UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2023 - UASG 153163
Número do Contrato: 187/2021.
Nº Processo: 23080.034385/2021-02.
Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA. Contratado: 83.476.911/0001-
17 - FUNDACAO DE AMPARO A PESQUISA E EXTENSAO UNIVERSITARIA. Objeto: Remanejamento orçamentário, sem alteração do valor global. Vigência: 19/01/2023 a 31/01/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 100.000,00. Data de Assinatura: 19/01/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 19/01/2023).
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2023 - UASG 153163
Nº Processo: 23080069285202270. Objeto: Registro de Preços para a eventual aquisição de materiais de Limpeza, Conservação e Higiene para atender a todas as Unidades da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC.. Total de Itens Licitados: 22. Edital: 20/01/2023 das 08h00 às 11h59 e das 12h00 às 17h59. Endereço: Xx. Xxxxxx. Xxxxx Xxxx, 000, Xxxx 000, Xxxxxxxx 0, Xxxxxxxx - Xxxxxxxxxxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir
de 20/01/2023 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 02/02/2023 às 08h15 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: .
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Diretor do Dpl
(SIASGnet - 19/01/2023) 153163-15237-2023NE000135
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, DE 19 DE JANEIRO DE 2023
A Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, CNPJ nº 83.899.526/0001-82, resolve notificar a empresa PORTO CRUZ COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI, CNPJ nº 21.665.350/0001-47, devolução de correspondências em AR (ECT BR680783155BR e BR680783328BR), da conclusão do processo administrativo nº 23080.049672/2022-90, decorrente de indícios de infração ao regramento editalício - Edital do Pregão Eletrônico nº 160/2021, ficando a empresa penalizada com a sanção de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 6 (seis) meses, de acordo com o artigo 7º da Lei 10.520/2002. Desse modo, fica a empresa PORTO CRUZ COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI notificada para, apresentar defesa escrita, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Pedidos de vistas ao processo e eventuais manifestações poderão ser encaminhadas para o e-mail xxxxx@xxxxxxx.xxxx.xx ou remetidos à Pró-Reitoria de Administração, localizada na Reitoria 2 da UFSC, à Rua Desembargador Xxxxx Xxxx, nº 222, 8º andar, sala 801 - Bairro Trindade, CEP 88040-400, Florianópolis/SC. Informamos que, após este prazo, será dado continuidade ao processo administrativo.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Pró-Reitor de Administração
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
EDITAL Nº 2/2023/DDP
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (PRODEGESP) DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, no Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, na Portaria ME nº 10.041, de 18 de agosto de 2021, na Instrução Normativa nº 2, de 27 de agosto de 2019, no Guia de Biossegurança da UFSC e nas demais regulamentações pertinentes, torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas para a realização do Concurso Público destinado a selecionar candidatos para provimento de cargos da carreira Técnico-Administrativa em Educação (TAE), para o quadro permanente dos campi de Araranguá, de Blumenau, de Curitibanos, de Florianópolis e de Joinville desta Universidade, sob execução conjunta do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP) e da Comissão Permanente do Vestibular (COPERVE).
1 DO CONCURSO
1.1 Localidade de Exercício: Campus Universitário Reitor Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx - Florianópolis
. Cargos/ especialidades . | Nível Classificação | de | Requisitos | Vagas | Carga Horária | ||||
Ampla concorrência | Pessoas deficiência | com | Negros | Total | |||||
. Administrador | E | Curso Superior em Administração e Registro no Conselho Regional de Administração | 40h | 5 | 1 | 2 | 8 | ||
. Antropólogo | E | Curso Superior em Antropologia | 40h | 1 | 1 | ||||
. Contador | E | Curso Superior em Ciências Contábeis e Registro no Conselho Regional de Contabilidade | 40h | 1 | 1 | ||||
. Economista | E | Curso Superior em Economia e Registro no Conselho Regional de Economia | 40h | 2 | 2 | ||||
. Engenheiro/ Civil | E | Curso Superior em Engenharia Civil ou Engenharia de Produção Civil e Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia | 40h | 1 | 1 | 2 | |||
. Engenheiro/Eletricista | E | Curso Superior em Engenharia Elétrica ou Engenharia de Produção Elétrica e Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia | 40h | 2 | 1 | 3 | |||
. Engenheiro/Mecânico | E | Curso Superior em Engenharia Mecânica ou Engenharia de Produção Mecânica e Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia | 40h | 1 | 1 | ||||
. Farmacêutico Bioquímico | E | Curso Superior na área e Registro no Conselho Regional de Farmácia | 40h | 1 | 1 | 2 | |||
. Farmacêutico | E | Curso Superior na área e Registro no Conselho Regional de Farmácia | 40h | 1 | 1 | ||||
. Pedagogo/Edu-cação Especial | E | Curso Superior em Pedagogia | 40h | 1 | 1 | ||||
. Pedagogo/Edu-cação Infantil | E | Curso Superior em Pedagogia | 40h | 1 | 1 | ||||
. Pedagogo/Educacional | E | Curso Superior em Pedagogia | 40h | 1 | 1 | ||||
. Pedagogo/Orientação Educacional | E | Curso Superior em Pedagogia | 40h | 1 | 1 | ||||
. Pedagogo/Supervisão Educacional | E | Curso Superior em Pedagogia | 40h | 1 | 1 | ||||
Técnico em Educacionais | Assuntos | E | Curso Superior em Pedagogia ou Licenciaturas | 40h | 2 | 1 | 3 | ||
Assistente Administração | em | D | Ensino Médio Profissionalizante ou Médio Completo mais Experiência de 12 meses na área | 40h | 6 | 2 | 2 | 10 | |
Técnico Laboratório/Biologia | de | D | Ensino Médio Profissionalizante na área ou Ensino Médio Completo mais Curso Técnico na área | 40h | 3 | 1 | 1 | 5 | |
Técnico Laboratório/Física | de | D | Ensino Médio Profissionalizante na área ou Ensino Médio Completo mais Curso Técnico na área | 40h | 1 | 1 | |||
. Técnico de Tecnologia da Informação | D | Ensino Médio Profissionalizante na área ou Ensino Médio Completo mais Curso Técnico na área | 40h | 5 | 1 | 1 | 7 |
1.2 Localidade de Exercício: Campus de Araranguá
. Cargos/ especialidades . | Nível Classificação | de | Requisitos | Vagas | Carga Horária | |||||
Ampla concorrência | Pessoas deficiência | com | Negros | Total | ||||||
. Administrador | E | Curso Superior em Administração e Registro no Conselho Regional de Administração | 40h | 1 | 1 | |||||
. Fisioterapeuta | E | Curso Superior em Fisioterapia e Registro Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional. | no | Conselho | 30h | 1 | 1 | 2 | ||
. Médico/Clínica Médica | E | Curso Superior em Medicina e Residência reconhecida pelo MEC em Clínica Médica ou Medicina Interna e Registro no Conselho Regional de Medicina | 20h | 3 | 1 | 4 | ||||
. Medico/Ginecologia- Obstetrícia | E | Curso Superior em Medicina e Residência em Ginecologia/Obstetrícia reconhecida pelo MEC e Registro no Conselho Regional de Medicina | 20h | 1 | 1 | |||||
. Médico/Medicina Da Família e Comunidade | E | Curso Superior em Medicina e Residência reconhecida pelo MEC em Saúde da Família ou Medicina de Família e Comunidade e Registro no Conselho Regional de Medicina | 20h | 2 | 1 | 3 | ||||
. Medico/Psiquiatria | E | Curso Superior em Medicina e Residência em Psiquiatria reconhecida pelo MEC e Registro no Conselho Regional de Medicina | 20h | 1 | 1 | |||||
Assistente Administração | em | D | Ensino Médio Profissionalizante ou Médio Completo mais Experiência de 12 meses na área | 40h | 1 | 1 | ||||
