PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA GERAL
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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA GERAL
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE RECURSOS LOGÍSTICOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÃO E CONTRATO
EDITAL
PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, Nº 127/2014 PROCESSO Nº 00059.000453/2014-74
A União, por intermédio da Secretaria de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República, mediante o pregoeiro designado pela Portaria nº 293, de 21 de novembro de 2014, publicada na Seção 2 do Diário Oficial da União, de 24 de novembro de 2014, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, conforme descrito neste Edital. O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá, integralmente, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, os Decretos nºs 5.450, de 31 de maio de 2005, 6.204, de 5 de setembro de 2007, e 7.203, de 4 de junho de 2010, a IN nº 02 SLTI/MP, de 30 de abril de 2008, e suas alterações, e a IN SLTI/MP nº 02, de 11 de outubro de 2010, e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, bem como pelas normas e condições estabelecidas no presente edital.
1. OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objeto a seleção e contratação de empresa para prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças, materiais e componentes de reposição para leitores biométricos Inner Bio, bem como suporte no Software Ponto Secullum 4, conforme as especificações constantes no Termo de Referência – Anexo – I deste edital.
2. ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DO CERTAME
2.1 A sessão pública deste pregão, na forma eletrônica, terá início com a divulgação das propostas de preços recebidas e início da etapa de lances no endereço eletrônico, dia e horário abaixo discriminados:
DATA: 23 de dezembro de 2014 HORÁRIO: 09h30 (Horário de Brasília)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx UASG: 110001
2.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, nos mesmos horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
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3. PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar deste pregão, na forma eletrônica, os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, que estiverem previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico e com o registro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx .
3.2 Não poderão participar deste pregão, na forma eletrônica, empresas:
a) em processo de recuperação judicial ou falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
b) que estejam suspensas de participar de licitação e impedido de contratar com a Presidência da República, durando o prazo da sanção aplicada;
c) declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
d) impedidas de licitar e contratar com a União, durante o prazo de sanção aplicada;
e) que estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja a sua forma de constituição;
f) estrangeiras que não funcionem no País.
4. CREDENCIAMENTO
4.1 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão, na forma eletrônica.
4.3 O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Presidência da República, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5. PROPOSTA DE PREÇOS
5.1 Após a divulgação do edital no endereço eletrônico, as licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição detalhada e o preço ofertado até a data e horário marcados para a abertura da sessão, às 09h30 do dia 23 de dezembro de 2014, horário de Brasília, exclusivamente por meio do sistema eletrônico – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, quando então encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
5.2 No momento da elaboração e envio da proposta, a licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico:
a) que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital.
b) que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
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c) que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993
d) que a proposta foi elaborada de maneira independente, nos termos da Instrução Normativa Nº 2, de 16 de setembro de 2009 da SLTI/MP.
e) que cumprem, no caso de Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, em seu art. 34, declarando que a empresa está apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar.
5.2.1 As declarações mencionadas serão visualizadas pelo pregoeiro na fase de habilitação, quando serão impressas e anexadas aos autos do processo, não havendo necessidade de envio por meio de fax ou outra forma.
5.3 Até a abertura da sessão pública, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
5.4 Qualquer informação que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
5.5 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital.
6. RECEPÇÃO E DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1 A partir das 09h30 do dia 23 de dezembro de 2014, data e horário previstos no subitem
2.1 deste edital e, em conformidade com o subitem 5.1, terá início a sessão pública do pregão, na forma eletrônica, nº 127/2014, com a divulgação das propostas de preços recebidas e início da etapa de lances.
6.2 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.3 Incumbirá ainda à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, na forma eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7. FORMULAÇÃO DOS LANCES
7.1 Iniciada a fase competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
7.2 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital.
7.3 Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance registrado pela própria licitante, podendo este ser superior ao menor preço registrado no sistema.
7.4 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
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7.5 Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
7.6 Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
7.7 Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
7.8 Durante a fase de lances, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
7.9 Não será admitida a desistência da proposta/lance, após o início ou o encerramento da fase de lances, salvo, excepcionalmente, após o encerramento da fase de lances, em razão de motivo justo devidamente comprovado pela licitante, decorrente de fato superveniente, e aceito pelo Pregoeiro.
7.9.1 Não restando comprovado o atendimento aos requisitos fixados no subitem 7.9 a licitante desistente ficará sujeita a aplicação das sanções previstas neste edital.
7.10 No caso de desconexão, cada licitante deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema.
7.11 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro, ficando a cargo do sistema eletrônico encaminhar aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
8.1 Benefício às Microempresas e Empresa de Pequeno Porte
8.1.1 Após o encerramento da fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, caso se verifique a ocorrência de empate ficto, será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação para as MEs e EPPs, nos termos do art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
8.1.1.1 Entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à melhor proposta classificada.
8.1.1.2 Na ocorrência de empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada terá a oportunidade de apresentar nova proposta, no prazo máximo de 5 minutos, após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
b) a nova proposta deverá ser inferior àquela apresentada pelo primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, o objeto licitado será adjudicado em favor da detentora dessa nova proposta (ME ou EPP);
c) não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da alínea anterior, o sistema, de forma automática, convocará as ME’s ou EPP’s remanescentes, na ordem classificatória, que por xxxxxxx se enquadrarem na situação descrita nesta condição, para o exercício do mesmo direito;
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d) no caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem enquadradas no disposto na alínea b, o sistema realizará sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta;
e) na hipótese da não contratação nos termos previsto na alínea b, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.1.2 O convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto no art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
8.1.3 Havendo o empate ficto e ocorrer a hipótese de equivalência de valores das propostas entre ME/EPP (empate real), não havendo lances entre as licitantes, permanecendo o resultado de propostas empatadas em primeiro lugar, o sistema ordenará, de forma automática, as propostas.
9. ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
9.1 A Proposta de Preços da licitante classificada em primeiro lugar deverá ser formulada e enviada, devidamente assinada e digitalizada, contendo as especificações detalhadas do objeto, atualizada em conformidade com o último lance ofertado ou valor negociado, num prazo máximo de 02 (duas) horas, após o encerramento da etapa de lances, por meio de convocação do Pregoeiro pelo Sistema Eletrônico (Convocação de anexo).
9.1.1. A Proposta de Preços assinada e digitalizada também poderá ser remetida para o e- mail xxx@xxxxxxxx.xxx.xx, ou por meio do fac-símile (00) 0000-0000/0000-0000, nos casos de solicitação do Pregoeiro, sem prejuízo da disponibilização pelo Sistema Eletrônico (subitem 9.1), ou de comprovada inviabilidade ou dificuldade de envio ou recebimento pelo Sistema Eletrônico, sendo que, nesta última hipótese, será providenciado, em momento posterior, o uso da funcionalidade “Convocar anexo”, de forma que a documentação seja inserida no Sistema Eletrônico e, assim, fique à disposição das demais licitantes.
9.1.2 Os originais dos documentos remetidos via fax ou e-mail deverão ser encaminhados, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data do encerramento da sessão pública, à Coordenação de Licitação da Presidência da República, Palácio do Planalto – Anexo III, Ala “A”, Xxxx 000, em Brasília-DF, XXX 00.000-000, em envelope fechado e rubricado no fecho, especificando o número do pregão e os dados da empresa.
9.1.3 Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
9.1.4 A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste edital.
9.2 O julgamento das propostas será pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL ANUAL DO GRUPO ÚNICO, devendo a licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem, e levará em consideração para a aceitabilidade da proposta o(s) preço(s) máximo(s) de referência constante da Planilha de Custos Estimados – item 11 do Termo de Referência – Anexo I deste edital.
9.3 A proposta de preços será apresentada de forma clara e objetiva, em conformidade com o instrumento convocatório, devendo conter todos os elementos que influenciam no valor
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final da contratação, devendo ser preenchida conforme Modelo de Proposta de Preços – Anexo II deste edital (Proposta Comercial), e deverá, ainda, conter:
9.3.1 Descrição clara e completa do objeto, observada a descrição/especificação constante do Termo de Referência – Anexo I e seus Apêndices, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
9.3.2 Preços mensal e anual de todos os itens, expressos em R$ (reais), com aproximação de até duas casas decimais, não sendo admitida proposta contemplando parcialmente os itens, sob pena de desclassificação se houver algum item sem cotação.
9.3.2.1 O Item 2 (dois) do GRUPO ÚNICO refere-se ao valor estimado de materiais, peças e componentes. O licitante deverá cadastrar este item no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) para o período de 12 meses, que irá compor o valor do GRUPO ÚNICO. O valor deste item é fixo e não será objeto de lances, sob pena de desclassificação ou recusa da proposta.
9.3.3 Prazo de validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
9.3.4 Declaração expressa de estarem incluídos no preço cotado todos os impostos, taxas, fretes, seguros, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas, incidentes sobre o objeto deste pregão, nada mais sendo lícito pleitear a esse título.
9.3.5 Declaração de que possui leitor biométrico, de sua propriedade, para eventual substituição, quando necessária a retirada do equipamento do mesmo modelo de propriedade da Presidência da República, para fins de manutenção.
9.3.6 Razão social, endereço completo e CNPJ da licitante, referência ao número do edital do pregão, na forma eletrônica, bem como o número de sua conta corrente, o nome do banco e a respectiva agência onde deseja receber seus créditos.
9.3.7 Meios de comunicação disponíveis para contato, como por exemplo, telefone, fac-símile e endereço eletrônico.
9.3.8 Qualificação do preposto autorizado a firmar o contrato, ou seja, nome completo, CPF, carteira de identidade e nacionalidade.
9.4 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como fornecer todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
9.5 A contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto incialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos inciso do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
9.6 O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto e do preço ofertado com o valor estimado.
9.6.1 O Pregoeiro poderá solicitar parecer técnico de unidades da Presidência da República ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas, para orientar sua decisão.
9.7 Na análise da proposta de preços será verificado o atendimento de todas as especificações e condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
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9.8 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes.
9.9 A apresentação da proposta implicará plena aceitação por parte do proponente das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
9.10 Serão desclassificadas as propostas que:
a) contenham vícios ou ilegalidades;
b) não apresentem as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;
c) apresentem preços finais superiores aos preços máximos (unitário, mensal, global) estabelecidos neste edital;
d) apresentarem preços manifestamente inexequíveis, não comprovada sua exequibilidade em relação ao preço apresentado.
e) não comprovarem as exigências promovidas por eventuais diligências.
9.10.1 Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida.
9.10.2 A inexequibilidade dos valores referente a itens isolados da planilha de custos estimados, desde que não contrariem instrumentos legais, não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta.
9.10.3 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso de necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei n.º 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo adotar, entre outros, os procedimentos previstos na legislação vigente, no que couber.
9.10.4 Erros no preenchimento da Proposta de Preços não são motivo suficiente para a desclassificação da proposta, quando puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado, e desde que se comprove que este é suficiente para arcar com todos os custos da contratação.
9.10.5 Serão ainda desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e seus anexos, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
9.11 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta.
9.11.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
9.12 O pregoeiro anunciará o lance vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor.
9.13 O preço proposto será de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
9.14 A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão.
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9.15 As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Presidência da República não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
9.16 Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
9.17 As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
9.18 Se a proposta não for aceitável, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
9.18.1 Ocorrendo a situação referida no subitem anterior, o pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
9.19 Analisada a aceitabilidade do preço obtido, o pregoeiro divulgará o resultado do julgamento das propostas de preços.
10. HABILITAÇÃO
10.1 Após o encerramento da fase de lances e aceitação da proposta, o pregoeiro procederá à verificação da habilitação da licitante classificada em primeiro lugar.
