EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 188/2017 – PMM PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 318/2017-LIC REGISTRO DE PREÇO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 188/2017 – PMM PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 318/2017-LIC REGISTRO DE PREÇO
1 – PREÂMBULO:
O MUNICÍPIO DE MARMELEIRO - PARANÁ, mediante a Pregoeiro(a), designado(a) pela Portaria nº 5.437 de 20 de junho de 2017, torna público para conhecimento dos interessados que na data e local abaixo indicados fará realizar licitação sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL; para Registro de Preço, conforme descrito neste Edital e seus Anexos, com base na Lei Federal nº 8666/93, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002; Decreto Federal nº 7.892/2013, de 23 de janeiro de 2013; Decreto Municipal nº 1.519/2006, de 26 de outubro de 2006; Decreto Municipal 1567 de 27 de março de 2007 e Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 com Alteração da Lei Complementar 147/2014 e demais legislação aplicável, bem como as normas vigentes e aplicáveis ao objeto da presente licitação.
O PREGÃO será realizado no dia 13 de NOVEMBRO de 2017 às 09:00 horas (horário de Brasília), na Prefeitura Municipal de Marmeleiro Estado do Paraná, sito a Xxxxxxx Xxxxxx, 000, centro, CEP: 85.615.000 na sala de reuniões do Paço Municipal, quando deverão ser apresentados, no início da sessão, em avulsos os documentos para credenciamento: a) Carta de Credenciamento (Anexo II); b) Declaração de que a proponente cumpre com os requisitos de habilitação (Anexo III); c) Declaração de ME/EPP se for o caso, acompanhada pela Certidão Simplificada de Microempresa ou empresa de Pequeno Porte atualizada pela Junta Comercial do Estado da sede da licitante, (Anexo V); d) Declaração de ausência de parentesco com servidor (Anexo XI); e) Contrato Social ou equivalente, f) Envelopes de proposta de preços e Documentos de habilitação. Os documentos listados nas alíneas “a”, “b“, “c”, “d” e “e” deverão ser apresentadas fora dos envelopes de proposta de preços e habilitação.
O PREGÃO será conduzido pelo(a) Pregoeiro (a) e Equipe de Apoio, conforme designação contida nos autos do processo.
O licitante que não pretenda credenciar representante para praticar atos presenciais, poderá encaminhar os envelopes “Proposta” e “Documentação” e em terceiro envelope, devidamente identificado (ou avulsos), a Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação (Anexo III); Declaração de ME/EPP (Anexo V) se for o caso, acompanhada pela Certidão Simplificada de Microempresa ou empresa de Pequeno Porte atualizada e Declaração de ausência de parentesco com servidor (Anexo XI), por correio ou diretamente no protocolo.
2 – OBJETO:
2.1. A presente licitação tem por objeto a implantação de Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para aquisição de sêmen bovino para atender necessidades do Departamento
de Agricultura e Abastecimento, conforme especificações, estimativas de consumo e exigências estabelecidas no Anexo I.
2.2. O Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses contados da assinatura da Ata de Registro de Preços.
2.3. A existência do registro de preços não obriga a Administração a firmar as futuras contratações, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para o bem/produto pretendido, assegurado ao beneficiário deste registro de preços a preferência pela aquisição, em igualdade de condições.
2.4. A empresa contratada deverá atender as solicitações do Município de Marmeleiro mesmo parceladamente, qualquer que seja a quantidade solicitada, observados os limites máximos estimados.
3 – TIPO DO PREGÃO:
3.1. Este PREGÃO é do tipo menor preço por item.
4 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1. As despesas decorrentes da presente aquisição onerarão os recursos orçamentários:
• 10.02.206080029.2.050000.3.3.90.30.40.00 – 1719
• 10.01.206060030.2.049000.3.3.90.30.15.00 – 2304
• 10.02.206080029.2.050000.4.4.90.52.99.02 – 2303
5 – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
5.1. Neste certame não se aplica o disposto da Lei Complementar 147/2014 por não ser vantajoso para a Administração Pública, visto que houve a realização de dois processos licitatórios anteriores, sendo que não houveram micro empresas ou empresas de pequeno porte capazes de fornecer os itens objetos deste certame.
5.2. Poderão participar deste pregão interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos.
5.3. É vedada a participação direta ou indireta nesta licitação:
É vedada a participação direta ou indireta nesta licitação:
a) Pessoa física;
b) Empresas estrangeiras que não funcionem no País;
c) Empresa em regime de subcontratação, ou ainda, em consórcio;
d) Interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução e liquidação, de consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
e) Empresa que tenha sido declarada inidônea para contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, ou que tenha sido punida com suspensão do direito de licitar com o município DE MARMELEIRO;
f) Empresas que mantém, direta ou indiretamente, sociedade ou participação com servidor ou dirigente ligado ao governo municipal, ou qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, financeira ou trabalhista, ou ainda, parentesco em linha direta ou colateral, até o terceiro grau, com agente público que exerça cargo em comissão, ou membros da comissão licitante, pregoeiro ou servidor lotado nos órgãos encarregados da contratação.
6 – FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (nº 01) E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (nº 02):
6.1. Os ENVELOPES, respectivamente PROPOSTA (envelope nº 01) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (envelope nº 02) deverão ser apresentados, fechados e indevassáveis, contendo cada um deles, em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
6.1.1. Para o envelope nº 01: PREGÃO Nº /
ENVELOPE PROPOSTA (envelope nº 01). PROCESSO nº /
6.1.2. Para o Envelope nº 02: PREGÃO Nº / _
ENVELOPES DE DOCUMENTOS (envelope nº 02)
PROCESSO Nº /
6.2. Os documentos constantes dos envelopes deverão ser apresentados em 1 (uma) via, redigida com clareza, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise, sendo a proposta datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal ou pelo Procurador, juntando-se a Procuração.
6.3. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (envelope 02) poderão ser apresentados em original, por cópias autenticadas por cartório ou por servidor da Administração, ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial, aceitando-se os expedidos via Internet.
6.3.1. A aceitação de documentação por cópia simples ficará condicionada à apresentação do original à PREGOEIRO(A), por ocasião da abertura do envelope nº 02, para a devida autenticação.
6.3.1.1. Para fins da previsão contida nos subitem 6.3.1., o documento original não precisa, necessariamente, integrar o ENVELOPE.
6.3.1.2. Os documentos expedidos via Internet e, inclusive, aqueles outros apresentados terão, sempre que necessário, suas autenticidades/validades comprovadas por parte do(a) PREGOEIRO(A).
6.3.2. Os documentos apresentados, se expressos em língua estrangeira, deverão ser autenticados por autoridade brasileira no país de origem e traduzidos para o português por tradutor público juramentado.
6.3.3. Somente serão aceitas certidões, com validade, cujas expedições/emissões não ultrapassem a 90 (noventa) dias da data final para a entrega dos envelopes.
7 – CONTEÚDO DA PROPOSTA:
7.1. A proposta de preço, gerada a partir das orientações constantes do Anexo X deste edital, que deverá ser apresentada, na forma eletrônica (CD-R ou pen-drive) para alimentação do sistema de apuração; e obrigatoriamente na forma impressa e assinada, em papel A4, de preferência encadernadas ou grampeadas de modo que não existam folhas soltas; impressa com clareza, sem rasuras ou entrelinhas que dificultem a análise. Na proposta constar:
a) Especificação, marca/procedência do produto cotado (quando for o caso);
b) Preço unitário por item do objeto licitado, com até 02 (duas) casas decimais, valor total e valor global, expressos em moeda corrente nacional, não superior ao preço máximo estabelecido no Anexo I;
c) Prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação, ficando estabelecido que na omissão será considerado e aceito este prazo;
d) Dados do fornecedor/empresa, conforme campos solicitados;
e) Dados do Representante Legal da empresa ou Procurador, conforme os campos solicitados; (e assinatura na forma impressa).
Nota: Juntamente com a proposta deverão ser apresentados os comprovantes de Registro de base das provas dos touros nos sites DAIRY BULLS ou equivalente INTERBULL, sendo estes analisados por Responsável pelo Departamento de Agricultura e Abastecimento. A não apresentação destes bem, como a apresentação em desconformidade com o exigido por item em edital acarretará na desclassificação da proposta.
Nota: Nos preços propostos estarão previstos, além do lucro, todos os custos diretos e indiretos relativos ao cumprimento integral do objeto do Pregão, envolvendo, entre outras despesas, tributos de qualquer natureza, frete, embalagem etc.
7.1.1. O programa para elaboração da proposta eletrônica deverá ser solicitado pela proponente no seguinte endereço de e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, sendo que deverá anexar o Contrato Social e Comprovante de inscrição da empresa Licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, ou, diretamente na sala de licitações, desde que a empresa esteja munida dos documentos acima citados.
7.2. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
7.3. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste ato convocatório ou da legislação em vigor.
7.4. O CNPJ/MF e ou CPF a ser indicado nos documentos da proposta de preço e da habilitação, deverá ser o mesmo estabelecimento da empresa que efetivamente fornecerá o objeto da presente licitação.
7.5. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta impressa. Ocorrendo divergência entre o valor unitário e total para os itens do objeto do edital, será considerado o primeiro.