Técnico Laboratório/Física | de | D | Ensino Médio Profissionalizante na área ou Ensino Médio Completo mais Curso Técnico na área | 40h | 1 | 1 | ||||
. Técnico de Tecnologia da Informação | D | Ensino Médio Profissionalizante na área ou Ensino Médio Completo mais Curso Técnico na área | 40h | 1 | 1 | 2 |
1.3 Localidade de Exercício: Campus de Blumenau
. Cargos/ especialidades . | Nível de Classificação | Requisitos | Vagas | Carga Horária | |||
Ampla concorrência | Pessoas com deficiência | Negros | Total | ||||
. Administrador | E | Curso Superior em Administração e Registro no Conselho Regional de Administração | 40h | 1 | 1 | ||
. Técnico em Assuntos Educacionais | E | Curso Superior em Pedagogia ou Licenciaturas | 40h | 1 | 1 | ||
. Tecnólogo/ Produção Têxtil | E | Curso superior de Tecnologia em Produção Têxtil ou Curso Superior na área com outra denominação | 40h | 1 | 1 | ||
. Assistente em Administração | D | Ensino Médio Profissionalizante ou Médio Completo mais Experiência de 12 meses na área | 40h | 1 | 1 | ||
. Técnico de Tecnologia da Informação | D | Ensino Médio Profissionalizante na área ou Ensino Médio Completo mais Curso Técnico na área | 40h | 1 | 1 |
1.4 Localidade de Exercício: Campus de Curitibanos
. Cargos/ especialidades . | Nível de Classificação | Requisitos | Vagas | Carga Horária | |||
Ampla concorrência | Pessoas com deficiência | Negros | Total | ||||
. Administrador | E | Curso Superior em Administração e Registro no Conselho Regional de Administração | 40h | 1 | 1 | ||
. Farmacêutico | E | Curso Superior na área e Registro no Conselho Regional de Farmácia | 40h | 1 | 1 | ||
. Assistente em Administração | D | Ensino Médio Profissionalizante ou Médio Completo mais Experiência de 12 meses na área | 40h | 1 | 1 | ||
. Técnico de Laboratório/ Biologia | D | Ensino Médio Profissionalizante na área ou Ensino Médio Completo mais Curso Técnico na área | 40h | 1 | 1 | ||
. Técnico de Tecnologia da Informação | D | Ensino Médio Profissionalizante na área ou Ensino Médio Completo mais Curso Técnico na área | 40h | 1 | 1 |
1.5 Localidade de Exercício: Campus de Joinville
. Cargos/ especialidades . | Nível de Classificação | Requisitos | Vagas | Carga Horária | |||
Ampla concorrência | Pessoas com deficiência | Negros | Total | ||||
. Administrador | E | Curso Superior em Administração e Registro no Conselho Regional de Administração | 40h | - | 1 | - | 1 |
. Tecnólogo/ Mecatrônica Industrial | E | Curso superior de Tecnologia em Mecatrônica Industrial ou Curso Superior na área com outra denominação | 40h | - | - | 1 | 1 |
. Assistente em Administração | D | Xxxxxx Xxxxx Profissionalizante ou Médio Completo mais Experiência de 12 meses na área | 40h | 1 | - | - | 1 |
. Técnico de Tecnologia da Informação | D | Ensino Médio Profissionalizante na área ou Ensino Médio Completo mais Curso Técnico na área | 40h | 1 | - | 1 | 2 |
1.6 O ingresso dos candidatos nomeados se dará sempre no primeiro nível de capacitação e padrão de vencimento, de acordo com a Lei nº 11.091/2005.
1.7 A descrição dos cargos objeto deste Edital está disponível no site xxxx://000xxx0000.xxxxxxxxx.xxxx.xx/, no menu "Descrição dos Cargos".
1.8 Recomenda-se a leitura do Manual do Candidato, disponível no site xxxx://000xxx0000.xxxxxxxxx.xxxx.xx/, no menu "Manual do Candidato". 2 DA REMUNERAÇÃO
2.1 A remuneração inicial será aquela constante no Anexo I-C da Lei nº 11.091/2005, nas classes e níveis iniciais da carreira, conforme especificado na tabela a seguir, vigente a partir de 01/01/2017:
. Nível de Classificação do Cargo | Vencimento Básico | Auxílio Alimentação | Total |
. Nível de Classificação E | R$ 4.180,66 | R$ 458,00 | R$ 4.638,66 |
. Nível de Classificação D | R$ 2.446,96 | R$ 458,00 | R$ 2.904,96 |
. Nível de Classificação C | R$ 1.945,07 | R$ 458,00 | R$ 2.403,07 |
3 DA INSCRIÇÃO
3.1 Todos os cargos/especialidades, independente de reserva de vagas, poderão ter inscrições de candidatos com deficiência, de candidatos negros ou ampla concorrência.
3.2 A inscrição será efetuada somente pela internet mediante o preenchimento de Requerimento de Inscrição constante no site xxxx://000xxx0000.xxxxxxxxx.xxxx.xx/, no menu "Inscrição", no período compreendido entre as 10h do dia 01/02/2023 e as 23h59min do dia 02/03/2023.
3.3 Para realizar a inscrição, o candidato deverá acessar o site xxxx://000xxx0000.xxxxxxxxx.xxxx.xx/, no menu "Inscrição", e:
a) preencher o Requerimento de Inscrição e seguir os procedimentos descritos para transmitir os dados via internet para a UFSC;
b) após o envio do Requerimento de Inscrição, gerar o comprovante e seguir os procedimentos descritos no sistema de inscrição para realizar o pagamento;
c) efetuar o pagamento da inscrição até o dia 03/03/2023, observado o horário estabelecido pelo banco para quitação na referida data.
3.3.1 O candidato deverá optar por apenas um cargo. Não serão aceitas inscrições em mais de um cargo, visto que a prova objetiva será realizada na mesma data. Havendo mais de uma inscrição, será considerada aquela de data mais recente.
3.3.2 O candidato deverá indicar no Requerimento de Inscrição o local que deseja realizar a prova: Araranguá, Blumenau, Curitibanos, região da Grande Florianópolis ou Joinville. O local de prova independe do local de exercício do cargo para o qual está se inscrevendo.
3.3.3 Para os cargos de Nível de Classificação E, o candidato, ao fazer sua inscrição, deve optar por "Inglês" ou "Espanhol" como Língua Estrangeira.
3.4 É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, bem como por fax, correio eletrônico ou via postal.
3.5 O valor da inscrição varia conforme o nível de classificação do cargo, conforme especificação abaixo:
a) Nível de Classificação E: R$ 195,55 (cento e noventa e cinco reais e cinquenta e cinco centavos)
b) Nível de Classificação D: R$ 122,43 (cento e vinte e dois reais e quarenta e três centavos)
3.6 Antes de efetuar o pagamento do valor da inscrição, o candidato deverá certificar-se de que atende os requisitos exigidos para posse no cargo. Esse valor, uma vez recolhido, não será restituído em hipótese alguma.
3.6.1 A UFSC não analisará o diploma do candidato no período de inscrição para fins de verificar se o candidato atende ou não aos requisitos para provimento do cargo estabelecidos na seção 1 deste edital, em observância ao § 1º do Art. 42 do Decreto nº 9.739/2019. Essa análise será realizada somente após a nomeação do candidato aprovado para provimento do cargo.
3.8 Durante o período de inscrição o candidato poderá alterar seus dados", exceto CPF, diretamente no sistema disponível no site xxxx://000xxx0000.xxxxxxxxx.xxxx.xx/, na opção do menu "Inscrição".
3.8.1 Caso o candidato já tenha realizado o pagamento da inscrição e venha a alterar no sistema de inscrições o cargo para o qual está inscrito, será necessário pagamento no valor integral da inscrição correspondente ao novo cargo. A alteração da inscrição do candidato será efetivada somente mediante o pagamento do valor correspondente ao novo cargo. O valor pago anteriormente não será restituído.
3.8.2 Os dados cadastrais informados, a conferência dos dados e, se for o caso, as alterações efetuadas são de total responsabilidade do candidato.
3.8.3 Após o período de inscrição as informações prestadas serão definitivas.
3.9 A inscrição somente será efetivada após a UFSC ser notificada do pagamento da inscrição pelo sistema bancário. O Requerimento de Inscrição e o comprovante de pagamento dentro do prazo previsto comprovam a inscrição do candidato.
3.10 O DDP não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas ou não efetivadas por motivos de ordem técnica, tais como problemas com a internet e/ou de ordem bancária.
