Contract
Objeto: Execução dos serviços de Apoio Técnico ao Comissionamento, verificação e revisão de projetos para integração de novos empreendimentos de sistemas de proteção, controle e supervisão (SPCS) dos empreendimentos de FURNAS na área de atuação do Departamento de Produção Nova Iguaçu. | |
CONTRATANTE: FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A. | |
CONTRATADA: RP MANUTENÇÃO INDUSTRIAL EIRELI | |
Valor: R$ 3.239.837,11 | Licitação: LI.GS.G.00083.2021 |
ÍNDICE
CLÁUSULA 2ª DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA 3ª DOCUMENTOS COMPLEMENTARES CLÁUSULA 4ª VALOR DO CONTRATO
CLÁUSULA 6ª PRAZO DE EXECUÇÃO E PRAZO DE VIGÊNCIA CLÁUSULA 7ª NORMAS E MÉTODOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CLÁUSULA 8ª GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO CLÁUSULA 9ª EXECUÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA 10 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA CLÁUSULA 11 OBRIGAÇÕES DE FURNAS
CLÁUSULA 12 SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO, TRANSFERÊNCIA E DAÇÃO EM GARANTIA CLÁUSULA 13 RECEBIMENTO DO OBJETO
CLÁUSULA 14 CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO CLÁUSULA 15 TRIBUTOS
CLÁUSULA 16 ALTERAÇÕES INCIDENTES SOBRE O OBJETO DO CONTRATO CLÁUSULA 17 EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO DO CONTRATO CLÁUSULA 18 FORMALIZAÇÃO DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS CLÁUSULA 19 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA 20 RESPONSABILIDADE POR XXXXX E PREJUÍZOS CLÁUSULA 21 GARANTIA TÉCNICA
CLÁUSULA 22 CONTROVÉRSIA SOBRE OS SERVIÇOS CLÁUSULA 23 SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS CLÁUSULA 24 RESCISÃO
CLÁUSULA 25 REPRESENTANTE DA CONTRATADA
CLÁUSULA 26 RESPONSABILIDADE TÉCNICA PERANTE O CREA
CLÁUSULA 27 ENGENHARIA DE SEGURANÇA INDUSTRIAL E MEIO AMBIENTE CLÁUSULA 28 REGISTRO E LICENCIAMENTO
CLÁUSULA 29 PROPRIEDADE DOS DESENHOS, PROJETOS E DADOS CORRELATOS CLÁUSULA 30 DIÁRIO DE OBRAS
CLÁUSULA 31 PROJETOS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE FORNECIMENTO A CARGO DA CONTRATADA CLÁUSULA 32 SERVIÇOS EM ÁREAS ENERGIZADAS
CLÁUSULA 33 CADÊNCIA DA OBRA CLÁUSULA 34 REJEIÇÃO CLÁUSULA 35 MEDIÇÃO FINAL CLÁUSULA 36 EXCLUSIVIDADE
CLÁUSULA 37 CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA E INTEGRIDADE CLÁUSULA 38 PUBLICIDADE E CONFIDENCIALIDADE CLÁUSULA 39 ATOS LESIVOS À FURNAS
CLÁUSULA 40 RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA CLÁUSULA 41 POLÍTICA DE CONFORMIDADE
CLÁUSULA 42 PROGRAMA DE INTEGRIDADE (COMPLIANCE)
CLÁUSULA 43 DUE DILIGENCE DE SUSTENTABILIDADE E MEIO AMBIENTE CLÁUSULA 44 INFORMAÇÕES SOBRE FATO SUPERVENIENTE
CLÁUSULA 45 COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DO SIGILO CLÁUSULA 46 CORRESPONDÊNCIA COMERCIAL
CLÁUSULA 48 PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS CLÁUSULA 49 FORO
ANEXOS:
I - PLANILHA DE PREÇOS
II - PLANILHA DE COMPOSIÇÃO UNITÁRIO US1, US2, US3, US4, US5, US6, US7 e US8 III - PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE FATOR K E TRDE
IV - PLANILHA DE ENCARGOS SOCIAIS
V - DESCRIÇÃO DOS ITENS DE PREÇO E CRITÉRIO DE MEDIÇÃO VI - DISPOSIÇÕES DE ENGENHARIA DE SEGURANÇA INDUSTRIAL VII - MATRIZ DE RISCO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A. E RP MANUTENÇÃO INDUSTRIAL EIRELI, PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO AO COMISSIONAMENTO, VERIFICAÇÃO E REVISÃO DE PROJETOS PARA INTEGRAÇÃO DE NOVOS EMPREENDIMENTOS DE SISTEMAS DE PROTEÇÃO, CONTROLE E SUPERVISÃO (SPCS) DOS EMPREENDIMENTOS DE FURNAS NA ÁREA DE ATUAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO NOVA IGUAÇU, CONFORME CRITÉRIOS DEFINIDOS NESTE CONTRATO E SEUS ANEXOS.
FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A., empresa concessionária de serviço público de energia elétrica, com sede e Escritório Central na Avenida Graça Aranha, nº 26, Centro, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica no Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob o nº 23.274.194/0001-19, neste CONTRATO denominada FURNAS, e, de outro lado, RP MANUTENÇÃO INDUSTRIAL EIRELI, com sede na Rua João de Pina, nº 220 – Xxxxx Xxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxx xxx Xxxxxx / XX, inscrita no mesmo Cadastro sob o nº 11.397.418/0001-09, doravante denominada CONTRATADA, por meio de representante(s) legal (is) no final nomeado(s) e assinado(s), celebram o presente CONTRATO, nos termos da Lei nº 13.303/2016 e do Regulamento de Licitações e Contratos da Eletrobras, doravante denominado “Regulamento”, bem como nos termos do “Código de Conduta Ética e Integridade das Empresas Eletrobras” e do “Manual de Compliance da Eletrobras”, e segundo as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA 1ª OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente CONTRATO a execução pela CONTRATADA a FURNAS, sob o regime de Empreitada por Preço Unitário, dos serviços de Apoio Técnico ao Comissionamento, verificação e revisão de projetos para integração de novos empreendimentos de sistemas de proteção, controle e supervisão (SPCS) dos empreendimentos de FURNAS na área de atuação do Departamento de Produção Nova Iguaçu, conforme disposto no EDITAL de Licitação e seus Anexos.
CLÁUSULA 2ª DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
2.2. Aplicam-se à execução do presente CONTRATO os princípios e normas constantes dos “Princípios e Normas de Conduta Empresarial na Relação de Furnas com seus Fornecedores e Subcontratados”, que se encontra disponível no Portal de FURNAS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx, canal A Empresa, subcanal Fornecedores, subcanal Princípios e Normas de Conduta Empresarial na Relação de Furnas com seus Fornecedores e Subcontratados.
2.3. FURNAS poderá efetuar diligências e auditorias nas dependências da CONTRATADA e/ou locais de realização dos serviços, para monitorar e verificar o cumprimento dos "Princípios e Normas de Conduta Empresarial na Relação de Furnas com seus Fornecedores e Subcontratados".
CLÁUSULA 3ª DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
3.1. Para melhor caracterização do objeto do CONTRATO e das obrigações das partes, consideram-se peças dele integrantes e complementares, independentemente de anexação, em tudo aquilo que com ele não conflitarem, os seguintes documentos:
a) Edital de Licitação LI.GS.G.00083.2021 e eventuais suplementos;
b) Termo de Referência, Anexo I do Edital de Licitação LI.GS.G.00083.2021;
c) Toda a correspondência trocada entre FURNAS e a CONTRATADA, inclusive Atas de Reunião;
d) Proposta da CONTRATADA no I.GS.G.00083.2021, datada de 03/01/2022.
3.2. Não terão eficácia quaisquer exceções a este CONTRATO ou aos documentos emanados de FURNAS, formuladas pela CONTRATADA, em relação às quais FURNAS não haja, por escrito, se declarado de acordo.
CLÁUSULA 4ª VALOR DO CONTRATO
4.1. Como contrapartida à execução do objeto do presente CONTRATO, FURNAS deverá pagar à CONTRATADA o valor total de 3.239.837,11 (três milhões, duzentos e trinta e nove mil, oitocentos e trinta e sete reais e onze centavos), sendo que o recurso financeiro destinado ao pagamento está definido no orçamento de FURNAS.
4.2. FURNAS não se obriga a efetuar pagamentos na totalidade estimada nesta Cláusula, pagando apenas o valor correspondente aos serviços comprovadamente executados e aceitos pela mesma.
CLÁUSULA 5ª PREÇO
5.1. FURNAS pagará à CONTRATADA, pela prestação dos serviços objeto deste CONTRATO, os preços unitários constantes na Planilha de Preços, anexa à este CONTRATO, devidamente atualizados conforme o disposto na CLÁUSULA - EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO DO CONTRATO, deste CONTRATO.
5.2. Os preços propostos incluem todos os impostos e taxas vigentes na Legislação Brasileira para a execução do objeto deste CONTRATO, e deverão incluir também, todos os custos diretos e indiretos inerentes, tais como os a seguir indicados, porém sem se limitar aos mesmos: despesas com pessoal (inclusive obrigações sociais, viagens e diárias), despesas administrativas, administração, lucro e outras despesas necessárias à boa realização do objeto deste CONTRATO, isentando FURNAS de quaisquer ônus adicionais.
5.3. Para o atendimento das necessidades técnicas de administração do patrimônio de FURNAS e cumprimento das imposições legais concernentes à concessão de que é esta titular, obriga-se a CONTRATADA a, sempre que lhe for, por escrito, solicitado, apresentar a FURNAS informações adicionais sobre a composição dos preços unitários e/ou sobre a formação de custos dos serviços cobertos pelo presente CONTRATO.
5.4. Fica entendido e acordado que a CONTRATADA repassará a FURNAS, como crédito a ser deduzido do valor do CONTRATO, qualquer benefício fiscal ou incentivo que venha a ser obtido com base na legislação vigente, na data do faturamento.
5.5. O empreendimento a ser atendido por este CONTRATO não se enquadra no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI).
CLÁUSULA 6ª PRAZO DE EXECUÇÃO E PRAZO DE VIGÊNCIA
6.1. O prazo de execução dos serviços objeto deste CONTRATO é de 18 (dezoito) meses contados a partir da data da emissão, por FURNAS, da ORDEM DE SERVIÇOS (OS), que ocorrerá em até 120 (cento e vinte) dias corridos da data de assinatura deste CONTRATO.
6.1.1. A mobilização dos profissionais para iniciar os serviços deverá ocorrer em até 15 (quinze) dias corridos da emissão da ORDEM DE SERVIÇOS (OS).
6.2. O prazo de vigência/encerramento do CONTRATO será de 26 (vinte e seis) meses, contados da data de sua assinatura.
6.3. Os prazos previstos neste CONTRATO, de execução e vigência, poderão ser prorrogados, durante a vigência contratual, com a aquiescência da CONTRATADA, por decisão do Agente de Fiscalização Administrativa, por meio de apostilamento.
CLÁUSULA 7ª NORMAS E MÉTODOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. Na execução dos serviços, as seguintes normas e métodos serão obedecidos:
7.1.1. Os serviços serão realizados pela CONTRATADA mediante fornecimento de mão de obra qualificada, equipamentos, materiais, instalações de escritórios e "know-how" próprio;
7.1.2. No desenvolvimento dos serviços a CONTRATADA empregará as normas de FURNAS, analisando, em cada caso, as possibilidades de utilização de desenhos e especificações existentes;
7.1.3. Constatada por FURNAS ou pela CONTRATADA a conveniência de tratamento especial de certos detalhes ou problemas diretamente relacionados com o objeto deste CONTRATO, a CONTRATADA, de comum acordo com FURNAS, preparará apreciações técnicas e estudos detalhados dos mesmos, por pessoal de seu quadro, convenientemente especializado. Estes trabalhos serão registrados pela CONTRATADA em relatórios especiais e poderá ser objeto de aditamento a este CONTRATO;
7.1.4. Os serviços serão executados pela CONTRATADA em estreita colaboração e mediante contínua comunicação com FURNAS. A CONTRATADA, para isto, participará, sempre que necessário, de reuniões, previamente marcadas com os seus órgãos de engenharia, para discussão de detalhes;
7.1.5. Caberá a FURNAS aprovar os critérios, cálculos, liberar desenhos, especificações e outros documentos preparados pela CONTRATADA. Em especial, fica estabelecido que serão discutidos com FURNAS todos os critérios gerais a serem empregados no detalhamento dos serviços.
7.1.6. FURNAS examinará todos os documentos a ela submetidos e os liberará ou devolverá para modificações dentro de período que permita o cumprimento dos cronogramas.
CLÁUSULA 8ª GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO
8.1. Para garantia do fiel e perfeito cumprimento de todas as obrigações ora ajustadas, a CONTRATADA deverá, dentro de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis conforme justificativa apresentada, contados a partir da assinatura do CONTRATO, apresentar garantia à FURNAS, no Departamento de Governança e Gestão de Fornecedores - DGF.G, no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total do CONTRATO, cujo prazo de validade deverá cobrir o período de execução do CONTRATO, sem interrupções, e estender-se até 3 (três) meses após o prazo de vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação ou renovação contratual e complementada em prazo e/ou valor em casos de aditamentos e/ou apostilamentos.
8.1.1. A CONTRATADA deverá prestar garantia numa das seguintes modalidades:
a) Fiança Bancária, emitida por instituição bancária, com registro no Banco Central do Brasil –
BACEN, aceita por FURNAS consoante modelo por esta última estipulado.
b) Caução em dinheiro, valor depositado pela CONTRATADA, em nome de FURNAS. A cópia do recibo será entregue ao Gestor do Contrato.
c) Seguro garantia, feito junto a empresas de seguros e/ou resseguros autorizada a operar no mercado brasileiro pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, aceita por FURNAS, de acordo com modelo de apólice estabelecido pela Circular SUSEP nº 477/2013, de 30.09.2013 e suas atualizações posteriores.
c.1) Caso haja resseguro, juntamente com a referida apólice, deverá ser apresentado documento comprobatório do ressegurador que declare a contratação do resseguro para a apólice entregue, assim como certidão de regularidade fiscal junto à XXXXX.
c.2) FURNAS irá verificar periodicamente a condição de regularidade do seguro, durante todo o prazo contratual.
8.1.2. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá assegurar o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento ou do cumprimento irregular do objeto do presente CONTRATO;
b) prejuízos diretos causados à FURNAS decorrentes de culpa ou dolo da CONTRATADA durante a execução do CONTRATO;
c) multas moratórias e compensatórias aplicadas por FURNAS à CONTRATADA;
d) obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.
8.1.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias para a apresentação da garantia autoriza FURNAS a:
a) promover a rescisão do CONTRATO por descumprimento ou cumprimento irregular de suas obrigações; ou
b) reter o valor da garantia dos pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA até que a garantia seja apresentada.
8.1.4. A garantia deverá ser considerada extinta:
a) com a devolução da apólice, carta-fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração de FURNAS, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as Cláusulas do CONTRATO; ou
b) após 3 (três) meses do término da vigência do presente CONTRATO.
8.1.5. A garantia prestada deverá ser liberada ou restituída ao término do CONTRATO, observando o disposto no subitem 8.1.5 desta Cláusula; quando em dinheiro, deverá ser atualizada monetariamente, em conformidade com a legislação em vigor, utilizando-se como parâmetro a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo IBGE.
CLÁUSULA 9ª EXECUÇÃO DO CONTRATO
9.1. O CONTRATO deverá ser executado fielmente pelas partes de acordo com as Xxxxxxxxx e condições avençadas, as normas ditadas pela Lei nº 13.303/2016 e pelo Regulamento de Licitações e Contratos da Eletrobras, neste CONTRATO denominado “Regulamento”, respondendo cada uma das partes pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
9.1.1. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados direta ou indiretamente à FURNAS ou a terceiros em razão da execução do CONTRATO, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento por FURNAS.
9.1.2. A fiscalização da execução do presente CONTRATO será realizada pelo Agente de Fiscalização Técnica e pelo Agente de Fiscalização Administrativa, formalmente designados por FURNAS, cujas atribuições consistem na verificação do cumprimento das obrigações contratuais por parte da CONTRATADA, com a alocação dos recursos, pessoal qualificado, técnicas e materiais necessários.
9.1.2.1. Os serviços ficarão sujeitos à permanente fiscalização por parte de FURNAS, através de profissionais devidamente credenciados, que terão sempre livre acesso aos locais de trabalho, quer para exercer sua fiscalização, quer para obter quaisquer esclarecimentos julgados necessários. A fiscalização aqui mencionada não eximirá a CONTRATADA de quaisquer responsabilidades quanto à qualidade e exatidão dos trabalhos por ela executados, nem em nada diminuirá ou atenuará tais responsabilidades.
