EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO nº 62/2012 - SRP PROCESSO nº 3000-01.00/12-0
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO nº 62/2012 - SRP PROCESSO nº 3000-01.00/12-0
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, por
intermédio de seu Pregoeiro, designado pela Portaria Portaria nº 11/2012, de 01/02/2012, e por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – INTERNET, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO, para REGISTRO DE PREÇOS, nas
condições estatuídas neste EDITAL e seus ANEXOS, em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/2002, com a Lei Complementar Federal nº 123/2006, com a Lei Estadual nº 13.191/2009, subsidiada pelas normas da Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Estadual nº 11.389/99 e da Resolução de Mesa nº 928/2009.
Objeto
Formalização de Registro de Preços (SRP) com vistas à contratação de pessoa jurídica para fornecimento de álcool em espuma, antisséptico instantâneo, acondicionado em refil descartável com válvula dosadora, com volume entre 400ml e 1.300ml, apresentado na forma líquida, incluído, ainda, o fornecimento de dispensadores de acionamento manual em comodato, para uso em todas as áreas da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com as especificações, quantitativos totais estimados e condições previstos neste Edital e seus Anexos.
Obs.: A Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul não se obriga a contratar o objeto desta licitação, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, a despeito dos preços registrados, de acordo com a legislação atinente às licitações, sendo assegurada ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições (ver item 11 do Edital).
Recebimento das Propostas: desde o dia 23 de outubro de 2012, a partir das 16h, até as 9h29min do dia 6 de novembro de 2012.
Abertura das Propostas: às 9h30min do dia 6 de novembro de 2012.
Início da Sessão de Disputa de Preços: às 10h do dia 6 de novembro de 2012.
Tempo de Disputa: 10 (dez) minutos, acrescido do tempo aleatório, determinado pelo sistema.
Referência de Tempo: para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
Observação: O Edital e seus Anexos estão disponíveis na Internet, nos seguintes endereços:
Assembleia Legislativa – xxxx://xxx.xx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx_xxx.xxx; e Banrisul – xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1. Procedimento
1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas etapas.
1.2. O certame será realizado utilizando-se o Sistema de Tecnologia da Informação, denominado Pregão On Line Banrisul, conforme Termo de Convênio celebrado entre o Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. e a Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, em 27 de agosto de 2009.
1.3. Os trabalhos serão conduzidos por membro da Comissão Permanente de Licitações designado “Pregoeiro”, com o suporte de sua Equipe de Apoio, os quais, juntamente com o Superintendente Administrativo e Financeiro da Assembleia Legislativa, formam o conjunto de operadores do sistema deste Pregão Eletrônico, responsáveis pela inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Pregão On Line Banrisul”.
1.4. Compete ao Pregoeiro:
a) acompanhar os trabalhos da Equipe de Apoio;
b) responder às questões que lhe forem formuladas pelos fornecedores, relativas ao Pregão;
c) receber as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas e sua conformidade com as características mínimas exigidas neste Edital e seus Anexos;
e) classificar e desclassificar propostas, decidindo motivadamente;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta resultante do lance de menor preço;
g) verificar a habilitação da licitante classificada em primeiro lugar;
h) declarar a vencedora;
i) adjudicar o certame, salvo se houver recurso, hipótese em que caberá ao Superintendente Administrativo e Financeiro o ato da adjudicação;
j) receber, examinar e decidir sobre a admissibilidade dos recursos;
k) elaborar a ata da sessão;
l) encaminhar o processo ao Superintendente Administrativo e Financeiro para homologação;
m) solicitar ao Superintendente Administrativo e Financeiro a abertura de processo administrativo para apuração de irregularidades, visando à aplicação das penalidades previstas neste Edital e na legislação.
2. Esclarecimentos e Impugnações ao
Instrumento Convocatório
2.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este Edital.
2.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital aquele que não encaminhar, por escrito, o pedido até o segundo dia útil que anteceder à data de realização do Pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
2.3. A impugnação feita tempestivamente não impedirá a impugnante de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
2.4. Mais informações sobre o Edital poderão ser obtidas pelo telefone (0XX51)0000-0000, no horário de expediente.
2.5. As solicitações de esclarecimento deverão ser feitas por escrito, pelo fax (0XX51)0000-0000 ou pelo endereço eletrônico xxx@xx.xx.xxx.xx.
2.5.1. Ao solicitante será encaminhada resposta por escrito.
2.5.2. A Assembleia Legislativa dará ciência pela Internet das consultas e respostas que julgar de interesse comum, ou daquelas que ensejarem alteração de qualquer informação constante do Instrumento Convocatório, por meio dos seguintes endereços eletrônicos:
xxxx://xxx.xx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx_xxx.xxx e
xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3. Condições Para Participação
3.1. Poderão participar deste Pregão as pessoas jurídicas que estiverem credenciadas junto à Seção de Cadastro da Central de Compras do Estado do Rio Grande do Sul – CECOM/RS (antiga CELIC/RS), de acordo com o Decreto nº 46.682, de 14 de outubro de 2009, e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, conforme estabelecido neste Edital.
3.2. Deverá a licitante, para participar do certame, declarar em campo eletrônico o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
3.3. A participação das interessadas, no dia e hora fixados no preâmbulo deste Edital, dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços com valores unitário e total do objeto, exclusivamente via sistema eletrônico “Pregão On Line Banrisul”.
3.4. A informação de dados para acesso deve ser feita na página inicial do site
xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.5. Não poderá participar desta licitação pessoa jurídica enquadrada em quaisquer das hipóteses a seguir elencadas:
a) que, direta ou indiretamente, mantenha sociedade ou participação com servidor ou dirigente da Assembleia Legislativa, considerada participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista;
b) que não atenda às condições estabelecidas neste instrumento convocatório ou não apresente os documentos nele exigidos;
c) cujo ramo de atividade não seja compatível com o objeto da licitação;
d) que se encontre sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
e) que se encontre inscrita no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS;
f) que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, nas esferas Federal ou Municipal.
3.6. Não será admitida participação sob a forma de consórcio.
4. Credenciamento e Efetiva Participação no Certame
4.1. O credenciamento das licitantes dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível para acesso ao sistema, obtidas junto à Seção de Cadastro da Central de Compras do Estado do Rio Grande do Sul
– CECOM/RS (antiga CELIC), de acordo com a Instrução Normativa nº 002/2004
daquele órgão. Mais informações podem ser consultadas acessando o link:
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/Xxxxxxxx.xx.
4.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
4.3. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à CECOM/RS (antiga CELIC), ao BANRISUL ou à Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul responsabilidade por eventuais danos causados por uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.4. A perda da senha ou quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente à Seção de Cadastro da CECOM/RS, para imediato bloqueio de acesso.
4.5. No caso de perda da senha, poderá ser solicitada nova senha na Seção de Cadastro da CECOM/RS, até as 17 horas do último dia útil anterior à data de abertura da sessão do Pregão.
5. Proposta de Preços
5.1. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta e seus lances.
5.2. Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante de inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.3. A partir das 16 horas do dia da publicação deste Edital no site do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. (Banrisul), no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, deverão ser encaminhadas as propostas de preços, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eletrônico supracitado.
5.4. A Proposta de Preços deverá conter os seguintes requisitos:
a) identificação da pessoa jurídica responsável pela proposta – razão social, endereço, CNPJ, telefone, fax, e-mail (se houver) –, aos moldes do Anexo II deste Edital (Modelo de Proposta de Preços);
b) marca/fabricante e modelo/referência do produto ofertado, em consonância com o descrito no subitem 2.1 do Anexo I deste Edital, vedada a indicação alternativa de marca(s) e/ou modelo(s).
Obs.: a licitante que indicar, em sua proposta de preços, mais de uma marca e/ou modelo será desclassificada sumariamente do certame.
c) cotação, indicando os preços unitário e total do objeto;
d) prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
Obs.: na falta de indicação expressa em contrário, o prazo acima referido será o considerado.
e) data e nome do representante legal.
