ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 0287/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 0287/2024
Pregão nº 987/2023 - LACEN
Processo nº 2023-P1F0Q
ID CidadES /TCE-ES: 2023.500E0500019.02.0944
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Pelo presente instrumento, O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, órgão da Administração Direta do Poder Executivo, inscrita no CNPJ/MF sob o no 27.080.605/0001-96, com sede na Rua Eng. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxxx xx Xxx, Xxxxxxx - XX, XXX 00000-000, no uso de suas atribuições de gestor do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – FES, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 06.893.466/0001-40, representada legalmente conforme Portaria N° 060-R de 08/08/2019, publicado do DIO do dia 09/08/2019 pelo Subsecretário de Estado de Vigilância em Saúde ORLEI XXXXXX XXXXXXX, nomeado conforme Decreto nº 1044-S, de 25.04.2023, publicado do DIO do dia 26/04/2023, considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO, PARA REGISTRO DE PREÇOS DE BEM DE CONSUMO – MEIO DE CULTURA DESIDRATADO, sob nº. 987/2023, RESOLVE
registrar os preços da empresa: ALPHA IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.356.421/0001-73, estabelecida na cidade de Vila Velha / ES, na Xxx xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxx 00, Xxxxxx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, XXX: 00.000-000, E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx; xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx; Telefone: (00) 0000-0000// (00) 0000-0000, Celular e WhatsApp: (00) 00000-0000, neste ato representada por intermédio de seu representante legal XXXXXX XXXXX XXXXXXXX, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, e regido pela Lei 10.520/2002, pelo Decreto Estadual 2.458- R/2010, pelo Decreto Estadual1.790-R/2007, pela Lei 8.666/1993 e suas alterações e em conformidade com as disposições a seguir.
1 - DO OBJETO
1.1 - A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS DE BEM DE CONSUMO – MEIO DE CULTURA DESIDRATADO especificados no Anexo I do Edital.
1.2 - Integram esta Ata, como partes indissociáveis e independentemente de transcrição, os seguintes anexos:
(a) Anexo A – Especificação dos preços;
(b) Anexo B – Minuta de Ordem de Fornecimento;
(c) o Edital e todos os seus Anexos;
(d) a Proposta Comercial da Contratada.
2 - DO PREÇO
2.1 - Os preços a serem pagos coincidem com os preços definidos no Anexo desta Ata, e nele estão inclusas todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão de obra e quaisquer despesas inerentes à compra.
2.2 - Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis, ressalvado o disposto no item 3 deste instrumento.
2.3 - A existência de preços registrados não obrigará a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para a aquisição pretendida nas hipóteses previstas na Lei 8.666/1993, mediante fundamentação, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
3 - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
3.1 - A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE será responsável pelo gerenciamento, orientação e controle do presente sistema de registro de preços.
3.2 - Fica facultada a adesão de outros órgãos interessados ao presente sistema de registro de preços, durante a sua vigência, desde que autorizado pelo órgão gerenciador e mediante aceitação de fornecimento pelo licitante beneficiário, respeitado, no somatório de todas as contratações (tanto as realizadas pelo órgão gerenciador e pelos participantes da ata quanto as promovidas pelos aderentes), o valor máximo de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
4 - DA ALTERAÇÃO DO PREÇO PRATICADO NO MERCADO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
4.1 - Quando, por motivo superveniente, o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado pelo mercado, o órgão gerenciador deverá:
4.1.1 - convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
4.1.2 - frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido;
4.1.3 - convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
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4.2 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante oferta de justificativas comprovadas, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
4.2.1 - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de sanção administrativa, desde que as justificativas sejam motivadamente aceitas e o requerimento ocorra antes da emissão de ordem de fornecimento;
4.2.2 - Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
4.3 - Não logrando êxito nas negociações, o órgão gerenciador deve proceder à revogação da Ata de Registro de Preços e à adoção de medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
4.4 - Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de revisão, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas.
4.5 - A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência da Ata, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração ou minoração de seus encargos.
4.5.1 - Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
4.5.2 - Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento, modalidade que não será admitida neste registro de preços, posto que a sua vigência não supera o prazo de um ano.
4.5.3 - Não será concedida a revisão quando:
4.5.3.1 - ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
4.5.3.2 - o evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência da Ata;
4.5.3.3 - ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
4.5.3.4 - a parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
4.6 - A revisão será formalizada por meio de Termo Aditivo, precedida de análise dos órgãos de controle, nos termos da legislação correspondente.
5 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
5.1 - O preço registrado poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:
5.1.1 - Pela Administração, quando houver comprovado interesse público, ou quando o fornecedor:
5.1.1.1 - não cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços;
5.1.1.2 - não formalizar contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
5.1.1.3 - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de se tornar este superior aos praticados no mercado;
5.1.1.4 - incorrer em inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços.
5.1.2 - Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação formal e expressa, comprovar a impossibilidade, por caso fortuito ou força maior, de dar cumprimento às exigências do instrumento convocatório e da Ata de Registro de Preços.
5.2 - O cancelamento do registro de preços por parte da Administração, assegurados a ampla defesa e o contraditório, será formalizado por decisão da autoridade competente.
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5.2.1 - O cancelamento do registro não prejudica a possibilidade de aplicação de sanção administrativa, quando motivada pela ocorrência de infração cometida pelo particular, observados os critérios estabelecidos na cláusula décima primeira deste instrumento.
5.3 - Da decisão da autoridade competente se dará conhecimento aos fornecedores, mediante o envio de correspondência, com aviso de recebimento.
5.4 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será efetivada através de publicação na imprensa oficial, considerando-se cancelado o preço registrado, a contar do terceiro dia subsequente ao da publicação.
5.5 - A solicitação, pelo fornecedor, de cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, instruída com a comprovação dos fatos que justificam o pedido, para apreciação, avaliação e decisão da Administração.