9.1.2.2. O Agente de Fiscalização Técnica de FURNAS, credenciado perante a CONTRATADA, terá poderes para, diretamente ou através de auxiliares, fiscalizar a execução dos serviços e, especialmente, para:
a) Sustar a execução dos serviços, total ou parcial, a qualquer tempo, sempre que, a seu critério, considerar esta medida necessária à segurança e à boa execução dos trabalhos ou à salvaguarda dos interesses de FURNAS;
b) Recusar quaisquer serviços que, no seu entender, não atendam ao especificado por FURNAS ou que esteja defeituoso, insatisfatório ou em desacordo com os padrões exigidos neste CONTRATO e nos documentos dele integrantes;
c) Comunicar ao Gestor do CONTRATO, apresentando motivação técnica, a necessidade de suspensão da execução do CONTRATO;
d) Atestar, mensalmente, os serviços executados pela CONTRATADA;
e) Definir, com o preposto da CONTRATADA, as alterações da ordem sequencial dos trabalhos que forem julgadas necessárias ou convenientes;
f) Exigir da CONTRATADA a apresentação, para exame, de todo e qualquer documento ou informação relativo ao serviço, que julgar necessário ou oportuno;
g) Exigir o cumprimento das normas de meio ambiente e de segurança e higiene do trabalho, bem como de quaisquer outras normas relacionadas com a execução dos serviços, previstas no CONTRATO, em leis ou regulamentos;
h) Ter amplo acesso a todos os locais de execução da obra.
i) Exigir a imediata retirada do Canteiro de qualquer empregado ou preposto da CONTRATADA que impeça ou dificulte sua ação fiscalizadora, ou cuja permanência no local seja considerada inconveniente;
j) Decidir, por FURNAS, as questões que se levantarem no campo, durante o andamento da Obra;
k) Examinar a efetiva utilização dos materiais empregados na Obra, podendo, a qualquer momento, verificar as fichas de controle do almoxarifado e seus estoques.
9.1.3. A projetista e os corresponsáveis pelo projeto poderão exercer a fiscalização que a lei lhes garante, com o objetivo de assegurar a adequação da Obra ao Projeto, tudo de acordo com as resoluções do CONFEA a respeito, obrigando-se a CONTRATADA a facilitar, aos mesmos acesso a todos os elementos necessários ao exercício desta fiscalização.
9.1.4. A gestão do presente CONTRATO será realizada pela Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS, que, no presente caso, é o Departamento de Governança e Gestão de Fornecedores - DGF.G, liderada pelo Gestor do CONTRATO, abrangendo o encaminhamento de providências, devidamente instruídas e motivadas, identificadas em razão da fiscalização da execução do CONTRATO, suas alterações, aplicação de sanções, rescisão contratual e outras medidas que importem disposição sobre o CONTRATO.
9.1.5. O Gestor do CONTRATO poderá suspender a sua execução em casos excepcionais e motivados tecnicamente pelo Agente de Fiscalização Técnica do CONTRATO, devendo comunicá-la ao preposto da CONTRATADA, indicando:
a) o prazo da suspensão, que poderá ser prorrogado, se as razões que a motivaram não tiverem cessado no prazo estimado ou não estiverem sujeitas ao controle ou à vontade do Gestor do CONTRATO;
b) se deverá ou não haver desmobilização, total ou parcial, e quais as atividades deverão ser mantidas pela CONTRATADA;
c) o montante que deverá ser pago à CONTRATADA a título de indenização em relação a eventuais danos já identificados e o procedimento e metodologia para apurar valor de indenização de novos danos que poderão ser causados à CONTRATADA.
9.1.6. Constatada qualquer irregularidade na execução contratual, o Gestor do CONTRATO deverá se possível, saneá-la, evitando-se a suspensão da execução do CONTRATO ou outra medida como decretação de nulidade ou rescisão contratual.
9.1.7. As partes contratantes não serão responsáveis pela não execução, execução tardia ou parcial de suas obrigações, desde que essa falta resulte, comprovadamente, de fato necessário, cujo efeito não era possível evitar ou impedir. Essa exoneração de responsabilidade deverá produzir efeitos nos termos do parágrafo único do artigo 393 do Código Civil Brasileiro.
9.1.8. No caso de uma das partes se achar impossibilitada de cumprir alguma de suas obrigações, por
9.1.9. A comunicação de que trata o subitem 9.1.8 desta Cláusula deverá conter a caracterização do evento e as justificativas do impedimento, fornecendo à outra parte, com a maior brevidade, todos os elementos comprobatórios e de informação, atestados periciais e certificados, bem como comunicando todos os elementos novos sobre a evolução dos fatos ou eventos verificados e invocados, particularmente sobre as medidas tomadas ou preconizadas para reduzir as consequências desses fatos ou eventos, e sobre as possibilidades de retomar, no todo ou em parte, o cumprimento de suas obrigações contratuais.
9.1.10. O prazo para execução das obrigações das partes, nos termos desta Cláusula, deverá ser acrescido de tantos dias quanto durarem as consequências impeditivas da execução das respectivas obrigações da parte afetada pelo evento.
9.1.11. Na hipótese prevista no subitem 9.1.5 desta Cláusula, a CONTRATADA deverá submeter à FURNAS, por escrito, todas as medidas que lhe parecerem oportunas, com vistas a reduzir ou eliminar as dificuldades encontradas, bem como os custos envolvidos. FURNAS compromete-se a manifestar-se, por escrito, no prazo máximo de 10 (dez) dias, quanto à sua aprovação, recusa ou às disposições por ela aceitas, com seus custos correlatos.
9.1.12. A não utilização pelas partes de quaisquer dos direitos assegurados neste CONTRATO, ou na Lei em geral, ou no Regulamento, ou a não aplicação de quaisquer sanções, não invalidará o restante do CONTRATO, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras.
9.1.13. Qualquer comunicação pertinente ao CONTRATO, a ser realizada entre as partes contratantes, inclusive para manifestar-se, oferecer defesa ou receber ciência de decisão sancionatória ou sobre rescisão contratual, deverá ocorrer por escrito, preferencialmente nos seguintes e-mails:
E-mail FURNAS - xxxx@xxxxxx.xxx.xx
E-mail CONTRATADA - xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
9.1.14. As partes estão obrigadas a comunicarem uma a outra, com 5 (cinco) dias de antecedência, qualquer alteração nos respectivos e-mails. No caso de falha ou problema técnico, as partes deverão comunicar, uma a outra, em até 5 (cinco) dias.
CLÁUSULA 10 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste CONTRATO:
10.1.1. Executar fielmente os serviços descritos e caracterizados no TERMO DE REFERÊNCIA, de acordo com os documentos integrantes do CONTRATO e em observância aos demais detalhes e as comunicações expressas emanadas de FURNAS ou por esta, aprovados, bem como executar tudo o que não for explicitamente mencionado, mas que seja necessário a sua perfeita execução.
10.1.2. Responder pela qualidade e adequação dos métodos utilizados nas diversas frentes de trabalho, pela organização do escritório e pela provisão de pessoal, materiais e equipamentos necessários à perfeita execução das atividades.
10.1.3. Colocar veículos, tipo passageiro (conforme especificações descritas no Apenso D - Descrição e Condições de Execução dos Serviços), à disposição das Unidades de Serviços para deslocamento e apoio, sendo: US1 – 4 (quatro) veículos; US2 – 1 (um) veículo; US3 – 2 (dois) veículos; US4 - 1 (um) veículo; US5 - 1 (um) veículo; US6 – 2 (dois) veículos.
10.1.4. Manter em perfeitas condições de higiene e limpeza os veículos a serem utilizados.
10.1.5. Enviar, nos casos de quebra ou defeito de veiculo, no prazo máximo de 01 (um) dia contado da ocorrência, outro veículo que o substitua.
10.1.6. Substituir, caso haja prorrogação contratual, todos os veículos após 24 meses de uso, independente da quilometragem rodados, por outros veículos de mesmas características.
10.1.7. Fornecer, sem quaisquer ônus adicionais para FURNAS, todo material e suporte necessário aos técnicos designados para a execução dos serviços, conforme definido nas Unidades de Serviços (USs), tais como: notebook, aparelho celular, impressora, plano de saúde nacional, EPI, auxílio alimentação, etc.
10.1.8. Fornecer, sem quaisquer ônus adicionais para FURNAS, aos técnicos designados para a execução dos serviços, conforme definido nas Unidades de Serviços (USs) caixas de ferramentas de eletricista com certificação NR10 e EPI´s.
10.1.9. Fornecer, sem quaisquer ônus adicionais para FURNAS e conforme definido na Unidade de Serviços – US6, hospedagem aos técnicos designados para a execução dos serviços.
10.1.10. Efetuar a revisão e manutenção preventiva dos veículos, arcando com todos os custos decorrentes de lubrificações (óleos, filtros e aditivos), manutenção em geral (mecânica, elétrica e lataria), conservação, reparos (lanternagem, chaveiro), troca de pneus e peças, inclusive as sujeitas a desgastes, remoção, mobilização e desmobilização dos veículos. Não será admitido uso de pneus recalchutados, recondicionados e/ou peças recondicionadas nos veículos postos à disposição das Unidades de Serviços.
10.1.11. Arcar com as multas decorrentes de infrações de qualquer natureza quando os veículos estiverem sendo conduzidos por seus empregados.
10.1.12. Responsabilizar-se pela manutenção e conservação dos bens de FURNAS que estiverem em sua posse, uso, detenção e guarda, bem como de seu pessoal alocado para execução dos serviços objeto do CONTRATO, zelando por sua segurança, conservação, asseio e também pela limpeza e funcionamento, sob pena de ter que ressarcir FURNAS dos valores correspondentes que serão deduzidos de qualquer crédito.
10.1.13. Obter o consentimento prévio e por escrito de FURNAS, para realização de quaisquer alterações nas dependências cedidas para seu uso, mantendo limpas e desimpedidas de qualquer ônus, coisas ou pessoas.
10.1.14. Obter o consentimento prévio e por escrito de FURNAS para mobilização das Unidades de Serviços US7 e US8.
10.1.15. A CONTRATADA deverá observar que o escopo dos serviços contempla a realização de trabalhos em área energizada, responsabilizando-se pelo pagamento do adicional de periculosidade, em observância à legislação vigente e ao disposto no Apenso C – Descrição dos Itens de Preço e Critério de Medição.
10.1.16. Mobilizar e desmobilizar as equipes ao longo do Contrato, sempre que solictado por FURNAS, visando o bom andamento dos serviços.
10.1.16.1. No caso de mobilização parcial das Unidades de Serviços, será realizada a glosa, observando o disposto no Apenso C – Descrição dos Itens de Preço e Critério de Medição.
10.1.17. Cumprir obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias.
10.1.18. Atender às determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução dos SERVIÇOS, assim como de seus superiores.
10.1.19. Regularizar as não conformidades acaso existentes até 30 (trinta) dias, contados de sua verificação, ou da emissão do Termo de Recebimento Provisório.
10.1.20. Comunicar previamente e obter anuência de FURNAS, em caso de extrema necessidade de paralisação dos SERVIÇOS, por sua culpa, desde que o prazo não exceda 10 (dez) dias consecutivos ou
20 (vinte) não consecutivos.
10.1.21. Responder pela qualidade e adequação dos métodos utilizados nas diversas frentes de trabalho, pela organização das atividades necessárias à perfeita execução dos serviços objeto desta licitação.
10.1.22. Desfazer e refazer, exclusivamente às suas custas e dentro do prazo ajustado com FURNAS, as partes dos relatórios com vícios ou defeitos sem que tal fato possa ser invocado para justificar qualquer modificação no prazo contratual.
10.1.23. Corrigir, às suas expensas e sem ônus para FURNAS, quaisquer vícios ou defeitos não constatados até a data do Recebimento Definitivo dos Relatórios.
10.1.24. Obter o consentimento prévio e por escrito de FURNAS antes de eventual publicação de quaisquer relatórios, ilustrações, entrevistas ou detalhes relativos às atividades, executada de acordo com EDITAL e seus anexos.
10.1.25. Fornecer, sem quaisquer ônus para FURNAS, toda a mão de obra a ser empregada, devendo a mesma ser confiada a profissionais idôneos, devidamente qualificados para sua especialidade, conforme descrição da qualificação mínima da equipe, disposto no Apenso “D” - DESCRIÇÃO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
10.1.26. Acatar e respeitar as recomendações de FURNAS, no tocante à disciplina, segurança e interferência com trabalhos simultâneos realizados por esta ou por terceiros.
10.1.27. Responsabilizar-se pelo correto comportamento e eficiência dos Técnicos sob a sua direção, podendo FURNAS exigir a retirada imediata, do Canteiro, de quaisquer empregados, cuja permanência, ali, seja considerada, a seu exclusivo critério, contrária a seus interesses.
10.1.28. Não empregar, durante a vigência do CONTRATO, sem consentimento por escrito de FURNAS, qualquer pessoa que esteja trabalhando para esta última, ou para outra empresa que a ela esteja prestando SERVIÇOS.
10.1.29. Arcar com todas as despesas destinadas à cobertura de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, inclusive seguros, referentes ao pessoal utilizado para execução dos serviços, como empregadora que é.
10.1.30. Responder por multas ou penalidades decorrentes do não cumprimento de obrigações legais ou regulamentares, salvo se decorrerem de processo administrativo ou pleito judicial, relativo a ato cuja prática tenha sido determinada, por escrito, por FURNAS, e desde que obedecidas fielmente as instruções desta.
10.1.31. Comparecer em juízo, nas ações ajuizadas por seus empregados alocados para a execução deste empreendimento, defendendo-se judicialmente, reconhecendo e provando, perante a Justiça do Trabalho, sua condição de empregadora, arcando, inclusive, com todas as custas e demais ônus decorrentes de uma eventual condenação, em todas as instâncias, relativa a ato ou fato cuja prática não tenha sido expressa e previamente autorizada, por escrito, por FURNAS.
10.1.32. Arcar com todas as despesas de acomodações, hospedagem, alimentação e transporte de seu pessoal e prepostos.
10.1.33. Fornecer, sempre que solicitado por FURNAS, todas as informações ou documentos que digam respeito ao andamento ou execução do Serviço.
10.1.34. Facilitar a atuação da Fiscalização por FURNAS no desempenho de suas atribuições, fornecendo os meios e recursos disponíveis no local da execução dos trabalhos.
10.1.35. Manter-se inteiramente quite com suas contribuições trabalhistas, previdenciárias e fiscais.
10.1.36. Obedecer às Especificações Técnicas de FURNAS e Normas Técnicas aplicáveis, bem como as
mudanças especificamente revistas e autorizadas por escrito, por FURNAS, contanto que não impliquem em custo adicional.
10.1.37. Preparar e fornecer aos seus empregados o formulário PPP, quando exigível, na forma da Lei.
10.1.38. Apresentar, em até 15 (quinze) dias úteis contados a partir do recebimento de FURNAS dos subsídios necessários, e manter no local da prestação dos SERVIÇOS, os laudos técnicos e documentos exigidos na legislação previdenciária vigente (PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional; PGR – Programa de Gerenciamento de Resíduos; e PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) quando pertinentes aos SERVIÇOS executados, devidamente atualizados.
10.1.39. Apresentar a FURNAS anualmente, ou a qualquer tempo, quando lhe forem solicitados, os referidos laudos técnicos e documentos, sob a responsabilidade de sofrer as penalidades previstas no CONTRATO.
10.1.40. Enviar a FURNAS, caso as atividades exercidas pelos trabalhadores não permitam a concessão de aposentadoria especial nos termos da legislação previdenciária vigente, juntamente com sua nota fiscal ou fatura, declaração neste sentido e sob as penas da Lei, o que será condição para a liberação dos pagamentos e eventual aplicação das penalidades previstas no CONTRATO.
10.1.41. Treinar e orientar os empregados para o uso adequado e obrigatório de EPI, e substituí-lo quando danificado ou extraviado, responsabilizando-se pela sua higienização e manutenção.
10.1.42. Independentemente da função do funcionário, a CONTRATADA deverá dar os seguintes EPI’s de acordo com as atividades desempenhadas pelos funcionários: bota de segurança, capacete e óculos de proteção, vestimentas especiais atendendo a Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho nº 10, luvas, protetor solar, cintos de segurança, capa de chuva, etc. de acordo com a legislação vigente ou em atendimento à recomendação de FURNAS.
10.1.43. Todos os EPI’s deverão possuir o Certificado de Aprovação – C.A. e a CONTRATADA deverá obedecer às normas de segurança da portaria nº Tb 3214 de 08/06/1978.
10.1.44. Para os Equipamentos de Proteção Coletiva a CONTRATADA deverá dispor e utilizar adequadamente a proteção coletiva que se fizer necessária, de acordo com a legislação vigente ou em atendimento à recomendação de FURNAS.
10.1.45. A CONTRATADA deverá observar e respeitar a legislação vigente sobre engenharia de segurança industrial e meio ambiente, acatando, ainda, recomendações específicas outras que, nesse sentido, lhes sejam feitas por FURNAS, sob pena de suspensão dos trabalhos e sem exoneração de culpa da CONTRATADA pelo atraso na execução dos serviços.