Obs.: a versão original da proposta - a ser encaminhada pela licitante vencedora da disputa de preços, nos termos do subitem 8.23 deste Edital - deverá, ainda, estar assinada pelo representante legal.
5.5. Os preços propostos são de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro argumento não previsto em lei.
5.6. A apresentação (e envio) da proposta de preços implicará a plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
5.7. Os preços deverão ser expressos na moeda oficial do Brasil, com, no máximo, duas casas decimais após a vírgula. Na elaboração da proposta devem ser computados todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto da proposta, visando seu pleno atendimento, ou seja, o fornecimento do objeto de forma adequada e em consonância com as disposições editalícias.
5.8. A indicação da razão social da licitante, o número de inscrição no CNPJ e seu endereço completo deverão ser os do estabelecimento que efetivamente irá fornecer o objeto deste Pregão.
5.9. Aplica-se à Assembleia Legislativa, como consumidor final, o disposto no artigo 155, parágrafo segundo, inciso VII, alínea “b”, da Constituição Federal.
6. Documentos de Habilitação
6.1. A habilitação será procedida depois de encerrada a fase competitiva e ordenadas as ofertas, com a verificação da seguinte documentação da licitante vencedora:
6.1.1. Para comprovação da Habilitação Jurídica:
a) registro/inscrição empresarial para o empresário individual ou empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI);
b) Ato Constitutivo Registrado: Estatuto para as Sociedades por Ações (S/A) e Sociedades em Comandita por Ações (SCA), e Contrato Social para as Sociedades Limitadas (Ltda.) e demais tipos de sociedades empresárias, em ambos os casos acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) poderá ser apresentado o Contrato Social, acompanhado de suas alterações posteriores, ou o Contrato Social consolidado, ou, então, Certidão Simplificada ou de Inteiro Teor, expedidas pelo Registro do Comércio da sede da empresa, devidamente atualizadas, e, no caso de Sociedades por Ações, acompanhado de documentação comprobatória de eleição de seus administradores;
d) registro/inscrição do Ato Constitutivo para as Sociedades Simples, acompanhada de documentação comprobatória da Diretoria em exercício;
e) decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
6.1.2. Para comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) prova de regularidade para com a Fazenda Nacional (Certidão Negativa de Tributos Federais e Certidão Negativa da Dívida Ativa da União);
c) prova de regularidade para com a Seguridade Social (Certidão Negativa de Débito/Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa – INSS);
d) prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (Certificado de Regularidade do FGTS);
e) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual de sua sede, relativa ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
f) prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do artigo 29, inciso V, da Lei Federal nº 8.666/93 (inciso V incluído pela Lei Federal 12.440, de 7 de julho de 2011);
g) declaração, por escrito, de que a empresa não possui, em seu quadro de pessoal, menor de dezoito anos empregado ou associado realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal [art. 27, inciso V, da Lei Federal nº 8.666/93 (inciso V incluído pela Lei Federal nº 9.854/99 - regulamentada pelo Decreto 4.358/2002)], de acordo com o modelo constante do Anexo III deste Edital.
6.1.3. Para comprovação da Qualificação Econômico-Financeira:
a) certidão negativa de falência ou recuperação jucidial ou, se for o caso, certidão de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica [as certidões deverão ser emitidas no prazo de até 3 (três) meses anteriores à data do Pregão]; e
b) certificado de Capacidade Financeira Relativa de Licitantes emitido pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (CAGE), nos termos do Decreto Estadual nº 36.601, de 10 de abril de 1996 – as instruções para obtenção desse documento são encontradas na página da CAGE na Internet, nos seguintes endereços (links):
xxxx://xxx.xxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx.xxx. xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/Xxxx/XxxxxXxxxxxx.xxxx?xxxx_xxxxxx_xxx
Obs.1: Recomendamos às licitantes que providenciem o certificado exigido na alínea “b” (ou a sua atualização, se a data de validade estiver expirada) o mais breve possível, pois a sua emissão não ocorre de forma imediata; a avaliação da capacidade financeira do licitante e a emissão subsequente do respectivo certificado por parte da CAGE/RS demandam alguns dias.
Obs.2: Eventuais dúvidas suscitadas acerca da emissão do certificado da CAGE podem ser esclarecidas por meio dos telefones (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000, ou ainda, pelo e-mail xxxx.xxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
c) as sociedades cooperativas deverão apresentar:
• certidão emitida pela Junta Comercial do Estado, informando não estar em processo de liquidação extrajudicial ou judicial (para atendimento do subitem 6.1.4);
• relação dos associados com Certidão de Regularidade Previdenciária destes;
• registro na OCERGS (Organização das Cooperativas do Estado do Rio Grande do Sul);
• registro na Organização das Cooperativas Brasileiras, para as cooperativas de fora do Rio Grande do Sul;
• ata de fundação;
• estatuto (com ata da Assembleia de aprovação);
• regimento interno (com ata de aprovação);
• regimento de fundos (com ata de aprovação).
6.2. É facultada às licitantes a apresentação do Certificado de Registro Cadastral (CRC), emitido pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, ou de Certificado de Fornecedor do Estado (CFE), emitido pela CECOM/RS (antiga CELIC), o qual dispensa a apresentação dos documentos referidos no subitem
6.1.2 - à exceção da documentação exigida na alínea“g” - e subitem 6.1.3, desde que os prazos de validade desses documentos e do próprio CRC ou CFE estejam atualizados na data da sessão pública do Pregão;
6.2.1. A proponente interessada na obtenção do CRC deverá requerer seu cadastramento à Comissão Permanente de Licitações, por meio de pedido protocolado na Divisão de Protocolo e Arquivo, no prédio Anexo ao Palácio Farroupilha, andar térreo, até o segundo dia anterior à data designada para a Sessão de Abertura das Propostas. A relação dos documentos necessários ao cadastramento pode ser obtida na página da Assembleia Legislativa na Internet, no endereço:
xxxx://xxx.xx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxx.
Mais informações poderão ser obtidas pelo telefone (0XX51)0000-0000.
6.2.2. A pessoa jurídica já cadastrada na Assembleia Legislativa e cujo CRC contenha documento(s) com data de validade vencida poderá:
a) providenciar sua revalidação/atualização junto à Comissão Permanente de Licitações, até o último dia útil anterior à data de abertura da sessão; ou
b) apresentar documento atualizado em substituição a outro, constante do CRC (vigente), cuja validade tenha expirado anteriormente à data de abertura da sessão.
6.2.3. O processo contendo a documentação relativa à inscrição cadastral ou sua atualização estará à disposição das licitantes, para apreciação, na sala da Comissão Permanente de Licitações.
6.3. Os documentos deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil ou para ele vertidos por tradutor juramentado.
6.4. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta, ou, ainda, se contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará a proponente inabilitada e deflagrará o procedimento de aplicação das sanções previstas no item 12 deste instrumento convocatório, observado o disposto em seu subitem 8.24.
7. Julgamento e Classificação das Propostas
7.1. No julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério
MENOR PREÇO TOTAL ESTIMADO, observados o prazo para entrega, as
especificações técnicas e os parâmetros mínimos de qualidade definidos neste Edital e seus Anexos.
7.2. O Pregoeiro anunciará a licitante cuja proposta ou lance tenha apresentado o menor valor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, ou após a negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
7.3. Em caso de divergência entre valores numéricos e por extenso, estes prevalecerão sobre aqueles; entre preços unitário(s) e total(is), aquele(s) prevalecerá(ão) sobre este(s).
7.4. Não serão aceitas as propostas que apresentarem preços manifestamente inexequíveis, entendidos como tais os preços simbólicos, irrisórios, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, ou de valor zero.
7.5. O valor de referência (preço unitário por litro de álcool) para o fornecimento objeto do presente certame, adotado com base na determinação do Superintendente Administrativo e Financeiro, constante à fl. 19 dos autos, equivale a R$ 31,67 (trinta e um reais e sessenta e sete centavos).
