CONTRATO DE FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA O PROGRAMA COMIDA BOA
Nº 01.2022.103
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA O PROGRAMA COMIDA BOA
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-0XXX-XX00-X000 e informe o código 8B55-9DDF-EE92-F673
O MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 18.338.178/0001-02, neste ato representado pela Secretária de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado Cooperativa Regional de Cooperação Agrícola da Zona da Mata de Minas Gerais - COOPERARCA-ZM, com sede na BR 120 – Assentamento Xxxx Xxxxxxx, s/nº, XX 000, Xxxx Xxxxx. CEP: 36.520-000, em Visconde do Rio Branco - MG, inscrita no CNPJ sob o nº 17.184.223/0001-59, doravante denominado (a) CONTRATADO(A)/CREDENCIADO, tendo em vista o que consta no Chamamento Público nº 001/2021, Processo Administrativo Eletrônico nº 7.374/2021 resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato o fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA EXECUÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE COMPRAS INSTITUCIONAIS DA AGRICULTURA FAMILIAR - COMIDA BOA – MANTEIGA COM SAL - que atende os usuários dos Programas Sociais da Secretaria de Assistência Social do Município de Juiz de Fora.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O presente contrato terá início a partir da data de sua assinatura, com vigência de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1. O presente contrato tem o valor total estimado de R$ 114.013,90 (cento e catorze mil, treze reais e noventa centavos).
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes do presente contrato serão acobertadas pela seguinte dotação orçamentária:
UG Fumas 112165; Natureza de Despesa 3.3.90.32; Dotação Orçamentária 08.244.0020.2210.0000; Fonte de Recurso 0100000000.
Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA
Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 – 0x Xxxxx - Xxxxxx - XXX 00.000-000 - Tel: (00) 0000-0000
Juiz de Fora – MG
CLÁUSULA QUINTA – DOS LOCAIS, DOS PRAZOS E DO CRONOGRAMA DE ENTREGAS
5.1. A entrega dos gêneros alimentícios deverá ser feita nas 45 (quarenta e cinco) unidades dos Programas Sociais, MENSALMENTE, de forma parcelada, conforme necessidade e prévia solicitação de fornecimento emitida pela SEAPA durante o período de vigência do contrato.
5.2. A entrega deverá ser feita de segunda a sexta-feira, em dias úteis, no horário de 8:00 às 12:00 horas e de 13:00 às 17:00 horas nas Unidades dos Programas Sociais, cujas relações encontram-se no Anexo III, e serão os indicados na Nota de Empenho, Ordem de Fornecimento ou outro instrumento hábil, assim como o cronograma com datas de entrega.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-0XXX-XX00-X000 e informe o código 8B55-9DDF-EE92-F673
5.3. O prazo máximo de entrega dos produtos será de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data do recebimento da Nota de Empenho, Ordem de Fornecimento ou outro instrumento hábil, desde que não seja fixado prazo superior pela SEAPA na Ordem de Fornecimento, em conformidade com a proposta de entregas apresentada no Projeto de Venda.
5.3.1. O cronograma de solicitação de fornecimento poderá ser alterado pela SEAPA, quando for conveniente, com comunicação prévia à Contratada.
5.4. O transporte das mercadorias é de responsabilidade do Fornecedor, devendo ocorrer em veículo próprio, fechado.
5.4.1. Caberá à Contratada o descarregamento das mercadorias quando da entrega, devendo possuir pessoal disponível para tal serviço.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E DO CONTROLE DE QUALIDADE
6.1. As mercadorias deverão ser entregues mediante recibos (modelo em Anexo IV) em 03 (três) vias, assinadas pelo servidor responsável pelo recebimento na Unidade do Programa Social. Uma via deverá ficar retida pelo recebedor, uma com o fornecedor/contratada e uma via deverá ser anexada à Ordem de Fornecimento e Documento fiscal emitido.
6.1.1. Os documentos fiscais deverão ser entregues na SEAPA, aos Gestores do Contrato, com os recibos devidamente anexados para processamento de liquidação e pagamento.
6.2. Os produtos deverão ser entregues em embalagens originais e individuais, dentro da mais perfeita integridade, adequadas à natureza dos mesmos, ou seja, que resistam ao peso, à forma e às condições de transporte, garantindo que sejam entregues em perfeito estado de conservação e limpeza, sem avarias e/ou danos no manuseio. O produto danificado não será recebido.
Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA
Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 – 0x Xxxxx - Xxxxxx - XXX 00.000-000 - Tel: (00) 0000-0000
Juiz de Fora – MG
6.3. A Contratada somente poderá entregar o(s) produto(s) nos horários e locais estabelecidos na Ordem de Fornecimento. Também deverá respeitar todas as condições impostas pela legislação para a comercialização do(s) produtos(s), além das exigências e padrões definidos no Edital.
6.3.1. Produtos em desacordo com a especificação deverão ser recusados no ato do fornecimento devendo ser reposto no prazo máximo de até 48 horas úteis, devidamente notificados, como condição para recebimento definitivo do documento fiscal e liberação para quitação deste.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-0XXX-XX00-X000 e informe o código 8B55-9DDF-EE92-F673
6.3.2. Caso a substituição não ocorra no prazo solicitado, o documento fiscal será devolvido para alteração das quantidades e produtos efetivamente fornecidos e relatório de ocorrência encaminhado para o setor pertinente da SEAPA para aplicação de demais sanções previstas no edital e no contrato; OU o atraso na substituição dos produtos acarretará na aplicação das penalidades contratuais, conforme legislação que regula as compras públicas – Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
6.4. Na entrega serão observadas as exigências com relação à composição, registros, validade, embalagem e acondicionamento para todos os produtos solicitados.
6.4.1. Os produtos deverão ser entregues com data de fabricação recente, com data de validade não inferior a 05 (cinco) meses da data da entrega.
6.5. Ao responsável pelo recebimento das mercadorias em cada local, reserva-se o direito de não receber as mesmas se não estiverem de acordo com o solicitado, devendo o fornecedor substituí-las sem prejuízos ao Município.
6.6. A Equipe de Nutricionistas da SEAPA, por intermédio do Departamento de Comercialização e Agroindústria, a seu critério, poderá solicitar laudos ou qualquer análise em algum produto, com o objetivo de verificar a propriedade e a qualidade do produto, nos termos da legislação, sendo da Contratada a responsabilidade pelo custo do serviço de laboratório autorizado.
6.7. No caso de recorrentes atrasos nas entregas dos produtos, ou impossibilidade de cumprimento do quantitativo solicitado, em face de intercorrências na produção de um ou mais associados, a Contratada poderá substituí-los no Projeto de Venda, desde que muito bem justificado e acatado pelo Comitê Gestor da SEAPA.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Dar ciência, imediatamente e por escrito, do recebimento das Notas de Empenho ou outros instrumentos hábeis enviados pela SEAPA.
Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA
Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 – 0x Xxxxx - Xxxxxx - XXX 00.000-000 - Tel: (00) 0000-0000
Juiz de Fora – MG
7.2. Atender, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, as convocações para retirada da(s) Nota(s) de Empenho ou de outro instrumento hábil.
7.3. Entregar o(s) produto(s) de acordo com as especificações, no prazo, local e condições estabelecidos, cumprindo, fielmente, todas as disposições constantes no Edital e no Contrato.
7.4. Entregar o(s) produto(s) com data de fabricação recente, e com data de validade de acordo com especificações.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-0XXX-XX00-X000 e informe o código 8B55-9DDF-EE92-F673
7.5. Responsabilizar-se pelo transporte do(s) produto(s) de seu estabelecimento até o local determinado, bem como pelo seu descarregamento até o interior do local de entrega.
7.5.1. Os entregadores deverão aguardar a conferência dos documentos e dos produtos, conforme previsto no Edital.
7.6. Garantir a boa qualidade do(s) produto(s) fornecido(s), respondendo por qualquer deterioração, substituindo-os sempre que for o caso.
7.6.1. A Contratada deverá garantir a qualidade do(s) produto(s) entregue(s) mesmo após o vencimento do contrato.
7.7. Providenciar a imediata correção das irregularidades apontadas quanto à execução do fornecimento, nos termos do Edital e da legislação aplicável.
7.8. Arcar com todas as despesas pertinentes ao fornecimento contratado, tais como fretes, embalagem e encargos, quando for o caso.
7.9. Responder, integralmente, por quaisquer danos causados à SEAPA ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, decorrentes da execução do contrato.
7.10. Manter disponível, durante toda a vigência do contrato, os documentos apresentados para o credenciamento.
7.11. A solicitação de rescisão contratual deverá ser formulada por escrito, assegurando-se o fornecimento do produto por prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias, contado a partir da comprovação do recebimento da solicitação, salvo na hipótese da impossibilidade de seu cumprimento, devidamente justificada e aprovada pela SEAPA.
Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA
Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 – 0x Xxxxx - Xxxxxx - XXX 00.000-000 - Tel: (00) 0000-0000
Juiz de Fora – MG
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do fornecimento dos produtos, bem como responsabilizar-se pelo pedido dentro dos quantitativos fixados.
8.2. Zelar pelo cumprimento dos atos relativos às obrigações que assumir contratualmente, bem como pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento do contrato em que figure como parte.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-0XXX-XX00-X000 e informe o código 8B55-9DDF-EE92-F673
8.3. Executar os atos relativos à cobrança do cumprimento, pela Contratada, das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais em relação às suas próprias contratações.
8.3.1. A notificação deverá ser encaminhada por e-mail, fax ou outro meio de comunicação eficaz, sendo que este deverá ser assinado, datado, carimbado e reenviado no prazo de até 24 horas.
8.4. Pagar no vencimento a fatura correspondente ao fornecimento do produto.
8.5. Fiscalizar a manutenção das condições de habilitação e qualificação da Contratada, exigidas no Edital, durante toda a execução do fornecimento, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei nº 8.666/93 e do Decreto nº 15.185/2013.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1. O valor do contrato a ser celebrado com a Organização Formal corresponderá no máximo a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por cooperado/associado pelo período de 12 (doze) meses, ficando a cargo desta Organização Formal a responsabilidade de fiscalização e de repasse do valor correspondente para cada um dos cooperados/associados.
9.2. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias corridos, após a liberação da Nota Fiscal pelo setor competente, efetuado pela UNEI/SEAPA, creditado em favor da Contratada, através de ordem bancária contra a entidade bancária indicada no contrato, em que deverá ser efetivado o crédito, o qual ocorrerá posteriormente à data de apresentação da competente nota fiscal eletrônica/fatura, junto a Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e, em anexo a esta, o atestado de fiscalização emitido por servidor lotado na referida Secretaria, responsável pela fiscalização do contrato de fornecimento.
Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA
Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 – 0x Xxxxx - Xxxxxx - XXX 00.000-000 - Tel: (00) 0000-0000
Juiz de Fora – MG
9.3. Os documentos fiscais deverão, obrigatoriamente, discriminar o(s) produto(s), a(s) especificação(ões) e a quantidade do(s) produto(s) efetivamente entregue(s).
9.4. Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da Contratada, o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
9.5. Nos casos em que o vencimento ocorrer em feriado e/ou fim de semana, o pagamento dar-se-á no dia útil subsequente.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-0XXX-XX00-X000 e informe o código 8B55-9DDF-EE92-F673
9.6. Os serviços realizados sem a devida comprovação não estarão aptos para liquidação da despesa para fins de pagamento e ensejará a apuração de responsabilidade.
9.7. A Administração não efetuará qualquer pagamento antes do recebimento definitivo do objeto.
9.8. Os valores praticados serão fixos durante a vigência do contrato, dando segurança mínima ao agricultor familiar sobre o preço base de referência.
9.9. Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, a Contratada receberá o valor total de R$ 114.013,90 (cento e catorze mil, treze reais e noventa centavos), conforme listagem anexa a seguir:
Nome da Cooperativa | CNPJ | DAP | Produto | Und | Quantidade | Preço unitário | Valor Total |
Cooperativa | 17.184.223/0001-59 | SDW171 | Manteiga | Pote | 5695 | R$ 20,02 | R$ |
Regional de | 84223000 | com sal | 500g | 114.013,90 | |||
Cooperação | 12205200 | ||||||
Xxxxxxxx xx | 000 | ||||||
Xxxx xx Xxxx | |||||||
xx Xxxxx | |||||||
Xxxxxx - | |||||||
COPERARCA |
Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA
Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 – 0x Xxxxx - Xxxxxx - XXX 00.000-000 - Tel: (00) 0000-0000
Juiz de Fora – MG
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da Contratada, sujeitando-a às seguintes penalidades, em conformidade com o Decreto nº 15.113/2013:
10.1.1. Advertência;
10.1.2. Multa, nos seguintes percentuais:
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-0XXX-XX00-X000 e informe o código 8B55-9DDF-EE92-F673
a. Multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega do produto, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal;
b. Multa de 3% (três por cento) sobre o valor total do contrato quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas;
c. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela que eventualmente for descumprida na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina;
d. Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato quando o infrator der causa à rescisão do contrato;
e. Multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão do contrato e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados.
