CONTRATO Nº 20170650
CONTRATO Nº 20170650
Pregão Presencial/SRP nº 9/2017-010PMVX
O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, através do setor de Licitações e Contratos, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na Trav. Castelo Branco S/N, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 13.461.787/0001-30, representado pela Sr.a XXXXX XXX XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, Secretária Municipal de Assist. Social, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na XXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX Xx000, e de outro lado a firma N. B. S. MOURA & CIA LTDA - ME., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 08.234.696/0001-22, estabelecida à RUA XXXXXX XXXXX XX XXXXXX, CENTRO, Vitória do Xingu-PA, CEP 68383-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.a XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX, residente na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxx-XX, XXX 00000-000, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 9/2017-010PMVX e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto CONTRATO DESTINADO À AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO (gêneros alimentícios)PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO CENTRO DE REFERNCIA DE ASSISTENCIA SOCIAL-CRAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA DO TRABALHO E ASSISTENCIA SOCIAL DE VITÓRIA DO XINGU, NO CORRENTE ANO.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
010017 | ARROZ BRANCO - Marca.: TIO BETO | QUILO | 160,00 | 2,250 | 360,00 |
tipo 1, longo fino, constituídos de grãos inteiros, com teor de umidade máxima 15%, isento de sujidades e materiais estranhos, embalagem de 1 kg em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos não violados, resistentes que garantam a integridade do produto até o momento do consumo acondicionados em fardos lacrados. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitam longo fino, tipo I, cor branca polida, e sem sujidades / parasitas / larvas / bolores, subgrupo polido. Pacote de 1 kg e fardo com até 30kg.
010018 ADOÇANTE DIETÉTICO - Marca.: ASSUGRIM UNIDADE 36,00 1,990 71,64
à base de edulcorante natural, líquido transparente, acondicionado em embalagem resistente de plástico atóxico,
Contendo 100 ml, com identificação na
embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Validade mínima de 12 (doze) meses a contar da data de entrega.
010021 AVEIA EM FLOCOS FINOS - Marca.: NUTRI UNIDADE 75,00 1,900 142,50
acondicionado em embalagem resistente de polietileno atóxico contendo 250g, com
Identificação na embalagem
(rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Isento de sujidades,
Parasitas, larvas e material estranho.
Validade mínima de 06 (seis) meses a contar da data de entrega.
010022 AÇUCAR - Marca.: IMPERIAL QUILO 400,00 2,520 1.008,00
tipo cristal. Obtido de cana de açúcar, com aspecto, cor, cheiro próprios, sabor doce, com teor de sacarose mínimo de 99%P/P e umidade máxima de 0,3%P/P, sem fermentação, isento de sujidades, parasitas, materiais terrosos e detritos animais ou vegetais. Embalado em sacos plásticos íntegros hermeticamente fechados contendo 01 kg, acondicionados em fardos lacrados. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais,
número de lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 meses a partir da data da entrega na unidade requisitante cor clara, sem umidade e sem sujidades, pacote com 1kg, e fardo com até 30 kg.
010027 ACHOCOLATADO EM PÓ - Marca.: MARATA PACOTE 150,00 4,950 742,50
em pó, instantâneo, solúvel, obtido pela mistura do cacau em pó solúvel, açúcar, maltodextrina, leite em pó e/ou soro, extra, constituído de pó fino e homogêneo, isento de soja ou farinha, sujidades e materiais estranhos, admitindo teor de umidade máxima de 3%. Acondicionado em pacote de polietileno, recipiente de polietileno ou de folha de flandres, íntegro, resistente, vedado hermeticamente e limpo. Contendo aproximadamente 400g de peso líquido.
A embalagem
deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto e número do registro. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante.
010060 | CAFÉ EM PÓ - Marca.: SABOR | PACOTE | 225,00 | 3,900 | 877,50 |
Torrado e moído produto de 1º qualidade; não contém | |||||
glúten; embalagem: 250g; embalagem aluminizada, selo de | |||||
pureza emitido pela Associação Brasileira da Indústria | |||||
do Café - ABIC; validade 90 dias após o empacotamento; | |||||
rotulagem segundo os padrões da Resolução nº 259 de | |||||
20/09/2002 do MS. | |||||
010086 | CONCENTRADO LIQUIDO P/ PREP. DE SUCO DE CAJU - Marca UNIDADE | 8,00 | 3,900 | 31,20 | |
.: TOCANT | |||||
composto de corante natural; conservante: benzoato de | |||||
sódio e metabissulfito de sódio; e outras substâncias | |||||
permitidas a sua composição; qualidade obtido da fruta | |||||
madura e sã; processamento tecnológico adequado | |||||
submetido a tratamento que assegure sua apresentação e | |||||
conservação ate o consumo; com aspecto cor, cheiro e | |||||
sabor próprio; com validade mínima de 10 meses a contar | |||||
da data de entrada. Garrafa de 500 ml. | |||||
010109 | FARINHA DE MANDIOCA REGIONAL - Marca.: TOCANT QUILO | 100,00 | 4,950 | 495,00 |
Fina, seca, branca ou amarela, deverá ser fabricada a partir de matéria-prima sã e limpa, isenta de matérias estranhas e parasitas, não poderá estar úmida, fermentada ou rançosa. Embalagem Primária: saco de polietileno atóxico, transparente, resistente, termosoldado, com capacidade para 01 kg; - Secundária:
fardo plástico, atóxico, resistente, transparente, termossoldado ou fechado com fita adesiva plastificada com capacidade para até 30 kg.