6 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 - A Contratante pagará à Contratada pelos produtos adquiridos, até o décimo dia útil após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, devidamente aceita pelo Contratante, vedada a antecipação.
6.2 - Decorrido o prazo indicado no item anterior, incidirá multa financeira nos seguintes termos:
12 𝑁𝐷
𝑉𝑀 = 𝑉𝐹 𝑋 100 𝑋 360
Onde:
VM = Valor da Multa Financeira.
VF = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso.
6.3 - O pagamento far-se-á por meio de uma única fatura.
6.4 - Incumbirão à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da xxxxxx xxxxxx, a ser revisto e aprovado pela Contratante, juntando-se o cálculo da fatura.
6.5 - A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente ao estabelecido na Lei 4.320/1964, na Lei Estadual 2.583/1971, na Instrução Normativa RFB nº 1.234 (11/01/2012), bem como no Decreto Estadual 5.460-R, de 28/07/2023 (os quais versam sobre a obrigatoriedade de os órgãos públicos efetuarem a retenção de IR).
6.5.1 Os prestadores de serviços e fornecedores de bens deverão emitir as notas fiscais, faturas ou quaisquer outros documentos de cobrança com o destaque do IR na Fonte em observância as regras de retenção do Imposto de Renda dispostas na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012. Havendo ausência de destaque do imposto no documento fiscal, a liquidação de despesa ficará sobrestada até que o fornecedor de bens ou prestado de serviços providencie as medidas saneadoras, não ocorrendo qualquer ônus a contratante.
6.6 - Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Contratante.
7 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA E DOS CONTRATOS
7.1 - O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 01(um) ano, contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial, vedada a sua prorrogação.
7.2 - O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços apresentará como termo inicial o recebimento da ordem de fornecimento e como termo final o recebimento definitivo dos produtos pela Administração, observados os limites de prazo de entrega fixados no Anexo I, e sem prejuízo para o prazo mínimo de garantia e validade dos produtos adquiridos.
8 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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8.1 - As despesas inerentes a esta Ata correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta que participarem ou aderirem à contratação e serão especificadas ao tempo da contratação.
9 - DA CONVOCAÇÃO PARA RECEBER A ORDEM DE FORNECIMENTO
9.1 - A emissão da Ordem de Fornecimento constitui o instrumento de formalização da aquisição com os fornecedores, devendo o seu resumo ser publicado na Imprensa Oficial, em conformidade com os prazos estabelecidos na Lei 8.666/1993.
9.2 - Quando houver necessidade de aquisição dos produtos por algum dos órgãos participantes da Ata, o fornecedor será convocado para receber a ordem de fornecimento no prazo de até 10 (dez) dias úteis.
9.3 - A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei 8.666/1993, quando solicitado pelo fornecedor, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame.
9.4 - Se o fornecedor se recusar a receber a ordem de fornecimento ou se não dispuser de condições de atender integralmente à necessidade da Administração, poderá a ordem de fornecimento ser expedida para os demais proponentes cadastrados que concordarem em fornecer os produtos ao preço e nas mesmas condições do primeiro colocado, observada a ordem de classificação.
10 - DA ENTREGA E RECEBIMENTO
10.1 - A entrega do objeto do contrato dar-se-á no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos ou até 60 (sessenta) dias quando se tratar de material importado, após o recebimento da Ordem de Fornecimento. Em caso de problemas com importação, o fornecedor deverá solicitar extensão de prazo mediante justificativa e comprovação documental.
10.1.1 - A prorrogação do prazo de entrega é uma exceção. A empresa contratada deverá honrar com as condições específicas de fornecimento e prazos de entrega dos itens dos quais arrematou, para evitar prejuízo ou interrupção das análises laboratoriais. Caso haja incapacidade de entrega do fornecedor atual, a Contratada deve buscar a oferta de outros fornecedores que possam atender ao solicitado e assinado no contrato da Ata de Registro de Preços. No caso de necessidade de substituição do produto, esta será objeto de termo aditivo ao contrato, conforme Enunciado CPGE nº 49, desde que a qualidade seja equivalente ou superior, devidamente fundamentada, e sujeita à avaliação e aceite pela Contratante. O novo período de entrega não poderá ser posterior ao encerramento do exercício financeiro do ano de vigência da Ata de Registro de Preços.
10.2 - O objeto será entregue em dias úteis, no seguinte endereço: LACEN: Almoxarifado do Laboratório Central de Saúde Pública, situado à Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 2025 - Xxxxx Xxxxxxxx, Vitória/ES - CEP 29050-625, no horário de 08 às 16 horas.
10.3 - A Administração designará servidor (ou comissão de, no mínimo, três membros, na hipótese de compras de valor superior a R$ 80.000,00, conforme o art. 15, § 8º, da Lei 8.666/1993) para recebimento do objeto contratual da seguinte forma:
10.3.1 - Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação demandada e com a proposta apresentada, atestado por escrito.
10.3.2 - Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados do recebimento provisório, mediante Termo de Recebimento Definitivo.
10.4 - Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se- á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
10.5 - No caso de os objetos serem entregues em desconformidade, a CONTRATADA será notificada da recusa, parcial ou total, para realizar a correção de falhas ou a substituição por outros, em até 05 (cinco) dias úteis, ou no prazo remanescente para a entrega fixado em contrato, se for superior e ainda estiver em curso, renovando-se, a partir da nova entrega, o prazo para recebimento definitivo.
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10.6 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
11 - DA VALIDADE
11.1 - O objeto deste Registro de Preços terá validade, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses ou 75% (setenta e cinco por cento) da validade a partir da data de fabricação, contados a partir da data da entrega dos mesmos.