10.2 A habilitação da licitante será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos: Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal Federal (Receita Federal do Brasil
– certidão conjunta/FGTS e INSS e Certidão Negativa de Débito Trabalhista); Regularidade Fiscal Estadual/Municipal (Receita Estadual/Distrital e Receita Municipal), e Qualificação Econômico-Financeira (Índices Calculados: SG, LG e LC), além da documentação complementar especificada neste edital.
10.2.1 Para fins de habilitação, poderão ser consultados sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, constituindo meio legal de prova.
10.2.2 Em atendimento à determinação do Tribunal de Contas da União, constante do Acórdão nº 1.793/2011-Plenário, também serão realizadas consultas ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – (Ceis) do Portal da Transparência e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça – (CNJ).
10.3 Além da regularidade da documentação já abrangida pelo SICAF, serão visualizadas e impressas as declarações cadastradas pela licitante no sistema Comprasnet - subitem 5.2 deste edital.
10.4 Encerrada a fase de lances, a licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar documentação complementar exigida para habilitação que não esteja contemplada no SICAF e no sistema Comprasnet, por meio eletrônico – opção “Enviar Anexo” ou pelo fax (0xx61) 0000-0000/0000-0000, juntamente com a proposta de preços indicada no subitem 9.1, no prazo de até 2 (duas) horas, a contar da convocação do pregoeiro no sistema eletrônico.
10.4.1 As licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar para fins de qualificação econômico-financeira:
10.4.1.1 Quando qualquer dos índices de Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, informados pelo SICAF, for igual ou inferior a 1 (um):
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10.4.1.1.1 Comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio de apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na formal da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta; (Redação dada pela Instrução Normativa nº 6, de 23 de dezembro de 2013 e Retificada redação publicada no DOU nº 252, de 30 de dezembro de 2013, pag. 840)
10.4.1.2 Quando a qualificação econômico-financeira estiver com a validade vencida no SICAF deverá apresentar, além da documentação citada no item 10.4.1.1.1:
10.4.1.2.1 Certidão Negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedido pelo distribuidor da sede da licitante. (Incluído pela Instrução Normativa nº 6, de 23 de dezembro de 2013).
10.4.2 As licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar para fins de qualificação técnica:
10.4.2.1 Certidão de Registro da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, com indicação do objeto social compatível com a presente licitação, contendo, obrigatoriamente, o registro do Responsável Técnico.
10.4.2.2 Atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica, em nome da licitante, devidamente registrado(s) no CREA, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante prestou, a contento e de forma satisfatória, serviços de manutenção em leitores biométricos, incluindo o fornecimento de peças, que comprove(m) aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação.
10.4.2.2.1 O(s) atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnico-operacional deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente. (Incluído pela Instrução Normativa nº 6, de 23 de dezembro de 2013)
10.4.2.2.2 As licitantes deverão disponibilizar, quando solicitadas, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados de capacidade técnica apresentados, colocando à disposição, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços. (Incluído pela Instrução Normativa nº 6, de 23 de dezembro de 2013).
10.4.2.3 Atestado de capacidade técnica, devidamente registrado no CREA, que comprove que o seu Responsável Técnico tenha prestado serviços de manutenção em leitores biométricos.
10.4.2.4 Declaração de que possuirá equipe técnica especializada e compatível com o objeto desta licitação, constando profissionais habilitados a prestarem os serviços de manutenção em leitores biométricos, por ocasião da assinatura do contrato.
10.5 Os originais dos documentos remetidos por meio do sistema Comprasnet – opção “Enviar Anexo”, via fax ou e-mail deverão ser encaminhados, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data do encerramento da sessão pública, à Coordenação de Licitação da Presidência da República, Palácio do Planalto – Anexo III, Ala “A”, Xxxx 000, em Brasília-DF, XXX 00.000-000, em envelope fechado e rubricado no fecho, especificando o número do pregão e os dados da empresa.
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10.6 As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação no SICAF deverão apresentar documentos que supram tais exigências, na forma e prazo definidos no subitem
10.4 deste edital.
10.7 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.7.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de até 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração.
10.7.2 A prorrogação do prazo previsto no subitem anterior deverá sempre ser concedida pela administração quando requerida pela licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificados.
10.7.3 A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação ou, ainda, revogar a licitação.
10.8 A documentação não abrangida pelo SICAF deverá ser apresentada por uma das seguintes formas:
a) em original;
b) por qualquer processo de cópia, exceto por fac-símile, autenticada por servidor da Administração, devidamente qualificado ou por Cartório competente; ou
c) publicação em órgão da Imprensa Oficial.
10.9 Todos os documentos deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ. Se a licitante for matriz, os documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz, se for filial, os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial, salvo aqueles que, por sua natureza, comprovadamente, são emitidos em nome da matriz.
10.9.1 O Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, indicado nos documentos da proposta de preço e da habilitação deverá ser do mesmo estabelecimento da licitante que efetivamente vai executar os serviços objeto da presente licitação.
10.10 Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
10.11 No julgamento da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.12 Em caso de inabilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
10.13 Será declarado vencedor a licitante que apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL ANUAL DO GRUPO ÚNICO e que cumpra todos os requisitos de habilitação.
Fls.:
Ass.:
11. ESCLARECIMENTOS
11.1 Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente edital e seus anexos, deverão ser enviados ao pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, em horário comercial, exclusivamente por meio eletrônico via Internet, no endereço eletrônico xxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
11.2 Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos enviados fora do prazo estabelecido no subitem 11.1.
11.3 As respostas aos esclarecimentos serão disponibilizadas no sistema eletrônico -
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, aos interessados.
12. IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
12.1 Até 2 (dois) dias úteis antes da data marcada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, mediante petição a ser enviada preferencialmente para o endereço eletrônico xxx@xxxxxxxx.xxx.xx ou protocolada na Coordenação de Licitação, situada no Anexo III do Palácio do Planalto, Ala “A”, Xxxx 000, de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e das 14h às 17h.
12.1.1 Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de 24 horas, podendo ser auxiliado pelo setor técnico competente da Presidência da República.
12.1.2 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formação das propostas.
12.1.3 As impugnações protocoladas na Presidência da República deverão também ser disponibilizadas em meio magnético (CD/DVD) ou por meio do endereço eletrônico xxx@xxxxxxxx.xxx.xx, face à disponibilização, no COMPRASNET, do pedido de impugnação, que será juntamente com as resposta disponibilizado no sistema eletrônico para os interessados.
13. RECURSOS
13.1 Declarado o vencedor, o pregoeiro abrirá prazo de, no mínimo, 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
13.2 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito de recurso, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarado vencedor.
13.3 O pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
13.4 Aceita a intenção de recurso, a licitante deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente.
13.4.1 Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do meio eletrônico – sistema Comprasnet.
13.5 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
Fls.:
Ass.:
13.6 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Coordenação de Licitação, Anexo III, Ala “A” do Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xxxx 000, em Brasília
– DF, nos dias úteis no horário das 9h às 12h e das 14h às 17h horas.
14. VALOR ESTIMADO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1 O valor da contratação está estimado em R$ 36.750,00 (trinta e seis mil, setecentos e cinquenta reais), sendo:
R$ 30.750,00 (trinta mil setecentos e cinquenta reais) – serviço – ND: 339039 R$ 6.000,00 (seis mil reais) – material – ND: 339030
14.2 Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão na conta do seguinte PTRES: 060138
15. CONDIÇÕES CONTRATUAIS
15.1 Findo o processo licitatório, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, após regularmente convocado, a licitante vencedora e a Presidência da República celebrarão contrato, nos moldes da minuta de contrato constante do Anexo III deste edital.
15.1.1 O prazo de que trata o subitem anterior poderá ser prorrogado uma vez por igual período, mediante solicitação da licitante vencedora, devidamente justificado, desde que aceito pela Presidência da República.
15.1.2 Se a licitante vencedora não comparecer dentro do prazo previsto para assinar o contrato, será aplicado o disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, ficando sujeita às sanções previstas neste edital.
15.2 No ato da assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá apresentar:
15.2.1 O(s) documento(s) que lhe outorga(m) poderes para firmar o contrato (contrato social e/ou procuração);
15.2.2 Declaração de que não mantém parentesco entre sócios da empresa com servidores do órgão contratante, até o segundo grau civil. A constatação da inveracidade da declaração será motivo para rescisão contratual, sem prejuízo de outras medidas cabíveis; e
15.2.3 Vínculo do Responsável Técnico, mediante cópia da Carteira de Trabalho, Ficha de Registro de Empregado ou por contrato de prestação de serviços regido pela lei civil comum e, no caso de sócio, por cópia do contrato social ou sua alteração.
15.3 A Presidência da República realizará consulta prévia quanto ao SICAF, CADIN e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas a fim de identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a situação da empresa quanto às condições de habilitação exigidas no edital.
15.4 Até a assinatura do contrato, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se a Presidência da República tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento.
15.5 Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fatos referidos no subitem anterior, a Presidência da República poderá convocar as licitantes remanescentes observando o disposto no subitem 15.1.2 deste edital.
15.6 O contrato a ser firmado em decorrência deste pregão poderá ser rescindido a qualquer tempo independentemente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79 da Lei nº 8.666/93.
Fls.:
Ass.:
15.7 Por descumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela participação no processo licitatório, poderão ser aplicadas à licitante vencedora as penalidades previstas neste edital e no contrato a ser firmado entre as partes.
15.8 A associação da Contratada com outrem, bem como a fusão, cisão ou incorporação deverão ser comunicadas à Presidência da República e só serão admitidas quando apresentada documentação comprobatória que justifique quaisquer das ocorrências e não afetem a boa execução do Contrato, sendo essencial para tanto que a nova empresa comprove atender a todas as exigências de habilitação previstas no edital.
15.9 A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação, facultada a supressão além desse limite, por acordo entre as partes, conforme disposto no artigo 65, §§ 1° e 2°, inciso II, da lei nº 8.666/93.
15.10 É expressamente vedada a subcontratação do objeto deste edital.
16. GARANTIA CONTRATUAL
16.1 No prazo de até 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Presidência da República, contado da assinatura do contrato decorrente desta licitação, a licitante vencedora deverá apresentar comprovante de prestação de garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, a fim de assegurar a sua execução, em uma das seguintes modalidades:
a) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
b) seguro-garantia; e
c) fiança bancária.
16.2 Em se tratando de garantia prestada mediante caução em dinheiro, o depósito deverá ser feito obrigatoriamente na Caixa Econômica Federal – CEF, conforme determina o art. 82 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, sendo devolvida atualizada monetariamente, nos termos do § 4º do art. 56 da Lei nº 8.666/93.
16.3 Se a opção de garantia for em seguro-garantia ou fiança bancária, deverá conter expressamente cláusulas de atualização financeira, de imprescritibilidade, de inalienabilidade e de irrevogabilidade.
16.4 A garantia deverá ter validade durante a execução do contrato e 3 (três) meses após o término da vigência contratual e ser renovada a cada prorrogação efetivada no contrato.
16.5 A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá assegurar o pagamento de:
16.5.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
16.5.2 prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
16.5.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
16.6 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados nos subitens do item 16.5.
Fls.:
Ass.:
16.7 A Contratada obriga-se a repor, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da notificação, prorrogáveis por igual período, a critério da Presidência da República, o valor da garantia prestada quando vier a ser utilizado pela Contratante e por qualquer outro motivo que venha alterar o valor da contratação, de forma que não mais represente 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, bem como nos casos de prorrogação contratual.
16.8 A inobservância do prazo fixado para apresentação e reposição da garantia acarretará a aplicação da multa prevista no item 23 deste edital.
