FÉDÉRATION INTERNATIONALE DE GYMNASTIQUE CÓDIGO DE CONDUTA DA FIG Para todos os participantes da Ginástica EDIÇÃO 2022
FÉDÉRATION INTERNATIONALE DE GYMNASTIQUE
CÓDIGO DE CONDUTA DA FIG
Para todos os participantes da Ginástica
EDIÇÃO 2022
PREÂMBULO
Este Código de Conduta incorpora o compromisso coletivo e as responsabilidades individuais de todos os que participar do esporte com padrões transparentes de conduta ética e dedicação para garantir um ambiente para todos em todos os aspectos de treinamento, competição e operações esportivas.
Este Código de Conduta refere-se aos Estatutos da FIG e ao Código de Disciplina da FIG, conforme alterado de tempo em tempo. Será uma ferramenta complementar ao Código de Ética da FIG.
Todos os Participantes são responsáveis pelo seu próprio comportamento e conduta. Cada participante deve entender e cumprir todas as regras e regulamentos aplicáveis estabelecidos para o esporte da Ginástica.
Embora a FIG possa estabelecer padrões de comportamento, as Federações Nacionais (FN) e seus clubes têm uma responsabilidade legal e/ou moral para abordar qualquer comportamento que possa ser punível por autoridades e suas leis nacionais locais. Qualquer má conduta ilegal deve ser relatada às autoridades estaduais relevantes.
Neste caso, a FN em questão deve compartilhar as conclusões finais e as sanções impostas aos Participantes da Ginástica às Autoridades Disciplinares da FIG, de acordo com o Código Disciplinar da FIG.
Este Código de Conduta inclui três seções:
I. Princípios Gerais de Integridade e Respeito;
II. Princípios Específicos para Atletas, Treinadores, Árbitros, Oficiais e Gerência; e,
III. Processos.
Para efeitos do presente Código de Conduta, os Participantes devem referir-se a:
Todos os membros da FN, membros de governança nomeados, selecionados ou eleitos, funcionários, incluindo atletas, outros representantes das FNs, ou qualquer pessoa competindo ou participando de quaisquer atividades da Ginástica;
Todos os treinadores, representantes autorizados de atletas, incluindo equipe técnica, médicos ou pessoal de apoio paramédico, pais ou qualquer outra pessoa que trabalhe, trate ou auxilie os atletas que participam ou se preparam para eventos da Ginástica; e,
Todos os árbitros, delegados e outros funcionários, e parceiros da FIG, membros das Autoridades da Ginástica, bem como qualquer pessoa credenciada ou voluntária na Ginástica eventos.
PRINCÍPIOS GERAIS DE INTEGRIDADE E RESPEITO
Todos os Participantes comprometem-se a:
• Comporte-se com cortesia e educação e relate quaisquer dificuldades ou preocupações de acordo com os procedimentos existentes.
• Respeite os direitos e opiniões dos outros, independentemente de raça, cor, gênero, sexo orientação, identidade de gênero, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, ou deficiência física e capacidade atlética ou outro status.
• Trabalhar e comunicar cooperativamente, respeitando os papéis, responsabilidades e
tarefas de todos os outros Participantes e as regras e regulamentos que orientam a atividade.
• Abster-se de linguagem ou conduta antidesportiva.
• Abster-se estritamente de qualquer comportamento que possa constituir, encorajar ou incitar qualquer forma de assédio, violência, abuso ou de outra forma causar danos. Isso inclui atividades físicas, sexuais e má conduta psicológica.
• Abster-se de qualquer bullying ou linguagem ou comportamento abusivo em relação a outras pessoas pessoalmente, eletronicamente ou em qualquer plataforma de mídia social, seja de forma privada ou pública.
• Abster-se de qualquer tipo de manifestação ou propaganda política, religiosa ou racial em qualquer Competições da ginástica.
