EDITAL
EDITAL
Processo Licitatório Nº 0111/2022 Dispensa de Licitação Nº 0021/2022
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Secretário de Infraestrutura do Município de Capinzal, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com o inciso abaixo citado do art. 24 da Lei nº 8.666/93, com suas alterações posteriores, torna público o Processo Licitatório supracitado, conforme segue:
1. DO OBJETO
Contratação de Engenheiro Eletricista para Fiscalização e acompanhamento da execução da substituição/instalação de 478 Luminárias do tipo LED e suas ligações para o funcionamento em diversas ruas do Município de Capinzal/SC. Com Recursos Próprios e COSIP.
2. DA JUSTIFICATIVA
O MUNICÍPIO DE CAPINZAL, através da Secretaria de Infraestrutura, representada por seu Secretário Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento Inciso I do Artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, propõe-se o Dispensa de Licitação para Compras e Serviços, pelas justificativas que se apresentam a seguir:
(...) Art. 24. É dispensável a licitação:
I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998).
CONSIDERANDO que o Município de Capinzal lançou o Processo Licitatório Nº 0149/2021, Pregão Presencial Nº 0091/2021, cujo objeto assim dispunha: “Contratação de Empresa especializada para Instalação com a substituição da iluminação existente por Luminárias de LED em diversas ruas do Município de Capinzal/SC. Com Recursos COSIP”.
Ocorre que quando se executa uma obra é necessário o acompanhamento de um responsável técnico/fiscal, neste caso um Engenheiro Eletricista.
Sendo que além de acompanhar, fiscalizar, auxiliar no entendimento do projeto, qualidade de materiais, emitirá um laudo da execução da obra.
Diante dos fatos justificamos a necessidade de realizar a regularização através da contratação de um Responsável Técnico- Engenheiro Eletricista que fiscalizará a execução de
instalação com substituição da Iluminação existente por Luminárias de LED em diversas ruas do Município de capinzal.
Ante o exposto se faz necessário à contratação de Engenheiro Eletricista para a realização do serviço, tendo em vista que a proposta mais vantajosa financeiramente, dentre aquelas que apresentaram suas propostas para execução do objeto, foi apresentada pelo Engenheiro XXXX XXXXXXX XX XXXXX apresentando o valor global de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), para execução dos serviços descritos no objeto deste processo de dispensa de licitação.
3. DO FUNDAMENTO LEGAL
A presente contratação encontra respaldo no art. 24, da Lei n. 8.666/93, e alterações posteriores, que dispõe o seguinte:
(...) Art. 24. É dispensável a licitação:
I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998).
4. RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR
Efetuada a pesquisa de preços junto aos profissionais do ramo do objeto, conforme definido no item 1, e analisadas as propostas ofertadas, o Engenheiro XXXX XXXXXXX XX XXXXX foi selecionado para execução do objeto, uma vez que apresentou o menor preço com relação às demais.
5. DA JUSTIFICATIVA DO PREÇO
No que se refere à justificativa do preço, foi devidamente precedido de cotação de preços, em consonância com o art. 40, §2º, inciso II, x/x xxx. 00, xxxxxxxxx xxxxx, xxxxxx XXX, ambos da Lei n. 8.666/93, considerando-se assim, o valor de mercado regional e compatível para a prestação dos serviços.
O Engenheiro apresentou a proposta mais vantajosa, com preço compatível com o de mercado, estando, inclusive, abaixo dos demais apresentados, razão pela qual se justifica sua escolha, conforme tabela abaixo:
Item | Qtdade | Unid. | Especificação | Preço Unit. | Preço Total |
1 | 1,00 | UN | Contratação de responsável técnico na área de Engenheiro Eletricista para fiscalização e acompanhamento da Execução substituição/instalação de 478 Luminárias do tipo LED em ruas do Município de Capinzal. - Auxilio no atendimento dos projetos e materiais | 2.200,00 | 2.200,00 |
empregados; -Verificação se os serviços estão sendo executados de acordo com o projeto; - Verificação quanto a quantidade dos materiais utilizados; - ART de fiscalização; - Laudo da execução da obra com levantamento fotográfico. | |||||
TOTAL | 2.200,00 |
6. DO CRÉDITO PELO QUAL OCORRERÁ A DESPESA
As despesas decorrentes da presente dispensa de licitação, correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
REDUZIDO: 190
ELEMENTO DESPESA: 3.3.90.00.00.00.00.00 - 1000- Superávit- Contrib. Custeio dos Serv. Iluminação Pública- COSIP PROJETO ATIVIDADE: 2081- Manutenção e Ampliação do Sistema de iluminação Pública.
