PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 06/2020
SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO DISTRITO FEDERAL
SESC-AR/DF
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 06/2020
Processo Nº. 1549/2019
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA EM LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS.
Abertura dia 17 de abril de 2020 Às 09 horas
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 06/2020
O Serviço Social do Comércio – Administração Regional do Distrito Federal – Sesc-AR/DF, por meio do Pregoeiro, designado pela Ordem de Serviço Sesc-AR/DF Nº. 27/2019 torna público a realização de licitação, na modalidade Pregão, em sua forma Eletrônica, com critério de julgamento Menor Preço Global, regida pela Resolução Sesc nº. 1.252 de 06/06/2012, publicada na Seção III do Diário Oficial da União nº. 144, de 26/7/2012 e as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
1. DA ABERTURA
1.1. A abertura do certame será na data, hora e local abaixo indicado:
DATA: 17/04/2020
HORÁRIO: 09 horas
LOCAL DA SESSÃO: Portal de Compras do Governo Federal: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
CÓDIGO UASG: 926637
1.2. O Edital e Anexos encontram-se disponíveis para conhecimento e obtenção pelos interessados, no site do Sesc-AR/DF, xxx.xxxxxx.xxx.xx, no portal de compras do Governo Federal, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx.
1.3. Todos os horários estabelecidos neste Edital, avisos e durante a Sessão Pública, obedecerão, para todos os efeitos, o horário oficial de Brasília – DF.
1.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico, salvo comunicação do Pregoeiro em contrário.
1.5. Apesar das disposições constantes no sistema do Comprasnet, a presente licitação será regida pelo Regulamento de Licitações e Contratos do Sesc, aprovado pela Resolução Sesc Nº. 1.252/2012.
1.6. Não se aplica à presente licitação as disposições contidas na Lei Complementar nº. 123/2006.
2. DO OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objeto contratação de empresa em locação de banheiros químicos, conforme especificação contida no Edital e seus anexos.
3. DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA E DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. A especificação técnica é a contida no Anexo II – Modelo de Proposta Financeira, parte integrante deste Edital.
3.2. A especificação técnica deverá ser observada, rigorosamente, quando da elaboração da Proposta Financeira.
3.3. A especificação do banheiro químico standard, item 1, deverá contemplar: cabine sanitária química, individual e portátil; ser confeccionada em polietileno de alta densidade resistente e lavável; caixa para dejetos; assento sanitário com tampa e descarga; teto translúcido; piso antiderrapante; entradas de ventilação; trinco resistente à violação e com indicação livre/ocupado externo; porta objetos ou gancho; mictório; porta papel higiênico e toalha; higienizador com gel - lavagem a seco e assepsia das mãos; identificação externa através de adesivos - masculino ou feminino.
3.4. A especificação do banheiro químico PNE, item 2, deverá contemplar: cabine sanitária química PNE, individual e portátil, modelo para portadores de necessidades especiais; ser confeccionada em polietileno de alta densidade resistente e lavável; caixa para dejetos; assento sanitário com tampa e descarga; teto translúcido; piso antiderrapante acessível com rampa de acesso para cadeirantes com barras de segurança lateral; entradas de ventilação; trinco resistente à violação e com indicação livre/ocupado externo; porta objetos ou gancho; porta papel higiênico e toalha; higienizador com gel - lavagem a seco e assepsia das mãos; identificação externa através de adesivos - masculino ou feminino.
3.5. A utilização do quantitativo de banheiros químicos será de acordo com a necessidade de cada evento.
3.6. Em caso de discordância existente entre a especificação técnica descrita no sistema Comprasnet e a especificação constante no Modelo de Proposta Financeira – Anexo II, prevalecerá a última.
3.7. A quantidade constante no Modelo de Proposta Financeira/Especificação Técnica - Anexo II é para entrega imediata ao Sesc-AR/DF, podendo sofrer acréscimo ou redução em até 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com a legislação vigente.
3.8. Será celebrado contrato com a empresa vencedora do certame, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, de acordo com o Parágrafo único do Art. 26 do Anexo I, da Resolução Sesc Nº. 1.252/2012, conforme Minuta de Contrato – Anexo I, parte integrante deste Edital.
4. DO FORNECIMENTO E PRAZO DE ENTREGA
4.1. O horário e local a ser observado para o fornecimento do banheiro químico será definido pela CONTRATANTE em função de suas necessidades, e devidamente comunicado à CONTRATADA com no mínimo 2 (dois) dias úteis de antecedência de cada evento, mediante emissão do Pedido ao Fornecedor - PAF pelo Sesc-Ar/DF.
4.2. A CONTRATANTE poderá solicitar que as instalações estejam prontas até 02 (duas) horas antes do início da diária.
4.3. Diante da impossibilidade de fornecimento dos banheiros descritos na Proposta Financeira, a empresa deverá informar tal condição ao Sesc-AR/DF por e-mail, imediatamente após o recebimento do Pedido ao Fornecedor - PAF.
4.4. A execução, bem como o transporte e manuseio dos banheiros químicos deverá ser feita por funcionários devidamente preparados, para que o serviço seja executado dentro das condições estabelecidas no Edital e seus Anexos.
4.5. A CONTRATADA deverá disponibilizar equipe para montagem e desmontagem nos locais e horários informados pelo Sesc-AR/DF.
4.6. O transporte, instalação, alimentação da equipe é de responsabilidade única e exclusivamente da CONTRATADA.
4.7. Os banheiros deverão ser entregues higienizados, limpos e em condições de uso imediato.
4.8. A manutenção dos banheiros químicos, com período de locação acima de 6 (seis) horas, em pleno funcionamento, compreende a higienização total que deverá ocorrer 2x ao dia, sendo uma na parte da manhã e outra na parte da tarde, com a retirada dos efluentes em tanques e veículos próprios.
4.9. O carro sugador deverá permanecer na área do evento em todos os dias solicitados até o seu término.
4.10. Os banheiros deverão ser entregues com material de reposição: porta papel toalha e sabonete líquido suficientes para o período da locação.