Prazo de validade:
mínimo de 9 meses.
010112 FARINHA DE TAPIOCA - Marca.: REGIONAL QUILO 75,00 8,950 671,25
Sem colesterol. 100% natural. SEM GLUTEN. Características do produto: deverá ser fabricada a partir de matéria-prima sã e limpa, isenta de matérias estranhas e parasitas, não poderá estar úmida, fermentada ou rançosa.
Embalagem: Primária, saco de
polietileno atóxico, transparente, resistente, termosoldado, com capacidade para 01 kg; - Prazo de validade: mínimo de 9 meses. APRESENTAR LAUDO BROMATOLÓGICO
010124 | FEIJÃO DA COLÔNIA (CAUPI) - Marca.: TIO BETO | QUILO | 100,00 | 4,200 | 420,00 |
tipo I, classe caupi, novo, constituído de | grãos |
inteiros e sadios com teor de umidade máxima de 15%, isento de material terroso, sujidades e mistura de outras variedades e espécies, embalagem de 1 kg em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos não violados, resistentes que garantam a integridade do produto até o momento do consumo acondicionados em fardos lacrados. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. Pacote de 1kg, fardo com até 30 kg.
010245 ACHOCOLATADO LÍQUIDO - Marca.: PEPSICO UNIDADE 500,00 0,550 275,00
tipo Nescau, pronto pra beber, com Actigen E, composto de leite reconstituído. Embalagens Tetra Pack individuais de 200 ml, reembaladas em caixa de papelão vedadas. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade de produto e atender as exigências do ministério da agricultura e DIPOA e do regulamento da inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal. Prazo de validade mínimo de 6 meses a partir data de entrega.
010257 ADOÇANTE EM PÓ - Marca.: ASSUGRIM CAIXA 210,00 62,000 13.020,00
tipo FINN, a base de Aspartame, em saches de 0,8g, caixa com 1000 unidades. A caixa deve conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade, quantidade de produto. Prazo de validade mínimo de 1 ano a partir da data de entrega. OBS.: Cada sache deve apresentar a
identificação do produto como nome, peso e data de validade.
010259 | ATUM SÓLIDO ENLATADO - Marca.: GOMES | UNIDADE | 73,00 | 4,900 | 357,70 |
atum sólido em óleo de oliva, enlatado. | |||||
010364 | BISCOITO SALGADO, REDONDO COM RECHEIO SABOR PIZZA - PACOTE | 100,00 | 4,200 | 420,00 | |
Marca.: SOCIALCL | |||||
composição básica farinha de trigo enriquecida com | |||||
ácido fólico e ferro, gordura vegetal hidrogenada, | |||||
açúcar e outras substâncias permitidas, acondicionado | |||||
em embalagens impermeáveis com 08 unidades de 25 g, | |||||
fechadas e reembaladas em caixa de papel vedada. As | |||||
embalagens devem conter externamente os dados de | |||||
identificação, procedência, informações nutricionais, | |||||
número de lote, data de validade, quantidade de | |||||
produto. Validade mínima de 6 meses a partir da data de | |||||
entrega. | |||||
010383 | BISCOITO RECHEADO DE BAUNILHA - Marca.: XXXXXX UNIDADE | 100,00 | 0,700 | 70,00 | |
Pacote individual até 40g. | |||||
010386 | CACAU EM PÓ - Marca.: CACAWEI CAIXA | 25,00 | 6,000 | 150,00 |
cacau em pó, estabilizante. Embalado em saco de papel, com embalagem externa de papelão, caixa contendo 500 g.
010389 CONDIMENTO CANELA EM PÓ - Marca.: TEM VOV UNIDADE 25,00 0,950 23,75
tipo canela, desidratado, triturada (em pó), sem adição de conservantes. Embalado em saco plástico transparente atóxico, resistente, hermeticamente fechado. Embalagem de aproximadamente 50 g.
010390 CONDIMENTO CANELA EM PAU - Marca.: TEMP VOV UNIDADE 27,00 0,950 25,65
canela em casca ou canela em rama, condimento natural, alimentação. Pacote com 10 g.
010391 CONDIMENTO - Marca.: TEMP VOV UNIDADE 25,00 0,950 23,75
apresentação industrial, matéria prima açafrão/curry, aspecto físico pó. Validade mínima 6 meses a partir da data de entrega do produto. Pacote com 10 g.
010392 CONDIMENTO, COMINHO MOÍDO - Marca.: TEMP VOV UNIDADE 50,00 0,950 47,50
extraído de sementes de cominho de primeira qualidade, puro, com aspecto, cor, cheiro, sabor característicos, sem misturas, isentos de sujidades, parasitas e larvas. Embalagem de 100g, em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos não violados, resistentes que garantam a integridade do produto até o momento do consumo. Acondicionados em fardos lacrados. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 05 (cinco) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante.