10.1.46. A CONTRATADA deverá assumir e manter, durante toda a execução do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações, aqui assumidas, todas as condições habilitação exigidas na Licitação.
10.1.47. Cumprir integralmente as disposições estabelecidas nos itens 3. SERVIÇOS A SEREM FORNECIDOS PELA CONTRATADA e 5. QUALIFICAÇÃO DAS EQUIPES constantes do Apenso “D” - DESCRIÇÃO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS deste TERMO DE REFERÊNCIA.
10.1.48. Cumprir as disposições sobre Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional contidas na Legislação Trabalhista e Previdenciária e nas Normas Técnicas aprovadas pela ABNT.
10.1.49. Apresentar um Responsável Técnico pelo cumprimento das disposições sobre Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional, que responderá técnica, civil e criminalmente perante às Autoridades Competentes face ao descumprimento das disposições sobre Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional.
10.1.50. Xxxxxx em sua guarda todos os arquivos e registros evidenciando sua conformidade com as disposições contidas no “Guia de Conduta para Fornecedores da Eletrobras”, no “Código de Conduta Ética e Integridade das Empresas Eletrobras”, no “Formulário de Due Diligence”, que deverá ser
10.1.51. Atender à solicitação de Due Diligence, sempre que demandada por FURNAS, prestando todas as informações necessárias, bem como possibilitando os acessos (físico e à informação) necessários aos empregados formalmente designados para este fim, no que couber.
CLÁUSULA 11 OBRIGAÇÕES DE FURNAS
11.1 Constituem obrigações de FURNAS, além de outras previstas neste CONTRATO:
a) fornecer toda e qualquer informação à CONTRATADA, necessária à execução dos serviços objeto do presente CONTRATO, bem como a liberação do local para a execução dos serviços;
b) prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA para a fiel execução do CONTRATO;
c) expedir e encaminhar à CONTRATADA as Ordens de Serviço, detalhando os locais e datas para realização dos serviços;
d) permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências, sempre que necessário à execução do CONTRATO;
e) executar a fiscalização sobre os serviços prestados;
f) comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do CONTRATO;
g) solicitar o reparo, a correção, a remoção, a reconstrução ou a substituição do objeto do CONTRATO em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
h) exigir da CONTRATADA, quando aplicável, a declaração, sob as penas da Lei, de que as atividades exercidas pelos segurados empregados no presente CONTRATO não estão sujeitas à concessão de aposentadoria especial;
i) fornecer à CONTRATADA, quando aplicável, os subsídios necessários para a elaboração dos laudos técnicos e documentos previstos na legislação previdenciária em vigor;
j) efetuar, no prazo e demais condições estabelecidas neste CONTRATO, os pagamentos devidos à CONTRATADA, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do CONTRATO.
k) Realizar a comunicação aos trabalhadores da CONTRATADA sobre os riscos presentes nos ambientes de trabalho e as correspondentes medidas de proteção aplicáveis, assim como os procedimentos e rotinas específicos de Furnas, de forma a garantir o mesmo nível de proteção em matéria de segurança e saúde a todos os trabalhadores.
CLÁUSULA 12 SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO, TRANSFERÊNCIA E DAÇÃO EM GARANTIA
12.1 Ficam vedadas a subcontratação parcial ou total, a dação em garantia e a cessão ou transferência do CONTRATO a terceiros.
12.2 O descumprimento do disposto neste item ensejará a rescisão do Contrato, bem como, sujeitará a CONTRATADA às sanções estabelecidas no Contrato.
CLÁUSULA 13 RECEBIMENTO DO OBJETO
13.1 FURNAS, por meio do Agente de Fiscalização Técnica, deverá receber o objeto do presente CONTRATO:
a) provisoriamente: em 15 (quinze) dias úteis, a contar da comunicação da CONTRATADA à FURNAS, para a avaliação do objeto, sem representar qualquer tipo de aceite ou consideração sobre o adimplemento das obrigações pela CONTRATADA;
b) definitivamente: em 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação de FURNAS, à CONTRATADA,
13.1.1 O Recebimento Provisório da Obra será sempre precedido de uma verificação, por parte de FURNAS, da sua execução aparentemente correta, e inspeções que visem proporcionar confiabilidade operativa das instalações, além de atestar a fidelidade das obras em relação ao projeto. O Recebimento Provisório da Obra não implicará no seu Recebimento Definitivo.
13.1.2 Após o Recebimento Provisório da Obra, a CONTRATADA terá um prazo de 15 (quinze) dias para retirar do local da Obra as máquinas, os equipamentos e as instalações de sua propriedade. Findo este prazo, FURNAS poderá proceder à retirada dos materiais restantes, máquinas e equipamentos, pondo- os à disposição da CONTRATADA, correndo por conta desta todas as despesas daí decorrentes, inclusive as de remoção e depósito.
13.1.3 O Recebimento Definitivo dos serviços objeto deste CONTRATO não excluirá a responsabilidade civil da CONTRATADA pela qualidade, solidez, segurança e integridade dos serviços, nem ético profissional pela perfeita execução do CONTRATO.
13.1.4 Com a lavratura do Termo de Recebimento Definitivo, as partes dar-se-ão plena, rasa e geral quitação sobre as obrigações contraídas, com exceção das responsabilidades previstas na CLÁUSULA - PROJETOS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE FORNECIMENTO A CARGO DA CONTRATADA, para nada mais reclamarem, em juízo ou fora dele, inclusive em relação a eventuais reajustes contratuais que, voluntária ou involuntariamente, não forem postulados tempestivamente pela CONTRATADA, ou seja, durante o período de vigência contratual, importando, por via de consequência, em clara preclusão do direito.
13.1.5 Para fins do disposto na presente Xxxxxxxx, entender-se-á, também, por firmado o Termo de Recebimento Definitivo encaminhado por FURNAS, para assinatura da CONTRATADA, e não devolvido pela mesma no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contado do seu recebimento, ou sem justificativa por escrito para a não assinatura, devidamente baseada nos termos contratuais pactuados, no mesmo prazo.
13.1.6 Acaso verifique o descumprimento de obrigações por parte da CONTRATADA, o Agente de Fiscalização Técnica ou Administrativo deverá comunicar ao preposto deste, indicando, expressamente, o que deve ser corrigido e o prazo máximo para a correção. O tempo para a correção deve ser computado no prazo de execução da etapa, parcela ou do CONTRATO, para efeito de configuração da mora e suas cominações.
13.1.7 Realizada a correção pela CONTRATADA, abrem-se novamente os prazos para os recebimentos estabelecidos no item 13.1 desta Cláusula.
CLÁUSULA 14 CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
14.1 O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, a contar do envio pela Unidade de Gestão Técnica do recebimento parcial ou definitivo, e da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal ou Fatura.
14.2 FURNAS efetuará medições mensais dos serviços executados, de acordo com os Critérios de Medição, anexo à este CONTRATO, no período compreendido entre o dia 26 do mês anterior e o dia 25 do mês corrente, e as encaminhará à CONTRATADA, até o 3º (terceiro) dia útil do mês seguinte ao da execução dos mesmos.
14.2.1 O representante da CONTRATADA deverá elaborar e apresentar à fiscalização de FURNAS, até o dia 26 (vinte e seis) de cada mês, ou próximo dia útil, a medição física dos serviços executados, com base na Planilha de Preços Unitários e no Critério de Medição, que deverão ser entregues em formas física e digital, para análise, comentários e aprovação de FURNAS.
14.2.2 Com base na documentação referida no subitem 14.2.1 desta Cláusula, e após aprovação da mesma, FURNAS encaminhará à CONTRATADA, até o 3º (terceiro) dia útil subsequente a
correspondência de medição física e financeira (autorização de faturamento), que constitui o fato gerador do faturamento mensal.
14.3 O pagamento será condicionado à medição determinada no item 14.2 desta Cláusula, e deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou Fatura pela CONTRATADA à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS, que deverá conter o detalhamento do objeto executado, o número deste CONTRATO, a agência bancária e conta corrente na qual deverá ser depositado o respectivo pagamento.
14.4 A CONTRATADA ao emitir a NF-e por ocasião da conclusão dos serviços destinados a FURNAS deverá, obrigatoriamente, encaminhar para o endereço eletrônico corporativo xxx@xxxxxx.xxx.xx o arquivo XML/PDF e seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso, imediatamente após o recebimento da Autorização de Uso da NF-e pela Receita Federal do Brasil, ficando cientificado desde já que a mesma é imprescindível para iniciar os processos de pagamento.
14.5 Dados para Faturamento:
FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A
Subestação de Cachoeira Paulista Rodovia D. Nesralla Rubez, s/nº Bairro: Xxxx Xxxxx
Xxxxxxxxx: Xxxxxxxxx XxxxxxxxXxxxxx: Xxx Xxxxx XXX 00000-000
CNPJ: 23.274.194/0054-20
FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A
Subestação de Adrianópolis Estrada de Adrianópolis, s/nº Bairro: Adrianópolis
Município: Nova Iguaçu Estado:
Rio de Janeiro XXX 00000-000 CNPJ 23.274.194/0021-62
FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A
Subestação de São José Estrada do Sarapuí, s/nº Bairro: Vila Santa Tereza Município: Belford Roxo Estado: Rio de Janeiro XXX 00000-000
CNPJ 23.274.194/0105-05
No tocante à prestação dos serviços nos empreendimentos CCI Comperj (CCI 40003855) e CCI Lagos (CCI 40003854), os serviços deverão ser faturados para:
FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A
Subestação de Rocha Leão Rodovia BR 101 Km 136 Bairro:
Rocha Leão Município: Rio das Ostras Estado: Rio de Janeiro XXX 00000-000
14.5.1 As Notas Fiscais ou Faturas deverão ser apresentadas no Departamento de Governança e Gestão de Fornecedores - DGF.G, no endereço abaixo indicado, até o 20º (vigésimo) dia de cada mês, devendo ser emitida no mesmo mês da apresentação, acompanhada dos documentos complementares exigidos para a efetivação do pagamento.
Departamento de Governança e Gestão de Fornecedores - DGF.G
14.5.2 As Notas Fiscais ou Faturas deverão conter o número e o(s) item(ns) deste CONTRATO, acompanhadas dos documentos ou faturas necessários à sua efetivação, sob pena de não serem aceitas. A cobrança não terá validade antes da ocorrência do evento que autoriza o faturamento e deverá ser apresentada a FURNAS no prazo máximo citado no subitem 14.5.1 desta Cláusula. Caso não seja atendida essa exigência, o pagamento será prorrogado por tantos dias quantos corresponderem ao atraso na entrega da cobrança.
14.5.3 As faturas que apresentarem erros ou cuja documentação suporte esteja em desacordo com o contratualmente exigido serão devolvidas à CONTRATADA pela Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS para a correção ou substituição. FURNAS, por meio da Unidade de Gestão de Contratos, deverá efetuar a devida comunicação à CONTRATADA dentro do prazo fixado para o pagamento. Depois de apresentada a Nota Fiscal ou Fatura, com as devidas correções, o prazo previsto no item 14.1 desta Cláusula começará a correr novamente do seu início, sem que nenhuma atualização ou encargo possa ser imputado à FURNAS.
14.5.4 FURNAS poderá reter ou glosar os pagamentos, sem prejuízo das sanções cabíveis, se a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada; ou
c) não arcar com as obrigações trabalhistas e previdenciárias dos seus empregados, quando dedicados exclusivamente à execução do CONTRATO.
14.6 Havendo controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, à qualidade e à quantidade, o montante correspondente à parcela incontroversa deverá ser pago no prazo previsto no item 14.1 desta Cláusula e o relativo à parcela controvertida deverá ser retido.
14.6.1 O pagamento relativo à parcela controvertida ficará retido até a data da regularização da situação, pela CONTRATADA, não sendo devida neste caso, qualquer atualização ou acréscimo sobre os valores faturados, exceto nos casos em que os erros, falhas ou divergências apontadas por FURNAS se mostrarem improcedentes. Ocorrendo esta última hipótese, os valores a serem pagos à CONTRATADA, serão corrigidos monetariamente “pro rata die” pela variação indicada no item 14.10, desta Cláusula.
14.7 É vedado o pagamento antecipado.
14.8 É vedada a emissão de duplicatas com base neste CONTRATO, não se responsabilizando FURNAS, em hipótese alguma, por seu pagamento, transferindo-se à CONTRATADA os ônus das sanções legais cabíveis à FURNAS decorrentes da execução da cobrança de tais documentos em cartório.
14.9 É permitido à FURNAS descontar dos créditos da CONTRATADA qualquer valor relativo à multa, ressarcimentos e indenizações, sempre observado o contraditório e a ampla defesa.
14.10 Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento à CONTRATADA, provocados exclusivamente por FURNAS, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, à taxa nominal de 4% a.a. (quatro por cento ao ano), acrescido dos encargos, calculados da seguinte forma:
EM = I x VP x N
Onde,
EM = Encargos moratórios devidos;
I=Índice de atualização financeira, calculado como: (4 / 100 / 365) = 0,00010959; VP = Valor da parcela em atraso;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
CLÁUSULA 15 TRIBUTOS
15.1 Todos os tributos federais, estaduais e municipais, encargos e contribuições parafiscais, eventualmente devidos pela execução dos serviços objeto deste CONTRATO, correrão por conta exclusiva da CONTRATADA, que também se responsabilizará pelo perfeito e exato cumprimento de todas as obrigações e formalidades que a lei a ele atribua.
15.1.1 O enquadramento tributário correto é de responsabilidade da CONTRATADA e todos os tributos incidentes deverão estar inclusos nos preços ajustados.
15.1.2 Os tributos e contribuições, quando devidos na fonte, serão retidos na forma da lei, fazendo-se os pagamentos à CONTRATADA pelo seu valor líquido.
15.1.3 Caso sejam criados, após a data de apresentação da Proposta, tributos, encargos ou contribuições parafiscais, ou modificadas a base de cálculo e/ou alíquotas atuais, de forma a aumentar ou diminuir o ônus da CONTRATADA, com repercussão na economia contratual, será o preço revisado, de modo a cobrir as diferenças para mais ou para menos, comprovadamente decorrentes dessas alterações.
15.1.4 A CONTRATADA, não obstante o acima disposto obriga-se a, caso venha a ser autuada pela Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, no que concerne ao objeto deste CONTRATO, defender-se com empenho e zelo perante as autoridades competentes.
15.1.5 Face o disposto no item 15.1 desta Cláusula, FURNAS não se responsabilizará pelo ressarcimento de quaisquer multas, correção monetária, penalidades, juros e outras despesas resultantes da não observância de obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, pela CONTRATADA.
CLÁUSULA 16 ALTERAÇÕES INCIDENTES SOBRE O OBJETO DO CONTRATO
16.1 A alteração incidente sobre o objeto do CONTRATO deverá ser consensual e poderá ser quantitativa, quando importar acréscimo ou diminuição quantitativa do objeto do CONTRATO, ou qualitativa, quando a alteração disser respeito a características e especificações técnicas do objeto do CONTRATO.
16.1.1 A alteração quantitativa se sujeitará aos limites previstos nos §1º e §2º do artigo 81 da Lei nº 13.303/2016, devendo observar o seguinte:
a) a aplicação dos limites deverá ser realizada separadamente para os acréscimos e para as supressões, sem que haja compensação entre os mesmos;
b) deverá ser mantida a diferença, em percentual, entre o valor global do CONTRATO e o valor orçado por FURNAS, salvo se o Agente de Fiscalização Técnica do CONTRATO apontar justificativa técnica ou econômica, que deverá ser ratificada pelo Gestor do CONTRATO.
16.1.2 A alteração qualitativa não se sujeitará aos limites previstos nos §1º e §2º do artigo 81 da Lei nº 13.303/2016, devendo observar o seguinte:
a) os encargos decorrentes da continuidade do CONTRATO deverão ser inferiores aos da rescisão contratual e aos da realização de um novo procedimento licitatório;
b) as consequências da rescisão contratual, seguida de nova licitação e contratação, deverão importar prejuízo relevante ao interesse coletivo a ser atendido pela obra ou pelo serviço;
c) as mudanças deverão ser necessárias ao alcance do objetivo original do CONTRATO, à otimização do cronograma de execução e à antecipação dos benefícios sociais e econômicos decorrentes;
d) a capacidade técnica e econômico-financeira da CONTRATADA deverá ser compatível com a qualidade e a dimensão do objeto contratual aditado;
e) a motivação da mudança contratual deverá ter decorrido de fatores supervenientes não previstos e que não configurem burla ao processo licitatório;
16.1.3 As alterações incidentes sobre o objeto deverão ser:
a) instruídas com memória de cálculo e justificativas de competência do Agente de Fiscalização Técnica e do Agente de Fiscalização Administrativa de FURNAS, que deverão avaliar os seus pressupostos e condições e, quando for o caso, calcular os limites;
b) as justificativas deverão ser ratificadas pelo Gestor do CONTRATO de FURNAS; e
c) submetidas à área jurídica e, quando for o caso, à área financeira de FURNAS.