5. DA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME
5.1. A presente licitação é exclusivamente dirigida a pessoas jurídicas, legalmente constituídas, estabelecidas no território nacional, de ramo compatível com o objeto desta licitação, que satisfaçam as condições e as exigências do presente edital, inclusive quanto à regularidade da documentação, e que estejam devidamente cadastradas junto ao Órgão Provedor do Sistema, e que:
a) atenderem às condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
b) detenham em seu Contrato Social ou Estatuto atividades semelhantes com o objeto deste Pregão;
c) não tenham participação, seja a que título for, de dirigentes ou empregados do Sesc-AR/DF;
d) não estejam sob decretação de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
e) não estejam reunidas em consórcio, ou que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias de qualquer outra empresa participante desta licitação;
f) não sejam entidades estrangeiras ou sociedade que não funcionem no país; e
g) não estejam suspensas de licitar ou contratar com o Sesc-AR/DF.
5.2. Como requisito para a participação neste Pregão, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que:
a) cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste Edital e seus Anexos; e
b) não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, nos termos da Constituição da Republica Federativa do Brasil, Art.7º, Inciso XXXIII.
c) que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
d) de que a proposta foi elaborada de forma independente;
e) que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III da Constituição Federal;
f) que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;
5.3. O CNPJ apresentado pela licitante para sua habilitação será, obrigatoriamente, o mesmo a receber o Pedido ao Fornecedor - PAF, bem como o mesmo a emitir a nota fiscal/fatura correspondente ao fornecimento do objeto.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - Seges, por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.1.1. O cadastro no SICAF deverá ser feito no portal de compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio do certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP-Brasil.
6.1.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão utilizar certificado digital.
6.2. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica a responsabilidade legal da licitante e de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão Eletrônico.
6.3. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
6.4. O Sesc-AR/DF não é unidade cadastradora do Sistema Eletrônico. Os licitantes interessados em participar da licitação deverão verificar no site do Comprasnet, as unidades cadastradoras do sistema para a entrega da documentação pertinente.
7. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. A licitante deverá encaminhar Proposta Financeira, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até a data e horário marcado para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
7.1.1. Até o horário marcado para abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
7.2. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Sesc-AR/DF responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.3. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas financeiras serão de responsabilidade exclusiva da licitante, não cabendo qualquer responsabilidade ao Sesc-AR/DF, inclusive, pelas transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico ou de eventual desconexão.
7.4. A apresentação da Proposta Financeira implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
7.5. A elaboração da proposta financeira é de inteira responsabilidade do licitante, não lhe cabendo a desistência, sob pena de aplicação das sanções previstas neste edital ou na Resolução Sesc Nº. 1.252/2012.
7.6. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, que forem omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.
7.7. É facultado ao pregoeiro realizar diligências para sanar falhas formais da proposta a exemplo de: erros numéricos, erros de cálculo, divergência entre preços unitários, subtotais e final.
7.8. Quaisquer inserções que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão neste Edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se na proposta o que não for conflitante com as disposições aqui contidas.
8. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na data, horário e local indicados neste Edital, por comando do Pregoeiro.
8.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
8.3. Caberá a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
9. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
9.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.3. O Sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance, dando início à fase competitiva.
10. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
10.1. Iniciada a etapa competitiva, as licitantes com propostas aceitas poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do recebimento e do valor do lance.
10.2. As licitantes poderão, durante o horário fixado para o recebimento de lances, oferecer lances sucessivos, com valores inferiores ao último por eles ofertados e registrados no sistema, observados o horário fixado para abertura da sessão e regras estabelecidas neste Edital.
10.3. Os lances apresentados e levados em consideração, para efeito de julgamento, serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
10.4. Não serão aceitos 2 (dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
10.5. Durante o transcurso da sessão pública deste Pregão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada à identificação do detentor do lance.
10.6. No caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da sessão de lances do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a oferta dos lances.
10.7. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
10.8. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão de lances do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
10.9. Neste Pregão o modo de disputa adotado é o aberto, assim definido no inciso I art. 31º do Decreto n.º 10.024/2019.
10.9.1. A etapa de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos, e após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema eletrônico quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
10.9.2. O intervalo de diferença entre os lances deverá ser de, no mínimo, R$ 5,00 (cinco reais), tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta.
10.10. Caso a licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
11. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
11.1. O critério de julgamento da proposta será o menor preço global.
11.2. Encerrada a etapa de lances o Pregoeiro examinará a proposta classificada em 1º (primeiro) lugar quanto ao preço, bem como quanto ao cumprimento da especificação do objeto.
12. DA NEGOCIAÇÃO
12.1. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá solicitar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observando o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
12.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
13. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
13.1. O Pregoeiro convocará a licitante classificada provisoriamente em 1º (primeiro) lugar para enviar os documentos exigidos para habilitação, conforme item 14 e a Proposta Financeira adequada ao último lance, por meio da funcionalidade "Enviar Anexo" do sistema eletrônico em arquivo único, no prazo estabelecido de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
13.1.1. Caso o licitante convocado enfrente dificuldade em atender a convocação, deverá informar, dentro do prazo previsto no item 13.1, deste edital, quando lhe será concedido um prazo adicional a critério do pregoeiro.
13.1.2. Excepcionalmente, o pregoeiro poderá disponibilizar o e-mail institucional xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx caso o licitante tenha dificuldades em anexá-los ao sistema ou este não comporte o tamanho dos arquivos.
13.1.3. Os demais licitantes participantes da sessão poderão solicitar ao pregoeiro vistas dos arquivos enviados nos termos do subitem anterior, somente pelo e-mail institucional xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, no prazo máximo de 20 (vinte) minutos após encerrado o prazo de envio da documentação.
13.1.4. Encerrado o prazo do subitem anterior, as vistas dos autos seguirão o descrito no item 16.7 deste edital.
13.2. A Proposta Financeira a ser encaminhada deverá conter as seguintes informações:
13.2.1. Prazo de validade, não inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação;
13.2.2. Preço unitário e total de cada item, e valor total do lote, de acordo com as quantidades e os lances ofertados em algarismos e por extenso (total), expresso em moeda corrente nacional (R$);
13.2.3. Na proposta financeira a licitante deverá fazer constar apenas 02 (duas) casas decimais após a vírgula;
13.2.4. Declaração expressa de estarem inclusos no preço proposto todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, taxas, fretes, impostos e quaisquer outras despesas que incidam direta ou indiretamente ao objeto deste Edital. Na falta de tal declaração, serão consideradas inclusas nos preços todas e quaisquer despesas vinculadas ao objeto desta licitação;
13.2.5. O número desta licitação, razão social da licitante, número de CNPJ, telefone, e- mail, se houver, e o respectivo endereço com CEP, dados bancários para fins de pagamento com a indicação do nome e número do banco, agência e conta corrente de titularidade da licitante, vinculada ao CNPJ constante da Proposta; e
13.2.6. Descrição detalhada de todas as características do produto ofertado, de acordo com a especificação contidas nos Anexos deste Edital.