REDUZIDO: 175
ELEMENTO DESPESA: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Outros Serviços Terceiros PROJETO ATIVIDADE: 2.075 Manutenção dos serviços urbanos
7. DA VIGÊNCIA
7.1 O contrato decorrente desta licitação terá prazo de vigência até 31/12/2022, podendo ser prorrogado, desde que haja interesse da Administração, de acordo com o art. 57 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
7.2 Encerrada a vigência, a extinção do contrato operar-se-á de pleno direito. Extinto o contrato em decorrência do decurso do prazo de vigência nele estabelecido não pode, em hipótese alguma, ser objeto de prorrogação.
7.3 A Eventual prorrogação, nas hipóteses admitidas em lei, deve ser promovida antes do término da vigência da avença original, por meio de termo aditivo, sob pena de nulidade do ato.
7.4 As Eventuais prorrogações de prazo deverão ser justificadas, por escrito, e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato, devidamente autuados no processo.
Publique-se e Registre-se na forma da Lei.
Capinzal-SC, 18 de julho de 2022.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Secretário de Infraestrutura Município de Capinzal
ANEXO I MINUTA DO CONTRATO
Processo Licitatório Nº 0111/2022 Dispensa de Licitação Nº 0021/2022 CONTRATO Nº xxxx/2022
DAS PARTES
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CAPINZAL, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de Direito Público Interno, estabelecido na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x. 000, xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, inscrito no CNPJ sob o nº 82.939.406/0001-07, neste ato representado pelo Secretário de Infraestrutura, Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF-MF sob o nº 000.000.000-00, designada CONTRATANTE.
CONTRATADA: A empresa inscrita no CNPJ/MF sob n° , com sede
à , na cidade de , Estado de , Fone: , E-mail:
, representada neste ato pelo(a) seu(ua) Administrador/Procurador(a) , CPF: doravante simplesmente designada CONTRATADA.
Nos termos do Processo Licitatório n. XXXX, na modalidade de Dispensa de Licitação n. XXXX, bem como das normas da Lei n. 8.666/93 e suas alterações posteriores, firmam o presente contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O Objeto do presente contrato consiste na Contratação de Engenheiro Eletricista para Fiscalização e acompanhamento da execução da substituição/instalação de 478 Luminárias do tipo LED e suas ligações para o funcionamento em diversas ruas do Município de Capinzal/SC. Com Recursos Próprios e COSIP.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
2.1. O objeto deste contrato deverá ser executado em estrita obediência ao presente instrumento, devendo ser observados integralmente o procedimento de dispensa de licitação e seus anexos, bem como a proposta elaborada pela CONTRATADA, passando tais documentos a fazer parte integrante do presente instrumento, para todos os fins de direito, sendo qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro, considerado especificado e válido.
