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XXXXX XXXXXXX, QUARTA * 09 DE JUNHO DE 2021 * ANO III * Nº 167
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE BACELAR 2
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N° PE 006/2021 2
ERRATA DE AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 11/2021 2
ERRATA DE AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA PE N° 010/2021 2
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E OPERACIONAL N° 01/2021 EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E OPERACIONAL
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE BACELAR
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N° PE 006/2021
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N° PE
006/2021-CPL/PMDB Tornamos público o resultado do PREGÃO ELETRONICO Nº PE-006/2021- CPL/PMDB. PROC.
ADMINISTRATIVO Nº 1205.2021, do tipo menor preço Item, objetivando Registro de Preços, do tipo menor preço, visando à Contratação de Empresa especializada para aquisição de
na Comissão Permanente de Licitação - CPL, localizada Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx - XX, CEP: 65.625-000, no horário das 08:00 às 12:00 horas. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/1993, suas alterações e demais normas atinentes à espécie. Esclarecimentos adicionais no endereço supra, xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou fone (00)00000-0000, no horário das 08:00 às 12:00 horas. Duque Xxxxxxx/MA, 08 de junho de 2021.
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produtos para informatização das equipes de saúde da Família e equipes de atenção primaria do Município de Duque
Bacelar/MA, de acordo com a portaria GM/MS 3.393, Conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas, tendo como vencedora a empresa: T. AGUIAR LEITE ME, inscrita no CNPJ nº 17.084.859/0001-29, considerada vencedora do certame com valor total de R$ 134.161,00 (Cento Trinta e Quatro Mil e Cento e Sessenta e Um Reais) Comunica assim o resultado final do Procedimento, levando em conta o interesse público e Administrativo. Duque Bacelar – MA, 24 de Março de 2021.
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ERRATA DE AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 11/2021
ERRATA DE AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 11/2021-CPL/PMDB. PROC. ADMINISTRATIVO Nº 0302.2021.
A Prefeitura Municipal de Duque Bacelar /MA, através do Presidente da CPL, Conforme Portaria nº 01/2021, torna público errata no aviso de licitação circulado no dia 05 de março de 2021, onde se lê dia 19 de fevereiro de 2021 às 08:30h, leia dia 19 de março de 2021, quaisquer informações ou Esclarecimentos adicionais no endereço supra na Comissão Permanente de Licitação - CPL, localizada Rua Coronel Xxxxxxxx, s/n, Centro, Duque Bacelar - MA, CEP: 65.625-000, no horário das 08:00 às 12:00 horas. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/1993, suas alterações e demais normas atinentes à espécie. Esclarecimentos adicionais no endereço supra, xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou fone (00)00000-0000, no horário das 08:00 às 12:00 horas. Duque Bacelar/MA, 08 de março de 2021.
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ERRATA DE AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA PE N° 010/2021
ERRATA DE AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA PREGÃO ELETRÔNICO N° 10/2021-CPL/PMDB. PROC.
ADMINISTRATIVO Nº 0202.2021. A Prefeitura Municipal de Duque Bacelar /MA, através do Presidente da CPL, Conforme Portaria nº 01/2021, torna público errata no aviso de licitação circulado no dia 04 de junho de 2021, onde se lê contratação de empresa para Prestações de serviços de locação de veículos em apoio as atividades das Secretarias do Município Duque Bacelar/MA, leia Contratação de empresa do Ramo de Transportes Escolar, para Prestação de Serviços de Transporte de Alunos, com Veículos devidamente Adaptados e Licenciados para Transporte Escolar de acordo com o Código Brasileiro de Trânsito no Município de DUQUE BACELAR/MA, quaisquer informações ou Esclarecimentos adicionais no endereço supra
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E OPERACIONAL N° 01/2021
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E OPERACIONAL N° 01/2021
ACORDO DE COOPERAÇÃO que celebram entre si o INSTITUTO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE CIDADES –
IPGC e o MUNICIPIO DE DUQUE BACELAR/MA, para fins de Assessoria, Estudos e Modelagem para estruturação de Projetos Estratégicos de Concessões Públicas e Parcerias Público- Privada (PPPs).