13.3. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
13.4. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como catálogos, folhetos, manuais ou prospectos, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu posterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
13.5. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação exigida, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
13.6. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema eletrônico poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
13.6.1. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao Núcleo de Licitações - Nulic, na Sede do Sesc-AR/DF, localizada no XXX Xxxxxx 0, Xxxx 0.000, 0x xxxxx, Xxxx 000, Xxxxxxxx-XX, CEP: 71200-020.
13.6.2. Os documentos emitidos por cartório on line poderão ser apresentados, desde que acompanhados de seus respectivos certificados digitais, para conferência do Pregoeiro.
13.7. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada da licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
13.8. O Pregoeiro poderá solicitar parecer da área técnica ou de servidor que detenha conhecimento técnico do objeto, para orientar sua decisão.
13.9. Não serão aceitas propostas com valor unitário ou valor total do lote superior ao estimado, ou ainda com preços manifestamente inexequíveis.
13.9.1. Os critérios de aceitabilidade são cumulativos, verificando-se tanto o valor total do lote quanto os valores unitários estimados para cada item.
13.9.2. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado.
13.9.3. Caso o pregoeiro entenda que o preço é inexequível, com base na realidade do mercado, deverá estabelecer prazo para que a licitante demonstre a exequibilidade de seu preço.
13.10. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a produtos e instalações de propriedade da própria licitante, para os quais ela renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
13.11. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
13.12. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta à licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
13.13. Também nas hipóteses em que o Xxxxxxxxx não aceitar a proposta motivadamente e passar à subsequente, poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
13.14. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
13.15. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para sua continuidade.
13.16. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital e declarada a licitante vencedora, o Pregoeiro consignará esta decisão em ata própria, que será disponibilizada no sistema eletrônico, encaminhando-se o processo à autoridade competente para homologação e adjudicação.
14. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
14.1. Para habilitar-se à presente licitação as licitantes deverão apresentar os seguintes documentos:
14.1.1. Habilitação Jurídica:
a) cédula de identidade do representante legal da empresa ou de seu procurador quando este for o signatário da Proposta;
b) prova de registro no órgão competente, no caso de empresário individual;
c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, compatível com o objeto desta licitação, devidamente registrado no órgão competente; e
d) ato de nomeação ou de eleição dos administradores, devidamente registrado no órgão competente, na hipótese de terem sido nomeados ou eleitos em separado.
14.1.2. Qualificação Técnica:
a) atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por entidade(s) pública(s) ou privada(s), compatível(is) com o objeto desta licitação, contendo as seguintes informações:
a.1) nome ou razão social, CNPJ e endereço completo do emitente;
a.2) data da emissão do atestado;
a.3) assinatura e identificação do signatário (Ex: nome, telefone, cargo e função que exerce junto à empresa emitente);
a.4) descrição do objeto fornecido, compatível com o objeto desta licitação;
b) Apresentar Licença Ambiental de Operação - LAO, conforme a Resolução nº 420/2004 da ANTT, de 12/02/2004 que dispõe sobre o transporte de banheiros ecológicos ou químicos;
c) Declaração de disponibilidade de banheiros químicos para uso de portadores de necessidades especiais, que deverão ter todos os equipamentos e acessórios de segurança que atendas as exigências previstas nas normas técnicas aprovadas pelos órgãos oficiais competentes (ANVISA e ABNT);
d) Apresentação de responsável técnico da empresa e seu registro junto ao respectivo Conselho Regional (CREA ou CRQ);
e) Licença IBAMA (Cadastro Técnico Federal do IBAMA);
f) Certificação de participação do programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).
14.1.3. Regularidade Fiscal:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação;
c) prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social – INSS, mediante certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN n.º 1.751, de 2 de outubro de 2014;
d) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e a Municipal do domicílio ou da sede da licitante;
e) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço -
FGTS; e
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.
14.1.4. Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão negativa de falência, concordata ou execução patrimonial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
14.2. A documentação acima deverá ser apresentada na forma da lei vigente.
14.3. O Pregoeiro poderá consultar as certidões a que se referem as alíneas c, d, e e f do subitem 14.1.3 no Sistema de Cadastro de Fornecedor - SICAF, para verificação das condições de habilitação das licitantes.
14.3.1. Caso a licitante esteja com algum documento ou informação vencido ou não atualizado no SICAF, ser-lhe-á assegurado o direito de encaminhar, na própria sessão, a documentação atualizada.
14.4. No caso de documentos extraídos da internet, será facultado ao Pregoeiro realizar pesquisa para efeito de confirmação da veracidade ou validade desses.
14.5. A prova a que se refere às alíneas “a” e “b” do subitem 14.1.3 poderá ser feita por meio de documentos que os contenham.
16.6. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos requeridos neste Edital.
14.7. É facultado ao pregoeiro realizar diligências para sanar falhas formais na documentação de habilitação.
14.7.1. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, desde que devidamente justificado.
14.7.2. Quando do julgamento da habilitação, o pregoeiro poderá suprir a eventual omissão ou falha de documentos de regularidade fiscal, mediante consulta via internet em sites oficiais que emitam certidões on line, registrando em ata a sua ocorrência, reconhecendo- lhes os efeitos para fins de habilitação.
14.7.3. As diligências mencionadas no subitem 14.7 ficarão prejudicadas caso o acesso via internet esteja indisponível, por qualquer que seja a razão, ou as informações contidas nos referidos sites não sejam suficientes para atestar a regularidade fiscal da licitante, fato que ensejará a inabilitação da empresa.
15. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
15.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, qualquer interessado poderá solicitar esclarecimentos e/ou impugnar, por escrito, o Edital deste Pregão.
