TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE PRODUÇÃO DE VÍDEO
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE PRODUÇÃO DE VÍDEO
1. IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATANTE
PLAN INTERNATIONAL BRASIL
CNPJ/MF: 02.326.629-0007-47
Endereço: Xxx Xxxxxxx, 000, xx 0000 Xxxx Xxx Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxx - XX Fone: (00) 0000-0000
Nome do responsável: Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
2. OBJETIVO DESTE TERMO
Contratação de produtora para roteiro, gravação, edição e finalização de 1 vídeo de 60” e 2 vídeos de 120” sobre o projeto Escola de Liderança para Meninas. A diária de gravação acontecerá na cidade de São Paulo e serão utilizadas algumas imagens de arquivo para complementar o conteúdo. Dois dos vídeos (60” e 120”) serão utilizados para divulgação de crowdfunding, com objetivo de captar doações para a campanha, e o terceiro (120”) será utilizado para falar rapidamente sobre o projeto.
3. SOBRE A PLAN INTERNATIONAL BRASIL
Xxxxxxxxxxx por um mundo justo que promove os direitos das crianças e a igualdade para as meninas.
Valores:
• Nos esforçamos para um impacto duradouro: Nos esforçamos para alcançar um impacto significativo e duradouro nas vidas das crianças e jovens para assegurar a igualdade para as meninas. Desafiamos a ser audazes, valentes, sensíveis, focados e inovadores.
• Somos abertos e responsáveis: Criamos um clima de confiança dentro e fora da organização para ser abertos e abertas, honestos, honestas e transparentes. Tomamos em conta nossas decisões que é nosso impacto sobre as outras e outros, enquanto decidimos o que faremos.
• Trabalhamos bem juntos e juntas: Sabemos trabalhar efetivamente com outros e outras, dentro e fora da organização, incluindo nossos e nossas patrocinadores (as) e doadores (as). Apoiamos ativamente a nossos (as) colegas, ajudando a alcançar suas metas. Nos reunimos para criar e implementar soluções para nossas equipes através da Plan Internacional, com as meninas, meninos, jovens, comunidades e parceiros.
• Somos inclusivos e empoderamos: Respeitar todas as pessoas, valorizar as diferenças e desafiar a desigualdade nos nossos programas e nossos escritórios. Apoiamos as pessoas, meninas e meninos e jovens para aumentar sua confiança e mudar suas vidas. Empoderamos nosso pessoal para dar o melhor e desenvolver todo seu potencial.
4. PERFIL DA (O) CONTRADADA (O)
• Experiência em roteiro, gravação, edição e finalização de vídeos;
• Bom planejamento;
• Afinidade com a promoção da igualdade de gênero e direitos;
• Experiência em produção de conteúdo que gere conhecimento e evidência sobre causas;
A comprovação de experiência deve ser feita através de portfólio, além dos 3 principais trabalhos com temática aproximada.
5. ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO PRESTADO
A (o) profissional deverá:
5.1. Criar roteiro de cenas definidas a partir de briefing com a equipe do projeto
5.2. Fazer cronograma de gravação detalhado
5.3. Entregar roteiros dos 3 vídeos;
5.4. Entregar os três vídeos editados e finalizados;
5.5. Até 2 rodadas de alteração dos vídeos antes da aprovação da versão final;
5.6. Entregar versão clean dos 3 vídeos;
5.7. Arquivo SRT da legenda do vídeo em português;
5.8. Participar de sensibilização sobre a política de salvaguarda da organização;
5.9. Alterações nos vídeos conforme sugestão da equipe;
5.10. Respeitar as datas e os prazos estabelecidos em comum acordo;
5.11. Garantir que as políticas de Xxxxxxxxxxx da Plan International Brasil sejam respeitadas em todo o processo quanto às normas de conduta e proteção. Esse material será disponibilizado pela Plan International Brasil para a empresa/jornalista contratada.
Todas as informações utilizadas e obtidas durante a vigência do contrato, assim como os fotos e vídeos registrados, serão de propriedade exclusiva da Plan International Brasil, dados os devidos créditos; somente poderão ser utilizados e divulgados com autorização por escrito da mesma.
