HOSPITAL UNIVERSITÁRIO OSWALDO CRUZ GERÊNCIA DE CONTRATOS
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO XXXXXXX XXXX GERÊNCIA DE CONTRATOS
CONTRATO Nº 235.2024
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO O HOSPITAL UNIVERSITÁRIO XXXXXXX XXXX DO OUTRO LADO A EMPRESA CR OXIGÊNIO GASES E EQUIPAMENTOS LTDA , DECORRENTE DO PL.Nº.736.2023.CPL.HUOC.PE.157.HUOC.
Por este instrumento de Contrato o Hospital Universitário Xxxxxxx Xxxx - XXXX, inscrito no CNPJ/MF nº. 11.022.597/0013-25, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx. 310, Santo Amaro, Recife, Pernambuco, neste ato representado pela sua Gestora Executiva Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, brasileira, enfermeira, portadora da cédula de identidade nº. 2.042.304 - SSP/PE, inscrito no CPF sob nº. 000.000.000-00, daqui por diante designado simplesmente CONTRATANTE, e, do outro lado a empresa CR OXIGÊNIO GASES E EQUIPAMENTOS LTDA , inscrita no CNPJ(MF) sob o nº 04.292.445/0002-24, estabelecida em Rua Secundária 05, s/n, Distrito Industrial Mód. 13 – Tabuleiro do Martins, Maceió – AL, CEP 57.081-489, email: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, fone: (00) 0000.0000, representada neste ato por XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 , doravante designado simplesmente CONTRATADA, celebram o presente CONTRATO mediante as seguintes cláusulas e condições, que mutuamente outorgam e estabelecem, sujeitando-se às disposições previstas na Lei Federal nº 12.520/2002, no Decreto Estadual nº 32.539/2008, no Decreto Estadual nº 42.530/2015 e Decreto Estadual nº 48.345/19 aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/1993, e demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Constitui objeto do presente contrato a contratação de empresa especializada para prestar serviços de locação de equipamentos de armazenamento, controle e operacionalização do sistema de fornecimento de ar comprimido e vácuo medicinais, conforme especificações técnicas constantes do Termo de Referência (Anexo I do Edital), da proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do processo licitatório.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO
São partes integrantes deste Contrato, para todos os fins de direito, o processo relativo ao PL.Nº.736.2023.CPL.HUOC.PE.157.HUOC e todos os seus anexos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, no período de 14/07/2024 A 13/07/2025, contados a partir da assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses nos termos do artigo 57, II da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA obriga-se a fornecer o objeto contratado pelo preço de total de R$ 117.600,00 (cento e dezessete mil e seiscentos reais), conforme o
detalhamento abaixo:
Item | Código do EFisco | Descrição do Item | Unidade | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
01 | 492300- 6 | SERVICO DE LOCACAO DE EQUIPAMENTOS DE REDE DE GASES MEDICINAIS - DO TIPO UNIDADE GERADORA DE AR MEDICINAL,COM CAPACIDADE DE NO MINIMO 210M3/H E RESERVATORIO DE NO MINIMO 890 LITROS,COM INSTALACAO,CALIBRACAO,MANUTENCAO PREVENTIVA E CORRETIVA COM REPOSICAO DE PECAS | MES | 12 | R$ 6.150,00 | R$ 73.800,00 |
02 | 489608- 4 | SERVICO DE LOCACAO DE EQUIPAMENTOS DE REDE DE GASES MEDICINAIS - DO TIPO MODULO DE VACUO MEDICINAL,COM CAPACIDADE DE 210M3/H,COM MANUTENCAO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM REPOSICAO DE PECAS | MES | 12 | R$ 3.650,00 | R$ 43.800,00 |
VALOR TOTAL | R$ 117.600,00 |
PARÁGRAFO SEGUNDO: O valor do contrato compreende os custos diretos e indiretos decorrentes da prestação de serviços do objeto, incluindo tributos, encargos trabalhistas e comerciais, seguros, despesas de administração, lucro, custos com transporte, frete e demais despesas correlatas.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do HUOC, para o presente exercício, na classificação abaixo:
Objeto: Contratação de serviço de locação de equipamentos de armazenamento, controle de operacionalização do sistema de fornecimento de Ar Medicinal, comprimido e Vácuo Medicinais.