CLÁUSULA 17 EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO DO CONTRATO
17.1 O equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO poderá ocorrer por meio de:
a) reajuste: visa manter o equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO diante de variação de preços e custos que sejam normais e previsíveis, relacionadas com o fluxo normal da economia e com o processo inflacionário devido, ao completar 12 (doze) meses da data da Proposta da CONTRATADA.
i. O reajuste será aplicado sobre o(s) preço(s) do item(ns) de fornecimento/serviço, considerando como referência o mês em que ocorreu a entrega/execução do(s) mesmo(s), desde que observado o prazo mínimo estabelecido acima.
ii. Atrasos na execução das atividades estabelecidas no cronograma do CONTRATO, de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, não serão considerados para fins de reajuste, exceto para as prorrogações de prazo definidas na CLÁUSULA – ALTERAÇÕES INCIDENTES SOBRE O OBJETO DO CONTRATO.
b) revisão: visa manter o equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO diante de variação de preços e custos decorrentes de fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém com consequências incalculáveis, e desde que se configure álea econômica extraordinária e extracontratual, sem a necessidade de periodicidade mínima.
17.1.1 O reajuste poderá ser solicitado pela CONTRATADA, através de correspondência específica, informando o(s) devido(s) índice(s) e contendo anexa uma Planilha em Excel, conforme modelo que deve ser solicitado ao Agente de Fiscalização Administrativa, com no mínimo os eventos e datas contratuais e o respectivo reajuste, solicitado por fatura, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
R = Po [( IPCAi / IPCAo )-1]
Onde,
R = Valor do reajuste
Po = Preço base proposto
IPCA = Índice Nacional de Preços ao Consumidor-amplo, calculado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística)
i = Índice do mês anterior ao de aniversário da data de apresentação da Proposta o = Índice do mês anterior ao da apresentação da Proposta.
17.1.1.1 O fator de reajuste será calculado considerando-se 4 (quatro) casas decimais, sem arredondamento.
17.1.2 Deflacionamento e reajustamento de novos itens a serem contratados.
17.1.2.1 Caso haja novos itens a serem contratados por meio de Aditamento(s) a este CONTRATO, o deflacionamento do valor de cada item será definido aplicando-se a fórmula constante no subitem 17.1.1 desta Cláusula, para os correspondentes períodos completos de 12 (doze) meses que tenham decorrido
desde a data-base do CONTRATO até a data da apresentação do preço dos novos itens.
17.1.3 A revisão deverá ser precedida de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de comprovação:
a) dos fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém com consequências incalculáveis;
b) da alteração de preços ou custos, por meio de notas fiscais, faturas, tabela de preços, orçamentos, notícias divulgadas pela imprensa e por publicações especializadas e outros documentos pertinentes, preferencialmente com referência à época da elaboração da Proposta e do pedido de revisão;
c) dos índices que comprovem a variação no período;
d) de demonstração analítica, por meio de planilha de custos e formação de preços, sobre os impactos da alteração de preços ou custos no total do CONTRATO.
17.1.4 A revisão que não for solicitada durante a vigência do CONTRATO considera-se preclusa com a prorrogação ou renovação contratual ou com o encerramento do CONTRATO.
17.1.5 Caso, a qualquer tempo, a CONTRATADA seja favorecida com benefícios fiscais isenções e/ou reduções de natureza tributárias em virtude do cumprimento do CONTRATO, as vantagens auferidas serão transferidas à FURNAS, reduzindo-se o preço, na mesma proporção do benefício auferido.
17.1.6 Caso, por motivos não imputáveis à CONTRATADA, sejam majorados os gravames e demais tributos ou se novos tributos forem exigidos da CONTRATADA, cuja vigência ocorra após a data da apresentação da Proposta, FURNAS absorverá os ônus adicionais, reembolsando a CONTRATADA dos valores efetivamente pagos e comprovados, desde que não sejam de responsabilidade legal direta e exclusiva da CONTRATADA.
CLÁUSULA 18 FORMALIZAÇÃO DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
18.1 As alterações contratuais incidentes sobre o objeto e as decorrentes de revisão contratual deverão ser formalizadas por termo aditivo firmado pelos representantes legais da CONTRATADA e de FURNAS, devendo o extrato do termo aditivo ser publicado no sítio eletrônico de FURNAS.
18.1.1 A decisão sobre o pedido de aditivo contratual deverá ser feita no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da solicitação. O prazo será suspenso quando for necessária diligência para requerer comprovações ou informações complementares.
18.1.2 Não caracterizam alteração do CONTRATO e poderão ser registrados por simples apostilamento, dispensando a celebração de termo aditivo:
a) a variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços;
b) as atualizações, as compensações ou as penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas no CONTRATO;
c) a correção de erro material havido no CONTRATO;
d) as alterações na razão ou na denominação social da CONTRATADA;
e) as alterações na legislação tributária que produzam efeitos nos valores contratados, nas hipóteses dos subitens 17.1.5 e 17.1.6 da CLÁUSULA - EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO DO CONTRATO deste CONTRATO; e
f) renovações contratuais, sejam por extensão do prazo de execução ou prorrogação do prazo de vigência.
18.1.3 Os aditivos contratuais ou apostilamentos deverão ser firmados dentro da vigência do respectivo CONTRATO.
CLÁUSULA 19 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1 As sanções administrativas, garantida a prévia defesa, de acordo com o processo administrativo preceituado no artigo 97 do Regulamento, deverão ser aplicadas diante dos seguintes comportamentos da CONTRATADA:
a) dar causa à inexecução parcial ou total do CONTRATO;
b) paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação a FURNAS, por sua culpa, pelo prazo de 10 (dez) dias consecutivos, ou 20 (vinte) não consecutivos;
c) ensejar o retardamento nos prazos de início, execução ou conclusão dos serviços, objeto deste CONTRATO, sem motivo justificado;
d) inobservância ou cumprimento irregular de quaisquer disposições contidas neste CONTRATO;
e) inobservância às Especificações Técnicas, Documentação Técnica ou prazos;
f) não comparecimento da CONTRATADA, quando de convocação prévia (5 dias úteis), a cada reunião ou levantamento de campo;
g) desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, assim como de seus superiores;
h) cometimento reiterado de faltas na sua execução, devidamente anotadas pela Fiscalização de FURNAS;
i) emprego de mão de obra inabilitada ou não aceita e/ou não aprovada por FURNAS;
j) prestar declaração falsa durante a execução do CONTRATO;
k) praticar ato fraudulento na execução do CONTRATO;
l) comportar-se com má-fé ou cometer fraude fiscal;
m) descumprir a obrigação de manter o sigilo, revelando informações, dados confidenciais ou facilitando sua revelação.
19.1.1 A inexecução parcial ou total do CONTRATO, fatos constantes da alínea “a” do item 19.1 desta Cláusula, sujeitará a CONTRATADA, assegurada a prévia e ampla defesa, à multa compensatória de:
i. 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor total da obrigação inadimplida, em caso de inexecução parcial;
ii. 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor total do CONTRATO, no caso de inexecução total do objeto.
19.1.2 Na hipótese de paralisação injustificada dos serviços, fato constante da alínea “b” do item 19.1 desta Cláusula, a partir do momento de sua ocorrência, multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do CONTRATO, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) deste valor.
19.1.3 A cada ocorrência de fatos constantes das alíneas “c” a “m” do item 19.1 desta Cláusula, sujeitará a CONTRATADA a multa de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor atualizado do CONTRATO, até o limite de 12,5% (doze inteiros e cinco décimos por cento) deste valor.
19.1.4 A CONTRATADA estará sujeita à multa de mora, por atraso não justificado no prazo de execução, de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) do valor da obrigação em mora, por dia de atraso, limitada a 12,5% (doze inteiros e cinco décimos por cento) do valor do CONTRATO.
19.1.4.1 Se a multa moratória alcançar o seu limite e a mora não cessar, o CONTRATO poderá ser rescindido, salvo decisão em contrário, devidamente motivada, do gestor do CONTRATO.
19.1.4.2 Os valores devidos a título de multa de mora estabelecida em razão de etapas ou fases de execução serão retidos por FURNAS e acaso o cronograma geral do CONTRATO seja recuperado nas etapas ou fases subsequentes, ocorrerá a elisão da multa.
19.1.6 O somatório dos valores devidos a título de multa, incluindo a rescisória, não excederá, em seu total, a 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado deste CONTRATO.
19.1.7 Acaso a multa não cubra os prejuízos causados pela CONTRATADA, FURNAS poderá exigir indenização suplementar, valendo a multa como mínimo de indenização, na forma do preceituado no parágrafo único do artigo 416 do Código Civil.
19.1.8 A multa poderá ser descontada da garantia, dos pagamentos devidos à CONTRATADA em razão do CONTRATO em que houve a aplicação da multa ou de eventual outro CONTRATO vigente entre FURNAS e a CONTRATADA, aplicando-se a compensação prevista nos artigos 368 e seguintes do Código Civil.
19.2 A sanção de suspensão, referida no inciso III do artigo 83 da Lei nº 13.303/2016, deverá observar os seguintes parâmetros:
a) se não se caracterizar má-fé, a pena base deverá ser de 6 (seis) meses;
b) caracterizada a má-fé ou intenção desonesta, a pena base deverá ser de 1 (um) ano e, no mínimo de 6 (seis) meses, mesmo que aplicadas todas as atenuantes do item 4 do artigo 96 do Regulamento de Licitações e Contratos da Eletrobras.
19.2.1 As penas bases definidas no item 19.2 desta Cláusula poderão ser qualificadas nos seguintes casos:
a) em 1/2 (um meio), se a CONTRATADA for reincidente;
b) em 1/2 (um meio), se a falta da CONTRATADA tiver produzido prejuízos relevantes para FURNAS.
19.2.2 As penas bases definidas no item 19.2 desta Cláusula poderão ser atenuadas nos seguintes casos:
a) em 1/4 (um quarto), se a CONTRATADA não for reincidente;
b) em 1/4 (um quarto), se a falta da CONTRATADA não tiver produzido prejuízos relevantes para FURNAS;
c) em 1/4 (um quarto), se a CONTRATADA tiver reconhecido a falta e se dispuser a tomar medidas para corrigi-la; e
d) em 1/4 (um quarto), se a CONTRATADA comprovar a existência e a eficácia de procedimentos internos de integridade, de acordo com os requisitos do artigo 42 do Decreto nº 8.420/2015.
19.2.3 Na hipótese do item 19.2 desta Cláusula, se não caracterizada má-fé ou intenção desonesta e se a CONTRATADA contemplar os requisitos para as atenuantes previstos nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do subitem 19.2.2 desta Cláusula, a pena de suspensão deverá ser substituída pela de advertência, prevista no inciso I do artigo 83 da Lei nº 13.303/2016.
19.3 FURNAS poderá deduzir de quaisquer créditos da CONTRATADA decorrentes deste CONTRATO, débitos, indenizações ou multas por ela incorrida.
19.3.1 Tais débitos, indenizações ou multas, são, desde já, considerados pelas partes, dívidas líquidas e certas e cobráveis mediante execução forçada, constituindo este CONTRATO título executivo extrajudicial.
CLÁUSULA 20 RESPONSABILIDADE POR XXXXX E PREJUÍZOS
20.1 A CONTRATADA obriga-se a pagar toda e qualquer indenização por quaisquer danos causados diretamente ou indiretamente à FURNAS ou a terceiros em razão da execução do CONTRATO, ficando
20.1.1 O dano ou prejuízo será aferido nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do Grupo Eletrobras, sendo garantido o direto ao contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA 21 GARANTIA TÉCNICA
21.1 Os serviços deverão ser executados em conformidade com os métodos consagrados de engenharia, em geral, e em particular, com as estipulações das Especificações e com o projeto executivo aprovado por FURNAS. No entanto, sempre que a CONTRATADA tenha acordado em fornecer serviços ou equipamentos em padrões acima dos mencionados, a presente garantia não afetará as outras obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA.
21.1.1 A CONTRATADA garantirá:
a) que os materiais fornecidos, assim como os serviços a serem prestados são da melhor qualidade possível, e em condições similares, iguais ou melhores do que aqueles especificados.
b) que os materiais ou qualquer parte destes, fornecidos com base neste CONTRATO, serão novos e jamais usados;
c) todo avanço tecnológico pertinente ao objeto deste CONTRATO, que se verifique após a data de início dos serviços, em relação ao estado-da-arte na referida data, será incorporado ou usado no fornecimento ou serviços ora ajustados, desde que estejam à disposição da CONTRATADA e que não determinem variação no prazo em consequência do seu uso, bem como que FURNAS tenha concordado previamente com a incorporação e eventual alteração de preço.
21.1.2 Concernente às OBRAS CIVIS, o prazo de garantia, no que se refere ao fornecimento e á solidez e à segurança, serão aqueles previstos no artigo 618 do Código civil Brasileiro (Lei nº 10.406 de 10.01.2002), contatos após o recebimento definitivo do objeto determinado na CLÁUSULA – RECEBIMENTO DO OBJETO deste CONTRATO.
21.1.3 No tocante aos demais serviços, materiais e fornecimentos pela CONTRATADA, a garantia será de 12 meses contatos após o recebimento definitivo do objeto determinado na CLÁUSULA – RECEBIMENTO DO OBJETO deste CONTRATO.
21.1.4 Durante o período de garantia, obriga-se a CONTRATADA a refazer todo e qualquer serviço objeto deste CONTRATO que apresente defeito, no prazo a ser estabelecido por FURNAS, sendo de sua responsabilidade todos os equipamentos, recursos e infraestrutura necessária.
21.1.5 Caso os Materiais apresentem defeito ou deixem de atender aos requisitos das Especificações de FURNAS, incluindo aqueles já faturados na forma da CLÁUSULA - CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO deste CONTRATO, FURNAS poderá rejeitá-los e exigir da CONTRATADA sua imediata substituição ou correção, devidamente instalado, sem quaisquer ônus para FURNAS, iniciando-se um novo período de Garantia Técnica de 12 (doze) meses após o recebimento por FURNAS, sempre que o período original for menor que este, para todo o conjunto afetado pela substituição ou correção.
21.1.6 Se a CONTRATADA negligenciar ou se recusar a corrigir ou substituir quaisquer BENS, FURNAS poderá tomar tais providências, deduzindo os custos de quaisquer créditos e/ou “Garantia” da CONTRATADA decorrente da execução deste CONTRATO.
CLÁUSULA 22 CONTROVÉRSIA SOBRE OS SERVIÇOS
22.1 Ocorrendo controvérsia em relação a quaisquer dos serviços objeto deste CONTRATO, a CONTRATADA prosseguirá diligentemente na sua execução, obedecendo às determinações de FURNAS, até e após a decisão final desta, mantendo, neste ínterim, registros detalhados da mão-de-obra,
22.2 FURNAS rejeitará, no todo ou em parte, o(s) serviço(s) que for(em) executado(s) em desacordo com o CONTRATO, até a decisão final da controvérsia.
CLÁUSULA 23 SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS
23.1 FURNAS mediante aviso por escrito à CONTRATADA, devidamente motivado, amparado pelo Regulamento de Licitações e Contratos da Eletrobras, respeitando às disposições deste CONTRATO, poderá suspender, no todo ou em parte, temporária ou definitivamente, os serviços objeto do presente CONTRATO.
23.2 Quando a suspensão for por prazo inferior 120 (cento e vinte) dias, não decorrer de culpa da CONTRATADA, nem de caso fortuito ou força maior e abranger a totalidade dos serviços, FURNAS ressarcirá os custos de mão de obra e equipamentos mediante apresentação pela CONTRATADA de todos os quantitativos e custos, que serão criteriosamente examinados e analisados visando determinar os reais custos incorridos pela CONTRATADA durante o período da suspensão.
23.3 Se a suspensão descrita no item 23.2 desta Cláusula, for de caráter parcial, a CONTRATADA remanejará, sempre que possível, a programação dos serviços, não lhe sendo devida qualquer indenização. Caso não seja comprovadamente possível, aplicar-se-á critério igual ao descrito no item
23.2 desta Cláusula.
23.4 Na hipótese de suspensão determinado no item 23.2 desta Cláusula, a CONTRATADA deverá manter Diário de Obra atualizado com todos os quantitativos de mão de obra e equipamento a disposição, para aquiescência da fiscalização de FURNAS.
23.4.1 Não terá qualquer validade os documentos que apresentar quantitativos e custos sem a concordância da fiscalização de FURNAS.
23.5 Para efeito dos itens 23.2 e 23.3 desta Cláusula, entende-se que as horas à disposição de FURNAS, sem frentes de serviços, não excederão as horas normais indicadas na Legislação Trabalhista Vigente, não sendo computadas as horas noturnas, domingos e feriados.