Obs.: Conforme o disposto na cláusula terceira da Ata de Registro de Preços (Anexo IV), incumbirá à licitante adjudicatária fornecer e instalar, sob a forma de comodato, dispensadores de acionamento manual, em modelos compatíveis com o refil do álcool em espuma a ser requisitado, observadas as demais especificações previstas no subitem 2.2 do Anexo I deste Edital.
7.5.1. Quando da elaboração da proposta de preços, bem como na etapa de disputa de lances, as licitantes deverão observar os valores de referência supratranscritos, sob pena de o certame não ser homologado pelo Superintendente Administrativo e Financeiro da Casa (autoridade superior), conforme previsão constante do subitem seguinte.
7.5.2. Se o lance vencedor estiver acima do valor de referência estabelecido na tabela acima, haverá a possibilidade de o certame não ser homologado pelo Superintendente Administrativo e Financeiro da Casa (autoridade superior), caso este entenda que o valor final alcançado restou demasiadamente oneroso, deixando de ser, por conseguinte, vantajoso a este Poder Legislativo.
7.6. Serão desclassificadas, ainda, as propostas que não atenderem aos requisitos mínimos estabelecidos neste Edital e seus Anexos.
7.7. Ao final da etapa de lances, se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação. Caso necessário, esse procedimento será sucessivamente repetido, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
8. Sessão do Pregão
8.1. As propostas serão recebidas até o horário previsto no preâmbulo deste Edital, a partir do qual o Pregoeiro analisará a aceitabilidade de cada uma delas.
8.2. A sessão pública do Pregão eletrônico terá início no horário previsto no preâmbulo deste Edital, com a divulgação das propostas de preços recebidas e aceitas pelo Pregoeiro.
8.3. O representante de microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio, quando do envio da proposta inicial, que a respectiva licitante se enquadra em uma dessas categorias.
8.3.1. A ausência dessa declaração, neste momento, significará a desistência da microempresa ou empresa de pequeno porte de utilizar-se das prerrogativas a elas concedidas pela Lei Complementar Federal de nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
8.4. Aberta a etapa competitiva, será considerada como primeiro lance a proposta inicial de menor valor recebida até então. Em seguida, os representantes das licitantes poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema.
8.5. A fixação do valor percentual ou absoluto de decréscimo entre os lances ofertados será prerrogativa do Pregoeiro.
8.6. Os lances serão dados no valor total estimado do objeto (lote).
8.7. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. A cada lance ofertado, o representante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.8. Durante o transcurso da sessão pública, os representantes das licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais representantes.
8.9. Na fase de disputa, o fornecedor poderá ofertar lances intermediários, desde que inferior ao seu último lance registrado.
8.10. É vedada a desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se as licitantes às sanções previstas neste Edital.
8.11. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo da validade dos atos realizados.
8.12. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos representantes, por meio de mensagem eletrônica, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
8.13. A etapa de lances terá a duração de 10 (dez) minutos.
8.14. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
8.15. Caso não sejam apresentados lances, o Pregoeiro verificará a conformidade entre a proposta de menor preço e o valores de referência correspondente (vide subitem 7.5 deste Edital).
8.16. Na hipótese de licitante caracterizada como microempresa ou empresa de pequeno porte, que assim se tenha declarado, nos termos do subitem 8.3, em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, haver apresentado proposta ou lance de valor até 5% (cinco por cento) superior à de menor preço, ser-lhe-á aberto o prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da etapa competitiva, para a apresentação de nova proposta de preço inferior àquela, sob pena de preclusão desse direito.
8.16.1. Não se aplica o disposto neste subitem se a proposta de menor preço tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.17. O sistema informará as licitantes que se enquadrarem no subitem anterior.
8.18. Na situação prevista no subitem 8.16, caso a microempresa ou empresa de pequeno porte decline de seu direito de preferência, considerar-se-ão convocadas, desde já, a microempresa ou empresa de pequeno porte remanescente e, assim, sucessivamente e na ordem classificatória, as demais que se enquadrem no limite de até 5% (cinco por cento), para o exercício do mesmo direito.
8.19. Na hipótese de todas as microempresas e empresas de pequeno porte, enquadradas nos termos no subitem 8.16, declinarem do direito de preferência, será considerada vencedora a proposta originalmente classificada em primeiro lugar durante a disputa, ou seja, a licitante que não se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte que tenha apresentado a melhor proposta.
8.20. Encerrada a etapa de lances da sessão pública e estabelecida a classificação definitiva das licitantes, o Pregoeiro efetuará consulta ao CFIL/RS para verificar se a licitante vencedora não está impedida de licitar e contratar com a Administração Pública estadual. Constatado inexistir registro de pendências impeditivas da adjudicação, o Pregoeiro verificará o cumprimento das demais exigências para a habilitação contidas neste Edital.
8.21. Nas situações em que não se realizem lances, ou depois de declarado o encerramento da etapa competitiva, ou, ainda, no exame de oferta subsequente (quando a licitante que tenha ofertado o menor preço não atender às exigências
para a habilitação), o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante para que seja obtido preço melhor para a Administração.
8.22. Após o encerramento da sessão de disputa de preços, os documentos probatórios de atendimento aos requisitos de habilitação deverão ser remetidos ao Pregoeiro exclusivamente pelo sistema eletrônico “Pregão On Line Banrisul”, por meio do endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no prazo de 120 (cento e vinte) minutos. Para tanto, a licitante vencedora da disputa deverá proceder ao envio eletrônico (upload) da documentação supracitada em arquivo(s) anexo(s), nos formatos (extensões) “PDF”, “DOC”, “TXT” ou “XLS”, observado o tamanho máximo de arquivos anexos aceito na plataforma “Pregão On Line Banrisul”, equivalente a 10 MB (dez megabytes), no total.
8.23. As cópias, obrigatoriamente acompanhadas dos originais dos documentos de habilitação (ou cópias autenticadas), e a proposta final atualizada (quando for o caso) da licitante vencedora da disputa de preços, deverão ser enviados até as 18h30min do dia subsequente à realização da sessão de disputa do Pregão, para o seguinte endereço: Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, Comissão Permanente de Licitações, Praça Marechal Deodoro, 101, Prédio Anexo, 4º andar, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, XX - XXX 00000-000.
8.23.1. O descumprimento do disposto no subitem acima implicará a inabilitação da licitante vencedora da disputa de preços, com a consequente convocação da segunda colocada (e assim sucessivamente), a teor do que dispõe o subitem 8.25.
8.24. Caso a documentação referida no subitem 6.1.2 apresente alguma restrição, será assegurado à licitante primeira classificada, quando caracterizada como microempresa ou empresa de pequeno porte, que assim se tenha declarado, nos termos do subitem 8.3, de conformidade com o art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o prazo de 2 (dois) dias úteis, para a regularização das falhas encontradas.
8.24.1. O prazo previsto neste subitem poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito como tal pelo Pregoeiro.
8.24.2. Não fará jus ao prazo previsto neste subitem a microempresa ou empresa de pequeno porte que tenha deixado de apresentar algum dos documentos relativos à Regularidade Fiscal.
8.24.3. A não-regularização da documentação referente à Regularidade Fiscal, no prazo previsto neste subitem, implicará a decadência do direito ao fornecimento, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas nos subitens 12.2 e 12.3.
8.25. Se a licitante classificada em primeiro lugar desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, na ordem final de classificação, verificando a sua aceitabilidade quanto ao valor ofertado,
procedendo à análise da habilitação da licitante, e assim sucessivamente, até a apuração de uma licitante que cumpra as exigências do Edital, sendo esta declarada vencedora.
9. Recursos
9.1. Uma vez declarada habilitada pelo Pregoeiro a licitante vencedora da disputa de preços, nos termos referidos no subitem 8.22, automaticamente terá início o prazo para manifestação quanto à intenção de interpor recurso, exclusivamente pelo sistema eletrônico. Para tal, será disponibilizado em campo próprio do sistema o prazo de 30 (trinta) minutos, a fim de que as licitantes registrem a síntese das suas razões, sem prejuízo do direito de juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias, exclusivamente por meio eletrônico.
