Contract
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TERMO DE ADITAMENTO Nº 011/048/SIURB/12/2017.
CONTRATO Nº 048/SIURB/12.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2011-0.235.162-4.
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
CONTRATADA: CONSÓRCIO LBR/HAGAPLAN/GEOSONDA
OBJETO: SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS DE ENGENHARIA CONSULTIVA PARA O GERENCIAMENTO E ASSESSORIA TÉCNICA PARA IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMAS DE INFRAESTRUTURA URBANA E DE EDIFÍCIOS PÚBLICOS NA CIDADE SOB A RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – SIURB – LOTE 1.
OBJETO DO ADITAMENTO: 1) DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO CONTRATUAL;
2) DO VALOR E DOS RECURSOS FINANCEIROS;
3) DA RESOLUÇÃO CONTRATUAL.
Pelo presente instrumento, de um lado a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, neste ato representada pelo Secretário Adjunto da Secretaria Municipal de Serviços e Obras - SMSO, Senhor Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, adiante designada “PREFEITURA” e, de outro lado, o CONSÓRCIO LBR/HAGAPLAN /GEOSONDA, com sede na Xxx Xxxxxxx, 000, xxxxxxxx 00, Xxxx Xxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx, representado por seu Representante Legal, Sr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, portador do RG nº 3.569.918-8 e do CPF nº 000.000.000-00, constituído pelas empresas LBR ENGENHARA E CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.573.246/0001-15, sediada na Xxx Xxxxxxx, 000, xxxxxxxx 00 Xxxx Xxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx (líder 40%); HAGAPLAN ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.237.944/0001-63, sediada à Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 000 – 00x xxxxx – cjs 2610/2620, República, no Município de São Paulo (componente 30%) e GEOSONDA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 60.681.749/0001-73, sediada à Avenida Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, 252, cj. 21, Barra Funda, no Município de São Paulo (componente 30%), a seguir denominada “CONTRATADA”, resolvem de comum acordo, considerando o Despacho de fls. 8.322/8.323, juntados ao processo nº 2011-0.235.162-4, lavrar o presente Termo de Aditamento ao Contrato nº 048/SIURB/12, na conformidade das seguintes Cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO CONTRATUAL
Prorrogação do prazo contratual por mais 03 (três) meses, contados a partir de 20 de junho de 2017.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DOS RECURSOS FINANCEIROS
2.1. A despesa com a presente prorrogação do Contrato 048/SIURB/2012, importa em R$ 3.127.930,68 (três milhões, cento e vinte e sete mil, novecentos e trinta reais e sessenta e oito centavos), referente ao P0 mais o reajuste para o período.
2.2. A despesa correspondente será onerada pela dotação orçamentária nº 86.22.17.451.3008.5013.4.4.90.39.00.03.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RESOLUÇÃO CONTRATUAL
3.1. Fica acordado entre as partes contratantes que tão logo seja efetivada nova contratação de serviços, decorrente do novo procedimento licitatório que está sendo promovido pela PMSP, por intermédio da SMSO, o presente contrato será rescindido de pleno direito.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1. Ficam ratificadas em todos os seus termos, as Cláusulas do Contrato nº 048/SIURB/12 e dos respectivos Aditamentos que não colidam com o presente.
E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes contratantes o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, após terem lido o mesmo.
São Paulo, de de 2017.
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P R E F E I T U R A
XXXX XXXXXXX XXXXXXX
SECRETÁRIO ADJUNTO
SMSO
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XXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
REPRESENTANTE LEGAL
CONSÓRCIO LBR/HAGAPLAN/GEOSONDA
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