Contract
O Município de Laguna, representado por seu Prefeito Municipal, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, residente e domiciliado neste Município, torna público aos interessados que realizará processo licitatório, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, em conformidade com as Leis n° 8666/93 e 10.520/02 e Decreto Municipal nº 4888/2017.
1 - DO OBJETO:
1.1 – Contratação de empresa para a elaboração de projetos de engenharia para construção da Escola Municipal Dr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, localizada na Rua Professora Abgail Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx, Laguna, em conformidade com o estabelecido neste edital e seus anexos.
1.2 - VALOR DE REFERÊNCIA:
O valor de referência para a aquisição do objeto é de R$ R$ 37.156,88 (trinta e sete mil, cento e cinquenta e seis reais e oitenta e oito centavos).
1.3 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL DO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL 2 - DA ABERTURA:
DIA E HORA DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO PRESENCIAL - SPPP: 15 de julho de 2020, quarta-feira,
às 14:00 horas.
LOCAL DA REUNIÃO: Sala de reuniões das licitações, sito à rua Xxxxxxx Xxxxxx nº 140, antiga sede da CEF, segundo andar, centro – Laguna SC.
Não será aceita, sob qualquer hipótese, a participação de licitante retardatário, considerado aquele que apresentar os envelopes depois de terminado o processo de CREDENCIAMENTO, a cargo da Pregoeira. No final do credenciamento, a pregoeira solicitará ao secretário que verifique junto ao Protocolo da Prefeitura, a existência de envelopes de licitantes que protocolaram a entrega naquele departamento, que vierem a oferecer lances ou não.
Este edital é distribuído no portal do Município de Laguna – xxxxxx.xx.xxx.xx. Pede-se ao interessado que acompanhe as informações sobre este processo licitatório neste portal, pois a Administração não tem como se comunicar com os interessados que não por este meio.
3 - DAS ESPECIFICAÇÕES - TERMO DE REFERÊNCIA
Os detalhamentos dos serviços estão especificados no Anexo I do Edital, que deverão ser atendidos integralmente.
3.31 CONSIDERAÇÕES GERAIS ACERCA DO OBJETO.
3.31.1 Todos os itens devem ser cotados pela unidade descrita no termo de referência, replicado sinteticamente no anexo VI deste edital.
3.31.2 Todos os produtos deverão ser fornecidos conforme as leis e normas vigentes no país para a fabricação e distribuição. A omissão do pedido das certidões e comprovações das especificações neste Edital não exime o licitante de apresentá-las ao Município, a critério da Administração. Os produtos devem ter a garantia de conformidade, pelas leis e normas brasileiras que as regulam, onde couber.
3.31.3 A omissão de exigências deste Edital, quando obrigatórias por Xxx, não isenta a licitante de comprová-las a qualquer instante, a critério da Administração e o seu descumprimento é motivo de sustação de contrato de fornecimento.
3.32 – METODOLOGIA PARA O RECEBIMENTO DO PRODUTO OU SERVIÇO:
3.32.1 É imprescindível que o proponente licitante execute a entrega do(s) produto(s) de acordo com as especificações exigidas no termo de referência;
3.32.2 Administração exarará termo de conformidade quando do recebimento dos itens, em cada entrega, condição necessária para o efetivo pagamento;
3.32.3 desconformidade gerará imediata rejeição do item, a critério da Administração, bem como a tomada de decisões que o caso requerer, na forma da Lei.
3.33 – DA RESPONSABILIDADE PELO RECEBIMENTO - LOCAL DE ENTREGA:
3.33.1 – O recebimento do bem ou serviço constante deste edital será efetuado por responsável, que fiscalizará as características constantes no termo de referência e atestará sua conformidade.
Local de entrega do pedido | Estes serviços serão efetuados no escritório do licitante. À PML se reserva o direito de acompanhar os serviços, conforme agendamento com o licitante. |
Responsável p/ recebimento – nome e matrícula: | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx - Secretária Municipal de Planejamento |
4 – DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA DO OBJETO.
O responsável técnico pelo objeto deste edital, acompanhará este procedimento licitatório, estando apto para dirimir as dúvidas e analisará as características técnicas do bem ou serviço ofertado na proposta e fiscalizará o seu recebimento.
Responsável pelo objeto - nome e matrícula: | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx - Secretária Municipal de Planejamento CAU/SC A144813-7 |
5 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Gabinete do Prefeito Municipal
- Unidade 09.06 - Projeto/Atividade: 2.040 - Elemento:
3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0001 - Cod Red 042
6- DA IDENTIFICAÇÃO DOS ENVELOPES
O licitante deverá apresentar dois envelopes. O envelope nº 01 – PROPOSTA e o envelope nº 02- HABILITAÇÃO, identificados conforme:
PREGÃO 18/2020-PML ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA ENDEREÇO COMPLETO | PREGÃO N° 18/2020-PML ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA ENDEREÇO COMPLETO |
7- DO CREDENCIAMENTO
7.1 - O proponente deverá apresentar-se para credenciamento, perante o Pregoeiro, através de um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório (conforme anexo II), venha a responder por seu representado, devendo ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar- se, exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente. Juntar ao credenciamento fotocópia do documento de identificação (não precisa ser autenticado).
7.1.1 - O representante NÃO PROPRIETÁRIO deverá estar devidamente habilitado com os seguintes documentos:
I-Documento de identidade, carteira de motorista ou outro que substitua a carteira de identidade, que possua os dados comuns do representante e sua fotografia;
II- Procuração de proprietário, sócio ou gerente da empresa representada, devidamente referenciado em contrato social, reconhecida em Cartório, de caráter geral ou específica para o ato licitatório. A procuração isenta a empresa
da apresentação do termo de credenciamento. O termo de credenciamento substituirá a Procuração se e somente se vier preenchido e assinado por gerente, sócio ou proprietário, perfeitamente identificado no Contrato Social; III-Termo de Credenciamento, pode ser utilizado o modelo do ANEXO II, ou substituído por procuração, conforme definido em 7.1.2-II.
IV- Contrato Social original ou ultima alteração, desde que com informações consolidadas, original ou em cópia autenticada.
V - Declaração para Habilitação, dando ciência de que a empresa licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação conforme exigido pelo inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, modelo de uso facultativo – Anexo III do Edital.
7.1.2 - O representante SÓCIO/PROPRIETÁRIO deverá estar habilitado com os seguintes documentos:
I – Carteira de Identidade, carteira de motorista ou outro que substitua a carteira de identidade, necessariamente com fotografia;
II - Contrato Social, constando perfeitamente a sociedade/propriedade do representante.
III- Declaração para Habilitação, dando ciência de que a empresa licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação conforme exigido pelo inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, modelo de uso facultativo – Anexo III do Edital
7.2- Os documentos devem ser originais, cópias autenticadas por tabelião, por servidor reconhecido pela Administração Municipal ou ainda por publicação em órgão da imprensa oficial. A cópia de carteira de identidade não necessitará de autenticação.
7.3- Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
7.4- Somente poderá participar da fase de lances verbais e demais atos relativos a este pregão, o representante legal do licitante devidamente credenciado.
7.5- Serão desconsiderados os documentos de credenciamento inseridos nos envelopes de
PROPOSTA E/OU HABILITAÇÃO
7.7- Nenhum documento precisará ser repetido em qualquer fase deste processo licitatório, apenas seus complementos, quando necessário.
7.8 A licitante deverá apresentar inicialmente, junto aos demais documentos de credenciamento, Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte - se for o caso - na forma do artigo 8º da IN nº 103/2007 do Departamento de registro do Comércio (DNRC) e da Lei Complementar 123/2006, pelo que não o fazendo, não poderá ser beneficiada pela lei referida.
7.9 A licitante que não se fizer representar na sessão pública do pregão, deverá entregar os documentos solicitados, em um terceiro envelope, identificado na face do mesmo o nome da empresa e o número do processo licitatório, contendo os envelopes de proposta e habilitação. Este envelope também conterá os documentos: Contrato Social e Declaração de Habilitação, conforme 7.1.2 IV e V. O não atendimento deste quesito importará na não aceitação da proposta.
7.10- Concluída a fase de credenciamento, as licitantes deverão entregar ao Pregoeiro os envelopes da proposta de preços e dos documentos de habilitação, que serão rubricados, não sendo mais aceitas novas propostas.
7.11- Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta. 8- DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
a) descrição geral (ou detalhada) quanto ao objeto a ser prestado/fornecido. No anexo VI, no campo descrição, enuncie as características técnicas objeto ofertado, a partir de sua ficha técnica. Não utilize a expressão ´De conformidade com o Edital´.
b) especificações constantes do presente Edital;
c) a marca e modelo para cada item cotado, QUANDO PRODUTO. Este quesito não precisará ser identificado por marca se esta for a própria do licitante e quando não existir modelo;
d) o valor unitário e total, em moeda corrente nacional, em algarismos.
8.2- O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de, no mínimo, sessenta dias corridos, a contar da data de apresentação da proposta.
8.3- Indicar o nome do Banco, número da agência e número da conta bancária através da qual deverá ser processado o pagamento.
8.4- Cada licitante apresentará apenas uma proposta.
8.5 - A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: tributos, encargos e contribuições sociais/fiscais/parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente às especificações do objeto licitado
8.6- O preço ofertado será sempre o preço final, nele devendo estar computadas todas as despesas que incidam sobre o contrato.
8.7- Pequenas falhas ou imperfeições na apresentação das propostas, que não comprometam a legalidade do certame, serão resolvidas pelo Pregoeiro.
8.8- Preferencialmente, e para facilitar o julgamento por parte do Pregoeiro, solicita-se aos licitantes que apresentem suas propostas nos moldes ou o próprio XXXXX XX, em formato RETRATO.
9- DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA HABILITAÇÃO
9.1- O envelope lacrado nº 2 – HABILITAÇÃO – deverá conter os documentos relacionados para habilitação (item 10), apresentados em 1 (uma) via autenticada, ou cópia autenticada em cartório ou no setor de Documentação do Município, preferencialmente rubricados e paginados (Exemplo: 1/5, 2/5, 5/5) em todas as
folhas.
9.2- Quando o certificado/certidão for emitido por sistema eletrônico, poderá ser apresentado no original ou em fotocópia, mas sua aceitação fica condicionada à verificação da autenticidade pela Internet ou junto ao órgão emissor.