23.6 Ocorrendo a suspensão da execução do empreendimento, conforme previsto nesta Cláusula, e desde que a suspensão não tenha sido determinada por motivo atribuível à CONTRATADA, os prazos estabelecidos no Cronograma Executivo aprovado por FURNAS será ajustado, caso necessário, por Apostilamento.
23.6.1 Não serão prorrogados os prazos previstos no Cronograma de Implantação, nem admitidos quaisquer reembolsos de custos adicionais, quando a suspensão dos serviços ocorrer por motivos gerados pela CONTRATADA.
23.7 Em caso de suspensão total das atividades, não sendo por culpa da CONTRATADA, e por prazo superior a 30 (trinta) e inferior a 120 (cento e vinte) dias, poderão às partes acordarem no sentido de a CONTRATADA ser autorizada a desmobilizar o Canteiro e a sua posterior Remobilização quando da retomada dos trabalhos, ressarcindo a CONTRATADA dos custos comprovadamente por ela incorridos, conforme determinado no item 23.2 da presente Cláusula.
23.8 Na ocorrência da suspensão perdurar por prazo superior ao estabelecido no item 23.2 desta Cláusula, poderão ser aplicadas as disposições da CLÁUSULA - RESCISÃO.
CLÁUSULA 24 RESCISÃO
24.1 A CONTRATADA será considerada inadimplente na ocorrência de qualquer das hipóteses abaixo:
a) não cumprimento, cumprimento irregular ou inobservância de quaisquer disposições contidas neste CONTRATO, nas especificações técnicas, projetos ou prazos;
b) atraso injustificado nos prazos de início ou conclusão dos serviços;
c) paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação a FURNAS pelo prazo de 10 (dez) dias consecutivos ou 20 (vinte) dias não consecutivos;
d) lentidão no cumprimento do objeto deste CONTRATO que impossibilite a conclusão dos serviços nos prazos previstos;
e) desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, assim como de seus superiores;
f) cometimento reiterado de faltas na sua execução, devidamente anotadas pela fiscalização de FURNAS; e
g) inobservância às Ordens de Serviços (OS), especificações técnicas, projetos ou prazos.
24.1.1 Nas hipóteses acima, FURNAS poderá, a qualquer momento, rescindir este CONTRATO de pleno direito, sem prejuízo da aplicação das multas nele previstas.
24.1.2 A rescisão contratual, quando promovida por FURNAS, deverá seguir o processo administrativo preceituado no artigo 97 do Regulamento.
24.2 Aplica-se a teoria do adimplemento substancial, devendo as partes contratantes ponderar, no que couber, antes de decisão pela rescisão sobre os seguintes aspectos:
a) impactos econômicos e financeiros decorrentes do atraso na fruição dos benefícios do empreendimento;
b) riscos sociais, ambientais e à segurança da população local decorrentes do atraso na fruição dos benefícios do empreendimento;
c) motivação social e ambiental do empreendimento;
d) custo da deterioração ou da perda das parcelas executadas;
e) despesa necessária à preservação das instalações e dos serviços já executados;
f) despesa inerente à desmobilização e ao posterior retorno às atividades;
g) possibilidade de saneamento dos descumprimentos contratuais;
h) custo total e estágio de execução física e financeira do CONTRATO;
i) empregos diretos e indiretos perdidos em razão da paralisação do CONTRATO;
j) custo para realização de nova licitação ou celebração de novo CONTRATO;
k) custo de oportunidade do capital durante o período de paralisação.
24.3 O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pela CONTRATADA poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções.
24.3.1 Na hipótese do item 24.3 desta Cláusula, FURNAS poderá conceder prazo para que a CONTRATADA regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, quando não identificar má-fé ou a incapacidade da CONTRATADA de corrigir a situação.
24.4 O CONTRATO poderá ser rescindido por FURNAS nos casos em que a CONTRATADA for agente econômico envolvido em casos de corrupção ou sobre os quais haja forte suspeita de envolvimento, condicionada à prévia manifestação fundamentada do Órgão de Compliance ou equivalente.
CLÁUSULA 25 REPRESENTANTE DA CONTRATADA
25.1 A CONTRATADA obriga-se a manter, às suas custas, um representante aprovado por FURNAS, devidamente credenciado, por escrito, a representá-la em todos os atos referentes à execução do presente CONTRATO. Terá como substituto, em seus impedimentos ocasionais, um dos seus auxiliares diretos, também credenciado por escrito e aprovado por FURNAS.
CLÁUSULA 26 RESPONSABILIDADE TÉCNICA PERANTE O CREA
26.1 A CONTRATADA assume a obrigação expressa de proceder à necessária "Anotação de Responsabilidade Técnica - ART" relativa a este CONTRATO, perante o CREA, nos termos da legislação aplicável, sob pena de ser considerada inadimplente e sujeita às penalidades cabíveis.
26.2 Nenhuma obra ou serviço poderá ter início sem que a formalidade acima esteja completa e os atrasos daí decorrentes serão, para todos os efeitos, debitáveis à CONTRATADA.
CLÁUSULA 27 ENGENHARIA DE SEGURANÇA INDUSTRIAL E MEIO AMBIENTE
27.1 Na execução do objeto deste CONTRATO obrigam-se a CONTRATADA e seus subcontratados, quando for o caso, a respeitar a legislação vigente sobre engenharia de segurança industrial e meio ambiente, acatando, outrossim, recomendações específicas outras que, nesse sentido, lhes sejam feitas por FURNAS, sob pena de suspensão dos trabalhos e sem exoneração de culpa da CONTRATADA pelo atraso na execução dos serviços objeto deste CONTRATO.
CLÁUSULA 28 REGISTRO E LICENCIAMENTO
28.1 Caberá à CONTRATADA efetivar o licenciamento dos serviços contratados junto às repartições competentes e concessionárias de serviço público, conforme necessário.
28.2 O escritório de campo da CONTRATADA deverá ter à disposição, para controle, os documentos comprobatórios da correta execução do disposto no item 28.1 desta Cláusula. Quando requerido, as licenças e alvarás serão expostos em local de acesso público.
CLÁUSULA 29 PROPRIEDADE DOS DESENHOS, PROJETOS E DADOS CORRELATOS
29.1 Os desenhos, projetos e outros dados de engenharia, de autoria da CONTRATADA, quando no desempenho dos serviços objeto deste CONTRATO, serão de exclusiva propriedade de FURNAS e poderão ser utilizados em outros serviços ou obras similares de sua propriedade mencionando-se, sempre que possível, a autoria dos mesmos. Neste caso, a CONTRATADA e suas subcontratadas, quando permitida a subcontratação, não terão qualquer responsabilidade na utilização, por FURNAS, de tais documentos.
29.2 Em face do disposto no item 29.1 desta Cláusula, e em cumprimento ao disposto no artigo 80 da Lei nº 13.303/2016, a CONTRATADA, desde já, cede e transfere a FURNAS, sem qualquer ônus adicional para além do preço estabelecido na Cláusula VALOR DO CONTRATO, os direitos patrimoniais sobre o “objeto” ora contratado.
CLÁUSULA 30 DIÁRIO DE OBRAS
30.1 A CONTRATADA deverá manter um "Diário de Obras" no Canteiro, composto de folhas seguidas e tipograficamente numeradas, ou de modo informatizado, a critério da fiscalização de FURNAS, com folhas-cópia destinadas a FURNAS, para registro das ocorrências diárias (descrição sumária dos SERVIÇOS realizados, ordens de serviço recebidas, advertências, condições climáticas, lotação de mão- de-obra, veículos e equipamentos paralisados ou não e outras). As folhas serão anotadas e rubricadas, diariamente, pelos representantes autorizados de ambas as partes.
CLÁUSULA 31 PROJETOS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE FORNECIMENTO A CARGO DA CONTRATADA
31.1 A CONTRATADA fornecerá, para a execução dos serviços ora contratados, no Canteiro de Obras, todos os materiais necessários à execução da Obra, nas condições previstas no TERMO DE REFERÊNCIA, Anexo I do EDITAL de Licitação LI.GS.G.00083.2021.
31.2 Desde que solicitados por FURNAS, a CONTRATADA deverá fornecer detalhes completos sobre qualquer tipo de material ou equipamento, inclusive Equipamento de Construção empregado em determinado serviço. O não atendimento da solicitação poderá determinar a impugnação e rejeição do equipamento ou material.
31.2.1 Os materiais existentes no Canteiro, e que venham a ser rejeitados, deverão ser removidos no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar do momento da rejeição, e substituídos em tempo hábil pela CONTRATADA, que arcará também os ônus diretos e indiretos, eventualmente, decorrentes do fornecimento inadequado.
31.3 A não manifestação por FURNAS relativamente à lista dos equipamentos a serem empregados nos serviços, não deverá ser entendida como concordância em relação à mesma.
31.4 Quando mencionadas marcas e patentes acompanhadas da expressão "ou similar", a aceitação do similar ficará a critério de FURNAS, em conformidade com as especificações.
31.5 Entende-se como similar o material ou equipamento com idêntica função, mas de qualidade igual ou superior ao substituído.
31.6 Os materiais especificados poderão ser substituídos por materiais existentes no local, desde que atendam às mesmas características técnicas e estéticas daqueles inicialmente especificados por FURNAS, devendo os mesmos ser submetido à aprovação de FURNAS.
31.7 Só deverão ser utilizados nos serviços materiais novos e de primeira qualidade, salvo especificado em contrário.
31.8 Deverão ser inspecionados todos os materiais a serem empregados nos serviços.
CLÁUSULA 32 SERVIÇOS EM ÁREAS ENERGIZADAS
32.1 CONTRATADA deverá receber autorização, por escrito, de FURNAS, para a realização dos Serviços dentro de áreas energizadas ou em áreas próximas.
32.2 Quando não houver necessidade de desligamento, a CONTRATADA deverá solicitar autorização a FURNAS, com antecedência mínima de 07 (sete) dias.
32.3 Havendo necessidade de desligamento de Linhas de Transmissão ou setores de Subestação, a CONTRATADA deverá solicitar autorização a FURNAS com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
32.3.1 Para programação dos Serviços a serem executados sob desligamento, em face de instruções em vigor do ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico), considerar sua execução em períodos noturnos e/ou durante os finais de semana ou feriados.
32.3.2 Todos os custos (mão de obra e equipamentos) provenientes de jornadas noturnas ou de finais de semana serão absorvidos pela CONTRATADA haja vista que FURNAS considerou tais custos na formação do orçamento de referência.
32.4 As áreas de trabalho deverão ser isoladas das áreas energizadas através de dispositivos determinados pelas normas de segurança de trabalho, sendo observados, também, os cuidados quanto ao uso de ferramentas e equipamentos de proteção individual ou coletiva.
32.5 FURNAS não será responsável por horas paradas, nem impacto no Cronograma Contratual, que vierem a ocorrer devido ao não cumprimento, pela CONTRATADA, do disposto nesta Cláusula.
CLÁUSULA 33 CADÊNCIA DA OBRA
33.1 Os fornecimentos da CONTRATADA, tais como materiais, equipamentos de construção e mão-de- obra, assim como a forma, a maneira e a velocidade na execução dos serviços deverão ser realizadas de modo a cumprir os prazos contratuais.
33.2 Se o ritmo de progresso da Obra ou de qualquer de suas partes, for, a qualquer tempo, tão lento que, na opinião de FURNAS, possa vir a impedir a conclusão das mesmas no prazo previsto, FURNAS notificará a CONTRATADA, por escrito, comprovando o atraso verificado. A CONTRATADA, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, deverá demonstrar, também por escrito, que está tomando as medidas necessárias para o cumprimento dos prazos contratuais.
33.3 Caso a CONTRATADA não demonstre, a contento de FURNAS e no prazo acima mencionado, que está tomando as medidas para cumprimento dos prazos contratuais poderá ser considerada inadimplente, podendo FURNAS rescindir o CONTRATO, de acordo com as disposições contratuais, e contratar o restante dos serviços com outra empresa, a critério de FURNAS, podendo ser utilizada a garantia contratual para cobrir eventuais prejuízos.
CLÁUSULA 34 REJEIÇÃO
34.1 A CONTRATADA corrigirá, imediatamente e às suas custas, qualquer defeito apurado por FURNAS antes da conclusão dos serviços. FURNAS notificará a CONTRATADA de quaisquer defeitos que, a seu juízo, tenham ocorrido na execução dos serviços. Para efeito desta Cláusula, serão considerados defeitos, as imperfeições constatadas em qualquer serviço executado pela CONTRATADA, assim como o não atendimento de quaisquer Requisitos Técnicos ou Especificações constante do TERMO DE REFERÊNCIA, Anexo I do EDITAL de Licitação LI.GS.G.00083.2021. Na otificação, FURNAS especificará os detalhes e a localização aparente dos defeitos detectados. Se a CONTRATADA deixar de corrigir tais defeitos, FURNAS poderá, à custa da CONTRATADA, tomar todas as providências necessárias para a sua correção. A CONTRATADA poderá retirar e reter todo o equipamento que FURNAS tiver eventualmente substituído.
CLÁUSULA 35 MEDIÇÃO FINAL
35.1 Quando estiverem concluídos os trabalhos referidos neste CONTRATO, FURNAS fará uma medição final, mostrando o total dos serviços executados pela CONTRATADA.
35.2 As diferenças porventura existentes entre o que foi avaliado e o que constar da medição final serão consideradas como executadas durante o mês da realização da medição final e, como tal, determinados os seus preços.
35.3 Caso haja saldo favorável a FURNAS, será emitido aviso de débito pelo valor apurado, ficando certo que a garantia de que trata a CLÁUSULA - GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO, só será devolvida após a liquidação do referido débito.
35.4 Por ocasião do pagamento final, e através de competente instrumento, a CONTRATADA porá FURNAS a salvo de toda e qualquer reclamação que contra ela possa ser feita com fundamento neste CONTRATO, comprometendo-se, também, a resguardá-la de futuras reclamações, ações e ônus.
CLÁUSULA 36 EXCLUSIVIDADE
36.1 A presente contratação não importa em conceder exclusividade à CONTRATADA com relação ao seu objeto, pelo que, concomitantemente, FURNAS poderá manter ajustes idênticos com outras empresas.
CLÁUSULA 37 CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA E INTEGRIDADE
37.1 A CONTRATADA declara conhecer e compromete-se a respeitar, cumprir e fazer cumprir, no que couber, o Código de Conduta Ética e Integridade das Empresas Eletrobras, que se encontra disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx, sob pena de submeter-se às sanções previstas no presente CONTRATO.
CLÁUSULA 38 PUBLICIDADE E CONFIDENCIALIDADE
38.1 Quaisquer informações relativas ao presente CONTRATO, somente poderão ser dadas ao conhecimento de terceiros, inclusive através dos meios de publicidade disponíveis, após autorização, por escrito, de FURNAS.
38.1.1 Para os efeitos desta Cláusula, deverá ser formulada a solicitação, por escrito, à FURNAS, informando todos os pormenores da intenção da CONTRATADA, reservando-se, à FURNAS, o direito de aceitar ou não o pedido, no todo ou em parte.
CLÁUSULA 39 ATOS LESIVOS À FURNAS
39.1 Com fundamento no artigo 5º da Lei nº 12.846/2013, a CONTRATADA estará sujeita às sanções estabelecidas na Cláusula RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, observados o contraditório e a ampla defesa, e sem prejuízo das demais cominações legais, no caso dos atos lesivos à FURNAS, assim definidos:
a) Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada, atuando em nome de FURNAS;
b) Comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos na Lei nº 12.846/2013, atuando em nome de FURNAS;
c) Fraudar o presente CONTRATO;
d) Xxxxx, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o CONTRATO;
e) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações deste CONTRATO, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou neste instrumento contratual;
f) Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro deste CONTRATO;
g) Dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional, no âmbito do objeto do presente CONTRATO.
39.2 As sanções indicadas no item 39.1 desta Cláusula se aplicam quando a CONTRATADA se enquadrar na definição legal do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.846/2013.
39.3 Ademais, ainda que não se enquadre na definição legal presente no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.846/2013, a CONTRATADA compromete-se a não cometer os atos lesivos listados nesta cláusula junto a outros agentes públicos, durante a execução das atividades que concernem o âmbito do CONTRATO firmado com FURNAS.
39.4 A CONTRATADA compromete-se a não realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013, Decreto nº 8.420/2015, Lei nº 13.303/2016 e Decreto nº 8.945/2016, ou de quaisquer outras leis ou regulamentos aplicáveis.
CLÁUSULA 40 RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
40.1 Caso a CONTRATADA pratique qualquer ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013, estará sujeita às sanções administrativas previstas no art. 6º da referida lei, observados a garantia da ampla defesa e do contraditório.
40.2 Não obstante o disposto nesta Cláusula, A CONTRATADA está sujeita a quaisquer outras responsabilizações de natureza cível, administrativa e, ou criminal, previstas neste CONTRATO e, ou na legislação aplicável, no caso de quaisquer violações.