6. PREMISSAS:
6.1. Vídeo com abordagem inovadora, que respeite a dignidade de crianças e adolescentes retratadas, abordando os desafios e pontos marcantes do seu entorno;
7. ENTREGA:
7.1.1 vídeo de 60” e 2 vídeos de 120” editados, finalizados e legendados em português.
8. CUSTO E FORMA DE PAGAMENTO:
8.1. O pagamento será feito em 2 f a s es , 50% n a a s s i n a t u r a d o c o n t r a t o e 50% após a entrega final;
8.2. Custos com hospedagem e transporte nas áreas de projeto são da Plan International Brasil;
8.3. Os custos com alimentação e traslado casa/1ª diária, última diária/casa, são de responsabilidade da produtora;
8.4. Impostos e previsão de custos com locomoção devem ser discriminados na proposta.
9. PERÍODO DE EXECUÇÃO
De 24 de abril a 03 de maio de 2019 para entrega da versão final.
10. PROCESSO DE SELEÇÃO
A/o profissional interessada/o, deve enviar proposta com as seguintes especificações:
10.1. Portfólio com 3 trabalhos de vídeo e mais 3 trabalhos de roteiro;
10.2. Proposta de cronograma de execução;
10.3. Orçamento total, que deve incluir remuneração da empresa e todos os custos necessários para a realização do serviço, incluindo encargos e impostos.
As propostas deverão ser encaminhadas por e-mail para o setor administrativo, até o dia 19/04/2019, no e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx@xxxx-xxxxxxxxxxxxx.xxx
11. DOS PRINCÍPIOS DA ORGANIZAÇÃO E DO SIGILO DAS INFORMAÇÕES:
A empresa/organização a ser contratada se compromete a:
1. Abster-se de utilizar, em todas as atividades relacionadas com a execução deste instrumento, mão- de-obra escrava e infantil, nos termos do inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição da República, bem como exigir que a referida medida seja adotada nos contratos firmados com os fornecedores de seus insumos, sob pena de rescisão do contrato, obrigando-se ainda, sempre que solicitado pela Plan Brasil a emitir declaração, por escrito, de que cumpre essa disposição;
2. Providenciar aos seus funcionários, prepostos e demais pessoas por ela credenciadas, um ambiente seguro de trabalho, bem como ser totalmente contra qualquer forma de abuso físico ou sexual relacionados àqueles;
3. Fica estipulado entre as partes que os documentos e informações oriundas deste termo e do contrato a ser firmado, que dizem respeito à intimidade, a vida privada e a honra das famílias e meninas participantes do projeto, não poderão se tornar públicas, em virtude da proteção contida no inciso X do art. 5 da Constituição Federal e no Titulo II, Capitulo II do art. 17 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal 8.069/90), sob pena de responsabilização civil e criminal.
4. A empresa/organização contratada deverá contratar sob sua exclusiva responsabilidade todo o pessoal necessário à execução dos serviços ora contratados, eximindo a Plan Brasil de qualquer vínculo empregatício, respondendo pelos recolhimentos e demais obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e tributária, e manter rigorosamente em dia os salários, de acordo com os acordos e/ ou dissídios coletivos, inerentes ao seufornecimento.
12. EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE TRABALHISTA
A empresa a ser contratada deverá contratar sob sua exclusiva responsabilidade, todo o pessoal necessário à execução dos serviços ora contratados, eximindo a Plan International Brasil de qualquer vínculo empregatício, respondendo pelos recolhimentos e demais obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e tributária, e manter rigorosamente em dia os salários, de acordo com os acordos e/ ou dissídios coletivos, inerentes ao seu fornecimento;
13. DO CONTRATO E SUA VIGÊNCIA
13.1. A empresa detentora do menor preço terá o prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação para assinar o Contrato.
13.2. O Contrato será efetuado somente após a apresentação da documentação regularizada no setor administrativo do Escritório Nacional da Plan International Brasil.
13.3. Alternativamente à convocação de comparecimento ao escritório da Plan International Brasil para a assinatura do contrato, o setor administrativo poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data do seu recebimento.
13.4. Os interessados deverão encaminhar os documentos solicitados e descritos no item 4, após o prazo limite para apresentação da proposta, nenhum outro será recebido.