9.3- Documentos matriz/filial: Os documentos apresentados deverão estar em nome do licitante responsável pelo contrato/fornecimento com o número do CNPJ e endereço respectivo:
9.4- Se o licitante responsável pelo contrato/fornecimento for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
9.5- Se o licitante responsável pelo contrato/fornecimento for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial. Quando houver certidões referentes à arrecadação centralizada, poderá a filial apresentar negativas da matriz, normalmente as da Fazenda Federal, INSS, FGTS e CNDT, conforme acórdão 3056/2008 do TCU.
9.6- Prazo de validade dos documentos:
9.6.1- É imprescindível que os documentos estejam dentro do prazo de validade;
9.6.2- Os documentos que omitirem o prazo de validade serão considerados como válidos pelo período de 6 (seis) meses, em conformidade com os emitidos pela Fazenda Federal, pelo princípio da analogia, previsto no art. 4° da Lei de Introdução do Código Civil;
9.6.3- A documentação exigida deverá ter validade, no mínimo, até a data prevista para a SPPP. Documentação vincenda até a data do contrato deverá ser reapresentada.
9.7- As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
9.7.1- Nesta hipótese, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor
do certame na SPPP, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.7.2- A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação.
10- DA HABILITAÇÃO
Das condições para a participação neste certame:
10-a) Poderá participar da presente licitação qualquer empresa que satisfaça as condições estabelecidas neste edital;
10-b) Não será admitida a participação dos interessados sob a forma de consórcio; 10-c) Estarão impedidas de participar direta ou indiretamente desta licitação:
10-c1) Empresas cujos diretores, gerentes, sócios e responsáveis técnicos sejam servidores, membro efetivo ou substituto da Comissão Permanente de Licitação, bem como Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio;
10-c2) Empresas que estejam em regime de Falência ou Concordata, ou sobre as quais incida proibição legal de contratar com a Administração Pública em geral;
10-c3) Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública; 10-c4) Empresas suspensas do Cadastro de Fornecedores do Município.
10-d) A participação na licitação implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdos deste edital e seus anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentos em vigor, e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
10.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
Ia - Sociedades Comerciais em Geral: contrato social em vigor e última alteração, se houver, devidamente registrados na Junta Comercial do Estado. Se o contrato social for apresentado na fase de credenciamento, não se fará necessário nesta fase;
Ib - Sociedades Anônimas: ata da Assembleia Geral que aprovou o estatuto social em vigor e a ata da Assembleia Geral que elegeu seus administradores, comprovadas por meio de publicação legal. Se a ata for apresentada na fase de credenciamento, não se fará necessária nesta fase;
a) no que couber, os documentos referidos nos incisos Ia e Ib, poderão ser substituídos por Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial do Estado, da sede da empresa;
b) na apresentação do estatuto ou contrato social em vigor e última alteração, se houver, deverá constar além da denominação social, a identificação do ramo de atividade da empresa, que deverá ser compatível com o objeto licitado.
10.2 - REGULARIDADE FISCAL e ECONÔMICO-FINANCEIRA:
10.2.1- Certidão Negativa de Débitos Municipais, expedida por órgão da Secretaria da Fazenda Municipal. 10.2.2- Certidão Negativa de Débitos Estaduais, expedida por órgão da Secretaria da Fazenda Estadual;
10.2.3- Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedida por órgão da Secretaria da Receita Federal;
10.2.4- Certidão Quanto à Dívida Ativa da União expedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Federal;
10.2.5- Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, fornecido pela Caixa Econômica Federal, de acordo com a Lei n° 8.036, de 11 de maio de 1990.
10.2.6- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedido eletronicamente nos sites de todos os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), de acordo com a Lei nº 12.440/2011.
Obs: poderão ser apresentadas certidões conjuntas, em substituição às individuais.
10.3 HABILITAÇÃO TÉCNICA
10.3.1. Certidão de Registro de Pessoa Jurídica no Conselho de Classe competente, da jurisdição da sede da empresa Licitante, com prazo de validade vigente.
10.3.2. Capacitação técnico-profissional: Certidão(ões) de Acervo Técnico (CATs), onde fique comprovado que o responsável técnico da licitante (pessoa física) executou, a qualquer tempo e de modo satisfatório, serviços compatíveis, de características semelhantes ao presente objeto desta licitação, EXECUÇÃO DE PROJETO DE EDIFÍCIO DE ALVENARIA.
10.3.2.1. Ter EXECUTADO PROJETO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS PREDIAIS, no mínimo, 590 m² de área construída;
10.3.2.2 Ter EXECUTADO PROJETO ESTRUTURA DE CONCRETO ARMADO (COD ATIVIDADE CREA 12 / COD.CREA A0301), no mínimo, 590 m² de área construída;
10.3.2.3 Não será permitida a somatória de atestados.
10.3.3. Certidão de registro de pessoa física emitida pelo conselho profissional competente da jurisdição do domicílio do profissional responsável técnico da licitante, detentor da CAT apresentado em atendimento ao subitem 10.3.2, com validade na data de recebimento dos documentos de habilitação.
10.3.4. Esta certidão será dispensada caso o nome do profissional conste como responsável técnico na certidão de registro de pessoa jurídica da licitante.
10.3.5. Comprovação de vínculo profissional, onde fique demonstrado que o profissional que apresentou Certidão de Acervo Técnico (CAT), em atendimento ao item 10.3.2., integra o corpo técnico da empresa licitante, mediante a apresentação dos seguintes documentos, conforme o caso:
a) sócio: contrato social e sua última alteração;
b) diretor: estatuto social e ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima;
c) empregado permanente da empresa: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou qualquer documento comprobatório de vínculo empregatício previsto na legislação de regência da matéria;
d) no caso de profissional autônomo/liberal: contrato de prestação de serviços devidamente registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos;
Nota: Um profissional técnico responsável, em qualquer competência, só poderá participar de uma única equipe de um único licitante.
10.3.6 Declaração de que dispõe de instalações, aparelhamento e pessoal técnico, adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, de acordo com a NR 18.
11 – DOS PROCEDIMENTOS DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES E JULGAMENTO.
11.1 – No dia, hora e local designados neste Edital, serão recebidos os envelopes Proposta e Habilitação, devidamente lacrados.
11.2 – No dia, hora e local designados neste Edital, na presença dos licitantes e demais pessoas presentes ao ato público, o Pregoeiro declarará aberta a SPPP.
11.3 – Em seguida, o Pregoeiro passará ao credenciamento dos licitantes, nos termos do item 7 – Do Credenciamento, devendo providenciar a assinatura dos licitantes credenciados na declaração de que cumprem as condições de habilitação, conforme subitem 7.1.2V deste Edital e após, encaminhará os envelopes distintos, aos licitantes credenciados para conferência dos lacres e protocolos.
11.4 – Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as propostas, ocasião em que será procedida a verificação da sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste instrumento.
11.5 – A desclassificação da proposta do licitante importa preclusão do seu direito de participar da fase de lances verbais.
11.6 – Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, ressalvado apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros formais:
a) serão corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro quaisquer erros de soma e/ou multiplicação;
b) a falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à Sessão do Pregão;
c) falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá também ser preenchida pelos dados constantes dos documentos apresentados no envelope n° 2 – Habilitação;
d) item relativo a dados bancários do licitante, não gerarão a sua desclassificação, pois poderão ser preenchidos para a assinatura do contrato;
e) havendo divergência entre os valores unitário e total, prevalecerá o unitário e na divergência entre o valor unitário por extenso e o valor numérico, prevalecerá o menor.
11.7 – As propostas serão encaminhadas aos credenciados para rubrica e conferência.
11.8 – Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
11.9 – No curso da Sessão, dentre as propostas classificadas, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela poderão fazer lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
11.10 – Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no subitem 11.9, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
11.11 - A oferta dos lances deverá ser efetuada considerando o preço global, no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços.
11.12 – É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
11.13 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará exclusão do licitante da etapa de lances verbais. Será mantido o último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
11.14 – O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
11.15 – Encerrada a etapa competitiva de lances e ordenadas as ofertas de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade do melhor preço ofertado, comparando-o com os preços estimados pela Administração ou com os preços praticados no mercado.
11.16 – Considera-se preço excessivo, para os fins de avaliação da aceitabilidade do preço proposto, aquele cujo PREÇO TOTAL estiver acima do valor estimado pela administração ou do preço praticado no mercado, aferindo-se este através do custo médio praticado pelo mercado, efetuado pela Administração, devidamente atualizado até a data da abertura do envelope Proposta, utilizando-se, para o cálculo de atualização, o Índice Geral de Preços de Mercado – IGPM, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx na ocasião.
11.17 – Sendo aceitável a proposta de menor preço ofertado, o Pregoeiro procederá a abertura do envelope contendo os documentos de “habilitação” do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas no item 9 – Da forma de apresentação dos documentos para Habilitação e item n° 10 – Da Habilitação, deste Edital. O pregoeiro, a seu critério, poderá efetuar a análise dos documentos de habilitação ao final da etapa de lances, para o bom andamento da SPPP.
11.18 – Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante vencedor, com vista a obter preço melhor.
11.19 – Obtido preço aceitável em decorrência da negociação, proceder-se-á na forma do disposto no subitem 11.17
11.20 – Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
11.21 – Serão inabilitados os licitantes que não apresentarem a documentação em situação regular, conforme estabelecido no item 8 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA HABILITAÇÃO - e item 10 – Habilitação, deste Edital.
11.22 – O Pregoeiro manterá em seu poder os envelopes nº 2 – Habilitação, apresentados pelos demais licitantes, até a entrega definitiva do objeto licitado. Após, inutilizará os mesmos.
11.23 – Da Sessão Pública será lavrada ata circunstanciada, devendo ser assinada pelo Pregoeiro e por todos os licitantes presentes.
12 - ADJUDICAÇÃO
12.1 – No julgamento das propostas, será considerada vencedora, a de menor preço GLOBAL, desde que atendidas as de habilitação e especificações constantes deste Edital.
12.2 – Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos licitantes quanto à intenção de interposição de recurso, estes serão analisados pelo responsável técnico, que exarará parecer e solicitará informações se necessário. Após a análise e a aprovação, o Pregoeiro concluirá o ato adjudicatório e após o submeterá à apreciação da Procuradoria de Licitações, Compras, Contratos e Convênios que o encaminhará para a homologação do processo ao Prefeito Municipal.
12.3 – No caso de interposição de recursos, proceder-se-á como adiante.
13- DA IMPUGNAÇÃO E DO RECURSO ADMINISTRATIVO
13.1- Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimento, providências ou impugnar os termos do presente Edital, por irregularidade, protocolando o pedido até cinco dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão.