10.1.3. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Municipal.
10.2. As penalidades de advertência e de multa serão aplicadas pela Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA.
10.2.1. Nos casos previstos pela legislação, as multas poderão ser descontadas dos pagamentos imediatamente subsequentes à sua aplicação.
10.3. A penalidade de impedimento de licitar e contratar será aplicada pela Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
10.4. Na aplicação das penalidades será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA
Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 – 0x Xxxxx - Xxxxxx - XXX 00.000-000 - Tel: (00) 0000-0000
Juiz de Fora – MG
10.4.1. No caso de aplicação das penalidades previstas no subitem anterior será concedido prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso.
10.5. As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente, após a análise do caso concreto e não exime a Contratada da plena execução do objeto contratado.
10.5.1. Na hipótese de cumulação a que se refere o subitem acima, serão concedidos os prazos para defesa e recurso aplicáveis à pena mais gravosa.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-0XXX-XX00-X000 e informe o código 8B55-9DDF-EE92-F673
10.6. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução total da contratação, devendo o instrumento respectivo ser rescindido, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas pela SEAPA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1. O presente contrato poderá ser rescindido, desde que formalmente motivado nos autos deste processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nas hipóteses da Contratada:
11.1.1. Infringir quaisquer das cláusulas ou condições do presente contrato;
11.1.2. Transferir ou ceder o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte;
11.1.3. Recusar-se a receber qualquer ordem ou instrução para melhor execução deste contrato, insistindo em fazê-lo com imperícia ou desleixo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO POR INTERESSE PÚBLICO
12.1. Este contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do Contratante, devidamente justificado, quando o interesse público assim o exigir, sem indenização à Contratada, a não ser em caso de dano efetivo disso resultante.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. A tolerância do Contratante com qualquer atraso ou inadimplência por parte da Contratada, não importará de forma alguma em alteração ou novação.
13.2. A Contratada não poderá caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira.
Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA
Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 – 0x Xxxxx - Xxxxxx - XXX 00.000-000 - Tel: (00) 0000-0000
Juiz de Fora – MG
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
14.1. A publicação do extrato do presente contrato no “Diário Oficial do Município” ocorrerá por conta e ônus do Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS ANEXOS
15.1. Vincula-se ao presente contrato o edital de licitação e a proposta da Contratada, nos termos do art. 55, XI, da Lei nº 8.666/93 e são anexos ao presente instrumento e dele fazem parte integrante:
● Anexo I – Especificação e quantidade do objeto da aquisição
● Anexo II - Locais de Entrega
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-0XXX-XX00-X000 e informe o código 8B55-9DDF-EE92-F673
● Anexo III - Termo de recebimento e entrega
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Juiz de Fora/MG, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir qualquer dúvida ou pendência oriunda do presente instrumento.
E por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente contrato, em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo:
Juiz de Fora, de de 2022.
Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1.
2.
Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA
Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 – 0x Xxxxx - Xxxxxx - XXX 00.000-000 - Tel: (00) 0000-0000
Juiz de Fora – MG
ANEXO I
ESPECIFICAÇÃO E QUANTIDADE DO OBJETO DA AQUISIÇÃO
Ite m | Código | ESPECIFICAÇÃO | Unidad e | Quantitat ivo Anual | Preço de Aquisição (R$)* | |
Unitário | Total | |||||
