CONCORRÊNCIA Nº. 002/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 030/2015
CONCORRÊNCIA Nº. 002/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 030/2015
TIPO DE LICITAÇÃO: MAIOR OFERTA
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PARA PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS PARA PERMISSÃO REMUNERADA DE USO PRECÁRIA DE ESPAÇO PÚBLICO PARA O COMÉRCIO DE ALIMENTOS, NA PRAÇA XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, NO CENTRO DE IGARAPÉ/MG.
01 – PREÂMBULO
1.1 - O Município de Igarapé/Prefeitura Municipal de Igarapé, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, e da Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº 289, de 21 de Novembro de 2014, torna público que realizará concorrência pública para PERMISSÃO REMUNERADA DE USO PRECÁRIA DE ESPAÇO PÚBLICO PARA O COMÉRCIO DE ALIMENTOS, na Praça Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, no centro do Município de Igarapé/MG, em conformidade com as normas de direito público e aquelas fixadas neste edital e seus anexos.
1.2- Os envelopes de “Documentação” e “Propostas”, deverão ser entregue pelos interessados ás 9 (nove) horas até ás 10 (dez) horas do dia 16 DE ABRIL DE 2015 na Sala de Reuniões do Departamento de Suprimentos, Compras e Licitações, 4º andar da Prefeitura, localizada na Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx - Xxxxxxx/ XX.
A abertura dos envelopes acontecerá em sessão pública, no dia 17 DE ABRIL DE 2015, às 09 horas, no auditório municipal do CECI, localizado na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxx, xx 000, com a presença dos interessados ou seus representantes, constituídos legalmente.
1.3 - O edital poderá ser obtido, a partir do dia 17/03/2015, por meio da Internet GRATUITAMENTE pelo site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, ou no Departamento de Suprimentos, Compras e Licitações, localizado na Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx – Xxxxxxx, XX, ao custo de R$ 24,87 (vinte e quatro reais e oitenta e sete centavos) para cobrir custos com reprodução, nos termos do art. 32, §5º, da Lei 8.666/93. Informações poderão ser obtidas pelos telefones nº (00) 0000-0000/0000-0000.
1.4 – TODOS OS INTERESSADOS NA PRESENTE LICITAÇÃO QUE PARTICIPAREM DEVERÃO DECLARAR QUE CONHECEM TODAS AS NORMAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL, BEM COMO A ESTABELECIDA NOS DECRETOS Nº 1.536 E 1537, AMBOS DE NOVEMBRO DE 2011.
02 – CONSIDERANDOS
Considerando a necessidade de manutenção de espaço destinado à comercialização de alimentos na Praça Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx;
Considerando a possibilidade de utilização do espaço público, de forma remunerada, a título precário, para o funcionamento de estabelecimentos comerciais para venda de produtos do gênero alimentício, por particulares;
Considerando a manutenção de quiosques, bem como o CARÁTER FAMILIAR DE UTILIZAÇÃO do espaço na Praça Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, no Município de Igarapé/MG;
Considerando o disposto na Constituição Federal, Lei Orgânica do Município art. 13, XVIII
e art. 21, § 2º e §4º, Decreto Municipal nº 1.409, de 15 de dezembro de 2009, bem como a legislação federal - Lei 8.666 de 21 de julho 1993;
Considerando que no último processo Licitatório realizado para concessão da Permissão de utilização dos Quiosques não houve nenhum licitante habilitado para concorrer aos quiosques nº. 02; 04 e 05
Considerando que deve o Município organizar a utilização dos espaços públicos e o comércio ambulante, sob pena de se estabelecer uma desordenada ocupação do espaço público municipal, resolve:
03 – OBJETO
3.1 – O objeto deste edital é a seleção de PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS, candidatas à obtenção de permissão remunerada e precária de uso de espaço público na Praça Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, localizada no centro do Município de Igarapé/MG, para utilização dos quiosques conforme as categorias distribuídas de acordo com o anexo I do presente edital.
3.2 – A permissão de uso destinar-se-á à exploração comercial, única e exclusivamente, de
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS de acordo com o Termo de adesão de permissão (anexo VI)
3.3 – O PERMISSIONÁRIO poderá manter o quiosque aberto durante todo o ano, salvo nas datas em que a administração determinar ou anuir com o fechamento dos mesmos;
3.4 – O funcionamento dos quiosques obedecerá aos seguintes horários:
a) De segunda a sexta: das 18 horas à 01 hora do dia seguinte;
b) Sábados, domingos e feriados: das 15 horas à 01 hora do dia seguinte.
c) Por questão de conveniência e para atender o interesse público, poderá o Poder Executivo alterar o horário de funcionamento dos quiosques.
3.5 – O PERMISSIONÁRIO (A) do QUIOSQUE Nº02, comerciante de Sorvetes, Chocolates, Doces e Vitaminas, poderá manter seu quiosque aberto durante todos os dias da semana e comercializar seus produtos de segunda a domingos e feriados: das 15 horas à 01 hora do dia seguinte salvo nas datas em que a administração determinar ou anuir com o fechamento do mesmo.
3.6 - Nenhum vínculo de natureza empregatícia terá o PERMISSIONÁRIO (A) e seus empregados com a Prefeitura Municipal de Igarapé/MG, ficando, ainda, por conta dos PERMISSIONÁRIOS (AS) as despesas com taxas, tributos, e demais despesas decorrentes da utilização do espaço ou da atividade.