Informações orçamentárias: 10.302.0061.0076.2056 Código da Unidade Gestora: 440714 – Gestão: 14007 Unidade orçamentária: 0406
Natureza da despesa: 3.3.90.39.00
PTRES: 0076 / 2056
Fonte de recurso: 060000000
LOA 2024
Nota de Empenho: 2024NE001985, datada de 11/06/2024, no valor de R$ 9.800,00 (nove mil e oitocentos reais).
PARÁGRAFO SEGUNDO: No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correrão à conta dos recursos próprios para atender as despesas de mesma natureza, cujo empenho será objeto de termo de apostilamento no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O pagamento será feito à CONTRATADA, diretamente pela CONTRATANTE, à vista de termo de realização dos procedimentos ou de recibo, conforme o caso, acompanhado da apresentação de nota fiscal e fatura discriminativa, devidamente
atestada pelo servidor competente, no prazo de até 30 (trinta) dias;
PARÁGRAFO SEGUNDO: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva da CONTRATANTE, fica convencionado que a taxa de atualização financeira será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP | |
Onde: | |
Sigla | Significado / Descrição |
EM | Encargos Moratórios. |
N | Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento. |
VP | Valor da parcela a ser paga. |
TX | IPCA |
I | Índice de atualização financeira, assim apurado: |
I = (TX/100) = 365 |
PARÁGRAFO TERCEIRO: A atualização financeira será incluída na Nota Fiscal/Fatura do mês seguinte ao da ocorrência.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE E REVISÃO CONTRATUAL
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O preço somente será reajustado após decorrido 12 (doze) meses da data fixada para apresentação da proposta, utilizando-se para tanto o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), fornecido pelo IBGE, de acordo com a Lei nº 12.525/2003;
PARÁGRAFO SEGUNDO: Havendo interesse das partes contratantes em prorrogar a avença, a empresa contratada deverá pleitear o reajuste dos preços até a data anterior à efetivação da prorrogação contratual, sob pena de, não o fazendo tempestivamente, ocorrer a preclusão do seu direito;
PARÁGRAFO TERCEIRO: Será assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro inicial, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, de acordo com o art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA OITAVA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A execução dos serviços deverá ser iniciada em até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato;
PARÁGRAFO SEGUNDO: Os serviços serão prestados nas dependências do Hospital Universitário Xxxxxxx Xxxx - XXXX, localizado à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx
– PE, CEP 50100-130.
CLÁUSULA NONA – DA SUBCONTRATAÇÃO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Não será cabível a subcontratação do objeto, na forma do artigo 78, inciso VI da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE:
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado, através de servidor designado para este fim.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Facilitar o cumprimento das obrigações contratuais, informando à CONTRATADA as normas e procedimentos de acesso às suas instalações para entrega dos bens.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Verificar a conformidade dos bens entregues com as especificações e
quantidades exigidas, inclusive quanto à marca indicada na proposta.
PARÁGRAFO QUARTO: Promover o recebimento provisório e definitivo do objeto, cumpridas as condições estabelecidas neste Contrato.
PARÁGRAFO QUINTO: Comunicar por escrito à CONTRATADA qualquer irregularidade na prestação do serviço, solicitando, quando possível, a substituição, o reparo ou complementação do serviço prestado, fixando prazo para o cumprimento da determinação.
PARÁGRAFO SEXTO: Recusar o recebimento do bem que não atenda aos requisitos elencados nas especificações indicadas se, após o prazo fixado para substituição, reparo ou complementação, não for sanada a irregularidade verificada, comunicando à CONTRATADA o fato por escrito.
PARÁGRAFO SÉTIMO: Analisar e atestar as Faturas e Notas Fiscais emitidas e efetuar os respectivos pagamentos nos prazos estabelecidos.
PARÁGRAFO OITAVO: Comunicar à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas.
PARÁGRAFO XXXX: Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada relacionados à execução contratual.