14 | 48910001 5 | Manteiga com sal, de primeira qualidade. Contendo creme de leite pasteurizado obtido a partir do leite de vaca. Não deverá conter: gordura vegetal hidrogenada, gordura trans, corantes e aromatizantes artificiais. Apresentando consistência sólida e quando em temperatura de 20°C, consistência pastosa, textura lisa e uniforme, sem manchas ou pontos de coloração, sabor suave, característico, sem odor e sabor estranho. Peso líquido de 500 (quinhentos) gramas. Validade: Xxxxx xx xxxxxxxx xx, xx xxxxxx, 00 (xxxxx) | POTE 500g | 5.695 | R$ 20,02 | R$ 114.013,90 |
meses após a entrega. |
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-0XXX-XX00-X000 e informe o código 8B55-9DDF-EE92-F673
Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA
Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 – 0x Xxxxx - Xxxxxx - XXX 00.000-000 - Tel: (00) 0000-0000
Juiz de Fora – MG
ANEXO II - LOCAIS DE ENTREGA
ROTA | UNIDADE | ENDEREÇO | BAIRRO |
UNIDADES PROGRAMAS SOCIAIS | |||
REGIÃO CENTRAL | |||
2 | Centro De Convivência Do Idoso Dona Itália Franco | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xx 000 | Xxxxxx |
0 | Xxxxx Xxxxxx 2 | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xx 000 | Xxxxxx |
0 | Xxxx Xxxxxx | Rua Espírito Santo, N° 456 | Centro |
5 | Centro De Convivência Do Adolescente | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xx 000/0x Xxxxx | Xxxxxx |
6 | Creas Centro 1 | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xx000 | Xxxxxx |
22 | Casa De Acolhida Vivendas Do Futuro | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xx 000 | Xxxxxx |
37 | Estância Juvenil | Xxx Xxxxxx Xxxxx, Xx 00 | Xxxxxx |
00 | Xxxx Xx Passagem Para Mulheres | Xxx Xxxxxxx Xxxx, Xx 00 | Xxxxxx |
00 | Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxx - Xxxxx | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 | Xxxxxx |
00 | Xxxx Xxx (XXXX) | Xxx xxx Xxxxxxx, Xx 00 , Xxxxx xx Xxxxxx | Xxxxxx |
27 | Associação Espírita Grupo Semente | Xxx Xxxx Xxxx, Xx 000 | Dom Bosco |
28 | Instituto Profissional Dom Orione | Xxxxxxx Xxx Xxxxxx X/X | Xxx Xxxxx |
XXXXXX XXXXXXX | |||
0 | Xxxx Xx Passagem Para Homens | Xxxxxxx Xxxxxx, Xx 000 | Xxxxx Xxxxxxxx |
0 | Xxxxxx Pop | Xxxxxxx Xxxxxx, Xx 000 | Xxxxx Xxxxxxxx |
0 | Xxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xx 00 | Xxxxx Xxxxxxxx |
0 | Curumim Xxxxx Xxxxx | Rua Da Esperança, N° 69 | Xxxxx Xxxxx |
10 | Núcleo Travessia | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xx 00 | Xxxxx Xxxxx |
00x | Adra Xxxxx Xxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xx 00 | Xxxxx Xxxxx |
11 | Xxxx Xxxxx Xxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xx 00 | Xxxxx Xxxxx |
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-0XXX-XX00-X000 e informe o código 8B55-9DDF-EE92-F673
Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA
Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 – 0x Xxxxx - Xxxxxx - XXX 00.000-000 - Tel: (00) 0000-0000
Juiz de Fora – MG
32 | Casa Da Cidadania Serviço De Acolhimento Institucional Para Adultos | Xxxxxxx Xxxx Xx Xxxxx Xxxx, Xx 0000 | Terras Altas |
53 | Casa Dilermando Cruz | Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, X/X | Xxxxxx Xxxxxxxxx |
00 | Instituto Jesus | Xxx Xxxxxx Xxxx, Xx 000 | Xxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxx |
14 | Núcleo Adra Bairro De Lourdes | Rua Xxxxx Xxxxxx, N° 252, Casa 101 | Nossa Senhora De Lourdes |
REGIÃO LESTE | |||
16 | Cras Leste Xxxxxxxx Xxxxx | Praça Senador Teotônio Vilela S/N° | Xxxxxxxx Xxxxx |
49 | Conselho Tutelar Leste | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xx 000 | Xxxxxxxx Xxxxx |
21 | Adra Bonfim | Xxx Xxxxx Xxxxxx, Xx 000 | Xxxxxx |
00 | Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxx | Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxxx, Xx 000 | Xxx Xxxxxxxx |
18 | Cras Leste Linhares | Xxx Xxxx Xxxxxx, X/X | Xxxxxxxx |
00 | Lar De Laura | Xxx Xxxx Xxxxxx, Xx 0000 | Xxxxxxxx |
XXXXXX XXXXXXXX | |||
23 | Núcleo Adra Filgueiras | Rua Avenida Xxxxxxx Xxxxx, N° 4545 | Filgueiras |
24 | Cras Nordeste | Praça Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, S/N | Grama |
REGIÃO OESTE | |||
25 | Curumim São Pedro | Xxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xx 000 | Xxx Xxxxx |