3.7 – Cada PERMISSIONÁRIO(A) será responsável pelas despesas com fornecimento de água e luz para o funcionamento do quiosque.
3.8 – O espaço da permissão é destinado à comercialização de lanches rápidos, como sanduíches, massas, grelhados, chocolates, doces, sorvetes, balas, vitaminas, refrigerantes, sucos, água e outros produtos expressamente autorizados pela Administração Pública Municipal;
3.10 – O PERMISSIONÁRIO(A) DEVERÁ OBSERVAR RIGOROSAMENTE AS NORMAS DO EDITAL E DO DECRETO DO PODER EXECUTIVO QUE REGULAMENTA AS PERMISSÕES DE USO NA PRAÇA XXXXXX XXXXXXXXX;
3.11 – É VEDADA A UTILIZAÇÃO DOS QUIOSQUES PARA QUALQUER OUTRO FIM QUE NÃO O PREVISTO NESTE EDITAL, SENDO VEDADO, AINDA, AO PERMISSIONÁRIO, TRANSFERIR A PERMISSÃO, LOCAR, SUBLOCAR, CEDER OU EMPRESTAR O IMÓVEL, AINDA QUE PARCIALMENTE;
3.9 – Não poderá o PERMISSIONÁRIO(A) efetuar qualquer modificação ou benfeitoria no imóvel, salvo se houver prévia e escrita autorização da Prefeitura Municipal de Igarapé/MG, e de acordo com as normas e orientações da Secretaria de Infra Estrutura e Serviços Urbanos;
3.10 – O PERMISSIONÁRIO (A) responderá, civil e criminalmente, pelos prejuízos causados ao patrimônio público, ou aos usuários, a que der causa, ou pelos danos causados por seus subordinados, empregados, prepostos ou contratados;
3.11 – O PERMISSIONÁRIO (A) compromete-se ainda a:
a) providenciar as licenças e alvarás junto aos órgãos públicos competentes;
b) assegurar o acesso ao espaço objeto desta permissão aos servidores da Prefeitura Municipal de Igarapé/MG, no exercício da fiscalização do contrato, bem como aos servidores das entidades de fiscalização, especialmente os da Vigilância Sanitária;
c) Responder, bimestralmente, aos questionamentos e vistoria presencial da Prefeitura Municipal de Igarapé, especialmente quanto às determinações de posturas, vigilância sanitária e ambiental, bem como todas as obrigações constantes da permissão.
d) não deixar expostos no local, caixas, embalagens ou quaisquer outros objetos que comprometam a boa aparência do local;
e) não afixar, e não permitir que qualquer pessoa afixe cartazes, folders, ou qualquer tipo de propaganda nas paredes externas dos quiosques.
3.12– A Administração Municipal poderá a qualquer tempo e fundamentadamente requisitar o quiosque e revogar a permissão.
04 – DAS VAGAS
4.1 – O Número de Permissões será para 03 (três) quiosques com as seguintes definições:
4.1.1 – Os QUIOSQUES Nº 02, 04, 05, serão selecionados pelo critério MAIOR OFERTA, com limitação de tipos de produtos a serem vendidos conforme anexo I deste edital.
4.1.1.1 – Os quiosques serão utilizados para comercialização de alimentos, sendo vedada a comercialização de produtos não alimentícios.
4.1.1.2 – Poderá ser comercializado por todos os PERMISSIONÁRIOS(AS), balas, refrigerantes, sucos, água e outros produtos expressamente autorizados pela Administração Pública Municipal;
4.2 - O prazo da permissão de uso DE TODOS OS QUIOSQUES será de 5 (CINCO) ANOS, a partir do dia 25 DE MAIO DE 2015, podendo a administração revogar a permissão para atender ao interesse público, bem como pelo desatendimento pelo permissionário das normas estabelecidas para uso dos quiosques.
5 – DA DISPONIBILIDADE E AQUISIÇÃO DO EDITAL
5.1 - Este Edital e seus anexos poderão ser retirados nos site da Prefeitura - xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, GRATUITAMENTE, ou ainda, adquirido no Departamento de Suprimentos, Compras e Licitações, localizado na Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx – Xxxxxxx, XX, por um preço de R$ 24,87 (vinte e quatro reais e oitenta e sete centavos) para cobrir custos com reprodução, nos termos do art. 32, §5º, da Lei 8.666/93;
5.2 - O exemplar do Edital será entregue à Proponente mediante a apresentação do comprovante de pagamento do valor constante no item 5.1, guia expedida pelo Setor de Tributação da Prefeitura Municipal de Igarapé, no horário comercial de 9 às 17 horas.
06 – REQUISITOS PARA A PARTICIPAÇÃO
6.1 - Poderão participar da presente licitação:
a) as pessoas físicas, brasileiros natos, naturalizados ou estrangeiros em situação legal e regular, maiores de 18 (dezoito) anos, residentes no Município de Igarapé/MG a mais de 03
(três) anos, que desejam comercializar gêneros alimentícios predeterminados nos quiosques da Praça Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, em Igarapé/MG, para fins de outorga de permissão de uso do espaço público nos termos deste Edital;
b) as pessoas jurídicas constituídas com a finalidade de comercializar produtos alimentícios, há pelo menos 03 (três) anos no Município de Igarapé.