PARÁGRAFO DÉCIMO: Aplicar as penalidades previstas no Edital em caso de cometimento de infrações na execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes do Edital, de seus anexos e da proposta apresentada na licitação e, ainda:
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os equipamentos de Ar Comprimido Medicinal e Módulo de Vácuo, locados pela CONTRATANTE, deverão ser novos e de primeiro uso;
PARÁGRAFO SEGUNDO: Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
PARÁGRAFO TERCEIRO: Garantir o funcionamento dos equipamentos para o funcionamento ininterrupto do hospital;
PARÁGRAFO QUARTO: O atendimento aos chamados emergenciais de manutenção técnica corretiva deverá ser efetuado no prazo máximo de 01 (uma) hora, contadas a partir do registro comprovado do chamado junto à CONTRATADA;
PARÁGRAFO QUINTO: Realizar as manutenções preventivas e corretivas, que serão registradas em formulários específicos, fornecidos pela CONTRATADA e analisados pela CONTRATANTE. Esses formulários deverão conter todas as ocorrências verificadas no referido equipamento, além de outros registros julgados necessários;
PARÁGRAFO SEXTO: Apresentar o Certificado de Responsabilidade Técnica do profissional responsável pela instalação e manutenção dos sistemas;
PARÁGRAFO SÉTIMO: Providenciar o recolhimento de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) junto ao CREA, dos serviços de instalação a serem realizados;
PARÁGRAFO OITAVO: Garantir os serviços executados durante toda a vigência do contrato, incluindo nessa garantia, mão de obra qualificada, peças de reposição e eventual troca do equipamento;
PARÁGRAFO NONO: Oferecer treinamento ao pessoal da CONTRATANTE sobre a operação/funcionamento no ambiente hospitalar, bem como procedimentos básicos de segurança e o correto manuseio dos equipamentos;
PARÁGRAFO DÉCIMO: A instalação das Centrais de Ar Comprimido de Vácuo Clínico deverá ser realizada em até 60 (sessenta) dias corridos, a partir da assinatura do contrato com agendamento prévio;
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: Responsabilizar-se pela segurança do trabalho de seus empregados, em especial durante o serviços de manutenção, provendo-os com Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) que garantam a proteção da pele, mucosas, vias respiratória e digestiva do trabalhador;
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO: Instruir sua mão de obra quanto à prevenção de incêndios de acordo com as normas vigentes;
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO: Substituir seus equipamentos quando os mesmos não estiverem atendendo às condições estabelecidas, sem nenhum ônus adicional ao CONTRATANTE, de tal forma que os serviços contratados não sofram solução de continuidade;
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO: Identificar os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade;
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO: Responder por danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE;
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO: Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais ou civis resultantes da execução do contrato;
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO: Apresentar junto com a nota fiscal/fatura, comprovante dos serviços, devidamente atestados, conforme indicado no item relativo à descrição do serviço;
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO: Não será permitida, em hipótese alguma, a transferência das obrigações da CONTRATADA a terceiros;
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO: A CONTRATADA compromete-se a manter, durante a execução do contrato, todas as condições exigidas para sua habilitação;
PARÁGRAFO VIGÉSIMO: A CONTRATADA deverá enviar mensalmente ao GESTOR, juntamente com a Nota Fiscal, o Relatório Mensal, que deverá conter as atividades realizadas no mês de referência assinada pelo responsável técnico da empresa;
PARÁGRAFO VIGÉSIMO PRIMEIRO: A CONTRATADA é obrigada a pagar todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre o fornecimento do produto contratado;
PARÁGRAFO VIGÉSIMO SEGUNDO: A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais próprios empregados;
PARÁGRAFO VIGÉSIMO TERCEIRO: A CONTRATADA responsabilizar-se integralmente pelo serviço a ser prestado, nos termos da legislação vigente, locação dos equipamentos para suprimento e armazenamento dos gases, bem como, pela manutenção PREVENTIVA E CORRETIVA de tais equipamentos e bateria reserva de cilindros;
PARÁGRAFO VIGÉSIMO QUARTO: Realizar a manutenção preventiva e corretiva de qualquer equipamento de sua propriedade, bateria de cilindro (central e reserva) e equipamentos/materiais complementares a esses sistemas, inclusive com o fornecimento e troca das peças necessárias para o seu perfeito funcionamento, dentro dos prazos estabelecidos anteriormente, sem restrição de chamadas, horário ou total de horas e sem ônus adicionais à CONTRATANTE;
PARÁGRAFO VIGÉSIMO QUINTO: Responsabilizarem-se por todas as peças, componentes, materiais e acessórios a serem substituídos nos equipamentos locados (sem ônus adicionais), devendo os mesmos serem obrigatoriamente, novos e de primeira linha conforme padrões ABNT e normas especiais complementares, reservando-se ao CONTRATANTE o direito de rejeitar o material ou peça que denote uso;