13.2- Em se tratando de licitante, o prazo para impugnação é de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a SPPP. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
13.3 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos.
13.4 – Os recursos interpostos às decisões proferidas pelo Pregoeiro serão conhecidos nos termos do inciso XVIII, do art. 4° da Lei n° 10.520, de 17/7/2002, se dirigidos diretamente ao Prefeito Municipal, autuados pela empresa no Setor de Protocolo da Prefeitura de Laguna no endereço já descrito.
13.5 – Os recursos serão recebidos pelo Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar ou não sua decisão em 5 (cinco) dias úteis e encaminhá-los devidamente informados à autoridade competente, para apreciação e decisão, no mesmo prazo.
13.6 – O acolhimento dos recursos importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.7 – Da aplicação das penalidades previstas neste Edital e na minuta contratual, caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data da intimação.
14 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 – Ficarão impedidas de licitar e contratar com o Município de Laguna, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, as licitantes que: I – ensejarem o retardamento da execução do objeto deste Pregão;
II – não mantiverem a proposta, injustificadamente; III – comportar-se de modo inidôneo;
IV – fizerem declaração falsa; V – cometerem fraude fiscal;
VI – falharem ou fraudarem na execução do contrato.
14.2 – Pelos motivos que seguem, principalmente, os licitantes vencedores estarão sujeitos às penalidades tratadas na condição anterior:
I – pelo fornecimento de material em desconformidade com o especificado e aceito; II – pela não substituição, no prazo estipulado, dos produtos recusados;
III – pelo descumprimento dos prazos e condições previstos neste Pregão.
14.3 – Além das penalidades citadas, as licitantes vencedoras ficarão sujeitas, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores deste Município, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei 8.666/93.
14.4 – Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração deste Município, em relação a um dos motivos mencionados no subitem 13.2, os licitantes vencedores ficarão isentos das penalidades mencionadas.
14.5 – As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com Município de Laguna, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas aos licitantes vencedores juntamente com as de multa prevista no contrato.
14.6 – A recusa injustificada dos adjudicatários em assinarem o contrato, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da notificação, implicará na multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação.
14.7 – Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, o município poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao licitante vencedor, a sanção prevista no subitem 17.3 deste edital e as sanções previstas no art. 87 da Lei 8.666/93 e minuta contratual em anexo.
15 - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO
15.1 – Os licitantes vencedores ficarão obrigados a:
15.1.1 – Fornecerem os produtos/serviços nas condições, no preço e no prazo estipulados na proposta;
15.1.2 – Entregarem os produtos/serviços em conformidade com o solicitado na minuta contratual, sem que isso implique acréscimo no preço constante da proposta;
Obs.:
a) recebidos os produtos/serviços, estes serão conferidos pelo setor competente, que atestará a regularidade dos mesmos. Se constatada qualquer irregularidade, a empresa deverá substituí-lo(s), em conformidade com o disposto na minuta contratual;
b) estando em mora os licitantes vencedores, o prazo para substituição dos produtos, de que trata a alínea “a”, não interromperá a multa por atraso prevista na minuta contratual.
15.1.3 – Manterem durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
15.1.4 – Não transferirem a terceiros, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação, sem prévia anuência da Administração.
15.1.5 – Demais responsabilidades definidas na minuta contratual em anexo.
16- DO PRAZO, PAGAMENTO E LOCAL DE ENTREGA
16.1 As medições serão realizadas de acordo com os serviços executados e aprovados previamente e atestados pelo fiscal do contrato.
16.1.2 Os pagamentos serão realizados de acordo com o cronograma físico financeiro.
16.1.3 Ficará suspenso o pagamento à empresa contratada caso descumpra com os itens do Termo de Referência, bem como das condições expressas no contrato a ser firmado até que perdure a situação que ensejou a suspensão.
16.2 – No ato do recebimento de créditos relativos ao fornecimento de materiais/serviços o licitante obriga-se:
16.2.1 - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social - INSS e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
– CRF/FGTS;
16.2.2 - Manter as mesmas condições de habilitação, verificadas quando da abertura das propostas;
16.2.3 - Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o material fornecido, bem como pelo seu transporte e demais encargos até o local determinado para sua entrega.
17 – DO CONTRATO
17.1 – Será firmado contrato com os licitantes vencedores, que terá suas cláusulas e condições reguladas pela Lei 8.666/1993 e Lei n° 10.520/2002, para cada item fornecido.
17.2 – Xxxxx parte integrante do contrato todos os elementos apresentados pelos licitantes vencedores e que tenham servido de base para o julgamento da licitação, bem como as condições estabelecidas neste PREGÃO, independentemente de transcrição.
17.3 – Se os licitantes vencedores recusarem-se a assinar o contrato, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sem justificativa por escrito aceita pela Administração, o Município poderá convocar as participantes habilitadas remanescentes, na ordem de classificação (art. 64, § 2º e art. 81, parágrafo único da Lei nº 8.666/93).
Obs.: No caso do subitem anterior, sujeitam-se os licitantes vencedores, às penalidades aludidas no item 14 – Das Sanções Administrativas, deste Edital e na minuta contratual em anexo.
17.4 – Se os licitantes vencedores não apresentarem situação regular, no ato da assinatura do contrato, será aplicada a regra prevista no subitem 18.2.
18– DA RESCISÃO
18.1 – O contrato poderá ser rescindido nos termos da Lei n. 8.666/1993 e alterações e nos moldes definidos na minuta contratual em anexo.
18.2 – Nos casos de rescisão, previstos nos incisos I a XI e XVIII do artigo 78, da Lei n. 8.666/1993, sujeita-se a empresa contratada ao pagamento de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.
19 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 – Nenhuma indenização será devida aos licitantes por apresentarem documentação e/ou elaborarem proposta relativa ao presente PREGÃO.
19.2 – O objeto deste PREGÃO poderá sofrer acréscimos ou supressões, em conformidade com o art. 65 da Lei n. 8.666/1993.
19.3 – É fundamental a presença do licitante ou de seu representante, para o exercício dos direitos de ofertar lances e manifestar intenção de recorrer.
19.4 – A Administração reserva-se o direito de filmar e/ou gravar as Sessões e utilizar este meio como prova.
19.5 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
19.6 – Só se iniciam e vencem os prazos referidos no subitem 19.5 em dia de expediente normal na Administração Municipal.
19.7- A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá o Pregoeiro, se necessário, modificar este edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
19.8- Os encargos de natureza tributária, social e parafiscal são da exclusiva responsabilidade da empresa a ser contratada.
19.9- É facultada, ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.
19.10- O Pregoeiro poderá, em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos.
19.11- O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente.
19.12- Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação em vigor. 19.13– São partes integrantes deste Edital:
ANEXO I – Termo de Referencia. ANEXO II – Modelo de Credenciamento.
ANEXO III– Modelo de Declaração de Regularidade Fiscal e demais obrigações habilitatórias. ANEXO VI –Modelo de Proposta.
ANEXO V – Minuta do Contrato. Laguna, 29 de junho de 2020.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal
ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL Nº 18/2020-PML
–
Termo de Referência
1. OBJETO
O presente Termo de Referência tem como objeto a elaboração de projetos de engenharia para construção da Escola Municipal Dr. Xxxxxxx Xxxxx Bulos no Bairro Estreito, com área projetada de 1.191,69 m² e área do terreno com 1.101,92 m² localizada na Rua Professora Abgail Xxxx Xxxxxxx, bairro Estreito, no município de Laguna para construção de unidade escolar, contemplando os seguintes itens:
- Projeto Preventivo Contra Incêndio completo
- Projeto Hidrossanitário
- Projeto Elétrico
- Projeto Estrutural
2. JUSTIFICATIVA
Faz-se necessário a elaboração dos projetos complementares com base no projeto arquitetônico básico, a fim de possibilitar a execução de uma Escola que atenda às necessidades do Bairro Estreito, visto que a escola anterior foi demolida.
3. ORÇAMENTO
3.1. O orçamento básico detalhado foi elaborado segundo a Tabela de Preços do DEINFRA 2018.
Código | Serviço | Unid. | Preço Unit. | Quant. | Valor |
42516 | Projeto Prevenção Incêndio Completo | M² | R$ 6,21 | 1.191,69 | R$ 7.400,39 |
42515 | Projeto Hidro-Sanitario | M² | R$ 6,21 | 1.191,69 | R$ 7.400,39 |
42512 | Projeto Elétrico | M² | R$ 6,21 | 1.191,69 | R$ 7.400,39 |
42513 | Projeto Estrutural | M² | R$ 12,55 | 1.191,69 | R$ 14,955,71 |
TOTAL | R$ 37.156,88 |
3.2. O orçamento estimado para esta contratação é de R$ 37.156,88 (trinta e sete mil cento e cinquenta e seis reais e oitenta e oito centavos).
4. PRAZOS
4.1. O prazo para execução e entrega dos projetos será de 60 dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato.
4.2. O prazo de vigência do contrato será de 150 dias, contados da data da assinatura do termo, podendo ser prorrogado na forma da Lei, mediante a elaboração de termos de aditamento, na forma do inciso II, do art. 57, da Lei N.º 8.666/93.
4.3. Somente poderão ser considerados para efeito de pagamento os projetos efetivamente entregues pela Contratada e aprovados pelos órgãos competentes, em conformidade com este Termo de Referência.
4.4. O pagamento será efetuado após a entrega do projeto aprovado, em 30 dias, contados da apresentação da Nota Fiscal pela CONTRATADA com base nos serviços executados, devidamente aprovados pelo Gestor do Contrato, obedecidas às condições estabelecidas entre os contratantes. Respeitada a rigorosa conferência dos projetos, das planilhas e de orçamentos apresentados e aprovados, objetivando o cumprimento dos prazos previstos.
4.5. Caso o representante da CONTRATANTE não concorde com as parcelas de desembolso apresentadas poderá alterá-la, determinando o pagamento da quantia aprovada.
4.6. Poderá recorrer da decisão do representante da CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
O Projeto de Engenharia abrange os seguintes itens:
- Projeto Preventivo Contra Incêndio completo
- Projeto Hidrossanitário
- Projeto Elétrico
- Projeto Estrutural
A execução dos projetos obedecerá rigorosamente às normas brasileiras da ABNT E NBR(s), referentes aos serviços contidos no objeto deste documento. Esclarecimentos adicionais sobre os serviços a serem executados, e em caso de divergências, detalhes construtivos, alterações, modificações, adequações, deverão ser solicitados à Secretaria de Planejamento.