010393 CONDIMENTO INDUSTRIAL - Marca.: TEMP VOV UNIDADE 25,00 0,950 23,75
apresentação industrial, matéria prima cravo da Índia, condimento industrial. Validade mínima 6 meses a partir da data de entrega do produto. Pacote com 10 g.
010394 CONDIMENTO PIMENTA DO REINO - Marca.: TEMP VOV UNIDADE 50,00 0,950 47,50
apresentação industrial, matéria prima pimenta do reino, aspecto físico pó, de cor preta, desidratado, sem adição de conservantes. Embalado em saco plástico transparente atóxico, resistente, hermeticamente fechado. Embalagem de aproximadamente 50 g.
010427 CONDIMENTO FOLHA DE LOURO SECA - Marca.: TEMP VOV UNIDADE 20,00 0,950 19,00
apresentação natural, matéria prima louro, aspecto físico folha seca, aplicação culinária em geral. Validade mínima 6 meses a partir da data de entrega do produto. Pacote com 10 g.
010429 | CONDIMENTO ORÉGANO - Marca.: TEMP VOV | UNIDADE | 50,00 | 0,950 | 47,50 |
apresentação natural, matéria prima orégano, aspecto | |||||
físico granulado. Validade mínima 6 meses a partir da | |||||
data de entrega do produto. Pacote com 10 g. | |||||
010430 | CONDIMENTO COLORÍFICO (COLORAU) - Marca.: TEMP VOV UNIDADE | 50,00 | 0,950 | 47,50 | |
em pó fino homogêneo, obtido de frutos maduros de | |||||
urucum, limpos, dessecados e moídos, de coloração | |||||
amarela, com aspecto com cor, cheiro e sabor próprio, | |||||
isento de materiais estranhos e a sua espécie, | |||||
acondicionado em saco plástico transparente e atóxico, | |||||
hermeticamente vedado e resistente, embalado em caixa | |||||
de papelão reforçado. Pacote c/ 250g. | |||||
010431 | CAMARÃO - Marca.: SALGADO QUILO | 50,00 | 35,000 | 1.750,00 |
matéria-prima tipo seco defumado, apresentação sem cabeça, sem casca, boa qualidade, isento de sujidades, em embalagens de 01 kg, que deve conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade, quantidade do produto e atender as
especificações técnicas dos órgãos sanitária. | de | vigilância | ||||
010432 | CALDO DE CARNE - Marca.: ARISCO | UNIDADE | 400,00 | 0,350 | 140,00 | |
em Tablete: caixa com 2 unidades. | ||||||
010434 | CALDO DE FRANGO - Marca.: ARISCO | UNIDADE | 100,00 | 0,350 | 35,00 | |
em Tablete: caixa com 2 unidades. | ||||||
010436 | CALDO DE LEGUMES - Marca.: ARISCO | UNIDADE | 100,00 | 0,350 | 35,00 | |
em Tablete: caixa com 2 unidades. | ||||||
010439 | CHOCOLATE BARRA - Marca.: XXXXX | XXXXX | 10,00 | 13,500 | 135,00 | |
chocolate em barra, ao leite. Embalado em saco plástico laminado de 1 kg. | ||||||
010441 | CHOCOLATE BRANCO BARRA - Marca.: XXXXX | XXXXX | 10,00 | 17,500 | 175,00 | |
chocolate branco, em barra. Embalado em saco plástico laminado de 1 kg. | ||||||
010444 | CHOCOLATE RECHEADO PRETO - Marca.: GAROTO | QUILO | 10,00 | 26,000 | 260,00 | |
tipo sonho de valsa: chocolate recheado, tipo sonho de valsa, serenata de amor. Embalagem plástica de 1 kg. |
010446 CHOCOLATE RECHEADO BRANCO - Marca.: GAROTO UNIDADE 10,00 26,000 260,00
tipo sonho de valsa: chocolate recheado, tipo sonho de valsa, serenata de amor. Embalagem plástica de 1 kg.