7.6. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.7. A proposta de preços será considerada completa, abrangendo todos os custos para realização dos serviços do objeto licitado, como despesas e encargos inerentes aos serviços até a conclusão dos mesmos.
7.8. Em nenhuma hipótese poderá ser alterada a proposta apresentada, seja quanto ao preço, condições de pagamento, prazos ou outra condição que importe em modificação dos termos originais ofertados.
7.9. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas, implica em submissão a todas as condições estipuladas neste edital e seus anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação federal mencionada no preâmbulo deste edital.
7.10. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fac-símile, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos, apenas como forma de ilustração das propostas de preço.
8 – CONTEÚDO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
8.1. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE 02, para o presente certame, apresentados na forma estabelecida neste edital são:
8.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Ato constitutivo, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b) Registro comercial ou requerimento de empresário, para empresa individual;
c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
8.1.2. REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal (Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Municipais) do município sede da licitante;
b) Comprovante de regularidade junto a Fazenda Pública Estadual, quanto ao ICMS;
c) Certidão Conjunta Negativa de débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
d) Prova de regularidade do Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS).
8.1.3. REGULARIDADE ECONÔMICA:
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da Pessoa Jurídica, cuja pesquisa tenha sido realizada em data não anterior a 90 (noventa) dias da data prevista para apresentação dos envelopes.
8.1.4. REGULARIDADE TRABALHISTA:
a) Prova de regularidade junto à Justiça do Trabalho CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
8.1.5. DECLARAÇÕES:
a) Declaração assinada por representante legal do licitante de que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalhos noturnos e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz (Anexo VIII);
b) Declaração de que a empresa não foi declarada inidônea (Anexo VI);
c) Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos, conforme (Anexo VII).
8.1.6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Comprovante de Registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA);
b) Declaração de Responsabilidade Técnica (Anexo XIII), o mesmo não poderá ser substituído sem expressa autorização do Contratante. Não será permitida a indicação do mesmo responsável técnico por proponentes diferentes;
c) Certificado de regularidade do estabelecimento emitido pelo CRMV – Conselho Regional de Medicina Veterinária, em nome da proponente;
d) Comprovante de inscrição do responsável técnico no CRMV – Conselho Regional de Medicina Veterinária;
e) Comprovante de vínculo empregatício entre o responsável elencado na alínea “b” e a proponente, podendo ser através de registro na CTPS ou Contrato de Prestação de Serviços, devidamente registrado. Caso o responsável técnico seja um dos sócios da empresa, a comprovação será feita através do Contrato Social da mesma;
8.1.7. DOCUMENTOS FACULTATIVOS:
a) Declaração de que a empresa possui conta corrente junto a agência bancária (Anexo IX).
Nota: As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar a documentação fiscal que consta restrição.
8.2. As proponentes que possuírem o CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL com validade, emitido pela Prefeitura de Xxxxxxxxxx, poderão substituir os documentos exigidos para habilitação, no todo ou em parte, através de sua apresentação na forma estabelecida no presente edital, assegurando-se aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes do respectivo cadastro.
8.3. Documentos constantes deste item, apresentados no momento do credenciamento poderão deixar de compor o envelope “DOCUMENTAÇÃO”.
8.4. Não será aceito protocolo de entrega ou solicitações de substituição de documento àquele exigido no presente EDITAL e seus ANEXOS.
8.5. Sendo a licitante matriz, todos os documentos deverão ser apresentados em seu nome; no caso da licitante ser a filial, todos os documentos apresentados deverão ser em nome da filial, exceto aqueles de validade conjunta por força de lei. Caso a licitante (matriz) queira executar as contratações através de filial, deverá apresentar, também, os documentos previstos para habilitação desta, e vice-versa.
9 – CONSULTA, DIVULGAÇÃO E ENTREGA DO EDITAL:
9.1. O EDITAL poderá ser consultado por qualquer interessado na Xx. Xxxxxx, 000, Divisão de Licitações, durante o expediente normal do órgão licitante, das 08:30 as 11:30, e das 13:30 as 17:00 horas, até a data aprazada para recebimento dos documentos e dos envelopes “PROPOSTA” e “DOCUMENTAÇÃO”. Sua obtenção, gratuita, poderá se dar no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
9.2. O aviso do EDITAL será publicado no Jornal de Beltrão de circulação local, divulgado no PORTAL DA PREFEITURA (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
10 – ESCLARECIMENTOS AO EDITAL:
10.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre o ato convocatório do PREGÃO e seus anexos, podendo até mesmo envolver a solicitações de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, cujo custo da reprodução gráfica será cobrado.
10.1.1. A pretensão referida no subitem 10.1. poderá ser formalizada por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no
endereço e horário constantes do subitem 9.1. Também será aceito pedido de esclarecimentos encaminhando por meio de e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xxx xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, cujos documentos originais correspondentes deverão ser entregues no prazo indicado também no subitem 10.1.3.
10.1.2. As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal.
10.1.3. Os esclarecimentos deverão ser prestados no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento da solicitação por parte da autoridade subscritora do edital, passando a integrar os autos do PREGÃO, dando-se ciência às demais licitantes, através da divulgação do pedido e do esclarecimento no sitio oficial.
11 – PROVIDÊNCIAS/IMPUGNAÇÃO AO EDITAL:
11.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de impugnação ao ato convocatório do PREGÃO e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
11.1.1. As medidas referidas no subitem 11.1. poderão ser formalizadas por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do subitem 9.1.. Também será aceito pedido de providências ou de impugnação encaminhado por meio dos e-mails xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, cujos documentos originais deverão ser entregues no prazo indicado também no subitem 11.1.
11.1.2. A decisão sobre a impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do PREGÃO, no prazo de 1 (um) dia útil antes da data da sessão pública, com juntada nos autos do processo e divulgação no sítio oficial.
11.1.3. O acolhimento da impugnação exige, desde que implique em modificação(ões) do ato convocatório do PREGÃO, além da(s) alteração(ões) decorrente(s), divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e designação de nova data para a realização do certame.
12 – CREDENDIAMENTO:
12.1. O CREDENCIAMENTO dos representantes deverão ser entregue ao PREGOEIRO(A), respondendo o licitante por sua autenticidade e legitimidade. O representante deverá identificar-se e exibir a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com fotografia.
12.2. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, conforme modelo Anexo II deste Edital com CNPJ: da proponente, com poderes específicos para, além de representar a proponente em todas as fases do PREGÃO, formular verbalmente lances, desistir verbalmente de formular lances, negociar a redução de preços, desistir pelo silêncio da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediatamente e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da
sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo PREGOEIRO(A), enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
12.2.1. Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, a mesma deverá vir acompanhada do Ato constitutivo da proponente ou de outro documento, onde esteja expressa a capacidade/competência do outorgante para constituir mandatário.
12.3. Se o representante da proponente ostentar a condição de sócio, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, ao invés de instrumento público de procuração ou instrumento particular, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto/Contrato Social ou documento equivalente, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investida.
É admitido somente um representante por proponente.
A ausência da documentação referida neste item ou a apresentação em desconformidade com as exigências previstas impossibilitará, exclusivamente, a prática de atos presenciais.
A Declaração de MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP,
será recebida exclusivamente nesta oportunidade nos Termos do Anexo V, acompanhada pela Certidão Simplificada de Microempresa ou empresa de Pequeno Porte atualizada pela Junta Comercial do Estado da sede da licitante exceto para MEI. (Micro Empresa Individual).
12.4. A ausência da Certidão Simplificada ou a apresentação em desconformidade com as exigências previstas impossibilitará a participação da proponente neste Pregão.
13 – RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DOS ENVELOPES PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
13.1. A análise dos documentos de habilitação (fora dos envelopes): Declaração de que a proponente cumpre com os requisitos de habilitação e documentos de habilitação, Declaração de ausência de parentesco com servidor público Municipal, Declaração de ME e EPP acompanhada da Certidão simplificada de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte será o primeiro ato da sessão.
13.1.1. A ausência dos documentos elencados no subitem 13.1 ou a apresentação em desconformidade com as exigências previstas impossibilitará a participação da proponente neste Pregão.
13.1.2. Recebidos os envelopes e documentos, passar-se-á para a abertura dos envelopes Propostas.
14 – ABERTURA DOS ENVELOPES PROPOSTA:
14.1. Compete ao PREGOEIRO(A) proceder à abertura dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS, conservando intactos os ENVELOPES DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
14.2. Iniciada a abertura dos envelopes proposta, não serão admitidos novos proponentes.
15 – EXAME E CLASSIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE DAS PROPOSTAS:
15.1. O PREGOEIRO(A) examinará as PROPOSTAS sempre levando em conta as exigências fixadas no item 6 e 7.
15.1.1. O exame envolvendo o(s) ofertado(s) implicará na constatação da conformidade do(s) mesmo(s) com as especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos, para atendimento das necessidades do órgão licitante.
15.2. Definidas as PROPOSTAS que atendam às exigências retro, envolvendo o objeto e o valor, o PREGOEIRO(A) elaborará a classificação para a fase de lances, sempre em obediência ao critério de menor valor do item.