A execução dos serviços, em todos os seus itens, deve obedecer rigorosamente seus respectivos detalhes e as especificações constantes neste memorial. Somente poderão ser considerados para efeito de pagamento, os projetos efetivamente entregues pela CONTRATADA em conformidade com este termo de referência.
As responsabilidades técnica e civil pela confecção e dimensionamento dos projetos básicos serão inteiramente da empresa CONTRATADA, cabendo-lhe responder por estes.
A Anotação de Responsabilidade Técnica – dos serviços especificados neste memorial deverá ser apresentada à Prefeitura Municipal de Laguna quando da assinatura do contrato. A ART deverá manter coerência (na adoção dos códigos especificados da base de dados do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA/SC), com a indicação constante da proposta apresentada pela empresa vencedora do certame.
O controle de qualidade dos serviços é de integral responsabilidade da contratada. A Fiscalização reserva- se o direito de fazer suas verificações, quando julgar necessário. A NÃO EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DENTRO DOS PADRÕES EXIGIDOS IMPLICARÁ NA NÃO ACEITAÇÃO DOS MESMOS.
INSTRUÇÕES NORMATIVAS PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO PREVENTIVO CONTRA INCÊNDIO COMPLETO
1. Terminologia
Para efeitos destas diretrizes serão adotadas as definições constantes nas normas Técnicas da ABNT.
2. Normas Técnicas
Os projetos deverão atender todas as normas técnicas vigentes.
3. Objetivo
Têm como objetivo determinar as diretrizes gerais para a elaboração dos projetos de instalações preventivas contra incêndio.
4. Projeto Preventivo contra incêndio
O projeto preventivo contra incêndio completo compreende:
- Preventivo por extintores;
- Preventivo hidráulico, se necessário;
- Instalações de gás combustível;
- Saídas de emergência;
- Proteção contra descargas atmosféricas;
- Iluminação de emergência;
- Sistema de alarme e detecção;
- Sinalização de abandono de local;
- Controle de materiais de revestimento e acabamentos;
- Memorial Descritivo;
- Planilha Orçamentária;
- Cronograma Físico e Financeiro;
- APROVAÇÃO DO PROJETO NO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR.
4.1. Projeto Preventivo Contra Incêndio:
Os sistemas serão exigidos de conformidade com a classificação de ocupação das edificações, respectivos riscos e sua área de acordo com a NSCI (Normas de Segurança contra Incêndio).
O projeto preventivo deverá consistir na definição, dimensionamento e representação do sistema de prevenção e combate a incêndio, incluindo a localização precisa dos componentes, características técnicas dos equipamentos do sistema, demanda de água, bem como as indicações necessárias à execução das instalações (memoriais, desenhos e especificações).
Compreenderá também a documentação necessária à apresentação e aprovação pelo Corpo de Bombeiros Oficial.
Deverão ser observadas as seguintes condições gerais:
- Conhecimento dos projetos de arquitetura, estrutural e demais instalações, para que possa haver integração e harmonização do projeto de prevenção e combate a incêndio com os demais sistemas;
- Adotar as disposições da norma do Corpo de Bombeiros Oficial do Estado;
- Se na edificação houver áreas isoladas sujeitas a risco de incêndio, deverá ser prevista a proteção por unidades extintoras adequadas, independentes da proteção geral.
- Quando forem previstas aberturas ou peças embutidas em qualquer elemento de estrutura, o autor do projeto estrutural deverá ser consultado para verificação e avaliação.
- A representação gráfica deverá ser desenvolvida em computador (plantas, memoriais e relação e quantitativo de materiais), devendo ser entregue cópias em papel, e cópias em CD, em arquivos com extensão compatível com AutoCAD. Os memoriais e lista de materiais e serviços com quantitativos deverão ser apresentados em arquivos do tipo “DOC”, compatíveis com Word.
4.2.Memória ou Roteiro de Cálculo:
A memória ou roteiro de cálculo deverá citar, obrigatoriamente, os processos e critérios adotados, referindo-se às normas técnicas e ao estabelecido no Manual Técnico. Detalhará explicitamente todos os cálculos referentes a:
-seções dos condutores;
- queda de tensão;
- consumo de equipamentos;
-demandas previstas;
- correntes nominais dos dispositivos de manobra;
- correntes nominais dos dispositivos de proteção;
- iluminação;
- outros elementos julgados necessários ou indicados.
A memória ou roteiro de cálculo deverá ser apresentada (o) manuscrita (o), a tinta, em caligrafia bem legível ou datilografada(o) ou impressas em papel tamanho oficial que permita cópias, com todas as folhas numeradas, tituladas, datadas e assinadas pelo autor do projeto.
4.3. Especificação de Materiais e Serviços:
Todos os materiais e serviços deverão ser devidamente especificados, estipulando-se as condições mínimas aceitáveis de qualidade.
Os materiais e equipamentos deverão ser especificados, indicando-se tipos, modelos, marcas (quando for necessário estabelecer padrão mínimo de qualidade), protótipos e demais características, tais como, corrente nominal, tensão nominal, capacidade disruptiva para determinada tensão, número de polos, etc. de maneira a não haver dúvida na identificação.
Os materiais e equipamentos especificados deverão ser escolhidos, de preferência dentre os que não forem de fabricação exclusiva.
A especificação de materiais e serviços deverá ser impressa em papel tamanho A4, que permita cópias, com as folhas devidamente numeradas, tituladas, datadas e assinadas pelo autor do projeto.
O uso de materiais similares aos especificados só deverá ser possível quando previamente aprovado pela Secretaria de Planejamento, ficando contudo, a Empreiteira responsável pelo seu bom andamento.
4.4. Relação e Quantitativo de Materiais e Equipamentos
Na relação de materiais e equipamentos deverão ser eles agrupados racional e homogeneamente, de maneira a permitir melhor apreciação e facilidade na sua aquisição.
Os materiais deverão ser relacionados de maneira clara e precisa, com os correspondentes quantitativos e unidades de medição.
A relação de materiais deverá ser impressa em papel tamanho A-4, que permita cópias, com as folhas devidamente numeradas, tituladas, datadas e assinadas pelo autor do projeto.
4.5. Memorial Descritivo
O memorial descritivo fará uma exposição geral do projeto, das partes que o compõem e dos princípios em que se baseou, apresentando, ainda, justificativa que evidencie o atendimento às exigências estabelecidas pelas respectivas normas técnicas e pelo Manual Técnico; explicará a solução apresentada evidenciando a sua compatibilidade com o projeto arquitetônico e com os demais projetos especializados e sua exequibilidade.
O memorial descritivo deverá ser impresso em papel branco, de tamanho A-4 ou oficio que permita copias xerográficas, com todas as suas folhas numeradas, tituladas, datadas e assinadas pelo autor do projeto.
4.6. Planilha Orçamentária
A planilha orçamentária detalhada deverá ser elaborada preferencialmente segundo a Tabela de Preços do DEINFRA/SINAPI. Os materiais, equipamentos e serviços não encontrados na Tabela de Preços do DEINFRA/SINAPI deveram ser pesquisados junto ao comércio local, sendo anexados 03 (três) orçamentos para cada item.
A planilha orçamentária deverá ser impressa em papel branco, de tamanho A4 ou ofício que permita cópias xerográficas, com todas as suas folhas numeradas, tituladas, datadas e assinadas pelo autor do projeto.
4.7. Encaminhamento e Recebimento
Concluído o projeto o mesmo deverá ser entregue à Secretaria de Planejamento, juntamente com a ART, onde deverá ser analisado. A área a ser considerada para elaboração do projeto do sistema de proteção contra descargas atmosféricas, de iluminação de emergência, de sinalização de abandono de local e de alarme e detecção de incêndio, deverá ser a mesma área considerada para o projeto arquitetônico, a qual deverá ser conferida através das respectivas ART´s.
Após avaliação da Secretaria de Planejamento, o projeto deverá ser aprovado no Corpo de Bombeiros Militar, onde a CONTRATADA deverá efetuar o devido acompanhamento do processo de aprovação, buscando agilidade no retorno do projeto ao órgão sempre que surgir um relatório de pendências.
INSTRUÇÕES NORMATIVAS PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO DAS INSTALAÇÕES HIDRO SANITÁRIAS
1. Terminologia
Para efeitos destas diretrizes serão adotadas as definições constantes nas normas Técnicas da ABNT.
2. Normas Técnicas
Os projetos deverão atender todas as normas técnicas vigentes.
3. Objetivo
Têm como objetivo determinar as diretrizes gerais para a elaboração dos projetos de instalações hidrossanitárias.
4. Projeto Hidro Sanitário
O projeto hidro sanitário completo compreende:
- Projeto de Água Fria;
- Projeto de Esgoto Cloacal;
- Projeto de Esgoto Pluvial;
- Projeto de Drenagem;
- Sistema de Aproveitamento de Água da Chuva;
- Memorial Descritivo;
- Planilha Orçamentária;
- Cronograma físico e financeiro;
- APROVAÇÃO DO PROJETO NA VIGILÂNCIA SANITÁRIA.
4.1. Projeto de Água Fria:
Consiste dos elementos gráficos, como memoriais, desenhos e especificações que definem a instalação de sistemas de recebimento, alimentação, reservação e distribuição de água fria nas edificações.
Deverão ser observadas as seguintes condições gerais:
- Conhecimento dos projetos de arquitetura, estrutural e demais instalações, para que possa haver integração e harmonização do projeto de água fria com os demais sistemas,
- Conhecimento da disponibilidade de vazão e pressão na rede da concessionária;
- A planta de situação e, quando necessário, as informações geotécnicas da área do projeto, deverão acompanhar este projeto;
- Conter o tipo, número de usuários e necessidades de demanda;
- Determinar a quantidade de água para consumo médio diário e o volume da reserva a ser utilizada, de acordo com as recomendações da Norma NBR 5626, exigências da concessionária local e legislação regional. Considerar no volume total de armazenamento, a reserva de água para combate a incêndio;
- Conhecido o volume de água a ser utilizado, verificar as condições da rede da concessionária local e, no caso da inexistência ou insuficiência desta, prever outros sistemas de abastecimento ou de complementação, tipo reservatório inferior com bombeamento, por exemplo, quando não houver pressão contínua e suficiente para alimentação direta do reservatório superior;
- As edificações construídas em regiões servidas por sistema de abastecimento público de água deverão ligar-se obrigatoriamente a este, respeitando as exigências da concessionária local;
Este projeto deverá estar harmonizado com os projetos de arquitetura, estrutura e instalações complementares, observando a não interferência entre elementos dos diversos sistemas e considerando as facilidades de acesso para inspeção e manutenção das instalações hidráulicas de água fria.
