.1 A proposta comercial deverá conter, a descrição detalhada do produto com a apresentação, a marca, o nome da fabricante, obrigatoriamente, bem como referências e demais características que permitam ao contratante identificar claramente o produto ofertado.
6.2 Os critérios de avaliação da proposta são:
a) Conformidade da amostra com a descrição do item no Termo de Referência;
b) Correspondência fiel da amostra à descrição apresentada na proposta comercial da empresa licitante;
c) Atendimento às especificações deste Termo de Referência.
7. DA CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
7.1 Trata-se de bens comuns, cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos no edital por meio de especificações usuais do mercado, nos termos do parágrafo único, do artigo 1º, da Lei nº 10.520/2002.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 Visando à execução do objeto deste contrato, a Contratante obriga-se a:
a) Alocar os recursos financeiros necessários para cobrir as despesas de execução deste contrato;
b) Efetuar o pagamento previsto, nos termos definidos pela Ordem de Fornecimento/Contrato;
c) Definir o local e parâmetro para entrega dos materiais;
d) Designar o servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da Ata de Registro de Preços e da entrega de materiais.
e) Fixar e dar ciência à contratada dos procedimentos técnicos e operacionais que regem a execução do objeto desta contratação.
f) Receber o objeto e conferir no ato da entrega e, caso o mesmo encontrar-se em consonância com a descrição do objeto, conferir e atestar a entrega do objeto.
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g) Promover o repasse dos recursos financeiros de acordo com o cronograma previsto neste Temo;
h) Rejeitar no todo ou em parte os produtos entregues em desacordo com as exigências deste Termo de Referência;
i) Comunicar à Contratada de qualquer eventual situação de irregularidade relativa à prestação de contas do uso dos recursos. O não saneamento das irregularidades num prazo de até trinta dias, contados do recebimento da notificação formal, porem motivar a suspenção ou impedimento de liberação de futuras parcelas.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 Visando à execução do objeto deste contrato, a Contratada obriga-se a:
a) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela SEMSA sobre os produtos a serem fornecidos.
b) Responsabilizar-se pela qualidade dos materiais objeto do contrato fornecidos ao município, obrigando-se a troca dos mesmos caso apresentem qualquer tipo de avarias, desvio de qualidade, dentre outros.
c) Oferecer a garantia de fabricação dos produtos e a substituição dos mesmo em caso de necessidade.
d) Garantir o fornecimento do quantitativo total do material solicitado em ata de execução.
e) Entrega os objetos, conforme especificado no item 13, no local apontados no subitem 13.2, em até 20 (vinte) dias corridos após a emissão da Autorização de Fornecimento emitida pelas Unidades Gestoras.
f) Propiciar aos técnicos credenciados pela Contratante, todos os meios e condições necessárias ao acompanhamento, à supervisão, ao controle e à fiscalização de execução dos serviços e objeto desta contratação.
g) Informar qualquer alteração relacionada ao objeto dessa contratação através de comunicação formal expressa a avaliação da Contratada.
h) Não contratar ou subcontratar mão-de-obra em desconformidade com legislação brasileira;
i) Nomear preposto para mediar sua relação junto à contratante.
j) Responsabilizar-se pelas obrigações trabalhistas e assistência social dos prestadores e serviço;
k) Manter-se adimplente para evitar restrição ao pagamento dos créditos aos quais tenha direito;
l) Não contratar ou subcontratar mão-de-obra em desconformidade com a legislação brasileira.
10. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE FORNECIMENTO À CONTRATANTE
10.1 Os produtos deverão ser entregues no Almoxarifado, conforme item 13, em embalagem original, em perfeito estado de conservação, sem sinais de violação, sem aderência ao produto, sem umidade, sem inadequação de conteúdo, identificado, nas condições exigida em rótulo, quando for o caso, e com o número do registro emitido pela ANVISA, acompanhados da documentação fiscal, em duas vias, com especificação dos quantitativos discriminados na nota fiscal apresentados em unidades individualizadas.