15.1.1. Os pedidos de esclarecimentos e/ou impugnações deverão ser dirigidas ao Pregoeiro e encaminhados, na forma eletrônica, para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, ou na impossibilidade, protocolados no Núcleo de Gestão Documental – Nuged deste Sesc- AR/DF, no Setor de Indústria e Abastecimento – XXX, Xxxxxx 00, Xxxxxx 00, Xxxx 0.000, Xxxxxx, Brasília/DF, CEP: 71200-020, no horário de 8h30 às 17h30, de segunda a sexta- feira, em dias úteis.
15.1.2. Os pedidos de esclarecimentos e/ou impugnações deverão ser enviados em papel timbrado da licitante e devidamente assinado, obedecendo ao horário estabelecido no subitem 15.1.1.
15.1.3. Em caso de impugnação interposta por Xxxxxx Xxxxxxxx deverá ser também digitalizado e juntado o instrumento de procuração ou contrato social, em original ou cópia autenticada, aptos a demonstrarem que o signatário das peças detém poderes para representar a licitante.
15.2. O Sesc-AR/DF não se responsabiliza por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos em virtude de problemas no servidor ou navegador do emissor.
15.3. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
15.4. Acolhida a petição contra o Edital ou havendo necessidade de prazo maior para julgamento da questão, nova data será designada pelo Pregoeiro para a realização do certame, informando às licitantes por meio do sistema.
16. DOS RECURSOS
16.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
16.1.1. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a em campo próprio do Sistema.
16.1.2. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá apresentar as razões de recurso, no prazo de 3 (três) dias , ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo lhes assegurada vista imediata aos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
16.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a encaminhar o processo para adjudicação e homologação.
16.3. A decisão do Pregoeiro deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade responsável pela licitação.
16.4. O acolhimento do recurso invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
16.6. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados por fax.
16.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Núcleo de Licitação - Nulic, no seguinte endereço: Setor de Indústria e Abastecimento – SIA, Trecho 02, Xxxxxx 00, Xxxx 0.000, Xxxx 000, Xxxxxxxx/XX, CEP: 71200-020, no horário de 8h30 às 17h30, de segunda a sexta-feira, em dias úteis.
16.8. Caso a licitante classificada em primeiro lugar seja desclassificada, depois de julgados os recursos interpostos e até a homologação/adjudicação do processo licitatório, será procedida a chamada das licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para que a segunda classificada, que preencha as condições de habilitação, seja declarada vencedora, nas condições de sua Proposta Financeira.
17. DA CONTRATAÇÃO
17.1. Homologado o resultado da licitação, o Sesc-AR/DF convocará a adjudicatária para assinatura do Instrumento Contratual, nos termos da Minuta de Contrato – Anexo I, parte integrante deste Edital.
17.2. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o Contrato implicará multa, conforme item 18, e perda do direito à contratação.
17.3. O Contrato não sofrerá qualquer tipo de reajustamento de preços no 1º (primeiro) ano de sua vigência, salvo por disposições legais.
17.4. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme Parágrafo único, Art. 26 do Anexo I da Resolução Sesc Nº.1.252/2012.
17.5. O valor do Contrato poderá sofrer acréscimo ou redução em até 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com a legislação vigente.
17.6. O Contrato com a vencedora não será assinado se esta não cumprir as condições legais de documentação exigida ou por motivo de força maior que inviabilize a prestação do serviço.
17.7. É facultado à Administração do Sesc-AR/DF, no caso de desistência da licitante vencedora após a homologação/adjudicação do processo licitatório, no prazo e condições estabelecidas, convocar a licitante remanescente classificada, obedecida a ordem de classificação, para o objeto deste Edital, no prazo e nas mesmas condições financeiras constantes da proposta anteriormente declarada vencedora ou revogar a licitação independentemente da aplicação de qualquer sanção.
17.8. O Sesc-AR/DF poderá, até a assinatura do Contrato desclassificar a licitante vencedora ou após a assinatura do contrato, rescindir o contrato, por despacho fundamentado, sem direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver informação fundada de qualquer fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que desabone a qualificação técnica, habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira ou regularidade fiscal daquela licitante.
17.9. Para que a Proposta Financeira da licitante vencedora seja incorporada ao Contrato, os erros porventura existentes em suas planilhas deverão ser corrigidos.
17.10. Para efeito de interpretações de divergências entre os documentos contratuais, fica estabelecida a competência da fiscalização do Sesc-AR/DF.
17.11. A empresa contratada será responsável pela entrega dos produtos e deverá cumprir as determinações referentes às Leis Trabalhistas e à Previdência Social, não respondendo o Sesc-AR/DF perante fornecedores ou terceiros, nem assumindo quaisquer responsabilidades por multas, salários ou indenizações a terceiros decorrentes do objeto desta licitação.
18. DAS PENALIDADES
18.1. Em caso de inexecução total, parcial ou qualquer outra inadimplência, sem motivo de força maior, as empresas participantes deste Pregão estarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, no que couber garantida a prévia defesa, às penalidades previstas na legislação aplicável, para as seguintes hipóteses:
I) por atraso injustificado:
a) multa de 1% (um por cento) ao dia, até o 30º (trigésimo) dia, incidente sobre o valor correspondente ao PAF; e
b) multa de 1,5% (um vírgula cinco por cento) ao dia, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso, incidente sobre o valor do PAF, sem prejuízo da rescisão deste, a partir do 60º (sexagésimo) dia de atraso.
II) por inexecução parcial ou total:
a) advertência;
b) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato; e
c) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Sesc-AR/DF, por um prazo de até 2 (dois) anos, inclusive quando recusar-se a assinar o Contrato, não mantiver a Proposta Financeira, apresentar declaração ou documentos falsos ou por reincidência de penalidade aplicada anteriormente.
18.2. As multas estabelecidas neste item são independentes e terão aplicação cumulativa e consecutivamente, mas somente serão definitivas depois de exaurida a fase de defesa prévia da empresa.
18.3. Quando não pagos em dinheiro, os valores das multas eventualmente aplicadas serão deduzidos, pelo Sesc-AR/DF, do pagamento devido e, quando for o caso, cobrados judicialmente.
18.4. Quando se tratar de inexecução parcial, o valor da multa deverá ser proporcional ao valor do produto que deixou de ser entregue.
18.5. Caso haja a recusa injustificada em assinar o Contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da convocação, a empresa estará sujeita as penalidades previstas na inciso II do subitem 18.1.
18.5.1. O prazo de convocação para assinatura do contrato, poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela empresa, durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Sesc-AR/DF.