010447 | CREME DE LEITE PASTEURIZADO - Marca.: ITAMB E | CAIXA | 10,00 | 140,000 | 1.400,00 |
100% de origem animal, embalado em latas limpas, | |||||
isentas de ferrugem, não amassadas, não estufadas, | |||||
resistentes, que garantam a integridade do produto até | |||||
o momento do consumo acondicionado em lata, pesando 300 | |||||
gramas. Apresentando teor de matéria gorda mínima de | |||||
25%. A embalagem deverá conter externamente os dados de | |||||
identificação, procedência, informações nutricionais, | |||||
número de lote, data de validade, quantidade de produto | |||||
e atender as exigências do ministério da agricultura e | |||||
DIPOA e do regulamento da inspeção industrial e | |||||
sanitária de produtos de origem animal. Caixa com 48 | |||||
unidades. Prazo de validade mínimo de 6 meses a partir | |||||
data de entrega. | |||||
010450 | CONCENTRADO LIQUIDO P/ PREP. DE SUCO DE MANGA - Marc CAIXA | 8,00 | 35,500 | 284,00 | |
a.: SABOR | |||||
concentrado líquido de fruta sem açúcar, não | |||||
fermentado, não diluído, obtido da parte comestível da | |||||
fruta, sem conservantes, sem corantes, sem aroma | |||||
artificial, registrado no Ministério da Agricultura e | |||||
Pecuária e Abastecimento. Garrafa de 500 ml / Caixa até | |||||
20 litros. | |||||
010453 | CONC. LÍQUIDO PARA PREPARO DE SUCO DE ACEROLA - Marc CAIXA | 8,00 | 35,500 | 284,00 | |
a.: SABOR | |||||
concentrado líquido de fruta sem açúcar, não | |||||
fermentado, não diluído, obtido da parte comestível da | |||||
fruta, sem conservantes, sem corantes, sem aroma | |||||
artificial, registrado no Ministério da Agricultura e | |||||
Pecuária e Abastecimento. Garrafa de 500 ml / Caixa até | |||||
20 litros. | |||||
010460 | CONC. LÍQUIDO PARA PREPARO DE SUCO DE GOIABA - Marca CAIXA | 8,00 | 35,000 | 280,00 | |
.: SABOR | |||||
concentrado líquido de fruta sem açúcar, não |
fermentado, não diluído, obtido da parte comestível da fruta, sem conservantes, sem corantes, sem aroma artificial, registrado no Ministério da Agricultura e Pecuária e Abastecimento. Garrafa de 500 ml / Caixa até
20 litros.
010473 FERMENTO QUÍMICO EM PÓ - Marca.: CAIPIRA UNIDADE 100,00 2,200 220,00
tipo químico, em pó, composto de bicarbonato de sódio e fosfato, monocálcico e regulador de acidez: carbonato de cálcio. Embalagem de potes de polipropileno com lacre de papel aluminizado entre a tampa e o pote, resistentes, que garantam a integridade do produto. Pesando 100 g cada pote. O produto deverá apresentar validade mínima de 05 (cinco) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante.
010474 FARINHA PARA MINGAU - Marca.: CREMOG QUILO 50,00 3,150 157,50
tipo cremogema, diversos sabores, em embalagens de 500 g, que deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Prazo de validade mínimo de 6 meses a partir data de entrega.
010475 FÉCULA DE MANDIOCA - Marca.: ZE QUILO 50,00 4,900 245,00
em embalagens de 1 kg, que deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. O produto deverá estar isento de sujidades e/ou parasitas. Prazo de validade mínimo de 6 meses a partir data de entrega
010488 PÓ PARA GELATINA SABOR MORANGO - Marca.: APTI CAIXA 20,00 24,700 494,00
As embalagens individuais devem estar em bom estado de conservação e livre de sujidades e reembaladas por caixa de papelão íntegra. Caixas com 36 unidades de 35
g. Prazo de validade de no mínimo 6 meses a partir da entrega do produto.
010489 PÓ PARA GELATINA SABOR LARANJA - Marca.: APTI CAIXA 20,00 24,700 494,00
As embalagens individuais devem estar em bom estado de conservação e livre de sujidades e reembaladas por caixa de papelão íntegra. Caixas com 36 unidades de 35
g. Prazo de validade de no mínimo 6 meses a partir da entrega do produto.
010490 PÓ PARA GELATINASABOR UVA - Marca.: APTI CAIXA 20,00 24,700 494,00
As embalagens individuais devem estar em bom estado de conservação e livre de sujidades e reembaladas por caixa de papelão íntegra. Caixas com 36 unidades de 35
g. Prazo de validade de no mínimo 6 meses a partir da entrega do produto.
010492 BISCOITO DOCE - TIPO CHAMPANHE - Marca.: LIANE UNIDADE 50,00 3,900 195,00
embalagem com 200 g, hermeticamente vedada e resistente. Com validade mínima de 4 (quatro) meses da data de entrega do produto.
010498 IOGURTE SABOR MORANGO - Marca.: REAL UNIDADE 100,00 7,900 790,00
produto integral ou desnatado, embalado em garrafa de plástico de 1 litro.
010499 IOGURTE SABOR COCO - Marca.: REAL UNIDADE 100,00 7,900 790,00
produto integral ou desnatado, embalado em garrafa de plástico de 1 litro.
010500 IOGURTE SABOR NATURAL - Marca.: REAL UNIDADE 100,00 7,900 790,00
produto integral ou desnatado, embalado em garrafa de plástico de 1 litro.
010501 IOGURTE SABOR CHOCOLATE - Marca.: REAL UNIDADE 100,00 7,900 790,00
produto integral ou desnatado, embalado em garrafa de plástico de 1 litro.
010502 | JUJUBA - Marca.: DORI | QUILO | 50,00 | 8,900 | 445,00 |
jujuba de cores sortidas. Embalagem de 500 g. | |||||
010504 | LEITE CONDENSADO - Marca.: ITALAC | LATA | 175,00 | 3,750 | 656,25 |
produzido com leite integral, açúcar e | lactose, |
acondicionado em embalagem de 395 g, que deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número do lote, data de validade, quantidade de produto e atender as especificações técnicas da ANVISA e Inmetro. Prazo de validade de no mínimo 6 meses a partir da entrega do produto.