3.11 A relação dos candidatos cuja inscrição foi preliminarmente indeferida por falta de pagamento ou por qualquer outro motivo estará disponível no site xxxx://000xxx0000.xxxxxxxxx.xxxx.xx/, no menu "Inscrição", no dia 08/03/2023.
3.11.1 O candidato com inscrição preliminarmente indeferida poderá interpor recurso quanto ao indeferimento de sua inscrição até as 18h do dia 09/03/2023.
3.11.2 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 12 deste Edital.
3.11.3 A resposta aos recursos será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site xxxx://000xxx0000.xxxxxxxxx.xxxx.xx/, no menu "Respostas aos Recursos", até 13/03/2023.
3.12 A Confirmação de Inscrição Definitiva, contendo a indicação do local onde o candidato realizará a prova e a relação de candidato por vaga, será disponibilizada no site xxxx://000xxx0000.xxxxxxxxx.xxxx.xx/, no menu "Local de Prova e Candidato/vaga", a partir das 17h do dia 06/04/2023. Recomenda-se que o candidato porte a confirmação de inscrição definitiva no dia da realização da prova.
3.13 Serão considerados documentos de identidade válidos para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto).
3.14 O candidato que atuou como jurado em júri popular deverá informar esse fato e anexar documento comprobatório no Requerimento de Inscrição, dentro do período previsto para a realização das inscrições.
3.15 O período de inscrições poderá ser prorrogado a interesse da UFSC. 4 DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO
4.1 Poderá ser concedida isenção do pagamento da inscrição ao candidato doador de medula óssea, conforme a Lei nº 13.656, de 30/04/2018, e ao candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26/06/2007 e do Decreto n.º 6.593, de 02/10/2008.
4.2 A isenção do pagamento da inscrição deverá ser solicitada até o dia 20/02/2023, mediante preenchimento de requerimento individual do candidato, em formulário próprio disponível no Requerimento de Inscrição.
4.3 O candidato doador de medula óssea deverá enviar on-line, anexado ao Requerimento de Isenção, documento que comprove a doação da medula óssea por entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, no prazo estabelecido no item 4.2.
4.3.1 Caracteriza-se como doador aquele que efetivamente tenha feito doação de medula óssea; ou seja, o fato de estar cadastrado para doação como "Doador(a) voluntário(a) de medula óssea" não configura o candidato como doador.
4.4 O candidato inscrito no CadÚnico e membro de família de baixa renda deverá indicar no Requerimento de Isenção, o seu Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo CadÚnico, bem como o número da inscrição no concurso, CPF e o nome da mãe.
4.4.1 Ao fazer o requerimento de isenção do pagamento da inscrição o candidato deverá declarar que pertence a família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007.
4.4.2 O NIS informado deverá ser do próprio candidato e não de seus pais ou de terceiros.
4.4.3 Além do número do NIS serão utilizados para consulta no CadÚnico os seguintes dados fornecidos pelo candidato no momento da inscrição: nome do candidato; número, órgão emissor e data de expedição da Identidade; data de nascimento; sexo; CPF e nome da mãe do candidato. Estes dados devem estar exatamente iguais aos dados constantes do CadÚnico para que a solicitação seja considerada.
4.5 O resultado da solicitação de isenção do pagamento da inscrição será divulgado a partir das 14h do dia 22/02/2023, no site xxxx://000xxx0000.xxxxxxxxx.xxxx.xx/, na opção do menu "Isenção".
4.5.1 O candidato que tiver sua solicitação de isenção do pagamento da inscrição deferida terá sua inscrição automaticamente efetivada.
4.5.2 O candidato que tiver sua solicitação de isenção do pagamento da inscrição indeferida deverá efetuar o pagamento devido, dentro do prazo estipulado no item 3.3, alínea "c" deste Edital.
4.5.2.1 Caberá recurso administrativo on-line, relativo ao indeferimento da isenção, o qual deverá ser interposto até as 23h59min do dia 23/02/2023.
4.5.2.1.1 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 12 deste Edital.
4.5.2.1.2 Em caso de deferimento de recurso, o DDP publicará retificação da relação de isenções, no local indicado no item 4.5.
4.5.2.1.3 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site xxxx://000xxx0000.xxxxxxxxx.xxxx.xx/, no menu "Respostas aos Recursos", a partir das 17h do dia 28/02/2023.
5 DA CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAR PROVAS
5.1 O candidato que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Requerimento de Inscrição, de maneira clara e objetiva, e comprovar sua necessidade por meio de laudo médico legível, emitido até 1 (um) ano antes da publicação deste Edital, o qual deverá ser enviado on-line, anexado ao Requerimento de Inscrição, dentro do período previsto para realização das inscrições.
5.2 Na solicitação de autorização de amamentação, de utilização de mesa/cadeira para pessoas obesas, de utilização de carteira escolar para canhoto, realização da prova em andar térreo e ao candidato sabatista é dispensável o envio de laudo médico.
5.3 O laudo médico enviado pelo candidato será avaliado pela Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD), a qual, se necessário, poderá convocá-lo para avaliação presencial e/ou solicitar a via original do laudo encaminhado, bem como outros documentos adicionais.
5.4 A condição especial requerida será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
5.5 Será assegurado à candidata lactante o direito de amamentar seu filho, que até a data de realização da Prova Objetiva tenha até 6 (seis) meses de idade, conforme estabelece a Lei nº 13.872, de 17/09/2019.
5.5.1 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da Prova Objetiva deverá declarar no Requerimento de Inscrição a necessidade e a data/previsão de nascimento da criança.
5.5.2 Antes do horário de início da Prova Objetiva, a candidata lactante deverá apresentar à organização do concurso a certidão de nascimento do seu filho para comprovar a idade da criança e informar os horários previstos de saída da prova para amamentação.
5.5.3 Caberá à candidata lactante levar uma pessoa acompanhante para manter a criança sob sua guarda. A pessoa acompanhante deverá se apresentar ao local antes do horário de início da prova.
5.5.4 A pessoa acompanhante e a criança ficarão em local definido pela organização do concurso, que será reservado e próximo ao local de aplicação da prova.
5.5.5 A candidata lactante que não comprovar a idade da criança ou que na data da realização da prova a criança tenha ultrapassado 6 (seis) meses de idade estará impedida de ausentar- se da sala de realização da prova para amamentar.
5.5.6 A ausência de pessoa acompanhante para guarda da criança implicará na impossibilidade da candidata lactante realizar a prova.
5.5.7 Não será permitido à pessoa acompanhante o porte e utilização de aparelhos celulares, calculadoras, relógios ou similares.
5.5.8 Não será permitida a comunicação entre a candidata e a pessoa acompanhante. Durante a amamentação, a acompanhante da criança deverá aguardar fora da sala.
5.5.9 Em hipótese alguma será admitida a presença da criança junto à candidata na sala de realização da prova.
5.5.10 A candidata lactante terá o direito de amamentar a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por xxxxx, sendo acompanhada por fiscal.
5.5.11 Será registrado em ata o horário e o tempo despendido na amamentação, que será compensado durante a realização da prova, em igual período.
5.5.12 A UFSC não disponibilizará materiais ou equipamentos para o lactente.
5.6 O candidato que não comprovar a necessidade de condição especial para a realização das provas, conforme o item 5.1, não terá sua solicitação atendida.
5.7 O atendimento parcial ou total, ou o não atendimento das condições especiais solicitadas será divulgado a partir das 14h00min do dia 28/03/2023, no site xxxx://000xxx0000.xxxxxxxxx.xxxx.xx/, na opção do menu "Condição Especial".
5.7.1 Caberá recurso administrativo on-line, relativamente ao deferimento parcial ou ao indeferimento das condições especiais solicitadas, o qual deverá ser interposto até as 23h59min do dia 29/03/2023.
5.7.1.1 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 12 deste Edital.
5.7.1.2 Em caso de deferimento do recurso, o DDP publicará retificação da relação das condições especiais no local indicado no item 5.7.
5.7.1.3 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site xxxx://000xxx0000.xxxxxxxxx.xxxx.xx/, no menu "Respostas aos Recursos", a partir das 14h00min do dia 04/04/2023.
