PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 5/2022 - CNMP/MPF/MPDFT
CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 5/2022 - CNMP/MPF/MPDFT
Primeiro Termo Aditivo Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Conselho Nacional do Ministério Público, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e o Ministério Público Federal para o desenvolvimento de projetos do Edifício-sede do CNMP.
O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO , com sede
no SAFS, Xxxxxx 0, Xxxx 0, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, XXX: 00000-000, Xxxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ no 11.439.520/0001-11, doravante denominado CNMP, neste ato representado por seu Secretário-Geral, XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX , por força da delegação atribuída por meio da Portaria CNMP-PRESI nº 57, de 27 de maio de 2016, o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, com sede no SAFS, Xxxxxx 0, Xxxxxxxx X, XXX: 00.000-000, Xxxxxxxx/DF, inscrito no CNPJ sob o n.º 26.989.715/0052-52, adiante referido como MPF, neste ato representado por sua Secretário-Geral em exercício, XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, nos termos do disposto no art. 51, inc. XXIV do Regimento Interno Diretivo do MPF, e o MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E
TERRITÓRIOS, com sede no Eixo Monumental, Xxxxx xx Xxxxxx, Xxxx 0, Edifício-sede do MPDFT, CEP: 70.091-900, Brasília/DF, inscrito no CNPJ sob o nº 26.989.715/0002-93, indicado a seguir como MPDFT, neste ato representado por sua Secretária-Geral, XXXXXXX XXXXX XXXXXXX , considerando a delegação dada por meio da Portaria nº 1.426/2018/PGJ, de 14 de dezembro de 2018, RESOLVEM celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO
TÉCNICA Nº 5/2022, a contar da data da última assinatura eletrônica, o qual se regerá pela Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021 e, no que couber, pelo Decreto nº 11.531/2023 e pelas demais disposições legais aplicáveis à espécie, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas, consoante disposto no Processos CNMP nºs 19.00.5500.0002569/2022-53 e 19.04.3329.0031114/2024-12, Processo MPF nº 1.00.000.009981/2022-19 e Processo MPDFT nº 08191.070380/2022-75:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto:
I – Prorrogar por 24 (vinte e quatro) meses, a contar de 29 de junho de 2024, o prazo de vigência do Acordo de Cooperação Técnica nº 5/2022, firmado em 28 de junho de 2022, entre o Conselho Nacional do Ministério Público, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e o Ministério Público Federal para o desenvolvimento de projetos do Edifício-sede do CNMP.
II – Estabelecer novo plano de Trabalho, nos termos do Anexo deste
Termo Aditivo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS CUSTOS
O presente Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica não contempla repasse de recursos financeiros de uma ou outra parte, devendo cada um dos partícipes arcar com as despesas necessárias ao cumprimento de suas obrigações com dotação orçamentária própria.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo entrará em vigor a partir da data da última assinatura eletrônica, ficando sua eficácia condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial da União, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
Caberá ao CNMP providenciar a publicação do extrato deste termo no Diário Oficial da União, observado o prazo legal correspondente, e a cada um dos partícipes divulgar o seu inteiro teor nos respectivos sítios eletrônicos oficiais, no prazo de até 10 (dez) dias a contar de sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA – DA INALTERABILIDADE
Permanecem inalteradas as demais cláusulas, parágrafos, condições e obrigações do instrumento inicial que não colidirem com o disposto neste instrumento.
Logo, por estarem assim acordadas, as partes assinam este instrumento para que surta os legais efeitos.
Brasília-DF, data da última assinatura eletrônica.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário-Geral do Conselho Nacional do Ministério Público
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Secretário-Geral em exercício do Ministério Público Federal
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretária-Geral do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
ANEXO PLANO DE TRABALHO
Acordo de Cooperação Técnica entre o CNMP, o MPF e o MPDFT
1. DADOS CADASTRAIS
1.1 PARTÍCIPE 1: CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
CNPJ: 11.439.520/0001-11.