18.6. Em caso de reincidência por atraso injustificado será a empresa penalizada nos termos do art. 32, Anexo I, da Resolução Sesc nº. 1.252/2012.
19. DO PAGAMENTO
19.1. O pagamento pelo fornecimento dos banheiros químicos, objeto desta licitação será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, após apresentação da Nota Fiscal em 02 (duas) vias, na qual deverá constar a descrição completa, quantidade e respectivos valores e a comprovação do recebimento deste pelo LOCATÁRIO, por meio de atesto.
19.2. Na nota fiscal deverão constar os dados bancários para depósito do valor devido relativo ao fornecimento do objeto desta licitação.
19.3. O Sesc-AR/DF não realiza pagamento por meio de boleto bancário.
19.4. Para atesto e posterior envio para pagamento, a nota fiscal deverá ser apresentada pela empresa ao Sesc-AR/DF devidamente acompanhada de prova de regularidade relativa à:
a) Fazenda Federal e Seguridade Social – INSS (Conjunta);
b) Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou da sede da licitante;
c) Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; e
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
19.5. A documentação acima deverá ser apresentada na forma da lei vigente.
19.5.1. A documentação de regularidade exigida no subitem 19.4 poderá ser substituída pela Certidão emitida pelo Sistema de Cadastro de Fornecedor - SICAF, como documento comprobatório de regularidade fiscal.
19.6. A cada pagamento ao fornecedor a CONTRATADA realizará consulta aos sites oficiais emissores de certidões para verificar a manutenção das condições de habilitação, observadas as seguintes condições:
19.6.1. Constatando-se a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deve-se providenciar a sua advertância, por escrito, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, o fornecedor regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa;
19.7. Caso o faturamento apresente alguma incorreção, a nota fiscal será devolvida para a devida correção e o prazo de pagamento alterado sem quaisquer ônus para o Sesc-AR/DF.
19.8. Nos termos na Portaria nº. 113/2012 da Secretaria de Estado da Fazenda do Governo do Distrito Federal, o Sesc-AR/DF, na qualidade de substituto tributário, poderá fazer retenção do tributo ISS, caso haja Incidência, quando do pagamento da fatura apresentada pela licitante vencedora.
19.9. Em razão das obrigações assessorias decorrentes da Legislação vigente que regem os tributos e contribuições incidentes sobre os pagamentos das notas fiscais correspondentes ao objeto da licitação, o Sesc-AR/DF também poderá fazer, caso haja incidência, as retenções devidas ao IR, INSS, PIS, COFINS e Contribuição Social.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. O Sesc-AR/DF reserva-se o direito de revogar ou cancelar a presente licitação na forma prevista em lei, sem que caiba à(s) licitante(s), direito à indenização ou reclamação de qualquer espécie.
20.2. Eventuais omissões do Edital serão resolvidas pelo Pregoeiro, com base nas normas específicas, vigentes e aplicáveis, podendo inclusive solicitar complementação de documentação que julgar necessária.
20.3. As decisões referentes à este Pregão serão divulgados no site xxx.xxxxxx.xxx.xx e no Comprasnet, sendo de inteira responsabilidade da licitante o acompanhamento da divulgação de cada fase.
20.4. O Pregoeiro, a qualquer tempo, antes da data de apresentação das propostas, poderá proceder às alterações concernentes a esta licitação, enviando o correspondente adendo às empresas que tenham retirado o Edital e proceder sua publicação no site xxx.xxxxxx.xxx.xx e no Comprasnet, sendo facultado ao Pregoeiro, caso necessário, prorrogar a data de abertura do certame.
20.5. Sob nenhum pretexto serão recebidas propostas em desacordo com o Edital, seus Anexos e adendos, caso existam, bem como aquelas que não forem entregues conforme as normas de apresentação e prazos ali determinados.
20.6. Na contagem dos prazos estabelecidos, será excluído o dia do início e incluído o dia do vencimento.
20.7. O Distrito Federal é domicílio e foro competente para dirimir quaisquer dúvidas referentes à licitação e a procedimentos dela resultantes, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
20.8. A participação nesta licitação implica conhecimento e aceitação integral deste Edital, seus Anexos e adendos, caso haja, bem como a observância de regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis.
20.9. A licitante que apresentar proposta estará vinculada a ela e se responsabilizará pela prestação do serviço, objeto licitado nas condições oferecidas.
20.10. É facultado ao Pregoeiro suspender a sessão sempre que necessário, devendo informar as razões da suspensão aos licitantes, sempre que possível.
20.11. Integram este Edital os seguintes Anexos:
Anexo I Minuta de Contrato;
Anexo II Modelo de Proposta Financeira; e Anexo III Estimativa de Preços
Brasília, 03 de abril de 2020
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Núcleo de Licitações - Nulic Cocomp– Sesc-AR/DF
ANEXO I
MINUTA
CONTRATO DE LOCAÇÃO – SESC-AR/DF DF – 2020 – CPS – XXX
Contrato de locação de banheiros químicos que entre si celebram o SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO DISTRITO FEDERAL – Sesc-AR/DF e a Empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES
O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO
DISTRITO FEDERAL – SESC-AR/DF, sediado no Setor de Indústria e Abastecimento - XXX Xxxxxx 0, Xxxxxx 0, Xxxx 0.000, CEP:. 71.200-020, Brasília/DF, inscrito no CNPJ sob o N.º 03.288.908/0001-30, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Presidente do Conselho Regional, Sr. XXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXX SSP/XX, inscrito no CPF sob o nº. XXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado em Brasília/DF, de um lado, e do outro, a Empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº. XXXXXXXX, com Inscrição Estadual nº. XXXXXXXX, estabelecida na XXXXXXXXXXX, XXXX/UF – CEP: XXXXXXXXX, ora denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo seu sócio Sr. XXXXXXXXXX, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXXX, SSP/XX e CPF sob o nº. XXX.XXX.XXX-XX residente e domiciliado em XXXXXX-XXX, resolvem firmar o presente Instrumento, mediante as Cláusulas e condições a seguir pactuadas:
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto contratação de empresa para fornecimento de banheiros químicos, conforme especificação contida no Edital e seus anexos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VINCULAÇÃO
Vinculam-se ao presente Contrato todas as regras e condições estabelecidas na Proposta Financeira da CONTRATADA, no Edital do Pregão Eletrônico n°. 06/2020, seus Anexos e adendos, caso haja, que passam a fazer parte integrante deste Contrato.