Todos os detalhes que interfiram com outros sistemas deverão ser elaborados em conjunto, de forma a estarem perfeitamente harmonizados entre si.
4.2. Projeto de Esgoto Sanitário:
Consiste dos elementos gráficos, como memoriais, desenhos e especificações que definem a instalação de sistemas de coleta, condução e afastamento dos despejos de esgotos sanitários das edificações.
Deverão ser observadas as seguintes condições gerais:
- Conhecimento dos projetos de arquitetura, estrutural e demais instalações, para que possa haver integração e harmonização do projeto de esgoto com os demais sistemas,
- Conhecer o tipo e número de usuários e de eventuais equipamentos e necessidades de demanda;
- A planta de situação e quando necessário, informações geotécnicas;
- Localização, diâmetro e disponibilidade da rede coletora pública ou de outros prováveis e possíveis receptores de esgotos sanitários;
- Este projeto deverá indicar o tipo de vaso sanitário utilizado (com caixa acoplada, etc.),
Deverão ser apresentados os seguintes produtos gráficos:
- Planta de situação ao nível da rua, em escala mínima de 1:500, indicando a localização de todas as tubulações externas e as redes existentes das concessionárias e demais equipamentos de interesse, com a indicação de cortes e detalhes e com indicação das áreas a serem ampliadas ou detalhadas, quando for o caso;
- Planta baixa de cada nível da edificação, em escala 1:50, contendo caminhamento e indicação das tubulações quanto a material, diâmetro e elevação, localização precisa dos aparelhos sanitários, ralos e caixas sifonadas, peças e caixas de inspeção, tubos de ventilação, caixas coletoras e instalações de bombas, se houver, caixas separadoras e outros;
- Desenhos da instalação de esgoto sanitário referente à rede geral, com indicação de diâmetro dos tubos, ramais, coletores e sub-coletores;
- Plantas dos conjuntos de sanitários ou ambientes com despejos de água, em escala 1:20, com detalhamento das instalações;
- Detalhes de todas as caixas, peças de inspeção, instalações de bombeamento, do sistema de tratamento do esgoto empregado e outros que se fizerem necessários;
- Lista de equipamentos e de todos os materiais utilizados, especificados da maneira mais clara possível, podendo ser impresso em papel A4, com as folhas numeradas e assinadas pelo autor ou estar contido nas pranchas do projeto quando o volume assim o permitir. Em ambos os casos deverá estar com as unidades e com todos os componentes dos produtos devidamente especificados;
- Memorial descritivo complementando as informações do projeto;
- Quando houver necessidade de instalação de canalizações lado a lado numa mesma parede, indicar a espessura da mesma;
- Memórias de cálculo do sistema de tratamento de esgoto conforme NBR 7229/Set 1993 e cálculo do sistema de bombeamento, quando houver;
- Se necessário para elucidação do projeto, poderão ser apresentados os esquemas verticais de esgoto.
Todos os detalhes que interfiram com outros sistemas, deverão ser elaborados em conjunto, de forma a ficarem harmonizados entre si.
Os projetos de instalações de esgotos sanitários deverão também atender às seguintes normas:
- Normas da ABNT,
- Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas Federais, Estaduais e Municipais, inclusive normas de concessionárias de serviços públicos,
- Obedecer às normas específicas da Secretaria solicitante do projeto (ex. Normas da Segurança Pública, no caso de delegacias, cadeias, penitenciárias, etc).
4.3. Projeto de Instalação de Drenagem de Águas Pluviais:
Consiste dos elementos gráficos, como memoriais, desenhos e especificações que definem a instalação de sistemas de captação, condução e afastamento das águas pluviais de superfície e de infiltração das edificações.
Deverão ser observadas as seguintes condições gerais:
- Conhecimento dos projetos de arquitetura, estrutura e demais instalações, para que possa haver integração e harmonização do projeto de drenagem com os demais sistemas,
- Consultar junto à concessionária local, as redes públicas de drenagem de águas pluviais da região onde deverá ser implantada a edificação;
- Apresentar plantas de implantação, bem como os detalhes do sistema empregado;
- Formarão o projeto de drenagem pluvial:
- Águas pluviais referentes às edificações, provenientes de coberturas, terraços, marquises e outros;
- Águas pluviais externas, provenientes de áreas impermeáveis descobertas como pátios, quintais, ruas, estacionamentos e outros;
- Águas pluviais de infiltração, provenientes de superfícies receptoras permeáveis como jardins, áreas não pavimentadas e outras.
- Considerar para os cálculos, as áreas de contribuição que receberão as chuvas e que terão que ser drenadas, por canalização ou por infiltração. Considerar as áreas externas que possam contribuir para a área do projeto;
A Apresentação Gráfica do Projeto de Instalações de Drenagem de Águas Pluviais deverá estar incorporada a apresentação global dos projetos de instalações hidráulicas e sanitárias. Quando necessário e justificável, ou quando solicitado pelo contratante, poderá ser feita apresentação em separado.
Deverão ser apresentados os seguintes produtos gráficos:
- Planta de situação ao nível da rua, em escala mínima de 1:500, indicando a localização de todas as redes e ramais externos, inclusive redes da concessionária, posicionamento de todos os elementos de coleta e características das respectivas áreas de contribuição, com dimensões, limites, cotas, inclinação, sentido de escoamento, permeabilidade e outros e com indicação das áreas a serem detalhadas, quando for o caso;
- Planta da cobertura e demais níveis da edificação, onde constem áreas de contribuição, em escala 1:50, contendo a localização de todos os componentes, dimensões, declividades, materiais e demais características de condutores, calhas, rufos e canaletas;
- Cortes, em escala 1:50, indicando o posicionamento dos condutores verticais, quando necessário para melhor elucidação;
- Desenhos em escalas adequadas, onde constem o posicionamento, dimensões físicas e características de instalações de bombeamento, quando houver, detalhes de drenos, caixas de inspeção, de areia e coletora, canaletas, ralos, suportes, fixações e outros;
- Espessura necessária de parede, quando a canalização utilizada para condutor vertical ultrapassar o limite usual;
- Desenho do esquema geral da instalação;
- Quantitativo de materiais e equipamentos;
- Memorial descritivo;
- Cronograma Físico e Financeiro;
- Planilha Orçamentária.
Este projeto deverá estar harmonizado com os projetos de arquitetura, estrutura e demais instalações complementares, observando a não interferência entre elementos dos diversos sistemas e considerando as facilidades de acesso para inspeção e manutenção das instalações hidráulicas de drenagem de águas pluviais.
Todos os detalhes que interfiram com outros sistemas deverão ser elaborados em conjunto, de forma a ficarem harmonizados entre si.
4.4. Sistema de Aproveitamento de Água da Chuva
O Projeto deverá atender a Lei Municipal que tem com objetivo instituir medidas que induzam à conservação, uso racional, utilização, reutilização e emprego de fontes alternativas para captação de águas nas edificações.
Nas ações de conservação e uso racional de água nas edificações, serão utilizados aparelhos e dispositivos economizadores de água.
As ações de utilização de fontes alternativas compreendem a captação, armazenamento e utilização de águas provenientes das chuvas que será coletada na cobertura das edificações e armazenada em cisterna ou tanque para utilização em atividades que não requeiram o uso de água tratada proveniente da rede pública de abastecimento, como a irrigação paisagística e lavação de vidros, calçadas e pisos.
4.5. Especificação de Materiais e Serviços:
Todos os materiais e serviços deverão ser devidamente especificados, estipulando-se as condições mínimas aceitáveis de qualidade.
Os materiais e equipamentos deverão ser especificados, indicando-se tipos, modelos, marcas (quando for necessário estabelecer padrão mínimo de qualidade), protótipos e demais características de maneira a não haver dúvida na identificação.
Os materiais e equipamentos especificados deverão ser escolhidos, de preferência dentre os que não forem de fabricação exclusiva.
A especificação de materiais e serviços deverá ser impressa em papel tamanho A-4, que permita cópias, com as folhas devidamente numeradas, tituladas, datadas e assinadas pelo autor do projeto.
4.6.Relação e Quantitativo de Materiais e Equipamentos:
Os materiais e equipamentos deverão ser agrupados racional e homogeneamente, de maneira a permitir melhor apreciação e facilidade na sua aquisição.
Os materiais deverão ser relacionados de maneira clara e precisa, com os correspondentes quantitativos e unidades de medição.
A relação de materiais deverá ser impressa em papel tamanho A4, que permita cópias, com as folhas devidamente numeradas, tituladas, datadas e assinadas pelo autor do projeto.
4.7. Memorial Descritivo:
O memorial descritivo fará uma exposição geral do projeto, das partes que o compõem e dos princípios em que se baseou, apresentando, ainda, justificativa que evidencie o atendimento às exigências estabelecidas pelas respectivas normas técnicas e pelo Manual Técnico; explicará a solução apresentada evidenciando a sua compatibilidade com o projeto arquitetônico e com os demais projetos especializados e sua exeqüibilidade.
Deverá ser impresso em papel branco, de tamanho A4 ou oficio que permita copias xerográficas, com todas as suas folhas numeradas, tituladas, datadas e assinadas pelo autor do projeto.
4.8. Planilha Orçamentária
A planilha orçamentária detalhada deverá ser elaborada preferencialmente segundo a Tabela de Preços do DEINFRA/SINAPI. Os materiais, equipamentos e serviços não encontrados na Tabela de Preços do DEINFRA/SINAPI deveram ser pesquisados junto ao comércio local, sendo anexados 03 (três) orçamentos para cada item.
A planilha orçamentária deverá ser impressa em papel branco, de tamanho A4 ou ofício que permita cópias xerográficas, com todas as suas folhas numeradas, tituladas, datadas e assinadas pelo autor do projeto.
4.9. Encaminhamento e Recebimento
Concluído o projeto o mesmo deverá ser entregue à Secretaria de Planejamento, juntamente com a ART, onde deverá ser analisado.
Após avaliação da Secretaria de Planejamento ,o projeto deverá ser aprovado na Vigilância Sanitária, onde a CONTRATADA deverá efetuar o devido acompanhamento do processo de aprovação, buscando agilidade no retorno do projeto ao órgão sempre que surgir um relatório de pendências.
INSTRUÇÕES PARA REALIZAÇÃO DE PROJETO DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS.