Endereço: Setor de Administração Federal Sul (SAFS), Quadra 2, Lote 3, Edifício Xxxxx Xxxxxxxx
Cidade: Brasília Estado: Distrito Federal CEP: 70.070-600
Nome do Responsável: XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX Cargo/Função: Secretário-geral do CNMP
1.2 PARTÍCIPE 2: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
CNPJ: 26.989.715/0052-52
Endereço: Setor de Administração Federal Sul (SAFS), Quadra 4, Conjunto C Cidade: Brasília
Estado: Distrito Federal CEP: 70.050-900
Nome do Responsável: XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Cargo/Função: Secretário-geral do MPF em exercício
1.3 PARTÍCIPE 3: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
CNPJ: 26.989.715/0002-93
Endereço: Eixo Monumental, Xxxxx xx Xxxxxx, Xxxx 0, Xx. Sede do MPDFT Cidade: Brasília
Estado: Distrito Federal CEP: 70.091-900
Nome do Responsável: XXXXXXX XXXXX XXXXXXX Cargo/Função: Secretária-geral do MPDFT
2. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO
Título: Elaboração de Projetos de Arquitetura e Engenharia para a construção do Edifício-sede do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). | |
Processo CNMP n.º: 19.00.5500.0002569/2022-53 Processo MPF n.º: 1.00.000.009981/2022-19 Processo MPDFT n.º: 08191.070380/2022-75 Prorrogação do ACT: Processo CNMP n.º: 19.04.3329.0031114/2024-12 | |
Início (mês/ano): junho/2024 | Término (mês/ano): junho/2026 |
2.1 O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por escopo o desenvolvimento de projetos voltados para a construção do edifício-sede do CNMP, conforme atribuição de cada partícipe. |
3. JUSTIFICATIVA
3.1 – O objeto do presente Acordo de Cooperação é de interesse do Ministério Público Brasileiro como um todo, especialmente do Conselho Nacional do Ministério Público, o qual, desde sua criação, não possui edificação própria, locando edificações de terceiros para realizar sua missão Constitucional.
3.2 Assim, a participação de outros Órgãos se mostra de extrema relevância para o atingimento do objeto do Acordo, qual seja, elaboração dos projetos para a construção do Edifício-sede do CNMP.
3.3 – O atual quadro de servidores do CNMP, especialmente da Coordenadoria de Engenharia da Secretaria de Administração, por si só, é insuficiente para realizar todas as medidas necessárias para o levantamento de necessidades, realização de anteprojetos, de projetos técnicos, bem como acompanhar a execução da obra.
3.4 – Desta forma, a participação e o apoio de áreas técnicas de órgãos como o MPF e o MPDFT em conjunto com o CNMP, trarão inúmeros benefícios ao objeto do presente acordo, viabilizando a elaboração de projetos modernos, ambientalmente sustentáveis e energeticamente eficientes.
3.5 – Ademais, a expertise do MPDFT em realizar projetos utilizando as ferramentas BIM (Building Information Modeling) será agregada à execução do objeto.
3.6 – Tal expertise tornará o projeto ainda mais célere, evitando retrabalhos e proporcionando que o projeto apresentado às licitantes seja o que efetivamente será executado no terreno, evitando desperdícios de recursos públicos em aditivos contratuais.
4. METAS A SEREM ATINGIDAS
4.1 Elaboração e Aprovação do Programa de Necessidades (*);
4.2 Elaboração e Aprovação do Projeto Preliminar (*);
4.3 Elaboração e Aprovação do Anteprojeto (Projeto Básico) (*);
4.4 Elaboração e Aprovação do Projeto Legal (*);
4.5 Elaboração e Aprovação do Projeto Executivo;
4.6 Definição do Cronograma Físico-Financeiro e do Orçamento Executivo;
4.7 Elaboração e Aprovação do Caderno de Especificações; e,
4.8 Licitação da Obra.
(*) Metas atingidas no prazo original do ACT.
5. ETAPAS
5.1 Fase 1 – Elaboração e aprovação do programa de necessidades, do estudo
preliminar, do projeto básico, do projeto legal, do projeto executivo, do cronograma físico-financeiro, do orçamento executivo, do caderno de especificações;
5.2 Fase 2 – Aprovação dos projetos perante os órgãos competentes, bem como a apresentação das respectivas anotações de responsabilidades técnicas nos Conselhos de Classe (CREA e CAU).
5.3 – Fase 3 – Assessoramento do procedimento de licitação, no que tange os aspectos técnicos da obra.
6. PROJETOS EXECUTIVOS QUE SERÃO DESENVOLVIDOS
6.1 Projeto de arquitetura;
6.2 Projeto de estrutura e fundações;
6.3 Projeto do sistema de condicionado, de ventilação e de exaustão;
6.3 Projeto hidrossanitário;
6.4 Projeto de água pluvial;
6.5 Projeto de aproveitamento de água pluvial;
6.6 Projeto de detecção e combate a incêndio - DAI;
6.7 Projeto de SPDA;
6.8 Projeto elétrico (distribuição primária, secundária de tomadas e iluminação, quadros, diagramas, curto-circuito, demandas;
6.9 Projeto da subestação de energia;
6.10 Projeto de geração de energia fotovoltaica;
6.11 Projeto de rede estruturada;
6.12 Projeto de automação predial; e,
6.13 Projeto de infraestrutura de CFTV.
7. PROJETOS E CONSULTORIA EXTERNA
7.1 Caso haja necessidade, serão contratados os seguintes projetos:
7.1.1 implantação de restaurante;
7.1.2 controle de acesso;
7.1.3 audiovisual;
7.1.4 acústico;
7.1.5 comunicação visual;
7.1.6 paisagismo.