9.1.1. As demais licitantes estarão, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões ao recurso em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, exclusivamente pelo sistema eletrônico, em campo específico destinado a esse fim.
9.1.2. As manifestações do Pregoeiro e do Superintendente Administrativo e Financeiro (autoridade superior), respectivamente, em relação a recursos porventura interpostos e contrarrazões apresentadas, dar-se-ão exclusivamente por meio do sistema eletrônico, já mencionado.
9.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso.
9.3. Não serão conhecidos memoriais:
a) de licitante que não tenha manifestado, nos termos do subitem 9.1, a intenção de recorrer acompanhada da síntese de suas razões;
b) apresentados fora do prazo;
c) subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela licitante.
9.4. Na falta dos memoriais, o recurso será analisado à vista da síntese das razões aduzidas ao final da sessão.
9.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6. Os autos do procedimento permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Sala da Comissão Permanente de Licitações da Assembleia Legislativa.
10. Adjudicação e Homologação
10.1. Tão logo recebida, da licitante vencedora da disputa de preços, a documentação a que se refere o item 8.23, e constatado não estar inscrita no CFIL/RS, o Pregoeiro declarará encerrada a sessão. Ato contínuo, adjudicará à licitante vencedora o objeto da licitação e encaminhará o processo ao
Superintendente Administrativo e Financeiro da Assembleia Legislativa (autoridade superior), com vistas à homologação do certame.
10.2. Na hipótese de interposição de recurso e após sua decisão, caberá ao Superintendente Administrativo e Financeiro a adjudicação à licitante vencedora, bem como, subsequente a esse ato, proceder à homologação do certame.
10.3. Homologada a licitação pelo Superintendente Administrativo e Financeiro, a licitante adjudicatária será convocada a firmar compromisso, mediante assinatura da Ata de Registro de Preços (Anexo IV), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da notificação para tal, submetendo-se às condições e disposições nela contidas.
10.4. A convocação da adjudicatária, com vistas à entrega do objeto, dar-se-á a critério da Administração, conforme a demanda, no prazo e condições definidos no item 3 (e subitens) do Anexo I deste Edital, observadas as disposições constantes do Anexo IV deste Edital (Minuta de Ata de Registro de Preços).
10.5. Se a licitante vencedora não cumprir o prazo para entrega dos originais ou cópias autenticadas dos documentos necessários à habilitação, conforme estipulado no subitem 8.23, ou não assinar a ata de registro de preços, sem justificativa formalmente aceita pela Assembleia Legislativa, a sessão do Pregão será retomada, e as demais licitantes serão chamadas, na ordem de classificação, para fazê-lo nas condições de suas respectivas ofertas, permitida renegociação, sujeitando-se a desistente às penalidades constantes deste Edital e seus Anexos.
11. Ata de Registro de Preços
11.1. O presente certame tem por finalidade precípua registrar fornecedores e seus respectivos preços em relação ao objeto licitado.
11.2. A Assembleia Legislativa não está obrigada a contratar com a adjudicatária do certame, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, a despeito dos preços registrados, de acordo com a legislação atinente às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições.
11.3. Após a homologação do certame, a licitante adjudicatária será convocada, no prazo referido no subitem 10.3, a firmar compromisso, mediante assinatura da Ata de Registro de Preços (Anexo IV), submetendo-se às condições e disposições nela contidas.
11.4. A Ata de Registro de Preços terá validade de, no máximo, 12 (doze) meses, contados a partir da publicação da súmula no Diário Oficial da Assembleia Legislativa, nos termos constantes do Anexo IV (Minuta de Ata de Registro de Preços).
11.5. O prazo de convocação a que se refere o subitem 10.3 deste Edital poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado,
aceito como tal pelo Superintendente Administrativo e Financeiro da Assembleia Legislativa.
11.6. A adjudicação será tornada sem efeito nas seguintes hipóteses:
a) se a adjudicatária não cumprir o prazo para a assinatura da Ata de Registro de Preços, sem justificativa formalmente aceita pela Assembleia Legislativa;
b) se algum dos documentos a que se referem os subitens 6.1.1 e 6.1.3 deste Edital houver perdido a validade, sem que possa ser revalidado até o momento da assinatura da Ata de Registro de Preços;
c) se houver impedimentos relativos à licitante adjudicatária, por ocasião da consulta ao CFIL/RS e CADIN/RS.
11.7. A recusa em assinar a Ata, bem como em cumprir e fornecer o objeto no prazo e nas quantidades requisitadas pela Assembleia Legislativa, implicará a aplicação das sanções estipuladas no item 12 e nas cláusulas da Ata de Registro de Preços (Anexo IV).
11.8. Nas hipóteses dos subitens 11.6 e 11.7, poderá a Assembleia Legislativa convocar outra licitante – respeitada a ordem de classificação no certame – para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar a Ata de Registro de Preços.
11.9. O número de registro da adjudicatária no CNPJ a constar na Ata de Registro de Preços será, necessariamente, o mesmo que foi apresentado quando de sua habilitação neste procedimento licitatório. O mesmo registro deverá constar das notas fiscais/faturas emitidas, sob pena de sua recusa e consequente falta de pagamento pela Assembleia Legislativa.
11.10. Em qualquer hipótese, a assinatura da Ata de Registro de Preços, bem como a(s) efetiva(s) contratação(ões) subsequente(s) – com emissão da(s) respectiva(s) Nota(s) de Empenho, serão precedidas de consulta ao CADIN/RS e de nova consulta ao CFIL/RS.
11.11. Os preços registrados serão publicados trimestralmente na imprensa oficial para orientação da Assembleia Legislativa.
12. Sanções Administrativas
12.1. Estará sujeita à aplicação de sanções administrativas, mediante processo em que será garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, a licitante que:
a) convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços;
b) deixar de entregar a documentação exigida para o Pregão;
c) apresentar documentação falsa;
d) ensejar o retardamento da execução do certame;
e) não mantiver a proposta, durante o prazo de sua validade;
f) falhar ou fraudar na execução do objeto ou nas condições estipuladas em Ata;
g) comportar-se de modo inidôneo;
h) cometer fraude fiscal.
12.2. A recusa em assinar a Ata de Registro de Preços caracteriza desistência do fornecimento e sujeitará a adjudicatária ao pagamento de multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor total estimado do objeto.
12.3. Pela prática das condutas descritas nesta seção, a Assembleia Legislativa poderá aplicar as seguintes sanções, garantida prévia e ampla defesa:
a) advertência;
b) pagamento de multa, nos termos da cláusula décima segunda da Minuta da Ata de Registro de Preços (Anexo IV);
c) suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Adminstração Pública Estadual pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação pelo Superintendente Administrativo e Financeiro da Assembleia Legislativa.
12.4. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que sua conduta – conforme descrito no subitem 12.1 – venha causar à Administração.
12.5. Caracterizada hipótese de aplicação de qualquer penalidade, a adjudicatária será notificada da abertura do prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar defesa prévia, nos casos previstos nas letras “a”, “b” e “c”, e 10 (dez) dias úteis da notificação, para o previsto na alínea “d” do subitem 12.3, conforme o art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
13. Dotação Orçamentária
As despesas decorrentes da adjudicação do objeto deste Pregão correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento da Assembleia Legislativa, de acordo com a seguinte classificação orçamentária:
Função 01 - LEGISLATIVA Subfunção 0031 – AÇÃO LEGISLATIVA
Atividade 6351 – APOIO ADMINISTRATIVO E QUALIFICAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DA AL Subtítulo 003 – MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
Elemento 3.3.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO
14. Gestor
14.1. Solicitante: Divisão de Serviços Complementares/Departamento de Logística (DL).
14.2. Responsável pelo Termo de Referência: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx – Coordenador da Divisão de Serviços Complementares/DL.