Este Acordo de Cooperação Técnica é firmado entre: MUNICIPIO DE DUQUE BACELAR, Pessoa Jurídica de Direito Público, Administração Pública, inscrito no CNPJ sob o nº 06.314.439/0001-75, com sede na Av. Coronel Xxxxxxxx, s/n, Centro, Duque Xxxxxxx/MA, neste ato representado pelo atual Prefeito Municipal: XXXXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXX, brasileiro, divorciado, portador da Cédula de Identidade sob n.º
1.036.546 SSP-PI e CPF sob n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na Fazenda Xxx Xxxxx, Duque Xxxxxxx/MA e o,
INSTITUTO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE CIDADES –
“IPGC”, Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.684.416/0001-31, com sede nacional administrativa à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, xx 000, 0x xxxxx, xxxx 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-002, neste ato representado por seu Diretor Presidente, XXXXXXXX XXXX XXX XXXXXX, brasileiro, solteiro, professor universitário, portador da CI nº: MG -10.553.834, e CPF nº. CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, xx. 1.150, apto. 64, Bairro Lourdes, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP: 30.170-011, doravante denominados, respectivamente, MUNICIPIO DE DUQUE BACELAR/MA E IPGC,
CONSIDERANDO:
a. as diretrizes e normas previstas na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2004, que institui normas gerais para as parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco;
b. as diretrizes e normas previstas na Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previstos no art. 175 da Constituição Federal de 1988;
c. a Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro 2004, que institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração
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pública;
d. o preceito contido no art. 21 da Lei 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que permite o Poder Público firmar parcerias com o setor privado para a realização de serviços técnicos para desenvolvimento de estudos e modelagens para a licitação de projetos de Concessões Públicas e Parceria Público-Privada (PPPs);
e. a demanda de projetos de Concessões Públicas e Parcerias Público-Privadas (PPPs) do MUNICIPIO DE DUQUE XXXXXXX e a possibilidade de manifestação de
interesse social de particulares na elaboração dos Estudos, por sua conta e risco;
a. o Programa de Desenvolvimento de Estados e Cidades Inteligentes e Sustentáveis
(ProDECIS) do “IPGC”;
a. a proposição do INSTITUTO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE CIDADES – IPGC em colaborar, em parceria com MUNICIPIO DE DUQUE XXXXXXX, na elaboração dos Estudos de Viabilidade e Modelagem Contratual, e no Assessoramento para estruturação e desenvolvimento dos projetos de infraestrutura especificados do OBJETO deste ACORDO DE COOPERAÇÃO;
b. o notório conhecimento e expertise comprovada do INSTITUTO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE CIDADES – IPGC em assessoria, elaboração, implementação e avaliação de processos inteligentes e sustentáveis de Estudos de Viabilidade e Modelagem Contratual de grandes empreendimentos de
Infraestrutura Urbana de Parceria Público-Privada (PPP).
RESOLVEM AS PARTES, de comum acordo, celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E OPERACIONAL, em
conformidade com as normas legais vigentes, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DEFINIÇÕES E REGRAS DE INTERPRETAÇÃO
1.1 Este ACORDO de Cooperação Técnica e Operacional, é regido e interpretado de acordo com os seguintes princípios:
1.1.1 Sempre que exigido pelo contexto, as definições contidas neste Acordo de Cooperação Técnica se aplicarão tanto no singular quanto no plural e o uso de qualquer termo no gênero masculino incluirá o gênero feminino e vice-versa, sem alteração de significado;
1.1.2 As referências a qualquer documento ou outros instrumentos incluem todas as suas alterações, substituições, consolidações e respectivas complementações, salvo se expressamente disposto de forma diferente;
1.1.3 As referências neste Acordo de Cooperação Técnica a quaisquer das Partes incluem seus sucessores, cessionários autorizados e ainda, no que couber, em relação ao cumprimento das diligências deste Acordo de Cooperação Técnica, beneficiários e representantes;
1.1.4 Este Acordo de Cooperação Técnica e/ou os direitos e obrigações aqui contidos não poderão ser atribuídos, cedidos e/ou transferidos, no todo ou em parte, por qualquer das Partes sem o consentimento prévio e por escrito.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por OBJETO estabelecer a mútua cooperação técnica, entre o MUNICIPIO DE DUQUE XXXXXXX, ESTADO DO MARANHÃO e o INSTITUTO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE CIDADE - IPGC, com o objetivo de empreender esforços para o desenvolvimento e estruturação dos seguintes projetos de
infraestrutura urbana, mediante Assessoria, Estudos de Viabilidade e Modelagem Contratual Técnica, Econômico- financeira, Jurídica e Ambiental para contratação de Parceria Público-Privada destinado a:
2.1.1 construção, operação e manutenção de Usina Solar Fotovoltaica (UFV) para atender demandas energética das edificações públicas;
2.1.2 eficientização, operação e manutenção da Iluminação Pública e implantação, operação e manutenção da Infraestrutura de Telecomunicações própria do Poder Público;
2.1.3 implantação, operação e manutenção dos serviços públicos de manejo e
destinação final dos Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) para geração de energia elétrica ambientalmente sustentável;
2.1.4 operação e manutenção dos sistemas de abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do sistema comercial e de crescimento vegetativo (Licitação de Serviços, Lei Federal nº 8.666/93); ou captação, adução, abastecimento e distribuição de Água e coleta, tratamento e destinação final de Esgotamento Sanitário (Licitação de PPP, Lei Federal nº 11.079/04)
2.1.5 outros projetos estratégicos que o MUNICIPIO DE DUQUE XXXXXXX, ESTADO DO MARANHÃO identificar ao longo da parceria e que o INSTITUTO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE CIDADE – IPGC, concordar em desenvolver, compondo esse ACORDO de Cooperação mediante Aditivo Contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA - ÁREAS DE COOPERAÇÃO e OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1 As PARTES envidarão os melhores esforços para a cooperação no desenvolvimento dos estudos e estruturação dos projetos que são OBJETO deste instrumento, mediante a realização de Estudos de Viabilidade e Modelagem Contratual Técnica, Econômico-financeira, Jurídica e Ambiental para a contratação de Concessão Pública ou Parceria Público-Privada (PPP).
3.2 Para desenvolvimento dos projetos serão realizadas reuniões com grupo técnico específico para cada projeto, a ser criado por meio de portaria, sendo registradas em atas as decisões de maior relevância.
3.3 Os editais de licitação dos respectivos projetos deverão conter, entre seus itens, obrigatoriamente, cláusula de ressarcimento dos estudos elaborados pelo Instituto de Planejamento e Gestão de Cidades - IPGC, a ser realizado pela iniciativa privada que se sagrar vencedora dos certames, conforme disciplina o art. 21 da Lei nº 8.987/95.
3.3.1 A cláusula deverá colocar o ressarcimento pelos estudos como condição de possibilidade para que a adjudicatária assine o contrato de concessão.
3.4 O MUNICIPIO DE RAPOSA/MA, Poder Concedente, não será obrigado a celebrar o contrato de concessão. Sendo que, no certame licitatório, se o Adjudicatário Vencedor recusar-se a assinar o contrato de concessão, a Garantia de Proposta deverá ser executada pelo Município de Duque Xxxxxxx/MA, Poder Concedente.
3.4.1 A Garantia da Proposta feita pelo Adjudicatário Vencedor assegurará também a recompensa a título de ressarcimento, devida pelo privado, do correspondente aos Estudos de Viabilidade e Modelagem Contratual do IPGC, devendo esta cláusula constar obrigatoriamente na Modelagem Contratual do certame licitatório.
3.5 Em caso de Execução da Garantia de Proposta, que trata o item 3.4, o Município de Duque Bacelar, Poder Concedente, terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da recusa do adjudicatário vencedor da licitação em assinar o contrato, para notificá-lo, expressamente e mediante a publicação no DOM, devendo dar ciência ao IPGC da notificação e das comunicações relevantes à execução.
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3.6 As partes deverão sempre comunicar previamente uma à outra, para que manifestem seu interesse em participar das atividades, quando da realização de projetos e estudos iguais ou similares aos relacionados no OBJETO do presente Acordo de Cooperação Técnica.
3.7 Qualquer intercâmbio de informações entre as PARTES estará sujeito às suas respectivas políticas e procedimentos sobre divulgação e acesso a informações, sendo vedada a publicação ou divulgação, sob qualquer forma, dos estudos e materiais desenvolvidos.
3.8 Além das entregas listadas no item 3.1, outras entregas conexas também poderão ser acordadas entre as PARTES periodicamente, sujeitas às políticas e procedimentos internos de cada uma das PARTES, incluindo as políticas sobre celebração de convênios.
3.9 Para a execução deste Acordo de Cooperação Técnica, nenhuma das PARTES poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste Acordo, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO
4.1 As ações relacionadas à execução deste Acordo de Cooperação Técnica visarão os objetivos estipulados no OBJETO, por intermédio dos instrumentos previstos no item 3.1 deste Acordo serão oferecidos Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica, Jurídica e Ambiental (EVTEJAs) que, aliados à Assessoria Integral, irão promover a estruturação, o relacionamento, o gerenciamento e a modelagem dos projetos almejados pela Administração Pública.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS OU DO ÔNUS
5.1 Não haverá transferência de recursos financeiros entre as PARTES para a execução do presente Acordo de Cooperação Técnica.