6 DA RESERVA DE VAGAS
6.1 A reserva de vagas para candidatos com deficiência e candidatos negros, nos termos deste Edital, está em conformidade com a Lei nº 8.112/1990, a Lei nº 12.990/2014, o Decreto nº 9.508/2018 e a Resolução Normativa (RN) nº 35/CUn/2013, de 26 de setembro de 2013.
6.1.1 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para candidatos com deficiência e/ou às vagas reservadas para candidatos negros deverá fazer a sua opção no Requerimento de Inscrição.
6.1.2 O candidato poderá desistir de concorrer às vagas reservadas até o final do período de inscrição.
6.1.3 Os candidatos com deficiência e os candidatos negros que optarem por concorrer às vagas reservadas na forma do item 6.1.1 concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no concurso público. O candidato que não optar pelo disposto no item 6.1.1 concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.
6.1.4 Os candidatos com deficiência e os candidatos negros participarão deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como aos horários de início, datas, locais de aplicação e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais e o atendimento da seção 5.
6.2 Da reserva de vagas para candidatos com deficiência
6.2.1 As pessoas com deficiência, amparadas pelo art. 37, Inciso VIII da Constituição Federal, pelo art. 5º, §2º da Lei nº 8.112/1990 e pelo Decreto nº 9.508/2018 têm assegurado o direito de se inscrever em concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos.
6.2.2 Das vagas destinadas neste certame, até 20% (vinte por cento) foram reservadas às pessoas com deficiência, conforme previsto na RN nº 35/CUn/2013.
6.2.2.1 Os cargos/especialidades/localidades que dispõem de número igual ou superior a 5 (cinco) vagas tiveram até um quinto das vagas automaticamente reservadas para pessoas com
deficiência.
6.2.2.2 Além da reserva automática de vagas a que se refere o item 6.2.2.1, foi realizado sorteio para alcançar a totalização dos 20% (vinte por cento) de vagas reservadas a candidatos
com deficiência, conforme especificado no item 6.4 deste Edital.
6.2.3 O candidato com deficiência, ao inscrever-se, deverá informar o tipo de deficiência no Requerimento de Inscrição e encaminhar laudo médico legível, anexado ao Requerimento de Inscrição, dentro do período previsto para a realização das inscrições, pelo site xxxx://000xxx0000.xxxxxxxxx.xxxx.xx/.
6.2.3.1 O laudo médico, emitido em até 1 (um) ano antes da publicação deste edital, deverá informar o tipo de deficiência, se física, auditiva, visual, intelectual, mental ou múltipla, a Classificação Internacional de Doença (CID), a identificação do profissional que emitiu o documento, com o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e número de registro no conselho profissional.
6.2.3.1.1 Além do que estabelece o item 6.2.3.1, o laudo médico deverá apresentar as informações indicadas no item 6.2.6.1.1, que serão analisadas pela EMAPCD no procedimento de avaliação da deficiência dos candidatos aprovados, conforme indica o item 6.2.5.
6.2.3.2 Na homologação das inscrições, o candidato que não encaminhar o laudo médico conforme os itens 6.2.3 e 6.2.3.1 concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.
6.2.4 O candidato com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá proceder conforme orientações da seção 5.
6.2.5 Após o exaurimento dos prazos a que se referem a seção 14 deste edital, os candidatos com deficiência aprovados serão convocados a comparecerem ao procedimento de avaliação da deficiência, na cidade de Florianópolis, independentemente da existência de reserva de vagas para o campo de conhecimento, considerando o disposto nos itens 3.1 e 13.4 deste Edital.
6.2.5.1 A data e o endereço em Florianópolis para comparecimento serão divulgados em edital complementar publicado no site do concurso, na opção do menu "Edital", com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data de comparecimento.
6.2.6 O DDP terá a assistência da EMAPCD, que realizará o procedimento de avaliação da deficiência, e entre outras atribuições, avaliará se a deficiência apresentada pelo candidato se enquadra nas legislações referidas no item 6.2.1, a viabilidade das condições de acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho e a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que o candidato habitualmente utilize.
6.2.6.1 Para avaliação da deficiência o candidato deverá apresentar, à EMAPCD, os documentos comprobatórios da deficiência originais, cuja cópia foi encaminhada com o Requerimento de Inscrição, de que trata o item 6.2.3.
6.2.6.1.1 O laudo médico, além de cumprir o que determina o item 6.2.3.1, deverá apresentar as seguintes informações:
a) Origem da deficiência: se congênita ou adquirida (doença, pós-operatório, acidente, etc.);
b) Descrição da incapacidade funcional: parte do corpo afetada, descrição detalhada da deficiência, especificação das limitações às atividades diárias e adaptações necessárias;
c) Em caso de deficiência física: especificar se apresenta paraplegia, paraparesia, monoplegia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, monoparesia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação, ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membro com deformidade congênita ou adquirida. Quando houver encurtamento de membros, deverá ser registrada a diferença de tamanho em centímetros;
d) Em caso de deficiência auditiva: adicionalmente ao laudo médico, deverá apresentar exame de audiometria tonal e vocal com imitanciometria, realizado nos últimos 12 meses;
e) Em caso de deficiência visual: especificar acuidade visual com a melhor correção e descrição da somatória da medida do campo visual, se for o caso;
f) Em caso de deficiência mental ou intelectual: especificar as limitações associadas às áreas de habilidades adaptativas - comunicação, habilidades acadêmicas, utilização da comunidade, cuidado pessoal, trabalho, habilidades sociais, lazer, saúde e segurança;
g) Em caso de deficiência múltipla: especificar a associação de duas ou mais deficiências.
6.2.6.1.2 Caso o candidato possua um laudo técnico complementar baseado na funcionalidade deverá apresentá-lo no procedimento de avaliação da deficiência.
6.2.6.1.2.1 O laudo técnico complementar, emitido em até 1 (um) ano antes da publicação deste edital, deverá ser assinado pelo respectivo profissional de saúde, preferencialmente especialista na área da deficiência do candidato, e conter a identificação do profissional que emitiu o documento, com o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e número de registro no conselho profissional.
6.2.6.1.3 O candidato passará a compor apenas a lista de classificação geral, observado o limite do Anexo II do Decreto n° 9.739/2019, caso:
a) se atrase ou não compareça ao procedimento de avaliação da deficiência;
b) seja constatado pela EMAPCD que o laudo médico está em desacordo com os itens 6.2.3.1 e 6.2.6.1.1;
c) não seja constatada o enquadramento da deficiência informada no Requerimento de Inscrição pela EMAPCD.
6.2.6.2 Não serão aceitos pedidos de avaliação fora do horário e local indicado na convocação, independentemente dos motivos alegados.
6.2.6.3 Não será permitida representação por procuração de candidatos convocados e não serão aceitas justificativas de qualquer natureza para o não comparecimento do candidato.
6.2.6.4 Será assegurado o direito a recurso ao candidato que tiver a avaliação da deficiência indeferida, nos termos do edital complementar de convocação.
6.3 Da reserva de vagas para candidatos negros
6.3.1 Nos termos da Lei nº 12.990/2014, poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição, conforme o quesito "cor ou raça" utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
6.3.2 Das vagas destinadas neste certame, 20% (vinte por cento) foram reservadas às pessoas negras, amparadas pela Lei nº 12.990/2014.
6.3.2.1 O cargo/especialidade/localidade que dispõe de número igual ou superior a 3 (três) vagas, um quinto das vagas foi automaticamente reservado para candidatos negros.
6.3.2.2 Além da reserva automática de vagas a que se refere o item 6.3.2.1, foi realizado sorteio para alcançar a totalização dos 20% (vinte por cento) de vagas reservadas a candidatos negros, conforme especificado no item 6.4 deste Edital.
6.3.3 Em atendimento à Portaria Normativa nº 4, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 10/04/2018, o candidato que se autodeclarar negro na inscrição e que for aprovado será convocado para se apresentar à comissão de heteroidentificação.
6.3.3.1 Após a divulgação do resultado do concurso a que se refere a seção 9 deste edital, o candidato negro aprovado será convocado a comparecer ao procedimento de heteroidentificação, na cidade de Florianópolis, independentemente da existência de reserva de vagas para o cargo/especialidade/localidade, considerando o disposto nos itens 3.1 e 13.4 deste Edital.