12 - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
12.1 - Compete à Contratada:
(a) entregar o objeto de acordo com as condições e prazos propostos, na íntegra do edital e seus anexos, e mantê-los em pleno funcionamento dentro do período da garantia ou validade;
(b) providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante;
(c) manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme dispõe o inciso XIII do art. 55 da Lei 8.666/1993;
(d) garantir a execução qualificada do contrato durante o período de validade.
(e) Observar vedação da subcontratação no todo ou em parte, do objeto contratado.
(f) A proponente deve fornecer catálogo original do produto com código do fabricante e descritivo completo, permitindo avaliar a formulação dos produtos ofertados. Os catálogos deverão ser encaminhados para o e-mail xxxxx.xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, sempre que solicitados;
(g) Os produtos fornecidos serão avaliados quanto as suas características de aspecto como mudança de coloração, pó “empedrado”, características físico-químicas, pH, viabilidade de crescimento, entre outros testes para verificação da qualidade e adequação do insumo às análises laboratoriais, antes do uso. Produtos não conforme deverão ser substituídos por outros de qualidade adequada às especificações, com ônus da contratada, em até 20 dias após a comunicação ao fornecedor;
(h) Os produtos devem ser fornecidos em embalagem que permita seu fracionamento durante o período do registro de preços. Os meios de cultura desidratados deverão ser fornecidos em frascos de no máximo 500g.
12.2 - Compete à Contratante:
(a) efetuar o pagamento do preço previsto nos termos deste contrato;
(b) definir o local para entrega do objeto adquirido;
(c) designar servidor (ou comissão de, no mínimo, 3 três membros, na hipótese do § 8º do art. 15 da Lei 8.666/1993) responsável pelo acompanhamento e fiscalização da entrega do objeto adquirido.
13 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o licitante contratado à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
13.1.1 - Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o contrato encontre-se parcialmente executado;
13.1.2 - Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução do contrato;
13.1.3 - A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas no item 13.2 deste edital e na Lei 8.666/1993.
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13.2 - A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a aplicação das seguintes sanções ao licitante contratado:
(a) advertência;
(b) multa compensatória por perdas e danos, no montante de até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular;
(c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos, nos termos do art. 87, III, da Lei nº 8.666/93;
(d) impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, especificamente nas hipóteses em que o licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e o art. 28 do Decreto 2.458-R/2010;
(e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”.
13.2.1 - As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”; “d” e “e” deste item, não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos (alínea “b”).
13.2.2 - Quando imposta uma das sanções previstas nas alíneas “c”, “d” e “e”, a autoridade competente submeterá sua decisão ao Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, a fim de que, se confirmada, tenha efeito perante a Administração Pública Estadual.
13.2.3 - Caso as sanções referidas no parágrafo anterior não sejam confirmadas pelo Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, competirá ao órgão promotor do certame, por intermédio de sua autoridade competente, decidir sobre a aplicação ou não das demais modalidades sancionatórias.
13.2.4 - Confirmada a aplicação de quaisquer das sanções administrativas previstas neste item, competirá ao órgão promotor do certame proceder com o registro da ocorrência no CRC/ES, e a SEGER, no SICAF, em campo apropriado. No caso da aplicação da sanção prevista na alínea “d”, deverá, ainda, ser solicitado o descredenciamento do licitante no SICAF e no CRC/ES.
13.3 - As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:
(a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do certame deverá notificar o licitante contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
(b) A notificação deverá ocorrer pessoalmente (mediante assinatura de contrafé), por correspondência com aviso de recebimento ou por e-mail fornecido pelo licitante no ato da assinatura do contrato ou, na inexistência dele, por aquele que constar de seus cadastros perante a Administração ou em documentos fornecidos pela licitante, contendo no mínimo: a conduta do licitante contratado reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
(c) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do art. 110 da Lei 8666/1993;
(d) O licitante contratado comunicará ao órgão promotor do certame as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do contrato, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
(e) Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o órgão promotor do certame proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do licitante que deverá ser exercido nos termos da Lei 8.666/1993;
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(f) O recurso administrativo a que se refere a alínea anterior será submetido à análise da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo.
13.4 - Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato;
13.5 - Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela contratada;
13.6 - Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do licitante contratado, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
13.7 - Sem prejuízo da aplicação das sanções acima descritas, a prática de quaisquer atos lesivos à administração pública na licitação ou na execução do contrato, nos termos da Lei 12.846/2013, será objeto de imediata apuração observando-se o devido processo legal estabelecido no marco regulatório estadual anticorrupção.
14 - DA SUPERVENIENTE IRREGULARIDADE FISCAL OU TRABALHISTA
14.1 - Constatado que o CONTRATADO não se encontra em situação de regularidade fiscal ou trabalhista, o mesmo será notificado para no prazo de 10 (dez) dias úteis regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, observando- se o procedimento de aplicação de sanções.
14.2 - Transcorrido esse prazo, ainda que não comprovada a regularidade e que não seja aceita a defesa apresentada, o pagamento será efetuado, sem prejuízo da tramitação do procedimento de aplicação de sanções.
14.3 - Em não sendo aceitas as justificativas apresentadas pelo CONTRATADO, será imposta multa de 2% (dois por cento) sobre o saldo contratual não executado.
14.4 - Depois de transcorridos 30 (trinta) dias úteis da notificação da multa, se a empresa não regularizar a pendência fiscal ou trabalhista, deverá a Administração decidir sobre iniciar ou não procedimento de rescisão do contrato, podendo deixar de fazê-lo se reputar que a extinção antecipada do contrato ocasionará expressivos prejuízos ao interesse público.
14.5 - Em se tratando de irregularidade fiscal decorrente de crédito estadual, o CONTRATANTE informará à Procuradoria Fiscal da Procuradoria Geral do Estado sobre os créditos em favor da empresa, antes mesmo da notificação à empresa.