16.9 O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo Contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à Contratada.
16.10 A garantia será considerada extinta:
16.10.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato; e
16.10.2 após o término da vigência do contrato, observado o prazo previsto no subitem 16.4, que poderá ser estendido em caso de ocorrência de sinistro.
16.11 O contratante não executará a garantia nas seguintes hipóteses:
16.11.1 caso fortuito ou força maior;
16.11.2 alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
16.11.3 descumprimento das obrigações pela contratada decorrente de atos ou fatos da Administração; ou
16.11.4 prática de atos ilícitos dolosos por servidores da Administração.
16.12 Não serão admitidas outras hipóteses de não execução da garantia, que não as previstas no item 16.11.
16.13 A Presidência da República poderá reter a garantia prestada, podendo utilizá-la para assegurar o pagamento dos prejuízos e multas de que tratam o subitem 16.5, inclusive nos casos de rescisão contratual por culpa da Xxxxxxxxxx.
17. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
17.1 Os serviços serão realizados nos leitores biométricos instalados na Coordenação-Geral de Engenharia, situada na xxxxxxx X0 Xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, em Brasília- DF, conforme descrição no item 4 do Termo de Referência – Anexo I do Edital.
17.2 Entende-se por manutenção preventiva a série de procedimentos tais como: limpeza, calibração, ajustes e revisões que visem evitar a ocorrência de quebras, defeitos e falhas dos equipamentos, conservando-os em perfeito estado de uso, com segurança, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas.
17.2.1 A manutenção preventiva será realizada em dias úteis no horário compreendido entre 08:00 (oito) às 18:00 (dezoito) horas de segunda à sexta-feira, exceto feriados, com o acompanhamento de técnicos.
17.2.2 Efetuar os serviços de manutenção preventiva uma vez por mês, processando na mesma ocasião, se necessário, inspeção, regulagem, ajustagem e pequenos reparos no local, de acordo com a necessidade técnica, de todas as partes dos equipamentos, a fim de proporcionar aos mesmos um funcionamento eficiente, seguro e econômico.
Fls.:
Ass.:
17.3 Entende–se por manutenção corretiva a série de procedimentos destinados a eliminar defeitos dos equipamentos, recolocando-os em perfeitas condições de uso, compreendendo inclusive o fornecimento e a aplicação das peças e componentes, ajuste e reparos, testes de calibração, de acordo com manuais e normas técnicas específicas e limpeza na parte interna dos equipamentos.
17.3.1 Os serviços de manutenção corretiva deverão ser iniciados no prazo máximo de 08 (oito) horas úteis, a contar do recebimento da Solicitação via fax, e-mail, chat via website ou telefone. Entende-se por início do atendimento a hora de chegada do técnico ao local onde está instalado o equipamento.
17.3.2 A manutenção corretiva será realizada no equipamento que apresentar defeito, mediante abertura de chamado por parte da Presidência da República, com a finalidade de recolocá-los em perfeitas condições de uso.
17.3.3 Quando a manutenção corretiva exigir uma intervenção superior ao prazo de dois dias úteis, a Licitante vencedora deverá instalar outro leitor biométrico, de sua propriedade, no mesmo modelo do existente para evitar a descontinuidade dos registros de presença.
17.3.3.1 As intervenções/remoções serão realizadas somente após a prévia e expressa autorização da Presidência da República e os custos decorrentes correrão por conta da Licitante vencedora, tanto nas retiradas, quanto nas devoluções, bem como aqueles porventura advindos por quaisquer danos ou avarias causados nos equipamentos.
17.4 Proceder a quaisquer tipos de manutenção seja ela preventiva e/ou corretiva, bem como realizar as substituições de peças, materiais e componentes necessários.
17.5 As peças, materiais e componentes de reposição para todos os equipamentos deverão ser originais e fornecidos pela Licitante vencedora.
17.5.1 Os custos das peças e componentes serão pagos pela Presidência da República. Para tanto, deverá ser apresentado o orçamento ao Gestor que deliberará sobre a sua aprovação. Caso o Gestor discorde do custo, realizará pesquisa junto a fornecedores e, obtendo o preço menor, comunicará à Contratada o preço máximo que a Administração pagará não cabendo, à Contratada, recusa no fornecimento.
17.6 Nos primeiros quinze dias do contrato, a Licitante vencedora deverá rever com os usuários dos equipamentos e do software, as rotinas de procedimentos, visando o melhor aproveitamento dos recursos e opções disponibilizados pelo sistema, inclusive a atualização do software, sem ônus adicional.
17.7 Executar os serviços segundo as normas gerais de manutenção recomendados pelo fabricante, ficando responsável por qualquer dano causado aos equipamentos em decorrência de manutenção inadequada.
17.8 A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o serviço executado em desacordo com o contratado.
18. VIGÊNCIA DO CONTRATO
18.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante celebração de termo aditivo, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei 8.666/93, limitado a 60 (sessenta) meses.
Fls.:
Ass.:
19. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
19.1 A Presidência da República designará um gestor titular e um substituto para exercer a fiscalização do contrato resultante desta licitação que registrará todas as ocorrências, deficiências em relatório, cuja cópia será encaminhada à contratada, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
19.2 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato.
19.3 A existência e a atuação da fiscalização pela Presidência da República em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da contratada no que concerne à execução do objeto contratado.
20. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
20.1 O pagamento deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou da Fatura pela contratada, que deverá conter o detalhamento dos serviços executados, e será creditado em nome da contratada por meio de ordem bancária em conta corrente por ela indicada, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste edital, no prazo de até 30 (trinta) dias, a partir da data final do período de adimplemento, mediante apresentação, aceitação e atesto do gestor do contrato nos documentos hábeis de cobrança.
20.1.1 O pagamento mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária será realizado desde que a licitante vencedora efetue cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
20.1.2 Para execução do pagamento, a contratada deverá fazer constar da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida, sem rasura, em letra legível em nome da Secretaria de Administração da Presidência da República, CNPJ nº 00.394.411/0001- 09, o nome do banco, o número de sua conta bancária e a respectiva agência.
20.2 Caso a licitante vencedora seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
20.3 A Nota Fiscal/Fatura correspondente deverá ser entregue pela contratada diretamente ao gestor do contrato, que somente atestará a prestação dos serviços e liberará a Nota Fiscal/Fatura para pagamento, quando cumpridas todas as condições pactuadas.
20.4 Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, ela será devolvida pelo gestor à contratada e o pagamento ficará pendente até que ele providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Presidência da República.
20.5 No caso de eventual atraso de pagamento, desde que a empresa não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que o índice de compensação financeira devido será calculado mediante a aplicação da seguinte fórmula:
Fls.:
Ass.:
EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = | (TX) | I = (6/100) | I = 0,00016438 |
365 | 365 |
TX = Percentual da taxa anual = 6%
20.6 A compensação financeira, no caso de atraso considerado, será incluída na nota fiscal/fatura seguinte ao da ocorrência.
20.7 Para o pagamento a Presidência de República realizará consulta prévia ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, quanto à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal Federal (Receita Federal do Brasil (certidão conjunta), FGTS e INSS) e Trabalhista (Certidão Negativa de Débito Trabalhista), Regularidade Fiscal Estadual/Municipal (Receita Estadual/Distrital e Receita Municipal) e Qualificação econômico-Financeira (Índices Calculados: SG, LG e LC), para verificar a manutenção das condições de habilitação, podendo ser consultados nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, constituindo meio legal de prova.
20.7.1 Constatada a situação de irregularidade junto ao SICAF, a licitante será notificada, por escrito, para que no prazo de 05 (cinco) dias úteis regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa, sob pena de rescisão contratual.
20.7.2 O prazo estipulado poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração.
20.8 Qualquer alteração nos dados bancários deverá ser comunicada à Presidência da República, por meio de carta, ficando sob inteira responsabilidade da Contratada os prejuízos decorrentes de pagamentos incorretos devido à falta de informação.
20.9 O pagamento efetuado pela Presidência da República não isenta a Contratada de suas obrigações e responsabilidades assumidas.
20.10 A Presidência da República poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato.
21. REAJUSTE
21.1 Os preços contratados poderão ser reajustados, desde que observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data da apresentação da proposta, ou nos reajustes subsequentes ao primeiro, sendo a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste, utilizando-se a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), medido mensalmente pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), acumulado em 12 (doze) meses, com base na seguinte fórmula:
R = V x I – Io, onde:
Io
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual do serviço a ser reajustado;
Fls.:
Ass.:
I = Índice relativo à data do reajuste;
Io = Índice inicial – refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação.
21.2 Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da Contratada, que deverá apresentar planilha de composição de custos unitários com a descrição dos componentes e do valor detalhado, tendo em vista que o reajustamento pressupõe a demonstração analítica de aumento dos custos contratuais para justificar o aumento nos preços.
21.3 Caso o índice estabelecido para o reajustamento venha a ser extinto, ou de qualquer forma não possa ser mais utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigou, ou em sua ausência por acordo entre as partes de novo índice oficial.
21.4 A Contratante deverá assegurar-se de que os preços contratados são compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa.
22. SANÇÕES
22.1 Se ficar comprovada a existência de qualquer irregularidade ou ocorrer inadimplemento pelo qual possa ser responsabilizada a LICITANTE, esta, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá sofrer as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da proposta ou lance ofertado pela licitante desistente, na hipótese de desistência injustificada do lance, não aceita pelo pregoeiro, após o encerramento da fase de lances, conforme previsto nos subitens 7.9 e 7.9.1 deste edital, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 28 do Decreto nº 5.450/2005, inclusive de impedimento de licitar e contratar com a União; e
c) multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor da contratação, na hipótese de recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após regularmente convocado.
22.2 Com fundamento no artigo 7º da Lei n.º 10.520/2002 e no art. 28 do Decreto n.º 5.450/2005, ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor da contratação, a LICITANTE que:
a) deixar de entregar documentação exigida no edital;
b) apresentar documentação falsa;
c) ensejar o retardamento da execução do objeto;
d) não mantiver a proposta;
e) falhar na execução do contrato;
f) fraudar na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo;
h) fizer declaração falsa;
i) cometer fraude fiscal.
Fls.:
Ass.:
22.3 A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade de aplicação de outras previstas na legislação vigente, inclusive responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.
22.4 A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela Presidência da República.
22.5 O valor da multa poderá ser descontado da nota fiscal ou crédito existente na Presidência da República, em favor da licitante vencedora, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
22.5.1 Se o valor do pagamento for insuficiente, fica a licitante vencedora obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
22.5.2 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela licitante vencedora à Presidência da República, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
22.6 As sanções previstas neste edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
22.7 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções serão assegurados à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
22.8 A multa, aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontada da garantia do respectivo contratado.
22.8.1 Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
22.9 As sanções aplicadas serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
23. DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1 A Presidência da República poderá rescindir de pleno direito o contrato que vier a ser assinado em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurados à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa, quando:
a) vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;
b) for envolvido em escândalo público e notório;
c) quebrar o sigilo profissional;
d) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e as quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as condições estabelecidas pela Presidência da República; e
23.2 A licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito devidamente fundamentado.
23.2.1 A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/93.
Fls.:
Ass.:
23.3 A Presidência da República providenciará a publicação resumida do contrato a ser firmado, em decorrência desta licitação, no Diário Oficial da União, no prazo estipulado no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93.
23.4 Havendo indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a Presidência da República comunicará os fatos verificados ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica do Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federal, para as providências devidas.
23.5 É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar dos documentos enviados para fins de classificação e habilitação.