010511 | LENTILHA - Marca.: PACHA tipo 1, grãos inteiros. externamente os dados de | QUILO A embalagem deverá conter identificação e procedência, | 25,00 | 10,950 | 273,75 | |
010520 | informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade. Pacote de 500 g. MASSA ALIMENTÍCIA - TIPO SECA PRÉ-COZIDA FORMATO LAS FARDO | 25,00 | 69,700 | 1.742,50 | ||
010522 | ANHA - Marca.: PAULISTA cor amarela, obtida pelo amassamento da farinha de trigo especial, ovos, água e demais substâncias permitidas, isenta de corantes artificiais, sujidades, parasitas, admitindo umidade máxima 13%, acondicionada em saco plástico transparente, atóxico com 500 gramas. Fardo de 10 kg. Prazo de validade de no mínimo 6 meses a partir da entrega do produto. MASSA ALIMENTÍCIA - TIPO SECA PRÉ-COZIDA FORMATO PAR FARDO | 25,00 | 45,500 | 1.137,50 | ||
010524 | AFUSO - Marca.: PAULISTA sêmola com ovos, cor amarela, obtida pelo amassamento da farinha de trigo especial, ovos, água e demais substâncias permitidas, isenta de corantes artificiais, sujidades, parasitas, admitindo umidade máxima 13%, acondicionada em saco plástico transparente, atóxico com 500 gramas. Fardo de 10 kg. Prazo de validade de no mínimo 6 meses a partir da entrega do produto. MASSA PARA SOPA COM SÊMOLA E OVOS TIPO "AVE MARIA" - PACOTE | 75,00 | 16,000 | 1.200,00 | ||
010531 | Marca.: PAULISTA Apresentação em embalagens de 500g, que devem apresentar externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número do lote, data de validade, quantidade de produto e atender as especificações técnicas da ANVISA e INMETRO. Prazo de validade de no mínimo 6 meses a partir da entrega do produto. MASSA PARA MINGAU DE MILHO - Marca.: NESTLE UNIDADE | 100,00 | 8,950 | 895,00 | ||
embalagem pote de polietileno ou lata de alumínio com 400g. | ||||||
010532 | FARINHA LÁCTEA 400G - Marca.: NESTLE | LATA | 50,00 | 11,400 | 570,00 | |
010539 | vitaminada, embalagem pote de polietileno ou lata de alumínio com 400g. MASSA PRONTA PARA BOLO SABOR BAUNILHA - Marca.: SAND PACOTE | 100,00 | 3,900 | 390,00 | ||
010548 | Apresentação em embalagens de 450g, que devem conter a parte externa os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. A embalagem deve estar íntegra e livre de qualquer sujidade. Validade mínima de 90 dias a partir da data de entrega. MOLHO DE SOJA TIPO SHOYO - Marca.: PARA UNIDADE | 40,00 | 3,900 | 156,00 |
com aspecto cor, cheiro e sabor próprios, isento de sujidades, parasitas e larvas, acondicionado em embalagem pet com 900 ml. Íntegro, atóxico, resistente, vedado hermeticamente, limpo. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informações nutricionais, número de lote, data de fabricação, data de validade, quantidade do produto e atender as especificações técnicas dos órgãos de vigilância sanitária em legislação vigente. Prazo de validade de no mínimo 6 meses a partir da entrega do produto.
010550 MOLHO INGLÊS - Marca.: PARA UNIDADE 50,00 1,990 99,50
com aspecto cor, cheiro e sabor próprios, isento de sujidades, parasitas e larvas, acondicionado em embalagem pet com 900 ml. Íntegro, atóxico, resistente, vedado hermeticamente, limpo. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informações nutricionais, número de lote, data de fabricação, data de validade, quantidade do produto e atender as especificações técnicas dos órgãos de vigilância sanitária em legislação vigente. Prazo de validade de no mínimo 6 meses a partir da entrega do produto.
010553 MOLHO PRONTO TIPO MOSTARDA - Marca.: CIABOM UNIDADE 40,00 2,700 108,00
composto a base de mostarda, sal, açúcar e outras substâncias permitidas, admitindo no mínimo 35% de resíduos secos, de consistência cremosa, cor, cheiro e sabor próprios, isento de sujidades e seus ingredientes de preparo em perfeito estado de conservação. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número do lote, data de validade, quantidade de produto e atender as especificações técnicas da ANVISA e INMETRO. Embalagens, tipo bisnaga de 200g. Prazo de validade de no mínimo 6 meses a partir da entrega do produto.
010555 CONDIMENTO - TOMILHO - Marca.: VOVO UNIDADE 14,00 3,200 44,80
tempero, tipo tomilho, desidratado, sem adição de
conservantes. Embalado em saco plástico transparente atóxico, resistente, hermeticamente fechado. Embalagem de aproximadamente 50 g.