5.2 Cada uma das PARTES arcará com seus respectivos encargos incorridos em virtude da celebração deste Acordo de Cooperação Técnica, como o deslocamento de suas equipes, comunicação externa e outras despesas que se fizerem necessárias para a plena execução deste Acordo.
5.3 Realizadas as condições de uma licitação bem sucedida, que leve à homologação e adjudicação de um vencedor do certame licitatório, constará no Edital referente ao certame que o vencedor da licitação, terceiro não contemplado pelo acordo, irá garantir recompensa pecuniária sob o título de “ressarcimento” em favor do IPGC - o autor dos estudos - nos termos do art. 21 da Lei Federal 8.987/95.
CLÁUSULA SEXTA - DO ACOMPANHAMENTO
6.1 Cada Parte indicará um preposto e o seu respectivo substituto para acompanhar a execução deste Acordo.
6.2 Aos prepostos do Acordo de Cooperação Técnica, competirão dirimir, conjuntamente, as dúvidas que surgirem na sua execução e darão ciência aos respectivos titulares das pastas.
6.3 Quaisquer comunicações referentes ao presente Acordo de Cooperação Técnica deverão ser realizadas por escrito e entregues à outra parte pessoalmente ou por meio de correspondência física ou eletrônica, com comprovação de recebimento, nos endereços a seguir indicados ou em outro que for posteriormente comunicado por escrito, dirigidas aos respectivos prepostos abaixo nomeados:
MUNICIPIO DE DUQUE BACELAR, ESTADO DO MARANHÃO
Sr.(a) PREFEITO XXXXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXX
E-mail: xxxxxxxxxxxxx00.xx@xxxxx.xxx Tel: (00) 00000-0000
Endereço: FAZENDA XXX XXXXX, DUQUE XXXXXXX/MA.
INSTITUTO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE CIDADES
- IPGC
Sr. XXXXXXXX XXXX XXX XXXXXX
E-mail: xxx.xxxxxx@xxxx.xxx.xx / Tel: 000 0 0000-0000 Endereço: Xx Xxxxxx xxxx, xx 000, xxxx 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, XXX 00000.000
6.3.1 A mudança de destinatário, de endereço ou de qualquer dos números acima indicados deve ser prontamente comunicada às demais Partes, conforme aqui previsto; se dita comunicação deixar de ser realizada, qualquer aviso ou comunicação entregue aos destinatários ou nos endereços acima indicados será considerado como tendo sido regularmente feita e recebida.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
7.1 O PRAZO de vigência deste presente Acordo de Cooperação Técnica e Operacional é de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, de comum acordo entre as PARTES, nos termos das normas legais pertinentes.
CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO
8.1 Este Acordo de Cooperação Técnica poderá ser alterado em qualquer de suas cláusulas e disposições, mediante Aditivo Contratual, de comum acordo entre as PARTES, desde que tal interesse seja manifestado, previamente, por escrito.
8.1.1 Salvo disposição em contrário estabelecida neste instrumento, este Acordo de Cooperação Técnica e/ou os direitos e obrigações aqui contidos não poderão ser atribuídos, cedidos e/ou transferidos, no todo ou em parte, por qualquer das PARTES sem o consentimento prévio e por escrito das outras PARTES, o qual não poderá ser negado de forma injustificada.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 A Rescisão do presente Acordo de Cooperação Técnica poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração Pública, e serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
9.2 O presente Acordo poderá ser denunciado ou rescindido, de pleno direito, unilateralmente, no caso de infração a qualquer uma das cláusulas ou condições nele estipuladas ou no caso de superveniência de norma legal ou fato que o torne material ou formalmente inexequível, a qualquer tempo, mediante notificação escrita ao outro partícipe, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
9.3 No caso de eventual rescisão deste Acordo, as PARTES poderão prever a continuidade da execução de atividades previamente acordadas e já iniciadas, os quais manterão seu curso normal até sua conclusão.