16 – DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS:
16.1. Será desclassificada a PROSPOSTA que:
a) Deixar de atender quaisquer das exigências preconizadas para a correspondente apresentação;
b) Apresentar rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise;
c) Oferecer vantagem não prevista neste EDITAL, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, ou ainda vantagem baseada nas ofertas das demais proponentes;
d) Apresentar com preço(s) manifestamente inexequível(is), ou superior ao constante do anexo I;
e) Apresentar item(ns) com preço(s) simbólico(s) ou de valor(es) zero;
f) Não apresentar a marca do produto.
16.2. Para alimentação da proposta no sistema de apuração do pregão é imprescindível a correta gravação eletrônica, conforme os passos de orientação no Anexo X, porém a apresentação do arquivo eletrônico com erro ou vício não será motivo para desclassificação da proponente, sendo concedido tempo determinado durante a sessão para a correção de eventuais falhas.
16.3. Não sendo possível a correção das falhas da proposta eletrônica será considerada válida a proposta apresentada em papel, desde que atenda todos os quesitos do item 7.1 do presente edital.
16.4. Havendo divergência de valores entre a proposta impressa e a proposta eletrônica prevalecerá os valores da proposta impressa.
17 – DEFINIÇÃO DAS PROPONENTES PARA OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS:
17.1. Para efeito de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, o PREGOEIRO(A) selecionará, sempre com base na classificação provisória, a proponente que tenha apresentado a proposta de menor preço e todas aquelas que hajam oferecido propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) àquela de menor preço.
17.1.1. Não havendo, pelo menos, 3 (três) propostas em conformidade com a previsão estabelecida no subitem 17.1., o PREGOEIRO(A) selecionará, sempre com base na classificação provisória, a melhor proposta e as duas propostas imediatamente superiores, quando houver, para que suas proponentes participem dos lances quaisquer que tenham sido os preços oferecidos nas propostas, observada a previsão estampada no subitem 17.1.2..
17.1.2. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, observar-se-ão, também para efeito da definição das proponentes que poderão oferecer lances, as seguintes regras:
a) Proposta de menor preço e todas as outras cujos valores sejam superiores até 10% (dez por cento) àquela de menor preço, devendo existir, nesta situação, no mínimo, 3 (três) propostas válidas para a etapa de lances, conforme previsto no subitem 17.1.;
b) Todas as propostas coincidentes com um dos 3 (três) menores valores ofertados, se houver;
17.1.3. Na hipótese da ocorrência das previsões colacionadas no subitem 17.1.2., letras “a” e “b”, para efeito do estabelecimento da ordem da classificação provisória das proponentes empatadas, a correspondente definição será levada a efeito a ordem estabelecida no sistema eletrônico LC CETIL, que ordena a definição pela ordem de registro.
17.1.4. Havendo uma única proponente ou tão somente uma proposta válida, o PREGOEIRO(A) poderá decidir, justificadamente, pela suspensão do PREGÃO, inclusive para outros aspectos pertinentes e o próprio preço cotado, ou pela repetição do PREGÃO ou, ainda, dar prosseguimento ao PREGÃO, condicionado, em todas as hipóteses, à inexistência de prejuízos ao órgão licitante, devidamente justificados.
18 – OFERECIMENTO/INEXISTÊNCIA DE LANCES VERBAIS:
18.1. Somente será(ão) aceito(s) LANCE(S) VERBAL(IS) que seja(m) inferior(es) ao valor da menor PROPOSTA ESCRITA e/ou do último menor LANCE VERBAL oferecido.
18.2. O PREGOEIRO(A) convidará individualmente as proponentes classificadas para OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, de forma sequencial, a partir da proponente da proponente da proposta de maior preço e as demais em ordem decrescente de valor, sendo que a proponente da proposta de menor preço será a última a OFERECER LANCE VERBAL.
18.3. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes deste edital.
18.4. Quando convocado pelo PREGOEIRO(A), a desistência da proponente de apresentar lance verbal implicará na exclusão da etapa de LANCES VERBAIS, ficando sua última proposta registrada para a classificação final.
18.5. A etapa de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS terá prosseguimento enquanto houver disponibilidade para tanto por parte das proponentes, observado o valor mínimo estabelecido.
18.6. O encerramento da etapa de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS ocorrerá quando todos os proponentes declinarem da correspondente formulação.
18.7. Declarada encerrada a etapa de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS e classificadas as propostas na ordem crescente de valor, incluindo aquelas que declinaram do oferecimento de lance(s), sempre com base no último preço/lance apresentado, o PREGOEIRO(A) examinará a aceitabilidade do valor daquela de menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
18.8. O PREGOEIRO(A) decidirá motivadamente pela negociação com a proponente de menor preço, para que seja obtido preço melhor.
18.9. Na hipótese de não realização de lances verbais, o PREGOEIRO(A) igualmente verificará a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e sua aceitabilidade observados a decisão motivada da negociação.
18.10. Após a fase de lances, havendo propostas ou lances, conforme o caso, de microempresas ou empresas de pequeno porte, com intervalo de até 5% (cinco por cento) superiores à licitante originalmente melhor classificada no certame, serão essas consideradas empatadas, com direito de preferência pela ordem de classificação, nos termos do artigo 44, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014 de 07 de agosto 2014 para oferecer proposta.
18.11. Não sendo exercido o direito de preferência com apresentação de proposta/lance inferior pela microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme o caso, no prazo de 05 (cinco) minutos após o encerramento de lances a contar da convocação do pregoeiro(a), ocorrerá a preclusão e a adjudicação ao licitante da proposta originalmente mais bem classificada, ou revogação do certame.
18.12. O instituto da preferência da contratação no exame das propostas previsto no presente edital, somente se aplicará na hipótese da proposta inicial não ter sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
18.13. O PREGOEIRO(A) deverá comparar os preços apresentados com atuais praticados no mercado ou até mesmo propostos em licitações anteriores, utilizando-se da pesquisa realizada, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento, e/ou de todos os meios possíveis para a correspondente verificação.
18.14. O PREGOEIRO(A) pode solicitar a demonstração da exequibilidade dos preços propostos após término da fase competitiva e, ao mesmo tempo, o proponente de menor preço tem o dever de portar informações acerca dos custos (planilha e demonstrativos) em que incorrerá para o atendimento do objeto do PREGÃO, suficientes para justificar a proposta escrita de menor preço ou o lance verbal de menor preço que apresentar.
18.15. A não apresentação dos elementos referidos no subitem anterior ou a apresentação de elementos insuficientes para justificar a proposta escrita de menor preço ou o lance verbal de menor preço acarretará a desclassificação do proponente.
18.16. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da sua proponente, facultando-lhe o saneamento da documentação de natureza declaratória na própria sessão.
18.17. Para efeito de saneamento, a correção da(s) falha(s) formal(is) poderá ser desencadeada durante a realização da própria sessão pública, com a apresentação, encaminhamento de documento(s), ou com a verificação desenvolvida por meio eletrônico, fac-símile, ou ainda por qualquer outro método que venha a produzir o(s) efeito(s) indispensável(is).
18.18. Aberto o invólucro “Documentação” da ME/EPP, em havendo restrição quanto a regularidade fiscal, fica concedido um prazo de 05 (cinco) dias úteis, para sua regularização, prorrogável por igual período mediante justificativa tempestiva e aceita pelo pregoeiro(a), a contar da intimação para regularização e assinatura da Ata de Registro de Preços.
18.19. A não regularização fiscal no prazo estabelecido no subitem 18.18., implicará decadência do direito à contratação, com aplicação das sanções previstas neste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociar nos termos do disposto no artigo 4º, inciso XXIII, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
18.20. Constatado o atendimento das exigências habilitatórias previstas no EDITAL, a proponente será declarada vencedora, quando se inicia o xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas para o vencedor da Licitação apresentar planilha compatibilizando os preços dos itens correspondentes aos lotes arrematados, observado os preços máximos constantes do anexo I.
18.21. Se a oferta não for aceitável ou se a proponente desatender às exigências habilitatórias, o PREGOEIRO(A) examinará a oferta subsequente de preço, observado os procedimentos previstos neste edital quanto a negociação e recurso, até a apuração de uma oferta aceitável cuja proponente atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora, observando-se igualmente as previsões estampadas nos subitens anteriores.
19 – RECURSO ADMINISTRATIVO:
19.1. Por ocasião do final da sessão, a(s) proponente(s) que participou(xxxx) do PREGÃO ou que tenha(m) sido impedida(s) de fazê-lo(s), se presente(s), deverá(ão) manifestar imediata e motivadamente a(s) intenção(ões) de recorrer.
19.2. Havendo interposição motivada de recurso contra qualquer ato do procedimento, a recorrente poderá juntar as razões recursais no prazo de 03 (três) dias, sem prejuízo das prerrogativas do Pregoeiro(a) na própria sessão pública.
19.3. As demais proponentes ficam, desde logo, intimada para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do RECORRENTE.
19.4. Após a apresentação das contrarrazões ou do decurso do prazo estabelecido para tanto, o PREGOEIRO(A) examinará o recurso, podendo reformar sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente informado, à autoridade competente para decisão.
19.5. Os autos do PREGÃO permanecerão com vista franqueado aos interessados, no endereço e horários previstos nos subitem 9.1. deste Edital.