2.2 A CONTRATADA deverá iniciar a execução do serviço objeto após a assinatura deste instrumento, no prazo previsto na Cláusula Quinta deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. O preço certo e ajustado entre as partes pela perfeita e integral execução do objeto do presente
contrato é de R$ (valor por extenso), conforme proposta apresentada pela contratada e conforme quadro abaixo:
Item | Qtdade | Unid. | Especificação | Preço Unit. | Preço Total |
1 | 1,00 | UN | Contratação de responsável técnico na área de Engenheiro Eletricista para fiscalização e acompanhamento da Execução substituição/instalação de 478 Luminárias do tipo LED em ruas do Município de Capinzal. - Auxilio no atendimento dos projetos e materiais empregados; -Verificação se os serviços estão sendo executados de acordo com o projeto; - Verificação quanto a quantidade dos materiais utilizados; - ART de fiscalização; - Laudo da execução da obra com levantamento fotográfico. | 2.200,00 | 2.200,00 |
TOTAL | 2.200,00 |
3.2. No preço fixado nesta cláusula compreende todas as despesas e custos que, direta ou indiretamente, tenham relação com a perfeita execução deste contrato, constituindo-se na única remuneração devida.
3.3. Os preços contratados, em moeda corrente brasileira, serão fixos e irreajustáveis, considerando o prazo de vigência contratual, vedado qualquer reajustamento de preços contrário aos termos do que dispõe o §1º art. 28, da Lei Federal 9.069, de 29.6.1995 e demais legislação aplicável.
3.4. O pagamento pela execução dos serviços objeto do presente Contrato à CONTRATADA será efetuado após a realização dos serviços, mediante depósito bancário em conta corrente de titularidade da CONTRATADA, no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos após a apresentação da respectiva Nota Fiscal, para execução dos processos administrativos e contábeis, até o efetivo pagamento.
3.5. O pagamento será efetuado mediante apresentação da Nota Fiscal, e a respectiva Autorização de Fornecimento, com o comprovante de entrega no verso da mesma, devendo estar anexados à nota fiscal os comprovantes de regularidade com o FGTS e INSS.
3.5.1. A empresa contratada deverá reter o ISS referente aos serviços prestados no Município Capinzal.
3.5.2. Não serão efetuados pagamentos antecipados.
3.6. A nota fiscal que eventualmente for apresentada com erros ou inconsistências será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado no item 3.4 os dias que se passarem entre a data de devolução e a de sua reapresentação.
3.7. Antes de ser efetuado o pagamento será verificada a regularidade da CONTRATADA com relação aos documentos de habilitação, conforme determina o inciso XIII do Art. 55 da Lei n. 8.666/93, cujos documentos serão anexados no processo de pagamento.
3.8. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
3.9. A CONTRATANTE somente atestará a execução dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. As despesas decorrentes da execução dos serviços objeto do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, prevista na Lei Orçamentária do Exercício vigente:
XXXXX
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
5.1. O presente Contrato terá prazo de execução de 30 dias, vigorando a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, excepcionalmente, na ocorrência das hipóteses do art. 57, §1º, da Lei n. 8.666/93 e alterações posteriores.
5.2. O presente Contrato terá prazo de vigência até 31/12/2022, obedecida à regra geral do caput do art. 57, da Lei n. 8.666/93 e alterações posteriores, podendo ser prorrogada, desde que haja interesse da Administração.
5.2.1. Encerrada sua vigência, a extinção do contrato operar-se-á de pleno direito. Extinto o contrato em decorrência do decurso do prazo de vigência nele estabelecido não pode, em hipótese alguma, ser objeto de prorrogação.
5.2.2. Eventual prorrogação, nas hipóteses admitidas em lei, deve ser promovida antes do término da vigência da avença original, por meio de termo aditivo, sob pena de nulidade do ato.
5.3. Eventuais prorrogações de prazo deverão ser justificadas, por escrito, e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato, devidamente autuados no processo.
CLÁUSULA SEXTA - DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
6.1. São obrigações e responsabilidades da CONTRATADA:
6.1.1. Executar os serviços objeto deste Contrato na forma, condições e prazos estipulados pela CONTRATANTE e de acordo com a proposta apresentada, parte integrante do Processo Licitatório que deu causa a este instrumento, bem como cumprir com todas as normas e determinações necessárias para a realização dos serviços, vindo a responder pelos danos eventuais que comprovadamente vier a causar, em decorrência de descumprimento a quaisquer das cláusulas nele previstas.
6.1.2. Efetuar a execução serviço nos prazos e condições estabelecidas neste instrumento.
6.1.3. Dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que venha a verificar na execução dos serviços, mesmo que estes não sejam de sua competência.