CLÁUSULA 41 POLÍTICA DE CONFORMIDADE
41.1 A CONTRATADA declara e garante que nem a CONTRATADA, diretamente ou por intermédio de qualquer subsidiária ou afiliada, e nenhum de seus diretores, empregados, ou qualquer pessoa agindo
a) Influenciar qualquer ato ou decisão de tal (tais) OFICIAL(IS) DE GOVERNO em seu ofício, incluindo deixar de realizar ato oficial, com o propósito de assistir FURNAS, a CONTRATADA ou qualquer outra pessoa a obter ou reter negócios, ou direcionar negócios a qualquer terceiro;
b) Assegurar vantagem imprópria;
c) Induzir tal (tais) OFICIAL(IS) DE GOVERNO a usar de sua influência para afetar ou influenciar qualquer ato ou decisão de uma AUTORIDADE GOVERNAMENTAL com o propósito de assistir FURNAS, a CONTRATADA ou qualquer outra pessoa a obter ou reter negócios, ou direcionar negócios a qualquer terceiro;
d) Xxxxxxxx um ganho ou benefício pessoal ilícito, seja financeiro ou de outro valor, a tal (tais) OFICIAL(IS) DE GOVERNO.
41.2 A CONTRATADA, inclusive seus diretores e empregados e todas as pessoas agindo em seu nome, com relação a todas as questões afetando FURNAS ou seus negócios, se obrigam a (i) permanecer em inteira conformidade com o FCPA, e com qualquer outra legislação antissuborno, anticorrupção e de conflitos de interesses aplicável, ou qualquer outra legislação, regra ou regulamento de propósito e efeito similares, abstendo-se de qualquer conduta que possa ser proibida a pessoas sujeitas ao FCPA; e (ii) observar, no que for aplicável, o Programa de Integridade (Compliance) das Empresas Eletrobras.
CLÁUSULA 42 PROGRAMA DE INTEGRIDADE (COMPLIANCE)
42.1 A CONTRATADA é responsável por conhecer e cumprir, no que couber, os princípios e padrões do Programa de Integridade (Compliance) de FURNAS que se encontra disponível para consulta no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.
42.2 A CONTRATADA deverá ter preenchido, previamente à assinatura do CONTRATO, o “Formulário de Due Diligence de Fornecedores do Sistema Eletrobras”, disponível em xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/ , na opção “ Formulário Due Diligence Integridade” – “Novo Questionário”.
42.3 A CONTRATADA está ciente que FURNAS poderá analisar informações públicas sobre sócios, diretores, dirigentes e administradores das empresas licitantes, a fim de assegurar o cumprimento do Programa de Integridade (Compliance) das Empresas Eletrobras.
42.4 A CONTRATADA se compromete a cumprir a legislação anticorrupção a qual esteja submetida e que lhe é aplicável.
42.5 A CONTRATADA estará sujeita, durante a vigência do CONTRATO, à avaliação de risco de integridade prevista no Programa de Integridade (Compliance) de FURNAS, podendo ser requisitados
42.6 Entendendo que é papel de cada organização fomentar padrões éticos e de transparência em suas relações comerciais, FURNAS incentiva a CONTRATADA, caso ainda não possua, a elaborar e implementar programa de integridade próprio, observando os critérios estabelecidos no Decreto nº 8.420/2015.
42.7 A CONTRATADA se compromete a acionar o Canal de Denúncias da Eletrobras, que funciona 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana através do telefone 0000 000 0000, bem como através do link: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/), caso venha a ter conhecimento de atitudes ilícitas ou suspeitas, bem como se compromete a divulgar entre os seus funcionários a utilização do referido Canal de Denúncias, quando necessário.
CLÁUSULA 43 DUE DILIGENCE DE SUSTENTABILIDADE E MEIO AMBIENTE
43.1 FURNAS poderá aplicar à CONTRATADA, durante o período de vigência contratual, Due Diligence de Sustentabilidade e Direitos Humanos, por meio de formulários, ou ainda diligência nas dependências da CONTRATADA e/ou nos locais de realização dos serviços contratados, com ciência prévia da CONTRATADA, a fim de monitorar e verificar o cumprimento das disposições contidas no Guia de Conduta para Fornecedores da Eletrobras, no Código de Conduta Ética e de Integridade da Eletrobras, no instrumento contratual, bem como para verificação das informações prestadas nos formulários de diligenciamento preenchidos pela CONTRATADA.
a) A CONTRATADA deverá atender à solicitação de Due Diligence, sempre que demandada por FURNAS, prestando todas as informações necessárias, bem como possibilitando os acessos (físico e à informação) necessários aos empregados formalmente designados para este fim, no que couber.
b) Xxxx não atendimento à solicitação de Due Diligence, FURNAS poderá, garantida a prévia defesa, de acordo com preceituado no Regulamento e na lei de regência, aplicar à CONTRATADA as sanções de advertência e, permanecendo o descumprimento, a aplicação de multa.
c) O valor da multa pelo não atendimento à solicitação de Due Diligence, quando aplicado, fica estabelecido em 0,1% (um décimo por cento) calculado sobre o valor total do CONTRATO.
CLÁUSULA 44 INFORMAÇÕES SOBRE FATO SUPERVENIENTE
44.1 A CONTRATADA fica obrigada, sob as penalidades legais, a informar a FURNAS qualquer circunstância ou fato ocorrido após a apresentação da Documentação de Habilitação que importe em alteração de suas condições de habilitação.
CLÁUSULA 45 COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DO SIGILO
45.1 A CONTRATADA compromete-se a manter sigilo sobre as informações classificadas como “Informações Sigilosas” referentes à operação a ser firmada entre as partes, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e a:
a) Tratar as informações classificadas em qualquer grau de sigilo, ou os materiais de acesso restrito que forem fornecidos por FURNAS e preservar o seu sigilo, de acordo com a legislação vigente;
b) Não praticar quaisquer atos que possam afetar a integridade das informações classificadas em qualquer grau de sigilo, ou dos materiais de acesso restrito; e
c) Não copiar ou reproduzir, por qualquer meio ou modo: (i) informações classificadas em qualquer grau de sigilo; (ii) informações relativas aos materiais de acesso restrito de FURNAS, salvo autorização do departamento competente.
45.3 A referida obrigação é extensível aos representantes da CONTRATADA e deverá ser reiterada em eventual instrumento de subcontratação.
CLÁUSULA 46 CORRESPONDÊNCIA COMERCIAL
46.1 Todas as correspondências referentes a este CONTRATO deverão ser endereçadas conforme a seguir:
FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A.
Departamento de Governança e Gestão de Fornecedores - DGF.G xxxx@xxxxxx.xxx.xx
CLÁUSULA 47 MATRIZ DE RISCO
47.1 A Matriz de Risco anexa a este CONTRATO foi elaborada em conformidade com a Lei nº 13.303/2016 e o Regulamento, e tem o propósito de identificar riscos que possam afetar e/ou prejudicar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, bem como a execução satisfatória do objeto contratado, prevendo, para tanto, mecanismos de mitigação e distribuindo as responsabilidades entre as Partes de modo equilibrado e objetivo, sendo vinculante para eventuais pedidos de repactuação e revisão.
47.2 Sempre que atendidas as condições do contrato e da Matriz de Risco, considera-se mantido o equilíbrio econômico-financeiro, renunciando as Partes aos pleitos de reequilíbrio relacionados aos riscos assumidos.
47.3 O reajuste de preço aludido na Matriz de Riscos deve respeitar o disposto nas condições referentes ao equilíbrio econômico-financeiro deste contrato.
47.4 É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados na Matriz de Riscos como de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA 48 PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
48.1 Em cumprimento à Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, no desenvolvimento de quaisquer atividades relacionadas com a execução do Contrato celebrado, as Partes devem observar o regime legal da proteção de dados pessoais, comprometendo-se a proteger e tratar os dados coletados estrita e necessariamente para a execução do Contrato.
48.2 As partes são solidariamente responsáveis por eventuais incidentes de segurança de informação, nos termos da legislação vigente, mas a CONTRATANTE garante, no âmbito deste Contrato, o seu direito de regresso contra o Contratado, caso fique comprovado não ter sido ela a dar causa ao evento.
48.3 As partes obrigam-se a:
a) Tratar e usar os dados pessoais coletados para os fins a que se destinam, mantendo-os registrados, organizados, conservados e disponíveis para consulta.
b) Realizar o compartilhamento dos dados apenas e somente nos casos em que o seu titular tenha dado o consentimento inequívoco, ou nas situações legalmente previstas;
c) Tratar os dados de modo compatível com as finalidades para as quais tenha sido coletados e pelo mínimo de pessoas possível, devendo ser as mesmas identificáveis de plano.
d) Conservar os dados apenas durante o período necessário à execução das finalidades contratuais ou pelo prazo necessário ao cumprimento de eventual obrigação legal, garantindo a sua efetiva confidencialidade;
f) Informar, no prazo de até 24 horas, a outra Parte caso haja alguma suspeita ou incidente de segurança concreto envolvendo dados pessoais, devendo prestar toda a colaboração necessária a qualquer investigação que venha a ser realizada.
g) Garantir o exercício, pelos titulares dos dados, dos respectivos direitos de informação, acesso, revogação, oposição e portabilidade;
h) Assegurar que todas as pessoas que venham a ter acesso a dados pessoais no contexto do Contrato cumpram as disposições legais aplicáveis em matéria de proteção de dados pessoais, não cedendo ou divulgando tais dados pessoais a terceiros, nem deles fazendo uso para quaisquer fins que não os estritamente consentidos pelos respectivos titulares.
CLÁUSULA 49 FORO
49.1 As partes contratantes elegem o foro central da cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, para solução de qualquer questão oriunda do presente CONTRATO, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
49.2 E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente CONTRATO, em 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito.
Rio de Janeiro,
04/02/2022
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX:13363621892
Digitally signed by XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX:13363621892
Date: 2022.02.04 15:17:31 -03'00'
FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A.
XXXXXXX XXXXXX
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX:04659051889 DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Presencial, OU=44668887000166,
PEIXOTO:04659051889
OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(em branco), CN=XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX:04659051889
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2022.01.20 08:35:23-03'00'
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RP MANUTENÇÃO INDUSTRIAL EIRELI
Testemunhas:
Digitally signed by XXXXXXX XXXXXXX:01106085779
MIZRAHI:01106085779 Date: 2022.02.03 18:44:58 -03'00'
NOME/CPF
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX:09685698708
Digitally signed by XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX:09685698708 Date: 2022.02.04 11:56:02 -03'00'
NOME/CPF
ANEXO I PLANILHA DE PREÇOS
ANEXO II
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO UNITÁRIO US1, US2, US3, US4, US5, US6, US7 e US8
ANEXO III
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE XXXXX K E TRDE
ANEXO IV
PLANILHA DE ENCARGOS SOCIAIS
ANEXO V
DESCRIÇÃO DOS ITENS DE PREÇO E CRITÉRIO DE MEDIÇÃO
Unidade de Serviço 1 - US.1 – CADISTA
Descrição: Prestação de serviços de apoio técnico para verificação e revisão de projetos para integração dos novos empreendimentos de Sistemas de proteção, controle e supervisão referente às atividades executadas pela Empresa Contratada, verificando o cumprimento do objeto contratual, Projeto, Normas e Especificações Técnicas. Refere-se, ainda, ao deslocamento e mobilização dos recursos de mão de obra, equipamentos, mobiliários, e tudo o mais que for necessário aos serviços de apoio técnico ao comissionamento.
Inclui: Mobilização das equipes com as devidas ferramentas, equipamentos de escritório, mobiliários, EPI’s, EPC’s, Anotação de Responsabilidade Técnica – ART junto ao CREA, juntamente com o comprovante de pagamento, análise e aprovação por FURNAS dos “currículos” dos profissionais (Técnicos), e do início efetivo da mobilização da Equipe de Apoio ao Comissionamento; apresentação dos certificados de treinamentos em NR-10, NR-33 e NR-35, ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) dos profissionais, bem como apresentação para análise e aprovação de FURNAS, do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO), do Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT), do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e do Programa de Atendimento e Remoção de Acidentados (PARA), quando aplicável.
Fornecimento de FURNAS: Pontos de água, energia elétrica.
Medição: Será efetuada mensalmente, mediante apresentação do Relatório, conforme modelo disposto no Apenso D – DESCRIÇÃO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, considerando o disposto abaixo:
§1º - O preço indicado na Planilha de Preços contempla, mas não se limita a:
a) Os salários diretos e indiretos, periculosidade, em conformidade com a legislação trabalhista vigente;
b) Todos os encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, inclusive seguros, verbas rescisórias, repouso semanal remunerado e feriados, na forma da legislação vigente;
c) Todos os tributos federais, estaduais e municipais, bem como encargos sociais e contribuições para- fiscais;
d) Todos os equipamentos de comunicação, informática, insumos de escritório, software, dentre outros.
e) Outras despesas não expressamente previstas, mas necessárias à perfeita execução dos SERVIÇOS ora contratados, inclusive a coleta das informações de campo para geração dos respectivos relatórios.
§2º - Caso não seja realizado o apoio técnico para execução e acompanhamento do comissionamento de forma adequada, o pagamento deste item será parcial, conforme as alíneas abaixo:
a) Será descontado 1/23 (um vinte e três avos) do valor da coluna “US – Valor Unitário” da planilha de preços apresentada pela CONTRATADA, por dia de inexecução parcial ou total dos serviços;
b) Serão descontados os percentuais relacionados abaixo, do valor da coluna “Preço Unitário” da planilha de preços “US.1 – CADISTA apoio a diversas obras”, apresentada pela CONTRATADA, para cada produto não apresentado na data prevista:
Relatório de Acompanhamento das Atividades – 25% Relatório de Acompanhamento Diário das Atividades – 25%
Relatório de Pendências do Comissionamento para aceitação do Termo de Transferência dos equipamentos – 25%
Relatório de Avaliação de Saneamento de Pendências do Comissionamento para aceitação do Termo de Transferência – 25%
§3º - A aplicação da redução prevista nas alíneas acima será efetuada sempre que FURNAS, a seu exclusivo critério, entender que os levantamentos estão falhos, imprecisos ou inexistentes.
Subitens:
A.1 - Cadista
A.2.1. Cadista com periculosidade
Unidade de Serviço 2 - US.2 - APOIO TÉCNICO PARA EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE COMISSIONAMENTO - SE CACHOEIRA PAULISTA
Descrição: Prestação de serviços de apoio técnico ao comissionamento referente às atividades executadas pela Empresa Contratada para execução da obra, verificando o cumprimento do especificado em Contrato, Projeto, Normas e Especificações Técnicas. Referese, ainda, ao deslocamento e mobilização dos recursos de mão de obra, equipamentos, mobiliários, e tudo o mais que for necessário ao apoio ao comissionamento de obras.
Inclui: Mobilização das equipes com as devidas ferramentas, equipamentos de escritório, mobiliários, EPI’s, Anotação de Responsabilidade Técnica – ART junto ao CREA, juntamente com o comprovante de pagamento, análise e aprovação por FURNAS dos “currículos” dos profissionais (Técnicos), e do início efetivo da mobilização da Equipe de Apoio ao Comissionamento; apresentação dos certificados de treinamentos em NR-10, NR-33 e NR-35, ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) dos profissionais, bem como apresentação para análise e aprovação de FURNAS, do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO), do Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT), do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e do Programa de Atendimento e Remoção de Acidentados (PARA), quando aplicável.
Fornecimento de FURNAS: Pontos de água, energia elétrica.
Medição: Será efetuada mensalmente, mediante apresentação do Relatório, conforme modelo disposto no Apenso D – DESCRIÇÃO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, considerando o disposto abaixo:
§1º - O preço indicado na Planilha de Preços contempla, mas não se limita a:
a) Os salários diretos e indiretos, periculosidade, em conformidade com a legislação trabalhista vigente;
b) Todos os encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, inclusive seguros, verbas rescisórias, repouso semanal remunerado e feriados, na forma da legislação vigente;
c) Todos os tributos federais, estaduais e municipais, bem como encargos sociais e contribuições para- fiscais;
d) Todos os equipamentos de comunicação, informática, insumos de escritório, software, dentre outros.
e) Outras despesas não expressamente previstas, mas necessárias à perfeita execução dos SERVIÇOS ora contratados, inclusive a coleta das informações de campo para geração dos respectivos relatórios.