26 | Cras Oeste | Xxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xx 000 | Xxx Xxxxx |
XXXXXX XXX | |||
45 | Casa Esperança | Xxx Xxxxxxx Xxxxx, Xx 000 | Xxxxxxxxxx |
00 | Aabb Comunidade | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, Xx 0000 | Xxxxxxxxx |
00 | Xxxx Xxx | Xxx Xxxx Xxxxx, Xx 000 | Xxxxxxxx |
00 | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx | Xx. Xxxxxxxxxx, Xx 0000 | Xxxxx Xxxxx |
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-0XXX-XX00-X000 e informe o código 8B55-9DDF-EE92-F673
Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA
Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 – 0x Xxxxx - Xxxxxx - XXX 00.000-000 - Tel: (00) 0000-0000
Juiz de Fora – MG
52 | Casa Santa Luzia | Xx. Xxxxxxxxxx, Xx 0000 | Xxxxx Xxxxx |
XXXXXX XXXXX | |||
48 | Conselho Tutelar Centro Norte | Terminal Rodoviário Xxxxxx Xxxxxx - Xx. Xxxxxx, Xx 0000 | Xxx Xxxxx |
33 | Creas Norte | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, Xx 00 | Xxxxxx Xxxxx X |
00 | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx | Rua Xxxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx S/N | Jóquei Clube I |
35 | Cras Norte Barbosa Lage | Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xx 00 | Xxxxxxx Xxxx |
00 | Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx | Rua D, N° 50 | Santa Cruz |
38 | Núcleo Adra Benfica | Xxx Xxx Xxxxxxxxxx, Xx 000 | Benfica |
39 | Cras Norte Benfica | Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, Xx 0000 (Xxxxx Xxx) | Xxxxxxx |
40 | Curumim Igrejinha (Antigo Agente Do Amanhã) | Rua Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxxx, N° 173 | Igrejinha |
41 | Curumim Barreira Do Triunfo (Antiga Casa Do Pequeno Jardineiro) | Xx. Xx, Xx 00.000 | Xxxxxxxx Xx Xxxxxxx |
00 | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx | Rua 05 De Agosto, N° 79 | Vila Esperança II |
46 | Ama Casa Lar 1 | Rua Xxxxxx Xxxxxx, N° 150 | Xxxxxx Xxxxxx |
47 | Ama Casa Lar 2 | Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, Xx000 | Xxxxx Xxxxxxx |
54 | Sociedade Eunice Weaver De Juiz De Fora - Educandário Xxxxxx Xxxxxx | Rua Xxxxxx Xxxxxx, S/N° | Xxxxxx Xxxxxx |
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-0XXX-XX00-X000 e informe o código 8B55-9DDF-EE92-F673
Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA
Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 – 0x Xxxxx - Xxxxxx - XXX 00.000-000 - Tel: (00) 0000-0000
Juiz de Fora – MG
ANEXO III – TERMO DE RECEBIMENTO E ENTREGA
TERMO DE RECEBIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR
Atesto que (nome Unidade do Programa Social)
recebeu em / / , os produtos abaixo relacionados:
Produto | Unidade | Quantidade |
Manteiga com sal | Pote 500g |
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-0XXX-XX00-X000 e informe o código 8B55-9DDF-EE92-F673
(*) Nota fiscal deverá ser entregue à Unidade Executora.
Nestes termos, os produtos entregues estão de acordo com o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar.
Declaro ainda que os produtos recebidos estão de acordo com os padrões de qualidade aceitos por essa instituição, pelos quais concedemos a aceitabilidade, comprometendo-nos a dar a destinação final aos produtos recebidos, conforme estabelecido na aquisição da Agricultura Familiar.
Juiz de Fora, de de .
Representante da Unidade
(Carimbar e Não Rubricar)
Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA
Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 – 0x Xxxxx - Xxxxxx - XXX 00.000-000 - Tel: (00) 0000-0000
Juiz de Fora – MG
Assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
Papel: Parte
(CPF 000.000.000-00)
Data: 23/05/2022 09:12:22 -03:00
Assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Papel: Parte
(CPF 000.000.000-00)
Data: 23/05/2022 09:32:11 -03:00
Assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX (e- CNPJ: 17.184.223/0001-59 emitido pelo CPF 000.000.000-00)
Papel: Parte
Data: 03/06/2022 11:06:40 -03:00
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Papel: Parte
(CPF 000.000.000-00) Data: 03/06/2022 15:45:17 - 03:00
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 8B55-9DDF-EE92-F673
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX (CPF 117.XXX.XXX-84) em 15/06/2022 11:24:21 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-0XXX-XX00-X000