PARÁGRAFO VIGÉSIMO SEXTO: Dispor de pessoal técnico qualificado para os serviços de instalação e manutenção dos equipamentos locados e eventuais equipamento/materiais suplementares, devendo os mesmos estarem devidamente uniformizados e identificados por crachá;
PARÁGRAFO VIGÉSIMO SÉTIMO: Manter Suprimento de Ar medicinal comprimido em cilindros em caso de parada por completo ou parcial da central. Com custos já inclusos no contrato.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO OITAVO: Providenciar o recolhimento de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) junto ao CREA-PE, dos serviços de instalação a serem realizados;
PARÁGRAFO VIGÉSIMO NONO: Manter serviço de captação de chamadas técnicas e entregas, por call center ou software online via Internet, 24 horas por dia, durante 07 (sete) dias por semana, bem como designar, por escrito, no ato do recebimento da autorização de serviços, preposto(s) que tenha(m) poder para resolução de possíveis ocorrências durante a execução do
contrato.
PARÁGRAFO TRIGÉSIMO: Não será permitida, em hipótese alguma, a transferência das obrigações da CONTRATADA a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO E DA GESTÃO DO CONTRATO
A execução do presente contrato deverá ser fiscalizada pela CONTRATANTE, não excluindo nem reduzindo, por tal fato, a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na execução do objeto contratado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO : A CONTRATANTE d e s i g n a Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx, Matrícula nº 6348-7, como servidora responsável pela fiscalização do contrato que, dentre outras, será terá seguintes atribuições:
a) Fiscalizar a regularidade e adequação da prestação do serviço;
b ) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária à entrega do objeto, conforme o caso, nas condições e prazos estabelecidos;
c) Verificar a conformidade da prestação dos serviços com as especificações contidas no Edital e seus anexos, recusando o serviço diverso, salvo quando de qualidade superior e devidamente aceito pela CONTRATANTE;
d) Xxxxxxx o objeto contratual e atestar as respectivas faturas e notas fiscais, encaminhando-as ao gestor do contrato para pagamento;
e) Comunicar por escrito ao gestor do contrato a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou a modificação da forma de sua execução, em razão de fato superveniente;
f ) Comunicar por escrito ao gestor do contrato eventuais irregularidades cometidas pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATANTE designa Xxxxxx Xxxxxxx, Matrícula nº 5461- 5 , como servidor responsável pela gestão do contrato que, dentre outras, terá seguintes atribuições:
a) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
b) Xxxxxxxx relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à CONTRATADA;
d) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais do contrato;
e) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela CONTRATADA, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
f) Xxxxxx controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO EXECUÇÃO DO OBJETO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A execução dos serviços deverá ser iniciada em até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato;
PARÁGRAFO SEGUNDO : Os serviços serão prestados nas dependências do Hospital Universitário Xxxxxxx Xxxx - XXXX, localizado à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx
– PE, CEP 50100-130.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Na hipótese de haver acordo entre as partes, as supressões poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
PARÁGRAFO SEGUNDO: As alterações contratuais serão obrigatoriamente formalizadas pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
O contrato poderá ser rescindido nos termos dos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Em caso de cometimento de infração na execução do contrato, a contratada sujeitar-se-á as sanções administrativas previstas no item 16 do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias, após a assinatura do presente contrato, prestará garantia correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, nos termos do artigo 3º da Lei Estadual nº 12.525/03 c/c o artigo 56 da Lei federal nº 8.666/1993, ressalvada a modalidade de garantia sob a forma de caução em dinheiro, que deverá ser prestada no momento da assinatura do contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A garantia deverá ter validade durante toda a execução do CONTRATO e após 90 (noventa) dias do término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação de prazo.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a ) prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do Contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b ) prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do Contrato;
c) as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e
d) obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela
CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUARTO : A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no PARÁGRAFO TERCEIRO , observada a legislação que rege a matéria;
PARÁGRAFO QUINTO : A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação das sanções administrativas previstas no CONTRATO e poderá ensejar rescisão contratual.