15. Disposições Gerais
15.1. É facultada ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
15.2. O Superintendente Administrativo e Financeiro da Assembleia Legislativa poderá revogar a licitação, por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
15.2.1. A anulação do procedimento induz à da adjudicação.
15.2.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito da adjudicatária de boa-fé ao ressarcimento pelos encargos que tiver suportado na implementação.
15.3. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta; a Assembleia Legislativa não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
15.4. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
15.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do Pregão na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
15.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir- se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente normal na Assembleia Legislativa.
15.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento da licitante, desde que seja possível a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública do Pregão.
15.8. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as licitantes, sem comprometimento da
segurança da futura adjudicação. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro durante a sessão.
15.9. A Assembleia Legislativa reserva-se o direito de rejeitar no todo ou em parte os produtos entregues, se constatados em desacordo com os termos do presente Edital e seus Anexos.
15.10. Os interessados poderão obter mais informações técnicas conforme indicado no Anexo I, item 4 – INFORMAÇÕES TÉCNICAS ADICIONAIS.
15.11. Aplicam-se aos casos omissos as disposições constantes das Leis Federais nos 10.520/2002 e 8.666/93, e da Lei Estadual nº 13.191/2009.
15.12. Este Edital foi aprovado pela Procuradoria da Assembleia Legislativa (Promoção nº 32.560/2012) e pela Seccional da Contadoria e Auditoria Geral do Estado (CAGE) junto à Assembleia Legislativa (Informação CAGE/SCPL nº 270/2012).
15.13. São partes integrantes deste Edital:
ANEXO I – Especificações Técnicas
ANEXO II – Modelo de Proposta
XXXXX XXX – Declaração sobre Emprego de Menor ANEXO IV – Minuta de Ata de Registro de Preços
15.14. Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre, capital do Estado do Rio Grande do Sul, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação.
Porto Alegre, 23 de outubro de 2012.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Pregoeiro.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Equipe de Apoio.
Eleni da Penha Nizu, Equipe de Apoio.
ANEXO I
PREGÃO ELETRÔNICO nº 62/2012 – SRP
Formalização de Registro de Preços (SRP) com vistas à contratação de pessoa jurídica para fornecimento de álcool em espuma, antisséptico instantâneo, acondicionado em refil descartável com válvula dosadora, com volume entre 400ml e 1.300ml, apresentado na forma líquida, incluído, ainda, o fornecimento de dispensadores de acionamento manual em comodato, para uso em todas as áreas da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com as especificações, quantitativos totais estimados e condições previstos neste Edital e seus Anexos.
PROCESSO nº 3000-01.00/12-0 OBJETO
1. Justificativa
Segue abaixo a exposição de motivos relativa ao objeto do presente certame, tomando-se por base a justificativa constante do Termo de Referência (às fls. 35/36 dos autos), de responsabilidade da Divisão de Serviços Complementares desta Assembleia Legislativa (gestor da demanda):
Em 2009, em virtude do surto da chamada gripe “A”, provocado pelo vírus H1N1, a Divisão de Serviços Complementares desta Assembleia Legislativa providenciou a distribuição de álcool gel nos locais de circulação da Casa, mediante aquisição do citado produto, juntamente com os respectivos dispensadores. Naquele momento, entendeu-se ser aquela a alternativa viável, com vistas à prevenção para um problema até então inédito.
Passados 3 anos, a higienização de mãos tornou-se um hábito da população e, consequentemente, uma necessidade para fins de antendimento aos públicos interno e externo deste Poder Legislativo. De outro lado, atualmente existem outras formas de apresentação do antisséptico, como por exemplo, o álcool em espuma e o álcool em spray.
Nossa experiência faz com que opinemos em favor da substituição do sistema empregado atualmente por uma distribuição de álcool em espuma, haja vista a economia e o conforto a serem proporcionados, diante da opção ora sugerida.
Em consulta ao mercado, obtivemos a informação de que 800ml de álcool gel rendem 800 acionamentos, sendo que a mesma quantidade de álcool, sob a forma de espuma, rende cerca de 2 mil acionamentos.
Somada à eficiência de dispersão, a sensação de “mão cheia” também contribui para a economia, uma vez que a espuma preenche a mão do usuário na quantidade necessária para a higienização e evita os diversos acionamentos.
Além disso, não há possibilidade de os usuários abastecerem seus recipientes individuais – o que já vimos ocorrer com o álcool gel -, tendo em vista que na sua forma original o álcool é líquido, sendo que a transformação em espuma é um recurso da válvula do dispensador. A espuma, por sua vez, é de mais fácil absorção que o gel, propiciando uma sensação mais agradável ao usuário.
No que tange aos dispensadores atualmente em uso, observamos que o ressecamento de suas válvulas de borracha – problema comum em decorrência das propriedades do álcool gel, conforme informado por fornecedor de dispensadores – afeta a eficiência da dispersão, pois muitas vezes impede a saída do produto, ainda que o dispensador esteja abastecido. O ressecamento paulatino do próprio álcool gel, por sua vez, leva à formação de crosta na saída do dispensador, o que é anti-higiênico e confere péssima aparência. De outra banda, o uso continuado dos dispensadores leva ao desgaste, o que também prejudica a boa apresentação do ambiente de trabalho e exigiria manutenção e/ou substituição frequente do equipamento, gerando custos e a necessidade de estoques.
A presente proposta de aquisição visa a aprimorar os serviços prestados por esta Assembleia por meio de um sistema mais moderno e econômico, qual seja: a substituição do álcool gel por álcool em espuma, com a utilização dos dispensadores sob a forma de comodato, sem custo algum para a ALRS, incluindo a manutenção e a substituição destes em caso de defeito. Sugere-se, ainda, a licitação que redunde em um Sistema de Registro de Preços, a fim de evitarmos a formação de estoque interno.
Importa ressaltar que na pesquisa efetuada junto ao mercado, constatamos tratar-se o álcool espuma de um produto acondicionado em refil, o qual, por seu turno, funciona exclusivamente em dispensadores específicos.
2. Especificações Técnicas Mínimas do Objeto:
2.1. Descrição do objeto: trata-se de fornecimento de álcool em espuma, antisséptico instantâneo, acondicionado em refil descartável com válvula dosadora, com volume entre 400ml e 1.300ml, apresentado em forma líquida Deve possuir formulação não tóxica, à base de álcool etílico a 70%, álcool isopropílico e com agentes complementares, os quais proporcionam hidratação da pele (vitamina E).
Quantidade total estimada: 300 litros/ano.
2.1.1. Cada refil descartável do objeto acima descrito deverá conter os dados de identificação do produto, marca, data de fabricação, prazo de validade de, no mínimo, 12 (doze) meses, e registro no Ministério da Saúde.
2.1.2. Os refis abastecerão os dispensadores descritos no subitem abaixo, a serem distribuídos em todas as áreas da ALRS, a critério do gestor da
Administração, mediante as demandas, conforme solicitação a ser procedida por parte do gestor responsável.
2.2. Incumbirá à adjudicatária do certame, também, a teor do que dispõe a cláusula terceira da Ata de Registro de Preços (Anexo IV), fornecer e instalar dispensadores de acionamento manual em comodato, de acordo com as seguintes características:
a) com controle de dosagem apropriado, que libera o álcool em forma de espuma de fácil absorção;
b) em modelo compatível com o refil;
c) fechado por chaveamento.
Quantidade Total (estimada): 50 dispensadores.
Obs.: Os 50 dispensadores acima descritos serão fornecidos e instalados pela adjudicatária nos termos do que dispõe o subitem 3.2.1 deste Anexo, nos locais a serem determinados pelo gestor da demanda (em todas as áreas da ALRS), em especial, nas dependências de maior circulação externa, tais como corredores e saguões de todos os prédios desta Assembleia Legislativa.
2.3. Demais obrigações entre as partes, decorrentes da aquisição objeto do presente certame, estão estabelecidas na cláusula terceira da Ata de Registro de Preços (Anexo IV deste Edital).