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10.1.1 O número do lote do material recebido deve constar na rotulagem, e na nota fiscal, especificados o número de lotes por quantidade de material entregue.
10.2 O material a ser fornecido pela licitante vencedora deve apresentar em sua embalagem secundária e/ou primária a expressão “PROIBIDA VENDA AO COMÉRCIO”, conforme RDC 71/2009, artigo 39;
10.3 O transporte deverá obedecer a critérios adequados, de modo a não afetar a identidade, qualidade, integridade dos mesmos.
10.4 Respeitar e cumprir com os prazos de entrega dos produtos comprados, observando os períodos de parcelamento e quantidades.
10.5 Arcar com todas as despesas diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para o município.
10.6 A Contratada deverá garantir a qualidade dos produtos a serem fornecidos, e devendo ainda, quando solicitado, substituir prontamente o produto que porventura não atenda os requisitos contratados, providenciando, também, o produto que no momento possa estar em falta em seu estabelecimento, sob pena das sanções cabíveis.
10.7 No ato da entrega os materiais serão analisados em sua totalidade, sendo que aqueles que não satisfizerem à especificação exigida serão devolvidos, devendo ser substituído no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos a partir da devolução que será realizada pelo Setor de Almoxarifado.
10.8 A Contratada deverá encaminhar junto com todos os documentos habilitatórios, para análise e parecer técnico do Órgão Requisitante, cópias visíveis ou originais dos manuais, catálogos e instruções que permitam uma perfeita identificação do produto ofertado, descrito em língua portuguesa e em consonância com todas as exigências edilícias (quando houver).
10.9 O fornecimento deverá ser efetuado de acordo com a respectiva AF - Autorização de Fornecimento, sempre acompanhada do correspondente documento fiscal;
11. DA SOLICITAÇÃO E ANÁLISE DE AMOSTRAS
11.1 Quando necessário, para comprovação das características do objeto da licitação, e também para que sejam submetidas à avaliação que nos comprovem se o(s) objeto(s) em questão atende(m) às necessidades da Rede Municipal de Saúde Pública de Vila Velha, será solicitado catálogo, manual, folheto, impresso ou publicação original ou amostras dos produtos cotados pela empresa.
11.2 As amostras, quando solicitadas, deverão ser entregues no Almoxarifado da Saúde de segunda à sexta feira das 7h às 12h e 13h às 15h localizado no endereço: Rodovia Xxxxx Xxxxxx, km 2,5, Bairro Guaranhuns,
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Vila Velha/ES, atrás do posto de gasolina Xxxxxxxx, em frente ao SESI, na antiga fábrica Piraquê, telefone (00) 0000-0000.
11.2.1 Prazo para entrega das amostras: Máximo de 10 (três) dias corridos a contar da solicitação, em embalagens originais e lacradas.
11.3 A Prefeitura Municipal de Vila Velha se responsabilizará pela guarda das amostras pelo período máximo de 15 (quinze) dias corridos após homologação do processo licitatório, ficando a sua retirada a cargo da empresa licitante.
11.4 Na análise da amostra, o produto ofertado é avaliado quanto à especificação/descrição exigida neste Termo de Referência, onde verifica-se se o produto corresponde fielmente à descrição apresentada na proposta comercial da empresa licitante e se atende às necessidades da Rede Municipal de Saúde Pública de Vila Velha.
11.5 As amostras serão analisadas pelo responsável técnico, autor do processo de aquisição, lotado na Atenção Primária à Saúde desta Secretaria de Saúde e, caso necessário, por enfermeiro e/ou médico da SEMSA que tenha capacidade para fazê-lo.
11.6 Após a avaliação será emitido o parecer do setor técnico, contendo o resultado de cada avaliação, bem como os critérios para aceitação ou não da amostra apresentada.
11.7 Em caso de divergência entre as referidas amostras e as especificações deste Termo de Referência, as amostras serão desclassificadas.