19.6. O recurso terá efeito suspensivo, sendo que seu Acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
20 – ADJUDICAÇÃO:
20.1. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, importará na decadência do direito de recorrer, competindo ao PREGOEIRO(A) adjudicar o(s) objetos(s) do certame (à(s) proponente(s) declarada(s) vencedora(s).
20.2. Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos autos praticados e após a decisão do(s) mesmo(s), a autoridade competente deve, se for o caso, praticar o ato de adjudicação do(s) objeto(s) do certame à(s) proponente(s) vencedora(s).
21 – HOMOLOGAÇÃO:
21.1. Compete à autoridade competente homologar o PREGÃO.
21.2. A partir do ato de homologação será fixado o início do prazo de convocação da(s) proponente(s) adjudicatária(s) para assinar o instrumento de contrato, respeitada a validade de sua proposta, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, havendo motivo justificado e aceito pela Administração Municipal. Não havendo contratação no prazo estabelecido, seja por desinteresse do adjudicatário ou por descumprimento de qualquer encargo imposto neste Edital, ocorrerá a decadência do direito de contratar, sem prejuízo da sanções nele prevista.
21.3. O resultado final do PREGÃO será publicado no Jornal de Beltrão e estampado na Internet nos endereços constantes deste Edital.
22 – CONTRATAÇÃO:
22.1. A contratação se fará nos termos do instrumento anexo ao presente Edital (ANEXO IV), com eficácia e vigência constante do mesmo, cujo extrato será publicado no Jornal de Beltrão, nos termos do Parágrafo único do artigo 61, da Lei Federal nº 8.666/93.
22.2. Para a assinatura do instrumento de contrato, pelo representante legal ou procurador, será verificada por meio da Internet, a regularidade com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) ou situação de Regularidade do Empregador, Secretaria da Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional.
22.3. A recusa injustificada de assinar o instrumento de contrato no prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida por parte da proponente adjudicatória, sujeitando-se às sanções previstas no item 29.1 “a”.
23 – CONTRATAÇÃO:
23.1. A contratação terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data da homologação da ATA DE REGISTRO DE PREÇO, podendo ser prorrogado de acordo com o Art. 57 da Lei 8666/93, caso necessário.
24 – ENTREGA/RECEBIMENTO DO OBJETO:
24.1. Os itens objeto deste PREGÃO serão entregues e recebidos provisoriamente no âmbito estabelecido neste Edital e Anexos, inclusive Ata de Registro de Preço, para efeito simultâneo ou posterior verificação, conforme o caso, da compatibilidade com as especificação pactuadas, envolvendo a qualidade, quantidade, perfeita adequação, resultando no recebimento definitivo, observando o xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas corridos de sua entrega.
24.2. O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da proponente adjudicatória, nos termos das prescrições legais, podendo levarão cancelamento do contrato, sem prejuízo as sanções previstas neste Edital e Contrato dela decorrentes.
25 – DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
25.1. Homologado o resultado da licitação, serão convocados os primeiros colocados para assinar o Termo da Ata de Registro de Preços, em até 3 (três) dias, nos casos em que o Termo da Ata de Registro de Preços for encaminhada via correio, a contratada terá o mesmo prazo para devolução (em até 3 (três) dias), sob pena de decair ao direito à contratação, sem prejuízo das sanções
previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93, que terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
25.2. A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pela Municipalidade, por intermédio da emissão da Nota de Xxxxxxx.
26 – DO GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
26.1. A Administração indicará como gestor da Ata de Registro de Preços; o Diretor do Departamento solicitante, ou pessoa designada para substituí-lo, dentro dos padrões determinados pela Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93, que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato. Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer circunstancias que incidam especificamente no art. 78 e 88 da Lei 8666/93 que trata das Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de outros atos ilícitos.
26.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes, deverão ser solicitadas à autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
26.3. O Gestor responsável pela Ata de Registro de Preços deverá acompanhar, periodicamente, os preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento, podendo, para tanto, valer-se de pesquisa de preços ou de outro processo disponível.
27 – PRAZO DE ENTREGA E LOCAL DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS:
27.1. Os serviços, objeto desta licitação, como prazo e condições e local para realização dos mesmos, bem como obrigações da licitante estão estabelecidos no Anexo I deste Edital.
27.2. O objeto da licitação será acompanhado e/ou fiscalizado, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente.
28 – PAGAMENTO:
28.1. O pagamento será realizado, mediante realização dos serviços e apresentação de nota fiscal pela contratada, no período de 01 a 15 do mês subsequente a realização dos serviços uma vez implementada as demais condições exigidas na forma de pagamento.
28.2. O pagamento será efetuado por meio de depósito em conta Corrente da proponente vencedora indicada pela Contratada no Anexo IX do presente Edital;
29 – DA GARANTIA CONTRATUAL:
29.1. Não será exigida a prestação de garantia, para participação no presente PREGÃO.
30 – DA REVISÃO DO REGISTRO DE PREÇOS:
30.1. O gestor responsável pela Ata de Registro de Preços deverá acompanhar, periodicamente, os preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento, podendo, para tanto, valer-se de pesquisa de preços ou de outro processo disponível.
31 – DO REAJUSTE DE PREÇOS E REEQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO:
31.1. Durante a vigência do Registro de Preços, os valores registrados não serão reajustados.
31.2. Caso haja alteração imprevisível no custo, caberá ao contratado requerer e demonstrar documentalmente, a necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro, com fundamento no artigo 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/93.
31.3. Os valores recompostos somente serão repassados após a assinatura, devolução do Termo assinado (conforme o caso) e publicação do Termo de Aditamento.
32 – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS:
32.1. O Registro de Preços poderá ser cancelado nas seguintes ocasiões:
32.1.1. A pedido, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir as suas exigências por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovado.
32.1.2. Por iniciativa do órgão ou entidade responsável, quando a empresa:
32.1.2.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
32.1.2.2. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido no edital, a respectiva Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
32.1.2.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado.
32.2. Além dos motivos já previstos, também constituirão motivos para o cancelamento unilateral da Ata de Registro de Preços os descritos nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93.
32.3. O cancelamento de registro do fornecedor será devidamente autuado no respectivo processo administrativo, e ensejará aditamento da Ata pelo órgão ou entidade responsável, que deverá informar aos demais fornecedores registrados a nova ordem de registro.
33 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
33.1. Ficará impedido de licitar com O MUNICÍPIO DE MARMELEIRO/PREFEITURA MUNICIPAL pelo prazo de 5 (cinco) anos ou enquanto perduraremos motivos determinantes da punição, a pessoa física ou jurídica que praticar qualquer dos atos contemplados no art. 7º da Le 10.520, de 17/07/2002, publicado no DOU. De 18/07/2002.
a) A aplicação da penalidade capitulada no subitem anterior não impossibilitará a incidência das demais cominações legais contemplada na Lei nº 8.666, de 21/06/1993, publicada no DOU. de 22/06/1993.
33.2. Independentemente da aplicação das penalidades retro indicadas, a(s) proponente(s) ficará(ão) sujeita(s), ainda à composição das perdas e danos causados à Administração Municipal decorrentes de sua inadimplência, bem como arcará(ao) com a correspondente diferença de preços verificada em nova contratação, na hipótese da(s) proponente(s) não aceitar(em) a contratação pelos mesmos preços e prazos fixados pela inadimplente.
33.3. Para efeito de aplicação de qualquer penalidade, são assegurados o contraditório e a ampla defesa.
33.4. Qualquer penalidade aplicada deverá ser registrada; tratando-se de penalidade que implique no impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura municipal de Marmeleiro, ou de declaração de inidoneidade, será obrigatório a comunicação do ato ao Tribunal de Contas do Estado.
34 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
34.1. As normas disciplinares deste PREGÃO serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, observadas a igualdade de oportunidades entre as proponentes, sem comprometimento do interesse público, e dos contratos delas decorrentes.
34.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste PREGÃO excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou na entidade.
34.3. Não havendo expediente no órgão licitante ou ocorrendo qualquer ato/fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada. A sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local estabelecido neste EDITAL, desde que não haja comunicação do PREGOEIRO(A) em sentido contrário.
34.4. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogara licitação por razões do interesse público superveniente, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização.
34.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais deixará de importar no afastamento da proponente, desde que possíveis a exata compreensão de sua proposta e a aferição da sua qualificação, durante a realização de sessão pública do PREGÃO.
34.6. A(s) proponente(s) assume(m) o(s) custo(s) para a preparação e apresentação de sua(s) proposta(s), sendo que o órgão licitante não se responsabilizará, em qualquer hipótese, por esta(s) despesa(s), independente da condução ou do resultado do PREGÃO.
34.7. A apresentação da proposta de preços implicará na aceitação, por parte da proponente, das condições previstas neste Edital e seus Anexos.
34.8. A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos colocados em qualquer fase do PREGÃO.
34.9. A adjudicação do(s) item(s) ou lote(s) deste PREGÃO não implicará em direito à contratação.
34.10. Este Edital e seus Anexos, bem como a(s) proposta(s) da(s) proponente(s) adjudicatária(s), farão parte integrante do contrato, independentemente de transcrição.