3. Condições, Entrega, Pagamento e Garantia
3.1. A Assembleia Legislativa do RS não está obrigada a adquirir qualquer quantidade do objeto licitado, observadas as quantidades máximas, ficando a seu exclusivo critério a definição das quantidades e do momento da aquisição.
3.2. A licitante adjudicatária deverá realizar a entrega do objeto (refis de álcool espuma) na sede da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul (situada na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxx Alegre/RS), nos locais a serem indicados pelo gestor da demanda, no período compreendido entre 8h30min e 18h30min, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da(s) solicitação(ões) por parte da Divisão de Serviços Complementares da ALRS (gestor responsável), conforme a demanda.
3.2.1. Os dispensadores referidos no subitem 2.2 deste Anexo deverão ser fornecidos e instalados no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da solicitação por parte do gestor da demanda, acima mencionado, nos locais por ele determinados. Tal prazo deverá ser obedecido, também, diante de eventual necessidade de substituição de dispensadores defeituosos, consoante o disposto na cláusula terceira da Ata de Registro de Preços (Anexo IV).
3.3. Os recebimentos provisório e definitivo do objeto deste certame dar-se-ão nos prazos e condições estipulados na cláusula quinta da Ata de Registro de Preços (Anexo IV).
3.4. A emissão do aceite não exclui a responsabilidade civil da adjudicatária por vícios de qualidade ou quantidade do produto ou disparidade com as especificações técnicas exigidas no Edital e/ou por ela atribuídas e posteriormente não comprovadas pela Assembleia Legislativa.
3.5. Em qualquer das hipóteses referidas no subitem anterior, fica assegurada à Assembleia Legislativa a escolha entre as faculdades previstas nos incisos I e II do parágrafo 1º, do artigo 18, da Lei Federal nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
3.6. O pagamento à licitante adjudicatária, bem como a previsão de incidência de multa por mora, dar-se-ão em consonância com o disposto na cláusula oitava da Ata de Registro de Preços (Anexo IV).
3.7. Os refis descartáveis do objeto (álcool espuma) devem ter prazo de validade de, no mínimo, 12 (doze) meses, a contar do recebimento definitivo por parte do gestor da demanda, nos termos da cláusula sexta da Minuta de Ata de Registro de Preços (Anexo IV).
3.8. Demais condições decorrentes do fornecimento objeto da presente licitação estão estabelecidas nas cláusulas da Minuta de Ata de Registro de Preços (Anexo IV deste Edital).
4. Informações Técnicas Adicionais
Os interessados poderão obter mais informações sobre as especificações do objeto deste Pregão junto à Divisão de Serviços Complementares do Departamento de Logística, no horário de expediente, com a Coordenadora da citada Divisão, Sra. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, pelo telefone (0XX51) 0000- 0000, ou pelo e-mail: xxxxx.xxxxx@xx.xx.xxx.xx
ANEXO II
(MODELO DE PROPOSTA)
PREGÃO ELETRÔNICO nº 62/2012 PROCESSO nº 3000-01.00/12-0
Razão Social da Pessoa Jurídica: ...................................................................................
CNPJ: ..........................................Telefone: .............................. Fax: ..............................
Endereço: .................................................. E-mail: ..........................................................
Descrição do objeto | Marca / Modelo * | Quant. Total Estimada | Preço Unitário ** (R$) | Preço Total Estimado** (R$) |
Fornecimento de álcool em espuma, antisséptico instantâneo, acondicionado em refil descartável com válvula dosadora, com volume entre 400ml e 1.300ml, apresentado em forma líquida Deve possuir formulação não tóxica, à base de álcool etílico a 70%, álcool isopropílico e com agentes complementares, os quais proporcionam hidratação da pele (vitamina E), em conformidade com a descrição constante no item 2 do Anexo I do Edital. Obs.: Conforme previsto no subitem 2.2 do Anexo I do Edital, a presente aquisição inclui também o fornecimento e instalação de dispensadores de acionameno manual, sob a forma de comodato, de acordo com as especificações constantes no subitem acima citado [Quantidade Total (Estimada): 50 dispensadores]. | até 300 litros/ ano |
(*) Obs.1:.Conforme referido no subitem 5.4, alínea “b”, do Edital, é vedada a indicação alternativa de marca e/ou modelo na proposta de preços a ser encaminhada pelas licitantes (vale dizer: a indicação de mais de 1 marca e/ou modelo, implicará a desclassificação sumária da licitante que o fizer).
(**) Obs.2: As licitantes deverão observar, quando da elaboração de suas respectivas propostas de preços, os valores de referência mencionados no subitem 7.5 deste Edital, sob o risco de eventual não homologação do certame, conforme disposições constantes dos subitens
7.5.1 e 7.5.2 deste Edital
- Prazo de validade da proposta: ................................AS LICITANTES DEVEM PREENCHER ESTE CAMPO, INDICANDO A VALIDADE DA PROPOSTA (mínimo: 60 dias).
- Data: [Dia] de [Mês] de 2012.
- Nome do representante legal: .....................................................................................
Obs.: a versão original da proposta - a ser encaminhada pela licitante vencedora da disputa de preços, nos termos do subitem 8.23 deste Edital - deverá, ainda, estar assinada pelo representante legal.
ANEXO III
(Declaração sobre Emprego de Menor)
............................................., inscrito no CNPJ sob o nº ,
por intermédio de seu representante legal ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº ......................... e do CPF nº ,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, referente ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso):
- emprega menor de dezesseis anos. ( ) xxx ( ) não
- emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. ( ) xxx ( ) não
…............................................................................................
(Local e Data)
…................................................................................................
(Assinatura do Representante Legal)
ANEXO IV
(Minuta de Ata de Registro de Preços)
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º /2012 PREGÃO ELETRÔNICO N.º /2012 PROCESSO N.º 3000-0100/12-0
Nesta data, compareceu à sede da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, localizada na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xxxxxx 000, Xxxxxx, em Porto Alegre – RS, inscrita no CNPJ sob o número 88.243.688/0001-81, representada por seu Superintendente Administrativo e Financeiro, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxx, , doravante designada FORNECEDOR, com sede na , inscrita no CNPJ sob o número
, representada por , para, atendendo a convocação expedida, assinar esta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, na qual está consignado, de acordo com a Lei Federal 8.666/93, o menor preço para eventual aquisição de álcool em espuma, constante da proposta apresentada no Pregão Eletrônico n.º /2012, processo n.º 3000-0100/12-0, além dos compromissos que assume o FORNECEDOR, nas condições fixadas no Edital do Pregão Eletrônico e na proposta vencedora a que se vincula, que desta fazem parte integrante, independente de transcrição, para todos os efeitos de direito, através destas cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O objeto é o registro dos preços para aquisição de álcool antisséptico em espuma, acondicionado em refil descartável, e fornecimento de dispensadores em comodato, para uso nos setores da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, nas especificações e quantidades descritas no Anexo desta Ata.
1.2 Os dados de identificação do produto (fabricante, marca, data de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde) devem estar informados no refil descartável com a finalidade de possibilitar sua perfeita identificação, não sendo aceitas alternativas de marca e de modelo senão as descritas no presente instrumento.
