Contract
Chamada Pública CP354/2024 ʹGestão de Rejeitos e Gestão dos Recicláveis, orgânicos e óleo vegetal e Coleta seletiva para o Revelando SP em Presidente Prudente
A Associação Paulista dos Amigos da Arte, Organização Social de Cultura –Associação Civil sem Fins Lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.196.001/0001-30, informa que, entre os dias 10 e 17 de julho de 2024, receberá propostas de empresas prestadoras de serviços de ʹGestão de Rejeitos e Gestão dos Recicláveis, orgânicos e óleo vegetal e Coleta seletiva para o Revelando no município de Presidente Prudente em São Paulo.
Sendo assim, a Associação Paulista dos Amigos da Arte torna pública a concorrência da referida contratação com as seguintes exigências e necessidades:
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada em prestação de serviço de Gestão Resíduos, incluindo treinamento, instalação, mobilização de caçamba, disponibilização de lixeiras, comunicação visual, suporte completo, montagem e desmontagem, com seus respectivos serviços de transporte e manutenção, para atender a demanda do evento em São Paulo.
2. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO SERVIÇO:
Os interessados em participar desta Chamada Pública deverão ofertar proposta de preço unitário para cada item solicitado e preço global expressos em moeda corrente nacional, para atendimento das seguintes especificações:
2.1. Especificações Técnicas
Escopo do serviço: Gestão do lixo (rejeitos) e recicláveis do evento –montagem/evento/desmontagem.
Revelando SP Presidente Xxxxxxxx 2024 e disponibilidade nos dias do evento:
x Gestão + Selo+ Relatório + operação + coleta dos resíduos
x recicláveis + Coordenadora In loco
x Conscientização Ambiental + Operação
x Compostagem (Gestão dos resíduos orgânicos) e óleo vegetal usado
x Aluguel de lixeiras + placas de comunicação
x Destinação de Bitucas de cigarro
x Bituqueiras
x 3 Caçambas de 28 m³ ou Caçambas de 5m³
x Tenda de 5x5 para fazer esteira de triagem
x Coleta e destinação final, ambientalmente adequada, de recicláveis conscientização ambiental.
x Público estimado: De 10.000 a 15.000 pessoas/dia
x Suporte completo ao tratamento e descarte do lixo produzido
x O fornecedor deverá demonstrar que possui habilidade e estrutura de equipe de trabalho capaz de executar todos os itens que constam integram esta Chamada, incluídas todas as etapas da prestação de serviço, montagem e desmontagem, bem como o transporte.
x Eventuais certificações e anotações de responsabilidade técnica exigíveis nos termos da legislação aplicável, são por conta da CONTRATADA.
2.2. LOCAL E DATA DO EVENTO
R. Xxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxx, Xxxx. Prudente –SP - Centro de Eventos IBC.
2.3. CRONOGRAMA
a) Montagem: 06/08/2024
b) Data do Evento: 08/08/2024 a 11/08/2024
c) Desmontagem: 12/08/2024
3. RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
A CONTRATADA deverá assumir as seguintes obrigações e responsabilidades:
a) Xxxxxxx, devidamente uniformizado, com identificação e padronizado;
b) Disponibilizar os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos prestadores de serviços para a execução das atividades de modo confortável e seguro.
c) Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
d) Disponibilizar a equipe em quantidade necessária para prestação de serviço;
e) Disponibilizar treinamentos aos colaboradores para prestação do serviço;
f) Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
g) Preservar a legislação trabalhista, inclusive quanto à jornada de trabalho e outras disposições previstas em normas coletivas da categoria profissional;
h) Manter todos os equipamentos necessários à execução dos serviços, em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos imediatamente, sem prejuízos ao evento.
i) Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento a sua equipe sendo acidentados ou com mal súbito;
j) Cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal e as normas internas de segurança e medicina do trabalho;
k) Instruir toda equipe quanto às necessidades de acatar as orientações da CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho tais como prevenção de incêndio nas áreas do Contratante;
l) Exercer controle sobre a assiduidade e a pontualidade da equipe;
m) Transporte e Destinação do rejeito para aterro;
n) Atender de imediato às solicitações do Contratante quanto às substituições das pessoas/ equipamentos não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços;
o) Apresentar relatório de prestação de serviços.
p) Xxxxxxxxx a CONTRATANTE por danos que xxxxxxxxxx xxxxxx a ocorrer nas instalações da CONTRATADA, em decorrência de ações ou omissões de seus colaboradores.
q) Seguro: É de responsabilidade da Contratada a contratação do Seguro para os equipamentos e serviços.
r) É obrigatória a emissão apresentação das ARTs, laudos, relatórios de segurança, declarações e projetos, quando couber, sempre que solicitados.
s) Acessórios de Montagem, Sustentação e de Segurança: A CONTRATADA deverá fornecer sem custo adicional todos os acessórios de montagem, sustentação e segurança ou outros que forem necessários para a execução das montagens.
t) Material de apoio para realização da prestação de serviço por conta da Contratada.
u) Todo material e equipamento a ser utilizado deverá ser apresentado em excelente estado de limpeza e conservação, não podendo apresentar ferrugem, desgaste, imperfeições etc.