34.11. São anexos do presente Edital:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA/OBJETO DO PREGÃO
ANEXO II – MODELO DE CREDENCIAMENTO
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE COM OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
ANEXO IV – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE ANEXO VI – MODELO DECLARAÇÃO DE QUE A EMPRESA NÃO FOI DECLARADA INIDÔNEA
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DE HABILITAÇÃO
XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA EMPRESA EMPREGADORA
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE QUE A EMPRESA POSSUI CONTA CORRENTE JUNTO A AGÊNCIA BANCÁRIA
ANEXO X – ORIENTAÇÕES PARA GERAÇÃO/REDAÇÃO DA PROPOSTA XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PARENTESCO ANEXO XII – MINUTA CONTRATO COMPRA E VENDA
XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
34.12. Os casos omissos neste EDITAL DE PREGÃO serão solucionados pela PREGOEIRA, com base na legislação estadual e, subsidiariamente, nos termos da legislação federal e princípios gerais de direito.
34.13. Será competente o Foro da Comarca de Xxxxxxxxxx, com renuncia expressa a qualquer outro, por mais privilégio que seja para solução de questões oriundas deste PREGÃO.
Xxxxxxxxxx, 23 de outubro de 2017.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
PREGOEIRA
XXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXX
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARMELEIRO
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA DO OBJETO
1 – O presente documento apresenta a especificação, quantidade, e valor máximo estimado para os itens objeto do Pregão Presencial 188/2017, bem como condições de recebimento, prazo e local de entrega.
2 – Constitui-se objeto desta licitação selecionar proposta mais vantajosa para aquisição de sêmen bovino, para atender necessidades do Departamento de Agricultura e Abastecimento, observadas as características e demais condições definidas neste edital e seus anexos.
2.1. As quantidades foram estimadas para um período de 12 (doze) meses.
2.2. Os itens, especificações, quantidades, valores máximos estimados são os seguintes:
SÊMEN BOVINO DA RAÇA HOLANDESA:
ITEM | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | 1.000 | Doses | SÊMEN BOVINO PROVADO DA RAÇA HOLANDÊS PRETO E BRANCO, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MINIMAS: - TPI igual ou superior a 2000; - PTA leite igual ou superior a 1000 LBS; - PTA proteína positivo em libras; - PTA gordura positivo em libras; - Confiabilidade de produção igual ou superior a 90%; - Força maior ou igual a +1; - Ligamento Central de Úbere maior ou igual a 0; - Score de Células Somáticas igual ou inferior a 3.0; - Vida produtiva igual ou superior a +5; - Facilidade de parto igual ou inferior a 6,5%. A BASE DA PROVA DEVE SER CONSULTA ABERTA NO DAIRY BULLS OU EQUIVALENTE INTERBULL E NÃO INFERIOR A ABRIL DE 2017. | 34,80 | 34.800,00 |
SÊMEN BOVINO DA RAÇA JERSEY:
ITEM | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
02 | 1.000 | Doses | SÊMEN BOVINO DA RAÇA JERSEY, COM AS SEGUINTES | 32,00 | 32.000,00 |
CARACTERÍSTICAS MINIMAS: - JTPI igual ou superior a 100; - PTA leite igual ou superior a 800 LBS; - Confiabilidade de produção igual ou superior a 90%; - PTA tipo igual ou superior a 0.00; - Vida produtiva igual ou superior a +5.0; - Score de Células Somáticas igual ou inferior a 3.0; - Composto de úbere (JUI) maior ou igual a 13.0. A BASE DA PROVA DEVE SER CONSULTA ABERTA NO DAIRY BULLS OU EQUIVALENTE INTERBULL E NÃO INFERIOR A ABRIL DE 2017. |
SÊMEN BOVINO DA RAÇA HOLANDESA:
ITEM | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
03 | 1.500 | Doses | SÊMEN BOVINO DA RAÇA HOLANDÊS PRETO E BRANCO, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MINIMAS: - TPI igual ou superior a 2100; - PTA leite igual ou Superior a +1000 LBS; - Confiabilidade de produção igual ou superior a 90%; - PTA proteína positivo em libras; - PTA gordura positivo em libras; - PTA tipo igual ou superior a +1.50; - Composto de úbere igual ou superior a +1.50; - Composto de pernas e pés igual ou superior a +1.50; - Vida produtiva igual ou superior a +1.0; - Score de células somáticas igual ou inferior a 3.0; - Facilidade de parto igual ou inferior a 7.5%. A BASE DA PROVA DEVE SER CONSULTA ABERTA NO DAIRY BULLS OU EQUIVALENTE INTERBULL E NÃO INFERIOR A ABRIL DE 2017. | 29,00 | 43.500,00 |
SÊMEN BOVINO DA RAÇA HOLANDESA:
ITEM | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
04 | 1.500 | Doses | SÊMEN BOVINO DA RAÇA HOLANDÊS PRETO E BRANCO, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MINIMAS: - TPI igual ou superior a 2400; - PTA leite igual ou superior a 1100 LBS; - PTA proteína positivo em libras; - PTA gordura positivo em libras; - Confiabilidade de produção igual ou superior a 75%; - Vida produtiva igual ou superior a +7.5; - Composto de úbere maior ou igual a 1.5; - Composto Leiteiro maior ou igual a 1.0; - Score de células somáticas igual ou inferior a 3.0; - Facilidade de parto igual ou inferior a 8.5%. A BASE DA PROVA DEVE SER CONSULTA ABERTA NO DAIRY BULLS OU EQUIVALENTE INTERBULL E NÃO INFERIOR A ABRIL DE 2017. | 32,00 | 48.000,00 |
SÊMEN BOVINO DA RAÇA JERSEY:
ITEM | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
05 | 1.500 | Doses | SÊMEN BOVINO DA RAÇA JERSEY, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MINIMAS: - JTPI igual ou superior a 120; - PTA leite igual ou superior a 800 LBS; - Confiabilidade de produção igual ou superior a 95%; - Vida produtiva igual ou superior a + 4.0; - PTA Proteína positivo (em libras); - PTA Gordura positivo (em libras); - Altura de úbere posterior maior ou Igual a 1.20. - Score de células somáticas igual ou inferior a 3.0; A BASE DA PROVA DEVE SER CONSULTA ABERTA NO DAIRY BULLS OU EQUIVALENTE INTERBULL E NÃO INFERIOR A ABRIL DE 2017. | 32,00 | 48.000,00 |
SÊMEN BOVINO DA RAÇA GIR LEITEIRO:
ITEM | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
06 | 500 | Doses | SÊMEN BOVINO DA RAÇA GIR LEITEIRO, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MINIMAS: - Pai provado por teste da progênie da raça; - Lactação da mãe igual ou superior a 7.500 Kg. | 22,00 | 11.000,00 |
2.3. O valor máximo estimado da licitação é de R$ 217.300,00 (Duzentos e dezessete mil e trezentos
reais).
2.4. Juntamente com a proposta deverão ser apresentados os comprovantes de Registro de base das provas dos touros nos sites DAIRY BULLS ou equivalente INTERBULL, sendo estes analisados por Responsável pelo Departamento de Agricultura e Abastecimento. A não apresentação destes bem, como a apresentação em desconformidade com o exigido por item em edital acarretará na desclassificação da proposta.
3 – PRAZO DE ENTREGA:
3.1. A entrega do objeto da presente licitação será parcelada de acordo com a necessidade do Departamento de Agricultura e Abastecimento, sem custos adicionais, após assinatura da Ata de Registro de Preços, onde serão verificadas: quantidade, marca ofertada, reservando-se ao Município o direito de recusar aqueles em desacordo com o pedido.
3.2. Os dias e horários, bem como o local de entrega do produto/sêmen, serão determinados pelo Departamento de Agricultura e Abastecimento, sendo que a comunicação deverá ser formal.
3.3. A empresa detentora da Ata de Registro de Preços deverá atender as solicitações do Departamento solicitante no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados do momento do recebimento do pedido (requisição) de compra dos materiais.
3.3.1. Os prazos de que tratam o item 3.3 poderão ser prorrogados uma vez, por igual período, quando solicitado pelo convocado durante o transcurso do prazo e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
3.4. Os materiais a serem fornecidos deverão ser entregues devidamente embaladas e identificadas, em conformidade com o pedido de Xxxxxxx e Nota de Xxxxxxx.
4 – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO:
4.1. O produto entregue deverá estar em conformidade com as especificações contidas no item 2.2 e atender a legislação em vigor. Na entrega serão verificados; quantidades e especificações, descritas na Ata e Registro de Preços.
4.2. A empresa vencedora ficará obrigada a trocar a suas expensas, os produtos que vierem a ser recusados, sendo que o ato do recebimento não importará na aceitação.
4.3. Independentemente da aceitação, o adjudicatário garantirá a qualidade de cada item, obrigando-se a repor aquele que apresentar defeito. Por divergências não adequadas serão aplicadas as sanções previstas neste edital e legislação vigente.
5 – DA FISCALIZAÇÃO:
5.1. O Diretor do Departamento de Agricultura e Abastecimento indicará servidores que serão responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da execução da Ata de Registro de Preços, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos na Ata de Registro de Preço que será firmado entre as partes. Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer circunstancias que incidam especificamente no art 78 e 88 da Lei 8666/93 que trata das Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de outros atos ilícitos.