1. Terminologia
Para efeitos destas diretrizes serão adotadas as definições constantes nas normas Técnicas da ABNT.
2. Normas Técnicas
Os projetos deverão atender todas as normas técnicas vigentes.
3. Objetivo
Têm como objetivo determinar as diretrizes gerais para a elaboração dos projetos de instalações elétricas.
4. Projeto Elétrico
O projeto elétrico completo compreende:
- Representação gráfica;
- Memória ou roteiro de cálculo, caso solicitado
- Especificação de materiais e serviços;
- Relação de materiais e equipamentos;
- Memorial descritivo;
- Planilha Orçamentária;
- Cronograma Físico e Financeiro
- APROVAÇÃO DO PROJETO NA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA.
O projeto das instalações elétricas, deverá ser constituído de:
- Planta de situação da edificação, em escala 1:500, em que conste o traçado da rede pública da respectiva concessionária;
Plantas baixas, em escala 1:50, indicando:
- disposição da entrada de serviço;
- localização dos quadros de distribuição e medição;
- localização dos pontos de consumo de energia elétrica, com as respectivas cargas, seus comandos e identificação dos circuitos;
- traçado da rede de eletrodutos, com as respectivas bitolas e tipos;
- representação simbólica dos condutores, nos eletrodutos, com identificação das respectivas bitolas, tipos e circuitos a que pertencem;
- localização das caixas, suas dimensões e tipos;
- Localização de chaves boia;
- localização dos aterramentos com identificação e dimensões dos componentes;
- Simbologia e convenções adotadas;
- Planta da subestação de transformação e/ou medição, compreendendo as partes civil e elétrica, em escala 1:25, complementada por cortes e elevações.
- Plantas de detalhes em escala até 1:20, contendo, no mínimo:
- Entrada de serviço e quadros de medição e distribuição;
- Passagens de eletrodutos através de juntas de dilatação;
- Caixas de passagem subterrâneas;
- Disposição de aparelhos e equipamentos em caixas ou quadros;
- Conexões de aterramento;
- Soluções para passagem de eletrodutos através de elementos estruturais.
Plantas de esquemas, diagramas e quadros de carga, em conformidade com o que a seguir éestabelecido:
- Deverão ser feitos esquemas para as instalações elétricas, em que constem os elementos mínimos exigidos pelas respectivas concessionárias;
- Deverão ser feitos diagramas unifilares, discriminando os circuitos, cargas, seções dos condutores, tipo de equipamentos no circuito, dispositivos de manobra e proteção e fases a conectar, para cada quadro de medição e de distribuição;
- Deverão ser feitos esquemas elétricos para comandos de motores, circuitos acionados por minuterias, circuitos de sinalização e outros que exijam esclarecimentos maiores para as ligações;
- Para cada quadro de distribuição, deverá ser elaborado um quadro de cargas que contenha um resumo dos elementos de cada circuito, tais como: número do circuito; fases em que o circuito está ligado; cargas parciais instaladas (quantidade e valor em ampères); carga total, em ampères e quilowats; queda de tensão; fator de potência, etc.
- A representação gráfica deverá ser desenvolvida em computador (plantas, memoriais e relação e quantitativo de materiais), devendo ser entregue cópias em papel, e cópias em CD ROM, em arquivos com extensão compatível com AutoCAD. Os memoriais e lista de materiais e serviços com quantitativos, deverão ser apresentados em arquivos do tipo “DOC”, compatíveis com Word.
5. Memória ou Roteiro de Cálculo :
A memória ou roteiro de cálculo deverá citar, obrigatoriamente, os processos e critérios adotados, referindo-se às normas técnicas e ao estabelecido no Manual Técnico. Detalhará explicitamente todos os cálculos referentes a:
- Seções dos condutores;
- Queda de tensão;
- Consumo de equipamentos;
- Demandas previstas;
- Correntes nominais dos dispositivos de manobra;
- Correntes nominais dos dispositivos de proteção;
- Correntes de curtos-circuitos;
- Iluminação;
- Fator de potência;
- CIRCUITO INDEPENDENTE PARA INFRAESTRUTURA DO AR-CONDICIONADO;
Deverá ser apresentada(o) manuscrita(o), a tinta, em caligrafia bem legível ou datilografada(o) ou impressas em papel tamanho oficial que permita cópias, com todas as folhas numeradas, tituladas, datadas e assinadas pelo autor do projeto.
6. Especificação de Materiais e Serviços:
Todos os materiais e serviços deverão ser devidamente especificados, estipulando-se ascondições mínimas aceitáveis de qualidade.
Os materiais e equipamentos deverão ser especificados, indicando-se tipos, modelos, marcas(quando for necessário estabelecer padrão mínimo de qualidade), protótipos e demais características, tais como, corrente nominal, tensão nominal, capacidade disruptiva para determinada tensão, número de pólos, etc. de maneira a não haver dúvida na identificação.
Os materiais e equipamentos especificados deverão ser escolhidos, de preferência dentre os que não forem de fabricação exclusiva.
A especificação de materiais e serviços deverá ser impressa em papel tamanho A-4, que permita cópias, com as folhas devidamente numeradas, tituladas, datadas e assinadas pelo autor do projeto.
7. Relação e Quantitativo de Materiais e Equipamentos:
Os materiais e equipamentos deverão ser agrupados racional e homogeneamente, de maneira a permitir melhor apreciação e facilidade na sua aquisição.
Os materiais deverão ser relacionados de maneira clara e precisa, com os correspondentes quantitativos e unidades de medição.
A relação de materiais deverá ser impressa em papel tamanho A4, que permita cópias, com as folhas devidamente numeradas, tituladas, datadas e assinadas pelo autor do projeto.
8. Memorial Descritivo:
O memorial descritivo fará uma exposição geral do projeto, das partes que o compõem e dos princípios em que se baseou, apresentando, ainda, justificativa que evidencie o atendimento às exigências estabelecidas pelas respectivas normas técnicas e pelo Manual Técnico; explicará a solução apresentada evidenciando a sua compatibilidade com o projeto arquitetônico e com os demais projetos especializados e sua exeqüibilidade.
Deverá ser impresso em papel branco, de tamanho A4 ou oficio que permita copias xerográficas, com todas as suas folhas numeradas, tituladas, datadas e assinadas pelo autor do projeto.
9. Planilha Orçamentária
A planilha orçamentária detalhada deverá ser elaborada preferencialmente segundo a Tabela de Preços do DEINFRA/SINAPI. Os materiais, equipamentos e serviços não encontrados na Tabela de Preços do DEINFRA/SINAPI deveram ser pesquisados junto ao comércio local, sendo anexados 03 (três) orçamentos para cada item.
A planilha orçamentária deverá ser impressa em papel branco, de tamanho A4 ou ofício que permita cópias xerográficas, com todas as suas folhas numeradas, tituladas, datadas e assinadas pelo autor do projeto.
10. Encaminhamento e Recebimento
Concluído o projeto o mesmo deverá ser entregue à Secretaria de Planejamento, juntamente com a ART, onde deverá ser analisado.
Após avaliação da Secretaria de Planejamento, o projeto deverá ser aprovado na Concessionária de Energia Elétrica, onde a CONTRATADA deverá efetuar o devido acompanhamento do processo de aprovação, buscando agilidade no retorno do projeto ao órgão sempre que surgir um relatório de pendências.
INSTRUÇÕES PARA REALIZAÇÃO DE PROJETO ESTRUTURAL.
1. Terminologia
Para efeitos destas diretrizes serão adotadas as definições constantes nas normas Técnicas da ABNT.
2. Normas Técnicas
Os projetos deverão atender todas as normas técnicas vigentes.
O projeto completo deverá conter todas as informações e detalhamentos necessários para o perfeito entendimento da execução da obra em conformidade com a NBR 6118, NBR 6120, NBR 6122, NBR 7187, NBR 7190, NBR 8800, NBR 9062, NBR 11191, NBR 12516, da ABNT, ou as que vierem substituí-las.
3. Objetivo
Têm como objetivo determinar as diretrizes gerais para a elaboração do projeto estrutural das novas instalações.
O projeto deve ter uma concepção estrutural clara, oferecendo o perfeito entendimento de como a estrutura funciona, para que se possam validar os resultados obtidos, qualquer que seja o processo de cálculo utilizado.
A concepção deverá considerar os seguintes itens:
- Llimitações impostas pelo projeto arquitetônico;
- Adequação do sistema estrutural escolhido para cada pavimento;
- Análise da interface entre a estrutura e projetos hidráulicos, elétricos e de ar condicionado;
- Adequação da interface da vedação interna e externa com a estrutura;
- Facilidade de fabricação e montagem;
4. Projeto Estrutural
O projeto estrutural completo compreende:
- Representação gráfica;
- Memória ou roteiro de cálculo (concreto e ferro);
- Especificação de materiais e serviços;
- Relação de materiais e equipamentos;
- Memorial descritivo;
- Planilha Orçamentária;
- Cronograma Físico e Financeiro
O projeto estrutural deverá ser antecedido de estudos que permitam a avaliação do melhor tipo de fundação para as áreas a serem ampliadas e solução estrutural para as áreas a serem reformadas e ampliadas. Deverá ser realizada sondagem no terreno onde será instalada a ampliação e apresentado o perfil do terreno. Caberá à Contratada do projeto estrutural e de fundações os estudos pertinentes para compatibilização dos elementos necessários à edificação existente e aos demais projetos complementares, para o perfeito acompanhamento das soluções necessariamente conjuntas.
O projeto de Fundações deverá ser desenvolvidode acordo com parecer do especialista em solos, com base nos resultados das sondagens do terreno, apresentando os cálculos e detalhamentos de locação, características e dimensões dos elementos de fundação referentes às soluções técnicas necessárias, inclusive contenções, arrimos e outros.
As referências apresentadas para o projeto de fundação e estrutura tem como base o sistema de concreto armado, podendo, no entanto, ser adotado a execução de estruturas metálicas ou outro sistema estrutural, desde que previamente aprovado pela comissão responsável pelo acompanhamento da elaboração dos projetos.
Esta etapa consiste na representação completa do projeto Estrutural, que deverá conter, de forma clara e precisa todos os detalhes construtivos e indicações necessárias à perfeita interpretação dos elementos para a execução dos serviços e obras.