6.3.3.1.1 A data e o endereço em Florianópolis para comparecimento serão divulgados em edital complementar publicado no site do concurso, no menu "Edital", com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data de comparecimento.
6.3.3.2 Não serão aceitos atrasos e pedidos de verificação da autodeclaração fora do horário e local indicado na convocação, independente dos motivos alegados.
6.3.3.3 Não será permitida representação por procuração de candidatos convocados e não serão aceitas justificativas de qualquer natureza para o não comparecimento do candidato.
6.3.3.4 Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste Edital.
6.3.3.4.1 Nos cargos/especialidades/localidades que não tiverem reserva de vaga para negros, para efeitos de cálculo do número de convocações, será considerado 1 (uma) vaga.
6.3.3.5 A comissão de heteroidentificação será composta por 05 (cinco) servidores distribuídos por gênero, cor e naturalidade.
6.3.3.6 O candidato convocado, quando da apresentação à comissão, deverá preencher formulário padrão, em que se declare pessoa preta ou parda (autodeclaração, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE). A autodeclaração, deferida pela comissão, somente terá validade para fins deste Edital.
6.3.3.7 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no concurso público. Entenda-se por fenótipo o conjunto de características observáveis de um indivíduo.
6.3.3.7.1 Serão consideradas as características fenotípicas, tais como cor da pele, tipo de cabelo, formato de nariz e lábios do candidato, ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
6.3.3.7.2 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
6.3.3.8 O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
6.3.3.9 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, conforme a Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 14.635/2021, observados os limites do Anexo II do Decreto n° 9.739/2019.
6.3.3.10 Da decisão da comissão de heteroidentificação caberá recurso administrativo nos termos do edital complementar de convocação.
6.3.3.11 Será eliminado do concurso:
a) O candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação;
b) O candidato que recusar a filmagem do procedimento de heteroidentificação;
c) O candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990, de 2014.
6.3.3.12 Nos casos dos itens 6.3.3.9 e 6.3.3.11 será dispensada a convocação suplementar de candidatos.
6.4 Do sorteio para reserva de vagas aos candidatos com deficiência e aos candidatos negros:
6.4.1 O sorteio para a distribuição das vagas reservadas foi realizado publicamente no dia 13/01/2023, com prévia divulgação no Boletim Oficial e no site da UFSC em 12/01/2023.
6.4.2 Estão disponíveis no site xxxx://000xxx0000.xxxxxxxxx.xxxx.xx/, no menu "Reserva de vagas", a ata da sessão e a planilha contendo os cargos/especialidades/localidades
sorteados.
aprouver.
7 DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO
7.1 O concurso de que trata este Edital será composto por Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos objeto do presente Edital.
7.2 Todas as provas serão realizadas em Língua Portuguesa.
7.3 As questões da Prova Objetiva versarão sobre conteúdos programáticos disponíveis no site xxxx://000xxx0000.xxxxxxxxx.xxxx.xx/, no menu "Conteúdo Programático".
7.4 A UFSC não indicará quaisquer bibliografias referentes aos conteúdos programáticos divulgados, cabendo exclusivamente ao candidato utilizar-se do método de estudos que mais lhe
7.5 A Prova Objetiva será composta de 50 (cinquenta) questões objetivas, sendo 15 (quinze) de Língua Portuguesa, 10 (dez) de Conhecimentos Gerais e 25 (vinte e cinco) de
Conhecimentos Específicos, do tipo múltipla escolha com 5 (cinco) alternativas de resposta, sendo apenas uma correta.
7.6 Cada questão da prova valerá 2,00 (dois vírgula zero) pontos.
7.6.1 A pontuação final poderá variar na escala de 0,00 (zero) a 100,00 (cem) pontos.
7.7 A pontuação mínima para classificação será de 60,00 (sessenta) pontos dos quais no mínimo 14,00 (quatorze) pontos deverão ser obtidos nas questões de Língua Portuguesa e no mínimo 26,00 (vinte e seis) pontos nas questões de Conhecimentos Específicos.
7.8 O candidato deverá se apresentar portando a via original do documento oficial de identidade utilizado para realizar a sua inscrição, conforme item 3.13.
7.8.1 Na ausência do documento de identificação, por motivo de perda, roubo ou extravio, o candidato deverá apresentar Boletim de Ocorrência emitido nos últimos 90 (noventa)
dias.
7.8.2 O candidato, após ser identificado, não poderá se retirar da sala de prova sem autorização e sem acompanhamento da fiscalização do concurso.
7.9 Para assegurar a lisura e a segurança do concurso, durante a realização da prova, quando couber, a Coordenação poderá utilizar detectores de metais ou outros equipamentos
eletrônicos, efetuar identificação datiloscópica de candidatos, ou ainda efetuar vistoria nos candidatos.
7.10 O candidato que faltar ou que se atrasar será eliminado do concurso.
7.11 Será eliminado do concurso o candidato que, durante as provas:
a) comunicar-se por qualquer meio com outros candidatos, efetuar empréstimos ou usar outros meios ilícitos;
b) for surpreendido fornecendo e/ou recebendo auxílio para a sua execução;
c) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova e/ou com os demais candidatos;
d) for apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio na tentativa de burlar a prova, ou for responsável por falsa identificação pessoal;
e) recusar-se a entregar a prova e/ou demais materiais ao término do tempo destinado para a sua realização;
f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou portando o material de prova;
h) portar/usar telefone celular, relógio (qualquer tipo), controle remoto, fone de ouvido, pen drive, chave eletrônica de veículos, arma, boné, chapéu e similares, óculos escuros, calculadora, MP-player, tablet, iPod, cigarro eletrônico ou qualquer tipo de aparelho eletrônico, material didático-pedagógico ou de qualquer outro material de consulta, exceto nos casos expressamente previstos neste Edital ou em Edital complementar.
7.12 Considerando o contexto do estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) e enquanto perdurar os procedimentos de biossegurança definidos pela UFSC, o candidato deverá apresentar o comprovante de vacinação com pelo menos uma dose da vacina ou resultado do exame RTPCR negativo, ou outro teste aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), realizado nas 72 (setenta e duas) horas anteriores à data da etapa.
7.12.1 Estará impedido de realizar a prova e será eliminado do concurso o candidato que descumprir os procedimentos de biossegurança estabelecidos no item 7.12 ou que apresentar sintomas da COVID-19 na data de realização da prova.
7.12.2 Recomenda-se ao candidato a utilização de máscara de proteção facial durante a realização das etapas do concurso, quando: I - apresentar sintomas gripais ou contato com caso suspeito ou confirmado de COVID-19 nos últimos (7) sete dias;
II - possuir fatores de risco para agravamento de COVID-19, destacando-se, mas não limitando-se a idade superior a 60 (sessenta) anos, imunossupressão e obesidade;
III - em ambientes fechados em que não seja possível manter o distanciamento físico de 1 (um) metro ou não exista ventilação natural por duas aberturas criando fluxo de ar ou ventilação forçada eficaz.
8 DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
8.1 O local de realização da prova objetiva constará na "Confirmação de Inscrição Definitiva" dos candidatos, disponibilizada no site xxxx://000xxx0000.xxxxxxxxx.xxxx.xx/, no menu "Local de Prova e Candidato/vaga", a partir das 17h do dia 06/04/2023 .
8.2 A prova será realizada no dia 16/04/2023, com início às 14h e término às 18h, nas cidades de Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis, Grande Florianópolis e
Joinville.
8.2.1 Os portões de acesso aos locais de realização da prova objetiva serão abertos às 12h45min e fechados às 13h45min.
8.2.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato a identificação correta do local de realização da prova, bem como seu comparecimento até o horário estabelecido para o
fechamento dos portões de acesso.
8.2.3 O candidato que chegar após o horário estabelecido para o fechamento dos portões não poderá realizar a prova, independente do motivo alegado.
8.2.4 É vedado ao candidato prestar a prova em local e horário diferente daquele divulgado, exceto em casos previamente autorizados pela DDP e COPERVE.
8.3 A prova terá duração de 4 (quatro) horas, incluído nesse tempo o preenchimento do cartão resposta. Será concedido tempo adicional de acordo com os casos previstos em lei, respeitado o item 3.14. Esgotado este tempo a prova e o cartão resposta serão recolhidos pelo fiscal da sala.