• Abordar proativamente linguagem ou comportamento abusivo, intimidador, manipulador ou ameaçador e relatar quaisquer preocupações de abuso ou negligência de um Participante às autoridades competentes prontamente.
• Defender os mais altos princípios do jogo limpo dentro e fora do campo de treinamento e competição e aceitar os resultados da competição com dignidade.
• Recuse qualquer suborno.
• Abster-se de qualquer atividade de apostas, qualquer tentativa de manipular resultados ou participar de qualquer outra forma de atividade desonesta, fraudulenta ou ilegal.
• Abster-se de qualquer abuso ou uso indevido de sua posição de confiança, poder ou influência.
• Defender os valores do esporte limpo e nunca ajudar, defender ou tolerar o uso de drogas ilícitas ou outras substâncias ou métodos proibidos para melhorar o desempenho.
• Respeite as leis nacionais, locais, inclusive ao viajar para países estrangeiros.
PRINCÍPIOS ESPECÍFICOS
PRINCÍPIOS ESPECÍFICOS DO ATLETA
O atleta compromete-se a:
• Manter relacionamentos respeitosos com seus companheiros de equipe, treinadores, oficiais e pessoal administrativo/gerente.
• Seguir um plano de formação compatível com a educação e a vida privada e concebido em consulta com treinadores e, se menores, com os pais ou responsáveis legais, para chegarmos mutuamente metas acordadas.
• Compartilhe com seus parentes próximos e treinadores ou oficiais ou autoridades se surgir alguma preocupação ou reporte através dos canais disponíveis, se apropriado.
• Relatar qualquer lesão ou acidente ao treinador, equipe médica e paramédica e pais/jurídicos guardião.
• Aceitar as decisões de oficiais ou juízes durante os eventos e levantar possíveis reclamações, divergências de opinião ou conflitos através dos canais apropriados.
• Forneça informações pessoais precisas às autoridades competentes.
• Cumprir todas as regras e procedimentos antidoping aplicáveis e abster-se do uso de
substâncias e métodos proibidos, drogas que melhoram o desempenho.
PRINCÍPIOS ESPECÍFICOS DO TREINADOR
O treinador compromete-se a:
• Manter relações profissionais com atletas, pais/responsáveis legais dos atletas, técnicos e pessoal médico e funcionários.
• Garantir que cada atleta siga um programa bem planejado de treinamento adequado à sua idade e habilidade, nível, e projetado para apoiá-los a alcançar metas mutuamente acordadas compatíveis com educação, estágio de desenvolvimento na vida e no esporte e vida privada do atleta.
• Manter a vigilância para que o processo de treinamento continue a respeitar e considerar as necessidades de cada atleta habilidades fisiológicas específicas e características psicológicas, e que as atuais e a saúde física e mental a longo prazo, a segurança e o bem-estar de cada atleta continuam a ser a prioridade sobre qualquer objetivo ou resultado.
• Mantenha-se atualizado com os mais recentes conhecimentos da ciência do esporte.
• Realizar avaliação constante de segurança do ambiente de treinamento e tomar medidas para corrigir quaisquer preocupações de segurança identificadas prontamente.
• Nunca ignore especialistas médicos e paramédicos e respeite os conselhos médicos sobre atletas que sofrem de qualquer doença ou lesão, condições de saúde mental, ou em condições de tratamentos prescritos, em protocolo de recuperação ou que estão retornando aos treinos.
• Abster-se de quaisquer comentários ou comportamentos inapropriados, insensíveis, ofensivos, zombeteiros ou críticos em relação à aparência física, forma corporal ou peso do atleta.
• Tratar todos os atletas com equidade, respeito e justiça e evitar qualquer tipo de conflito de interesse, impropriedade ou favoritismo.
• Fornecer o feedback de maneira honesta e positiva e garantir uma análise factual e abordagem construtiva que permite que os atletas expressem suas próprias opiniões sem medo de repercussões.