15 - DA RESCISÃO
15.1 - A rescisão da Ata poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos arts. 78 e 79 da Lei 8.666/1993, no que couberem, com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
16 - DOS ADITAMENTOS
16.1 - A presente Ata poderá ser aditada, estritamente, nos termos previstos na Lei 8.666/1993, após manifestação formal da Procuradoria Geral do Estado.
17 - DOS RECURSOS
17.1 - Os recursos, representação e pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109 da Lei 8.666/1993.
18 - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
18.1 - A execução do contrato será acompanhada pelo LACEN, designado representante da Administração nos termos do art. 67 da Lei 8.666/1993, que deverá atestar a execução do objeto contratado, observadas as disposições deste Contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
Gestor:
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Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, matrícula 3770982, Coordenador Geral do LACEN, e-mail: xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, Tel.:(00) 0000-0000
Fiscal:
Carmem Xxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, matrícula 4564790, Biomédica do Núcleo de Produtos/LACEN, e-mail: xxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, Tel.:(00) 0000-0000
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, matrícula 1550110, Farmacêutica Bioquímica do Núcleo de Produtos/LACEN, e-mail: xxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, Tel.:(00) 0000-0000
Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, matrícula 3547515, Chefe do Núcleo de Produtos/LACEN, e-mail: xxxxx.xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, Tel.:(00) 0000-0000
19 - DO FORO
19.1 - Fica eleito o foro do juízo de Vitória - Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem, para dirimir dúvidas decorrentes do presente instrumento, que não puderem ser resolvidos administrativamente.
19.2 - Antes de qualquer providência jurisdicional visando solucionar dúvida quanto à interpretação do presente instrumento, as partes deverão buscar solução administrativa, com a participação da Procuradoria Geral do Estado, por intermédio de um ou mais meios de solução consensual de conflitos previstos na Lei Complementar Estadual nº 1.011/2022.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em três vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.
XXXXX XXXXXX XXXXXXX
SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE CONTRATANTE
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
ALPHA IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA EPP CONTRATADA
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1 - DO OBJETO
1.1- REGISTRO DE PREÇOS DE BEM DE CONSUMO – MEIO DE CULTURA DESIDRATADO conforme descrição,
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condições, quantidades, exigências e estimativas adiante indicadas:
LOTE | CÓD. SIGA | ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT |
5 | 245784 | 1 | AGAR; NOME: AGAR CEFSULODINA IRGASAN NOVOBIOCINA (CIN); APRESENTACAO: PO DESIDRATADO; FINALIDADE: MEIO SELETIVO DIFERENCIAL PARA O ISOLAMENTO DE YERSINIA; COMPOSICAO: PEPTONA 17 G/L, PROTEOSE DE PEPTONA 3,0 G/L, EXTRATO DE LEVEDURA 2,0 G/L, MANITOL 20,0 G/L, PIRUVATO DE SODIO 2,0 G/L, CLORETO DE SODIO 1,0 G/L, SULFATO DE MAGNESO 0,001 G/L, DESOXICOLATO DE SODIO 0,5G/L, VERMELHO NEUTRO 0,03 G/L, CRISTAL VIOLETA 0,001 G/L, XXXXXXX 0,004 G/L, AGAR 12,0 G/L, PH FINAL 7,4 ± 0,2; CERTIFICACAO: COM CERTIFICACAO DE ANALISE; EMBALAGEM: EMBALAGEM REFORCADA E APROPRIADA PARA O PRODUTO; ROTULAGEM: IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, NUMERO DE LOTE, DATA DE FABRICACAO, VALIDADE, FORMULA; UNIDADE DE FORNECIMENTO: GRAMA. | GRAMAS | 1000 |
245791 | 2 | SUPLEMENTO SELETIVO; NOME: SUPLEMENTO SELETIVO PARA AGAR CIN; APRESENTACAO: PO LIOFILIZADO; FINALIDADE: ADITIVO PARA PREPARACAO DE AGAR PARA ISOLAMENTO PARA ISOLAMENTO SELETIVO DE YERSINIA; COMPOSICAO: CEFSULODINA 4 MG/L, NOVOBIOCINA 2,5 MG/L; CERTIFICACAO: COM CERTIFICADO DE ANALISE; EMBALAGEM: EMBALAGEM REFORCADA E APROPRIADA PARA O PRODUTO; ROTULAGEM: IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, NUMERO DE LOTE, DATA DE FABRICACAO, VALIDADE, FORMULA; UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO. | FRASCO | 30 |
LOTE | CÓD. SIGA | ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT |
27 | 69311 | 1 | AGAR; NOME: AGAR MYP (AGAR MANITOL-GEMA DE OVO- POLIMIXINA); APRESENTACAO: PO; FINALIDADE: MEIO DE CULTURA UTILIZADO NO ISOLAMENTO E IDENTIFICACAO DE BACILLUS CEREUS ; COMPOSICAO: DIGESTAO PEPTICA DE TECIDO ANIMAL 10.0 G/L, EXTRATO DE CARNE 1.0 G/L, D-MANITOL 10.0 G/L, CLORETO DE SODIO 10,0 G/L, VERMELHO FENOL 0.025G/L, AGAR 15.0G/L; PH FINAL: 7.1 ± 0.2; CERTIFICACAO: COM CERTIFICADO DE ANALISE; EMBALAGEM: EMBALAGEM REFORCADA E APROPRIADA PARA O PRODUTO; ROTULAGEM: IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, NUMERO LOTE, DATA DE FABRICACAO, VALIDADE, FORMULA; UNIDADE DE FORNECIMENTO: GRAMA | GRAMA | 2000 |
245455 | 2 | SUPLEMENTO SELETIVO; NOME: SUPLEMENTO SELETIVO PARA BACILLUS CEREUS; APRESENTACAO: PO LIOFILIZADO; FINALIDADE: ADITIVO PARA PREPARACAO DE AGAR PARA ISOLAMENTO SELETIVO DE BACILLUS CEREUS; COMPOSICAO: POLIMIXINA B 50.000 UI /FRASCO; CERTIFICACAO: COM CERTIFICADO DE ANALISE; EMBALAGEM: EMBALAGEM REFORCADA E APROPRIADA PARA O PRODUTO; ROTULAGEM: IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, NUMERO DE LOTE, DATA DE FABRICACAO, VALIDADE, FORMULA; UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO. | FRASCO | 100 |
1.2- Os preços, unitário e global, máximos admitidos para fins de registro são os que constam na tabela acima.