8.4 Ao encerrar a prova o candidato entregará obrigatoriamente ao fiscal de sala o seu caderno de provas e o seu cartão resposta, ambos assinados.
8.5 Os candidatos somente poderão retirar-se definitivamente do local de prova 2 (duas) horas após seu início.
8.6 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala somente poderão entregar as respectivas provas e retirar-se do local simultaneamente.
8.6.1 Após a entrega da prova o candidato não poderá permanecer no local de sua aplicação.
8.6.2 O candidato é responsável pela conferência dos dados do seu cartão-resposta.
8.6.3 O cartão-resposta será o único documento válido para efeito de computação da pontuação nas questões objetivas, e seu preenchimento será de inteira responsabilidade do candidato, o qual deverá proceder em conformidade com as instruções especificadas no caderno de provas e no próprio cartão-resposta. Em nenhuma hipótese haverá substituição do cartão-resposta por erro de preenchimento ou por qualquer dano causado pelo candidato.
8.6.3.1 Para transcrever as respostas para o cartão-resposta deverá ser utilizada caneta esferográfica, fabricada em material transparente, de tinta preta (preferencialmente) ou azul. Enquanto na resolução (rascunho), o candidato poderá usar lápis, borracha (sem capa) e lapiseira fabricada em material transparente.
8.6.3.2 Somente serão consideradas as respostas das questões objetivas transcritas para o cartão-resposta.
8.7 Será atribuída pontuação 0,00 (zero): à questão objetiva que não estiver assinalada no cartão-resposta; àquela cuja alternativa assinalada for incorreta em relação ao gabarito oficial; àquela que contiver mais de uma alternativa de resposta assinalada ou à que contiver emenda ou rasura, ainda que legível.
9 DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO, RESULTADO DA PROVA OBJETIVA E RECURSO
9.1 As provas e os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados no site xxxx://000xxx0000.xxxxxxxxx.xxxx.xx/, no menu "Provas e Gabaritos", a partir das 19h do dia 16/04/2023.
9.2 Será assegurado aos candidatos o direito a recurso contra a formulação, o conteúdo e/ou o gabarito das questões da prova objetiva, o qual deverá ser interposto até as 19h do dia 17/04/2023.
9.2.1 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 12 deste Edital.
9.3 Se houver modificação no gabarito preliminarmente divulgado em decorrência dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo.
9.4 Se o exame dos recursos resultar em anulação de questões da prova, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos.
9.5 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante no site xxxx://000xxx0000.xxxxxxxxx.xxxx.xx/, no menu "Respostas aos Recursos", no dia 27/04/2023.
10 DO BOLETIM DE DESEMPENHO PRELIMINAR E VISTA DO CARTÃO RESPOSTA
10.1 Após análise dos recursos de que trata o item 9.2, será disponibilizado para acesso exclusivo do candidato o Boletim de Desempenho Preliminar e a vista do cartão-resposta da prova objetiva, no site xxxx://000xxx0000.xxxxxxxxx.xxxx.xx/, no menu "Boletim de Desempenho Preliminar", no dia 27/04/2023.
10.2 Será assegurado ao candidato o direito a recurso contra o seu Boletim de Desempenho Preliminar até as 23h59min do dia 28/04/2023.
10.3 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 12 deste Edital.
10.3.1 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site xxxx://000xxx0000.xxxxxxxxx.xxxx.xx/, no menu "Respostas aos Recursos", no dia 05/05/2023.
11 DO RESULTADO DO CONCURSO
11.1 Após análise dos recursos de que trata o item 10.2, será divulgado o resultado do concurso contendo a lista nominal dos candidatos, por ordem alfabética, com as notas da prova objetiva, no site xxxx://000xxx0000.xxxxxxxxx.xxxx.xx/, no menu "Resultado do Concurso", no dia 05/05/2023.
11.2 A classificação dos candidatos que obtiverem a pontuação mínima estabelecida no item 7.7 será efetuada em ordem decrescente da pontuação obtida na prova
objetiva.
11.2.1 A classificação dos candidatos será definida por cargo/especialidade em cada local de exercício.
11.2.2 Para cada cargo/especialidade/localidade de exercício, haverá três listas de classificação, sendo uma geral, uma para candidatos com deficiência e uma para candidatos
negros. O candidato concorrente à reserva de vagas, se classificado na forma deste edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante na(s) lista(s) específica(s).
11.3 No caso de empate na pontuação obtida, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:
a) maior idade, nos termos do art. 27, parágrafo único da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, na hipótese em que pelo menos 01 (um) dos candidatos empatados tenha idade igual ou superior a 60 anos;
b) maior pontuação obtida nas questões da prova de Conhecimentos Específicos;
c) maior pontuação obtida nas questões da prova de Língua Portuguesa;
d) maior idade;
e) candidato que tenha exercido a função de jurado (conforme art. 440 da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008).
11.4 Não caberá recurso administrativo do resultado do concurso de que trata o item 11.1. 12 DOS PROCEDIMENTOS PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
12.1 Os recursos previstos nos itens 3.11.1, 4.5.2.1, 5.7.1, 9.2, 10.2 e 15.7 deverão ser interpostos por meio de sistema disponível no site xxxx://000xxx0000.xxxxxxxxx.xxxx.xx/, no menu "Recursos".
12.2 Cada recurso deverá:
a) ser referente a uma única questão (quando for o caso);
b) conter nome, número de inscrição (ou CPF, no caso de pedido de impugnação do edital) e assinatura digital do candidato;
c) ser digitado no sistema específico, disponível no site do concurso;
d) ser fundamentado com argumentação lógica e consistente.
12.3 Para interpor recurso(s) o candidato deverá:
a) acessar sistema específico disponível no site do concurso;
b) preencher e assinar digitalmente o requerimento de recurso;
c) enviar, por meio do sistema, o requerimento preenchido e assinado bem como outros documentos que julgar necessários para complementar a argumentação, ou seja, fazer
upload;
d) finalizar a solicitação de recurso.
12.4 A orientação de como realizar a assinatura digital está disponível no site xxxx://000xxx0000.xxxxxxxxx.xxxx.xx/, na opção do menu "Documentos para candidatos".
12.5 Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto nos itens 12.2 e 12.3 serão liminarmente indeferidos. 13 DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
13.1 Decorrido o prazo recursal sem que tenha havido a apresentação de recurso ou depois de apreciados os recursos do boletim de desempenho preliminar, e após realizados
os procedimentos estabelecidos nos itens 6.2.5.1 e 6.3.3.1, a homologação do resultado final do concurso público será efetuada pelo DDP e publicada, no Diário Oficial da União (DOU).
13.1.1 Após a publicação da homologação do resultado final no DOU, o DDP divulgará o edital de homologação no site xxxx://000xxx0000.xxxxxxxxx.xxxx.xx/, na opção do menu "Homologação do Resultado Final".
13.2 Será aprovado no concurso o candidato que atingir a pontuação mínima especificada no item 7.7, e que obtenha classificação, observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.
13.3 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o item 13.2 ainda que tenham atingido a pontuação mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.
13.4 Para cada cargo/especialidade/localidade de exercício haverá três listas de classificação, uma geral, uma para candidatos com deficiência e uma para candidatos negros. O candidato concorrente à reserva de vagas, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante também na(s) lista(s) específica(s), por cargo/especialidade, respeitados os limites impostos pelo Decreto n.º 9.739, de 28/03/2019.
13.4.1 O cálculo do quantitativo de aprovados em cada lista de classificação será realizado adotando-se a seguinte metodologia:
13.4.1.1 Para a lista de classificação geral será considerado o total de vagas disposto neste Edital, por cargo/especialidade/localidade de exercício, sendo aplicado o disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.
13.4.1.2 Para as listas de classificação de pessoas com deficiência e pessoas negras, considerando a Lei nº 8.112/1990, o Decreto nº 9.508/2018 e a Lei nº 12.990/2014, serão aplicados 20% do número de aprovados indicados no item 13.4.1.1, arredondando-se este número para o inteiro subsequente.