3.1. SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
a) A CONTRATADA deverá zelar pelo cumprimento das normas de segurança vigentes e das diretrizes traçadas pela CONTRATANTE, de forma a preservar a integridade física de seus empregados e de terceiros, inclusive servidores municipais, cabendo-lhes a responsabilidade exclusiva por qualquer acidente que venha a ocorrer, no desempenho de suas tarefas.
b) A CONTRATADA terá por obrigação fornecer equipamento de proteção individual (E.P.I.) para os integrantes de sua equipe técnica. As equipes deverão estar devidamente identificadas, uniformizadas e, no desempenho das tarefas, portarem equipamentos de proteção individual, sempre que necessário.
c) A CONTRATADA terá por obrigação fornecer equipamentos de proteção coletiva (EPC).
d) Caberá à CONTRATADA zelar pelo perfeito funcionamento das instalações, denunciando com urgência e por escrito as irregularidades ou situações que coloquem em risco a integridade das pessoas, equipamentos e edificações e, neste caso, propor ou apresentar alternativas imediatas para sanar os problemas que, eventualmente, forem identificados nas instalações da AMIGOS DA ARTE e suas Unidades.
e) Todos os tributos incidentes sobre a prestação de serviços, bem como os que vierem a ser criados por lei, serão de responsabilidade da PROPONENTE.
4. PRAZO CONTRATUAL
O prazo do contrato será da assinatura até 12/08/2024.
5. PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS:
5.1. Os proponentes interessados em participar do certame deverão ofertar preços unitários por diária e por item de prestação de serviço e valor total, expressos em moeda corrente nacional, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o integral fornecimento do objeto no item 1.1.
5.2. Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza.
5.3. DESPESAS ADICIONAIS: Nos valores informados na proposta deverão estar inclusas todas as despesas com mão-de-obra, refeição, hidratação, vale-transporte e quaisquer outros benefícios e valores extras pagos aos colaboradores, equipamentos e materiais necessários, taxas, inclusive de administração, emolumentos e quaisquer despesas operacionais, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza e outras despesas, diretas e indiretas, enfim, todos os componentes de custos dos serviços
necessários à perfeita execução do objeto, ficando o responsável pela empresa obrigada a realizar os serviços pelo valor resultante da sua Proposta.
5.4. CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS: Os serviços serão remunerados após a prestação de serviço, mediante contrato assinado no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da apresentação de nota fiscal, do relatório gerencial com descrição dos serviços prestados no item 1, respeitando o período contábil.
6. PROPOSTA
Os interessados deverão enviar a proposta devidamente preenchida em papel timbrado da empresa, datada e assinada, com valor, prazos e condições de pagamento juntamente com os documentos indicados no item 7 exclusivamente e somente para o e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, com assunto:”Chamada Pública CP354/2024 ʹGestão de Rejeitos e Gestão dos Recicláveis, orgânicos e óleo vegetal e Coleta seletiva para o Revelando ^W Ğŵ WƌĞƐŝĚĞŶƚĞ WƌƵĚĞŶƚĞ͘͟
a) A proposta deverá contemplar todas as despesas para prestação de serviço, bem como, equipamento, transporte, taxas e impostos.
b) Despesas com EPI’s, transporte e alimentação da
do preço proposto e correrão às expensas da CONTRATADA.
c) Os preços deverão incluir todos os custos necessários para a prestação dos serviços, incluídas as despesas com tributos, funcionários, deslocamentos, alimentação, dentre outras.