6.1.1 - Das cláusulas de admissão ou impedimento:
a) Só será admitida a participação de uma pessoa por unidade familiar para única vaga/quiosque. Considera-se unidade familiar o vínculo de pessoas que decorra matrimônio ou do estabelecimento de união estável e a relação que se estabeleça entre os casados/companheiros e seus filhos que coabitam o mesmo espaço.
b) Está impedida de participar deste procedimento qualquer pessoa que integre o quadro dirigente ou de pessoal da Administração Pública, Direta ou Indireta, do Município de Igarapé/MG ou que possua permissão/concessão em outro Município, bem como o servidor militar ou civil (ativo ou licenciado) da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, Direta ou Indireta;
6.2 - Para ser considerado HABILITADO à utilização do espaço público objeto do presente edital, os interessados deverão cumprir as exigências deste instrumento convocatório.
7 - DO CREDENCIAMENTO PARA MANIFESTAÇÃO NAS REUNIÕES
7.1 - Para manifestação nas reuniões, assinaturas em atas e demais documentos, as pessoas físicas concorrentes poderão participar pessoalmente ou constituir procurador que deverá portar seus documentos de identidade e CPF e cópia da identidade e CPF do outorgante. No caso do concorrente ser pessoa jurídica deverá se fazer representar por uma única pessoa devidamente credenciada através de documento hábil assinado pelo representante legal da empresa, identificando-o como tal e acompanhado de cópia do documento do credenciado, ou ainda, cópia do contrato social, em se tratando de sócio dirigente, proprietário ou assemelhado da empresa, conforme modelo – Anexo II - Credenciamento
7.2- As pessoas físicas que não possuam representante e as pessoas jurídicas interessadas não credenciadas poderão acompanhar as sessões de abertura dos envelopes, desde que não interfiram de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos. A manifestação intempestiva ou de pessoa não credenciada poderá, a critério da Comissão, acarretar o convite para que o manifestante se retire da sala de reuniões.
7.3 - A Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte que apresentar restrições na documentação relativa à comprovação de regularidade fiscal deverá fazê-la constar da Declaração conforme modelo a seguir:
DECLARAÇÃO
A empresa .................................................., CNPJ n.º , declara, sob as penas da lei, possuir
restrição nos documentos de comprovação da regularidade fiscal, conforme faculdade prevista na Lei Complementar Federal nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, e se compromete a adotar todas as medidas necessárias, em razão do prazo de cinco dias úteis concedido para este fim, para tentar promover sua regularização fiscal, caso venha a formular o lance vencedor, sob pena de não poder licitar, cumprindo plenamente os demais requisitos de habilitação para a seleção.
Data e local
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
8 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Os envelopes contendo a “DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA COMERCIAL” deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e entregues até o dia e hora indicados no item 1 deste edital, e deverão indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Concorrência Nº xxx/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº xxx/2015 TIPO: MAIOR OFERTA
ENVELOPE Nº 1: “DOCUMENTAÇÃO” PROPONENTE:.......................................................................................
CPF/CNPJ:......................................................................................................
9.1 - DA HABILITAÇÃO
O Envelope nº 1 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO deverá conter os seguintes documentos, ALÉM DA DECLARAÇÃO DO PROPONENTE CONFORME XXXXX XXX:
9.1.1 - Regularidade Jurídica: PESSOA JURÍDICA
a) Registro Comercial, em caso de empresa individual;
b) Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social, e suas alterações posteriores ou o instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, tratando- se de sociedades empresárias ou cooperativas, e no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores
c) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades civis, acompanhado de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no país, e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Obs.: Estará dispensado de apresentar os documentos supra mencionados (item 7), a proponente que apresentá-los no credenciamento.
9.1.2- Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ;
b) Certidão Negativa de Débito - CND, emitida pelo Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, conforme Lei nº.8.212/91;
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
d) Certificado de Regularidade de Situação – CRS (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal - CEF, conforme Lei nº.8.036/90;
e) Prova de Regularidade com a Fazenda Federal do domicilio ou sede da proponente que consistira de Certidões Negativas:
d.1) Quanto a Divida Ativa da União expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional do Ministério da Fazenda, e
d.2) Quanto a quitação de Tributos Federais expedidas pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda.
f) Prova de Regularidade através de Certidão Negativa expedida pela Fazenda Estadual ou Distrital (DF) do domicilio ou sede da proponente;
g) Prova de Regularidade através de Certidão Negativa expedida pela Fazenda Municipal do domicilio ou sede da proponente;
h) Declaração expressa, datada e assinada pelo representante legal da empresa, sob as penalidade cabíveis, da inexistência de fato superveniente que impeça a habilitação, de comprovação de situação regular perante o Ministério do Trabalho a que se refere o artigo 2º do Decreto nº.42.911, de 06 de março de 1.998 e ao Decreto n.º.4.358, de 05 de setembro de 2003, AnexoIV.
9.1.3 - Regularidade Jurídica: PESSOA FISICA, ALÉM DA DECLARAÇÃO DO PROPONENTE CONFORME XXXXX XXX o envelope deverá conter:
a) Carteira de Identidade;
b) CPF – Certificado de Pessoa Física;
c) Título Eleitoral comprovando votação na última eleição;
d) Comprovante de endereço;
e) Prova de Regularidade através de Certidão Negativa expedida pela Fazenda Estadual ou Distrital (DF) do domicilio ou sede da proponente;
f) Prova de Regularidade através de Certidão Negativa expedida pela Fazenda Municipal do domicilio ou sede da proponente;
g) Prova de Regularidade com a Fazenda Federal do domicilio ou sede da proponente que consistira de Certidões Negativas:
g.1) Quanto a Divida Ativa da União expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional do Ministério da Fazenda, e
g.2) Quanto a quitação de Tributos Federais expedidas pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda.
h) Comprovante de residência MÍNIMA DE 03 (três) ANOS no MUNICÍPIO DE IGARAPÉ (escritura do imóvel, contrato de locação, conta de luz, telefone ou água), ou ainda no caso de pessoa que resida em casa de terceiros apresentar o comprovante e declaração do proprietário que o mesmo reside no local, conforme Anexo V, não dispensado documentos anteriores.