23.6 Fica assegurado à Presidência da República o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
23.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente Presidência da República.
23.8 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste pregão, na forma eletrônica.
23.9 Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
23.10 As normas que disciplinam este pregão, na forma eletrônica, serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação.
23.11 As questões decorrentes da execução deste edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
23.12 Este edital será fornecido pela Presidência da República a qualquer interessado, na Coordenação de Licitação, situada no Anexo III, Ala “A”, Sala 207, do Palácio do Planalto, nesta Capital, devendo para isso ser recolhido junto ao Banco do Brasil, o valor de R$ 5,00 (cinco centavos) por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU, em nome da Secretaria de Administração/PR, a ser emitida por meio do sítio xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx, Unidade Favorecida: 110001 – Gestão: 00001, Código de Recolhimento nº 18837-9 e gratuito na internet nos sítios xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-x- informacao/licitacoes-contratos-editais/secretaria-de-administracao/ licitacoes.
23.13 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto licitado.
23.14 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e dos Decretos nºs. 3.555, de 08 de agosto de 2000, 3.693, de 20 de dezembro de 2000, 5.450, de 31 de maio de 2005, e 6.204, de 5 de setembro de 2007, e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e suas alterações.
Fls.:
Ass.:
23.15 Integram este edital os seguintes anexos:
a) Anexo I – Termo de Referência
a.1) Apêndice I - Modelo de Proposta de Preços
a.2) Apêndice II - Tabela das Principais Peças e Componentes dos Leitores
b) Anexo II – Modelo de Proposta de Preços
c) Anexo III – Minuta de Contrato
Brasília, 11 de dezembro de 2014.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx/PR
Fls.:
Ass.:
ANEXO I
PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, Nº 127/2014 PROCESSO Nº 00059.000453/2014-74
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças, materiais e componentes de reposição para leitores biométricos Inner Bio, bem como suporte no Software Ponto Secullum 4, de fabricação da Secullum Softwares, instalados na Coordenação-Geral de Engenharia.
2. JUSTIFICATIVA/NECESSIDADE
Manter, em perfeito funcionamento, os leitores biométricos utilizados, diariamente, como ferramentas de trabalho dos Gestores de contratos de serviços continuados da COENGE, objetivando a fiscalização no cumprimento das obrigações contratuais dos serviços terceirizados, para atendimento do disposto no Acórdão nº 1009/2011- Plenário/TCU, na IN 2/2008-SLTI/MPOG e Auditoria de Monitoramento nº 02/2010-CISET/PR, quanto ao controle da presença dos empregados.
3. CARACTERÍSTICAS DOS EQUIPAMENTOS
Três Coletores Inner Bio 1000 - até 1.000 usuários
. Tipo de leitor: Biometria + leitor para cartões com código de barras
. Leitor ótico para identificação da impressão digital
. Autenticação:
Tempo 1:1 Menos de 1 segundo
Tempo 1:N Menos de 2 segundos em média (1.000 usuários) Taxas: FRR:1/1.000 (taxa de falsa rejeição)
FAR: 1/100,000 (taxa de falsa aceitação)
. Método: 1:1, 1:N
. Tipo de comunicação: Comunicação RS232 ou RS485 RS232: Cabo com até 100m de comprimento
RS485: Cabo com até 1.500m de comprimento, permite a conexão de até 32 Inners à mesma porta serial (necessário conversor RS232/RS485 conectado ao computador)
. Alimentação: 90Vac a 230Vac , 50Hz ou 60Hz
. Alimentação opcional: 12 Vdc
. Consumo: 8W
. Dimensões (mm): 194 x 222 x 113 (Largura x Altura x Profundidade)
. Peso: 2,2 kg
Fls.:
Ass.:
. Condições ambientais: Uso interno, Temperatura 0 a 45°C
. Relés de acionamento externo: Dois relés, acionamento tipo "contato seco" com capacidade de corrente de até 3ª
Características do coletor de dados Inner Bio:
. Permite o cadastro de duas impressões digitais por usuário
. Pode trabalhar no modo verificação (1:1) e identificação (1:n), ou seja, com ou sem o uso de cartão
. Permite que os arquivos das impressões digitais sejam armazenados em uma base de dados e enviados para outros equipamentos
. Possui dois acionamentos externos para controle de abertura de uma porta, controle do toque de uma sirene nos horários programados ou indicação de seleção para revista.
. Lista para controle de acesso dos usuários de acordo com os horários configurados
. Capacidade de armazenamento: até 16.000 registros
. Podem ser cadastrados até 100 horários para acionamento de sirene (sinalização de entrada e saída de turnos)
. Mudança automática do horário no início e no fim do horário de verão
. Permite a conexão de 2 leitores de cartão por equipamento
. Teclado numérico de funções: permite cadastro de 10 funções especiais
. Pode ser utilizado em aplicações On Line ou Off Line Especificações Técnicas:
Deve permitir opcionais como:
. Conversor RS232/RS485
. Segundo leitor
. Leitor Hamster - leitor de impressões digitais com interface USB para cadastro dos usuários em um computador
Características do Software Gerenciador de Inners:
Configura os parâmetros de operação de cada Inner, tais como:
- Tipo de leitor utilizado
- Mensagens do display
- Teclas de função
- Acionamento de catracas, cancelas, sirenes ou outros dispositivos
- Horários para os acionamentos da sirene
- Sorteio para revista de funcionários
- Interligação via modem
- Possui uma lista para controle de acesso que permite bloquear ou liberar o acesso do usuário em função do horário
Fls.:
Ass.:
Características do Software para Gestão de Ponto Eletrônico:
O software atualmente instalado apresenta interface amigável, agilidade e flexibilidade no controle de horas trabalhistas (horas normais, faltas, extras, DSR, adicional noturno, etc.). Segue abaixo, uma breve descrição das operações realizadas a partir da solução de Gestão do Ponto:
. Arquitetura Cliente/Servidor;
. Software Escalável, permite a conexão, o uso e a expansão aos Bancos de Dados Relacionais;
. Opera com banco de dados MS SQL Server;
. Possui interface amigável e de fácil visualização ao usuário;
. É um software Multi-Empresa, possibilitando o tratamento do Ponto para Colaboradores, Terceiros e Prestadores de Serviços;
. O software permite o registro do ponto em faixas horárias pré-definidas pelas escalas de trabalho estipuladas pelo RH e os registros do Ponto podem ser disponibilizados diretamente no banco de Dados sem intervenção do usuário;
. A licença de uso permite o uso do software cliente sem restrição ao número de estações de trabalho, desde que todas estejam minimamente na mesma rede;
. O software prevê o tratamento do Ponto para até 600 pessoas, podendo ser expandido para até quantidade de pessoas ilimitada;
. Permite o tratamento de Escalas Cíclicas ou Mensais, Troca de Escalas, Troca de Horários e restringe o registro do Ponto de acordo com estas trocas;
. O software armazena histórico de Escalas Mensais;
. Permite o tratamento de escalas variadas de horários, tais como 12x36 (trabalha 12 horas e folga 36), 6x2, 6x1, escalas Administrativas e escalas de Vigias;
. Permite impressão da tabela da escala mensal em branco ou preenchido;
. Permite o tratamento de até 4 Horários Flexíveis por Colaborador (sem restrição do registro do Ponto), Horários do Tipo Rígido (com restrição do Registro do Ponto dentro de tolerâncias especificadas no Horário) e Horários do Tipo Móvel ou Refeições Flexibilizadas (sem restrição do registro do Ponto);
. Permite o tratamento de regras específicas para classes diferenciadas de Colaboradores, Terceiros ou Prestadores de Serviço;
. Permite a geração de Relatórios em arquivo e serem visualizados em outras estações de trabalho sem a necessidade de instalação do aplicativo Cliente nestas estações, apenas algum visualizador de relatório poderá ser instalado;
. Gera Log de informações sobre as atividades exercidas no sistema para posterior auditoria no próprio Banco de Dados;
. Permite o Tratamento de Horas Extras, Faltas e Atrasos, Exceções e Anomalias, diretamente no Cartão Ponto visualizado em Tela, permitindo visualizar o Período completo do Ponto e suas Marcações realizadas bem como o Horário estipulado para os dias no Período;
. Permite o tratamento do Banco de Horas configurável para qualquer intervalo de tempo (semanal, mensal, trimestral, etc.);
. Permite Pagar as Horas do Banco de Horas Positivas em Horas, respeitando os devidos percentuais e disponibiliza os extratos e posições atualizadas;
Fls.:
Ass.:
. Permite tratar qualquer tipo de Evento por Quantidades ou Valores, disponibilizando tais informações na forma de extrato ou resumida no Cartão Ponto;
. Permite tratar os Ausentes e Presentes, identificando os Ausentes de acordo com sua Jornada de Trabalho;
. Permite o tratamento de Crachás provisórios de forma simplificada, com período de validade;
. Expiração automática do crachá provisório após o uso do crachá definitivo, mesmo se antes da data de expiração prevista;
. Permite o tratamento de programações de Extras, Férias e Afastamentos;
. Permite o tratamento das apurações e acertos de Forma Individual ou Coletiva, por Local, Departamento ou Turno;
. Totalmente parametrizável com definição de tolerâncias para as marcações do ponto, escala de folgas, justificativas, horários de trabalho, feriados, conjunto de eventos e interface para a folha de pagamento, permitindo a geração de arquivos no formato TXT;
. Permite a Parametrização diferenciada por Colaborador, Servidor, Prestador, Estrutura Organizacional e Empresa;
. Permite organizar as pessoas em Estruturas Organizacionais (Diretorias, Superintendências, Coordenadorias, Departamentos, Seções, Setores, etc.) em até dez níveis;
. Além da Estrutura organizacional, permite organizar as pessoas através de Departamento, Função e duas outras classificações parametrizáveis;
. Permite fácil configuração do layout do Espelho de Ponto a ser exibido e as informações contidas neste;
. Permite a Captura da Fotografia dos Colaboradores através de qualquer câmera web ou seleção de arquivo;
. O Software possui o Controle total das Horas e Extras, diferenciando e identificando quando o dia seguinte é feriado ou descanso. Assim, nos dias em que o Colaborador entrar às 22:00 e sair às 05:00 o sistema diferenciará os Percentuais de Horas Extras a partir das 00:00 e Antes das 00:00;
. Possibilita configurar período do adicional noturno para cada horário de trabalho;
. Permite comunicação direta com diversos equipamentos REPs integrados ao software;
. Através do cadastro de modelos permite comunicação com qualquer equipamento que possua programa de comunicação disponibilizado pelo fabricante, através de arquivo texto;
. Permite o agendamento de comunicações, onde podem ser agendados envios e recebimentos de informações aos equipamentos em determinados horários sem intervenção do usuário;
. O Software permite efetuar o tratamento do Ponto remoto entre filiais ou coligadas, através do Endereço Remoto do banco de dados, ou dos endereços fixos ou dinâmicos dos relógios ponto;
. Controla diversos calendários de feriados e regras, conforme a localidade das empresas filiais ou coligadas;
. O sistema permite tratar mensalista e horista;
. Todos os relatórios podem ser exibidos em tela, impressos ou exportados para JPG, XLS, VRX ou HTML;
Fls.:
Ass.:
. Log dos Abonos e justificativas realizadas pelos usuários do sistema no próprio banco de dados;
. Log das confirmações de ajustes efetuadas pelo Operador, detalhando quem foi a pessoa que autorizou;
. Exporta Colaboradores via arquivo texto para cadastros de outros sistemas;
. Permite renomear todas as colunas da tela de cálculos, cartão ponto e ponto diário.
4. MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA:
4.1 Entende-se por manutenção preventiva a série de procedimentos tais como: limpeza, calibração, ajustes e revisões que visem evitar a ocorrência de quebras, defeitos e falhas dos equipamentos, conservando-os em perfeito estado de uso, com segurança, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas.
4.1.1 A manutenção preventiva será realizada em dias úteis no horário compreendido entre 08:00 (oito) às 18:00 (dezoito) horas de segunda à sexta-feira, exceto feriados, com o acompanhamento de técnicos.
4.2 Entende–se por manutenção corretiva a série de procedimentos destinados a eliminar defeitos dos equipamentos, recolocando-os em perfeitas condições de uso, compreendendo inclusive o fornecimento e a aplicação das peças e componentes, ajuste e reparos, testes de calibração, de acordo com manuais e normas técnicas específicas e limpeza na parte interna dos equipamentos.
4.2.1 A manutenção corretiva será realizada no equipamento que apresentar defeito, mediante abertura de chamado por parte da Presidência da República, com a finalidade de recolocá-los em perfeitas condições de uso.
4.3 Efetuar os serviços de manutenção preventiva uma vez por mês, processando na mesma ocasião, se necessário, inspeção, regulagem, ajustagem e pequenos reparos no local, de acordo com a necessidade técnica, de todas as partes dos equipamentos, a fim de proporcionar aos mesmos um funcionamento eficiente, seguro e econômico.
4.4 Proceder a quaisquer tipos de manutenção, seja ela preventiva e/ou corretiva, bem como realizar as substituições de peças, materiais e componentes necessários.
4.4.1 As peças, materiais e componentes de reposição para todos os equipamentos deverão ser originais e fornecidos pela Licitante vencedora.
4.4.1.1 Os custos das peças e componentes serão pagos pela Presidência da República. Para tanto, deverá ser apresentado o orçamento ao Gestor que deliberará sobre a sua aprovação. Caso o Gestor discorde do custo, realizará pesquisa junto a outros fornecedores e, obtendo preço menor, comunicará à Contratada o preço máximo que a Administração pagará não cabendo, à Contratada, recusa no fornecimento.
4.5 O prazo máximo para início do atendimento da chamada é de oito horas úteis, a contar da solicitação via fax, e-mail, chat via website, ou telefone. Entende-se por início do atendimento a hora de chegada do técnico ao local onde está instalado o equipamento.
4.6 Quando a manutenção corretiva exigir uma intervenção superior ao prazo de dois dias úteis, a Licitante vencedora deverá instalar outro leitor biométrico, de sua propriedade, no mesmo modelo do existente para evitar a descontinuidade dos registros de presença.
4.6.1 As intervenções/remoções serão realizadas somente após a prévia e expressa autorização da Presidência da República e os custos decorrentes correrão por conta da Licitante
Fls.:
Ass.:
vencedora, tanto nas retiradas, quanto nas devoluções, bem como aqueles porventura advindos por quaisquer danos ou avarias causados nos equipamentos.
4.7 Nos primeiros quinze dias do contrato, a Licitante vencedora deverá rever com os usuários dos equipamentos e do software, as rotinas de procedimentos, visando o melhor aproveitamento dos recursos e opções disponibilizados pelo sistema, inclusive a atualização do software, sem ônus adicional.
4.8 Executar os serviços segundo as normas gerais de manutenção recomendados pelo fabricante, ficando responsável por qualquer dano causado aos equipamentos em decorrência de manutenção inadequada.
5. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1 Da Licitante vencedora
5.1.1 Manter o seu pessoal, quando nas dependências da Presidência da República, devidamente uniformizado (camisa, calça e sapato), identificado por crachá.
5.1.2 Adequar os relatórios do Software às necessidades da Presidência da República.
5.1.3 Fornecer treinamento, sempre que necessário, após agendamento prévio pela Presidência da República, a fim de esclarecer dúvidas quanto ao manuseio correto e preparar os supervisores que manuseiam o Software/Hardware.
5.1.4 Gerenciar as versões e ou releases dos aplicativos que compõem o Software/Hardware, sendo capaz de relacionar a qualquer momento, todos os componentes utilizados em uma determinada versão do Software/Hardware.
5.1.5 Adotar procedimentos para restaurar o ambiente (sistemas e dados) anterior à implantação, no caso da versão implantada apresentar anomalias.
5.1.6 Prestar suporte e possuir ferramenta que permita a abertura e o controle de chamados técnicos do software, via WEB, através de área reservada no seu website. Tais recursos deverão estar em pleno funcionamento, após a assinatura do contrato. Os chamados técnicos deverão ser criados de forma a permitir anexar arquivos e enviar e-mails automaticamente, ser visualizados de forma interativa, para permitir o acompanhamento dos chamados em andamento, resolvidos e cancelados.
5.1.7 Registrar as manutenções em ordem de serviço.
5.1.8 Prestar garantia dos serviços e peças pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados da execução e/ou aplicação das peças.
5.2 Da Presidência da República
5.2.1 Permitir o acesso dos técnicos credenciados da Licitante vencedora às instalações onde se encontrarem os equipamentos, para a prestação dos serviços de manutenção, que ficarão sujeitos às normas internas de segurança da Presidência da República, notadamente aquelas referentes à identificação, trânsito e permanência nas dependências.
5.2.2 Disponibilizar o equipamento quando da realização da manutenção preventiva e corretiva.
5.2.2 Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento dos serviços desejados, bem como providenciar as recomendações da Licitante vencedora, concernentes às condições de uso correto do equipamento.
Fls.:
Ass.:
5.2.3 Manter o equipamento em adequadas condições de trabalho (limpeza, ambiente, umidade, etc).
5.2.4 Permitir somente técnicos da Licitante vencedora para realizar qualquer manutenção ou conserto do equipamento.
5.2.5 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Licitante vencedora com relação ao objeto desta proposta.
5.2.6 Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.
5.2.7 Responsabilizar-se pelo bom funcionamento das instalações de seus recursos de hardware, bem como, instalação elétrica, aterramento, sistemas de proteção de energia (no- break), cabeamento de interligação entre equipamentos, ausência de “vírus de computador”, cópias não autorizadas de outros softwares, rede dos microcomputadores quando existir e do banco de dados.
5.2.8 Dar totais condições para o funcionamento do Software, assim como em manter operadores com conhecimentos suficientes para operação dos mesmos, devidamente treinados pela Licitante vencedora, bem como equipamentos apropriados. Manter os Softwares complementares de Banco de Dados e Sistemas Operacionais em perfeitas condições para utilização pelo Software.
5.2.9 Comunicar à Licitante vencedora, através de telefone, fax, Chat via website ou e-mail, a(s) dúvida(s), pendência(s), ou problema(s) relativo(s) ao Software/Hardware implantado, somente por meio das pessoas que tenham recebido treinamento para utilização e manuseio da mesma.
5.2.10 Interromper imediatamente o uso de qualquer equipamento que apresentar irregularidade em seu funcionamento, comunicando logo em seguida tal fato à Licitante vencedora.
6. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 O pagamento deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou da Fatura pela contratada, que deverá conter o detalhamento dos serviços executados, e será creditado em nome da contratada por meio de ordem bancária em conta corrente por ela indicada, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste edital, no prazo de até 30 (trinta) dias, a partir da data final do período de adimplemento, mediante apresentação, aceitação e atesto do gestor do contrato nos documentos hábeis de cobrança.
6.2 O pagamento mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária será realizado desde que a licitante vencedora efetue cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
6.3 Para execução do pagamento, a contratada deverá fazer constar da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida, sem rasura, em letra legível em nome da Secretaria de Administração da Presidência da República, CNPJ nº 00.394.411/0001-09, o nome do banco, o número de sua conta bancária e a respectiva agência.
6.4 Caso a licitante vencedora seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
6.5 A Nota Fiscal/Fatura correspondente deverá ser entregue pela contratada diretamente ao gestor do contrato, que somente atestará a prestação dos serviços e liberará a Nota Fiscal/Fatura para pagamento, quando cumpridas todas as condições pactuadas.
Fls.:
Ass.:
6.6 Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, ela será devolvida pelo gestor à contratada e o pagamento ficará pendente até que ele providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Presidência da República.
6.7 Para o pagamento a Presidência de República realizará consulta prévia ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, quanto à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal Federal (Receita Federal do Brasil (certidão conjunta), FGTS e INSS) e Trabalhista (Certidão Negativa de Débito Trabalhista), Regularidade Fiscal Estadual/Municipal (Receita Estadual/Distrital e Receita Municipal) e Qualificação econômico-Financeira (Índices Calculados: SG, LG e LC), para verificar a manutenção das condições de habilitação, podendo ser consultados nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, constituindo meio legal de prova.
6.8 Constatada a situação de irregularidade junto ao SICAF, a licitante será notificada, por escrito, para que no prazo de 30 (trinta) dias regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa, sob pena de rescisão contratual.
6.9 O prazo estipulado poderá ser prorrogado a critério da Administração
6.10 Qualquer alteração nos dados bancários deverá ser comunicada à Presidência da República, por meio de carta, ficando sob inteira responsabilidade da Contratada os prejuízos decorrentes de pagamentos incorretos devido à falta de informação.
6.11 O pagamento efetuado pela Presidência da República não isenta a Contratada de suas obrigações e responsabilidades assumidas.
6.12 A Presidência da República poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste Termo.
7. VIGÊNCIA DO CONTRATO
O Contrato para prestação dos serviços e fornecimento de peças e materiais, objeto deste Termo, terá duração de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante celebração do competente Termo Aditivo, até um total de 60 (sessenta) meses.
8. REAJUSTE
8.1 Os preços contratados poderão ser reajustados, desde que observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data da apresentação da proposta, ou nos reajustes subsequentes ao primeiro, sendo a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste, utilizando-se a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), publicado pela Revista Conjuntura Econômica da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx
8.2 Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da Contratada, que deverá apresentar planilha de composição de custos unitários com a descrição dos componentes e do valor detalhado, tendo em vista que o reajustamento pressupõe a demonstração analítica de aumento dos custos contratuais para justificar o aumento nos preços.
8.3 Caso o índice estabelecido para o reajustamento venha a ser extinto, ou de qualquer forma não possa ser mais utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigou, ou em sua ausência por acordo entre as partes de novo índice oficial.
Fls.:
Ass.:
8.4 A Contratante deverá assegurar-se de que os preços contratados são compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa.
9. SANÇÕES
9.1 Se ficar comprovada a existência de qualquer irregularidade ou ocorrer inadimplemento pelo qual possa ser responsabilizada a LICITANTE, esta, resguardados os procedimentos legais pertinentes, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação vigente, poderá sofrer as seguintes sanções:
a) multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento), ao dia sobre a parcela que der causa em caso de atraso na execução do objeto, limitada a incidência a 10(dez) dias;
b) multa de 10% (dez por cento), sobre o valor da parcela que der causa, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto na alínea “a” ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
c) multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total da contratação, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
d) multa de 6% (seis por cento) calculada sobre o valor total da contratação, quando for constatado o descumprimento de qualquer obrigação prevista neste termo de referência, ressalvadas aquelas obrigações para as quais tenham sido fixadas penalidades específicas;
e) multa de 0,07% (sete centésimos por cento), calculada sobre o valor anual estimado da contratação, por dia de atraso, em caso de inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia, observado o máximo de 2% (dois por cento);
f) o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias, para apresentação da garantia, autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas contratuais, conforme dispõem os incisos I e II do Art. 78 da Lei nº 8.666/1993; e,
g) advertência.