010557 | MINI BOLO SABORES DIVERSOS - Marca.: PELAGIO | UNIDADE | 60,00 | 0,450 | 27,00 |
embalagem com 40g | |||||
010559 | NÉCTAR DE FRUTAS SABOR ACEROLA - Marca.: DAFRUTA | UNIDADE | 50,00 | 1,200 | 60,00 |
ÁGUA, POLPA DE ACEROLA 25%, AÇÚCAR, CONTÉM ACIDULANTE, ÁCIDO CÍTRICO, INS/330, ANTIOXIDANTE, ÁCIDO ASCÓRBICO, INS/300, VITAMINA C E CONSERVADORES: SORBATO DE POTÁSSIO, INS/202, E METABISSULFITO DE SÓDIO INS/223. PRODUTO NÃO FERMENTADO, NÃO ALCOÓLICO, HOMOGENEIZADO E PASTEURIZADO. NÃO CONTÉN GLÚTEN. EMBALAGEM PRIMÁRIA DE 200ML
010569 | NÉCTAR DE FRUTAS SABOR ABACAXI - Marca.: DAFRUTA | UNIDADE | 50,00 | 1,200 | 60,00 |
ÁGUA, POLPA DE ABACAXI 40%, AÇÚCAR, CONTÉM ACIDULANTE, | |||||
ÁCIDO CÍTRICO, INS/330, ANTIOXIDANTE, ÁCIDO ASCÓRBICO, | |||||
INS/300, VITAMINA C E CONSERVADORES: SORBATO DE | |||||
POTÁSSIO, INS/202, E METABISSULFITO DE SÓDIO INS/223. | |||||
PRODUTO NÃO FERMENTADO, NÃO ALCOÓLICO, HOMOGENEIZADO E | |||||
PASTEURIZADO. NÃO CONTÉN GLÚTEN. EMBALAGEM PRIMÁRIA DE | |||||
200ML | |||||
010650 | PROTEÍNA TEXTURIZADA DE SOJA TIPO BOVINA - Marca.: V PACOTE | 10,00 | 3,900 | 39,00 | |
ITAE | |||||
flocos, desidratada, tipo bovina. Pacote com 400 g. A | |||||
embalagem deverá conter externamente os dados de | |||||
identificação e procedência, informações nutricionais, | |||||
número de lote, data de fabricação, data de validade, | |||||
quantidade do produto e atender as especificações | |||||
técnicas dos órgãos de vigilância sanitária em | |||||
legislação vigente. Prazo de validade de no mínimo 6 | |||||
meses a partir da entrega do produto. | |||||
010651 | PROTEÍNA TEXTURIZADA DE SOJA TIPO FRANGO - Marca.: V PACOTE | 10,00 | 3,900 | 39,00 | |
ITAE | |||||
flocos, desidratada, tipo frango. Pacote com 400 g. A | |||||
embalagem deverá conter externamente os dados de | |||||
identificação e procedência, informações nutricionais, | |||||
número de lote, data de fabricação, data de validade, | |||||
quantidade do produto e atender as especificações | |||||
técnicas dos órgãos de vigilância sanitária em | |||||
legislação vigente. Prazo de validade de no mínimo 6 | |||||
meses a partir da entrega do produto. | |||||
010655 | SUCO INDUSTRIALIZADO SABOR PÊSSEGO - Marca.: DAFRUTA UNIDADE | 100,00 | 1,150 | 115,00 | |
apresentação pronto pra beber, à base de leite de soja | |||||
e néctar de fruta, sabor pêssego, composto de suco e | |||||
polpa de fruta concentrados, embalagem Tetra Pack de | |||||
200 ml, reembaladas em caixa de papel vedadas. Prazo de | |||||
validade mínimo de 6 meses a partir data de entrega do | |||||
produto. | |||||
010658 | SUCO INDUSTRIALIZADO SABOR UVA - Marca.: DAFRUTA UNIDADE | 100,00 | 1,150 | 115,00 | |
apresentação pronto pra beber, à base de leite de soja | |||||
e néctar de fruta, sabor uva, composto de suco e polpa | |||||
de fruta concentrados, embalagem Tetra Pack de 200 ml, | |||||
reembaladas em caixa de papel vedadas. Prazo de | |||||
validade mínimo de 6 meses a partir data de entrega do | |||||
produto. | |||||
010659 | SUCO INDUSTRIALIZADO SABOR MORANGO - Marca.: DAFRUTA UNIDADE | 100,00 | 1,150 | 115,00 | |
apresentação pronto pra beber, à base de leite de soja | |||||
e néctar de fruta, SABOR MORANGO, composto de suco e | |||||
polpa de fruta concentrados, embalagem Tetra Pack de | |||||
200 ml, reembaladas em caixa de papel vedadas. Prazo de | |||||
validade mínimo de 6 meses a partir data de entrega do | |||||
produto. | |||||
010663 | SELETA DE LEGUMES - Marca.: ODERICH LATA | 150,00 | 1,900 | 285,00 | |
a base de: vegetais |
descascados/cortados/íntegros/cozidos. Sem conservantes. Acondicionado em latas de 200 g, devendo
ser considerado como peso líquido, o produto drenado. Estar isento de fermentação e de indicadores de processamento defeituoso, sem corantes artificiais, isento de sujidades e fermentação não devem estar amassados; enferrujados e estufados; não devem conter perfurações; principalmente nas costuras; não devem soltar ar com cheiro azedo ou podre, quando abertos; não devem apresentar manchas escuras e ferrugem, na parte interna; atender as exigências do ministério da agricultura e Dipoa e regulamento de inspeção industrial e sanitária de produtos de origem vegetal. Prazo de validade de no mínimo 6 meses a partir da entrega do produto.