9.4 Não havendo a previsão de continuidade da execução nos termos da cláusula 9.2, não restaram às PARTES quaisquer obrigações ou encargos a serem cumpridos em razão do presente Acordo de Cooperação, a não ser, apenas no que couber, o sigilo, a proteção, o respeito e a boa-fé para com os dos dados transferidos e a imagem das partes.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO
10.1 O MUNICIPIO DE DUQUE XXXXXXX/MA, publicará o EXTRATO deste ACORDO no DIÁRIO OFICIAL, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura, devendo
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ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, em conformidade com o que estabelece o parágrafo único do art.
61, da Lei n° 8.666/93.
10.2 O INSTITUTO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE CIDADES – IPGC, em respeito ao Princípio da Transparência e a legislação pertinente, também realizará a publicação do EXTRATO deste presente ACORDO, em seu site oficial
<xxxxx://xxxx.xxx.xx/>, no campo “Transparência”.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DIVULGAÇÃO.
11.1 Em toda e qualquer ação promocional (road show, folders, vídeos institucionais, matérias jornalísticas, etc) e de divulgação de resultados de que trata o OBJETO deste ACORDO, o MUNICIPIO DE DUQUE XXXXXXX/MA, deverá constar, obrigatoriamente, a participação do INSTITUTO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE CIDADES – IPGC, como o responsável pelo Assessoramento, Estudos e Modelagem.
11.2 Em toda e qualquer ação publicitária do Programa de Desenvolvimento de Estados e Cidades Inteligentes e Sustentáveis (ProDECIS), o “IPGC” vinculará o MUNICIPIO DE DUQUE XXXXXXX/MA, pela parceria no planejamento, desenvolvimento e execução do projeto, dando-lhe devida notoriedade.
11.3 Em decorrência da parceria firmada a partir deste ACORDO, o MUNICIPIO DE DUQUE XXXXXXX/MA, autoriza o INSTITUTO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
DE CIDADES – IPGC a vincular sua imagem institucional, compreendendo a inclusão e divulgação de sua logomarca oficial no sítio eletrônico < xxxxx://xxxx.xxx.xx>, mídias digitais oficiais, bem como todo e qualquer material gráfico- publicitário do Instituto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1 Fica eleito o Foro Cível da Comarca de Xxxxxx Xxxx, Estado do Maranhão para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios que porventura possam surgir da execução deste acordo, com expressa renúncia de qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam este Acordo de Cooperação Técnica em 02 (duas) vias de igual teor e forma, comprometendo-se a cumprir e a fazer cumprir, em juízo ou fora dele, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Duque Bacelar/MA, 04 de Junho de 2021. MUNICIPIO DE DUQUE BACELAR/MA
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx
Prefeito Municipal
INSTITUTO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE CIDADES
– IPGC:
_________________________________ XXXXXXXX XXXX XXX XXXXXX
Diretor Presidente do Instituto de Planejamento e Gestão de Cidades
TESTEMUNHAS:
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
CPF: 000.000.000.00
CPF:
Publicado por: XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXX
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EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E OPERACIONAL
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E OPERACIONAL
Acordo de Cooperação Técnica e Operacional n. 001/2021 firmado entre o município de Duque Bacelar, Estado do Maranhão, pessoa jurídica de direito público interno, Administração Pública, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 06.314.439/0001-75, e o INSTITUTO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO DE CIDADES – “IPGC”, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 18.684.416/0001-31, no dia 04 de Junho de 2021 para fins de Estudos de Viabilidade, Modelagem Contratual e Assessoria Especializada na estruturação e desenvolvimento de Projetos de Parcerias Público-Privada (PPP) e Concessões Públicas, com fulcro na Lei Federal 13.019/04 e art. 21 da Lei 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.Vigência 24(vinte quatro) meses, a contar de sua publicação, podendo ser prorrogado, por conveniência das partes.
Duque Bacelar, Estado do Maranhão, 04 de Junho de 2021. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx
Prefeito Municipal
Publicado por: XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXX
Código identificador: 2e80f135f9139df1df3b80fcaf97bf62
PARECER 004/2020– PGM/DB PARECER 004/2020– PGM/DB Em, 07/06/2021
Interessado: Gabinete.
Assunto: Acordo de Cooperação Técnica – Instituto de Planejamento e Gestão de Cidades – IPGC e Município de Duque Bacelar - Ma
)
Sr. Prefeito
Submetido ao exame desta Procuradoria, para análise e manifestação, minuta de Acordo de Cooperação Técnica a ser celebrado entre o INSTITUTO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE CIDADES – IPGC e o MUNICIPIO DE DUQUE
BACELAR/MA, cujo objeto é Assessoria, Estudos e Modelagem para estruturação de Projetos Estratégicos de Concessões Públicas e Parcerias Público-Privada (PPPs).