7. HABILITAÇÃO
7.1. Os interessados deverão apresentar, juntamente com a proposta, a seguinte documentação de habilitação jurídica, regularidade fiscal e habilitação técnica:
7.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA E REGULARIDADE FISCAL
a) Ficha cadastral preenchida;
b) Contrato social e Alterações se houver;
c) Prova de Inscrição no cadastro de contribuintes, ICMS/ISS: Inscrição Estadual e/ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede do proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da chamada.
d) Certidões negativas, ou positivas com efeito negativa:
- Expedida pela Receita Federal do Brasil relativas a débitos federais;
- Expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado, se for o caso;
- Expedida pelo Município da sede da pessoa jurídica, sobre os débitos mobiliários, se for o caso;
e) RG e CPF do Representante Legal (se for procurador juntar cópia da procuração registrada em cartório).
f) Dados bancários da empresa –Pessoa Jurídica (banco, agência e nº da c/c);
g) Telefone e e-mail para contato;
h) Liberação para coleta do material, transporte e descarte;
i) Licença de Operação CETESB
7.3. As condições de habilitação jurídica e de regularidade fiscal serão verificadas antes da celebração do contrato.
7.4. A Amigos da Arte poderá solicitar, a qualquer tempo, a complementação da documentação de habilitação enviada por ocasião da inscrição.
7.5. As condições de habilitação jurídica e de regularidade fiscal deverão ser mantidas ao longo de todo o período contratual.
7.6. HABILITAÇÃO TÉCNICA
a) A empresa proponente deverá comprovar experiência em ações correlatas ao objeto proposto através de atestado de capacidade técnica, currículos, portfólios e/ou sites.
b) Possuir Certificado ou Selo Certificando o trabalho sobre eliminação de resíduos através da reciclagem e reutilização que são gerados pela sociedade.
c) Emitir relatório.
d) Ter atendido público estimado: De 10.000 a 15.000 pessoas/dia.
e) Suporte completo ao tratamento e descarte do lixo produzido
f) Experiência comprovada
x A não apresentação de toda a documentação solicitada acima implicará na inabilitação da concorrente.
8. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
8.1. Não poderão participar desta chamada pública empresas:
a) Estrangeiras que não funcionem no País;
b) Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
c) Sociedades cooperativas;
d) Empresas fora do enquadramento compatível para prestação do serviço junto aos respectivos órgãos competentes.
8.2. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará a empresa proponente às sanções previstas em lei.
9. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO: Menor preço.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. A CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano que venha a ser causado por seus prepostos ou subcontratados, à CONTRATANTE ou a terceiros, durante a prestação dos serviços.
10.2. A CONTRATADA se obrigará a fazer constar, explicitamente, de todas as avenças, negociações, contratações ou composições que vier a entabular com terceiros, de qualquer forma relacionadas com as atividades decorrentes da prestação dos serviços, que serão solidariamente responsáveis com a CONTRATADA pelo cumprimento fiel das obrigações nas condições instituídas neste contrato e que a CONTRATANTE estará, a todo o tempo, livre de responder por obrigações ou responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, ainda que de maneira solidária ou alternativa, deixando perfeitamente esclarecido, que esses terceiros nada poderão pleitear ou exigir da CONTRATANTE, judicial ou extrajudicialmente, a qualquer título.
10.3. A CONTRATADA responderá por todos os encargos e obrigações trabalhistas, previdenciárias, acidentárias, fiscais, administrativas, civis e comerciais e quaisquer outras inerentes à prestação dos serviços e, sempre que necessário, fará prova do cumprimento das responsabilidades supracitadas.
10.4. O não cumprimento, pela CONTRATADA, das obrigações de natureza trabalhista, previdenciária e tributária, poderá ensejar a rescisão do contrato pela CONTRATANTE, com a retenção dos pagamentos devidos, no limite dos valores inadimplidos pela CONTRATADA.
10.5. A Contratada se obriga a observar as diretrizes contidas na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e na Lei º 13.709/2018 (LGPD).
10.6. A Contratada se obriga a respeitar o Programa de Integridade da Amigos da Arte (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx/), devendo informar a CONTRATANTE, diretamente ou mediante Canal de Denúncia (xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), toda e qualquer suspeita de prática de atos condutas impróprias e/ou ilegais, bem como que violem os limites éticos da entidade e a legislação anticorrupção.
10.7. A CONTRATADA envidará seus melhores esforços para prevenir, mitigar e erradicar condutas inadequadas da sua atuação, pautando suas atividades nas melhores práticas do mercado, no que se refere ao combate de desvios éticos e de integridade.
11. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
11.1. As empresas interessadas poderão solicitar esclarecimentos por escrito à Amigos da Arte, no endereço eletrônico xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
11.2. Os serviços solicitados nesta Chamada poderão ser fracionados a título de economicidade para a Associação.
11.3. A AMIGOS DA ARTE poderá ainda solicitar esclarecimentos sobre as inscrições e/ou documentos enviados, assim como solicitar outros documentos não relacionados nesta Chamada, caso julgue necessário.
11.4. Fica reservado à AMIGOS DA ARTE o direito de confirmar ou não a realização das contratações e a emissão de ordens de serviço previstas nesta chamada, de acordo com sua necessidade ou conveniência.