1.3- A oferta de preços acima do parâmetro estabelecido acima, importará em desclassificação do licitante, após a fase de lances.
1.4- CLASSIFICAÇÃO COMO BEM COMUM
1.5- Caso existam divergências entre o disposto neste Edital e no sistema eletrônico quanto à descrição do objeto, deverá ser observada a redação contida neste instrumento convocatório.
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2 - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1 - São obrigações da CONTRATANTE:
(a) efetuar o pagamento do preço previsto nos termos deste contrato;
(b) definir o local para entrega do objeto adquirido;
(c) designar servidor (ou comissão de, no mínimo, 3 três membros, na hipótese do § 8º do art. 15 da Lei 8.666/1993) responsável pelo acompanhamento e fiscalização da entrega do objeto adquirido.
2.2 - São obrigações da CONTRATADA:
(a) entregar o objeto de acordo com as condições e prazos propostos, na íntegra do edital e seus anexos, e mantê-los em pleno funcionamento dentro do período da garantia ou validade;
(b) providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante;
(c) manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme dispõe o inciso XIII do art. 55 da Lei 8.666/1993;
(d) garantir a execução qualificada do contrato durante o período de validade.
(e) Observar vedação da subcontratação no todo ou em parte, do objeto contratado.
(f) A proponente deve fornecer catálogo original do produto com código do fabricante e descritivo completo, permitindo avaliar a formulação dos produtos ofertados. Os catálogos deverão ser encaminhados para o e-mail xxxxx.xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, sempre que solicitados;
(g) Os produtos fornecidos serão avaliados quanto as suas características de aspecto como mudança de coloração, pó “empedrado”, características físico-químicas, pH, viabilidade de crescimento, entre outros testes para verificação da qualidade e adequação do insumo às análises laboratoriais, antes do uso. Produtos não conforme deverão ser substituídos por outros de qualidade adequada às especificações, com ônus da contratada, em até 20 dias após a comunicação ao fornecedor;
(h) Os produtos devem ser fornecidos em embalagem que permita seu fracionamento durante o período do registro de preços. Os meios de cultura desidratados deverão ser fornecidos em frascos de no máximo 500g.
3 - DA ESTIMATIVA DE QUANTIDADES
3.1 - A quantidade máxima estimada a ser adquirida pelos órgãos participantes do certame, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, é fixada conforme Lote acima descrito – Item 1.
3.2 - A quantidade mínima estimada a ser adquirida pelos órgãos participantes do certame, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, é fixada conforme Detalhamento do Objeto – Item 5.
3.3 - O fornecedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade máxima estimada de fornecimento estabelecida neste edital.
3.4 - A adesão à Ata de Registro de Preços por órgãos e entidades que não tenham participado do certame dependerá, além de autorização do órgão gerenciador, da observância dos limites previstos na legislação vigente e da aceitação de fornecimento pelo particular, do cumprimento dos seguintes critérios:
(a) Os quantitativos fixados pelos órgãos e entidades que não tenham participado do certame não serão computados nos quantitativos fixados originariamente nos itens 3.1 a 3.3;
(b) Ao órgão ou entidade que não tenha participado do certame fica vedada a fixação de suas respectivas quantidades em montante superior ao máximo estabelecido no item 3.1;
(c) Não será admitida a adesão de órgãos e entidades que não tenham participado do certame, na hipótese de risco de prejuízo para as obrigações anteriormente assumidas, o que será aferido pelo órgão gerenciador, mediante decisão fundamentada.
4 - DA QUANTIDADE MÍNIMA DE ITENS A SEREM COTADOS
4.1 - Não será admitida cotação inferior à quantidade máxima prevista.
5 - DETALHAMENTO DO OBJETO
5.1. QUADRO RESUMO
5.1.01 Título e Objetivo Geral: | Aquisição de meios de cultura desidratados destinados ao preparo de meios de sólidos (ágar) para análises laboratoriais de microbiologia no LACEN. |
5.1.02 Delimitação do Objeto a ser licitado: | Aquisição de meios de cultura desidratados destinados ao preparo de meios de cultura sólidos (ágar) para análises laboratoriais de microbiologia, conforme especificações, requisitos e exigências descritos no Termo de Referência. |
5.1.03 Modalidade de Licitação e Base Legal: | Registro de preços (Pregão Eletrônico) conforme a Lei nº 10.520/2002 e Lei de Licitações e Contrato nº 8.666/93. |
5.1.04 Estimativa de custos global (inciso II, §2°, art. 40, Lei 8.666/93): | R$ 11.983,80 |
5.1.05 Prazo estipulado de vigência contratual: | O prazo de vigência da ata terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses, vedada a prorrogação. |
5.1.06 Informação Orçamentária: | Programa de Trabalho: 00.000.0000.0000 Elemento de Despesa: 339030 |
5.1.07 Unidade Administrativa responsável pela execução do objeto e fiscalização: | LACEN / Núcleo de Produtos |
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5.1.08 Equipe responsável pela elaboração do Termo de Referência:
Xxxxxx Xxxxxxx, matrícula 461780, cargo: Farmacêutica, e-mail: xxxxx.xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, Tel.:(00) 0000-0000 Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, Matrícula 3547515, cargo: Chefe do Núcleo de Produtos/LACEN, e-mail: xxxxx.xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, Tel.:(00) 0000-0000 | |
5.1.09 Versão e data do TR: | Versão 1.0, 24/10/2023 |
5.1.10 Data prevista para implantação: | Até 20 dias ou até 60 dias para produto importado, após o recebimento da Ordem de Fornecimento. Em caso de problemas com importação, o fornecedor deverá solicitar extensão de prazo mediante justificativa e comprovação. |
5.1.11 Fiscalização:
Gestor:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, matrícula 3770982, cargo: Coordenador Geral do LACEN, e-mail: xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, Tel.:(00) 0000-0000
Fiscal:
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, matrícula 1550110, cargo: Farmacêutica Bioquímica, e-mail: xxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, Tel.:(00) 0000-0000
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, matricula 4564790, cargo: Biomédico, e-mail: xxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, Tel.:(00) 0000-0000
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx matricula 3735451, Função: Técnico em laboratório, Tel.: (00)00000000, e-mail: xxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
5.2 DA JUSTIFICATIVA
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Registro de preço de meios de cultura base desidratadas (ágar), para análises laboratoriais de microbiologia, conforme especificações, requisitos e exigências descritos no Termo de Referência.