13.4.1.2.1 Poderá exceder o limite definido no item 13.4.1.2 no caso de haver candidatos concorrentes às vagas reservadas para candidatos com deficiência e candidatos negros, que venham a ser aprovados e classificados dentro do quantitativo de vagas oferecido para a ampla concorrência, considerando que não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
13.5 Nenhum candidato com a mesma nota do último candidato classificado dentro do limite de vagas estabelecido pelo Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, de cada lista de classificação para cada cargo/especialidade/localidade, será considerado reprovado. O aumento do número de candidatos aprovados em uma lista em decorrência de empate não influencia no quantitativo das demais listas.
13.6 Após a publicação da homologação do resultado final no DOU, não caberá mais recurso administrativo. 14 DA NOMEAÇÃO
14.1 A aprovação no concurso público assegura ao candidato apenas a expectativa de direito à nomeação. A concretização deste ato fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes, à ordem de classificação e ao prazo de validade do concurso.
14.2 A nomeação será feita por meio de Portaria publicada no DOU, e a convocação do candidato se dará por meio de mensagem de caráter informativo enviada para o endereço eletrônico registrado quando de sua inscrição no concurso, motivo pelo qual, durante o prazo de validade do concurso, os candidatos deverão manter atualizados seus contatos junto ao DDP.
14.3 O candidato nomeado em razão de aprovação no concurso terá prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação no DOU para tomar posse nos termos do art. 13 da Lei nº 8.112/1990.
14.4 Os documentos comprobatórios dos requisitos para o provimento do cargo, indicados na seção 1 deste Edital, deverão ser apresentados até o prazo final para a
posse.
14.4.1 Para o provimento do cargo deverão ser apresentados os diplomas e demais documentos indicados no site xxxx://xxxxxxxxx.xxxx.xx/, no menu "Admissão" na opção
"Posse", em cópia autenticada ou acompanhada dos originais para fins de autenticação pelo DDP.
14.5 Para os fins do disposto neste Edital serão considerados somente os títulos obtidos em cursos reconhecidos pelo MEC ou órgão competente, e quando realizados no exterior, revalidados ou reconhecidos por instituição nacional de ensino reconhecida pelo MEC.
14.6 Será tornada sem efeito a nomeação e excluído do processo de nomeação o candidato que:
a) não comparecer à inspeção médica oficial;
b) não for considerado apto na inspeção médica oficial para o exercício de atividades típicas do cargo;
c) não apresentar os documentos requeridos para a investidura no cargo;
d) não comparecer para tomar posse no prazo legal.
14.6.1 O candidato concorrente à reserva de vagas, se homologado na lista geral e lista(s) específica(s), conforme estabelece o item 13.4, caso seja nomeado e não seja empossado no cargo, não será nomeado novamente caso o surgimento de novas vagas alcance sua classificação na(s) outra(s) lista(s) em que também estiver classificado.
14.7 O candidato homologado dentro do quantitativo de vagas previsto no Edital poderá solicitar, uma única vez, a sua reclassificação para a última posição da lista de candidatos homologados, conforme estabelece a Instrução Normativa nº 2, do Ministério da Economia, de 27/08/2019.
14.7.1 O candidato que desejar sua reclassificação, observado o item 14.7, deverá preencher o documento "Solicitação de Reclassificação", disponível no site xxxx://000xxx0000.xxxxxxxxx.xxxx.xx/, na opção do menu "Documentos para candidatos".
14.7.1.1 A Solicitação de Reclassificação deverá ser assinada digitalmente encaminhada para o e-mail xxxxxxxx.xxx@xxxxxxx.xxxx.xx, acompanhada da cópia do documento de identidade do candidato utilizado na sua inscrição.
14.7.1.2 Na hipótese do candidato ter sido nomeado para o cargo, a Solicitação de Reclassificação deverá ser encaminhada durante o prazo legal para a posse, estabelecido no
item 14.3.
14.7.1.2.1 A nomeação do candidato cuja solicitação tenha sido realizada nos termos do item 14.7.1.2 será tornada sem efeito e publicada no DOU, ocasião em que também
será divulgada a sua opção de reclassificação no concurso.
14.7.2 A reclassificação do candidato será divulgada no site xxxx://000xxx0000.xxxxxxxxx.xxxx.xx/, no menu "Acompanhamento das nomeações e Reclassificação", dispensada a retificação da portaria de homologação do concurso no DOU.
14.7.3 O candidato que solicitar a reclassificação será reposicionado ao final da lista em que estiver classificado. No caso de estar classificado em mais de uma lista, será considerada aquela pela qual o candidato foi nomeado ou aquela especificada na "Solicitação de Reclassificação", quando o encaminhamento for anterior à nomeação.
14.8 O candidato aprovado no concurso de que trata este Edital será investido no cargo somente se atender às exigências, na data da posse, estabelecidas nos art. 5º e 137 da Lei nº 8.112/1990.
14.9 Para o ato da assinatura do Termo de Posse, o nomeado deverá:
14.9.1 Firmar declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública. Na hipótese de acúmulo legal contemplado no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal, o limite máximo de carga horária acumulada não poderá ser superior ao limite estabelecido pela legislação vigente à época da nomeação, respeitada a compatibilidade de horário entre os cargos legalmente acumuláveis.
14.9.2 Firmar declaração de que não participa de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, e de que não exerce o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.
14.9.3 Optar entre os proventos decorrentes de aposentadoria inacumulável e os vencimentos do novo cargo na UFSC, no caso de candidato na condição de servidor público inativo, uma vez que a acumulação de proventos e vencimentos do cargo objeto do concurso somente será permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma autorizada pela Constituição Federal.
14.10 Dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado com classificação excedente ao número de vagas previsto no presente Edital poderá, no interesse da Administração, ser nomeado para ocupar o cargo/especialidade em localidade de exercício diversa daquela para a qual realizou o concurso.
14.10.1 Na hipótese do item 14.10, os candidatos serão consultados, por meio de um Edital de Consulta, sobre o interesse em serem nomeados para localidade de exercício distinta daquela para a qual prestaram o concurso.
14.10.2 Será enviada mensagem de caráter informativo aos candidatos aprovados, acerca da publicação do Edital de Consulta, para o endereço eletrônico registrado quando de sua inscrição no concurso.
14.10.3 Havendo adesão, será publicado um Edital de Xxxxxx, contendo a relação do(s) candidato(s) em ordem de classificação, conforme consta na Seção 11 deste Edital. Independente da xxxxxx, o candidato manter-se-á aprovado na mesma ordem classificatória para a localidade de exercício que concorreu, no entanto, sendo nomeado ele será excluído das listas de classificação das demais localidades de exercício, que houver.
14.10.4 O Edital de Consulta e o Edital de Adesão serão divulgados no site do concurso, no menu "Edital de Consulta/Adesão".
14.11 Para o cargo/especialidade/localidade com apenas uma vaga, sendo esta reservada para candidato com deficiência ou candidato negro, será nomeado o candidato da lista de classificação daquela reserva, se houver.
14.11.1 Em caso de não provimento do cargo por parte de candidato nomeado em vaga reservada, essa vaga será preenchida pelo candidato concorrente à mesma reserva posteriormente classificado.
14.11.2 Na hipótese de não haver número de candidatos aprovados nas reservas suficientes para ocupar as vagas reservadas, elas serão revertidas para a ampla concorrência, observada a ordem de classificação no concurso.
14.12 A nomeação dos aprovados seguirá o critério de alternância e proporcionalidade entre os candidatos classificados nas listas de ampla concorrência, de candidatos negros e de candidatos com deficiência.
14.13 Para o cargo/especialidade/localidade que não possui reserva, a nomeação das vagas que surgirem após a publicação deste Edital e durante o prazo de validade do concurso ocorrerá conforme itens 14.13.1 e 14.13.2.
14.13.1 O primeiro candidato classificado na lista de candidatos com deficiência será nomeado para ocupar a 5ª (quinta) vaga aberta, considerando as que já foram providas, relativa ao cargo para a qual concorreu, enquanto os demais candidatos com deficiência classificados, se houver, serão convocados para ocupar a 10ª (décima), 15ª (décima quinta), 20ª (vigésima) vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, exceto se o candidato estiver classificado em posição superior na lista geral.