9.2 - Inabilitação da Proponente:
▪ Deixar de apresentar qualquer um dos documentos relacionados constantes do presente Edital, inclusive o anexo III;
▪ Apresentar os documentos em desacordo com as exigências do presente Edital;
▪ Os documentos necessários para habilitação poderão ser apresentados através de original ou por processo de cópia autenticada ou publicação em órgão da imprensa oficial, desde que perfeitamente legíveis, ficando retido para juntada ao respectivo processo. A autenticação poderá ser feita pelo Presidente ou por um membro da CPL, mediante apresentação dos originais.
▪ Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas exceto CNPJ.
▪ Caso a(s) certidão (ões) expedida(s) pela(s) Fazendas Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, seja(m) POSITIVA(S), reserva a si o direito de só aceitá-la(s), se a(s) mesma(s) contiver(em) expressamente o efeito NEGATIVO, nos termos do artigo 206 do Código Tributário Nacional;
▪ Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
9.3 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que tenham interesse em participar desta licitação deverão observar o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 43 da Lei Complementar 123/2006.
a) As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação citada abaixo, mesmo que apresentem alguma restrição;
b) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de até 05 (CINCO) dias úteis , cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a Proponente for declarada vencedora do certame para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa;
b.1) O prazo poderá ser prorrogado , se requerido pelo proponente e expressamente autorizado pela Administração
c) A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo de demais sanções.
9.4 - A incompleta, errônea ou fraudulenta apresentação dos documentos especificados, inabilita o proponente, que não participará da fase subseqüente desta licitação, ressalvado o direito a recurso.
9.5 - Ultrapassada a fase de habilitação, não mais caberá desclassificar os proponentes por motivos relacionados à sua capacidade jurídica, qualificação técnica e regularidade fiscal ou idoneidade financeira, salvo em razão de fatos supervenientes à habilitação dos interessados.
10 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
10.1 - A proposta deverá ser apresentada em uma via, datilografada/digitada, sem rasuras, emendas, borrões, ressalvas, entrelinhas ou outras omissões que dificultem o seu entendimento e assinada pelo interessado.
10.2 – O valor da proposta a ser apresentada refere-se ao pagamento a ser feito MENSALMENTE à administração pela utilização do quiosque.
10.3 – Nenhuma proposta poderá ser inferior a R$ 895,00 (oitocentos e noventa e cinco reais), sob pena de desclassificação.
10.4 - Na proposta deverá constar obrigatoriamente:
a) Nome do Proponente;
b) Endereço do Proponente;
c) Número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica ou Cadastro de Pessoa Física (CNPJ ou CPF);
d)Telefone e fax, se houver;
e) Modalidade, número da licitação e nº do quiosque pretendido;
f) Valor ofertado;
10.5 - No valor ofertado não estarão contidas despesas diversas pela utilização dos quiosques, tais como impostos, água, luz, taxas, despesas fiscais e trabalhistas, e demais encargos fiscais, comerciais, sociais etc.
10.6 - Se, por motivo de força maior, a adjudicação não ocorrer dentro do período mínimo de validade das propostas, e, caso persista o interesse da Administração Municipal, esta poderá solicitar a todos proponentes classificados prorrogação da validade, por igual prazo.
10.7 - A apresentação da proposta por parte da proponente significa pleno conhecimento e integral concordância com as cláusulas e condições deste edital e anexos, além de total sujeição à legislação pertinente.
11 - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
11.1 - Concluído o recebimento dos envelopes terá início a abertura dos envelopes nº. 1 contendo a documentação de habilitação, que será conferida, examinada e rubricada pela Comissão Permanente de Licitação e pelos proponentes.
11.2 – Serão julgadas inabilitados os proponentes que deixarem de atender as exigências de habilitação contidas neste instrumento, ou cujos documentos estejam com prazos de validade expirados.
11.3 – Não será causa de inabilitação a mera irregularidade formal que não afete o conteúdo, a idoneidade do documento ou não impeça seu entendimento.
11.4 – No caso de inabilitação de todos os interessados, a Comissão de Licitação poderá fixar o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de novos documentos, conforme disposto no parágrafo 3º, inciso II, do art. 48 da Lei nº 8.666/93, com redação dada pela Lei 9.648 de 27 de maio de 1998.
12- DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1 - Encerrado o exame da documentação de habilitação e não havendo recurso com desistência expressa dos proponentes, a Comissão Permanente de Licitação juntamente com os representantes dos proponentes habilitados, dará início à abertura do envelope nº 2.
12.2 – QUALQUER PROPONENTE HABILITADO PODERÁ APRESENTAR PROPOSTA PARA TODOS OS QUIOSQUES, NO ENTANTO, AO FINAL DO JULGAMENTO, SE VENCEDOR EM MAIS DE UMA PROPOSTA, TERÁ QUE ESCOLHER APENAS 01 (UM) QUIOSQUE PARA PERMISSÃO DE USO, SENDO DESCLASSIFICADO PARA OS
DEMAIS, OCASIÃO EM QUE A COMISSÃO IRÁ DECLARAR VENCEDOR O PROPONENTE QUE APRESENTAR A MELHOR PROPOSTA SUBSEQÜENTE.