Considerando a necessidade de prover o LACEN com insumos para responderem a demanda de análises laboratoriais, o material é necessário ao preparo de meio de cultura sólidos em placa de Petri para análises laboratoriais de microbiologia, utilizados nas atividades laboratoriais de rotina dos Núcleos de Biologia Médica e de Produtos do Lacen. As análises visam atender as demandas das Vigilâncias Epidemiológica, Ambiental e Sanitária nos agravos de Notificação Compulsória, confirmação de diagnósticos para hospitais e municípios, controle de qualidade laboratorial e análises fiscais de produtos sujeitos a controle sanitário.
O LACEN é o laboratório de referência Estadual que atende também às demandas advindas de surtos e epidemias e a aquisição de insumos também visa se preparar para atender a essas situações emergenciais que não são rotina laboratorial.
Os Lotes compostos por mais de um item é em função do uso em conjunto dos insumos para suplementar a formulação do meio de cultura no momento do seu preparo, para torna-los mais seletivos ou promover crescimento de microrganismos fastidiosos.
O quantitativo para registro de preços em futuras aquisições foi estimado para o período de 12 (doze) meses, baseado na demanda dos ensaios, estoque atual e ensaios realizados em anos anteriores.
Últimas aquisições:
Processo 2022-ZWDBS: lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 22, 23, 26, 46, 48, 50
Processo 2021-LTZW0: lotes 11, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45
Processo 2021-R6TTK: lotes 19, 20,
Processo 2021-0MBWK: lotes 21, 25, 47
Processo 86534190: lotes 51, 52
Primeira aquisição: lotes 24, 49
5.3 DA ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO
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Lote 05
ITEM | CÓDIGO SIGA | ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL | UNIDADE | QUANT. MIN. | QUANT. MÁX. |
01 | 245784 | AGAR; NOME: AGAR CEFSULODINA IRGASAN NOVOBIOCINA (CIN); APRESENTACAO: PO DESIDRATADO; FINALIDADE: MEIO SELETIVO DIFERENCIAL PARA O ISOLAMENTO DE YERSINIA; COMPOSICAO: PEPTONA 17 G/L, PROTEOSE DE PEPTONA 3,0 G/L, EXTRATO DE LEVEDURA 2,0 G/L, MANITOL 20,0 G/L, PIRUVATO DE SODIO 2,0 G/L, CLORETO DE SODIO 1,0 G/L, SULFATO DE MAGNESO 0,001 G/L, DESOXICOLATO DE SODIO 0,5G/L, VERMELHO NEUTRO 0,03 G/L, CRISTAL VIOLETA 0,001 G/L, XXXXXXX 0,004 G/L, XXXX 12,0 G/L, PH FINAL 7,4 ± 0,2; CERTIFICACAO: COM CERTIFICACAO DE ANALISE; EMBALAGEM: EMBALAGEM REFORCADA E APROPRIADA PARA O PRODUTO; ROTULAGEM: IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, NUMERO DE LOTE, DATA DE FABRICACAO, VALIDADE, FORMULA; UNIDADE DE FORNECIMENTO: GRAMA | GRAMA | 500 | 1.000 |
02 | 245791 | SUPLEMENTO SELETIVO; NOME: SUPLEMENTO SELETIVO PARA AGAR CIN; APRESENTACAO: PO LIOFILIZADO; FINALIDADE: ADITIVO PARA PREPARACAO DE AGAR PARA ISOLAMENTO PARA ISOLAMENTO SELETIVO DE YERSINIA; COMPOSICAO: CEFSULODINA 4 MG/L, NOVOBIOCINA 2,5 MG/L; CERTIFICACAO: COM CERTIFICADO DE ANALISE; EMBALAGEM: EMBALAGEM REFORCADA E APROPRIADA PARA O PRODUTO; ROTULAGEM: IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, NUMERO DE LOTE, DATA DE FABRICACAO, VALIDADE, FORMULA; UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO | FRASCO | 10 | 30 |
Lote 27
ITEM | CÓDIGO SIGA | ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL | UNIDADE | QUANT. MIN. | QUANT. MÁX. |
01 | 69311 | AGAR MYP – AGAR BC- BACILUS CEREUS AGAR; NOME: AGAR MYP (AGAR MANITOL-GEMA DE OVO- POLIMIXINA); APRESENTACAO: PO; FINALIDADE: MEIO DE CULTURA UTILIZADO NO ISOLAMENTO E IDENTIFICACAO DE BACILLUS CEREUS; COMPOSICAO: DIGESTAO PEPTICA DE TECIDO ANIMAL 10.0 G/L, EXTRATO DE CARNE 1.0 G/L, D- MANITOL 10.0 G/L, CLORETO DE SODIO 10,0 G/L, VERMELHO FENOL 0.025G/L, AGAR 15.0G/L; PH FINAL: 7.1 ± 0.2; CERTIFICACAO: COM CERTIFICADO DE ANALISE; EMBALAGEM: EMBALAGEM REFORCADA E APROPRIADA PARA O PRODUTO; ROTULAGEM: IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, NUMERO LOTE, DATA DE FABRICACAO, VALIDADE, FORMULA; UNIDADE DE FORNECIMENTO: GRAMA | GRAMA | 500 | 2.000 |
02 | 245455 | SUPLEMENTO POLIMIXINA B PARA BACILLUS CEREUS SUPLEMENTO SELETIVO; NOME: SUPLEMENTO SELETIVO PARA BACILLUS CEREUS; APRESENTACAO: PO LIOFILIZADO; FINALIDADE: ADITIVO PARA PREPARACAO DE AGAR PARA ISOLAMENTO SELETIVO DE BACILLUS CEREUS; COMPOSICAO: POLIMIXINA B 50.000 UI /FRASCO; CERTIFICACAO: COM CERTIFICADO DE ANALISE; EMBALAGEM: EMBALAGEM REFORCADA E APROPRIADA PARA O PRODUTO; ROTULAGEM: IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, NUMERO DE LOTE, DATA DE FABRICACAO, VALIDADE, FORMULA; UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO | FRASCO | 10 | 100 |
5.4 DA HABILITAÇÃO TÉCNICA
5.4.1 Atestado de capacidade técnica que comprove que a licitante fornece ou forneceu, sem restrição, o objeto desta licitação. A comprovação deverá ser realizada por meio de, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica, devidamente assinada, carimbada e em papel timbrado da empresa ou órgão comprador.