6.1.4. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
6.1.5. Refazer, corrigir, substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços que venham a apresentar desconformidades com as exigências especificadas no respectivo procedimento de Dispensa, sem ônus à CONTRATANTE, nos termos do que assegura o art. 69 da Lei n. 8.666/93.
6.1.6. Manter durante a execução do Contrato todas as condições mínimas de habilitação e qualificação exigidas.
6.1.7. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, conforme art. 71 da Lei n. 8.666/93.
6.1.8. Seguir as orientações quanto à forma de execução dos serviços conforme descrito no subitem
3.1 da Clausula Terceira deste instrumento.
6.2. São obrigações do Município CONTRATANTE:
6.2.1. Comunicar à CONTRATADA toda e quaisquer ocorrências relacionadas com a prestação dos serviços objeto deste contrato.
6.2.2. Fornecer à CONTRATADA todos os elementos e informações indispensáveis ao fiel cumprimento do contrato.
6.2.3. Notificar a CONTRATADA, por escrito, de quaisquer irregularidades ou imperfeições que venham a ocorrer, em função da execução dos serviços objeto deste contrato, visando a sua regularização.
6.2.4. A CONTRATADA rejeitará, no todo ou em parte, o serviço que a CONTRATADA executar em desacordo com as especificações da dispensa de Licitação e do presente contrato.
6.2.5. Efetuar os pagamentos no prazo e forma estabelecidos na Cláusula Terceira.
6.2.6. Providenciar a respectiva publicação, em resumo, do extrato do presente instrumento e de eventuais aditivos, na imprensa oficial, na forma prevista em Lei.
6.2.6.1. As despesas resultantes da publicação e de seus eventuais aditivos correrão por conta da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO
7.1. Nos termos do que determina o art. 67 da Lei n. 8.666/93, a execução deste Contrato será fiscalizada por um representante da CONTRATANTE, especialmente designado em ato próprio da autoridade competente, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição, o qual poderá, junto ao representante da CONTRATADA, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, as quais, na hipótese de não serem sanadas de imediato, serão objeto de notificação formal e escrita, havendo a possibilidade de aplicação das penalidades previstas neste Contrato, na Lei n. 8.666/93 e demais legislação aplicável.
7.2. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução do objeto deste Contrato serão registradas pela CONTRATANTE, constituindo tais registros, documentos legais.
7.3. O fiscal deverá solicitar à autoridade superior competente as providências que ultrapassarem a sua competência, possibilitando a adoção das medidas convenientes para a perfeita execução deste Contrato.
7.4. A ação da fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1. As penalidades serão aplicadas por inadimplência total ou parcial, notadamente pelo não cumprimento das normas de licitação e contratos, em face do disposto nos arts. 81, 86, 87 e 88 da Lei n. 8.663/93 e suas alterações, garantida a prévia defesa, sujeita às seguintes sanções legais:
a) advertência;
b) multa, por atraso injustificado na execução do contrato;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir
a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
8.3. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item 8.1 poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b”, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, observado o princípio da proporcionalidade, facultada a defesa prévia ao interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
8.4. De conformidade com o art. 86 da Lei n. 8.666/93, o atraso injustificado na execução dos serviços objeto deste contrato, sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, na forma prevista neste instrumento.
8.4.1. Sem prejuízo das penalidades previstas no Capítulo IV, Seção II, do Art. 87, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, ficará a CONTRATADA sujeita à aplicação de Multa de mora, observado o Decreto Municipal n. 043/2008, nas seguintes condições:
I. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de
9,9%, que corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso;
II. 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na execução de serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
III. 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato/nota de empenho, por descumprimento do prazo de execução, sem prejuízo da aplicação do disposto nos incisos I e II deste item;
IV. 15% (quinze por cento) em caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, recusa parcial ou total na conclusão do serviço, ou rescisão do contrato/nota de empenho, calculado sobre a parte inadimplente; e
V. 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato/nota de empenho, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de execução.