ANEXO II
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
Obs: Na hipótese de apresentação desta procuração por instrumento particular, a mesma deverá vir acompanhada de cópia do Contrato Social da proponente, ou de outro documento, onde esteja expressa a capacidade / competência do outorgante para constituir mandatário.
(em papel A4, preferencialmente timbrado, ou cabeçalho com razão social, CNPJ, endereço completo, endereço eletrônico, telefone, fax, com nome e assinatura do representante legal).
PREGÃO PRESENCIAL Nº (XXX/2017 - PMM)
Por este instrumento particular a (Razão social da Empresa com sede (endereço completo a matriz) inscrita no CNPJ/MF sob nº..................., neste ato representada por seu sócio- gerente/presidente/diretor ........................... portador da Cédula de identidade RG nº , CPF
Nº................ credencia o Sr(a) ............................................, portador da Cédula de Identidade RG
nº.............................., CPF Nº ............................................. conferindo-lhe amplos poderes para
representar a (razão social da Empresa) perante à Prefeitura Municipal de Xxxxxxxxxx, no que se referir ao PREGÃO presencial nº...../2017 com poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases do PREGÃO, inclusive apresentar DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE COM OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DECLARAÇÃO DE PARENTESCO, os envelopes
Proposta de Preços nº 01 e Documentos de Habilitação nº 02 em nome da outorgante, formular verbalmente lances ou ofertas nas etapas de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas nas etapas de lances, negociar a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recursos administrativos ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo PREGOEIRO(A), enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da outorgante.
(Local e Data)
(Assinatura do representante legal da licitante)
Nome Completo
Nota: Documento obrigatório – apresentar fora do envelope, no início da sessão – acompanhado de cópia do Contrato Social e por documento de identidade com foto do credenciado.
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO(*)
(em papel A4, preferencialmente timbrado, ou cabeçalho com razão social, CNPJ, endereço completo, endereço eletrônico, telefone, fax, com nome e assinatura do representante legal).
À Prefeitura Municipal de Marmeleiro – PR. Xxxxxxx Xxxxxx, 000 – Centro
85.615.000 – Marmeleiro – PR.
PREGÃO PRESENCIAL Nº (XXX/2017 - PMM)
Pela presente, declaro(amos) que, nos termos do art. 4º, VII da lei nº 10.520/2002 a empresa (Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº (000), sediada (Endereço Completo), cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o PREGÃO PRESENCIAL Nº. /2017, cujo o objeto é (mencionar objeto)
(Local e Data)
Nome RG/CPF
Cargo:
OBS.: Esta declaração deverá ser emitida em papel preferencialmente timbrado da empresa proponente com o número do CNPJ., endereço completo, endereço eletrônico, telefone, fax, com nome e assinatura do representante legal).
XXXXX XX
XXXXXX XXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX Xx ......
PREGÃO PRESENCIAL N° ........
Aos ... dias do mês de ..... do ano dois mil e ......., às ........, na Sala de Reuniões da Prefeitura de
Marmeleiro, Xx. Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxxxxxxxx - XX, compareceu o Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxx, portador da cédula de identidade civil (RG) nº 0.000.000-0 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, Prefeito e representante do Município de Marmeleiro, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 76.205.665/0001-01, com sede e foro na Xx. Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx - XX, de ora em diante denominado CONTRATANTE e o Sr(a)....... , portador da cédula de identidade civil (RG) nº II/SSP/PR, e inscrito no CPF/MF
sob o nº ........, representante legal da empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita
no CNPJ/MF sob o nº ........., com sede na ......., n° ...., ......, Cidade de ......., Estado do CEP
........, Telefone (...) , neste ato denominada CONTRATADA, classificada para assinar a Ata de
Registro de Preços, nos itens abaixo especificados, que tem efeito de compromisso nas condições estipuladas no Edital e na proposta de preços, referente ao Edital de Pregão Presencial n.º.........
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: A implantação de Registro de Preços para aquisição/contratação dos produtos/serviços abaixo especificados:
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS: O presente Registro de
Preços terá validade de ...... (......) meses contados assinatura desta ata. A existência do registro de preços não obriga a Administração a retirar todo o objeto licitado, sendo as quantidades e valores acima especificados, uma estimativa de contratação. A empresa contratada deverá atender as solicitações do Município de Marmeleiro mesmo parceladamente, qualquer que seja a quantidade solicitada, observados os limites máximos estimados.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS, LOCAL E CONDIÇOES DE ENTREGA DO
OBJETO: Os produtos/serviços deverão ser entregues no almoxarifado da Prefeitura de Marmeleiro, no prazo máximo de .... (.....) xxxx, após pedido formal do Departamento solicitante, rigorosamente de acordo com o ofertado na proposta, após assinatura da presente Ata, onde serão verificadas: quantidade, qualidade, marca ofertada e prazo de validade, reservando-se ao Município o direito de recusar aqueles em desacordo com o pedido. A empresa Contratada deverá comunicar a Contratante, imediatamente, a ocorrência de qualquer fato que possa implicar no atraso da entrega do objeto da Licitação.
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: Os pagamentos serão efetuados mensalmente no período de 01 a 15 do mês subsequente à entrega dos produtos/serviços, mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal que poderá ser entregue diretamente no Departamento de Finanças ou encaminhada no seguinte endereço eletrônico: xx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Os pagamentos correrão por conta das dotações orçamentárias indicadas no edital de licitação, devendo o Departamento solicitante verificar a disponibilidade de saldo junto ao Departamento competente. A
liberação dos pagamentos ficará condicionada a apresentação da prova de regularidade junto a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de habilitação do processo licitatório. Os pagamentos serão efetuados exclusivamente através de depósito na Conta bancária de titularidade da Contratada.
CLÁUSULA QUINTA - DO GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A Administração
indicará como gestor da Ata de Registro de Preços o Diretor do Departamento que solicitou o serviço/produto, ou pessoa designada para substituí-lo, dentro dos padrões determinados pela Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93, que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato. Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer circunstancias que incidam especificamente nos artigos 78, 87 e 88 da Lei 8666/93 que trata das Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e acometimento de outros atos ilícitos. As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas à autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA SEXTA - DA REVISÃO DO REGISTRO DE PREÇOS: O Gestor responsável pela Ata de Registro de Preços deverá acompanhar, periodicamente, os preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento, podendo, para tanto, valer-se de pesquisa de preços ou de outro processo disponível.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO REAJUSTE DE PREÇOS E REEQUILIBRIO ECONÔMICO
FINANCEIRO: Durante a vigência do Registro de Preços, os valores registrados não serão reajustados; Caso haja alteração imprevisível no custo, caberá a Contratada requerer e demonstrar documentalmente, a necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro, com fundamento no artigo 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/93; Os valores recompostos somente serão repassados após a assinatura, devolução do Termo assinado (conforme o caso) e publicação do Termo de Aditamento.
CLÁUSULA OITAVA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS: O Registro de
Preços poderá ser cancelado nas seguintes ocasiões: A pedido, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir as suas exigências por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovado; Por iniciativa do órgão ou entidade responsável, quando a empresa: Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido no edital, a respectiva Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; Além dos motivos já previstos, também constituirão motivos para o cancelamento unilateral da Ata de Registro de Preços os descritos nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93. O cancelamento de registro do fornecedor será devidamente autuado no respectivo processo administrativo, e ensejará aditamento da Ata pelo
órgão ou entidade responsável, que deverá informar aos demais fornecedores registrados a nova ordem de registro.
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: No caso de descumprimento total ou parcial de qualquer das obrigações assumidas nesta ata de Registro de Preços e regras do Controle de Qualidade, a Administração poderá, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, e observado o devido processo legal, aplicar ao fornecedor registrado as seguintes sanções administrativas, segundo a gravidade da falta cometida:
a) Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos;
b) Multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso injustificado (cuja justificativa não seja acatada pela Administração) sobre o valor da parcela a que se refere a obrigação, até o limite máximo de 10 (dez) dias, após o qual a Administração poderá optar pela manutenção da sanção ou pelo cancelamento da Ata, com as penalidades daí decorrentes;
c) Multa compensatória de 20% do valor total do pedido de fornecimento no qual a irregularidade se refere, no caso de inadimplemento total da obrigação ou, no caso de inadimplemento parcial, de forma proporcional à obrigação inadimplida;
d) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, com fundamento no artigo 7º da Lei 10.520/02, sem prejuízo das multas previstas em edital e das demais cominações legais.
e) Independentemente da aplicação das penalidades retro indicadas, a(s) proponente(s) ficará(ão) sujeita(s), ainda à composição das perdas e danos causados à Administração Municipal decorrentes de sua inadimplência, bem como arcará(ao) com a correspondente diferença de preços verificada em nova contratação, na hipótese da(s) proponente(s) não aceitar(em) a contratação pelos mesmos preços e prazos fixados pela inadimplente.
9.1. As sanções previstas no presente item não afastam eventuais outras sanções ou medidas administrativas previstas na legislação aplicável.