12.3 - Serão desclassificadas as propostas apresentadas em desacordo com o presente edital, ou com borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se inequivocamente tais falhas não acarretarem lesões a direito dos demais proponentes, prejuízo à Administração ou que não impeçam a exata compreensão de seu conteúdo.
12.4 - Serão desclassificadas as propostas que apresentarem PREÇOS ABAIXO de R$ 895,00 (oitocentos e noventa e cinco reais) ou manifestamente excessivos e diametralmente fora do preço de mercado.
12.5 - Será julgada vencedora a proposta comercial que, atendidas todas as condições, normas e exigências do presente certame, ofertar o maior valor para pagamento mensal da permissão de uso pelo período de 5 (cinco) anos A CONTAR DO DIA 25 DE MAIO DE 2015.
12.6 - Se houver a necessidade de abertura do PR azo para a Empresa de Pequeno Porte regularizar sua documentação fiscal, a CPL deverá suspender a sessão e registrar em ata que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia, horário e local informados para a retomada da sessão.
12.7 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
12.8 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos proponentes.
12.9 - Ocorrendo empate entre duas ou mais propostas, a Comissão Permanente de Licitação procederá ao sorteio para o qual serão convidados todos os participantes.
12.10 - Havendo interposição de recurso, os trabalhos serão suspensos até que o mesmo seja julgado, os trabalhos terão sequência em dia, hora e local previamente designados, podendo as proponentes habilitadas ter acesso a eles.
12.11 - Apurada a proposta de maior oferta, será ela classificada em primeiro lugar e as demais classificadas em ordem decrescente de preços, ressalvados os casos de desclassificação previstas neste edital.
13 - DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
13.1 – A Adjudicação e homologação da presente licitação competem ao Secretário de Administração e Recursos Humanos, conforme Decreto nº 1.610 de 02 de Janeiro de 2013, devendo tais atos ser praticados após o julgamento e o decurso dos prazos recursais, ou após a decisão dos recursos eventualmente interpostos.
14 - PUBLICIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
14.1 - As decisões administrativas, as convocações, sorteio e demais atos que necessitem de publicidade serão divulgados no Diário Oficial do Município, ou se necessário for por intimação pessoal, sem prejuízo de outros meios considerados adequados pela municipalidade.
15 - PERMISSÃO DE USO
15.1 – A Permissão remunerada de uso objeto deste processo de seleção refere-se aos quiosques (bens de uso dominial) localizados na Praça Xxxxxx Xxxxxxxxx.
15.2 - A permissão será de caráter precária, intransferível, ainda que parcialmente e revogável a qualquer tempo pelo Município de Igarapé.
15.3 - A minuta do Termo de Permissão Remunerada de Uso é a constante do Anexo VI deste edital.
15.4 - O prazo da permissão de uso será de 5 (cinco) anos contados a partir do dia 25/05/2015.
15.5 - AO TÉRMINO DO PRAZO DA PERMISSÃO OU EM DECORRÊNCIA DE REVOGAÇÃO/CASSAÇÃO/ANULAÇÃO, O MUNICÍPIO DE IGARAPÉ PODERÁ PROMOVER O CHAMAMENTO DOS DEMAIS INTERESSADOS, RESPEITADA A ORDEM CLASSIFICATÓRIA PARA TÉRMINO DO PRAZO REMANESCENTE PREVISTO NO ITEM ANTERIOR.
15.6 - OS PERMISSIONÁRIOS PODERÃO SE INSTALAR NOS QUIOSQUES SOMENTE APÓS O CUMPRIMENTO DE TODAS AS ETAPAS DO PROCESSO DE PERMISSÃO, NOS TERMOS DESTE EDITAL E PUBLICAÇÃO DOS PERMISSIONÁRIOS VENCEDORES.
15.7 - Será objeto de cassação a permissão remunerada de uso na hipótese de se detectar o descumprimento de qualquer das condições estabelecidas neste edital e no decreto que regulamenta as permissões de uso na Praça Xxxxxx Xxxxxxxxx.
15.8 - O valor pago à administração por cada proponente vencedor será reajustado anualmente por índice oficial.
15.9 – A PERMISSÃO será assinada em reunião, pré-agendada para o dia 06/05/2015, às 9 horas, no Departamento de Suprimentos, Compras e Licitações.
16 – DA GARANTIA
16.1 – O PERMISSIONÁRIO deverá apresentar GARANTIA conforme art. 56 da Lei 8666/93, de 5% (cinco por cento) do valor total da permissão (5 anos de permissão) na assinatura do termo de permissão de uso, podendo para tanto prestar a garantia em uma das formas previstas no §1º do art. 56. A garantia prestada pelo contratado será liberada quando terminar a permissão, desde que não haja imposição de multas ou outras penalidades pecuniárias.
17 - FISCALIZAÇÃO
17.1 - O Município de Igarapé exercerá a fiscalização do uso correto do espaço permitido, exigindo o cumprimento das regras fixadas neste edital, no Termo de Permissão Remunerada de Uso e da legislação aplicável.
17.1.1 - A fiscalização se fará pelo departamento de fiscalização da Prefeitura Municipal de Igarapé - MG, sem prejuízo do exercício da fiscalização quanto à Vigilância Sanitária e à Limpeza Urbana, no que couber.