§2º - Caso não seja realizado o apoio técnico para execução e acompanhamento do comissionamento de forma adequada, o pagamento deste item será parcial, conforme as alíneas abaixo:
a) Será descontado 1/23 (um vinte e três avos) do valor da coluna “US – Valor Unitário” da planilha de preços apresentada pela CONTRATADA, por dia de inexecução parcial ou total dos serviços;
b) Serão descontados os percentuais relacionados abaixo, do valor da coluna “Preço Unitário” da planilha de preços “US.2 - APOIO TÉCNICO PARA EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE COMISSIONAMENTO - SE CACHOEIRA PAULISTA”, apresentada pela CONTRATADA, para cada produto não apresentado na data prevista:
Relatório de Acompanhamento das Atividades – 25% Relatório de Acompanhamento Diário das Atividades – 25%
Relatório de Pendências do Comissionamento para aceitação do Termo de Transferência dos equipamentos – 25%
Relatório de Avaliação de Saneamento de Pendências do Comissionamento para aceitação do Termo de Transferência – 25%
§3º - A aplicação da redução prevista nas alíneas acima será efetuada sempre que FURNAS, a seu exclusivo critério, entender que os levantamentos estão falhos, imprecisos ou inexistentes.
Subitens:
A.2 – Pessoal de Xxxxx Xxxxx
A.2.1. Técnico com periculosidade
Unidade de Serviço 3 - US.3 - APOIO TÉCNICO PARA EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE COMISSIONAMENTO – SE ADRIANÓPOLIS
Descrição: Prestação de serviços de apoio técnico ao comissionamento referente às atividades executadas pela Empresa Contratada para execução da obra, verificando o cumprimento do especificado em Contrato, Projeto, Normas e Especificações Técnicas. Referese, ainda, ao deslocamento e mobilização dos recursos de mão de obra, equipamentos, mobiliários, e tudo o mais que for necessário ao apoio ao comissionamento de obras.
Inclui: Mobilização das equipes com as devidas ferramentas, equipamentos de escritório, mobiliários, EPI’s, Anotação de Responsabilidade Técnica – ART junto ao CREA, juntamente com o comprovante de pagamento, análise e aprovação por FURNAS dos “currículos” dos profissionais (Técnicos), e do início efetivo da mobilização da Equipe de Apoio ao Comissionamento; apresentação dos certificados de treinamentos em NR-10, NR-33 e NR-35, ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) dos profissionais, bem como apresentação para análise e aprovação de FURNAS, do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO), do Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT), do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e do Programa de Atendimento e Remoção de Acidentados (PARA), quando aplicável.
Fornecimento de FURNAS: Pontos de água, energia elétrica.
Medição: Será efetuada mensalmente, mediante apresentação do Relatório, conforme modelo disposto no Apenso D – DESCRIÇÃO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, considerando o disposto abaixo:
§1º - O preço indicado na Planilha de Preços contempla, mas não se limita a:
a) Os salários diretos e indiretos, periculosidade, em conformidade com a legislação trabalhista vigente;
b) Todos os encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, inclusive seguros, verbas rescisórias, repouso semanal remunerado e feriados, na forma da legislação vigente;
c) Todos os tributos federais, estaduais e municipais, bem como encargos sociais e contribuições para- fiscais;
d) Todos os equipamentos de comunicação, informática, insumos de escritório, software, dentre outros.
e) Outras despesas não expressamente previstas, mas necessárias à perfeita execução dos SERVIÇOS ora contratados, inclusive a coleta das informações de campo para geração dos respectivos relatórios.
§2º - Caso não seja realizado o apoio técnico para execução e acompanhamento do comissionamento de forma adequada, o pagamento deste item será parcial, conforme as alíneas abaixo:
a) Será descontado 1/23 (um vinte e três avos) do valor da coluna “US – Valor Unitário” da planilha de preços apresentada pela CONTRATADA, por dia de inexecução parcial ou total dos serviços;
b) Serão descontados os percentuais relacionados abaixo, do valor da coluna “Preço Unitário” da planilha de preços “US.3 - APOIO TÉCNICO PARA EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE COMISSIONAMENTO – SE ADRIANÓPOLIS”, apresentada pela CONTRATADA, para cada produto não apresentado na data prevista:
Relatório de Acompanhamento das Atividades – 25% Relatório de Acompanhamento Diário das Atividades – 25%
Relatório de Pendências do Comissionamento para aceitação do Termo de Transferência dos equipamentos – 25%
Relatório de Avaliação de Saneamento de Pendências do Comissionamento para aceitação do Termo de Transferência – 25%
§3º - A aplicação da redução prevista nas alíneas acima será efetuada sempre que FURNAS, a seu exclusivo critério, entender que os levantamentos estão falhos, imprecisos ou inexistentes.
Subitens:
A.2 – Pessoal de Xxxxx Xxxxx
A.2.1. Técnico com periculosidade
Unidade de Serviço 4 - US.4 - APOIO TÉCNICO PARA EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE COMISSIONAMENTO – SE SÃO JOSÉ
Descrição: Prestação de serviços de apoio técnico ao comissionamento referente às atividades executadas pela Empresa Contratada para execução da obra, verificando o cumprimento do especificado em Contrato, Projeto, Normas e Especificações Técnicas. Referese, ainda, ao deslocamento e mobilização dos recursos de mão de obra, equipamentos, mobiliários, e tudo o mais que for necessário ao apoio ao comissionamento de obras.
Inclui: Mobilização das equipes com as devidas ferramentas, equipamentos de escritório, mobiliários, EPI’s, Anotação de Responsabilidade Técnica – ART junto ao CREA, juntamente com o comprovante de pagamento, análise e aprovação por FURNAS dos “currículos” dos profissionais (Técnicos), e do início efetivo da mobilização da Equipe de Apoio ao Comissionamento; apresentação dos certificados de treinamentos em NR-10, NR-33 e NR-35, ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) dos profissionais, bem como apresentação para análise e aprovação de FURNAS, do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO), do Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT), do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e do Programa de Atendimento e Remoção de Acidentados (PARA), quando aplicável.
Fornecimento de FURNAS: Pontos de água, energia elétrica.
Medição: Será efetuada mensalmente, mediante apresentação do Relatório, conforme modelo disposto no Apenso D – DESCRIÇÃO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, considerando o disposto abaixo:
§1º - O preço indicado na Planilha de Preços contempla, mas não se limita a:
a) Os salários diretos e indiretos, periculosidade, em conformidade com a legislação trabalhista vigente;
b) Todos os encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, inclusive seguros, verbas rescisórias, repouso semanal remunerado e feriados, na forma da legislação vigente;
c) Todos os tributos federais, estaduais e municipais, bem como encargos sociais e contribuições para- fiscais;
d) Todos os equipamentos de comunicação, informática, insumos de escritório, software, dentre outros.
e) Outras despesas não expressamente previstas, mas necessárias à perfeita execução dos SERVIÇOS ora contratados, inclusive a coleta das informações de campo para geração dos respectivos relatórios.
§2º - Caso não seja realizado o apoio técnico para execução e acompanhamento do comissionamento de forma adequada, o pagamento deste item será parcial, conforme as alíneas abaixo:
a) Será descontado 1/23 (um vinte e três avos) do valor da coluna “US – Valor Unitário” da planilha de preços apresentada pela CONTRATADA, por dia de inexecução parcial ou total dos serviços;
b) Serão descontados os percentuais relacionados abaixo, do valor da coluna “Preço Unitário” da planilha de preços “US.4 - APOIO TÉCNICO PARA EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE COMISSIONAMENTO – SE SÃO JOSÉ”, apresentada pela CONTRATADA, para cada produto não apresentado na data prevista:
Relatório de Acompanhamento das Atividades – 25% Relatório de Acompanhamento Diário das Atividades – 25%
Relatório de Pendências do Comissionamento para aceitação do Termo de Transferência dos equipamentos – 25%
Relatório de Avaliação de Saneamento de Pendências do Comissionamento para aceitação do Termo de Transferência – 25%
§3º - A aplicação da redução prevista nas alíneas acima será efetuada sempre que FURNAS, a seu exclusivo critério, entender que os levantamentos estão falhos, imprecisos ou inexistentes.
Subitens:
A.2 – Pessoal de Xxxxx Xxxxx
A.2.1. Técnico com periculosidade
Unidade de Serviço 5 - US.5 - APOIO TÉCNICO PARA EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE COMISSIONAMENTO - COMPERJ
Descrição: Prestação de serviços de apoio técnico ao comissionamento referente às atividades executadas pela Empresa Contratada para execução da obra, verificando o cumprimento do especificado em Contrato, Projeto, Normas e Especificações Técnicas. Referese, ainda, ao deslocamento e mobilização dos recursos de mão de obra, equipamentos, mobiliários, e tudo o mais que for necessário ao apoio ao comissionamento de obras.
Inclui: Mobilização das equipes com as devidas ferramentas, equipamentos de escritório, mobiliários, EPI’s, Anotação de Responsabilidade Técnica – ART junto ao CREA, juntamente com o comprovante de pagamento, análise e aprovação por FURNAS dos “currículos” dos profissionais (Técnicos), e do início efetivo da mobilização da Equipe de Apoio ao Comissionamento; apresentação dos certificados de treinamentos em NR-10, NR-33 e NR-35, ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) dos profissionais, bem como apresentação para análise e aprovação de FURNAS, do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO), do Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT), do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e do Programa de Atendimento e Remoção de Acidentados (PARA), quando aplicável.
Fornecimento de FURNAS: Pontos de água, energia elétrica.
Medição: Será efetuada mensalmente, mediante apresentação do Relatório, conforme modelo disposto no Apenso D – DESCRIÇÃO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, considerando o disposto abaixo:
§1º - O preço indicado na Planilha de Preços contempla, mas não se limita a:
a) Os salários diretos e indiretos, periculosidade, em conformidade com a legislação trabalhista vigente;
b) Todos os encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, inclusive seguros, verbas rescisórias, repouso semanal remunerado e feriados, na forma da legislação vigente;
c) Todos os tributos federais, estaduais e municipais, bem como encargos sociais e contribuições para- fiscais;
d) Todos os equipamentos de comunicação, informática, insumos de escritório, software, dentre outros.
e) Outras despesas não expressamente previstas, mas necessárias à perfeita execução dos SERVIÇOS ora contratados, inclusive a coleta das informações de campo para geração dos respectivos relatórios.
§2º - Caso não seja realizado o apoio técnico para execução e acompanhamento do comissionamento de forma adequada, o pagamento deste item será parcial, conforme as alíneas abaixo:
a) Será descontado 1/23 (um vinte e três avos) do valor da coluna “US – Valor Unitário” da planilha de preços apresentada pela CONTRATADA, por dia de inexecução parcial ou total dos serviços;
b) Serão descontados os percentuais relacionados abaixo, do valor da coluna “Preço Unitário” da planilha de preços “US.5 - APOIO TÉCNICO PARA EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE COMISSIONAMENTO - COMPERJ”, apresentada pela CONTRATADA, para cada produto não apresentado na data prevista:
Relatório de Acompanhamento das Atividades – 25% Relatório de Acompanhamento Diário das Atividades – 25%
Relatório de Pendências do Comissionamento para aceitação do Termo de Transferência dos equipamentos – 25%
Relatório de Avaliação de Saneamento de Pendências do Comissionamento para aceitação do Termo de Transferência – 25%
§3º - A aplicação da redução prevista nas alíneas acima será efetuada sempre que FURNAS, a seu exclusivo critério, entender que os levantamentos estão falhos, imprecisos ou inexistentes.
Subitens:
A.2 – Pessoal de Xxxxx Xxxxx
A.2.1. Técnico com periculosidade
Unidade de Serviço 6 - US.6 - APOIO TÉCNICO PARA EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE COMISSIONAMENTO - SE LAGOS
Descrição: Prestação de serviços de apoio técnico ao comissionamento referente às atividades executadas pela Empresa Contratada para execução da obra, verificando o cumprimento do especificado em Contrato, Projeto, Normas e Especificações Técnicas. Refere-se, ainda, ao deslocamento e mobilização dos recursos de mão de obra, equipamentos, mobiliários, e tudo o mais que for necessário ao apoio ao comissionamento de obras.
Inclui: Mobilização das equipes com as devidas ferramentas, equipamentos de escritório, mobiliários, EPI’s, despesas com alojamento com mobiliário, alimentação para equipes em alojamento, Anotação de Responsabilidade Técnica – ART junto ao CREA, juntamente com o comprovante de pagamento, análise e aprovação por FURNAS dos “currículos” dos profissionais (Técnicos), e do início efetivo da mobilização da Equipe de Apoio ao Comissionamento; apresentação dos certificados de treinamentos em XX-00, XX- 00 e NR-35, ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) dos profissionais, bem como apresentação para análise e aprovação de FURNAS, do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO), do Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT), do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e do Programa de Atendimento e Remoção de Acidentados (PARA), quando aplicável.
Fornecimento de FURNAS: Pontos de água, energia elétrica.
Medição: Será efetuada mensalmente, mediante apresentação do Relatório, conforme modelo disposto no Apenso D – DESCRIÇÃO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, considerando o disposto abaixo:
§1º - O preço indicado na Planilha de Preços contempla, mas não se limita a:
a) Os salários diretos e indiretos, periculosidade, em conformidade com a legislação trabalhista vigente;
b) Todos os encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, inclusive seguros, verbas rescisórias, repouso semanal remunerado e feriados, na forma da legislação vigente;
c) Todos os tributos federais, estaduais e municipais, bem como encargos sociais e contribuições para- fiscais;
d) Todos os equipamentos de comunicação, informática, insumos de escritório, software, dentre outros.
e) Despesas com alojamento e alimentação para funcionário alojado;
f) Outras despesas não expressamente previstas, mas necessárias à perfeita execução dos SERVIÇOS ora contratados, inclusive a coleta das informações de campo para geração dos respectivos relatórios.
§2º - Caso não seja realizado o apoio técnico para execução e acompanhamento do comissionamento de forma adequada, o pagamento deste item será parcial, conforme as alíneas abaixo:
a) Será descontado 1/23 (um vinte e três avos) do valor da coluna “US – Valor Unitário” da planilha de preços apresentada pela CONTRATADA, por dia de inexecução parcial ou total dos serviços;
b) Serão descontados os percentuais relacionados abaixo, do valor da coluna “Preço Unitário” da planilha de preços “US.6 - APOIO TÉCNICO PARA EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE COMISSIONAMENTO - SE LAGOS”, apresentada pela CONTRATADA, para cada produto não apresentado na data prevista:
Relatório de Acompanhamento das Atividades – 25% Relatório de Acompanhamento Diário das Atividades – 25%
Relatório de Pendências do Comissionamento para aceitação do Termo de Transferência dos equipamentos – 25%
Relatório de Avaliação de Saneamento de Pendências do Comissionamento para aceitação do Termo de Transferência – 25%
§3º - A aplicação da redução prevista nas alíneas acima será efetuada sempre que FURNAS, a seu exclusivo critério, entender que os levantamentos estão falhos, imprecisos ou inexistentes.
Subitens:
A.2 – Pessoal de Xxxxx Xxxxx
A.2.1. Técnico com periculosidade
Unidade de Serviço 7 - US.7 – APOIO TÉCNICO PARA EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE COMISSIONAMENTO - HORAS EXTRAORDINÁRIAS 100%
Descrição: Trata-se de SERVIÇOS realizados em desligamentos programados, em regimes de horas extras, previamente autorizados por FURNAS.
Inclui: Tudo o que for necessário para o perfeito apoio técnico ao comissionamento e à execução dos SERVIÇOS objeto do EDITAL.
Fornecimento de FURNAS: Não há.
Medição: Será medido em horas, mediante prévia autorização de FURNAS, comprovado mediante apresentação de relatórios pela CONTRATADA, que serão aprovados por FURNAS.
§1º - O preço indicado na Planilha de Preços contempla, mas não se limita a:
a) Os salários diretos e indiretos, periculosidade, em conformidade com a legislação trabalhista vigente;
b) Todos os encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, inclusive seguros, verbas rescisórias, repouso semanal remunerado e feriados, na forma da legislação vigente;
c) Todos os tributos federais, estaduais e municipais, bem como encargos sociais e contribuições para- fiscais;
d) Outras despesas não expressamente previstas, mas necessárias à perfeita execução dos SERVIÇOS ora contratados, inclusive a coleta das informações de campo para geração dos respectivos Relatórios;
§2º - Caso não seja realizado o apoio técnico para execução e acompanhamento do comissionamento de forma adequada, não será realizado o pagamento deste item.
Subitens:
A.2 - Pessoal de Xxxxx Xxxxx
A.2.1. Técnico com periculosidade
Unidade de Serviço 8 - US.8 – APOIO TÉCNICO PARA EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE COMISSIONAMENTO - HORAS EXTRAORDINÁRIAS COM ADICIONAL NOTURNO
Descrição: Trata-se de SERVIÇOS realizados em desligamentos programados, por um TÉCNICO, ocorrendo em finais de semana, feriados e horários noturnos, previamente autorizados por FURNAS.
Inclui: Tudo o que for necessário para o perfeito apoio técnico ao comissionamento e à execução dos SERVIÇOS objeto do EDITAL.
Fornecimento de FURNAS: Não há.
Medição: Será medido em horas, mediante prévia autorização de FURNAS, comprovado mediante apresentação de relatórios pela CONTRATADA, que serão aprovados por FURNAS.