9.2. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor, observando-se o procedimento previsto na Lei n° 8.666, de 1993 e na Lei Municipal nº 2.463, de 23 de março de 2017.
9.3. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada do pagamento eventualmente devido pela Contratante ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
9.4. As sanções decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO: O presente instrumento poderá ser rescindido:
a) Administrativamente, a qualquer tempo e por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo de licitação, comprovada a conveniência para a Administração Municipal;
c) Judicialmente, nos termos da legislação.
§1º No caso de rescisão por iniciativa da CONTRATADA, o CONTRATANTE deverá ser notificado por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, com conteúdo fundamentado e comprovado.
§2º A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93.
§3º A CONTRATADA indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos que este vier a sofrer em decorrência da rescisão por inadimplemento de suas obrigações contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VINCULAÇÃO: Esta ata esta vinculada ao edital de
Pregão Presencial nº e à proposta da Contratada, sendo que a esta obriga-se manter durante toda a execução desta Ata, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Aos casos omissos aplicar- se-ão as demais disposições constantes na Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, dos Decretos Municipal n.º 1.519, de 26 de outubro de 2006 e n.º 1.567, de 27 de março de 2007, e, subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO: As questões decorrentes da utilização da presente ata que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Marmeleiro, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Nada mais havendo a tratar deu-se por encerrada a Sessão, onde eu ......., Pregoeira, redigi a presente Xxx, que após lida e aprovada, vai assinada pelas partes interessadas.
Marmeleiro, ........ de ....... de .......
MUNICÍPIO DE MARMELEIRO
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxx
Contratante Contratada
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
em papel A4, preferencialmente timbrado, ou com razão social, CNPJ, endereço completo, endereço eletrônico, telefone, fax, com nome e assinatura do representante legal).
PREGÃO PRESENCIAL Nº (XXX/2017 – PMM)
Modelo de declaração de enquadramento em regime de tributação de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte (na hipótese do licitante ser uma ME ou EPP).
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº.,. sediada, (Endereço Completo) Declaro(amos) para todos
os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de pregão presencial, que estou(amos) sob o regime de microempresa ou empresa de pequeno porte, para efeito do disposto na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
(Local e Data)
Nome RG/CPF
Cargo:
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
em papel A4, preferencialmente timbrado, ou com razão social, CNPJ, endereço completo, endereço eletrônico, telefone, fax, com nome e assinatura do representante legal).
PREGÃO PRESENCIAL Nº (XXX/2017 - PMM)
Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, Pregão Presencial nº xxx/2017, instaurada por esta Prefeitura Municipal, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, em de 2017.
Nome
RG/CPF
Cargo:
Nome da empresa proponente: Número do CNPJ:
Endereço completo: Fone/E-mail:
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
em papel A4, preferencialmente timbrado, ou com razão social, CNPJ, endereço completo, endereço eletrônico, telefone, fax, com nome e assinatura do representante legal).
PREGÃO PRESENCIAL Nº (XXX/2017- PMM)
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº (000), sediada (Endereço Completo), declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(Local e Data)
Nome RG/CPF
Cargo:
OBS.: Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADOS MENORES PREGÃO PRESENCIAL Nº (XXX/2017 - PMM)
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº, sediada, (Endereço Completo) Declaro que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9854, de 27.10.99, que altera a Lei nº 8666/93.
(Local e Data)
OBS.:
Nome RG/CPF
Cargo:
1) Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
2) Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE QUE A EMPRESA POSSUI CONTA CORRENTE JUNTO A AGÊNCIA BANCÁRIA
A Comissão de Licitações da Prefeitura de Marmeleiro:
DECLARAÇÃO
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº, sediada, (Endereço Completo), declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a Modalidade Pregão Presencial nº /2017, instaurada por esta Prefeitura Municipal, declaramos que possuímos
conta corrente junto a agências bancárias, para fins de depósitos por parte da Prefeitura Municipal de Marmeleiro, caso formos vencedores do certame. Segue abaixo a identificação da mesma
Banco: nº Agência: nº
C/C: nº Empresa:
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, em de 2017.
Nome
RG/CPF
Cargo:
ANEXO X
ORIENTAÇÕES PARA GERAÇÃO/REDAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS EM PROGRAMA ESPECÍFICO DO MUNICÍPIO
O programa “cotação Eletrônica de Preços” têm como objetivo registrar a proposta de preços oferecida pelo proponente referente a determinada licitação.
Identificar o representante da empresa, responsável pelo preenchimento dos dados, bem como a geração destas informações em arquivo para envio em conjunto com a proposta impressa que comporá o envelope da proposta de preços.
O conjunto de arquivos necessários à utilização são:
• Instalador.msi
• Processo_ano_númerodoprocesso_númerodofornecedor.kit(note que o nome do arquivo trás os dados: ano do processo e número do processo, para auxiliar na seleção quando existir mais de uma proposta na mesma pasta).
Observação: É necessário que o sistema operacional Windows já possua a instalação dos componentes:
• Microsoft.NETFramework 2.0 (Windows XP), disponível no caminho: xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxx.xxxx?xxxxxxxxx0x0x0000-000x-0xx0-0x0x- 10e506da9d0f&displayla ng=pt-br (opção NetFx20SP2_x86.exe)
• Microsoft .NET Framework 3.5, disponível no caminho:
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx /downloads/thankyou .aspx?familyId=333325 fd-ae52-4e35-b531- 508d977d32a6&displayLang=pt-br (opçãoDOWNLOAD)
• Microsoft .NET Framework 4, disponível no caminho:
xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxx/Xxxxxxxxx-XXX-Xxxxxxxxx-0_x00000_x0.xxxx
1º PASSO – Instalação da “cotação Eletrônica de Preços”
- execute o programa “instalador.msi”, contido no arquivo compactado enviado pela entidade que esta efetuando a licitação. Após o carregamento selecione a opção avançar.
- Altere o caminho de instalação para C:\PRONIM\KIT PROPOSTA,
- Depois escolha a opção avançar em todas as etapas.
- Será criando na área de trabalho atalho co m o nome de
2º PASSO – Preenchimento da Proposta
a) Após a execução do aplicativo “Cotação Eletrônica de Preços”, será apresentada a tela a seguir. Efetue a leitura do quadro de Saudações que está em azul.
b) Selecione a opção “iniciar cotação”, selecione a pasta em que está o arquivo fornecido pela Divisão de Licitações e clique em abrir.
Fase 1 – Preenchimento Proposta - Serão carregados no programa todos os lotes e itens que compõem a licitação. Deste modo preencha a proposta, informando para cada item em que deseja participar o valor unitário*, a marca, o prazo de execução e validade da proposta.
Opções extras para o usuário:
• Limpar proposta: selecione esta ação para limpar os dados de TODOS os lotes e itens já cadastrados na proposta.
• Filtrar itens: Selecione esta opção para selecionar o lote/item específico para cotação.
Concluído o preenchimento da proposta, clique em “SALVAR PROPOSTA”.
Observação:
• É possível salvar a proposta em preenchimento e continuar preenchendo posteriormente.
• O campo valor unitário deve ser preenchido com valor igual ou menor que o valor apresentado, caso seja preenchido com valor maior que o edital o item será desclassificado pela comissão de licitações.
Fase 2 – Cadastrar Representante Legal – Clique em cadastrar representante legal:
•
Preencher os campos a seguir e clique em salvar:
• O nome do representante legal;
• O CPF (ou CNPJ se for o caso) do representante legal;
• O cargo e a data de impressão da proposta.
Após o preenchimento dos dados (itens e representante), solicitamos que seja impresso a proposta para conferência e caso a mesma esteja de acordo com a vontade do proponente, a mesma será assinada e carimbada para posterior envio.
Fase 3 – Finalizar Proposta:
Caso os dados digitados e conferidos estejam corretos, selecione a opção “Finalizar Proposta”, para que:
Selecione um nome para o arquivo, bem como o local de gravação do mesmo:
Selecione um diretório e aponte o nome para o arquivo, sugerimos usar o mesmo nome do arquivo originalmente recebido, porém em pasta diferente o local de gravação do arquivo recebido.
Em seguida, grave o arquivo.KIT em CD/DVD, para ser enviado junto com a proposta impressa.
Caso for necessário alterar alguma das informações constantes na proposta comercial após a mesma já estar finalizada, selecione a opção REABRIR PROPOSTA:
Obs: Caso for necessário reabrir a proposta, lembre-se que após alterar os dados, será necessário finalizá-la novamente e imprimir novamente para que constem no relatório as alterações.
ANEXO XI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PARENTESCO PREGÃO PRESENCIAL Nº (xxx/2017 - PMM)
(Nome da Empresa), neste ato representada por seus sócios (citar o nome de todos os sócios)
........................... DECLARA(M) sob as penas da Lei que não mantém, direta ou indiretamente, sociedade ou participação com servidor ou dirigente ligado ao governo municipal ou qualquer vinculo de natureza técnica, comercial, financeira ou trabalhista, ou ainda, parentesco em linha direta ou colateral, ou membros da comissão licitante, pregoeiro ou servidor lotado nos órgãos encarregados da contratação.