Consulta sem formalidade.
Vieram a minuta do instrumento e do extrato. É o relato do essencial.
Verifica-se, pela análise que o Acordo de Cooperação Técnica tem por OBJETO estabelecer a mútua cooperação técnica, entre o MUNICIPIO DE DUQUE BACELAR, ESTADO DO MARANHÃO e o INSTITUTO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE CIDADE -
IPGC, com o objetivo de empreender esforços para o desenvolvimento e estruturação dos seguintes projetos de infraestrutura urbana, mediante Assessoria, Estudos de Viabilidade e Modelagem Contratual Técnica, Econômico- financeira, Jurídica e Ambiental para contratação de Parceria
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Público-Privada destinado construção, operação e manutenção de Usina Solar Fotovoltaica (UFV) para atender demandas energética das edificações públicas; eficientização, operação e manutenção da Iluminação Pública e implantação, operação e manutenção da Infraestrutura de Telecomunicações própria do Poder Público; implantação, operação e manutenção dos serviços públicos de manejo e destinação final dos Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) para geração de energia elétrica ambientalmente sustentável; operação e manutenção dos sistemas de abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do sistema comercial e de crescimento vegetativo (Licitação de Serviços, Lei Federal nº 8.666/93); ou captação, adução, abastecimento e distribuição de Água e coleta, tratamento e destinação final de Esgotamento Sanitário (Licitação de PPP, Lei Federal nº 11.079/04).
Acordos de Cooperação é definido como um instrumento jurídico formalizado entre órgãos e entidades da Administração Pública ou entre estes e entidades privadas sem fins lucrativos com o objetivo de firmar interesse de mútua cooperação técnica visando a execução de programas de trabalho, projetos/atividade ou evento de interesse recíproco, da qual não decorra obrigação de repasse de recursos entre os partícipes. Por força do Artigo 116 da Lei 8.666/1993, a mesma se aplica a esta modalidade. O TERMO ou ACORDO de cooperação se diferencia de convênios, contratos de repasse e termos de execução descentralizada pelo simples fato de não existir a possibilidade de transferência de recursos entre os partícipes.
A Lei nº 13.204, de 14 de Dezembro de 2015 que alterou a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, a que estabeleceu o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público; define diretrizes para a política de fomento e de colaboração com organizações da sociedade civil; instituiu o termo de colaboração e o termo de fomento; e altera as Leis nºs 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de
1999"; altera as Leis nºs 8.429, de 2 de junho de 1992, 9.790,
de 2009, e 8.666, de 21 de junho de 1993; e revogo a Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, prevê em seu artigo 2º, VII-A:
VIII-A - acordo de cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros;
A mesma Lei estabelece os requisitos para celebração do Acordos de Cooperação, como a proposta sub exame.
Posta essa peculiaridade, de não haver repasse de recurso, logicamente algumas das regras e dos procedimentos previstos para os termos de colaboração e de fomento devem ser aplicados apenas no que couber aos acordos de cooperação. Além disso, somente se o objeto do acordo de cooperação envolver a doação de bens, comodato ou qualquer forma de compartilhamento de recurso patrimonial é que deverá ser precedido de chamamento público. Não é o caso.
Feitos esses esclarecimentos iniciais, observa-se que as cláusulas do instrumento estão em consonância com a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 alterada pela Lei nº 13.204, de 14 de Dezembro de 2015, sendo de absoluta pertinência a escolha do instrumento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.
Ante o exposto, esta Consultoria Jurídica entende que a minuta padrão proposta (3197122) pela consulente para acordo de cooperação está em consonância com a legislação aplicável à matéria, especialmente a Lei Federal nº 13.019, de 2014, alterada pela Lei nº 13.204, de 14 de Dezembro de 2015, razão pela qual a aprova.
É manifestação.
Adv. Xxxxx Xxxxxxxx X. Lima
OAB/MA – 4046
Procurador Jurídico - PGMDB
Publicado por: XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXX
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de 23 de março de 1999, 9.249, de 26 de dezembro de 1995,
9.532, de 10 de dezembro de 1997, 12.101, de 27 de novembro
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XXXXX XXXXXXX, QUARTA * 09 DE JUNHO DE 2021 * ANO III * Nº 167
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Prefeito
xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Prefeitura Municipal de Duque Bacelar AV. CEL. XXXXXXXX, 000, XXX: 00000000
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