010673 MOLHO DE PIMENTA VERMELHA - Marca.: CIABOM UNIDADE 25,00 1,850 46,25
embalagem plástica contendo no mínimo 150 ml, com identificação do produto e prazo de validade mínimo de
6 meses do dia da entrega.
010675 COGUMELO CHAMPIGNON EM CONSERVA - Marca.: TING UNIDADE 75,00 4,650 348,75
com regulador de acidez ácido cítrico. O produto não deve conter quantidade significativa de gorduras totais, gorduras saturadas e gorduras trans, embalagem contendo no mínimo 100 g. Prazo de validade mínimo de 6 meses do dia da entrega.
010681 GRANOLA TRADICIONAL - Marca.: KODILAR QUILO 50,00 18,900 945,00
pacote 1 kg. Ingredientes: aveia em flocos, mel, fibra e gérmen de trigo, açúcar mascavo, uva passa, flocos em cereais (trigo arroz, aveia e milho), castanhas (caju e pará), flocos de milho, óleo vegetal, maçã desidratada, gergelim e malte de cereais. Com identificação do produto e prazo de validade mínimo de 6 meses do dia da entrega.
010692 FARINHA DE ARROZ - Marca.: NUTRIBOM PACOTE 60,00 6,950 417,00
(pré cozida): produto à base de arroz pré-cozido, adicionado de vitaminas e sais minerais, em pó, acondicionado em lata ou depósito plástico apropriados, hermeticamente fechados (Tipo mucilon ou nutrilon). Embalagem com 400 g. Prazo de validade: mínimo de 9 meses
010701 FUBÁ DE MILHO - Marca.: TOCANT PACOTE 175,00 1,450 253,75
Flocos de milho pré - cozido, amarelo, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios com ausência de umidade, fermentação, ranço, isento de sujidades, parasitas e larvas. Embalagem de 500g. em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos não violados, resistentes que garantam a integridade do produto até o momento do consumo acondicionados em fardos lacrados . A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 05 (cinco) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante.
010706 | PIRULITO SORTIDO - Marca.: ERLAN embalagem de 1 kg | PACOTE | 25,00 | 6,950 | 173,75 |
010709 010710 | POLPA DE FRUTA CONGELADA SABOR ACEROLA - Marca.: IN QUILO NATURA produto obtido a partir da polpa da fruta, conteúdo líquido, pasteurizado, sem adição de açúcar. Ausente de substâncias estranhas. Produto congelado, não fermentado e sem conservantes. Embalagem plástica, transparente contendo 1 kg cada. POLPA DE FRUTA CONGELADA SABOR CACAU - Marca.: IN NA QUILO | 125,00 150,00 | 10,950 13,300 | 1.368,75 1.995,00 | |
010780 | TURA produto obtido a partir da polpa da fruta, conteúdo líquido, pasteurizado, sem adição de açúcar. Ausente de substâncias estranhas. Produto congelado, não fermentado e sem conservantes. Embalagem plástica, transparente contendo 1 kg cada. POLPA DE FRUTA CONGELADA SABOR CUPUAÇU - Marca.: IN QUILO | 150,00 | 13,300 | 1.995,00 | |
NATURA produto obtido a partir da polpa da fruta, conteúdo líquido, pasteurizado, sem adição de açúcar. Ausente de substâncias estranhas. Produto congelado, não |
fermentado e sem conservantes. Embalagem plástica, transparente contendo 1 kg cada.
010785 POLPA DE FRUTA SABOR GOIABA - Marca.: IN NATURA QUILO 150,00 10,950 1.642,50
produto obtido a partir da polpa da fruta, conteúdo líquido, pasteurizado, sem adição de açúcar. Ausente de substâncias estranhas. Produto congelado, não
fermentado e sem conservantes. Embalagem plástica, transparente contendo 1 kg cada. | ||||
010788 | POLPA DE FRUTA CONGELADA SABOR MARACUJÁ - Marca.: IN QUILO | 150,00 | 13,300 | 1.995,00 |
NATURA | ||||
produto obtido a partir da polpa da fruta, conteúdo | ||||
líquido, pasteurizado, sem adição de açúcar. Ausente de | ||||
substâncias estranhas. Produto congelado, não | ||||
fermentado e sem conservantes. Embalagem plástica, | ||||
transparente contendo 1 kg cada. | ||||
010797 | POLPA DE FRUTA CONGELADA SABOR TAPEREBÁ - Marca.: IN QUILO | 140,00 | 13,300 | 1.862,00 |
NATURA | ||||
produto obtido a partir da polpa da fruta, conteúdo | ||||
líquido, pasteurizado, sem adição de açúcar. Ausente de | ||||
substâncias estranhas. Produto congelado, não |
fermentado e sem conservantes. Embalagem plástica, transparente contendo 1 kg cada.
010799 REFRIGERANTE SABOR LIMÃO - Marca.: SCHIN FARDO 40,00 21,900 876,00
bebida gasosa, de sabor limão. Embalada em garrafa pet (plástica) de 2 litros, fardo com 6 unidades.