Parágrafo único. A CONTRATADA não poderá alegar desconhecimento, no todo ou em parte, das regras estabelecidas no referido Instrumento Convocatório, sob pena de sofrer as sanções legais.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
O CONTRATANTE se obriga a pagar à CONTRATADA os seguintes valores pelo fornecimento abaixo descrito:
LOTE I | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | DIÁRIA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | BANHEIRO QUÍMICO STANDARD | 515 | UN | 12 HORAS | R$ | R$ |
02 | BANHEIRO QUÍMICO PNE | 130 | UN | 12 HORAS | R$ | R$ |
VALOR TOTAL | R$ xx |
Parágrafo primeiro. A especificação do banheiro químico standard, item 1, deverá contemplar: cabine sanitária química, individual e portátil; ser confeccionada em polietileno de alta densidade resistente e lavável; caixa para dejetos; assento sanitário com tampa e descarga; teto translúcido; piso antiderrapante; entradas de ventilação; trinco resistente à violação e com indicação livre/ocupado externo; porta objetos ou gancho; mictório; porta papel higiênico e toalha; higienizador com gel - lavagem a seco e assepsia das mãos; identificação externa através de adesivos - masculino ou feminino.
Parágrafo segundo. A especificação do banheiro químico PNE, item 2, deverá contemplar: cabine sanitária química PNE, individual e portátil, modelo para portadores de necessidades especiais; ser confeccionada em polietileno de alta densidade resistente e lavável; caixa para dejetos; assento sanitário com tampa e descarga; teto translúcido; piso antiderrapante acessível com rampa de acesso para cadeirantes com barras de segurança lateral; entradas de ventilação; trinco resistente à violação e com indicação livre/ocupado externo; porta objetos ou gancho; porta papel higiênico e toalha; higienizador com gel - lavagem a seco e assepsia das mãos; identificação externa através de adesivos - masculino ou feminino.
Parágrafo terceiro. A quantidade prevista nesta Cláusula é estimada e, portanto, a prestação do serviço se dará de acordo com a necessidade do CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORNECIMENTO E PRAZO DE ENTREGA
Parágrafo primeiro.O horário e local a ser observado para o fornecimento do banheiro químico será definido pela CONTRATANTE em função de suas necessidades, e devidamente comunicado à CONTRATADA com no mínimo 2 (dois) dias úteis de antecedência de cada evento, mediante emissão do Pedido ao Fornecedor - PAF pelo Sesc- AR/DF.
Parágrafo segundo.A CONTRATANTE poderá solicitar que as instalações estejam prontas até 02 (duas) horas antes do início da diária.
Parágrafo terceiro.Diante da impossibilidade de fornecimento dos banheiros descritos na Proposta Financeira, a empresa deverá informar tal condição ao Sesc-AR/DF por e-mail, imediatamente após o recebimento do Pedido ao Fornecedor - PAF.
Parágrafo quarto.A execução, bem como o transporte e manuseio dos banheiros químicos deverá ser feita por funcionários devidamente preparados, para que o serviço seja executado dentro das condições estabelecidas no Edital e seus Anexos.
Parágrafo quinto.A CONTRATADA deverá disponibilizar equipe para montagem e desmontagem nos locais e horários informados pelo Sesc-AR/DF.
Parágrafo sexto.O transporte, instalação, alimentação da equipe é de responsabilidade única e exclusivamente da CONTRATADA.
Parágrafo sétimo.Os banheiros deverão ser entregues higienizados, limpos e em condições de uso imediato.
Parágrafo primeiro.A manutenção dos banheiros químicos, com período de locação acima de 6 (seis) horas, em pleno funcionamento, compreende a higienização total que deverá ocorrer 2x ao dia, sendo uma na parte da manhã e outra na parte da tarde, com a retirada dos efluentes em tanques e veículos próprios.
Parágrafo oitavo.O carro sugador deverá permanecer na área do evento em todos os dias solicitados até o seu término.
Parágrafo nono.Os banheiros deverão ser entregues com material de reposição: porta papel toalha e sabonete líquido suficientes para o período da locação.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
O pagamento pela prestação do serviço, objeto deste Contrato será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal ao requisitante da solicitação, na qual deverá constar a quantidade fornecida, com o respectivo valor unitário e total e a comprovação de recebimento pelo CONTRATANTE.
Parágrafo primeiro. A importância a ser paga a CONTRATADA, a que se refere o caput desta Cláusula, será depositada em conta bancária de sua titularidade no Banco......, Agência nº. ......, Conta Corrente nº. ......
Parágrafo segundo. Nos valores apresentados na nota fiscal já estarão inclusos taxas, fretes, impostos, seguros e outros encargos legais decorrentes do cumprimento deste Contrato.
Parágrafo terceiro. Caso o faturamento apresente alguma incorreção, a nota fiscal será devolvida para a devida correção e o prazo de pagamento alterado sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE.
Parágrafo quarto. Para atesto e posterior envio para pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar a nota fiscal ao CONTRATANTE devidamente acompanhada de prova de regularidade relativa:
lei vigente.
a) Fazenda Federal e Seguridade Social – INSS (Conjunta);
b) Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede da contratada;
c) Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; e
d) Certidão negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.
Parágrafo quinto. A documentação acima deverá ser apresentada na forma da
Parágrafo sexto. A documentação de regularidade exigida no parágrafo quarto poderá ser substituída pela Certidão emitida pelo Sistema de Cadastro de Fornecedor - SICAF, como documento comprobatório de regularidade fiscal.
Parágrafo sétimo. A cada pagamento ao fornecedor a CONTRATADA realizará consulta aos sites oficiais emissores de certidões para verificar a manutenção das condições de habilitação, observadas as seguintes condições:
Parágrafo oitavo. Constatando-se a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deve-se providenciar a sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, o fornecedor regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa;
Parágrafo nono. O CONTRATANTE não efetua pagamento por meio de boleto
bancário.
Parágrafo décimo. Nos termos na Portaria nº. 113/2012 da Secretaria de Estado da Fazenda do Governo do Distrito Federal, o CONTRATANTE, na qualidade de substituto tributário, poderá fazer retenção do tributo ISS, caso haja Incidência, quando do pagamento da fatura apresentada pela licitante vencedora.