14.13.2 O primeiro candidato classificado na lista de candidatos negros será nomeado para ocupar a 3ª (terceira) vaga aberta, considerando as que já foram providas, relativa ao cargo para a qual concorreu, enquanto os demais candidatos negros classificados, se houver, serão convocados para ocupar a 8ª (oitava), 13ª (décima terceira), 18ª (décima oitava) vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, exceto se o candidato estiver classificado em posição superior na lista geral.
14.14 Após o provimento das vagas objeto deste Edital, os candidatos remanescentes aprovados neste certame poderão ser aproveitados por outras Instituições Federais de Ensino Superior (IFES), desde que haja interesse da UFSC, interesse do candidato e mesma localidade em que terão exercício os servidores do órgão promotor do certame, respeitando- se a previsão no edital de origem para aproveitamento de seu candidato por outra IFES.
14.14.1 A UFSC poderá fazer o aproveitamento de candidatos aprovados em certames realizados por outras IFES, caso não tenha candidatos aprovados neste certame, mediante interesse institucional, mesma localidade de exercício entre as instituições, liberação pela instituição de origem, bem como previsão de aproveitamento no edital da instituição de origem, e observados a ordem de classificação e o prazo de validade do concurso.
14.15 A UFSC reserva-se o direito de nomear os candidatos na medida da necessidade, oportunidade e limitação da Instituição, respeitando o prazo de validade do
concurso.
15 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos, contado a partir da data da publicação da homologação do seu resultado final no DOU, podendo ser prorrogado
por igual período, conforme o Decreto nº 9.739/2019.
15.2 Não será fornecido ao candidato habilitado qualquer documento comprobatório de aprovação no concurso público, valendo para este fim a homologação do resultado final do concurso, publicada no DOU.
15.3 Não compete à UFSC qualquer responsabilidade referente a extravios de documentos enviados via SEDEX, as despesas com passagens aéreas, diárias, alimentação e estadia, ou a quaisquer outras despesas relativas à participação de candidatos no concurso.
15.4 Poderá ser anulada, a qualquer tempo, a inscrição, a prova, a nomeação e a posse de candidatos se verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade em documentos apresentados.
15.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar periodicamente a publicação de todos os editais e comunicados referentes ao concurso público no site xxxx://000xxx0000.xxxxxxxxx.xxxx.xx/, estando a UFSC dispensada de encaminhar e-mail com comunicado aos candidatos inscritos, exceto nos casos expressos neste edital.
15.6 Dentro do prazo de validade deste concurso, não serão apreciados pedidos de redistribuição de candidatos aprovados para os respectivos cargos/especialidades/localidades de exercício objetos deste Edital.
15.7 Caberá pedido de impugnação deste Edital, dirigido ao DDP, a partir das 14h00min do dia 23/01/2023 até as 23h59min do dia 27/01/2023, devidamente motivado e
justificado.
15.7.1 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 12 deste Edital.
15.7.2 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site xxxx://000xxx0000.xxxxxxxxx.xxxx.xx/, no menu "Respostas aos Recursos", até
01/02/2023.
15.8 Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília, disponível no site xxxx://xxxxx00.xx.xx/XxxxXxxxxXxxxxxxxxx.xxx.
15.9 A inscrição no concurso público implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital, dos editais complementares que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser publicados e do Guia da Biossegurança da UFSC, expedientes dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
15.10 Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Diretor(a) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, consultados os órgãos pertinentes.
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO
Florianópolis - SC, 13 de janeiro de 2023.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 52/2021 - UASG 153164
Nº Processo: 23081.052098/2021-66. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA.
Contratado: 33.096.871/0001-00 - XXXXXXXX XXXXX 01628413026. Objeto: Universidade federal de santa
Espécie: Termo de Cooperação 2023/0006. Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras e Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina
- FEESC. Objeto: Execução do projeto "Ampliação de infraestrutura laboratorial voltada às análises de proteômica e metabolômica em organismos expostos a óleos, dispersantes e óleos quimicamente dispersos". Vigência: 12/01/2023 a 09/07/2024. Data de Assinatura: 12/01/2023. Valor R$ 4.151.242,41 (quatro milhões, cento e cinquenta e um mil, duzentos e quarenta e dois reais e quarenta e um centavos). Processo UFSC: 23080.076515/2022-57. Entidades: Assinam: Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxxx pela Petrobras, Xxxxxx xx Xxxxxxxxx da Silveira pela FEESC e Dilceane Carraro pela UFSC.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA
EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO
xxxxx e a empresa xxxxxxxx xxxxx, resolvem rescindir o contrato por ato bilateral conforme motivação constante do processo 23081.129260/2022-22, a partir de 19 de janeiro de 2023, conforme determina o artigo 79 incisos ii, da lei 8666/93 alterada por legislação posterior.. Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 25 - Inciso: III. Data de Rescisão: 20/01/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 19/01/2023).
RETIFICAÇÃO
NO EXTRATO DE CONTRATO Nº 00052/2021 publicado no D.O de 2021-09-16, Seção 3.
Onde se lê: Vigência: 19/08/2021 a 18/08/2022. . Leia-se: Vigência: 19/01/2023 a 18/08/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 19/01/2023).
Contrato 062/2016
Firmado entre a Universidade Federal de Santa Maria e a FUNDAÇÃO DE APOIO À TECNOLOGIA E CIÊNCIA - FATEC, assinado em 13 de janeiro de 2023. Objeto: Projeto PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS VETERINÁRIOS À COMUNIDADE DE SANTA MARIA E REGIÃO E TREINAMENTO ACADÊMICO NA ROTINA HOSPITALAR. O valor estimado do
Contrato 062/2016 fica alterado em R$ 800.000,00, passando o valor total atualizado do contrato a ser de R$ 9.500.000,00. Fundamento Legal 8666/93.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2023 - UASG 153164
Número do Contrato: 28/2021.
Nº Processo: 23081.008439/2021-66.
Pregão. Nº 10/2021. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA. Contratado: 05.340.639/0001-30 - PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. Objeto: O
objeto contratual, previsto na cláusula primeira do contrato n° 28/2021, fica acrescido em r$ 202.859,62 . O gestor substituto deste contrato passa a ser o servidor clândio soares bandeira junior, matrícula: 2142411.. Vigência: 20/01/2023 a 20/04/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.014.298,13. Data de Assinatura: 19/01/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 19/01/2023).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 153164
Número do Contrato: 169/2021.
Nº Processo: 23081.086800/2021-95.
Tomada de Preços. Nº 32/2021. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA. Contratado: 21.001.742/0001-01 - EVEREST ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA. Objeto: O
período de vigência, previsto na cláusula sexta do contrato fica prorrogado pelo período de 90 (noventa) dias, a partir de 13 de março de 2023. Vigência: 13/03/2023 a 10/06/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 2.678.741,40. Data de Assinatura: 18/01/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 18/01/2023).
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 3/2023 - UASG 153164
Nº Processo: 23081005387202338. Objeto: ReGISTRO DE PREÇOS PARA CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE OUTDOOR DESTINADOS A DIVERSOS SETORES DA UFSM..
Total de Itens Licitados: 2. Edital: 20/01/2023 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Xx. Xxxxxxx, 0.000 Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxxx, - Xxxxx Xxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 20/01/2023 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 02/02/2023 às 09h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: O edital completo está disponível em xxxx.xxxx.xx.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Coordenador de Licitações Substituto (SIASGnet - 19/01/2023) 153164-15238-2023NE999999
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2/2023 - UASG 153031
Nº Processo: 2308924889202215 . Objeto: Serviços de instalação, transição e configuração / parametrização de software - Serviço internacional de associação institucional da UNIFESP com a ORCID INC com assinatura de licença de uso de software com identificador exclusivo para uso em pesquisa institucional. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Caput da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Assinatura - inexigibilidade de licitação Declaração de Inexigibilidade em 19/01/2023. XXXXX XXXX XXXXXXX. Diretor Administrativo. Ratificação em 19/01/2023. GEORGIA MANSOUR. Ordenadora de Despesas Substituta. Valor Global: R$ 980,00. CNPJ CONTRATADA : Estrangeiro ORCID INC.
(SIDEC - 19/01/2023) 153031-15250-2023NE800755