Deverá estar representado graficamente por desenhos de plantas, cortes e detalhes, em escala conveniente, e em tamanho de papel que permita fácil manuseio na obra:
- Locação das fundações e pilares;
- Forma das fundações, dos pavimentos, da cobertura e, se for o caso, dos muros de arrimo;
- Armação das fundações, dos pavimentos, da cobertura, dos muros de arrimo;
- Reservatórios d'água, se for o caso;
- Dimensionamento de todas as peças estruturais (sapatas, brocas, estacas, tubulões, baldrames, blocos de coroamento, lajes de piso armado, ou estruturado, se houver);
- Indicação de cargas e momentos nas estruturas;
- Indicação do fck do concreto;
- Tipo de aço com seus limites de escoamento e de ruptura mínimos;
- Eixos e níveis compatibilizados com o projeto de arquitetura e amarrações entre os blocos e destes com o terreno;
- Nomes e dimensionamento de todas as peças estruturais (pilares, vigas, lajes, escadas);
- Cortes e elevações totais e/ou parciais; indicação de eixos;
- Lajes: local, tipo e dimensões (no caso de laje de vigotas pré-fabricadas de concreto e tijolos cerâmicos indicar em planta o sentido das vigotas e fazer corte tipo da laje indicando; distância entre eixos das vigotas, altura dos tijolos e altura da capa);
- Estruturas de madeira e metálicas;
5. Memória ou Roteiro de Cálculo :
A memória ou roteiro de cálculo deverá citar, obrigatoriamente, os processos e critérios adotados, referindo-se às normas técnicas e ao estabelecido no Manual Técnico.
O projeto estrutural deve respeitar as dimensões mínimas para os diversos elementos, prescritas na NBR 8800 e na NBR 14762, bem como as dimensões a serem respeitadas para o transporte das peças. Especial atenção deve ser dada às espessuras mínimas de lajes, que devem atender a NBR 6118:2007, principalmente em lajes maciças.
Deverá ser apresentada(o) manuscrita(o), a tinta, em caligrafia bem legível ou datilografada(o) ou impressas em papel tamanho oficial que permita cópias, com todas as folhas numeradas, tituladas, datadas e assinadas pelo autor do projeto.
6. Especificação de Materiais e Serviços:
Todos os materiais e serviços deverão ser devidamente especificados, estipulando-se ascondições mínimas aceitáveis de qualidade.
Os materiais e equipamentos deverão ser especificados, indicando-se tipos, modelos, marcas(quando for necessário estabelecer padrão mínimo de qualidade), protótipos e demais características.
Os materiais e equipamentos especificados deverão ser escolhidos, de preferência dentre os que não forem de fabricação exclusiva.
A especificação de materiais e serviços deverá ser impressa em papel tamanho A-4, que permita cópias, com as folhas devidamente numeradas, tituladas, datadas e assinadas pelo autor do projeto.
7. Relação e Quantitativo de Materiais e Equipamentos:
Os materiais e equipamentos deverão ser agrupados racional e homogeneamente, de maneira a permitir melhor apreciação e facilidade na sua aquisição.
Os materiais deverão ser relacionados de maneira clara e precisa, com os correspondentes quantitativos e unidades de medição.
A relação de materiais deverá ser impressa em papel tamanho A4, que permita cópias, com as folhas devidamente numeradas, tituladas, datadas e assinadas pelo autor do projeto.
8. Memorial Descritivo:
O memorial descritivo fará uma exposição geral do projeto, das partes que o compõem e dos princípios em que se baseou, apresentando, ainda, justificativa que evidencie o atendimento às exigências estabelecidas pelas respectivas normas técnicas e pelo Manual Técnico; explicará a solução apresentada evidenciando a sua compatibilidade com o projeto arquitetônico e com os demais projetos especializados e sua exeqüibilidade.
Deverá ser impresso em papel branco, de tamanho A4 ou oficio que permita copias xerográficas, com todas as suas folhas numeradas, tituladas, datadas e assinadas pelo autor do projeto.
9. Planilha Orçamentária
A planilha orçamentária detalhada deverá ser elaborada preferencialmente segundo a Tabela de Preços do DEINFRA/SINAPI. Os materiais, equipamentos e serviços não encontrados na Tabela de Preços do DEINFRA/SINAPI deveram ser pesquisados junto ao comércio local, sendo anexados 03 (três) orçamentos para cada item.
A planilha orçamentária deverá ser impressa em papel branco, de tamanho A4 ou ofício que permita cópias xerográficas, com todas as suas folhas numeradas, tituladas, datadas e assinadas pelo autor do projeto.
10. Encaminhamento e Recebimento
Concluído o projeto o mesmo deverá ser entregue à Secretaria de Planejamento, juntamente com a ART, onde deverá ser analisado.
Após avaliação da Secretaria de Planejamento, o projeto deverá ser aprovado na Concessionária de Energia Elétrica, onde a CONTRATADA deverá efetuar o devido acompanhamento do processo de aprovação, buscando agilidade no retorno do projeto ao órgão sempre que surgir um relatório de pendências.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste Contrato e na legislação pertinente, as seguintes:
10.1.1 Iniciar os serviços na data estabelecida neste instrumento;
10.1.2 Cumprir fielmente o presente Contrato, de modo que no prazo estabelecido, o serviço seja entregue inteiramente concluído e acabado, devendo ser apresentado à Fiscalização relatórios mensais de trabalho, indicando as fases de trabalho concluídas e no final da prestação do serviço, um Relatório Conclusivo;
10.1.3 Observar, na execução dos serviços, as leis, os regulamentos, as posturas, inclusive de segurança e medicina do trabalho e de segurança pública, bem como as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
10.1.4 Responsabilizar-se pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuará, conforme especificado no Termo de Referência, compatibilizando os projetos, bem como quaisquer danos decorrentes da realização dos serviços causados à CONTRATANTE;
10.1.5 Comunicar à CONTRATANTE por escrito, toda e qualquer ocorrência de acidentes verificados durante a execução do Contrato, e alinhar com a Fiscalização a forma de execução de todas as ações antes de serem realizadas e não divulgar informações do trabalho sem expressa autorização da CONTRATANTE;
10.1.6 Realizar as despesas com mão de obra, inclusive as decorrentes de obrigações previstas na legislação fiscal, social e trabalhista, apresentando à CONTRATANTE, quando exigida, cópia dos documentos de quitação;
10.1.7 Dar integral cumprimento ao Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária e Cronograma Físico- Financeiro, bem como sua proposta e o Edital, os quais passam a integrar este Instrumento, independentemente de transcrição;
10.1.8 Responsabilizar-se pelo cumprimento da legislação ambiental brasileira.
10.1.9 Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE na execução dos serviços contratados;
10.1.10 Refazer os serviços, sem ônus para a CONTRATANTE, caso não atendam as especificações, de acordo com a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
10.1.11 Para a correção dos defeitos notificados pela CONTRATANTE ou pela Fiscalização, a CONTRATADA terá 15 (quinze) dias úteis;
10.1.12 Manter, durante a execução do contrato, todas as condições da habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.1.13 Indicar representante aceito pela CONTRATANTE, para representá-la na execução do Contrato.
10.1.14 A Contratada não poderá sub-empreitar o total dos serviços à ela adjudicados, sendo-lhe, entretanto, permitido fazê-lo parcialmente em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do Contrato, continuando a responder, porém, direta e exclusivamente, pela fiel observância das obrigações contratuais, sendo necessária a autorização prévia desta Secretaria.
10.1.15 A Contratada providenciará a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) dos projetos de forma discriminada, sem ônus para a CONTRATADA.
10.1.16 Se reportar à Diretoria responsável pela contratação desse serviço e alinhar a forma de execução de todas as ações antes de serem realizadas;
10.1.17 Aprovar os projetos junto aos órgãos competentes fazendo, quando necessário, as alterações exigidas por esses órgãos a fim de obter a aprovação dos projetosprojetos para a regularização da unidade escolar.
10.1.18 Entregar 1 (um) jogo de cópia impresso em papel e CD gravado com todos os projetos em PDF e DWG, assim como, memorial descritivo, planilha orçamentária, cronograma físico financeiro, fotos, laudo de aprovação dos projetos pelos órgãos competentes e demais documentos.
10.1.19 As taxas referentes à entrada dos processos de aprovação dos projetos juntos aos órgãos competentes ficaram ao encargo da CONTRATADA.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Pagar mensalmente à CONTRATADA, na forma estipulada neste Termo de Referência e proposta;
11.2. Fiscalizar a execução dos serviços por um representante da CONTRATANTE, a quem compete também anotar no Diário todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário para regularizar as faltas ou defeitos observados, submetendo à autoridade competente da CONTRATANTE o que ultrapassar a sua competência, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes;
11.3. Fiscalizar para que durante a vigência do Contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.4. Prestar à CONTRATADA informação e esclarecimentos que venham a ser solicitados.
Responsabilidade técnica: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx - Secretária Municipal de Planejamento CAU/SC A144813-7
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL Nº 18/2020-PML TERMO DE CREDENCIAMENTO
(A SER APRESENTADO FORA DOS DEMAIS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO)
Por este instrumento solicitamos o credenciamento da empresa ............................................................................, CNPJ. para
participar da licitação acima referenciada, neste evento representada por (nome)..............................................................................................– CPF ..............................................................
e procuração anexa, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da outorgante, visando formular propostas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interposição de recurso, renunciar ao direito de interpor recursos e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Laguna, XX de XXXXX de 2020.
Nome\ CPF
O conjunto de documentos referenciado abaixo é necessário para o primeiro ato do pregão – o credenciamento, juntamente com o documento do anexo II e III. Será apresentado diretamente a pregoeiro. Atente para o documento do ato constitutivo, que muitos licitantes ESQUECEM no envelope de Habilitação (que não poderá ser aberto em nenhuma hipótese).
Todos os documentos originais ou autenticados.
OBS.: Documentos a serem apresentados juntamente a este:
- identidade
- o registro comercial ou o ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor);
- em se tratando de não proprietário: procuração. Este documento substitui a procuração se e somente se vier assinado por proprietário ou sócio, devidamente identificado no contrato social.
(RETIRE DO SEU TEXTO AS EXPRESSÕES EM VERMELHO)
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL Nº 18/2020-PML
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO EDITAL, ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO E ENQUADRAMENTO
A Empresa. ,
CNPJ n.º ................................................, com sede à Rua. ,
declara, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos à sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Declara, ainda, o pleno conhecimento e aceitação às exigências do edital de licitação; e mais:
(nas assertivas a seguir, retire aquelas em que sua empresa NÃO se enquadra.)
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº 123/06, declaramos:
- Que não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.
- Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
- Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06. No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos:
- Encontra-se em situação regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, a Seguridade Social (FGTS e INSS), bem como atende a todas as demais exigências de habilitação exigidas..
- para os efeitos do §1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não-regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação.
Laguna/SC, de de 2020
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
(RETIRE DO SEU TEXTO AS EXPRESSÕES EM VERMELHO)
ANEXO IV
EMPRESA: | |
ENDEREÇO:RUA/NUMERO/BAIRRO | |
CIDADE /ESTADO/CEP | |
FONE/FAX EMPRESA | NOME REPRESENTANTE |
CNPJ EMPRESA | CPF REPRESENTANTE |
E-MAIL EMPRESA | FONE/FAX REPRESENTANTE |
PREGÃO PRESENCIAL Nº 18/2020-PML MODELO – PROPOSTA COMERCIAL
A presente proposta tem como objeto elaboração de projetos de engenharia para construção da Escola Municipal Dr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, localizada na Rua Professora Abgail Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx, Laguna, em conformidade com o neste edital e seus anexos, com os itens abaixo discriminados, e demais especificações constantes do edital do Pregão nº 18/2020-PML, conforme descrito no objeto e no Termo de Referência
Código | Serviço | Área Total (m²) | Valor unitário | Valor total |
42516 | Projeto Prevenção Incêndio Completo | 1.191,69 | ||
42515 | Projeto Hidro-Sanitario | 1.191,69 | ||
42512 | Projeto Elétrico | 1.191,69 | ||
42513 | Projeto Estrutural | 1.191,69 |
TOTAL:
Validade da proposta: 60 (sessenta) dias as contar da entrega dos envelopes.
Concordo com todas as exigências do Edital. Nome completo e Assinatura do responsável legal e carimbo da Empresa - LOCAL e DATA
Observação: Este documento é necessário para a segunda fase do pregão – a Análise das Propostas e a Etapa de Lances. Este documento estará contido no Envelope de Propostas e conterá também toda a documentação acessória dos itens ofertados, se pedidos no Edital.
(RETIRE DO SEU TEXTO AS EXPRESSÕES EM VERMELHO)
ANEXO V
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICIPIO DE LAGUNA
CONTRATO No. XXX/2020-PML.
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LAGUNA E A EMPRESA XXXXX, PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL DR. XXXXXXX XXXXX XXXXX, LOCALIZADA NA RUA PROFESSORA XXXXXX XXXX XXXXXXX, BAIRRO ESTREITO, LAGUNA EM CONFORMIDADE COM O ESTABELECIDO NO ESTE EDITAL E SEUS ANEXOS, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNÍCIPIO DE LAGUNA, E DE OUTRO LADO A
EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, em conformidade com as Leis nº 8666/93 e suas alterações,
10.520 e suas alterações posteriores e Decretos Municipais nº 1632/2006, 1634/2006 e 4181/2014.
CLÁUSULA PRIMEIRA
1. CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGUNA, localizada sito à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 000 - Xxxxxx - Xxxxxx-XX, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes/MF sob o Nº. 82.928.706/0001-82, neste ato representado pelo Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Prefeito Municipal, ora denominado CONTRATANTE.
2. CONTRATADA: A Empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, estabelecida na Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CGC/MF sob o NoXXXXXXXXXXXX, ora denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
3. ADJUDICAÇÃO: O presente contrato decorre do Processo Licitatório Nº 18/2020-PML, homologado em XX/XX/2020, que passa a integrar este contrato independentemente de transcrição, juntamente com a proposta da CONTRATADA.
(inserir os itens conforme a proposta do licitante vencedor, com descrição, características técnicas, marca, quantidade, preço unitário e preço total)
(assegurar que o preço total é o produto do preço unitário e a quantidade)
1.1. A contratada obriga-se a aceitar as mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões até o limite fixado no parágrafo 1º , do artigo 65, da Lei No. 8.666/93.
Do Prazo, Condições e Local de Entrega
3.1 – Os produtos/serviços serão entregues conforme abaixo, após a celebração do contrato, durante o exercício de 2020. O pagamento será efetuado rigorosamente em até quinze dias após a entrega de todos os projetos devidamente aprovados nos órgãos competentes., com a emissão de nota fiscal e do Termo de Conformidade.
3.2 – Locais de entrega e responsáveis
Local de entrega do pedido | Estes serviços serão efetuados no escritório do licitante. À PML se reserva o direito de acompanhar os serviços, conforme agendamento com o licitante. |
Responsável p/ recebimento – nome e matrícula: | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx - Secretária Municipal de Planejamento CAU/SC A144813-7 |
CLÁUSULA QUARTA
Da Aceitação e do Controle de Qualidade
4.1 Os produtos/serviços somente serão considerados devidamente aceitos após aprovados pelo órgão competente da Secretaria, com base nas exigências previstas no Edital e de acordo com a proposta da CONTRATADA, que independentemente de transcrição fazem parte integrante deste Termo Contratual.
4.2. Se o produto/serviço for rejeitado deverá ser pronta e imediatamente substituído pela CONTRATADA, dentro das especificações, qualidade e quantidade exigidas, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, independente de qualquer circunstância.
CLÁUSULA QUINTA
Da vigência do contrato
5.1 O período de vigência do presente contrato será a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2020. CLÁUSULA SEXTA
6.2 - É vedada à CONTRATADA pleitear qualquer adicional de preços por faltas ou omissões que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser contratadas em sua proposta ou ainda decorrentes das variações das quantidades previstas no parágrafo 1º do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA
Da Forma e Condições de Pagamento
7.1 As medições serão realizadas de acordo com os serviços executados e aprovados previamente e atestados pelo fiscal do contrato.
7.1.2 Os pagamentos serão realizados de acordo com o cronograma físico financeiro.
7.1.3 Ficará suspenso o pagamento à empresa contratada caso descumpra com os itens do Termo de Referência, bem como das condições expressas no contrato a ser firmado até que perdure a situação que ensejou a suspensão.
7.1.1 - O prazo de pagamento previsto no item acima, só vencerá em dia de expediente normal na cidade de Laguna-SC, postergando-se, em caso negativo, para o 1º ( primeiro ) dia útil subsequente.
7.2 - Nenhum pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE, sem que a CONTRATADA exiba, nas datas de liquidação, o CND do INSS e o CRS do FGTS, devidamente atualizados.
7.3 - Os quantitativos dos materiais determinados na cláusula segunda, para efeito de pagamento, deverão ser considerados apenas como previstos, não importando em obrigação do CONTRATANTE, de autorizar seu fornecimento integral, respeitados os limites de acréscimo e/ou supressão previstos no artigo 65, parágrafo 1º, da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLAUSULA OITAVA
Do Reajuste de Preço
8.1 - Os preços propostos serão irreajustáveis consoante dispõe o parágrafo 1o., do artigo 2o., da Lei Nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001.
CLÁUSULA NONA
9.1 - A despesa do objeto deste contrato correrá pela seguinte dotação orçamentária :
Gabinete do Prefeito Municipal
- Unidade 09.06 - Projeto/Atividade: 2.040 - Elemento:
3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0001 - Cod Red 042
CLÁUSULA DÉCIMA
10.1 - O valor global estimado deste contrato é de : R$ XXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
11.1 - Este Termo Contratual deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas elencadas e as normas da Lei, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
11.2 - A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
12.1 - Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
12.2 - Unilateralmente pela CONTRATANTE
a) quando houver modificação dos serviços ou das especificações, para melhor adequação aos seus objetivos;
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos no Parágrafo 1o. do Artigo 65 da Lei No. 8.666.
12.3 - Por acordo das partes:
a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;
b) quando necessária a modificação do regime de execução do serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação do serviço.
12.4 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, respeitando os termos do Parágrafo 1o. do Artigo 65 da Lei No. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - TERCEIRA
13.1 - Em caso de inexecução parcial ou total das condições estabelecidas neste Contrato, erros de execução, mora na entrega dos serviços ou produtos, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a CONTRATADA as seguintes penalidades:
13.1.1 - Advertência;
13.1.2 - Se a CONTRATADA não entregar os produtos ou serviços no prazo estipulado, a não ser por motivo de força maior definido em Lei e reconhecido pela CONTRATANTE, ficará sujeito a multa diária de 1% (um por cento) do valor total do contrato até o 10º (décimo) dia;
13.1.3 - Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o Município de Laguna pelo prazo de até 02 (dois) anos;
13.1.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Município de Laguna, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
13.1.5 - O valor da multa referido no subitem 13.1.2. será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no órgão, não se efetuando qualquer pagamento de fatura, enquanto referida multa houver sido paga ou relevada a penalidade aplicada.
13.2 - Não serão aplicadas as multas decorrentes de "casos fortuitos" ou "força maior", devidamente comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA - QUARTA
14.1 - Da penalidade aplicada caberá recurso por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, a autoridade superior aquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito, nos termos do artigo 109 da Lei No. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - QUINTA
Da Rescisão
15.1 - O presente Instrumento considerar-se-á rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer notificação, que judicial ou extrajudicial, uma vez verificada a ocorrência de uma dos seguintes eventos:
a) falência ou pedido de concordata da CONTRATADA;
b) a dissolução da sociedade ou falecimento do CONTRATADO, se for firma individual ou pessoa física;
c) a insolvência da CONTRATADA, caracterizada pelo protesto de títulos;
d) o não cumprimento de qualquer das Cláusulas do presente contrato, desde que não tomadas as devidas providências dentro de 30 (trinta) dias, a contar do envio, pela CONTRATANTE, da notificação de tal evento;
e) a subcontratação, do objeto deste contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE.
15.2 - A rescisão contratual, nos casos acima especificados acarretará a CONTRATADA;
a) responsabilidade financeira pelos prejuízos causados a CONTRATANTE;
b) retenção dos créditos decorrentes do Contrato, até a apuração dos prejuízos causados a CONTRATANTE, a seus servidores ou a terceiros;
CLÁUSULA DÉCIMA - SEXTA
16.1 - Fazem parte integrante o presente Contrato, independentemente da transcrição, a Proposta da CONTRATADA, o Edital e seus Anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA - SÉTIMA
17.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Laguna, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato.
E, assim por estarem, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, ambas as partes assinam o presente contrato, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma juntamente com as testemunhas abaixo.
Laguna - SC, xx de xxxxxx de 2020.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal | Contratada Empresa XXX - CNPJ |
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx de Licitações, Xxxxxxx, Contratos e Xxxxxxxxx | Xxxxx Xxxxx Spillere CPF 074.023.739-12 |