11.8 As despesas/custos decorrentes da apresentação de amostras, correrão às expensas, exclusivamente, da licitante.
12. DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO
12.1 Do recebimento
12.1.1 Os produtos serão recebidos:
a) Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes no Edital e na Proposta, limitando-se a verificar a sua conformidade com o discriminado na Nota Fiscal, fazendo constar no canhoto e no verso da Nota a data de entrega e, se for o caso, as irregularidades observadas.
b) Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes da proposta, e sua consequentemente aceitação, que se dará até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento provisório, por Comissão/ Servidor designado pela Autoridade competente.
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12.1.2 Em caso de não conformidade, a Comissão/Servidor designado devolverá Nota Fiscal/Materiais, para as devidas correções.
12.2 Durante o recebimento provisório, o almoxarifado poderá exigir a substituição de qualquer do(s) material (is) que não esteja (m) de acordo com a (s) especificação (ões) deste Termo. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
12.3 Não serão pagos o (s) material (is) entregue (s) em locais diferentes do mencionado neste Termo de Referência, ou a pessoas não autorizadas.
12.4 Os bens que não atenderem as especificações deverão ser substituídos pela Contratada, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, sob pena de aplicação das sanções previstas no Edital.
12.5 O fornecimento deverá ser efetuado de acordo com a respectiva AF - Autorização de Fornecimento, sempre acompanhada do correspondente documento fiscal.
12.6 A Autorização de Fornecimento terá força de contrato, conforme prevê o art. 62, da Lei 8.666/93.
13. DOS PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA
13.1 Do prazo para entrega:
13.1.1 A entrega dos produtos deverá ser feita no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos após o recebimento da Autorização de Fornecimento, com despesas de transporte assumidas pelo licitante.
13.2 Do local de entrega:
13.1.2 A entrega dos produtos deverá ser efetuada no endereço listado abaixo das 7h às 12h e 13h às 15h: Almoxarifado da Saúde: Rodovia Xxxxx Xxxxxx, km 2,5, Bairro Guaranhuns, Vila Velha/ES. Tel.: (27) 0000- 0000. Ponto de referência: atrás do posto de gasolina Xxxxxxxx, em frente ao SESI, na antiga fábrica Piraquê, de segunda a sexta-feira.
14. DOS PRAZOS DE VALIDADE DOS PRODUTOS
14.1 Do Prazo De Validade
Todos os produtos terão prazo mínimo de 70% da validade total, ou seja, se a validade total de um material for de 24 meses, só receberemos a mercadoria com 16 meses de vida útil (validade) a partir da data da entrega.
15. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
15.1 Da Vigência Contratual
A vigência é de 01 (um) ano, contado do dia posterior à data de publicação no DIO/VV, vedada a prorrogação.
16 DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1 O pagamento do objeto será efetuado por fechamento de mês até 30 (trinta) dias consecutivos após o recebimento da totalidade do objeto solicitado e apresentação da(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s), devidamente atestada(s) pelo órgão requisitante e/ou servidor (es) designados(s) para efetuar o recebimento do objeto.
16.2 Os pagamentos ficam condicionados à apresentação dos seguintes documentos:
a) Prova de Regularidade conjunta, referente aos Tributos Federais e à Dívida ativa da União, expedida pela Receita Federal do Brasil, de onde for sediada a empresa, devidamente válida;
b) Prova de Regularidade com a Fazenda Pública do Estado onde for sediada a empresa, devidamente válida;
c) Prova de Regularidade com a Fazenda Pública do Município onde for sediada a empresa, devidamente válida;
d) Prova de Regularidade com a Fazenda Pública Municipal do Município de Vila Velha, devidamente válida;
e) Certidão Negativa Trabalhista.
16.3 Ocorrendo erro(s) na apresentação da(s) Nota(s) Fiscal(is)/Xxxxxx(s), a(s) mesma(s) será(ão) devolvida(s) à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento seja contado a partir da data da apresentação da(s) nova(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s).
16.4 Como se trata de entrega em parcelas, a fatura deverá ser apresentada no local de entrega descrito no item 13 deste Termo de Referência, após a entrega de cada item adquirido, juntamente com os comprovantes descritos no subitem anterior.