18 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1 - Pelo descumprimento total ou parcial das obrigações legais ou decorrentes da permissão de uso outorgada sujeitar-se-á o PERMISSIONÁRIO às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de mora no valor de 1% (um por cento) do preço público por dia de atraso no pagamento do preço público devido pelo uso do espaço público, ou, na hipótese de descumprimento de qualquer das obrigações da Permissão, o valor de 1% (um por cento) do preço público por descumprimento;
c) Apreensão;
d) Cassação do direito de uso do espaço e consequente proibição de comercialização na praça;
18.2 - Além das sanções previstas no item acima, o candidato ou PERMISSIONÁRIO(A) poderá sofrer as sanções previstas a seguir por violação de regras relativas ao presente procedimento ou ainda às normas previstas na legislação respectiva:
a) suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal por período de até dois anos;
b) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
18.3 - Em qualquer hipótese de sanção administrativa será assegurado ao permissionário o direito ao contraditório e ampla defesa, por meio de apresentação de defesa.
19 - DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 - Toda e qualquer informação referente ao presente Edital poderá ser obtida por meio de requerimento escrito dirigido ao Departamento de Suprimentos, Compras e Licitações, localizado na Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx – Xxxxxxx, XX.
Prefeitura Municipal de Igarapé, 16 de Março de 2015.
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Presidente da CPI
Xxxxxx Xxxxxx de Resende
Assessora Jurídica da Procuradoria/ Sec. Administração e Recursos Humanos.
ANEXO I – DISTRIBUIÇÃO POR CATEGORIA CONCORRÊNCIA Nº. 002/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 030/2015 TIPO DE LICITAÇÃO: MAIOR OFERTA
Quiosques | Categoria |
Quiosque nº 2 | Sorvetes, Chocolates, Doces e vitaminas |
Quiosque nº 4 | Quiosque Sanduíches em geral |
Quiosque nº 5 | Quiosque Sanduíches em geral |
ANEXO II – MODELO DE CREDENCIAMENTO
(apenas pessoas jurídicas)
CONCORRÊNCIA Nº.002/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 030/2015
TIPO DE LICITAÇÃO: MAIOR OFERTA
CREDENCIAMENTO
Pelo presente instrumento credenciamos o(a) Sr.(a) , portador do documento de identidade n.º , para participar das reuniões relativas à Concorrência n.º /2015, Prefeitura Municipal de Igarapé, o qual está autorizado a requerer vistas de documentos e propostas, manifestar-se em nome da empresa, desistir de interpor recursos, rubricar documentos e assinar atas, a que tudo daremos por firme e valioso.
Local e Data
Assinatura
Obs.: Apor carimbo padronizado do CNPJ da empresa.
O Representante legal deverá apresentar documento de identidade em original e CÓPIA para autenticação da CPL
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO QUE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
CONCORRENCIA Nº. 002/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 030/2015
TIPO DE LICITAÇÃO: MAIOR OFERTA
O Proponente ........................................................, CNPJ/CPF nº
........................................., com endereço na na Rua/AV ,
...................../MG, neste ato representada pelo(a) Sr (a)......................................................... CI nº ....................... , CPF nº
......................................, estado civil ..............................., DECLARA sob as penas
da lei, que cumpre plenamente todos os requisitos de habilitação e que CONHECEM TODAS AS NORMAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL, BEM COMO A ESTABELECIDA NOS DECRETOS 1.436 E 1.537, AMBOS DE NOVEMBRO DE 2011.
.........................................., ....... de de 2015.
Nome Legível e Assinatura
(este modelo deverá ser entregue junto com o credenciamento)
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
(apenas pessoa jurídica) Concorrência Nº. 002/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 030/2015 TIPO DE LICITAÇÃO: MAIOR OFERTA
DECLARAÇÃO
Eu........................(nome completo)......................................., representante legal da empresa
..................., com sede na rua .................................., inscrita no CNPJ sob nº ,
interessada em participar da licitação em epigrafe, da PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ, Declaro, sob as penas da Lei, o que segue:
Que até a presente data inexiste fatos impeditivos para minha habilitação no presente processo licitatório e que estou ciente da obrigatoriedade de declara ocorrências posteriores;
Para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº.8.666, de 21 de junho de 1993, acrescida pela Lei nº.9.854, de 27 de outubro de 1999, não emprego menor em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de dezesseis anos.
Ressalva: Emprego menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
(obs.: Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Nos termos do parágrafo 6º do Artigo da Lei nº.6.544, de 22 de novembro de 1989, a
.......................................................... encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal.
Local/data
(nome, R.G, cargo e assinatura do representante legal)
Obs.: Modelo de Declaração a ser utilizada, devendo ser confeccionada e apresentada em papel impresso pela empresa proponente, em atendimento ao Edital.
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
(apenas para pessoa física, se necessário)
CONCORRÊNCIA Nº. 002/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 030/2015
DECLARAÇÃO
Declaro, para os devidos fins, que o Sr. , portador da CI RG
, CPF , reside no município de Igarapé a tempo igual ou superior a 03 (três) anos.
Atualmente sua residência está situada na (Rua, Av.)
N° , Bairro
, Município , de propriedade de
.
Por ser verdade firmo o presente.
Igarapé, , de de 2015.
Assinatura:
CPF:
Tel.