§1º - O preço indicado na Planilha de Preços contempla, mas não se limita a:
a) Os salários diretos e indiretos, periculosidade, em conformidade com a legislação trabalhista vigente;
b) Todos os encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, inclusive seguros, verbas rescisórias, repouso semanal remunerado e feriados, na forma da legislação vigente;
c) Todos os tributos federais, estaduais e municipais, bem como encargos sociais e contribuições para- fiscais;
d) Outras despesas não expressamente previstas, mas necessárias à perfeita execução dos SERVIÇOS ora contratados, inclusive a coleta das informações de campo para geração dos respectivos Relatórios;
§2º - Caso não seja realizado o apoio técnico para execução e acompanhamento do comissionamento de forma adequada, não será realizado o pagamento deste item.
Subitens
A.2 – Pessoal de Xxxxx Xxxxx
A.2.1. Técnico com periculosidade
ANEXO VI
DISPOSIÇÕES DE ENGENHARIA DE SEGURANÇA INDUSTRIAL
ANEXO VII MATRIZ DE RISCO
METODOLOGIA DE GERENCIAMENTO DE RISCO DAS CONTRATAÇÕES | |||||
MATRIZ DE RISCO - SUBESTAÇÕES | |||||
RISCOS DO PROJETO | |||||
RISCO | DEFINIÇÃO | ALOCAÇÃO (Contratante, Contratado, Terceiro ou Compartilhado) | IMPACTO (Alto, Médio, Baixo) | PROBABILIDADE (Frequente, Ocasional ou Remota) | MITIGAÇÃO (Medidas, procedimentos ou mecanismos para minimizar o risco) |
Aprovação da programação de desligamentos pelo Poder Concedente (ONS) | Não aprovação da programação pelo ONS do pedido de desligamentos | Contratante | Alto | Frequente | Gestão junto ao ONS para viabilização dos desligamentos no prazo solicitado |
Cronograma físico- financeiro do empreendimento | Dificuldade de atendimento ao cronograma físico- financeiro fornecido pelo contratado e aprovado por Furnas | Contratado | Médio | Ocasional | Alocação de recursos para cumprimento do prazo previsto no caminho crítico do projeto. Previsão de multas contratuais |
Problemas no Atendimento às especificações | Dificuldade de seguir a filosofia das especificações técnicas e documentos correlatos anexos ao edital | Contratado | Alto | Remota | Analise da documentação de qualificação técnica no processo de contratação |
Aprovação da programação de desligamentos pelo Poder Concedente (ONS) | Não aprovação da programação pelo ONS do pedido de desligamentos | Contratante | Alto | Frequente | Gestão junto ao ONS para viabilização dos desligamentos no prazo solicitado |
METODOLOGIA DE GERENCIAMENTO DE RISCO DAS CONTRATAÇÕES | |||||
MATRIZ DE RISCO - SUBESTAÇÕES | |||||
RISCOS DA CONSTRUÇÃO | |||||
RISCO | DEFINIÇÃO | ALOCAÇÃO (Contratante, Contratado, Terceiro ou Compartilhado) | IMPACTO (Alto, Médio, Baixo) | PROBABILIDADE (Frequente, Ocasional ou Remota) | MITIGAÇÃO (Medidas, procedimentos ou mecanismos para minimizar o risco) |
Estimativas de custo incorretas da Contratada | Erro de estimativa do custo da obra | Contratado | Médio | Remota | Gestão e acompanhamento dos custos |
Estimativas de tempo de obra incorretas da contratada | Erro de estimativa do tempo da obra | Contratado | Alto | Ocasional | Acompanhamento do Cronograma do Empreendimento através de reuniões periódicas. |
Restrição de acesso ao local da obra | Atraso na liberação do local da obra por fatos não imputáveis a Contratada, gerando custos adicionais | Contratante | Médio | Remota | Cláusula contratual prevendo revisão do cronograma de obra e/ou recomposição do equilíbrio econômico- financeiro |
Roubos ou furtos no local da obra | Prejuízos gerados por segurança inadequada no canteiro de obras, gerando custos adicionais | Contratada | Baixo | Remota | Cláusula contratual prevendo a garantia da segurança no canteiro de obras |
Segurança dos trabalhadores da contratada | Prejuízos gerados por segurança inadequada no canteiro de obra | Contratada | Alto | Remota | Apresentar e acompanhar, programas de segurança e saúde dos trabalhadores conforme legislação vigente. |
Reclamações de terceiros | Prejuízos causados a terceiros pela Contratada ou seus subcontratados em virtude da realização de obras | Contratada | Médio | Remota | Realizar analise previa de impactos a terceiros com emissão de relatório. Plano de Seguros (Responsabilidade Civil) |
METODOLOGIA DE GERENCIAMENTO DE RISCO DAS CONTRATAÇÕES | |||||
MATRIZ DE RISCO - SUBESTAÇÕES | |||||
RISCOS DE PERFORMANCE | |||||
RISCO | DEFINIÇÃO | ALOCAÇÃO (Contratante, Contratado, Terceiro ou Compartilhado) | IMPACTO (Alto, Médio, Baixo) | PROBABILIDADE (Frequente, Ocasional ou Remota) | MITIGAÇÃO (Medidas, procedimentos ou mecanismos para minimizar o risco) |
Mudança das características elétricas ou mecânicas definidas na documentação técnica | Novos custos gerados por mudanças das características técnicas do projeto | Contratante | Alto | Remota | Cláusula contratual de recomposição do equilíbrio econômico- financeiro |
Desempenho dos subfornecedores | Custos gerados por gestão ineficiente ou descumprimeto do contrato | Contratado | Alto | Remota | Alocação de recursos para manutenção do prazo previsto no caminho crítico do projeto. |
Dificuldade em atingir parâmetros mínimos de performance | Custos originados por dificuldades em atingir as metas de desempenho demonstradas através da Cuva S do projeto | Contratada | Médio | Remota | Previsão de multas contratuais em caso de não atendimento aos parâmetros de performance requeridos |
Eventos seguráveis, caracterizados como Força maior ou Caso Fortuito | Custos originados por eventos seguráveis caracterizados como Força Maior ou Caso Fortuito que impeçam o desempenho exigido | Contratada | Alto | Remota | Plano de Seguros (Lucros Cessantes) |
Mudança de Legislação ou regulamentação não ligada ao setor | Mudança de Legislação ou regulamentação externa ao setor de energia que causem aumento dos custos das obras | Contratante | Médio | Remota | Cláusula contratual de Recomposição do equilíbrio econômico- financeiro |
Gerenciamento de projeto inadequado | Custos associados à gestão inadequada da contratada | Contratada | Alto | Remota | Acompanhamento do empreendimento através de ferramentas de gestão, com previsão de multas contratuais |
Mudanças Tributárias | Mudança na Legislação Tributária que aumente custos da obra, exceto mudanças nos Impostos sobre a Renda | Contratante | Médio | Ocasional | Cláusula contratual de Recomposição do equilíbrio econômico- financeiro |
RISCOS DE PERFORMANCE | |||||
RISCO | DEFINIÇÃO | ALOCAÇÃO (Contratante, Contratado, Terceiro ou Compartilhado) | IMPACTO (Alto, Médio, Baixo) | PROBABILIDADE (Frequente, Ocasional ou Remota) | MITIGAÇÃO (Medidas, procedimentos ou mecanismos para minimizar o risco) |
Greves ou Protestos Públicos da Contratante | Manifestações sociais e/ou públicas que afetem a execução das obras ou a prestação dos serviços relacionados ao Contrato | Contratante | Médio | Ocasional | Cláusula contratual de Recomposição do equilíbrio econômico- financeiro e/ou revisão do cronograma de investimentos |
Greves ou Paralisação da Contratada | Manifestações que afetem a execução das obras ou a prestação dos serviços relacionados ao Contrato | Contratada | Médio | Remota | Compensação dos dias parados para atendimento ao cronograma |
Problemas de Liquidez financeira da Contratada | Contratada apresenta problemas de caixa, o que impossibilitaria a continuação da obra | Contratada | Alto | Remota | Apresentação de documentos que comprovem a estabilidade econômica financeira na assinatura do Contrato |
METODOLOGIA DE GERENCIAMENTO DE RISCO DAS CONTRATAÇÕES | |||||
MATRIZ DE RISCO - SUBESTAÇÕES | |||||
RISCOS AMBIENTAIS | |||||
RISCO | DEFINIÇÃO | ALOCAÇÃO (Contratante, Contratado, Terceiro ou Compartilhado) | IMPACTO (Alto, Médio, Baixo) | PROBABILIDADE (Frequente, Ocasional ou Remota) | MITIGAÇÃO (Medidas, procedimentos ou mecanismos para minimizar o risco) |
Resíduos e efluentes | Resíduos sólidos e efluentes líquidos resultantes de obras em andamento | Contratado | Alto | Remota | Atendimento a clásula contratual - Engenharia de Segurança Industrial e Meio Ambiente e a documentação técnica destinada a resíduos e efluentes |
Áreas degradadas | Áreas degradadas em função de procedimento inadequado do contratado | Contratado | Médio | Remota | Atendimento a cláusula Contratual Engenharia de Segurança Industrial e Meio Ambiente que prevê atendimento a legislação ambiental |
METODOLOGIA DE GERENCIAMENTO DE RISCO DAS CONTRATAÇÕES | |||||
MATRIZ DE RISCO - SUBESTAÇÕES | |||||
RISCOS DE ECONOMIA | |||||
RISCO | DEFINIÇÃO | ALOCAÇÃO (Contratante, Contratado, Terceiro ou Compartilhado) | IMPACTO (Alto, Médio, Baixo) | PROBABILIDADE (Frequente, Ocasional ou Remota) | MITIGAÇÃO (Medidas, procedimentos ou mecanismos para minimizar o risco) |
Riscos cambiais | Se o equipamento ou material fornecido pela contratada for fabricado no exterior tem-se o risco da depreciação da moeda local trazer prejuízos financeiros a contratada | Contratada | Alto | Ocasional | Proteção por meio de hedge cambial |
Risco de inflação | Variações de inflação acima ou abaixo do índice utilizado no momento do envio da proposta | Contratada | Baixo | Remota | Atendimento a cláusula contratual - Reajustamento de preços |
METODOLOGIA DE GERENCIAMENTO DE RISCO DAS CONTRATAÇÕES | |||||
MATRIZ DE RISCO - SUBESTAÇÕES | |||||
RISCOS DE SEGURANÇA | |||||
RISCO | DEFINIÇÃO | ALOCAÇÃO (Contratante, Contratado, Terceiro ou Compartilhado) | IMPACTO (Alto, Médio, Baixo) | PROBABILIDADE (Frequente, Ocasional ou Remota) | MITIGAÇÃO (Medidas, procedimentos ou mecanismos para minimizar o risco) |
Segurança industrial | Resíduos sólidos e efluentes líquidos resultantes de obras em andamento | Contratado | Alto | Remota | Atendimento a clásula contratual - Engenharia de Segurança Industrial e Meio Ambiente e a documentação técnica destinada Disposições de Engenharia de Segurança Industrial |
1. ESCOPO
O presente relatório visa apresentar a licitação em epígrafe, realizada através de sessão pública remota, nos termos da Lei 13.303/2016 e do Regulamento de Licitações e Contratos da Eletrobras - RLCE, para a contratação do serviço discriminado abaixo:
LOTE | ÓRGÃO | REQ/ITEM | OBJETO | VALOR ORÇADO (R$) |
1 | DRN.O | 160000548 4 | Contratação dos serviços de Apoio Técnico no Comissionamento, verificação e revisão de projetos para integração de novos empreendimentos de sistemas de proteção, controle e supervisão (SPCS) dos empreendimentos de FURNAS na área de atuação do Departamento de Produção Nova Iguaçú - DRN.O | 3.476.875,49 |
TOTAL ORÇADO | 3.476.875,49 |
1.2. O orçamento foi definido como sigiloso pela unidade de gestão técnica nos termos do art. 30 do Regulamento de Licitações e Contratos da Eletrobrás.
2. HISTÓRICO
2.1. O edital da presente contratação foi aprovado pelo parecer jurídico GJL.A.I.304.2020.
2.2. Foi designado como agente de licitação o empregado Xxxxxxx Xxxxxxx, matrícula 21230-2, além de seu suplente e da respectiva Equipe de Apoio.
2.3. No dia 08/09/2021 FURNAS tornou público, através do Aviso de Licitação publicado em seu sítio e no Diário Oficial da União, que estaria promovendo a presente licitação no dia 30/09/2021, sendo a entrega, a abertura das propostas e o início da sessão pública de disputa de preços às 14h30min do mesmo dia. Posteriormente esta data foi alterada para 22/10/2021, em razão alterações no apenso, mantido o mesmo horário e local.
2.4 Não houve a apresentação de impugnação ao Edital.
3. SESSÃO PÚBLICA
3.1. Duas empresas apresentaram propostas e participaram da sessão pública. Os valores propostos, assim como todos os demais atos da referida sessão pública, encontram-se consubstanciados na Ata em anexo.
3.2. Foi arrematante, a empresa RP MANUTENÇÃO INDUSTRIAL EIRELI, CNPJ: 11.397.418/0001-09, com proposta no valor de R$ 3.240.280,98.
4. NEGOCIAÇÃO
4.1. O agente de licitação estabeleceu negociações com a empresa arrematante visando obter proposta mais vantajosa para FURNAS, tendo o licitante inicialmente oferecido um desconto de R$280,98, ficando a proposta em R$3.240.000,00, posteriormente reduzida para R$3.239.837,11 para adequação às planilhas.
5. ANÁLISE DA PROPOSTA E HABILITAÇÃO
5.1. A proposta e a documentação de habilitação da empresa atenderam integralmente às condições do Edital, conforme pareceres técnicos DRN.O.I.0180.2021, financeiro CSCF.G.I.0292.2021 e exequibilidade DOS.F.I.0730.2021.
5.2. Não foram encontrados impedimentos nos Cadastros Nacionais de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), Empresas Punidas (CNEP), bem como débitos junto ao INSS.
5.3. O valor proposto pela empresa é aproximadamente 6,8% menor do que o valor orçado por Furnas.
6. DIVULGAÇÃO DE RESULTADO
6.1. No dia 21/12/2021 foi realizada a divulgação de resultado no sítio de FURNAS.
6.2. Declarado vencedor a licitante RP MANUTENÇÃO INDUSTRIAL EIRELI, não houve manifestação de recurso.
6.3. Segue, anexa, Ata de Declaração de Vencedor.
7. ANÁLISE DE INTEGRIDADE
7.1 Em atendimento ao Art. 71, itens 5 a 10 do RLCE e tendo em vista que a contratação se enquadra nos critérios dispostos no item 5.1 do "Guia de Avaliação de Integridade dos Fornecedores das Empresas Eletrobras", foi solicitado à referida empresa o preenchimento do formulário de Due Diligence, tendo sido classificado o respectivo risco associado a fraude e corrupção como "MÉDIO".
7.2. Em razão da classificação e conforme determina o "Guia", não foi necessário parecer do Departamento de Gestão de Integridade - DGI.P.
8. RECOMENDAÇÃO
8.1. Preliminarmente, advirta-se que o presente relatório se limita aos aspectos procedimentais no âmbito da licitação, não incluindo análises aprofundadas de ordem estratégica, empresarial, orçamentária, jurídica, técnica, econômica e financeira, sendo nossa apreciação pautada sobre o que consta nos documentos elaborados pelas áreas competentes que instruem o processo.
8.2. Em face do exposto, submeto o presente para análise e deliberação quanto a homologação deste certame e adjudicação do objeto à empresa RP MANUTENÇÃO INDUSTRIAL EIRELI pelo valor de 3.239.837,11 (três milhões, duzentos e trinta e nove mil, oitocentos e trinta e sete reais e onze centavos), por um prazo de 18 (dezoito) meses.
8.3. Nos termos do Art. 60 da Lei nº 13.303/2016, a homologação deste processo implica na constituição de direito relativo à celebração do termo contratual.
9. É o parecer que submeto à apreciação de X.Xx.
DPC.G/RM
Atenciosamente;
Xxxxxxx Xxxxxxx (5 de January de 2022 09:41 GMT-3)
Xxxxxxx Xxxxxxx Agente de Licitação
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx (5 de January de 2022 10:41 GMT-3)
P/ Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Departamento de Planejamento de Aquisições e Contratações
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx (5 de January de 2022 14:51 GMT-3)
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Junior Superintendência de Gestão de Patrimônio e Suprimentos
Aprovado por;
Xxxx Xxxxxx Brasil (5 de January de 2022 15:31 GMT-3)
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxx
Diretor de Gestão Corporativa – em exercício
Este documento é classificado como "Informação Pública", nos termos do Regulamento de Classificação da Informação das Empresas Eletrobras e da Lei nº 12.527/2011, sendo o Gestor do órgão o responsável pela sua classificação, na presente data.