16.5 Não serão pagos o(s) material(is) entregue(s) em locais diferentes do mencionado neste Termo de Referência ou a pessoas não autorizadas.
16.6 O pagamento será devido apenas aos produtos efetivamente fornecidos pela CONTRATADA, conforme demanda da CONTRATANTE.
16.7 A não solicitação do total de serviços previstos durante a vigência do contrato não gerará quaisquer direitos à CONTRATADA.
16.8 Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado no subitem 16.1, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
16.9 Para emissão da nota fiscal deverão ser considerados os seguintes dados do tomador: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxx, XXX: 00.000-000, CNPJ 12.157.728/0001-00.
17. DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO
17.1 Como se trata de entregas parciais, de acordo com a demanda de solicitação dos serviços de saúde do município, a fatura deverá ser apresentada no local de entrega descrito no item 13 deste Termo de Referência, após a entrega de cada item adquirido, juntamente com os comprovantes de regularidade fiscal da contratada.
17.2 O pagamento será emitido pelo Fundo Municipal de Saúde em até 30 dias da entrega da totalidade do material solicitado, desde que, estejam em conformidade com este Termo de Referência.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1 Os licitantes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do contrato ou instrumento equivalente, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, além das responsabilidades por perdas e danos causados à Administração Pública Municipal:
18.2 Nos termos do prescreve os artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93, regulamentados pelo Decreto Municipal nº 201/2015 serão aplicadas as seguintes sanções:
18.3 Advertência aos licitantes que inobservarem ou descumprirem total ou parcialmente as cláusulas editalícias e que cometam atos visando frustrar os objetivos da licitação, conforme artigo 20 do Decreto Municipal 201/2015.
18.4 Multa, nos termos do §2º do artigo 21 do Decreto 201/2015, no percentual de:
a) 5% (cinco por cento) do valor estimado para a contratação por deixar de entregar alguma documentação exigida para o certame;
b) 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação por deixar de entregar toda a documentação exigida para o certame;
c) 15% (quinze por cento) do valor estimado para a contratação por ensejar o retardamento da execução de seu objeto ou não mantiver a proposta;
d) 20% (vinte por cento) do valor estimado para contratação quando dentro do prazo de validade de sua proposta não retirar a Autorização de Fornecimento, Ordem de Serviço ou não celebrar o Contrato; apresentar documentação ou declaração falsa; falhar ou fraudar na execução do Contrato; comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
18.5 A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos, conforme §7º do artigo 21, do Decreto Municipal 201/2015.
18.6 Suspensão temporária, impedindo de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, conforme descrito abaixo:
I - por até trinta dias:
a) quando vencido o prazo da advertência para cumprimento de obrigação, o fornecedor permanecer inadimplente; ou
b) Quando o fornecedor deixar de entregar, no prazo estabelecido pela administração, os documentos exigidos.
II - de trinta dias a seis meses:
a) para o fornecedor que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Contrato;
b) recebimento de duas penalidades de advertência, em prazo inferior a doze meses;
c) recebimento pela segunda vez da penalidade sancionada na forma do inciso I, conforme §1º do artigo 22, do Decreto Municipal 201/2015;
d) recebimento de uma segunda penalidade de multa, por qualquer uma das seguintes condutas:
1. atraso na execução do objeto; e
2. alteração da sua quantidade ou qualidade.