8.5. A multa será formalizada por simples apostilamento contratual, na forma do art. 65, §8º, da Lei nº 8.666/93 e será executada após regular processo administrativo, oferecido à contratada a oportunidade de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nos termos do §3º do art. 86 da Lei nº 8.666/93, observada a seguinte ordem:
I. mediante desconto no valor da garantia depositada do respectivo contrato;
II. mediante desconto no valor das parcelas devidas à contratada; e
III. mediante procedimento administrativo ou judicial de execução.
8.5.1. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de execução do contrato, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
8.5.2. Em despacho, com fundamentação sumária, poderá ser relevado o atraso não superior a 5 (cinco) dias, e a execução de multa cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
8.5.3. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso, a nota de empenho e/ou contrato deverão ser cancelados e/ou rescindidos, exceto se houver justificado interesse da unidade contratante em admitir atraso superior a 30 (trinta) dias, que será penalizado na forma do inciso II do item 8.4.1.
8.5.4. A sanção pecuniária prevista no inciso IV do item 8.4.1 não se aplica às hipóteses de rescisão contratual que não ensejam penalidades.
8.5.5. A multa será descontada dos créditos que a CONTRATADA possuir com o CONTRATANTE.
8.6. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, e dosada conforme a natureza e a gravidade da falta eventualmente cometida;
8.7. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da respectiva notificação, podendo a autoridade competente reconsiderar ou não sua decisão, dentro do mesmo prazo.
8.7.1. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
8.7.1.1. Na contagem dos prazos estabelecidos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for expressamente disposto em contrário.
8.8. Assegurado o direito à defesa prévia e ao contraditório, e após o exaurimento da fase recursal, a eventual aplicação da sanção será formalizada por despacho motivado, cujo extrato deverá ser publicado na imprensa Oficial do Município CONTRATANTE.
8.9. Os prazos referidos neste item só se iniciam e vencem em dias úteis de expediente no órgão ou na entidade.
8.10. Independentemente das sanções legais cabíveis, regulamentadas no Decreto Municipal 043/2008, a licitante e/ou contratada ficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração pelo descumprimento das obrigações licitatórias e/ou contratuais.
CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1. Os serviços objeto deste contrato serão recebidos pela CONTRATANTE consoante o disposto no art. 73, inciso I, alíneas “a” e “b” da Lei Federal n. 8.666/93 e demais normas pertinentes.
9.2. A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, executar o objeto, sob pena de incorrer nas penalidades cabíveis, pelo descumprimento de cláusulas contratuais, conforme acima.
9.2.1. O recebimento provisório do objeto implica tão somente na transferência da responsabilidade pela sua guarda e conservação, sendo que o aceite definitivo, somente será dado após a
verificação da total regularidade dos serviços do objeto, após comprovação da qualidade e consequentemente aceitação, se for o caso.
9.3. O objeto será rejeitado na hipótese de se for executado em desacordo com o estabelecido no Edital, proposta e Contrato.
9.3.1. Na hipótese de o objeto não ser executado de acordo com as especificações, normas e instruções fornecidas ou aprovadas pelo Município de Capinzal, ou, de um modo geral com a técnica vigente, poderá esta, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento, ou na legislação aplicável, determinar a execução dentro dos padrões exigíveis, o que será feito à conta da CONTRATADA.
9.4. Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá na forma da lei a responsabilidade do contratado pela qualidade e segurança do objeto fornecido.
9.4.1. O recebimento do objeto, de modo Provisório ou Definitivo, não exclui a responsabilidade civil, nem ético-profissional pela perfeita execução do Contrato, dentro dos limites estabelecidos na Lei, nos termos do §2º do art. 73 da Lei n. 8.666/93, cabendo à CONTRATADA refazer, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços do objeto em que se verificarem vícios, desconformidades ou incorreções resultantes de sua execução, dentro do prazo razoável a ser concedido pela CONTRATADA, quando serão realizadas novamente as verificações pela CONTRATADA.
