Contract
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 003/2023 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2023 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO.
Termo de contrato de prestação de serviços, entre a Câmara Municipal de Vereadores do município de Novo Xingu – RS e a empresa Xxxxxxxx Xxxxxxxx de Consultoria e Laudos Técnicos Do Trabalho Ltda, cujo objeto é a contratação de empresa de assessoria para prestação de serviço de elaboração de laudos relativos à segurança do trabalho.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE NOVO
XINGU – RS pessoa jurídica de interesse público interno, com Sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx 0000, Xxxx Xxxxx – XX, inscrito no CNPJ sob o nº 39.942.591/0001- 51, neste ato representado pelo Presidente do Legislativo, Sr. XXXXXXXX XXXXXXX, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, de outro lado, a empresa LABOR PALMEIRA CONSULTORIA E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM SAÚDE
E SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA., pessoa jurídica de direito Privado, com sede na Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000 xxxx 0, xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx xxx Xxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ nº 07.272.186/0001-87, neste ato representado pelos Srs. Xxxxxxxx Xxxxx CPF - 000.000.000-00 - RG – 1099510826 e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - CPF - 000.000.000-00 - RG - 9085058122, residentes e domiciliados em Palmeira das Missões/RS, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, estabelecem o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, em conformidade com a Lei nº 8.666/93, e condições estabelecidas na Dispensa de Licitação nº 003/2023 e consoante às cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETIVO
Contratação de empresa de assessoria para prestação de serviço de elaboração de laudos relativos à segurança do trabalho:
- Laudo Técnico das Condições de Ambiente de Trabalho (LTCAT), este laudo deverá abranger todos os servidores;
- Levantamento dos riscos ocupacionais;
- Programa de Gerenciamento de Riscos;
- Elaboração de PGR;
- Gestão do E-Social e transmissão dos dados:
- Evento S-2210- Saúde do trabalhador;
- Evento S-2240- Ambiente de Trabalho;
- Evento S-2210- Comunicação de Acidente de Trabalho;
- Transmissão dos dados referentes aos envios dos eventos acima destacado.
1.1 – Os Laudos de Periculosidade e Insalubridade serão elaborados com base no estatuto do município, caso não haja metodologia para avaliação e caracterização dos agentes, será utilizado à legislação complementar.
CLÁUSULA SEGUNDA - USUÁRIOS E INSCRIÇÕES
2.1 – São inscritos como beneficiários desse contrato os funcionários que mantem vínculo ao Legislativo do município de Novo Xingu, além dos ocupantes de cargos eletivos (vereadores titulares e suplentes).
2.2 – O CONTRATANTE comunicará aos CONTRATADOS (simplesmente para fins de conferência, reservando-se os CONTRATADOS), em formulário próprio, todas as alterações ocorridas com os beneficiários, como admissões, troca de função, retorno ao trabalho e demissões.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 – O trabalho será realizado nos estabelecimentos próprios da CONTRATANTE.
3.2 – A CONTRATANTE responsabilizar-se-á pelo custeio das atividades de segurança do trabalho levantadas nos programas preventivos.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1. - O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser renovado conforme interesse do Legislativo e da mesma forma, perante as cláusulas que integram a lei 8666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DIRETRIZES, RESPONSABILIDADES E DESENVOLVIMENTO.
5.1 – Caberá ao CONTRATADO, o cumprimento das diretrizes dos Programas objetos do presente contrato, bem como as etapas para o seu desenvolvimento assim como a responsabilidade técnica, cabendo ao CONTRATANTE as responsabilidades financeiras referente a implantação dos programas.
CLÁUSULA SEXTA - COBERTURAS
6.1 – Estão cobertos por esse instrumento de contrato a prestação de serviços de segurança do Trabalho:
- Laudo Técnico das Condições de Ambiente de Trabalho (LTCAT), este laudo deverá abranger todos os servidores;
- Levantamento dos riscos ocupacionais;
- Programa de Gerenciamento de Riscos;
- Elaboração de PGR;
- Gestão do E-Social e transmissão dos dados:
- Evento S-2210- Saúde do trabalhador;
- Evento S-2240- Ambiente de Trabalho;
- Evento S-2210- Comunicação de Acidente de Trabalho;
- Transmissão dos dados referentes aos envios dos eventos acima destacado.
6.2 – OS CONTRATADOS iniciarão suas atividades após a assinatura do contrato e fornecimento pela CONTRATANTE da relação de servidores.
6.3 – OS CONTRATADOS eximem-se de qualquer responsabilidade quanto ao não cumprimento pela CONTRATANTE ou pelos seus funcionários, das obrigações previstas nos Programas de Segurança e Medicina do Trabalho.
6.4 – Serão de responsabilidade da CONTRATANTE as questões legais como Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT, indenizações, acidentes de Trabalho, esclarecimentos às empresas, entidades ou órgãos da administração pública ou privada, estatísticas e outros não previstos neste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA- DO PREÇO, PAGAMENTO E REAJUSTE
7.1 – A CONTRATANTE pagará aos CONTRATADOS o valor de R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais) pagos mensalmente ou em parcela única anual contabilizando um valor anual de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), com desconto.
7.2 - O pagamento será efetuado mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura no protocolo da Prefeitura Municipal de Novo Xingu, situada à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 0000, na cidade de Novo Xingu/RS, posterior a execução do Serviço.
7.3 O reajuste do valor do contrato poderá ser feito anualmente com aplicação dos índices do IGP-M/FGV ou IPCA acumulado no período, aplicando-se, o de menor valor e mais vantajoso ao Poder Legislativo Municipal, através de termo aditivo ao contrato.
CLÁUSULA OITAVA– DA FISCALIZAÇÃO
8.1 – A fiscalização do contrato ficará de responsabilidade do Poder Legislativo, representado pela servidora, Lisiane Xxxxxxx Xxxxxxxxx.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas correrão por conta da dotação orçamentária da Câmara Municipal de Vereadores de Novo Xingu – RS para o exercício de 2023:
01 Câmara Municipal de Vereadores 01 Câmara Municipal de Vereadores
2.001 Manutenção das Atividades do Poder Legislativo 13
3.3.90.39.00.00.00.00.0001 - Outros Serviços de terceiros – Pessoa Jurídica
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Aplicam-se a este contrato, no que couberem, as disposições da lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, assim como as demais leis que regem a matéria.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1 É competente o foro da comarca de Constantina (RS) para dirimir quaisquer litígios provenientes deste contrato, com expressa renúncia de qualquer por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, que lido e aprovado, passa a ser assinado pelas partes e por duas testemunhas.
Novo Xingu/RS, 13 de junho 2023.
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XXXXXXXX XXXXXXX LABOR PALMEIRA CONSULTORIA
Presidente do Legislativo E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM
Contratante SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA.
Contratada
XXXXXXX XXXXXXX CAZAROTTO
Fiscal do Contrato