III - de seis meses a doze meses, nas situações de:
a) retardamento imotivado ou injustificado na execução de serviço, obra e fornecimento de bens;
b) não pagamento da pena de multa no prazo estabelecido, nas situações em que não for possível o desconto da garantia ou dos créditos decorrentes de parcelas executadas; ou
c) recebimento pela segunda vez de penalidade sancionada na forma do inciso II, conforme §1º do artigo 22, do Decreto Municipal 201/2015;
IV – de doze a vinte e quatro meses:
a) prática de atos ilícitos visando frustrar os objetivos de licitação dente os quais o conluio entre empresas;
b) apresentação de documentos fraudulentos, falsos ou falsificados nas licitações ou na execução do Contrato, incluindo o Cadastro de Fornecedores;
c) prática, por meios dolosos, de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos relacionados ao Contrato;
d) quando o fornecedor paralisar serviço, obra ou fornecimento de bens sem justa motivação e prévia comunicação à Administração;
e) entrega de objeto contratual falsificado ou adulterado;
f) prática de sérios atos de inexecução contratual ou de ilícitos administrativos graves; ou
g) recebimento pela segunda vez de penalidade sancionada na forma do inciso III, conforme §1º do artigo 22, do Decreto Municipal 201/2015.
18.7 Impedimento aplicado ao licitante, ao fornecedor ou prestador de serviços, o impedindo-os de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, nos casos de Pregão, por prazo nunca superior a 05 (cinco) anos, quando, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, e conforme descrito abaixo:
I. não celebrar o Contrato;
II. deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
III. ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
IV. não mantiver a proposta:
V. falhar ou fraudar na execução do Contrato;
VI. se comportar de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
18.8 Descredenciamento e a proibição de credenciamento no Cadastro Municipal de Fornecedores ou no Sistema de Cadastro de Fornecedores (SICAF), nos termos do artigo 25 do Decreto 201/2015.
18.9 Declaração de inidoneidade aplicável às empresas ou a profissionais que:
I. tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
III. demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos privados.
18.10 Independentemente das sanções administrativas cabíveis, a licitante ou Contratada ficará, ainda, sujeita à responsabilização pelo pagamento das perdas e danos causados à Administração Pública, nos termos do artigo 30 do Decreto n º 201/2015.
18.11 As Licitantes serão notificadas para apresentarem sua defesa em até:
I. 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, no caso de aplicação das sanções previstas nos arts. 21 a 24 e 26 do Decreto em questão.
II. 10 (dez) dias, a contar do recebimento da notificação, no caso de aplicação das sanções previstas no art. 27 do Decreto em questão
18.12 O desatendimento à notificação importa o reconhecimento da veracidade dos fatos e a preclusão do direito pelo licitante, implicando na imediata aplicação da sanção prevista em Lei e no Edital.
18.13 No exercício de sua defesa o fornecedor poderá juntar documentos e pareceres, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo.
18.14 Ao licitante incumbirá provar os fatos e situações alegadas e, sem prejuízo da autoridade processante, averiguar as situações indispensáveis à elucidação dos fatos e imprescindíveis à formação do seu convencimento.
18.15 As penalidades previstas no Decreto nº. 201/2015 poderão ser aplicadas independente de transcrição para o Instrumento Convocatório.
18.16 Assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório, é facultado à licitante ou Contratada
interessada:
I. Interpor recurso contra a aplicação das sanções de Advertência, Multa, Suspensão e Impedimento, Descredenciamento, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da respectiva notificação, feita nos termos do inciso I do art. 27 do Decreto nº 201/2015 e;
II. Interpor pedido de reconsideração da aplicação da sanção de Declaração de Inidoneidade, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da ciência da respectiva notificação, feita nos termos do inciso II do art. 27 Decreto nº 201/2015.
19. DAS CONDIÇÕES GERAIS
19.1 Este Termo de Referência deverá ser lido e interpretado na íntegra. Após o registro da proposta no sistema não serão aceitas alegações de desconhecimento.
19.2 As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
19.3 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e segurança da contratação.
19.4 O fornecimento dos produtos obedecerá às especificações contidas neste Termo de Referência, sendo os casos omissos resolvidos pela Prefeitura Municipal de Vila Velha.
19.5 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições da licitação, os acréscimos ou supressões, nos termos do § 1º do Artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
20. DA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
20.1 Este Termo de Referência foi elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde de Vila Velha.
Vila Velha, 20 Abril de 2023
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx
Coordenadora de Programas de Saúde
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
Subsecretária de Atenção Primária à Saúde
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Secretária de Saúde de Vila Velha