9.4.2. Caso as eventuais correções não ocorram no prazo determinado, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação das sanções legais cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES
10.1. O Presente contrato poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados no artigo 65 da Lei n. 8.666/93, desde que devidamente comprovados, sempre através da formalização de termos aditivos.
10.2. Havendo variação de preços nos produtos, o mesmo poderá ser revisto, após a data de validade da proposta, nos termos do artigo 65, alínea “d”, da Lei n. 8.666/93, devendo, para tanto, a
CONTRATADA obrigatoriamente apresentar requerimento, devidamente protocolado junto ao Centro Administrativo do Município CONTRATANTE, com apresentação de documento hábeis a comprovam a efetiva alteração de preço (notas fiscais de compra, antes e depois da variação de preços, ambas na mesma condição de pagamento, planilhas, etc.), e somente será
concedido mediante parecer favorável da CONTRATANTE, devendo o proponente aguardar a publicação do ato para aplicação de novo preço.
10.3. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, em decorrência de alteração de projetos, exclusão ou inclusão de atividades ou outras situações previstas na Lei n. 8666/93, após prévia análise da CONTRATANTE, respeitados os limites legais previstos no art. 65, §1º da Lei nº. 8.666/93, calculado sobre o valor inicial atualizado do contrato.
10.4. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, nos termos do que assegura o art. 65, §2º, II da Lei nº. 8.666/93.
10.5. O Município CONTRATANTE, quando julgar conveniente e mediante termo aditivo poderá introduzir modificações nos desenhos e especificações já aprovados, dar instruções adicionais ou suprimir trabalhos anteriormente ordenados.
10.6. A critério da Contratante, quando e se necessário, será exigido da contratada desenvolvimento de projeto executivo concomitantemente com a execução das obras, sem que isto importe em custos adicionais de espécie alguma ao presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1. A CONTRATANTE poderá declarar rescindido o presente contrato independentemente de interpelação ou de procedimento judicial, determinado por ato unilateral e escrito da Administração, na hipótese de ocorrência dos casos elencadas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei n. 8.666/93.
11.2. O presente Contrato poderá ser rescindido, ainda, de forma amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração, nos termos do que assegura o art. 79 da Lei n. 8.666/93.
11.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, precedidos de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e assegurado o contraditório e a ampla defesa.
11.4. Na hipótese de rescisão administrativa do presente Contrato, a CONTRATADA reconhece, desde logo, o direito de a CONTRATANTE adotar, no que couber, as medidas previstas no art. 80 da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
12.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
12.1.1. É vedada a subcontratação, total ou parcial, do objeto deste instrumento, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, constituindo sua inobservância, motivo para rescisão do contrato. (Art. 78, inciso VI, da Lei n. 8.666/93)
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO E DOS CASOS OMISSOS
13.1. O presente Contrato encontra-se vinculado ao Processo Licitatório de Dispensa de Licitação que o originou, sendo os casos omissos resolvidos à luz da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, e demais legislação aplicável ao caso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
14.1. A troca eventual de documentos e informações entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA deverá ser feita por escrito, mediante protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou outros meios correlatos.
CLÁUSLA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. As partes elegem o foro da Comarca de Capinzal, Estado de Santa Catarina, renunciando expressamente a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questionamentos, porventura, relacionados à execução do presente contrato.
E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, após lido e achado conforme, firmam o presente instrumento, em 2 (duas) vias, de igual teor e forma, perante duas testemunhas ao final subscritas, a fim de que produza seus efeitos legais, cujo instrumento ficará arquivado, em uma via no respectivo processo licitatório, e uma via com a empresa, nos termos do que dispõe o art. 60, da Lei n. 8.666/93.
Capinzal-SC, de de .
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Secretário de Infraestrutura MUNICÍPIO DE CAPINZAL CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Daiane Toscan Helt CPF: 000.000.000-00
Matrícula: 155829
Leila Dambrós CPF: 000.000.000-00
Matrícula: 313165