5.5 DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO
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A execução do contrato será acompanhada pelos servidores designados representantes da Administração nos termos do art.
67 da Lei 8.666/1993, que xxxxxxx atestar a execução do objeto contratado, observadas às disposições do Contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
5.6 DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO
O pagamento será efetuado por meio de depósito, creditado em conta corrente, mediante nota fiscal / fatura emitida em 02
(duas) vias e devidamente atestada. O pagamento será efetuado somente após a comprovação da regularidade fiscal, vedada a antecipação.
5.7 DO PRAZO DE ENTREGA, VALIDADE E GARANTIA
5.7.1 A entrega dos itens deverá ser feita no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos ou até 60 (sessenta) dias
quando se tratar de material importado, após o recebimento da Ordem de Fornecimento. Em caso de problemas com importação, o fornecedor deverá solicitar extensão de prazo mediante justificativa e comprovação documental.
5.7.2 A prorrogação do prazo de entrega é uma exceção. A empresa contratada deverá honrar com as condições específicas de fornecimento e prazos de entrega dos itens dos quais arrematou, para evitar prejuízo ou interrupção das análises laboratoriais. Caso haja incapacidade de entrega do fornecedor atual, a Contratada deve buscar a oferta de outros fornecedores que possam atender ao solicitado e assinado no contrato da Ata de Registro de Preços. No caso de necessidade de substituição do produto, esta será objeto de termo aditivo ao contrato, conforme Enunciado CPGE nº 49, desde que a qualidade seja equivalente ou superior, devidamente fundamentada, e sujeita à avaliação e aceite pela Contratante. O novo período de entrega não poderá ser posterior ao encerramento do exercício financeiro do ano de vigência da Ata de Registro de Preços.
5.7.3 A entrega dos itens solicitados será realizada conforme abaixo:
LACEN: Almoxarifado do Laboratório Central de Saúde Pública, situado à Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 2025 - Xxxxx Xxxxxxxx, Vitória/ES - CEP 29050-625, no horário de 08 às 16 horas.
5.7.4 DO PRAZO DE VALIDADE:
O prazo de validade dos insumos deverá ser de 24 meses ou 75% da validade a partir da data de fabricação, no momento da entrega à contratante.
5.8 DA VIGÊNCIA DO CONTRATO OU INSTRUMENTO SIMILAR
A vigência do contrato a ser firmado terá início no dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial do Estado e terá a duração de 12 (doze) meses, vedada a prorrogação.
5.9 DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO FORNECIMENTO
5.9.1. A vencedora deve fornecer os materiais com observância do estabelecido nas especificações e condições de fornecimento deste Termo de Referência;
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5.9.2. Na proposta comercial, deverá constar a marca, especificação técnica e o código de catálogo do fabricante para identificação do produto ofertado. O fornecedor deve informar em sua proposta as especificações técnicas reais do produto ofertado, utilizando a especificação do edital como modelo para elaboração do seu descritivo;
5.9.3. A proponente deve fornecer catálogo original do produto com código do fabricante e descritivo completo, permitindo avaliar a formulação dos produtos ofertados. Os catálogos deverão ser encaminhados para o e-mail xxxxx.xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, sempre que solicitados;
5.9.4. Os produtos fornecidos serão avaliados quanto as suas características de aspecto como mudança de coloração, pó “empedrado”, características físico-químicas, pH, viabilidade de crescimento, entre outros testes para verificação da qualidade e adequação do insumo às análises laboratoriais, antes do uso. Produtos não conforme deverão ser substituídos por outros de qualidade adequada às especificações, com ônus da contratada, em até 20 dias após a comunicação ao fornecedor;
5.9.5. Os produtos devem ser fornecidos em embalagem que permita seu fracionamento durante o período do registro de preços. Os meios de cultura desidratados deverão ser fornecidos em frascos de no máximo 500g.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0287/2024 ANEXO – A
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Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços 0287/2024, celebrada entre a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE e a Empresa cujos preços estão a seguir registrados por Item, em face à realização do Pregão n° 987/2023 – LACEN.