(Local e Data) 7
(Assinatura do representante legal da licitante)
(Nome do representante legal da licitante)
Esta declaração deverá ser emitida em papel preferencialmente timbrado da empresa proponente com o número do CNPJ., endereço completo, endereço eletrônico, telefone, fax, com nome e assinatura do representante legal).
ANEXO XII
CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº ***/2017
(Vinculado ao ******** Nº ***/2017 - PMM)
O MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, pessoa jurídica de direito público interno inscrita no CNPJ/MF sob o nº 76.205.665/0001-01, com sede administrativa na Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, representado pelo Prefeito, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxx, brasileiro, portador do RG nº 4.566.416-3 SSP/PR, inscrito no CPF nº 000.000.000-00 residente e domiciliado na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000 Xxxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, em Marmeleiro - PR, Prefeito do Município de Marmeleiro, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 76.205.665/0001-01, com sede e foro na Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, xx Xxxxxxxxxx - XX, de ora em diante denominado CONTRATANTE; e a empresa *******, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob o nº *****, com sede na ******, nº ****, Bairro *****,
******, Estado do Paraná, de ora em diante denominada CONTRATADA, representada por seu administrador, Sr. ********, portador da cédula de identidade civil (RG) nº ****** II/SSP/**, e inscrito no CPF/MF sob o nº ********, sujeitando-se às normas da Lei 10.520 de 17 de agosto de 2002 e à Lei 8.666/93, subsidiariamente, e obedecidas as condições estabelecidas no Edital de ******* Nº ***/2017, resolvem celebrar o presente instrumento, mediante as cláusulas e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Tem por objeto o presente instrumento a aquisição de ****************, constantes no item 2.1 da cláusula segunda, de acordo com os lotes relacionados no Anexo I, do Edital de Pregão Presencial nº
***/2017, para os quais a CONTRATADA foi a vencedora no certame licitatório.
Parágrafo Único
Integram e completam o presente termo contratual, para todos os fins de direito, obrigando às partes em todos os seus termos, as condições expressas no Edital de ******** nº ***/2017 e seus anexos, juntamente com a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR CONTRATUAL
2.1 Pelo fornecimento do objeto ora contratado, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor global de R$ ********* (*********), de acordo com a proposta abaixo descrita:
Lote ***
ITEM | QTDE | APRES | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
Total |
2.2 No valor contratado já estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, materiais de consumo, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto contratado.
2.3 O valor contratual poderá ser revisado nas hipóteses do artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovado o desequilíbrio contratual por parte da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 O CONTRATANTE efetuará o pagamento através de transferência, depósito ou Ordem Bancária Eletrônica, até o décimo segundo dia subsequente ao do fornecimento do objeto, comprovada a adequação com o disposto no edital, mediante recebimento da nota fiscal.
3.2 A fatura deverá ser apresentada no Setor de Compras, com indicação da modalidade e número da licitação e Contrato de Fornecimento, e Nota Fiscal emitida em nome da
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARMELEIRO CNPJ nº 76.205.665/0001-01
Avenida Macali, nº 255 – Centro Marmeleiro – PR
CEP: 85.615-000
3.3 Deverão acompanhar a nota fiscal certidões negativas do INSS e do FGTS, válidas para o período do pagamento.
3.4 Em caso de devolução da Nota Fiscal ou Fatura para correção, o prazo para o pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
3.5 A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ/MF apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas por outros CNPJs.
§1º Os pagamentos serão retidos em caso de não cumprimento pela CONTRATADA de disposições contratuais, bem como em caso de multa, até o recolhimento da mesma.
§2º O pagamento não efetuado na data de vencimento deverá ser corrigido até a data do efetivo pagamento pela variação do índice INPC ocorrida no período, salvo a ocorrência do disposto no §1º desta Cláusula.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1 Conforme dotações orçamentárias discriminadas a seguir:
********************************
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS, VIGÊNCIA E CRITÉRIO DE REAJUSTE
5.1 O prazo máximo para fornecimento dos bens e serviços solicitados não poderá ser superior a *** dias corridos após sua solicitação formal, reservando-se ao Município o direito de recusá-lo se em desacordo com o pedido.
5.2 O contrato terá vigência da data de sua assinatura até ******, admitindo prorrogação nos termos do art. 57 da Lei 8666/93.
5.3 Havendo prorrogação, os preços sofrerão reajuste anual calculado pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, tendo a apresentação da proposta como termo inicial.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Compete ao Contratante:
6.1 Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
6.2 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das disposições contratuais por parte da CONTRATADA através de servidor designado;
6.3 Oferecer todos os elementos e demais informações necessárias ao cumprimento de todas as obrigações por parte da CONTRATADA.
6.4 Receber provisoriamente o objeto, disponibilizando local, data e horário;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO OBJETO
Compete à CONTRATADA:
7.1 Fornecer o objeto contratado dentro dos prazos estabelecido, sob pena de responsabilidade contratual, salvo caso fortuito ou motivo de força maior;
7.2 Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.3 Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;
7.3.1 Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
7.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
7.4.1 Este dever implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo fixado no Termo de Referência, o produto com avarias ou defeitos, sem qualquer custo adicional ao CONTRATANTE.
7.5 Manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.6 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no edital ou na minuta de contrato;
7.7 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
8.1 Em caso de inadimplemento contratual, a CONTRATADA sujeitar-se-á às seguintes sanções, isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo das sanções previstas nos arts. 86 a 88 da Lei 8.666/93:
8.1.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
8.1.2 Multa:
a) moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso na entrega do objeto licitado, a ser calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
b) compensatória de até 10% (dez por cento) do valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula, exceto prazo de entrega;
c) compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida, bem como na hipótese de rescisão do contrato prevista no inc. I do art. 79 da Lei nº 8.666/93;
8.1.3 Suspensão temporária do direito de licitar ou contratar com o Município de Marmeleiro pelo prazo de até 02 (dois) anos;
8.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos causados e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
8.2 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, com observância dos princípios do contraditório e ampla defesa e, ainda, no que couber, as disposições da Lei nº 8.666, de 1993.
8.3 Quando da aplicação de multa a CONTRATADA será notificada para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher à Tesouraria a importância correspondente, sob pena de dedução de seu valor das parcelas a receber ou cobrança administrativa ou judicial.
8.5 Da aplicação de multa caberá recurso ao CONTRANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da respectiva notificação, mediante prévio recolhimento da multa, sem efeito suspensivo. O recurso será julgado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias e, se procedente, a importância recolhida pela CONTRATADA será devolvida no prazo de 03 (três) dias, contados da data do julgamento.
8.6 As penalidades previstas somente serão relevadas quando comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou caso fortuito.
8.7 As sanções ora previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
Ao CONTRATANTE, através de seus técnicos ou prepostos, é assegurado o direito de inspecionar, a qualquer tempo, o fornecimento do objeto contratado, devendo a CONTRATADA permitir o acesso e prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados pela fiscalização.
Parágrafo Único
A ação fiscalizadora do Município será exercida em observância ao disposto na Lei Federal nº 8.666/93, bem como em relação aos prazos, condições e qualificações previstas no Edital de ******* nº ***/2017.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido:
a) Administrativamente, a qualquer tempo e por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo de licitação, comprovada a conveniência para a Administração Municipal;
c) Judicialmente, nos termos da legislação.
§1º No caso de rescisão por iniciativa da CONTRATADA, o CONTRATANTE deverá ser notificado por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, com conteúdo fundamentado e comprovado.
§2º A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93.
§3º A CONTRATADA indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos que este vier a sofrer em decorrência da rescisão por inadimplemento de suas obrigações contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, vedada a modificação do objeto contratual.
§1º A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões necessários, nos termos do artigo 65, §1º da Lei nº 8.666/93.
§2º A alteração de valor contratual, decorrente do reajuste de preço, compensação ou penalização financeira prevista no Contrato, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares, até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO E DO REGISTRO
Incumbirá ao CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato, no Diário Oficial do Município, nos termos do Parágrafo Único, do art. 61, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se-lhe supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
A troca de documentos e informações entre as partes contratantes será efetuada através de protocolo ou outra forma de correspondência cujo recebimento possa ser atestado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE segundo as disposições contidas na Lei nº 10.520, de 2002, no Decreto Estadual nº 24.649, de 2003, na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, na Lei Complementar nº 123, de 2006, e na Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente, bem como nos demais regulamentos e normas administrativas, que fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de suas transcrições.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – SUCESSÃO E FORO
As partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, obrigando-se, por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ajustado, eleito o Foro da Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná, para dirimir toda e qualquer dúvida que possa surgir a respeito do presente contrato, independente do domicílio da CONTRATADA.
Marmeleiro, ****** de 2017.
MUNICÍPIO DE MARMELEIRO
XXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXX
Contratante
EMPRESA
REPRESENTANTE
Contratada
ANEXO XIII
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
Conforme o disposto no edital em epígrafe, declaramos que o responsável técnico, caso venhamos a vencer a referida licitação, é:
Nome | Especialidade | Registro Conselho nº | Data do registro | Assinatura |
Declaramos, outrossim, que o profissional acima relacionado pertence ao nosso quadro técnico de profissionais permanentes, com relacionamento junto à empresa, dentro das Leis Trabalhistas vigentes.
(local e data)
(nome, RG e assinatura do representante legal)