Parágrafo décimo primeiro. Em razão das obrigações assessórias decorrentes da Legislação vigente que regem os tributos e contribuições incidentes sobre os pagamentos das notas fiscais correspondentes ao objeto da licitação, o CONTRATANTE também poderá fazer, caso haja incidência, as retenções devidas ao IR, INSS, PIS, COFINS e Contribuição Social.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE
O presente Contrato não sofrerá reajuste durante o 1º (primeiro) ano de vigência, qualquer que seja a justificativa, salvo por disposições legais.
Parágrafo único. Havendo interesse na renovação, o valor ora contratado poderá ser reajustado pela variação do INPC/IBGE, considerando, para apuração do índice de reajuste, os 12 (doze) meses anteriores ao penúltimo mês de vencimento do Contrato em vigor, mediante comunicação por escrito com, pelos menos, 30 (trinta) dias de antecedência ou acordo entre as partes.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA LOCADORA
São obrigações da LOCADORA:
a) fiscalizar a execução dos serviços objeto do presente contrato;
b) vistoriar os banheiros locados, recusando aquele que apresentar características diferentes daquelas descritas na Cláusula Quarta;
c) reparar danos de qualquer natureza resultantes do mau uso dos banheiros químicos;
d) informar a LOCADORA acerca de qualquer problema apresentado;
e) proceder a substituição do banheiro que apresenta defeito ou não se encontre em bom estado de conservação, podendo vir a causar qualquer tipo de dano ao usuário em até 02 (duas) horas contadas da notificação acerca do problema detectado, sob pena de glosa na Nota Fiscal Eletrônica;
f) recolher as taxas, tributos, impostos, valores referentes à fretes e demais despesas decorrentes do objeto contratual;
g) responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, tributários e comerciais inerentes à execução do objeto deste Instrumento Contratual;
h) não subcontratar o objeto deste Contrato, no todo em parte, sem expressa autorização do CONTRATANTE;
i) responder, integralmente, pelas perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, culposa ou dolosa, sua ou de seus empregados, sem prejuízo de outras cominações legais ou contratuais aplicáveis ao caso;
j) assumir a responsabilidade civil pelos riscos decorrentes da execução deste Contrato; e
k) executar, as suas expensas, todo e qualquer serviço necessário ao perfeito funcionamento do objeto deste Contrato, nos termos da sua Proposta Financeira. Qualquer serviço complementar que implique em despesa extra para o CONTRATANTE deverá ser ao mesmo comunicado, justificadamente, e somente deverá ser prestado depois de devidamente autorizado.
l) cumprir todas as determinações estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico nº. 06/2020 e as prescrições referentes às Leis Trabalhistas e da Previdência Social, não respondendo o CONTRATANTE perante fornecedores ou terceiros, nem assumindo quaisquer responsabilidades por multas, salários ou indenizações a terceiros decorrentes da prestação do serviço, objeto deste Pregão ou por ocasião deles.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO
São obrigações do LOCATÁRIO:
a) cumprir fielmente todas as condições pactuadas pelo contrato;
b) instalar em local designado pela LOCADORA, os banheiros objeto deste Contrato;
c) manter durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d) proceder a substituição do banheiro que apresenta defeito ou não se encontre em bom estado de conservação, podendo vir a causar qualquer tipo de dano ao usuário em até 02 (duas) horas contadas da notificação acerca do problema detectado, sob pena de glosa na Nota Fiscal Eletrônica;
e) instalar os banheiros no local e horário definido;
f) fornecer desodorizante, papel higiênico e demais suprimentos necessários;
g) garantir a permanência de 01 (uma) pessoa para monitorar o funcionamento e higienização para cada 10 (dez) cabines, atendendo às exigências da fiscalização sanitária e obedecendo as normas de segurança;
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
A vigência do presente Instrumento será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogada, de comum acordo, por períodos iguais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme o Parágrafo único do Artigo 26, do Anexo I, da Resolução Sesc nº. 1.252/2012, desde que as partes se manifestem por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias do término do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
Em caso de inexecução total, parcial, ou qualquer outra inadimplência, sem motivo de força maior, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, no que couber, garantida a prévia defesa, às penalidades previstas na legislação aplicável, para as seguintes hipóteses:
I) por atraso injustificado:
a) multa de 1% (um por cento) por hora, até 6 (seis) horas, incidente sobre o valor correspondente ao produto especificado no Pedido ao Fornecedor – PAF; e
b) multa de 1,5% (um vírgula cinco por cento) por hora, a partir de 6 (seis) horas de atraso, incidente sobre o valor correspondente ao banheiro especificado no Pedido ao Fornecedor - PAF, sem prejuízo da rescisão do Contrato.
II) por inexecução parcial ou total do Contrato:
a) advertência;
b) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato; e
c) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Sesc-AR/DF, por um prazo de até 2 (dois) anos, inclusive quando recusar-se a assinar o Contrato, não mantiver a Proposta Financeira, apresentar declaração ou documentos falsos ou por reincidência de penalidade aplicada anteriormente.
Parágrafo primeiro. As multas estabelecidas nesta Cláusula são independentes e terão aplicação cumulativa e consecutivamente, de acordo com as normas que regeram a licitação que originou este Contrato, mas somente serão definitivas depois de exaurida a fase de defesa prévia da CONTRATADA.
Parágrafo segundo. Quando não pagos em dinheiro pela CONTRATADA, os valores das multas aplicadas serão deduzidos, pelo CONTRATANTE, dos pagamentos devidos e, quando for o caso, cobrados judicialmente.
Parágrafo terceiro. Quando se tratar de inexecução parcial, o valor da multa deverá ser proporcional ao produto que deixou de ser entregue.
Parágrafo quarto. Em caso de reincidência por atraso injustificado será a CONTRATADA penalizada nos termos do Art. 32, Anexo I, da Resolução Sesc Nº. 1.252/2012.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, mediante comunicação expressa da parte interessada, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, não cabendo, neste caso, qualquer indenização às partes.
Parágrafo primeiro. O não cumprimento de qualquer Cláusula ou condição deste Contrato importará na sua rescisão imediata, a critério da parte adimplente, independente de aviso.