9.2 Com fundamento no artigo 7º da Lei n.º 10.520/2002 e no art. 28 do Decreto n.º 5.450/2005, ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor da contratação, a LICITANTE que:
j) deixar de entregar documentação exigida no edital;
k) apresentar documentação falsa;
l) ensejar o retardamento da execução do objeto;
m)não mantiver a proposta;
n) falhar na execução do contrato;
o) fraudar na execução do contrato;
p) comportar-se de modo inidôneo;
q) fizer declaração falsa;
r) cometer fraude fiscal.
Fls.:
Ass.:
9.3 A aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência não exclui a possibilidade de aplicação de outras previstas na legislação vigente, inclusive responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.
9.4 A (s) multa(s) deverá(ão) ser recolhida(s) no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da(s) comunicação(s) enviada(s) pela Presidência da República.
9.5 O valor da multa poderá ser descontado da nota fiscal ou crédito existente na Presidência da República, em favor da licitante vencedora, sendo que caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
9.5.1 Se o valor do pagamento for insuficiente, fica a licitante vencedora obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
9.5.2 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela licitante vencedora à Presidência da República, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
9.6 As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato da autoridade competente, devidamente justificado.
9.7 As sanções previstas neste Termo de Referência são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
9.8 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções serão assegurados ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa.
9.9 A multa, aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontada da garantia do respectivo contratado.
9.9.1 Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
9.10 As sanções aplicadas serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
10. HABILITAÇÃO
10.1 Os Licitantes deverão apresentar para fins de habilitação:
a) Certidão de Registro da empresa no CREA, com indicação do objeto social compatível com o presente Termo de Referência, contendo obrigatoriamente, o registro do seu Responsável Técnico.
b) Atestados de capacidade técnica, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados no CREA, sendo:
b.1) Atestado de capacidade técnica operacional que comprove que o licitante tenha prestado, satisfatoriamente, serviços de manutenção em leitores biométricos, incluindo o fornecimento de peças, tendo como parcela relevante, o período de doze meses na prestação dos serviços.
b.1.1) O licitante deve disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
Fls.:
Ass.:
b.2) Atestado de capacidade técnica, devidamente registrado no CREA, que comprove que o seu Responsável Técnico tenha prestado serviços de manutenção em leitores biométricos.
Observação: A exigência de Atestado faz-se necessário para comprovação da capacidade técnica do licitante vencedor para atender ao objeto do certame, em conformidade com o disposto no inciso II do artigo 27 da Lei 8.666/93 e ainda Parecer do TJ/DF (TJDF. ROMS nº 3432/DF. DJ 9 ago. 1994. Seção 3. p. 9097.
c) Declaração de que possuirá equipe técnica especializada e compatível com o objeto desta licitação, constando profissionais habilitados a prestarem os serviços de manutenção em leitores biométricos, por ocasião da assinatura do contrato.
d) balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social, comprovando índices de Liquidez Geral - LG, Liquidez Corrente - LC, e Solvência Geral - SG superiores a 1 (um);
e) comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta;
f) certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
10.2 A Licitante vencedora deverá comprovar, no ato da assinatura do contrato, vínculo do Responsável Técnico, mediante cópia da Carteira de Trabalho, Ficha de Registro de Empregado ou por contrato de prestação de serviços regido pela lei civil comum, e no caso de sócio, por cópia do contrato social ou sua alteração.
11. CUSTO ESTIMADO
O custo está estimado em R$ 36.750,00 anuais, sendo R$ 30.750,00 de manutenção e suporte e R$ 6.000,00 de peças, materiais e componentes, considerando a média dos preços obtidos nas pesquisas de preços, demonstrado abaixo:
Item | Descrição | R$ Mensal | R$ Anual |
1 | Serviço de manutenção preventiva e corretiva em três leitores biométricos Inner Bio, bem como suporte em Software Ponto Secullum 4. | 2.562,50 | 30.750,00 |
2 | Fornecimento de peças = dotação | 6.000,00 | |
Valor Total | 36.750,00 |
12. PROPOSTA COMERCIAL
12.1. A proposta deverá ser elaborada visando atender o descrito no Edital e seus Anexos, conforme os modelos, anexos I e II, bem como observância dos seguintes requisitos:
Fls.:
Ass.:
12.1.1. Estar datilografada ou impressa por processo eletrônico, em papel timbrado da licitante, redigida em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada na última folha e rubricada nas demais, e conter o seguinte:
a) conter preço mensal único, expresso em reais, tanto em algarismos como por extenso, prevalecendo este valor sobre aquele em caso de divergência.
a1) O valor de R$ 6.000,00/ano constante do item 2 do modelo de proposta – Apêndice I, é fixo, não devendo ser objeto de lance mas deve ser cotado pelas Licitantes. Esse valor é para a composição de dotação destinada ao pagamento, à Licitante vencedora, dos gastos com materiais, peças, e componentes aplicados nas manutenções corretivas, que deverão ser adquiridos pela Licitante vencedora.
b) prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
c) declaração expressa de estarem incluídos no preço proposto todos os impostos, encargos sociais, taxas, seguros, adicionais, transportes, gerenciamento e logística, bem como toda e qualquer despesa com materiais de consumo, ferramentas, equipamentos e veículos necessários à perfeita execução do contrato.
d) a razão social, o CNPJ, o endereço completo, o número do telefone e do fac-símile, bem como o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência onde deseja receber seus créditos.
e) os meios de comunicações disponíveis para contatos como, por exemplo, fax, telefone, e-mail, etc.
f) a qualificação do preposto autorizado a firmar o Contrato, ou seja: Nome completo, Endereço, CPF, Carteira de Identidade, Estado Civil, Nacionalidade e Profissão, bem como os meios de comunicação com o mesmo, ou seja, telefone, fax e correio eletrônico, informando qual o instrumento que lhe outorga poderes para firmar o referido Contrato.
12.2. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
12.2.1. A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização dos serviços/fornecimento será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura da proposta.
13. GARANTIA CONTRATUAL
13.1 No prazo de até 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Presidência da República, contado da assinatura do contrato decorrente desta licitação, a licitante vencedora deverá apresentar comprovante de prestação de garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, a fim de assegurar a sua execução, em uma das seguintes modalidades:
a) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
b) seguro-garantia; e
c) fiança bancária.
Fls.:
Ass.:
13.2 Em se tratando de garantia prestada mediante caução em dinheiro, o depósito deverá ser feito obrigatoriamente na Caixa Econômica Federal – CEF, conforme determina o art. 82 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, sendo devolvida atualizada monetariamente, nos termos do § 4º do art. 56 da Lei nº 8.666/93.
13.3 Se a opção de garantia for em seguro-garantia ou fiança bancária, deverá conter expressamente cláusulas de atualização financeira, de imprescritibilidade, de inalienabilidade e de irrevogabilidade.
13.4 A garantia deverá ter validade durante a execução do contrato e 3 (três) meses após o término da vigência contratual e ser renovada a cada prorrogação efetivada no contrato.
13.5 A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá assegurar o pagamento de:
13.5.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
13.5.2 prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
13.5.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
13.5.4 obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada.
13.6 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados nos subitens do item 13.5.
13.7 A Contratada obriga-se a repor, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da notificação, prorrogáveis por igual período, a critério da Presidência da República, o valor da garantia prestada quando vier a ser utilizado pela Contratante e por qualquer outro motivo que venha alterar o valor da contratação, de forma que não mais represente 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, bem como nos casos de prorrogação contratual.
13.8 A inobservância do prazo fixado para apresentação e reposição da garantia acarretará a aplicação da multa prevista neste termo.
13.9 O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo Contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à Contratada.
13.10 A garantia será considerada extinta:
13.10.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato; e
13.10.2 após o término da vigência do contrato, observado o prazo previsto no subitem 13.4, que poderá ser estendido em caso de ocorrência de sinistro
13.11 O contratante não executará a garantia nas seguintes hipóteses:
13.11.1 caso fortuito ou força maior;
13.11.2 alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
13.11.3 descumprimento das obrigações pela contratada decorrente de atos ou fatos da Administração; ou
13.11.4 prática de atos ilícitos dolosos por servidores da Administração.
Fls.:
Ass.:
13.12 Não serão admitidas outras hipóteses de não execução da garantia, que não as previstas no item 13.11.
13.13 A Presidência da República poderá reter a garantia prestada, podendo utilizá-la para assegurar o pagamento dos prejuízos e multas de que tratam o subitem 13.5, inclusive nos casos de rescisão contratual por culpa da Xxxxxxxxxx.
XXXXX XXXXXXX
Coordenação de Engenharia
Ciente e de acordo
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Coordenador-Geral de Engenharia Aprovo
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Diretor de Recursos Logísticos
Fls.:
Ass.:
APÊNDICE I
PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, Nº 127/2014 PROCESSO Nº 00059.000453/2014-74
(Proposta Comercial)
Referência: Pregão, na forma eletrônica, nº 127/2014 Data de Abertura: 23 / 12 / 2014
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS GRUPO ÚNICO
ITEM 1 - SERVIÇO
Valor Mensal | R$ (. ) |
Valor Global Anual do Item 1 | R$ (. ) |
ITEM 2 – PEÇAS
Valor Anual do item 2 = dotação | R$ 6.000,00 (seis mil reais) |
VALOR GLOBAL ANUAL DO GRUPO ÚNICO (1+2) | R$ (. ) |
1 Validade
O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
2 Declaração
2.1 Declaro expressamente estarem incluídos no preço cotado todos os impostos, taxas, fretes, seguros, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas, incidentes sobre o objeto deste Pregão, nada mais sendo lícito pleitear a esse titulo.
2.2 Declaro de que tenho pleno conhecimento das condições da licitação, bem como das normas e legislação que tratam do assunto.
3 Dados da empresa:
Empresa/Razão Social:
Endereço:
Cep:
CNPJ:
Inscrição Estadual:
Telefone: Fax:
Banco: Agência: Conta-Corrente: E-mail
4 Qualificação do preposto autorizado a firmar o Contrato:
Nome completo CPF:
RG:
Cargo:
Nacionalidade:
, de de 2014.
(Nome completo do declarante)
(Nº da CI do declarante)
(Assinatura do declarante)
Fls.:
Ass.:
APÊNDICE II
PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, Nº127/2014 PROCESSO Nº 00059.000453/2014-74
Referência: Pregão, na forma eletrônica, nº 127/2014 Data de Abertura: 23 / 12 / 2014
TABELA DAS PRINCIPAIS PEÇAS E COMPONENTES DOS LEITORES
Cod. Produto | Descrição | Unid |
81.000.105 | FW gravada - Eprom | Xx |
000 | Xxxxx Xxxxxxxxxx 6.5mmx3mm | Xx |
000 | Xxxxx Xxxxxxxxxx 3.5mmx3mm | Pç |
2.197 | Cabo comunicação FIM (conector pequeno) - 170mm | Pç |
1.591 | Cabo comunicação FIM Bio Net | Pç |
2.299 | Cabo Sensor FIM OPP03/04/06 19cm | Pç |
81.000.133 | Conjunto Guia Sensor Bio - Inner Bio | Pç |
Idea06 | Kit Sensor OPU06 | Pç |
2.305 | Placa FIM 5060 - 5K | Pç |
81.000.164 | Conjunto Adaptador FIM5060-Catraca Top / Inner Net Bio | Pç |
2.301 | Placa FIM 5360 - HV | Pç |
687 | Bateria selada 6V 1,3Ah | Pç |
10.010.360 | PCI Mont Fonte CH DC-DC 12V saída 5V | Pç |
10.010.448 | PCI Mont Fonte Chaveada 5V/12V v.4.3 | Pç |
10.011.358 | Display Mont Azul - 300mm | Pç |
576 | Etiqueta Display somente moldura | Pç |
Idea01 | Kit Chave Papaiz | Pç |
948 | Lâmina isolante PVC - Display | Pç |
10.010.239 | PCI Mont OPTO | Pç |
1.555 | Teclado Membrana Inner Bio ICON | Pç |
81.000.178 | Display Mont Verde - 300 mm | Xx |
000 | Xxxxx Xxxxxxxxxx 6.5mmx3mm | Pç |
10.011.662 | Leitor Barras IRM Montado | Pç |
10.011.686 | Chapa Canaleta Leitor IRM com Camurças | Pç |
1.293 | Leitor Magnético - IDT | Pç |
10.010.507 | PCI Mont Inner Net (sem eprom) | Pç |
Fls.:
Ass.:
ANEXO II
PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, Nº 127/2014 PROCESSO Nº 00059.000453/2014-74
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
(Proposta Comercial)
Referência: Pregão, na forma eletrônica, Nº 127/2014 Data de Abertura: _/ /
GRUPO ÚNICO
ITENS | PREÇO MENSAL R$ (A) | PREÇO ANUAL R$ (Ax12) |
1. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em três leitores biométricos Inner Bio, bem como suporte em Software Ponto Secullum 4 | (*) | |
2. Fornecimento de peças | R$ 2.562,50 | R$ 6.000,00 (**) |
PREÇO GLOBAL ANUAL DO GRUPO ÚNICO (1+2) |
(*) O preço anual é o que deve ser cadastrado no sistema Comprasnet.