010801 AMIDO DE MILHO - Marca.: MAISENA UNIDADE 125,00 4,950 618,75
produto amiláceo extraído do milho, fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas isentas de matérias terrosas e parasitas, não podendo estar úmidos, fermentados ou rançosos. Sobe a forma de pó, deverão produzir ligeira crepitação quando comprimido entre os dedos. Umidade máxima 14%p/p, acidez 2,5%p/p, mínimo de amido 84%p/p e resíduo mineral fixo 0,2%p/p. - embalagem de 500g. A embalagem deverá conter
externamente os dados de identificação e procedência, | ||||
informação nutricional, número do lote, data de | ||||
validade, quantidade do produto. O produto deverá | ||||
apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir | ||||
da data de entrega na unidade requisitante. | ||||
010803 | BOLACHA DOCE TIPO MAIZENA, LEITE, MARIA OU ROSQUINHA CAIXA | 40,00 | 43,800 | 1.752,00 |
- Marca.: XXXXXX | ||||
xxxxxxx de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, | ||||
gordura vegetal, extrato de malte, açúcar, | ||||
estabilizante lecitina de soja, fermentos químicos. | ||||
Pode conter soro de leite e/ou leite em pó, traços de | ||||
ovos. Conteúdo de sódio máximo 125 mg e 0% gordura | ||||
trans. Acondicionada em pacotes de polipropileno, | ||||
atóxico hermeticamente vedados com no mínimo 400g e | ||||
embalados em caixa de papelão limpa contendo 20 | ||||
unidades, íntegra e resistente. | ||||
010805 | EXTRATO DE TOMATE - Marca.: GOIALLI LATA | 200,00 | 2,200 | 440,00 |
concentrado, produto resultante da concentração da polpa de tomate, por processo tecnológico preparado com frutos maduros selecionados sem pele, sem sementes e corantes artificiais, isenta de sujidades e
fermentação, acondicionada em latas de 340g, de flandres, com verniz sanitário, recravadas, sem estufamentos, sem vazamento, corrosão interna, e outras alterações, acondicionadas em caixa de papelão limpa, íntegra, resistente, reforçada e lacrada. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto e número do registro. O produto deverá apresentar validade mínima de 10 (dez) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante
010806 KETCHUP - Marca.: CIABOM UNIDADE 750,00 3,200 2.400,00
Embalagem de caixa laminada internamente contendo 390 g.
010807 LEITE LÍQUIDO DE SOJA - Marca.: ADES UNIDADE 50,00 6,200 310,00
tipo Cristal Obtido de cana de açúcar, com aspecto, cor, cheiro próprios, sabor doce, com teor de sacarose mínimo de 99%P/P e umidade máxima de 0,3%P/P, sem fermentação, isento de sujidades, parasitas, materiais terrosos e detritos animais ou vegetais. Embalado em sacos plásticos íntegros hermeticamente fechados contendo 01 kg, acondicionados em fardos lacrados. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricional, número de lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 meses a partir da data da entrega na unidade requisitante cor clara, sem umidade e sem sujidades, pacote com 1kg, e fardo com até 30 kg.
010810 TEMPERO COMPLETO S/ PIMENTA - Marca.: PARA UNIDADE 100,00 2,200 220,00
produto preparado à base de alho com sal e sem adição de pimenta.
012132 SUCO INDUSTRIALIZADO SABOR MARACUJÁ - Marca.: YOKI UNIDADE 100,00 1,200 120,00
apresentação pronto pra beber, à base de leite de soja e néctar de fruta, SABOR MARACUJÁ, composto de suco e polpa de fruta concentrados, embalagem Tetra Pack de
200 ml, reembaladas em caixa de papel vedadas. Prazo de validade mínimo de 6 meses a partir data de entrega do produto.
VALOR GLOBAL R$ 58.268,49
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 58.268,49 (cinquenta e oito mil, duzentos e sessenta e oito reais e quarenta e nove centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 9/2017-010PMVX são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº 9/2017-010PMVX, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 22 de Maio de 2017 extinguindo-se em 29 de Dezembro de 2017, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consumo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 9/2017- 010PMVX.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do produto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2017 Atividade 1511.082440002.2.053 Manutenção do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de Consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 58.268,49 .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nominal ap
fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando- a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2017-010PMVX, cuja realização decorre da autorização do Sr. XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de ALTAMIRA-PÁ, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
XXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXX
VITÓRIA DO XINGU - PA, 22 de Maio de 2017
XXXXX XX XXXXXXXX:26
XXXXXXX XXXXX DE
XXXXXXXX:26720663 291
Dados: 2017.05.22
XXXXX XXX XXXXX
AZEVEDO DOS
Assinado de forma digital por
XXXXX XXX XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX:72654481204
720663291
10:56:07 -03'00'
SANTOS:72654481204 Dados: 2017.05.22 10:46:00 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL CNPJ(MF) 13.461.787/0001-30
CONTRATANTE
N. B. S. MOURA & CIA LTDA - ME:08234696000122
Assinado de forma digital por N.
B. S. MOURA & CIA LTDA - ME:08234696000122 Dados: 2017.05.22 10:53:30
-03'00'
N. B. S. MOURA & CIA LTDA - ME CNPJ 08.234.696/0001-22
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.