LOTE | CÓD. SIGA | ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT | VR UNIT. MÁXIMO POR ITEM | VALOR TOTAL POR ITEM |
5 | 245784 | 1 | AGAR; NOME: AGAR CEFSULODINA IRGASAN NOVOBIOCINA (CIN); APRESENTACAO: PO DESIDRATADO; FINALIDADE: MEIO SELETIVO DIFERENCIAL PARA O ISOLAMENTO DE YERSINIA; COMPOSICAO: PEPTONA 17 G/L, PROTEOSE DE PEPTONA 3,0 G/L, EXTRATO DE LEVEDURA 2,0 G/L, MANITOL 20,0 G/L, PIRUVATO DE SODIO 2,0 G/L, CLORETO DE SODIO 1,0 G/L, SULFATO DE MAGNESO 0,001 G/L, DESOXICOLATO DE SODIO 0,5G/L, VERMELHO NEUTRO 0,03 G/L, CRISTAL VIOLETA 0,001 G/L, XXXXXXX 0,004 G/L, AGAR 12,0 G/L, PH FINAL 7,4 ± 0,2; CERTIFICACAO: COM CERTIFICACAO DE ANALISE; EMBALAGEM: EMBALAGEM REFORCADA E APROPRIADA PARA O PRODUTO; ROTULAGEM: IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, NUMERO DE LOTE, DATA DE FABRICACAO, VALIDADE, FORMULA; UNIDADE DE FORNECIMENTO: GRAMA. MARCA/MODELO: OXOID | GRAMAS | 1000 | 1,6200 | 1.620,00 |
245791 | 2 | SUPLEMENTO SELETIVO; NOME: SUPLEMENTO SELETIVO PARA AGAR CIN; APRESENTACAO: PO LIOFILIZADO; FINALIDADE: ADITIVO PARA PREPARACAO DE AGAR PARA ISOLAMENTO PARA ISOLAMENTO SELETIVO DE YERSINIA; COMPOSICAO: CEFSULODINA 4 MG/L, NOVOBIOCINA 2,5 MG/L; CERTIFICACAO: COM CERTIFICADO DE ANALISE; EMBALAGEM: EMBALAGEM REFORCADA E APROPRIADA PARA O PRODUTO; ROTULAGEM: IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, NUMERO DE LOTE, DATA DE FABRICACAO, VALIDADE, FORMULA; UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO. MARCA/MODELO: OXOID | FRASCO | 30 | 62,1600 | 1.864,80 | |
VALOR GLOBAL DO LOTE 05 | 3.484,80 |
LOTE | CÓD. SIGA | ITENS | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT | VR UNIT. MÁXIMO POR ITEM | VALOR TOTAL POR ITEM |
27 | 69311 | 1 | AGAR; NOME: AGAR MYP (AGAR MANITOL-GEMA DE OVO-POLIMIXINA); APRESENTACAO: PO; FINALIDADE: MEIO DE CULTURA UTILIZADO NO ISOLAMENTO E IDENTIFICACAO DE BACILLUS CEREUS ; COMPOSICAO: DIGESTAO PEPTICA DE TECIDO ANIMAL 10.0 G/L, EXTRATO DE CARNE 1.0 G/L, D-MANITOL 10.0 G/L, CLORETO DE SODIO 10,0 G/L, VERMELHO FENOL 0.025G/L, AGAR 15.0G/L; PH FINAL: 7.1 ± 0.2; CERTIFICACAO: COM CERTIFICADO DE ANALISE; EMBALAGEM: EMBALAGEM REFORCADA E APROPRIADA PARA O PRODUTO; ROTULAGEM: IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, NUMERO LOTE, DATA DE FABRICACAO, VALIDADE, FORMULA; UNIDADE DE FORNECIMENTO: GRAMA MARCA/MODELO: OXOID | GRAMA | 2000 | 0,9700 | 1.940,00 |
245455 | 2 | SUPLEMENTO SELETIVO; NOME: SUPLEMENTO SELETIVO PARA BACILLUS CEREUS; APRESENTACAO: PO LIOFILIZADO; FINALIDADE: ADITIVO PARA PREPARACAO DE AGAR PARA ISOLAMENTO SELETIVO DE BACILLUS CEREUS; COMPOSICAO: POLIMIXINA B 50.000 UI /FRASCO; CERTIFICACAO: COM CERTIFICADO DE ANALISE; EMBALAGEM: EMBALAGEM REFORCADA E APROPRIADA PARA O PRODUTO; ROTULAGEM: IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, NUMERO DE LOTE, DATA DE FABRICACAO, VALIDADE, FORMULA; UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO. MARCA/MODELO: OXOID | FRASCO | 100 | 65,5900 | 6.559,00 | |
VALOR GLOBAL DO LOTE 27 | 8.499,00 |
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VALOR TOTAL DOS LOTES R$ 11.983,80
REPRESENTANTE: ALPHA IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
05.356.421/0001-73, estabelecida na cidade de Vila Velha / ES, na Xxx xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxx 00, Xxxxxx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, XXX: 29.110-202, E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx; xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx; Telefone: (00) 0000-0000// (00) 0000-0000, Celular e WhatsApp: (00) 00000-0000, neste ato representada por intermédio de seu representante legal XXXXXX XXXXX XXXXXXXX.
ASSINATURAS (2)
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XXXXX XXXXXX XXXXXXX SUBSECRETARIO ESTADO SSVS - SESA - GOVES
2024-ZW8B61 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 25/03/2024 13:51 PÁGINA 18 / 18
assinado em 22/03/2024 11:32:00 -03:00
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
CIDADÃO
assinado em 22/03/2024 10:06:48 -03:00
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Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
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Valor Legal: CÓPIA AUTENTICADA ADMINISTRATIVAMENTE | Natureza: DOCUMENTO DIGITALIZADO Conferência: CONFERIDO COM DOCUMENTO ORIGINAL EM SUPORTE PAPEL.
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