1.3 O fornecimento dos dispensadores inclui manutenção e troca em caso de defeitos.
1.4 As exigências e prazos de garantia, entrega e colocação são os assentados nesta Ata, salvo se a proposta vencedora contemplar condições e prazos mais vantajosos para ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO GESTOR
2.1 A gestão de eventuais aquisições cabe ao Coordenador da Divisão de Serviços Complementares, do Departamento de Logística da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, neste instrumento designado GESTOR.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
3.1 DO FORNECEDOR:
a) fornecer, por demanda do GESTOR e dentro das quantidades estipuladas neste registro, álcool antisséptico em espuma para higienização de mãos, acondicionado em refil descartável, de acordo com a especificação contida no Anexo da Ata, e com prazo de validade de, no mínimo, 12 (doze) meses;
b) fornecer em comodato e instalar os dispensadores para higienização de mãos, em modelo compatível com o refil, em até 5 (cinco) dias úteis da requisição;
c) fornecer o crachá de identificação aos técnicos que executarão os serviços na ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL;
d) indenizar os prejuízos eventualmente ocasionados por seus empregados às instalações, mobiliários, máquinas, equipamentos e todos os demais pertences da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, conquanto involuntários, inclusive as hipóteses de perda e/ou extravio;
e) manter, durante toda a vigência deste registro de preços, todas as condições de habilitação e de qualificação técnicas estabelecidas no Edital do Pregão;
f) munir o GESTOR com uma relação com nome, endereço e número do RG dos técnicos que prestarão o atendimento de instalação, e mantê-la atualizada;
g) nomear um supervisor responsável pelo gerenciamento das entregas, com poderes de representante ou preposto para tratar, ajustar e providenciar com e para a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, enviando ao GESTOR o nome, o endereço e o telefone de contato;
h) prestar todos os esclarecimentos ou informações e apresentar documentos contábeis, fiscais e financeiros, relativos à organização, registro contábil, quitação de tributos e contribuições ante os fiscos federal, estadual e municipal (art. 4.º c/c art. 6.º da LC n.º 116/2003), quando solicitados pela ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL;
i) recolher os refis vazios e descartá-los, de acordo com a legislação ambiental;
j) recolher todos os dispensadores de álcool antisséptico em espuma para higienização de mãos com o encerramento da vigência do registro de preços;
k) substituir os dispensadores de álcool antisséptico em espuma para higienização de mãos, no prazo de 5 (cinco) dias da notificação do GESTOR, em caso de defeito, mau funcionamento ou danos involuntários por parte da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
3.2 DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL:
a) demandar, por escrito, mediante fax ou e-mail, o fornecimento de álcool antisséptico em espuma, acondicionado em refil descartável, e a instalação de dispensadores para higienização, mediante requisição firmada pelo GESTOR;
b) emitir nota de empenho de despesa e autorização de aquisição, que indicará quantidades do material, local e prazos de entrega, e os preços unitário e total;
c) permitir o ingresso dos funcionários do FORNECEDOR nas suas dependências para entrega do álcool adquirido, recolhimento de refis vazios, bem como a execução da instalação, substituição e retirada de dispensadores;
d) acompanhar a entrega dos produtos requisitados, receber e conferir a quantidade, atestando o recebimento provisório, por intermédio do GESTOR;
e) examinar a conformidade do produto recebido com a solicitação e atestar os documentos de despesa, quando provado o correto fornecimento e instalação;
f) promover o pagamento do preço correspondente ao valor da autorização de fornecimento, no prazo de até 15 (quinze) dias após a apresentação do documento fiscal de cobrança, de acordo com o presente registro de preços, não sendo obrigada a solicitar uma quantidade mínima em quaisquer pedidos;
g) registrar as ocorrências de atraso ou de desatendimento das especificações no fornecimento dos produtos e na instalação dos dispensadores para a adoção das providências cabíveis, informando ao FORNECEDOR as irregularidades;
h) substituir os refis vazios por xxxxxx, armazenando-os até que sejam coletados.
CLÁUSULA QUARTA – DAS AQUISIÇÕES
4.1 Eventuais aquisições de álcool em espuma, decorrentes desta Ata, devem ser formalizadas por meio de nota de empenho de despesa a crédito do FORNECEDOR, que deve ser encaminhada juntamente com a autorização de aquisição, que indicará as quantidades do material, o local e os prazos de entrega, e os preços unitário e total.
4.2 A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL não está obrigada a adquirir qualquer quantidade do objeto, observadas as quantidades máximas, sendo que a determinação das quantidades e do momento da contratação submete-se aos seus exclusivos critérios de conveniência e oportunidade.
CLÁUSULA QUINTA – DO RECEBIMENTO
5.1. O objeto desta Ata será recebido desta forma:
a) provisoriamente, devendo o GESTOR conferir a quantidade e a integridade;
b) definitivamente, por recibo do GESTOR, após a verificação da conformidade dos produtos com o pedido e o consequente aceite, quando provada a entrega e a instalação corretas, em até 3 (três) dias úteis do recebimento provisório.
5.2 A instalação dos dispensadores deve ser feita nos locais indicados pelo GESTOR.
5.3 A quantidade de álcool deve ser solicitada consoante a necessidade dos setores e as demandas devem ser atendidas em um prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da nota de empenho, junto com a requisição do GESTOR.
5.4 A entrega dos refis solicitados deve ser executada na Divisão de Serviços Complementares, do Departamento de Logística da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, localizada na Xxx Xxxxx xx Xxxxxx x.x 000, xxxxx xxxxxx, Xxxxxx, em Porto Alegre, no horário compreendido entre as 8h30min até as 11h30min e das 13h30min até as 18h30min, de segunda a sexta-feira.
5.5 O fornecimento dos produtos fora das especificações e características descritas no Anexo desta importará na sua não aceitação, sem prejuízo da aplicação de sanção.
5.6 A emissão de aceite definitivo não exclui a responsabilidade civil do FORNECEDOR por vícios de qualidade ou quantidade do produto, ou disparidade
com as especificações contidas neste instrumento, e posteriormente não provadas pela ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA
6.1 Os refis descartáveis devem ter prazo de validade de, no mínimo, 12 (doze) meses, contados a partir da data do recebimento dos materiais por parte do GESTOR.
6.2 Aplica-se à ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, como consumidor final, o art. 155, § 2.º, VII, “b”, da Constituição Federal.
6.3 Quando verificada falha no dispensador instalado que impossibilite o seu uso ou não atenda às especificações contidas neste instrumento, a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL deve comunicar o FORNECEDOR, que deve retirar o objeto recusado e substituir por objeto adequado, sem ônus adicional, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da notificação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO
7.1 O preço a ser pago deve observar a planilha de preços unitários do Anexo desta, entendido como preço justo e hábil para a execução do presente registro de preços.
7.2 O preço a ser pago deve englobar todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal e quaisquer outros custos que venham a incidir direta ou indiretamente sobre o fornecimento e funcionamento dos materiais, abrangendo, assim, todos os custos necessários à entrega e instalação em prefeitas condições de uso do objeto desta Ata.
7.3 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o FORNECEDOR comprovar a impossibilidade de cumprir o compromisso, a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL poderá liberá-lo do compromisso, sem aplicação de penas, confirmando a veracidade das razões e dos comprovantes apresentados e se a comunicação ocorrer antes do pedido.
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
8.1 O pagamento relativo a cada fornecimento realizado será efetuado em até 15 (quinze) dias, contados a partir da apresentação do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE, emitido depois do recebimento e aceite do material.
8.2 O GESTOR instruirá o processo de pagamento com o rol de materiais entregues e a impressão destes documentos do FORNECEDOR, nos referentes sítios da internet:
b) prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (Certificado de Regularidade do FGTS – xxxxx://xxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/Xxx/XxxXxXXxxxxxxxxXxxxxxxx.xxx);
8.3 A impossibilidade de emissão dos documentos mencionados no item 8.2, quando de responsabilidade do FORNECEDOR, implicará na suspensão do prazo para pagamento até regularização dos problemas que a tenham causado.
8.4 As notas fiscais devem ser emitidas, obrigatoriamente, com o CNPJ constante nesta Ata, apresentado por ocasião da fase de habilitação no processo licitatório, vedada a sua substituição por outro número, mesmo que de filial do FORNECEDOR.
8.5 Será efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados nas disposições vigentes de órgãos fiscais e fazendários, sejam federais ou municipais.
8.6 A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL tem o direito de suspender o pagamento se os materiais fornecidos estiverem em desacordo com o solicitado, sem prejuízo de outras sanções que a legislação definir.
8.7 A suspensão dos pagamentos não autoriza o FORNECEDOR dos materiais a eximir-se do cumprimento de obrigações assumidas neste registro de preços.
8.8 O atraso no pagamento do preço sujeita a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL à multa de mora, à razão de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, incidente sobre o valor da cobrança dos fornecimentos efetuados durante o mês de referência, limitada ao valor total da nota.