• Ouça ativamente as preocupações expressas pelos atletas e acompanhe as ações apropriadas para resolver questões.
• Certifique-se de que qualquer contato físico com um atleta seja apropriado à situação e necessários para o desenvolvimento de habilidades e/ou segurança do atleta.
• Respeite as regras da competição e nunca comprometa os atletas defendendo medidas que conflite com quaisquer regras de concorrência.
• Relatar qualquer conduta ou suspeita sobre conduta da qual tenha conhecimento que possa constituir assédio, violência ou abuso, incluindo qualquer dano físico, sexual e psicológico má conduta dos jovens atletas.
PRINCÍPIOS ESPECÍFICOS DO JUIZ E OFICIAL
O juiz e o funcionário comprometem-se a:
• Justiça absoluta, imparcialidade e consistência em todas as situações de julgamento.
• Apresentar-se para uma função designada bem preparado e realizar todas as funções com profissionalismo, competência e cortesia.
• Trabalhar com espírito de cooperação e respeito com outros funcionários e organizadores de eventos.
• Fornecer informações e feedback de forma construtiva e positiva, quando solicitado, no tempo e local apropriados.
• Manter sempre como primeira prioridade o bem-estar físico, psicológico e mental e
integridade do atleta.
• Denuncie às autoridades competentes quaisquer indivíduos que estejam aceitando subornos ou envolvidos na manipulação dos resultados da competição, ou quaisquer outras atividades fraudulentas ou ilícitas.
PRINCÍPIOS ESPECÍFICOS DO DIRETOR EXECUTIVO
O oficial executivo de uma Federação Nacional (FN) se compromete a:
• Garantir que sua organização FN atue em conformidade com todas as leis, regras e regulamentos e respeita todas as decisões proferidas pelas autoridades e órgãos da FIG.
• Assumir a responsabilidade pelas decisões e ações de gestão de suas FNs.
• Garantir que sua FN mantenha uma cultura de confiança e empoderamento, tome decisões da melhor forma interesses dos atletas e rejeita claramente as estratégias de ganhar a todo custo em detrimento da bem-estar dos atletas.
• Garantir que um limite claramente definido seja mantido entre o processo de treinamento do esporte e os objetivos das partes externas interessadas.
• Articular e definir claramente o recurso a uma resolução com um terceiro neutro, mediador ou de arbitragem em caso de conflito, garantindo a igualdade de tratamento entre todas as partes.
PROCESSOS
Qualquer infração ou suposta infração deste Código de Conduta deverá ser tratada pelo Departamento Disciplinar Autoridades da Fundação de Ética em Ginástica (GEF), de acordo com o artigo 2º do Código de Disciplina sujeita às disposições da Política e Procedimentos de Salvaguarda e Proteção Participantes da Ginástica.
Qualquer violação deste Código de Conduta pode sujeitar uma parte às sanções previstas pela FIG Estatutos ou quaisquer outras regras promulgadas pela FIG.
Qualquer Participante de Ginástica deverá relatar ao GEF por escrito, assim que praticável, qualquer violação, suspeita razoável de uma infração, qualquer ato ou conduta que possa constituir uma violação deste Código de Conduta. O GEF deve proceder de acordo com o Código de Disciplina da FIG, conforme alterado de tempos em tempos.
O presente Código de Conduta não prejudica outras normas e regulamentos específicos promulgados por FIG, conforme alterado de tempos em tempos (por exemplo, o Código de Ética da FIG, a Estrutura da FIG para Protegendo Atletas e outros Participantes de Assédio e Abuso no Esporte durante Eventos, o Normas de Funcionamento do GEF, etc.).
Para maior clareza, além deste Código de Conduta, os Participantes também podem estar sujeitos às autoridades da FN em questão de acordo com suas próprias regras e regulamentos.
Esta versão foi aprovada pelo Comitê Executivo da FIG em 25 de maio de 2022 e substitui todos os Versões prévias.