PARÁGRAFO SEXTO : A garantia deverá ser complementada, nos casos de acréscimos que impliquem aumento no valor do contrato ou de reajustes de preços, ou ter sua vigência estendida, nos casos de eventual prorrogação do ajuste e pelo mesmo período de prorrogação do Contrato.
PARÁGRAFO SÉTIMO: A garantia somente será liberada mediante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas".
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO REGISTRO
O presente instrumento contratual, após obedecer às formalidades legais, deverá ser registrado no Livro de Registro de Contratos da Entidade ou em sistema eletrônico próprio.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA PUBLICAÇÃO
Nos termos do art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93, o presente instrumento contratual será publicado, na forma de extrato, no Diário Oficial do Estado, como condição de sua eficácia.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca do Recife para os litígios decorrentes deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que se configure.
E, para firmeza e como prova de assim haverem entre si, ajustado e contratado, foi lavrado o presente instrumento, de igual teor e forma, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes.
Recife, data da assinatura eletrônica.
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX HOSPITAL UNIVERSITÁRIO XXXXXXX XXXX CONTRATANTE
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX FILHO CR OXIGÊNIO GASES E EQUIPAMENTOS LTDA
CONTRATADA
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXX, em 12/06/2024, às 08:55, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017 .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxxx Xxxxx, em 12/06/2024, às 14:26, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 51774617 e o código CRC EE8801B7.
Ano CI • Nº 110
Poder Executivo
Recife, 13 de junho de 2024
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO XXXXXXX XXXX
EXTRATO DE CONTRATO –
PL.0198.2023.CPL.CISAM.PE.0122.CISAM - Objeto: forn. de
mat. médico hospitalar. 12 meses. Contrato Nº 223/2024. Contratado: JBM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E LOGISTICA LTDA , CNPJ Nº 50.044.781/0001-94. Valor: R$5.190,00. PL.0432.2023.AC-42.PE.0373.SAD - Objeto: forn. de
mat. de higiene. 60 dias. Contrato Nº 227/2024. Contratado: J A A LUNA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO ME, CNPJ Nº 04.929.108/0001-14. Valor: R$1.331,40. PL.709.2023.CPL.HUOC.PE.148.HUOC - Objeto: forn. de mat.
med. hospitalar - sondas endotraqueais diversas. 12 meses. Contrato Nº 228/2024. Contratado: IGEMEDIC DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, CNPJ Nº 28.145.496/0001-00. Valor: R$680,00. PL.Nº.846.2023.CPL.HUOC.PE.194.HUOC - Objeto:
forn. de mat. de hidráulica. Vigência: 12 meses. Ct Nº 231/2024. Contratado: MIL COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ Nº 34.351.431/0001-14. Valor: R$12.220,33. PL.Nº.736.2023.CPL.HUOC.PE.157.HUOC -
Objeto: contratação de empresa especializada para prestar serviços de locação de equipamentos de armazenamento, controle e operacionalização do sistema de fornecimento de ar comprimido e vácuo medicinais. Vigência: 12 meses. Ct Nº 235/2024. Contratado: CR OXIGENIO GASES E EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ Nº 04.292.445/0002-24. Valor:
R$117.600,00. Recife, 12/06/2024. Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, Gestora Executora.
Ano CI • Nº 110
Poder Executivo
Recife, 13 de junho de 2024
PROTOCOLO DE ASSINATURAS
O documento acima foi proposto para assinatura digital na plataforma SDOE. Para visualizar o documento original clique no link:
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