TIPO DE LICITAÇÃO: MAIOR OFERTA
ANEXO VI - MINUTA DE TERMO DE PERMISSÃO
TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO Nº /2015, PARA UTILIZAÇÃO DO QUIOSQUE N° , LOCALIZADO NA PRAÇA XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, EM IGARAPÉ – MG, VINCULADO AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
/2014 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE IGARAPE/PREFEITURA MUNICIPAL E O SR/SRA. /2015.
O MUNICÍPIO DE IGARAPÉ/PREFEITURA MUNICPAL, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, representado pelo Secretário Municipal de Administração, Sr. , nomeado através do Decreto nº. , de de
de 201x, portador da carteira de identidade nº M- – SSP/MG, CPF nº.
, na qualidade de PERMITENTE, outorga a -
, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da CI RG , CPF , residente e domiciliado na R/Av , n° , Bairro , Igarapé, doravante denominado PERMISSIONARIO, a presente PERMISSÃO REMUNERADA DE USO PRECÁRIA para utilização do quiosque n° , na Praça Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, em Igarapé – MG.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO PROCEDIMENTO
1.1 - O presente Termo obedece às normas e condições do edital n°. /2014, pelo qual se processou a seleção dos interessados a utilização dos quiosques situados na Praça Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, em Igarapé - MG.
1.2 - Fazem parte integrante deste termo, independentemente de transcrição:
1.2.1 - Instrumento Convocatório – Edital de Concorrência n. /2014 e todos os seus anexos, bem como as normas citadas neste Termo.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO
2.1 - O objeto deste Termo é a PERMISSÃO para utilização do quiosque n° , situado na Praça Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, conforme especifica o edital n° /2015.
2.2 - O PERMISSIONARIO(A) somente poderá expor e comercializar no quiosque n° , os produtos autorizados pelo edital ou por Decreto Municipal.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR
3.1 – O (a) PERMISSIONÁRIO (a) pagará, mensalmente, a título de preço público, o valor de R$ xxxxxxxxxxx, vencível todo dia de cada mês, segundo as condições do Edital. O atraso de pagamento acarretará a multa de mora % (xx por cento) do preço e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês pro rata die.
3.2 – O atraso de pagamento superior a 03 (três) meses poderá acarretar a cassação da
permissão, devendo o PERMISSIONARIO(A) desocupar o local imediatamente após o recebimento da notificação respectiva e o débito poderá ser levado à inscrição em dívida ativa e cobrado judicialmente.
3.3 - O valor pago à administração será reajustado anualmente pelo INPC.
3.4 - O pagamento citado deverá ser recolhido, através de documento expedido pelo departamento de Tributação do Município.
CLÁUSULA QUARTA: DOS PRAZOS
4.1 - O PERMISSIONARIO(A) poderá utilizar o espaço público previsto na cláusula 1ª (primeira) deste termo pelo prazo de 05 (CINCO) anos a contar de 25 de maio de 2015.
CLÁUSULA QUINTA: DA PERMISSÃO
5.1 - A PERMISSÃO é concedida em caráter personalíssimo, precário, inalienável, impenhorável, incomunicável e intransferível por sucessão legal ou testamentária.
5.2 - É vedada a subpermissão.
CLÁUSULA SEXTA: DA UTILIZAÇÃO
6.1 - É indispensável que na prestação do serviço sejam, rigorosamente, observados, os requisitos de pontualidade, regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, moralidade, higiene, cortesia e pessoalidade.
6.2 - O (A) PERMISSIONARIO(A) se obriga a:
I - observar rigorosamente as legislações e normas municipais;
II - trabalhar somente com os materiais e produtos para os quais esteja autorizado;
III - respeitar o local demarcado para uso de seu quiosque; IV - manter rigoroso asseio pessoal;
V - respeitar e cumprir o dia e horário de funcionamento;
VI - adotar o modelo de equipamento definido pelo Executivo;
VII - RECEBER BIMESTRALMENTE a fiscalização de posturas, sanitária e ambiental, colaborando com a fiscalização no que for necessário, tratando o fiscal com educação e urbanidade, prestando as informações solicitadas e apresentando os documentos pertinentes à atividade;
VIII - manter os equipamentos em bom estado de higiene e conservação; IX - manter plaquetas contendo nome, preço e classificação do produto; X - manter balança aferida e nivelada, quando for o caso;
XI – respeitar o Regulamento de Limpeza Urbana e demais normas expedidas pelo órgão competente do Executivo;
XII - tratar com urbanidade o público em geral e os clientes;
XIII - afixar cartazes e avisos de interesse público determinados pelo Executivo;
XIV - recolher as taxas e preços públicos determinados pelo Executivo dentro do prazo estipulado na legislação em vigor;
XV – apresentar a credencial, sempre que solicitado pela Administração Municipal;
XVI – acondicionar todo o lixo produzido em sacos plásticos para recolhimento, deixando em local apropriado, na data e horário determinados pelo executivo municipal;
XVII – manter os dados cadastrais atualizados junto à Prefeitura Municipal de Igarapé - MG; XVIII – atender a fiscalização, apresentando os documentos, entregando-os quando for o caso e prestando todas as informações por ela exigidas.
XIX – responsabilizar-se, em decorrência da atividade desenvolvida, pelos danos eventualmente causados a terceiros, bem como pelos provenientes da manutenção de redes de serviços públicos e pelo custo de seu remanejamento, quando for o caso.