(**) O preço estimado no item 2 do quadro acima, refere-se especificamente à dotação para ressarcimento dos gastos com materiais, peças e componentes, sendo vedado o encaminhamento de lances visto que o valor anual encontra-se pré-fixado.
Observações:
a) Prazo de validade da proposta de ..... (................) dias, a contar da data de sua apresentação. (No mínimo 60 (sessenta) dias).
2) Declaração
2.1 Declaro expressamente estarem incluídos no preço cotado todos os impostos, taxas, fretes, seguros, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas, incidentes sobre o objeto deste pregão.
3) Dados da empresa: Empresa/Razão Social: Endereço:
Cep:
CNPJ:
Fls.:
Ass.:
Telefone: Fax:
Banco: Agência: Conta-Corrente: E-mail:
4) Qualificação do preposto autorizado a firmar o Contrato:
Nome completo:
CPF:
RG:
Nacionalidade:
, de de 2014
(Nome completo do declarante)
(Nº da CI do declarante)
(Assinatura do declarante)
Fls.:
Ass.:
ANEXO III
PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, Nº 127/2014
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM LEITORES BIOMÉTRICOS, QUE, ENTRE SI, FAZEM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, E A EMPRESA .
PROCESSO Nº 00059.000453/2014-74 CONTRATO Nº /2014
A UNIÃO, por intermédio da Presidência da República, CNPJ nº 00.394.411/0001-09, neste ato representada pelo Diretor de Recursos Logísticos da Secretaria de Administração, Senhor Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade, CPF nº 153.930,971-15, de acordo com a competência prevista no art. 1º da Portaria nº 139, de 11/09/2012, publicada no Diário Oficial da União de 12/09/2012, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa ..............................................., CNPJ nº
................................, com sede na .................................., CEP: ...................., telefone nº (. )
............... / fax nº (....) ......................., neste ato representado pelo Senhor
........................................, CPF nº ..............................., daqui por diante denominada
simplesmente CONTRATADA têm, entre si, acordado os termos deste Contrato, objeto do Pregão, na forma eletrônica, nº 127/2014 consoante consta do Processo nº 00059.000453/2014-74, sujeitando-se as partes integralmente à Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e os Decretos nºs. 5.450, de 31 de maio de 2005, 6.204, de 5 de setembro de 2007, e 7.203, de 4 de junho de 2010, a IN nº 02 SLTI/MP, de 30 de abril de 2008 e suas alterações, e a IN SLTI/MP nº 02, de 11 de outubro de 2010, e a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças, materiais e componentes de reposição para leitores biométricos Inner Bio, bem como suporte no Software Ponto Secullum 4, conforme especificações constantes neste instrumento.
Subcláusula Única – Vinculam-se ao presente contrato o Edital do Pregão, na forma eletrônica, nº 127/2014, bem como a proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte integrante deste instrumento, independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
I - São obrigações da CONTRATADA, além de outras assumidas neste Contrato:
Fls.:
Ass.:
1) Atender a todas as exigências constantes no Edital do Pregão nº 127/2014 e seus anexos;
2) Indicar formalmente um preposto para representa-la na execução do contrato;
3) Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente à
CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx;
4) Manter o seu pessoal, quando nas dependências da CONTRATANTE, devidamente uniformizado (camisa, calça e sapato), identificado por crachá;
5) Adequar os relatórios do Software às necessidades da CONTRATANTE;
6) Fornecer treinamento, sempre que necessário, após agendamento prévio pela CONTRATANTE, a fim de esclarecer dúvidas quanto ao manuseio correto e preparar os supervisores que manuseiam o Software/Hardware;
7) Gerenciar as versões e ou releases dos aplicativos que compõem o Software/Hardware, sendo capaz de relacionar, a qualquer momento, todos os componentes utilizados em uma determinada versão do Software/Hardware;
8) Adotar procedimentos para restaurar o ambiente (sistemas e dados) anterior à implantação, no caso da versão implantada apresentar anomalias;
9) Prestar suporte e possuir ferramenta que permita a abertura e o controle de chamados técnicos do software, via WEB, através de área reservada no seu website. Tais recursos deverão estar em pleno funcionamento na data de abertura da licitação. Os chamados técnicos deverão ser criados de forma a permitir anexar arquivos e enviar e-mails automaticamente, ser visualizados de forma interativa, para permitir o acompanhamento dos chamados em andamento, resolvidos e cancelados;
10) Registrar as manutenções em ordem de serviço;
11) Prestar garantia dos serviços e peças pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados da execução e/ou aplicação das peças;
12) Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Contrato;
13) Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
14) Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE;
15) Acatar orientações da CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
16) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital do Pregão, na forma eletrônica, nº 127/2014.
II - São obrigações da CONTRATANTE, além de outras assumidas neste Contrato:
1) Permitir o acesso dos técnicos credenciados da CONTRATADA às instalações onde se encontrarem os equipamentos, para a prestação dos serviços de manutenção, que ficarão
Fls.:
Ass.:
aquelas
sujeitos às normas internas de segurança da CONTRATANTE, notadamente referentes à identificação, trânsito e permanência nas dependências;
2) Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante ou preposto da CONTRATADA;
3) Efetuar o pagamento devido pela execução do objeto, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;
4) Exercer a fiscalização dos serviços prestados por servidores designados;
5) Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato;
6) Disponibilizar os equipamentos quando da realização da manutenção preventiva e corretiva;
7) Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento dos serviços desejados, bem como providenciar as recomendações da CONTRATADA, concernentes às condições de uso correto do equipamento;
8) Manter os equipamentos em adequadas condições de trabalho (limpeza, ambiente, umidade, etc.);
9) Permitir somente técnicos da CONTRATADA para realizar qualquer manutenção ou conserto dos equipamentos;
10) Responsabilizar-se pelo bom funcionamento das instalações de seus recursos de hardware, bem como, instalação elétrica, aterramento, sistemas de proteção de energia (no- break), cabeamento de interligação entre equipamentos, ausência de “vírus de computador”, cópias não autorizadas de outros softwares, rede dos microcomputadores quando existir e do banco de dados;
11) Dar totais condições para o funcionamento do Software, assim como em manter operadores com conhecimentos suficientes para operação dos mesmos, devidamente treinados pela CONTRATADA, bem como equipamentos apropriados. Manter os Softwares complementares de Banco de Dados e Sistemas Operacionais em perfeitas condições para utilização pelo Software;
12) Comunicar à CONTRATADA, através de telefone, fax, Chat via website ou e-mail, a(s) dúvida(s), pendência(s), ou problema(s) relativo(s) ao Software/Hardware implantado, somente por meio das pessoas que tenham recebido treinamento para utilização e manuseio da mesma;
13) Interromper imediatamente o uso de qualquer equipamento que apresentar irregularidade em seu funcionamento, comunicando logo em seguida tal fato à CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
A CONTRATANTE designará um gestor titular e um substituto para exercer a fiscalização do contrato resultante da licitação que registrará todas as ocorrências, deficiências em relatório, cuja cópia será encaminhada à contratada, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
Subcláusula Primeira – O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato.
Fls.:
Ass.:
Subcláusula Segunda – A existência e a atuação da fiscalização pela CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da contratada no que concerne à execução do objeto contratado.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
Os serviços serão realizados nos leitores biométricos instalados na Coordenação-Geral de Engenharia, situada na xxxxxxx X0 Xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, em Brasília-DF, conforme descrição no item 4 do Termo de Referência – Anexo I do Edital.
Subcláusula Primeira - Entende-se por manutenção preventiva a série de procedimentos tais como: limpeza, calibração, ajustes e revisões que visem evitar a ocorrência de quebras, defeitos e falhas dos equipamentos, conservando-os em perfeito estado de uso, com segurança, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas.
Subcláusula Segunda - A manutenção preventiva será realizada em dias úteis no horário compreendido entre 08:00 (oito) às 18:00 (dezoito) horas de segunda à sexta-feira, exceto feriados, com o acompanhamento de técnicos.
Subcláusula Terceira - Efetuar os serviços de manutenção preventiva uma vez por mês, processando na mesma ocasião, se necessário, inspeção, regulagem, ajustagem e pequenos reparos no local, de acordo com a necessidade técnica, de todas as partes dos equipamentos, a fim de proporcionar aos mesmos um funcionamento eficiente, seguro e econômico.
Subcláusula Quarta - Entende–se por manutenção corretiva a série de procedimentos destinados a eliminar defeitos dos equipamentos, recolocando-os em perfeitas condições de uso, compreendendo inclusive o fornecimento e a aplicação das peças e componentes, ajuste e reparos, testes de calibração, de acordo com manuais e normas técnicas específicas e limpeza na parte interna dos equipamentos.
Subcláusula Quinta - Os serviços de manutenção corretiva deverão ser iniciados no prazo máximo de 08 (oito) horas úteis, a contar do recebimento da Solicitação via fax, e- mail, chat via website ou telefone. Entende-se por início do atendimento a hora de chegada do técnico ao local onde está instalado o equipamento.
Subcláusula Sexta - A manutenção corretiva será realizada no equipamento que apresentar defeito, mediante abertura de chamado por parte da CONTRATANTE, com a finalidade de recolocá-los em perfeitas condições de uso.
Subcláusula Sétima - Quando a manutenção corretiva exigir o recolhimento do leitor, por mais de um dia, a CONTRATADA deverá instalar outro, de sua propriedade, no mesmo modelo do existente para evitar a descontinuidade dos registros de presença.
Subcláusula Oitava- As remoções serão realizadas somente após a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE e os custos decorrentes correrão por conta da CONTRATADA, tanto nas retiradas, quanto nas devoluções, bem como aqueles porventura advindos por quaisquer danos ou avarias causados nos equipamentos.
Subcláusula Nona - Proceder a quaisquer tipos de manutenção, seja ela preventiva e/ou corretiva, bem como realizar as substituições de peças, materiais e componentes necessários.
Subcláusula Décima - As peças, materiais e componentes de reposição para todos os equipamentos deverão ser originais e fornecidos pela CONTRATADA, com ônus para a CONTRATANTE.