8.9 Nenhum pagamento será promovido enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira do FORNECEDOR por penalidade ou inadimplência, que pode ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 A vigência do presente registro de preços é por 12 (doze) meses, contados a partir da publicação de sua respectiva súmula no Diário Oficial da Assembleia Legislativa.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
10.1 O FORNECEDOR pode ter seu registro cancelado pela ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL nas seguintes hipóteses:
a) alterar a razão social, a finalidade ou a estrutura da sociedade empresária, que prejudiquem o cumprimento das obrigações ora assumidas nesta Ata;
b) cometer reiteradamente faltas durante a vigência deste registro de preços;
c) ocorrer a decretação de falência, a dissolução da sociedade empresária, a instauração de insolvência civil, ou o falecimento do FORNECEDOR;
d) ocorrer subcontratação, ainda que parcial, do objeto do registro de preços;
e) presentes razões de interesse público.
10.2 A defesa com referência aos fatos descritos deve ser oferecida pelo FORNECEDOR em até 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação.
10.3 O FORNECEDOR pode solicitar o cancelamento do registro de preços por fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução deste instrumento, decorrente de caso fortuito ou de força maior, devidamente demonstrado em processo administrativo em que sejam garantidos o contraditório e ampla defesa, e formalizado mediante despacho do Superintendente Administrativo e Financeiro da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
10.4 Qualquer comunicação sobre pedido de cancelamento deve ser feita por escrito.
10.5 A solicitação do cancelamento do registro de preços, pelo FORNECEDOR, não o exime das obrigações assumidas até a decisão final, facultada à ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL a aplicação das penalidades previstas nesta Ata, se não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1 Exceto casos fortuitos ou de força maior, devidamente provados e reconhecidos pela ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, a inexecução parcial ou total das condições ora ajustadas, garantida a prévia defesa e o contraditório em regular processo administrativo, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, submeterá o FORNECEDOR à aplicação das seguintes penalidades:
a) advertência, por escrito, caso acontecerem faltas consideradas de pequena monta;
b) multa;
c) suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio Grande do Sul, por período não superior a 5 (cinco) anos; e
d) declaração de inidoneidade para licitar ou para contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes dessa punição ou até que lhe seja concedida a reabilitação pela ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, desde que ressarcidos os prejuízos resultantes e após decorridos 2 (dois) anos da punição.
11.2 A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções, e sua cobrança não isentará o FORNECEDOR do dever de indenizar danos causados.
11.3 Configura falta no cumprimento da Ata o desatendimento às obrigações ajustadas.
11.4 Quando, no entender da Administração Pública, a falta perpetrada justificar o cancelamento do registro, será imposta ao FORNECEDOR a suspensão do direito de licitar e de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio Grande do Sul, por prazo não superior a 5 (cinco) anos, segundo previsto na alínea “c” do item 11.1.
11.5 A desistência do cumprimento das obrigações assumidas pelo FORNECEDOR ensejará a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio Grande do Sul, por período não superior a 5 (cinco) anos, de acordo com o antevisto na alínea “c” do item 11.1.
11.6 Além de ensejarem o cancelamento do registro, configuram justa causa para a aplicação da suspensão do direito de licitar e de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio Grande do Sul, conforme a gravidade da falta perpetrada:
a) o cometimento reiterado de faltas na execução das entregas dos materiais;
b) o desatendimento às determinações do GESTOR deste registro de preços para solução das faltas verificadas na execução das entregas dos materiais;
c) a prática de qualquer ato que vise a fraudar ou burlar o cumprimento das obrigações fiscais, sociais e trabalhistas oriundas deste registro de preços;
d) a utilização pelo FORNECEDOR de mão de obra de pessoa menor de 18 (dezoito) anos, em infração ao art. 7.º, XXXIII, da Constituição Federal.
11.7 Salvo nas hipóteses de fraude ou de desistência do cumprimento das obrigações, as penalidades de suspensão do direito de licitar e de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio Grande do Sul ou de declaração de inidoneidade para licitar ou para contratar com a Administração Pública não serão cominadas enquanto o FORNECEDOR não houver sido punido antes com uma penalidade menos severa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS MULTAS
12.1 A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL aplicará a pena de multa ao FORNECEDOR, consoante as especificações seguintes:
a) multa de 0,5% (meio por cento), por dia, calculada sobre o valor da autorização de aquisição, pelo descumprimento do prazo de entrega, até o limite de 5 (cinco) dias;
b) multa de 1% (um por cento), por dia, calculada sobre o valor da autorização de aquisição, pelo descumprimento do prazo de entrega, além do limite referido na alínea “a” até o limite de 10 (dez) dias;
c) multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor da autorização de aquisição, por inexecução parcial, execução imperfeita ou negligência nas entregas.
12.2 O transcurso do 10.º (décimo) dia de atraso no fornecimento faculta à ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL a aplicação da pena prevista na alínea “b” do item 12.1 ou o cancelamento do registro.
12.3 A entrega de objeto fora das especificações constantes neste registro constituirá o FORNECEDOR em mora e ensejará a cominação da multa antevista no item 12.1.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA APLICAÇÃO DE PENALIDADE
13.1 Caracterizada a hipótese ensejadora de aplicação de penalidade, a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL notificará o FORNECEDOR, abrindo-lhe o prazo de 5 (cinco) dias úteis para oferecer a sua defesa em referência aos fatos descritos na notificação.
13.2 Findo o prazo para defesa previsto no item 13.1, os autos do processo administrativo seguirão para o Superintendente Administrativo e Financeiro da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, quem decidirá acerca da aplicação da penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
13.3 A decisão sobre a pena deve ser comunicada, por escrito, ao FORNECEDOR, com o lançamento no registro de ocorrências relacionadas com execução do registro.
13.4 As importâncias relativas a multas aplicadas devem ser pagas em até 10 (dez) dias úteis da notificação, ou descontadas dos pagamentos a serem efetuados ao FORNECEDOR, podendo, conforme o caso, processar-se a cobrança judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1 As despesas decorrentes do presente registro de preços correm por conta da Função 01 – LEGISLATIVA, Subfunção 0031 – AÇÃO LEGISLATIVA, Atividade 6351 – APOIO ADMINISTRATIVO E QUALIFICAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DA AL, Subtítulo 003 – MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS, Elemento 3.3.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO, para exercício de 2012.
CLAÚSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 A existência de preços registrados não obriga a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL a firmar as contratações que deles podem advir, sendo-lhe facultado a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada ao FORNECEDOR a preferência, em igualdade de condições.
15.2 A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL providenciará publicação, em seu Diário Oficial, de contratações oriundas desta Ata.
15.3 Fazem parte integrante da presente Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição, para todos os efeitos de direito, o Edital do Pregão Eletrônico, e todos os anexos, e a proposta vencedora com preços registrados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1 É eleito o foro da Comarca de Porto Alegre, capital do Estado do Rio Grande do Sul, para dirimir questões oriundas da interpretação desta Ata de Registro de Preços.
Porto Alegre, de de 2012.
, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxx, Superintendente Administrativo e Financeiro da
Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
, Representante legal do FORNECEDOR.
ANEXO
PLANILHA DE PREÇOS UNITÁRIOS
Descrição | Quantidade | Marca/modelo | Preço unitário |
Álcool antisséptico em espuma instantânea, apresentado em forma líquida, com formulação não tóxica, à base de álcool etílico a 70%, álcool isopropílico e agentes complementares que proporcionam a hidratação da pele (vitamina E). Acondicionado em refil descartável, com volume entre 400ml e 1.300ml, com válvula dosadora, e com os dados de identificação do produto (fabricante, marca, data de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde). | 300 litros | R$ | |
Dispensadores de acionamento manual, com controle de dosagem apropriado, em modelo compatível com o refil, fechados por chaveamento, que liberam o produto em forma de espuma de fácil absorção, fornecidos sob forma de comodato. | 50 unidades |