XX - cumprir as normas de posturas, vigilância sanitária, limpeza urbana, segurança pública, trânsito, metrologia, meio ambiente e todas aquelas inerentes à atividade que será desenvolvida;
XXI – Se abster de utilizar qualquer aparelho audiovisual (TV, som, show, telão, som automotivo, transmissão de jogos, etc.).
XXII- Se abster de utilizar equipamento sonoro, televisivo, telão ou qualquer outro equipamento audiovisual, salvo os shows na tenda principal, mediante expressa autorização da Prefeitura Municipal;
6.3 - É proibido ao (à) PERMISSIONARIO(a), configurando infração:
I - faltar injustificadamente a 2 (dois) dias da semana consecutivos ou a mais de 5 (cinco) dias por mês;
II – utilizar equipamento sonoro, televisivo, telão ou qualquer outro equipamento audiovisual, salvo os shows na tenda principal, mediante expressa autorização da Prefeitura Municipal;
III – expor ou vender produto diferente dos constantes em seu termo de outorga;
IV - fazer uso do passeio, de quaisquer bens públicos incluindo muros e gradis, da arborização pública, do mobiliário urbano público, da fachada ou de quaisquer outras áreas das edificações lindeiras, fora do local determinado;
V - ocupar espaço maior do que o que lhe foi autorizado/permitido, assim entendida a exposição de produto fora dos limites do quiosque;
VI – usar o espaço público exclusivamente por meio de preposto;
VII - lançar, na área da praça ou em seus arredores, detrito, gordura e água servida ou lixo de qualquer natureza, bem como desrespeitar norma de direito urbanístico ou ambiental; VIII - vender, alugar ou ceder a qualquer título, total ou parcialmente, permanente ou temporariamente, seu direito de uso do espaço público;
IX - utilizar letreiro, cartaz, faixa e outro processo de comunicação não autorizado; X - fazer propaganda de caráter político ou religioso;
XI – fornecer produtos para revenda em outros quiosques da praça;
XIII – apresentar-se vestido inadequadamente, fora dos padrões exigidos pela vigilância sanitária;
CLÁUSULA SETIMA: DAS TARIFAS COBRADAS DOS USUÁRIOS, (apenas para
permissionário do quiosque nº 09)
7.1 - As tarifas a serem cobradas dos usuários pela utilização individual dos banheiros, será de R$ 0,50 (cinquenta centavos) para cada vez que utilizar a instalação sanitária.
CLÁUSULA OITAVA: DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
8.1 - A PERMITENTE e o PERMISSIONARIO se obrigam a cumprir fielmente e na melhor forma, os direitos e obrigações previstos no Edital e em seus anexos e ainda no Regulamento próprio e nos Decretos expedidos pela Prefeitura.
CLÁUSULA NONA: DIREITOS E DEVERES DOS CONSUMIDORES
9.1 - Os direitos e deveres dos consumidores serão regidos pelo Código de Defesa do Consumidor, lei n. 8.078, de 11 de setembro de 1990 e demais legislações pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA FISCALIZAÇÃO E DAS PENALIDADES
10.1 - O PERMISSIONARIO assegurará o acesso ao espaço objeto desta permissão aos servidores da Prefeitura Municipal de Igarapé/MG, no exercício da fiscalização do contrato, bem como aos servidores das entidades de fiscalização, notadamente os da Vigilância Sanitária;
10.2 - A PERMITENTE poderá fiscalizar os estabelecimentos e a documentação do
PERMISSIONÁRIO em qualquer em qualquer dia e horário;
10.3 - O PERMISSIONÁRIO cumprirá, rigorosamente além das previstas neste termo, as normas de conduta, segurança, higiene estipuladas pela vigilância em Regulamento próprio, em legislações complementares, inclusive Decretos da PREFEITURA, sujeitando-se, em caso de infração, às punições nelas previstas nas respectivas normas.
10.4 - O PERMISSIONARIO que for preso em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, terá sua permissão suspensa automaticamente, enquanto perdurar a prisão.
10.5 - A sentença criminal condenatória, transitada em julgado, implicará na imediata cassação da permissão.
10.6 - O PERMISSIONÁRIO, que na utilização do espaço público, deixar de atender os requisitos contidos nas Cláusulas anteriores, deste Contrato e os deveres contidos na legislação municipal, poderá, a juízo da Prefeitura Municipal de Igarapé, ter sua permissão cassada. O PERMISSIONÁRIO que for punido nos termos desta Cláusula, não fará jus a qualquer tipo de indenização.
10.7 - O PERMISSIONÁRIO terá sua permissão extinta nos casos previstos em regulamento, bem como nos casos de falecimento, invalidez permanente, incapacidade declarada judicialmente, renúncia, revogação, anulação, caducidade, dentre outros.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA
11.1 – O permissionário deverá apresentar GARANTIA conforme art. 56 da Lei 8666/93, de 5% (cinco por cento) total da permissão (5 anos de permissão) na assinatura do termo de permissão de uso, podendo para tanto prestar a garantia em uma das formas previstas no §1º do art. 56. A garantia prestada pelo permissionário será liberada quando
terminar a permissão, desde que não haja imposição de multas ou outras penalidades pecuniárias.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO FORO
12.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Igarapé/MG para dirimir as controvérsias oriundas deste Termo, desde que esgotadas todas as vias amigáveis necessárias à composição do litígio.
Assim por estarem justas e contratadas, as partes assinam e rubricam todas as folhas das 03 (três) vias deste Termo, de igual forma e teor para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Igarapé, de de 2015.