Fls.:
Ass.:
Subcláusula Décima Primeira - Nos primeiros quinze dias do contrato, a CONTRATADA deverá rever com os usuários dos equipamentos e do software, as rotinas de procedimentos, visando o melhor aproveitamento dos recursos e opções disponibilizados pelo sistema, inclusive a atualização do software, sem ônus adicional.
Subcláusula Décima Segunda - Executar os serviços segundo as normas gerais de manutenção recomendados pelo fabricante, ficando responsável por qualquer dano causado aos equipamentos em decorrência de manutenção inadequada.
Subcláusula Décima Terceira- A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o serviço executado em desacordo com o contratado.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO
O pagamento deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou da Fatura pela CONTRATADA, que deverá conter o detalhamento dos serviços executados, e será creditado em nome da contratada por meio de ordem bancária em conta corrente por ela indicada, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste edital, no prazo de até 30 (trinta) dias, a partir da data final do período de adimplemento, mediante apresentação, aceitação e atesto do gestor do contrato nos documentos hábeis de cobrança.
ITENS | PREÇO MENSAL R$ (A) | PREÇO ANUAL R$ (Ax12) |
1. Serviço de manutenção preventiva e corretiva em três leitores biométricos Inner Bio, bem como suporte em Software Ponto Secullum 4 | (*) | |
2. Fornecimento de peças | 2.562,50 | 6.000,00 (**) |
PREÇO GLOBAL ANUAL |
Subcláusula Primeira – O pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, será realizado desde que a CONTRATADA efetue cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
Subcláusula Segunda - Para execução do pagamento de que trata esta Cláusula, a CONTRATADA deverá fazer constar da nota fiscal correspondente, emitida, sem rasura, em letra bem legível, em nome da Secretaria de Administração da CONTRATANTE, CNPJ nº 00.394.411/0001-09, o nome do banco, o número da sua conta bancária e da respectiva agência.
Subcláusula Terceira – Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
– SIMPLES deverá apresentar a nota fiscal, com a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
Subcláusula Quarta – A nota fiscal/fatura correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao gestor deste Contrato, que somente atestará e liberará para pagamento, quando cumpridas todas as condições pactuadas.
Subcláusula Quinta – Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, ela será devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que sejam providenciadas as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
Fls.:
Ass.:
Subcláusula Sexta – No caso de eventual atraso de pagamento, mediante pedido da CONTRATADA, desde que ela não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido será atualizado financeiramente, ficando convencionado que o índice de compensação financeira devido será calculado mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, onde:
EM | = | Encargos Moratórios; |
N | = | Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; |
VP | = | Valor da parcela a ser paga; |
I | = | Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: |
I | = | (TX) I = (6/100) I = 0,00016438 365 365 |
TX | = | Percentual da taxa anual = 6% |
Subcláusula Sétima – A compensação financeira, no caso de atraso considerado, será incluída na nota fiscal/fatura seguinte ao da ocorrência.
Subcláusula Oitava – Para o pagamento a CONTRATANTE realizará consulta prévia ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, quanto à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal Federal (Receita Federal do Brasil (certidão conjunta), FGTS e INSS) e Trabalhista (Certidão Negativa de Débito Trabalhista), Regularidade Fiscal Estadual/Municipal (Receita Estadual/Distrital e Receita Municipal) e Qualificação econômico-Financeira (Índices Calculados: SG, LG e LC), para verificar a manutenção das condições de habilitação da licitação, podendo ser consultados nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, constituindo meio legal de prova.
Subcláusula Nona – Constatada a situação de irregularidade junto ao SICAF, a CONTRATADA será notificada, por escrito, para que no prazo de 05 (cinco) dias úteis regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa, sob pena de rescisão contratual.
Subcláusula Décima – O prazo estipulado poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração.
Subcláusula Décima Primeira – Qualquer alteração nos dados bancários deverá ser comunicada à CONTRATANTE, por meio de carta, ficando sob inteira responsabilidade da CONTRATADA os prejuízos decorrentes de pagamentos incorretos devido à falta de informação.
Subcláusula Décima Segunda – O pagamento efetuado pela CONTRATANTE não isenta a CONTRATADA de suas obrigações e responsabilidades assumidas.
Subcláusula Décima Terceira – A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, nos termos do inciso II da art. 57 da Lei nº 8.666/93, mediante celebração de termo aditivo, até um total de 60 (sessenta) meses.
Fls.:
Ass.:
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE
Os preços contratados poderão ser reajustados, desde que observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data da apresentação da proposta, ou nos reajustes subsequentes ao primeiro, sendo a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste, utilizando-se a variação do IPCA, publicado pela Revista Conjuntura Econômica da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, acumulado em 12 (doze) meses, com base na seguinte fórmula:
R = V x I – Io, onde:
Io
R V I | = = = | Valor do reajuste procurado; Valor contratual do serviço a ser reajustado; Índice relativo à data do reajuste; |
Io | = | Índice inicial – refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação. |
Subcláusula Primeira - Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da CONTRATADA, que deverá apresentar planilha de composição de custos unitários com a descrição dos componentes e do valor detalhado, tendo em vista que o reajustamento pressupõe a demonstração analítica de aumento dos custos contratuais para justificar o aumento nos preços.
Subcláusula Segunda – Caso o índice estabelecido para o reajustamento venha a ser extinto, ou de qualquer forma não possa ser mais utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor, ou em sua ausência por acordo entre as partes de novo índice oficial.
Subcláusula Segunda- A CONTRATANTE deverá assegurar-se de que os preços contratados são compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos necessários ao atendimento das despesas estimadas para a contratação, no valor de R$ .......................... (....................................................................), correrão à conta do PTRES: 060138 e Nota de Empenho: , sendo:
R$ XXXX (XXXXX) – serviço – ND: 339039 R$ XXXX (XXXXX) – material – ND: 339030
Subcláusula Única – A despesa para os exercícios subsequentes, quando for o caso, será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento dessa finalidade, a ser consignada pela Lei Orçamentária Anual.
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA CONTRATUAL
No prazo de até 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da CONTRATANTE, contado da assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar comprovante de prestação de garantia no valor de R$ XXXXXX, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, a fim de assegurar a sua execução, cabendo- lhe optar por uma das modalidades de garantia prevista no art. 56, § 1º da Lei nº 8.666/93.
Fls.:
Ass.:
Subcláusula Primeira – A garantia deverá ter validade durante a execução do contrato e 3 (três) meses após o término da vigência contratual e ser renovada a cada prorrogação efetivada no contrato.
Subcláusula Segunda – A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá assegurar o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; e
c) multas moratórias e punitivas aplicadas pela CONTRATANTE à
CONTRATADA.
Subcláusula Terceira – A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados nos subitens da subcláusula anterior.
Subcláusula Quarta – A CONTRATADA obriga-se a repor, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da notificação, prorrogáveis por igual período, a critério da CONTRATANTE, o valor da garantia prestada quando vier a ser utilizado pela CONTRATANTE e por qualquer outro motivo que venha alterar o valor da contratação, de forma que não mais represente 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, bem como nos casos de prorrogação contratual.
Subcláusula Quinta – A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação da sanção prevista no item 2 da Cláusula Décima Primeira deste contrato.
Subcláusula Sexta – O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
Subcláusula Sétima – A garantia será considerada extinta:
a) com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato; e
b) após o término da vigência do contrato, observado o prazo previsto na Subcláusula Primeira desta cláusula, que poderá ser estendido em caso de ocorrência de sinistro.
Subcláusula Oitava – O CONTRATANTE não executará a garantia nas seguintes hipóteses:
a) caso fortuito ou força maior;
b) alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
c) descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrente de atos ou fatos da CONTRATANTE; ou
d) prática de atos ilícitos dolosos por servidores da CONTRATANTE.
Subcláusula Nona – Não serão admitidas outras hipóteses de não execução da garantia, que não as previstas na subcláusula anterior.
Subcláusula Décima – A CONTRATANTE poderá reter a garantia prestada, podendo utilizá-la para assegurar o pagamento dos prejuízos e multas de que tratam a
Fls.:
Ass.:
Subcláusula Segunda desta cláusula, inclusive nos casos de rescisão contratual por culpa da
CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO AUMENTO E DA SUPRESSÃO
No interesse da CONTRATANTE o objeto deste Contrato poderá ser suprimido ou aumentado até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação, facultada a supressão além desse limite, por acordo entre as partes, conforme disposto no art. 65, §§ 1º e 2º, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES
Se no decorrer da execução do objeto do presente contrato, ficar comprovada a existência de qualquer irregularidade ou ocorrer inadimplemento pelo qual possa ser responsabilizada a CONTRATADA, esta, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação vigente, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá sofrer as seguintes penalidades:
1) multa de 0,07% (sete centésimos por cento) calculada sobre o valor total atualizado do contrato, por dia de atraso, em caso de inobservância do prazo fixado para apresentação e reposição da garantia, observado o máximo de 2% (dois por cento);
1.1) o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993;
2) multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia sobre a parcela que der causa, em caso de atraso na execução do objeto, limitada a incidência a 10 (dez) dias;
3) multa de 10% (dez por cento), sobre o valor da parcela que der causa, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no item anterior ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
4) multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total do contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida; e
5) multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento), calculada sobre o valor da contratação, quando for constatado o descumprimento de qualquer obrigação prevista no contrato e termo de referência, ressalvadas aquelas obrigações para as quais tenham sido fixadas penalidades específicas.
Subcláusula Primeira - Com fundamento no artigo 7º da Lei n.º 10.520/2002 e no art. 28 do Decreto n.º 5.450/2005, ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor para a contratação, a CONTRATADA que:
a) deixar de entregar documentação exigida no edital;
b) apresentar documentação falsa;
c) ensejar o retardamento da execução do objeto;
d) não mantiver a proposta;
e) falhar na execução do contrato;
f) fraudar na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo;
h) fizer declaração falsa;
i) cometer fraude fiscal.
Fls.:
Ass.:
Subcláusula Segunda – O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções.
Subcláusula Terceira - A CONTRATANTE poderá conceder um prazo para que a contratada regulariza suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade da empresa de corrigir a situação.
Subcláusula Quarta - Quando da rescisão contratual, o gestor deverá verificar o pagamento pela contratada das verbas rescisórias ou a comprovação de que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
Subcláusula Quinta – A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui a possibilidade de aplicação de outras previstas na legislação vigente, inclusive responsabilização da CONTRATADA por eventuais perdas e danos causados à CONTRATANTE.
Subcláusula Sexta – A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela CONTRATANTE.
Subcláusula Sétima – O valor da multa poderá ser descontado da nota fiscal ou crédito existente na CONTRATANTE, em favor da CONTRATADA, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
Subcláusula Oitava – Se o valor do pagamento for insuficiente, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
Subcláusula Nona – Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
Subcláusula Décima – As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
Subcláusula Décima Primeira – Em qualquer hipótese de aplicação de sanções serão assegurados à CONTRATADA o contraditório e ampla defesa.
Subcláusula Décima Segunda – A multa, aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontada da garantia do respectivo contratado.
Subcláusula Décima Terceira – Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
Subcláusula Décima Quarta – As sanções aplicadas serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
Este Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, independentemente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79 da Lei nº 8.666/93.
Subcláusula Única – O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias para apresentação da garantia contratual autoriza a CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato por
Fls.:
Ass.:
descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE providenciará a publicação resumida do presente instrumento, nos termos do art. 61, parágrafo único, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
As questões decorrentes da execução deste Contrato que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem de pleno acordo com o que neste instrumento é pactuado, assinam o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual forma e teor, para que produzam os efeitos dele decorrente.
Brasília/DF, de de 2014.