Parágrafo segundo. Ficará o presente Contrato rescindido de pleno direito, independente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial nos seguintes casos:
a) por inadimplência de qualquer das partes;
b) falência ou liquidação da CONTRATADA;
c) fusão ou incorporação à outra empresa, sem prévia e expressa concordância do CONTRATANTE; e
d) incapacidade, desaparecimento, inidoneidade técnica ou má-fé da CONTRATADA, devidamente comprovada.
e) por inadimplência de qualquer das partes;
f) falência ou liquidação da CONTRATADA;
g) fusão ou incorporação à outra empresa, sem prévia e expressa concordância do CONTRATANTE; e
h) incapacidade, desaparecimento, inidoneidade técnica ou má-fé da CONTRATADA, devidamente comprovada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO
O acompanhamento do presente Contrato será feito pelo CONTRATANTE, por intermédio da Coordenação de Assistência - COA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO
Para todos os efeitos legais, dá-se ao presente o valor estimado de R$ XXX (XXXXXXX).
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O Contrato poderá sofrer acréscimo ou redução no quantitativo do produto, de acordo com a necessidade do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nas mesmas condições contratadas, de acordo com a legislação vigente.
Parágrafo primeiro. Fica expressamente proibido à CONTRATADA subcontratar outras empresas para realizar o objeto deste Contrato a não ser com expressa autorização do CONTRATANTE.
Parágrafo segundo. Durante a vigência deste Contrato qualquer comunicação entre as partes deverá ser feito por escrito.
Parágrafo terceiro. Toda e qualquer alteração contratual só poderá ser realizada por meio de Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
Fica eleito o Foro de Brasília - DF, com renúncia expressa de qualquer outro, para dirimir dúvidas porventura decorrentes do presente Contrato.
E por estarem de acordo, firmam o presente em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas, a saber: 1ª. via para o Processo Sesc-AR/DF nº. XXXX/2019; 2ª. via para a CONTRATADA. O Núcleo de Gestão Documental – Nuged providenciará cópias eletrônicas para o seu arquivo e para a Coordenação de Compras – Cocomp, Coordenação de Assistência - Coa, Coordenação de Esporte e Lazer - Codel e Coordenação de Finanças – Cofin.
Brasília-DF, de de 2020.
XXXXXXXXXXXXXXXXXX
CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXX
CONTRATADA
Testemunhas:
1ª.
2ª.
ANEXO II
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 06/2020
OBJETO: Contratação de empresa para locação de banheiros químicos, conforme especificação contida no Edital e seus anexos.
MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | DIÁRIA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | BANHEIRO QUÍMICO STANDARD | 515 | UN | 12 HORAS | R$ 0,00 | R$ |
02 | BANHEIRO QUÍMICO PNE | 130 | UN | 12 HORAS | R$ 0,00 | R$ |
VALOR TOTAL | R$ xx |
A especificação do banheiro químico standard, item 1, deverá contemplar: cabine sanitária química, individual e portátil; ser confeccionada em polietileno de alta densidade resistente e lavável; caixa para dejetos; assento sanitário com tampa e descarga; teto translúcido; piso antiderrapante; entradas de ventilação; trinco resistente à violação e com indicação livre/ocupado externo; porta objetos ou gancho; mictório; porta papel higiênico e toalha; higienizador com gel - lavagem a seco e assepsia das mãos; identificação externa através de adesivos - masculino ou feminino.
A especificação do banheiro químico PNE, item 2, deverá contemplar: cabine sanitária química PNE, individual e portátil, modelo para portadores de necessidades especiais; ser confeccionada em polietileno de alta densidade resistente e lavável; caixa para dejetos; assento sanitário com tampa e descarga; teto translúcido; piso antiderrapante acessível com rampa de acesso para cadeirantes com barras de segurança lateral; entradas de ventilação; trinco resistente à violação e com indicação livre/ocupado externo; porta objetos ou gancho; porta papel higiênico e toalha; higienizador com gel - lavagem a seco e assepsia das mãos; identificação externa através de adesivos - masculino ou feminino.
1) No valor acima proposto foram consideradas todas as informações constantes no Edital do Pregão Eletrônico Nº. 06/2020 e seus Anexos.
2) O valor constante da proposta financeira está de acordo com os preços praticados no mercado e foram considerados todos os custos diretos e indiretos, inclusive frete, tributos e/ou taxas, impostos, encargos sociais e trabalhistas incidentes, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto.
3) Prazo de validade da proposta: 90 (noventa) dias.
4) Dados Bancários:
Banco: Agência nº: Conta Corrente nº:
5) Razão Social, CNPJ, telefone, e-mail e endereço da licitante:
Cidade - UF, de 2020.
(nome e número da identidade do declarante/ Xxxxxxxxxx)
(este documento deverá ser impresso em papel timbrado da licitante)
ANEXO III
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 06/2020
OBJETO: Contratação de empresa para locação de banheiros químicos, conforme especificação contida no Edital e seus anexos.
ESTIMATIVA DE PREÇOS
LOTE I | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | DIÁRIA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | BANHEIRO QUÍMICO STANDARD | 515 | UN | 12 HORAS | R$ 117,50 | R$ 60.512,50 |
02 | BANHEIRO QUÍMICO PNE | 130 | UN | 12 HORAS | R$ 237,50 | R$ 30.875,00 |
VALOR TOTAL | R$ 91.387,50 |
A especificação do banheiro químico standard, item 1, deverá contemplar: cabine sanitária química, individual e portátil; ser confeccionada em polietileno de alta densidade resistente e lavável; caixa para dejetos; assento sanitário com tampa e descarga; teto translúcido; piso antiderrapante; entradas de ventilação; trinco resistente à violação e com indicação livre/ocupado externo; porta objetos ou gancho; mictório; porta papel higiênico e toalha; higienizador com gel - lavagem a seco e assepsia das mãos; identificação externa através de adesivos - masculino ou feminino.
A especificação do banheiro químico PNE, item 2, deverá contemplar: cabine sanitária química PNE, individual e portátil, modelo para portadores de necessidades especiais; ser confeccionada em polietileno de alta densidade resistente e lavável; caixa para dejetos; assento sanitário com tampa e descarga; teto translúcido; piso antiderrapante acessível com rampa de acesso para cadeirantes com barras de segurança lateral; entradas de ventilação; trinco resistente à violação e com indicação livre/ocupado externo; porta objetos ou gancho; porta papel higiênico e toalha; higienizador com gel - lavagem a seco e assepsia das mãos; identificação externa através de adesivos - masculino ou feminino.