7.2 Caso haja necessidade, será contratada consultoria em avaliação da eficiência energética do Edifício-sede por meio da simulação computacional, conforme Regulamento Técnico da Qualidade para o Nível de Eficiência Energética de Edificações Comerciais, de Serviços e Públicas -RTQ-C, PBE - Edifica.
8. PREVISÃO DE CRONOGRAMA (COM A PRORROGAÇÃO DO ACT)
Etapa | Atribuição | Prazo | Responsável |
1 | Elaboração e aprovação do projeto executivo com apresentação das ART's e elaboração do orçamento estimativo da obra e do cronograma físico-financeiro | 310 dias | MPDFT/CNMP |
2 | Período das consultorias técnicas de audiovisual, acústica e energética e rodadas de compatibilização de projetos | 180 dias | MPDFT/CNMP |
3 | Período de análise dos relatórios das consultorias técnicas por parte da equipe de projetistas da SPO e atendimento das orientações projetuais | 90 dias | MPDFT |
4 | Aprovação dos projetos complementares perante os órgãos competentes | 60 dias | CNMP |
5 | Elaboração e aprovação do Caderno de Especificações | 30 dias | MPDFT/CNMP |
6 | Licitação da obra Assessoramento técnico - MPDFT | 60 dias | CNMP |
8.1 Os prazos estabelecidos incluem 15 dias úteis para análise e aprovação pelo CNMP.
8.2 Os prazos correspondentes a cada uma das etapas ficam condicionados à conclusão da etapa anterior.
8.3 Ao longo do processo, o MPF prestará, sempre que necessário, suporte técnico ao CNMP, especialmente na etapa de elaboração do programa de necessidades, nas análises técnicas complementares e na etapa de licitação da obra.
9. PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS E CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
9.1 Conforme Cláusula Oitava do Acordo de Cooperação Técnica, não haverá
transferência voluntária de recursos financeiros entre os partícipes.
9.2 Caso haja necessidade de atualização e/ou implementação de novos softwares e “plugins” integrantes da plataforma BIM, imprescindíveis ao desenvolvimento dos projetos, será firmado termo específico, cujo ônus incumbirá ao CNMP.
10. UNIDADE RESPONSÁVEL E GESTOR DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
10.1 As unidades responsáveis pelo Acordo de Cooperação Técnica serão:
10.1.1 A Secretaria-Geral, a Secretaria de Administração, a Secretaria de Gestão Estratégica e a Coordenadoria de Engenharia, pelo CNMP;
10.1.2 A Secretaria de Engenharia e Arquitetura, pelo MPF;
10.1.3 A Secretaria de Projetos e Obras, pelo MPDFT.
10.2 O Gestor do Acordo de Cooperação Técnica é o Secretário-Geral Adjunto do CNMP.
11. METODOLODIA
11.1 O desenvolvimento dos projetos será realizado de forma integrada entre o
CNMP e MPDFT, nos seguintes termos:
11.1.1 Reuniões presenciais e remotas;
11.1.2 Estudos técnicos;
11.1.3 Elaboração de projetos; e,
11.1.4 Visitas técnicas.
12. RESULTADOS ESPERADOS
12.1 Projetos executivos necessários à construção do Edifício-sede do CNMP, no
lote 40 do Setor de Embaixadas Norte, em Brasília/DF.
Brasília-DF, data da última assinatura eletrônica.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário-Geral do Conselho Nacional do Ministério Público
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Secretário-Geral em exercício do Ministério Público Federal
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretária-Geral do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, Usuário Externo, em 28/06/2024, às 14:46, conforme § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 DE NOVEMBRO DE 2020, e Portaria CNMP-PRESI Nº 77, DE 8 DE AGOSTO DE 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Secretário-Geral do CNMP, em 28/06/2024, às 15:56, conforme § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 DE NOVEMBRO DE 2020, e Portaria CNMP- PRESI Nº 77, DE 8 DE AGOSTO DE 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, Usuário Externo, em 28/06/2024, às 16:40, conforme
§ 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 DE NOVEMBRO DE 2020, e Portaria CNMP-PRESI Nº 77, DE 8 DE AGOSTO DE 2017.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1038586 e o código CRC 98102341.